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Questões de Transferências Voluntárias


ID
52339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal e em seus
desdobramentos, julgue os itens seguintes.

Entre as chamadas transferências legais, incluem-se aquelas realizadas fundo a fundo, destinadas à educação, que se caracterizam pela descentralização de recursos mediante convênios.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.Convênios são acordos firmados com a união voluntariamente após processo seletivo ou chamada pública para formalização dos mesmos. Não são transferencias legais, pois o governo não tem obrigação legal de transferir recursos a todos os conveniados. Os mesmos têm que preencher os requisitos exigidos e deve haver disponibilidade orçamentária.
  • Para corroborar com a explicação do Leonardo:

    Decreto 6170/2007

    Art. 1o Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.)

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • Há duas formas de transferência legal cujos recursos estão vinculados a um fim específico:
    1) a transferência automática; e
    2) a transferência fundo a fundo.
    A primeira é utilizada em determinados programas educacionais. A segunda, em programas da área da saúde e da assistência social.

     

    Abraço!

  •  As transferências legais consistem em repasses de recursos do Governo Federal para  Estados, Distrito Federal e Municípios. Essas transferências de recursos são disciplinadas em leis específicas.
    Há duas modalidade de transferências legais:
    a) as que a aplicação dos recursos repassados não estão vinculados a um fim específico;
    b) as que a aplicação dos recursos repassados estão vinculados a um fim específico
    No primeiro caso, o município possui discricionaridade para definir a despesa  correspondente ao recurso repassado município. Essa modalidade de transferência legal não é objeto desse manual, tendo em vista ser aplicada somente em casos específicos, restringindo os municípios favorecidos.
    Na segunda modalidade, a transferência legal tem um aspecto finalístico, os recursos são  repassados para acorrer a uma despesa específica. Esse mecanismo tem sido utilizado, nos últimos anos, para repassar recursos aos municípios em substituição aos convênios, tendo em vista a importância e abrangência da ação governamental.
    Há duas formas de transferência legal cujos recursos estão vinculados a um fim  específico:
    1) a transferência automática; e
    2) a transferência fundo a fundo.
    A primeira é utilizada em determinados programas educacionais. A segunda, em programas da área da saúde e da assistência social.
    As transferências legais estão bem explicadas aqui (fonte deste comentário): http://www.senado.gov.br/sf/senado/ilb/pdf/ManualObtRecFedMun20052006/Cap_03.pdf
  • Entre as chamadas transferências legais, incluem-se aquelas realizadas fundo a fundo, destinadas à educação, que se caracterizam pela descentralização de recursos mediante convênios. erradaaaaaa

    1) O que são transferências legais? 

    Resposta: são repasses de recursos do Governo Federal para Estados, Distrito Federal e Municípios. Essas transferências de recursos são disciplinadas em leis específicas.

    2) Quais as modalidades de transferências legais?
    Resposta ---> Há duas modalidade de transferências legais: 
    a) as que a aplicação dos recursos repassados não estão vinculados a um fim específico; 
    b) as que a aplicação dos recursos repassados estão vinculados a um fim específico

    3) Quais as formas de transferências?

    Há duas formas de transferência legal cujos recursos estão vinculados a um fim específico: 
    1) a transferência automática; e 
    2) a transferência fundo a fundo.  
    A primeira é utilizada em determinados programas educacionais. A segunda, em programas  da área da saúde e da assistência social.
  • QUESTÃO INCORRETA.
    CONVÊNIOS NÃO SÃO TRANSFERÊNCIAS LEGAIS, POIS  ENVOLVEM CARACTERÍSTICAS FORMAIS SENDO CONSIDERADOS ASSIM, VOLUNTÁRIOS.
  • Assertiva errada, a mesma versa sobre transferências voluntárias e do gênero ''por convênio''. Todas as transferências voluntárias não decorrem de determinação constitucional, legal ou dos destinados ao S.U.S.; consistem em um auxílio a outro ente da Federação. ART. 25, L.R.F.

  • Transferências Legais:
    São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas em leis, destacam-se: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, entre outros.


    Transferências Fundo a Fundo: 


    Caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde. 


    Fonte:

    http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=t

  • Transferência legal é uma coisa, e transferência fundo a fundo é outra.

    Na Transferência fundo a fundo, há repasse de recursos de fundo federal para fundo estadual, dispensando celebração de convênio, caracterizando a descentralização, as transferências via fundo são nas áreas da saúde e assistência social.

  •  

    Transferências Fundo a Fundo: 

     

    Caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde. 


ID
53452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da descentralização orçamentária e dos convênios e
contratos de repasse, julgue os itens subsequentes.

As transferências voluntárias da União para entes federados têm sido disciplinadas pelas leis de diretrizes orçamentárias. Nesse sentido, a contrapartida necessária é estabelecida com base em vários critérios, entre os quais, no caso dos municípios, a sua população, de tal modo que, quanto menor a população, maior deverá ser o percentual da contrapartida sobre o valor pleiteado, exigida do município.

Alternativas
Comentários
  • LRF (LCP 101/00), art. 25:
    "Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."

    LDO (Lei 12.017/09), art. 5º:
    "Para efeito desta Lei, entende-se por:
    [...]
    IX – convenente, o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas, com os quais a Administração Federal pactue a transferência de recursos financeiros."

    LDO (Lei 12.017/09), art. 39:
    "A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no caput do art. 25 da Lei Complementar no 101, de 2000, dependerão da comprovação, por parte do convenente, até o ato da assinatura do instrumento de transferência, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, Distrito Federal ou Município.
    § 1o A contrapartida será estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento Humano, tendo como limite mínimo e máximo:
    I – no caso dos Municípios:
    a) 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento) para Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
    b) 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento) para Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO; e
    c) 8% (oito por cento) e 40% (quarenta por cento) para os demais;"
  • Errado

    Claro que não...  de tal modo que, quanto menor a população, maior menor deverá ser o percentual da contrapartida sobre o valor pleiteado, exigida do município.

ID
107821
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 4.320/64, está INCORRETA a seguinte afirmação

Alternativas
Comentários
  • a) *INCORRETA a) Se verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais, deverá haver limitação de empenhos, nos montantes necessários, com prioridade para as despesas de caráter continuado. lrf Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. * b) CORRETO lrf Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.        Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. * c) É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. * d) CORRETO lrf Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:        I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;...IV - estará proibida:b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. * e) CORRETO LC 4320 Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição
  • Letra A
    Ele pede a incorreta.
    De fato, o erro do item A já foi exposto, mas notem que a redação da letra E não é das melhores:  O empenho de despesa é ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento (ok), que somente será efetuado após regular liquidação. Aqui ele está se referindo ao pagamento (que somente será efetuado após a liquidação), mas a vírgula após pagamento pode dar a ideia de que a liquidação só será efetuada após o empenho, deixando o item errado. 
  • a- art 9 lc 101/00

    b- art 11 p.u lc101/00

    c- art 42 lc101/00

    d - art 38 §2 lc101/00-  fala expressamente sobre as operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Municípios.

    e- lei 4320/64 art 58 c/c art 62

  • Liquidação, e não licitação!

    Abraços


ID
134113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando características, métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DIFERENÇAS ENTRE TRANSFERÊNCIAS E DESCENTRALIZAÇÃO:
    ·         As descentralizações referem-se a créditos orçamentários, enquanto que as transferências referem-se a recursos financeiros;
    ·         As descentralizações internas não passam pelos estágios da despesa (a execução da despesa é realizada pelo ente recebedor), enquanto que nas transferências há empenho, liquidação e pagamento ( a execução da despesa é realizada pelo ente transferidor);
    ·         As transferências voluntárias serão sempre externas enquanto que as descentralizações podem ser internas ou externas;
    ·         As descentralizações externas são classificadas  em projetos ou atividades enquanto que as transferências voluntárias classificam-se como operações especiais;
    ·         As transferências voluntárias utilizam elementos de despesas específicos: 41, 42, 43, enquanto que as descentralizações externas utilizam elementos de despesas típicos do gasto:30, 39, 51, 52, etc... (AUGUSTINHO PALLUDO)
  • NÃO captei a mensagem do  examinador. 

  • transferencia voluntaria é operacao especial por que não há contraprestação?

    essa só por eliminação!

  • Transferências voluntárias, via de regra, devem ser classificadas como operações especiais.

     

    Descentralização de créditos orçamentários, devem ocorrer em projetos ou atividades. A descentralização de crédito movimenta parte do orçamento mantendo as classificações institucional, funcional, programática e econômica. Isso não se confunde com transferências e transposição.

     

    As Descentralizações referem-se a créditos orçamentários, enquanto as Transferências referem-se a recursos financeiros.


ID
195736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne a receita e a despesa pública, julgue os itens
subsequentes.

As chamadas transferências voluntárias da União são realizadas por meio de descentralizações de crédito orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • ""Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.

    Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."

    As informações sobre Transferências Voluntárias obtidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) são o resultado da subtração das transferências constitucionais e legais (FPE, FPM, FUNDEF, ITR, IOF-ouro, FPEX, Lei Complementar 87/96, Cota-parte do Salário-Educação, Compensações Financeiras e Despesas com Pessoal) do valor global das transferências.

    Não estão incluídos no cálculo os valores relativos à rubrica “Restos a Pagar Não Processados” e os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). "


    site do tesouro nacional*

  • Como o já esclarecido no comentário abaixo, as transferências voluntárias são recursos financeiros repassados, não movimentação de créditos. Por isso a questão está errada.

    A movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de Descentralização de Créditos, consiste na transferência, de uma Unidade Gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no Orçamento ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre Unidades Gestoras do mesmo órgão; ou externa, se efetuada entre órgãos distintos.

    Já a movimentação de recursos financeiros oriundos do Orçamento da União, entre as Unidades Gestoras que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses, sub-repasses para o pagamento de despesas e por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    A primeira fase da movimentação dos recursos é a liberação de Cota e deve ser realizada em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Assim, cota é o montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela Coordenação-Geral de Programação Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional.

    A segunda fase é a liberação de Repasse ou Sub-repasse. Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre esses; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_04.asp

  • descentralizaçao de RECURSOS orçamentarios. não de creditos.

  • Pessoal,

    Então podemos dizer que a transferência voluntária se efetiva com a movimentação de recursos orçamentários ou pela movimentação de recursos financeiros?

  • a movimentaçao de crédito (ou descentralizaçao de crédito orçamentários) se dá por meio de transferência voluntárias (por convênio, ajustes, acordos).

    A questão diz  que a transferência se dá por descentralização mas é o contrário, a descentralizaçao de dá por transferência.

    A transferência voluntaria é transferência orçamentária .

    A Já a movimentação de recursos financeiros se dá por cotas, repasses, sub-repasses. é transferência financeira

     

    assim entendi.

  • Arthur, é assim,,,

    existem dois "universos"  no orçamento público:

    o da SOF(secretaria de orçamento ligado ao MPOG)

    e o da STN(secretaria do tesouro nacional).

    Elas se distiguem no fato desta última - STN - lidar com o GRANA(financeiro) e aquela - SOF - lida com CRÉDITO(orçamento).

     existe uma tabelinha assim - SOF/ORÇAMENTO/VALOR/CRÉDITO

                                                            STN/FINANCEIRO/DINHEIRO/RECURSO

     

    Pra nós ,leigos, é tudo a mesma coisa(parece),mas na prova exige-se essa diferenciação;portanto da SOF/mpog só sai crédito , e da STN só sai recurso.

     

    Resta saber que as transferências voluntárias não passam pela sof.Se não passam, vieram de onde? do STN! então só podem ser recursos financeiros.

    Conforme texto copiado por mim lá embaixo, direto do site dos caras.

     

    abs

     

  • Pessoal, eu matei da seguinte forma: Crédito orçamentário( fixação das despesas), ou seja, transferências constitucionais(a CF determina). Por outro lado, transferências voluntárias (Discrionário)consistem na entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal, ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (Lei Complementar nº 101/2000, art. 25).(LRF)

    Então, o erro é  quando o examinador fala em crédito orçamentário(Transferências Constitucionais).

    Bons estudos!!!!!!!!!!!

  • Na técnica orçamentária é habitual se fazer a distinção entre as palavras CRÉDITO e RECURSOS. Reserva-se o termo CRÉDITO para designar o lado orçamentário e RECURSOS para o lado financeiro. Crédito e Recurso são duas faces de uma mesma moeda. O CRÉDITO é orçamentário, dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização, e RECURSO é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária.

     

    LC 101/2000

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    CUIDADO COM ISSO GURIZADA!

    abraço!

  • transferência voluntaria é uma das formas de descentralizaçao de recursos orçamentários. e não de crédito.

  • Os comentários do colega VASCO são precisos acerca das diferenças entre orçamento e finanças. Gostaria de complementar com o seguinte: descentralização de crédito não se confunde com transferência voluntária. A primeira decorre de autorização legal e a segunda não.
  • A título de curiosidade, temos 3 tipos de transferências:

    I. por convênio: são aquelas realizadas por meio de procedimento prévio que resulta em acordo formal denominado convênio, geralmente entre a entidade repassadora e a entidade receptora.
    II. transferências por contrato de repasse: diferem da transferência por convênio pelo fato de aqui existir o intermédio de uma instituição financeira.
    III. de parceria: da União para entidades privadas, OSCIPs. NÃO É APLICÁVEL PARA ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    As chamadas transferências voluntárias da União são realizadas por meio de descentralizações de crédito orçamentário. (ERRO DA QUESTÃO).

    ART. 25 L.R.F. = Entende-se por transferência voluntária a entrega dos recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de denominação constitucional, legal ou os destinados ao S.U.S.

    Recursos são provenientes da S.T.N., diferentemente de créditos (orçamentos), que são provenientes da S.O.F.

  • E nos termos de cooperação, onde é transferido o "crédito" de um órgão para o outro. Tanto que o documento do SIAFI utilizado para esse fim se chama "nota de crédito".?!?!

  • Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.

    Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."

    As informações sobre Transferências Voluntárias obtidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) são o resultado da subtração das transferências constitucionais e legais (FPE, FPM, FUNDEF, ITR, IOF-ouro, FPEX, Lei Complementar 87/96, Cota-parte do Salário-Educação, Compensações Financeiras e Despesas com Pessoal) do valor global das transferências.

    Não estão incluídos no cálculo os valores relativos à rubrica “Restos a Pagar Não Processados” e os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).


    Fonte:

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_voluntarias.asp



  • ART. 25 L.R.F. = Entende-se por transferência voluntária a entrega dos recursos financeiros= STN correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de denominação constitucional, legal ou os destinados ao S.U.S.

  • Vejo a turma comentando que não se refere a descentralização de créditos, mas de recursos financeiros. Na minha opinião não é um nem outro. Descentralização seja de créditos ou de recursos é a realocação de receitas dentro do ente, por provisão/destaque e repasse/subrepasse respectivamente. A descentralização pode ser externa ou interna em relação ao órgão, mas sempre dentro de um mesmo ente. Na Tranferência voluntária não ocorre nenhuma desta figuras. Não se trata de descentralização, mas de forma de obtenção de receita. Até porque toda descentralização financeira pressupõe uma descentralização de créditos anterior, pois não existe cota sem dotação, logo se transferência voluntária fosse forma de descentralização, ocorreriam necessariamente ambas as situações, primeiro a descentralização de crédito, depois a financeira.

  • TRANSF. VOL = é a entrega de recur$o$ correntes ou de capital a outro Ente da Federação (a título de cooperação, convênio ou assistência financeira)...

  • tão confundindo descentralização de desconcentração,lembrando que desconcentração que ocorre no ambito interno da adm.

  • Transferências voluntárias, via de regra, devem ser classificadas como operações especiais.

     

    Descentralização de créditos orçamentários, devem ocorrer em projetos ou atividades. A descentralização de crédito movimenta parte do orçamento mantendo as classificações institucional, funcional, programática e econômica. Isso não se confunde com transferências e transposição.

     

    As Descentralizações referem-se a créditos orçamentários, enquanto as Transferências referem-se a recursos financeiros.

  • Questão: As chamadas transferências voluntárias da União são realizadas por meio de descentralizações de crédito orçamentário.

     

    Forma correta:  As chamadas transferências voluntárias da União são realizadas por meio de descentralizações de recursos orçamentário.

     

    Lc 101/2000

    CAPÍTULO V - DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

    ERRADO

  • Gabarito: errado

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assitência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

    Descentralização de crédito orçamentário. O crédito orçamentário é portador de uma dotação.

     

    Externo - destaque.  Interno - repasse.

     

    Movimentação de recursos.

     

    Externo - repasse. Interno - Subrepasse.

  • Galera , transferências e descentralizações não se confundem ( isso é bem recorrente em provas do CESPE)

     

    As DESCENTRALIZAÇÕES DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS não se confundem COM TRANSFERÊNCIAS E TRANSPOSIÇÃO, pois:

    a. não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e

    b. não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

     

    Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

     

    Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional e a estrutura programática

     

     

    Q560336 As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição de dotações orçamentárias.

    Ø  CORRETO.

  • Na descentralização de créditos orçamentários, deve ser mantida a mesma classificação da despesa, ou seja, o crédito deve ser utilizado para a mesma finalidade originalmente prevista (quando for preciso que outra entidade execute aquela parte do orçamento no projeto/atividade);

    No caso de transferência voluntária, é feita a transferência de recursos financeiros a outra entidade, a título de cooperação, auxílio ou contribuição, não previsto na CF (por isso se chamar "voluntária").

  • Errado.

    TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA: são os recursos financeiros repassados pela união aos estados, distrito federal e municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. é  a entrega de recursos a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao sistema único de saúde (sus). não são descentralizações de crédito orçamentário, mas sim de recursos orçamentários.

    Obs.  a questão está errada. pois afirma que é crédito orçamentário sendo que na realidade é recurso financeiro

  • Gab: ERRADO

    Se o Ente irá realizar uma transferência voluntária, ele transferirá o RECURSO (dinheiro) e não a dotação (autorização para gastar). Logo, questão errada!

    O Art.25 da LRF deixa claro que entende-se por TV a entrega de RECURSOS e não de dotação!

  • Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


ID
231658
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal instituição de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Se um Estado-membro deixar de instituir imposto de sua competência haverá previsão legal para

Alternativas
Comentários
  • LRF (LC 101/00):
    ART 11:
    CONSTITUEM REQUISITOS ESSENCIAIS DA RESPONSABILIDADE NA GESTAO FISCAL A INSTITUICAO, PREVISAO E EFETIVA ARRECADACAO DE TODOS OS TRIBUTOS DA COMPETENCIA CONSTITUCIONAL DO ENTE DA FEDERACAO.

    PARAGRAFO UNICO: É VEDADA A REALIZACAO DE TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS PARA O ENTE QUE NAO OBSERVE O DISPOSTO NO CAPUT, NO QUE SE REFERE AOS IMPOSTOS.
  • Alternativa "C": Não existe crime de improbidade, mas ato de improbidade. 

  • d) vedação de realização de transferências voluntárias.

  • a)Errada. A intervenção Federal é medida extrema e excepcional, que afasta temporariamente a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios em situações de instabilidade institucional. A falta de instituição de tributo por um ente da federação não tem essa gravidade, e ademais, não consta expressamente entre as situações autorizadoras previstas no art. 34 da CF/88.
    b) Errada.  Em regra não é possível que a União Federal possa substituir o Estado-membro na instituição de tributos, uma vez que a competência tributária tem como características ser indelegável, intransferível, inalterável e irrenunciável, o que impede que o não exercício desta competência, por parte de um ente da Federação, resulte na imposição do tributo por parte de outro membro da Federação. (CTN arts. 7 e 8) Art. 7º A competência tributária é indelegável (...) Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.   É importante lembrar, por oportuno, que existe uma possibilidade em que a União pode invadir a competência do Estado membro para instituir tributo, nos chamados impostos extraordinários, em caso de Guerra externa ou sua iminência. CRFB, Art. 154.IIc) Errada.  Não existe crime de improbidade no caso. O ato de improbidade, praticado por agente público ou por quem, ainda que transitoriamente e sem remuneração, exerça cargo ou função pública, tem natureza cível e as sanções aplicáveis estão previstas na Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92.  Ademais, a não instituição do tributo não consta expressamente dos artigos 10 (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário), ou 11 (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública) da referida lei.    d) CORRETA.  Não há, no texto constitucional, previsão para a supressão das transferências constitucionais (repasses)  quando da não instituição, por Estado da Federação, de tributo de sua competência. Já no que se refere às transferências voluntárias, a  Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – , em seu art. 11 estabelece: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos tributos de competência constitucional do ente da federação. Parag. único: É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos”.


    e) errada. Fundamento acima.

    Trabalha como se tudo dependesse de ti e confia como se tudo dependesse de Deus!

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


ID
240964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas constitucionais de orçamento público, julgue os
itens que se seguem.

Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Como se percebe, no artigo eu não vi nenhuma exceção em normas constitucionais ou legais. Gostaria que alguém explicasse o porquê de a questão estar certa.

  • Não tenho certeza se essa é uma justificativa para a resposta, mas consta no art. 19, §1º, V, da LRF o seguinte:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

    A transferência para pagamento do pessoal do Judiciário, da Polícia Civil e Militar do DF, são exceções a esta regra constitucional do art. 167, X.

    Como você tinha posto.

  • Assim, como vocês não entendi o motivo da questão ter sido considerada certa. Pesquisei e encontrei no site ponto do concurso o comentario do professor Graciano Rocha


    ENUNCIADO: Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.

    GABARITO PRELIMINAR: C

    GABARITO PROPOSTO: E

    ARGUMENTAÇÃO: a questão tem como referência o art. 167, inc. X, da CF/88, que tem uma redação
    fechada e definitiva, sem exceções: são vedadas transferências voluntárias e concessão de empréstimos
    por parte de um ente federado (inclusive suas instituições financeiras) em favor de outro ente federado,
    para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista. Como o texto constitucional não
    abre a possibilidade de ocorrer transferências dessa natureza, resta inválida a exceção cogitada pela
    questão.


    Somente a banca do Cespe pode responder esta ....

  • Acho até válida a exceção da LRF que a colega citou, mas como a questão pede para responder de acordo com a Constituição a resposta então deveria ter sido considerada "errada".
  • Acho que a questão está certa, pois a vedação do Art 167 X da CF veda transferência voluntária....se a transferência for constitucional ou legal passa a ser obrigatória. Então entendi da seguinte forma: as transferências de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista NÃO são permitidas, mas se forem constitucionais ou legais deixam de ser voluntária, sendo permitida...esse é o meu entendimento.
  • Analisando o quesito, vejo que há uma possível justificativa para o cespe manter o gabarito CERTO. O enunciado diz=

      Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.

    O art. 167, X, CF diz=  a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Ou seja, a questão refere-se a possibilidade de transferencia entre todos entes da federação, enquanto o artigo da CF trata apenas dos governos Federal e Estadual.
  • Concordo com o que a Janaina disse, transferências obrigatórias não são vedadas!
  • A questão esta correta
    Vejamos o que diz a quetão:
    1.Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista,
    2. salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.
    veja que como regra geral, não é permitida a transferência de recurso para pagamento de pessoal.
    a exceção diz respeito a transferências obrigatoria impostas pela propria constituição ou por leis.
    Como exemplo claro desse tipo de transferência podemos citar o Fundo Constitucional do Distrito Federal, onde a União transfere recursos para o DF arcar com gastos de pessoal da saude, educação e segurança.
  • "Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais."

    Eu acho que no caso de pessoal ativo, sim, pois o FUNDEB, por exemplo, possui recursos da União, do Estado e do Município para o pagamento de professores (mínimo 60% do recurso) e para despesas de custeio.
    No caso de inativo e pensionista, eu acredito que seja vedado mesmo.
  • CF/88, Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 167, X, da CF/1988).

    Não há restrição se a transferência for obrigatória, ou seja, com previsão legal ou constitucional.

    Resposta: Certa

    Prof. Sérgio Mendes

  • Cespe e suas questões lixo

  • CESPE sendo CESPE.


ID
259600
Banca
FUNIVERSA
Órgão
EMBRATUR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A efetivação de transferências voluntárias está condicionada a uma série de exigências constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal e de cada lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Nesse sentido, impede a realização da transferência

Alternativas
Comentários
  • Bom pra revisar:

    Exigências previstas na LRF

    a) comprovar que o município instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos previstos no art. 156 da Constituição Federal (IPTU, ITBI e ISS) ressalvado o imposto previsto no art. 156, inciso III (ISS), quando comprovada a ausência do fato gerador (LRF art. 11, parágrafo único e IN 01/2001, art. 2º)6;

    b) comprovar que existe dotação específica para a despesa objeto da transferência no orçamento municipal (LRF, art. 25, § 1º, I);

    c) comprovar que os recursos oriundos da transferência não serão destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas (LRF, art. 25, § 1º, I e CF art. 167, X)

    d) comprovar que o município se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos (LRF, art. 25, § 1º, IV “a”);

    e) comprovar o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde (LRF, art. 25, § 1º, IV “b”)7;

    f) comprovar a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e de despesa total com pessoal (LRF, art. 25, § 1º, IV “c”)8;

    continua...
  • ... continuando

    g) comprovar a previsão orçamentária de contrapartida no orçamento municipal (LRF, art. 25, § 1º, IV “d”)9;

    h) não exceder, com despesas de pessoal ativo e inativo, a 60% da receita corrente líquida por três quadrimestres consecutivos. No caso de excesso de gastos, pelo menos um terço do excedente deve ser reduzido no quadrimestre seguinte e o resto no terceiro quadrimestre (LRF, arts. 19, III, e 23, caput, e § 3º, I).

    i) publicar, regularmente, relatório resumido da execução orçamentária até trinta dias após o encerramento de cada bimestre10 (Constituição Federal, art. 165, § 3º, e Lei Complementar nº 101/2000, art. 52, § 2º, Portaria nº 441/2003–STN, Portaria nº 90/2003–STN e Portaria nº 109/2002–STN). A Portaria nº 441, de 27 de agosto de 2003, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aprovou a 3ª edição do “Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Manual de Elaboração”. Com o objetivo de auxiliar os entes federados, a STN disponibilizou na sua página da internet (www.stn.fazenda.gov.br) o Manual, bem como os anexos em planilha eletrônica;

    j) publicar o Relatório de Gestão Fiscal, até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre11. (Lei Complementar nº 101/2000, arts. 54, 55, §§ 2º e 3º, Portaria nº 440/2003–STN, Portaria nº 90/2003–STN e Portaria nº 109/2002–STN). A Portaria nº 440, de 27 de agosto de 2003, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aprovou a 3ª edição do “Relatório de Gestão Fiscal - Manual de Elaboração”.

    k) encaminhar as contas municipais, até trinta de abril de cada ano, ao Poder Executivo da União, com cópia ao Poder Executivo do respectivo Estado, para fins de consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da federação relativas ao exercício anterior (Lei Complementar nº 101/2000, art. 51, Portaria nº 90/2003–STN e Portaria nº 109/2002–STN);
  • Creio que a duvida maior estaria na alternativa c):

    c) o atingimento do limite prudencial das despesas com pessoal.

    O erro está em falar que o "atingimento" do limite prudencial impede a realização da transferência voluntaria. o certo seria conforme consta no art. 23:

      Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

            § 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.(Vide ADIN 2.238-5)

            § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5)

            § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;

            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    Resumindo: ao atingir os limites estabalecidos pelo artigo 20 da lrf.  o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Não alcançada a redução ai sim o ente fica impedido de receber as transferencia voluntárias. 

  • Muito bom Pedro!!
    de fato, fiquei com dúvida exatamente na letra C, onde, como vc mesmo destacou,
    a questão não é atingir o limite, mas ultrapassá-lo.



    Deus seja Louvado!
  • Bom, diferente dos colegas, eu fiquei em dúvida na letra A, que tenta nos confundir no que se refere às AROs:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada

    A resposta está no Art. 25 da LRF:

      Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

  • Até poderia ser ultrapassado o limite prudencial para continuar recebendo as transferências voluntárias, desde que não fosse ultrapassado o limite de total de gastos com pessoal.
  • Art.25 §1° da LRF: São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidadas na lei de diretrizes orçamentárias:
    I- existência de dotação específica;

  • CAPÍTULO V

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

     Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

      § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

      I - existência de dotação específica;



ID
272116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que constitui
um marco das finanças públicas brasileiras, julgue os itens
subsequentes.

Os municípios que não instituírem a taxa municipal de iluminação pública, bem como os que não a tenham previsto em seus orçamentos e não a estejam arrecadando, estão proibidos de receber transferências voluntárias de outros entes, ressalvadas aquelas destinadas a ações com saúde, educação e assistência social.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Não pode ser cobrado taxa de iluminação pública pelos municípios.  Não é serviço público específico e divisível, o que violaria o Art 145, II da CF:  
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    II -  taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


    Taxa de iluminação pública. (…) Tributo de exação inviável, posto ter por fato gerador serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, a ser custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais.” (RE 233.332, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 10-3-1999, Plenário, DJ de 14-5-1999.) No mesmo sentido: AI 479.587–AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 3-3-2009, Segunda Turma, DJE de 20-3-2009.

    "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa." (Súmula 670)

  • NA VERDADE A QUESTÃO SE REFERE A LC 101/00

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos IMPOSTOS.

    A questão fala em TAXAS, mas o certo seria "Os municípios que não instituirem IMPOSTOS".

  • Só para complementar e ajudar a todos, a espécie correta do gênero tributo, conforme estabelece a Constituição Federal é "contribuição para o custeio da iluminação pública", não se trata de imposto nem taxa, mas de outra espécie tributária.


    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir   contribuição , na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

  • Erro da questão: o custeio do serviço de iluminação pública é feito mediante CONTRIBUIÇÃO, e não taxa.

    O resto da questão está correto
    A instituição, previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos é ressaltada pelo texto da LRF como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.

    O descumprimento dessa norma terá como consequência a imediata suspensão das transferências voluntárias ao ente público que se mostrar negligente nessa questão.

    Uma vez que a suspensão das transferências iria prejudicar principalmente a população, optou o legislador por excluir do rol de suspensões os repasses na área de saúde, educação e assistência social.

    OBS: essas transferências voluntárias passíveis de suspensão, não devem ser confundidas com as transferências que decorrem da CF de 88 ou de Lei, que são obrigatórias. 
     

  • É vedada a realização de transferencia voluntária para ente que não instituir, prever e arrecadar os TRIBUTOS de sua competência constitucional do ente da Federação
  • "Os municípios que não instituírem a taxa municipal de iluminação pública, bem como os que não a tenham previsto em seus orçamentos e não a estejam arrecadando, ESTÃO PROIBIDOS de receber transferências voluntárias de outros entes, ressalvadas aquelas destinadas a ações com saúde, educação e assistência social."

    Olhando a questão pelo ponto vista técnico, a questão possui dois erros: um tributário e outro financeiro.

    O primeiro já foi mencionado pelos colegas, taxa e iluminação pública. O segundo, e o que interessa a questão, já que ela menciona "COM BASE LRF" diz respeito a vedação de transferência da não observação da efetiva instituição, previsão e efetiva arrecadação de IMPOSTOS.(parágrafo único do art. 11 LRF)

    Portanto, para a questão não importa se é taxa ou contribuição o tributo correto para manter a iluminação pública, e sim que nenhuma das duas opções é imposto, e desta forma, NÃO HÁ impedimento para que o ente federado receba transferências voluntárias de outros entes.

    Bons estudos para todos....dudupassarinho   
  • Concordo com o colega dudupassarinho!
    A questão tem dois erros:

    1o - Iluminação pública é cobrada mediante contribuição, e não taxa.

    2o - LC 101/2000
    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos
    .
  • Ívna e demais colegas:

    LRF

    Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Logo, cuidado! Pois no caput está expresso que se trata de requisito de Responsab Fiscal a instituiçao, previsao e arrecad. de todos os TRIBUTOS.

    Contudo, ficam impedidos de receber trans voluntárias aqueles entes que não observarem o art no q se refere a IMPOSTOS.

    Eu diria q a questao tem 3 erros:

    1) taxa x contribuicao 
    2) LRF: impedimento p/ qm nao observar inst/prev/arrec de Impostos
    3) não podem quaisquer transf voluntárias, somente as constitucionais.

    Abs,

    SH.
  • A implementação de taxa tem por objeto serviço específico e divisível, que independe do uso e que é efetivamente prestado ou, simplesmente, encontra-se à disposição.
    Na questão em comento, não observa-se as características descritas, tratando-se de serviço genérico e indivisível.
  • Essa abordagem é recorrente no CESPE: ente federativo que não arrecada IMPOSTO não pode receber transferência voluntária. (LRF / Art.11)
  • Outro erro tb refere-se a vedação constitucional da vinculação da receita de impostos (...), com EXCEÇÃO, dentre outras, as destinadas à SAÚDE, EDUCAÇÃO (e mais 4 ) e NÃO DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL.
  • Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. No entanto, é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe tal determinação no que se refere aos impostos.

    Assim, apesar de os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal contemplarem os tributos, a vedação quanto às transferências voluntárias se refere apenas aos impostos. Os municípios que não instituírem a taxa municipal de iluminação pública não estão proibidos de receber transferências voluntárias, pois não se trata da instituição de impostos.

    Resposta: Errada

    FONTE: PROF. SÉRGIO MENDES
    ESTRATÉGIA CONCURSO
  • A proibição refere-se somente a impostos. 

  • -vedação quanto às transferências voluntárias se refere apenas aos impostos,taxa de iluminação publica não interfere para receber transferências voluntárias.

  • ERRADO 

    Iluminação pública é cobrada mediante contribuição, e não taxa.

    - VEDAÇÃO: TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA = ENTE NÃO ARRECADAR (IMPOSTOS) 

     

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA

    Julgue os itens a seguir, a respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

    O município que isentar seus moradores do pagamento da taxa de iluminação pública será proibido de receber transferências voluntárias da União. ERRADO

  • Os municípios que não instituírem a taxa municipal de iluminação pública, bem como os que não a tenham previsto em seus orçamentos e não a estejam arrecadando, estão proibidos de receber transferências voluntárias de outros entes, ressalvadas aquelas destinadas a ações com saúde, educação e assistência social. Resposta: Errado.

  • Gab: ERRADO

    É importante lembrar que a LRF apenas cita, em seu Art. 11, os requisitos ESSENCIAIS para a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos. Já foi objeto de prova que os entes estariam OBRIGADOS a arrecadar tais tributos e a questão estava errada, a banca justificou o erro dizendo que a lei cita apenas a efetiva arrecadação.

    Quanto à questão acima, as vedações do não recebimento de TV's aos entes que não observarem o artigo, serão apenas quanto aos IMPOSTOS, como os colegas já comentaram.

    Outra dica: Taxa tem caráter coercitivo. Já Tarifa (preço público), só paga se usar.


ID
330700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sabendo que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe restrições e
limites para a gestão pública, julgue os itens seguintes.

Um ente que não tenha cumprido os limites constitucionais relativos à educação e à saúde só poderá receber transferências voluntárias de outros entes destinadas a esses setores quando comprovar que atendeu aos limites constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar,entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
    § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
    (...)
    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
    (...)
    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


    • Portanto, a questão  está errada, pois,  na aplicação de sanções de suspensão de transferências voluntárias, determina o § 3º do art. 25 em comento, a EXCEÇÃO daquelas relativas a ações de EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Justifica-se essa determinação pela circunstâncias de que tais áreas estão dentro do que se considera dever constitucional da atuação do Estado.
  • "Pois é, está ai, não só aí como em muitas outras brechinhas das nossas legislações as oportunidades que muitos administradores públicos encontram para locupletar dinheiro publico. Buscam beneficiar seus interesses pessoais nas costas das varias Garantias Constitucionais que, impreterivelmente, devem ser garantidas à população independentemente de rombo nas finanças pública que houver. Por isso que há tanto déficit na Educação, na Saúde e na Previdência Social."  

    Leiam o Artigo abaixo da LC 101/2000

    Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar,entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

      § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

      I - existência de dotação específica;

      II - (VETADO)

      III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

      IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

                              a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

                              b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

                              c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

                              d) previsão orçamentária de contrapartida.

      § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

      § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


  • Desculpem a minha ignorância, mas se há a exigência para o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde, e, ao mesmo tempo, excetua-se a aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias, correspondentes a ações de educação, saúde e assistência social, por que a questão estaria errada? Obrigado!

  • Di_concurso, as vedações às transferências voluntárias não englobam aquelas destinadas a custear programas relacionados a saúde, educação e assistência social. Veja que a proibição à realização de transferências voluntárias é uma sanção, uma penalidade. Se o ente for penalizado sendo impedido de receber transferências nessas áreas, quem será penalizado, em verdade, é a população, motivo pelo qual criaram essas três exceções. 


  • ERRADA

    A questão tratou logo da exceção, hehe.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • O Ente não está aplicando  o mínimo constitucional em saúde e pode continuar recebendo transferencias voluntárias para a saude... Seria engraçado se nao fosse trágico...

  • Para fins de aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes na LRF, exetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


ID
338410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinada ao SUS. Uma das exigências para a realização da transferência voluntária é

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II - (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Complementando o comentário acima, é importante observar, quanto a alternativa b, que não se trata de exigência e sim de vedação.

    CF/88:
    Art. 167: São Vedados:

      X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • O que significa essa previsão orçamentária de contrapartida?

    "Conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro Ente da Federação, a título decooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. 

    Diferentemente de um contrato público, onde temos duas pessoas jurídicas com objetivos diferentes (de um lado, a entidade pública, que quer um bem ou serviço; de outro lado, um contatado (pessoa física ou jurídica) que visa o recebimento financeiro), nas transferências voluntárias (convênios, em especial), temos duas pessoas jurídicas (geralmente, de direito público) que visam um fim comum (o fim público).

    Por conta disso, quando uma prefeitura, por exemplo, pleiteia do Ministério das Cidades verba para a construção de uma quadra poliesportiva, tem essa prefeitura, também, de entrar com recursos financeiros para o alcance desse fim. Tais recursos se chamam contrapartida e são voltados para o objeto do convênio/termo de parceira.

    Ou seja, essa contrapartida não significa que o ente beneficiado pela transferência deve devolver os valores ao ente transferidor, nos limites estabelecidos pela Lei 9.995/2000 (LDO 2001). São, na verdade, recursos que o ente beneficiário vai entrar para atingir os objetivos do convênio/termo de parceria.

    Atualmente, os recursos da contrapartida são regulados nos artigos 39 a 46 da Lei nº 12.309/2010 (LDO 2011)

    Finalizando, a LDO, todos os anos, regulamenta o artigo 25 da LRF, que trata de transferências voluntárias.

    Abraços e inté!"

    Professor Meklos


    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=288821
  • LETRA D
    ART25.Paragrafo 1: São exigências para a realizacão de transferência voluntária,além das estabelecidas na lei de diretrizes orcamentárias:  IV-comprovacão , por parte do beneficiário, de: d) previsão orcamentária de contrapartida.
     


ID
402457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, e seus desdobramentos, julgue os itens a seguir.

A União pode transferir a outros entes federados recursos para a educação. O beneficiário, entretanto, estará impedido de receber tais transferências voluntárias no caso de descumprimento nas aplicações do piso constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Eu não encontrei qualquer menção a "piso constitucional", ademais, ainda que tal exceção exista, o art. 25, para. 3o, excluiu da suspensão de transferências voluntárias aquelas relativas a educação, saúde e assistência social.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Complementando o excelente comentário do colega Roberto

    Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000

    Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

      I - existência de dotação específica;

      II - (VETADO)

      III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

      IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

      c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

      d) previsão orçamentária de contrapartida.

      § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


  •  § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excecao aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • NÃO QUISERAM FALAR MAS EU VOU FALAR

    O GABARITO É ERRADO GAROTINHOS

    E EU TAMBÉM NÃO SEI A JUSTIFICATIVA, MAS DEVE SER PORQUE EU NÃO ME LEMBRO DE TER LIDO NADA SOBRE PISO NA LEI 101/2000

    É BRINCADÊRA OU NÃO?

     

     

  • Piso trata-se do "cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde". Esse limites são mínimos, logo são piso. Se fosse limites máximos, seriam teto.

     

  • LRF. Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000

     

    Art. 25 § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

      b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde. 

     

    No entanto,esse mesmo limite constitucional ,que é uma exigencia para realização de transferencia voluntária, admite uma exceção. 

     

    Art. 25.   § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

     

     

    Evitem comentários desnecessários. O ideal é cada um agregar conteúdo. 

     

     

    Fonte: LRF.  LC 101/2000

     

    "Aprecie o que tem, sem se comparar com os demais, e lute por aquilo que deseja.

           Faça por merecer o que tanto quer, e a recompensa será admirável. 

     


ID
458344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens
de 111 a 113.

Se um ente da Federação tiver competência constitucional para instituir e arrecadar determinado tributo e, por qualquer motivo, deixar de fazê-lo, a omissão poderá ser punida com o bloqueio das transferências voluntárias dos demais entes.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: ERRADO
    "Se um ente da Federação tiver competência constitucional para instituir e arrecadar determinado tributo e, por qualquer motivo, deixar de fazê-lo, a omissão poderá ser punida com o bloqueio das transferências voluntárias dos demais entes"
    na LRF, temos:
    "Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos."
    o que está marcado em amarelo é o que torna a questão errada, já que o escrito em vermelho bate com o enunciado da questão.
    Alguém pode ajudar? obrigada!

ID
642121
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A  questão refere - se a: Lei de Responsabilidade Fiscal, Execução Orçamentária e Financeira e Licitações e Contratos. 

O não cumprimento de determinadas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal impedirá que o ente receba transferências voluntárias. Consta, dentre essas exigências,

Alternativas
Comentários
  • Gab E Eco

    LRF

    Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

     I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

     II - Estados, até trinta e um de maio.

     § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


  • CERTA E 

    Situações em que o ente não poderá receber transferências voluntárias(LC 101/00):


    - ( Art. 11) previsão e efetiva arrecadação de todos os impostos da competência constitucional do ente recebedor da Federação.


    -  (art. 23) Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo e não alcançada a redução no prazo estabelecido, enquanto perdurar o excesso {o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências de extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5), redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5), redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança ou exoneração dos servidores não estáveis(§§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.)}. 


    - (Art. 31 §2) Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre e vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, enquanto perdurar o excesso( deverá ser a ele reconduzida até o término dos três quadrimestres subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro).


    - (art. 51 §2)O descumprimento dos prazos de encaminhamento das contas ao Poder Executivo da União (Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até 30 de abril; Estados, até 31 de maio.) para promover, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.


    -(art. 25 IV) A não comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.


    § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


ID
669061
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos dispositivos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, considere:

I. As despesas de pessoal da União, dos Estados e dos Municípios não podem ultrapassar 50% de sua receita corrente líquida.

II. Se o ente federado ultrapassar os limites de endividamento fixados pelo Senado Federal, ele estará impedido de receber transferências voluntárias de outro ente federado enquanto perdurar o excesso.

III. Os demonstrativos de resultado nominal e primário devem constar do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do ente federado.

IV. A aplicação da receita de alienação de bens no financiamento de despesas correntes do ente federado é permitida, em qualquer hipótese.

Está correto o afirmado APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LRF:

    I. Errado. Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
            I - União: 50% (cinqüenta por cento);
            II - Estados: 60% (sessenta por cento);
            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    II. Certo. Art 30,  I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;
    Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
     § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
     
    III. Certo. Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:   III - resultados nominal e primário
     
    IV. Errado. Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
  • Resultado nominal: inclui as receitas e despesas com juros
    Resultado primário: É a d
    iferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros. Caso essa diferença seja positiva, tem-se um “superávit primário”; caso seja negativa, tem-se um “déficit primário”. O “superávit primário” é uma indicação de quanto o governo economizou ao longo de um período de tempo.
  • obrigada, diego.

  • A banca poderia especificar no item II que a vedação para receber transferências voluntárias só ocorre após decorrido o prazo para recondução ao limite enquanto perdurar o excesso. (São dois momentos diferentes)


    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o


    § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.


ID
680764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem o(a)

transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos governos federal e estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CF/88. Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Só para contribuir, a LRF no art. 25, III também corrobora para essa vedação quase que repetindo o artigo da constituição.


ID
706690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no que dispõe a LRF, julgue os itens seguintes, relativos a transferências voluntárias.

Não se aplicam sanções de suspensão de transferências voluntárias em ações de educação, saúde e assistência social.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa.

    Art. 25. LRF
    ...
    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
  • Eu também acho que esta questão está correta. Não entendi o porquê.
  • São formas de punição:  medidas de advertência, suspensão e transferência. Elas não se aplicam à Educação Infantl.

  • De acordo com o disposto no art.25, § 3.o, da Lei de Responsabilidade Fiscal, para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social

    Fonte: Prof. Marcel Guimarães


ID
706693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no que dispõe a LRF, julgue os itens seguintes, relativos a transferências voluntárias.

Para que seja realizada a transferência voluntária, o beneficiário deve comprovar previsão orçamentária de contrapartida.

Alternativas
Comentários
  •  LRF

    "Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: I - existência de dotação específica; II - (VETADO) III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição; IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;   d) previsão orçamentária de contrapartida.  "
  • Previsão orçamentária de contrapartida

    Ex. Quando uma prefeitura, por exemplo, pleiteia do Ministério das Cidades verba para a construção de uma quadra poliesportiva, tem essa prefeitura, também, de entrar com recursos financeiros para o alcance desse fim. Tais recursos se chamam contrapartida e são voltados para o objeto do convênio/termo de parceira.
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/administra%C3%A7%C3%A3o-financeira-e-or%C3%A7ament%C3%A1ria/80307-transfer%C3%AAncias-volunt%C3%A1rias-previs%C3%A3o-or%C3%A7ament%C3%A1ria-de-contrapartida

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    EXIGÊNCIAS para realização de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS:

    LRF, Art. 25. § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - Existência de dotação específica;

    (CESPE/SEDUC-AM/2011) Uma das exigências para a realização de transferências voluntárias, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias é a existência de dotação específica. (CERTO)

    II - (VETADO);

    III - Observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    CF/88, Art. 167. São vedados:

    X - A transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    (CESPE/STJ/2004) Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos governos federal e estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (CERTO)

    IV - Comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) Que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    (CESPE/DETRAN-PA/2006) A exceção à regra para a realização de transferência voluntária por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor é que este não necessita prestar contas de recursos anteriormente recebidos.(ERRADO)

    b) Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    (CESPE/TR-MA/2009) Uma das exigências para a realização da transferência voluntária é o cumprimento dos limites constitucionais relativos à previdência social.(ERRADO)

    c) Observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    (CESPE/PGM-PB/2018) São exigências para a realização de transferência voluntária, entre outras, a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária e de operações de crédito e a previsão orçamentária de contrapartida pelo recebedor.(CERTO)

    (CESPE/CD/2014) Uma das exigências a serem atendidas pelo beneficiário da transferência voluntária é a observância dos limites de inscrição dos restos a pagar.(CERTO)

    d) Previsão orçamentária de contrapartida.

    (CESPE/TCDF/2012) Para que seja realizada a transferência voluntária, o beneficiário deve comprovar previsão orçamentária de contrapartida.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Se você não desistiu, é porque você sabe que vale a pena."


ID
800413
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Transferência Voluntária, definida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • a) concessão de garantia

    b) Dívida pública mobiliária

    c) gabarito

    d) dívida pública consolidada ou fundada

    e) operações de crédito

  • Acertei porque sabia o conceito. Eliminei a E pois sei que é o conceito de operação de crédito. As outras alternativas (A, B e D) não lembro o conceito. Quem puder, nos ajude :)


ID
824671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue os próximos itens.

A transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) é exemplo de transferência voluntária.

Alternativas
Comentários


  • Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo. 

    Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." 

    As informações sobre Transferências Voluntárias obtidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) são o resultado da subtração das transferências constitucionais e legais (FPE, FPM, FUNDEF, ITR, IOF-ouro, FPEX, Lei Complementar 87/96, Cota-parte do Salário-Educação, Compensações Financeiras e Despesas com Pessoal) do valor global das transferências. 

    Não estão incluídos no cálculo os valores relativos à rubrica “Restos a Pagar Não Processados” e os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). 
  • ERRADO


    APLICAÇÕES DE RECURSOS PÚBLICOS:
    Com a positivação, pela Lei Complementar n.º 101, de 5 de maio de 2000 denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, dos conceitos de Transferências Voluntárias, de Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado, bem como em decorrência de
    definições introduzidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO, dúvidas acerca do significado das APLICAÇÕES de recursos públicos federais praticamente foram dirimidas na órbita federal.
    Essas APLICAÇÕES são divididas, de acordo com as Leis Orçamentárias Anuais - LOA, em modalidades de aplicação DIRETA ou TRANSFERÊNCIAS.


    O Sistema Único de Saúde - SUS compreende todas as ações e serviços de saúde das esferas federal, estaduais/distrital e municipais, bem como os serviços privados de saúde contratados e conveniados. As destinações de recursos do governo federal para as ações de saúde são efetuadas mediante celebração de convênios , de contratos de repasse e, principalmente, de transferências fundo a fundo.


    FONTE:
    http://www.portaltransparencia.gov.br/InformePortaldaTransparencia.pdf
  • Pode-se também classificar as transferências em duas espécies: as constitucionais e legais,
    e as voluntárias.
    Classificam-se na primeira categoria as transferências que têm determinação constitucional
    ou legal para a sua realização. Nesses casos, o ente arrecadador dos recursos é obrigado a
    realizar as transferências, sob pena de responsabilização.
    Exemplo de transferências
    constitucionais: FPM, FPE. Exemplo de transferências legais: LC no 87/1996 (Lei Kandir –
    exportação), transferências do FNDE (apoio ao transporte escolar, à alimentação escolar
    etc.), fundo a fundo na área de saúde etc.

     

    Portanto, a transferência para o SUS é obrigatória e não voluntária.

     

    Fonte: Livro do Paludo de afo

  • A transferência para o SUS é obrigatória e não voluntária.

  • *****Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA:
    1 - A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação,
    A título de:
    1 - cooperação,
    2 - auxílio ou
    3 - assistência financeira,
    Que NÃO DECORRA de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    ERRADA!

  • LC 101/2000

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

    ERRADO

  • Art. 25 da LRF

  • Errado.

    Trata-se de uma receita vinculada.

    Portanto não é voluntária.

  • LC 101/2000

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Gabarito: errado

     


ID
855640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às normas gerais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar n.º 101/2000 —, julgue os itens que se seguem.


O município estará proibido de receber transferências voluntárias da União caso aprove lei que institua isenção integral da taxa de licença para funcionamento de estabelecimento de comércio.

Alternativas
Comentários
  • A proibição de receber transferências voluntárias da União no caso de não arrecadação de tributos vale apenas para os impostos (parágrafo único, artigo 11, LRF)

    LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • A integral isenção de taxa não proíbe  o recebimento de transferências voluntárias. Contudo, caso fosse isenção de impostos, aí sim,  seria impedimento. 
  • Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    A questão fala em taxas e não em tributos.
  • Só pro pessoal não aprender errado, porque acredito que o colega aqui em baixo se confundiu ao escrever.

    A responsabilidade na gestão fiscal depende de previsão e arrecadação dos tributos da competência do ente, segundo a LRF.

    O parágrafo único diz que não haverá concessão de transferência voluntária a quem descumprir essa norma, no que diz respeito aos IMPOSTOS.

    Portanto, dizer que a questão não se refere a um tributo está errado, pois as taxas são sim um tipo de tributo, segundo o CTN.

    O erro está no fato de que essa restrição para transf. vol. refere-se aos IMPOSTOS.

  • Simplificando:  trocando a palavra taxa por impostos a questão ficaria certa. artigo 11

  • Dúvida: além da observação de que a questão deveria trazer "impostos" no lugar de taxas, alguém sabe dizer se está correto falar em transferências da União para Municípios? Não seria somente da União para os estados, e dos estados para municípios?

  • De alguma forma é permitida isenção integral de IMPOSTOS ou TAXAS ou CONTRIBUIÇÕES? #EMAINADAHAU
  • A questão possui 2 erros: além do fato de esta vedação ser só para impostos (logo não se aplica para taxas), renúncia de receita precisaria ter um caráter discriminado. Ao dizer "isenção integral", isso não seria configurado como uma renúncia de receita, então, discordando de vários colegas que afirmaram que se trocasse "impostos por taxas" a questão ficaria certa, afirmo que mesmo com esta troca a questão permaneceria errada.

  • ERRADO 

     

    TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 

    É vedado é a realização de transferências voluntárias para o ente que não arrecade de todos os tributos.

    - Essa vedação não alcança as tranferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

     

    VEDADA TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA = PARA ENTE QUE NÃO ARRECADAR (TODOS IMPOSTOS)não serve para taxas e contribuições de melhorias = TRIBUTO


ID
881668
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos mecanismos de transferências de recursos da União regulados pela Portaria Interministerial CGU/MF/MP n. 507/2011, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. É vedada a celebração de convênios:
    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
  • Complementando o comentário do colega...

    Fonte (comentário abaixo): Portaria Interministerial MPOG / MF / CGU 507 / 2011


    Alternativa A – CERTA

     

    Art. 1º § 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

     

    XIX - objeto: produto do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação, observados o programa de trabalho e as suas finalidades;

     

    Alternativa C – CERTA

     

    Art. 1º § 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

     

    II - convenente: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; também entendido como contratado no âmbito do Contrato de Repasse;

     

    Alternativa D – CERTA

     

    Art. 1º 1º Aplicam-se aos contratos de repasse as normas referentes a convênios previstas nesta Portaria.

     

    Art. 3º Os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios e termos de parceria serão realizados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, aberto à consulta pública, por meio do Portal dos Convênios.

     

    Alternativa E - CERTA

     

    Art. 1º § 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

     

    I - concedente: órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;


ID
886276
Banca
FGV
Órgão
FBN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A correta aplicação dos recursos públicos e a devida prestação de contas são fundamentais nas transferências de Recursos cujas implicações estão previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/00). Com relação às chamadas transferências legais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) correta
    Transferências Legais:
    São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas em leis, destacam-se: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, entre outros.
  • TRANSFERÊNCIAS LEGAIS
    As transferências legais consistem em repasses de recursos do Governo Federal para Estados, Distrito Federal e Municípios. Essas transferências de recursos são disciplinadas em leis específicas.
    Há duas modalidade de transferências legais:
    a) as que a aplicação dos recursos repassados não estão vinculados a um fim específico;
    b) as que a aplicação dos recursos repassados estão vinculados a um fim específico.
    No primeiro caso, o município possui discricionaridade para definir a despesa correspondente ao recurso repassado município.
    (...)
    Na segunda modalidade, a transferência legal tem um aspecto finalístico, os recursos são repassados para acorrer a uma despesa específica. Esse mecanismo tem sido utilizado, nos últimos anos, para repassar recursos aos municípios em substituição aos convênios, tendo em vista a importância e abrangência da ação governamental.
    Há duas formas de transferência legal cujos recursos estão vinculados a um fim específico:
    1) a transferência automática; e
    2) a transferência fundo a fundo.
    A primeira é utilizada em determinados programas educacionais. A segunda, em programas da área da saúde e da assistência social.
    http://www.senado.gov.br/sf/senado/ilb/pdf/ManualObtRecFedMun20052006/Cap_03.pdf
  • Por que a alternativa B está errada? Achei que a destinação de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios se enquadrasse como transferência legal.

  • concordo com o Xavier, qual o problema da LETRA B.

  • peçam comentário do professor

  • B errada porque é transferência constitucional e não legal...

  • As transferências podem ser:

    Obrigatórias;

    Voluntárias.

    E as obrigatórias podem ainda ser dívidas entre:

    Transferências constitucionais: aquelas estabelecidas pela CF/88 (a exemplo do Fundo

    de Participação dos Estados – FPE, Fundo de Participação dos Municípios – FPM, etc.)

    Transferências legais: aquelas estabelecidas por lei específica que não dependem de

    convênios para transferência (a exemplo das transferências automáticas na área de

    educação e das transferências fundo a fundo na área de saúde – SUS).

    Já as transferências voluntárias estão definidas no artigo 25 da LRF:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a

    entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de

    cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação

    constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Certo. Então vamos lá! Estamos procurando a alternativa que fale sobre transferências legais.

    a) Errada. Nos termos do artigo 25 da LRF, as transferências (sejam elas correntes ou de

    capital) para outro ente da Federação à título de cooperação são transferências voluntárias.

    b) Errada. Transferências de recursos para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) são

    transferências constitucionais.

    Quer ver? Então olha o que está escrito na CF/88:

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e

    sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (...)

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro

    decêndio do mês de dezembro de cada ano;

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no

    primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;

    c) Errada. O pagamento de royalties não é uma transferência de recursos orçamentários, mas

    sim um pagamento decorrente de um contrato de natureza privada. Lembre-se que, de acordo com a

    classificação por natureza da receita, as receitas de royalties são receitas patrimoniais.

    d) Correta. Agora sim! Existe uma lei específica disciplinando as transferências de recursos

    fundo a fundo para o SUS. Essa, portanto, é uma transferência legal.

    Gabarito: D

  • O problema não é a B, mas sim a E, vez que as previsões relativas ao SUS, apesar de serem disciplinadas por nomas legais, também possuem previsão constitucional.

  • Transferências Constitucionais e Legais

    Enquadram-se nessas transferências aquelas que são arrecadadas por um ente, mas devem ser

    transferidas a outros entes por disposição constitucional ou legal.

    Exemplos de transferências Legais: Transferências da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir),

    Transferências do FNDE como: Apoio à Alimentação Escolar para Educação Básica, Apoio ao Transporte

    Escolar para Educação Básica, Programa Brasil Alfabetizado, Programa Dinheiro Direto na Escola.


ID
968746
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde é denominada pela Lei Complementar n.º 101/2000 de

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 25 LC 101/00. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA:
    1 - A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação,
    A título de:
    1 - cooperação
    ,
    2 -
    auxílio ou
    3 -
    assistência financeira,
    Que NÃO DECORRA de
    determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    GABARITO -> [E]


ID
983821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao acompanhamento da execução orçamentária e ao gerenciamento das receitas e das despesas públicas, julgue os seguintes itens.


Considere que o IBAMA necessite transferir recursos para a sua superintendência localizada no estado de Pernambuco. Nessa situação, esse órgão público poderá realizar a transferência de recursos por meio do mecanismo de descentralização denominado provisão.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca:
    90 C - Deferido c/ anulação
    A falta de explicitação quanto à natureza da transferência executada pode levar à interpretação de que se trata de um sub-repasse. Não há, entretanto, forma de excluir a interpretação de que se trata de uma provisão, razão pela qual se opta por sua anulaçã

     
  • Há quem exclua as questoes anuladas na hora de estudar. Eu particularmente gosto de analisa-las, pois nos ensinam muito.

    Essa questao, a meu ver, deveria ter tido o gabarito trocado para ERRADO, pois trata-se claramente de sub-repasse.

    Falou em (bem simploriamente):

    > Recurso > COTA, REPASSE E SUB REPASSE > SOF

    > Credito > DOTAÇÃO, PROVISÃO E DESTAQUE > STN

    Se eu estiver errado, por favor, apontem meu erro. A justificativa da banca, pra mim, não colou!!
  • Concordo com o Daniel. Falou em recurso = numerário, dinheiro. Portanto, deveria ser considerada errada.


ID
986224
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme Lei complementar Nº 101 - DE 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 – Alterado, Capítulo III, Da Despesa Pública, na Seção I – Da Geração da Despesa, no seu parágrafo 15º:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    DA DESPESA PÚBLICA

    Seção I

    Da Geração da Despesa

            Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

     

    Creio que, novamente o erro esteja no enunciado, pois o disposto encontra-se na seção IV no artigo 15 e nãona seção III parágrafo 15°

    Fonte: LC 101/2000 - LRF
  • Essa banca deveria ser extinta! Os erros que ela comete são inadmissíveis; parece que uma única pessoa inventa as questões, coloca-as na prova e ninguém sequer revisa o texto. Costuma haver erros de digitação, alternativas repetidas, erros de pontuação... um verdadeiro absurdo. Não é à toa que as provas de Analista do INSS de Out/2013 foram todas canceladas. E sem contar ainda os indícios de fraudes que rodeiam a Funrio.  (só um desabafo... rs)

  • Essa questão é o exemplo do que essa banca medíocre produz em termos de prova. É revoltante você estudar para uma prova, o que implica tempo e dinheiro da sua vida, e se deparar com esse tipo de coisa. Essa FUNRIO deveria ser investigada seriamente e fechada. Cadê o Ministério Público? Precisa de mais motivos além da palhaçada do INSS e dos escândalos dos concursos do ENEM e da Polícia Rodoviária Federal?

  • Só pode ser piada.

  • Jogo dos 7 erros, lamentável uma banca dessas


ID
1009339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os próximos itens.

Suponha que determinado município tenha aprovado a redução da alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) para imóveis utilizados em ações sociais filantrópicas. Nessa situação, esse município continuará apto a receber as transferências voluntárias da União.

Alternativas
Comentários
  • Encontramos a resposta na LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Impostante notar que o ente instituiu e arrecadou o imposto, somente concedeu uma redução na alíquota

  • Hipótese de ocorrências da sanção estrutural na modalidade vedação de transferências voluntárias
     
     
    Fundamento legal na Lei de Responsabilidade Fiscal para a vedação de transferências voluntárias
    Não instituir, prever ou arrecadar efetivamente os impostos respectivos Art. 11, parágrafo único
    Não adequar os gastos com pessoal ao art. 20 da LRF, no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso Art. 23, § 3°, I
    Exceder o limite de despesas de pessoal no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão, referidos no art. 20 da LRF Art. 23, § 4°
    Não observar diversas exigências9 , além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias Art. 25, § 1°
    Não retornar a dívida consolidada ao limite a ser observado, no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso Art. 31, § 2°
    Não efetuar o cancelamento, não amortizar ou não constituir reserva específica (para devolução) na lei orçamentária, quando operação de crédito for realizada com infração da LRF Art. 33, § 3°
    Não encaminhar ao Poder Executivo da União, nos prazos especificados, as contas relativas ao exercício anterior Art. 51, § 2°
    Não publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) Art. 52, § 2°
    Não publicar, até trinta dias após o encerramento do quadrimestre a que corresponder, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Art. 55, § 3°
    Não observar a limitação com pessoal estabelecida para os entes que se encontravam, em 1999, acima dos limites estabelecido na LRF Art. 70, parágrafo único


    Fonte :http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2002/02/-sumario?next=4
  • CORRETO. A situação descrita na questão está de acordo com o Art. 11 da LRF, isso porque o ente, apesar de ter reduzido a alíquota para atividades de assistência social, não deixou de arrecadar os impostos de sua competência. Ademais, a desoneração da alíquota do IPTU está relacionada com ações de estímulo às atividades de assistência social. Com efeito, não há que se falar na sanção de suspensão de transferências voluntárias.[1]


    [1] LRF, Art. 11. É que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Está certo se for considerada ações sociais filantrópicas como atividade de assistência social. Ou seja, exceção para suspender as transferências voluntárias

  • Penso que a abordagem dessa hipótese deve ser mais ampla.

    A justificativa dessa questão não está no art. 25, §3º da LRF... Ora, essa regra diz que: independemente da (ir)regularidade da execução orçamentária do ente federado, ele continuará a receber as transferências voluntárias para as ações de educação, saúde e assistência social.

    Temos aqui alguma irregularidade? Acredito que não!

    O parágrafo único do art. 11 da LRF deve ser intepretado com temperamento, uma vez que a própria LRF dispõe sobre a renúncia de receitas no seu art. 14...

  • O município continua recebendo o IPTU, mas em valores menores. Isso não impacta em nada no recebimento das transferências voluntárias!!

  • LRF-Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Resposta : correta

    Filantropia significa humanitarismo, é a atitude de ajudar o próximo, de fazer caridade,..

    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • Acredito que o porquê da questão estar correta não se vincula à redução às entidades filantrópicas, se fosse apenas reduções do IPTU o Município ainda estaria apto a receber transferências voluntárias. Porque a alteração(nesse caso,redução) da base de cálculo ou da alíquota de determinado imposto constitue RENÚNCIA DE RECEITA,SEGUNDO O ARTIGO 14 DA LC 101/00. A REFERIDA LEI,VEDA A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA AOS ENTES QUE NÃO TENHAM PREVISTO E ARRECADO DEVIDAMENTE IMPOSTOS DE SUA COMPETÊNCIA. A RENÚNCIA DE RECEITA NÃO SE CONFIGURA IMPERÍCIA EM RELAÇÃO À ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS,MAS SIM, A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS QUE DEVEM SEGUIR ALGUNS PRÉ-REQUISITOS.ESPERO QUE TENHA SIDO CLARA A EXPLICAÇÃO QUE SEGREGA RENÚNCIA DE RECEITA DA IMPERÍCIA,INÉRCIA EM RELAÇÃO À ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS. BONS ESTUDOS!

  • O art 14 do LRF fala que para se ter uma renuncia de receita, o gestor deve:

            I - demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e que não afetará as metas de resultados fiscais na LDO

    ou

            II - ter alguma medida que aumente a receita por outro lado para comensar a perda da receita proveniente da renuncia

     

    mas nao diz que haverá sansões se ele nao fizer isso. logo, o maximo que podera acontecer é alguem reclamar que a renuncia é invalida e assim ela deverá ser revogada. 

  • indicada pra um professor comentar..

  • Suponha que determinado município tenha aprovado a redução da alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) para imóveis utilizados em ações sociais filantrópicas. Nessa situação, esse município continuará apto a receber as transferências voluntárias da União. CORRETA

    O ponto chave da questão já foi apontado pelos colegas Vladimir e pelo Thiago.

    A questão está correta apenas pelo fato de que o ente não deixou de arrecadar o imposto, apenas reduziu a aliquota.

    O que é vedado é a realização de transferências voluntárias para o ente que não arrecade de todos os tributos. Mas essa vedação não alcança as tranferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social. A questão diz o tal imposto é sobre a propriedade predial utilizados em ações filantrópicas. Em nenhum momento a questão diz que as tranferências são sobre ações filantrópicas ou assistência social. 

    ________________________________

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
    Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • GABARITO: CERTO

    Da Previsão e da Arrecadação

            Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • Uma coisa é a vedação do Art 11 da LRF, que obriga arrecadação de impostos, condicionada a penalidade de não recebimento das transferências voluntárias. Outra coisa é as condições a serem atendidas na Renúncia de Receita.

    Ora, a questão não trata da NÃO arrecadação, pois há arrecadação de IPTU. Acredito que o assunto estaria no âmbito renúncia de RECEITA. O ponto chave, entretanto, é que a questão não menciona se as condições para renúncia de receita foram atendidas, logo não há informação suficiente para afirmar que se o município foi penalizado. No meu entendimento o fato de a renúncia ser direcionada a ações filantrópicas é apenas para confundir, não justifica o fato de haver renúncia.

  • Atenção para diferença

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Assim, ATENÇÃO AO PARAGRAFO UNICO DO ART. 11: Atente-se também à expressão “dos impostos”, pois a banca costuma fazer trocadilhos e colocar “tributos”. 


ID
1066318
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As transferências realizadas por um governo estadual para os municípios referentes a convênios celebrados para a construção de prédios onde funcionarão escolas técnicas são transferências.

Alternativas
Comentários
  • Lrf art 25: entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (art. 25, caput, da LRF). É o caso dos convênios.


  • por que não pode haver transferência voluntaria para o SUS ?

  • Gabarito letra E

    A letra B e C se relacionam:O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    A letra A e D também se relacionam: As transferências legais podem ser condicionais ou não, o que quer dizer que, a depender da legislação, o beneficiário precisa cumprir algum requisito legal para poder acessar esse recurso financeiro.


ID
1066738
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dependendo da forma como foi elaborado o orçamento de um ente federativo, as transferências intergovernamentais legais ou constitucionais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como:

Alternativas
Comentários
  • Complentando:

    - Se ocorrer dentro do mesmo exercício = dedução de receita;

    - O que ultrapassar o exercício = despesa orçamentária.

  • Gabarito C


    MCASP 6a edição: 


    "As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor

    como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do

    ente. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que

    não há uma determinação legal para a transferência, sendo necessário haver, de acordo com o disposto no art. 25

    da LRF, existência de dotação específica que permita a transferência."

  • Ou seja, se os recursos transferidos originalmente constarem no orçamento do ente transferidor como receitas arrecadadas, o registro será como despesa. Por outro lado, caso não constem no orçamento do ente transferidor, a transferência será registrada como dedução de receita.

    Gabarito: LETRA C


ID
1088623
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n. 101/00, as alternativas a seguir apresentam exigências para a realização de transferências voluntárias, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

     inciso X do art. 167 da Constituição;

      IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; (a)

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; (B)

      c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal (c);

      d) previsão orçamentária de contrapartida. (e)


    A única que não existe na LRF é a alternativa D. 

  • As exigências estão previstas no art.25, da LRF.

    a) §1º, inciso IV, alínea "a";

    b)§1º, inciso IV, alínea "b";

    c)§1º, inciso IV, alínea "c";

    d) não possui previsão no referido dispositivo!

    e)§1º, inciso IV, alínea "d".



  • Letra D)

    Como vai comprovar que tem dinheiro para atender à despesa com o dinheiro que vai receber? Se tivesse como comprovar, não precisava pedir ajuda. A ajuda vem justamente por NÃO ter dinheiro pra fazer determinada despesa. 

  • A título de complemento no que se refere às Transferências Voluntárias, é importante destacar o que consta no Art. 11, da LRF, que também é bastante cobrado quando se trata do tema, vejamos:

    LRF, Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    Bons estudos

  • ALTERNATIVA D

    LRF

    Art. 25

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

     I – existência de dotação específica;

     II – (VETADO)

    III – observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    Art. 167.São vedados:

    X- a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     IV – comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

  • "em dias" foi de lascar. 

  • Excelente questão para revisar o nosso quadro de exigências para realização de transferências

    voluntárias:

    Analisando as alternativas, você vai perceber que a única que não apresenta uma exigência

    para a realização de transferências voluntárias é a alternativa D.

    E se você pensar bem, foi uma alternativa sem sentido. O ente recebedor precisaria “comprovar

    a existência de recursos orçamentários para atender à despesa com a execução dos recursos

    oriundos da transferência voluntária”. Como é que o ente recebedor vai comprovar que existem

    recursos orçamentários para atender a despesa que será executada com os recursos orçamentários

    que ele vai receber?

    Gabarito: D


ID
1108150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O município que isentar seus moradores do pagamento da taxa de iluminação pública será proibido de receber transferências voluntárias da União.

Alternativas
Comentários
  •  Essa penalidade só ocorre quando o município não institui todos os seus IMPOSTOS.

  • Da Previsão e da Arrecadação

     Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


  • Da Previsão e da Arrecadação

     Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    A taxa de iluminação pública é um tributo, classificado na espécie contribuições, mas não um IMPOSTO (espécie de tributo), o que torna a questão errada.

  • A LRF cita que é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe tal determinação no que se refere aos impostos.Porém  essa vedação não alcança as transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social.


  • Não seria Contribuição de Iluminação Pública???

  • Caro Luiz Felipe H. da Costa,

    As taxas são uma espécie de tributo cobrados pelo uso de um serviço ou para coloca-lo disponível à população. Ex: taxa de iluminação pública, taxa de incêndio, taxa de embarque dos aeroportos.
    Já as contribuições de melhoria são destinadas à manutenção/construção de um bem ou serviço específico, cujo objetivo seja agregar valor a população. Ex: a extinta CPMF, que era destinada para a saúde, bem como as contribuições de melhoria cobradas de populações que moram próximas à obras públicas de urbanismo e mobilidade.

  • Taxa ou Tarifa: pagamento por um serviço divisivel - ex: taxa de condomínio, coleta de lixo "em casa".

    Imposto: tem caráter indivisivel - ex: imposto por iluminação pública (você não pediu aquele poste naquela rua, mas ele está lá!).


  • Acredito que nao seja Imposto, visto sua caracteristica de não ter obrigatoriedade de contrapartida!!! o certo é taxa de iluminação pública...


  • Principais impostos e contribuições pagos no Brasil

    Tributos federais

    II –
     Imposto sobre Importação.

    IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Incide sobre empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras, e sobre ações.

    IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. Cobrado das indústrias.

    IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

    IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Incide sobre o lucro das empresas. 

    ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

    Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Incide sobre petróleo e gás natural e seus derivados, e sobre álcool combustível.

    Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Cobrado das empresas.

    CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. É descontada a cada entrada e saída de dinheiro das contas bancárias.

    CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

    FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Percentual do salário de cada trabalhador com carteira assinada depositado pela empresa.

    INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Percentual do salário de cada empregado cobrado da empresa (cerca de 28% – varia segundo o ramo de atuação) e do trabalhador (8%) para assistência à saúde.

    PIS/Pasep – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Cobrado das empresas.

    Impostos estaduais

    ICMS –
     Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Incide também sobre o transporte interestadual e intermunicipal e telefonia.

    IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

    ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide sobre herança.

    Impostos municipais

    IPTU –
     Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

    ISS – Imposto Sobre Serviços. Cobrado das empresas.

    ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudança de propriedade de imóveis.

    Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/impostos/not03.htm

  • O certo é contribuição de iluminação pública.


    Taxa de iluminação pública é inconstitucional, via súmula vinculante 41.

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de

    todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. No entanto, é vedada a realização de transferências

    voluntárias para o ente que não observe tal determinação no que se refere aos impostos.

    Assim, apesar de os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal contemplarem os tributos, a vedação quanto

    às transferências voluntárias se refere apenas aos impostos. Os municípios que não instituírem a contribuição (não é “taxa”)

    para o custeio do serviço de iluminação pública não estão proibidos de receber transferências voluntárias, pois não se trata

    da instituição de impostos.

     

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Questão deveria ser anulada por uma imprecisão do examinador: não existe "taxa" de iluminação pública. Alías, isso é completamente vedado segundo a súmula vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. O certo seria dizer contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, chamada de COSIP (ou CIP em alguns Municípios e no DF), conforme artigo 149-A da Constituição. Não vou me extender muito na explicação porque isso é seara de direito tributário.

     

    Fazendo-se a devida correção, o item estaria correto. O artigo 11, parágrafo único da LRF, diz que o ente não receberá transferências voluntárias caso não institua todos os impostos de sua competência. Em tributário, imposto é uma espécie do gênero tributo. E entre os tributos, estão, segundo o STF, as taxas (erroneamente citada na questão) e as contribuições, como é o caso da COSIP.

  • ART. 11. CONSTITUEM REQUISITOS ESSENCIAIS DA RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL  A INSTITUIÇÃO,  PREVISÃO E EFETIVA ARRECADAÇÃO DE TODOS OS TRIBUTOS DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO ENTE DA FEDERAÇÃO.

    ART. 14. A CONCESSÃO OU AMPLIAÇÃO DE INCENTIVO OU BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA DA QUAL DECORRA RENÚNCIA DE RECEITA DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO...

    OU SEJA, NÃO FERE O ARTIGO 11 QUEM CUMPRE O ARTIGO 14, PODENDO SIM O ENTE RENUNCIAR A UM TRIBUTO DE FORMA COERENTE COM A LRF E ASSIM CONTINUAR A RECEBER TRANFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS.

  • Vedação não alcança as transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • GAB:E

    A vedação quanto às transferências voluntárias se refere apenas aos impostos, Cosip não é imposto.

  • Colaborando, o tributo em questão, NÃO É TAXA, mas Contribuição (COSIP) sobre Iluminação pública, normalmente cobrada junto com a fatura de energia elétrica.

    Bons estudos.

  • Ente da Federação que não instituir, prever e arrecadar IMPOSTOS estará proibido de receber transferências voluntárias.


ID
1110379
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, envolvendo tributos cujo fato gerador já tenha ocorrido.

II. Aplicação de receita proveniente da alienação de bens e direitos para financiamento de despesa corrente de pessoal ativo.

III. Operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

Constituem vedações estabelecidas pela Lei de Respon- sabilidade Fiscal, as hipóteses previstas, APENAS, em

Alternativas
Comentários
  • Fonte: LRF


    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que

    a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.


    Seção II

    Da Preservação do Patrimônio Público

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o

    patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de

    previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.


    Gabarito: A.

  • Banca quis confundir com o conceito de equiparação de op. de crédito, que a LRF veda no caso de

     Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

      I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição.

    Aqui o fato erador não ocorreu, o que difere da ARO.


  • Resposta Letra A - LRF

    I. Art. 38. IV 

    II. Art. 44. 

    III. Art. 36. 


  •  

    Lei 101/2000 LRF

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que

    a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o

    patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de

    previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Aplicação literal da lei, já sabemos a FCC gosta da letra da lei...vamos pegar essas bancas 2017 tudo nosso....exaustão até a aprovação...


ID
1120549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às normas de utilização da conta única do Tesouro Nacional e às regras de gestão estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.

Considere que determinado município deseje receber transferências voluntárias da União. Nessa situação, além de obedecer aos limites e critérios estabelecidos na LRF, será indispensável a formalização da transferência por meio de convênio.

Alternativas
Comentários
  • Além da operacionalização da transferência por meiode convênio, existem outras ferramentas, tais como o contrato de repasse e astransferências fundo a fundo.

    "Outra forma utilizada para a descentralizaçãode recursos federais para Estados, Distrito Federal e Municípios, érepresentada pela transferência fundo a fundo. Nessa modalidade detransferência, os recursos de um fundo da esfera federal são repassados paraoutro fundo da esfera estadual, do Distrito Federal ou municipal, como ocorrenas áreas de saúde e assistência social”.

    “Contrato de repasse é o instrumento utilizado paratransferência de recursos financeiros da União para Estados, Distrito Federalou Municípios, por intermédio de instituição ou agência financeira oficialfederal, destinados à execução de programas governamentais. Essa nova modalidadede transferências encontra -se disciplinada pelo Decreto nº 1.819/1996.”

    Fonte: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOSE A LEI DERESPONSABILIDADE FISCAL- ORIENTAÇÕES FUNDAMENTAIS. TCU


  • Questão fora do edital!

    O edital previu: 4 Tópicos selecionados da Lei Complementar n.º 101/2000: princípios, conceitos, prestação de contas e fiscalização da gestão fiscal.

    Pois é! Não há a previsão de “Transferências Voluntárias”.

    Assim, a questão deveria ser anulada por ter extrapolado o edital.

    Quanto ao conteúdo, são exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na LDO (art. 25, §1º, da LRF):

    a) Existência de dotação específica;

    b) Observância do disposto no inciso X do art. 167 da CF/1988, o qual veda a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    c) Comprovação, por parte do beneficiário, de:

    _ que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    _ observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    _ previsão orçamentária de contrapartida.

    Logo, não há previsão de celebração obrigatória de convênio.

    Gabarito da Banca: Errada

    Gabarito proposto: Anulada


  • TIPOS DE TANSFERÊNCIAS

    1) Transferências voluntárias: convênios, contratos de repasse e termos de pareceria

    2) Transferências obrigatórias:

       --Constitucionais

       --Legais

           #não vinculadas: lei royalties

            #vinculadas a um fim específico: fundo a fundo e automáticas


    Fonte: https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Apresentacao-Legislacao2.pdf



  • Gab: E

    Por não ser o único (Além da operacionalização da transferência por convênio, existem outras ferramentas como o contrato de repasse e transferências fundo a fundo).

  • 2015

    A realização de transferência voluntária deve-se operar, sob pena de contrariedade à LRF, por meio de convênio que estabeleça, entre outros pontos, a previsão orçamentária de contrapartida do ente recebedor da transferência e o compromisso de não utilizar os recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    errada

     

  • As transferências voluntárias, no âmbito da União, ocorrem mediante a formalização de convênio, mas também pode ser usado o contrato de repasse e o termo de parceria.

     

    Convênio -> Acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos orçaentos fiscal e da seguridade social da união que tenha de um lado ógão ou entidade da adm pública federal (direta ou indireta) e de outro órgão da adm pública estadual, municipal, distrital ou entidades privadas sem fins lucrativos. Envolve a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse público recíproco, em regime de mútua cooperação.

     

    Contrato de Repasse -> instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.

     

    Termo de Cooperação -> instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de credito de órgão da adm pública federal direta, autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza.

     

    Termo de Parceria -> instrumento jurídico para realização de parcerias unicamente entre o poder público e as OCIPS, para fomento e a execução de atividades de interesse público. É uma alternativa aos convênios, este mais complexo que o termo de parceria.

  • LRF - LC 101/00

     

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

     

     Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

    II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

  • ERRADO

     

    NA UNIÃO 

    1. REGRA: OCORREM MEDIANTE A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO
     

    2. EXCEÇÃO = PODE SER USADO
         (a) CONTRATO DE REPASSE
         (b) TERMO DE PARCERIA

  • Comentário:

    De fato, se determinado município desejar receber transferências voluntárias da União, deverá obedecer aos limites e critérios estabelecidos na LRF, a exemplo da publicação dos relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal e da observância dos limites de gastos com pessoal. A questão, contudo, erra ao afirmar que será indispensável a formalização da transferência por meio de convênio, pois ela também poderá ser feita mediante contrato de repasse.

    Gabarito: Errado

  • convenio , contrato de repasse , termo de parceria

  • ERRADO

    O "será indispensável" anula a questão.

    A maioria das transferências voluntárias, no âmbito da União, ocorre por mediante formalização de convênio, mas também pode valer-se do contrato de repasse ou termo de parceria.


ID
1227925
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar Federal n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê normas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, prevê que

Alternativas
Comentários
  • LC 101 = Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • A)  Da Renúncia de Receita

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no capuz (exercício atual e mais dois), por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     B) DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

     Art. 28.Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    D) Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

     § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. Anotação referente à ADI:  2238-5 - não localizei. --> [STF deu interpretação conforme para explicitar que a proibição (proibição de crédito não ser superior às despesas) NÃO ABRANGE as operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo]

    E) DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. (Ou seja, não será transferência voluntária se for destinado ao SUS, ou a CF determine, nem se for obrigação advinda de lei).

     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social. (não entra nem segurança pública nem infraestrutura!). ****Apenas com relação `a: EDUCAÇÃO, SAUDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL que podem não ser sancionadas****

    #vamoquevamo!







  • CONSIDERA-SE OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO

    A DESPESA CORRENTE

    DERIVADA DE LEI

    MEDIDA PROVISÓRIA

    ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO

    QUE FIXEM PARA O ENTE

     A OBRIGAÇÃO LEGAL DE SUA EXECUÇÃO

    POR UM PERÍODO SUPERIOR A 2 EXERCÍCIOS

  • a)- A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação apenas quando realizada nos dois últimos quadrimestres do mandato do Chefe do Executivo.

      Art. 14.   II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    b)  Poderão ser utilizados recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, mediante a concessão de empréstimos de recuperação, que prescindirão de autorização legislativa.

      Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

     

    c) será obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     

    d) será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a operação de crédito superior ao valor das despesas de capital, ainda que autorizada pelo Poder Legislativo

    Art. 12.   § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

     

    e) As sanções de suspensão de transferências voluntárias, por conta de despesas de pessoal acima dos limites previstos, não serão aplicadas quando as transferências voluntárias forem relativas a ações de educação, segurança pública e infraestrutura.

    Art 25 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

     

  • Só pra constar, referente à letra D, que está previsto no Art. 12, § 2o, está com sua eficácia suspensa pela Vide ADIN 2.238-5, por ser mais restritiva do que a própria CF 88, ao restringir o texto ao seguinte:

    "§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

     

    Enquanto a CF 88 previu uma exceção:

     

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta


ID
1301251
Banca
FGV
Órgão
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que tange a lei de responsabilidade fiscal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito oficial é "D"

    Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.

    Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."  (art. 25 da lei)

    Site: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_voluntarias.asp

  • o q seria divida consolidada ou fundada, resumidamente?! hehehe

  • GABARITO LETRA D 

    Sobre a alternativa B:

    Artigo 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

     

    A letra B na verdade fala sobre a dívida mobiliária. Ela que é fundada em títulos públicos da União.

  • LETRA A) Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    LETRA B) Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    LETRA C) Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    LETRA D) Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    LETRA E) Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    "Você é bem mais capaz do que imagina"

     

     

     

  • Vamos direto para as alternativas:

    a) Errada. WHAT? É claro que tem. Olha só o que está no início da LRF:

    Art. 1 o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a

    responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1 o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que

    se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,

    mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a

    limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito,

    inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    § 2 o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito

    Federal e os Municípios.

    É só consultar também os artigos 19 e 20 da LRF que você vai encontrar os limites para

    despesas com pessoal para Estados e Municípios.

    Portanto, ao contrário do que afirma a alternativa, há sim muitas disposições sobre o controle

    de despesas com pessoal em relação a Estados e Municípios.

    b) Errada. Como as questões adoram confundir dívida pública consolidada e mobiliária! A dívida

    pública representada por títulos emitidos pela União é a dívida mobiliária (LRF, art. 29, II).

    c) Errada. Na verdade, a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e

    outro, em regra, é vedada, olha só:

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação,

    diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente,

    e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de

    novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    Sim! Existem exceções, mas a alternativa questionou sobre a regra (e não sobre a exceção).

    d) Correta. Sim! É possível! Isso está previsto no artigo 25 da LRF, observe:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a

    entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de

    cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação

    constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Repare que as transferências voluntárias são feitas para outro ente da Federação!

    Não para particulares ou entidades privadas! Transferências voluntárias são somente para

    outro ente da Federação!

    e) Errada. Vedada? Não! A operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

    (ARO) não é vedada, desde que as regras estabelecidas pelo artigo 38 da LRF sejam respeitadas:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência

    de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e

    mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro

    de cada ano;

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da

    operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier

    a esta substituir;

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    Em outras palavras: respeitando essas regras, as operações de crédito por ARO são

    permitidas!

    Gabarito: D


ID
1337545
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No tocante às transferências voluntárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C — Art. 25:  1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

      c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

      d) previsão orçamentária de contrapartida.

      § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


  • Vamos lá!

    a) Errada. Uma das exigências impostas sobre o transferidor é que haja existência de dotação

    específica, olha só:

    Art. 25, § 1 o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das

    estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    b) Errada. Primeiro porque não é o PPA que deve estar de acordo com a LDO. É a LDO que

    deve estar de acordo com o PPA. Segundo porque essa não é uma das exigências para a realização

    de transferências voluntárias previstas no artigo 25 da LRF.

    c) Correta. Essa sim é uma exigência, observe:

    Art. 25, § 1 o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das

    estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: (...)

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: (...)

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    d) Errada. Dispensada? Negativo! Se o ente quer receber transferências voluntárias, ele precisa

    observar os limites das dívidas consolidada e mobiliária. Confira:

    Art. 25, § 1 o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das

    estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: (...)

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: (...)

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito,

    inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com

    pessoal;

    e) Errada. Conforme comentário da alternativa D, o ente também precisa observar os limites de

    operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).

    Gabarito: C

  • RESPOSTA C

    >>Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinada ao SUS. Uma das exigências para a realização da transferência voluntária é D) a previsão orçamentária de contrapartida.

  • Só acrescentando que:

    LRF, art. 65

    § 1º Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação, além do previsto nos inciso I e II do caput:       

    I - serão dispensados os limites, condições e demais restrições aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como sua verificação, para:    

    [...]

    d) recebimento de transferências voluntárias;        


ID
1339291
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, considere:

I. O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá conter Anexo de Metas Fiscais, em que sejam estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referir e para os dois seguintes, além de avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior.
II. A adoção de medida tributária da qual decorra renúncia de receita deverá necessariamente ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios de sua vigência e de medidas de compensação provenientes da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
III. São transferências voluntárias as entregas de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal, exceto os destinados ao Sistema Único de Saúde, podendo ser utilizados pelos beneficiários para qualquer finalidade, independentemente do cumprimento de qualquer exigência.
IV. Em iniciativa que contribui para a transparência das contas públicas, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro de cada ano, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública nas casas do Poder Legislativo da União, dos Estados ou dos Municípios.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Correta - fundamento: art. 4º, §§ 1º e 2º.
    II. Incorreta - art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes[...]
    III. Incorreta - art. 25.Para efeito desta Lei Complementar,entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
    IV. Correta - fundamento: art.9º, § 4º.
  • III - Art. 25, §§ 1º e 2º:

    § 1o  São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

      I - existência de dotação específica;

      II - (VETADO)

      III - observância do disposto noinciso X do art. 167 da Constituição;

      IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

     b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

      c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

      d) previsão orçamentária de contrapartida.

      § 2oÉ vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.


  • I) Correta


    II) Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário -financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; 

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    III) "independentemente do cumprimento de qualquer exigência." > ERRADO

    Art. 25 § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica; 

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

     d) previsão orçamentária de contrapartida.


    IV) Correta. Art 8 § 4o- LRF


ID
1398496
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A previsão orçamentária de contrapartida é uma das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para a realização de transferência voluntária. Entre as que constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias, é(são) referência(s)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

  • Não encontrei em lugar algum da LC 101 algo sobre "localização do estado".

  • Sigo o colega André. Onde fala na LRF alguma coisa ou qualquer coisa a respeito de "localização do estado" ????

  • Qual o artigo que se refere a localização de Estado??

  • É por isso que esta Banca Funiversa não vingou, queria inventar.


ID
1430629
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Estado do Piauí entregou recursos de capital a outro ente da Federação a título de cooperação. Esse fato é denominado transferência voluntária, pois não decorreu de determinação constitucional ou legal e nem se referiu aos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, inclui-se, dentre as regras atinentes a esse tipo de repasse,

Alternativas
Comentários
  • Esta questão tem duas alternativas corretas! A "D" também é correta, conforme item b, do inciso IV do parágrafo 1º do art. 25 da LRF. Prezado administrador do site, ela não foi anulada?

  • Essa questao so tem um gabarito: letra B


    O erro da letra D esta na palavra "OU", o certo seria "saude E educacao".

  • Putz, verdade... caí na palavra OU da letra D.

    Mais FOCO e ATENÇÃO!!!!!

  • Gab. B

    a) Errada. A utilização dos recursos não é livre - art. 167, X CF

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) Correta. As transferências voluntárias não podem ser usadas para pagamento de despesas com pessoal ativo. - art. 167, X CF

    c) Errada. Não há essa exceção no art. 25 da LRF.

    d) Errada. O beneficiário comprovar o cumprimento do limite constitucional relativo à saúde E à educação - art. 25 LRF

    e) Errada. A LRF exige dotação específica - art. 25 LRF.

    Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

      § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

      I - existência de dotação específica;

      II - (VETADO)

      III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

      IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

      c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

      d) previsão orçamentária de contrapartida.

      § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


  • Art. 25. , § 1o  da LRF: São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

     I - existência de dotação específica;

     II - (VETADO)

     III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição, ou seja, é vedado o uso da transferência voluntária com para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (resposta da questão).

     IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

     b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

     d) previsão orçamentária de contrapartida.

     § 2oÉ vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

  • Na verdade, essa questão tem duas respostas: a "b" e a "d". Concurseiro sofre! 

  • O examinador certamente não sabe português, porque a conjunção coordenativa "OU" pode indicar exclusão ou adição. Considerando as limitações dessa banca ruim que quer que você decore exatamente a letra da lei, consideraremos errada a letra D.

  • Questão refere-se claramente à LRF, mas a resposta pode ser encontrada na CF/88 Art. 197, X. Vai entender! Aff! OOO vida de concurseiro....

  • Pessoal, o erro da D é claro: "Ou" não é a mesma coisa que "E".Do jeito que está na alternativa bastaria atender a um dos dois (saúde ou educação) O QUE NÃO É VERDADE. Tem que atender AOS DOIS!

    Até na Tabela Verdade em Raciocínio Lógico a gente aprende isso...rsrs

  • Correção da D: 

    d) o beneficiário comprovar o cumprimento do limite constitucional relativo à saúde E à educação

  • a) a utilização dos recursos pelo beneficiário ser livre.

    COMENTÁRIO: E vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
     

    b) a vedação para o pagamento de despesas com pessoal ativo.

    COMENTÁRIO: É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
     

    c) a previsão orçamentária de contrapartida somente poder ser dispensada em caso de calamidade pública.

    COMENTÁRIO: uma das exigências para a transferência voluntária é a previsão orçamentária de contrapartida.

     

    d) o beneficiário comprovar o cumprimento do limite constitucional relativo à saúde ou à educação.

    COMENTÁRIO: cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     

    e) a existência de, pelo menos, dotação genérica.

    COMENTÁRIO: Existência de dotação específica;
     

  • Dhiego Fonseca, tá bom de você estudar um pouco de raciocínio lógico, principalmente a parte que trata de conectivos.

  • art. 167 da constituição

  • “Professor, antes de você analisar a questão, me tira uma dúvida. Estado do Piauí entregou

    recursos de capital a outro ente da Federação a título de cooperação. Recursos de capital! Isso é

    transferência voluntária mesmo?”

    É sim. Os recursos entregues podem ser recursos correntes ou de capital. Tanto faz! Olha só:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a

    entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de

    cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação

    constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Ok. Mas a questão não quer saber disso. Ela quer saber das regras atinentes a esse tipo de

    repasse. Então vejamos as alternativas:

    a) Errada. Opa! Livre não! Vinculada! Porque:

    Art. 25, § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da

    pactuada.

    b) Correta. É vedado fazer transferência voluntária ou conceder empréstimo para pagar

    salários, para pagar despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista! Essa regra está lá na

    CF/88:

    Art. 167. São vedados: (...)

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por

    antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras,

    para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do

    Distrito Federal e dos Municípios.

    c) Errada. Não existe essa regra de dispensar a previsão orçamentária de contrapartida.

    d) Errada. E está errada por conta de uma pequena palavra. Muita gente que errou a questão,

    marcou justamente essa alternativa.

    Veja só o que diz a LRF:

    Art. 25, § 1 o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das

    estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: (...)

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: (...)

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    Encontrou o erro?

    A questão falou que o beneficiário tinha que comprovar o cumprimento do limite constitucional

    relativo à saúde ou à educação. Ela disse que um ou outro já bastava.

    Mas isso é mentira! O beneficiário precisa cumprir os dois limites constitucionais: o da saúde e

    o da educação.

    É... está achando que é fácil receber uma transferência voluntária?

    e) Errada. Pelo menos? Dotação genérica? Nada disso! Precisa é ter dotação específica!

    Olha só:

    Art. 25, § 1 o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das

    estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    Gabarito: B


ID
1444651
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  CF artigo 167 

    São vedados: 

    Inciso X: a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)


  • A C pode ser a correta (segundo o critério FCC), mas alguém poderia elucidar o item D?  Eu não vejo a "D" como errada.

    Se ocorrer uma calamidade pública é possível descumprir os limites de despesa?
    É certo que a LRF, pretendendo conter gastos com pessoal no último ano de mandato proibiu, expressamente, o aumento de despesas dessa natureza, nas quais incluímos a contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Porém, não se deve esquecer que toda a atuação do Poder Público está voltada ao atendimento do interesse público. Ora, se o administrador deve agir tendo em mira o interesse da coletividade, no cumprimento diário de suas funções, não parece razoável que, em situações comprovadamente urgentes e emergenciais, como no caso de uma calamidade pública devidamente reconhecida, não possa lançar mão do expediente da contratação temporária.
  • Vanessa, creio que, no caso de uma calamidade pública, é possível solicitar abertura de créditos extraordinários a partir dos créditos adicionais já previstos no orçamento do ano e também a partir do cancelamento de empenhos mas não a partir de despesa que excede o saldo orçamentário, por isso, a letra D está errada. 

     

  • Simone, para créditos extraordinários não precisa de previsão. O Executivo abre por MP e depois o legislativo ratifica. Obedecendo os critérios de abertura conforme previsto em lei. No item D abertura de crédito extraordinário não estará precisamente extrapolando o saldo orçamentário haja vista que está sendo utilizado um crédito possível de ser usufruido. 

  • Por despesa, entendo empenho, liquidação e pagamento. Assim, por mais que um crédito extraorçamentário tenha fixado despesa sem prever os recursos que os suportaram, as fases da despesa devem respeitar as dotações estabelecidas no crédito. Portanto, realmente não é possível ultrapassar o saldo.

  • Conforme a lei 4.320, os créditos adicionais extraordinários não estão limitados a saldo de dotação para que possam ser abertos pelo executivo em situações de despesas URGENTES e IMPREVISTAS promovidos por: GUERRA, COMOÇÃO E CALAMIDADE. 

    Assim, vejo que a letra D tem seu fundamento de "verdade", contudo a letra C não deixa dúvidas, conforme o art 167, X, CF/88.


    O art. 41: III - extraordinários, os destinados a despesas URGENTES e IMPREVISTA, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Art. 43. A abertura dos créditos SUPLEMENTARES E ESPECIAIS depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 


    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:


    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior


    II - os provenientes de excesso de arrecadação;


    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;


    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las;


     § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

  • gente, se alguem puder me ajudar com o erro da B que eu nao estou achando... mande mensagem, por favor! obrigada!

  • Karina, o oferecimento de impostos para garantir dívidas com a União não contraria o princípio da não afetação. Isso porque, a vinculação é permitida nos seguintes casos:

    Fundo de participação dos municípios – FPM – art. 159, inciso I, b)

    Fundo de participação dos estados - FPE - art. 159, inciso I, a)

    Recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde – art. 198, § 2º, incisos I, II e III

    Recursos destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental – FUNDEF – art. 212, parágrafos 1º, 2º e 3º

    Recursos destinados às atividades da administração tributária, (art. 37, XXII, da CF – EC 42/03)

    Recursos destinados à prestação de garantia às operações de crédito por antecipação da receita – ARO, previsto no parágrafo 8º do art. 165, da CF – art. 167, IV

    Recursos destinados à prestação de contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta - art. 167, § 4º, CF

  • Pessoal... sem nenhuma pretensão, vou tentar sistematizar a questão e justificá-la para facilitar o aprendizado, item por item:

    a) em situação de guerra e comoção interna, podem ser abertos créditos suplementares sem autorização legislativa.
    ERRADO.  Duas considerações precisam ser feitas:
    1 - Os créditos abertos "em situação de guerra e comoção interna" são os EXTRAORDINÁRIOS, não os suplementares. E os suplementares que porventura sejam abertos nesse periodo não o sao por causa da situção, pois os creditos suplementares são reforços a dotação existente.
    2 - Há necessidade de autorização legislativa para os creditos suplementares (e especiais), SEMPRE. A lei 4.320, no seu art. 42 dispõe o seguinte: 
    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    b) contraria o princípio da não afetação o oferecimento de impostos para garantir dívidas com a União.
    ERRADO. Constituição Federal, art. 167, § 4º:
    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.


    c) transferências voluntárias da União não podem financiar despesa de pessoal do município beneficiado. 

    CERTO. Novamente o art. 167 da CF/88 (artigo bem importante pra disciplina de AFO), inciso X:

    Art. 167. São vedados:

    ...

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.



    d) em caso de calamidade pública, é possível realizar despesa que excede o saldo orçamentário.
    ERRADO. Em hipótese alguma isso é possivel, por expressa determinação legal. Nem mesmo em caso de calamidade pública. Ora, pra isso há a abertura de créditos extraordinários. A lei 4.320 dispõe:
    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.  

    O saldo orçamentário é a diferença entre a dotação autorizada e o valor já empenhado. Logo, sem chance.



    e) em hipótese alguma, os créditos especiais e extraordinários podem ser reabertos no ano seguinte.
    ERRADO. CF/88, art. 167 (olha ele ae de novo, rss), § 2º:


    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.


    É isso... espero ter ajudado.

  • Letra C.

     

     

    Comentário:

     

    É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita,

    pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo,

    inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 167, X, da CF/1988).

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • É correto afirmar que

    A em situação de guerra e comoção interna, podem ser abertos créditos suplementares sem autorização legislativa.

    B contraria o princípio da não afetação o oferecimento de impostos para garantir dívidas com a União.

    C transferências voluntárias da União não podem financiar despesa de pessoal do município beneficiado. CERTO

    D em caso de calamidade pública, é possível realizar despesa que excede o saldo orçamentário.

    E em hipótese alguma, os créditos especiais e extraordinários podem ser reabertos no ano seguinte.


ID
1583923
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que, em 2014, o Prefeito de um município do Ceará procurou o Governo do Estado e solicitou o repasse de transferências voluntárias, cujo pleito foi atendido. Em 2015, o TCE-CE fiscalizou as contas dos Poderes desse beneficiário e verificou que a despesa total com pessoal do município, com base na receita corrente líquida, encontrava-se em 65%. Nos termos da LRF, essa transferência voluntária deverá ser cessada, salvo se relacionada a ações do setor de

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    LRF Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • Pode crer o Tiago e também o Renato, pocando geral o/

  • § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II -  inciso X do art. 167 da Constituição; É Vedada: a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     III - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

     d) previsão orçamentária de contrapartida.

     § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • tudo ok, acertei a questão. Mas o que tem a ver esses 65% com os limites da LRF?

  • Rodrigo, o limite de gastos com pessoal no município é 60% da RCL (receita corrente líquida)

     

    Dica pra decorar:

    União (5 letras) > 50% da RCL 

    Estados e Municípios (mais de 5 letras) > 60% da RCL

     

    Se o ente ultrapassar esses limites, serão impostas penalidades, e a questão fala de uma das excessões a essas penalidades.

  •  

    ESTADOS MAXIMO 60% DA RCL, MENOS PARA SAÚDE,EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL.

  • As transferências legais e constitucionais não serão prejudicadas. No entanto, as transferências voluntárias serão proibidas, excetuam-se EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • Excelente questão. Permita-me explicar melhor a situação.

    O Município estava recebendo transferências voluntárias do Estado do Ceará. Até aí tudo bem.

    Só que o TCE-CE verificou que a despesa total com pessoal do município, com base na receita

    corrente líquida (RCL), encontrava-se em 65% e, portanto, acima do limite máximo permitido para os

    municípios.

    Lembra dos limites para despesas com pessoal para os entes?

    Como o município estava acima do limite, ele não poderia mais receber transferências

    voluntárias, já que uma das exigências que o beneficiário desses recursos precisa cumprir é a

    comprovação de que está observando os limites de despesa total com pessoal. Quer ver?

    Art. 25, § 1 o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das

    estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: (...)

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: (...)

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito,

    inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com

    pessoal;

    Agora, finalmente, vamos resolver a questão: essa transferência voluntária deverá ser cessada.

    O impedido de receber transferências voluntárias, isto é, o bicho vai pegar! Só que, você deve

    lembrar, o bicho é um cachorrinho fofinho!

    Mesmo estando impedido de receber transferências voluntárias, o ente ainda pode recebê-las

    caso elas sejam relativas a ações de:

    Educação

    Saúde

    Assistência social.

    Eu disse: educação, saúde e assistência social. ✅

    Eu não disse: educação, saúde e segurança. ❌

    Essas últimas são as exceções à contratação de pessoal para reposição decorrente de

    aposentadoria ou falecimento, caso o ente tenha ultrapassado o limite prudencial (95%) da despesa

    total com pessoal (LRF, art. 22, IV).

    Educação e saúde não estão nas alternativas. Segurança pública está lá na alternativa B (e a

    maioria dos candidatos que erraram essa questão, marcaram essa alternativa). Assistência social

    está na alternativa D e é o nosso gabarito!

    Ufa!

    Gabarito: D


ID
1586623
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que, em 2014, o Prefeito de um município do Ceará procurou o Governo do Estado e solicitou o repasse de transferências voluntárias, cujo pleito foi atendido. Em 2015, o TCE-CE fiscalizou as contas dos Poderes desse beneficiário e verificou que a despesa total com pessoal do município, com base na receita corrente líquida, encontrava-se em 65%. Nos termos da LRF, essa transferência voluntária deverá ser cessada, salvo se relacionada a ações do setor de

Alternativas
Comentários
  • LRF: Art. 25,  § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • ESA não suspende transferências voluntárias

     

         Educação

         Saúde

         Assistência Social

     

  • EXCEÇÕES

    TRF Voluntaria (E-S-A) X Limite Prudencial (95%) - (E-S-SEG)

    Bons estudos.


ID
1643692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao sistema de planejamento federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal.


Os estados e municípios somente poderão receber transferências voluntárias da União se, em seus orçamentos, incluírem dotação destinada à contrapartida de tais transferências, sem prejuízo de outras condições estabelecidas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na LDO 2015:


    a) Existência de dotação específica;


    b) Observância do disposto no inciso X do art. 167 da CF/1988, o qual veda a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    c) Comprovação, por parte do beneficiário, de:


    . Que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;


    . cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;


    . observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;


    . previsão orçamentária de contrapartida.


  • Complementando o comentário, também há previsão e exigências feitas pela LRF, vejam:

    Art. 25. § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - Existência de dotação específica

    II - Vetado

    III - Observância do disposto no  inciso X do art. 167 da Constituição; (a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

     d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


    Bons estudos!

  • Se a questão fosse cobrada hoje continuaria correta conforme LDO 2017:

     

    Art. 64. A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no caput do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, Distrito Federal ou Município.

     

    Fonte: http://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/ldo/LDO2017/proposta/MSG144-pl.pdf

  • Você sabe a diferença entre transferência obrigatória e transferência voluntária? Vamos entender, pq decorar tá díficil rs

    Transferências Obrigatórias -> o nome já diz, são as receitas arrecadadas por um ente, mas que devem ser transferidas a outros entes por disposição constitucional ou legal. A constituição ou a lei MANDA transferir, não tem jeito.

    * FPM, FPEX, FNDE (os fundos geralmente são tranferências obrigatórias)

    Transferências Voluntárias -> é a entrega de recursos, corrente ou de capital, a outro ente da federação, a título de cooperação. É uma ajuda, um auxílio, assistência, ou seja não é obrigatória e não decorre de determinação constitucional, e atenção, não pode ser destinado ao SUS!

    Existem algumas exigências para que um ente possa fazer uma transferências volutárias (estão na LDO), e temos que saber pelo menos o seguinte: Tem que existir dotação espeícifica; A transferência voluntária não poderá ser para cobrir despesas com pessoal. Já o ente que vai receber essa transferência voluntária tem que estar em dia com tributos, emprestimos e financiamentos (executar dívida ativa), tem que estar cumprindo os limites constitucionais de saúde e educação, de dívidas consolidadas e mobiliária e ainda de previsão orçamentária de contrapartida ( o cespe já cobrou isso!). Isso é obvio né, seria molezinha, receber ajuda (transferência volutária) sem ter que responsabilidade com nada rs.

    Q235562 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo 

    Para que seja realizada a transferência voluntária, o beneficiário deve comprovar previsão orçamentária de contrapartida. CERTA

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes e de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados aos Sistema Único de Saúde.

     

    par. 1o. São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

     

    I- existência de dotação específica.

     

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • Comentário top da Babi

  • A meu ver a questão está incorreta, tendo em vista que o ente que receberá a transferência deve conter a PREVISÃO orçamentária de contrapartida, e não dotação, esta se refere a despesa.

  • Gab: CERTO

    É o que está no Art. 25, §1°, IV - d). - LRF.

    §1°: São exigências para a realização de transferências voluntárias, além das estabelecidas na LDO:

    IV: Comprovação, por parte do beneficiário, de:

    d) Previsão orçamentária de contrapartida.

  • Gabarito: Deveria ser errado

         Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

              § 3  Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Independente de requisitos, se for para educação, saúde e assistencia social, pode transferir. Portanto, não é somente se obedecer aos requisitos.

    Bons estudos

  • Gab: CERTO

    Devemos tomar cuidado para que não andemos com antolhos, ainda mais na prova. Digo isso porque o fato de haver exceções às áreas de Educação, Saúde e Assistência Social para o recebimento de Transferências Voluntárias, não impede que a LRF exija do ente recebedor o cumprimento de algumas comprovações; como no caso desta assertiva! Assim, ainda que você esteja em dúvida na prova, note que a questão cita "sem prejuízo de outras...", ou seja, mais uma "segurança" de que cabem exceções. Portanto, gabarito correto.

    • Entenda o Art. 25 da LRF e nunca mais errará esse tipo de peguinha com TV.

    Erros, mandem mensagem :)

  • CERTO

    Exigências para realizar transferências voluntarias segundo a LRF:

    • Quanto ao transferidor:
    1. Deve existir dotação orçamentária especifica - na LOA ou em créditos adicionais;
    2. Deve respeita as exigências legais operacionais.
    • Quanto ao beneficiário, deve comprovar que:
    1. Está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devido ao ente transferidos;
    2. Está em dia com a prestação de contas de recursos anteriormente recebido;
    3. Está cumprindo os limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
    4. Está cumprindo os limites das dívidas consolidada e mobiliária, operação de crédito, inclusive por ARO, inscrição de Restos a Pagar e despesa total com pessoal;
    5. Ter previsão orçamentária de contrapartida.

    Art. 25 § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


ID
1675771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item subsecutivo.

Para fazer jus a uma transferência voluntária da União, determinado estado, ainda que beneficiário de outras transferências, deve estar em dia quanto às prestações de contas parciais relativas aos convênios por ele celebrados.


Alternativas
Comentários
  • CORRETO — 

        IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • Salvo engano as competencias constitucionais não podem deixar de ser feitas, mesmo com o Estado em inadimplencia.

    Alguem da área pode confirmar ?

  • RENATA RENATA veja:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, QUE NÃO DECORRA DE DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Portaria 507, art. 38, VII - regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais Recebidos Anteriormente, em atendimento ao disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a" da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, mediante consulta: Subsistema de TRANSFERENCIAS e SICONV.

    Dentre as condições para transferencias está a prestação de contas, que podera ser final ou parcial (apresente a prestação de contas parcial para ser liberado o restante da parcela do convênio).

     

  • Gab: CERTO

    1° - o que é Convênio !? R. Basicamente, Convênio se refere a acordos firmados entre uma entidade da administração federal, estadual, distrital ou municipal (direta, indireta, entidades particulares sem fins lucrativos), para realização de objetivos de interesse comum.

    Vejamos o que diz o Art. 25 da LRF.

    1. Art. 25: Para efeito desta lei complementar, entende-se por Transferência Voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação (ATENÇÃO! Não há a possibilidade de TV p/ o privado) a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS.
    2. §1° - São exigências para a realização de TV, além das estabelecidas na LDO: IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
    •     a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    LRF.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1684900
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, como um dos requisitos essenciais para a responsabilidade na gestão fiscal, que o ente institua, preveja e arrecade, efetivamente, todos os tributos de sua competência. Caso o ente da Federação não cumpra esta regra, no que se refere aos tributos, ficará proibido de:

Alternativas
Comentários
  • LRF


    Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.


    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


    Gabarito Letra A

  • Gabarito: Letra "a"


    Ano: 2014  Banca: CESPE   Órgão: PGE-BA   Prova: Procurador do Estado


    Suponha que determinado ente da Federação aja com negligência no dever de arrecadar os impostos de sua competência devidamente instituídos e previstos. Nesse caso, fica vedada a realização de transferências voluntárias ao referido ente, no que se refere aos referidos impostos.  CORRETO


  • Só uma observação: a vedação é referente aos impostos e na questão tem tributos.

     

    LRF

     

    Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


ID
1689592
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Relativamente às transferências voluntárias, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    CAPÍTULO V

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS


      Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

      § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

      I - existência de dotação específica;

      II -  (VETADO)

      III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

      IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

      a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

      b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

      c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

      d) previsão orçamentária de contrapartida.

      § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

      § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


    gab:e


ID
1734382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as normas básicas da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos processos licitatórios, julgue o próximo item.

As transferências voluntárias da União podem ser realizadas para determinado ente da Federação que tenha ultrapassado o limite da dívida consolidada, desde que o prazo para retorno da dívida ao limite ainda não tenha expirado.

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 23.

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     I - receber transferências voluntárias;

  • Caro Roberto, o artigo 23 da LRF refere-se às despesas com pessoal. 

    Apesar do conteúdo ser parecido, o artigo que trata da recondução da dívida aos limites é o art. 31 da LRF. Em seu parágrafo 2º encontra-se a tratativa relacionada às transferências voluntárias. Transcrevo ambos abaixo:
    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
    § 2º Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
  • Complementando o comentário do Luís Devós:

    Art 25 - LRF:

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social

  • Certo.

    A vedação para efetuar Operação de Crédito inicia-se logo que constatado o excesso, todavia, a vedação quanto às Transferências Voluntárias só terá início se o excesso persistir após o vencimento do prazo para retorno da dívida ao limite. LRF, art. 31, §§ 1º e 2º.

  • Recondução da Dívida aos Limites.

    Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de UM QUADRIMESTRE, deverá ser a ele reconduzida até o término dos TRÊS subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

    Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    Estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

    Obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho.

    Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

    As restrições aplicam-se IMEDIATAMENTE se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

    O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.

    Serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.

  • esse desde que me fez errar , apliquei a exceção

    próxima...

  • QUESTÃO CERTA !

    Conforme LRF ART 31, §1° E 2°: Quando constatado o excesso, inicia-se a vedação para efetuar Operações de credito, PORÉM, para proibir (vedar) as Transferência Voluntárias, somente se o excesso persistir para depois do vcto do prazo para retorna da divida ao limite

  • Em resumo:

    O ente tem um prazo para reconduzir o limite da divida consolidada. Se este prazo ainda não expirou, ainda não venceu, então o ente ainda pode receber transferência voluntária.

    Venceu o prazo para reconduzir, mas ainda está em excesso, estará impedido até eliminar o excedente.

    Venceu o prazo, chegou no limite, reduziu a dívida direitinho, tá liberado.!!

  • Gab: CERTO

    O X da questão está no §2° do Art. 31 da LRF. Veja!

    §2°: Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS da União ou do Estado.

    Ou seja, o ente só ficará impedido de receber as TV's se o prazo de retorno vencer, enquanto não vencido, poderá receber normal.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Passou o limite?

    proibido fazer op de crédito interna e externa (SAAALVO para pagar a própria dívida!)

    obterá o resultado primário necessário

    Faz limitação de empenho (parar de gastar!)

    Terá 3 quadrimestres para voltar ao limite, pelo menos 25% no primeiro (já a despesa com pessoal são 2 quadrimestres, pelo menos 1/3 no primeiro)

    Aíííí se nem assim ele voltou ao limite, depois de 3 quadrimestres, não pode receber transf voluntárias!

    Massss se for para SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA PODE!


ID
1759534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê sobre transferências voluntárias, julgue o item que se segue.

Um município que, no último quadrimestre de 2015, apresentar pela primeira vez uma despesa de pessoal superior ao limite previsto na LRF poderá, em janeiro de 2016, receber transferências voluntárias da União.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    Pois existe prazo para que o percentual excedente seja eliminado, conforme Art. 23 da Lei 101
    Art. 23.Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.


  • GABARITO CERTO


    O ente tem prazo de dois quadrimestres para eliminar o excedente (sendo de pelo menos um terço no primeiro). Somente após esse prazo é que ele fica impossibilitado de receber transferências voluntárias.


    Tal restrição acontece imediatamente, sem esperar pelo prazo dos dois quadrimestres, no último ano de mandato dos titulares do Poder ou órgão em questão.

  • Completando...mas o que são transferências voluntárias? 

    Transferências Voluntárias:
    São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS)

    http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=t

  • Art. 23.Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

     inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

    (Vide ADIN 2.238-5)

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

     III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

    A questão está correta porque a vedação ao recebimento de transferências voluntárias só ocorreria se a despesa de pessoal excedesse o limite no primeiro quadrimestre do último ano de mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20. Nesse caso a despesa foi excedida no último quadrimestre de 2015 (ano não eleitoral), caso isso ocorresse no primeiro quadrimestre de 2016 haveria vedação, pois 2016 é um ano eleitoral municipal!

    Eu entendi assim... espero ter ajudado


  • Não alcançada a redução no prazo estabelecido, ou seja, nos dois quadrimestres seguintes à apuração, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: 

    I - receber transferências voluntárias  II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente  III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.  Portanto o ente terá dois quadrimestres para tentar restabelecer o limite. não conseguindo restabelecer o limite nesse período ficará impedido de realizar as operações já citadas.
  • complementando os excelentes comentários dos colegas

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • O percentual excedente terá de ser eliminado nos DOIS QUADRIMESTRES seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro. Não alcançando a redução prevista e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá receber transferências voluntárias, salvo para saúde, educação e assistencia social. Além disso também não poderá obter garantia e contratar operação de crédito (exceto para refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem redução de despesas com pessoal).

  • FIXANDO:

    NÃO PODE, MAS COMO TEM A EXCEÇÃO PARA A EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL FICA CORRETA A ASSERTIVA.

     

  • Atualmente, após LC 164/2018, é errado se afirmar que "Tal restrição acontece imediatamente, sem esperar pelo prazo dos dois quadrimestres, no último ano de mandato dos titulares do Poder ou órgão em questão."

    Trecho da citada lei:  "As restrições previstas no § 3º [inclui a proibição da transferência voluntária] deste artigo não se aplicam ao Município em caso de (...)"

    trecho não atentado anteriormente por nenhum colega (nem poderia, pois o comentário mais recente é de antes da citada lei) nem pelo professor do cursinho parceiro do QC que corrigiu simulado recente.

  • Quantos meses tem o quadrimestre? 4. E quantos quadrimestres tem o ano? 3. Isso porque 3 x (4 meses = 1 quadrimestre) = 12 meses.

    O que tenho que saber sobre os quadrimestres que constam na Lei 101 em relação à despesa com servidores e empregados públicos?

    A avaliação dos limites de gastos com pessoal será feita ao final de cada quadrimestre. Feita a avaliação ao final do quadrimestre em referência (por exemplo, em 30 de abril de 2019 - que contempla janeiro, fevereiro, março e abril), se constatado que o limite de gastos com pessoal está acima do que é permitido pela Lei 101, iremos expurgar o excesso dessa despesa nos 2 próximos quadrimestres (de maio a dezembro de 2019) - com a eliminação de ao menos 1/3 dessa despesa excedente no primeiro (até 31 de agosto de 2019). O restante (2/3) aniquilamos no quadrimestre seguinte (já que o prazo para isso é de dois quadrimestres, como eu disse).

    Primeiramente, a lei dá um tempo para tentarmos matar o excesso de gastos com pessoal. Se passado esse prazo total de 2 quadrimestres e fracassarmos, a lei nos aplica um conjunto de sanções até reduzirmos os gatos com pessoal ao parâmetro permitido na lei. No entanto, quando editaram essa lei, definiram que caso o gasto com pessoal ultrapasse o limite no primeiro quadrimestre do ano (janeiro - abril) no último ano de mandato de Bolsonaro (2022), por exemplo, não será dado tempo ao seu governo para, antes de qualquer coisa, tentar aniquilar o excesso de gastos com pessoal, e, caso fracasse, lhe sejam aplicados sansões. Nesse casso lhe será aplicada o conjunto de sansões de imediato. Constatado excesso de gastos com pessoal nesse período em específico - toma-lhe porrada. Aqui o legislador quis cobrar mais agilidade do gestor público. Foi como dizer "no último ano do seu mandato, especificamente no primeiro quadrimestre, coloque os carrinhos nos trilhos e ajuste a casa para o próximo político que governar o país". Foi uma forma de não permitir que o político guarde esqueletos no armário (deixar uma surpresa negativa para o próximo dirigente). Em relação a esse caso, a lei não diz "se ultrapassado no primeiro, segundo ou terceiro quadrimestre" do último ano do titular do Poder ou órgão, diz no primeiro quadrimestre do último ano. Vejamos a questão.

    Um município que, no último quadrimestre de 2015, apresentar pela primeira vez uma despesa de pessoal superior ao limite previsto na LRF poderá, em janeiro de 2016, receber transferências voluntárias da União.

    Disse alguma coisa relacionada ao primeiro quadrimestre do último ano do mandato de alguém? Não. O município, então, receberá sansões de imediato? Não, só se fracassar para expurgar a despesa superior ao limite previsto na LRF, dentro de dois quadrimestres seguintes à constatação de excesso. No referido prazo de 2 quadrimestres não receberá punição alguma. Assim, continuará a receber transferência voluntária (não lhe será vedado receber bufunfa voluntária como forma de punição).

    Resposta: errado.

  • O detalhe é que 2015 NÃO era o último ano de mandato desse município, portanto o impedimento em receber transferências voluntárias já ao final do primeiro quadrimestre sem ter reduzido em 1/3 suas despesas com pessoal NÃO se aplica. Aplicar-se-ia caso essa situação fosse nno primeiro quadrimestre de 2016 por exemplo.

    Portanto, o município em questão pode sim receber transferências voluntárias no início de 2016. Questão CERTA.

  • o rato falou falou e foi de encontro com a resposta da banca.
  • Errado. Isso só irá ocorrer se a redução do excesso não for cumprida nos dois próximos quadrimestres.

  • PODERÁ

  • Sim, afinal o ente tem 2 quadrimestres ainda para resolver o pepino dele.

    Sendo que ele precisa reduzir no mínimo 1/3 do excesso da despesa de pessoal no primeiro quadrimestre.

  • No caso da questão, PODERÁ SIM receber transferências voluntárias pois o ente tem prazo de DOIS QUADRIMESTRES para eliminar o excedente (e tem que ser: pelo menos UM TERÇO no primeiro quadrimestre).

    Somente DEPOIS DESSE PRAZO é que ele fica impossibilitado de receber transferências voluntárias.

  • Entendi! Ou seja, o ente ainda terá 08 meses pra diminuir o gasto com pessoal e nesse tempo pode continuar recebendo transferências voluntárias!!!!

  • Pode sim, visto que ainda não está sofrendo nenhuma restrição nesse lapso de tempo.

    Porém, se o excesso não tiver sido eliminado ao final do segundo quadrimestre seguinte, o ente sofrerá restrições, e a impossibilidade de receber transferências voluntárias é uma delas.

  • O ente ainda terá Dois Quadrimestres pra se adequar ao limite de gastos com pessoal! Somente depois desse prazo que ele, se não cumpridas as exigências, não poderá receber TV.


ID
1766749
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa correta com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Alternativas
Comentários
  • Que bosta de conceito é esse? No caso dos estados, a receita corrente líquida inclui as transferências correntes recebidas e exclui as transferências correntes efetuadas.? 

  • Receitas correntes ===> tributária + contribuições + patrimonial + agropecuária + industrial + serviços + transferências correntes + outras receitas correntes

    deduzidas as:


    (transferências constitucionais e legais)

    (contribuição de empregadores e trabalhadores para seguridade social)

    (contribuição para o plano de previdência do servidor)

    (contribuição para o custeio das pensões militares)

    (compensação financeira entre regimes de previdência)

    (dedução de receita para formação do FUNDEB)

    (contribuições para PIS e PASEP)


    Alguém poderia explicar melhor o gabarito e mandar depois pra mim por mensagem.

  • GABARITO: E

     

    Lei 4320: 

    Art. 6º

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão:

    - como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, 

    - como receita, no orçamento da que as deva receber.

     

    Assim, esse artigo justifica o  gabarito:  a receita corrente líquida inclui as transferências correntes recebidas (pois são receitas) e exclui as transferências correntes efetuadas (pois são despesas). 

     

  • Questão baseada na lei de responsabilidade fiscal (Art. 2o) 

    a) São entes da Federação apenas a União e os estados. (ERRADA)

     I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

     b) Na empresa controlada, o poder público tem a maioria das ações ordinárias ou preferenciais. (ERRADA)

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; ou seja, ações ordinárias somente.

     c) Uma das condições para a empresa estatal ser dependente é o fornecimento de seus produtos ou serviços exclusivamente ao ente controlador. (ERRADA)

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

     d) A receita corrente líquida, no caso da União, não inclui as transferências correntes.  (ERRADA)

     IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes

     e) No caso dos estados, a receita corrente líquida inclui as transferências correntes recebidas e exclui as transferências correntes efetuadas.  (CERTA)

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

     


ID
1792756
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a operações de crédito, no que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. Excetuam-se da vedação:

Alternativas
Comentários
  • Questão difícil. 

  • Gabarito Letra D

    LRF LC 101

      Art. 35.É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

      § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

      I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

      II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

    bons estudos


ID
1802341
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as garantias e as contragarantias, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

ID
1841386
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura do Assú - RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Administração Pública tem a prerrogativa de transferir recursos , através da execução da despesa orçamentária, que são destacadas na CF, na Lei 4.320/1964 e na LRF. São despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas , sem fins lucrativos, previstas no §6º do art. 12 Lei nº 4.320/1964, devendo ser observado o disposto nos arts 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B — 

    I) Das Subvenções Sociais

    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.

    Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência prèviamente fixados.

    Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.

    II) Das Subvenções Econômicas

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

    Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em l

  • Discordo do gabarito. Se for pra atender despesas CORRENTES aí sim são subvenções.

    No caso da questão é para atender despesas de CAPITAL (Investimentos ou Inversões Financeiras)...e isso se dá por meio de AUXÍLIOS.

    Tem na Lei!!

    O Art 12, parágrafo 2 diz assim: "Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de CUSTEIO das entidades beneficiadas..." Despesa de custeio é despesa CORRENTE!

    Art 13 é muito claro: (Auxílio para inversões financeiras...auxílios para Obras Públicas (investimento)....auxílios para Equipamentos e Instalações (investimento).)

    Sinceramente...

  • Segundo a Lei 4320 é auxilio ....mas para Lei Complementar 101 " entra " como Subvenção e ´já que a Banca pede observar essa Lei tbm...temos a resposta : Subvenção ! 

  • Pela LRF também não vejo como o gabarito ser a letra "B", como informado no comando da questão...

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    CAPÍTULO VI

    DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

            Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

            § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

            § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

  • Quantos erros absurdos. É assustador.

    O caminho para a resposta é dado no próprio enunciado, § 6º do art 12:São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências AUXÍLIOS ou CONTRIBUIÇÕES

    O trecho sobre subvenções sociais já citado aqui em outros comentários está dentro da seção I Das Despesas CORRENTES.

    Gabarito correto: letra A. Mas conferi no site da Comperve e mantiveram a letra B. Podemos concluir que a elaboração dessas provas está a cargo de analfabetos.

  • Transferência de capital - Subvenções

     

    Subvenção é um auxílio pecuniário, em geral concedido pelo poder público. É uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de seus custeios.

  • Questãozinha vagabunda... maracaria a letra A mil vezes.

  • quando envolve ente privado é subvencao!

  • Gabarito errado! A assertiva dada como gabarito pela banca contraria a regra de ouro. Para mim, a assertiva correta é a letra "A".

  • Total desconhecimento da lei por parte do examinador:

     

    Art 12 §3 da lei 4320/1964

    consideram-se SUBVENÇÕES, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de CUSTEIO das entidades beneficias.

     

    No art 13 da mesma lei fala que AUXÍLIOS são tranferências de capital

     

  • ASSERTIVA B

    PS: Segundo O ART.26, s 2 - FALA SOBRE SUBVENÇÕES.


ID
1868725
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal define, em seu art. 25, o conceito de "Transferência Voluntária". A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação deve ser registrado como "Receita" apenas no momento da efetiva transferência financeira ou quando houver uma cláusula contratual garantindo a transferência de recursos após o cumprimento de determinadas etapas do contrato.

Assinale, entre as opções abaixo, aquela que se enquadra como "Transferência Voluntária", nos termos do definido na Lei Complementar no. 101/2000 e no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP - 6ª edição).

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição ;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Vou almoçar essa banca

  • Gabarito: Letra B

    b)Recursos destinados a convênios firmados entre esferas do governo.

  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição ;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


ID
1886746
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à matéria orçamentária, considere:


I. Concessão ou utilização de créditos ilimitados.

II. Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes.

IV. Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 


A Constituição Federal VEDA expressamente o que consta em 

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito E

    III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes. FALSO.. Regra do ouro.

     

    São vedadas a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • I. Concessão ou utilização de créditos ilimitados. ( Artigo 165 da CF inciso VII)

     

    II. Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. ( Artigo 165 da CF inciso II)

     

    III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes. ( Artigo 165 da CF inciso III- a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;)

     

    IV. Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  ( Artigo 165 da CF inciso X)

     

     

  • O Item III se refere à REGRA DE OURO!

    Art. 167, III da CF/88

  • O claudio Júnior indica certo os incisos no comentário dele, mas não é artigo 165 da CF, e sim 167.

  • GABARITO LETRA E - ESTÃO CORRETOS OS ITENS

    e)  I, II e IV, apenas. 

     

    CF/88

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (ITEM II DA QUESTÃO - QUE ESTÁ CERTO)

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das DESPESAS DE CAPITAL, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (ITEM III DA QUESTÃO - QUE ESTÁ ERRADO)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; (ITEM I DA QUESTÃO - QUE ESTÁ CERTO)

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (ITEM IV DA QUESTÃO - QUE ESTÁ CERTO)

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Só adicionando aos ótimos comentários anteriores que o fato de existirem exceções a regra de ouro não tornaria a opção III errada. Esta opção está errada somente pelo fato da afirmativa ter trocado a expressão "de capital" da regra de ouro por "correntes":

     

    III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes. (correto seria de capital)

     

    Se na opção III estivesse escrito "de capital" ao invés de "correntes" ela estaria correta já que o comando da questão dizia: "A Constituição Federal VEDA expressamente o que consta em" e nesse caso a constituição veda sim expressamente (está textualmente escrito na constituição - não precisa ser interpretado do texto).

     

    A exceção a regra de ouro só faria diferença nessa questão se no comando estivesse escrito algo do tipo: "A Constituição Federal VEDA expressamente e sem excessões o que consta em"

     

     

  • I. Concessão ou utilização de créditos ilimitados. CORRETO , art. 167, VII da CF

    II. Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. CORRETO , art. 167, II da CF

    III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes. ERRADO, É DESPESAS DE CAPITAL

    IV. Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.CORRETO , art. 167, x da CF

  • Muito bom este artigo: http://www.tributarioeconcursos.com/2013/06/o-que-e-regra-de-ouro-em-direito.html

     

  • Letra da Lei!!!

    CF 88 – Art. 167

    I. Concessão ou utilização de créditos ilimitados. (art. 167, VII)

    II. Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. (art. 167, II)

    IV. Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (art. 167, X)

     

    Errado:

    III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes.

    Correto:

    Art. 167, III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Dica de leitura!

    http://www.tributarioeconcursos.com/2013/06/o-que-e-regra-de-ouro-em-direito.html

  • A Constituição Federal VEDA expressamente o que consta em 

    I. Concessão ou utilização de créditos ilimitados. CF ART. 167 - CORRETA

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    II. Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. CORRETA , ART. 167, INCISO II

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes. ERRADA,  SÃO AS DESPESAS DE CAPITAL , CONFORME ÍNCISO III  , ATG. 167 CF 88

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    IV. Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  CORRETA..

    ART 167 ÍNCISO X

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    FOCO , FORÇA E FÉ! 

  • Pegadinha da banca, pra variar. Bastava saber que não podem ser excedidas as despesas de capital, ao invés das despesas correntes. Sabendo que o texto afirmativo da questão está errado, descobre-se que o item está incorreto.

    Gabarito LETRA "E".

    Entende-se que o ente público não deve recorrer ao endividamento para arcar com despesas de custeio/manutenção da máquina, pois tais gastos não contribuirão diretamente para a aquisição ou formação de um bem de capital.
    Se o ente público recorrer ao endividamento, que seja para adquirir ou construir algo que possa ser utilizado durante anos pelo próprio ente ou pela população local -- escolas, hospitais, quadra/centro esportivos ou de lazer, rodovias, etc.

    A exceção é a aprovação de lei específica, por maioria absoluta, referente a crédito suplementar ou especial. Nesse caso, poderá ser contratado empréstimo em montante superior às despesas de capital para custear despesas correntes.

  • sobre o item IV, vale lembrar dos servidores dos estados falidos - RJ, RS - que estão sem receber...

  • Art. 167. São Vedados:

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    II - a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de crétidos que excedam o montante das despesas de capital, ...

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • É VEDADE A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO QUE EXCEDAM O MONTANTE DAS DESPESAS DE CAPITAL.

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

     

     

    I)CERTO. Art. 167. São vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

     

     

    II)CERTO. Art. 167. São vedados:II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

     

     

    III)ERRADO.Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

     

    IV)CERTO.Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  • Literalidade nos mínimos detalhes. FCC FCC

  • FCC... 

    Veda-se a realização de operações de créditos que excedam o montate das despesas de capital, ressalvadas as autirizadas mediante créitos suplementares ou especiais com finalidades precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    FCC- Força, coragem e c... coragem dupla!!! 

     

  • Fundação Copia e Cola

  • Gabarito: LETRA E

     

    I. CORRETA! Concessão ou utilização de créditos ilimitados.

    Art. 167. São vedados:

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

     

    II. CORRETA! Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

     

    III. ERRADA! Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes.

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

    IV. CORRETA! Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  

  • Vedado:

    Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas DE CAPITAL!!!

  • Constituição Federal:

     

    Art. 167. São vedados:

     

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

     

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; [essa é a chamada regra de ouro. Não pode um município, por exemplo, realizar empréstimos  - operações de crédito - com montantes maiores aos valores do que o fixado na Lei Orçamentária para despesas de capital - investimentos, por exemplo. Até porque, não faz sentido pegar empréstimos para gastar com despesas correntes, material de consumo como papéis e lâmpadas, por exemplo. O gestor público ficaria tentado, caso não houvesse mais despesas de capital à serem feitas, a pegar o dinheiro do empréstimo que fez via operações de crédito (idealizado, como dito, para investimento) e torrá-lo com despesas correntes]. 

     

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

     

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Resposta: Letra E. 

     

    Fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Gabarito letra "E" de Estuda que a vida muda!

     

    I. CORRETO Concessão ou utilização de créditos ilimitados.

    Art. 167. São vedados:

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

     

    II. CORRETO Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

     

    III. ERRADO Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes.

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

    IV. CORRETO Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  

  • III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas correntes. (despesas de capital).

  • Despesa de capital


ID
1889317
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A transferência voluntária é definida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Acerca desse tipo de transferência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C. (mas a "E" não está errada. Essa questão poderá ser anulada).

    a) Errada. Despesa Correntes ou de Capital. LRF Art. 25

    b) Errada. É obrigado haver uma dotação específica no orçamento do ente transferidor relativa à transferência. LRF Art. 25, 1º, I.

    c) Certa. MCASP 6ª Ed. Pag. 58 e 59.

    d) Errada. As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. Lei 4.320/64, art. 6º, 1ª.

    e) Errada (será?). De acordo com o MCASP e a Lei nº 10.180/2001 em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para os demais entes deve estar prevista no orçamento do ente recebedor (convenente).

    Vamos aguardar o gabarito oficial.

     

  • Letra C:Tratando-se de uma receita deve ser realizada segundo o regime de caixa. 

  • a) Errada. As transferências voluntárias podem ser destinadas ao atendimento de despesas

    correntes ou despesas de capital, olha só:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a

    entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de

    cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação

    constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    b) Errada. Facultado? Não! A existência de dotação específica é uma das exigências para a

    realização de transferência voluntária. Confira:

    Art. 25, § 1 o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das

    estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    c) Correta. É isso mesmo! Segundo o MCASP 8ª edição: “para o reconhecimento contábil, o

    ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência

    financeira, pois, sendo uma transferência voluntária, não há garantias reais da transferência. Por

    esse motivo, a regra para transferências voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo relativo a

    essa transferência.”

    d) Errada. As transferências (inclusive as transferências voluntárias) são contabilizadas como

    despesa no ente transferidor e receita no ente beneficiário. Quem diz isso é a Lei 4.320/64:

    Art. 6º, § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-

    ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita,

    no orçamento da que as deva receber.

    e) Errada. Questão traiçoeira, viu? O que deve haver é comprovação, por parte do beneficiário,

    de previsão orçamentária de contrapartida (LRF, art. 25, IV, d).

    “Professor, mas eu vi que a Lei 10.180/01 diz que tem que ter previsão orçamentária sim!”

    É verdade, ela diz mesmo. Mas essa lei disciplina o sistema de administração financeira

    federal. Observe como o dispositivo se aplica somente para órgãos e entidades da Administração

    federal, ao celebrarem compromissos com Estados e Municípios:

    Art. 35. Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta da União, ao celebrarem

    compromissos em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros, de seus

    orçamentos, para Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecerão nos instrumentos

    pactuais a obrigação dos entes recebedores de fazerem incluir tais recursos nos seus

    respectivos orçamentos.

    Então, veja que não é uma regra geral, aplicável a todos os entes, como é a LRF. E a questão

    não foi expressa, mas citou a LRF no enunciado e direcionou o candidato a responder por meio

    desse instrumento legal.

    Sim, sim... a questão é bem questionável. Alguns podem até dizer que passível de anulação.

    Mas o que importa é que ela não foi anulada pela banca. Simplesmente aprenda com isso e siga em

    frente!

    Gabarito: C

  • MCASP 8ª Ed, pág 64.

  • Quanto à letra E, acredito que está errada pela generalização, haja vista que só conheço essa regra da previsão no caso de a União ser o ente doador.

    L10.180/2001. Art. 35. Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta da União, ao celebrarem compromissos em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros, de seus orçamentos, para Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecerão nos instrumentos pactuais a obrigação dos entes recebedores de fazerem incluir tais recursos nos seus respectivos orçamentos.

  • Letra C também está errada, pois se houver o compromisso formal, o ente recebedor pode registrar no "a receber".

ID
1890232
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O conceito de Receita Corrente Líquida (RCL) foi estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e é utilizado como parâmetro para acompanhamento de metas fiscais e despesas públicas em áreas específicas. No cálculo da RCL da União, os itens a seguir devem ser deduzidos do somatório das receitas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    LRF
    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal,e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
     

  • Marcar na lei

  • LRF, Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I [contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício] e no inciso II [contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social] do art. 195, e no art. 239 [arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP] da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 [a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes] da Constituição.


ID
1904743
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instituto da transferência voluntária

Alternativas
Comentários
  • Na minha concepção todas estão equivocadas, pois:

    A - Não pode ser utilizada para pagamento de despesa com pessoal ( inciso X do art. 167 da Constituição)

    B - Exige dotação orçamentária ( LRF art. 25, § 1°,I)

    C - A exceção à regra das T.V.'s é a saúde, educação e assistência social ( LRF art. 25, § 1°, III)

    D - Não se excetua cooperação, auxílio ou assistência financeira, desde que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. ( LRF art. 25)

    E - Independente da finalidade? e a exceção da letra c? ( LRF art. 25, § 1°, III)


ID
1929793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue, relativos a escrituração e consolidação das contas.

Os estados ficarão impedidos de receber transferências voluntárias, caso não encaminhem suas contas ao Poder Executivo da União nos prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    O administrador público deverá observar as punições fiscais que implicam no cancelamento das transferências voluntárias, tanto na contratação quanto nas liberações de convênios já contratados. Essas punições, referem-se ao descumprimento dos seguintes artigos da LRF:

    Artigo 11: não realizar a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de sua competência;

    Artigo 23: deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução da despesa total com pessoal que houver excedido o limite máximo por Poder;

    Artigo 31: estar acima do limite das dívidas consolidada ou mobiliária e operações de crédito;

    Artigo 33: deixar de promover ou de ordenar o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de eventual operação de crédito realizada com a inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei;

    Artigo 40: não ressarcir pagamento de dívida honrada pela União ou Estado;

    Artigo 51: não remeter contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril, para o caso dos municípios ou até 31 de maio, no caso de Estados;
    34

    Artigo 52: não publicar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO no prazo estabelecido;

    Artigo 55: deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, nos prazos estabelecidos em lei; e

     Artigo 70: não se enquadrar no limite da despesa total com pessoal em até dois exercícios, caso em 1999 estiver acima deste limite, eliminando o excesso gradualmente à razão de, pelo menos, 50% ao ano, mediante a adoção de medidas previstas na lei.

  • LRF:

     

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por
    esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação,
    inclusive por meio eletrônico de acesso público.
    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes
    prazos:
    I Municípios,
    com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
    II Estados,
    até trinta e um de maio.
    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada,
    que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as
    destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • ITEM ANULADO.

    "89 C - Deferido c/ anulação Não há informações suficientes para o julgamento do item."

     

     


ID
1962787
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o ente da Federação que não instituir e arrecadar todos os impostos de sua competência constitucional, estará impedido de receber

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    LC 101/2000

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Gabarito E

     

    LC101/00. Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

     

    ADCT. Art. 97. §10.

    IV - enquanto perdurar a omissão, a entidade devedora: b) ficará impedida de receber transferências voluntárias

     

  • LRF  Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os TRIBUTOS da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Art. 25         § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • ENQUANTO ISSO O IGF NADA....MERDA DE PAÍS!

  • E o que são transferências voluntárias?

     

    Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal, e nem se destinam ao SUS.

  •                                                                                                       CAPÍTULO III

                                                                                                  DA RECEITA PÚBLICA

                                                                                                             Seção I

                                                                                          Da Previsão e da Arrecadação

            Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    GABA E

  • ARTIGO 11 DA LRF - Constituem requisitos essenciais da RESPONSABILIDADE na gestão fiscal a 

    INSITUIÇÃO

    PREVISÃO

    E EFETIVA ARRECADAÇÃO

    de  todos os tributos

    da competência constitucional

    do ente da federação

  •    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • LC101/00. Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    ADCT. Art. 97. §10.

    IV - enquanto perdurar a omissão, a entidade devedora: b) ficará impedida de receber transferências voluntárias; 

     

  • Art. 11. Constituem REQUISITOS ESSENCIAIS da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os TRIBUTOS DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL do ente da Federação.
    Parágrafo único. É VEDADA a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    GABARITO -> [E]

  • CAPÍTULO III

    DA RECEITA PÚBLICA

    Seção I - Da Previsão e da Arrecadação

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


ID
2102194
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em um caso hipotético, a Prefeitura de Teresina deixou de prever a efetiva arrecadação do IPTU no orçamento para o exercício de 2016. Nesse caso, a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê como punição

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    LC101/00

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    Art.25 § 3º - Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se
    aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  •    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

            Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

            § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

            § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.    (Vide ADIN 2.238-5)

            § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

            Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

  • GAB. LETRA A

    APENAS COMPLEMENTANDO AS RESPOSTAS DAS COLEGAS......  O QUE SÃO TRANFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS?

    É a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência Financeira, que não decorra de determinação constitucional (transferências constitucionais), legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Transferências Voluntárias:

    São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    Fonte: http://www.portaldatransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=t

     

  • LRF

     

    ARTIGO 11 -  Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a INSTIUIÇÃO, PREVISÃO e EFETIVA ARRECADAÇÃO  de todos os tributos (tipos de tributos: IMPOSTOS, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. da competência constitucional do ente da Federação


    § ÚNICO -  É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos IMPOSTOS.

     

    ARTIGO 25,  § 3º - Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

     

  • aquele parágrafo único que não damos muita bola...

  • Lembrar que a vedação recai apenas sobre os IMPOSTOS, não todos os tributos.

  • A banca fez uma salada na questão, distorcendo a informação.

    A LRF veda a transferência de voluntária para o ente que não fizer a previsão e arredação referente a impostos. 

    No item tido como certo dá uma idea que a transferência voluntária tem como fonte impostos. 

    "o não recebimento de transferência voluntária no que se refere aos impostos, salvo para ações de educação, saúde e assistência social."

  • LRF (L.C 101/00)  

     

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    Art. 25.  § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Vejamos o que diz a LRF:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição,

    previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente

    da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não

    observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Instituir, prever e arrecadar todos os tributos a que se tem direito é um requisito essencial da

    responsabilidade na gestão fiscal. Agora, se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os

    impostos (somente os impostos) de sua competência, o bicho vai pegar: ele ficará proibido

    de receber transferências voluntárias (exceto aquelas relativas a ações de educação, saúde e

    assistência social – essas o ente pode continuar recebendo)!

    Note que a punição é somente se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os impostos de

    sua competência. E o IPTU, caso da questão, é um imposto.

    Portanto, a Prefeitura de Teresina sofrerá a punição de não recebimento de transferência

    voluntária no que se refere aos impostos, salvo para ações de educação, saúde e assistência social.

    Gabarito: A

  • Da lei complementar 101/2000

    Art. 25

    § 3  Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Achei a redação horrenda, como é típico dessa banca. Dá a entender que as transferências tem como origem de recursos os impostos, e não que a falta da previsão do ente é relativa a impostos.

  • Errei porque confundi com o artigo 22,IV.

    Art. 25 § 3º - Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;


ID
2134258
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto às transferências voluntárias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    a) Art. 25 §2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

     

    b) Art. 25 §1o São exigências para a realização da transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica; (GABARITO B) [...]

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e saúde; (D)

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida. (E)

     

    c) A LRF estabelece observância de limites de despesa com pessoal para todos os entes da Federação (União, Estados e Municípios)

  • Transferências voluntárias - entrega de recursos CORRENTES ou de CAPITAL a outro ente da Federação. São exigências para a realização de transferêcia voluntária, além das estabelecidas na LDO:

     

    - existência de dotação específica

    - vedação da transferência voluntária de recursos  receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    - observância do beneficiário de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente tranferidor

    b) que se acha em dia quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do ente transferidor

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal

    d) previsão orçamentária de contrapartida

  • a) a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada é admitida em até dez por cento do seu valor. 

    ERRADA: Art. 25 §2 É VEDADA a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

     

    b) a existência de dotação específica constitui exigência para sua realização.

    CERTA: Art. 25 §1 São exigências para a realização de transferências voluntárias, além das estabelecidas em LDO.

    I- EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ESPECÍFICA

     

    c) a observância do limite da despesa total com pessoal é obrigatória somente para a União.

    ERRADA: Art. 1 §2 As disposições desta Lei obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    A LRF estabelece observância de limites de despesa com pessoal para todos os entes da Federação

     

    d) pelo seu caráter impositivoo, é dispensado o cumprimento do limite constitucional relativo à educação. 

    ERRADA: Art. 25 §1 São exigências para a realização de transferências voluntárias, além das estabelecidas em LDO.

    IV - Comprovação, por parte do beneficiário, de:

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à Saúde.

     

    e) a previsão orçamentária de contrapartida é facultativa em todos os casos.

    ERRADA: Art. 25 §1 São exigências para a realização de transferências voluntárias, além das estabelecidas em LDO.

    IV - Comprovação, por parte do beneficiário, de:

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

     

     

     

  • CAPÍTULO V

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;


ID
2171077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o próximo item.

Suponha que determinado município tenha aprovado a redução da alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) para imóveis utilizados em ações sociais filantrópicas. Nessa situação, esse município continuará apto a receber as transferências voluntárias da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Vanessa,sua citação não se refere de forma clara ao objeto da questão. O que se requer da questão é apontar que a redução da alíquota de cálculo(a lei cita alteração) constitue modalidade de renúncia de receita. Para efeito da Lei Complementar 101/00, não se veda quaisquer transferências voluntárias por RENÚNCIA DE RECEITA,MAS SIM, POR NÃO INSTITUIÇÃO,PREVISÃO E ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DA  COMPETÊNCIA DE DETERMINADO ENTE,SEGUNDO O ARTIGO 11,PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR 101/00. BONS ESTUDOS!

  • Só complementando:        

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Art. 14.   § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o; (II, IE, IPI, IOF)

  •   Nos termos da LRF:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caputno que se refere aos impostos.

  • Em regra, por mais que os Estados não tenham feito a efetiva arrecadação de impostos, ele ainda poderá receber Transferência Voluntária. Conforme LRF.

    Art 25

    §3 - Para fins de aplicação das sanções de suspensão de transferência voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de Educação, Saúde e Assistência Social.

  • Creio que como a questão fala apenas de redução de alíquota não haveria vedação as transferências voluntárias. Segundo o art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Logo, apesar da redução da alíquota, houve a efetiva instituição, previsão e arrecadação do imposto, cumprindo todos os requisitos para a arrecadação voluntária.

  • CERTO

  • Posso estar enganado mas o ponto chave da questão não seria "imóveis utilizados em ações sociais filantrópicas" ?

    Art 25

    §3 - Para fins de aplicação das sanções de suspensão de transferência voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de Educação, Saúde e Assistência Social.


ID
2198959
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Passagem Franca do Piauí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Diante das regras que impõem transparência à Administração, os entes da Federação devem assegurar a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. O descumprimento da regra por um município é passível de punição por meio do(a):

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

     

     

     

    LRF (Lcp 101), Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

     

    § 1o A transparência será assegurada também mediante:

     

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e

     

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

     

    § 4o A inobservância do disposto  nos §§ 2o e 3o ensejará as penalidades previstas  no § 2o do art. 51.  

     

     

     

    Art. 51. § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

     

     

     

     

    De acordo com a LRF entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Fonte: http://www.leidatransparencia.cnm.org.br/pergunta-resposta.php

  • Obrigada T Minussi, aprendo muito com os comentários da galera aqui! 

  • Artigos 48 e 49 da LRF.

    Fonte: Leandro Ravyelle


ID
2202697
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A LC n. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

A respeito da LRF, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D:

        § 1o A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

     

    Erro da E

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  

  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. 

     

    fé na missao

     

     

  •  a) ERRADA. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios.

    ... superior a dois exercícios (Art. 17)

     b) ERRADA. Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Geral de Previdência.

    ... destinados ao Sistema Único de Saúde (Art. 25)

     c) ERRADA. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) no primeiro.

    ... em pelo menos 25% no primeiro (Art. 31)

     d) CORRETA (Art. 33, § 1º). A operação de crédito realizada com infração do disposto da Lei Complementar 101/00 será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

     e) ERRADA. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e sempre estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    ... atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições: 1) de que a renúncia não afetará as metas...; 2) estar acompanhada de medidas de compensação ... (Art. 14)

  • A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM ENTE  DA FEDERAÇÃO DEVERÁ EXIGIR COMPROVAÇÃO DE QUE A OPERAÇÃO ATENDE ÀS CONDIÇÕES E LIMITES ESTABELECIDOS SOB PENA DE SER CONSIDERADA NULA.


ID
2210755
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com vistas a aumentar a sua popularidade, o prefeito de um determinado Município ordenou a não emissão das guias de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2016. De acordo com a Lei no 101/2000, para este determinado Município fica vedada a transferência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    As transferências legais e constitucionais (Letras A até D) não serão prejudicadas. No entanto, as transferências voluntárias serão proibidas,com fulcro na lei (ou lei complementar?) 101/2000:
     

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos

    bons estudos

  • Exceto para saúde,  educação e assistência social. Essas transferências não podem ser vedadas.

  • fiquei meio encafifado com o floreamento na pracinha da cidade, mas acabei acertando a questão...

    para o alto !.... e avantiiiiiiiii !!!!!!

  •   Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, temos:

     

     Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

       § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

     

    A repartição de receitas tributárias, mencionada nas alternativas A, B e C, decorre diretamente de determinação constitucional, conforme artigos 157 e 158 da Carta Magna. Além disso, não pode ser suspensa a transferência voluntária destinada à saúde, eliminando a alternativa D. Logo, o gabarito é a letra E, em consonância com a LRF e a CF/88.


ID
2227621
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os entes públicos beneficiários de transferências voluntárias deverão comprovar:

Alternativas
Comentários
  • Lcp101

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; (A = ERRADA)

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; (B= ERRADA)

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; (C=ERRADA)

            d) previsão orçamentária de contrapartida. (D= GABARITO)

     

  • Gabarito D

    Conforme o Art. 25 da LCP101:

    A transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS.

    São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na LDO: (§1º)

                      I - existência de dotação específica; [...]

                      IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; (erro da A, que fala "mesmo sem a prestação de contas...")

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; (erro da B, que fala "exceto à educação e à saúde")

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; (erro da C, que fala "exceto por antecipação de receita...")

    d) previsão orçamentária de contrapartida. (Gabarito D, correta)


ID
2432281
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 101/00, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, entende-se por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • A VUNESP cobrou esta questão outras duas vezes: em 2015 (Q477677) e 2014 (Q516460) 

    " A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, entende-se, de acordo com a Lei Complementar n o101/00, por transferência >> c) voluntária."


ID
2492260
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso nas sentenças abaixo.


( ) Receitas públicas referem-se aos recursos financeiros que o governo tem à disposição para gastar com as despesas públicas, podendo estas ser de arrecadação própria, como as advindas de impostos e contribuições.

( ) Operações de crédito referem-se aos repasses feitos pelos Estados e Municípios por determinação de leis específicas.

( ) Transferências voluntárias referem-se aos repasses do governo mediante convênios ou contratos para a prestação de serviços ou realização de obras.

( ) Transferências constitucionais referem-se aos repasses feitos aos Estados e Municípios por mandamento da Constituição Federal.


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B


    RECEITA PÚBLICA
     

    A receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva, incondicional e que acresça um elemento positivo no patrimônio do Estado. É, portanto, espécie do gênero entrada, por possuir características que lhe são peculiares.Atenção! A Lei nº 4.320/64 ao adotar a classificação econômica, adota o termo receita pública em sua acepção mais ampla, ou seja, abarcando todo e qualquer ingresso ou entrada nos cofres públicos. Assim sendo, considera como receitas públicas verbas provenientes de venda de bens ou obtenção de empréstimos, que seriam meros movimentos de caixa sob a ótica de uma classificação jurídica. Todavia, para fins de prova, em havendo expressa alusão a referida lei, normalmente o gabarito adota o conceito econômico de receita.Desta definição de receita pública, inúmeras classificações poderão surgir, a depender do elemento discriminador eleito. [GABARITO]


    OPERAÇÃO DE CRÉDITO


    Segundo o art. 29, III, c/c § 1º desse mesmo artigo, todos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), operação de crédito é todo compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, bem como a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16. 



    TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS


    São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). [GABARITO]

     

    TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS


    São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio sócioeconômico entre Estados e Municípios. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). [GABARITO]

  • Receitas públicas referem-se aos recursos financeiros que o governo tem à disposição para gastar com as despesas públicas, podendo estas ser de arrecadação própria, como as advindas de impostos e contribuições.

    O "estas" se refere ás despesas públicas, tornando o item incorreto.

  • Essas definições de receitas públicas e operações de crédito estão confusas...

  • Marcos Alencar, acho que, pelas razões pelas quais vc descreveu, o item foi considerado F. O gabarito é letra C. 

  • Qual o melhor livro para estudar Administração Pública para concursos, algum humano poderia me indicar? :P

  • O gabarito está errada. A alternativa correta é B. Em outros sites informam que a primeira alternativa "( ) Receitas públicas referem-se aos recursos financeiros que o governo tem à disposição para gastar com as despesas públicas, podendo estas ser de arrecadação própria, como as advindas de impostos e contribuições." está correta.

  • Nossa essa questão está mais para português: interpretação de texo e gramática....q merda...muito maldosa essa banca

  • Afinal o gabarito é B ou C?

  • Já pelas estatísticas dá pra ver que não bate alguma coisa!!

  • Galera, já que existem muitas divergências com relação a esta questão, vamos indicar para comentário, por favor.

  • Questão classificada errada

  • A primeira assertiva ta muito confusa. Quando fala de receita de arrecadação própria, dá a entender que está falando de receitas originárias, que não alberga impostos e contribuições. Mas enfim, interpretei errado ou a banca formulou a mal questão.

  • Sacanagem colocar o pronome "estas"só pra ferrar com a geral. Questão de AFO e Português.

  • ( ) Receitas públicas referem-se aos recursos financeiros que o governo tem à disposição para gastar com as despesas públicas, podendo estas ser de arrecadação própria, como as advindas de impostos e contribuições.

    Será que o termo arrecadação própria diz respeito à "arrecadação originária", e por isso a assertiva estaria incorreta.

    Mas se "arrecadação própria" significasse " arrecadação de um grupo específico", aí estaria correta.

    De fato as receitas referem-se a recursos que o governo tem a disposição para gastar com despesa. Ainda que as receitas sejam orçamentárias ( cauções etc), a saída delas configura despesa...

  • Gabarito: C

    Assertiva I - ( F ) Receitas públicas referem-se aos recursos financeiros que o governo tem à disposição para gastar com as despesas públicas, podendo estas ser de arrecadação própria, como as advindas de impostos e contribuições.

    Receita própria = receita originária ( venda de produtos ou prestação de serviços)

    Receitas Públicas = receitas derivadas (tributos ou multas)

  • Receita Pública pode ser dividida em orçamentária e extraorçamentária, em que apenas a orçamentária pode ser utilizada para gasto em despesas públicas.

  • não sei se ajuda, mas no caso da letra 'A', o pronome estas, por lógica, refere-se a despesas.

  • (F) Receitas públicas referem-se aos recursos financeiros que o governo tem à disposição para gastar com as despesas públicas, podendo estas (Despesas) ser de arrecadação própria, como as advindas de impostos e contribuições.

    (F) Operações de crédito referem-se aos repasses feitos pelos Estados e Municípios por determinação de leis específicas. São empréstimos.

    (V) Transferências voluntárias referem-se aos repasses do governo mediante convênios ou contratos para a prestação de serviços ou realização de obras. LC 101, Art. 25

    (V) Transferências constitucionais referem-se aos repasses feitos aos Estados e Municípios por mandamento da Constituição Federal. LC 101, Art. 25

  • Prezados, o erro da 1º assertiva está em não pontuar que as receitas se dividem em Orçamentárias e Extraorçamentárias. O texto da assertiva refere-se apenas às receitas ORÇAMENTÁRIAS (aquelas que estão a disposição do governo), mas não menciona que existem receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS, que são aquelas que, no momento do seu ingresso, geram um passivo exigível para o ente, e são apenas transitórias.

  • O grande "x" da questão é a assertiva I. A definição dada na questão é para "receita derivada", e não originária.

  • Gab. C

    I- Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Receita própria = receita originária ( venda de produtos ou prestação de serviços)

    Receitas Públicas = receitas derivadas (tributos ou multas)

    II- operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;


ID
2518258
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que a União, passando por forte crise financeira decorrente da queda da arrecadação de impostos e enfrentando dificuldades para fazer frente a despesas com serviços públicos essenciais, tenha tomado empréstimo junto a sociedade de economia mista por ela controlada. De acordo com as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 − Lei de Responsabilidade Fiscal), tal conduta

Alternativas
Comentários
  • LRF:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

     

  • Foi um dos artigos que a Dilma violou. Ela tomou empréstimo com a Caixa Econômica Federal, a qual a União controla.

  • Aline B acertou em cheio.

  • Segundo a LRF:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

       Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

    gabarito. E

  • As famigeradas "pedaladas fiscais".

  • "um dos artigos que a Dilma violou". um dos artigos que todos os presidentes violaram, melhor dizendo.

  • Dilma tomou no caneco e os demais brasileiros pagamos o pato.

  • Nossa decorei esse artigo instantaneamente com o comentário da Aline B.

  • O art. 36 da LC101 é um "Cofre Porquinho". Você pode até colocar moedas pensando 'num bem maior', mas sempre vai acabar tirando algumas quando estiver no sufoco.

     

    At.te, CW.

  • LRF:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Mais conhecida pela mídia como pedalada fiscal. 

  • É a famosa "pedalada fiscal".

     

  • Dilmona assinou e se lascou!!!

     

  • Ao meu ver, a questão peca ao não especificar que se trata de instituição financeira. Oras, não são todas as S.E.M's instituições financeiras. A petrobras, por exemplo, não é. Se fosse a Petrobrás a S.E.M. em questão, a operação não seria proibida!

    Vejam:
    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro [ente], inclusive suas entidades da administração indireta [desse outro ente no caso], ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. 
    -> exemplificando: É proibido à União pegar empréstimo com SEM controlada por um Estado, ou com autarquia do Município, etc. Mas a lei não proíbe entre um ente e suas PRÓPRIAS entidades indiretas, a não ser que seja instituição financeira, que aí o art 36 proíbe. 

    Vejam:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Questão equivocada, ao meu ver. Se alguém tiver embasamento legal para contraditar, fique a vontade

  • Pedaladas fiscais

  • A justificativa correta é o dispositivo do artigo 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    ...

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação; (controlada pelo governo)

  • A questão trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 – LRF).


    De acordo com o art. 35, LRF:


    “É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente".


    Portanto, a LRF veda de forma expressa em seu texto. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da questão.



    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Isso é "pedalada fiscal". Dilma e Bolsonaro podem ensinar a quem deseja, são experts. (acredito que todos os presidentes fizeram isso no BR)


ID
2679817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item subsecutivo.


O município que deixar de arrecadar parcela do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ficará proibido de receber transferências voluntárias da União.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Certo

     

    Os entes devem instituir, prever e arrecadar todos os tributos devidos da sua competência constitucional.

     

    Devem cumprir esses requisitos, pois é vedada a realização de transferências voluntárias para quem não arrecadar os impostos devidos.

    Fonte: LRF, Art. 11

  • Gabarito: CERTA
    CABE RECURSO!

    Isso mesmo. Atente que a efetiva arrecadação de tributos (gênero) é requisito para a responsabilidade na gestão fiscal, mas, somente em relação à espécie impostos é que gera a vedação ao recebimento de transferências voluntárias. Conforme a LRF:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Sim, professor, e onde está o erro? Acontece que há exceções no que diz respeito às áreas de educação, saúde e assistência social, conforme art. 25 da LRF:

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  •  Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Correto

  • Creio que caberia recurso. O que o examinador quis dizer com parcela? Um percentual / parte da arrecadação ou as parcelas mensais de todos os contribuintes? Quer dizer que se uma pessoa deixar de pagar o IPTU, o ente fica impedido de receber transferências voluntárias (exceto Educ/ Saude/Assist) A LRF fala "efetiva arrecadação de todos" os tributos, mas não fala em todas as parcelas ou todo o valor devido de todos os contribuintes!!! Ultimamente as questões do CESPE estão muito mal formuladas!!!
  • Errado. 

    art. 25 da LRF:

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social

  • Acertei a questão, mas entendo perfeitamente que caberia recurso. O Cespe ora cobra a regra, ora cobra a exceção. Vai entender, né?! Só nos resta orar!

  • Gente, eu entendi assim:

    os tributos são: impostos, contribuições de melhoria e taxas. O ente pode deixar de cobrar contribuições de melhoria e taxas, ou seja, ao fazer isso, o ente não perde transferências voluntárias. O que o ente federado não pode é: deixar de arrecadar IMPOSTOS.

    imposto - espécie de ''Tributos''. Portanto, questão CERTA.

    *Assim entendi numa aula. Qualquer equívoco, informar inbox.

  • Realmente caberia recurso, mas acertei a questão por entender que o Cespe quando cobra uma sentença aberta (sem dizer "somente", "apenas", etc) ele está pedindo a REGRA GERAL, infelizmente temos que nos adequar ao comportamento da banca, acredito que a questão não será anulada.

  • EXATAMENTE ESTÁ CLARO NA LEI.

     

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

  • CUIDADO:

    Q723690 Suponha que determinado município tenha aprovado a redução da alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) para imóveis utilizados em ações sociais filantrópicas. Nessa situação, esse município continuará apto a receber as transferências voluntárias da União. CERTO.

  • ACABEI DE RESOLVER UMA QUESTÃO QUE O CESPE DEU COMO ERRADA, POIS EXISTEM EXCEÇÕES. O QUE LEVO PARA A PROVA? KKKK

  • O município que deixar de arrecadar parcela do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ficará proibido de receber transferências voluntárias da União. Resposta: Certo.


    Comentário: conforme a LC nº 101/00, Art. 11, §único, é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Eu faço assim: se, a questão trouxer elementos que me conduzam à exceção, então devo considerá-la. Caso contrário, vou pela regra geral.

  • CERTO



    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.


           Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. (esta vedação é só para impostos, não serve para taxas e contribuições de melhorias que também são especies de tributos.)

  • CORRETO 

     

    MUNÍCIPIO DEIXOU DE ARRECADAR = IMPOSTO (IPTU) - mesmo que parcialmente

    - É vedado é a realização de transferências voluntárias para o ente que não arrecade de todos os tributos.

    - Essa vedação não alcança as tranferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO

    Suponha que determinado município tenha aprovado a redução da alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) para imóveis utilizados em ações sociais filantrópicas. Nessa situação, esse município continuará apto a receber as transferências voluntárias da União. CORRETO (MOTIVO: apenas reduziu o montante, não foi deixado de se arrecadar integralmente ou parcialmente).

  • essa tal de exceção X regras ainda vai nos matar. Ora o cespe considera uma, ora outra e que se lasque o concurseiro.

  •   Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Discordo da proposta de recurso feita pelo colega. A questão claramente pede a regra.

  • Há exceções para o impedimento ao recebimento de transferências voluntárias. São aquelas referentes a ações de saúde, educação e assistência social. In verbis (art. 25 da LRF):

    "§ 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social."

    Fico igual a couro de joelho (pra não dizer outra coisa) nessa questão: vai e volta, vai e volta...erra, acerta, erra acerta...

  • lembrando que ao município é facultado a arrecadação do ITR, se o fizer, fica com 100% dos recursos e se não o fizer fica com 50% dos mesmos. Por isso também a questão é passível de recurso.

  • Agora sim!

    Qual foi o tributo que o ente deixou de arrecadar? 

    Um imposto! O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU).

    Então, realmente, ele ficará proibido de receber transferências voluntárias de outro ente.

    Gabarito: Certo

  • Mimia, a questão fala de IPTU. Entendo que a questão não é passível de recurso porque a regra do art.11 §único é clara.

  • Não cabe recurso. Teve uma expressão de realce tipo "SEM EXCEÇÃO", "DE MANEIRA ALGUMA" que comprometeria a "exceção à regra" ? Não, então deve-se usar somente a regra para resolve-la.

    Atenção aqui à pegadinha que a Cespe faz com esse tipo de questão.

    A CESPE é atenta que a referida lei fala EXCLUSIVAMENTE DE IMPOSTOS.

    Repare nessa questão

    CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1

    Considere a seguinte situação hipotética. Determinado município da Federação criou contribuição de melhoria, em virtude da construção do Parque Central, cobrada dos moradores das proximidades do referido parque, em face da valorização imobiliária decorrente de sua construção. Entretanto, apesar de legalmente constituído, o aludido município não regulamentou a cobrança do tributo em comento, prejudicando a sua efetiva arrecadação.

    Nessa situação, ficará vedada a realização de transferências voluntárias ao município da Federação em epígrafe.

    ERRADO

  • instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os TRIBUTOS da competência constitucional do ente são requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal. Não obstante, a sanção de vedação de recebimento de transferências voluntárias aplica-se somente ao ente que deixar de prever, instituir e arrecadar IMPOSTOS (espécie do gênero TRIBUTOS).

     

    Com isso, temos que a assertiva é verdadeira, visto que, de fato, se algum município deixar de prever, instituir ou arrecadar o IPTU, ficará proibido de receber transferências voluntárias da União.

  • Mas professor Leandro estão especificados quais são os impostos e, acredito, ao meu ver, q não se referem a nenhuma dessas exceções.
  • LRF Art. 25 §3o - Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Portanto, discordo do gabarito proposto pela banca, que torna-se contraditória em algumas questões!

  • Gab: CERTO

    A questão está certa porque cobra a letra do Art. 11, parágrafo único da LRF.

    É VEDADA a realização de transferências voluntárias para o ente que NÃO observe o disposto no caput, no que se refere aos IMPOSTOS (espécie). IPTU é imposto, portanto, se o município não instituir, prever ou arrecadar de forma efetiva, não receberá transferências voluntárias.

    Há exceção no §3° do Art. 25, mas a questão se limita apenas à regra.

  • A questão está correta pq imposto não é tributo vinculado, então não se pode citar as ações de saúde, educação e assist social como sendo a exceção dessa regra do paragrafo único do art 11.

  • Concurso posterior a esse o CESPE considerou as exceções. Fica difícil acompanhar.

  • Uma hora cobra a regra geral, outra hora quer saber da exceção. É complicado.

    Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

    Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020. (Errado)

  • aff cespe ainda não se definiu se vai cobrar exceção ou regra geral nesse ponto das transferências voluntárias ...que idiotice da banca!!!

  • Do jeito que está escrito, vc não sabe se é a regra ou exceção.

  • se a questão estiver falando em imposto , redondinho eu julgo com a regra , fora parte exceção

  • Essa coisa de a CESPE às vezes considerar a regra geral correta, e, às vezes, focar no fato de haver exceção, ainda vai me enlouquecer um dia

  • Ontem resolvi uma questão e marquei certo, ou seja, desconsiderei a exceção relativa à educação, saúde e assistência, e o Cespe considerou a questão errada. Hoje fui resolver essa aqui, e marquei errado, e o Cespe considerou certo.

    Tempos sombrios!

  • Eu já não sei o que responder

  • O Cespe considera a regra geral, logo o gabarito está certo.

  • .....SALVO se for dindin pro SUS, educação e outra que esqueci!

    Deveria ser errada essa questão.

  • Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • E aí?! Considerar a exceção ou não?

  • Gab: CERTO

    Nesse caso, consideramos a REGRA! Muita gente tem questionado a banca nesses casos porque NÃO sabem como julgar quando é a regra e quando é a exceção. Mas calma, veja!!

    • Ex.1 - (CESPE - TCE-RN - Técnico Jurídico) Com base na (LRF), julgue o item que se segue. O fato de um município não ter instituído o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) o impede de receber transferências voluntárias da União. CERTO. Literalidade do Art. 11, LRF.
    • Ex.2 - (CESPE - MPE/CE - Ciências Contábeis) Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019. Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020. ERRADO. Há as exceções do Art. 25, LRF.

    Perceba, então, que quando a banca trouxer a regra, ela se limitará à cobrança do texto do Art. 11, §1° da LRF. E, ainda que se utilize da palavra "PROIBIDO", "IMPEDIDO" ou "VEDADO", a questão estará corretaEntretanto, se vier da mesma forma que o Ex.2, como "IMPOSSIBILITADO", aí marcaremos errado; visto que há as exceções que conhecemos no Art. 25.

    Deu para clarear?

    Erros, mandem mensagem :)

  • veja a questão Q1153907 e fique com raiva.

  • Resta saber se o FICARÁ dos CESPE, está relacionado à regra ou a exceção!

  • https://youtu.be/fetPkFykdTQ?t=9205

    Visão do Prof. Anderson Ferreira (Gran) sobre o tema!

  • Em outra questão similar, a banca foi justamente com outro entendimento. Fica difícil saber se quer a regra ou exceção.

    CESPE e suas cespices.

  • Essas questões têm sido uma loteria, ora se pede a regra, ora se pede as exceções. Creio que o atual entendimento da banca é que o que considera as exceções, ou seja que o ente ainda terá de receber transferências desde que se trate de saúde, educação e assistência, razão pela qual o gabarito hoje seria dado como errado.

  • Uma hora eles cobram a exceção, outra hora a regra geral, tudo isso com a mesma assertiva.


ID
2738560
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), é entendida, segundo o art. 25 da LC nº 101/00, como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • GABARITO LETRA C.


    TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA: Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


    DESPESA DE CAPITAL: Despesas relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento. Normalmente, uma despesa de capital concorre para a formação de um bem de capital, assim como para a expansão das atividades do órgão.


    FONTES:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    www.portal.convenios.gov.br



  • GAB - C

    CAPÍTULO V

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II -  (VETADO)

    III - observância do disposto no ;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Quer questão mais literal do que essa?

    De acordo com o artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, isso é chamado de transferência voluntária, olha só:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Gabarito do professor: C

  • Quer questão mais literal do que essa?

    De acordo com o artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, isso é chamado de transferência voluntária, olha só:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


     
    Fonte: imagem cedida pelo professor.


    Gabarito do professor: Letra C.

ID
2760097
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um determinado Município, necessitando de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, pleiteou, junto à União, a obtenção de transferência voluntária de recursos para atender a essa sua necessidade específica. De acordo com o disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar no 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, esta transferência voluntária de recursos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    -----

    CF/88, art. 167. São vedados:

    X:  a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

  • É VEDADO TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA PAGAMENTO DE DESPESA COM PESSOAL!!!

     

    Questão praticamente dada e eu a errei no afã de marcar logo.

    Cuidado, amigos. Leiam com atenção.

  • TRF Voluntárias (art. 25 LRF) ==> NÃO pode p/desp. correntes.

    Bons estudos.

  • Cuidado com o que o almirmsantos colocou. Pode despesa corrente. não pode para pagar pessoal.

    Conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS)

    vedado...a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

  • Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    Inciso X do art. 167 da Constituição; Art. 167. São vedados X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


ID
2826148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da receita e da despesa públicas, bem como de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.


A transferência de recursos da União para um município, com o objetivo de custear a construção de posto de saúde, somente poderá ser realizada se o município beneficiário comprovar estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos e se houver previsão de contrapartida.

Alternativas
Comentários
  • A transferência de recursos da União para um município, com o objetivo de custear a construção de posto de saúde, somente poderá ser realizada se o município beneficiário comprovar estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos [perfeito, segue o que diz a Lei 101:§ 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;] e se houver previsão de contrapartida [negativo, não há essa previsão. E digo mais: a ideia das transferências voluntárias é justamente entregar bufunfa sem exigir nada de volta do ente que a receber]

    Logo, errado.

  • LRF: Art. 25 (…) § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


    Resposta: ERRADA.

  • SAÚDE NÃOOOOO

  • ERRADO

    Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias que constam na LRF, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Fonte: LRF: Art. 25, § 3°

     

  • LRF: Art. 25 (…) § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.


    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


  • ENUNCIADO - Acerca da receita e da despesa públicas, bem como de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.

    A transferência de recursos da União para um município, com o objetivo de custear a construção de posto de saúde, somente poderá ser realizada se o município beneficiário comprovar estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos e se houver previsão de contrapartida.


    Gabarito: ERRADO.

    A expressão-chave para responder essa questão é “construção de posto de saúde”. Assim, esse tipo de transferência voluntária é uma exceção prevista no artigo 25 da LRF, juntamente com educação e assistência social.

    LRF: Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


    FONTE: Prof. Manuel Piñon, GranCursos.

  • Errei na prova e errei aqui :S

  • GABARITO DEFINITIVO: ERRADO

    (ATUALIZADO EM 08/11/2018)

    TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS são transferências que não decorrem de determinação constitucional ou legal, e nem se destinam ao sistema único de saúde (SUS). As transferências voluntárias foram conceituadas por exclusão pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência Financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    º EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ESPECÍFICA

    º NÃO SE DESTINAR, INCLUSIVE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, PELOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAIS E SUAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, AO PAGAMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL ATIVO, INATIVO E PENSIONISTA, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.

    º COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO BENEFICIÁRIO

    QUE SE ACHA EM DIA QUANTO AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS, EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DEVIDOS AO ENTE TRANSFERIDOR, BEM COMO QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ANTERIORMENTE DELE RECEBIDOS;

    CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À SAÚDE; OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DAS DÍVIDAS CONSOLIDADA E MOBILIÁRIA, DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, INCLUSIVE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR E DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL;

    º PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DE CONTRAPARTIDA

    Como vimos, as exigências vão bem além do que se afirmou no enunciado. Necessita ainda de existência de dotação específica, além de outras comprovações por parte do município beneficiário, conforme supracitado.



  • Falou em ações voltadas à educação, saúde e assistência social

    já fique esperto.

  • A banca já tinha cobrado isso anteriormente , vejam:


    Q110231 Um ente que não tenha cumprido os limites constitucionais relativos à educação e à saúde só poderá receber transferências voluntárias de outros entes destinadas a esses setores quando comprovar que atendeu aos limites constitucionais

    FALSO


    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, EXCETUAM-SE AQUELAS RELATIVAS a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Gabarito: Errado


    art. 25  § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: 

     

           I - existência de dotação específica; 

     

           II - (VETADO) 

     

           III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição; 

     

           IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: 

     

           a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; 

     

           b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; 

     

           c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; 

     

           d) previsão orçamentária de contrapartida. 

     

      


  • LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.


    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • A primeira parte tá certo. A segunda parte tá errado. Quest errada!
  • Quando o item afirma beneficiário comprovar estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos E se houver previsão de contrapartida. O erro se encontra nas exigências citadas, que não abrange todas as determinadas pela lei. 

    O parágrafo terceiro como salientado por muitos não tem a ver com as exigências para o cumprimento da realização de entrega das transferências voluntárias, ele é específico para as sanções de suspensão das transferências voluntárias. Só se suspende o que se iniciou, portanto não é esse o motivo de erro da assertiva. O motivo é o item taxar como somente duas exigências necessárias para a verificação da realização da transferência voluntária.


  • Errado.

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Não entendo pq estão dando o § 3o do Art. 25 como resposta dessa questão.

    Em nenhum momento fala que foi suspensa da transferência voluntária por alguma das hipóteses previstas na LRF, para aí entrar ações de saúde como exceção.

    E a  justificativa de que a questão limitou as exigências para 2 (quando na verdade são 4), presentes no Art. 25 § 1, também não é plausível, pq quando o CESPE quer limitar, ele usa termos que dão a entender isso. Vejam que na questão Q942043 acontece a mesma coisa, já que as exigências para despesas obrigatórias de caráter continuado não são somente as duas citadas na questão e o cespe considerou CERTA.

    --------------------

    MAS QUAL É A JUSTIFICATIVA ENTÃO??

    Eu ACHO que é o seguinte: a questão nos leva erroneamente a pensar que se trata de uma Transferência voluntária, mas na verdade se trata simplesmente de uma Transferência de capital (auxílio) da União para um Município. No caso de uma transferência de capital, não se exige contrapartida do Município! Tá aí o erro da questão.

    Vejam só a definição de transferência de capital:

    "Dotações para investimentos (construção de posto de saúde entra aqui) ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público (ou seja, aqui cabe ser uma da U para o M) ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições (...)"

     

    Acredito que para ser uma transfência voluntária, a questão daria a entender como tal. Como não mencionou, podemos entender como somente transferência normal, que IMAGINO ser mais comum do que se fazer uma transferência voluntariamente.

     

    Questões CESPE sobre transferências: 

    Q561030 Uma transferência efetuada pela União a um município, para aquisição de equipamentos médicos (investimento, assim como seria uma construção de um posto de saúde), é uma despesa de capital efetiva, de forma que não se exige contrapartida do município. (CERTO)

     

    Q558581 A entrega de recursos por meio de transferências é modalidade de aplicação que deve estar associada a elementos de despesa que não representem contraprestação direta em bens ou serviços e que constituam contribuições, auxílios, subvenções sociais e econômicas, e distribuição constitucional ou legal de recursos. (CERTO)

    ------------------------------

    Bom. Eu errei na prova, mas depois de dar uma lida no meu material cheguei a essa conclusão.

    E um desabafo que já fiz em outra questão de AFO: Pior é ver professores jogando artigos de leis como justificativas de questões. Parecem que nem se dão ao trabalho mais de entender o que a questão pede. #bolada

  • ATENÇÃO (LRF - 2018)

       Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro (...)

            § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;

            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

     

    § 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:         

     I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e            

     II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.            

  • Excelente comentário da viviane

  • GABARITO ERRADO


    Falou em EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, o ente não receberá as sanções de suspensão de transferências voluntárias.

  • Não pode ser destinado ao Sistema Único de Saúde

  • Ao amigo Rato Consurseiro digo que existe sim essa previsão: LRF, art. 25,  § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    ...

    d) previsão orçamentária de contrapartida.


    Ademais a questão já foi respondida pelos colegas acima.

    Caso alguém saiba explicar o que seria essa contrapartida, eu agradeço.

  • MNEMONICO: ESA ... sempre recebe R$

    EDUCAÇÃO

    SAUDE

    ASSISTENCIA SOCIAL

    sempre receberão transferencias voluntárias, mesmo que estejam devendo!

  • Contrapartida é quando o município tem que arcar com uma parte da obra ou serviço.

  • Respondendo ao guerreiro Paulo Henrique Silva dos Santos, a previsão de contrapartida é prevista nas transferências voluntárias mediante Convênios e os TED - Termo de Execução Descentralizada. Nesses instrumentos, os objetivos são comuns e os entes federados beneficiários devem apresentar contrapartida, não somente a demonstração da correta aplicação do recurso.

    Espero ter ajudado.

    Boa sorte.

  • (LRF - 2018)

       Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro (...)

            § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;

            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

     

    § 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:         

     I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e            

     II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais. 

  • A transferência de recursos da União para um município, com o objetivo de custear a construção de posto de saúde, somente poderá ser realizada se o município beneficiário comprovar estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos e se houver previsão de contrapartida.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no ;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

     d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • Pessoal, primeiro cuidado com comentários de professores. Sim , na maioria das vezes eles ajudam muito mais do que os comentários dos usuários, por óbvio.

    Mas conheço professor de curso renomado (Papa Concursos)) que NEM FORMAÇÃO NA ÁREA TÊM! Além disso, eles, muitas vezes, pecam por falta de aprofundamento, por estarem acostumados a simplesmente citar artigos de lei. Questões interpretativas são as maiores prejudicadas...

    A questão não trata de SANÇÃO nem de SUSPENSÃO.

    palavras-chave que causam confusam na questão:

    *suspensão das transferências voluntárias

    *sanção

    *concessão de transferências voluntárias

    Art. 25 § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social

    A lei é falha neste ponto (§ 3o) de que trata a questão, pois vinha tratando da CONCESSÃO, e, de repente, muda para a SUSPENSÃO das transferências.

    Se existe uma interpretação doutrinária ou jurisprudencial de que tais exceções (saúde, educação e assistência social) se aplicam também aos requisitos para a CONCESSÃO das transferências voluntárias, aí é outra história.

    Cabe aos professores COMPETENTES esclarecer a questão à luz daquilo que eu mencionei, principalmente porque o referido parágrafo diz expressamente outra coisa.

  • A resposta está na 4.320, art. 12, § 6º

    São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • Dotação específica é diferente de previsão orçamentária de contrapartida.

    Questão que induz ao erro.

  • Transferências voluntárias são as transferências que não decorrem de determinação constitucional ou legal, e não se destinam ao sistema único de saúde. (construção de posto de saúde como aborda a questão)

    Ou seja, destinou-se à saúde já não é transferência voluntária.

     

    Mas o que torna a questão errada? As exigências, que tem sim previsão em lei, no entanto, são para transferências voluntárias, e ao meu ver, a questão trata-se de auxílio, logo, não é necessário "estar em dia com a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos e nem ter previsão orçamentária de contrapartida.

     

    "As últimas LDOs especificam que os auxílios se destinam às áreas de educação, saúde, assistência social, meio ambiente, pesquisa científica, atividades esportivas, reaproveitamento de materiais recicláveis, atendimento de pessoas carentes, e programas de proteção a pessoas ameaçadas.

     

    As exigências são para TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (conforme LRF) e NÃO PARA AUXILIOS (caso da questão)

    Quanto ao beneficiário, ele deve comprovar que:
     está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor;
     está em dia com a prestação de contas de recursos anteriormente
    recebidos;

     está cumprindo os limites constitucionais relativos à educação e à
    saúde;
     está cumprindo os limites das dívidas consolidada e mobiliária, de
    operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
     tem previsão orçamentária de contrapartida.

    Espero ter ajudado...

     

    gab :ERRADO

    Fonte: Paludo
     

     


     

  • Kkkkk..ela considerou a regra errada pq tem exceção...na próxima vai cobrar regra é vai considerar correta!

  • Também acredito não ser o caso de suspensão ou sanção como aponta a grande maioria dos comentários.

  • LRF: Art. 25 (…) § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    "https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-afo-questoes-comentadas/ "

  • A transferência de recursos da União para um município, com o objetivo de custear a construção de posto de saúde, somente poderá ser realizada se o município beneficiário comprovar estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos e se houver previsão de contrapartida.

    O objetivo da transferência: Construção de posto de SAÚDE

    Então, conforme as regrinhas para transferência voluntária, a União poderá transferir o dinheiro para o Município pois quando se tratar de: Saúde, Educação e Assistência Social tais limitações para a concessão de transferência voluntária não serão aplicadas.

    Independente se o Município se encontra ou não com impedimentos para receber a transferência, ele irá ser beneficiado se o recurso for para tratar dos casos citados acima.

    Espero ter ajudado ^^

  • Art 25 LRF que fala das exigências

    , não é somente está em dia como a questão fala.

  • Art 25 LRF que fala das exigências

    , não é somente está em dia como a questão fala.

  • Saúde é uma das exceções.

  • São exigências para a realização de transferência voluntária comprovadas por parte do beneficiário, ele[ente Federado], está em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos. Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    errado

  • Sem contrapartida!

    Gabarito: Errado

  • QUESTÃO ERRADA

    segue justificativa:

    A transferência voluntárias é aquela um ente da federação entrega recurso para outro, exemplo

    união para estados

    estados para municípios e etc.

    A LRF em seu capítulo V disciplina as transferências voluntárias:

    o ART 25° versa:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.    

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

           I - existência de dotação específica;

           II -  (VETADO)

           III - observância do disposto no ;

           IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

           a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

           b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

           c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

           d) previsão orçamentária de contrapartida.

           § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

           § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Ou seja, o ART 25° trata em sua totalidade sobre a responsabilidade fiscal no tocante a transferências voluntárias, no inciso 3° ele explicita que está fora da regra de vedação a educação, saúde e assistência social

  • A pegadinha da questão está em dizer que foi transferência de recursos, se fosse (TV ) transferência voluntária estaria certa !!!

  •  Comprovação pelo município beneficiário de estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos e a previsão orçamentária de contrapartida são, em regra, necessárias para o recebimento de transferência voluntárias. 

     

    Porém, o § 3º excluiu as ações relativas à educação, saúde e assistência social de tais requisitos. Portanto, como a situação descrita no enunciado refere-se à construção de posto de saúde, não será necessária a comprovação pelo município.

  • Resolvi essa questão ontem e ERREI. E hoje, dia seguinte fui resolver de novo e adivinhem...EXATAMENTE. ERREI de novo. kkkkkkkkkkk ai ai.

  • Posso estar errada, mas entendo que a questão é sobre a Transferência de capital (auxílio) da União para um Município.

    E no caso de uma transferência de capital não é exigido contrapartida do Município!

    O comentário da Viviane. está bem detalhado.

  • MNEMONICO: ESA ... sempre recebe R$

    EDUCAÇÃO

    SAUDE

    ASSISTENCIA SOCIAL

    sempre receberão transferencias voluntárias, mesmo que estejam devendo!

  • Resposta

    Lei Complementar nº 101/2000, artigo 25 caput e §3º.

  • Errada

    As ações de saúde, educação e assistência social são as EXCEÇÕES, de acordo com o art. 25, § 3°.

  •   § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • LRF - >>>> Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    LEI 4.320 ->>>> Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas [...]

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    Essa questão está errada por trazer uma Transferência de Capital, (relacionada ao Sistema Único de Saúde). Estas, portanto, não exigem contrapartida.

    Gabarito: ERRADO

  • Questão sobre transferências voluntárias. A LRF apresenta uma série de exigências para a realização de tais transferências. Vejamos:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. 
    § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: 
    I - existência de dotação específica; 
    II - (VETADO) 
    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: 
    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; 
    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; 
    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; 
    d) previsão orçamentária de contrapartida.
    Observe que são várias exigências, inclusive as apresentadas no comando da questão. Entretanto, 
    a transferência trazida pela questão visa ao custeio da construção de um posto de saúde. Ou seja, trata-se de uma das exceções trazidas no finzinho do caput do art. 25 da LRF:  "não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."  Logo, a transferência de recursos do comando da questão não é um caso de transferência voluntária, uma vez que é destinada ao SUS.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Educação, saúde e assistência social são exceções. Independem de sanções, já que são vitais para a população.
  • ERRADO

  • Errada

    As ações de saúde, educação e assistência social são as EXCEÇÕES, de acordo com o art. 25, § 3°.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque o Art. 25, §3° da LRF traz exceções, portanto, se são exceções, consequentemente, não precisa de comprovação.

    Art. 25, §3° da LRF, que trata das Transferências Voluntárias.

    §3° - Para fins da aplicação das SANÇÕES de SUSPENSÃO de TV's constantes desta lei complementar, EXCETUAM-SE aquelas relativas a ações de EducaçãoSAÚDE e Assistência Social.

    ------> DICA: Na maior parte das questões que se referirem à saúdeeducaçãoassistência social ou refinanciamentohaverá uma ressalva quanto à suspensão de TV's. Depois que notar isso, nunca mais errará...

    Erros, mandem mensagem :)

  • Essa questão não é sobre sanções relacionadas às transferências voluntárias.

    A construção de um posto de saúde integra o orçamento do SUS (sistema único de saúde), e portanto, não se enquadra no conceito de transferência voluntária.

    → Qualquer recurso destinado à área da saúde faz parte do orçamento do sistema único de saúde.

    A LRF prevê que:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    As exigências do art. 25 são destinadas às transferências que se encaixam nesse conceito de transferências voluntárias, nesse caso não há que se falar em cumprir tais exigências visto que não se trata de uma transferência voluntária!!!

    Ou seja, o erro da questão é que o ente não precisa cumprir tais exigências visto que as exigências são somente para as transferências voluntárias.

  • Errado

    LC/101/2000

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de

    recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de saúde.

    § 3º. Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Nunca serão suspensas as Transferências Voluntárias referentes à Saúde, à Educação e à Ass. Social!

  • Item ERRADO, construção de posto de saúde, é verba destinada a saúde.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde

  • Errada.

    A questão não fala se são transferências voluntárias ou obrigatórias no âmbito da saúde, independente disso está errada nas duas situações:

    • Transferências voluntárias no âmbito da saúde -->> não precisa comprovar estar em dia com a prestação de contas (recebe a transferência mesmo assim).

    • Transferências obrigatórias no âmbito do SUS -->> não dependem de contrapartida.
  • A transferência de recursos da União para um município, com o objetivo de custear a construção de posto de saúde, somente poderá ser realizada se o município beneficiário comprovar estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos e se houver previsão de contrapartida.

    As exigências são várias, entretanto quando a assertiva cita que o SUS dependerá de que o município comprove estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriores, logo, não há acerto.

    Lei RF. nº 101/00 – Das Transferências Voluntárias

    25 – Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS.

    §1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I – existência de dotação específica; (verba pública; não poderão ser usadas para quitação de crédito diversos dos previstos na lei. Todavia, a questão pode tomar nuança diversa, a partir de fatos peculiares ao caso, que levam ao exame sob um prisma específico)

    II – VETADO

    III – observância do disposto no inciso X art. 167 da CF.

    IV – comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recurso anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesas total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    (...)

    §3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

     


ID
2876296
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde

  • As exigências para a realização de transferências voluntárias segundo a LRF e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 são as seguintes:
    • Quanto ao transferidor:
     deve existir dotação orçamentária específica – na LOA ou em créditos adicionais;
     deve respeitar as exigências legais operacionais.
    ATENÇÃO  As transferências financeiras – para a iniciativa privada – devem, preliminarmente, ser autorizadas por lei específica.
    • Quanto ao beneficiário, ele deve comprovar que:
     está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor;
     está em dia com a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos;
     está cumprindo os limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
     está cumprindo os limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
     tem previsão orçamentária de contrapartida.
    Segundo a CF/1988 e a LRF, essas transferências não podem ter como objeto o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos entes da Federação. Além disso, a utilização dos recursos transferidos encontra-se vinculada ao objeto pactuado, sendo vedada a utilização de recursos transferidos em outra finalidade.
    As últimas LDOs determinam que as transferências voluntárias sejam classificadas nos elementos de despesa “41 – Contribuições”, “42 – Auxílio” ou “43 – Subvenções Sociais”.

  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:


    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

  • Gabarito D



    A) Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


    B)  § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.


    C)   § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:   

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;


    D) § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:   

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; (correto)


    E) § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:   

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;



    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • A transferência voluntária é a entrega de recursos correntes a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de transferência por determinação constitucional, legal ou destinada à Educação.

    B é permitida a utilização dos recursos oriundos de transferências voluntárias com finalidade diversa da pactuada desde que fundamentada em infortúnios e calamidade pública.

    C para que um beneficiário receba recursos oriundos de transferências voluntárias, ele deve comprovar que está em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos a instituições financeiras de qualquer ente federado.

    D para receber recursos oriundos de transferências voluntárias, o beneficiário deve demonstrar que cumpre os limites constitucionais relativos à saúde e à educação. CERTO

    E para fins de recebimento de recursos oriundos de transferências voluntárias, não há necessidade de que o beneficiário de direito público atenda aos limites com despesa total de pessoal.

  • Questão sobre as regras para transferências voluntárias, constante na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Vamos logo em busca da alternativa correta:

    a) Errada. Os recursos entregues podem ser correntes ou de capital. E as transferências voluntárias não decorrem de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Confira aqui na LRF:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursoscorrentes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     



    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    b) Errada. Na verdade, é o contrário:

    Art. 25, § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    Se o ente recebeu uma transferência voluntárias para fazer X, então ele tem que fazer X (e não Y).

    c) Errada. Não é de qualquer ente federado. É só do ente transferidor. Olha só:

    Art. 25, IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    d) Correta, conforme a LRF:

    Art. 25, IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    e) Errada. Há necessidade sim, olha só:

    Art. 25, IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    Gabarito do professor: Letra D.

ID
2884675
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de Caxias do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É uma das exigências para a realização de transferências voluntárias a comprovação, por parte do beneficiário, de:

I. Previsão orçamentária de contrapartida.

II. Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.

III. Observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no ;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Gabarito: E

  • A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 – LRF).


    Segue o art. 25, LRF:


    “Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".


    Agora, observe o art. 25, §1º, IVº, LRF:


    “§ 1º - São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:


    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:


    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida".


    Portanto, TODOS os itens estão corretos, de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra E.

  • Gabarito E

    Exigências para a realização de transferência voluntária:

    *Existência de dotação específica;

    *Vedado pagamento de despesa com pessoal ativo, inativo e pensionista;

    *Comprovação, por parte do beneficiário, de:

    • Em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor e à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
    • Cumprimento dos limites constitucional à educação e à saúde;
    • Observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
    • Previsão orçamentária de contrapartida.

ID
2939977
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma característica atribuída ao termo de cooperação é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    Termo de Cooperação ― é o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza. 

    FONTE: Cartilha sobre convênios e outros instrumentos - Aplicação à Lei da Inovação

    ()

  • GABARITO: Letra D

    Termo de Cooperação ― é o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza. 

    FONTE: Cartilha sobre convênios e outros instrumentos - Aplicação à Lei da Inovação

  • Essa questão deveria ser anulada. Segundo a própria Cartilha sobre convênios e outros instrumentos, o Termo de Cooperação se refere à transferência de crédito, e não de recursos. A transferência de recursos é feita por meio do Contrato de Repasse.


ID
2941981
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal, promulgada em maio de 2000, define as regras de gestão orçamentária do governo federal, dos estados e dos municípios. A respeito dessa Lei, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.      

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Mas e a exceção que não foi apontada na B, deixaria errada esta alternativa?

    Art. 25, § 3º: "Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta LC, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social."

  • A) O teto para as despesas de pessoal alcança os 3 Poderes e o Ministério Público.

    C) Estabelece sim.

    D) AS metas fiscais se referem ao exercício de referência e aos 2 seguintes (3 anos).

  • Fui pego pela frase "todo organismo fundamental"... Está correta a questão. Marquei a letra E por eliminação.

  • GABARITO B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção I

    Da Previsão e da Arrecadação

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    PARÁGRAFO ÚNICO. É VEDADA A REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA O ENTE QUE NÃO OBSERVE O DISPOSTO NO CAPUT, NO QUE SE REFERE AOS IMPOSTOS.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

  • A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, conforme a Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) estabelece tetos de despesas totais de pessoal para apenas o poder Executivo.


    INCORRETO. De acordo com art. 20, LRF: “Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:


    I - na esfera federal: (...);

    II - na esfera estadual: (...);

    III - na esfera municipal: (...)".


    Portanto, a LRF estabelece limites despesas com pessoal para todos os entes.


    B) estabelece a proibição a todo organismo fundamental de proceder transferências voluntárias a outros membros da Federação que não coletam corretamente seus impostos.


    CORRETO. O art. 11, LRF dispõe: “Art. 11 - Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.


    §1º - É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos".


    Portanto, caso o ente não venha a instituir, prever e arrecadar seus impostos, estará proibido de receber transferências voluntárias.


    Observação: Apesar do art. 25, § 3º, LRF, suspender a aplicação das sanções de transferências voluntárias para as aquelas ações para as áreas de educação, saúde e assistência social, a banca cobrou o entendimento da regra geral.


    C) não estabelece limites para as despesas em períodos pré-eleitorais.


    INCORRETO. A LRF estabelece limite para períodos pré-eleitorais. Conforme o art. o art. 38, IV, b, LRF: “A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:


    IV - estará proibida:

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal".


    Além desse dispositivo, segue o art. 42, da LRF: “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".


    Portanto, há diversas situações com expressa vedação em períodos pré-eleitorais.


    D) estabelece a obrigação de se inscrever, dentro das leis, nas diretrizes orçamentárias, os objetivos fiscais dos cinco anos seguintes, levando em conta os cenários econômicos e financeiros.


    INCORRETO. NÃO há essa situação prevista na LRF. Segundo art. 4, § 1º, LRF, integrará à LDO o Anexo de Metas Fiscais (AMF), porém serão estabelecidas metas anuais e não metais fiscais para cinco anos. Observe: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".


    E) procurou combater um dos principais problemas do federalismo brasileiro: a tendência da união e dos estados transferirem aos municípios os custos de suas atividades.


    INCORRETO. NÃO há essa situação prevista na LRF. Observe o dispositivo que trata de custos na LRF, conforme art. 50, §3º, LRF, a saber: “A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial".



    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
2977657
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às transferências voluntárias e a destinação de recursos públicos para o setor privado, dispõe a Lei Complementar nº 101/2000:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 25, LC 101/2000: Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II -  (VETADO)

    III - observância do disposto no ;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • LRF

     

    Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

     

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

     

            § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

     

            § 2o O disposto acima não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • GABARITO: B

    A) Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da lei, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde, habitação, segurança pública e assistência social.

    Art. 25

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    B) São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, a comprovação, por parte do beneficiário, de previsão orçamentária de contrapartida. (CORRETA)

    C) Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa jurídica privada que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão superiores aos definidos em lei ou ao custo de captação, vedada a concessão às pessoas físicas.

    Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    D) A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições privadas autorizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, na forma da lei, sendo vedado ao Banco Central do Brasil conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    Art. 28

    § 1 A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

    § 2 O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    E) Mediante decreto do executivo poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

  • A) Exceções: educação, saúde e assistência social.

    C) Não serão inferiores. Pode pra pessoa física também.

    D) Fundos constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional. Não impede a concessão de empréstimos pelo BACEN.

    E) Salvo lei específica.

  • A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e da DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

    Seguem comentários para cada alternativa:

    A) Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da lei, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde, habitação, segurança pública e assistência social.

    ERRADO. Observe o art. 25, §3º, LRF: "Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social". NÃO fazem parte da exceção habitação e segurança pública, tornando a questão incorreta.


    B) São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, a comprovação, por parte do beneficiário, de previsão orçamentária de contrapartida.

    CERTO. Segue o art. 25, §1º, IV, d, LRF:

    “§ 1º - São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: d) previsão orçamentária de contrapartida". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    C) Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa jurídica privada que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão superiores aos definidos em lei ou ao custo de captação, vedada a concessão às pessoas físicas.

    ERRADO. De acordo com o art. 27, caput, LRF: “Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação". A banca utilizou a expressão “não serão superiores" no lugar de “não serão inferiores"; e é permitida a concessão às pessoas físicas, tornando a questão incorreta.


    D) A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições privadas autorizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, na forma da lei, sendo vedado ao Banco Central do Brasil conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    ERRADO. Conforme art. 27, §1º, LRF: "A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei". Agora, o §2º do mesmo artigo: "O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias". O correto é "pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional" e não "autorizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social". Além disso, é permitido ao Banco Central conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos nas condições previstas na LRF.


    E) Mediante decreto do executivo poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    ERRADO. De acordo com o art. 28, caput, LRF: “Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário". A regra é NÃO utilizar recursos públicos. Porém, poderá ser utilizado mediante lei específica e não por decreto executivo.



    Gabarito do professor: Letra B.


ID
2983108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Situação hipotética: Durante o primeiro quadrimestre do exercício de 20X1, determinado estado obteve queda real de receita de 15%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, 20X0, em decorrência da diminuição de receita de royalties. A despesa com pessoal do Poder Executivo desse estado passou de 49% da sua receita corrente líquida no primeiro quadrimestre de 20X0 para 54% dessa receita no primeiro quadrimestre de 20X1, último ano do mandato do seu governador à época. Assertiva: O Poder Executivo desse estado ainda está autorizado a receber transferências voluntárias para a área de infraestrutura no exercício financeiro de 20X1.

Alternativas
Comentários
  • Limite despesas com pessoal em %RCL Poder Executivo Estadual → 49%

    (...) § 3.º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I receber transferências voluntárias;

    II obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    § 4.º As restrições do § 3.º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20

    § 5.º As restrições previstas no § 3.º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:

    I diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e

    II diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.

    § 6.º O disposto no § 5.º deste artigo só se aplica caso a despesa total com pessoal do quadrimestre vigente não ultrapasse o limite percentual previsto no art. 19 desta Lei Complementar, considerada, para este cálculo, a receita corrente líquida do quadrimestre correspondente do ano anterior atualizada monetariamente. 

    Ou seja, há uma exceção apenas para os municípios, e não para os estados. Logo, desde o primeiro quadrimestre de 20X1, o Poder Executivo desse estado está impossibilitado de obter transferências voluntárias para a área de infraestrutura. Ele só poderia obter transferências voluntárias para as áreas de saúde, educação e assistência social, por conta do art. 25, § 3.º da LRF.

    Fonte: resumi a justificativa do Cespe

    Gabarito: Errado

  • Quando o ente ultrapassar o limite legal de D. com pessoal:

    1 - Tem que reduzir o excesso em até 2 quadrimestres (sendo 1/3 no 1º quadrimestre).

    Se o ente não reduzir o excesso no prazo acima:

    1 - Fica impedido de receber transferências voluntárias (salvo: quando destinadas a saúde, educação e assistência).

  • Seria válido se fosse para município, conforme seguinte trecho da LRF:

     

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

     

    § 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.

     

    § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

     

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

     

    § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

     

    § 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:

     

     I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e

     II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.

     

    § 6º O disposto no § 5º deste artigo só se aplica caso a despesa total com pessoal do quadrimestre vigente não ultrapasse o limite percentual previsto no art. 19 desta Lei Complementar, considerada, para este cálculo, a receita corrente líquida do quadrimestre correspondente do ano anterior atualizada monetariamente.

  • A maldade da questao, que requer muita atencao do candidato, eh informar que ele atingiu 54% da RCL com pessoal do EXECUTIVO, extrapolando o limite da lei.

    Perceba que a despesa com pessoal pode ate estar dentro do limite maximo estipulado para o ente como um todo, 60%, porem se visto de forma individualizada, nesse caso o total do executivo, o percentual excede o limite.

    Poderia ter sido solicitado o total individualizado do legislativo, judiciario, executivo ou MP, logo eh bom gravar todos os percentuais.

  • O Estado ultrapassou 100% do limite para as despesas com o pessoal do Executivo. Por se tratar do último ano do mandado, os prazos para ajuste (reduzir o percentual excedente nos próximos 2 quadrimestres, ao menos 1/3 no 1º quadrimestre) se aplicarão imediatamente. Logo, como não fez o ajuste, imediatamente, não poderá receber transferências voluntárias.

  • Cuidado com duas palavras que causam erros nas questões

    Quando alcança o LIMITE PRUDENCIAL, fica proibido de prover cargos públicos, exceto se for para áreas saúde, educação e SEGURANÇA

    Quando ultrapassa o limite e não conseguiu restabelecê-lo nos 2 quadrimestres, aí será proibido receber transferências voluntárias, EXCETO se for para saúde, educação e ASSISTÊNCIA SOCIAL.

  • Pegadinha capciosa e maldosa. A resposta está no quarto parágrafo do art. 23, que é bem específico: § 4 As restrições do § 3 aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

    Ou seja, em (quase) todos os casos, as restrições só se aplicam após o prazo de dois quadrimestres. A única exceção é se for o primeiro quadrimestre do último ano de mandato. Aí se aplica automaticamente, não precisa esperar os dois quadrimestres seguintes. É o caso da questão.

    Tem que decorar todos os artigos, incisos, alíneas e parágrafos da LRF mesmo, não tem jeito.

  • TEM QUE DECORAR

    PODER EXECUTIVO

    FEDERAL------ 40,9%

    ESTADO -------- 49%

    MUNICÍPIO --- 54%

    Fé!

  • Situação hipotética: Durante o primeiro quadrimestre do exercício de 20X1, determinado estado obteve queda real de receita

    ART 23LRF

    § 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:                  

     I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e                  

     II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais. 

  • Segundo a LRF no art. 20, o limite de despesa com pessoal é:

    II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

  • Só a título de complementação de matéria que permeia o assunto:

    Limites de despesa com pessoal:

    União

    40,9% Executivo

    6% Judiciário

    2,5% Legislativo

    0,6% MP

    Estado

    49% Executivo

    6% Judiciário

    3% Legislativo

    2% MP

    Município

    54% Executivo

    6% Legislativo

    *** Nos Estados em que houver TCM o % do legislativo será de 3,4% e do executivo de 48,6%

  • PODER EXECUTIVO

    FEDERAL------ 40,9%

    ESTADO -------- 49%

    MUNICÍPIO --- 54%

    Decore!

  • Só a título de complementação de matéria que permeia o assunto:

    Limites de despesa com pessoal:

    União

    40,9% Executivo

    6% Judiciário

    2,5% Legislativo

    0,6% MP

    Estado

    49% Executivo

    6% Judiciário

    3% Legislativo

    2% MP

    Município

    54% Executivo

    6% Legislativo

    *** Nos Estados em que houver TCM o % do legislativo será de 3,4% e do executivo de 48,6%

  • A questão parece complicada. Ela lhe leva num passeio, mas a resolução dela é relativamente simples.

    Vou lhe levar nesse passeio, para você entender como o examinador elaborou a questão.

    A questão lhe leva a pensar nos limites de despesa total com pessoal no artigo 20 da LRF (você lembra que o limite do Poder Executivo estadual é mesmo de 49%). Se foi para 54%, então o limite de despesas total com pessoal foi excedido.

    Depois você lembra das restrições às quais o Poder ou órgão estaria sujeito:

    Art. 23, § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    E lembra também das exceções à sanção de suspensão de transferências voluntárias.

    Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Em seguida, você lembra da regra de que se estiver no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo, as sanções se aplicam imediatamente:

    Art. 23, § 4º As restrições do § 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

    Mas tem outra coisa também: em caso de queda de receita real superior a 10% decorrente da diminuição da receita de royalties, então as restrições não se aplicam. Olha só:

    Art. 23, § 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a: (...)

    II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.

    Então você olha para a questão: "O Poder Executivo desse estado ainda está autorizado a receber transferências voluntárias para a área de infraestrutura no exercício financeiro de 20X1."

    E pensa: "bem, a queda real de receita foi de 15%, então as restrições não se aplicam. O Poder Executivo ainda pode receber transferências voluntárias sim."

    Você só esqueceu de uma coisa: essa regra só se aplica a municípios! Isso mesmo! Leia novamente o § 5, do artigo 23, da LRF.

    Portanto, o estado excedeu sim o seu limite de despesas com pessoal está sujeito às restrições: dentre elas, o recebimento de transferências voluntárias. E a área de infraestrutura não é uma das exceções do § 3, do artigo 25, da LRF. As exceções são para as áreas de educação, saúde e assistência social.

    Conclusão: o estado não está autorizado a receber transferências voluntárias.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    Comentários excelentes. Acrescento apenas mais um ponto.

    Nos casos do Limite de Alerta (90%), não há sanção nem redução nos quadrimestres. Por outro lado, no Limite Prudencial (95%), haverá apenas sanções. Caso o ente ainda assim ultrapasse o Limite Máximo (acima de 95%), deverá ser aplicada as sanções do limite Prudencial + do Máximo, devendo também retornar ao percentual nos 2 quadrimestres seguintes, sendo 1/3 no 1°.

    Art. 19 ao 23 - LRF.

    Erros, mandem mensagem :)

  • E se no 2º quadrimestre de 20X1, o Estado voltasse para um percentual abaixo de 49%?

    Nesse caso, no último quadrimestre de 20X1, poderia receber Transferências voluntárias para qualquer área.

    Não sei se isso invalidaria o item, pois não foi dito nada a respeito, mas existe uma possibilidade, e como a gente é treinado para achar essas possibilidades...fica ai a dúvida

  • .

  • Qual a resposta correta? Sabe-se que:

    Em 18/12/2018, foi sancionada a Lei Complementar nº 164/2018, que acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 23 da LRF:

    § 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:

     I - diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e

     II - diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.

    À luz desse artigo, permanece o gabarito como ERRADO? O fato de ser o último ano de governo faz diferença?

    Pra mim, o gabarito é CERTO - pode receber TV, pois a queda foi decorrente de diminuição de royalties, muitas vezes por decisões de política cambial alheias ao ente municipal.

  • Situação hipotética: Durante o primeiro quadrimestre do exercício de 20X1, determinado estado obteve queda real de receita de 15%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, 20X0, em decorrência da diminuição de receita de royalties. A despesa com pessoal do Poder Executivo desse estado passou de 49% da sua receita corrente líquida no primeiro quadrimestre de 20X0 para 54% dessa receita no primeiro quadrimestre de 20X1, último ano do mandato do seu governador à época. Assertiva: O Poder Executivo desse estado ainda está autorizado a receber transferências voluntárias para a área de infraestrutura no exercício financeiro de 20X1.

  • Não divaguem! O erro da questão é por se tratar de ESTADO. o que o artigo 23 traz, excepciona, exclusivamente, MUNICÍPIO. Morre aí a questão.

  • Errado

    Conforme LRF:

    Art. 23§ 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:   

    I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e

    II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.

  • ERRADO

    Como se trata do último ano de mandato do Governador, o Estado fica impedido de receber transferências imediatamente, NÃO terá direito ao prazo de dois quadrimestres.

    Art. 23 Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro (...)

    § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá: 

    I - receber transferências voluntárias;

    § 4 As restrições do § 3 aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

  • A excecao é somente pra municipios e nao para estado , Art 23 :

    desde o primeiro quadrimestre de 20X1, o Poder Executivo desse estado está impossibilitado de obter transferências voluntárias para a área de infraestrutura. Ele só poderia obter transferências voluntárias para as áreas de saúde, educação e assistência social, por conta do art. 25, § 3.º da LRF

  • Questão muito boa! O examinador explora diversos fatores que podem confundir o candidato quanto à regra ou à exceção.

    1 - A queda (acima de 10%) na arrecadação é uma exceção no caso de municípios, e não de Estados.

    2 - Por ser o último ano de mandato, as restrições pelo excesso de gasto com pessoal aplicam-se imediatamente

    3 - Infraestrutura não é uma exceção para recebimento da Transferência Voluntária (saúde, educação e assistência social)

  • Gente, tais restrições são imediatas se a despesa total com pessoal excede os limites no primeiro quadrimestre do último ano de mandato. Porémem quase todos é válida a regra que diz que o prazo é nos dois quadrimestres sendo 1/3 no primeiro. Muito cuidado para não confundir com a regra da despesa que é nos 3 quadrimestres 25% no primeiro.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    29/04/2020 às 00:24

    A questão parece complicada. Ela lhe leva num passeio, mas a resolução dela é relativamente simples.

    Vou lhe levar nesse passeio, para você entender como o examinador elaborou a questão.

    A questão lhe leva a pensar nos limites de despesa total com pessoal no artigo 20 da LRF (você lembra que o limite do Poder Executivo estadual é mesmo de 49%). Se foi para 54%, então o limite de despesas total com pessoal foi excedido.

    Depois você lembra das restrições às quais o Poder ou órgão estaria sujeito:

    Art. 23, § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    E lembra também das exceções à sanção de suspensão de transferências voluntárias.

    Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Em seguida, você lembra da regra de que se estiver no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo, as sanções se aplicam imediatamente:

    Art. 23, § 4º As restrições do § 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

    Mas tem outra coisa também: em caso de queda de receita real superior a 10% decorrente da diminuição da receita de royalties, então as restrições não se aplicam. Olha só:

    Art. 23, § 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a: (...)

    II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.

    Então você olha para a questão: "O Poder Executivo desse estado ainda está autorizado a receber transferências voluntárias para a área de infraestrutura no exercício financeiro de 20X1."

    E pensa: "bem, a queda real de receita foi de 15%, então as restrições não se aplicam. O Poder Executivo ainda pode receber transferências voluntárias sim."

    Você só esqueceu de uma coisa: essa regra só se aplica a municípios! Isso mesmo! Leia novamente o § 5, do artigo 23, da LRF.

    Portanto, o estado excedeu sim o seu limite de despesas com pessoal está sujeito às restrições: dentre elas, o recebimento de transferências voluntárias. E a área de infraestrutura não é uma das exceções do § 3, do artigo 25, da LRF. As exceções são para as áreas de educação, saúde e assistência social.

    Conclusão: o estado não está autorizado a receber transferências voluntárias.

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    29/04/2020 às 00:24

    A questão parece complicada. Ela lhe leva num passeio, mas a resolução dela é relativamente simples.

    Vou lhe levar nesse passeio, para você entender como o examinador elaborou a questão.

    A questão lhe leva a pensar nos limites de despesa total com pessoal no artigo 20 da LRF (você lembra que o limite do Poder Executivo estadual é mesmo de 49%). Se foi para 54%, então o limite de despesas total com pessoal foi excedido.

    Depois você lembra das restrições às quais o Poder ou órgão estaria sujeito:

    Art. 23, § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    E lembra também das exceções à sanção de suspensão de transferências voluntárias.

    Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Em seguida, você lembra da regra de que se estiver no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo, as sanções se aplicam imediatamente:

    Art. 23, § 4º As restrições do § 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

    Mas tem outra coisa também: em caso de queda de receita real superior a 10% decorrente da diminuição da receita de royalties, então as restrições não se aplicam. Olha só:

    Art. 23, § 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a: (...)

    II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.

    Então você olha para a questão: "O Poder Executivo desse estado ainda está autorizado a receber transferências voluntárias para a área de infraestrutura no exercício financeiro de 20X1."

    E pensa: "bem, a queda real de receita foi de 15%, então as restrições não se aplicam. O Poder Executivo ainda pode receber transferências voluntárias sim."

    Você só esqueceu de uma coisa: essa regra só se aplica a municípios! Isso mesmo! Leia novamente o § 5, do artigo 23, da LRF.

    Portanto, o estado excedeu sim o seu limite de despesas com pessoal está sujeito às restrições: dentre elas, o recebimento de transferências voluntárias. E a área de infraestrutura não é uma das exceções do § 3, do artigo 25, da LRF. As exceções são para as áreas de educação, saúde e assistência social.

    Conclusão: o estado não está autorizado a receber transferências voluntárias.

    Gabarito: Errado

  • Se o caso em tela tivesse acontecido com município, a questão estaria correta. Como a questão fala em estado, não há essa exceção.

    Art. 23

    § 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:      

    I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e       

    II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.


ID
3025636
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O órgão, ente ou Poder que ultrapassar o limite percentual, estabelecido pela legislação para despesa com pessoal e não providenciar a respectiva redução, na periodicidade legal, dentre outras consequências,

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

           I - receber transferências voluntárias;

           II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

           III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

     

    LRF, ART. 23, § 3°

  • Receber transferências

    Obter Garantia

    Contratar Operações de Credito, salvo, divida ativa e pessoal.

    Gabarito: D

  • Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências :

           § 1 Extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.

           § 2 É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

     

    à   § 3 Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

           I - receber transferências voluntárias;

           II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

           III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

  • Alternativa A estaria correta se houvesse a complementação restringindo os provimentos apenas para áreas de saúde, segurança e educação, ou seja, SAÚ SEGURA EDU

    Não desista!

  • UÉ FCC! Não encontrei resposta certa porque temos as exceções das transferências voluntárias: saúde, educação e assistência social, alguém pode explicar?

  • "fica obrigado a contratar operação de crédito junto a instituição financeira mantida pela União Federal"

    Onde existe isso na lei?

    Essa questão não tem gabarito.


ID
3093469
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dada a concentração de receitas tributárias na União Federal, observada a partir da década de 1990 e mantida até os dias de hoje, cada vez mais os municípios passam a depender de transferências federais como forma de financiar as suas atividades. A respeito das exigências legais para a realização de transferências voluntárias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no ;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    42042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042042

  • E) É exigida do beneficiário da transferência a comprovação de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos junto ao setor financeiro nacional, bem como quanto ao pagamento de precatórios judiciais.

     § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no ;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

  • GABARITO LETRA C

    CAPÍTULO V

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;(LETRA A)

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição; (LETRA B)

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; (LETRA E)

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida. (LETRA C)

            § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada (LETRA D).

            § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Questão sobre exigências legais para a realização de transferências voluntárias. Nosso gabarito vai estar no artigo 25, § 1º, da LRF.

    Vamos analisar cada uma das alternativas:

    a) Errada. Dotação orçamentária genérica não! Dotação específica! Observe:

    Art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    b) Errada. Não! Isso não é possível. Não é possível realizar transferências voluntárias para pagamento de despesas de pessoal ativo, inativo e pensionistas dos municípios. E tampouco não existe essa ressalva de “quando os regimes próprios de previdência observarem déficit atuarial”.

    Observe na LRF e depois na CF/88:

    Art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    Art. 167. São vedados: (...)

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    c) Correta, de acordo com a LRF, olha só:

    Art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    d) Errada. Permitida não! É vedada! Olha só:

    Art. 25, § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    e) Errada. Realmente é exigida do beneficiário da transferência a comprovação de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos. Mas não é junto ao setor financeiro nacional. É junto ao ente transferidor. E não há exigência de comprovação de que se acha em dia quanto ao pagamento de precatórios judiciais.

    Observe como é a regra verdadeira:

    Art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    Gabarito: C

  • Item por item, vamos lá:

    A) ERRADO. A dotação deve ser específica.

    B) ERRADO. É vedado utilizar as transferências para pagamento de pessoa e, ainda mais, para atividade diversa da pactuada.

    C) CERTO. Exige-se do ente beneficiário da transferência:

    D) ERRADO. É VEDADA a utilização em atividade divergente da pactuada.

    E) ERRADO. É em dia com o ente TRANSFERIDOR.

  • .... mas EVENTUAL contrapartida?

    Sabe, não são as abdicações que temos que fazer para estudar para concursos que me desanima. O que me desanima é deparar com essas questões que vc precisa chutar a "menos errada" ou "mais certa".

  • A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).



    Segue o art. 25, LRF:

    “Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".



    Agora, observe o art. 25, §1º ao §3º, LRF:

    “§ 1º - São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2º - É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3º - Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social".



    Segue o art. 167, X, CF/88: “é vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".



    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) É condição para a realização de transferências voluntárias a existência, no orçamento do ente transferidor, da dotação orçamentária genérica “projetos financiados por transferências voluntárias". 

    ERRADO. De acordo com o art. 25, §1º, I, LRF, há a necessidade de dotação específica e não genérica.



    B) É possível a realização de transferências voluntárias da União Federal para pagamento de despesas de pessoal ativo, inativo e pensionistas dos municípios quando os regimes próprios de previdência observarem déficit atuarial.

    ERRADO. De acordo com o art. 25, §1º, III, LRF, NÃO é possível a realização de transferência voluntária para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.



    C) É exigida do beneficiário da transferência a comprovação da previsão orçamentária de eventual contrapartida à transferência recebida.

    CERTO. De acordo com o art. 25, §1º, IV, d, LRF, a banca cobrou a literalidade da norma.



    D) É permitida a utilização dos recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada quando se tratar de transferências relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    ERRADO. De acordo com o art. 25, §2º, LRF, é vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.



    E) É exigida do beneficiário da transferência a comprovação de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos junto ao setor financeiro nacional, bem como quanto ao pagamento de precatórios judiciais.

    ERRADO. De acordo com o art. 25, §1º, IV, a, LRF, NÃO é exigida comprovação por parte do beneficiário que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devido junto ao setor financeiro nacional, e nem quanto ao pagamento de precatórios judiciais.



    Resposta: C

  • Para um ente fazer jus ao recebimento de transferências voluntárias, é necessária a previsão orçamentária de eventual contrapartida.

    NÃO é necessário: provar que está em dia com o pgto de precatórios.


ID
3119224
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às transferências voluntárias, o Art. 25 da Lei Complementar n° 101/2000 estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 25. ....entende-se por trânsferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistemas Único de Saúde.

  •   Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Essa questão era para ser anulada por ter dois gabaritos. Segundo o artigo 25, a transferência voluntária também deve estar prevista no orçamento da União, pois somente pode ser realizada quando houver dotação orçamentária suficiente.

    LRF, art. 25, § 1: São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica.

    Logo a alternativa "c" também está correta.

  • Acredito que o erro da letra C seja: Despesas são FIXADAS e Receitas são PREVISTAS.

    Como a Transferência Voluntária é uma Despesa, ela deveria estar FIXADA no Orçamento da União.

    LRF - Art 25. § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica; (FIXAÇÃO)

  • Essa C fritou meus neurônios rsr.

    A transferência voluntária exige dotação orçamentária específica, mas essa dotação também pode não ser derivada da previsão da LOA, como por exemplo nas Leis de Créditos Adicionais Especiais.

    Creio a obrigatoriedade da previsão no orçamento da União tornou a assertiva C errada - (C) ... entes deve estar prevista no orçamento da União (LOA).

  • A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).


    Segue o art. 25, LRF:


    “Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.".


    Agora, observe o art. 25, §1º, I, LRF: “§ 1º - São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:


    I - existência de dotação específica;".


    O gabarito definitivo é assertiva “E". Porém, em discordância com a resposta dada pela banca, a questão deveria ANULADA, tendo em vista que para a União realizar a transferência voluntária para outro ente, necessita realizar a despesa e essa despesa precisa ter dotação específica no orçamento. Então, teríamos duas respostas, assertivas “C" e “E". No meu entendimento, o termo “previsão", constante na assertiva “C", está sendo utilizando em sentido amplo, como por exemplo “deve estar constante no orçamento da União".

    Gabarito do professor:Letra E.

  • Transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital(gabarito E) a outro ente, a título de cooperação, auxílio ou assistência (letra D)financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou do SUS(letras A e B).

    São exigências para a realização, além das estabelecidas na LDO:

    1.     Existência de dotação específica(aqui não comporataria a "C"???);

    2.     Comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; previsão orçamentária de contrapartida(vedada utilização diversa da pactuada).

    Referente a sanções de suspensão de transferências voluntárias, excetuam-se as relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

    Segue o art. 25, LRF:

    “Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.".

    Agora, observe o art. 25, §1º, I, LRF: “§ 1º - São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;".

    gabarito definitivo é assertiva “E". Porém, em discordância com a resposta dada pela banca, a questão deveria ANULADA, tendo em vista que para a União realizar a transferência voluntária para outro ente, necessita realizar a despesa e essa despesa precisa ter dotação específica no orçamento. Então, teríamos duas respostas, assertivas “C" e “E". No meu entendimento, o termo “previsão", constante na assertiva “C", está sendo utilizando em sentido amplo, como por exemplo “deve estar constante no orçamento da União".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • "entrega de recursos correntes ou de capita..." é muito amplo. esse tipo de entrega pode ser constitucional.


ID
3124909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da LRF, pode ser classificada como transferência voluntária a entrega espontânea de recursos de um ente da Federação a outro que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    LRF Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde

  • Outra questão que basta usar a lógica ! A questão fala de transferência espontanea :

    Logo eliminamos a A e a B se deriva da constituição ou lei, a transferencia sera obrigatória.

    A alternativa E é absurda não cabe nem comentário.

    A alternativa C basta pensar tambem. a transferência sempre vai do maior para o menor. O SUS é do governo federal, então não cabe transferencia para ele, porque estados e municipios não iriam transferir dinheiro para a União.

  • Gab. D

    Transferência voluntária: Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

    Lei de  responsabilidade fiscal, Art. 25. ​

  • GABARITO D

    LRF Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde

  • D

    Art. 25 - Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO V

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • Só uma observação!

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Pessoal, a transferência é voluntária para a educação. O ente transfere se quiser. Apesar disso, não recai sobre ela a aplicação de sanção de suspensão de transferência.

    Bons estudos.

  • Analisando os itens:

     

    a) seja derivada de determinação prevista na Constituição.

    INCORRETO. As transferências constitucionais NÃO podem ser classificadas como Transferências Voluntárias.

    b) seja derivada de determinação prevista em lei ordinária.

    INCORRETO. As transferências legais (lei ordinária) NÃO podem ser classificadas como Transferências Voluntárias.

    c)  seja destinada ao Sistema Único de Saúde.

    INCORRETO. As transferências destinadas ao sistema de saúde NÃO podem ser classificadas como Transferências Voluntárias.

     

    d) seja destinada à educação municipal.

    CORRETO. Pode ser destinada à educação, sendo vedada apenas os recursos destinados ao SUS.

    e) não seja oriunda de receitas de capital.

    INCORRETO. Não existe esta vedação imposta pela LRF.

  • Discordo dos colegas. Não vejo problema na e)

    Pode ser classificada como transferência voluntária recursos oriundos de receitas correntes? Pode!

     Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital (...)

  • Questão sobre um dos pilares do Federalismo Brasileiro, as transferências de recursos entre entes federativos.

    Podemos classificá-las em dois grandes grupos:

    -Transferências constitucionais/legais: entrega de recurso derivada de determinação prevista na Constituição/em lei.

    Exemplos: Fundo de Participação dos Municípios (FPM) o Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme art. 159, da CF88/ Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme art. 5º da lei Lei 11.947/09.

    - Transferências voluntárias: entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, conforme art. 25, da LRF.

    Dito isso, já podemos analisar as alternativas, procurando por um exemplo de transferência voluntária:

    A) seja derivada de determinação prevista na Constituição
    Errado, essas são chamadas transferências constitucionais, não são transferências voluntárias.

    B) seja derivada de determinação prevista em lei ordinária
    Errado, essas são chamadas transferências legais, não são transferências voluntárias.

    C) seja destinada ao Sistema Único de Saúde
    Errado, como vimos acima, transferências destinadas ao SUS, não podem ser transferências voluntárias, por força do art. 25, da LRF.

    D) Certo, perceba que as transferências voluntárias foram definidas por exclusão pela LRF e a alternativa traz corretamente um caso clássico desse tipo de transferência: a entrega espontânea de recursos de um ente da Federação a outro que seja destinada a educação municipal. Por exemplo, um convênio firmado entre a União e um município para a construção de escola.

    E) não seja oriunda de receitas de capital.
    Errado, transferências voluntárias podem ser oriundas tanto de receitas correntes, quanto de capital, não é isso que caracteriza a transferência.

    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Gabarito D

    Transferências Voluntárias

    -Entrega de recursos (correntes ou de capital) =>A outro ente da Federação

    -Não pode ser decorrente de:

    Determinação constitucional

    Determinação legal

    Sistema Único de Saúde (SUS)

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. (LRF)

  • concordo com o Tales Passos, a questão fala:

    "Nos termos da LRF, pode ser classificada como transferência voluntária a entrega espontânea de recursos de um ente da Federação a outro que"

    .

    .

    .

    e)não sejam oriundos de receita de capital.

    A questão ao colocar o item 'e' como incorreto, na verdade está dizendo que as transferências voluntárias não podem advir de receitas correntes., então caberia a anulação da questão por conter dois itens corretos.

  • RESOLUÇÃO:

    Segundo o art. 25, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Atenção! Se a transferência for derivada de determinação constitucional ou legal, não se trata de transferência voluntária e sim obrigatória (alternativa A e B).

    O art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) afirma que a transferência voluntária ocorrerá por meio da entrega de recursos correntes ou de capital (alternativa E) e expressamente exclui da transferência voluntária os recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (alternativa C).

    Sendo assim, por exclusão, a alternativa correta é a letra D.

    Gabarito: D

  • Transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou do SUS.

    São exigências para a realização, além das estabelecidas na LDO:

    1.     Existência de dotação específica;

    2.     Comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; previsão orçamentária de contrapartida(vedada utilização diversa da pactuada).

    Referente a sanções de suspensão de transferências voluntárias, excetuam-se as relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • GAB D

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • Sobre a letra E:

    As transferências voluntárias abrangem recursos para despesas correntes e de capital. Logo, está errada por excluir essa possibilidade.


ID
3154948
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinado Município recebeu da União, por meio de convênio, recursos de capital para realizar obras de melhoramento viário. Ao receber o repasse dos valores respectivos, o Prefeito verificou a necessidade de utilizar parte da verba recebida no combate ao mosquito da dengue, em razão do aumento inesperado no número de casos da doença. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, a utilização dos recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    LRF

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no ;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

  • Se você pede dinheiro para comida e alguém lhe dá dinheiro de forma voluntária (deu o dinheiro porque quis), seria legal da sua parte se você utilizasse esse dinheiro para outra coisa que não seja comida? Não, né? Você pediu para comida, use para comida. Quem lhe deu o dinheiro também quer que você gaste com isso, pois ele lhe deu esse dinheiro com essa intenção.

    Por isso que quando um ente recebe transferência voluntária ele tem que utilizar os recursos para a finalidade pactuada.

    Observe na LRF:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Art. 25, § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    Não existe ressalva. Não existe essa história de ser possível utilizar em outra finalidade desde que motivada (alternativa A) ou desde que se comprometa a repor os recursos (alternativa D).

    Gabarito: B

  • A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).


    Observe o art. 25, §2º, LRF: “É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada". Portanto, NÃO é possível utilizar parte dos recursos do convênio para combate ao mosquito da dengue. Nesse caso, as alternativas A, C e D estão em desacordo. A alternativa E também está incorreta, pois NÃO há, na lei, situação prevendo anuência do ente transferidor para autorizar a utilização dos recursos com finalidade diferente do que foi previsto no convênio.


    Gabarito do professor: Letra B.

  • A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

    Observe o art. 25, §2º, LRF: “É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada". Portanto, NÃO é possível utilizar parte dos recursos do convênio para combate ao mosquito da dengue. Nesse caso, as alternativas A, C e D estão em desacordo. A alternativa E também está incorreta, pois NÃO há, na lei, situação prevendo anuência do ente transferidor para autorizar a utilização dos recursos com finalidade diferente do que foi previsto no convênio.


ID
3159529
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Na hipótese, portanto, de um Município não observar esse mandamento legal no que se refere aos impostos, a Lei dispõe que 

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Questão mal formulada, pois a vedação às transferências voluntárias só se impõe em caso de não instituição e cobrança dos impostos (e não dos tributos, como quis fazer parecer o enunciado). Mas dava para chegar por eliminação, pois é a menos incorreta.
  • Questão mal escrita... pq se o Município não observou o mandamento legal no que se refere aos impostos ele terá vedada a RECEPÇÃO de transferencias voluntárias do Estado por exemplo....

    Quem nao institui, prevê ou arrecada o tributo não pode RECEBER a transferência e não realizar transferencia...

  • DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Realmente, olhe o que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz em seu artigo 11:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituiçãoprevisão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Repare que o dispositivo fala em tributos!

    Mas o que acontece se um ente não observar esse mandamento legal no que se refere aos impostos?

    Ou seja: o que vai acontecer se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (lembrando que imposto é uma das cinco espécies de tributo) de sua competência?

    É isso que a questão quer saber...

    A resposta está no parágrafo único desse mesmo artigo:

    Art. 11, Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Portanto, o ente ficará impedido de receber transferências voluntárias, pois o artigo fala que é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe esse mandamento legal.

    As demais alternativas são invenções da banca! 

    Gabarito do professor: A

  • Vamos analisar a questão.

    Realmente, olhe o que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz em seu artigo 11:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituiçãoprevisão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Repare que o dispositivo fala em tributos!

    Mas o que acontece se um ente não observar esse mandamento legal no que se refere aos impostos?

    Ou seja: o que vai acontecer se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (lembrando que imposto é uma das cinco espécies de tributo) de sua competência?

    É isso que a questão quer saber...

    A resposta está no parágrafo único desse mesmo artigo:

    Art. 11, Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Portanto, o ente ficará impedido de receber transferências voluntárias, pois o artigo fala que é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe esse mandamento legal.

    As demais alternativas são invenções da banca! 


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Gabarito: A

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Art. 25, § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    O ente que:

    Deixar de prever e efetivar a arrecadação de tributos: responsabilidade na gestão fiscal

    Deixar de prever e efetivar a arrecadação de IMPOSTOS: vedada o recebimento de Transferências voluntárias; Exceções: transferências relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    (Não confundir com a exceção para contratação de pessoal quando as despesas tiverem atingido o limite prudencial de 95%: educação, saúde e segurança) art. 22, iv da LRF.


ID
3185695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao apreciar a classificação da transferência de recursos de estado a município, o analista do tribunal de contas competente verificou que foi classificada como voluntária a transferência de recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal.


Nesse caso, a referida classificação está

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    LRF, art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS.

  • LRF

    Art. 25. [...] entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Gab. A

  • Questão sobre um dos pilares do Federalismo Brasileiro, as transferências de recursos entre entes federativos.

    Podemos classificá-las em dois grandes grupos, de acordo com Paludo¹:
    -Transferências constitucionais/legais: entrega de recurso derivada de determinação prevista na Constituição/em lei.
    Exemplos: Fundo de Participação dos Municípios (FPM) o Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme art. 159, da CF88/ Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme art. 5º da lei Lei 11.947/09. Outras transferências fundo a fundo na área de Saúde e Assistência Social, que são disciplinadas por leis específicas.

    - Transferências voluntárias: conceituado por exclusão, é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, conforme art. 25, da LRF.

    DICA: Não confunda recursos destinados ao SUS com recursos destinados a saúde. A doutrina diz que é possível transferências voluntárias na área da saúde.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Certo. Nesse caso, a referida classificação está errada, uma vez que a definição legal de transferência voluntária exclui o repasse de recursos destinados ao SUS, conforme explicado na introdução.

    B) Errado, isso não tem a ver com a classificação como transferência voluntária. Além disso, recursos destinados ao SUS não são oriundos somente da União, conforme art. 198 da CF88.

    C) Errado, a referida classificação está errada, a existência de dotação específica não corrige a classificação, é apenas uma exigência da LRF para realização da transferência voluntária, conforme art. 25.

    D) Errado, a referida classificação está errada, destinar os valores ao cumprimento dos limites constitucionais relativos à saúde não corrige a classificação.

    E) Errado, a referida classificação está errada, a existência de previsão orçamentária de contrapartida não corrige a classificação, é apenas uma exigência da LRF para realização da transferência voluntária, conforme art. 25.

    Gabarito do Professor: Letra A

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

    ² Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro I Harrison leite - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016.
  • Ninguém entende o cespe-cebraspe questões para técnico é de nível NASA e para analista nível fundamental kkkkkk vai entender

  • As transferências de recursos entre entes federativos.

    Podemos classificá-las em dois grandes grupos, de acordo com Paludo¹:

    -Transferências constitucionais/legais: entrega de recurso derivada de determinação prevista na Constituição/em lei.

    Exemplos: Fundo de Participação dos Municípios (FPM) o Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme art. 159, da CF88/ Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme art. 5º da lei Lei 11.947/09. Outras transferências fundo a fundo na área de Saúde e Assistência Social, que são disciplinadas por leis específicas.

    Transferências voluntárias: conceituado por exclusão, é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, conforme art. 25, da LRF.

  • RESPOSTA A

     ##Art. 25. [...] entende-se por Transferência Voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde

    #SEFAZ-AL

  • TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    ➯ entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de COOPERAÇÃOAUXÍLIO ou ASSISTÊNCIA FINANCEIRA, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada

    NÃO podem ser utilizadas para pagamento de despesas com pessoal, seja ativo ou inativo

    ➯ Os entes SEMPRE poderão receber transf. voluntárias para saúde, educação e assistência social, ainda que este tenha descumprido alguma exigência

  • GABARITO : A

    LEI SECA DO ART 25 LRF


ID
3194512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz das normas legais pertinentes ao orçamento, julgue o próximo item.


As transferências voluntárias previstas no orçamento da União para o pagamento de ações e serviços públicos de saúde devem ser mantidas ainda que o ente beneficiário tenha deixado de cumprir os limites constitucionais relativos à aplicação de recursos na saúde.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25, § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    GABARITO: CERTO

  • Reinaldo, qual lei vc está citando?
  • Lei Complementar 101 - (LRF)

    Art. 25 prevê as condições necessárias para que seja permitida a transferência voluntária. Em seu § 3º estabelece-se a exceção em que as transferências, mesmo que não observadas as condições estipuladas no dispositivo, devem ser mantidas.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ... 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • As transferências voluntárias previstas no orçamento da União para o pagamento de ações e serviços públicos de saúde devem ser mantidas ainda que o ente beneficiário tenha deixado de cumprir os limites constitucionais relativos à aplicação de recursos na saúde.

    QUESTÃO CERTA

    segue justificativa:

    A transferência voluntárias é aquela um ente da federação entrega recurso para outro, exemplo

    união para estados

    estados para municípios e etc.

    A pergunta em questão, é se a transferência voluntária previstas no orçamento da união pode ocorrer, mesmo se o ente ( estado, município e etc) tenha deixado de cumprir os limites constitucionais relativos à aplicação de recurso da saúde.

    A LRF em seu capítulo V disciplina as transferências voluntárias:

    o ART 25° versa

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.    

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

           I - existência de dotação específica;

           II -  (VETADO)

           III - observância do disposto no ;

           IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

           a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

           b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

           c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

           d) previsão orçamentária de contrapartida.

           § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

           § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Ou seja, o ART 25° trata em sua totalidade sobre a responsabilidade fiscal no tocante a transferências voluntárias, no inciso 3° ele explicita que está fora da regra de vedação a educação, saúde e assistência social.

  • Marta, é a Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • CF-88 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Bons estudos.

  • Outra questão para ajudar, nº Q942047.

    Ano: 2018 Banca: Cespe  Órgão: MPU  Prova: CESPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração

    Acerca da receita e da despesa públicas, bem como de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.

    A transferência de recursos da União para um município, com o objetivo de custear a construção de posto de saúde, somente poderá ser realizada se o município beneficiário comprovar estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos e se houver previsão de contrapartida.

    Questão Errada.

    Motivo: Art. 25,§ 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • GABARITO: CERTO

    Exceção às sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes na LRF:

    ▪Saúde

    ▪Educação

    ▪Assistência Social

  • Resumo: Quando forem transferências voluntárias para fins diversos o beneficiário precisará cumprir a aplicação constitucional em saúde e educação. Quando as transferência forem para fins de saúde, educação e assistência social não precisará o beneficiário cumprir a aplicação constitucional.

  • PARA EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO PRECISAM CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS !!!

    PONTO

  • Embora haja essa previsão do art. 25 da LRF, acho questionável o gabarito, ainda mais numa prova V ou F. Como bem se sabe, transferências voluntárias são, por óbvio, facultativas. Portanto, não DEVEM ser mantidas no orçamento. Questão ao menos imprecisa e infeliz do examinador.

  • LRF...

    Art. 25, § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    -->Aqui a LRF DIZ ; ' Ente'' você NÃO pode receber transferências voluntárias! Mas se forem relativas a ações de educação, saúde e assistências social, você PODE continuar recebendo.

    GAB.C

    BONS ESTUDOS. \O/

  • Gab: CERTO

    DICA: Na maior parte das questões que se referirem à saúde, educação, assistência social ou refinanciamento, haverá uma ressalva quanto à suspensão de TV's. Depois que notar isso, nunca mais errará...

  • *** Se for transferência voluntária para qquer outra coisa, TEM que cumprir a aplicação constitucional em saúde (educação tb).

    Agora..... se a transferência for para SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, a coisa muda de figura..... NÃO PRECISA cumprir a aplicação constitucional.

  • A LRF não proíbe a transferência nesse caso, mas daí dizer que a transferência DEVE ser mantida......

    êêêê cespe.....

  • Já me acostumei com a CESPE...

  • A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).


    Segue o art. 25, LRF:

    “Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".

    Agora, observe o art. 25, §1º ao §3º, LRF:

    § 1º - São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2º - É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3º - Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social".


    Portanto, mesmo que o ente venha a descumprir a exigência do art. 25, §1º, IV, b, LRF, as transferências voluntárias serão mantidas se o recurso for destinado à área da saúde, conforme permitido pelo art. 25, §3º, LRF.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • QUE REDAÇÃO RUIM...... O ORÇAMENTO SERIA TAMBÉM UMA LEI...

  • (CERTO)

    LRF

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • ESSA não entra nas sanções de suspensão de transferências voluntárias!

    E - Educação

    S - Saúde

    SA [AS] - Assistência Social

  • Gab: CERTO

    É o que diz o Art. 25, §3° da LRF, que trata das Transferências Voluntárias.

    §3° - Para fins da aplicação das SANÇÕES de SUSPENSÃO de TV's constantes desta lei complementar, EXCETUAM-SE aquelas relativas a ações de EducaçãoSaúde e Assistência Social.

    • ------> DICA: Na maior parte das questões que se referirem à saúde à educação e à assistência social ou ao refinanciamentohaverá uma ressalva quanto à suspensão de TV's. Depois que notar isso, nunca mais errará...

    Erros, mandem mensagem :)

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LRF, Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    (CESPE/DETRAN-ES/2010) Um ente que não tenha cumprido os limites constitucionais relativos à educação e à saúde só poderá receber transferências voluntárias de outros entes destinadas a esses setores quando comprovar que atendeu aos limites constitucionais.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RN/2015) Um município que, no último quadrimestre de 2015, apresentar pela primeira vez uma despesa de pessoal superior ao limite previsto na LRF PODERÁ, em janeiro de 2016, receber transferências voluntárias da União.(CERTO)

    (CESPE/TCDF/2012) Não se aplicam sanções de suspensão de transferências voluntárias em ações de educação, saúde e assistência social.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RO/2019) Caso a despesa com pessoal de determinado ente federativo exceda o limite estabelecido em lei complementar e não seja reduzida dentro do prazo fixado para tanto, serão suspensas as transferências voluntárias a esse ente, salvo as destinadas à saúde, à educação e à assistência social.(CERTO)

    (CESPE/TJ-AM/2019) As transferências voluntárias previstas no orçamento da União para o pagamento de ações e serviços públicos de saúde devem ser mantidas ainda que o ente beneficiário tenha deixado de cumprir os limites constitucionais relativos à aplicação de recursos na saúde. (CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Errar ontem, aprender hoje e superar amanhã.”

  • Onde que encontro na lei essa parte de pagamento de ações?

  • Mas elas devem (dever) ou podem ser mantidas, pois a legislação deixa a entender ser discricionário. Imagina que o ente faz transf. voluntária destinada à saúde. Ele é obrigado a manter a transferência ou ele pode mantê-la? Pela redação da questão, DEVE manter. A lei não dá esse direcionamento.

  • Nunca serão vedadas as Transferências Voluntárias relativas à Saúde, Educação e Ass. Social!!!


ID
3211822
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a legislação e as práticas da administração orçamentária e financeira, julgue o item.


As receitas de capital – ou por mutação patrimonial – são fatos meramente permutativos, representados por trocas compensatórias entre elementos do ativo, do passivo, ou do ativo e do passivo.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CERTO

    Receitas de CAPITAL: são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; Em geral, as receitas de capital são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, um aumento no sistema financeiro (entrada de recursos financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial (saída do patrimônio em troca de recursos financeiros).

    - Aumentam as DISPONIBILIDADES financeiras do Estado.

    Não provocam efeito sobre o PATRIMÔNIO líquido.

    ATENÇÃO!! O superávit do orçamento corrente é RECEITA DE CAPITAL, porém NÃO é receita orçamentária.

  • Anularia a questão por causa das transferências de capitais.

    Do jeito que a questão está ela praticamente afirma que todas as receitas de capitais são permutativas.

  • Fiquei com uma dúvida, se o ente alienar um bem seja logo bem de capital, poderia haver uma receita?
  • errado, pediria anulação...

    As receitas de capital compreendem, também, as transferências de capital que representam fato mutativos, isto é: causam impacto no patrimônio líquido.

  • A questão aborda duas classificações da receita pública: a classificação por natureza da receita e a classificação quanto ao impacto na situação patrimonial líquida.

    De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021, quanto à categoria econômica (1º nível da classificação por natureza da receita), as receitas orçamentárias classificam-se em:

    • Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

    • Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

    Agora, de acordo com o MCASP 8ª edição, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, as receitas classificam-se em:

    • Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

    • Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.

    Então, o que você tem que fazer é analisar se aquela receita foi precedida de algum registro de reconhecimento de direito ou se ela constitui alguma obrigação, e ver se houve impacto na situação patrimonial líquida.

    Por exemplo, se a receita constituir uma obrigação correspondente, ou seja, aumentou o ativo, mas também aumentou o passivo, teremos uma receita não efetiva. Repare que esse é um fato permutativo! A situação patrimonial líquida não se altera!

     



    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    Só que ficar analisando isso é um pouco chato e gasta tempo. Por isso eu tenho uma grande dica pra você: normalmente,

    • as receitas correntes são receitas efetivas; e

    • as receitas de capital são receitas não efetivas.

    Guarde isso!

    Portanto, finalmente resolvendo a questão, as receitas de capital realmente são fatos meramente permutativos, representados por trocas compensatórias entre elementos do ativo, do passivo, ou do ativo e do passivo. Elas são receitas não efetivas.

    “E essa história de “mutação patrimonial", professor? Eu achava que as receitas efetivas, que causam alteração na situação patrimonial líquida, é que são receitas “por mutação patrimonial"."

    Não! Na verdade, de acordo com Augustinho Paludo, em sua obra “Orçamento Público, AFO e LRF", 5ª edição, as receitas correntes não decorrem de uma mutação patrimonial. Já as receitas de capital “são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, há um aumento no sistema financeiro pela entrada de recursos e uma baixa no sistema patrimonial pela saída de um bem ou direito".

    Por isso que a questão se referiu às receitas de capital como receitas por mutação patrimonial.

    Observação: Nem todas as receitas de capital são não efetivas. As transferências de capital, embora sejam receitas de capital, são receitas efetivas. Mas a questão perguntou sobre a regra geral.

    Gabarito do professor: CERTO
  • Classificação por Afetação Patrimonial


ID
3212869
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinado Município deixou de encaminhar ao Poder Executivo da União as Contas Anuais do exercício de 2016, o que deveria ter ocorrido até a data-limite de 30 de abril do exercício subsequente, conforme o disposto no art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta a restrição prevista ao Município pelo não cumprimento da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 51. § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     

    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

     

    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II - Estados, até trinta e um de maio.

     

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, conforme a Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

    De acordo com o art. 51, caput, LRF:

    “O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público".

    Conforme o art. 51, §1º, LRF:

    “Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
    II - Estados, até trinta e um de maio".

    Agora, observe o art. 51, §2º, LRF:

    “O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de créditoexceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária". Essa redação é a vigente na época da prova, ano 2017.

    A única opção que contém “exceto" é a alternativa A, que é o gabarito. Todas as outras alternativas mencionam “inclusive" em seus textos. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    Uma observação: a Lei Complementar n.º 178/2021 alterou o art. 51, §2º, LRF, a saber:

    “O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária".


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
3257632
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à legislação e aos conceitos aplicáveis à administração orçamentária e financeira, julgue o item.

A suspensão das transferências voluntárias é uma sanção que não se aplica às ações relativas à educação, saúde e assistência social.

Alternativas
Comentários
  • LRF - 101/00

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 3º - Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Questão sobre as vedações estabelecidas na LRF para as transferências voluntárias.

    A essência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

    Nesse contexto, veja um exemplo de uma das sanções estabelecidas na LRF quanto à realização de transferências voluntárias:

    "Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos."

    Dica! Transferências voluntárias são conceituadas por exclusão: é toda entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, conforme art. 25, da LRF.

    Além desse exemplo citado acima existem outras sanções previstas na LRF que implicam em suspensão de transferências voluntárias, mas elas não se aplicam para as áreas de educação, saúde e assistência social, conforme art. 25:

    "Art. 25 § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social."

    Dito isso, já podemos identificar a correção da afirmativa:

    A suspensão das transferências voluntárias é uma sanção que não se aplica às ações relativas à educação, saúde e assistência social.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
3275395
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Cecília do Sul - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, sobre Transparência, Controle e Fiscalização, analise as seguintes assertivas:

I. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
II. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
III. A transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. CERTO, literalidade art. 49 (LC 101/2000)

    II. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício. CERTO, literalidade parágrafo único do art. 49 (LC 101/2000)

    III. A transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. CERTO, literalidade parágrafo único do art. 48 (LC 101/2000)

    Gab: E

  • Só retificando o comentário da colega Jéssica Oliveira, o item III é referente a literalidade do inciso II, §1º do art. 48 e não ao parágrafo único.

  • I. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    II. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício. 

    Art. 49. Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

    III. A transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

    Art 48 II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e               

    Gabarito: E!

  • A questão trata da TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 – LRF).


    Seguem comentários de cada assertiva:


    I. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.


    CORRETA. De acordo com o art. 49, LRF: “As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade". Portanto, a assertiva ESTÁ de acordo com a norma.


    II. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.


    CORRETA. Segue o art. 49, §único, LRF: “A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício". Portanto, a assertiva ESTÁ de acordo com a norma.


    III. A transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.


    CORRETA. Conforme o art. 48, §1º, II, LRF: “§ 1º - A transparência será assegurada também mediante:


    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público". Portanto, a assertiva ESTÁ de acordo com a norma.


    Então, TODAS estão corretas.



    Gabarito do Professor: Letra E.

  • EXAME E APRECIAÇÃO = 30 DIAS (CF, art. 31, §3)

    CONSULTA E APRECIAÇÃO = TODO EXERCÍCIO (LRF, art. 49, caput)


ID
3275398
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Cecília do Sul - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, sobre Receita Pública, analise as seguintes assertivas:

I. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal: a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
II. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos dois anos.
III. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LRF

    (V) Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    (F) Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    (V) 12.§ 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    Gab. D

  • Sacanagem questão de assertiva e apenas uma palavra (dois>errado três>correto) muda o gabarito.

    Leia e releia concurseiro.

  • Eu decorei assim quanto à receita: é mais fácil estabelecer o passado do que prever o futuro. Por isso, o demonstrativo do passado é feito por um período maior.

    três anos para o que passou, e projeção somente para os dois seguintes.

    Analogia boba mas comigo funciona. Espero que te ajude =P

  • Vamos analisar as assertivas à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, nossa querida LRF.

    I. Correta, nos termos do artigo 11 da referida Lei Complementar:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Lembrando que não basta só instituir e prever. É necessário efetivamente arrecadar. Além disso, tributo é gênero e imposto é somente uma das cinco espécies de tributo. Cuidado com essa pegadinha.

    II. Errada. Serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos. Confira na LRF:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    III. Correta. Olha só:

    Art. 12, § 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
3281674
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei Complementar no 101/2000, é exigência para a realização de transferência voluntária:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    LC 101

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. (A)

            § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no ;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; (D - GABARITO)

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; (B)

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; (E)

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • Falou em transferência voluntária, lembre-se do CAUC. Se o ente beneficiário estiver com pendencias perante o ente transferidor, este nunca que vai mandar recursos àquele.

    É a mesma coisa quando o cara chega para fazer empréstimo ou comprar fiado e o nome ta no SPC/SERASA. Quem vai querer emprestar dinheiro a quem não cumpre com suas obrigações?

    Foi assim que eu aprendi melhor sobre as transferências voluntárias.

  • GABARITO: LETRA D

    LRF

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

    Art. 25. (...) entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária(...):

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

  • A) a previsão da transferência por determinação constitucional ou legal ao ente público beneficiário.

    INCORRETA

    As transferências por determinação constitucional ou legal não correspondem à transferência voluntária, visto serem impostas - art. 25, caput.

    B) o cumprimento dos limites constitucionais relativos a gastos em educação, saúde, assistência social e cultura.

    INCORRETA

    Os limites relativos à assistência social e cultura não é uma exigência - art. 25, §1º, IV, "b".

    C) a prévia solicitação de recursos por parte do ente beneficiário, mediante formulário eletrônico ao qual será dada ampla publicidade.

    INCORRETA

    Não está no rol de exigências do art. 25, §1º.

    D) a comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor.

    CORRETA

    art. 25, §1º, IV, "a".

    E) a observância dos limites das dívidas consolidada, de operações de crédito, exceto por antecipação de receita, e de despesa total com pessoal.

    INCORRETA

    art. 25, §1º, IV, "c" - observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

  • Em 13/03/20 às 10:51, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 25/02/20 às 20:45, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 01/02/20 às 15:50, você respondeu a opção E. Você errou!

    FINALMENTE!!!

  • A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).


    Observe o art. 25, §1º ao §3º, LRF:

    “§ 1º - São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal".


    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) a previsão da transferência por determinação constitucional ou legal ao ente público beneficiário.

    ERRADO. As exigências para a realização de transferência voluntária constam do art. 25, §1º, LRF, e essa previsão NÃO consta nesse dispositivo.

    B) o cumprimento dos limites constitucionais relativos a gastos em educação, saúde, assistência social e cultura.

    ERRADO. Conforme o art. 25, §1º, IV, b, LRF, a comprovação somente será dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde. Portanto, assistência social e cultura NÃO fazem parte do mencionado dispositivo.

    C) a prévia solicitação de recursos por parte do ente beneficiário, mediante formulário eletrônico ao qual será dada ampla publicidade.

    ERRADO. As exigências para a realização de transferência voluntária constam do art. 25, §1º, LRF, e essa solicitação NÃO consta nesse dispositivo.

    D) a comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor.

    CERTO. A banca cobrou a literalidade da norma, de acordo com art. 25, §1º, IV, a, LRF.

    E) a observância dos limites das dívidas consolidada, de operações de crédito, exceto por antecipação de receita, e de despesa total com pessoal.

    ERRADO. Conforme o art. 25, §1º, IV, c, LRF, também tem que se observar o limite para as operações de crédito por antecipação da receita.


    Gabarito do professor: Letra D.


ID
3315892
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Chuí - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Transferências voluntárias são a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece exigências para a realização de transferência voluntária, para utilização dos recursos transferidos, bem como situações onde são vedadas a realização destas transferências. Com base na LRF, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    III - observância do disposto no ;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Gab. D

  • Letra D

    As exceções são quelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Fonte: Art. 25, § 3°, LRF

  • Quais a exigências para a realização de transferência voluntária?

    (a) Existência de dotação específica

    (b) Art. 167 CF: É vedado a transferência voluntária de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

    (c) Comprovação, por parte do beneficiário, de:

    - que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor.

    - cumprimento de limites constitucionais quanto à saúde e educação

    - observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de op. de crédito, de inscrições em RP e de despesa total com pessoal.

    - previsão orçamentária de contrapartida.

  • errei por falta de atenção

  • A questão começa com a transcrição literal do artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

    Sendo que o ente quiser transferir recursos de forma voluntária, ele (transferidor) e o recebedor (beneficiário) precisam cumprir algumas exigências.

    Elas estão nos §§ 1 e 2 do artigo 25. Senão vejamos:

    § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica; (alternativa A)

    II - (VETADO);

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; (alternativa B)

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; (alternativa C)

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; (alternativa E)

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. (alternativa D)

    Beleza. Agora vamos analisar as alternativas, em busca daquela incorreta:

    A) Correta, de acordo com o artigo 25, § 1º, inciso I.

    B) Correta, de acordo com o artigo 25, § 1º, inciso IV, alínea a.

    C) Correta, de acordo com o artigo 25, § 1º, inciso IV, alínea b.

    D) Errada. Repare que não existe exceção para essa regra. É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. E ponto!

    Ou seja: essa exceção para pagamentos relativos a despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, que a alternativa criou, não existe!

    E) Correta, de acordo com o artigo 25, § 1º, inciso IV, alínea c.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • Manda outra que essa foi barbada!


ID
3411178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a política fiscal, distribuição de renda, transferências voluntárias e destinação de recursos ao setor privado, julgue o próximo item.


Transferências voluntárias correspondem aos recursos que são destinados pela União a outro ente da Federação, como é o caso dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Art. 25.Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • ERRADO!

    A questão inclui exatamente uma proibição.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA a entrega de recursos CORRENTES OU DE CAPITAL a OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que NÃO DECORRA DE DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL, LEGAL OU OS DESTINADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

  • Transferências Voluntárias--> Entrega de recursos(C ou K)-->A outro ente da Federação.

    Não pode ser decorrente de;

    - Determinação constitucional

    -Determinação legal

    -Sistema Único de Saúde (SUS)

    ;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;-

    GAB.E NÃO PODE SER PARA O SUS.

    FONTE;ESTRATÉGIA

  • ERRADO 

    LRF, Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Gab: ERRADO

    É exatamente a vedação do Art. 25 da LRF.

    Lembre-se: As TV's são: entregas de recursos correntes ou de capital a outro ente a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. ATENÇÃO! não tem convênio.

    Além disso,

    não pode decorrer de: determinação constitucional, legal ou destinadas ao SUS.

  • Transferência para o SUS não é voluntária.

  • A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). 
    Segue o art. 25, LRF:
    “Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." 
    Observe que a questão trata de recursos destinados pela União a outros ente da Federação. Enquadra-se nesse dispositivo. Mas, os recursos destinados ao SUS não fazem parte das Transferências Voluntárias. São exceções assim como os de determinação constitucional e legal.
    Recomendo a leitura de todo art. 25, pois os outros dispositivos são cobrados em prova. 
    Resposta: ERRADO.
  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO V

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • vontade de marcar certo. rsrs no meu quarto tem um papel na parece escrito em letras gigantes ''TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO SE DESTINA AO SUS''.

    Transferências voluntárias são recursos correntes ou de capital para cooperação, auxílio ou assistência financeira a outro ente da federação. não pode decorrer de autorização constitucional ou legal e para o SUS.

    GABA: ERRADO

    intagram daisyconcurseira22

  • As transferências voluntárias realmente correspondem aos recursos que são destinados pela União a outro ente da Federação. Mas os recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) não são transferências voluntárias!

    Observe na LRF:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Gabarito: Errado

  • KKKKKKKK EU FIZ FOI CONFUNDIR COM O ART. 11 DA LRF. VOU RIR PARA NÃO CHORAR :(

  • ERRADO 

    LRF, Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • ... NÃO SEJA PARA A SAÚDE.

    NA VERDADE, NEM À EDUCAÇÃO, À SAÚDE E À ASS. SOCIAL

  • COMENTÁRIO:

    A afirmativa está errada tendo em vista o disposto no art.25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), vejamos:

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

  • LRF, Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    GABARITO: ERRADO

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LRF, Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que NÃO DECORRA de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    ATENÇÃO!!!

    NÃO SÃO TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS OS RECURSOS DESTINADOS AO SUS!!!

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) Transferências voluntárias correspondem aos recursos que são destinados pela União a outro ente da Federação, como é o caso dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde.(ERRADO)

    (CESPE/FNDE/2012) A transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) é exemplo de transferência voluntária.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RO/2019) Nos termos da LRF, pode ser classificada como transferência voluntária a entrega espontânea de recursos de um ente da Federação a outro que seja destinada ao Sistema Único de Saúde.(ERRADO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) Ao apreciar a classificação da transferência de recursos de estado a município, o analista do tribunal de contas competente verificou que foi classificada como voluntária a transferência de recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal. Nesse caso, a referida classificação está errada, uma vez que a definição legal de transferência voluntária exclui o repasse de recursos destinados ao SUS.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Mesmo que o caminho seja difícil jamais desista, ninguém chega no topo sem se cansar. A vitória está em suas mãos!"

  • RESUMINHO PRA VCS SOBRE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    ➯ entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de COOPERAÇÃOAUXÍLIO ou ASSISTÊNCIA FINANCEIRA, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada

    REQUISITOS

     comprovação do beneficiário de:

    ➯observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por A.R.O, de inscrição em Restos a Pagar e despesa com pessoal;

    ➯previsão orçamentária de contrapartida.

    Um cadastro nacional possibilita a consulta de dados sobre restrições relativas aos beneficiários dessas transferências.

  • questão mamão com mel.

  • (ERRADO)

    Imagina o (SUS) a mercê de transferências VOLUNTÁRIAS. Vixi!!! "Não há nada tão ruim que não possa piorar";

  • “Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." 

    Portanto, errada!

    A vida é feita de escolhas, mas uma errada anula uma certa! (Cespe UnB)

  • Se é destinado ao SUS significa que tá escrito em algum lugar que deve ser destinado ao SUS!!! Logo não é voluntária, e sim prevista e obrigatória!!!

  • Gabarito: E

    Em geral, transferências voluntárias são entrega de recursos correntes ou de capital destinadas a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Os que se destinam aos SUS ou por determinação constitucional ou legal não são transferências voluntárias.

  • As voluntárias precisa cumprir requisitos.

  • GAB: ERRADO.

    Não caracteriza Transferência Voluntária se:

    • Decorra de determinação constitucional;
    • Decorra de determinação legal;
    • Destinada ao SUS.

ID
3411184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a política fiscal, distribuição de renda, transferências voluntárias e destinação de recursos ao setor privado, julgue o próximo item.


É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • Para receber uma transferência voluntária, o ente público beneficiário deve comprovar, entre outros requisitos, a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal.

    LRF, art. 25

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    IV – comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

  • RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

      

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    GABARITO: CERTO

  • Tem exceções, porém de acordo com a letra da lei, é sim vedado!

  • Gab: CERTO

    Na verdade, a resposta está no Art. 11 da LRF: Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na GESTÃO FISCAL a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação.

    Parágrafo único: É VEDADA a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Ou seja, a responsabilidade na gestão fiscal é de instituir, de arrecadar e de prever todos os tributos. Como o parágrafo único se refere aos impostos e este é espécie de tributos, está incluso na responsabilidade da gestão fiscal, ficando, portanto, vedado realizar TV's.

  • Instituir, prever e arrecadar todos os tributos a que se tem direito é um requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.

    Olha só na LRF:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Portanto, se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os tributos de sua competência ele não estará observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.

    Agora, se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (somente os impostos) de sua competência, além de já não estar observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal, ele ficará proibido de receber transferências voluntárias!

    Acompanhe na LRF:

    Art. 11, Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    É bem verdade que o ente continua podendo receber transferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social (LRF, art. 25, §3º). Mas a questão não entrou nesse mérito. Ela só queria saber da regra geral, por isso foi considerada correta.

    No entanto, deixo aqui a minha ressalva quanto ao gabarito. Como falei anteriormente, se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os tributos de sua competência ele não estará observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal. Somente ficará proibido de receber transferências voluntárias se não instituir, prever e arrecadar todos os impostos de sua competência. A questão nos diz que se o ente não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal será vedada a realização de transferências voluntárias. Bom, não necessariamente! É possível que o ente não tenha promovido a instituição, previsão e efetiva arrecadação de um tributo de sua competência (uma taxa, por exemplo). Nesse caso, ele não estará observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal, mas ainda assim estaria permitido a receber transferências voluntárias, pois somente ficará proibido de receber transferências voluntárias o ente que não instituir, prever e arrecadar todos os impostos de sua competência. Com efeito, a questão poderia ter um texto melhor. Acredito que o examinador generalizou demais ou não se atentou a essa distinção entre tributos/não observância dos requisitos da responsabilidade fiscal e impostos/proibição de recebimento de transferências voluntárias. De qualquer forma, o gabarito definitivo da banca foi “certo”. Temos só que aprender com isso e seguir em frente.

    Gabarito: Certo

  • A questão trata de VEDAÇÕES das TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

    A LRF contém diversas situações as quais são vedadas as Transferências Voluntárias. Dentre elas, seguem duas: 
    1) limite da despesa com pessoal
    “Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.
    § 3º - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I - receber transferências voluntárias;" 
    2) limite da dívida consolidada
    “Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    § 2º - Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado."

    A banca ainda trouxe uma informação importante na questão, pois menciona “responsabilidade na gestão fiscal". De acordo com o art. 1, a LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

    Então, caso algum ente venha descumprir alguma norma da LRF, existe previsão legal para não receber transferências voluntárias, tendo em vista que a referida LC é uma lei que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

    Resposta: CERTO.
  • GABARITO: CERTO

    Seção I

    Da Previsão e da Arrecadação

            Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caputno que se refere aos impostos.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • CESPE NÃO SABE O QUE QUER :/

    Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: ***Essa ele considerou como errada :/

    Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

    Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.

  • certa, porém não se esqueça das exceções:

     excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    vamos nessa!

    intagram daisyconcurseira22

  • Vai saber quando essa banca quer a regra geral ou a exceção! A subjetividade deles é ridícula...

  • (QUESTÃO) É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os REQUISITOS de sua responsabilidade na gestão fiscal.

    RESPOSTA

    ATENÇÃO ele Não se refere ao art.11, más sim às "exigências para a realização de transferência voluntária" (REQUISITOS) presentes no   § 1 do art.25.

    OBS: falei do art. 11 pois ele pode dar confusão em outras questões na Q1142117 (que é do CESPE também do ano de 2020)

    BASE LEGAL - Lcp 101

     Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os TRIBUTOS da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos IMPOSTOS.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

       § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

         

       I - existência de dotação específica;

            II - (VETADO)

            III - observância do disposto no (X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;);

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

           § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, EXCETUAM-SE aquelas relativas a ações de EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL.

  • falso, pois mesmo tendo as restrições impostas, será obrigatória a transferência para saúde educação e assistência social.

  • A receita sempre deverá ser prevista. É por meio dela que o Estado realiza suas atividades. Por isso, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Agora, em relação aos impostos (para quem nunca estudou D. Tributário, o imposto é um tipo de tributo), caso alguma entidade da Federação não institua todos os seus impostos, ela fica proibido de receber transferências voluntárias de outra entidade da Federação. Só uma observação. Sempre que lei dispuser a proibição de se fazer transferências voluntárias, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social (art.25, §3º). 

  • Compare esta questão com a Q1142117.

  • O gabarito é : CERTO

  • esse tipo de questão que prejudica a lisura dos certames,no mesmo ano ela considerou isso ai errado no MP CE

  • Falsa ou errada a questão, na minha opinião. O parágrafo único do art. 11 da LRF fala da proibição de recebimento de transferências voluntárias no caso de não instituição, previsão e efetiva arrecadação de impostos de competência constitucional do ente federativo. Todavia, há outros tributos que não os impostos (como as taxas, por exemplo), cuja não instituição, não previsão ou inefetiva arrecadação constituem quebra de requisitos de responsabilidade na gestão fiscal. Contudo, se o ente federativo deixar de arrecadar uma taxa, por exemplo, não incide sobre ele a sanção do parágrafo único do art. 11 da LRF.

    Essa questão é uma pegadinha de lógica que exige conhecimento do referido artigo da LRF.

  • Fiquei com medo da exceção...conhecendo a banca sempre ficará aquela dúvida: quer a regra ou a exceção????

  • A responsabilidade na gestão fiscal inclui TODOS os tributos, mas o único capaz de impedir as transferências voluntárias é o imposto! LOGO, a responsabilidade na gestão fiscal não é requisito, necessariamente, para o ente receber transferências voluntárias! Gabarito deveria ser ERRADO

         Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

         Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. 

  • Tem q tomar cuidado pois na questão, na prova do MPE-CE, o cespe considerou errado,

  • Inúmeras vezes cespe vacila, conforme a literalidade da LRF, CERTA. Mas é complicado quando se trata de regra x exceções.

    GAB CERTO.

  • CERTO

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição; É vedada a Transf Vol para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • A questão Q1153907, que afirmava a mesma coisa, foi considerada errada, pela existência das exceções. (embora a assertiva não seja 100% igual, reparem que a justificativa da banca para a troca de gabarito na questão supracitada foi a existência das exceções, não mencionadas na assertiva)

    Até quando quem presta concurso vai ficar completamente impotente diante das bizarrices das bancas?

  • Essa questão está ERRADA.

    (Inclusive, na prova do MP-CE, a banca deferiu alteração de gabarito para errado por conta do art. 25, §3º, da LRF). 

    Mas, vamos focar aqui na questão:

    O art. 11 da LRF assim preceitua:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. 

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Ora, como podemos afirmar que foi cobrada a literalidade do artigo?

    Ao tratar sobre a vedação de realização de transferências voluntárias, o parágrafo único deixa CRISTALINO que isso ocorrerá para os entes que descumprirem os requisitos da responsabilidade da gestão fiscal com relação aos IMPOSTOS.

    A questão, ao afirmar que "é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal" inventa algo que NÃO existe na LRF. 

    Estou vendo comentários dizendo que a questão cobrou a literalidade do artigo e simplesmente desconsiderando o trecho "no que se refere aos impostos". Gente, por favor, atentem-se ao texto da lei. A vedação só se aplica ao ente que descumpre os requisitos com relação aos IMPOSTOS, apenas com relação aos IMPOSTOS, e não simplesmente com relação a TUDO.

    Veja que o caput do art. 11 apenas explica o que significam os "requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal" e não fala nada sobre transferências voluntárias. 

    Por sua vez, o parágrafo único trata EXPRESSAMENTE sobre isso, dizendo que o ente que não observa o caput com relação aos IMPOSTOS fica vedado de receber transf. voluntárias. 

    Somado a isso, é necessário registrar o que dispõe o art. 25, §3º, da LRF: 

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Ou seja, gente, ainda que o ente público descumpra requisitos da responsabilidade na gestão fiscal com relação aos IMPOSTOS, ele ainda poderá receber transferências voluntárias para educação, saúde e assistência social.

    Portanto, a assertiva está errada por dois motivos:

    1) o ente público SÓ fica vedado de receber transf. voluntária caso ele descumpra os requisitos da responsabilidade na gestão fiscal com relação a IMPOSTOS. Caso ele não institua, preveja, arrecade uma TAXA, por exemplo, essa vedação não existirá. 

    2) ainda que um ente público esteja vedado de receber transf. voluntária porque descumpriu o caput do art. 11 com relação a IMPOSTOS, ele ainda poderá receber transferências para educação, saúde e assistência social, nos termos do art. 25, §3º, da LRF.

    Dessa forma, por qualquer ângulo que se olhe essa questão, ela continua errada. 

    Não há como defender um gabarito desse.

  • Certo. Cobrou a regra . Se não houver responsabilidade na gestão fiscal tem previsão legal para não receber as transferências.

  • Questão Coringa ! No caso em tela CESPE não considerou exceções. Em posicionamento oposto , veja Q1142117 , questão também de 2020. Lá Cespe considerou uma afirmativa errada porque "há exceções" . Ou seja...não tem para onde correr ...complicadíssimo . 

  • Sinceramente isso é um desrespeito aos candidatos. Sem comentários!

  • CERTO

  • Ainda pode receber para ações de saúde, educação e assistência social. Difícil saber se quer a regra ou a exceção.

  • ora a opção é errada, ora é certa. o que fazer? chorar.

  • Meu maior medo é fazer uma prova e cair uma questão desse tipo. Complicado ter que adivinhar quando o Cespe vai cobrar exceção e quando não. É sentar e chorar...

  • Uma hora a cespe cobra a regra, outra a exceção... É complicado ficar se submetendo a capricho de banca..

  • Questão coringa.

    Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

    Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.

    ERRADO pois poderá receber para A.s, E, S.

  • Olhem a Q1153907:

    "Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

    Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020."

    Gabarito: Errado

    Alguém pode explicar o critério?

  • Deveria ser errado, pois existem as exceções. A banca generalizou tudo.

  • Deveria ser errado, pois existem as exceções. A banca generalizou tudo.

  • Vejam o comentário da Prof. Gabriela Zavadinack

    Data: 29/06/2020.

  • A vedação não seria apenas nos casos de ingerência quanto aos impostos ? Essa questão não ter sido anulada é um ultraje.

  • Vc nunca sabe se a cespe vai cobrar ou não a exceção.

  • questão errada , gabarito do cespe

    é vedado transferência voluntaria para ente que não instituir , prever , e arrecadar efetivamente os impostos e não a gestão fiscal. art 11 paragrafo único .

    porém , mesmo não observando essa exigência no art 25 paragrafo 3 diz que está vedado exceto para área de saúde , educação e assistência social .

    só leia que no art 11 fala que é requisito da gestão fiscal , não confunda as coisas , a vedação esta no paragrafo único e só esta se referindo a impostos

  • Discordo do gabarito: pela lei, somente se deixa de instituir, prever e arrecadar impostos. Exemplo: se o Estado deixar de instituir uma determinada taxa não incorrerá em suspensão de transferência voluntária, mas não observou os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal, pois não institui TODOS TRIBUTOS!

  • A não observância dos prazos de Escrituração e Consolidação das Contas e Relatório de Gestão Fiscal - RGF

    impedirá que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. (LRF, arts 51 e 55)

    ** OBS: o artigo que trata do RREO, não menciona essas sansões.

  • Não dá para entender o que o Cespe quer. Em outra questão muito parecida com essa, considerou ERRADO, e agora tá certo?

    Precisam se decidir!

  • Ano: 2020

    Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.

    Gabarito: ERRADO.

    Ano: 2020 

    É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.

    Gabarito: CERTO

    Em duas provas diferentes..Às vezes o Cespe cobra a regra, às vezes cobra a exceção :/

  • Mais uma em que o Cespe considera a regra e ignora a exceção.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

          

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    § 3  Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Superado isso, vejamos as outras vezes em que o CESPE cobrou a literalidade do parágrafo único do art. 11 e teve o gabarito como certo.

    (CESPE/PGE-BA/2014) Suponha que determinado ente da Federação aja com negligência no dever de arrecadar os impostos de sua competência devidamente instituídos e previstos. Nesse caso, fica vedada a realização de transferências voluntárias ao referido ente, no que se refere aos referidos impostos.(CERTO)

    (CESPE/EBSERH/2018) O município que deixar de arrecadar parcela do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ficará proibido de receber transferências voluntárias da União.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RN/2015) O fato de um município não ter instituído o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) o impede de receber transferências voluntárias da União.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.(CERTO)

    # Por fim, ainda vou apresentar mais duas questões no que tange a não aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias, para vocês observarem que quando a banca cobra o assunto fica mais restrita em saber quais são os tipos de ações que não entram na regra.

    (CESPE/TCDF/2012) Não se aplicam sanções de suspensão de transferências voluntárias em ações de educação, saúde e assistência social.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-DF/2020) As sanções de suspensão de transferências voluntárias não se aplicam sobre as ações de educação, saúde e assistência social.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “É melhor estar preparado para uma oportunidade e não ter nenhuma, do que ter uma oportunidade e não estar preparado.”

  • # Seguindo, agora temos o que é motivo de muita polêmica, a “parte 2” da análise desse parágrafo:

    2) Regra: VEDADA a realização Transferências Voluntárias (IMPOSTOS)

    Aqui a banca segue a literalidade do parágrafo, que afirma ser vedado a realização de transferências voluntárias ao ente que não observar os requisitos da responsabilidade na gestão fiscal referente aos impostos. Porém, trata-se da regra geral, pois na própria LRF art.25 § 3º diz que se excetuam para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social. Contudo, o CESPE tem o entendimento de considerar a literalidade do parágrafo único do art.11 e assinalar o gabarito como certo. MAS em 2020 a banca deixou todo mundo “sem rumo” quando cobrou 2 questões que tiveram gabaritos diferentes, e muitos sem saber se ela estava cobrando a regra ou a exceção ficaram pirados (rsrsr). Todavia, a referida questão esconde um detalhe, e para desmistificá-la vamos analisá-la:

    (CESPE/MPC-CE/2020) Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo. Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.(ERRADO)

    Aqui a questão está errada pelo motivo do ano ser diferente, e não por ter divergência do entendimento da banca, pois o fato do estado não ter instituído, previsto e arrecadado o IMPOSTO em 2019, NÃO ocasiona para ele uma proibição para os anos subsequentes, mas apenas para o ano em referência. Imagine que loucura seria, um certo ente que por exemplo em 2014 não tenha atendido os requisitos da responsabilidade da gestão fiscal, no tocante aos impostos, seja impossibilitado de receber transferência voluntária em 2021, é obvio que não tem relação, são anos diferentes e não importa o quão distante eles estejam. Mas se você quiser refletir de outra forma, pense da seguinte maneira: Suponha que decorrido o ano de 2019 o referido estado não tenha instituído, previsto e arrecadado o IMPOSTO, isso significa que nesse ano ele ficou impossibilitado de receber transferência voluntária (considerando a regra). Virado o ano, inicia-se 2020 e suponhamos que já nos primeiros meses do ano ele tenha instituído, previsto e já começa a arrecadar o referido imposto. Assim, eu te pergunto: É justo que ele fique impossibilitado de receber as transferências voluntárias em 2020 só porque ele não fez isso em 2019? É uma penalidade para ele aprender a não mais fazer isso? ÓBVIO que NÃO, são anos diferentes e um deslize em ano anterior não o inviabiliza para o próximo, desde que nesse ele cumpra com suas responsabilidades.

    CONTINUA ...

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    # Quer desvendar os detalhes do CESPE? Entender o seu posicionamento? Saber quando ele está cobrando a regra ou a exceção? SIM!? Então se ajeite na poltrona e vamos lá!

    Art. 11. Constituem requisitos ESSENCIAIS da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de TODOS os TRIBUTOS da competência constitucional do ente da Federação.

    # Constitui um requisito ESSENCIAL.

    (CESPE/MS/2010) Nos termos da legislação em vigor, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional de cada ente da Federação é obrigatória. (ERRADO)

    (CESPE/DPU/2010) Constitui requisito ESSENCIAL da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.(CERTO)

    (CESPE/PGE-BA/2014) Os requisitos ESSENCIAIS da responsabilidade na gestão fiscal incluem a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de TODOS os TRIBUTOS da competência constitucional do ente da Federação.(CERTO)

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos IMPOSTOS.

    # Esse parágrafo vem sendo alvo de muito repercussão nos últimos tempos, por isso vamos analisar ele detalhadamente para entender o real posicionamento do CESPE:

    1) NÃO OBSERVAR a Responsabilidade na gestão fiscal referente aos IMPOSTOS:

    # Nessas situações recorremos ao direito tributário para verificar que o TRIBUTO é um gênero do qual apresenta como espécies os Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, (Na teoria tripartida, do CTN), com isso, já é possível marcar assertivas como erradas quando tiverem em suas afirmações os termos tributos, taxas, ou contribuições de melhoria. Vejamos:

    (CESPE/TJ-PA/2020) Torna-se impedido de receber transferências voluntárias o ente público que não realizar a previsão ou a efetiva arrecadação de todos os tributos de sua competência. (ERRADO)

    (CESPE/SERPRO/2010) É vedada a realização de transferências voluntárias a um ente da federação que não institua, preveja e arrecade os IMPOSTOS e as taxas de sua competência. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-PR/2016) A lei veda o repasse correspondente às transferências voluntárias ao ente federado que não inclua na própria gestão fiscal a previsão e a efetiva arrecadação de taxas e contribuições.(ERRADA)

    (CESPE/STM/2011) Os municípios que não instituírem a taxa municipal de iluminação pública, bem como os que não a tenham previsto em seus orçamentos e não a estejam arrecadando, estão proibidos de receber transferências voluntárias de outros entes, ressalvadas aquelas destinadas a ações com saúde, educação e assistência social.(ERRADO)

    # Ufa, são realmente várias questões que o CESPE faz essas pegadinhas, mas agora você já está esperto, não cai mais nessa (rsrsr).

    CONTINUA ...

  • nao da pra acreditar que isso exista!! Nao dá pra acreditar que sejam professores que fazem essas quentoes.
  • Acho que entendi qual é a da banca nesse tema: se ela te dá uma situação hipotética para julgar deve-se levar em conta as exceções; se ela trascreve a letra da lei (ou praticamente isso) o gabarito será sempre certo (regra geral).
  • regra é regra...

  • CESPE, você precisa se decidir.....

  • O Cespe, as vezes, cobra a regra e a exceção, então..

  • Não é nem questão de ser regra ou exceção.... a LrF apenas menciona que a vedação é apenas aos impostos!! Que Absurdo

  • Você que acertou e fica defendendo esse gabarito ridículo, precisa estudar mais

  • Desta vez o CESPE não considerou as exceções.....

  • polêmica kkkk

  • E a gente tem que adivinhar quando o CESPE vai considerar a exceção ou não...

  • CESPE 2020 - MPE-CE

    Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.

    GAB . ERRADO

    No mesmo ano a banca cobra a mesma coisa , mas com interpretações diferentes ! É DIFÍCIL .

  • se mencionar impostos , ai lembra da exceção , de resto se estiver na literalidade da lei marca certo .

    oremos...

  • Não dá pra entender essa banca.

  • Gab: CERTO

    Nesse caso, consideramos a REGRA! Muita gente tem questionado a banca nesses casos porque NÃO sabem como julgar quando é a regra e quando é a exceção. Mas calma, veja!!

    • Ex.1 - (CESPE - TCE-RN - Técnico Jurídico) Com base na (LRF), julgue o item que se segue. O fato de um município não ter instituído o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) o impede de receber transferências voluntárias da União. CERTO. Literalidade do Art. 11, LRF.
    • Ex.2 - (CESPE - MPE/CE - Ciências Contábeis) Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019. Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020. ERRADO. Há as exceções do Art. 25, LRF.

    Perceba, então, que quando a banca trouxer a regra, ela se limitará à cobrança do texto do Art. 11, §1° da LRF. E, ainda que se utilize da palavra "PROIBIDO", "IMPEDIDO" ou "VEDADO", a questão estará corretaEntretanto, se vier da mesma forma que o Ex.2, como "IMPOSSIBILITADO", aí marcaremos errado; visto que há as exceções que conhecemos no Art. 25.

    Deu para clarear?

    Erros, mandem mensagem :)


ID
3461728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.


Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.

Alternativas
Comentários
  • --- LRF:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    --- COMENTÁRIO DO ESTRATEGIA CONCURSOS

    GABARITO PRELIMINAR: CERTO.

    SUGESTÃO DE RECURSO: ANULAÇÃO POR EXTRAPOLAÇÃO DO CONTEÚDO DO EDITAL.

    Pessoal, essa questão versa, exclusivamente, sobre o princípio da ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, que decorre do art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da CF/88. Tal artigo encontra-se na Seção II, “Das limitações do poder de tributar”, conteúdo NÃO ABRANGIDO pelo edital de Administração Financeira e Orçamentária e Orçamento Público.

    Vejamos o texto do referido artigo:

    “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (…)

    III – cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;         ”.

    Essa matéria é afeta ao Direito TRIBUTÁRIO, razão pela qual não poderia ser cobrada dentro da prova de AFO. Questão passível de recurso para anulação.

  • GAB: ERRADO

    LRF - LC 101

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Art.25 § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque mesmo descumprindo o disposto no Art. 11, parágrafo único da LRF, há exceções quanto ao recebimento de TV's para os casos de Educação, Saúde e Assistência Social. É o que diz o Art. 25, §3° da mesma lei que trata das Transferências Voluntárias.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Acredito que o erro da questão está na permanência da impossibilidade de recebimento de TV para o exercício seguinte (2019 => 2020).

    A questão diz que o ente não instituiu, não previu e não arrecadou seus impostos em relação ao exercício financeiro de 2019. Todavia, afirma que em 2020 não poderá receber Transferências Voluntárias.

    Não encontrei na LRF nenhuma vedação sobre essa situação.

    Por gentileza, me informem se estiver equivocado.

  • Galera,

    Só pensar que a União quer deixar de castigo seu filho ''Estado'', mas é um castigo bemmm tranquilo, pois a União continua repassando $$$$ para educação, saúde e assistência social.

  • Esse CESPE não se decide quando consider a regra geral certa ou errada.

  • TRIBUTOS SÃO TAXAS, IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS.

    SÓ É PENALIZADO SE NÃO ARRECADAS OS IMPOSTOS .

    ACHO QUE É ISSO :-

  • Difícil é saber quando o cespe quer a regra ou a exceção.

  • (ERRADO)

    Ente não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência, logo, está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020, SALVO recursos para educação, saúde e assistência social (vai receber de todo jeito). Ex: Fundeb

    Impossibilitado de receber transferências voluntárias??? Forçou a barra. (Nem todas)

    Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ-AL

    É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal. (CERTO)

  • Q1142117. Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

    Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.

    ERRADO. eu einh? :(

  • errado, quadrix/cespe/aocp quando generalizar em relação às transferências voluntárias, estará errada!

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social."

  • Famosa questão coringa. Ta ali pro cespe corrigir o percentual de acerto da galera.

  • Essa banca não se decide se considera a questão incompleta como certa ou errada... aí fica difícil adivinhar o seu estado de espírito.

  • Uma QUESTÃO fácil, mas que na hora da prova é preferível que a deixe em branco, pois a banca pode explorar os dois lados da moeda. Caso decida dar o gabarito oficial como ERRADO dará sem problema nenhum, da mesma forma, se decidir dar o gabarito oficial como CERTO, ela também estará correta. OBS: FALO SEGUNDO O QUE VEJO EM QUESTÕES ANTERIORES. MINHA HUMILDE OPINIÃO E NÃO ESTÁ ABERTA A DISCUSSÕES.

  • Gabarito Errada.

    O vício da questão repousa no fato de que a impossibilidade de receber transferências voluntárias, caso o ente não cumpra seu papel de instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os impostos de sua competência constitucional, dar-se-á no mesmo exercício da prevaricação, no caso, 2019, e não em exercícios diversos.

    Fonte: Livro de LRF do Professor Paulo Lacerda

  • Não acho que seja uma questão de ser cobrado a regra ou a exceção.

    O ponto da questão é a transferência da "punição" para o exercício seguinte ou não. Nesse sentido, não há disposto na LRF sobre o prazo de manutenção dessa punição. Assim, o prudente é pensar que só se aplica para o exercício em que ocorra a falha. Assim, em 2020, o referido Estado não poderá ser punido pela não promoção da " instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019".

  • Justificativa CESPE: O item está errado, pois a vedação do art. 11 da LRF não alcança as transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social, conforme art. 25, 3º, dessa mesma lei.

  • Eu errei mas intendi assim:

    "É vedada a realização de transferências" - enfatiza o ente ativo da relação. E não "o recebimento" como a questão afirma... ou seja...na literalidade da lei, não pode o ente transferir para o ente que não arrecado...

    Já o ente que recebe, pode receber nas transferências relacionadas a educação, saude e assistencia social.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    § 3  Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Errado. Ele só está proibido de receber transferências voluntárias da União em 2019.

  • Mais simples do que parece. O enunciado diz ano de 2019 e na assertiva ano de 2020. Por isso q está errado.

  • Nunca sei quando a cespe cobra regra geral ou a exceção. Virou roleta russa.

  • Questão sobre as regras e vedações estabelecidas na LRF para o fomento da receita pública, com vistas a responsabilidade na gestão fiscal.

    Conforme Pascoal¹, no seu desígnio de estabelecer uma gestão administrativa comprometida com o equilíbrio orçamentário, sobretudo em razão do desequilíbrio nas contas públicas ocorrido na última década, a LRF estabeleceu uma série de medidas com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

    Nesse contexto, a LRF estabelece em seu art. 11:
    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Repare que LRF destaca a importância de que estados e municípios efetivamente explorem sua capacidade de arrecadação de tributos, com vistas tanto a desonerar o poder central para que realize os investimentos necessários em infraestrutura, como para tornar estados e municípios cada vez mais independentes do Governo Federal.

    Conforme Paludo², o descumprimento da regra de previsão e arrecadação de recursos – no que se refere aos impostos – implica a suspensão imediata das transferências voluntárias ao ente público.

    Além disso, precisamos saber que existem diversas outras sanções que também implicam em suspensão de transferências voluntárias estabelecidas na LRF, mas elas não se aplicam que não se aplicam para as áreas de educação, saúde e assistência social, conforme art. 25:
    Art. 25 § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Dito isso, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:
    Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.

    Repare que, no contexto, a construção verbal utilizada “está impossibilitado" não comporta exceções. Mas sabemos que elas existem. Na verdade, o estado não está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União, caso seja relativa a ações de educação, por exemplo.

    Além disso, repare que a vedação da LRF no art. 11 incide no momento da aferição, não no ano subsequente. Ou seja, enquanto o ente não observar o disposto no caput do art. 11, este não poderá receber transferência voluntária. Mas, se determinado estado da Federação, não observou o requisito em 2019, regularizando-se em 2020, ele não estará impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020, por causa do ocorrido em 2019.

      Gabarito do Professor: Errado.

    ¹ Pascoal, Valdecir Fernandes 7. ed. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e 400 questões / - Rio de Janeiro Elsevier, 2009.

    ² Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • Questão sobre as regras e vedações estabelecidas na LRF para o fomento da receita pública, com vistas a responsabilidade na gestão fiscal.

    Conforme Pascoal¹, no seu desígnio de estabelecer uma gestão administrativa comprometida com o equilíbrio orçamentário, sobretudo em razão do desequilíbrio nas contas públicas ocorrido na última década, a LRF estabeleceu uma série de medidas com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

    Nesse contexto, a LRF estabelece em seu art. 11:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Repare que LRF destaca a importância de que estados e municípios efetivamente explorem sua capacidade de arrecadação de tributos, com vistas tanto a desonerar o poder central para que realize os investimentos necessários em infraestrutura, como para tornar estados e municípios cada vez mais independentes do Governo Federal.

    Conforme Paludo², o descumprimento da regra de previsão e arrecadação de recursos – no que se refere aos impostos – implica a suspensão imediata das transferências voluntárias ao ente público.

    Além disso, precisamos saber que existem diversas outras sanções que implicam em suspensão de transferências voluntárias estabelecidas na LRF, mas elas não se aplicam que não se aplicam para as áreas de educação, saúde e assistência social, conforme art. 25:

    Art. 25 § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Dito isso, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:

    Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.

    Repare que, no contexto, a construção verbal utilizada “está impossibilitado” não comporta exceções. Mas sabemos que elas existem. Na verdade, o estado não está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União, caso seja relativa a ações de educação, por exemplo.

    Além disso, repare que a vedação da LRF no art. 11 incide no momento da aferição, não no ano subsequente. Ou seja, enquanto o ente não observar o disposto no caput do art. 11, este não poderá receber transferência voluntária. Mas, se determinado estado da Federação, não observou o requisito em 2019, regularizando-se em 2020, ele não estará impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020, por causa do ocorrido em 2019.

     
    Gabarito do Professor: Errado

    ¹ Pascoal, Valdecir Fernandes 7. ed. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e 400 questões / - Rio de Janeiro Elsevier, 2009.

    ² Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • (ERRADO)

    Ente não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência, logo, está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020, SALVO recursos para educação, saúde e assistência social (vai receber de todo jeito). Ex: Fundeb

    Impossibilitado de receber transferências voluntárias??? Forçou a barra. (Nem todas)

    Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ-AL

    É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal. (CERTO)

  • Q1137059. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal. CERTO.

  • Não adianta discutir com a banca nessa questão. A palavra impossibilitado é muito forte. Além disso, a suspenção não abarca o exercício financeiro seguinte (2020).

    *Obs: Também errei

  • QUESTÃO ANULADA!!!!!!

    COMENTÁRIO DO TEC CONCURSOS:

    Vamos analisar o item:

     

    Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.

    , a efetiva arrecadação será imediata, logo após a instituição dos referidos tributos estaduais.

    ERRADO PRELIMINARMENTE. Na verdade, trata-se de um erro relacionado ao direito tributário pois é vedado a qualquer ente da federação (inclusive, os Estados) a cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu, conforme Constituição Federal:

     

     

    A banca optou por anular a questão, com a seguinte justificativa:

     

     

    Gabarito: ANULADA.

  • Meu pensamento pode tá errado... mas a CESPE deveria ter especificado que a transferência era p/ saúde, educação ou assistência social. Ela tratou a questão de modo geral, o que leva a pessoa a colocar como CERTO.

  • ERRADO

  • Nossa que legal. Ora cespe dá incompleta como certa, e ora como errada! Interessante, como adivinhar o que o examinador quer ? Estudando que não é.

  • É complicado adivinhar se o Cespe quer a regra geral ou as exceções.

  • Q1137059

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEFAZ-AL Prova: CESPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual

    No que se refere a política fiscal, distribuição de renda, transferências voluntárias e destinação de recursos ao setor privado, julgue o próximo item.

    É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.

     Resposta: Certo

    KD cobrando a exceção aqui????

  • Gab: ERRADO

    É o que diz o Art. 25, §3° da LRF, que trata das Transferências Voluntárias.

    §3° - Para fins da aplicação das SANÇÕES de SUSPENSÃO de TV's constantes desta lei complementar, EXCETUAM-SE aquelas relativas a ações de  EducaçãoSaúde e Assistência Social.

    Da forma ampla como foi cobrado no item, leva-nos a crer que a LRF não dá nenhuma exceção, o que não é verdade.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.

    ERRADO.

    COMENTÁRIOS:

    ◙ O ente que não prever, instituir ou efetivamente arrecadar todos impostos de sua competência NÃO poderá receber transferências voluntárias; é o que dispõe o Art. 11 da LRF:

    "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência institucional do ente da Federação;

    § único: É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o caput, no que se refere aos impostos".

    Há exceções para as áreas da educação, saúde e assistência social, em que se permite o recebimento de transferências voluntárias, conforme Art. 25 da LRF:

    "§ 3º Para fins de aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de edução, saúde e assistência social".

    ** na resposta do Professor, no TEC, o prof. meio que brigou com a banca dizendo que deveria estar Correta a questão, pois a banca não deixou claro no enunciado essa exceção (...)

    Minha opinião: se a banca não deixou claro: errado! Sei lá, foi natural eu entender o item como errado.

    Fonte: Luis Kayanoki, TEC;

  • O erro do item está no ano. O estado fica impossibilitado de receber a transferência voluntária no ano em que deixou de promover a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos, que foi em 2019, e não 2020.

    Fonte: Prof. Anderson Ferreira - Grancursos (na aula de 20 anos da LRF - parte 1, disponível no youtube, em 2h35min de vídeo)

  • "TV E.S.A."

  • Q1137059 cobrou a regra.

  • Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2019.

  • Se o estado não instituir, prever e arrecadar todos os tributos de sua competência ele não estará observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.

    Agora, se o estado não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (somente os impostos) de sua competência, além de já não estar observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal, ele ficará proibido de receber transferências voluntárias!

    Observe:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Perceba que a questão deixou bem claro que o estado “não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019”.

    Por isso, ele está mesmo impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.

    “Professor, mas ele continua podendo receber transferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social. Isso não torna a questão errada?”

    Sim.

    Inclusive, no gabarito preliminar, a banca aparentemente considerou somente a regra geral. Já no gabarito definitivo, a questão foi dada como errada, pois a banca considerou a existência dessas exceções do artigo 25, § 3º, da LRF. Eis a justificativa da banca:

    "O item está errado, pois a vedação do art. 11 da LRF não alcança as transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social, conforme art. 25, § 3º, dessa mesma lei."

    Melhor mesmo seria se a questão estivesse escrita assim: “Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber todas e quaisquer transferências voluntárias da União em 2020.” Desse jeito seria mais fácil julgar objetivamente. Desse jeito seria mais fácil julgar objetivamente. Claramente essa questão estaria errada, por conta das exceções: o ente continuaria podendo receber transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Mas há uma outra informação “escondida” na questão que a torna errada. Repare no ano em que a situação hipotética aconteceu: 2019.

    Agora repare no ano do item que está sendo julgado: 2020!

    A análise para verificar se o ente pode receber transferências voluntárias é feita dentro do mesmo exercício financeiro. Nessa análise, não importa se, no ano passado, 2019, o ente não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional. O que importa é se o ente promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional no exercício corrente: 2020!

    Portanto, por esses dois motivos, a questão está errada!

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    LRF, rt. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caputno que se refere aos impostos.

    Art.25 § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • ACRESCENTANDO ASOBRE A DUVIDA DE ALGUNS COLEGAS QUE ESTÃO INICIANDO.

     

    O Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172 de 1966, estabelece que tributo é toda prestação compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em outras palavras, é um valor estabelecido em lei e cobrado pelo Estado do contribuinte independentemente de sua vontade. A legislação ainda define que os tributos são divididos em espécies, que são:

    Impostos;

    Taxas;

    Contribuições de melhoria;

    Contribuições;

    Empréstimos compulsórios.

  • ERRADO

    O ente continuará podendo receber transferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social, conforme artigo 25, § 3º, da LRF:

    Art. 25, § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Concordo com o Rafael Araujo Guimarães. A regra geral é de que não se pode receber transferência voluntária caso não institua os impostos..., a exceção é continuar recebendo as para educação, saúde e assistência social mesmo neste caso. A Cespe trata como certa a regra geral em suas questões (padrão). Portanto, entendo que o erro está em afirmar que ficaria sem receber transferências em 2020, pois o ente pode regularizar a situação e assim recebê-las neste ano.

  • O erro está no ano, pois se o ente deixou de instituir, prever é arrecadar em 2019, a proibição deve se dar No Mesmo Ano e não em 2020. Fonte: Prof Anderson Ferreira Grancusosonline https://youtu.be/fetPkFykdTQ minutagem 2h e 35min.
  • Estou em busca de uma maneira , uma fórmula pra descobrir quando a cespe quer a regra geral como certa ou se admite exceção, errada... vou continuar procurando desvendar isso e volto aqui pra contar! Ta osso!

    Questao em que a regra geral foi considerada CORRETA:

     CESPE - SEFAZ-AL 2020:

    No que se refere a política fiscal, distribuição de renda, transferências voluntárias e destinação de recursos ao setor privado, julgue o próximo item.

    É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.

    AQUI A REGRA GERAL FOI CORRETA PQ NAO APRESENTOU UMA POSSIBILIDADE DE EXCEÇÃO, COMO FEZ NOSSA QUESTÃO EM APREÇO....

  • 2019 - SIM

    2020 - NÃO

  • CORRIGINDO:

    Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2019.

    CERTO

    Nos termos do art. 11 da LRF constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Desse modo é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no  caput,  no que se refere aos impostos.

  • A banca não deixou claro no enunciado esta exceção

    Caso a redação fosse "Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber quaisquer transferências voluntárias da União em 2020."

    Aceitaria o motivo desta assertiva ser considerada incorreto.

    Conforme LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Art. 25, § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Gabarito Errado

    Como em 2019 o Estado não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional, em 2020 ficará impossibilitado de receber transferências voluntárias EM 2019.... SALVO para as áreas de SAÚDE, EDUCAÇÃO e ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    Caso ele regularize essa situação em 2020, em 2020 ele poderá voltar a receber TV's.

  • Pessoal, a regra geral é que é vedado... vedações comportam exceções por isso outras questões foram consideradas corretas

    Estar IMPOSSIBILITADO É DIFERENTE!

    Se a questão falasse "É IMPOSSÍVEL que este ente receba transferências", vcs considerariam correto?

    Ta aí a resposta

    Não é só decorar lei e regurgitar tudo na hora da prova

  • Pessoal, o erro, que alguns já apontaram, é bem sutil: é em relação ao ano.

    Caso o enunciado afirmasse que nos termos da LRF, esse estado estivesse impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2019, aí, sim, estaria correto. Por quê? Oras, porque determinado Estado da Federação não promoveu a instiuição, previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos no ano de 2019. Ou seja, em relação à 2020, só será vedado receber transferências voluntárias se ele voltar a repetir o que fez em 2019.

  • Até pouco tempo o Cespe considerava a regra geral, mas parece que a banca está mudando de opinião.

    Regra Geral: NÃO PODE. Não é só para imposto e sim todos os tributos, mas conforme geral a resposta seria CERTO

    Errei porque estava marcado na cabeça que o Cespe considera a regra geral.

    Exceções: educação, saúde e assistência social (justificativa de erro).

    Outra justificativa: são todos os tributos.

    As bancas mudam de pensamento, seguem determinados autores e depois passam a seguir outros, podem alterar seus estilos de elaborar prova e substituir seus examinadores, muitas vezes sem aviso prévio aos candidatos.

  • (ERRADO)

    Questão clássica de AFO (Muito cobrada)

    Art. 25 - LRF

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • O erro da questão é o ano, o Ente não pode receber nada em 2019 de transferência.Em 2020 não tem nem como saber,pois a questão não menciona nada

  • O erro não é o ano.. Se até 31/12/2019 o ente não instituiu todos os impostos, é em 2020 sim que ele não vai receber TVs.

    "pipipi mas não diz 31/12"... aí eu recomendo focar em Português

    Se o ente acabou o ano de 2019 sem instituir, como que eu vou vedar o recebimento de TV dele em 2019? kkkkkk

    Conforme já comentei, se reescrevesse a assertiva da seguinte forma: "é impossível que este ente receba TVs em 2020", marcariam como correta? Ou deu pra perceber a diferença entre vedado e impossibilitado?

  • Mas a questão disse todos os tributos. O imposto está inserido no contexto. Questão certa..
  • cada vez mais vendo questões do cespe considerando a exceção, e não a regra.

  • Gab: ERRADO

    Marquei errado porque a questão generalizou ao afirmar que o ente estaria IMPOSSIBILITADO, tendo em vista que, ainda que ele não cumpra o disposto no Art. 11, parágrafo único da LRF, haverá a exceção para as áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. Pensei assim para marcar.

    • DICA: Quando estiver com muita dúvida sobre a regra ou exceção, procure por palavras-chave que possam levar a questão para a generalização, se conseguir identificar isso, e desde que haja exceção, marque errado. Uso essa técnica. Espero que te ajude!

    OBS: vendo meu resumo de AFO. Interessado, envie seu e-mail e solicite amostra :)

    Erros, mandem mensagem :)

  • bom dessas questões que não sabemos se querem a regra ou a exceção

    depois olhem a questão

    Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere a política fiscal, distribuição de renda, transferências voluntárias e destinação de recursos ao setor privado, julgue o próximo item.

    É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.

    GAB. CERTO!

    persistência com correção leva ao sucesso

  • A questão do CESPE generalizou, contudo na Lei (LRF) tem a exceção art 23 parágrafo 3 : ESA ( educação, saúde e assistência social)

  • Gente, o ano é que está errado... Ele fica impossibilitado de receber em 2019... não em 2020.

  • CESPE: O item está errado, pois a vedação do art. 11 da LRF não alcança as transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social, conforme art. 25, 3º, dessa mesma lei.

  • Gab: ERRADO

    Além das alternativas trazidas pelos colegas, é relevante ressaltar que o Art. 11, §1° da LRF cita que é vedada a realização de Transferências Voluntárias no que se refere aos impostos. Isto é, a lei trata da vedação e não da IMPOSSIBILIDADE da transferência, como afirma a assertiva!! Assim, é possível concluir que a questão, além de generalizar, não observa as exceções trazidas no Art. 25, §3° da LRF para os casos de Educação, Saúde e Assistência Social. Portanto, gabarito errado!

    Erros, mandem mensagem :)

  • (ERRADO)

    § 2  O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. (2021)

  • ERRADO

    LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. OK até aí...

    Art. 25 -

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social. Há exceções então!!!

    Questão:

    Determinado Estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.

    "...esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020."

    Impossibilitado não está, veja a exceção do § 3º, art 25 (Educação, saúde e Assist. Social). Sendo para esses casos, não teria problema e, além disso, a regra é para o exercício. Em 2020, verifica-se o cumprimento da obrigação em 2020.

    Imagine se por uma falha de inobservância em um único ano 2019, por ex., nunca mais pudesse receber transf. voluntária.

  • GABARITO: ERRADO

    Estaria impedido de receber TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA em 2019, em 2020, NÃO!!!!!!!

  • Veja a questão Q893270 e fique com raiva.

  • https://youtu.be/fetPkFykdTQ?t=9205

    Visão do Prof. Anderson Ferreira (Gran) sobre o tema!

  • tem um erro que ninguém viu, mas não sei se foi esse o motivo.... "impostos" é diferente de "tributos"...

  • É pra acabar! %&#@!*&%$?/+&%

  • "Além disso, repare que a vedação da LRF no art. 11 incide no momento da aferição, não no ano subsequente. Ou seja, enquanto o ente não observar o disposto no caput do art. 11, este não poderá receber transferência voluntária. Mas, se determinado estado da Federação, não observou o requisito em 2019, regularizando-se em 2020, ele não estará impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020, por causa do ocorrido em 2019"

    Fonte:

    PROFESSOR DO QC


ID
3473995
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IBGE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Pode ser considerada uma exigência para a realização de transferência voluntária

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Segundo a LRF, tem-se:

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Para as transferências voluntárias deve-se observar o art. 25 § 1° alínea a, que diz que uma das exigências para a realização de transferência voluntária é de que o ente se ache em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos. Além disso, na alínea b ,do § 1 ° deve-se exigir o cumprimento dos limites constitucionais relativos à saúde e à educação. Não é necessário, para as transferência voluntárias, observar os limites constitucionais da despesa com pessoal, somente educação e saúde.

  • Quase fui na alternativa D...Mas como existe a máxima de sempre ler todo o enunciado , bem como todas as alternativas, mudei a marcação após ler a alternativa E.

  • Questão sobre as exigências estabelecidas na LRF para a realização de transferência voluntária.

    Vamos começar conceituando o termo técnico. As transferências de recursos entre entes podem ser classificadas em dois tipos:

    Transferências constitucionais/legais: entrega de recurso derivada de determinação prevista na Constituição/em lei.

    Exemplos: Fundo de Participação dos Municípios (FPM) o Fundo de Participação dos Estados (FPE), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), segundo art. 5º da Lei 11.947/09. Outras transferências disciplinadas por leis específicas na área de Saúde e Assistência Social

    - Transferências voluntárias: conceituado por exclusão, é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, conforme art. 25, da LRF.

    Nesse contexto, diversos normativos (ex.: LRF, LDO, Instruções Normativas, etc.) criam exigências para a realização das transferências voluntárias. Vejamos aquelas elencadas no art. 25 da LRF que são as mais cobradas nos concursos públicos:

    Art. 25. § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;
    II -  (VETADO)
    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
    d) previsão orçamentária de contrapartida.
    § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Feita a revisão e tendo em mente as exigências da LRF podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Errado, a norma exige a existência de dotação específica, mas não determina saldo mínimo.  

    B) Errado, a norma exige a existência de dotação específica, mas não determina saldo mínimo.  

    C) Errado, é vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    D) Errado, segundo o art. 25 IV b) a exigência da LRF que resguarda os limites constitucionais são relativos apenas à educação e à saúde, não para despesa de pessoal.

    Atenção! Repare que no mesmo artigo, inciso IV c) a LRF exige observância do limite de despesa total com pessoal. Mas esse limite é estabelecido na própria LRF, não na Constituição Federal de 1988. Por isso que a alternativa erra nessa parte final. Cumprimento dos limites constitucionais relativos a despesas com pessoal não é uma exigência. É uma pegadinha.

    E) Certo, essa é uma das exigências do art. 25, inciso IV a), que promove a responsabilidade na gestão fiscal.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
3567280
Banca
AOCP
Órgão
IBGE
Ano
2019
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Pode ser considerada uma exigência para a realização de transferência voluntária

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a E. Texto de lei.

  • Gabarito LETRA E !

    E)a comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II -  (VETADO)

    III - observância do disposto no ;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

  • FAVOR ALTERAREM O GABARITO PRA " E ".

    GRATOS

  • Confirma minha teoria que o percentual de acertos real é 10% menos que nas estatisticas...

    pq colocaria alguem a alternativa A?

    Quem estudou pode até tremer na D e E...mas as outras segue a media de 1 a 3%.

  • Gabarito incorreto, resposta certa E!

  • Gabarito incorreto, resposta certa E!

  • Art.25

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: I - existência de dotação específica;

    II -  (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art.167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    GAB: E

  • Aqui o gabarito está errado (letra A), mas nessa questão Q1157996 (idêntica) o gabarito está como letra E (certo).

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).


    O comando da questão pede conhecimento das exigências para a realização de transferência voluntária. Então, segue o art. 25, §1º ao §3º, LRF:


    “§ 1º - São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II - (VETADO);

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2º - É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3º - Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social".


    Tendo em vista o art. 25, §1º, I, LRF, as alternativas A e B estão incorretas, pois NÃOnenhum percentual de valor a ser transferido. O mencionado na alternativa C NÃO se encontra previsto no mencionado dispositivo. O art. 25, §1º, IV, b, LRF, NÃO trata de cumprimento dos limites constitucionais relativos às despesas com pessoal, e somente relativas à educação e à saúde, tornando a alternativa D incorreta.


    Portanto, o gabarito é a alternativa E, pois encontra-se conforme previsto no art. 25, §1º, IV, a, LRF, de forma literal.



    Gabarito do Professor: Letra E.

  • O erro da letra "D" é falar em limites constitucionais de despesa com pessoal. O limite consta na própria LRF (Art. 19)


ID
3602671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2003
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A fundação de direito privado Fundação de Pesquisa Educacional (FPE) solicitou à União apoio para a realização de uma pesquisa acerca do impacto dos cursos de formação no desempenho dos professores. Considerando relevante o tema, a União e a FPE celebraram um acordo de cooperação por meio do qual o MEC contribuiria para a referida pesquisa mediante a transferência de recursos financeiros para a FPE, que seria responsável pela execução da pesquisa. O acordo também prevê que a fundação deve contribuir para o custeio da pesquisa com 5% do valor despendido pela União.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item subseqüente.

A obrigação de a FPE arcar com 5% dos custos do projeto pode ser definida como uma contrapartida.

Alternativas
Comentários
  • Contrapartida de Convenente

    A exigência de contrapartida é compulsória, exceto nos casos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2013 - Lei 12.708/2012).

    O art. 56 da LDO 2013 faz menção à contrapartida das entidades de direito privado, no entanto não fixa limites para essa contrapartida, sendo facultada a exigência.

    https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwi6-d2-xo7uAhVZD7kGHe7aC2QQFjALegQIJhAC&url=https%3A%2F%2Frepositorio.enap.gov.br%2Fbitstream%2F1%2F862%2F1%2FGest%25C3%25A3o%2520de%2520conv%25C3%25AAnios%2520MODULO%25202.pdf&usg=AOvVaw00E40rUz4HeoC2BUHNd9Ef

  • Complementando nosso prezado colega Pé de Pano:

    (Lei de Responsabilidade Fiscal)

    Art. 25

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    d) previsão orçamentária de contrapartida.