-
Correta D
CLT – Art. 2º, § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
-
O responsável solidário, para ser executado, deve ser parte no processo desde a fase de conhecimento. Não é possível executar uma das empresas do grupo econômico que não foi parte na fase processual de cognição, incluindo-a no polo passivo da ação apenas a partir da fase de execução, quando já há coisa julgada.
Entretanto, o empregado pode escolher de quem quer receber a obrigação, considerando o grupo como se fosse um só devedor. O credor tem direito de exigir a dívida de um ou de qualquer dos outros devedores solidários. Assim, para que o empregado possa cobrar a dívida trabalhista de outras empresas do grupo, terá que incluí-las no polo passivo do processo desde o início do litígio.
Fonte: Comentários à CLT - Sergio Pinto Martins.
-
Cuidado com Sérgio Pinto Martins, pois ele é minoritário em muita coisa! Há jurisprudência dos TRTs e TST no sentido de não haver necessidade da empresa, que faz parte do grupo econômico, ter de fazer parte do pólo passivo desde a fase de conhecimento para poder ser responsabilizada solidariamente. Vale lembrar que a súmula 205 do TST foi cancelada, abrindo espaço para os tribunais adotarem essa corrente.
-
GABARITO: D
Questão bem elementar sobre grupo econômico, exigiu do candidato apenas o conhecimento do art. 2º, §2º, da CLT:
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Se a responsabilidade (das empresas do grupo econômico) é solidária, significa que o empregado pode cobrar de quaisquer das empresas do grupo, mesmo que nunca tenha prestado serviços a tal empresa.
-
(d)correta; isso se dá fundado no entendimento de que grupo economico é de "contrato unico"(sumula 129 TST) e da responsabilidade solidaria que há nas empresas integrantes do grupo.Nem exigindo da integrantes mesmo objeto de prestação de serviço, basta o vinculo fático ou juridico(não se equipara necessariamaente às socieades civil,que só aceita as de viculo jurídico).
ex de responsabilidade solidárias=organizações simplificadas de empregadores rurais;empresas de terceirazação ílicita, as tomadoras de serviço temporario em relação às prestadoras de serviço temporario em caso de falencia desta, aquela é responsavel solidariamente no recolhimento das contribuiçoes previdenciarias, idenizações e remunerações.
-
SUGESTAO PARA OTIMIZAR OS ESTUDOS
os socios dos site poderiam solicitar aos admnistradores, para que as questoes de juizes fossem colocadas à parte numa disciplina propia das questoes on-line, visto que dispersa muito os estudos, e não polariza a materia, a não ser para quem vai prestar concurso para juiz o que é a minima parte.
-
Colega Luccas, em atenção a sua sugestão, e como colaboradora do site, informo que para os colaboradores é possível selecionar de diversas formas as questões que se quer exercitar, inclusive selecionando o cargo para o qual quer treinar. E isso é possível por uma contribuição mensal bem pequena, podendo ser ainda mais reduzida se a assinatura for para 2 ou mais meses - o desconto é progressivo. Por outro lado, eu também não presto provas para magistratura, mas acho muito válido treinar o maior número de questões possíveis, desde que elaboradas pela instituição/banca que irá elaborar a prova que vamos prestar. Pense nisso!
-
RESPONSABILIDADES
SOLIDÁRIA--> GRUPO ECONÔMICO
SUBSIDIÁRIA--> TERCEIRIZAÇÃO
-
Com a REFORMA TRABALHISTA (Lei 13.467/2017), o artigo que versa sobre grupos econômicos passa a ter os parágrafos com a seguinte redação:
Art. 2º.
.
§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.”
Atenção aos trechos em azul, porque eles não eram requisitos explícitos anteriormente.
BONS ESTUDOS E FOCA!!
-
SOBRE GRUPO ECONÔMICO
CLT, art. 2º, §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
§3º A mera identidade de sócios NÃO caracteriza grupo econômico, sendo necessárias, para a configuração do grupo:
>>> a demonstração de interesse;
>>> a efetiva comunhão de interesse;
>>> a atuação conjunta das empresas
-
Quando há grupo econômico, todas as empresas do grupo respondem solidariamente, ainda que não lhes tenham sido prestados serviços, independentemente de previsão contratual. A previsão legal está no artigo 2º, § 2º, CLT:
“Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego”.
Gabarito: D