SóProvas


ID
1009291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento público, julgue os itens que se seguem.

No Brasil, a Lei Orçamentária Anual é uma lei ordinária, visto que, entre suas características, não consta a coercibilidade.


Alternativas
Comentários
  • A LOA realmente é uma lei ordinária e também não é coercitiva.
    O erro da questão é relacionar lei ordinária com coercitividade, porque uma coisa não é justificativa da outra!

    Para a questão ficar correta:

    "No Brasil, a Lei Orçamentária Anual é uma lei FORMAL, visto que, entre suas características, não consta a coercibilidade."

    A LOA é uma lei em sentido FORMAL pq é ato normativo emanado de um orgão com competência legislativa, mas não é lei em sentido MATERIAL pq não cria obrigações quanto ao seu conteúdo, por isso, não é coercitiva.

    Se eu estiver errada alguém me corrija por mensagem, não sou expert em AFO... rsrsrs

    Rumo à Aprovação!!!
  • Fiquei em dúvida em relação a essa questão! Poderiam me mandar uma mensagem a respeito!
  • Achei essa resposta no forum concurseiros, me ajudou um pouco no entendimento...

    ...
    A falta de coercitividade não define a LOA como lei ordinária. A LOA é uma lei ordinária porque a Constituição ordena, posto o princípio da legalidade (PR envia o PLOA ao CN e o CN aprova-o, transformando o PLOA em LOA).

    O Orçamento Público está adstrito ao Princípio da Legalidade (aprovado por Lei em sentido estrito, pelo Poder Legislativo), mas isso não define o fato de ser Ordinária, Complementar, etc.

    O que determina se uma lei deve ser aprovada por maioria simples (lei ordinária) é a matéria da qual ela trata.

    Resumindo - Principio da Legalidade - define a LOA como Lei em sentido formal. Espécie de lei - Ordinária, devido a falta de menção expressa pela própria CF, sendo aprovada por maioria simples. 
    Obs: As leis complementares disciplinam matérias que a CF determina expressamente, possuindo quórum qualificado (maioria absoluta) para sua aprovação.

    Fonte: Forum concurseiros...
  • No meu ponto de vista a LOA tem sim entre suas características a coercibilidade.

    Este atributo pode ser notado quando da arreacadação de receitas derivadas.São aquelas receitas obtidas pelo Estado em função de 
    sua autoridade coercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas. Exploraçao do patrimônio alheio (privado).

  • Lei ordinária: Ato normativo primário aprovado por maioria simples no congresso nacional. As leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e os créditos
    suplementares e especiais são leis ordinárias. Não tem nada a ver com coercibilidade.
    Lei formal: representa todo o ato normativo emanado de um órgão com competência legislativa, independente do conteúdo. LOA é emanado pelo chefe do Executivo, que também tem competencia legislativa, e o orçamento é meramente um ato administrativo, não obriga o administrador público a realizar determinada despesa, apenas autoriza os gastos (não coercitiva)
    Lei material: todo o ato normativo emanado por órgão do Estado.Define qualquer conjunto de normas, que devem ser seguidas (coercitivo). LOA não é lei material.

    Fonte: Sergio Mendes
  • Acrescentando...

    Coercibilidade: Trata-se da possibilidade de uso da força para combater aqueles que não observam as normas estípula sensações que resulto do efetivo descumprimento da norma (Uso da força).


    Vale destacar que, no Brasil,
    o orçamento não é IMPOSITIVO. Há até proposta de emenda para a implantação desse. É certo que questões cairão novamente sobre esse tema, ainda mais na possibilidade de uma emenda sair do forno no CN e mudar esse entendimento.

    http://www.jb.com.br/pais/noticias/2013/11/04/orcamento-impositivo-e-fim-do-voto-secreto-podem-ser-votados-na-terca/


    Quem quiser aprofundar mais no assunto que pode ser cobrança certa em prova dissertativa. Veja que a fonte é do STN.

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/Premio_TN/XIIIpremio/sistemas/2tosiXIIIPTN/Carater_Impositivo_Lei_Orcamentaria.pdf
  • A Lei Orçamentária Anual é Lei Ordinária e não apresenta a característica da coercibilidade, porém esta não justifica aquela, como afirma a questão.

    A não coercibilidade justifica o fato de a LOA ser Lei Formal, assim como a falta de abstração e generalidade.


  • 27/12/2013 00h54 - Atualizado em 27/12/2013 01h26

    Dilma sanciona LDO de 2014 sem veto ao Orçamento Impositivo

    Lei de Diretrizes Orçamentárias diz como serão aplicadas verbas federais.
    Orçamento impositivo assegura que emendas parlamentares serão pagas.

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/12/dilma-sanciona-ldo-de-2014-sem-veto-ao-orcamento-impositivo.html

  • KLAUS SERRA TROLLOU VCS no comentário dele.
    GABARITO: E
    Resposta: O orçamento é sim uma lei ordinária, ser ordinária quer dizer que o quorum é maioria simples, e por contrário a lei complementar quorum maioria absoluta.
    ERRO DA QUESTÃO: ''VISTO QUE'' a questão afirma que ela é ordinária porque não é coerciva, e não é mesmo, mas não é por isso que ela é ordinária, ela é ordinária é pelo fato do quorum

    O CORRETO SERIA:  No Brasil, a Lei Orçamentária Anual é uma lei ordinária, visto que, entre suas características, É APROVADA POR MAIORIA SIMPLES.

    PONTO DOS CONCURSOS (PROF. DEUSVALDO CARVALHO E MÁRCIO CECCATO) ---->

    É uma lei formal – formalmente o orçamento é uma lei, mas, em diversas situações, não obriga o Poder Público a realizar a despesa, que pode, por exemplo, deixar de realizar um gasto, mesmo que autorizado pelo legislativo. Entretanto, muitos tipos de gastos são obrigatórios, a exemplo das despesas mínimas com educação, saúde etc. Portanto, o orçamento é apenas uma lei formal.

    É uma lei temporária – a lei orçamentária tem vigência limitada (um ano). Porém, nem sempre coincide com o exercício financeiro.

    É uma lei ordinária – todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são leis ordinárias. Os créditos suplementares e especiais também são aprovados como leis ordinárias;

    É uma lei especial – denominada “lei de meios” possui processo legislativo um pouco diferenciado das leis comuns, posto que se trata de matéria específica (receitas e despesas);

    Pode-se impetrar ADI – contra as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).


  • Galera, se liguem.. Orçamento Impositivo é só para emendas parlamentares, a LOA não passou a ser impositiva como disse o colega abaixo.

  • Lei em sentido formal são quaisquer LEIS ORDINÁRIAS E LEIS COMPLEMENTARES. Para alguns autores,  as Leis delegadas. Mas se a prova se referir apenas às ord e compl, está certo. Todas essas são leis formais independentemente do conteúdo. 

    Se forem também abstratas e gerais, serão também lei em sentido material: para vc memorizar: lei em sentido material é qualquer espécie de ato normativo, ainda que não seja lei, isto é, ainda que não seja lei formal, mas que tenha CONTEÚDO TÍPICO DE LEI, ou seja, conteúdo abstrato e geral.

  • O fato de ser uma lei ordinária, não acarreta no atributo de coercibilidade (atributo de um ato administrativo que não necessita de autorização prévia do judiciário, para ser executada). Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Essa CESPE é a banca mais cheia de pegadinhas que eu conheço. E o pior, algumas vezes ela está errada, mas mesmo assim mantém a sua posição, ou seja, parece a RAINHA da INGLATERRA.

  • Nathan, você disse que o professor do Ponto fala que cabe ADI contra a LOA. Eu estudei com o professor Alexandre Américo (do Agora eu Passo) que não cabe ADI contra a LOA. Agora fiquei na dúvida, cabe ou não? Como faço pra ter certeza? Ou se algum outro colega puder ajudar eu agradeço. 

  • Gente!

    Nao precisa viajar tanto. A questao esta falando de coercitividade e está presente em uma das classificações da receita, ou seja, quanto a coercitividade, a receita poderá ser derivada (tributos e contribuicoes)ou originaria(exploração da atividade economica)

  • Estudo Liberado , não cabe MANDANDO DE SEGURANÇA nem ADI.

  • Segundo a doutrina majoritária o orçamento público NÃO É UMA LEI EM SENTIDO MATERIAL, pois não fundamenta a obrigação jurídica de obter receitas ou realizar gastos, trata-se de ato administrativo com forma de uma lei formal, pois tem a natureza de ato condição, que, aprovado pelo legislativo, tem a função de autorizar a realização de despesas e a prever o montante da receita, sem criar direitos subjetivos para terceiros.

  • Sobre caber ou não ADI na LOA, não sou muito aprofundado na matéria, mas vejam:

    O STF pode exercer o controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias. Prof. Wilson Araujo (EVP)

    STF/ADI 4048 MC/DF

    EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N° 405, DE 18.12.2007. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. (...) II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. (...)

    Quem quiser pode dar uma olhada nesse artigo sobre o tema:
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=5R35tYC7UXJ0m2ApjVZofSyxDy4F5l7SMdN47ZftQag~

    Bons estudos!
  • Ingrid, obrigada por esclarecer! A forma objetiva e direta só facilita o entendimento.

  • Boa pegadinha ein! A não coercibilidade está relacionada ao fato da LOA sei uma lei FORMAL, e não por ser uma lei ordinária...

  • Pensei que o erro da coercibilidade fosse por conta de a LOA ser uma Lei autorizativa.

  •  Q330869  Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo

    A CF em vigor confere ao orçamento a natureza jurídica de lei formal e material. Por esse motivo, a lei orçamentária pode prever receitas públicas e autorizar gastos.

    Gab : E


  • GABARITO (ERRADO)

    LOA= é uma lei ordinária pois necessita de maioria simples para ser aprovada,considerada lei no aspecto formal( aprovação e tramitação), mas não no aspecto material pois não tem caráter genérico e coercitivo.

  • A lei orçamentária anual elaborada no âmbito da União é, ao mesmo tempo lei ordinária e especial.( especial porque trata de um determinado assunto) , formal porque  é formalmente aprovada pelo legislativo (possuem somente forma de Lei). O

    orçamento público é considerado um “ato administrativo” revestido de lei formal, ou seja, leis de efeitos concretos.

     a questão erra por causa da coercibilidade, não por afirma que ela é uma lei ordinária


  • O que caracteriza a coercibilidade da LOA está na previsão da receita pública derivada (unilateral), onde a União impõe o pagamento de tributos.

  • No  Brasil,  a  Lei  Orçamentária  Anual  é  uma  lei  formal,  visto  que,  entre  suas características, não consta a coercibilidade. 

    A Lei Orçamentária Anual é também uma lei ordinária, mas o motivo é que não se  exige  quórum  qualificado  para  sua  aprovação, sendo  necessária  apenas  a maioria simples. 

    GabaritO> ERRADO

    Sérgio Mendes


  • Segundo STF: O orcamento e lei formal que apenas preve receitas e autoriza gastos, sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis tributarias e financeiras.

  • Lei Formal, visto que entre suas características não consta a coercibilidade.

    Lei Temporária, pois tem vigência limitada a um ano.

    Lei Ordinária, pois necessita de maioria simples para aprovação.

    Lei Especial, pois possui processo legislativo diferenciado das leis comuns, posto que se trata de matéria específica (receitas e despesas)

  • Sentido Formal: Lei Ordinária (maioria simples);

    Sentido Material: Ato administrativo ( Não gera direito Subjetivo);

  • Pessoal, na verdade existe coercibilidade nas receitas previstas na LOA, que podem ser classicas como:


    Originárias: receitas que provém do patrimônio do Estado

    Derivadas: oriundas das atividades coercivas do Estado, ou seja: cobrança de tributos (experimente deixar de pagar o imposto de renda para ver o que o fisco faz com você).

    A LOA é uma lei ordinária na qual há previsão de receitas (essas podem ser coercivas - derivadas) e a fixação das despesas. A questão erra ao dizer que não há coercibilidade na lei orçamentária anual.

    Questão ERRADA
  • Melhor comentário foi o da colega INGRID GABRIELLE (já faz tanto tempo que eu desejo que ela já tenha passado em um concurso!!).

    "A LOA é uma lei em sentido FORMAL pq é ato normativo emanado de um orgão com competência legislativa, mas não é lei em sentido MATERIAL pq não cria obrigações quanto ao seu conteúdo, por isso, não é coercitiva."


  • Pra mim parece que o "x da questão" está na expressão coercibilidade que é a característica de ser coerciva, fazer com que algo seja feito de forma impositiva, pelo que interpretei.

    Na questão essa característica foi negativada em relação a lei quando deveria ser positiva.

    Será se eu fui o único com essa opnião?

  • O erro está em vincular a segunda parte da assertiva com a primeira, pois a segunda parte se refere ao fato de ser lei formal e não se ser lei ordinária. O correto seria:

    No Brasil, a Lei Orçamentária Anual é uma lei ordinária, visto que, precisa de maioria simples para sua aprovação.

    ou

    No Brasil, a Lei Orçamentária Anual é uma lei formal, visto que, entre suas características, não consta a coercibilidade.

  • EM SENTIDO FÁTICO, MATERIAL, A LOA NÃO CRIA OBRIGAÇÕES, NÃO É IMPOSTA. LOGO, NÃO HÁ COERCIBILIDADE, OBRIGATORIEDADE.

  • No Brasil, a Lei Orçamentária Anual é uma lei formal, visto que, entre suas
    características, não consta a coercibilidade.
    A Lei Orçamentária Anual é também uma lei ordinária, mas o motivo é que não
    se exige quórum qualificado para sua aprovação, sendo necessária apenas a
    maioria simples.
    Resposta: Errada

    Prof. Sérgio Mendes

  • errada!!!

    No Brasil é LEI FORMAL -  NÃO CONSTA COERCEBILIDADE

    TEMPORAL: LIMITADA A 1 ANO

    ORDINÁRIA: MAIORIA SIMPLES

    ESCPECIAL: PROCESSO LEGISLATIVO DIFERENCIADO.

  • O item está ERRADO.

     

    "O orçamento no Brasil é autorizativo. Logo, de fato, não há obrigatoriedade (coercibilidade) de arrecadar todas as receitas previstas nem realizar todas as despesas fixadas.

     

    Entretanto, nada tem a ver essa característica do orçamento com o fato dela ser lei ordinária. É lei ordinária porque assim quis a CF/88, que não exige nenhum quórum qualificado para este assunto, sendo a lei orçamentária, dessa forma, aprovada por maioria simples.

     

    A CF/88 menciona todos os casos em que uma matéria deva ser tratada por meio de um quórum diferenciado (maioria absoluta). A espécie legislativa para tratamento de assuntos com quórum diferenciado é a lei complementar." 

    Fonte: Tec

  • Exigibilidade ou Coercibilidade: é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.

    Coercibilidade tem a ver com ato administrativo. O orçamento é uma lei.

    Resposta: Errada.

  • No Brasil, A Lei Orçamentária Anual é uma lei FORMAL, visto que, entre suas características, não consta a coercibilidade.

    A Lei Orçamentária Anual é também uma lei ordinária, mas o motivo é que não se exige quórum qualificado para sua aprovação, sendo necessária apenas a maioria simples.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

  • Só um bizu:

    a LOA é FETOM

    Formal

    Especial

    Temporária

    Ordinária

    Material

    dica: https://www.youtube.com/watch?v=40voLNuQVVM