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ID
100906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos títulos de crédito, julgue os itens seguintes.

Presume-se em favor do sacador o aval em branco prestado em letra de câmbio.

Alternativas
Comentários
  • LETRA DE CÂMBIO Conceito: é ordem de pagamento, à vista ou a prazo, sacada por um credor contra seu devedor, em favor de alguém, que pode ser um terceiro ou o próprio sacador; sacador é o que emite a letra; aceitante é o sacado que aceita a letra, nela apondo sua assinatura; tomador é o beneficiário da ordem; endossante é o proprietário do título, que o transfere a alguém, chamado endossatário; o portador de uma letra, adquirida por endosso, pode haver dos endossantes anteriores ou do sacador o valor da letra, se o aceitante ou sacado não pagar (direito de regresso); prescreve contra o devedor principal em 3 anos da data do vencimento.
  • Aval. É a garantia do pagamento do débito expresso pela letra de câmbio. Pode ser dado por terceiro ou mesmo por um dos signatários da letra.O avalista é responsável pela obrigação da mesma maneira que é o avalizado. É responsável, ainda que nula, inexistente ou ineficaz a obrigação garantida, desde que o vício não seja de forma.O aval pode ser completo ou parcial (o Código Civil proibiu o aval parcial, mas deve ser entendida a lei especial).O aval dispensa a outorga uxória ou marital. Ficando vedado, tão somente, quando não tiver expressa previsão do aval parcial.
  • poderá o aval ser "em preto" ou "em branco", conforme identifique ou não o seu destinatário. Na sistemática da letra de câmbio, sabe-se, o aval em branco favorece ao sacador, sendo que na nota promissória o seu agraciado é o emitente.
  • A resposta está no artigo 31 do anexo I do Decreto nº 57.663/1966. "Art. 31 - O aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa. 

    Exprime-se pelas palavras "bom para aval" ou por qualquer fórmula equivalente; e assinado pelo dador do aval. O aval considera-se como resultante da simples assinatura do dador aposta na face anterior da letra, salvo se se trata das assinaturas do sacado ou do sacador. O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação entender-se-á ser pelo sacador." 

  • LUG - Lei Uniforma de Genebra -, art. 31: "(...) Na falta de indicação entender-se-á pelo sacador". É o que a doutrina denomina aval em branco.

    bons estudos

  • Art. 30. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

    Art. 31. O aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa. Exprime-se pelas palavras "bom para aval" ou por qualquer fórmula equivalente; e assinado pelo dador do aval.

    O aval considera-se como resultante da simples assinatura do dador aposta na face anterior da letra, salvo se se trata das assinaturas do sacado ou do sacador.

    O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á pelo sacador.