SóProvas


ID
1009498
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município é atribuição constitucional

Alternativas
Comentários
  • No site do TCU têm as descrições de sua competência. Segue abaixo a resposta.

    Preceitua o inciso VI do art. 71 da Constituição Federal que cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. Essa fiscalização é exercida de forma global, mediante exame das prestações de contas dos órgãos ou entidades transferidores dos recursos federais, as quais são encaminhadas anualmente ao Tribunal pelo controle interno setorial para apreciação e julgamento quanto ao fiel cumprimento do estabelecido no convênio ou nos instrumentos congêneres. Além do mais, em casos de denúncias ou de indícios de irregularidades, são feitas auditorias ou inspeções.

    Caso haja omissão na prestação de contas ou irregularidades na aplicação dos recursos, compete ao controle interno setorial instaurar tomada de contas especial, a ser julgada pelo TCU, para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano.

    Alternativa B.

    Fonte: "http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_competencias/competencias_recursos"

  • A questão fala de "atribuição constitucional";

    Portanto, a resposta correta deve ser necessariamente buscada na Constituição Federal, especificamente em seu art. 71, VI, que diz:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
  • GABARITO: LETRA B.

    Essa questão poderia gerar uma polêmica, visto que o controle externo é atividade do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Acontece que a questão não pediu algo sobre o controle externo “genericamente”, mas sim sobre um ato específico “Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”.

    Esse ato específico é encontrado no art. 71, VI da Constituição, artigo este (art. 71) que estabelece competências PRIVATIVAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

    Trata-se de uma competência do TCU, de forma privativa, e não do Congresso Nacional.

    http://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/88-prova-comentada-d-constitucional-trt-18-regiao

  • Fonte do comentário de C. K.a.:

    http://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/88-prova-comentada-d-constitucional-trt-18-regiao
  • É importante notar que a competência privativa do TCU para essa caso advém do repasse de recurso ser oriundo da União (que por sua vez abarca o caráter de recursos federais). Se os recursos fossem oriundos do Estado, a competência, pelo princípio da simetria, seria do Tribunal de Contas do Estado;
  • Alguém sabe se essa questão foi anulada pela banca?
  • O artigo 71, inciso VI, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
  • É pra resumir? Na hora do desespero, leu Fiscalização Financeira, lembrou dos Tribunais de Contas e do Congresso Nacional.


  • Cuidado com as generalizações...

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Questão confusa....
    A fiscalização da aplicação de quaisquer recursos (...) compete ao controle externo.
    O controle externo é realizado pelo Congresso.
    O TCU apenas auxilia.

    Me parece que tal fiscalização e os demais incisos podem ser realizados tanto pelo CN quanto pelo TCU.

    É a cara da FCC cobrar uma questão idêntica no TRT 5 ou 15, agora em dezembro, e a resposta ser CN.

    :(
  • Eu adoro (pra não dizer o contrário) a forma de classificação de algumas questões.

    "Assuntos: Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (TCU); " Eu não preciso ler as alternativas pra saber que a resposta é: TCU!
    Já reclamei disto, mas não entendem!!!!

  • A meu ver a questão está incompleta uma vez que cabe ao CONGRESSO NACIONAL a competência de fiscalizar, sendo que compete ao TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO auxiliá-lo na fiscalização.  O que a  banca fez  foi copiar a literalidade do inciso VI na prova, sem "olhar" a precedência do artigo. A competência originária é do Congresso não do TCU.


  • PESSOAL NÃO CONFUNDAM O ART. 70, CAPUT E O ART. 71, INCISO VI, DA CR/88

    A questão cobrou o entendimento do art. 71, inciso VI, que trata da competência do TCU. 

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


    "AO QUAL COMPETE" está se referindo ao TCU!

    Força, foco e fé!


  • E O POVO AINDA VACILANDO ...

    A FCC É A FUNDAÇÃO 'COPIA E COLA'.

    LEU O CONTEÚDO DO ART. 70 --> COMPETÊNCIA DO CONGRESSO.

    LEU ALGUM CONTEÚDO DO ART. 71 --> COMPETÊNCIA DO TCU.


  • Controle Externo

    Só o Congresso Nacional julga as prestações de conta do Presidente da República. Todos os demais administradores de dinheiro público são julgados pelo TCU. Art.71
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
  • LETRA B, Concurseira Esforçada HÁ UMA PEQUENA DIFERENÇA, VEJA> 

    ISTO (QUESTÃO) É COMP DO TCU, JÁ Q É ‘ESPECIFICO’ E NÃO DIZ SOBRE QUESTÃO DE LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, (CN , vide 70)CAPIXE! E SIM, APENAS FISCALIZAR (71, VI). 

    CUIDADO! A LEGITIMIDADE DE APRECIAR (P\ FINS DE REGISTRO) A LEGALIDADE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS, ADMISSÃO DE PESSOAL ‘DAS ADMNISTRAÇÕES’ É DO TCU E NÃO CN! ISTO, TAMBÉM, PODE GERAR CONFUSÕES! 


  • Pessoal alguem pode me ajudar com relaçao ao Art 71 inciso V, cabe a quem a competencia, acredito que os dois conforme o artigo 71, porem quanto a competencia exclusiva do CN sitada em uma questao recente sobre este artigo e esse inciso, é considerado exclusiva do CN , acredito que nao mas a banca nao alterou a questao.

    alguem pode me ajudar?


    obrigado

  • GABARITO: LETRA B.

    CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • Discordo da resposta. Quem compete fiscalizar neste caso é o Congresso, com "auxilio" do TCU. A competência constitucional da fiscalização conforme CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio...

    Esta questão deveria na época ter sido anulada.

  • CF/88: Art. 71.

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    Com a FCC não se discute.

  • Caro Luciano Vale, para responder a essa questão é preciso fazer uma análise sintática da oração, senão vejamos:

    "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    No período composto acima é possível perceber que o pronome relativo "o qual" retoma o termo imediatamente anterior a ele (Tribunal de Contas da União), pois se quisesse fazer referência a "Congresso Nacional" o legislador Constituinte Originário teria utilizado expressões do tipo "cabendo àquele", "competindo àquele". 
  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • CONTROLE EXTERNO é exercido pelo Congresso Nacional + auxilio do TRIBUNAL DE CONTAS

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; = É PREVISTO EXPRESSAMENTE COMO ATRIBUIÇÃO DO TC

  • Competências do TCU (leia para relembrar):

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • há controversias, poderia ser CN visto ele tb ser responsável, com o AUXILIO DO TCU....

  • Gab - B 

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • Falou em dinheiro, falou em TCU

  • A alternativa que deverá ser marcada é a letra ‘b’, pois, de acordo com o art. 71, VI, CF/88, compete ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;