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ID
100954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens 116 a 123, a respeito das normas de proteção e
defesa do consumidor.

Considere a seguinte situação hipotética. João dirigiu-se a uma instituição financeira objetivando obter empréstimo para aquisição de um veículo automotor. Após cadastrar seus dados pessoais, o gerente do banco informou a João que não seria possível a celebração do contrato, tendo em vista a existência de anotação restritiva em seu nome, em banco de dados de proteção ao crédito. João, desconhecendo a existência da referida restrição, solicitou informações ao gerente, que, alegando tratar-se de uma política do banco, negou o acesso a tais informações. Nessa situação, a conduta do gerente constitui crime contra as relações de consumo.

Alternativas
Comentários
  • Art.72 Impedir ou dificultar acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano ou multa.CDC
  • IMPEDIMENTO DE ACESSO A INFORMAÇÕES CADASTRAIS (ART 72) CDC
    Classifica-se da seguinte forma:

    a) Objeto Jurídico. Os direitos do consumidor de proteção contra práticas abusivas (Art 6º, IV) e de acesso a informações (art. 43)
    b) Sujeito Ativo. Qualquer pessoa que tenha o dever de fornecer as informações cadastrais ao consumidor, como, por exemplo: arquivistas responsaveis por cadastros de dados, bancos de dados, fichas e registros, e impeça ou dificulte o acesso do consumidor ás informações que lhe dizem respeito.
    c) Sujeito Passivo. Qualquer consumidor interessado nos dados existentes a seu respeito.
    d) Tipo Objetivo. A ação alternativamente prevista é IMPEDIR (embaraçar, obstruir) ou DIFICULTAR (tornar difícil, colocar impedimentos) o acesso ás informações sobre ele existente e cadastros.
    e) Tipo Subjetivo. O dolo consiste na vontade livre e consciente de impedir o acesso ás informações. Não existe a modalidade culposa.
    f) Consumação. Quando o agente nega ou dificulta o acesso ás informações, após a solicitação do consumidor. Não é admitida a tentativa.
  • Essa é uma prática corriqueira em algumas instituições financeiras!

    Complementando: Art.51 do CDC - O consumidor tem acesso às informações existentes em registros arquivados sobre ele, bem como suas respectivas fontes.

  • Art. 72 do CDC- " Impedir ou dificultar o acesso do consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou resgistro que sabe ou deveria saber ser inexata
    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa. 
  • "objetivando obter": essa é a clareza, concisão e precisão, que se vale nosso examinador em sua escrita?!?!?!?

    "Então, parem o mundo que eu quero descer" 
  • A redação correta do art. 72 do CDC é:

     

            Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

            Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

     

    Como se vê, não contém a expressão "que sabe ou deveria saber ser inexata".

     

    Essa expressão encontra-se no art. 73, sobre a retificação de dados ou informações do consumidor.

  • Omissão dolosa constituidora de ilícito

    Abraços

  • Isso mesmo. Aquele que impede ou dificulta o acesso do consumidor a informações sobre ele que constem em bancos de dados terá a sua conduta tipificada como crime contra as relações de consumo e estará incurso nas penas do crime do art. 72 do CDC:

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Resposta: C

  • Mas João era correntista da instituição financeira?