SóProvas


ID
100912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos títulos de crédito, julgue os itens seguintes.

É lícita a emissão de duplicata de prestação de serviços de engenharia com vencimento a certo termo da vista.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado errado.A duplicata só pode ser emitida com vencimento à vista ou em dia fixado, não admitindo vencimento "a termo de vista" ou "a termo de data".
  • Boa Noite, apenas para complementar o comentario acima, que por sinal foi muito preciso, nas fls 95 e 96 da Sinopse Juridica Saraiva 22 ed. 2011, extrai-se que no artigo 2º, §1º, V da Lei 5.474/68, a duplicata possui como requisitos padronizados: ".....V - a data certa do vencimento ou da declaração de ser a duplicata à vista" impedindo assim que seja emitida com termo da vista ou termo da data. Lembrando ainda que a termo da data é contado da data do aceite, e no titulo em questão, o aceite é obrigatório, salvo as exceções legais.
  • só uma pequena correção:

    Lei nº 5.474/1968

    Art. 2º.

    § 1º A duplicata conterá:

    III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;




    bons estudos!!!

  • Item ERRADO

    Tentando facilitar o decoreba, mais fácil que fixar as hipóteses em que pode e não pode, é estipular apenas uma referência.
    No caso da duplicata, como o colega bem mencionou,

    A duplicata só pode ser emitida com vencimento à vista ou em dia fixado, não admitindo vencimento "a termo de vista" ou "a termo de data".

    Logo, se falou em “a termo de”, “a certo termo de”, não é possível em duplicata. Enfim, a palavra "termo" não vai se adequar às hipóteses de emissão de duplicata. Claro que o examinador pode sacanear, mas, via de regra, funciona.
  • Macete: Hasta la vista aceite!

    A little bit of Arnold for you!! (Axl Rose)

  • Vejamos como dispõe a LD sobre o assunto:


    Art. 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra
    espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
    § 1º A duplicata conterá:
    III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;