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                                ERRADA
 
 	Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 
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                                Nem todos aqueles que administrem recursos públicos federais têm suas contas tomadas pelo TCU.
 
 Veja o exemplo abaixo, constante da Cosntituição Federal de 1988:
 
 
 "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:	(...)
 II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;"
 
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                                Lei 4320
 
 Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
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                                	Com base na Lei 4320, a competência não é exclusiva do tribunal de contas ou de órgão equivalente, mas também pelo serviço de contabilidade como afirma o art. 84 da lei 4320. Vejamos:
 Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
 Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.
 
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                                Errada, O erro está em dizer: competência exclusiva do tribunal de contas ou órgão equivalente, cabe também os serviços da contabilidade. 
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                                Em relação ao Controle na tomada de contas dos gestores públicos há:O controle interno: exercido tanto pelos orgãos de controle do proprio orgão, quanto pela CGU (no caso de orgão do poder executivo); 
O controle externo: esse exercido pelo CN com auxilio do TCU... Sendo assim, não há de se falar em controle exclusivo do TCU.. Pax et bonum 
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                                A questão pede com base na L4.320/64: CAPÍTULO II Do Controle Interno Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos. 
 
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                                Segundo o art. 84, Lei 4320/64: "ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos servidos de contabildiade". 
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                                ****TOMADA DE CONTAS --> realizada e superintendida pelos -->serviços de CONTABILIDADE Ressalvada a competência do TC.   *****TB pode ser realizada pelo CONTROLE INTERNO.   (fonte: lei 4320/64) OU seja, ñ é exclusiva do TC! Questão ERRADA   
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                                Também possuem essa competência a Câmara dos Deputados (quando o Presidente não prestar contas no prazo de 60 dias da abertura da sessão legislativa) e os serviços de contabilidade (relativo aos agentes responsáveis pela guarda e administração de bens e valores públicos). 
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                                Lei 4.320/64- Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.
                            
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                                Um exemplo é comum é no caso de suprimento de fundos. Se o agente suprido não prestar contas no prazo estabelecido, compete aos serviços de contabilidade do órgão realizar a tomada de contas do suprido.
 
 Outra situação é quando o Presidente não prestar contas ao Congresso Nacional no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Nesse caso a Câmara dos Deputados realizará a tomada de contas.
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                                Nessa eu não caio mais !!! 
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                                Note que a questão exigiu expressamente conhecimentos da Lei no 4.320/1964. Ela está abordando o conceito de tomada de contas constante no art. 84. Vamos revê-lo:  Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a TOMADA DE CONTAS dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade. Lembrem-se de que a Lei no 4.320/1964 quando fala em tomada de contas quer dizer o conceito que atualmente chamamos de tomada de contas especial. Entretanto, os órgãos de controle não são responsáveis por executar esses processos, sendo competente para isso o órgão no qual se deu o fato que ensejou a tomada de contas especial. Cabe aos órgãos de controle a avaliar e deliberar acerca do processo após sua conclusão. Portanto, o item está errado. Gabarito: ERRADO