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                                O orçamento - programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do decreto – lei 200/67. O orçamento – programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além dos estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.
 
 A CF/88 implantou definitivamente o orçamento - programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA, da LDO e da LOA, ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.
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                                	Por meio do orçamento-programa, tem-se o estabelecimento de objetivos e a 	quantificação de metas, com a consequente formalização de programas 	visando ao atingimento das metas e alcance dos objetivos. Com este modelo 	passa a existir um elo entre o planejamento e as funções executivas da 	organização. É a espécie de orçamento utilizada no Brasil.
 
 Prof. Sérgio Mendes - Ponto dos Concursos
 
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                                Para entender o orçamento programa tem que saber que ele surgiu atraves do Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento (na sigla em	inglês, PPBS), adotado nos Estados Unidos na década de 1960.
 
 	Tendo o planejamento como atividade central, o PPBS propunha a consideração de alternativas não só na fase prévia, de preparação do orçamento, mas durante sua execução e na avaliação de seu desempenho.
 
 	O orçamento-programa, dessa forma, preocupa-se bastante com a efetividade das ações. 		Característica essencial do orçamento-programa: a vinculação do orçamento às atividades de planejamento governamental. 			Entre os dados que integram o orçamento-programa, está o objetivo a se alcançar mediante cada programa, a unidade responsável pela execução, as 			metas associadas, o valor atribuído, etc. Dessa forma, com essa técnica, é possível identificar o objeto, a finalidade e o responsável pela execução dos 			programas.
 
 Fonte: PROF. GRACIANO ROCHA - Ponto dos concursos : AFO PARA AUDITOR DO TCU - AUDITORIA GOVERNAMENTAL
 
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                                	Machado Júnior vê no Orçamento-programa um importate instrumento voltado para os objetivos, ao afirmar: "Somente, pois, quando se concebe o 	orçamento como meio de ligação efetivo entre o processo de planejamento e de finanças públicas é que essa técnica adquire toda a sua pujança em 	administração". 	Daí ter originado a idéia do orçamento-programa. Verificando-se que,tanto na fase de elaboração como na de execução, as classificações das 
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                                Orçam. -Programa: Se diz que o elo entre planejamento, orçamento e gestão. Implantado CF/88 sendo a matéria orçamentária normatizada através do PPA, LDO e da LOA. 
 
 
 
 
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                                Falou em elo entre o planejamento e as funções executivas, falou em orçamento-programa. Características do orçamento-programa: - Fins e meios orçamentários tratados de forma equilibrada; - Instrumento de planejamento da ação do governo; - Estabelecimento de metas e objetivos; - Utilizado no Brasil; - Elo entre planejamento e as funções executivas. 
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                                Alguém poderia me explicar por mensagem o que seria "subsídios ao planejamento" a que a questão se refere. Não entendi a questão por causa disso.  
 
 Obrigado.  
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                                Certa. O Planejamento é uma das principais características do nosso atual modelo orçamentário: o orçamento programa. Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I - Planejamento. II - Coordenação. III - Descentralização. IV - Delegação de Competência. V - Contrôle. Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos: a) plano geral de govêrno; b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; c) orçamento-programa anual; d) programação financeira de desembôlso. 
 
 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. 
 
 
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                                GABARITO: CERTO Acrescentando: O orçamento-programa procura levar os decisores públicos a uma escolha racional,que maximize o dinheiro do contribuinte, destinando os recursos públicos aprogramas e projetos de necessidade. 
 
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                                O orçamento-programa configura-se como um efetivo elo entre o planejamento e as ações executivas da Administração Publica, cuja ênfase é a consecução de objetivos e metas, em que são considerados os custos dos programas e de ação e classificados a partir do ponto de vista funcional-programático. O OP permite a avaliação do resultado das ações governamentais por meio das medidas de eficiência, eficácia e efetividade. 
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                                DEFINIÇÃO: É um método de orçamentação pelo qual as Despesas Públicas são fixadas a partir da identificação da necessidades públicas sob a responsabilidade de um certo nível de governo e da sua organização conforme níveis de prioridades e estruturas apropriadas de classificação da programação.Fonte:  Profº Anderson Ferreira - AFO. Acessado em janeiro de 2015.
 Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
 
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                                CERTA! Palavras-chave para identificar •Orçamento clássico: objETO •Orçamento por desempenho: objETIVO •Orçamento-Programa: Planejamento 
 
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                                 Orçamento-programa - É um instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão dos custos relacionados. 
                            
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                                Certo   Principais características do Orçamento Programa (ou Moderno):   - Propiciar integração entre o planejamento e o orçamento; - Realizar quantificação dos objetivose fixação de metas; - Basear as decisões em relações insumo-produto e na pluralidade de alternativas programáticas; - Empregar instrumentos aperfeiçoados para a mensuração e avaliação de resultados; - Gerenciamento por objetivos.   Fonte: Prof. Anderson Ferreira 
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                                Como se trata de questão do CESPE a tendência é procurar a pegadinha. Que o orçamento-programa possibilita a ligação entre o controle da execução orçamentária e a elaboração orçamentária é inquestionável. O que pega é a afirmação de que "fornece subsídios ao planejamento". Isso me parece menos do que dizer que a característica principal do orçamento-programa é a vinculação do orçamento às atividades de planejamento governamental. Talvez eu tivesse errado essa questão. 
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                                O orçamento - programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do decreto – lei 200/67. O orçamento – programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além dos estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.