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ID
1009345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens que se seguem.

A tomada de contas de todos que, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens públicos é competência exclusiva do tribunal de contas ou órgão equivalente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Nem todos aqueles que administrem recursos públicos federais têm suas contas tomadas pelo TCU.

    Veja o exemplo abaixo, constante da Cosntituição Federal de 1988:


    "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    (...)
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
    "

  • Lei 4320

            Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
  • Com base na Lei 4320, a competência não é exclusiva do tribunal de contas ou de órgão equivalente, mas também pelo serviço de contabilidade como afirma o art. 84 da lei 4320. Vejamos:
    Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
    Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.

  • Errada,

    O erro está em dizer: competência exclusiva do tribunal de contas ou órgão equivalente, cabe também os serviços da contabilidade.

  • Em relação ao Controle na tomada de contas dos gestores públicos há:
    O controle interno: exercido tanto pelos orgãos de controle do proprio orgão, quanto pela CGU (no caso de orgão do poder executivo);

    O controle externo: esse exercido pelo CN com auxilio do TCU...
    Sendo assim, não há de se falar em controle exclusivo do TCU..
    Pax et bonum
  • A questão pede com base na L4.320/64:

    CAPÍTULO II

    Do Controle Interno

    Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.


  • Segundo o art. 84, Lei 4320/64: "ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos servidos de contabildiade".

  • ****TOMADA DE CONTAS --> realizada e superintendida pelos -->serviços de CONTABILIDADE

    Ressalvada a competência do TC.

     

    *****TB pode ser realizada pelo CONTROLE INTERNO.

     

    (fonte: lei 4320/64)

    OU seja, ñ é exclusiva do TC!

    Questão ERRADA

     

  • Também possuem essa competência a Câmara dos Deputados (quando o Presidente não prestar contas no prazo de 60 dias da abertura da sessão legislativa) e os serviços de contabilidade (relativo aos agentes responsáveis pela guarda e administração de bens e valores públicos).

  • Lei 4.320/64- Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.

  • Um exemplo é comum é no caso de suprimento de fundos. Se o agente suprido não prestar contas no prazo estabelecido, compete aos serviços de contabilidade do órgão realizar a tomada de contas do suprido.


    Outra situação é quando o Presidente não prestar contas ao Congresso Nacional no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Nesse caso a Câmara dos Deputados realizará a tomada de contas.
  • Nessa eu não caio mais !!!

  • Note que a questão exigiu expressamente conhecimentos da Lei no 4.320/1964. Ela está abordando o conceito de tomada de contas constante no art. 84. Vamos revê-lo: 

    Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a TOMADA DE CONTAS dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.

    Lembrem-se de que a Lei no 4.320/1964 quando fala em tomada de contas quer dizer o conceito que atualmente chamamos de tomada de contas especial.

    Entretanto, os órgãos de controle não são responsáveis por executar esses processos, sendo competente para isso o órgão no qual se deu o fato que ensejou a tomada de contas especial. Cabe aos órgãos de controle a avaliar e deliberar acerca do processo após sua conclusão.

    Portanto, o item está errado.

    GabaritoERRADO