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O orçamento - programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do decreto – lei 200/67. O orçamento – programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além dos estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.
A CF/88 implantou definitivamente o orçamento - programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA, da LDO e da LOA, ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.
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Por meio do orçamento-programa, tem-se o estabelecimento de objetivos e a
quantificação de metas, com a consequente formalização de programas
visando ao atingimento das metas e alcance dos objetivos. Com este modelo
passa a existir um elo entre o planejamento e as funções executivas da
organização. É a espécie de orçamento utilizada no Brasil.
Prof. Sérgio Mendes - Ponto dos Concursos
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Para entender o orçamento programa tem que saber que ele surgiu atraves do Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento (na sigla em
inglês, PPBS), adotado nos Estados Unidos na década de 1960.
Tendo o planejamento como atividade central, o PPBS propunha a consideração de alternativas não só na fase prévia, de preparação do orçamento, mas durante sua execução e na avaliação de seu desempenho.
O orçamento-programa, dessa forma, preocupa-se bastante com a efetividade das ações.
Característica essencial do orçamento-programa: a vinculação do orçamento às atividades de planejamento governamental.
Entre os dados que integram o orçamento-programa, está o objetivo a se alcançar mediante cada programa, a unidade responsável pela execução, as
metas associadas, o valor atribuído, etc. Dessa forma, com essa técnica, é possível identificar o objeto, a finalidade e o responsável pela execução dos
programas.
Fonte: PROF. GRACIANO ROCHA - Ponto dos concursos : AFO PARA AUDITOR DO TCU - AUDITORIA GOVERNAMENTAL
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Machado Júnior vê no Orçamento-programa um importate instrumento voltado para os objetivos, ao afirmar: "Somente, pois, quando se concebe o
orçamento como meio de ligação efetivo entre o processo de planejamento e de finanças públicas é que essa técnica adquire toda a sua pujança em
administração".
Daí ter originado a idéia do orçamento-programa. Verificando-se que,tanto na fase de elaboração como na de execução, as classificações das
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Orçam. -Programa: Se diz que o elo entre planejamento, orçamento e gestão.
Implantado CF/88 sendo a matéria orçamentária normatizada através do PPA, LDO e da LOA.
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Falou em elo entre o planejamento e as funções executivas, falou em orçamento-programa.
Características do orçamento-programa:
- Fins e meios orçamentários tratados de forma equilibrada;
- Instrumento de planejamento da ação do governo;
- Estabelecimento de metas e objetivos;
- Utilizado no Brasil;
- Elo entre planejamento e as funções executivas.
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Alguém poderia me explicar por mensagem o que seria "subsídios ao planejamento" a que a questão se refere. Não entendi a questão por causa disso.
Obrigado.
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Certa.
O Planejamento é uma das principais características do nosso atual modelo orçamentário: o orçamento programa.
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
a) plano geral de govêrno;
b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;
c) orçamento-programa anual;
d) programação financeira de desembôlso.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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GABARITO: CERTO
Acrescentando:
O orçamento-programa procura levar os decisores públicos a uma escolha racional,que maximize o dinheiro do contribuinte, destinando os recursos públicos aprogramas e projetos de necessidade.
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O orçamento-programa configura-se como um efetivo elo entre o planejamento e as ações executivas da Administração Publica, cuja ênfase é a consecução de objetivos e metas, em que são considerados os custos dos programas e de ação e classificados a partir do ponto de vista funcional-programático. O OP permite a avaliação do resultado das ações governamentais por meio das medidas de eficiência, eficácia e efetividade.
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DEFINIÇÃO: É um método de orçamentação pelo qual as Despesas Públicas são fixadas a partir da identificação da necessidades públicas sob a responsabilidade de um certo nível de governo e da sua organização conforme níveis de prioridades e estruturas apropriadas de classificação da programação.
Fonte:
Profº Anderson Ferreira - AFO. Acessado em janeiro de 2015.
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
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CERTA!
Palavras-chave para identificar
•Orçamento clássico: objETO
•Orçamento por desempenho: objETIVO
•Orçamento-Programa: Planejamento
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Orçamento-programa - É um instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão dos custos relacionados.
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Certo
Principais características do Orçamento Programa (ou Moderno):
- Propiciar integração entre o planejamento e o orçamento;
- Realizar quantificação dos objetivose fixação de metas;
- Basear as decisões em relações insumo-produto e na pluralidade de alternativas programáticas;
- Empregar instrumentos aperfeiçoados para a mensuração e avaliação de resultados;
- Gerenciamento por objetivos.
Fonte: Prof. Anderson Ferreira
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Como se trata de questão do CESPE a tendência é procurar a pegadinha. Que o orçamento-programa possibilita a ligação entre o controle da execução orçamentária e a elaboração orçamentária é inquestionável. O que pega é a afirmação de que "fornece subsídios ao planejamento". Isso me parece menos do que dizer que a característica principal do orçamento-programa é a vinculação do orçamento às atividades de planejamento governamental. Talvez eu tivesse errado essa questão.
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O orçamento - programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do decreto – lei 200/67. O orçamento – programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além dos estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.