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Motivo para anulação do item: a ausência do termo "danos" na redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação.
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Engraçado que estou tão no automático que jurava ter visto o "danos" no meio da frase.
:)
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VAMOS COMENTAR
As empresas públicas e sociedades de economia mista, exploradoras de
atividades econômicas (podemos citar como exemplo a Petrobrás, a Caixa
Econômica Federal, o Banco do Brasil etc.), respondem pelos danos que seus
agentes causarem a terceiros de acordo com as regras do Direito Privado,
assim como acontece com os seus concorrentes no mercado.
Em virtude de responderem pelos danos causados pelos seus agentes em
conformidade com as regras de direito privado, desde já, é necessário que
você saiba que a responsabilidade de tais pessoas jurídicas será SUBJETIVA,
ao contrário daquela preconizada no do § 6º, do artigo 37, da CF/1988, que é
OBJETIVA, em regra
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O fato é: mesmo que tivesse a palavra dano o item estaria errado, mas o certo é realmente anular o item.
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Estagiarios ¬¬ kkkkkkkkkk
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Se estivesse a palavra dano, o ítem estaria correto.
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66 E - Deferido c/ anulação
A ausência do termo “danos” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.
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Se estivesse a palavra 'dano', o item estaria ERRADO, pois as EP/SEM EXPLORADORAS de atividade econômica respondem na forma SUBJETIVA pelos causados pelos seus agentes.
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Por sua vez, caso a empresa estatal seja exploradora de atividade econômica, a regra estampada no art. 37, §6º da Constituição Federal não lhe será aplicável, uma vez que atua na atividade privada e segue o regime jurídico idêntico àquele aplicado para as empresas privadas. Sendo assim, as exploradoras de atividade econômica, não obstante sejam integrantes da Administração Indireta, serão responsabilizadas nos moldes definidos pelo direito privado.
Se estivesse escrito a palavra danos - a alternativa seria ERRADA!! A responsabilidade nesse caso é SUBJETIVA. (tem que declarar dolo ou culpa)
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O consilium fraudis é requisito no negócio jurídico oneroso.
Diferentemente do negócio jurídico gratuito, que não é requisito.
A questão que você coloca - CESPE 2010 MPE SE trata de negócio jurídico gratuito.
A questão em comento trata de negócio jurídico oneroso.