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ID
1008940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a disciplina aplicável às sociedades empresárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sociedade de capital e indústria é aquela em que um ou mais sócios concorrem unicamente com o seu trabalho, atividade ou indústria, cabendo unicamente ao sócio capitalista a responsabilidade pelas obrigações sociais e o direito de figurar na firma, que é vedado ao sócio de indústria. Com a entrada em vigor da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a parte do Código Comercial em que era prevista foi revogada, em conseqüência, este tipo societário não existe mais.
  • b) A sociedade em nome coletivo é sociedade de capital, pois a contribuição material é mais importante que as características subjetivas dos sócios.
    INCORRETA.
    Sociedade em nome coletivo é aquele tipo social em que todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais assumidas pela sociedade.
    Trata-se de sociedade contratualista classificada como sociedae de pessoas que pode ser constituída tanto no gênero de sociedade simples como de sociedade empresária.


  • a) À luz do Código Civil brasileiro, a sociedade de capital e indústria é um tipo de sociedade empresária. Errado. Com o advento do Código Civil de 2002 foi revogado este tipo societário (sociedade de capital e indústria). b) A sociedade em nome coletivo é sociedade de capital, pois a contribuição material é mais importante que as características subjetivas dos sócios. Errado. Na sociedade em nome coletivo todos os sócios são pessoas físicas, e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações contraídas pela sociedade.  Assim, na sociedade em nome coletivo, as características subjetivas dos sócios são mais importantes do que as suas respectivas contribuições sociais. c) Na sociedade empresária, o sócio não pode, em nenhuma circunstância, desligar-se por declaração unilateral imotivada, estando condicionado à estabilidade do vínculo societário. Errado. Na sociedade empresária, o sócio pode desligar-se por meio de declaração unilateral imotivada, a qualquer tempo. d) A personalidade jurídica da sociedade empresária termina com o procedimento dissolutório, que compreende obrigatoriamente a dissolução, a liquidação e a partilha. Certo. e) O princípio da autonomia patrimonial tem aplicação ilimitada, devendo o juiz observá-lo estritamente. O princípio da autonomia patrimonial não é absoluto e tem sua aplicação restrita às obrigações da sociedade junto a outros empresários ou atividades afins. Assim, por exemplo, não tem sido aplicado este princípio se o credor tem vínculo empregatício (CLT), ou se é consumidor (CDC), ou mesmo se o crédito pertence ao Estado (créditos tributários e previdenciários). Ademais, tal princípio não é acatado pela Juiz nas hipóteses do uso fraudulento ou de forma abusiva do patrimônio da sociedade.

  • Cuidado para não confundir ato de dissolução com procedimento dissolutório.


    O primeiro, por si só, não gera a perda automática da personalidade jurídica.

  • O comentário da Clarissa ** é excelente.

  • DA personalidade jurídica da sociedade empresária termina com o procedimento dissolutório, que compreende obrigatoriamente a dissolução, a liquidação e a partilha.

    Achei que fosse com a BAIXA NO ÓRGÃO COMPETENTE , alguém pode explicar ?