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                                	 O orçamento- programa tem, como preocupação básica, a identificação dos custos dos programas propostos para alcançar os objetivos. Nesse sentido, primeiramente deveria identificar os objetivos e quantificar as metas, e em seguida  formalizar os programas para atingir as metas e alcançar os objetivos. Assim, um programa consistiria em um conjunto de meios e ações, direcionados para realizar metas e alcançar os objetivos.	 	O próprio Manual de Orçamento por Programas e Realizações, de uma certa forma, induz a esse procedimento exacerbadamente classificatório, não só pela importância que atribui  ao programa como base de classificação, mas, principalmente quando estabelece que o programa deve expressar um produto final que, quantificado como meta, representaria o objetivo no intervalo de um exercício financeiro. O objetivo que deveria determinar o curso de ação, ou seja, o programa, passou a integrar o próprio conceito  de programa. 
 www.enap.gov.br
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                                No Forum concurseiros essa mesma questão foi um motivo de duvida, eis que aqui esta a resposta mais coerente e direta.
 
 O erro está em 'plurianual'.
 
 De acordo com os autores Teixeira e reis:
 
 O Manual de Orçamento por Programas e Realizações da ONU estabelece que o programa deve expressar um produto final que, quantificado como meta, representaria o objetivo no intervalo de um exercício financeiro. O objetivo que deveria determinar o curso de ação, ou seja, o programa, passou a integrar o próprio conceito de programa.
 
 Espero ter ajudado como me ajudou..
 
 Bons estudos..
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                                Questão:  O orçamento-programa deve expressar o (produto final) que, quantificado como meta, (representa o objetivo da ação pública), ainda que a perspectiva do programa seja plurianual. Comentário: No meu ponto de vista existem dois erros: 1.  Orçamento-programa é programa? Pois o orçamento-programa vai agregar a um PPA ou um roteiro de um Programa Anual por exemplo. Portanto, penso não ser um Produto final, e sim um produto auxiliar. 2.  Orçamento-programa não é um Objetivo de Ação Pública e sim um Plano de Ação do Governo. O planejamento  irá estabelecer algum objetivo final, ou terá vários objetivos traçados pelo governo. Nota: o orçamento-programa é uma etapa do PPA, portanto, este não deve ser o erro. 
 
 Definições: ORÇAMENTOPROGRAMA Essa técnica orçamentária foi introduzida na esfera federal pelo Decreto-Lei nº 200, de 23/2/67, que menciona o orçamento-programa com o plano de ação do Governo Federal, quando, em seu art. 16, determina: “em cada ano será elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual”. A concepção do orçamento-programa está ligada à idéia de planejamento. De acordo com ela, o orçamento deve considerar os objetivos que o Governo pretende alcançar, durante um período determinado de tempo. Com base nesta característica, o orçamento-programa ultrapassa a fronteira do orçamento com o simples documento financeiro, aumentando sua dimensão. O ordenamento das ações do Governo sob a forma de programas visa dar maior visibilidade aos resultados e benefícios gerados para a sociedade, garantindo objetividade e transparência à aplicação dos recursos públicos.  Às ações que compõem o programa, estão associados os produtos (bens ou serviços) resultantes da execução destas, quantificados no tempo por metas. Sendo assim, pode-se dizer que o orçamento passa a ser um instrumento de operacionalização das ações do governo, viabilizando seus  projetos/atividades/operações especiais em consonância com os planos e diretrizes formuladas no planejamento. Bibliografia: http://www.lrf.com.br/mp_op_orcamento_programa.html
 
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                                Errado. Pois o orçamento programa é uma ferramenta de Planejamento da ações governamentais, cujos programas são identificados e relacionados de acordo com os objetivos (resultados), metas, prioridades e custos de cada ação. O orçamento deve se compartibilizar com o planejamento estatal na forma do Plano Plurianual. (Fonte: Aderson Ferreira (IMP))
 
 
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                                Ainda não entendi qual é o erro da questão. 
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                                Gabarito: Errado. 
 
 Em cada ano haverá um novo orçamento, em consonância com o PPA e a LDO. 
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 creio que o erro esta em dizer que o programa tem perspectiva plurianual. pois o orçamento é composto de vários programas que visam atender aos objetivos...
 
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                                acho que o erro da questão esta em dizer que o orçamento-programa deve expressar o produto final, sendo que a ênfase do mesmo se dá nas realizações e avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance de metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações). por favor se estiver errado me comentem 
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                                É só trocar PRODUTO FINAL por OBJETIVO e vice-versa ai a questão fica certa.
                            
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                                o Forum concurseiros essa mesma questão foi um motivo de duvida, eis que aqui esta a resposta mais coerente e direta.
 
 O erro está em 'plurianual'.
 
 De acordo com os autores Teixeira e reis:
 
 O
 Manual de Orçamento por Programas e Realizações da ONU estabelece que 
o programa deve expressar um produto final que, quantificado como meta, 
representaria o objetivo no intervalo de um exercício financeiro. O objetivo que deveria determinar o curso de ação, ou seja, o programa, passou a integrar o próprio conceito de programa.
 
 
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                                Gente quando se fala em orçamento-programa fala-se em Lei Orçamentária Anual.  
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                                O erro está em 'plurianual'
 
 
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 Fico me perguntando quem é que a Cespe contrata para fazer essas provas. O cara vai em um manual, troca expressões que se equivalem, e pronto, tá feito a questão. Não agrega nada, não tem nenhum conhecimento implícito, só para ele ganhar um trocado. E a seleciona o decorador nato. Dureza essa cespe!!!
 
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                                O orçamento programa enfatiza o objetivo do gasto, geralmente o produto final, meio para se atingir um resultado, não expressa o objetivo do gasto. Exemplo, o Programa de Aceleração do Crescimento é constituído de vários gastos com infraestrutura, porém o objetivo é acelerar o crescimento do pais economicamente. O orçamento que enfatiza o objeto do gasto como objetivo final, com intuito de controlar os gastos público é o orçamento tradicional. Lembre-se o orçamento programa aproxima o planejamento ao orçamento, o PPA é um plano de médio prazo pois os programas nele contidos ligam o planejamento de longo prazo ao orçamento. Assim como nas empresas, o Estado não planeja apenas o presente, ou seja, para um ou quatro anos, ambos planejam o futuro com vistas a manter o crescimento sustentável.
                            
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                                Orçamento por objeto = orçamento por objeto de gasto = orçamento clássico = orçamento tradicional = orçamentos que não focam objetivos. 
 
 Todos os orçamentos focam no objeto do gasto.Agora, o modelo tradicional só foca o objeto do gasto.
 
 O modelo de desempenho foca o objeto do gasto, mas prioriza o objetivo. Entretanto, não possui um planejamento por trás para orientar o rumo das políticas públicas, especialmente as de médio/longo prazo.
 
 Por isso, a resposta é a letra D?
 
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                                Oi Gente O erro da questão, é que, quem tem foco no produto(eficiência) é o orçamento desempenho ou funcional.O orçamento - programa vai além da eficiência (busca também efetividade), e o ponto chave é a integração entre planejamento e orçamento. Questão Errada.
 
 Maiores esclarecimento ler Augustinho Vicente Paludo.
 
 fonte:http://books.google.com.br/books?id=Kg0nWQXVUE0C&pg=PA70&dq=or%C3%A7amento+p%C3%BAblico+conceito&hl=pt-BR&sa=X&ei=xXQTVIffJ9LhsATyjILAAg&ved=0CCcQ6AEwAA#v=onepage&q&f=true
 
 
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                                "ainda que a perspectiva do programa seja plurianual" 
 
 Este é o erro da questão, haja visto que o orçamento-prigrama representa o objetivo da Adm. Pública no intervalo de 12 meses. 
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                                Em sentido estrito, o Orçamento Público é temporário resumindo-se em um prazo de um ano, ou seja, 12 meses. O erro da questão é em afirmar que o Orçamento Público é "plurianual", ou seja, que sua validade é de vários anos. 
 
 Gle
 
 
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                                O orçamento-programa é aquele elaborado com base nos programas de trabalho de governo que serão executados durante o exercício financeiro; é o chamado orçamento moderno. A LOA atualmente é chamada de orçamento-programa. Fonte: Administração Financeira e Orçamentária para concursos, 2011 , Fábio Furtado, página 139
 
 
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                                ERRADA •Orçamento clássico: objETO •Orçamento por desempenho: objETIVO •Orçamento-Programa: Planejamento 
 
 
 
 Letra da questão: O orçamento-programa deve expressar o produto final que, quantificado como meta, representa o objetivo da ação pública, ainda que a perspectiva do programa seja plurianual. A questão estaria correta se estivesse escrita assim: O orçamento por desempenho deve expressar o produto final que, quantificado como meta, representa o objetivo da ação pública. 
 
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                                Pessoal, Nana Cunha tem razão, e sua resposta está adequada ao DL 200/67. O orçamento-programa é anual e não plurianual, este é o único erro da assertiva: DL 200/67:     Art. 7º
A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o
desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se
segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a
elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
 
 
  
a) plano geral de govêrno;  
b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;  
c) orçamento-programa anual;  
d) programação financeira de desembôlso. (...)Art. 16. Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.   Parágrafo único. Na elaboração do orçamento-programa serão considerados, além dos recursos consignados no Orçamento da União, os recursos extra-orçamentários vinculados à execução do programa do Govêrno.   Art. 17. Para ajustar o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de recursos, o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e o Ministério da Fazenda elaborarão, em conjunto, a programação financeira de desembôlso, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho.   Art. 18. Tôda atividade deverá ajustar-se à programação governamental e ao orçamento-programa e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em consonância com a programação financeira de desembôlso. 
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                                Resumindo e, conforme as explicações dos colegas: o orçamento-programa é anual, e não plurianual. 
 
 Gabarito: errado. 
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                                "De acordo com Core (2001), '(...) a Administração Pública Federal estabeleceu o orçamento-programa ANUAL como um instrumento de planejamento, (...)'" 
 
 Fonte: MENDES, Sérgio. Administração financeira e orçamentária. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método. 2013. 
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 (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Em relação ao orçamento-programa, na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício. 
 
 Gabarito: CERTO
 
 E agora, CESPE?
 
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                                Acredito que o erro esteja em produto final ou objetivo da ação publica e NÃO em plurianual!  Decreto Lei 200/67 Art 16:  Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, (OK), que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.(OK). 
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                                Pessoal, indiquem para comentários do professor!! 
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                                O item está ERRADO.   O erro da questão é bem sutil. O orçamento público é válido por um ano, conforme aduz o princípio da anualidade:   Lei 4.320/64, art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.   Logo, o orçamento-programa deve expressar o produto final que, quantificado como meta, representa o objetivo da ação pública, no intervalo de um exercício financeiro.    Não é um item trivial. Na hora da prova, tem que ter muita atenção para perceber esse tipo de erro.    Comentário Professores Rodrigo Noleto e Vinícius Saraiva 
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                                O orçamento-programa deve expressar o produto final que, quantificado como meta, representa o objetivo da ação pública, ainda que a perspectiva do programa seja plurianual.
 
 Se é o produto final não pode está no PPA, mas sim na LOA.  
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                                O produto do orçamento deve ser considerado anualmente. 
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                                CUIDADO "Programas" são de médio e longo prazo = PPA (plurianual) "Programas de trabalho" - refere-se a um desdobramento dos programas do PPA = LOA (anual)   A questão é interpretativa! Quando ela fala "do programa", o artigo funciona como elemento coesivo que retoma  o programa do "orçamento-programa" inicialmente referido na questão, ou seja, o programa de trabalho de duração anual. CAPCIOSA!