SóProvas


ID
1009330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os próximos itens.

Considere que o governo federal pretenda instituir programa para conceder subsídios de realocação dos moradores de determinada área que será inundada pela construção de uma represa. Nessa situação, a despesa não poderá ser custeada por emissão de títulos públicos, ainda que destinados à obra de construção da referida represa.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Acertei a questão no chutaço... fui pesquisar e achei o comentario de um colega do Forum Concurseiros. Achei interessante o raciocinio dele, o qual transcrevo abaixo. Se alguem discordar, manifeste-se. Link do comentario.

    Ao meu ver a banca misturou CF+LRF.

    LRF:

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

    II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

    § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

    § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

    I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

    II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.



    CF88:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.



    Portanto não é título e sim $$ vivo ( como fala a questão).
  • Certo.


    O que são títulos públicos federais?

    Os títulos públicos federais são instrumentos financeiros de renda fixa emitidos pelo Governo Federal para obtenção de recursos junto à sociedade, com o objetivo primordial de financiar suas despesas.



    Com que finalidade os títulos públicos federais podem ser emitidos?

    Os títulos da dívida pública podem ser emitidos com duas finalidades principais: 

    • financiar o déficit orçamentário, nele incluído o refinanciamento da dívida pública; 
    • realizar operações para fins específicos, definidos em lei.

     

    Quais são as formas de emissão de títulos públicos do Tesouro Nacional?

    O Tesouro Nacional emite os títulos públicos por meio de: ofertas públicas competitivas (leilões) com a participação direta de instituições financeiras; emissões diretas para finalidades específicas, definidas em leis (emissões não-competitivas); e vendas diretas a pessoas físicas, por meio do Programa Tesouro Direto.

    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/divida-publica/conceitos-basicos

     
  • Títulos públicos são receitas de capital, portanto somente com expressa autorização legislativa podem ser utilizadas para despesas correntes (que é o caso do subsídio).

  • É a famosa regra de ouro do Direito Financeiro.... 

    http://www.tributarioeconcursos.com/2013/06/o-que-e-regra-de-ouro-em-direito.html


    Com relação ao comentário do colega abaixo, o pagamento de uma desapropriação, através da emissão de títulos público, se pudesse, poderia ser feito com o DINHEIRO da venda de tais títulos. 

  • Art 46 da LRF-> é nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no artigo 182 §3 da CF/88, ou prévio deposito judicial do valor da indenização.

  • CF: 

    Art. 182. 

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • Como o subsídio e considerado uma renúncia de receita, não pode ser realizado, segundo a LRF, uma operação de crédito (emissão de títulos, no caso) para compensar desse dispêndio financeiro. Uma das medidas que podem ser utilizadas nesse caso é o aumento permanente de receita.

  • A indenização por meio de títulos da dívida pública (com emissao previamente aprovada pelo Senado) poderia ser feita em caso de desapropriação de imóvel urbano que não cumpra a sua função social (ou seja, de solo urbano não edificado, subtilizado ou não utilizado). Fonte: art. 182, parágrafo quarto, inciso III.

  • RENÚNCIA DE RECEITAS 

    Art. 14, § 1º LRF: A renúncia de receita compreende anistia, remissão, SUBSÍDIO, crédito presumido, concessão de isenção em CARÁTER NÃO GERAL, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a TRATAMENTO DIFERENCIADO.


    Esta questão diz respeito ao TRATAMENTO DIFERENCIADO, DISCRIMINADO, EM CARÁTER NÃO GERAL, isto é, não é aplicável a todos, mas apenas aos moradores de determinada área que será inundada, portanto, caracteriza-se como RENÚNCIA DE RECEITA e para ser realizada deverá atender a algumas regras:

    1. Estimativa do impacto orçamentário para o exercício a que se referir e para os 2 seguintes;

    2. Medidas de compensação por meio do AUMENTO DE RECEITAS proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    Dessa forma, esta renúncia de receitas só poderá ser feita se houver medidas de compensação (aumento de receita) e não pela constituição de dívidas (emissão de títulos públicos).


    Espero ter ajudado...

  • LRF :Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

      I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

      II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL :

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.


  • Uma vez que os títulos são emitidos, e as pessoas os compram, a administração os tranforma em grana. Acho que é como o colega falou abaixo, na questão esses subsidios são consideradas como receita corrente. Eu errei indo por esse caminho, pois eu sempre achei que nesses casos o governo comprava a propriedade da terra (importando aumento de patrimônio), mas não, é apenas um subsidio mesmo, para a pessoa não ficar desamparada.

  • Daniel, eu discordo e acho que vários colegas estão equivocados... pois a questão não oferece elementos de onde se possa inferir que essas pessoas estão sendo desapropriadas.

    Ex1: tenho uma fazenda onde há uma comunidade de pessoas. A desapropriação seria para mim (lá na minha cobertura em Ipanema :))... e o subsídio referido na questão seria para os moradores.

    Ex2.: existe uma comunidade, um quilombo, ou uma área de invasão em terras públicas. Nesse caso não haveria desapropriação alguma, mas o subsídio seria para os moradores.


    Entendo que a visão correta está na resposta do/a colega VAN:
    "Títulos públicos são receitas de capital, portanto somente com expressa autorização legislativa podem ser utilizadas para despesas correntes (que é o caso do subsídio)."

    A questão buscou a regra, e não a exceção.


  • De acordo com a CF. artigo 182


    No exemplo retratado pela questão o pagamento é em dinheiro e a vista sem parcelamento ou qualquer outra forma.

    No caso de título seria se o local não estivesse comprindo sua função social.

  • Gabarito: Correto

    As operações de crédito em cada exercício devem se reportar somente às despesa de capital, ou seja, para gastos que objetivem o incremento do patrimônio estatal. As obras citadas na assertiva serão incorporadas ao patrimônio dos moradores, sendo despesas correntes. Portando não é possível o custeio desse tipo de obra com operação de crédito

  • Tenho que discordar, já que na parte final ele falou que poderia ser utilizada para executar a obra, sendo uma despesa de capital e sim possível.

    Lei 4320

    § 4º Classificam-se como Investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. 

    Realmente, caso fosse para concessão de subvenções não seria possível, já que é uma despesa corrente.

  • Resposta: Correta

    A despesa não poderá ser custeada por emissão de títulos públicos, ainda que destinados à obra de construção da referida represa.

    Art 182 CF 88 - § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • O comentário do Van não está correto.

    Subsídio não é despesa corrente.

    Vejamos o manual de contabilidade do Tesouro.

    http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ParteVI_PR.pdf

    35 - Como se classifica a despesa referente à desapropriação de terrenos para abertura de rua por uma Prefeitura? Eles precisam indenizar os proprietários, utilizando o elemento 93, mas será despesa de capital ou corrente?

    A indenização por desapropriação de terreno, na essência, é uma aquisição de um bem de capital, ensejando um registro no ativo não-circulante. Logo, é uma despesa de capital. Quanto ao grupo de natureza da despesa, pode ser investimento ou inversão financeira.

     

    Veja a Lei 4.320

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: [...] § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. § 5º Classificam-se como Inversões financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;”

     

     

  • Aquele momentinho lindo em que vc acerta a questão lindamente sem decorar constituição, mcagasp, MTo, pmdb e lei 123.. kkk - pra cima guerreiros.

     

    obs.. pra desapropriar tem que rolar um dindin antecipadamente em espécie, e não título público; 

  • Vi apenas uma pessoa apontar o fato que Títulos Públicos são Receitas de Capital e Construção da Obra também é uma Receita de Capital. O incentivo, através de subsídio é apenas para realocar as pessoas a obra é outro assunto. O final torna a assertiva incorreta.


    Observação: O PROFESSOR também não tocou nesse assunto. Esse Cláudio Alves é muito fraco.


    Enfim. Gostaria de mais pessoas comentando esse ponto, se possível. Grato.

  • Títulos públicos são uma promessa de pagamento, pela qual o governo se compromete a pagar o valor recebido acrescido de juros em uma data futura. O art. 182, § 3°, menciona que a desapropriação deve ser feita em dinheiro e previamente. Assim, não há como realocar esses moradores com a promessa de tal recebimento de valores por meio de títulos da dívida pública. Títulos públicos são uma promessa de pagamento, pela qual o governo se compromete a pagar o valor recebido acrescido de juros em uma data futura. O art. 182, § 3°, menciona que a desapropriação deve ser feita em dinheiro e previamente. Assim, não há como realocar esses moradores com a promessa de tal recebimento de valores por meio de títulos da dívida pública.

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/268746/Por+dentro+das+contas+da+d%C3%ADvida+-+2017T2/36e047a3-f5fc-4c9c-a2be-228a870b13d2 

    Página 5 menciona sobre a emissão de títulos da dívida. 

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas (ainda em processo). A LRF toda esquematizada com questões e simulados. Acompanhem  https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

     

     

     

     

    Bons estudos!

  • Por que a galera está falando tanto em desapropriação? De onde que tiraram desapropriação dessa questão? Ela fala de subsídio de realocação e obra de construção. Nada a ver..

  • Se o professor acertou no chutaço, imagina eu.

  • Q 599158, leiam o comentário de Rato Concurseiro, ajuda a "clarear" alguma coisa.

  • C

    Fui pesquisar.

    Obra é investimento. Usa RK - Operação de crédito, empréstimos. L.4.320

    Emissão de títulos é RK - Outras , rec. do Tesouro. MTO 2020