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ID
1009339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os próximos itens.

Suponha que determinado município tenha aprovado a redução da alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) para imóveis utilizados em ações sociais filantrópicas. Nessa situação, esse município continuará apto a receber as transferências voluntárias da União.

Alternativas
Comentários
  • Encontramos a resposta na LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Impostante notar que o ente instituiu e arrecadou o imposto, somente concedeu uma redução na alíquota

  • Hipótese de ocorrências da sanção estrutural na modalidade vedação de transferências voluntárias
     
     
    Fundamento legal na Lei de Responsabilidade Fiscal para a vedação de transferências voluntárias
    Não instituir, prever ou arrecadar efetivamente os impostos respectivos Art. 11, parágrafo único
    Não adequar os gastos com pessoal ao art. 20 da LRF, no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso Art. 23, § 3°, I
    Exceder o limite de despesas de pessoal no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão, referidos no art. 20 da LRF Art. 23, § 4°
    Não observar diversas exigências9 , além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias Art. 25, § 1°
    Não retornar a dívida consolidada ao limite a ser observado, no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso Art. 31, § 2°
    Não efetuar o cancelamento, não amortizar ou não constituir reserva específica (para devolução) na lei orçamentária, quando operação de crédito for realizada com infração da LRF Art. 33, § 3°
    Não encaminhar ao Poder Executivo da União, nos prazos especificados, as contas relativas ao exercício anterior Art. 51, § 2°
    Não publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) Art. 52, § 2°
    Não publicar, até trinta dias após o encerramento do quadrimestre a que corresponder, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Art. 55, § 3°
    Não observar a limitação com pessoal estabelecida para os entes que se encontravam, em 1999, acima dos limites estabelecido na LRF Art. 70, parágrafo único


    Fonte :http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2002/02/-sumario?next=4
  • CORRETO. A situação descrita na questão está de acordo com o Art. 11 da LRF, isso porque o ente, apesar de ter reduzido a alíquota para atividades de assistência social, não deixou de arrecadar os impostos de sua competência. Ademais, a desoneração da alíquota do IPTU está relacionada com ações de estímulo às atividades de assistência social. Com efeito, não há que se falar na sanção de suspensão de transferências voluntárias.[1]


    [1] LRF, Art. 11. É que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Está certo se for considerada ações sociais filantrópicas como atividade de assistência social. Ou seja, exceção para suspender as transferências voluntárias

  • Penso que a abordagem dessa hipótese deve ser mais ampla.

    A justificativa dessa questão não está no art. 25, §3º da LRF... Ora, essa regra diz que: independemente da (ir)regularidade da execução orçamentária do ente federado, ele continuará a receber as transferências voluntárias para as ações de educação, saúde e assistência social.

    Temos aqui alguma irregularidade? Acredito que não!

    O parágrafo único do art. 11 da LRF deve ser intepretado com temperamento, uma vez que a própria LRF dispõe sobre a renúncia de receitas no seu art. 14...

  • O município continua recebendo o IPTU, mas em valores menores. Isso não impacta em nada no recebimento das transferências voluntárias!!

  • LRF-Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Resposta : correta

    Filantropia significa humanitarismo, é a atitude de ajudar o próximo, de fazer caridade,..

    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • Acredito que o porquê da questão estar correta não se vincula à redução às entidades filantrópicas, se fosse apenas reduções do IPTU o Município ainda estaria apto a receber transferências voluntárias. Porque a alteração(nesse caso,redução) da base de cálculo ou da alíquota de determinado imposto constitue RENÚNCIA DE RECEITA,SEGUNDO O ARTIGO 14 DA LC 101/00. A REFERIDA LEI,VEDA A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA AOS ENTES QUE NÃO TENHAM PREVISTO E ARRECADO DEVIDAMENTE IMPOSTOS DE SUA COMPETÊNCIA. A RENÚNCIA DE RECEITA NÃO SE CONFIGURA IMPERÍCIA EM RELAÇÃO À ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS,MAS SIM, A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS QUE DEVEM SEGUIR ALGUNS PRÉ-REQUISITOS.ESPERO QUE TENHA SIDO CLARA A EXPLICAÇÃO QUE SEGREGA RENÚNCIA DE RECEITA DA IMPERÍCIA,INÉRCIA EM RELAÇÃO À ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS. BONS ESTUDOS!

  • O art 14 do LRF fala que para se ter uma renuncia de receita, o gestor deve:

            I - demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e que não afetará as metas de resultados fiscais na LDO

    ou

            II - ter alguma medida que aumente a receita por outro lado para comensar a perda da receita proveniente da renuncia

     

    mas nao diz que haverá sansões se ele nao fizer isso. logo, o maximo que podera acontecer é alguem reclamar que a renuncia é invalida e assim ela deverá ser revogada. 

  • indicada pra um professor comentar..

  • Suponha que determinado município tenha aprovado a redução da alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) para imóveis utilizados em ações sociais filantrópicas. Nessa situação, esse município continuará apto a receber as transferências voluntárias da União. CORRETA

    O ponto chave da questão já foi apontado pelos colegas Vladimir e pelo Thiago.

    A questão está correta apenas pelo fato de que o ente não deixou de arrecadar o imposto, apenas reduziu a aliquota.

    O que é vedado é a realização de transferências voluntárias para o ente que não arrecade de todos os tributos. Mas essa vedação não alcança as tranferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social. A questão diz o tal imposto é sobre a propriedade predial utilizados em ações filantrópicas. Em nenhum momento a questão diz que as tranferências são sobre ações filantrópicas ou assistência social. 

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    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
    Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • GABARITO: CERTO

    Da Previsão e da Arrecadação

            Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • Uma coisa é a vedação do Art 11 da LRF, que obriga arrecadação de impostos, condicionada a penalidade de não recebimento das transferências voluntárias. Outra coisa é as condições a serem atendidas na Renúncia de Receita.

    Ora, a questão não trata da NÃO arrecadação, pois há arrecadação de IPTU. Acredito que o assunto estaria no âmbito renúncia de RECEITA. O ponto chave, entretanto, é que a questão não menciona se as condições para renúncia de receita foram atendidas, logo não há informação suficiente para afirmar que se o município foi penalizado. No meu entendimento o fato de a renúncia ser direcionada a ações filantrópicas é apenas para confundir, não justifica o fato de haver renúncia.

  • Atenção para diferença

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Assim, ATENÇÃO AO PARAGRAFO UNICO DO ART. 11: Atente-se também à expressão “dos impostos”, pois a banca costuma fazer trocadilhos e colocar “tributos”.