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ID
100933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das normas de proteção e defesa do consumidor, julgue os
próximos itens.

Sujeitam-se às normas de proteção e defesa do consumidor os serviços prestados por perito judicial.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO DO CONSUMIDOR. PERITO. AUXILIAR DO JUÍZO. ORÇAMENTO DEHONORÁRIOS. ART. 40, CDC. NÃO-APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DOCONSUMIDOR. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DECONSUMO. PODER DO ESTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITOPROTELATÓRIO. MULTA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSODESACOLHIDO.I - A atividade do perito nos processos judiciais encontradisciplina específica, na qualidade de auxiliar do juízo, nos arts.139, 145 a 147, 420 a 439, CPC, em cujas disposições se concentramos direitos e deveres do profissional nomeado pelo juiz e osprocedimentos de realização da prova pericial.II - A figura do perito mostra-se inerente à prestaçãojurisdicional, no âmbito da qual não se travam relações de consumo.III - A jurisdição não se inclui no mercado de consumo, já que nãointegra a sucessão de etapas ligadas aos bens, desde sua produçãoaté a utilização final. Pondo-se de outro lado, situa-se ajurisdição entre os serviços públicos próprios do Estado, valedizer, indelegáveis, inerentes à supremacia do interesse comum e àsoberania.IV - Diferentemente, o consumo faz parte das relações econômicas, éconceito da Economia protegido pelo Direito, que resguarda osinteresses da coletividade ao assumir a acentuada presença da figurado consumidor, bem como sua posição hipossuficiente, na sociedadeindustrial.V - Não se examina em sede de recurso especial ofensa às normasconstitucionais.VI - A dessemelhança entre as situações descritas no acórdãoimpugnado e no aresto paradigma não inaugura a via do recursoespecial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição.Superior Tribunal de Justiça – STJ. Resp. 213799/SP. T4. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 24/06/2004. DJ: 29/09/2003, p. 253; RT, vol. 820, p. 188.
  • SMJ. O serviço do perito judicial é remunerado atraves das custas processuais que nao são preço ou tarifa pública a reclamar incidencia do CDC.
  • O serviço do perito judicial não está sendo oferecido no mercado de consumo para atrair a incidência do CDC (artigo 3º, § 2º).

     

  • Em que pese haja a incidência do direito do consumidor nos serviços públicos

    Abraços

  • Errado, NÃO Sujeitam-se às normas de proteção e defesa do consumidor os serviços prestados por perito judicial.

    perito judicial -> serviço em processo.

    LoreDamasceno.