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ERRADA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Nem todos aqueles que administrem recursos públicos federais têm suas contas tomadas pelo TCU.
Veja o exemplo abaixo, constante da Cosntituição Federal de 1988:
"Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...)
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;"
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Lei 4320
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
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Com base na Lei 4320, a competência não é exclusiva do tribunal de contas ou de órgão equivalente, mas também pelo serviço de contabilidade como afirma o art. 84 da lei 4320. Vejamos:
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.
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Errada,
O erro está em dizer: competência exclusiva do tribunal de contas ou órgão equivalente, cabe também os serviços da contabilidade.
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Em relação ao Controle na tomada de contas dos gestores públicos há:
O controle interno: exercido tanto pelos orgãos de controle do proprio orgão, quanto pela CGU (no caso de orgão do poder executivo);
O controle externo: esse exercido pelo CN com auxilio do TCU...
Sendo assim, não há de se falar em controle exclusivo do TCU..
Pax et bonum
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A questão pede com base na L4.320/64:
CAPÍTULO II
Do Controle Interno
Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.
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Segundo o art. 84, Lei 4320/64: "ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos servidos de contabildiade".
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****TOMADA DE CONTAS --> realizada e superintendida pelos -->serviços de CONTABILIDADE
Ressalvada a competência do TC.
*****TB pode ser realizada pelo CONTROLE INTERNO.
(fonte: lei 4320/64)
OU seja, ñ é exclusiva do TC!
Questão ERRADA
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Também possuem essa competência a Câmara dos Deputados (quando o Presidente não prestar contas no prazo de 60 dias da abertura da sessão legislativa) e os serviços de contabilidade (relativo aos agentes responsáveis pela guarda e administração de bens e valores públicos).
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Lei 4.320/64- Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.
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Um exemplo é comum é no caso de suprimento de fundos. Se o agente suprido não prestar contas no prazo estabelecido, compete aos serviços de contabilidade do órgão realizar a tomada de contas do suprido.
Outra situação é quando o Presidente não prestar contas ao Congresso Nacional no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Nesse caso a Câmara dos Deputados realizará a tomada de contas.
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Nessa eu não caio mais !!!
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Note que a questão exigiu expressamente conhecimentos da Lei no 4.320/1964. Ela está abordando o conceito de tomada de contas constante no art. 84. Vamos revê-lo:
Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a TOMADA DE CONTAS dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.
Lembrem-se de que a Lei no 4.320/1964 quando fala em tomada de contas quer dizer o conceito que atualmente chamamos de tomada de contas especial.
Entretanto, os órgãos de controle não são responsáveis por executar esses processos, sendo competente para isso o órgão no qual se deu o fato que ensejou a tomada de contas especial. Cabe aos órgãos de controle a avaliar e deliberar acerca do processo após sua conclusão.
Portanto, o item está errado.
Gabarito: ERRADO