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ID
1009570
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o processo de planejamento e orçamento, considere:

I. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas relativas aos programas de curta duração.

II. A lei de diretrizes orçamentárias conterá, no mínimo, a discriminação da receita, por fontes, e da despesa, por elementos de despesa.

III. A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

IV. A lei orçamentária anual conterá Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas relativas aos programas de curta duração. (errada)
             Correto: CF/88; art 165: 
    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    II. A lei de diretrizes orçamentárias conterá, no mínimo, a discriminação da receita, por fontes, e da despesa, por elementos de despesa. (errada).
            Correto: Imagino eu que o erro é dizer que estará previsto na LDO; já que a LOA diz: Lei 4320/64: 
     Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. (...)
    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

    III. A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (correto).
          Findamentação: CF/88. Art 165; § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    IV. A lei orçamentária anual conterá Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (errada) 
          Correto: Lei 101/00;  art 4º. § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Lorrayne, parabéns, vc sabe tudo!! É fera. Preciso de umas aulas! rsrs

    Seus comentários são perfeitos!!
  • Creio que o erro do Item II, se acha na letra da lei:


    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

      § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

      I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;


  • mas o gabarito tá como letra "d"...não entendi o gabarito, será que colocaram errado ou eu tô viajando.rsrs

  • CF:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    ;)

  • Só para destacar o item IV está errado!!!
     O enunciado diz a Lei Orçamentária Anual, sendo que tais características e atribuições são da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

    Lei 101/00; art 4º. § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
  • I) paragrafo 1º art 165 CF88

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

    II)  § 1°, ART 1º 4.320 Integrarão a Lei de Orçamento (LOA):Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno

    III)§ 2º , ART 165 CF88- A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    IV) § 1o ART 4º LRF Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


  • I) programas de duração continuada.

    II) LOA, não LDO

    III) OK

    IV) LDO, não LOA

  •  ESQUEMINHA:

     

     

    PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro = DOM (DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

     

    LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho = MP (METAS/PRIORIDADES)
     

    LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro = FIS (ORÇAMENTOS FISCAL/INVST. EMPRESAS/SEGURIDADE SOCIAL)

     

     

     

     

    GAB D

  • CF - Art. 165.

     

    PLANO PLURIANUAL

     

    É o planejamento estratégico de médio prazo da Adm. Pública e tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.

     

    >>> plano de médio prazo (04 anos);

    >>> de forma regionalizada;

    >>> DOM: diretrizes, objetivos e metas da adm pública federal;

    >>> para as despesas de capital e outros delas decorrentes;

    >>> para, também, aquelas relativas aos programas de duração continuada.

  • Gabarito: Letra D

     

    I: (CF) Art. 165: § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    II: (4.320): Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.  § 1° Integrarão a Lei de Orçamento: I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

     

    III: (CF) Art. 165: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    IV: (LRF) Art. 4: § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.