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A transferência de recursos da União para um município, com o objetivo de custear a construção de posto de saúde, somente poderá ser realizada se o município beneficiário comprovar estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos [perfeito, segue o que diz a Lei 101:§ 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;] e se houver previsão de contrapartida [negativo, não há essa previsão. E digo mais: a ideia das transferências voluntárias é justamente entregar bufunfa sem exigir nada de volta do ente que a receber]
Logo, errado.
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LRF: Art. 25 (…) § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
Resposta: ERRADA.
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SAÚDE NÃOOOOO
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ERRADO
Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias que constam na LRF, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
Fonte: LRF: Art. 25, § 3°
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LRF: Art. 25 (…) § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
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§ 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
d) previsão orçamentária de contrapartida.
§ 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
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ENUNCIADO - Acerca da receita e da despesa públicas, bem como de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.
A transferência de recursos da União para um município, com o objetivo de custear a construção de posto de saúde, somente poderá ser realizada se o município beneficiário comprovar estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos e se houver previsão de contrapartida.
Gabarito: ERRADO.
A expressão-chave para responder essa questão é “construção de posto de saúde”. Assim, esse tipo de transferência voluntária é uma exceção prevista no artigo 25 da LRF, juntamente com educação e assistência social.
LRF: Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
FONTE: Prof. Manuel Piñon, GranCursos.
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Errei na prova e errei aqui :S
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GABARITO DEFINITIVO: ERRADO
(ATUALIZADO EM 08/11/2018)
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS são transferências que não decorrem de determinação constitucional ou legal, e nem se destinam ao sistema único de saúde (SUS). As transferências voluntárias foram conceituadas por exclusão pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência Financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
º EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ESPECÍFICA
º NÃO SE DESTINAR, INCLUSIVE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, PELOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAIS E SUAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, AO PAGAMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL ATIVO, INATIVO E PENSIONISTA, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.
º COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO BENEFICIÁRIO
QUE SE ACHA EM DIA QUANTO AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS, EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DEVIDOS AO ENTE TRANSFERIDOR, BEM COMO QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ANTERIORMENTE DELE RECEBIDOS;
CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À SAÚDE; OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DAS DÍVIDAS CONSOLIDADA E MOBILIÁRIA, DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, INCLUSIVE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR E DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL;
º PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DE CONTRAPARTIDA
Como vimos, as exigências vão bem além do que se afirmou no enunciado. Necessita ainda de existência de dotação específica, além de outras comprovações por parte do município beneficiário, conforme supracitado.
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Falou em ações voltadas à educação, saúde e assistência social
já fique esperto.
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A banca já tinha cobrado isso anteriormente , vejam:
Q110231 Um ente que não tenha cumprido os limites constitucionais relativos à educação e à saúde só poderá receber transferências voluntárias de outros entes destinadas a esses setores quando comprovar que atendeu aos limites constitucionais
FALSO.
§ 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, EXCETUAM-SE AQUELAS RELATIVAS a ações de educação, saúde e assistência social.
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Gabarito: Errado
art. 25 § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
II - (VETADO)
III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida.
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LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
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A primeira parte tá certo. A segunda parte tá errado.
Quest errada!
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Quando o item afirma beneficiário comprovar estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos E se houver previsão de contrapartida. O erro se encontra nas exigências citadas, que não abrange todas as determinadas pela lei.
O parágrafo terceiro como salientado por muitos não tem a ver com as exigências para o cumprimento da realização de entrega das transferências voluntárias, ele é específico para as sanções de suspensão das transferências voluntárias. Só se suspende o que se iniciou, portanto não é esse o motivo de erro da assertiva. O motivo é o item taxar como somente duas exigências necessárias para a verificação da realização da transferência voluntária.
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Errado.
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
II - (VETADO)
III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida.
§ 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
§ 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
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Não entendo pq estão dando o § 3o do Art. 25 como resposta dessa questão.
Em nenhum momento fala que foi suspensa da transferência voluntária por alguma das hipóteses previstas na LRF, para aí entrar ações de saúde como exceção.
E a justificativa de que a questão limitou as exigências para 2 (quando na verdade são 4), presentes no Art. 25 § 1, também não é plausível, pq quando o CESPE quer limitar, ele usa termos que dão a entender isso. Vejam que na questão Q942043 acontece a mesma coisa, já que as exigências para despesas obrigatórias de caráter continuado não são somente as duas citadas na questão e o cespe considerou CERTA.
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MAS QUAL É A JUSTIFICATIVA ENTÃO??
Eu ACHO que é o seguinte: a questão nos leva erroneamente a pensar que se trata de uma Transferência voluntária, mas na verdade se trata simplesmente de uma Transferência de capital (auxílio) da União para um Município. No caso de uma transferência de capital, não se exige contrapartida do Município! Tá aí o erro da questão.
Vejam só a definição de transferência de capital:
"Dotações para investimentos (construção de posto de saúde entra aqui) ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público (ou seja, aqui cabe ser uma da U para o M) ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições (...)"
Acredito que para ser uma transfência voluntária, a questão daria a entender como tal. Como não mencionou, podemos entender como somente transferência normal, que IMAGINO ser mais comum do que se fazer uma transferência voluntariamente.
Questões CESPE sobre transferências:
Q561030 Uma transferência efetuada pela União a um município, para aquisição de equipamentos médicos (investimento, assim como seria uma construção de um posto de saúde), é uma despesa de capital efetiva, de forma que não se exige contrapartida do município. (CERTO)
Q558581 A entrega de recursos por meio de transferências é modalidade de aplicação que deve estar associada a elementos de despesa que não representem contraprestação direta em bens ou serviços e que constituam contribuições, auxílios, subvenções sociais e econômicas, e distribuição constitucional ou legal de recursos. (CERTO)
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Bom. Eu errei na prova, mas depois de dar uma lida no meu material cheguei a essa conclusão.
E um desabafo que já fiz em outra questão de AFO: Pior é ver professores jogando artigos de leis como justificativas de questões. Parecem que nem se dão ao trabalho mais de entender o que a questão pede. #bolada
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ATENÇÃO (LRF - 2018)
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro (...)
§ 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
§ 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:
I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e
II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
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Excelente comentário da viviane
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GABARITO ERRADO
Falou em EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, o ente não receberá as sanções de suspensão de transferências voluntárias.
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Não pode ser destinado ao Sistema Único de Saúde
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Ao amigo Rato Consurseiro digo que existe sim essa previsão: LRF, art. 25, § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
...
d) previsão orçamentária de contrapartida.
Ademais a questão já foi respondida pelos colegas acima.
Caso alguém saiba explicar o que seria essa contrapartida, eu agradeço.
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MNEMONICO: ESA ... sempre recebe R$
EDUCAÇÃO
SAUDE
ASSISTENCIA SOCIAL
sempre receberão transferencias voluntárias, mesmo que estejam devendo!
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Contrapartida é quando o município tem que arcar com uma parte da obra ou serviço.
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Respondendo ao guerreiro Paulo Henrique Silva dos Santos, a previsão de contrapartida é prevista nas transferências voluntárias mediante Convênios e os TED - Termo de Execução Descentralizada. Nesses instrumentos, os objetivos são comuns e os entes federados beneficiários devem apresentar contrapartida, não somente a demonstração da correta aplicação do recurso.
Espero ter ajudado.
Boa sorte.
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(LRF - 2018)
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro (...)
§ 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
§ 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:
I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e
II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
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A transferência de recursos da União para um município, com o objetivo de custear a construção de posto de saúde, somente poderá ser realizada se o município beneficiário comprovar estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos e se houver previsão de contrapartida.
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
II - (VETADO)
III - observância do disposto no ;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
d) previsão orçamentária de contrapartida.
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Pessoal, primeiro cuidado com comentários de professores. Sim , na maioria das vezes eles ajudam muito mais do que os comentários dos usuários, por óbvio.
Mas conheço professor de curso renomado (Papa Concursos)) que NEM FORMAÇÃO NA ÁREA TÊM! Além disso, eles, muitas vezes, pecam por falta de aprofundamento, por estarem acostumados a simplesmente citar artigos de lei. Questões interpretativas são as maiores prejudicadas...
A questão não trata de SANÇÃO nem de SUSPENSÃO.
palavras-chave que causam confusam na questão:
*suspensão das transferências voluntárias
*sanção
*concessão de transferências voluntárias
Art. 25 § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social
A lei é falha neste ponto (§ 3o) de que trata a questão, pois vinha tratando da CONCESSÃO, e, de repente, muda para a SUSPENSÃO das transferências.
Se existe uma interpretação doutrinária ou jurisprudencial de que tais exceções (saúde, educação e assistência social) se aplicam também aos requisitos para a CONCESSÃO das transferências voluntárias, aí é outra história.
Cabe aos professores COMPETENTES esclarecer a questão à luz daquilo que eu mencionei, principalmente porque o referido parágrafo diz expressamente outra coisa.
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A resposta está na 4.320, art. 12, § 6º
São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
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Dotação específica é diferente de previsão orçamentária de contrapartida.
Questão que induz ao erro.
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Transferências voluntárias são as transferências que não decorrem de determinação constitucional ou legal, e não se destinam ao sistema único de saúde. (construção de posto de saúde como aborda a questão)
Ou seja, destinou-se à saúde já não é transferência voluntária.
Mas o que torna a questão errada? As exigências, que tem sim previsão em lei, no entanto, são para transferências voluntárias, e ao meu ver, a questão trata-se de auxílio, logo, não é necessário "estar em dia com a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos e nem ter previsão orçamentária de contrapartida.
"As últimas LDOs especificam que os auxílios se destinam às áreas de educação, saúde, assistência social, meio ambiente, pesquisa científica, atividades esportivas, reaproveitamento de materiais recicláveis, atendimento de pessoas carentes, e programas de proteção a pessoas ameaçadas.
As exigências são para TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (conforme LRF) e NÃO PARA AUXILIOS (caso da questão)
Quanto ao beneficiário, ele deve comprovar que:
está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor;
está em dia com a prestação de contas de recursos anteriormente
recebidos;
está cumprindo os limites constitucionais relativos à educação e à
saúde;
está cumprindo os limites das dívidas consolidada e mobiliária, de
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
tem previsão orçamentária de contrapartida.
Espero ter ajudado...
gab :ERRADO
Fonte: Paludo
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Kkkkk..ela considerou a regra errada pq tem exceção...na próxima vai cobrar regra é vai considerar correta!
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Também acredito não ser o caso de suspensão ou sanção como aponta a grande maioria dos comentários.
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LRF: Art. 25 (…) § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
"https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-afo-questoes-comentadas/ "
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A transferência de recursos da União para um município, com o objetivo de custear a construção de posto de saúde, somente poderá ser realizada se o município beneficiário comprovar estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos e se houver previsão de contrapartida.
O objetivo da transferência: Construção de posto de SAÚDE
Então, conforme as regrinhas para transferência voluntária, a União poderá transferir o dinheiro para o Município pois quando se tratar de: Saúde, Educação e Assistência Social tais limitações para a concessão de transferência voluntária não serão aplicadas.
Independente se o Município se encontra ou não com impedimentos para receber a transferência, ele irá ser beneficiado se o recurso for para tratar dos casos citados acima.
Espero ter ajudado ^^
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Art 25 LRF que fala das exigências
, não é somente está em dia como a questão fala.
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Art 25 LRF que fala das exigências
, não é somente está em dia como a questão fala.
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Saúde é uma das exceções.
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São exigências para a realização de transferência voluntária comprovadas por parte do beneficiário, ele[ente Federado], está em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos. Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
errado
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Sem contrapartida!
Gabarito: Errado
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QUESTÃO ERRADA
segue justificativa:
A transferência voluntárias é aquela um ente da federação entrega recurso para outro, exemplo
união para estados
estados para municípios e etc.
A LRF em seu capítulo V disciplina as transferências voluntárias:
o ART 25° versa:
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
II - (VETADO)
III - observância do disposto no ;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida.
§ 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
§ 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
Ou seja, o ART 25° trata em sua totalidade sobre a responsabilidade fiscal no tocante a transferências voluntárias, no inciso 3° ele explicita que está fora da regra de vedação a educação, saúde e assistência social
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A pegadinha da questão está em dizer que foi transferência de recursos, se fosse (TV ) transferência voluntária estaria certa !!!
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Comprovação pelo município beneficiário de estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos e a previsão orçamentária de contrapartida são, em regra, necessárias para o recebimento de transferência voluntárias.
Porém, o § 3º excluiu as ações relativas à educação, saúde e assistência social de tais requisitos. Portanto, como a situação descrita no enunciado refere-se à construção de posto de saúde, não será necessária a comprovação pelo município.
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Resolvi essa questão ontem e ERREI. E hoje, dia seguinte fui resolver de novo e adivinhem...EXATAMENTE. ERREI de novo. kkkkkkkkkkk ai ai.
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Posso estar errada, mas entendo que a questão é sobre a Transferência de capital (auxílio) da União para um Município.
E no caso de uma transferência de capital não é exigido contrapartida do Município!
O comentário da Viviane. está bem detalhado.
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MNEMONICO: ESA ... sempre recebe R$
EDUCAÇÃO
SAUDE
ASSISTENCIA SOCIAL
sempre receberão transferencias voluntárias, mesmo que estejam devendo!
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Resposta
Lei Complementar nº 101/2000, artigo 25 caput e §3º.
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Errada
As ações de saúde, educação e assistência social são as EXCEÇÕES, de acordo com o art. 25, § 3°.
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§ 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
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LRF - >>>> Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
LEI 4.320 ->>>> Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas [...]
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Essa questão está errada por trazer uma Transferência de Capital, (relacionada ao Sistema Único de Saúde). Estas, portanto, não exigem contrapartida.
Gabarito: ERRADO
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Questão sobre transferências voluntárias. A LRF apresenta uma série de exigências para a realização de tais transferências. Vejamos:
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
II - (VETADO)
III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida.
Observe que são várias exigências, inclusive as apresentadas no comando da questão. Entretanto,
a transferência trazida pela questão visa ao custeio da construção de um posto de saúde. Ou seja, trata-se de uma das exceções trazidas no finzinho do caput do art. 25 da LRF:
"não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." Logo, a transferência de recursos do comando da questão não é um caso de transferência voluntária, uma vez que é destinada ao SUS.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Educação, saúde e assistência social são exceções. Independem de sanções, já que são vitais para a população.
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ERRADO
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Errada
As ações de saúde, educação e assistência social são as EXCEÇÕES, de acordo com o art. 25, § 3°.
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque o Art. 25, §3° da LRF traz exceções, portanto, se são exceções, consequentemente, não precisa de comprovação.
Art. 25, §3° da LRF, que trata das Transferências Voluntárias.
§3° - Para fins da aplicação das SANÇÕES de SUSPENSÃO de TV's constantes desta lei complementar, EXCETUAM-SE aquelas relativas a ações de Educação, SAÚDE e Assistência Social.
------> DICA: Na maior parte das questões que se referirem à saúde, educação, assistência social ou refinanciamento, haverá uma ressalva quanto à suspensão de TV's. Depois que notar isso, nunca mais errará...
Erros, mandem mensagem :)
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Essa questão não é sobre sanções relacionadas às transferências voluntárias.
A construção de um posto de saúde integra o orçamento do SUS (sistema único de saúde), e portanto, não se enquadra no conceito de transferência voluntária.
→ Qualquer recurso destinado à área da saúde faz parte do orçamento do sistema único de saúde.
A LRF prevê que:
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
As exigências do art. 25 são destinadas às transferências que se encaixam nesse conceito de transferências voluntárias, nesse caso não há que se falar em cumprir tais exigências visto que não se trata de uma transferência voluntária!!!
Ou seja, o erro da questão é que o ente não precisa cumprir tais exigências visto que as exigências são somente para as transferências voluntárias.
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Errado
LC/101/2000
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de
recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de saúde.
§ 3º. Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
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Nunca serão suspensas as Transferências Voluntárias referentes à Saúde, à Educação e à Ass. Social!
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Item ERRADO, construção de posto de saúde, é verba destinada a saúde.
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde
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Errada.
A questão não fala se são transferências voluntárias ou obrigatórias no âmbito da saúde, independente disso está errada nas duas situações:
- Transferências voluntárias no âmbito da saúde -->> não precisa comprovar estar em dia com a prestação de contas (recebe a transferência mesmo assim).
- Transferências obrigatórias no âmbito do SUS -->> não dependem de contrapartida.
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►A transferência de recursos da União para um município, com o objetivo de custear a construção de posto de saúde, somente poderá ser realizada se o município beneficiário comprovar estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos e se houver previsão de contrapartida.
►As exigências são várias, entretanto quando a assertiva cita que o SUS dependerá de que o município comprove estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriores, logo, não há acerto.
Lei RF. nº 101/00 – Das Transferências Voluntárias
25 – Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS.
§1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I – existência de dotação específica; (verba pública; não poderão ser usadas para quitação de crédito diversos dos previstos na lei. Todavia, a questão pode tomar nuança diversa, a partir de fatos peculiares ao caso, que levam ao exame sob um prisma específico)
II – VETADO
III – observância do disposto no inciso X art. 167 da CF.
IV – comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recurso anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesas total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida.
(...)
§3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.