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O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.
MCASP, PARTE II, PAG. 54.
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A questão trocou os conceitos de Ativos de Infraestrutura e de Patrimônio Cultural.
5.3.4.1. Ativos de
Infraestrutura
Ativos de infraestrutura são ativos que normalmente podem
ser conservados por um número significativamente maior de anos do que a maioria
dos bens de capital. Para serem classificados como ativos de infraestrutura, os
mesmos deverão ser partes de um sistema ou de uma rede, especializados por
natureza e não possuírem usos alternativos. Exemplos desses ativos incluem
redes rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e
energia, rede de comunicação, pontes, calçadas, calçadões, dentre outros.
O reconhecimento e a mensuração dos ativos de
infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.
5.3.4.2. Bens do
Patrimônio Cultural
Ativos descritos como bens do patrimônio cultural são assim
chamados devido a sua significância histórica, cultural ou ambiental. Exemplos
incluem monumentos e prédios históricos, sítios arqueológicos, áreas de
conservação e reservas naturais. Estes ativos são raramente mantidos para gerar
entradas de caixa e pode haver obstáculos legais ou sociais para usá-los em
tais propósitos.
O reconhecimento e a mensuração desses ativos são
facultativos e podem seguir bases outras que não as utilizadas para os ativos
imobilizados. Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser
evidenciados conforme as normas apresentadas neste Manual.
Fonte: MCasp, 6ªed.
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O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura são facultativos, podendo ser realizados sob bases diferentes das utilizadas para os ativos imobilizados. ERRADO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício 2019
5.2.4.Bens de Uso Comum do Povo
5.2.4.1. Ativos de Infraestrutura
Ativos de infraestrutura são ativos que normalmente podem ser conservados por um número significativamente maior de anos do que a maioria dos bens do ativo imobilizado. Para serem classificados como ativos de infraestrutura, os mesmos deverão ser partes de um sistema ou de uma rede, especializados por natureza e não possuírem usos alternativos. Exemplos desses ativos incluem redes rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia, rede de comunicação, pontes, calçadas, calçadões, dentre outros.
O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 171
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O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.
O reconhecimento e a mensuração dos bens patrimonio cultural são facultativos e podem seguir bases outras que não as utilizadas para os ativos imobilizados
MCASP parte II
Gab E
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errado,
ativos de infraestrutura e bens do patrimônio cultural são subgrupo do grupo Bens de Uso Comum e do Povo
5.2.4.Bens de Uso Comum do Povo
- 5.2.4.1. Ativos de Infraestrutura. O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados.
- 5.2.4.2. Bens do Patrimônio Cultural. O reconhecimento e a mensuração desses ativos são facultativos. Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas neste Manual.