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Encontramos a resposta na LRF
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Impostante notar que o ente instituiu e arrecadou o imposto, somente concedeu uma redução na alíquota
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Hipótese de ocorrências da sanção estrutural na modalidade vedação de transferências voluntárias | Fundamento legal na Lei de Responsabilidade Fiscal para a vedação de transferências voluntárias |
Não instituir, prever ou arrecadar efetivamente os impostos respectivos | Art. 11, parágrafo único |
Não adequar os gastos com pessoal ao art. 20 da LRF, no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso | Art. 23, § 3°, I |
Exceder o limite de despesas de pessoal no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão, referidos no art. 20 da LRF | Art. 23, § 4° |
Não observar diversas exigências9 , além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias | Art. 25, § 1° |
Não retornar a dívida consolidada ao limite a ser observado, no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso | Art. 31, § 2° |
Não efetuar o cancelamento, não amortizar ou não constituir reserva específica (para devolução) na lei orçamentária, quando operação de crédito for realizada com infração da LRF | Art. 33, § 3° |
Não encaminhar ao Poder Executivo da União, nos prazos especificados, as contas relativas ao exercício anterior | Art. 51, § 2° |
Não publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) | Art. 52, § 2° |
Não publicar, até trinta dias após o encerramento do quadrimestre a que corresponder, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) | Art. 55, § 3° |
Não observar a limitação com pessoal estabelecida para os entes que se encontravam, em 1999, acima dos limites estabelecido na LRF | Art. 70, parágrafo único |
Fonte :http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2002/02/-sumario?next=4
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CORRETO. A situação descrita na questão está de acordo com o Art.
11 da LRF, isso porque o ente, apesar de ter reduzido a alíquota para atividades
de assistência social, não deixou de arrecadar os impostos de sua competência. Ademais,
a desoneração da alíquota do IPTU está relacionada com ações de estímulo às
atividades de assistência social. Com efeito, não há que se falar na sanção de
suspensão de transferências voluntárias.[1]
[1]
LRF, Art. 11. É que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na
gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os
tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É
vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o
disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de
suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar,
excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
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Está certo se for considerada ações sociais filantrópicas como atividade de assistência social. Ou seja, exceção para suspender as transferências voluntárias
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Penso que a abordagem dessa hipótese deve ser mais ampla.
A justificativa dessa questão não está no art. 25, §3º da LRF... Ora, essa regra diz que: independemente da (ir)regularidade da execução orçamentária do ente federado, ele continuará a receber as transferências voluntárias para as ações de educação, saúde e assistência social.
Temos aqui alguma irregularidade? Acredito que não!
O parágrafo único do art. 11 da LRF deve ser intepretado com temperamento, uma vez que a própria LRF dispõe sobre a renúncia de receitas no seu art. 14...
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O município continua recebendo o IPTU, mas em valores menores. Isso não impacta em nada no recebimento das transferências voluntárias!!
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LRF-Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de
suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar,
excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
Resposta : correta
Filantropia significa humanitarismo, é a atitude de ajudar o próximo, de fazer caridade,..
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
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Acredito que o porquê da questão estar correta não se vincula à redução às entidades filantrópicas, se fosse apenas reduções do IPTU o Município ainda estaria apto a receber transferências voluntárias. Porque a alteração(nesse caso,redução) da base de cálculo ou da alíquota de determinado imposto constitue RENÚNCIA DE RECEITA,SEGUNDO O ARTIGO 14 DA LC 101/00. A REFERIDA LEI,VEDA A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA AOS ENTES QUE NÃO TENHAM PREVISTO E ARRECADO DEVIDAMENTE IMPOSTOS DE SUA COMPETÊNCIA. A RENÚNCIA DE RECEITA NÃO SE CONFIGURA IMPERÍCIA EM RELAÇÃO À ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS,MAS SIM, A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS QUE DEVEM SEGUIR ALGUNS PRÉ-REQUISITOS.ESPERO QUE TENHA SIDO CLARA A EXPLICAÇÃO QUE SEGREGA RENÚNCIA DE RECEITA DA IMPERÍCIA,INÉRCIA EM RELAÇÃO À ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS. BONS ESTUDOS!
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O art 14 do LRF fala que para se ter uma renuncia de receita, o gestor deve:
I - demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e que não afetará as metas de resultados fiscais na LDO
ou
II - ter alguma medida que aumente a receita por outro lado para comensar a perda da receita proveniente da renuncia
mas nao diz que haverá sansões se ele nao fizer isso. logo, o maximo que podera acontecer é alguem reclamar que a renuncia é invalida e assim ela deverá ser revogada.
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indicada pra um professor comentar..
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Suponha que determinado município tenha aprovado a redução da alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) para imóveis utilizados em ações sociais filantrópicas. Nessa situação, esse município continuará apto a receber as transferências voluntárias da União. CORRETA
O ponto chave da questão já foi apontado pelos colegas Vladimir e pelo Thiago.
A questão está correta apenas pelo fato de que o ente não deixou de arrecadar o imposto, apenas reduziu a aliquota.
O que é vedado é a realização de transferências voluntárias para o ente que não arrecade de todos os tributos. Mas essa vedação não alcança as tranferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social. A questão diz o tal imposto é sobre a propriedade predial utilizados em ações filantrópicas. Em nenhum momento a questão diz que as tranferências são sobre ações filantrópicas ou assistência social.
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Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
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GABARITO: CERTO
Da Previsão e da Arrecadação
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
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Uma coisa é a vedação do Art 11 da LRF, que obriga arrecadação de impostos, condicionada a penalidade de não recebimento das transferências voluntárias. Outra coisa é as condições a serem atendidas na Renúncia de Receita.
Ora, a questão não trata da NÃO arrecadação, pois há arrecadação de IPTU. Acredito que o assunto estaria no âmbito renúncia de RECEITA. O ponto chave, entretanto, é que a questão não menciona se as condições para renúncia de receita foram atendidas, logo não há informação suficiente para afirmar que se o município foi penalizado. No meu entendimento o fato de a renúncia ser direcionada a ações filantrópicas é apenas para confundir, não justifica o fato de haver renúncia.
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Atenção para diferença
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Assim, ATENÇÃO AO PARAGRAFO UNICO DO ART. 11: Atente-se também à expressão “dos impostos”, pois a banca costuma fazer trocadilhos e colocar “tributos”.