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Ache esta questão extremamente subjetiva, uma interpretação pessoal do examinador em objetivo prático de avaliar o conhecimento do candidato, aliás as outras questões desta prova estão no mesmo patamar.
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Lei nº 12593/2012 (Institui o PPA 2012-2015):
"Art. 5o O PPA 2012-2015 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos: I - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e
II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Parágrafo único. Não integram o PPA 2012-2015 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.
Art. 6o O Programa Temático é composto por Objetivos, Indicadores, Valor Global e Valor de Referência.
§ 1o O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos:
I - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo;
II - Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e
III - Iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento."
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Acredito que o conceito de INICIATIVA apresentado na questão está correto.
Estou estudando pela apostila do prof. Sérgio Mendes (Estratégia Concursos) e, o conceito que ele apresenta de INICIATIVA é idêntico ao da questão.
INICIATIVA: as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras ações institucionais e normativas, bem como do pacto entre entes federados, entre Estado e sociedade e da integração de políticas públicas.
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Essa definição está no Manual Técnico do Orçamento (MTO) 2014, página 36:
Iniciativas: Entregas à sociedade, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e não orçamentárias (institucionais,
normativas, pactuação entre entes federados, estado e sociedade).
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http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305
"A Iniciativa declara as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras: ações institucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes federados, entre Estado e sociedade e da integração de políticas públicas."
Conceito retirado do manual com orientações para elaboração do PPA 2012-2015 página 11
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Gab correto, só complementando.
A iniciativa não se restringe a ações orçamentárias. É possível que o financiamento se dê por outras fontes. Além das formas de financiamento, as iniciativas consideram também como as políticas organizam os agentes e instrumentos que a materializam. A iniciativa se associa a duas dimensões: as fontes de financiamento e as formas de gestão e implementação.
Fonte Sérgio Mendes
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GABARITO : CERTO
Iniciativa: Atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento.
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• O Programa Temático: retrata a agenda de Governo, organizada pelos temas das políticas públicas e orienta a ação governamental. Sua abrangência deve representar os desafios e organizar a gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetorialidades e a territorialidade. O Programa Temático se desdobra em objetivos e iniciativas.
Objetivo: expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas, com desdobramento no território.
Iniciativa: declara as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras: ações institucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes federados, entre Estado e sociedade, e da integração de políticas públicas.
Fonte, Livro: Orçamento Público AFO e LRF, 4ª Edição - editora Elsevier, Professor Augustinho Paludo.
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Atenção!!! O conceito de iniciativa foi alterado.
LEI 13.249 - Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
Art. 6o O Programa Temático é composto pelos seguintes elementos constituintes:
[...]
c) Iniciativa: declaração dos meios e mecanismos de gestão que viabilizam os Objetivos e suas Metas, explicitando a lógica da intervenção.
fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/arquivo/spi-1/ppa-2016-2019/lei-no-13.249/view