) com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade de seu processo. Por exemplo: o orçamento não pode conter matéria de direito penal.
Determina que a LOA não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. São exceções ao princípio da exclusividade:
1) Créditos Suplementares;
2) Operações de crédito, inclusive por ARO.
Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da lei orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência temática com seu conteúdo eram denominadas "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos", nos dizeres de Ruy Barbosa. Por outro lado, as exceções ao princípio, conforme exposto acima, possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao P.Executivo para realização de alterações orçamentárias.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes.
Bons estudos