Fonte: NBC T 16.4
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
4. As variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado.
5. As variações patrimoniais que afetem o patrimônio líquido devem manter correlação com as respectivas contas patrimoniais.
6. Entende-se por correlação a vinculação entre as contas de resultado e as patrimoniais, de forma a permitir a identificação dos efeitos nas contas patrimoniais produzidos pela movimentação das contas de resultado.
7. As variações patrimoniais classificam-se em quantitativas e qualitativas.
8. Entende-se como variações quantitativas aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.
9. Entende-se como variações qualitativas aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.