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ID
1008964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao processo tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    STJ Súmula nº 392 -  A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Sobre as alternativas A e E.

    Na repetição de indébito tributário os juros moratórios são devidos a partir do transito em julgado da sentença condenatória (S. 188 do STJ), e a correção monetária incide a partir do pagamento indevido (S. 162 do STJ).
  • A) Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir da data da citação do processo de execução. ERRADA

    STJ - Súmula 188: Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

    B) A discussão judicial do crédito tributário, por si só, é causa suspensiva da sua exigibilidade. ERRADA.

    As causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão elencadas no art. 151 do CTN e a mera discussão judicial do crédito tributário, não consta entre elas.

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

            VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    C) A fazenda pública pode substituir certidão de dívida ativa, até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.CORRETA.

    STJ Súmula nº 392 -  A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    D) É legítima a exigência de depósito prévio para a admissibilidade de recurso administrativo. ERRADA.

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     e) Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir da data da prolação da sentença. ERRADA

    Súmula 162 do STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

    GABARITO: C

     

  • GABARITO LETRA C 

     

    SÚMULA Nº 392 - STJ 

     

    A FAZENDA PÚBLICA PODE SUBSTITUIR A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS, QUANDO SE TRATAR DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU FORMAL, VEDADA A MODIFI CAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO.