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Questões de Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964


ID
3406
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o disposto na Lei de Orçamento Público (Lei no 4.320/64), consideram-se subvenções as

Alternativas
Comentários
  • ART.12 § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas
  • LETRA A.

    Comentando as erradas...

    (b) Conceito de Transferências Correntes. [art.12, §2º] 

    (c) Conceito de Investimento. [art.12, §4º]

    (d) Conceito de Inversões Financeiras. [art.12, §5º, I ]

    (e) Conceito de Receitas de Capital. [art.11, §2º]

    ;)

  • 93.872

    Art. 59. A subvenção se destina a cobrir despesas de custeio de entidades públicas ou privadas, distinguindo-se como subvenção social e subvenção econômica.

  • Subvenção é transferência... e somente uma opção tem transferência... e eu errei!

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 12.  § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


ID
7909
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Portaria n. 42/1999 atualizou a discriminação da despesa por Funções e Subfunções de Governo. Assim, indique qual é a opção correta com relação ao conteúdo da referida portaria.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999, DO MOG – DOU de 15.4.99:

    Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências.
  • lembrando que o MTO 2008 teve mudanças em relação ao tema
  • Letra E

    Dava pra responder essa por eliminação.

    a) Função: maior nível de agregação da despesa;
    b) As operações especiais NÃO geram contraprestação direta...
    c) É o contrário: um projeto (ou atividade, dependendo do caso) é instrumento para alcançar objetivo de um programa.
    d) Nada a ver. Turismo é sub-função de Comércio e Serviços.
    e) Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos,
    atividades e operações especiais.
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 4 Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.

    FONTE: PORTARIA N 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999


ID
7918
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o que dispõe o art. 85 da Lei n. 4.320/64, os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem, exceto,

Alternativas
Comentários
  • Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
  • Pelo princípio do valor bruto, todos os valores que fizerem parte de lançamentos contábeis deverão sê-los pelos seus valores brutos. Ou seja, não há o que se falar em 
    "arrecadação tributária líquida". 

    Apenas este fato matou a questão.
  • Para "matar" esta questão deve-se ter em mente o art. 85 para inferir a exceção:

    Art. 85- Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a:

    permitirem o acompanhamento da execução orçamentária;

    o conhecimento da composição patrimonial;

    a determinação dos custos dos serviços industriais;

    o levantamento dos balanços gerais;

    a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

    Portanto a letra E é a correta já que é a exceção do art. 85.

  • GABARITO: LETRA E

    TÍTULO IX

    Da Contabilidade

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


ID
7921
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da contabilidade orçamentária e fi nanceira a Lei n. 4.320/64 determina, exceto que

Alternativas
Comentários
  • "Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívidas a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria."
    Fonte: STN/MF
  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:
    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria.
    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas."

  • Gabarito: A

    JESUS abençoe! Bons estudos!


ID
9976
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a déficit público e dívida pública, não se pode afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Os juros são cobrados sobre o capital emprestado (dívida), portanto quanto maior a dívida, maiores serão os gastos com juros cobrados.

ID
11698
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Corresponde à atividade exercida pelo Controle da Execução Orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320, DE 17 DE MARÇODE 1964

    TÍTULO VIII
    Do Controle da Execução Orçamentária

    CAPÍTULO II
    Do Controle Interno

    Art. 77 A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

    Gabarito: b
  • O CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA COMPREENDERÁ:A)A LEGALIDADE DOS ATOS de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;B)A FIDELIDADE FUNCIONAL dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;C)O CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
  • Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    Do Controle Interno

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  


ID
11707
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De conformidade com o estabelecido pela Lei no 4.320/64, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 58 O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Gabarito: A

  • EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EMPENHO DE DESPESA - TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
    - O empenho cria para o Estado obrigação de pagamento, maxime com a prova da realização da prestação empenhada, por isso que a sua exigibilidade opera-se através de processo de execução de cunho satisfativo. Raciocínio inverso implicaria impor ao credor do Estado por obrigação líquida e certa instaurar processo de conhecimento para definir direito já consagrado pelo próprio devedor através de ato da autoridade competente. O empenho é documento público que se enquadra na categoria prevista no artigo 584 II do CPC. -- A moderna tendência processual é prestigiar as manifestações de vontade de caráter público ou privado e emprestar-lhes cunho executivo para o fim de agilizar a prestação jurisdicional, dispensando a prévia cognição de outrora.
    - A emissão do empenho pressupõe obrigação realizada cuja despesa respectiva deve ser satisfeita pelo Estado sob pena de locupletamento sem causa.
    - Precedentes da Corte.
    - Recurso especial provido.
    (STJ, RESP 331199, Rel. Min. Luiz Fux)
  • a)Empenho

    "O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" (Art. 58 da Lei 4.320/64).

    b)A despesa que for anulada reverte-se a dotação , mas no exercício que for executada tem que ser dada nova dotação sendo considerada despesa orçamentária mesmo...

    c)L4320
    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    Decreto-Lei 1875 de 15 de julho de 1981

    Art. 4º - Observado o disposto no caput do artigo 60 da Lei 4.320/64, é dispensada a emissão de nota de empenho, nas seguintes hipóteses:
    a) despesas relativas a pessoal e encargos;
    b) contribuição para o PASEP;
    c) amortização, juros e serviços de empréstimos e financiamentos obtidos;
    d) despesas relativas a consumo de água e energia elétrica, utilização de serviços de telefone, postais e telégrafos e outros que vierem a ser definidos por atos normativos próprios;
    e) despesas provenientes de transferência por força de mandamento das Constituições Federal, Estaduais e de Leis Orgânicas de Municípios, e da execução de convênios, acordos e ajustes, entre entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas.

    d) Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    faltou a alínea d) ... por isso tá errada

    e)obviamente que não pode...


  • na alternativa d a palavra "apenas" torna a mesma errada o comentario abaixo esta bastante coerente.
  • O comentário acima está bastante incoerente.
  • Dica: 

    EMPENHOBRIGAÇÃO; LIQUIDAÇÃO = DIREITO ADQUIRIDO; PAGAMENTO = DESPACHO EXARADO.
  • B) Será restabelecido o saldo da disponibilidade financeira.

    C) Em algumas hipóteses, é possível dispensar a nota de empenho.

    D) Dívidas inferiores a 12 meses são consideradas flutuantes.

    E) Não pode exceder o limite da dotação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.   

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  


ID
14482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

A função denominada encargos especiais engloba as ações às quais não é possível associar bens ou serviços a serem gerados no processo produtivo corrente, tais como dívidas, transferências, ressarcimentos e indenizações, representando, portanto, uma agregação neutra.

Alternativas
Comentários
  • O MINISTRO DE ESTADO DO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, observado o art. 113, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 14, inciso XV, alínea "a", da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.799-3, de 18 de março de 1999, resolve:
    Art. 1º As funções a que se refere o art. 2º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.
    § 1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
    § 2º A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins,representando, portanto, uma agregação neutra.
    § 3º A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setorpúblico.
    § 4º As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria.
  • A função “Encargos Especiais” engloba as despesas orçamentárias em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins,
    representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso, na União, as ações estarão associadas aos programas do tipo "Operações Especiais" que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Parte_I_PCO2012.pdf
     
  • Encargos Especiais

    Modalidade de função que classifica as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente do setor público, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando uma agregação neutra. Trata-se, portanto, de despesas que não se destinam à prestação de serviços finalísticos pelo ente público.

    http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/Lists/Glossario/DispForm.aspx?ID=119

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Sérgio Mendes - Estratégia

    A função “encargos especiais”, engloba as despesas em relação às quais não se pode  associar  um  bem  ou  serviço  a  ser  gerado  no  processo  produtivo  corrente,  tais  como:  dívidas, ressarcimentos, indenizações, cumprimento de sentenças judiciais e outras afins, representando, portanto, uma  agregação  neutra.  Nesse  caso,  as  ações  estarão  associadas  aos  programas  do  tipo  “operações especiais.” 

    =-=-=

    INDO MAIS FUNDO ! 

    PROJETO: ações limitadas no tempo. Expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental. EX: construção de Hospital

    ATIVIDADE: ações contínuas no tempo. É permanente. EX: manutenção do hospital, contratação de médicos, etc

    OPERAÇÕES ESPECIAIS: não resulta em produto. Não gera contraprestação direta. Agregação neutra. EX: pagamento de pensão, pagamento de precatório, pgto. de dívida.


ID
25285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo de elaboração e execução orçamentária do governo federal é regido por uma série de normas constitucionais, legais e administrativas, que determinam os institutos, práticas e estruturas onde ele se realiza. Com respeito a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Entende-se por Restos a Pagar, nos termos do Decreto n. 2.773/98, as despesas empenhadas e efetivamente realizadas até 31.12.X1, cuja liquidação tenha sido verificada no ano, ou possa vir a ocorrer ate 20.01.X2, desde que haja limite para inscrição em Restos a Pagar, na respectiva Fonte de Recursos.
    Como se vê resto a pagar não é receita orçamentária, mas sim, receita-extra orçamentária.
  • Despesa Extra-orçamentária são as despesas que não constam na LOA ou em Créditos Adicionais, ou seja, os valores não são propriedades dos órgãos públicos, estes valores pertencem a terceiros e que ainda não foram pagos, mas foram empenhados, podendo ter sido liquidados ou não, mas que com certeza não foram pagos.

    Resumindo: é uma pequena dívida que não foi paga e passou de um ano para o outro.

    Exemplo: pagamento de restos a pagar, restituição de cauções.

    Restos a pagar: são as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro.
  • (A) Desde que compatível com a LDO, o Congresso Nacional poderá alterar qualquer dispositivo do PLOA.

    (B) Alterações na legislação tributária (incentivo fiscal) devem constar da LDO.

    (D) Deve constar do PPA (qualquer gasto superior a um exercício fiscal).
  • Lei 4.320/64
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. (OBS: processadas = liquidadas | não-processadas = somente empenhadas)
    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Receitas ou Despesas EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS: Consiste em ingressos financeiros transitórios e de caráter temporário, que serão restituídos nos futuros sob a forma de despesas extra-orçamentárias, provocando o surgimento de passivos financeiros, uma vez que não pertencem ao Estado e não integram o orçamento, pois são créditos de terceiros, que a caixa do Tesouro acolhe como simples depositário. São as receitas previstas no parágrafo único do artigo 3º da Lei 4.320/64.
    Ex: restos a pagar, serviço da dívida a pagar, cauçoes em dinheiro,consignações em folha de pagamento etc.

    Bons estudos!!

  • CERTO

    Os Restos a Pagar são despesas orçamentárias na sua inscrição e despesas extraorçamentárias no pagamento.

  • Letra C Restos a Pagar: Na inscrição, é Receita Extra orçamentária No pagamento, é Despesa Extra orçamentária
  • O pagamento de despesas nas modalidades restos a pagar é sempre considerado extra-orçamentário.


ID
25288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 4.320/1964, a discriminação da receita orçamentária tem como base as fontes econômicas de sua geração, exceção feita às transferências entre órgãos e esferas de governo, cuja classificação é feita atualmente conforme o destino dos recursos: se para aplicações correntes ou de capital. Com referência à classificação econômica da receita pública, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Receitas correntes: destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam a manutenção das atividades governamentais:
    - Receita tributária: proveniente da arrecadação dos tributos;
    - Receita patrimonial: são as rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;
    - Receita industrial: são as resultantes da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;
    - Transferências correntes: são os recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes;
    - Receitas diversas: provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações, restituições e outras receitas de classificação específica.

    Receitas de capital: são as provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais:
    - Operações de crédito: são receitas oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);
    - Alienações de bens: são receitas provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;
    - Amortização de empréstimos concedidos: classificam-se nesta fonte de recursos o retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;
    - Transferências de capital: são os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados à aquisição de bens;
    - Outras receitas de capital: é uma classificação genérica para receitas não especificadas na lei.
  • De acordo com a Portaria Conjunta SOF/STN nº 2, de 8.8.2007 (4ª edição do Manual de Procedimento das Receitas Públicas), a remuneração de disponibilidades do Tesouro Nacional é contabilizada no grupo "Outras Receitas de Capital". (página 43).

    Todos os demais itens estão corretos. [ ]s,
  • A letra "D" está certa?? Não entendi! Será que alguém pode me explicar?

    Lei 4.320/64, art. 12.
    § 2º - Classificam-se como TRANSFERENCIAS CORRENTES as dotações para despesas às quais NÃO CORRESPONDA contraprestação direta em bens ou serviços...
    § 6º - São TRANSFERENCIAS DE CAPITAL as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, INDEPENDENTEMENTE de contraprestação direta em bens e serviços...

    Como é que a letra "D" está certa se diz que Transferências correntes são recursos recebidos (dotações), independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços??

  • A remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional é classificada como outras receitas correntes DE CAPITAL,

    De acordo com o Manual Técnico do Orçamento 2011:

    2500.00.00 Outras Receitas de Capital
    2520.00.00 Integralização do Capital Social
    2521.00.00 Integralização com Recursos do Tesouro Nacional F 80
    2522.00.00 Integralização com Recursos de Outras Fontes F 80
    2530.00.00 Resultado do Banco Central do Brasil
    2530.10.00 Resultado do Banco Central – Operações com Reservas e Derivativos Cambiais F 52
    2530.20.00 Resultado do Banco Central – Demais Operações F 52
    2540.00.00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional F 88
    2550.00.00 Receita da Dívida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e
    Financiamentos
  • A remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional é classificada como outras receitas de capital e não correntes como afirma o item. 
    Isso ocorre porque essa receita é destinada exclusivamente para pagamento de despesas da dívida pública.
  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Na Letra D ele diz que são Destinadas a aplicações correntes


    Já no § 2º ele diz que são destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público, ou seja, são despesas correntes, pois sua empregadas para manutenção do serviço público.


    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.


    Espero ter ajudado

  • É de capital

ID
26854
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É uma característica das subvenções

Alternativas
Comentários
  • Olá, respondendo essa questão, me pergunto: Ela não está mais para questões de orçamento público?!
  • Olá!
    Subvenções para o paragrafo 3º do artigo 12 da Lei 4320/64 é:
    “Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como”:
    "I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa”;
    “II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril”.
  • De acordo com o correto dispositivo legal transcrito pelo colega abaixo, a resposta certa é a alternativa E.
  • SUBVENÇÕES1 - PARA CUSTEIO(ORDINÁRIAS)2 - PARA INVESTIMENTO(EXTRAORDINÁRIAS)a-moedab-incentivos fiscais
  • LETRA E.

    (a) terem como finalidade a constituição ou aumento de capital de entidades que visem a objetivos comerciais ou financeiros. [ Inversões Financeiras ]

    (b) serem constituídas para a cobertura de despesas destinadas à aquisição de imóveis, instalações, equipamentos e material permanente. [ Investimentos ]

    (c) representarem os investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público devam realizar, independente da contraprestação direta em bens ou serviços. [ Transferências de capital ]

    (d) corresponderem a dotações destinadas à amortização da dívida pública ou à aquisição de títulos representativos do capital de empresas que visem a objetivos comerciais. [ Inversões Financeiras ]

    (e) CERTA.

  • Não concordo integralmente com o comentário da colega acima, senão vejamos:

    Quanto à alternativa "C", os termos "investimentos" e "inversões financeiras" são, na verdade, subespécies, conjuntamente, com as "transferências de capital" da espécie "despesas de capital".

    Quanto à alternativa "D", o termo "amortização da dívida" é exemplo da subespécie "transferência de capital" e não de "inversões financeiras", como afirmado.

    Bons estudos!
  • Caro Pablo , . A letra C corresponde a Transferências de Capital, já a letra D fez uma fusão de conceitos caracterizando Transferência de capital na primeira parte( corresponderem a dotações destinadas à amortização da dívida pública) e Inversões Financeiras na segunda parte.(aquisição de títulos representativos do capital de empresas que visem a objetivos comerciais)
    art. 12 § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

     I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Bom dia!!!

    A lei 4320/64 art. 12 paragrafo 2º mostra que as subvenções são trânferencias correntes. Dessa forma, os quesitos que tratam de depesas de capital já estariam fora.


ID
30679
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Rubrica de receita em que se classifica repasse federal para certo Estado construir um hospital:

Alternativas
Comentários
  • Art 12 parágrafo 4º e 6º Lei 4320/64
  • Letra E - Transferência de Capital

    Quando uma receita é proveniente de transferência ou repasses, ou seja não é própria, se trata de Receitas com Transferências. Existem 2 tipos de Receitas de Transferências: 

    Caso essa Receita cubra despesas correntes (despesas com pessoal, etc.) será Receita de Transferência Corrente. Caso sua aplicação seja para despesas de capital (como investimentos - Obras do Hospital do exemplo acima, etc.) será Receita de Transferência de Capital.

                                

     

  • Lei 4320/64 - art. 12:

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.



      § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

      I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

      II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

      III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.



    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
  • Me Aguarde Cargo Público...


ID
35494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à classificação orçamentária das receitas e das despesas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:        

    1.RECEITAS CORRENTES

    2.RECEITA TRIBUTÁRIA

    2.1 Impostos.

    2.2 Taxas.

    2.3 Contribuições de Melhoria.

     

    3.RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    4.RECEITA PATRIMONIAL

    5.RECEITA AGROPECUÁRIA

    6.RECEITA INDUSTRIAL

    7.RECEITA DE SERVIÇOS

    8.TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    9.OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    10. RECEITAS DE CAPITAL

    11. OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    12. ALIENAÇÃO DE BENS

    13. AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    14. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    15. OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

     

    A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:           

    1.DESPESAS CORRENTES

    1.1 Despesas de Custeio

    1.2 Transferências Correntes

     

    2.DESPESAS DE CAPITAL

    2.1 Investimentos

    2.2 Inversões Financeiras

    2.3 Transferências de Capital


ID
43513
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o art. 43 da Lei n o 4.320/64, a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa. Um recurso que NÃO pode ser considerado para fins de cobertura dos créditos suplementares e especiais é

Alternativas
Comentários
  • Art.43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (letra B)II - os provenientes de excesso de arrecadação; (letra A)III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (letras D e E)IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamentepossibilite ao poder executivo realiza-las. Gabarito: letra C
  • Não é o superávit financeiro do exercício corrente e sim do exercício anterior.

  • Fiquei em dúvida na alternativa (b) a qual se refere ao superavit financeiro, pois é a diferença positiva.
    A alternativa só menciona diferença entre ativo e passivo financeiro, deixando a idéia que possa ser tanto positiva quanto negativa.

    Temos que ter cuidado com esse tipo de questão.
  • Entendo que a questão poderia ser anulada...

    Segundo o §2º do art. 43 da lei 4320/64, superávit financeiro é a diferença POSITIVA entre Ativo Financeiro e Passivo Financeiro. A alternativa B (considerada pela banca como recurso disponível) diz apenas da diferença entre o ativo e passivo financeiros (não afirma que a diferença é POSITIVA). Tendo em vista essa análise, a alternativa B não é absoluta. Às vezes, parece que a FCC gosta de encrenca. Era tão simples colocar a palavra "positiva" na alternativa B, evitaria que vários candidatos entrassem com recurso contra a questão.

    Em relação às outras alternativas, não há dúvidas.

  • Esclarecendo... Se o superávit do orçamento corrente é considerado uma receita de capital , ele jamais poderia servir de recurso para a cobertura de créditos especiais e suplementares.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

  • Lei 4320/93 Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende de recurso disponível para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I. O superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.


    Ou seja, o superávit do exercício corrente não poderia ser.

  • Não existe questao correta. A questão foi clara ao citar o Art 43 e esse artigo é claro quando diz "Desde que não comproteditos: O superátivit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício ANTERIOR. 

  • Superávit Financeiro só servirá de recurso para créditos adicionais se for o do exercício anterior!!!

  • LETRA C

     

    SUPERAVIT FINANCEIRO -> EXERCÍCIO ANTERIOR.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 43. : § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:   

     

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;   

     

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;   

     

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;  

     

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.   


ID
43516
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O registro de eventos que possam, direta ou indiretamente, afetar o patrimônio público no futuro é registrado no sistema

Alternativas
Comentários
  • Sistema de compensação é composto ou representado pelos lançamentos de atos praticados pela administração pública que não afetam de imediato ao patrimônio, mas que poderão vir a afetá-lo em outro momento. Temos como exemplos destes atos: avais, acordos, ajustes, cauções, fianças, garantias, contratos, convênios. Desta forma, estas contas servem apenas como controle de atos da administração pública e não são fatos que modificam o patrimônio da entidade pública. O sistema de compensação é regulamentado pela contabilidade pública brasileira, pela lei 4.320/64.
  • De acordo com a LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964:

    Art. 105,  § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.

  • Agora sei que o que pode  afetar o patrimônio direta ou indiretamente é o registro de compensação.


ID
43519
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em diversas situações, um ato da administração pode gerar lançamentos em mais de um dos sistemas contábeis ao mesmo tempo e, em outros casos, em apenas um deles. Um evento que gera lançamentos contábeis nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, concomitantemente, é a

Alternativas
Comentários
  • Ao alienar o bem móvel, por exemplo, venda por leilão, gera-se a desincorporação do bem das contas de controle patrimonial (logo, há um lançamento no sistema patrimonial); gera-se uma "arrecadação" - dinheiro - com a venda (logo, altera-se o orçamentário porque haverá uma receita prevista e consequentemente a sua aplicação em uma despesa, alterando-se assim o sistema financeiro).Em resumo, acontecerão os seguintes lançamentos:Patrimonial - desincorporação do bem móvelOrçamentário - previsão de arrecadação de uma receitaFinanceiro - aplicação da receita arrecadada em uma despesa
  • Questão desatualizada pois o sistema financeiro foi excluído pela Resolução CFC 1268/09, passando a integrar o sistema Patrimonial.

     


ID
43522
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O registro referente à obtenção de empréstimos por antecipação da receita orçamentária gera um aumento no Ativo financeiro e correspondente

Alternativas
Comentários
  • É uma questão que pode ser resolvida pensando na Contabilidade Geral.Empréstimo:D: Disponível C: EmpréstimoAmbos financeiros.
  • Letra A

    Não vamos complicar, pessoal...

    É simples. Se foi feito um empréstimo (no caso, uma ARO), gerou um aumento no ativo financeiro, claro. Afinal, dinheiro ou crédito foi tomado momentaneamente. Contudo, esse ativo deverá ser devolvido, deverá ser quitado. Portanto, gera, ao mesmo tempo, aumento no ativo financeiro e no passivo financeiro.
  •  empréstimos por antecipação da receita orçamentária = Débito de tesouraria  que está incluído na dívida flutuante que faz parte do Passivo Financeiro 

  • Klaus Serra, excelente! devemos ser objetivos nas respostas.

  • Pensei da mesma forma que o Klaus.


ID
43525
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A inscrição da dívida ativa, no sistema patrimonial, deve ser processada pelo lançamento:

Alternativas
Comentários
  • A inscrição em dívida ativa é uma EXCEÇÃO AO REGIME DE CAIXA PARA A RECEITA. Ela considera-se realizada, mesmo antes do seu efetivo recebimento, pela inscrição (que gera a tal variação ativa). Ou seja, durante o prazo para o pagamento, estamos na fase de lançamento. Nenhum lançamento é feito neste momento. Quando a dívida vence, o contribuinte é inscrito em dívida ativa. Nesse momento, há um lançamento de VARIAÇÕES ATIVAS INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, aumentando o PATRIMÔNIO LÍQUIDO, pela INSCRIÇÃO. Mas o Estado ainda não recebeu, não deveria ter aumentado o PL apenas pelo direito ao recebimento, assim, o PL aumentou não pela entrada de recursos financeiros, mas pelo direito a receber. Por isso falamos que a inscrição em dívida ativa é uma exceção ao regime de caixa para a receita. Quando do recebimento, que pode ocorrer vários exercícios depois, a receita agora é orçamentária. A dívida ativa é considerada receita orçamentária no exercício em que for recebida, mas isso não altera o PL, pois é uma receita por mutação patrimonial. Portanto, essa receita não é considerada receita stricto sensu, receita do ponto de vista contábil, pois não altera a situação líquida (já que é anulada pelas mutações passivas).1º momento - Cobrança da dívida - LançamentoNão há lançamentos2º momento - Inscrição em dívida ativa pelo não pagamentoNo Sistema PatrimonialD - Dívida Ativa a Receber (no Ativo Permanente)C - Variação Ativa Independente da Execução Orçamentária (VAIEO) - Conta de Resultado - Aumenta PL3º momento - Recebimento da dívida ativaNo Sistema FinanceiroD - CaixaC - Receita Orçamentária - Outras Receitas Correntes - Conta de Resultado - Aumenta PLNo Sistema PatrimonialD - Mutações Patrimonais Passivas - Conta de Resultado - Reduz PLC - Dívida Ativa a Receber (no Ativo Permanente) - Pela redução da dívida paga (recebida)O resultado líquido não altera o PL pois a Receita Orçamentária é anulada pela Mutação Patrimonial Passiva.
  • Apenas complementando a ótima explicação do colega acima...
    Uma dúvida que pode pode surgir é em relação do por que a dívida ativa fica classificada como ativo permanente? Será que ela não poderia classificada no Ativo financeiro?

    A resposta está no art abaixo

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

            I - O Ativo Financeiro;

            II - O Ativo Permanente;
           (...)

           § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

           § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    Após a inscrição o crédito muda de categoria (sai de extraorçamentário e vai para orçamentário) e passa a pertencer quando do seu recebimento a classificação Receitas Corrente - Outras receitas Correntes. E todas as receitas correntes são orçamentárias e tudo que é orçamentário já passou pela autorização legislativa.

    Bons estudos a todos.

ID
44446
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como base a regulamentação da Lei n. 4.320/64 sobre a contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e industrial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo o a lei 4320 ,a letra "A" tambem estaria correta: Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como emprêsa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeiro comum.
  • A alternativa "a" fica um pouco comprometida porque o art 99 diz "...ainda que não organizado como empresa PÚBLICA ou autarquica".(Note que diz empresa PÚBLICA!) Enquanto a alternativa "e" está embasada nestes dois artigos: Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os BENS DE CARÁTER PERMANENTE, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. (móveis e imóveis está dentro do subgrupo IMOBILIZADO que por sua vez está no grupo do PERMANENTE) Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade--------------------------------------------------------------------------------
  • O artigo 96 da Lei 4.320/64 diz que o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "A", após recursos.

    Bons estudos!

    • Percebam o "joguinho de palavras" que a ESAF costumeiramente faz com a letra da lei, dessa vez com a 4.320/64.
    • a) os serviços públicos industriais manterão contabilidade especial para determinação dos custos, mesmo que não sejam organizados na forma de empresa ou autarquia.  
    • "Art.  99.  Os  serviços  públicos  industriais,  ainda  que  não  organizados  como  emprêsa  pública  ou autárquica,  manterão  contabilidade  especial  para  determinação  dos  custos,  ingressos  e  resultados,  sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeiro comum. "
    • b) o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário sintético de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração analítica na contabilidade. 
    • "Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade." 
    • c) os débitos e créditos de natureza financeira não relacionados com a execução orçamentária não serão objeto de registro contábil.
    • Art.  93.  Tôdas  as  operações  de  que  resultem  débitos  e  créditos  de  natureza  financeira,  não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.
    • e) os bens móveis e imóveis serão registrados pela contabilidade de forma analítica de modo a evidenciar as características de cada um e seus respectivos responsáveis.
    • " Art.  94.  Haverá  registros  analíticos  de  todos  os  bens  de  caráter  permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração." 
    • Abraços.

ID
47779
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Fundos Financeiros:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Decreto 93872/86 - Art . 71 - Constitui Fundo Especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do Governo. Assim, a letra "B"  e a "C" estão erradas, pois trata-se de vinculação a interesse do governo e a receita passa a ser afetada (vinculada).

    O artigo de 
     Osvaldo Maldonado Sanches (Consultor de Orçamento da Câmara) diz o seguinte sobre a ausência de personalidade jurídica dos fundos: (ALTERNATIVAS A e E ERRADAS)
     
     
    Os fundos, como já vimos,  não são entes da estrutura organizacional do setor público, constituindo, apenas, afetações (vinculações) de recursos (dotações, recursos financeiros e outros ativos) a determinados objetivos. Nessa condição, não possuem nem estrutura organizacional, nem
    personalidade jurídica própria, operando com base nos recursos humanos, materiais  e institucionais do órgão ou entidade a que se subordinam, sendo detentores tão somente de particularização contábil no sistema de contabilidade destes. Portanto, os fundos não devem ser confundidos com órgãos ou entidades da administração indireta

    FONTE: http://apache.camara.gov.br/portal/arquivos/Camara/internet/orcamentobrasil/orcamentouniao/estudos/artigos/Artigo130.pdf

ID
47923
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tomando por base as disposições contidas na Lei n. 4.320/64, assinale a opção falsa, a respeito da conceituação e classifi cação da receita orçamentária brasileira.

Alternativas
Comentários
  • As receitas correntes estão relacionadas, em essência, com modificações quantitativas do patrimônio, pois não é exigida uma contraprestação/endividamento do Estado. Como exemplo, temos as receitas tributárias.
  • Art 11 4320/64§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
  • As receitas correntes são receitas efetivas e alteram o patrimônio, exceto: a Cobrança / Recebimento da dívida ativa.

    Bons estudos!!!

  • thiago,

    A questão fala em: "assinale a opção falsa", portanto a alternativa "D" esta correta.
  • Oi!! Boa noite!!
    Alguém pode me explicar a alternativa "b"?
    Obrigado!!
  • Respondendo a "B"
    "A previsão a menor não impede que seja reconhecido e contabilizado o excesso de arrecadação como receita do exercício
    ."
    O que entendi nesse enunciado é o seguinte: que a previsão ou estimativa era arrecardar abaixo do esperado, porém ocorreu um excesso de arrecadação e este pode ser reconhecido e contabilizado como receita do exercício.

    Essa fonte tem mais detalhes:

    http://estudandoafo.wordpress.com/page/6/
  • Segundo o prof. Sérgio Jund, o aspecto qualitativo do patrimônio não indaga o valor dos bens, mas a sua qualidade funcional. Por isso, a A está errada.
  • Receitas correntes são em sua maioria quantitativas (efetivas) com exceção para recebimento da dívida ativa(não efetiva)

ID
52324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela
decorrentes, julgue os itens de 92 a 96.

A referida lei determinou que o planejamento contábil deve permitir a apuração dos custos dos serviços industriais, o que foi definitivamente implementado a partir da adoção do Plano de Contas Único no âmbito da administração federal.

Alternativas
Comentários
  •  ERRADO.

    Segundo a Doutrina Majoritária, não se pode dizer que somente o PLANO de CONTAS viabilizou definitivamente esse tipo de APURAÇÃO que , por seu turno, requer tanto um SISTEMA CONTÁBIL minucioso quanto a CAPACITAÇÃO. Isso é um processo.

    BONS ESTUDOS!



  • QUESTÃO INCORRETA

    A PADRONIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS TEM INÍCIO EFETIVAMENTE COM AS PORTARIAS 42/99 E 163/01 E ALÉM DISSO ATÉ HOJE NÃO FOI IMPLANTADO O SISTEMAS DE CUSTOS NO GOV FEDERAL.

    Comentário do Prof. Flavio Assis (http://www.obcursos.com.br/downloads/recursos/tcu_tecnico_comentado.pdf)

  • Caros,
    1) Primeira parte da questão: "A referida lei determinou que o planejamento contábil deve permitir a apuração dos custos dos serviços industriais,..."
    o art. 85 da Lei 4320/64 traz o seguinte:
         "Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros."
    Como sou leigo no assunto, gostaria de saber se o erro da questão não está no fato da utilização das palvras "planejamento contábil" e "apuração" (no comando da questão) ao invés das palavras "serviços de contabilidade" e "determinação" (encontrada na Lei)?

    2) Segunda parte da questão: "...o que foi definitivamente implementado a partir da adoção do Plano de Contas Único no âmbito da administração federal."
    Achei neste documento http://www.esaf.fazenda.gov.br/cursos/IV-semana-AOFP-2007/oficina/Of60-APS-Contabilidade_Publica.pdf, datado de Março/2007 o seguinte trecho (página 5, Item "2 - Plano de Contas Único do Governo Federal"):
         "Na Administração Pública Federal adotou-se um plano de contas único de forma a padronizar o processo de registro e extração das informações concernentes à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos e entidades contemplados na Lei Orçamentária Anual."
    Lendo o tópico e pegando este trecho, não reforça que já foi implementado o tal Plano de Contas Único no âmbito da admnistração federal, o que deixa correta a segunda parte da questão?

    Peço ajuda dos universitários na interpretação....

  • Art. 85 da Lei nº 4320/64: os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

    Art. 99 da Lei nº 4.320/64: os serviços públicos, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.

    Conforme ressalta Reis em sua obra ´´ A lei 4320 comentada e a LRF ``, a determinação de custos, especialmente no serviço público, não tem sido encarada com a objetividade que seria de desejar e os processos utilizados parecem ainda precários e complicados.

    O Planode ContasÚnico do Governo Federalconsiste na relação sistematizada de todas as contasnecessárias à contabilização dos atos e fatos da Administração Pública Federal, compondo-se dosseguintes itens: a) estrutura das contas; b) relação das contas agrupadas segundo suas funções; c)descrição das funções das contas; e c) indicação do mecanismo de débito e crédito de cada conta(tabela de eventos).

    O subsistema de informações de custos do sistema contábil do governo federal deve registrar, processar e evidenciar os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública.

    Desta forma, podemos perceber que o primeiro trecho da questão está correta, porém em seguida são percebidos dois erros: 1 – ainda não podemos falar que a apuração dos custos já foi definitivamente implementada, haja vista seu caráter precário; 2 – quem permitirá o levantamento dos custos dos serviços industriais será o subsistema de custos e não o Plano de Contas Único, este tem a finalidade de padronizar os registros contábeis e harmonizar os procedimentos, princípios e normas contábeis
  • QUESTÃO INCORRETA.
    A PADRONIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS TEM INÍCIO EFETIVAMENTE COM AS PORTARIAS 42/99 E 163/01 E ALÉM DISSO  ATÉ HOJE NÃO FOI IMPLANTADO O SISTEMAS DE CUSTOS NO GOV FEDERAL.
  • http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/Sistema_Informacao_custos/apresentacao.asp

    Importante destacar que o SIC já começou a ser implementado no Gov. Federal


ID
52327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela
decorrentes, julgue os itens de 92 a 96.

A contabilidade pública se apoia tradicionalmente em quatro sistemas de contas que constituem a referência para registro, controle e análise dos eventos relacionados à administração pública: patrimonial, de resultados, orçamentário-financeiro e de compensação.

Alternativas
Comentários
  • Orçamentario, Financeiro, Patrimonial e Conpensação.
  •  QUESTÃO ERRADA. O CORRETO :

    A Contabilidade pública se apoia tradicionalmente em quatro sistemas de contas que constituem a referência para registro, controle e análise dos eventos relacionados à administração pública: patrimonial, de resultados, orçamentário-financeiro e de compensação.

    BONS ESTUDOS!

  • QUESTÃO INCORRETA

    ATUALMENTE SÃO 5 OS SISTEMAS / SUBSISTEMAS: ORÇAMENTÁRIO, PATRIMONIAL, FINANCEIRO, COMPENSAÇÃO E CUSTOS.

    Comentário do Prof. Flávio Assis (http://www.obcursos.com.br/downloads/recursos/tcu_tecnico_comentado.pdf)

  • Patimonial

    Industrial

    Financeira

    Orçamentária

     

  • ERRADO!
    De acordo com o art 85 da Lei 4.320-64 os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem:
    - o acompanhamento da execução ORÇAMENTÁRIA;
    - o conhecimento da composição PATRIMONIAL;
    - a determinação dos custos dos serviços INDUSTRIAIS;
    - a análise e a interpretação dos resultados econômicos e FINANCEIROS;
    - além do levantamento dos balanços gerais.
    Diz ainda, o art 89, que a contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E INDUSTRIAL.
    Bons estudos!
  • Caríssimos, atenção, nos comentários desta questão está havendo uma confusão!
    Os sistemas de contas que são utilizados para classificação de atos e fatos da administração pública são: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Compensação.
    O sistema Orçamentário, basicamente, o assunto é extenso, trata das receitas e despesas orçamentárias, seu planejamento e execução;
    O sistema Financeiro, também de modo demasiadamente sucinto, trata do desembolso e ingresso de recurso, dinheiro, no caixa;
    O sistema Patrimonial ocupa-se das variações que vão acontecer em relação ao Patrimônio Público, que podem ser no ativo ou no passivo;
    Por fim, o Sistema de Compensação, que tem função precípua de controle, e vai atuar registrando os contratos, convênios e instrumentos similares).
    Desta forma, a questão está errada porque não lista todos quatro sistemas citados, e ainda "inventa" os sistemas de resultados, e orçamentário-financeiro.
  • Na verdade o erro encontra se em falar que são 4 e na verdade são 3 patrimonial, de resultados e de compensação.
  • Até a edição da NBCT 16, haviam 4 sistemas de contas: ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO, PATRIMONIAL E COMPENSAÇÃO.
    hoje o sistema contábil é ÚNICO e dividido em 4 subsistemas de informações:
    a) ORÇAMENTÁRIO: registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e a execução orçamentária;
    b) PATRIMONIAL: registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimonio público; (este subsistema absorveu o antigo sistema financeiro)
    c) CUSTOS: registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública;
    d) COMPENSAÇÃO: registra processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aquelas com funções específicas de controle.
  • Mnemonico para ajudar a recordar na hora da prova:

    CoPOF = Compensação, Patrimonial, Orçamentário e Financeiro.
  • QUESTÃO INCORRETA
    ATUALMENTE SÃO 5 OS SISTEMAS/SUBSISTEMAS: ORÇAMENTÁRIO, PATRIMONIAL, FINANCEIRO, COMPENSAÇÃO E CUSTOS.
  • SISTEMA FINANCEIRO

    Relacionado com as entradas e saídas de recursos, ou seja recebimentos e pagamentos de natureza orçamentária e extra-orçamentária. Suas principais contas estão relacionadas com as contrapartidas do grupo “DISPONÍVEL”, visto que este grupo representa as entradas e saídas de recursos.

    SISTEMA PATRIMONIAL

    Registra a incorporação e desincorporação de ativos e passivos.

    SISTEMA ORÇAMENTÁRIO

    Representa os atos de natureza orçamentária. Nele é feita a comparação da receita prevista com a sua realização e da despesa fixada com a sua execução, portanto os fatos de arrecadação da receita e liquidação da despesa passam por este sistema.

    SISTEMA DE COMPENSAÇÃO

    Representado pelos atos praticados que não afetam o Patrimônio num primeiro momento, mas que direta ou indiretamente, passam a afeta-lo


    FONTE: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/cge/manual_siafem_integra.pdf

  • Questão desatualizada

    Atualmente os Sistemas são: Orçamentário, Patrimonial, Compensação e Custos.

    OBS.: Não confundam Balanço Financeiro com Sistemas Financeiros que são coisas diferentes, o SISTEMA FINANCEIRO NÃO EXISTE MAIS, está agora contemplado junto ao Sistema Patrimonial. Mas o Balanço Financeiro continua existind
    o.
  • SUBSISTEMAS, né, galera. Não temos mais sistemas, e sim, subsistemas: orçamentário, custo, patrimonial e compensação. 

  • Atualizando...

    Sistemas: Orçamentário / Financeiro / Patrimonial e de Compensação

    Veja a definição de cada um no link abaixo

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/sistemas-contabeis-contabilidade-publica.htm

  • Prezados, muita informação equivocada por aqui. A questão pede:


    A lei 4.320/64:

    Art 89. " A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL e INDUSTRIAL."


    OU os conceitos e aplicações dela decorrentes:

    "O atual sistema de informação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público utiliza-se dos subsistemas: ORÇAMENTÁRIO, PATRIMONIAL, COMPENSAÇÃO e CUSTOS" - Portaria STN nº 751/2009 - MCASP (vigente até esta data).


    Portanto, a questão peca ao citar os sistemas "de resultados" e "orçamentário-financeiro", que não existem nem em um normativo nem em outro.

  • Resultado são em empresas privadas.


ID
52330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela
decorrentes, julgue os itens de 92 a 96.

De acordo com as características do regime contábil adotado no Brasil, a receita lançada e não arrecadada será apropriada no exercício de seu recebimento, exceto se inscrita em dívida ativa, hipótese em que o resultado econômico será imediatamente afetado.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO
    Art 35 da 4320/64

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I- As receitas nele arrecadas
    II- As despesas nele legalmente empenhadas

    No caso da dívida ativa, a inscrição (lançamento) caracteriza que o recurso é garantido, não exigindo assim o estágio de arrecadação para considerar o recurso como certo. Portanto o resultado econômico é imediatamente afetado.

  • QUESTÃO CORRETA.

    PERTENCEM AO EXERCÍCIO AS RECEITAS NELE ARRECADADAS, ENTRETANTO
    EXISTE UMA EXCEÇÃO E TRATA-SE DA DÍVIDA ATIVA, POIS A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA ALTERA O RESULTADO ECONÔMICO, JÁ QUE SE CONSIDERA O FATO COMO LÍQUIDO E CERTO.

    Comentário do Prof. Flávio Assis (http://www.obcursos.com.br/downloads/recursos/tcu_tecnico_comentado.pdf)

  • CERTO - na contabilidade pública se adota-se o regime de caixa para as RECEITAS, isto é, registra-se a receita somente quando o dinheiro é recebido. A Divida ativa é uma exceção ao regime contábil de caixa, da receita, isto é, quando um tributo é lançado em Divida Ativa, o resultado patrimonial aumenta pois no balanço o tributo entra como um Título Executivo Extrajudicial (resultado econômico será imediatamente afetado). 

    Atenção: a contabilidade pública adota o Regime Contábil Misto, de caixa para Receita e de competência para Despesa.

     

  • INSCRIÇÃO da Dívida Ativa - Receita somente pelo enfoque PATRIMONIAL (aumenta o PL)

    RECEBIMENTO da Dívida Ativa - Receita somente pelo enfoque ORÇAMENTÁRIO (entra $)

  • É muito simples:

    (Art. 35.)
    Uma receita lançada em 2009 e arrecadada em 2010 pertence ao exercício financeiro de 2010!
    Todavia, existe uma exceção que é se inscrita em dívida ativa.

    Questão correra!
  • QUESTÃO CORRETA. 
    PERTENCEM AO EXERCÍCIO AS RECEITAS NELE ARRECADADAS, ENTRETANTO COMENTEI EM SALA DE AULA QUE EXISTE UMA EXCEÇÃO E TRATA-SE DA DÍVIDA ATIVA, POIS A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA ALTERA O RESULTADO ECONÔMICO, JÁ QUE SE CONSIDERA O FATO COMO LÍQUIDO E CERTO.

ID
52333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela
decorrentes, julgue os itens de 92 a 96.

A lei em questão distinguiu as aplicações em imóveis ora como investimentos ora como inversões financeiras. Daí a diferença entre a construção e a simples aquisição para uso de imóveis já concluídos e em utilização. No primeiro caso, gera-se um incremento no PIB; no segundo, mera transferência da propriedade de bens já produzidos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 4320/64, no seu art 12,

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    CORRETA

  • A diferenciação básica de INVESTIMENTO para INVERSÃO FINANCEIRA é que o primeiro gera incremento no PIB.

    Exemplo: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA

    Vai gerar serviços, rendas, aumentando assim o PIB

    Já no caso de o governo comprar uma escola privada e transformá-la em pública, é simplesmente uma INVERSÃO FINANCEIRA, em nada coopera para o aumento do PIB

  • Investimentos: as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. A concretização do objeto agrega valor ao capital investido. Ex: Adm. pública compra um prédio para executar obra. Em teoria, o valor da obra pública concluída é maior que o capital utilizado para comprar o prédio.

     

    Inversões Financeiras: as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização (imóveis usados); aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. Simples transformação do capital e transferência de titularidade, sem agregar valor. Ex: Adm. pública compra um imóvel já usado. O que ocorre aqui é apenas uma transferência de propriedade, sem nenhum ganho de capital ou acréscimo ao PIB brasileiro​.

     

    Bons estudos

  • GABARITO: CERTO

     

    A inversão financeira é a despesa de capital que, ao contrário de investimentos, não gera serviços e incremento ao PIB.Por exemplo, a
    aquisição de um prédio já pronto para a instalação de um serviço público é inversão financeira, pois se mudou a estrutura de propriedade do bem, mas não a composição do PIB.

    Já investimentos são as despesas de capital que geram serviços e, em consequência, acréscimos ao PIB. Por exemplo, a construção de um novo edifício é um investimento, pois, além de gerar serviços, provoca incremento no PIB.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

     

    INVERSÃO FINANCEIRA-> IMÓVEL JÁ CONCLUÍDO E EM UTILIZAÇÃO, NÃO ACRESCENTA O PIB.

    INVESTIMENTO-> CONSTRUÇÃO DE UM IMÓVEL, ACRESCENTA O PIB.


ID
55243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

Na instalação de um órgão público recentemente criado, para que haja contribuição do setor público para a formação do Produto Interno Bruto, deve-se optar pela construção de um prédio, em vez de, simplesmente, adquirir um imóvel já construído.

Alternativas
Comentários
  • 'As despesas de capital da espécie Investimentos contribuem para a formação do PIB – Produto Interno Bruto, já as despesas de capital da espécie Inversões Financeiras não contribuem para a formação do PIB. InvestimentosDespesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Inversões FinanceirasDespesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas. 'Logo, a construção de um prédio caracteriza uma despesa de capital de Investimentos (que contribui para a formação do PIB), já a aquisição do imóvel já construído caracteriza uma despesa de capital de Inversão Financeira (que não contribui para a formação do PIB). ';)
  • CORRETO.
    Trata-se das inversões financeiras.
    As depesas de capital podem ser:
    Investimentos;
    Inversões Financeiras e 
    Amortização da dívida.
  • Deve-se optar? Gente, essa restrição imposta pelo Cespe, ao meu ver, invalida a questão. 

  • Mas e se a aquisição vier a ser mais vantajosa para a administração?

  • Perfeito o comntário da Cris. É isso mesmo.


ID
56560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam acerca de noções de
administração financeira e administração de recursos humanos.

Uma organização que adota o regime de competência reconhece as receitas e despesas apenas quando ocorrem entradas e saídas efetivas do caixa da organização.

Alternativas
Comentários
  • entradas e saídas efetivas corresponde ao regime de caixa
  • PELO REGIME DE COMPETENCIA AS DESPESAS E RECEITAS SÃO LANÇADAS DE ACORDO COM SEU FATO GERADOR INDEPENDENTE DA DATA DO RECEBIMENTO OU ENTREGA DE VALORES. NO ENTANTO O REGIME DE CAIXA ADOTA O CRITÉRIO DE ENTRADA E SAIDA DE DINHEIRO DO CAIXA.
  • Regime caixa: reconhece receitas e despesas somente no momento do recebimento ou pagamento (quando entra e sai do caixa).Regime competência: reconhece as receitas e despesas no momento do fato gerador, independetemente do recebimento ou pagamento
  • o correto seria regime de caixa e não regime de competencia por isso q a questão está errada
  • Os Regimes contábeis são formas e momentos de se registrar algo na contabilidade . Podem ser

    CAIXA - As Receitas e Despesas são registradas a partir do seu recebimento e pagamento , mas não nos seus fatos geradores . Só envolve dinheiro

    COMPETÊNCIA - As Receitas e Despesas são registradas nos seus fatos geradores e não no seu recebimento e pagamento

    Importante lembrar que o Brasil adota , segundo a lei 4320 um Regime Misto para registrar os seus eventos , ou seja utiliza um Regime de Caixa nas receitas arrecadadas e um Regime de Competência nas despesas empenhadas .

    Porém , segundo a CF de 1988 o Brasil adota um Regime de Competência para o registro dos seus eventos , tanto na arrecadação de receitas como no empenho de despesa . Ou seja , é registrado com base nos seus fatos geradores .

    Caso a prova perguntar tem que se basear no fundamento da questão , se é conforme a lei 4320 ou CF . Caso não exemplifique opte pela CF , já que essa tem hiererquia superior a lei .

  •  

    ERRADO
     
    O Princípio da Competência é de máxima importância. Esse princípio determina que as receitas e despesas devam ser incluídas na apuração
    do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente do recebimento ou do
    pagamento. 
     
    É de fundamental importância compreender a diferença entre o regime de competência e o regime de caixa.
     
    No regime de caixa, as receitas e despesas são reconhecidas, respectivamente, no momento de seu recebimento ou pagamento. Este regime é intuitivo, freqüentemente utilizado por nós, no controle pessoal dos gastos.
     
    No regime de competência, as receitas e despesas devem ser reconhecidas na apuração do resultado do período a que pertencerem e, de forma simultânea, quando se correlacionam. As despesas devem ser reconhecidas independentemente de seu pagamento e as receitas quando de sua realização, independentemente do recebimento.
     
    Fonte: Luiz Eduardo Santos www.pontodosconcursos.com.br Página 63 de 123
    Curso on-line – AFRFB 2009 – Contabilidade Decifrada – Aula 00 – demonstrativa
  • Só lembrando:

    O regime de adotado na execução do Orçamento Federal Brasileiro é o Regime Misto!!!!!

    Regime de Competência para as Despesas

    Regime de Caixa para as Receitas


    Bons Estudos a Todos!!
  • O regime adotado no Brasil é o regime misto.

    Pelo regime de competência as receitas e as despesas são lançadas de acordo com o fato gerador independente da data do recebimento ou entrega de valores, O regime de caixa adota o critério de entrada e saída de dinheiro do caixa.

    ERRADO.

  • Errado.

    Princípio da Competência: determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento, aplicando-se integralmente ao Setor Público. Na contabilidade governamental tal princípio se refere apenas às despesas que se utiliza do regime de competência.

    REGIME DE CAIXA: é o regime contábil que apropria/reconhece as receitas e despesas somente no período de seu efetivo recebimento ou pagamento (quando entra e sai do caixa), independentemente do momento em que foram realizadas.

    REGIME COMPETÊNCIA: reconhece as receitas e despesas no momento do fato gerador, independentemente do recebimento ou pagamento.

    Obs. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos ONZE imediatamente anteriores, adotando-se o regime de COMPETÊNCIA.

    Receita = regime de caixa.

    Despesa = regime de competência.


ID
68992
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/64, serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320/64Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.NA CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 166...§ 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:a) dotações para pessoal e seus encargos;b) serviço da dívida;c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ouIII - sejam relacionadas:a) com a correção de erros ou omissões; oub) com os dispositivos do texto do projeto de lei.§ 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.(...)§ 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
  • O gabarito está errado, consta a resposta como a E, mas a única que não está proibida implicitamente de acordo com a C.F e explcitamente pela Lei 4.320/64 é a A,pois as outros são expressamente vedadas.LEI 4320/64 Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta; b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
  • CF/88 Art 166.§ 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. Portanto, a letra A está errada.As letras B,C e D estão erradas pois são as vedações do artigo 33 da Lei 4320a letra E está correta, pois na lei fala-se que "não se admitirão emendas ao projeto de lei de orçamento que visem a:a)alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, SALVO quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta."O item E fala justamente da exceção.
  • Da elaboração da Lei de Orçamento

     Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

     Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

      a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;


  • NÃO SE ADMITIRÃO EMENDAS ao projeto de Lei Orçamento que visem:

    a) alterar dotação solicitada para despesa de custeio

    - salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta

     

    b) conceder dotação para início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado

    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções

  • Gabarito: E

    Bons estudos! Jesus Abençoe!

  • LETRA E

     

    Macete : ALTERAR DOTAÇÃO? SÓ SE HOUVER INEXATIDÃO.


ID
68998
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre os Balanços elaborados em conformidade com a Lei nº 4320/64, considere:

I. O ativo financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis dependentes de autorização orçamentária e os valores numerários.

II. O passivo financeiro compreenderá as dívidas flutuantes e outras obrigações que independam de autorização orçamentária para pagamento.

III. Os restos a pagar do exercício serão computados na receita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

IV. O passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

V. O ativo permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação independa de autorização legislativa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. O ativo financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis dependentes de autorização orçamentária e os valores numerários.ERRADO -Art. 105 - § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis INDEPENDENTEMENTE de autorização orçamentária e os valores numerários.II. O passivo financeiro compreenderá as dívidas flutuantes e outras obrigações que independam de autorização orçamentária para pagamento. CORRETA.III. Os restos a pagar do exercício serão computados na receita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.ERRADA- Art. 103 - Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita EXTRA-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.IV. O passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. CORRETAV. O ativo permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação independa de autorização legislativa.ERRADA -Art. 105 - § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação DEPENDA de autorização legislativa.
  • I.ERRADO - O ativo financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis dependentes de autorização orçamentária e os valores numerários.Lei 4320 - Art. 105.         § 1º O Ativo Financeiro …. realizáveis independentemente de autorização orçamentária..rários.II. CORRETO - O passivo financeiro compreenderá as dívidas flutuantes e outras obrigações que independam de autorização orçamentária para pagamento.        LETRA DA LEI - § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento independa de autorização orçamentária.ATENÇÃO PEGADINHA – Na letra da lei, tanto o parágrafo 3 e 4 mencionam a dívida fundada na definição, mas a doutrina já pacificou o entendimento que Passivo Financeiro é a dívida Flutuante e Passivo Permanente é a Fundada (consolidada, de Lprazo). A banca não considerou a letra da lei, a lei está errada pois não sofreu os trâmites corretos de revisão devido ao fechamento do congresso em 64.ERRADO - III. Os restos a pagar do exercício serão computados na receita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.LC 4320/64 Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará ...dos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.        Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.CORRETO - IV. O passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.        § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.ERRADO _ V. O ativo permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação independa de autorização legislativa.         § 2º O Ativo Permanente ---mobilização ou alienação dependa de autorização legislat
  • Dica para memorização:fINanceiro = INdepende de autorização orçamentária (ativo e passivo)Permanente = Depende de autorização legislativa (ativo e passivo)
  • COMPLEMENTANDO, VALE DIZER QUE DÍVIDA FLUTUANTE REFERE-SE AO PASSSIVO FINANCEIRO, POIS INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
    DÍVIDA FUNDADA REFERE-SE AO PASSIVO PERMANENTE,PORQUANTO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

  • Dívida flutuante está inserida no passivo financeiro:
    -Restos a pagar
    -serviço da dívida a pagar
    -cauções, depósitos ( inclusive judiciais), consignações, retenções
    débitos de tesouraria
    papel moeda
  • Analisando o artigo 105 e encontrando o Y (a chave para responder essa questão)

    ativos ou passitos - FINANCEIROS   - INDEPENDEM autorização ORÇAMENTARIA

    ativos ou passitos - PERMANENTES - DEPENDEM autorização LEGISLATIVA

     Aplicando o Y:

    I. O ativo financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis dependentes de autorização orçamentária e os valores numerários.
    ERRADA: Independe de autorização orçamentária.

    II. O passivo financeiro compreenderá as dívidas flutuantes e outras obrigações que independam de autorização orçamentária para pagamento. correta

    III. Os restos a pagar do exercício serão computados na receita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
    Sei lá que porra é essa: se alguém souber comentar, por favor.

    IV. O passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. correta

    V. O ativo permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação independa de autorização legislativa.

    ERRADA: depende de autorização legislativa 


     

  • ITEM III

     Art. 103. [...]

      Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária


  • Ativo Financeiro -> créditos e valores realizáveis INDEPENDENTEMENTE de autorização orçamentária e os valores numerários

    Ativo Permanente -> bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação DEPENDA de autorização legislativa

    Passivo Financeiro -> dívidas fundadas e outras pagamento INDEPENDA autorização orçamentária

    Passivo Permanente -> dívidas fundadas e outras que DEPENDAM de autorização legislativa para amortização ou resgate

  • Pessoal, acho interessante fazer um comentário sobre a dívida pública, a qual é dívida em flutuante e fundada, ambas compreendidas no passivo financeiro.

     

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo o art. 92, da Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; e IV - os débitos de tesouraria.

     

    Como depósitos (inciso III) podem-se considerar as consignações ou cauções e garantias recebidas em função de execução de obra pública, por exemplo.

     

    Os débitos de tesouraria (inciso IV) são, por exemplo, operações de crédito por antecipação de receita (ARO) destinadas a cobrir insuficiências de caixa ou tesouraria.

     

    Os serviços da dívida (inciso I) são os montantes relativos aos encargos, juros, correção monetária e a parte da amortização do principal da dívida fundada e, por isso, devem ser excluídos da dívida flutuante.

     

    Já os serviços da dívida a pagar (inciso II) são um tipo de restos a pagar. Passaram pelo estágio de empenho e liquidação, mas não foram pagos no respectivo exercício. Tais passivos, originalmente, não são dívidas flutuantes. Correspondem a valores registrados na dívida fundada que, por ocasião da falta de pagamento, são transferidos para a dívida flutuante.

     

    Quanto à dívida fundada, esta é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses (art. 98, da Lei nº 4.320/64), contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

  • - O que for FINANCEIRO = independe de autorização legislativa.

    - O que for PERMANENTE = depende de autorização legislativa.

    Atenção!

    Os parágrafos 3º e 4º do artigo 105 mencionam dívida fundada na definição, mas a doutrina já pacificou o entendimento:

    Passivo Financeiro = dívida flutuante

    Passivo Permanente = dívida fundada

     

     

  • Ativo/ Passivo F IN anceiro = IN depende de autorização

    Ativo/ Passivo permanente - depende de autorização

    Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!


ID
77392
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o controle contábil do patrimônio público, à luz da Lei nº .320/64, analise os itens a seguir.

I - Na avaliação dos bens em almoxarifado, utiliza-se o critério do custo fixo.

II - Os bens móveis e imóveis poderão ser reavaliados.

III - Os bens móveis e imóveis serão avaliados pelo valor de aquisição, pelo custo
de produção ou de construção.

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns)

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimento da Lei 4.320, art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes: II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção; III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras. § 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.
  •    Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:

            I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;

            II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;

            III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.

            § 1° Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional.

            § 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.

            § 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.

  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!


ID
77533
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

. Ao verificar a necessidade do registro contábil do pagamento de restos a pagar processados, no encerramento de determinado exercício financeiro, um analista do BACEN concluiu, de acordo com a Lei nº 4.320/64, estar diante de uma

Alternativas
Comentários
  • No exercício em que forem pagos, os restos a pagar serão contabilizados como despesas extraorçamentárias.Quando forem inscritos, os restos a pagar correspondem a receita extraorçamentária. "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária" (p.u. art 103 da 4320).Resumindo:Inscrição de RP - Receita extraorçamentáriaPagamento de RP - Despesa extraorçamentária
  • Vamos ver o que diz o Mestre Valdecir Pascoal sobre a classificação da receita pública quanto à natureza:


    --- > ORÇAMENTÁRIA – É a receita que decorre da Lei Orçamentária. A categoria econômica e as suas fontes estão assinaladas no art. 11 da Lei no 4.320/1964.


    Exemplos: receita tributária, de contribuições, patrimonial, operações de crédito (exceto ARO), alienação de bens, etc.


    ATENÇÃO: Nos termos do art. 57 da Lei no 4.320/1964, excetuando as receitas extraorçamentárias, serão classificadas como “receita orçamentária”, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.


    Exemplo: a omissão da previsão de determinado imposto na Lei Orçamentária, em razão de erro, não ensejará a sua classificação como extraorçamentária. Na verdade, para definir uma receita como orçamentária o relevante é saber se a sua natureza é orçamentária. Nesse caso, a receita desse imposto não previsto no orçamento deverá ser registrada como “orçamentária”, o que poderá, eventualmente, gerar um “excesso de arrecadação”.


    --- > EXTRAORÇAMENTÁRIA – compreende os ingressos financeiros ou créditos de terceiros que não integram o orçamento público e que constituirão compromissos exigíveis do ente, como simples depositário ou como agente passivo da obrigação, cujo pagamento independe de autorização legislativa.


    São as receitas assinaladas no parágrafo único do art. 3o da Lei no 4.320/1964, a exemplo: ARO – operações de crédito por antecipação de receita, cauções, depósitos para garantia de instâncias, consignações em folha de pagamento.


    Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária (art. 103, Parágrafo único, da Lei 4320/1964).


    Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA.


    Na Contabilidade Pública, se essa despesa vier a ser inscrita em restos a pagar no fim do exercício, será necessário computá-la como RAP do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano.


    Na contrapartida, também no balanço financeiro, os RAP, quando forem pagos, serão classificados como despesas extraorçamentárias.


    Gabarito: alternativa E

  • Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os
    recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária,
    conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.


    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária
    para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

  • RESTOS A PAGAR

    1º fixada na LOA -. Despesa orçamentária (D.O)

    2º INSCRIÇÃO RP NO FIM DO EXERCÍCIO - RECEITA EXTRA para compensar a D.O.

    pagamento do RP DESPESA EXTRA (DEX).

    Ao verificar a necessidade do registro contábil do pagamento de restos a pagar processados, no encerramento de determinado exercício financeiro, um analista do BACEN concluiu, de acordo com a Lei nº 4.320/64, estar diante de uma DEX - DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA


ID
79852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n.º 4.320/1964, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. Com a Portaria Interministerial STN/SOF n.o 338/2006, essas categorias econômicas foram detalhadas em receitas correntes intra-orçamentárias e receitas de capital intra-orçamentárias. A respeito da função das receitas intra-orçamentárias, julgue o próximo item.


Como se destinam ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento do ente público, as contas de receitas intra-orçamentárias não têm a mesma função da receita original, sendo criadas a partir de base própria pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Conforme discorre o prof. Alexandre Vasconcellos..."A QUESTÃO AMPAROU-SE NA PORTARIA STN/SOF Nº 338/2006, QUE INTRODUZIU NOVAS ESPECIFICAÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES E DE CAPITAL.O ERRO ESTÁ NOS 'REGISTROS DAS RECEITAS PROVENIENTES DE ÓRGÃOS PERTENCENTES AO MESMO ORÇAMENTO PÚBLICO', NA VERDADE ELAS SÃO REGISTRADAS ENTRE ÓRGAOS PERTENCENTES A ORÇAMENTOS DIFERENTES COMO EXEMPLIFICA A PORTARIA NO CASO DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, O ARTIGO 1º DA REFERIDA PORTARIADIZ:Definir como intraorçamentárias as operações que resultem de despesas de órgãos, fundos,autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.”:)
  • Ao meu ver, o erro da questão está em dizer que "...não têm a mesma função da receita original, sendo criadas a partir de base própria pela Secretaria do Tesouro Nacional. ..."Visto que, segundo o MCASP:As classificações intra-orçamentárias não constituem novas categorias econômicas de receita.Essas TÊM A MESMA FUNÇÃO DA RECEITA ORIGINAL, diferenciando-se apenas pelo fato de destinarem-se ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento fiscal e da seguridade social.Bons estudos a todos!
  • A classificação INTRA-ORÇAMENTÁRIA é somente para não haver duplicidade no reconhecimento de receita de mesmo orçamento de órgão ou ministério, é um desmembramento.

    Exemplo: Ministério da Saúde recebe dotação de 100.000, se ele descentraliza 20.000 para um órgão de seu ministério, o órgão recebedor classificará essa receita como intra-orçamentária dentro do grupo corrente ou capital dependendo da destinação desse recurso.
  • Concordo com as opiniões acima, ressalto que o objetivo em classificar tais operações como intra-orçamentárias é de evitar duplicidades na consolidação dos orçamentos
  • O erro consiste em dizer mesmo orçamento. O correto é mesma esfera governamental.
  • O erro está no trecho: não têm a mesma função da receita original.

    O manual de receita pública diz que "Estas (receitas-intraorçamentárias) têm a mesma função da receita original, diferenciando-se apenas  pelo fato de destinarem-se ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento do ente"

    Embora as receitas intra-orçamentarias podem ser trasferidas entre órgãos do orçamento fiscal e o da seguridade social coloquei o grifo em AZUL porque assim está no manual de receita pública.
  • Receitas ou ingressos intraorçamentárias: São receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo.

    Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades.

    Importante destacar que não são novas categorias econômicas de receita, mas sim meras especificações das categorias corrente e capital. Portanto, possuem mesma função da receita original.

    Foram instituídas pela Portaria Interministerial STN/SOF 163, 04 de maio de 2001.


ID
79876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n.º 4.320/1964, em seu art. 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. Com a Portaria Interministerial STN/SOF n.o 338/2006, essas categorias econômicas foram detalhadas em receitas correntes intra-orçamentárias e receitas de capital intraorçamentárias, constituindo, assim, contrapartida das despesas intra-orçamentárias. Com relação ao efeito das contas de natureza intra-orçamentária na consolidação das contas públicas, julgue o item abaixo.

Com o novo detalhamento, as despesas e receitas intraorçamentárias poderão ser identificadas de modo que se anulem os efeitos das duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.

Alternativas
Comentários
  • "As receitas intra-orçamentárias constituem contrapartida das despesas realizadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”, incluída na Portaria Interministerial STN/SOF n° 163/2001 pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de 14 de outubro de 2005. Dessa forma, na consolidação das contas públicas, essas despesas e receitas poderão ser identificadas, de modo que se anulem os efeitos das duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento."
  • Diante disso, para evitar esse risco de “desinformação”, utilizam-se as
    receitas intraorçamentárias e, em contrapartida, as “despesas
    intraorçamentárias”, que representam uma modalidade de aplicação
    específica (modalidade 91: “Aplicação Direta Decorrente de Operação entre
    Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da
    Seguridade Social”).
    Com isso, os órgãos e entidades que participam de operações financeiras
    recíprocas (aquisições de bens/serviços, pagamento de tributos etc.)
    registram suas respectivas receitas e despesas, mas a União, ao agregar
    as informações, não considerará tais movimentações de recursos para
    fechar seus balanços.
  • errada tava o cool de quem há 12 anos tava passando informação errada


ID
79897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O legislador definiu para a execução financeira aplicada à administração pública brasileira o regime misto, ou seja, o regime de competência para as despesas e de caixa para as receitas, conforme disposto no art. 35 da Lei n.o 4.320/1964. Contudo, o registro do direito se dará no momento do fato gerador, em observância aos princípios da competência e da oportunidade. Acerca desse entendimento, julgue o item abaixo.

No momento da arrecadação, o ente deverá registrar no sistema orçamentário a receita pelo regime de caixa e, ao mesmo tempo, proceder à baixa do ativo anteriormente registrado.

Alternativas
Comentários
  • Não seria no momento do recolhimento?
  • concordo com o colega. Eis um exemplo:A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social odebecem às seguintes normas:A Empresaa) arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;b) recolher o produto arrecadado na forma da letra "a" acima e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas e creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamento decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, no dia dez do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura,prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário neste dia.c) recolher as contribuições provenientes do faturamento e do lucro, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal vigente;
  • No setor público, o registro da receita é feito no momento do recolhimento e não no da arrecadação. a Receita Pública passa pelo estágio do lançamento, quando for o caso é claro, que é o momento em que o crédito tributário é especificado e atribuido ao contribuinte; pelo estagio da arrecadação, que é o momento em que o contribuinte procura a tesouraria ou os órgãos recebedores para quitar a dívida; e pelo recolhimento que é o momento em que os órgãos arrecadores depositam os valores da conta única.A resposta desta questão é ERRADA.
  • Não seria do recolhimento?
  • Vejam o que o prof Glauber Mota disse sobre a questão:NO REGISTRO DA RECEITA TRIBUTÁRIA HÁ LANÇAMENTOS APENAS NOS SISTEMAS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. ISSO É A REGRA.TODAVIA, COM O MANUAL DA RECEITA PÚBLICA, É POSSÍVEL QUE SE FAÇA O REGISTRO NO MOMENTO DO LANÇAMENTO FISCAL DO DIREITO A RECEBER A RECEITA. QUANDO ISSO É FEITO, HÁ NECESSIDADE DE REGISTRO TAMBÉM NO SISTEMA PATRIMONIAL.A QUESTÃO MERECE RECURSO!O GABARITO CORRETO É ERRADO. SOMENTE PODERIA SER CONSIDERADO VERDADEIRO SE O ENUNCIADO TIVESSE FEITO REFERÊNCIA AO REGISTRO DO DIREITO NO ATIVO DO ENTE PÚBLICO.obs: sabe o que foda!!! estudar, estudar estudar, aprender, aprender aprender e as bancas, que não têm o menor respeito com os candidatos, errarem feio! criarem situações dúbias p/ declassificar os candidatos preparados!!! isso desanima!!!
  • Lembrando que o regime CONTÁBIL é da competência o regime misto é apenas orçamentário.
  • Será que a questão não se baseou nisto aqui :

     

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            II - as despesas nêle legalmente empenhadas

  • Galera....

    No regime orçamentário, o regime adotado pelo Brasil é o MISTO

    A Receita é reconhecida a partir do estágio de ARRECADAÇÃO
    E a Despesa a partir do estágio do EMPENHO

    assim, a primeira parte da assertativa esta correta..
    a segunda parte diz respeito a contabilidade pública....

    no momento em que se lança a receita, devido ao metodo das partidas dobradas nos devemos ou diminui um ativo ou aumenta o passivo e no caso da questão: nos diminuimos o direito que o Estado tinha de receber aquela receita

    Dessa forma assertativa : CORRETA
  • Segue os lançamentos:

    1º) Previsão da Receita

    Sistema Orçamentário:
    D: Receita a Realizar
    C: Previsão Inicial da Receita


    2º) Arrecadação da Receita

    Sistema Financeiro
    D: Ativo (bancos)
    C: Rec. Efetiva (tributos)

    Sistema Orçamentário
    D: Receita Realizada
    C: Receita a Realizar


    Sistema Compensado
    D: DDR a Utilizar
    C: Disponibilidade de Recursos

    Na Arrecadação da Receita observa-se que houve a baixa do ativo registrado no momento 1º) Previsão da Receita, ambos feitos no sistema orçamentário.
  • Diferença entre regime de caixa e de competência (obs. ler abaixo somente quem não sabe a diferença)
    Em questões como essa, muita gente se dá mal por não lembrar a diferença entre tais conceitos. O melhor jeito de explicar é dando exemplo.
    Suponhamos que dia 24 de dezembro de 2013 vc vai no supermercado comprar os produtos da ceia de natal e pague com seu cartão de crédito, cuja fatura só será paga um mês depois, já em 2014.
    Na contabilidade do supermercado, se eles adotarem o regime de competência, considerarão que o valor da sua compra deve ser contabilizada em 24/12, que é quando vc fez a despesa. Mas se eles adotarem o regime de caixa, só vão contabilizar a compra quando o dinheiro "entrar" pra eles, o que só ocorrerá em 2014.
    O legal pra decorar isso e não confundir é lembrar desse exemplo. Lembre de associar "competência" com o fato da dona de casa ser "competente" pra fazer as compras de casa e trazer os produtos comprados, o que se dá na hora da compra. E associe "caixa" ao caixa do supermercado, que só vai ver o dinheiro da dona de casa quando ela efetivamente pagar a fatura, só então é que o dinheiro entrará no seu "caixa".
    Trazendo agora o conceito mais “técnico”:
    Regime de Competência: o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber) .
    Regime de Caixa: diferente do regime de competência o Regime de Caixa, considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária.
    É isso, espero ter ajudado alguns colegas que como eu já "apanharam" muito pra aprender a diferença!
  • NO MOMENTO DO FATO GERADOR - EXEMPLO: IPTU em 1 de janeiro

    D - IPTU A RECEBER

    C - RECEITAS DE IPTU

    NO MOMENTO EM QUE O CONTRIBUINTE PAGAR O BOLETO

    D - CAIXA

    C - IPTU A RECEBER

    Perceberam a diminuição do ativo anteriormente registrado?

  • Complementando o comentário do colega Daniel:

    Manual de Contabilidade Aplicado Ao Setor Púbico (MCASP).

    1 - Ativo (natureza patrimonial)

    2 - Passivo (natureza patrimonial)

    3 - Variação Patrimonial Diminutiva (natureza patrimonial)

    4 - Variação Patrimonial Aumentativa (natureza patrimonial)

    5 - Controles de Aprovação do Planejamento e do Orçamento (natureza orçamentária)

    6 - Controles da Execução do Planejamento e do Orçamento (natureza orçamentária)

    7 - Controles Devedores (natureza de controle)

    8 - Controles Credores (natureza de controle)

    As contas ímpares (1,3,5,7) aumentam a débito e diminuem a crédito.

    As contas pares (2,4,6,8) amentam a crédito e diminuem a crédito.

    NO MOMENTO DO FATO GERADOR (LANÇAMENTO) - EXEMPLO: IPTU em 1 de janeiro

    D - IPTU A RECEBER (registro em ‘1-ativo’ – que aumenta a débito) ---> Fazenda registra um direito de receber $$

    C - RECEITAS DE IPTU (registro em ‘4-VPA’ que aumenta a crédito)

    NO MOMENTO EM QUE O CONTRIBUINTE PAGAR O BOLETO (ARRECADAÇÃO DA RECEITA)

    D – CAIXA (registro em ‘1-ativo’ – que aumenta a débito) ---> Fazenda registra receita via regime de caixa (só quando arrecada)

    C - IPTU A RECEBER (registro em ‘1-ativo’ – que diminui a crédito) ---> esse direito que a Fazenda tinha contra o contribuinte deixa de existir, pois recebeu o dinheiro.

    Resposta: certo.


ID
92074
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para a aquisição de um equipamento de telefonia, a prefeitura do município WE utilizou recursos oriundos de operações de crédito consignadas na Lei Orçamentária Anual e cujo prazo de pagamento era de 10 meses. Nesse caso, de acordo com a Lei n o 4.320/64 e a Lei nº 101/2000, o valor obtido com a operação de crédito deveria ser classificado como

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei:Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
  • Complementando o comentário da nossa colega Belizia. As receitas orçamentárias são aquelas que sua arrecadação dependem de autorização legislativa( ato realizado através da LOA na forma da lei 4320/64 e da LRF 101/00) e são realizadas através de dotação orçamentária. Resumidamente as receitas orçamentárias são aquelas que integram o Orçamento Público aprovado na LOA.Portanto reposta correrta. Letra D)
  • CUIDADO!!Operações de crédito - receitas orçamentárias Operações de crédito por antecipação de receita - receitas extraorçamentárias
  • LEI 4320/64

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

  • Segundo o professor Wilson Araújo, toda receita prevista na LOA é orçamentária (caso da questão), mas nem toda receita orçamentária estará prevista na LOA. Neste último caso, temos como exemplo os tributos aprovados após a LOA e as operações de crédito não previstas inicialmente na loa. 

    A receita é classificada como orçamentária pelo fato de a renda pertencer ao Esado, estando ela ou não na LOA.

    MAS CUIDADO: as operações de crédito por antecipação  de receita (AROs) SÃO receita extraorçamentária, jamais vão figurar na LOA, como explica a seguinte questão do CESPE :

    Conceitualmente, receita extra-orçamentária é aquela que não integra o orçamento público e sua realização não se vincula à execução do orçamento. GAbarito: certo

  • Correta D

    LEI 4320/64

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias,todas as receitas arrecadadasinclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.


  • *Operações de crédito = receitas orçamentárias.  *Operações de crédito por antecipação de receita = receitas extraorçamentárias.

  •  O valor obtido com a operação de crédito deveria ser classificado como...

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadasinclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

    Art. 3º, p.u.: Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiros.

    Operações de Crédito ----> Receitas orçamentárias

    Operações de crédito por antecipação da receita ----> Receitas extraorçamentárias


ID
97165
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista o orçamento público e o disposto na Lei nº 4.320/64, analise:

I. Despesas necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração.

II. Despesas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais.

Os conceitos acima se referem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Despesa de capitalCategoria de classificação da despesa que se desdobra em investimento, inversão financeira e transferência de capital; tem por propósito formar e/ou adquirir um bem de capital de modo a contribuir para o incremento da capacidade produtiva. Subvenção EconômicaAlocação destinada à cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda de gêneros alimentícios ou outros e também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais. Despesa correnteCategoria de classificação da despesa que se desdobra em despesa de custeio e transferência corrente; destina-se a promover a execução e a manutenção da ação governamental e não contribui diretamente para aumentar a capacidade produtiva da economia. Despesa de custeioAquela necessária à manutenção da ação governamental e à prestação de serviço público, tais como: pagamento de pessoal e de serviços de terceiros, compra de material de consumo e gasto com reforma e conservação de bens móveis e imóveis. Transferências CorrentesDotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição à previdência social, entre outros. Fonte: http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/Glossario
  • Alternativa "E" despesas de custeio e despesas de capital.

    Art. 12 § 1º. Classificam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Art. 13 Despesas de capital- investimentos

    Obras públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

     

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     

    DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras; Transferências de Capital


ID
97825
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As receitas públicas podem ser classificadas, com base na Lei nº 4.320/64, de acordo com a fonte de que provêm, em receitas

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa A.Artigo 11 da Lei. "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital".
  • FCC entregando o jogo. Fato raro. Letra A.

  • Ingresso/Natureza: Orçamentária OU EXTRA Orçamentária.

    Classificação das receitas por natureza é integrada pelos seguintes níveis: a categoria econômica, a origem e a espécie da receita pública. (Q214305)

        

                                              

    Periodicidade/Regularidade: Ordinárias OU Extraordinárias

                                                  

     

    Categoria econômica (CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA): CORRENTE e DE CAPITAL

    - Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    - ATENÇÃO: também chamada “de acordo com a FONTE de que provêm

     

     

    Coercitividade: Originária e Derivada.

     

     

    Afetação patrimonial: efetiva e não-efetiva.

     

     

    Destinação de Recursos ou Fonte de Recursos: Vinculadas OU Ordinárias.

     

     

    Receita Primária (Não financeiras) (FISCAIS): tem caráter não financeiro, não possuindo características de endividamento ou de desmobilização de bens e direitos e compõe o cálculo do resultado primário. Correspondem ao total das receitas orçamentárias (correntes e de capital) deduzidas das Receitas Financeiras. 

     

    Receita Financeira (Não-Primária): tem caráter financeiro e características de endividamento ou de desmobilização. São basicamente as provenientes de operações de crédito (endividamento), de aplicações financeiras e de juros, receitas de privatizações, amortizações, empréstimos concedidos, superávit financeiros

  • Nunca tinha ouvido falar de "fonte que provém"


ID
98128
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As dotações para concessão de auxílios para Inversões Financeiras serão classificadas como

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião o gabarito está errado. Deveria ser o item E. De acordo com a Lei 4.320, no seu art. 12, Inversões Financeiras são Despesas de Capital. Além disso, o §6º, do mesmo art., assim dispõe:§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.Apenas para finalizar e desmonstrar que o correto é o item E, e não o A, temos, no §3º do mesmo art. 12:§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: ...De acordo com os dispositivos citados, dotações para concessão de Inv. Financ. seriam Transf. de Capital, enquanto Subvenções é o nome dado às Transf. Correntes, as quais se destinam a cobrir despesas de custeio de outros entes.
  • O gabarito está cadastrado todo errado no site, pelo menos nesta disciplina. No próprio site do questão de concursos o gabarito da prova B02 aponta para a alternativa "e" Prova: FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
  •  O gabarito já foi alterado para letra "e".

    Vejamos: Lei 4.320/64:

     Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    (...)

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

  • Para esse tipo de questão, é decorar:
    1-      Pessoal e Encargos sociais
    2-      Juros e encargos da Dívida
    3-      Outras Despesas Correntes
    4-      Investimentos
    5-      Inversões Financeiras
    6-      Amortização da Dívida.

    Os grupos de 1 a 3 acima correspondem à categoria das despesas correntes, logo, transferências correntes e os de 4 a 6, às despesas de capital, logo, transferências de capital. 
  • Em face da dificuldade para decorar os grupos na ordem exata, fiz um mnemônico a respeito dos grupos de despesa. A quem interessar: 'Pessoal, juro fazer outros investimentos em versões do amor.' 1 - Pessoal e encargos sociais 2 - Juros da dívida 3 - Outras despesas correntes 4 - Investimentos 5 - Inversões financeiras 6 - Amortização da dívida
    Lembrando que as 3 primeiras enquadram-se em despesas correntes e as três últimas, em despesas de capital.
  • Transferência Corrente: atende despesas para as quais não corresponda a contraprestação direta de bens ou serviços, inclusive para contribuição e subvenções destinadas a atender a manutenção de outras entidades e de direito público e privado.

    Transferência Capital: por sua vez destina-se a investimentos ou inversões financeiras q outras despesas de Direito publico ou privado devem realizar independentemente de contra prestação de bens ou serviços constituindo-se essas transferências em auxílios ou contribuições, segundo derivam diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior.

    Fonte: Paluda, Augustinho Vicente; Orçamento Público e Administração financeira e LRF - 4ª edição - RJ 

  • Creio que uma questão desta há como resolver sem decorar. Basta o entendimento. 

    'As dotações para concessão de auxílios para Inversões Financeiras serão classificadas como'

    Dotação são "valores monetários autorizados" portanto, se é para concessão, então são valores que a entidade irá receber para auxiliá-la na "inversão financeira"  ou seja " GASTOS com aquisição de imóveis em utilização". Portanto, transferência de Capital que é justamente para investimentos. 

     

  •  

     Lei nº 4.320-1964, Art. 12 ...

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • Transferências de Capital

        Amortização da Dívida Pública
        Auxílios para Obras Públicas
        Auxílios para Equipamentos e Instalações
        Auxílios para Inversões Financeiras
        Outras Contribuições.

     

    Falou em auxílio, já sabem...

     

    Bons estudos!!!


ID
104644
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei nº 4.320/64 determina que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecendo, entre outros, o princípio da universalidade. Isso significa que a lei orçamentária

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2º.
  • A) Trata do Princípio da Especificidade ou Especificação, também chamado de princípio da especialização ou discriminação, estatui que o orçamento não consignará dotações globais para atender às despesas. Exceção: Reserva de contingência: dotação global e genérica colocada na LOA visando atender passivos contingentes, por exemplo, despesas com calamidades públicas.B)É o que estatui o Princípio da Exclusividade: significa que a LOA trata exclusivamente de matéria orçamentária, Direito Financeiro, não podendo haver dispositivos pertinentes a outros ramos do Direito.C)Trata do Princípio da Anualidade ou Periodicidade : o orçamento deve ter vigência limitada ao período anual, coincidente com o ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro)D)Princípio da Universalidade : o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da Administração.E)Princípio do Orçamento Bruto:as despesas e receitas devem constar na LOA sem deduções.A questão pede que se identifique o Princípio da Universalidade: alternativa D
  • Mimi, veja que o enunciado da questão nos solicita informações sobre o princípio da universalidade, isso implica uma conexão direta entre o enunciado e a alternativa. Todas as alternativas expostas pela banca estão corretas, porém cada uma remete a um princípio orçamentário diferente, como bem expôs nosso colega Yuri, mas somente a letra "D" faz referência ao princípio da universlaidade. A letra "A" diz respeito ao Princípio da especificação ou especialidade.
    =)
  •   a) aaa  A) não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a qualquer elemento de despesa, exceções podendo ser feitas aos programas especiais de trabalho.

    INCORRETA: Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a tender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou qualquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. Art. 20 Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, NÃO POSSAM CUMPRIR-SE SUBORDINADAMENTE ÀS NORMAS GERAIS DE EXECUÇÃO DE DESPESA PODERÃO SER CUSTEADAS POR DOTAÇÕES GLOBAIS, CLASSIFICADAS ENTRES AS DESPESAS DE CAPITAL. Veja-se, dessa forma, que não são todas as operacões especiais de trabalho que são consideradas exceções, mas, somente, aquelas que nao possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesa.

  • Todas estão corretas, porém a questão quer saber qual delas é a respeito do princípio da universalidade. Somente a letra D é referente a esse principio. 

  • Princípios Orçamentários descritos em cada uma das alternativas:

     

    A) ESPECIALIZAÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO
    B) EXCLUSIVIDADE
    C) ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
    D) UNIVERSALIDADE
    E) ORÇAMENTO BRUTO


ID
107821
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 4.320/64, está INCORRETA a seguinte afirmação

Alternativas
Comentários
  • a) *INCORRETA a) Se verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais, deverá haver limitação de empenhos, nos montantes necessários, com prioridade para as despesas de caráter continuado. lrf Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. * b) CORRETO lrf Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.        Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. * c) É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. * d) CORRETO lrf Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:        I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;...IV - estará proibida:b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. * e) CORRETO LC 4320 Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição
  • Letra A
    Ele pede a incorreta.
    De fato, o erro do item A já foi exposto, mas notem que a redação da letra E não é das melhores:  O empenho de despesa é ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento (ok), que somente será efetuado após regular liquidação. Aqui ele está se referindo ao pagamento (que somente será efetuado após a liquidação), mas a vírgula após pagamento pode dar a ideia de que a liquidação só será efetuada após o empenho, deixando o item errado. 
  • a- art 9 lc 101/00

    b- art 11 p.u lc101/00

    c- art 42 lc101/00

    d - art 38 §2 lc101/00-  fala expressamente sobre as operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Municípios.

    e- lei 4320/64 art 58 c/c art 62

  • Liquidação, e não licitação!

    Abraços


ID
115021
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei n. 4.320/64, considera-se superávit financeiro:

Alternativas
Comentários
  • aRT. 43, § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
  • Complementando a resposta do colega, a lei nº 4320/64, no art. 43, prevê que: "§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadasa". Nesse sentido, a fórmula do cálculo do superávit financeiro ficaria assim: AF - PF - CAR (Créditos Adicionais reabertos) + OPV (Operação de Créditos a ele Vinculados).

    Bons estudos!!

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: E


ID
115024
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei n. 4.320/64, material permanente é aquele que apresenta as seguintes características:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei 4320, Art 15, § 2º, Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
  • §2º Para efeito de classificação da Despesa, considera-se:

    MATERIAL PERMANENTE -> duração superior (2) anos


ID
115027
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da distribuição dos recursos financeiros às unidades da administração pública, a Lei n. 4.320/64 determina que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei nº 4320, Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos: a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho; b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é fixado o prazo de trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos q dispuser a LDO, para o Poder Executivo estabelecer a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso.(art. 8º, LC 101).
  • Comentários do Prof. Giovanni Paccelli.

    "a) Este item esta correto, porém não consta da Lei 4320/64.
    b) As cotas são aprovadas pelo Presidente da República mediante decreto.
    c) As cotas são trimestrais.
    d) Gabarito da questão.
    e) As cotas financeiras devem obedecer ao Decreto de Programação Financeira que deve ser publicado até 30 dias da publicação da LOA. Art. 8o. da LRF."

    Bons estudos.

  • Art. 47. Imediatamente após promulgação da Lei Orçamento e c/ base nos limites nela fixados

    -> Poder Executivo aprovará um QUADRO COTAS TRIMESTRAIS DA DESPESA que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar

  • Para treinar, de cabeça:

    O Poder Executivo, logo após a publicação do orçamento, aprovará quadro de cotas trimestrais de despesa para cada unidade orçamentária.


ID
115030
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção verdadeira a respeito da autorização que pode estar consignada na Lei Orçamentária Anual, segundo o art. 7º da Lei n. 4.320/64.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 7º da Lei 4320/64 não disciplina totalmente essa questão, sendo necessário busca outras artigos dessa norma.
    a) Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa. CERTO, é o que expressamente diz o inciso II do art. 7º da lei 4320, fazendo referência á exceção ao princípio da exclusividade na LOA:

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    SOBRE AS ERRADAS:

    b) Alterar a legislação tributária a fim de adequar a realização da receita aos fluxos financeiros esperados. ERRADA, pois parágrafo 2º do art. 165 da CF/88 diz que a LDO disporá sobre a alteração da legislação tributária, mas não com a finalidade de realização de fluxo financeiros esperados. Vejamos:

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    c) Realizar despesas sem o prévio empenho para atender situações de calamidade, desde que devidamente justificado. ERRADA, pois não existe despesa sem prévio empenho. A exceção que se faz é a realização de despesa sem a emissão do documento chamado nota de empenho, mas nunca sem o empenho em si. É o que disciplina o art. 60 e parágrafo 1º do mesmo artigo. Vejamos:
    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


    d) Abrir créditos adicionais sem a indicação das fontes de recursos para atender ao equilíbrio da dívida pública. ERRADA, pois dos créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), o único que dispensa a indicação da fonte do recursos é o extraordinário, devido suas peculiaridades, pois o gestor numa calamidade público não pode depender de recurso disponível para atender a essa situação de urgência. O que seria inconcebível.


    e) Prorrogar restos a pagar não processados até o limite da despesa empenhada. ERRADA, pois se o credor prestou o serviço ou forneceu o material é obrigação do gestor pagar, já que em tese a despesa foi devidamente separada (inscrita no final do exercício) para que quando o serviço fosse prestado o fornecedor receba o que lhe é devido.

  • Essa questão trata do princípio da exclusividade, que comporta duas exceções, contidas no artigo 7º da lei 4.320:I - Abrir créditos suplementares até determinada importância; II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
  • Letra A
    Lembrando que a ARO só pode ser realizada a partir de 10 de janeiro do ano civil e ser integralmente paga com juros e demais encargos típicos de operações de crédito até o dia 10 de dezembro, segundo regras estabelecidas na LRF.
  • Lembrem-se de que é a LDO que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, ou seja, APENAS DISCORRE sobre o que foi alterado e NÃO altera a legislação tributária de fato.

    Nem a LDO o faz, nem a LOA.
  • gente.... Acertei mas nao entendi a pergunta!


ID
134140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da reavaliação e depreciação dos bens do ativo permanente de entes públicos, segundo a Lei 4.320/1964 e legislações posteriores.

Alternativas
Comentários
  • Nota Técnica nº 078/2005/GENOC/CCONT – STN

    Caso a entidade tiver registrado uma perda decorrente de reavaliação negativa
    (valor de reavaliação inferior ao valor contábil do bem) ocorrida quando o valor recuperável
    for inferior ao contábil, poderá lançar como resultado aumentativo do exercício, a diferença
    positiva de uma nova reavaliação, limitado ao valor lançado como perda anteriormente.
    D – Ativo Permanente – Bens Imóveis/Móveis
    C – Resultado Extra-Orçamentário-Mutação Ativa/Incorporação de Ativos

ID
136381
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei no 4.320/64, a fase de execução da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, é denominada

Alternativas
Comentários
  • l. 4320/64

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
  • Gabarito letra B.

    L4320; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

            I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

            II - a importância exata a pagar;

            III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

     

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

            I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

            II - a nota de empenho;

            III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

  • Segundo ensinamentos do Autor Marcelo Borba, a liquidação, também, consiste na promoção que uma instituição pública promove aos seus devedroes, instiuido pelo Decreto 6.888/1993 está liquidação poderá ser negociada com o poder público com prazos 30 60 90 dias para o pagamento, variando de acordo com a taxa de juros.
  • Empenho = Obrigação

    Liquidação = direito adquirido

    pagamento = despacho exarado


ID
141748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de créditos adicionais, julgue os itens que se seguem.

Os créditos adicionais especiais independem da existência prévia de recursos disponíveis e destinam-se a despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!Os créditos adicionais especiais realmente destinam-se a despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica, no entanto, é necessária a existência prévia de recursos disponíveis. Art. 167. São vedados:V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
  • errado
    A lei 4320/64 no artigo 43 diz que a abertura de creditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
  • São características dos créditos adicionais especiais:

    Dependem da existência de recursos disponíveis, como superávit financeiro, excesso de arrecadação;
    Prévia autorização em lei específica aprovada pelo legislativo;
    Referem-se a dotações novas.

  • A questão erra ao falar "independem", na verdade dependem sim, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Administração Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa Pública; Créditos Adicionais; 

    Os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo fontes de recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.

    GABARITO: CERTA.

  • Créditos Especiais: são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica ( Art. 41 II da Lei nª 4.320/1964). Os créditos adicionais especiais, portanto, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA - lei Orçamentária Anual. Em termos de gestão, refletem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.

    Qualquer que seja a despesa objeto do credito especial, de acordo com o (Art. 46, II, da Lei nª 4.320/64) necessita de justificativa e de fonte de recursos correspondentes, visto que não há recursos disponíveis não há que se falar em abertura de créditos adicionais especiais, pois, geralmente, esses créditos também não possuem caráter de urgência.

    Fonte: Paludo, Augustinho Vicente; Orçamento Público, AFO e LRF

  • O crédito adicional que independe de recursos prévios disponíveis é somente o extraordinário, não necessitando inclusive de autorização legislativa, por conta da urgência para abri-lo.

  • Os créditos adicionais especiais INdependem da existência prévia de recursos disponíveis e destinam-se a despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica.

    Pura reprodução do Art. 43 da Lei 4320/64

    Gabarito: ERRADO

  • Créditos Adicionais: Autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ( art.40 - 4.320/64)                

    - A abertura do créditos Suplementares e Especiais se dará por Decreto do Poder Executivo, sendo obrigatória a origem dos recursos.

    Lei 4.320 - Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I- Superávit financeiro ( diferença positiva entre o ativo e passivo financeiro) 

    II - Excesso de Arrecadação ( Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre arrecadações prevista e realizadas)

    III - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais

    IV - Operações de Crédito autorizadas e viáveis juridicalmente (empréstimos)

    * Reserva de Contingência

    *Recursos de vetos, emendas ou rejeições do projeto de Lei Orçamentária que ficaram sem despesas correspondentes.

     

  • ERRADO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    Os que independem da existência prévia de recursos disponíveis são os créditos EXTRAORDINÁRIOS, vejam:

     

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC Prova: Analista Administrativo - Contabilidade)

     

    A abertura dos créditos extraordinários não depende da existência de recursos orçamentários disponíveis.(CERTO)

  • CRÉDITOS SUPLEMENTARES são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente.

     

    CRÉDITOS ESPECIAIS são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964). Ex.: não foi previsto no orçamento a aquisição de microcomputadores. No decorrer do ano foi identificado que a falta de microcomputadores estava prejudicando o desenvolvimento das atividades da entidade pública e comprometendo a prestação de serviços aos cidadãos.  Os créditos adicionais especiais, portanto, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA – Lei Orçamentária Anual. Em termos de gestão, refletem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.

     

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.

     

    Fonte: Livro Orçamento público - Augustinho Paludo

    _______________________________________________________________________________________________________________________

     

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES e ESPECIAIS--> PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIAINDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS.

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS -> NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA E NEM DA INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • A lei 4320/64 no artigo 43 diz que a abertura de creditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • Realmente, se destina a pagar despesa as quais não haja dotação orçamentária específica, entretanto, depende da existência de recursos disponíveis.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque tanto o crédito Suplementar, quanto o ESPECIAL, DEPENDEM da existência de recurso. Contudo, para o Extraordinário, independerá. Veja o esquema!

    Acrescentando...

    • Crédito Suplementar ---> é o único que pode vir diretamente na LOAprecisa indicar a fonte dos recursos, é autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo.

    • Crédito Especial ---> precisa indicar a fonte dos recursos, deve ser autorizado por lei específica e aberto por decreto do Executivo.

    • Crédito Extraordinário ---> é o único que NÃO precisa indicar a fonte dos recursos, NÃO precisa de autorização em lei, mas sua abertura se dá ou por decreto ou por MP.

    > TODOS eles estão sujeitos à prestação de contas e controle. Sem exceção!!

    Erros, mandem mensagem :)


ID
141772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens de 51 a 55.

O governo de determinado estado não pode empenhar, no último mês do mandato do respectivo governador, mais que o duodécimo das despesas autorizadas para o exercício, nem tampouco assumir, no mesmo período, compromissos que vençam no mandato seguinte.

Alternativas
Comentários
  • o que está errrado na  é tempo referido, não é no ultimo mês. É nos ultimos oito meses.
  • Como o comando da questão se refere à Lei 4320/64, temos o seguinte:

     Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

            § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

            § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

            § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

    A observação feita pelo colega está relacionada a LRF  (RESTOS A PAGAR) e não à Lei 4320:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito

  • Ao pé da letra, o artigo da Lei 4320/1964 refere-se a prefeito e, não, a governador:  Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.

  • ATENÇÃO: 
    -
    A questão está se referindo ao GOVERNADOR.

    E a lei 4.320  refere-se  ao PREFEITO.
     -

    Mais uma pegadinha.
  • Utilizei a LRF para resolver a questão, mas não sei se caberia recurso, pois a questão diz com base  - e não "apenas" - na lei 4.320.

    Utilizando a LRF o final da questão estaria incorreto, já que o Governador poderia assumir compromissos que vencessem no exercício seguinte, desde que, houvesse disponibilidades para tais despesas.

    LRF:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • O artigo 59 da lei 4.320 faz essa vedação mas coloca uma ressalva no parágrafo 3°. Por esse morivo a questão está errada. No caso de calamidade pública o prefeito poderia assumir compromisso financeiro para execução no término do mandato. Bons estudos a todos!

ID
142498
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios. Essa verificação tem por fim apurar a

Alternativas
Comentários
  • lei 4320Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
  • Pessoal, a qualidade dos produtos e serviços objeto da licitação é tarefa exercida antes antes da liquidação? 


ID
142501
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os

Alternativas
Comentários
  • Pelo MCASP:

    Restos a pagar: No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar e constituirão a dívida flutuante
  • Lei 4.320/64, art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Art. 92. DÍVIDA FLUTUANTE compreende:

    I - restos a pagar, excluídos os serviços da dívida

    II - serviços da dívida a pagar

    III - depósitos

    IV - débitos de tesouraria

  • Dívida Flutuante: Contraída por breve e determinado período de tempo

    Dívida Fundada: Compromissos de exigibilidade superior a 12 meses.

  • Gabarito: A

    JESUS abençoe! Bons estudos!


ID
142519
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o Balanço Patrimonial, em conformidade com a Lei no 4.320/64, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver a letra B estaria correta, pois, por exemplo, bens de almoxarifado fariam parte do Ativo Permanente no BP, mas fariam parte do ativo circulante no Plano de Contas.

    Na minha opinião o item INCORRETO, como pede a questão, seria o item E.

    O item C dá pra engolir indigestamente...
  • tb marquei o item E.. sera q a banca manteve esse gabarito..

  • Item Incorreto Letra E, pois conforme - Lei 4.320/64 - Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

                    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. 

  • Algo errado com este gabarito. Concordo com o pessoal: gabarito E
     
  • Os compromissos cujo pagamento independam de autorização orçamentária para amortização ou resgate, representam o passivo financeiro, e não permanente, como diz a banca. Há uma discrepancia notável no gabarito! Marquei a letra E.
    Observação: a banca manteve o gabarito letra B.
    Segundo a lei 4320, artigo 105: 

    O Passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária.

    O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.


    Podem conferir. Acho que os examinadores não quiseram perder o dinheiro que ganham por questão e não mudaram ou anularam a assertiva. Única explicação...
     




  • Gabarito correto é E.

    a) o ativo financeiro será de R$ 5.800,00 quando houver um superávit financeiro de R$ 1.500,00 e o passivo financeiro for de R$ 4.300,00. AF-PF = 5800-1500=4300. C.

    b) o ativo permanente do balanço patrimonial poderá envolver o ativo permanente e o ativo circulante do plano de contas da Administração Pública Federal. Ex: material de estoque é circulante, e está no AP da APF. C.

    c) o ativo real líquido é resultado da diferença negativa entre o passivo real e o ativo real. ARL=-(PR-AR). C.

    d) o passivo real será de R$ 12.000,00 quando o Balanço Patrimonial apresentar um passivo real a descoberto de R$ 1.800,00 e um ativo real de R$ 10.200,00. AR+PD=PR==> 10200+1800=12000. C.

    e) os compromissos cujo pagamento independam de autorização orçamentária para amortização ou resgate, representam o passivo permanente. É passivo financeiro. E.

    Prof. Fernando Gama (youtube)

  • Segundo MCASP 6ª Edição   http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/367031/CPU_MCASP_6edicao/05eea5ef-a99c-4f65-a042-077379e59deb


     Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.



  • Também Marquei a letra E.

    Os compromissos cujo pagamento INDEPENDAM de autorização orçamentária para amortização ou resgate, representam o passivo permanente.

    Segundo a Lei n° 4.320/64.

    Art. 105

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.


    Logo, o Passivo Permanente Depende de Autorização Legislativa e Independe de Autorização Orçamentária, conforme menciona a questão.

    Por este motivo acredito que a Letra E esteja Certa.


  • 7x1 para a Letra E.

  • na questão Q22997  a FCC fez corretamente conforme a lei.

  • Também errei, mas tentando achar porque a E está correta, verifiquei a seguinte situação, pela literalidade da lei:

    1) Ativo e Passivo FINANCEIRO: independe de autorização ORÇAMENTÁRIA.

    2) Ativo e Passivo PERMANENTE: depende de autorização LEGISLATIVA.

    Sempre pensei que fosse a mesma coisa, mas pode ser que a FCC enxergue a literalidade da lei mais a fundo. Preciso verificar isso em outras questões.

    Nesta, ela considera que ativo/passivo permanente depende de autorização LEGISLATIVA, mas não depende de autorização ORÇAMENTÁRIA.

    Vamos ficar espertos com isso.


ID
144100
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os restos a pagar

Alternativas
Comentários
  • L4320/64Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    •  a) são assim considerados, quando não-processados, pois a despesa já liquidada está pendente de empenho.
    • tão errada que é dificil até de explicar
    •  b) representam valores que começaram a ser pagos no final do exercício financeiro, mas que não foram concluídos por falta de dotação suficiente e empenho.
    • esta questão chegou perto deste artigo da LRF:
    • Art. 55. O relatório conterá: III - demonstrativos, no último quadrimestre: b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

      4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
    •  c) são valores pendentes de pagamento, com juros e amortização empenhadas e não-pagas.
    • Não tem nada haver com juros e amortização, tanto que:   Lei4320  I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    •  d) incluem os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurianual, não-liquidados, computados ao final de cada exercício de vigência do crédito.
    • Lei4320    art. 36    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    •  e) são de pronto pagamento quando processados, ou seja, com empenhos executados e liquidados, mas não pagos até o dia 31 de dezembro.
    • CERTO - Restos a pagar processados = empenhados mas não liquidados e não pagos até o dia 31/12
  •  Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

            Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

            Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Lei 4.320/64.

    Art. 36 – Consideram-se Restos a Pagar as despesas Empenhadas, mas não Pagas até o dia 31 de Dezembro, distinguindo-se as processadas das Não Processadas.

    Restos a Pagar Processados X Restos a Pagar Não Processados.

    Restos a Pagar Processados– Compreendem as Despesas Legalmente Empenhadas, cujo objeto do Empenho, já foi recebido, ou seja, já ocorreu a Liquidação da Despesa, mas Não houve o Pagamento.

    Restos a Pagar Não Processados– Compreendem as Despesas Legalmente Empenhadas, que não foram Liquidadas e Nem pagas até 31 de Dezembro do mesmo Exercício. 

  • Gabarito letra E conforme art. 36.

    Art. 36 – Consideram-se Restos a Pagar as despesas Empenhadas, mas não Pagas até o dia 31 de Dezembro, distinguindo-se as processadas das Não Processadas.
  • Letra "e": Entende-se, como Restos a Pagar Processados, as despesas legalmente empenhadas cujo objeto de empenho já foi recebido, ou seja, aquelas cujo segundo estágio da despesa (liquidação) já ocorreu, caracterizando-se como os compromissos do Poder Público de efetuar os pagamentos aos fornecedores.
     

  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO

    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA
  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Complementando...

     

    Restos a Pagar, ou resíduos passivos, são despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro, logo, até 31 de dezembro.

    Restos a Pagar Processado: Empenhado+Liquidado+Não pago
    Restos a Pagar Não Processado: Empenhado+Não liquidado+Não pago

  • Gabarito: E

     

    Formas de pagar no próximo exercício financeiro. (Beem resumido)

     

    Não teve empenho ou ele foi cancelado: Despesas de exercícios anteriores.

    Empenho, mas não liquidados e nem pagos: Restos a pagar não-processados (ou não-liquidados).

    Empenho + liquidação, mas sem pagamento: Restos a pagar processados (ou liquidados). 


ID
144103
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101/00 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Essa lei

Alternativas
Comentários
  • complementa a lei n 4320/64 que dispõe sobre execução orçamentaria
  • Na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF há uma seção inteira que versa sobre execução. Daí advém a veracidade do item.

    Seção IV
    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
  • Creio que a descrição mais apropiada é:

    a)  LRF gestão da responsabilidade fiscal;

    b) Lei 4320 elaboração do orçamento;

    Portanto não há conflito e sim uma colaboração entre ambas.

  • A lei 101/2000 não dispõe sobre plano plurianual, uma vez que seu artigo 3º foi vetado.
    Por outro lado, ela dispões sobre despesas com pessoal a partir do art 18.
  • Sobre o item A :

    Seção VI

    Dos Restos a Pagar

      Art. 41. (VETADO)

     Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

      Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.


    Sobre o item E:

    Seção IV

    Das Operações de Crédito

    Subseção III

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

      inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

      § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

      § 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.



ID
144106
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei nº 4.320/64 dispõe sobre a dívida flutuante. Dentre as dívidas que são consideradas como dívida flutuante estão os débitos de tesouraria, que podem ser entendidos como

Alternativas
Comentários
  •  


    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Dívida Flutuante - O artigo 92 da Lei nº 4.320/64 trata da dívida flutuante.- A dívida flutuante compreende:

    I – os restos a pagar , excluídos os serviços da dívida;(já processados)

    II – os serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e de juros da dívida fundada);

    III – os depósitos (consignações ou cauções e garantias recebidas em função de execução de obra pública, porexemplo);

    IV – os débitos de tesouraria (ARO –operações de crédito por antecipação de receita destinadas a cobrir insuficiências decaixa ou tesouraria).

  • (Pelos comentários abaixo) A B não estaria correta? as cauções e garantias recebidas não fazem parte?

  • Todo RP é dívida flutuante ------> RP, excluídos os serviços da dívida;

                                                          Os serviços da dívida a pagar;

                                                          Depósitos (cauções, consignações, retenções)

                                                          Débitos de tesouraria-- ARO

  • Não entendi o gabarito, se for pela literalidade a alternativa C estaria correta não? 

    Se alguém souber explicar melhor, por favor me envie um comentário. 

    Jesus abençoe! Bons estudos!

    Att. 

     

  • Gabarito D.

    Ver questão Q375819.

    Os débitos de tesouraria compõem a dívida flutuante e são resultantes de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO).

  • As dívidas provenientes de operações de crédito para antecipação de receita para atender insuficiência de caixa ou de tesouraria.


ID
151060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de matéria orçamentária pública, julgue os itens
de 75 a 83.

Antes mesmo da vigência da Constituição de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a legislação orçamentária - Lei n.º 4.320, de 1964 - já restringia a admissibilidade de emendas ao projeto de lei orçamentária, de forma até mais rigorosa, como, por exemplo, no caso de alteração de dotação para investimento, ressalvada a hipótese de comprovação de inexatidão da proposta.

Alternativas
Comentários
  • o Art. 33 da Lei 4320 dispõe o seguinte em sua alínea "a":

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta
  • Tanto a lei 4320/64 quanto a CF88 admitem possibilidades de emendas ao projeto de lei orçamentaria.

    A lei 4320 no seu artigo 33 prevê esta possibilidade e Constituição no seu artigo 166 idem.

    Estas emendas podem ser de três tipos:

    - REMANEJAMENTO: propõe acréscimo ou inclusão de dotação através da anulação equivalente de outras dotações.

    - APROPIAÇÃO: Propõe acréscimo ou inclusão de dotações utilizando recursos da RESERVA DE CONTIGÊNCIA.

    - CANCELAMENTO: Apenas propõe o cancelamento de uma dotação no projeto de lei orçamentaria.

  • Lembrando que é no máx 20 emendas por deputado.
  • Primeiro erro: As restrições às emendas ao projeto de lei orçamentária são mais rigorosas nas constituição.

    Segundo erro: A lei 4.320/64 restringe as emendas no caso de dotação para despesas de custeio e não para investimentos como consta na questão. 

     Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
            a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
            b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
            c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
            d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
  • Corrigindo o colega Diego....

    De acordo com a Resolução 1/06 do Congresso Nacional, cada parlamentar pode apresentar até 25 emendas individuais.

  • Gabarito: ERRADO
  • Antes mesmo da vigência da Constituição de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a legislação orçamentária - Lei n.º 4.320, de 1964 - já restringia a admissibilidade de emendas ao projeto de lei orçamentária, de forma até mais rigorosa, como, por exemplo, no caso de alteração de dotação para investimento, ressalvada a hipótese de comprovação de inexatidão da proposta. Resposta: Errado.


ID
152383
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o artigo 14 da Lei nº 4.320 de 17.03.1964, constitui unidade orçamentária

Alternativas
Comentários
  • A Estrutura da Despesa Orçamentária

    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

    A classificação institucional, na União, reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos:

    órgão orçamentário: Os órgãos orçamentários, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

     Unidade orçamentária: Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964).

     No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que estabeleça essa classificação, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial.
  • Gabarito: B

    Art. 14. Constitui UNIDADE ORÇAMENTÁRIA o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que SERÃO CONSIGNADAS DOTAÇÕES PRÓPRIAS.


ID
158800
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quais os responsáveis pela execução dos projetos e atividades que lhe são consignados no orçamento?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

     

    Descentralização Orçamentária

    A LOA  (Lei de Orçamento Anual) contempla as unidades setoriais orçamentárias de cada órgão com dotações orçamentárias, essas dotações precisam ser descentralizadas para que as unidades gestoras administrativas possam efetuar a sua execução.

    Unidades Gestoras são aquelas que efetivamente realizam o gasto, ou seja, executam a despesa orçamentária.

     

  • Art. 14 da Lei 4.320/64:

    Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a

    que serão consignadas dotações próprias. 

    Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas

    ao mesmo órgão.


  • Adriana, existe uma diferença entre desconcentração e descentralização. Pelo seu comentário, acredito que trocou os termos. Desculpe se estiver enganado.


ID
160165
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A lei anual que compreende as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, sendo que, dentre outras situações, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, diz respeito à

Alternativas
Comentários
  • É transcrição quase literal do art. 165 da CF.
    Eis a importância de ver a lei seca.

    "Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

  • Lei 101/2000

    Da Lei Orçamentária Anual

            Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;


    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
  • LDO
    art. 165, § 2 CF
  • Macete

    - LDO = MP ( METAS E PRIORIDADES)

    - PPA = DOM ( DIRETRIZES , OBJETIVOS E METAS)


    Bons estudos.. FORÇA & FÉ

ID
160906
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quando um órgão público conclui uma licitação para uma obra ou compra, ele 'empenha' a parte do orçamento correspondente para o pagamento do serviço ou mercadoria. Quando concluída a obra ou serviço ou entregue a mercadoria, o empenho é liquidado ? e, a partir daí, o ente público deve quitar a sua conta. Se o órgão não dispõe efetivamente do dinheiro, essa dívida, que corresponde, em última instância, à despesa feita acima da arrecadação daquele ano, entra na rubrica

Alternativas
Comentários
  •  Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. 
  • Entra na rubrica restos a pagar.
    Gabarito letra B.
  • A banca colocou dívida ativa na alternativa a) e dívida consolidada na alternativa c) para induzir os que não estudaram a marcar uma dessas alternativas. Pois a questão diz que o pagamento ficou como "uma dívida".

  • Dívida Ativa: É a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionadas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados, mas não arrecadados no exercício de origem. 
  • Devemos nos atentar a seguinte parte do texto: 

    "corresponde, em última instância, à despesa feita acima da arrecadação daquele ano"

    Ou seja, não foi paga até 31 de dezembro, sendo assim, restos a pagar.

  • A despesa se torna parte da dívida flutuante mas como a pergunta foi sobre a rubrica em que entra, o correto é "restos a pagar".

  • restos a pagar.


ID
160936
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise o texto abaixo.

De acordo com o Art. 35 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a administração pública adota o ...... para as receitas efetivamente ingressadas no exercício financeiro e o ...... para as despesas empenhadas pagas e não pagas no exercício financeiro.

Para completá-lo corretamente as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:I - as receitas nêle arrecadadas;II - as despesas nêle legalmente empenhadas
  • A contabilidade pública adota o regime contábil misto: regime de caixa para as receitas e regime de competência para as despesas.
    Quanto à receita (regime de caixa): o resultado financeiro do exercício não aproveita a receita lançada e não arrecadada, considera-se apenas as receitas que ingressaram nos cofres públicos. A receita pública passa pelos seguintes estágios: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
    Quanto à despesa (regime de competência): no encerramento do exercício, a despesa empenhada e não paga é apropriada. Considera-se como despesa do exercício toda aquela que foi empenhada, mesmo que ainda não tenha sido liquidada. As fases da despesa pública são: fixação, programação, empenho, liquidação e pagamento.

    Exemplo: uma receita cujo fato gerador ocorreu no exercício X1 e foi arrecadada no exercício X2 será contabilizada:

    - pelo regime de caixa: no exercício X2 (no exercício em que ocorreu a entrada dos recursos).

    - pelo regime de competência: no exercício X1 (no exercício em que houve o fato gerador). 

    obs: na contabilidade pública a receita é contabilizada na fase de recolhimento.

  • Marcio, isso vai depender de qual enfoque a questão está se referindo. De acordo com a Contabilidade pública:

    Enfoque Orçamentário (4.320):
    -Receitas: Regime de Caixa
    -Despesas: Regime de Competência

    Enfoque Patrimônial (visão do MCASP):
    -Receitas: Regime de Competência
    -Despesas: Regime de Competência

  • Consta aqui o gabarito: A

    Bons estudos! JESUS abençoe!


ID
172888
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É característica da técnica de elaboração orçamentária denominada orçamento base zero:

Alternativas
Comentários
  •  " O orçamento base-zero tem como característica ser um processo operacional de planejamento e orçamento que exige de cada administrador a fundamentação da necessidade dos recursos totais solicitados e em detalhes lhe transfere o ônus da prova, a fim de que ele justifique a despesa. No orçamento base zero, desconsidera-se o anterior e se parte a cada ano como se fosse do zero para se justificar tudo, ou seja, faz-se uma revisão crítica dos gastos tradicionais de cada unidade orçamentária. "

  • Correta letra "b".   -  site: www.editoraferreira.com.br

    ORÇAMENTO BASE ZERO OU POR ESTRATÉGIA - O orçamento base zero é uma técnica para a elaboração do orçamento, cujas principais características são a revisão crítica dos gastos tradicionais de cada área e a criação de alternativas para facilitar a escala de prioridades a serem levadas para decisão superior.

     

     

     

     

  • Classificando os itens:

    A) Orçamento Tradicional

    B) Orçamento Base Zero

    C) Orçamento Tradicional

    D) Orçamento Tradicional

    E) É justamente o contrário, no Orçamento Base erro (OBZ) não existem direitos adquiridos sobre verbas autorizadas em exercícios anteriores, zerando-se tecnicamente, ao final de cada exercício financeiro, os programas existentes e obrigando os administradores às demonstrações de custos e benefícios referentes às novas solicitações orçamentárias, definidas por ordem de prioridades.

    Bons estudos!!

  • ORÇAMENTO BASE ZERO:

    CARACTERÍSTICAS:



    - Reavaliar todos os programas e despesas a cada período;
    - Centrava o foco na questão dos indicadores de avaliação das políticas públicas,dos programas,dos projetos,atividades inseridos no orçamento que não tiveram uma avaliação adequada e novamente eram inseridos no orçamento do próximo ano;
    - Revisão crítica dos gastos tradicionais de cada unidade orçamentária;
    - Não há direitos anteriores;
    -É comum em caso de entes novos;
    - Não há experiências anteriores,não há muitos parâmetros para definir-se quanto irá para a secretária de saúde,de educação,etc.


    Letra B
  • Finishhhh

  • OBZ=JUSTIFICATIVA E REVISÃO CRÍTICA.

  • Estratégia:

    Na alternativa “B”, o orçamento de base zero consiste basicamente em uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais. Nesse tipo de abordagem, na fase de elaboração da proposta orçamentária, haverá um questionamento acerca das reais necessidades de cada área, não havendo compromisso com qualquer montante inicial de dotação.

    As demais alternativas versam sobre o orçamento tradicional.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/bolsonaro-presidente-o-orcamento-sera-base-zero-o-que-e-isso-e-como-cai-em-provas/


ID
172900
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Integram a dívida flutuante do ente público

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Dívida Flutuante - Débitos da Administração Pública, legalmente contraídos sem exigência de autorização legislativa específica, por um período máximo de um ano, que resultam da gerência dos pagamentos previstos para o exercício. Compreendem os restos a pagar (os compromissos já assumidos em um exercício para pagamento no seguinte), os depósitos (feitos por fornecedores ou empresas como garantia antecipada para execução de serviços a serem devolvidos)  os débitos da tesouraria (dívida relativa a pagamento de Empréstimos por Antecipação de Receita Orçamentária nos termos do art.92 da Lei 4320/64 Não se incluem como dívidas flutuantes os atrasos de pagamentos.

  • Muitos devem ter marcado a letra A.

    a) os restos a pagar não processados dentro do exercício financeiro.

    Integram  a dívida fundada os restos a pagar (empenhados em 2009, por exemplo) Liquidados em 2010.

     Ou seja, dívida de breve período, inferior a 1 ano.
     

  • Encontrei em outro fórum: "não existem Restos a Pagar Não-Processados dentro do exercício financeiro", pois a inscrição como RPNP sempre ocorre em Janeiro do exercício financeiro seguinte.
  •  Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Fiquei em dúvida entre a A e a B.
    Alguém poderia esclarer o motivo da A não ser correta?


  • Encontrei no MCASP:
     
    No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar e constituirão a dívida flutuante (OU SEJA, AS LIQUIDADAS). Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não-processados.
    Os restos a pagar processados são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o estágio do pagamento.
    Os restos a pagar processados não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar sob pena de estar descumprindo o princípio da moralidade que rege a Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal, abaixo transcrito. O cancelamento caracteriza, inclusive, forma de enriquecimento ilícito, conforme Parecer nº 401/2000 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • Com relação a letra a:
    Os restos a pagar não processados são válidos até 31/12 do ano seguinte ao da emissão do empenho quando são cancelados. Após esta data, caso o credor venha a reclamar seu direito terá o prazo prescricional de cinco anos. A despesa neste caso corre à conta de despesas de exercícios anteriores (DEA).
    Se eles são válidos até 31/12 do ano seguinte terão prazo superior a 12 meses, portanto serão de longo prazo (dívida consolidada ou fundada).

    Temos:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

    Com relação aos incisos do art 92... criei o mnemônico: REPESDI  SEDIPA  DE  DETE
    Cada item é uma palavra. A frase não tem sentido, mas o soou bem e gravei rápido.
     

  • Letra B: os depósitos recebidos do setor privado a título de cauções e garantias
  • Do                (Dívida)
    Final            (Flutuante)
    Restou       (Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida)
    Somente    (Serviços da dívida da pagar)
    Duas           (depósitos)
    Dívidas        (débitos de tesouraria)

ID
172912
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o controle da execução orçamentária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)correto, a verificação dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente. A verificação prévia pode ser exercida através das leis específicas, dos contratos, convênios, acordos ou ajustes e ainda do empenho da despesa. Quanto à verificação concomitante, pode ser realizada através do conjunto de demonstrações e de relatórios periódicos previstos na Lei nº 4.320/64 e LRF. Em relação à verificação subseqüente, os procedimentos serão realizados após conclusão do projeto ou encerramento do exercício financeiro, através da prestação de contas. O artigo 78 da Lei nº 4.320/64, trata do levantamento, tomada ou prestação de contas anual, quando instituído em lei, ou por fim de gestão, e que poderá ocorrer, a qualquer tempo.

    b) Errado, cabe também ao controle interno.

    c) Errado, não há que se falar em qualquer dos Poderes prestar contas ao Poder Judiciário da legalidade dos atos de suas administrações.

    d)Errado, o controle de mérito é aquele que examina os aspectos da conduta da administração pública sob os prismas de conveniência e oportunidade.

    e) Errado, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    *Ponto dos Concursos

  • Como sempre , O Cesp Tentando iludir. Na Literalidade do Artigo diz que a Verificação SERÁ prévia, concomintante e subsequente.Não deixa dúvidas, diz que será e pronto ... Esse Poderá  da frase poderia nos trazer problemas.
    abraço

  • Concordo com o comentario do colega acima, pois conforme a Lei:  LEI No 4.320/64; Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
  • a) A verificação da legalidade dos atos da execução orçamentária poderá ser prévia, concomitante ou subseqüente.
    CORRETA. Lei 4320/64, Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.


    b) O controle do cumprimento do programa de trabalho em termos monetários é atribuição exclusiva do Tribunal de Contas.
    ERRADO. Lei 4320/64, Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75 (III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços)


    c) O Poder Executivo anualmente prestará contas ao Poder Judiciário da legalidade dos atos de sua administração.
    ERRADO. lei 4320/64, Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.


    d) O controle de mérito é aquele que objetiva verificar a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem.
    ERRADO. O controle acima descrito seria o de legalidade. O controle de mérito refere-se à avaliação da conveniência e oportunidade que deve ser feita pela própria administração pública.

    e) Somente os partidos políticos, associações e sindicatos são parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União.
    ERRADO. CF/88,Art. 74. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítimapara, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

  • Art. 77. Verificação da LEGALIDADE dos atos de execução orçamentária será:

    -> PRÉVIA, CONCOMITANTE e SUBSEQUENTE

  • Como não existe perda de direitos políticos? Claro que existe!

    CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Será e poderá não tem o mesmo significado.


ID
178678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das subvenções, assinale a opção correta com base nas disposições da Lei n.º 4.320/1964.

Alternativas
Comentários
  •  Lei 4320

    C -

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

            Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

            a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

            b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

  • Subvenções Sociais são despesas correntes, são despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320/1964, observado o disposto no artigo 26 da LRF.

  • a) ERRADO. Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.
    b) ERRADO. Art. 12 § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
    c) CORRETO. Art. 18 Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas: as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    d) ERRADO. Art. 18 Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas: b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

    e) ERRADO. Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Fonte: lei 4320


ID
188323
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tratando-se da Lei nº 4.320/1964, as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado, classificam-se como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B.  Conforme a lei 4.320/64:  Art 12

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

  • Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
    Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
    Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
    Subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
    Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
    São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
     

  • b) transferências correntes

    FCC é muito bom para fazer questões por eliminação.

  • a) Errada.  Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
    b) Correta. Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
    c) Errada. Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
    d) Errada. São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
    e) Errada. Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Despesas Correntes 
    Despesas de Custeio Transferências Correntes
    Pessoa Civil
    Pessoa Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Financeiros
    SubvençõesSociais
    SubvençõesEconômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes
  • DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
  • gabarito correto "B"

    De acordo com o § 2º. art. 12 Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

  • b) correta.
    Transferências Correntes: são provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à determinação constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.

  • Questão copia e cola do texto de lei.

    Lei 4320 
    "Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:    

     § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado."

    Bons estudos!!

                    
  • § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.


    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • Despesas de Capital

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais NÃO  corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado."


ID
203623
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre Securitização de Dívidas Públicas (SDP).

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Securitização é uma prática financeira que consiste em agrupar vários tipos de ativos financeiros, convertendo-os em títulos negociáveis no mercado de capitais. Assim, a dívida é transferida e vendida na forma de títulos para vários investidores. Trata-se de uma conversão de dívida (no caso pública) em investimento. Essa modalidade financeira pode ser utilizada tanto por empresas quanto pelos entes federados.
    O item correto é um tanto incompleto na definição de SDP, diga-se de passagem.
  • Securitização (do inglês securitization) é uma prática financeira que consiste em agrupar vários tipos de passivos financeiros (notadamentetítulos de crédito tais como faturas emitidas e ainda não pagas, dívidas referentes a empréstimos e outros), convertendo-os em títulos padronizados negociáveis no mercado de capitais. Assim, a dívida é transferida, vendida, na forma de títulos, para vários investidores. Assim, securitização é a conversão de uma dívida (duplicatas, cheques, notas promissórias) em título lastreável e negociável entre instituições financeiras.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Securitiza%C3%A7%C3%A3o

  • A securitização também é conhecida como "cessão de créditos". Se o emissor quebrar, o portador dos títulos continuará a receber o fluxo de dinheiro dos recebíveis.


  • Meu prazer !!!

    Securitização é o processo pelo qual um emissor cria um instrumento financeiro a partir de outros ativos, passando a comercializar aos investidores partes ou quotas desse novo instrumento. Este processo pode englobar diversos tipos de ativos financeiros e promove liquidez no mercado. No âmbito do Tesouro Nacional a securitização pode ser definida como a renegociação de dívidas, tendo como mecanismo subjacente a novação contratual.

    Para os credores, o processo apresenta, como principal vantagem, a recuperação da liquidez de seus ativos. Do ponto de vista do Governo, a securitização não apenas permite a adequação das exigibilidades financeiras do Tesouro Nacional à sua capacidade de pagamento, mas também contribui, de forma expressiva, para o resgate do crédito do setor público.

    Atualmente, à exceção das dívidas do Fundo de Compensação das Variações Salariais – FCVS, que possui um título próprio definido em lei, a securitização de dívidas é concretizada por meio da emissão de apenas uma espécie de título público, em consonância com o objetivo do Tesouro Nacional de reduzir o número de instrumentos e conferir maior liquidez aos seus títulos. Para esse fim, o título utilizado é a Nota do Tesouro Nacional – Série B – NTN-B.  

    fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/outros-divida-publica-faq


ID
203674
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A dívida adquirida por antecipação de receita classifica-se como

Alternativas
Comentários
  • Dívida Fundada -> àquela que compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate

    Dívida Consolidada = Dívida Fundada

    Dívida Flutuante = dívida de curto prazo para atender eventuais insuficiências de caixa ou a administração de bens e valores de terceiros

    DÍVIDA ATIVA
    São créditos que a Fazenda Pública possui contra ter ceiros. Pode ser: TRIBUTARIA: originada de crédito decor rente da falta de pagamento de tributos, incluindo correção monetária, juros e multas

    Como a antencipação de Receita normalmente é de curto prazo, classifica-se como dívida flutuante.

    Resumindo

    Dívida Fundada -> longo Prazo
    Dívida Consolidada -> = Dívida Fundada = Longo Prazo
    Dívida Flutuante -> Dívida de curto prazo
    Dívida Ativa -> Créditos da Fazenda Pública contra terceiros
     

  • Embasamento legal (D93.872/86):
    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.
    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:
    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    b) os serviços da dívida;
    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;
    d) as operações de crédito por antecipação de receita;
    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
    Resposta: Letra “D”.

  • AROs (antecipação de receita orçamentária) são dívidas de curto prazo, portanto são dívidas flutuantes..... servem apenas para cobrir insuficiência momentântea de caixa.
  • A dívida adquirida por antecipação de receita classifica-se como flutuante.

    Gabarito letra D.
  • trata-se de divida extraorcamentaria, pois independe de autorizacao legislativa e nao consta na LOA, logo e divida flutuante, pois e contraida temporariamente para atender circunstancias transitorias de tesouraria. 
  • Como os débitos de tesouraria compreende dívida flutuante, e aquele trata-se de dividas provenientes de operações de crédito para antecipação de receita orçamentária.
  • Dívida fundada ou consolidada Dívida flutuante Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos, cujas receitas tenham constado no Orçamento (LOA) desde que realizados ou efetivados mediante autorização orçamentária (legislativa) Compromissos de exigibilidade inferior a doze meses, devendo ser cumpridos dentro do exercício financeiro e a realização desses compromissos independem de autorização orçamentária (legislativa) Dívida imobiliária Restos a pagar Dívida contratual Serviços da dívida a pagar   Depósitos   Operações de crédito por ARO   Papel-moeda/moeda fiduciária
    Fonte: Material do Professor Deusvaldo Carvalho, Ponto dos Concursos
  • patriótica foi a melhor

    kkkkkkkkkkk

  • GABARITO:D

     

    Dívida Flutuante


     A dívida flutuante compreende os restos a pagar (normalmente compromissos não pagos que ficam de um exercício para o outro), excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívidas a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria, compreendendo todos os compromissos exigíveis em prazo inferior a 12 meses.

     

    Dívida Fundada


    Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contratados para atender o desequilíbrio orçamentário ou o financiamento de obras e serviços públicos.
     


ID
204040
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada porque o examinador colocou duas alternativas erradas (B e C), sendo que a C deve ter sido involuntariamente (erro de digitação):

    A - CORRETA

    Art. 6 da Portaria 163, de 2001, assevera que, "Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação.

    B - ERRADA

    Superávit do orçamento corrente é Receita de Capital.

    C - ERRADA

    Despesas classificam-se em despesas correntes e despesas de capital.

    D - CORRETO

    Art. 11, § 2º, que ainda inclui recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    E - CORRETO

    Artigo 19.

ID
204043
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra E é bastante sutil.

    A proposta orçamentária que cada Poder encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios.

    A proposta orçamentária é elaboarada unicamente pelo poder executivo.

    A fundamentação encontra-se no caput do Art. 22 (lei 4320). O restante da afirmativa é tudo verdade e encontra-se nos incisos I, II, III e IV do art. 22 da lei 4320.

  • base legal das demais alternativas: Lei 4.320/64

    a) Art.56 - O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    b) Art.58 - O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    c) Art.60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, entretanto, em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    d) Art.63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
     

     

  • Item A está incorreto também.

    Exceções:

    - Fundos especiais possuem, dada a sua própria natureza, gestão descentralizada, tais como o FUNDEF, FMDA, FUNDET e outros.
  • Erro na letra E

    No lugar de "cada poder" seria "do poder executivo".

    Lei 4.320/64 art. 22

  • Os poderes encaminharão as propostas orçamentárias ao poder executivo. Nesse momento, a proposta seja ajustada e encaminhada ao Legislativo. Letra E INCORRETA.

  • À galera que dá o gabarito ...sempre que possível, deixa a fonte, o fundamento da resposta, por favor. Ajuda muito! Obrigado.
  • GAB:E

    Lei 4.329\64
    Art. 22. A proposta orçamentária que o (cada poder) Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
    I - Mensagem(...)
    II - Projeto de Lei de Orçamento;
    III - Tabelas explicativas(...)
    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho(...)


ID
204046
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei n. 4.320/1964, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra C está incorreta, pois quaisquer despesas sejam lá quais forem devem ser precedidas de empenho. Seja despesas de exercícios anteriores (DEA), uso da reserva de contingência, ou suprimento de fundos (regime de adiantamento), sempre devem ser precedidas de empenho.

    Fundamentação na lei 4320:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

  • Questão mal formulada...
    Tendo por base o enunciado deveriamos nos ater aos significados constantes na lei 4320, logo a letra "B" não esta de acordo com a referida lei:

    "A fase de liquidação da despesa consiste na verificação in loco do cumprimento da obrigação por parte do contratante..."

    Lei 4320 Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

            § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

            I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

            II - a importância exata a pagar;

            III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

            § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

            I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

            II - a nota de empenho;

            III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    Logo, a verificação não é feito no local mas sim por títulos ou documentos comprobatórios.

  • Também marquei a B, por causa desse "in loco". Não precisa verificar a olho nú se o cumprimento foi realizado. A incorreta é a C mesmo, mas a questão foi mal formulada.
  • art. 60 da L. 4320/64

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

            § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    O empenho, ainda que se faça sob o regime de adiantamento, será prévio. O erro está em falar em empenho no momento da prestação de contas.

    Bons estudos!

     


ID
204082
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/1964, é INCORRETA afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Segundo a Lei 4320:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • Vamos ,nobres colegas, ao embasamento  de cada uma das alternativas:
    Letra A:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Letras B e C:Para as contas publicas sao adotados os seguintes regimes  contabeis:Despesas:regime competencia;Receitas:regime de caixa
    Letra D:Vale a fundamentacao da letra a
    Letra E: o colega acima ja comentou.

    E e isso
    Valeu,futuros vencedores

  • Diferença entre regime de caixa e de competência (obs. ler abaixo somente quem não sabe a diferença)
    Em questões como essa, muita gente se dá mal por não lembrar a diferença entre tais conceitos. O melhor jeito de explicar é dando exemplo.
    Suponhamos que dia 24 de dezembro de 2013 vc vai no supermercado comprar os produtos da ceia de natal e pague com seu cartão de crédito, cuja fatura só será paga um mês depois, já em 2014.
    Na contabilidade do supermercado, se eles adotarem o regime de competência, considerarão que o valor da sua compra deve ser contabilizada em 24/12, que é quando vc fez a despesa. Mas se eles adotarem o regime de caixa, só vão contabilizar a compra quando o dinheiro "entrar" pra eles, o que só ocorrerá em 2014.
    O legal pra decorar isso e não confundir é lembrar desse exemplo. Lembre de associar "competência" com o fato da dona de casa ser "competente" pra fazer as compras de casa e trazer os produtos comprados, o que se dá na hora da compra. E associe "caixa" ao caixa do supermercado, que só vai ver o dinheiro da dona de casa quando ela efetivamente pagar a fatura, só então é que o dinheiro entrará no seu "caixa".
    Trazendo agora o conceito mais “técnico”:
    Regime de Competência: o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber) .
    Regime de Caixa: diferente do regime de competência o Regime de Caixa, considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária.
    É isso, espero ter ajudado alguns colegas que como eu já "apanharam" muito pra aprender a diferença!

ID
206116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às regras estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964 para
a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, julgue o
item que se segue.

Embora uma unidade orçamentária possa abranger mais de uma unidade administrativa, a legislação em vigor não permite que haja mais de uma unidade orçamentária em uma mesma unidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

    Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

  • Embora uma unidade orçamentária possa abranger mais de uma unidade administrativa, a legislação em vigor não permite que haja mais de uma unidade orçamentária em uma mesma unidade administrativa. Resposta: Errado.

    Lei nº 4.320/64, Art. 14, §único.

  • E no final da leitura a gente está mais rodado que bola no pé do Neymar. 

    É um trocadilho que olhe lá em... 

     

    Avante 2020 essa aprovação um dia sai que essa FDM não é impossível .... Rarara


ID
206119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às regras estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964 para
a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, julgue o
item que se segue.

Se um órgão público assinar um contrato para a realização de uma obra prevista para ser executada em três anos, os empenhos feitos no primeiro ano e que não tenham sido liquidados até o final do exercício financeiro não poderão ser inscritos em restos a pagar e deverão ser cancelados.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

            Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

            Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito. 

    LEI 4320/64

  • DECRETO 93.872/86

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. Ou seja, durante os outros anos só serão inscritos em restos a pagar os créditos plurianuais liquidados.
    Exemplo: determinado crédito adicional especial com vigência plurianual teve no primeiro ano:
    Empenhados: R$ 200 mil.
    Liquidados: R$ 160 mil.
    Pagos: R$ 130 mil.

    Assim, apenas R$ 30 mil (liquidados e não pagos) serão inscritos em restos a pagar no primeiro ano, porque os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • ... só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito !

    Mas isso significa cancelar?

    como vou inscrever em restos a pagar ao final do ultimo ano se cancelei?

    nao entendi.

  • Exatamente Karla , a questão está BASTANTE suspeita. Ao meu ver , não é que o empenho será cancelado , pois ele á uma EXCEÇÃO de empenho que não será cancelado ao final do exercício financeiro. O que acontece é que o empenho (um empenho global no valor da obra por exemplo) vai ter vigência de 3 anos , e somente no final do terceiro ano é que ele poderá ser cancelado automaticamente CASO nao seja inscrito em RP.   (Pois mesmo ao final do último ano , se o ordenador de despesas liquidar esse saldo do empenho ele vai ser inscrito em RP processado automaticamente , só sendo cancelado após 5 anos caso o credor não reclame seu direito).

     

  • Concordo com Tsm. Despesa plurienal é exceção à anulação de empenho não processado, pois ainda está vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor.

    DECRETO 93.872/86

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando: I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    Lei 4.320/64, Art. 36. Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito


ID
209509
Banca
ACAFE
Órgão
MPE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Pela Lei 4.320/64, o conceito "agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias" se refere a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

    Parágrafo Único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

    Unidade orçamentária, nesse sentido, é o órgão ou agrupamento de serviços com autoridade para movimentar dotações, com responsabilidade pelo planejamento e execução de certos projetos e atividades e com competência para autorizar despesa e/ ou empenhar.

  • Acertei mais por dedução do que por conhecimento da questão.

    Item A




    Bons estudos!
  • Art. 14. Constitui UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

    -> agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão, ou

    -> repartição a que serão consignadas dotações próprias

  • Complementando...

    ORGÃO ORÇAMENTÁRIO = agrupamentos de unidades orçamentárias     (Fonte: MCASP 7ª pag. 69)

    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA = agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

    (Fonte: 4320/64 art, 14.)

    UNIDADE ADMINISTRATIVA = Segmento da administração direta ao qual a Lei Orçamentária Anual (LOA) não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.       (Fonte: http://www2.camara.leg.br/glossario/u.html)

     


ID
211357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento-programa, julgue os itens que se seguem.

Na programação orçamentária, o programa Saúde Bucal do Idoso é classificado como atividade.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Portaria 42/1999, MPOG:

    "Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:


    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;"

    Fonte: http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/port_42.pdf

  • Um programa não pode ser classificado como ação.

  • errada!!!!!!

    Na programação orçamentária, o programa  (((((((( AÇÃO))))))))Saúde Bucal do Idoso é classificado como atividade.

    NÃO é programa é AÇÃOOOOOOOOOOOOOOOOOO....

    OS programas são compostos por AÇÕES, QUE PODEM SER ATIVIDADE, PROJETOS OU OPERAÇÕES ESPECIAIS.

     

     


ID
228298
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo as normas de administração financeira e orçamentária constantes da Lei no 4.320/64, o empenho da despesa

Alternativas
Comentários
  • Letra "D" - CORRETA

    Conforme o art. 58, da Lei 4.320/64

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição
  • alternativa a) ERRADA, pois refere-se à liquidação, conforme artigo 63 da 4320.

    alternativa b) ERRADA, pois refere-se à ordem de pagamento, conforme artigo 64 da 4320.

    alternativa c) ERRADA, pois viola o artigo 59 da lei em questão;

    Procurei, procurei e procurei a justificativa da letra e.Quem poderia me ajudar?
  • Fabiana,

    A justificativa do erro da letra "e" encontra-se no art. 65 - O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimento bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.


  • Colegas, Isto me ajuda a não perder questões como essa:

    EmpenhO = Obrigação

    LiQUIdação = direito adiQUIrido

    PAgamento = DesPAcho exarado


    Logo, temos na lei 4.320/64:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Gaba: "d"



ID
234643
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à elaboração da proposta orçamentária, prevista da lei 4.320/64, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  a) § único, art. 22, Lei 4.320

    b)  "A proposta orçamentária que o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo .... ". ERRADO. Está invertido, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo.

    c) art. 23, Lei 4.320

    d) art. 27, Lei 4.320

    e) art. 29, Lei 4.320

  • Quem aprova a proposta orçamentária é o Poder Legislativo, e não o Poder Executivo. Portanto a questão incorreta é a letra B.
  • a)  Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

    b)  A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo  nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á de especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

    c)  Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

    d) Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Govêrno e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.

    e) Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.

  • a)  Art. 22. Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

     

    b)  A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo  nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á de especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

     

    c)  Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

     

    d) Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Govêrno e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.

     

    e) Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.


ID
239305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens com base na Lei n.º 4.320/1964.

A fixação das quotas trimestrais para efeito de programação da despesa visa, entre outras finalidades, a que o ente público mantenha um comportamento regular na utilização de seus recursos. Estes deverão ser os necessários e suficientes para a execução tempestiva do programa anual de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

            Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

            a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

            b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

         

  • Certo

    Vide comentário acima.
    A título de curiosidade, o termo execução tempestiva significa adequada, oportuna.
  • Conforme art. 47 da Lei n°4.320/64, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
    A fixação destas cotas atenderá aos seguintes objetivos:
    a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;
    b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
  • Vejo que algumas pessoas se confundem nesse ponto. Decore 2 coisas: quadro de cotas TRIMESTRAIS IMEDIATAMENTE apos a promulgação do Orçamento. Art 47 Lei 4320.

    Decreto de Programação orçamentária e financeira : Até 30 DIAS apos a sancao da lei do orcamento o executivo aprova o cronograma MENSAL de desembolso observando as metas fiscais da LDO. ART 8 LRF.

    Sao coisas parecidas DECORA: art 47 quadro de cotas trimestrais 4320

                                                          art 8 Cronograma mensal de desembolso LRF   


ID
239308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens com base na Lei n.º 4.320/1964.

O empenho da despesa vincula dotação de crédito orçamentário ao pagamento de obrigação, assegurando aos fornecedores e prestadores de serviços aos entes públicos tão somente o cumprimento da respectiva contrapartida contratual.

Alternativas
Comentários
  •  

    “ Art. 58 — O empenho de despesa é o ato emanando de autoridade competente que cria  
    para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    Art. 59 -  O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos 
    concedidos.
    § 1º -  Ressalvado o disposto no artigo 67 da Constituição Federal, é vedado aos 
    Municípios, empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o  duodécimo 
    da despesa prevista no orçamento vigente.
    § 2º -   Fica, também, vedado aos municípios, no mesmo período assumir, por 
    qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato 
    do Prefeito.
    § 3º  - As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados 
    de calamidade pública.
    § 4º - Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo 
    com o disposto nos parágrafos 1º e 2º  deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito 
    nos termos do artigo 1º, inciso  V, do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
    Art. 60 — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1º - Em casos especiais previstos na legislação específica  , será dispensada a 
    emissão da nota  de empenho. (Observar ainda o disposto no Artigo 62 da Lei 8.666/93 e 
    suas alterações).
    § 2º -  Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa 
    determinar.
    § 3º -  É  permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a 
    parcelamento.
    Art. 61 — para cada empenho será extraído um documento denominado “nota de 
    empenho” que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, 
    bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.”
  • Certo. Traduzindo a linguagem rebuscada da banca em um português claro:
    O empenho da despesa vincula o crédito orçamentário ao pagamento da obrigação contratada e garante ao forncedor / prestador de serviço o recebimento da quantia acertada se ele cumprir com a sua obrigação: entregar o produto / prestar o serviço. 
  • Entendi qual era o problema da questão mas não consegui encaixar ela nesse texto capenga.

  • Caramba,

    Juro que se fosse no dia da prova deixava esse item em branco, pois não consegui entender o que está escrito nele :/

  • Ter que adivinhar o real sentido da questão é muito difícil!

    Faltam palavras na assertiva proposta pela banca...

    Numa questão dessa, eu, certamente, deixaria em branco.

    Bons treinos de adivinhação, galera..kkk

  • Eita banca! Dá a entender que é a contrapartida pela Administração, ou seja, o pagamento ao contratado. :/

  • "Perfeito! O empenho de uma despesa é, em realidade, uma garantia oferecida ao fornecedor de bens ou prestador de serviços. Ao empenhar uma despesa deduz-se automaticamente o referido valor da dotação orçamentária ou cotas do órgão/entidade. Exemplo: dotação orçamentária do órgão $ 100. Empenho de determinada despesa $ 10. Saldo, $ 90. 

    Observe as regras da Lei 4.320/64: 

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. 

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. "

    Apostila ponto dos concursos

  • Complementando os estudos.

     

    Segundo o art. 58 da Lei 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Tal artigo deve ser entendido como uma garantia ao credor que, se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele.

    --> Caso o empenho se revele insuficiente para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro, existe a possibilidade de a unidade emitente reforçar o empenho. Assim, o novo valor do empenho passa a ser o valor inicial mais o valor do reforço.

    --> Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente.

    --> O empenho deverá ser totalmente anulado quando tiver sido emitido incorretamente ou quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido. A anulação também é realizada por meio de nota de empenho.

    --> A redução ou cancelamento, no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total. A importância correspondente será revertida à respectiva dotação orçamentária. Quando a anulação ocorrer após o encerramento do exercício, considerar-se-á receita orçamentária do ano em que se efetivar.

     

    Fonte: curso estratégia - prof. Ségio Mendes

     

    Bons estudos

     

  • Uma hora a Cespe diz que não cria obrigação para o ente... mas reserva... vai entender!!!


ID
241267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A CF reforçou a integração entre planejamento e orçamento
público, delineada pela Lei n.º 4.320/1964, estabelecendo-se
formalmente e definitivamente, a partir de sua promulgação, o
entendimento de que a determinação de uma estratégia de atuação
governamental mais ampla e que permita delimitar o que fazer e
que metas devem ser alcançadas é condição necessária para a
elaboração da lei de meios. No que diz respeito a orçamento
público, julgue os itens que se seguem, de acordo com o que dispõe
a CF.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as metas fiscais e prioridades da administração pública federal e dispor sobre as alterações na legislação tributária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO ITEM - CONFORME CF ART 165. NÃO SÃO METAS FISCAIS .

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública

    federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da

    lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de

    aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

  • Na LDO também deve constar o anexo de metas fiscais e de riscos fiscais, não entendi o erro da questão!

  • Se eu estiver errado alguem me corriga por favor.O erro está quando ele fala em Prioridades da Adm Pública Federal, não me lembre de ter lido nada em relação a LDO que falasse em prioridade.

     

    Bons estudos

  • O comando da questão pede que a resposta seja de acordo com a CF.

    O Anexo de Metas Fiscais não está previsto na CF, e sim na Lei de Responsabilidade Fiscal.


  • Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

    A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da CF, a LDO:

    • compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
    • orientará a elaboração da LOA;
    • disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
    • estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Fonte:http://www.tesouro.fazenda.gov.br

  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as metas fiscais e prioridades da administração pública federal e dispor sobre as alterações na legislação tributária.

    A CF/88 diz em seu art.165 parágrafo 2º Metas e prioridades e não metas fiscais e prioridades como diz a questão.

    Fácil, Fácil.....
     

  • Ao colocar o termo "FISCAIS" o enunciado ficou errado, pois são as METAS E PRIORIDADES da Adm. Pública Federal.

    Hummm, mais um peguinha do CESPE, e eu caí nele. Lembrei do Anexo de Metas Fiscais.
  • A LDO segundo a CF/ 88, compreenderá as metas e prioridades da Administração pública, incluindo as despesas de capaital, para o exercício seguinte, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação nas agências financeira oficiais de fomento.

     LDO segundo a LRF deverá dispor sobre o equilibrio de despesas e receitas; estabelecer critérios para a limitação de empenho; dispor sobre despesas que não poderão ser limitadas; estabelecer normas relaticas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programos financiados com recursos do orçamento.

    LDO segundo a LDO - compreenderá as metas e prioridades estabelecidas no PPA; estrutura e organização da LOA; diretrizes para a elaboração e execução da LOA; disposição sobre despesas com pessoal, endividamento, fiscalização; alteração na legislação tributária

  • ERRADA

    Constituição federal
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    II - as diretrizes orçamentárias;

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá   as metas e prioridades   da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
     

    LDO enviada ao legislativo 15/04
    Diretrizes e metas.
    Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
    Autorizará a concessão de qualquer vantagem ou aumento para servidores.
    Fixará a política de apuração das agências financeiras oficiais de fomento. Ex.: BB, CEF, BNDS.
    Disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas (incluído nesta pela LRF).
    Criação de cargos, empregos funções etc. Exceção: empresa pública e S.A.
    Deverá prever para o atendimento para as despesas previstas no ANEXO DE RISCOS FISCAIS, através da RESERVA DE CONTIGÊNCIA.
    Obs.: a união deverá apresentar na LDO a projeção de inflação para o ano seguinte.
    Orientará a orientação da LOA.
    As metas e prioridades da administração pública federal incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente.
    A LOA não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e a fixação das despesas nos termos da lei, Exceto, a autorização para a abertura de créditos suplementares e contração de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (princípio da exclusividade)
    As emendas ao projeto de lei da LDO não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA.
  • Apesar da questão pedir de acordo com a CF, na LRF traz a possibilidade da LDO estabelecer metas fiscais. Segundo o Manual Técnico do Orçamento 2013, pag 71, cita:

    A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como:
    - estabelecimento de metas fiscais;
    - fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;
    - publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares;
    - avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos benefícios da LOAS;
    - margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e
    - avaliação dos riscos fiscais.
  • - ERRADA -

    O mais importante nessa questão é o enunciado. De fato, a LDO compreende as metas fiscais e prioridades da administração pública federal. Mas segundo a CF, é somente metas e prioridades da Administração pública, incluindo as despesas de capital, para o exercício seguinte, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação nas agências financeira oficiais de fomento (Art. 165, §2º).

    De acordo com a LRF Art. 3º, §1º, temos o anexo de metas fiscais.

  • Questão bem maldosa do cespe...

  • "Hum, uma casca de banana... Me segura que vou cair" 

  • ERRADO

    Erro: metas fiscais

  • A "casca de banana" da questão é a parte final quando menciona que a LDO é instrumento que pode alterar legislação tributária. Ora, se um imposto não pode ser criado sem previsão legal e nem começar a ser cobrado antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu (art. 150, III, c, da CF), a LDO não tem essa prerrogativa de promover alterações na legislação tributária quando sua finalidade é a de estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro a que se refere. 


  • GABARITO PRELIMINAR: E

    GABARITO PROPOSTO: C


    Embora a redação da questão tenha se baseado na modificação do art. 165, § 2º, da CF/88, que não contempla a palavra “fiscais” referindo-se a “metas”, verifica-se que a correção do item permanece, tendo em conta que “metas fiscais” se fazem presentes no corpo da LDO. Tanto é que a LRF determinou a criação de um anexo para a LDO, denominado “Anexo de Metas Fiscais” (LRF, art. 4º, § 1º).


    Desse modo, há metas fiscais compreendidas na LDO, que deve estabelecer as prioridades da administração pública federal e dispor sobre as alterações na legislação tributária. Resta evidente que todos os conteúdos presentes no enunciado devem ser disciplinados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.


    Prof. Graciano Rocha

  • Típica questão que quem sabe a matéria erra e quem leu por cima a CF acerta.Pra que gosta de M...é um prato cheio.

  • "A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as METAS E PRIORIDADES da administração pública federal e dispor sobre as alterações na legislação tributária".

    Não confundir com o ANEXO DE METAS FISCAIS, que integrará o PROJETO de LDO, em que serão estabelecidas as metas anuais em valores correntes e constantes, relativas as receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referir e para os dois seguintes, ou seja, três anos.

    Fonte: Deusvaldo Carvalho

  • Concordo com o colega Luis. 

    Olha eu sei que estudar é essencial, o mínimo para quem almeja um cargo público, só que pelo amor de DEUS, essa banca força demais cara! Dá chance pra quem não estuda acertar a merd@ da questão e os trouxas que passam o tempo se dedicando e estudando errarem. Mas enfim, vida que segue, desistir jamais! Um dia ainda detono na prova dessa banca e serei uma funcionária pública.
    E só um adendo: Meu MUITO obrigado aos colegas que nos comentários esclareceram essa questão. Com absoluta certeza digo que não errarei mais! 

    "Tudo é possível ao que crê." 

  • Mariani Pereira, entenda uma coisa pra não cair mais nesse tipo de discurso: O cara que não estudou pode até acertar essa questão e você que estudou muito não acertar, mas no final, esse cara não vai passar na prova, e se passar, as chances são iguais a ganhar na mega sena, porque a sorte dele nessa questão não vai garantir as outras 119.

  • LRF (LC 101):

    ART. 63 (...)        III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de METAS FISCAIS E O ANEXO DE RISCOS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.

    LEI 4.320/64 - NÃO DIZ NADA (Lei de finanças públicas...)

    CRFB/88:

    ART. 165 (...) § 2º A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS compreenderá as METAS e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    A questão fala " de acordo com a CF".... dessa forma está ERRADA A QUESTÃO

     

     

     

  • ERRADO.

    De acordo com a CF a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as metas e prioridades da administração pública federal. E segundo a LRF dispor sobre as alterações na legislação tributária.

  • Realmente, é o tipo de questão que não testa conhecimento de nínguém.

     

    Essa eu erro com tranquilidade.

     

     

  • RESPOSTA RAPIDA :

    NA CF => LDO ==> METAS E PRIORIDADES

    NA LRF => LDO => ANEXO DE METAS FISCAIS

     

    BASTA SABER ISSO!!!

  • NADA A COMENTAR
  • Errei tranquilamente. SEM PESO ALGUM NA CONSCIENCIA

     

  • De acordo com o que dispõe a CF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve compreender as metas fiscais e prioridades da administração pública federal e dispor sobre as alterações na legislação tributária. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 165, §2º, a LDO deve compreender as metas e prioridades da administração federal. Nos termos da LC nº 101/00, Art. 4º, §1º, integrará o PLDO anexo de metas fiscais em metas anuais e valores correntes e constantes as receitas, despesas, resultado nominal e primário e o montante da dívida pública para o exercício corrente e para os dois seguintes.

  • Uma mistura de mal com atraso (...)  Examinadores frustrados com a vida são a pior raça que tem :(

  • O anexo é que contém as metas fiscais,não a LDO em si,o resto está ok.Perguntinha maldosa.

  • Independente de estar no anexo, as metas fiscais fazem parte da LDO...então esta Certa a afirmação. Phoda!

  • Questão para "derrubar" 50% dos candidatos. Inclusive eu.

  • LDO - Metas e prioridades da administração pública federal.

    Metas Fiscais é referente à LRF.

  • A questão está certa porém essas atribuições foram pela LRF e não pela CF . precisa ler o enunciado da questao

ID
241291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento é fruto de um processo que enfatiza fortemente o
planejamento. Durante sua execução, contudo, podem surgir fatos
novos que obriguem o gestor público a redefinir o planejamento
inicial. Considerando os mecanismos retificadores da LOA, julgue
os itens que se seguem.

Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • Os créditos extraordinários devem ser abertos por medida provisória, quando no âmbito da União.

    O artigo 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por

    decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de

    crédito é aberto por medida provisória do poder executivo e submetido ao Congresso Nacional.

  • Para abertura de crédito extra-ordinário, no âmbito da União, é obrigatória a edição de medida provisória, assim como nos estados e municípios que prevém esse instrumento nas suas constituições estaduais e leis orgânicas, sendo posto de imediata para apreciação do legislativo. Caso os estados e municípios não possuam a figura da medida provisória, a abertura se dará por decreto.

    Típica questão que pode estar certa ou errada depedendo do ponto de vista. Se for considerar a Lei 4320, tá errada, se for considerar a ressalva da CF/88, art. 62, § 1°, inc. I, alínea ''d', a questão está correta. Pelo falta de especificação, é impossível adivinhar por qual lado que o cespe está olhando, além do mais, a tendência é que cada vez mais créditos extraordinários sejam abertos por Medida Provisória, já que estados  e municípios podem fazer o mesmo se previsto esse instrumento nas suas constituições estaduais e leis orgânicas.

    Concordam?

  • Galera,

    O cespe é f....  A prova para contador da AGU tb teve uma questão sobre MP e crédito extraordinário. Olhem só a 64: "O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória." A questão foi dada como certa. Ajudei uma colega a fazer um recurso alegando que MP é regra só para a União. Mas o Cespe não mudou o gabarito para errado.

    Agora eles inverteram tudo.

     

    Além de estudar muito tb precisamos de sorte para adivinhar o que pensa o elaborador da questão.

  • Pessoal,

    Nas aulas do Prof. Fernando Gama (EuVouPassar) ele diz o seguinte:

    Créditos especiais e suplementares são AUTORIZADOS por lei e ABERTOS por decreto.
    Créditos extraordinários são AUTORIZADOS por Medida Provisória (União) ou por Decreto (entes que não possuem a figura da MP) e ABERTOS por decreto.

    Resumindo, quando o Legislativo autoriza a criação dos créditos via decreto ou MP, o Executivo ainda precisa publicar um DECRETO (para os três tipos de crédito adicional) para a abertura desses créditos.

    O que tenho percebido é que o CESPE tem feito muita pegadinha com a palavra autorização e abertura e acabamos por ficar na dúvida quando interpretamos o enunciado. Pura maldade da Banca.


  • O cespe devia facilitar muito pra gente.. começar a lançar os livros com suas próprias doutrinas e jurisprudências kkkkk ... assim ia ficar mais fácil.
    O examinador louco
  • O erro está no uso do devem(qd é obrigatório) no lugar de podem(não obrigatório). Vejam que na questão se utiliza a palavra "devem", quando deveria ser "podem", por isso o gabarito está errado
  • Os Créditos Extraordinários são abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por
    decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem medida provisória.
  • Na verdade se for levar em consideração a lei 4320/64 no seu art. 44. diz: 
    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    E ainda fala de "comoção intestina  " e não comoção interna, como cita a questão. por tanto de fato o cespe foi bem claro e fez o famoso ctrl +c ctrl v.
    alternativa erreda.
     
  • Pelo comentário da coleguinha kinha21, o erro realmente está no uso do termo devem. O termo correto seria podem, ja que podem ser abertos tanto por MP (como diz a CF) como por decreto (como diz a lei 4320). Tornando a questão errada.

  • Eles PODEM eles NAO DEVEM!! Pode ser inclusive por decreto (sem autorização legal prévia!!!)
  • Tem banca que gosta de fazer palhaçada com candidato!!!

    Em nenhum moneto a banca especificou qual a Lei, e se haveria algum outro tipo de restrição.
    Existe uma só reposta!! Qual a pergunta? A que Lei ela se refere? Qual ente?

    Ridícula a banca
  • Bom pessoal, muitas pessoas comentando, porém apenas o colega Rafael Calixto foi objetivo e apontou exatamente o problema da questão.
    "Os créditos adicionais (gênero) extraordinários (uma das espécies de créditos adicionais), destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (até aqui está perfeitamente correto), DEVEM (errado) ser abertos por meio de medida provisória."
    Na verdade os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, como consta no art. 44 da Lei nº 4.320/64. Porém, quando no âmbito da União, poderão ser abertos por medida provisória, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional (Ver artigo 62, I, d, c/c artigo 167, §  3º, ambos da CF/88.
    Bons estudos.
  • Os Créditos adicionais extraordinários destinam-se a atender somente despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, § 3º da CF e c/c art. 41, inciso III, da Lei nº 4.320/64). Atenção! O termo “como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública” significa que esses fatos imprevisíveis são apenas exemplificativos, ou seja, admitem-se outros fatos não enumerados na CF. Importante! Os créditos extraordinários, como o próprio nome indica, pela urgência que os motiva não necessitam de autorização legislativa prévia para a sua abertura. Sao abertos por Medida Provisória na União e nos Estados onde existe previsão de edição de MP em suas constituições. Nos Municípios e nos Estados onde não existe previsão de edição de MP, a abertura será por Decreto do Poder Executivo. A Lei 4.320/64 não prevê a edição de MP. Essa regra encontra-se na CF/88. Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/3784_D.pdf 
  • o fato é que em qualquer fonte que vc olhar, estará explicitado que a FORMA de abrir C. Extraordinário é por meio de MP....
  • O FATO É QUE ESSE TIPO DE QUESTÃO NÃO MEDE CONHECIMENTO!
  • Como em nenhum momento a questão fala em âmbito federal, creio que o gabarito está correto.
    O Cespe utilizou o DEVEM, onde o certo seria PODEM. Como é caracterítica da banca, ela gosta desse trocadilho... hehehe
    Famoso PEGUINHA...
  • Questão feita para derrubar.

    Mas o fato é que, REGRA GERAL, os créditos adicionais extraordinários são criados por decreto do Executivo, com a devida notificação ao Legislativo.
    Ao analisarmos uma questão, devemos sempre nos ater primordialmente à regra geral.
    Portanto, se uma questão não menciona exceção ou não traz termos absolutos como o SEMPRE ou NUNCA, devemos verificar se a mesma está em conformidade ou não com o que diz a regra geral.
    Dessa forma, como a regra dos créditos adicionais extraordinários é que sejam criados por decreto Executivo, e a exceção é que no âmbito da União esses créditos são criados por meio de medida provisória, a questão está CORRETA.












  • Muito maldosa essa questão!

    Fiquei na dúvida justamente em relação a forma de abertura dos CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIO. Isso porque na UNIÃO deve ser por medida provisória.  Já em relação aos Estados e Município são abertos por Decreto, salvo se a Lei Organica ou a Constituição Estadual estabelecer outra forma de abertura. 

    Essa é a típica questão que pode ocorrer uma viajem...rs!! Ainda bem que foi aquiiii... pior é quando acontece na hora da prova, dá uma raiva!

  • discordos de alguns e concordos com outros.Eu errei a questão...

    Esse caso de DEVEM e PODEM responde essa questão capciosa do cespe :
    54. (CONTADOR/AGU/2010) O crédito extraordinário somente deve ser aberto
    por meio de medida provisória.(o amigo citou-a)
    R-C

    diferentemente dos suplementares e
    especiais, os créditos extraordinários não necessitam de prévia
    autorização legal. Sua abertura, conforme a CF/88, se dá por medida
    provisória, no caso dos entes federados que tenham previsto essa
    espécie normativa em sua Constituição ou Lei Orgânica
    .
  • O erro da questão está na palavra "devem", ou seja, "devem ser abertos por meio de medida provisória". A questão estaria certa se a banca tivesse usado a palavra "podem", ou seja, "podem ser abertos por meio de medida provisória"..
    A CESPE é maldosa.
  • Todos mostratram conhecimento da matéria, mas foi outra palhaçada do CESPE colocar o verbo "devem" e na verdade deveria ser "podem".
    Tira ponto de quem sabe!
  • Fizeram uma confusão sem tamanho acima.

    Elaborando um quadro sinóptico, temos:

    -> no âmbito da UNIÃO:

    Abertura (CF/88): Medida Provisória

    Autorização: Lei



    -> no âmbito dos Estados/Municípios:

    Abertura: Decreto

    Autorização: Lei




    Obs.:
    - A autorização de crédito extraordinário é sempre decorrente de LEI, em qualquer esfera de governo, independente de ter sido aberto por MP ou Decreto; (como se percebe, a autorização é posterior à abertura, contrariamente ao estabelecido para os demais créditos adicionais! )
    - Se for mencionado na questão "no âmbito da União", marque Medida Provisória como instrumento de abertura, porém, se nada for dito (como foi caso da questão), marque "decreto";
    - Ainda que o instrumento de abertura de crédito extraordinário não tenha sido apreciado pelo Poder Legislativo correspondente, poderá o Poder Executivo iniciar a realização dos gastos necessários;
    - Os estados que possuem a figura da MP previstas nas suas constituições podem adotá-la também, seguindo a mesma regra estabelecida para o executivo federal, porém, nos demais casos, que é a regra geral prevista na Lei 4320/64, a abertura será por Decreto);
    - Para abrir crédito extraordinário não se faz necessário a indicação de recursos.

    Bons estudos!
  • Atentem também para o enunciado.

    Na lei 4.320 e na CF, o condicionamento é diferente. Uma fala em despesa imprevista e a outra, em imprevisível. Já ouvi dizer que isso tornou um item incorreto.

  • Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória.  ERRADA

    PODEM SER ABERTOS POR MP OU DECRETO. SENDO QUE, ESTADOS E UNIÃO ATRAVÉS DE MP
                                                                                              MUNICIPIOS ATRAVÉS DE DECRETO

  • Mais uma que o CESPE aparentemente é contraditório.

    Vejam essa questão:
    Q58207
    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Contador
    Disciplina: Contabilidade Pública| Assuntos: Créditos Adicionais
    Com relação aos conceitos e normas legais que definem a execução
    orçamentária, julgue o seguinte item.
    O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.
    Item dado como CORRETO.
    E olham que usaram o mesmo verbo: devem.
    Isso é para deixar o concurseiro louco.
    Vai entender.
    E notem que as provas são do mesmo ano.
    Os examinadores poderiam pelo menos entrar em acordo entre si.

  • A CESPE é f...!
    A qual ente político ela está se referindo? 
    No caso da União é verdade que os créditos adicionais extraordinários são abertos através de MP, porém os Estados e os Municípios não seguem essa regra, podendo abrir por Decreto.
    Lembrando que, no caso da União, a exigência para ser aberto por MP não está na Lei 4320/64, mas na CF/88.
    A gente estuda feito louco e a banca vem com uma pouca vergonha dessas.
    Às vezes chego a pensa que em algumas ocasiões o candidato não consegue ser aprovado, não é por falta de conhecimento, mas por incompetência das bancas que não são claras.
    Mas... como dizia um professor: "concurso é feito para reprovar."

  • Serão abertos por medida provisória quando a aprovação ocorra no âmbito da União, caso seja na esfera Estadual será através de  Medida Provisóra ou Decreto.Questão Errada.

  • Acredito que o erro está na palavrinha "devem".

    "A abertura dos créditos adicionais extraordinários , conforme a CF/88, se dá por medida provisória, no caso dos entes federados que tenham previsto essa espécie normativa em sua Constituição ou Lei Orgânica. No caso dos Estados ou Municípios que não tenham instituído a medida  provisória, a abertura do crédito extraordinário se dá por decreto executivo (art. 44 da Lei 4.320/64)."

  • PODEM ser abertos por Medida Provisória, uma vez que a questão nào disse qual é o ente da federação que esta abrindo o crédito....  então não podemos afirmar se é por DECRETO OU MP.....




  • Devem, não, PODEM!

  • Minha dica pessoal para questões do cespe: FOCO NOS VERBOS.

    veja: "Os créditos adicionais extraordinários (...) devem ser abertos por meio de medida provisória". Falso. Por que? Porque podem ser aberto por decreto.

  • Para quem está dizendo que o erro está no DEVEM ser abertos, há alguns comentários aqui mostrando que o CESPE deu como certa a seguinte questão, que também usa o mesmo verbo:

    Q58207
    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Contador
    O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.

    CERTO

  • Emputei-me com esta questão!!

    Mas do limão farei limonada. O negócio é que se for no nível federal, a abertura se dará por MP, caso seja no nível estadual e municipal, não tem como existir MP, daí, então, o negócio é baixar um decreto e obter o R$.

  • Creio que o erro esteja na palavra DEVEM. Pois os Créditos Extraordinários PODEM ser abertos por:

    - Art.167, § 3° CF - No âmbito da União, a abertura dos créditos extraordinários serão por MEDIDA PROVISÓRIA;

       No âmbito dos outros entes federados, para alguns autores, a abertura será por DECRETO. 

    - Lei 4.320/67 - art. 44 - Os créditos extraordinários serão abertos  por DECRETO.


    Cuidado: Tem alguns comentários aqui, informando que o erro está em dizer que o crédito deve ser AUTORIZADO por MP e aberto por DECRETO. Créditos Extraordinários (NÃO) precisam de autorização.

  • O orçamento é fruto de um processo que enfatiza fortemente o planejamento. Durante sua execução, contudo, podem surgir fatos
    novos que obriguem o gestor público a redefinir o planejamento inicial. Considerando os mecanismos retificadores da LOA, julgue
    os itens que se seguem.

    Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória. ERRADA


    No livro Orçamento Público, AFO e LRF, na página  225, do Augustinho Paludo, há um quadro que explica o erro da questão:

    Aprovação dos créditos extraordinários:

    União: medida provisória

    Estados: Medida provisória ou decreto.

    A abertura ocorre com a própria publicação da Medida provisória ou decreto que os autorizou. 

    Logo abaixo do quadro o autor pede que fiquemos atentos ao enunciado da questão:

    "Quando o assunto é crédito adicional, tenho observado que duas grandes bancas ainda se atêm aos conceitos da lei 4320 que ano a ano vêm sendo alterados pelas LDOs.

    Assim, deve-se ficar atento para a seguinte questão: se a banca, de alguma forma, vincular a questão à lei 4320, então não se consideram a atualizações acima elencadas e fica-se restrito ao texto da lei. No entando, sempre que a questão não ficar vinculada à lei 4320, valem as atualizações expostas neste capítulo. 

    Mencionando a lei 4320

    - crédito suplementar: aprovado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo

    - crédito extraordinário: aberto por Decreto do Poder Executivo".

    ----------------------------------------


    · LEI 4.320/64  - DEVERÁ ser aberto por decreto

    · CF  - PODERÁ ser aberto por MP - Não é a REGRA, a regra é serem abertos por Decreto.

  • Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória.


    O erro está no verbo. Pois, nos municipios que não houver MP, poderá ser aberto, créditos extraordinários, por DECRETO.


  • CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS:

    Abertura: OU por DECRETO (Lei 4.320/1964) OU por MEDIDA PROVISÓRIA (CF/988)

    Só isso, pessoal. 

    A questão errou ao ter dito que SÓ MPs podem abrir créditos extraordinários, quando a Lei 4.320/1964 também permite o uso de decretos.

  • MP na união e Decreto nos estados 

  • A regra é MP, mas pode ser aberta por decreto também...

  • Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e IMPREVISTAS, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória.

  • O mais triste em tudo isso é o Judiciário não poder revisar questões como essa... Isso precisa mudar!!!!! Estou selecionando alguns casos como esse, principalmente do CESPE, de pura ARBITRARIEDADE. Não podemos nos acostumar com isso. Algo precisa ser feito, pois quem nos garante que determinadas questões, como essa, não estejam sendo alteradas propositalmente para beneficiar alguém??



    • ALTERNATIVA -> ERRADA.

    • Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/3784_D.pdf

    • Não DEVEM ser abertos por meio de MP, mas PODEM, uma vez que, para fins de concurso, tem sido considerada correta a afirmação de que prefeitos e governadores abrem créditos extraordinários por meio de decreto.

  • Questão errada ! estaria correta se falasse esfera "FEDERAL".


  • A resposta é: DEPENDE! Pode ser por Medida Provisória ou Decreto!

    No âmbito da União seria Medida Provisória!
    No âmbito dos E,DF e M seria Decreto, SALVO se Constituição Estadual ou L.O  assim estabelecer!
  • Serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - p. 128

  • COMPLEMENTANDO...

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    ABERTURA

    Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem MP.

  • O que ocorreu nessa questão foi afirmar que os créditos extraordinários DEVEM ser abertos por MP, quando na verdade isso ocorre apenas na União. Nos Estados e Municípios Podem ser abertos por MP caso haja previsão legal para tal ou por decreto caso não haja.

     

    Questão sacana demais, errei pela 2º vez...

  • CESPE, TRANSTORNO BIPOLAR:

    -  Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Atuaria; QUESTÃO:Q489371

    CERTO: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória

  • Os créditos extraordinários devem ser abertos por meio de medida provisória quando no âmbito da União. Eles só serão abertos por decreto executivo quando no ente da federação que estiver abrindo-o não conter medida provisória.

  • CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

    AUTORIZAÇÃO: INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVO
    ABERTURA: REGRA - UNIÃO - DECRETO
                     EXCEÇÃO - DEMAIS ENTES FEDERATIVOS QUE NÃO TENHAM A ESPÉCIE DECRETO - MP

     

  • Q58207

    Ano: 2010  Banca: CESPE  Órgão: AGU  Prova: Contador

     

    Com relação aos conceitos e normas legais que definem a execução
    orçamentária, julgue o seguinte item.

    O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.
    Gabarito: CERTO.

     

    Mesmo ano, mesma banca, mesmo assunto, mesmo tema, mesmo direcionamento da questão, porém, com gabaritos diferentes.

    Vai entender o cespe......

  • Quem foi que disse que o credito extraordinario está sendo aberto pela União? 

    O credito extraordinário aberto pelos Estados são abertos por Decreto

  • o erro claramente está na palavra ''devem'', pois pode ser por medida provisória ou decreto executivo

  • Comoção interna tem o mesmo significado de comoção intestina?

  • Abertura:

    decreto do executivo, posterior exame do legislativo.

  • respondendo a duvida de comoção intestina

    INTESTINO

    que ocorre no interior do corpo, de um corpo social, ou da alma; interno, íntimo.

  • O CESPE faz o que quer.

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Atuarial

    O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória.

    Gabarito: CERTO

     

    ¯\_(ツ)_/

     

  • Nao deve, pode..

  • Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória. ERRADO

    O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória. CERTO

    eu que não to vendo algo ou as questões dizem a mesma coisa e dão respostas diferentes?

  • Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 167, §3º, combinado com a Lei nº 4.320/64, Art. 44, crédito extraordinário pode ser aberto por medida provisória (União) ou Decreto (Estados/DF/Município)

  • Galera , realmente dizer "devem ser abertos por meio de MP" está equivocado.  Nós temos de fazer a prova do CESPE com "a lei debaixo do braço", não fiquem marcando bobeira porque a banca não vai anular. Só vai anular se você tiver como provar NA LETRA FRIA!

     

    Notem que temos maneiras de afirmar que seriam 100% corretas:

    I) Afirmar que créditos adicionais deverão ser abertos por decreto do Executivo.  (pois é a letra fria da lei 4320)

    II) Afirmar que os créditos extraordinários deverão ser abertos por MP , no caso da UNIÃO. ( exatamente o que o MTO e o MCASP dizem)

    III) Afirmar que os créditos extraordinários deverão ser abertos por MP , nos entes que possuírem tal previsão em suas constituições , ou por decreto do Executivo quando não a possuir. (Q331174 )

     

    REFERÊNCIAS:

     

    MTO: b) créditos extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme art. 167 da CF. NA UNIÃO, serão abertos por medida provisória.

     

    4320: Art. 44. Os créditos EXTRAORDINÁRIOS serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    MCASP 7ª edição: O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional.

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Atuarial

    O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória. GABA: CERTO

    DESISTO

  • MP ou Decreto!

  • Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • A PALAVRA "devem" deixa o item incorreto.

    OBS: créditos extraordinários não precisam ser autorizados

    CF 88

    NO âmbito da UNIÃO crédito extraordinário aberto por MEDIDA PROVISÓRIA.

    LEI 4320

    os créditos extraordinários serão abertos por decreto do poder executivo e dar imediato conhecimento (não é o mesmo que pedir autorização) ao poder legislativo.

  • Colega @Hermes Rocha Freitas explicou melhor que o professor em vídeo.

    O examinador não é nosso amigo! Se tratando de CESPE são professores da Unb, que a maioria têm bastante ego e vaidade intelectual. Eles não vão aceitar erro facilmente, pois ganham por questões realizadas e não anuladas!

    A questão para ficar certa seria:

    Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, PODEM ser abertos por meio de medida provisória. (TAMBÉM o certo é decreto, de acordo L4320).

    (FIM e PRÓXIMA...)

    Todo esforço há recompensa!

    Bons estudos!!!

  • Os créditos sempre são abertos por DECRETO.

  • COLABORANDO

    Créditos Extraordinários

    Lei 4320/64 --> despesas "imprevistas" - aberto por DECRETO Executivo

    CF-1988 --> despesas "imprevisíveis" - aberto por Medida Provisória.

    Cada ente federativo, nos termos de seu Processo Legislativo, utilizará um dos 2 instrumentos legais (decreto exec. OU MP).

    Bons estudos.

  • A abertura de créditos extraordinários, nos âmbitos Estaduais e Municipais, dá-se por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo (art. 44, Lei nº 4.320/1964). No âmbito federal, tais créditos são abertos por Medida Provisória (art. 62, CF/88), de acordo com o ditame do art. 167, parágrafo 3º, da Carta Maior. Porém, entende o STF que, nas unidades da federação que tiverem previsto a figura jurídica da Medida Provisória, os créditos extraordinários poderão ser abertos por meio do instrumento em epígrafe. Fonte: 1001 questões comentadas de AFO Cespe.

    Contudo, atenção ao entendimento do CESPE em suas questões:

    CESPE - 2015 - MPU: Com relação às classificações e técnicas de execução do orçamento público, julgue os itens que se seguem: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória (CERTO).

    CESPE - 2010 - ABIN: Área de Administração: Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória (ERRADO). 

    Prova: CESPE - 2010 - AGU: O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória (CERTO).

    --------------

    CESPE - 2014 - TC-DF: Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, PODERÁ ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória (CERTO).

    CESPE - 2014 - TJ-CE: Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada: C) EXTRAORDINÁRIO.

    CESPE - 2013 - TRT10: NÃO é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo (CERTO).

    CESPE - 2013 - ANTT: Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal (CERTO).

  • CESPE é indecisa nesse assunto:

    SÓ MP

    CESPE, AGU, 2010: O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.

    CERTO

    CESPE, MPU, 2015, O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória

    CERTO

    CESPE - 2015 - MPU: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória.

    CERTO

    MP OU DECRETO

    CESPE, DPU, 2010: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória.

    ERRADO

    CESPE, ABIN 2010: Os créditos adicionais extraordinários devem ser abertos por meio de medida provisória.

    ERRADO

    CESPE, TRT 10, 2013: Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo. 

    CERTO

    CESPE, TCDF, 2014: Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, poderá ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória.

    CERTO

    CESPE - 2014 - TJ-CE: Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada: C) EXTRAORDINÁRIO.

    CESPE - 2013 - ANTT: Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal

    CERTO

    CESPE, 2013, CNJ: Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.

    CERTO

  • CTRL + F8 = Realça as células com valores


ID
241321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público é organizado por meio de um sistema de
classificação estruturado para oferecer, de maneira detalhada,
informações relevantes a respeito do uso dos recursos públicos.
A estrutura completa de programação orçamentária, constante dos
manuais técnicos de orçamento 2010 e 2011, da Secretaria de
Orçamento Federal, é composta de trinta e sete dígitos, que
indicam, pela ordem, a esfera orçamentária, composta por dois
dígitos; a classificação institucional; a classificação funcional; o
programa, a ação; o subtítulo, composto por 4 dígitos; os
identificadores de operação de crédito e de uso, ambos totalizando
cinco dígitos; a fonte de recursos; a categoria econômica, o
grupo e a modalidade de aplicação da despesa; e o identificador
de resultado primário. Com base nessas informações,
julgue os itens a seguir, tendo como referência a seguinte
estrutura completa de programação orçamentária:
10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.1.

O instrumento de programação, que envolve uma ou mais operações que se realizam de modo contínuo e permanente, resulta em um produto ou um serviço necessário à manutenção da atuação governamental.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão refere-se à Portaria 42/99:

    Art 2º Para o efeito da presente portaria, entendem-se por:

    ...


    c) Atividade
    , um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
  • Decifrando a estrutura 10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.1. temos:
    10 - Esfera orçamentária = orçamento fiscal;
    13 - Órgão = Justiça Militar da União;
    101 - Unidade orçamentária = Justiça Militar da União;
    04 - Função = administração;
    123 - Subfunção = administração financeira;
    0750 - Programa = tem que ver no PPA;
    2272 - Ação = tem que ver no PPA, mas, no caso, é uma Atividade, pois inicia com dígito 2 (com essa informação dá pra acertar a questão)
    0001 - Localização do gasto (subtítulo) = nacional;
    9999 - IDOC (Identificador de Doação e Operação de Crédito) = recursos não se destinam a contrapartida nem se referirem a doações internacionais ou operações de crédito;
    0 - IDUSO (Identificador de Uso) = recursos não destinados à contrapartida;
    100 - Fonte = recurso do tesouro - exercício corrente;
    3390 - Natureza = despesas correntes, outras despesas correntes, aplicação direta;
    1 - Identificador de resultado primário = primária obrigatória.

    Fonte: Manual Técnico do Orçamento 2011
  • (comentário do DAVI)  0750 - Programa = tem que ver no PPA;

    Onde eu consigo esses códigos do PROGRAMA? Não achei no PPA...
     
  • O Davi decifrou toda a codificação apresentada na questão e destacou qual a informação necessária e suficiente para acertá-la. Apesar disso, o cara tem uma média "ruim" nas avaliações.
    Vai entender ... 
  • Certo.
    Questão muito fooooda. Não basta saber o conceito de Atividade como postou alguns colegas. É necessário identificar, num código de 37 dígitos (pasmem), qual é a parte específica que trata da Ação. Lembrando que a Ação é dividida em 3 partes: AtividadeProjeto e Operação Especial. É necessário saber ainda se o código refere-se à Atividade, a Projeto ou Operação Especial. Destaquei no código abaixo a parte que se refere a Ação:
    10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.1
    Agora, "basta" saber se 2272 é Atividade, Projeto ou OE. Se o primeiro dígito for um número ímpar (1, 3, 5 ou 7) teremos um Projeto, mas se for número par (2, 4, 6 ou 8) teremos Atividade, se for 0 (zero) será OE. 
    Como o código iniciou com 2 temos uma Atividade
    Prontinho! agora basta saber o conceito de Atividade dado pela questão


ID
241492
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a lei que estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle do orçamento, para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a

Alternativas
Comentários
  •  

     Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

    § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.

    § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.

    Fonte: Lei 4320/64.

  • Material Permanente: aquele de duração superior a dois anos. Ex: mesas, máquinas, tapeçarias, equipamentos de laboratório, ferramentas, veículos, semoventes e etc.
  •  Alternativa "E"

    de acordo com o § 2º. art. 15 Lei 4320/64 para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.

    Bons estudos!

  • OK que decorar a durabilidade de material permanente é fácil nos termos da lei 4320/64, mas vamos combinar que é uma questão que o conhecimento do candidato não é medido à altura do órgão para o qual se pretende ingressar, no caso MPE do RS. 


ID
246832
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/64, a nota de empenho

Alternativas
Comentários
  • ART 60, § 1º: "Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".
  • 4.320/64

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

            § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Existem despesas que, por sua natureza, dispensam a emissão de nota de empenho. A fim de simplificar e regulamentar as normas gerais de Direito Financeiro para os pequenos municípios, foi expedido o Decreto-Lei 1875 de 15 de julho de 1981, que em seu artigo 4º estabelece os casos em que pode ser dispensada a nota de empenho.

    Art. 4º - Observado o disposto no caput do artigo 60 da Lei 4.320/64, é dispensada a emissão de nota de empenho, nas seguintes hipóteses:

    a) despesas relativas a pessoal e encargos;
    b) contribuição para o PASEP;
    c) amortização, juros e serviços de empréstimos e financiamentos obtidos;
    d) despesas relativas a consumo de água e energia elétrica, utilização de serviços de telefone, postais e telégrafos e outros que vierem a ser definidos por atos normativos próprios;
    e) despesas provenientes de transferência por força de mandamento das Constituições Federal, Estaduais e de Leis Orgânicas de Municípios, e da execução de convênios, acordos e ajustes, entre entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas.

    Nestes casos a nota de empenho será substituída pelos documentos comprobatórios que deram origem ao empenho. Vale salientar que o empenho não poderá exceder o limite dos créditos orçamentários liberados.

    Deus nos abençoe, bons estudos. 



    De 

  • CORRETA: B

    A nota de empenho deve ser substituída pelos documentos comprobatórios que deram origem ao empenho. Observe que o empenho não poderá exceder o limite dos créditos orçamentários liberados.
    Fundamento: Art.60, I, Lei 4320/64

     

  • Complementando os comentários anteriores, eu gostaria apenas de salienar uma observação que eu julgo importante acerca da letra "A".

    O contrato pode ser substituído pela Nota de Empenho, mas o inverso NÃO pode ocorrer. Portanto, a letra "A" está errada.

    Vlw!

  • o EMPENHO jamais poderá ser dispensado;

    a NOTA DE EMPENHO, em casos especiais, poderá ser dispensada.


  • Gabarito: letra B

    Lei 4320/64

    art. 60, § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Só para constar, o decreto 1875/1981 foi revogado pela LEI Nº 7.675, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.

  • Observem que a nota de empenho não se confunde com o empenho propriamente dito. Aquela pode ser dispensado (em casos especiais) ,este,jamais!

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


ID
252400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas gerais de direito financeiro estabelecidas pela
Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens que se seguem.

Se o projeto de construção de uma ponte está previsto para ser concluído em três anos e, no primeiro ano, parte dos empenhos emitidos não tiver sido integralmente paga, a parcela ainda em aberto deverá ser cancelada.

Alternativas
Comentários
  • Questão mal elaborada:

    A questão não informa se os empenhos não pagos teriam passado, ou não, pela liquidação. Aqui, podemos desdobrar nosso raciocínio.

    Se os empenhos fossem liquidados, eles se tornariam restos a pagar processados, que não podem ser cancelados (constituem dívida certa e documentada do poder público).

    Se não fossem liquidados, pela regra geral, eles seriam cancelados. Mas devemos lembrar de uma das exceções trazidas pelo Decreto 93.872/86: o empenho de despesa não liquidada não será cancelado caso esteja “vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor”. Como se está falando de um processo de construção de obra, infere-se que os empenhos se relacionam com parcelas do contrato de construção. Nessas condições, os empenhos não deveriam ser cancelados, mas registrados como restos a pagar não processados.Fonte: Pontodosconcursos
  • Decreto 93872/86


    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
           
    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A redação do item não permitiu concluir se a afirmação está ou não correta, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

    Bons estudos!

ID
252403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas gerais de direito financeiro estabelecidas pela
Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens que se seguem.

O imposto sobre a renda devido por um contribuinte que auferiu rendimentos em dezembro de determinado ano constitui receita da União para o mesmo exercício financeiro dos rendimentos.

Alternativas
Comentários
  • O Regime Contábil utilizado para a Receita é o REGIME DE CAIXA e nesse caso a receita só será contabilizada quando devidamente  ARRECADADA.
    A ARRECADAÇÃO  é o estágio da receita no qual a mesma é reconhecida contabilmente.

    Uma receita lançada no ano de 2009 e ARRECADADA no ano de 2010 pertence ao exercício financeiro de 2010.
    Espero ter ajudado!
  • Gabarito: ERRADO

    Realmente nesse caso o regime é o de CAIXA.
  • Se o imposto é devido, conforme diz a questão, então, no momento do ajuste anual do imposto de renda - quando se faz a declaração de IR é que será efetuada a arrecadação do exercício anterior.
  • Pessoal,

    A questão está ERRADA pois o enunciado cita "estabelecidas pela
    Lei n.º 4.320/1964
    " e, conforme esta lei, art. 35 (enfoque orçamentário):

    "Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nele arrecadadas;

            II - as despesas nele legalmente empenhadas."

    Como é informado que o contribuinte apenas AUFERIU em dezembro, o imposto só constituirá receita da União quando for arrecadado, o que possivelmente ocorrerá no exercício financeiro seguinte, uma vez que o fato se deu no último mês do ano (dezembro).

    Se a questão não citasse a Lei 4.320/64, deveria ser aplicado o Princípio da Competência (Princípios de Contabilidade - Resolução CFC 750/93, alterada pela Resolução CFC 1.282/2010) e a questão se tornaria certa, pois conforme o princípio citado os efeitos das transações e outros eventos devem ser reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento (enfoque patrimonial).

    Bons estudos!

  • Questao podre! Se o individuo auferiu renda em dez de 2017 e é funcionario de empresa, ele deduz imposto de renda na fonte em dez 2017 mesmo, e pode ou nao pagar imposto em 2018 se na declaracao anual de ajuste for superado o limite de rendimentos definidos em lei. 

  • O IR do salário de dezembro é retido na fonte, no mesmo mês de dezembro. Em que parte da lei cita que o IR retido em um mês só será arrecadado no mês seguinte?

     

    Questão desonesta com o conteúdo cobrado.

     

  • Só o conhecimento da aplicação do regime de caixa para as receitas não é suficiente para responder a questão. Não ficou claro quando que ocorreria a efetiva apoderação do montante devido.

     

    Como bem dito pelos dois colegas abaixo, o IR é retido na fonte no caso apresentado.

  • Faltou empenho.

  • O imposto sobre a renda devido por um contribuinte que auferiu rendimentos em dezembro de determinado ano constitui receita da União para o mesmo exercício financeiro dos rendimentos.

    Segundo a Lei 4320/64, as RECEITAS obedecem ao regime de CAIXA, ou seja, só serão receita quando, efetivamente, ARRECADADAS, ou seja, quando o ente, efetivamente, "BOTA A GRANA NO BOLSO." Logo, NÃO constitui receita para a União no mesmo exercício financeiro dos rendimentos, mas quando se paga ao ente.

    GABARITO: ERRADO.


ID
252406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas gerais de direito financeiro estabelecidas pela
Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens que se seguem.

Em nenhuma hipótese, a lei orçamentária anual pode consignar recursos destinados a ajudar financeiramente empresas com fins lucrativos de cujo capital o poder público não faça parte.

Alternativas
Comentários
  • Pode sim, tah na LRF, arts. 26 a 28.
    Caput, art. 26 - A destinação de recursos para, direta ou inderetamente, cobriri necessidades de PF ou déficits de PJ deverá ser autorizada por lei específica, atender as consições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em lei de créditos adicionais.
    Ab
    G
  • Gabarito: ERRADO

    Pessoal, segue o artigo que responde a questão de acordo com a lei 4.320/64.


    Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, à empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
  • Em princípio a legislação referente ao direito financeiro veda a ajuda Financeira a empresas com fins  lucrativos. Porém, existem exceções, sendo uma delas prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal–LRF.
    Observe–LRF:
    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de
    pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica,
    atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no
    orçamento ou em seus créditos adicionais. 
    § 1º O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas
    e empresas estatais, exceto, no exercício de  suas atribuições precípuas, as instituições
    financeiras e o Banco Central do Brasil.  
  • Olhem o que a questão diz:



    Em nenhuma hipótese, a lei orçamentária anual pode consignar recursos destinados a ajudar financeiramente empresas com fins lucrativos de cujo capital o poder público não faça parte.

    AJUDAR FINANCEIRAMENTE É MUITO DIFERENTE DE SUBSIDIAR ALGO!!!!

    Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, à empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
  • O que deixa a assertiva errada é  EM NENHUMA HIPÓTESE. Olha o que diz o texto de lei: art 19 da lei 4.320 "A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, SALVO quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sindo expressamente autorizada em lei especial." Bons estudos!!  

  • Até pode! A regra geral é não consignar, não indicar grana pra essa galera que lucra, porém, EXCEÇÃO: pode subvenção expressa em lei especial.

    Ou seja, "nenhuma hipótese" torna a questão errada, pois, como diz o Art. 19, Lei 4.320/64, há essa hipótese que comentou-se.

  • A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial (art.19 da Lei 4320/1964).

  • ERRADA

    A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos (REGRA), salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial ( EXCEÇÃO) (art. 19 da Lei 4320/1964).

    Resposta: Errada

  • GAB: ERRADO

    Ajuda financeira a empresas privadas de fins lucrativos

    Regra: não consignará ajuda a qualquer título.

    Exceção: quando se tratar de subvenção expressamente autoriza em lei especial.

    *subvenção é transferência corrente destinada a cobrir despesas de custeio das entidades.

    4.320 Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

    Auxílio financeiro para investimentos que devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

    NÃO consignará EM NENHUMA HIPÓTESE.

    *auxílio é transferência de capital.

    *essa vedação aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

    4.320 Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

  • 90% das questões generalistas estão erradas


ID
272083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a seguir.

Se determinado município criar uma taxa de fiscalização sanitária, poderá vincular o produto de sua arrecadação para a constituição de um fundo especial com o objetivo de construir uma usina de reciclagem de lixo.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da não-afetação (ou não-vinculação) das receitas, estabelece que nenhuma receita de impostos, observe IMPOSTOS, poderá ser destinada, ligados a determinados gastos estabelecidos. Artigo 167 SÃO VEDADAS: a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Existem RESSALVAS: Repartição constitucional dos impostos; Destinação de recursos para a Saúde; Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta


    Diferença entre Imposto e Taxa:

    Imposto é uma espécie do gênero tributo, o qual não está vinculado à nenhuma atividade estatal específica relativa ao contribuinte  O fato gerador do dever jurídico de pagar esta espécie de tributo, é imposto sobre uma situação cotidiana do contribuinte relacionada ao seu patrimônio, como por exemplo o imposto de renda, cujo fato gerador é simplesmente auferir renda.

    Taxas, têm seu fato gerador vinculado à uma contraprestação estatal, ou seja, o Estado proporciona ao contribuinte um determinado serviço, que é pago, na devida poroporção do custeio desse serviço, através das taxas. Essa espécie de tributo, ao contrário dos impostos, não são, de forma alguma, alheia ao agir do Estado

  • Conforme o MTO/2011, deve-se observar que, aspecto material do fato seu gerador da taxa ser uma prestação estatal específica, o produto da arrecadação (termo usado na questão) não está vinculada a nenhuma finalidade específica, salvo se a lei de criação da taxa assim determinar.

    É oportuno diferenciar tritbuto vinculado de tributo com produto da arrecadação é viculada.

    No caso específico da taxa, o tributo é viculado, pois o fato gerador decorre de serviço específico (e divisível) prestado pelo estado, contudo, em regra, o produto da arrecadação não é viculada, conforme norma constitucional citada pela colega acima, exceto se houver lei específica que determine vincular o produto da arrecadação da taxa.

    Conclusão: pode-se vincular o produto da arrecadação se houver lei que autorize.
  • Lei 4320/ 64
    TÍTULO VII

    Dos Fundos Especiais

            Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

  • Nossa, essa questão está numa lista de exercícios que eu estava resolvendo e fiquei um tempão tentando entender porque ela está certa! Não me atentei que falava de TAXA e não de IMPOSTO!! Percebi só agora com os comentários de vocês!! Êh falta de atenção!
    Obrigada pelos comentários acima!
  • Para a galera gravar...

    TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!
    TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!
    TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!
    TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!
    TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!
    TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!
    TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!

    e ainda há exceções de IMPOSTOS que podem vincular como ex. para o Ensino; Saude...
  • Certo

    O comando da questão refere-se ao princípio da não afetação ou não vinculação de receitas.


    Tal princípio constitucional veda a vinculação da receita orçamentária de impostos a órgãos, fundos ou determinada despesa específica, ressalvados os casos permitidos pela própria Constituição Federal. 


    Observe a regra legal - previsão do princípio na CF/88:

     Art. 67. São vedados: ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita,a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa

    previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo” (art.167, inciso IV)


    Observe que a CF/88 é clara ao vedar a receita proveniente de impostos, devendo-se observar as ressalvas. Portanto, interpretando a literalidade da do regramento constitucional, em princípio pode-se vincular outras receitas não provenientes de impostos. Assim, permite-se a vinculação da receita de taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais, etc.

  • CERTO;

    Não se aplica aqui  o principio da não vinculação de imposto 

     

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

     

     Art. 67. São vedados: ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita,a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa

    previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo” (art.167, inciso IV)

  • É proibida a afetação/vinculação dos impostos!!


ID
272086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a seguir.

Caso a União destine recursos para atender aos gastos com manutenção de uma fundação estadual que tenha como objetivo principal o controle de epidemias, essa dotação deverá ser classificada no orçamento federal como despesa de custeio.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

            § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

            § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

            § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

            I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

            II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Gabarito equivocado.

    manutenção de uma fundação estadual

    manutenção= despesa corrente.
  • Gabarito corretíssimo. Manutenção de fundação é custeio quando feita pelo mesmo ente federativo ao qual a fundação pertence. No caso exposto na questão, a fundação é estadual, e os recursos são provenientes da União, portanto, trata-se de uma transferência corrente, mais especificamente, uma subvenção social.
  • GABARITO 100% CORRETO. 
  •  ERRADO.
     
    Despesas de custeio: Segundo Art. 12 § 1º, lei 4.320, classificam-se como Despesas
    de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive
    as destinadas atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
     
    Se levarmos em conta apenas a definição de despesas de custeio poderiamos dizer
    que a questão estaria certo, porém a fundação é estadual e não federal, logo a
    dotação deverá ser classificada no ORÇAMENTO FEDERAL como Transferência Corrente - Subverções sociais.
     
    Transferência Corrente: Segundo Art. 12 § 3º e 4º I, lei 4.320, Classificam-se como
    Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda
    contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções 
    destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
    Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a
    cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
     I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter
    assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
  • Resolução

    Os gastos destinados a manutenção de uma fundação estadual tanto

    pode ser classificadas como despesas correntes (custeio) quanto de

    capital (investimentos).

    Os gastos com a manutenção de uma fundação podem ser:

    Investimentos: Aquisição de equipamentos, veículos, reformas de

    expansão, etc.;

    Despesas correntes: Manutenção predial, terceirizados, estagiários,

    material de expediente, etc.

    É importante observar que o termo MANUTENÇÃO é abrangente e

    significa realizar todo e qualquer tipo de despesas com a entidade

    (Fundação).

    ERRADO.

     (Professor Ponto dos Concursos)
  • A questão é uma pegadinha. Lógico que se trata de uma despesa corrente de custeio, é uma manutenção. Só que vem da União para Estado. São entes diferentes. Logo, ocorreu uma transferência corrente na modalidade subvenção. Esta que é destinada justamente para despesa de custeio ou manutenção do beneficiário!
  • DESPESA CORRENTE:
    • TRANSFERÊNCIA CORRENTE -

                  - Subvenções Sociais

    Correto
    valeu.....

     

  • As despesas correntes são destinadas para MANUTENÇÃO e OPERAÇÃO. Já as despesas de capital são destinadas para APERFEIÇOAMENTO, APRIMORAMENTO e EXPANSÃO. Evidentemente que a despesa de custeio é sim uma despesa corrente e, por sua vez, destina-se à manutenção, todavia, é errôneo afirmamos que essa modalidade de despesa pode ser destinada a controlar epidemias, caso que seria inviável. Esse controle está relacionado a área médica que, por conseguinte, encontra-se parâmetro nas TRANSFERÊNCIAS CORRENTES >>> Subvenções sociais. Ver art. 16 - Lei 4.320/64.

    Assertiva, portanto, errada.

    Um abraço e bons estudos a todos nós!
  • Essa questão so depende de uma mera interpretação de texto, a banca fala recursos para a fundação obter condição para atendimento de ipedemias então se trata de transferência de capital ,pelo motivo que foi deseguinado para auxilio para as instalações, com isso trata-se de despesa de capital constada no art. 13 da 4320/94.

    Obs. toda vez que se tratar de investimento  e despesa de capital.

    toda vez que se tratar de contas corriqueiras e despesa de custeio ex: salarios.

  • Minha observação: Manutenção da fundação será custeio quando feito pelo mesmo ente federado. Se a fundação é estadual e os recursos são federais, não há que se falar em custeio, mas sim em subvenção social (transferências correntes).

     

  • Caso a União destine recursos para atender aos gastos com manutenção de uma fundação estadual que tenha como objetivo principal o controle de epidemias, essa dotação deverá ser classificada no orçamento federal como despesa de custeio.

    Caros colegas, CESPE como sempre FDP, mudou só o finalzinho da questão, estava tudo certo e no final trocou:
    TRASNFERÊNCIAS CORRENTES POR DESPESAS DE CUSTEIO 


    Transferências correntes, conceito:
    Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo...Subvenções...
    (Controle de epidemias, necessita de materiais como:
    Remédios, Vacinas...)

    Despesas de custeio, conceito:
    Despesas orçametárias de natureza remuneratoria, decorrentes de :
    Efetivo exercicio de cargo,aposentadorias, obrigações trabalhistas... 

    No entando, creio que o certo seria em dizer que a dotação classificada seria a união das duas depesas,
    tanto a de custeio como as transfêrencias correntes.

    CESPE é FODA!!
    Bons estudos 
  • RESUMINDO:

    É DESPESA CORRENTE, POIS É PARA MANUTENÇÃO. PORÉM, É TRANSFERÊNCIA CORRENTE DO TIPO SUBVENÇÃO SOCIAL UMA VEZ QUE A TRANSFERÊNCIA É FEITA DO ENTE FEDERAL PARA O ENTE ESTADUAL, OU SEJA, PARA OUTRA ENTIDADE.

    Segundo Art. 12 § 3º e 4º I, lei 4.320, Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições E subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

  • Errado


    Os gastos destinados a manutenção de uma fundação estadual tanto pode ser classificadas como despesas correntes (custeio) quanto de capital (investimentos). Os gastos com a manutenção de uma fundação podem ser:


    Investimentos: Aquisição de equipamentos, veículos, reformas de expansão, etc.;


    Despesas correntes: Manutenção predial, terceirizados, estagiários, material de expediente, etc.


    É importante observar que o termo MANUTENÇÃO é abrangente e significa realizar todo e qualquer tipo de despesas com a entidade (Fundação)

  • A resposta do Tiago Costa (abaixo) é na minha opinião a mais segura.

     

    Caso a União destine recursos para atender aos gastos com manutenção de uma fundação estadual que tenha como objetivo principal o controle de epidemias, essa dotação deverá ser classificada no orçamento federal como despesa de custeio.

     

    O erro não tá na substituição de despesa de custeio por despesa corrente, pois, aquela está inserida na despesa corrente. O termo manutenção que não foi definido como despesa corrente (custeio) ou despesa de capital (reforma, maquinário...etc.), fazendo com que a afirmação do enunciado ficasse incorreta por generalização.

     

  • Mas uma transferência corrente não é também uma Despesa Corrente ou uma Despesa de Custeio??

  • Resumindo o comentário do professor:


    Lei 4320; Art.12:

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.


    Mais fácil do que parece. Um pega ratão, clássico do CESPE


    Abraços!

  • Caso a União destine recursos para atender aos gastos com manutenção de uma fundação estadual que tenha como objetivo principal o controle de epidemias, essa dotação deverá ser classificada no orçamento federal como despesa de custeio. Resposta: Errado.


ID
272089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a seguir.

Todos os entes da Federação estão proibidos de compensar o direito líquido e certo de receber seus recursos com obrigações perante terceiros, ressalvados os créditos de natureza tributária.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA
    Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum
    será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa
    aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.


    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a
    procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
  • A Lei 4.320/64 diz:

    "Art. 54. Não será admitida a compensação da observação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública."

    Segundo Costa REIS e Machado JUNIOR "...se alguém é, ao mesmo tempo, devedor e credor da Fazenda Pública, não pode se furtar ao pagamento do seu débito fiscal sob a alegação de que o Fisco também lhe deve".

    Art. 170. CTN "A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública."
  • Não acho que esteja correta, pois a questão manda observar a Lei 4.320/64, e em nenhum dispositivo dela consta que os creditos de natureza tributária podem ser compensados :s
  • Concordo com a Daiana, para mim está errado.
  • Concordo com o pessoal!

    Por isso odeio essa banca, pois por vezes tu tens que restringir o item ao que se pede no enunciado e em outro momentos tu tens que pensar em todas as hipóteses existentes em ordenamentos jurídicos para responder o item...

    O negócio é estar com a bola de cristal sempre por perto para responder os itens do CESPE....

    Bons estudos!
  • Concordo que muitas questões do Cespe são bem irritantes. Mas, especificamente nessa questão, acredito que existem algumas nuances que vão além do óbvio. O Cespe é especialista em nos passar rasteiras...
    Primeiramente, percebamos que a banca se preocupou em não usar qualquer termo que venha delimitar a questão às normas da Lei 4320/64, como seria o caso se tivesse dito "conforme a lei 4320/64". Mas, em vez disso, ela utilizou o termo "a respeito", o que sugere uma análise mais expansiva e interpretativa em relação aos aspectos da lei.  
    Depois,  vemos que, quando a questão insere a ótica tributária, aí fica um pouco mais claro o que quer a banca, ou seja, uma resposta com base em uma visão mais sistêmica acerca da compensação dos créditos da Fazenda Pública.  

    Acho que é isso.

    att,
  • 1. O enunciado da questão se restringe a Lei 4320, não sendo necessário buscar outras legislações como mencionou o colega acima.
    2. A questão não afirma que os créditos podem ser compensados como citou outra colega.

    QUESTÃO: Todos os entes da Federação estão proibidos de compensar o direito líquido e certo de receber seus recursos com obrigações perante terceiros, ressalvados os créditos de natureza tributária

    LEI 4320/64:
      Art. 54. Não será admitida a compensação da observação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.
  • Muito inteligente a questão.

    Realmente compensar direito líquido e certo (aquilo que o credor adquiriu de direito receber do Estado) sob dívida para com a Fazenda Pública só se admite quando a natureza do débito for tributária (fisco), caso contrário, não se admite tal compensação, salvo se lei específica admitir, inteligência do CTN, Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.  

  • A grosso modo: " Se o ENTE deve para o fisco, o fisco pode descontar do direito líquido e certo do ENTE valor que deve ao fisco (dívida tributária). Se não for o fisco, que se lasque, pois o ENTE vai receber tudinho como direito líquido e certo, e aí, eventuais credores deste ENTE é que irão buscar judicialmente créditos que lhe são devidos pelo ENTE que acabou de receber a graninha do Estado" (acho que é isso...me ajudem se eu estiver errado)...

  • Certo


    O art. 54 da Lei nº 4.320/64 estabelece que não será admitida a compensação da observação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.


  • Questão C, mas, a meu ver, incompleta em seu enunciado, que se refere apenas à Lei 4320.

    Comentário do Cláudio explicou bem:

    art. 54 da Lei 4320 fala da proibição da compensação: a ideia é que o Ente recolha, independente se também é devedor, pois todos os lançamentos devem ser registrados e demonstrados, não podendo fazer compensações.

    Ex.: O Estado do RJ deve 100,00 a João e João deve 100,00 ao Estado do RJ. Poderia o Estado deixar de recolher, já que são elas por elas? Não! E como que faz? O Estado recebe e paga separadamente. Pra que isso..besteira?? Controle e Transparência de todas as entradas e saídas de valores!!!

    Porémmmm há uma ressalva que está no CTN e não na Lei 4.320 como diz a questão:

    O CTN em seu Art. 170 diz que é possível que lei permita essa compensação quando se referir a crédito tributário. Ou seja, Impostos, taxas e contribuições de melhorias poderiam ser compensadas na existência de Lei que autorize.

  • Pense num professor fraco esse do QC para essa matéria. Não explica nada, só ler os artigos e acha que está explicando algo. 

     

  • Todos os entes da Federação estão proibidos de compensar o direito líquido e certo de receber seus recursos com obrigações perante terceiros, ressalvados os créditos de natureza tributária.

    Questão certa.


ID
280621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue acerca das alterações na programação orçamentária e financeira no âmbito do governo federal.

Os órgãos setoriais poderão solicitar a flexibilização dos limites orçamentários no decorrer do exercício para atender às suas programações, cujos pleitos devem ser encaminhados à Secretaria de Orçamento Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

              A despesa é fixada e a receita é estimada na lei orçamentária. Assim, pode ocorrer determinados fatos supervenientes durante a execução do orçamento que obrigam a alteração ou retificação na programação previamente estabelecida. É o caso dos créditos adicionais.

             Logo, as flexibilizações dos limites orçamentários podem acontecer mediante a abertura de crédito suplementar autorizado na própria lei de orçamento.
  • LEI 4320/64

            Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

            Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

             Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida        de exposição justificativa.

  • Desconhecia o fato de que os  pleitos devem ser encaminhados à Secretaria de Orçamento Federal. Se alguém puder tecer comentários a respeito fico muito grato.
  • PLEITO: pretensão, descrição objetiva do que se pede em ação judicial ou administrativa. Pedido, requerimento, ação.

    O pleito do funcionário está embasado em principios constitucionais.

     


  • "“Art. 9º
    § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma
    proporcional às reduções efetivadas”.
    Mesmo assim, os Órgãos Setoriais poderão solicitar a flexibilização dos limites orçamentários no decorrer do exercício para atender às suas programações. Os pleitos são encaminhados à SOF, onde são analisados e consolidados, para posterior envio ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, que discutirá a viabilidade do atendimento junto à Casa Civil – PR, e ao Ministério da Fazenda, na Junta de Execução Orçamentária - JEO."

    https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/Componente-AcompanhamentoControleExecucao.pdf
  • Caro Nelson,
    Concordo com vc. Contudo, quando se tratar de finanças SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN. Quando se tratar de orçamento SECRETARIA DO ORÇAMENTO FEDERAL - SOF.

    Espero ter contribuído.

    Este tipo de pegadinha é muito comum em qualquer tipo de prova, em qualquer nível.
  • Ao meu ver a questão trata dos créditos adicionais , que são ferramentas para flexibilizar  (alterar) o limite orçamentário. E de fato , os pleitos de créditos adicionais são todos destinados à SOF.

     

     

    Em algum lugar do meu resumo , vindo de algum lugar do MTO:

     

    Ao receber a solicitação de crédito adicional, a SOF elabora o pleito de créditos e, por meio de uma análise criteriosa da solicitação, decide por atendê-la ou não. Caso seja aprovado o pedido de crédito adicional, serão preparados pela SOF os atos legais necessários à formalização da alteração no orçamento.


ID
281284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de execução orçamentária, julgue os próximos itens.

A despesa legalmente empenhada faz que o Estado veja-se obrigado a efetuar o pagamento, uma vez que esse é o processo final de conclusão do ciclo de despesa governamental.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A despesa apresenta diferentes estágios que compreendem procedimentos, operações com finalidades específicas. De acordo com a legislação, a despesa pública deve ser realizada por, pelo menos, três estágios: empenho, liquidação e pagamento.
  • Errada. O empenho não cria obrigação e, sim, dá início à relação contratual entre o Adm. Publica e seus fornecedores e prestadores de serviços".  Já a liquidação que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base documentos comprobatórios do crédito, tendo por fim apurar a origem e o objeto do pagamento, a importância a ser paga e a quem ela deve ser paga a fim de que a obrigação se extingua é que cria obrigação de pagamento.

  •  
    O empenho da despesa é ato emanado de autoridade competente que cria para a Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento  de condição (art. 58 da Lei nº 4.320/64).
    Legalmente são previstos 4 estágios de despesas ( fixação, empenho, liquidação e pagamento). A doutrina moderna tem considerado mais um estágio: programação, está prevista no art. 8 da LRF.
     
    Na verdade o Estado não está obrigado, pois, o empemho deve preceder a realização despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário, é vedado a realização de despesa sem prévio empenho.
  • Apesar de, de acordo com a lei 4320, o empenho criar a obrigação de pagamento pelo Estado, pode ocorrer, no percurso da execução da despesa, algo q o desobrigue, como por exemplo o não cumprimento de obrigação pelo credor. Sendo assim, a despesa legalmente empenhada cria a obrigação, mas o Estado pode ser desobrigado a efetuar esse pagamento.
    Além do mais, o maior erro da questão está em afirmar que o empenho é o "processo final de conclusão do ciclo de despesa governamental"; o empenho está no INÍCIO desse ciclo, após a fixação da despesa.

  • A leitura isolada do art. 58 da Lei 4.320/64 poderia confundir o candidato.

      Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Todavia, esse artigo deve ser combinado com os artigos 62 e 63 da Lei 4.320/64.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Assim, a questão está errada por dois motivos: 1°) o simples ato de empenhar não obriga o pagamento; 2°) Como já colocado pelos colegas, o empenho é o ato inicial do ciclo de despesa governamental.

  • GABARITO ( E ) – O EMPENHO NÃO GERA NECESSARIAMENTE OBRIGAÇÃO DE PEGAMENTO, POIS FICA AGUARDANDO QUE O FORNECEDOR CUMPRA SUA PARTE, OU SEJA ENTREGAR A MERCADORIA OU PRESTAR O SERVIÇO. O PROCESSO SERÁ CONCLUÍDO COM O PAGAMENTO E NÃO COM O EMPENHO.
  • ciclo de despesa

    ELA

    EMPENHO - LIQUIDAÇÃO  - P AGAMENTO

  • F E L P:

    Fixação;

    Empenho;

    Liquidação e

    Pagamento

  • O estágio final é o pagamento não o empenho

    F E L P:

    Fixação;

    Empenho;

    Liquidação e

    Pagamento

    Gabarito errado

    Bons estudos


ID
290608
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei 4320/64, para que uma despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados seja liquidada, é necessário (a) (o)

Alternativas
Comentários
  • As despesas orçamentarias possuem três estágios:

    1º) empenho;
    2º) liquidação;
    3º) pagamento

    É no estágios de liquidação que ocorre a verificação do direito adquirido, observando os documentos comprobatorios.

    Bons estudos.
  • LETRA D)

    A
    liquidação de uma despesa envolve algo maior, a execução orçamentária.
    Executar o Orçamento é, portanto, realizar as despesas públicas nele previstas e só essas, uma vez que, para que qualquer utilização de recursos públicos seja efetuada, a primeira condição é que esse gasto tenha sido legal e oficialmente previsto e autorizado pelo Congresso Nacional e que sejam seguidos à risca os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64 : empenho, liquidação e pagamento – atualmente se encontra em aplicação a sistemática do pré-empenho antecedendo esses estágios, já que, após o recebimento do crédito orçamentário e antes do seu comprometimento para a realização da despesa, existe uma fase geralmente demorada de licitação obrigatória junto a fornecedores de bens e serviços que impõe a necessidade de se assegurar o crédito até o término do processo licitatório.

    Pois bem, o empenho - perceba como é auto sugestivo - é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado como sendo o ato emanado de autoridade competente,pendente ou não, de implemento de condição. Esse primeiro estágio é efetuado no SIAFI utilizando-se o Documento Nota de Empenho- NE, através de transação específica denominada NE, que se estina a registrar o comprometimento de despesa orçamentária, obedecidos os limites estritamente legais -, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso.
    Obs:  mesmo com a despesa legalmente empenhada, o Estado se vê obrigado a efetuar o pagamento, uma vez que, o implemento de condição poderá estar concluído ou não, ou seja, liquidada ou não. É no segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição
  • Assim, o segundo estágio da despesa pública é a liquidação, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho.Esse estágio tem por finalidade reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação e é efetuado no SIAFI pelo documento Nota de Lançamento – NL. Ele envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar anota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.

    O último estágio da despesa é o pagamento e consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação. Esse procedimento normalmente é efetuado por tesouraria, mediante registro no SIAFI do documento Ordem Bancária – OB, que deve ter como favorecido o credor do empenho.

    FBP, MUITA LUZ!

     
  • Na minha opinião a resposta não pode ser a letra d, pois a letra d é a definição de liquidação da despesa. Para que a despesa passe pela fase de liquidação, primeiramente ela deverá ser empenhada, ou seja, o valor dela deverá ser debitado do crédito orçamentário disponível. - não será permitida despesa sem prévio empenho -. Só após o empenho virá a fase de liquidação, verificação se o serviço ou material foram entregues ou prestados. Resposta para mim letra c.
  • Letra d.
    De acordo com a doutrina, as fases da despesa são: F ixação
                                                                                                       E mpenho
                                                                                                       L iquidação
                                                                                                       P agamento

    A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados (caso da questão) terá por base: (art 63, parág 2º Lei 4320)
    I - o contrato, ajuste ou acordo coletivo;
    II- a nota de empenho;
    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
  • A questão não pergunta o que é liquidação? mas , sim, para que SEJA liquidada , isto é, pergunta-se  a fase anterior à liquidação  que é a fase de empenho. Portanto, a resposta é letra C.
  • A questão pergunta exatamente  "para que a despesa seja liquidada" é necessário? Ora, segundo Artigo 63 da Lei 4.320, que diz "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.". Esses documentos são exatamente os comprovantes de que o credor cumpriu suas obrigações, quais sejam: entregou material no almoxarifado, dentro do prazo, a mercadoria estava em perfeitas condições. A partir daí o chefe do almoxarifado ateste, na própria nota fiscal ou outro documento, a entrega do material ou a efetiva prestação do serviço.

    Não vejo erro na questão
  • § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

            I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

            II - a nota de empenho;

            III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
     

  • 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

  • § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.


ID
325018
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, conforme disposição constitucional, a elaboração do orçamento é de iniciativa do Poder Executivo e a apreciação e aprovação é prerrogativa do Poder Legislativo. Além disso, o Poder Legislativo pode propor emendas ao projeto de Lei de Orçamento, porém em algumas matérias não se admitirão emendas. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, para as matérias a seguir não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A CF dispõe sobre o processo de discussão e elaboração da proposta orçamentária no Legislativo, no art. 166. A Lei 4320 tbm dispõe normas sobre o assunto em seu art. 33, conforme reproduzido abaixo:

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

            a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

            b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

            c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

          d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.


    Conforme se vê, existe a possibilidade de se alterar a dotação solicitada para a despesa de custeio quando provada a inexatidão da proposta.
  • Conforme art. 33. lei 4320, A resposta para essa questão é a letra D.
  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

     

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

  • Não entendi mesmo


ID
325963
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG-TELECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com parágrafo segundo, do artigo segundo, da lei 4.320, de 17 de março de 1964, acompanharão a Lei de Orçamento os seguintes quadros, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320, Art 2º, § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

            I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

            II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos ns. 6 a 9;

            III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

  •  Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

            § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

            I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

            II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1;

            III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

            IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

            § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

            I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

            II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos ns. 6 a 9;

            III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

  • §1º INTEGRARÃO Lei de Orçamento:
    I - Sumário geral

    -> da receita por FONTES

    -> da despesa por FUNÇÕES do Governo

    II - quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas

    III - quadro Discriminativo da Receita por Fontes e respectiva legislação
    IV - quadro das Dotações por Órgãos do Governo e da Administração


    §2º ACOMPANHARÃO Lei de Orçamento:
    I - quadros demonstrativos da Receita

    -> e Planos Aplicação dos Fundos Especiais
    II - quadros demonstrativos da Despesa

    III - quadro demonstrativo do Programa Anual Trabalho do Governo, em termos de
    realização de obras e prestação de serviços

     

  • Basta ler o texto da lei com ênfase no negrito abaixo:

     

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

     

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

     

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

     

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.


ID
334093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na legislação básica, que fixa os principais aspectos
relativos à contabilidade pública no Brasil (Lei n.º 4.320/1964 e
Decreto n.º 93.872/1986), julgue os próximos itens.

No caso de insuficiência de caixa da União para o pagamento de despesas, poderão ser realizadas operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, mediante autorização contida na lei orçamentária anual (LOA), devendo a obrigação decorrente dessas operações constar no passivo financeiro.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320/1964:

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

            I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    • Passivo Financeiro: é o conjunto de obrigações, com a denominação genérica de dívida flutuante, que de acordo com o artigo 92 da Lei nº 4.320 (BRASIL, 1964), menciona que:

     

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

     

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

     

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

     

    Os restos a pagar e os serviços da dívida a pagar representam os resíduos da despesa; os depósitos são importâncias recebidas de terceiros, geralmente para garantias, como caução e recursos; os débitos da tesouraria são representados principalmente pelas operações de empréstimos por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), que deverão ser quitadas no exercício de sua realização, e outras eventuais e de menor freqüência nas repartições.

      
    BONS ESTUDOS!!!!!
  • Lei 4320/64 - art. 105  § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independa de

    autorização orçamentária.

  • Ao meu ver, na ARO não consta sua autorização na LOA, conforme trata a questão. Alguém poderia me elucidar o caso em tela?

  • TÚLIO, a LOA pode sim conter autorização para realização de ARO. Vejamos a lei 4.320/64 e em seguida o Decreto 93.872/86:

    Lei 4.320/64: Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.


    Decreto 93.872: Art . 89. A Lei de Orçamento poderá conter autorização para operações de crédito por antecipação de receita, a fim de atender a insuficiências de caixa (Lei nº 4.320/64, art. 7º).

  • L4320
    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

     

    Alguém pode explicar?

  • Lei 4320:

     

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

     

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

     

     

    Na lei orçamentária (LOA) poderá constar:

     

    Autorização para Operações de crédito e as receitas advindas dela;

    Autorização para Operações de crédito por antecipação de receita (mas não as suas receitas);

     

     

    Repetindo, na Lei orçamentária não deve constar:

    As receitas advindas das operações de crédito por antecipação de receita (vedada a inclusão das receitas provenientes dessa categoria de operações de crédito na LOA)

     

     

  • Certo

    Operações de crédito, inferior a 12 meses (ARO) , dív. Flutuante

    PODEM ser previstas no orçamento

    As que FORAM PREVISTAS passam pelo Leg. e integram a dívida consolidada

    Consequentemente integram o passivo financeiro.


ID
334480
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei n° 4.320/1964, pertencem ao exercício fi- nanceiro as receitas

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nêle arrecadadas;I
    I - as despesas nêle legalmente empenhadas.
     ctrl + c, ctrl + v da lei

  • Só pra quem interessar (assunto de contabilidade pública), é justamente por causa desse art. da lei que o orçamento público, em seu enfoque orçamentário, é considerado misto. Sendo que as receitas arrecadadas (independente do Fato Gerador) é vista como regime de caixa e as despesas empenhadas (é justamente no empenho que ocorre o fato gerador) é o regime de competência...
    Nos outros enfoques, seguindo aos princípios predominantes da contabilidade, é utilizado o regime de competência..
    Valeu!
  • O regime contábil adotado pela Administração Pública é o Misto, por adotar o regime de caixa para as receitas (ou seja, leva-se em conta a data em que a receita foi efetivamente recebida) e o regime de competência para as despesas (ou seja, a partir do momento em que ela foi empenhada (ou "emprenhada", como disse o prof. Deusvaldo, kkk) já se contabiliza como despesa.
  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Gostaria que alguém esclarecesse a dúvida de um iniciante, se possível:
    Eu já decorei que a resposta é a letra C) pelo exposto pelos colegas acima entretanto temos:
    A) nele arrecadadas e as despesas nele efetivamente liquidadas.
    A despesa liquidada obrigatoriamente tem que estar empenhada, correto?? Ou se pode liquidar sem antes empenhar ?? Caso afirmativo, a resposta da letra C está contida na letra A, que além de ter as despesas arrecadadas e empenhada, contém também as liquidadas.
    Desta forma, se ela já contém a letra C ela automaticamente já faz parte do exercício financeiro, o que não seria verdade o contrário, dizer que todas as despesas precisam ser efetivamente liquidadas para serem consideradas do exercicio financeiro.

    O raciocínio é o seguinte: A= arrecadadas E=empenhadas e L=liquidadas.
    Se para ser considerada do exercício precisa ter A+E, porém pra chegar a L precisa-se ter A+E, logo quem tiver L atende ao requisito obrigatório A+E...
    Ficou claro a dúvida??
    Por favor, se alguém puder explicar, mandar mensagem eu agradeço.
  • RECEITA - REGIME DE CAIXA

    DESPESA - REGIME DE COMPETÊNCIA

     

    RESPOSTA C

  • Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

     

    I - as receitas nêle arrecadadas;

     

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • Isso cai demaisss!

     

    Despesas EMPENHADAS

    Receitas ARRECADADAS 

     

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

     

    I - as receitas nêle arrecadadas;

     

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.


ID
343357
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os investimentos em obras públicas de acordo com a Lei 4320/64, são classificados como Despesas Correntes.

Alternativas
Comentários
  • Os investimentos, assim como as inversões financeiras e as transferências de capital, são classificados como Despesas de Capital.
    Nos termos do art. 12, § 4º da Lei nº 4.320/64, "classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".
    Portanto, a assertiva está ERRADA.
  •  

     Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

  • despesas Correntes : classificada em Despesas de custeio e Transferência corrente

    Despesa de custeio : - Pessoal Civil
                                    - Pessoal Militar
                                    - Material de consumo  
                                    - Serviços terceiros
                                    - Encargos diversos
    Transferência Correntes: - Subvenções Socias
                                        - Subvenções Econômicas
                                        - Inativos
                                        - Pensionistas
                                        - Salário família e abono familiar
                                        - Juros da dívida Pública
                                        - Contribuições de previdência Social
                                        -  Diversas   transferências Correntes
  • Categoria econômica da despesa:

    * Despesas Correntes:                DESCU + TC
        - Despesas de Custeio;
        - Transferências Correntes.
     
    * Despesas de Capital:                IN FINA IN + TC
        - Inversões Financeiras;
        - Investimentos;
        - Transferências de Capital.
  • Despesas de Capital são despesas que o Estado efetua em bens duradouros - obras públicas (escolas, pontes, hospitais, etc.)

    São também consideradas Despesas de Capital as despesas que contribuem para a formação de aforro (reembolsos de empréstimos feitos pelo Estado).

    Diante disso...


    ERRADO.
  • Errado


    Despesa de capital - Referem-se a uma modificação no patrimônio público, realizada direta ou indiretamente pela Adm. que irão contribuir para a provisão ou mesmo a produção de bens e serviços

  • Errado! Despesa de capital.

    Sempre penso da seguinte maneira, COMO REGRA GERAL, para diferenciar receita corrente de receita de capital, e despesa corrente e de capital:

    RECEITA CORRENTE: Dinheiro que EFETIVAMENTE entra no erário. Dinheiro que entra "sem que nada saia do patrimônio da adm pública em troca".
    RECEITA DE CAPITAL: Dinheiro que não entra efetivamente no erário. Entra "em troca de algo" Ex: Alienações (sai do erário o bem que é alienado e "entra dinheiro em troca")

    O mesmo raciocínio vale para despesa corrente e de capital, só que, evidentemente, como é despesa, a regra se inverte. Em vez de vender a administração pública compra, por exemplo...

    Se alguém acha que esse meu raciocínio está incorreto favor falar. Nâo me considero muito bom em AFO, pelo contrário, tenho grandes dificuldades...

  • Comentário excelente Lucas Menezes. Apenas complementando, o que mata a questão é o termo "investimento".

  • DESPESAS DE CAPIITAL

    - Investimentos 

    -Inversões Financeiras 

    - Transferências de Capital 

  • Caraca, em 2006 eu tinha 8 anos de idade. TEMPO VOA!!!


ID
348184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n.º 4.320/1964 estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e dos balanços dos entes da Federação. No que diz respeito à classificação da dívida incluem-se na dívida fundada ou consolidada

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/1964

    Art.  98.  A divida fundada compreende os  compromissos  de exigibilidade superior  a doze  meses,  contraídos para atender  a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

    Parágrafo único.  A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar,  a qualquer  momento,  a posição dos empréstimos,  bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

     
  • Dívida Fundada Pública Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp
  • Letra A

    Considera-se Dívida Fundada ou consolidada aquela que compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. (§ 2o, Art. 115, Dec. 93.872/86)

    A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n° 101/00 – ampliou o conceito da dívida fundada
     

    ­ as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. (§ 3°, Art. 29, LC 101/00)

    ­ os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. (§7°, Art. 30, LC 101/00


ID
366106
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n. 4.320/64 estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Quando à regulação do exercício financeiro, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. da Lei 4.320/64: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
  •  Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

            Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • Por eliminação a alternativa A, mas ainda fiquei na dúvida pois ele diz OBRIGATORIAMENTE
    a) art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil
    b) art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nele arrecadadas
    II - as despesas nele legalmente empenhadas
    c) Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um triênio
    d) Art. 39. “Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não -tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias”
  •     Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
              
    Ou seja, de 1jan a 31dez.
  • Deveria ser anulada. A lei fala em coincidir e "obrigação".