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ID
1009759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações e contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

A recomposição ou revisão de preços visa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, garantida constitucionalmente, aplica-se no caso de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando-se álea econômica extraordinária e extracontratual.

Alternativas
Comentários
  • A recomposição ou revisão de preços visa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, garantida constitucionalmente, aplica-se no caso de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando-se álea econômica extraordinária e extracontratual. - ART. 65, IINCISO I, ALÍNE D, DA LEI Nº. 8.666-93, letra da lei.
  • O art. 37, XXI, da Constituição Federal , ao disciplinar a obrigatoriedade do procedimento licitatório, prescreve que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços,compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta”.
    Essa referência a “mantidas as condições efetivas da proposta” tornou obrigatória a criação de um sistema legal de preservação da margem de lucro do contratado , denominado equilíbrio econômico-financeiro.

    A manutenção desse equilíbrio é um direito constitucionalmente tutelado do contratado, tendo como fundamentos a regra do rebus sic stantibus e a teoria da imprevisão que obriga o contratante a alterar a remuneração do contratado sempre que sobrevier circunstância excepcional capaz de tornar mais onerosa a execução.
    Reajuste : é promovida uma simples atualização monetária da remuneração.
    Revisão: ocorre um aumento real no valor pago ao contratado
    Fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato provocado pela entidade contratante.
    Álea econômica (teoria da imprevisão): é o acontecimento externo ao contrato , de
    natureza econômica e estranho à vontade das partes.
    Fonte: Manual de Direito Administrativo Alexandre Mazza 3ºEdição 2013
  • Gabarito: CERTO
  • Engraçado é que colocaram recomposição e revisão como a mesma coisa. Há várias doutrinas que falam, cada uma, uma coisa diferente, o jeito é deixar a cabeça aberta.



    "Recomposição é a uma expressão genérica que designa todo e qualquer reequilíbrio da equação econômico-financeira, por força de revisão, reajuste ou repactuação. (…) Portanto, recomposição é gênero do qual são espécies a revisão, o reajuste e a recomposição. Revisão é, por sua vez, a recomposição do “R” em razão de desequilíbrio extraordinário e extracontratual. (…) O reajuste e a repactuação, basicamente, são formas de revisão do “R” em razão de desequilíbrio ordinário e contratual, ocasionado pelo processo inflacionário. O reajuste e a repactuação recompõe a perda inflacionária relativamente ao material e à mão de obra que integram o “E”. (…) O que diferencia o reajuste da repactuação é simplesmente o fato de que no reajuste, a recomposição do “R” é feita por meio de um índice geral ou específico. Na repactuação, a recomposição é realizada com base na variação de custos de insumos previstos em planilha de composição de preços."

    http://www.zenite.blog.br/da-adocao-do-reajuste-e-da-repactuacao-nos-contratos-de-servicos-com-emprego-de-mao-de-obra-e-fornecimento-de-materiais/#.UlWB-obVAXw
  • O artigo 65, II, d, na verdade só diz:

    "Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)"

    Ele não trata a recomposição e a revisão como sinônimos.

  • É importante mencionar que a recomposição e a revisão são sim tidas como conceitos semelhantes!
    Diferem, no entanto, do REAJUSTE! Este se dá em razão da atualização monetária no valor do contrato. Só pode ser realizada após um ano da assinatura do contrato!
    Já a revisão não. Esta pode se dar a qualquer momento!
    Fontes: 
    http://www.tce.ce.gov.br/component/jdownloads/finish/321-revista-controle-volume-x-n-2-jul-dez-2012/2053-artigo-17-o-equilibrio-economico-financeiro-dos-contratos-administrativos-revisao-recomposicao-reajuste-e-repactuacao-de-precos-uma-nova-abordagem-juridica?Itemid=0

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8953

  • Afinal, o que é esse tal fato do príncipe?

    FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

    Fonte: http://www.oconcurseiro.com.br/2011/01/fato-do-principe-fato-da-administracao.html

  • Só para complementar:

    Basicamente, Fernanda Marinela explica os conceitos de correção monetária, reajuste de preço e revisão de preço. A correção monetária é simples variação numérica expressiva de um mesmo valor que permanece inalterado e tão somente passa a ser expresso por números diferentes. O reajuste de preço é fórmula concebida para preservar o conteúdo econômico-financeiro do ajuste, com estrutura e objeto completamente diferente da correção monetária, ou seja, no reajuste há alteração do custo - o que não ocorre na correção. Já a revisão ou recomposição de preço ocorre quando o equilíbrio econômico-financeiro não pode ser eficazmente mantido pelas condições previstas no contrato.

  • A teoria da imprevisibilidade é empregada na Inexecução do CTT sem culpa do contratado e abrange:

    - Fato da ADM (qdo a ADM der causa a inexecução)

    - Fato de Príncipe (qdo a ADM exercendo seu poder de império der causa a inexecução)

    - força maior (homem) ou caso fortuito (natureza)

    - interferências imprevistas 

    Os tópicos desta teoria, além de ser causa para inexecução do CTT, TBC darão causa ao desequilíbrio econômico-financeiro, não se limitando apenas a estes tópicos, outras situações poderão causar desequilíbrio econômico-financeiro. Portanto, fatos previstos, mas incalculáveis tem poderão dar causa a desequilíbrio eco-financeiro.

  • Revisão > A qualquer momento diante de eventos imprevisíveis

    Reajuste > Somente após 1 ano

  • Assertiva verdadeira.

     

    Garantia constitucional da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro: inciso XXI, do art. 37, da CF/88:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". 

    +

    Lei 8.666/93, art. 65, I, "d": 

    "Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativs, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    (...)

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração par a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei n. 8.883, de 1994)". 

  • Decorre da chamada teoria da imprevisão, que se aplica quando, no curso do contrato, ocorrerem eventos excepcionais e imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que provocam desequilíbrio da equação econômico-financeira do ajuste.  Tais eventos ensejam a possibilidade de alteração (revisão) do contrato, quando for possível reestabelecer a sua equação econômico-financeira inicial ou, caso contrário, a rescisão do ajuste, sem penalidades para as partes.

    ==

    A teoria da imprevisão não se aplica na ocorrência de simples elevações de preços em proporção suportável, correspondente ao risco do próprio contrato (risco empresarial ou álea ordinária), e sim na hipótese de eventos extraordinários, alheios à vontade das partes, seja decorrente da atuação da própria Administração (álea administrativa) seja decorrente de oscilações imprevisíveis, excepcionais e relevantes no mercado (álea econômica).

     

    Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA
     

  • Questão com um erro de português. Um erro de coesão.

    vejamos:

    A recomposição ou revisão de preços visa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, garantida constitucionalmente, aplica-se no caso de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando-se álea econômica extraordinária e extracontratual.

    mas = conjunção adversativa

    O correto seria:

    A recomposição ou revisão de preços visa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, garantida constitucionalmente, aplica-se no caso de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, e de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando-se álea econômica extraordinária e extracontratual.

    e = ideia de soma

    Além disso a vírgula depois de "previsíveis" mudou o sentido. Note que na letra da lei, não temos essa vírgula.

    Letra da lei:

    Art.65: Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    O sentido da proposta da banca é totalmente diferente! Questão deveria ter sido anulada!