SóProvas


ID
1009753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios jurídicos aplicáveis à administração pública, julgue os itens a seguir.

De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados recomendações para a atividade da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Ademais, Maria Sylvia Zanella Di Pietro [06] lembra ainda que é preciso diferenciar o regime jurídico da Administração Pública do regime jurídico administrativo, pois as normas aplicadas, a cada um desses regimes, são distintas.

    A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes jurídicos de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa.

    Em outras palavras, o regime jurídico utilizado pela Administração Pública é mais amplo, pois abrange tanto as normas de direito público [07] quanto as de direito privado. [08]

    No entanto, quando se fala em regime jurídico administrativo, está se diante de uma relação de subordinação jurídica entre Administração e administrado, a qual objetiva o atendimento do interesse público. Trata-se, em poucas palavras, de um poder-dever [09] conferido à Administração sempre que for atuar no seio da sociedade. [10]

    • 01. (ESAF/AFRF/2003) O estudo do regime jurídico-administrativo tem em Celso Antônio Bandeira de Mello o seu principal autor e formulador. Para o citado jurista, o regime jurídico-administrativo é construído, fundamentalmente, sobre dois princípios básicos, dos quais os demais decorrem. Para ele, estes princípios são:
      • indisponibilidade do interesse público pela Administração e supremacia do interesse público sobre o particular.
  • eu concordo com o AJ, eu acertei a questão pensando da mesma maneira, os prncípios não são consideradas recomendações e sim obrigações da administração, se desrespeitar algum principio o ato será considerado ilegal.




    Quem QUER alguma coisa arruma um jeito. Quem NÃO quer, arruma uma desculpa!
  • Gabarito: ERRADA.

    Segundo Elyesley do Nascimento: "O princípio da moralidade administrativa, tanto quanto os demais princípios da Administração Pública, não são meras recomendações ou conselhos. Ao revés, segundo tendência moderna das ciências jurídicas, os princípios são dotados de força normativa.

    Como precursores dessa corrente de pensamento, os jusfilósofos Ronald Dworkin e Robert Alexy sustentam que os princípios não são meros apontamentos programáticos, no sentido de que “seria interessante fazer assim”. Pelo contrário, os princípios “impõem que se faça assim”.

    Não se tratam de uma mera sugestão, mas de mandamentos com força obrigatória, sob pena de declaração de nulidade do ato violador ao princípio. Assim, é direito de todo o cidadão exigir da Administração Pública o cumprimento dos princípios, exigência perfeitamente alinhada à ideia de Estado Democrático de Direito. Nessa ótica, surge a moralidade como valor condicionante de todas as condutas estatais".

  • À guisa de síntese, pode-se dizer ques as normas jurídicas são de duas ordens: regras ou princípios. A doutrina e jurisprudência atual conferem força normativa a ambas as modalidades de normas jurídicas, seja no regime privatista, seja no regime jurídico-administrativo.

    Abç e bons estudos.
  • Diante do novo cenário hermenêutico, tem-se que as normas abrangem tanto os princípios quanto as regras. Cabe ressaltar que ambos possuem força normativa. Sendo assim, os princípios não são considerados recomendações e, sim, disposição normativa.
  • Montei um conceito de regime jurídico-administrativo com base na Doutrina de Celso Antonio Bandeira de Melo, espero que os ajude a compreender a questão, como me ajudou.

    Regime jurídico-administrativo: é um conjunto de princípios e regras que regem o Direito Administrativo. Os princípios peculiares ao Direito Administrativo "guardam entre si uma relação lógica de coerência e unidade compondo um sistema ou regime: o regime jurídico-administrativo." (...)
    "Princípio é, pois, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para exata compreensão e inteligência delas, exatamente porque define a lógica e a racionalidade do sistema normativo, conferindo a tônica que lhe dá sentido harmônico". Eis porque: "violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme escalão do princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremessível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra".

    Assim, os princípios não são condiderados recomendações para a atividade da administração pública, mas firmamento para sua realização.
  • No conceito brasileiro de princípios fica implícito o entendimento de que os princípios estão em nível hierárquico superior as normas, logo uma violação a um principio é muito mais grave que a violação da norma, não podendo, portanto, ser verdadeira a afirmativa quando esta diz que os princípios são apenas "recomendações". 

  •  De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais(OS PRINCÍPIOS) são considerados recomendações(ERRO- SÃO OBRIGAÇÕES) para a atividade da administração pública.

    DE ACORDO COM A CF 1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • O REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO refere-se ao conjunto de regras de direito público que coloca a Administração Pública em posição privilegiada. São as chamadas prerrogativas e sujeições (em decorrência do interesse público).

  • O traço característico do pós-positivismo é o reconhecimento da normatividade primária dos princípios constitucionais. Logo, os princípios não são recomendações e sim normas jurídicas, ao lado das regras. Essa história de que os princípios não tem força normativa tinha lugar no positivismo que reconhecia apenas o caráter de fonte normativa subsidiária aos princípios, uma vez que sua aplicação somente ocorreria nos casos de lacuna na lei, conforme se verifica, ainda hoje, da leitura do art. 4º da LINDB.

  • Trata-se de obrigação e não recomendação.

  • Gaba: Errado

    Ao falar "recomendação", nos remetemos ao dicionário e chegamos a conclusão que se trata de um mero "conselho". Entretanto, no caso em questão e no Direito Administrativo, não podemos inferir que são conselhos as regras e princípios, e sim que são verdadeiros "mandamentos" que devem ser obrigatoriamente seguidos.

  • ERRADO! 

    Não se trata de uma recomendação, mas de uma ordem de caráter constitucional.

    CF 88/Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios OBEDECERÁ aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...) (Redação dada pela EC nº 19/1998 também conhecida como emenda da reforma administrativa do Estado).


    Se liga na missão, Joe!

  • Não é uma recomendação, e sim uma obrigação.

  • recomendação se trata de jurisprudencia. 

  • Errado!

    Não se trata de uma recomendação, mas de uma ordem de caráter constitucional.


  • No caso em tela, não é condizente "recomendar", pois mesmo que a Administração Pública, alinhada a sua discricionariedade de agir, terá a obrigação adstrita ao que a Lei Maior lhe "dispuser por ordem" e não por simples "recomendação".
    GABARITO: Errada!

    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
    "Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos - Marcos 10:44"

  • Na verdade, superou-se há muito a ideia de que os princípios seriam meras recomendações. Inexistem dúvidas, atualmente, de que os princípios constituem genuínas normas, e, como tais, são de observância obrigatória, sob pena da prática de atos inválidos, acaso sejam desrespeitados. Celso Antônio Bandeira de Mello, apenas para citar um de nossos mais festejados doutrinadores, deixa isso claro logo na primeira passagem de sua obra. Confira-se: “O Direito é um conjunto de normas – princípios e regras –, dotadas de coercibilidade, que disciplinam a vida social." (Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, 2004, p. 25). Não há dúvidas, pois, do caráter impositivo dos princípios e da possibilidade de coerção de que se revestem, enquanto normas jurídicas.  


    Gabarito: Errado
  • Princípios não são recomendações, mas mandamentos que devem ser observados. Recomendação remete à ideia de faculdade, discricionariedade, o que não é o caso.

  • De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados recomendações para a atividade da administração pública.

    Errada

    O erro está em dizer que são meras recomendações quando na verdade são normas válidas.

  • Eles são de seguimento obrigatório!

  • Não existe recomendação aqui, mas sim obrigatoriedade e sujeição da administração pública. 

  • Os princípios não são considerados meras recomendações para a atividade da Administração Pública, pois possuem caráter impositivo, mandamental, determinando diretrizes para a atuação dos agentes, entidades e órgãos públicos.

     

    GAB- ERRADO 

    Prof. Fabiano Pereira

  • Princípios são de observância obrigatória.

  • Princípios são norteadores e não meras recomendações..

  • Recomendações seriam no caso de COSTUMES, normas ,tem força maior

  • RECOMENDA-SE MAIS ATENÇAÕ DE MINHA PARTE.

  • Os princípios não são considerados meras recomendações para a atividade da
    Administração Pública, pois possuem caráter mandamental!

  • Primeiro é preciso que saibam a diferença entre princípios e regras. As regras possuem a lógica do tudo ou nada. Não dá para mitigar sua aplicação: ou aplica ou deixa de aplicar. Os princípios não: quando há choque entre dois ou mais princípios, podemos fazer com que um deles seja aplicado em maior grau e os outros em menor grau, através da ponderação. Leiam sobre antinomias também.

     

    Sendo nossa Constituição Federal declaratória, os princípios nela bordados são vinculantes, não sendo apenas orientadores e informativos do sistema jurídico. Estando os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição, são eles, por consectário lógico, vinculantes.

  • De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados recomendações para a atividade da administração pública.

     

    o ERRO está em recomendações, na verdade é uma OBRIGAÇÃO!

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Vamos imaginar: superior hierárquico dizendo pro subordinado: "fulano, olha nós RECOMENDAMOS que você não aceite propina, mas é só uma recomendação ok. Caso consiga alguma coisa, divida com a gente, não é recomendado, mas não está errado"...

  • Normas jurídicas dividem-se em normas-regras e normas-princípios. São, portanto, espécies de normas e não meras recomendações.

  • Recomendação não, OBRIGAÇÃO

  • Lucas PRF... como disse vc em outra questão...

    Caí bonito nessa... srrsrssr

  • 7.286 (52%) errou essa questão. Puta merda, atenção aê galera. No ramo do direito não há de se falar em Recomendação, mas sim Obrigação.

  • Os princípios não são meras recomendações e sim uma obrigação.

  • Recomendações ?

    São regras, são imposições  legais.

     

  • Não são recomendaçoes, e sim normas.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Na verdade, superou-se há muito a ideia de que os princípios seriam meras recomendações. Inexistem dúvidas, atualmente, de que os princípios constituem genuínas normas, e, como tais, são de observância obrigatória, sob pena da prática de atos inválidos, acaso sejam desrespeitados. Celso Antônio Bandeira de Mello, apenas para citar um de nossos mais festejados doutrinadores, deixa isso claro logo na primeira passagem de sua obra. Confira-se: “O Direito é um conjunto de normas – princípios e regras –, dotadas de coercibilidade, que disciplinam a vida social." (Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, 2004, p. 25). Não há dúvidas, pois, do caráter impositivo dos princípios e da possibilidade de coerção de que se revestem, enquanto normas jurídicas.   



    Gabarito: Errado

  • Não são meras recomendações ou conselhos,os princípios são dotados de força normativa.

  • Desde o neoconstitucionalismo os princípios ganharam força normativa, vinculando a Administração da mesma forma que as leis.

  • ERRADO

     

    "De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados recomendações para a atividade da administração pública."

     

    São OBRIGAÇÕES

  • ERRADO

     

    De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados DEVERES para a atividade da administração pública.

  • CF 1988 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios OBEDECERÁ aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...) 

  • De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados recomendações para a atividade da administração pública.

    tem caráter normativo.

  • A administração é obrigada a agir em acordo com a lei e a lei inclui os princípios. Dessa forma não se trata de recomendação, mas de obrigação.

  • recomendações para a atividade da administração pública.
    OBRIGATORIO     "      "

  • Escorreguei nessa "recomendação". rs

  • Sinônimos de recomendar: ensinamento, ensino, exortação, orientação.

    Acho que estaria errado se fosse escrito algo do tipo "mera recomendações". Mas, né, quem sou eu... segue o jogo.

  • Não se tratam de uma mera sugestão, mas de mandamentos com força obrigatória, sob pena de declaração de nulidade do ato violador ao princípio.

  • De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados recomendações para a atividade da administração pública.

    Estaria correto se:

    De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados obrigações para a atividade da administração pública

  • Gabarito.Errado

    Princípio não é recomendação é obrigação.

  • Os princípios são coercitivos. Não são somente recomendações.

    Gabarito: ERRADO.

  • São obrigações

  • Os princípios são fonte do direito, daí resulta sua observância obrigatória.

  • SÃO REGRAS E NÃO OBRIGAÇÕES.

  • Celso Antônio Bandeira de Mello explica que o Direito é um conjunto de normas – princípios e regras -, dotado de coercibilidade, ou seja, possuidor da característica do que se pode reprimir, coibir ou conter, que disciplinam a vida social.

  • recomendações

  • Princípios devem ser entendidos como verdadeiras normas e não como meras recomendações.
  • Recomendações.. Errado

  • GAB. ERRADO

    De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados recomendações para a atividade da administração pública.

    Bons estudos!

  • Se eu digo que os princípios são recomendações é por que eu digo que eu poço seguir se eu quiser.

    No momento que alguém Desobedecer uns dos princípios que rege da Administração pública é como se esse cidadão estivesse Desobedecendo a própria Lei está quebrando a própria Lei.