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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
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GABARITO: CERTO.
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Conceito baseado na premissa dos "checks and balances" - pesos e contrapesos do sistema juridico americano que também adotado no Brasil no qual os três poderes fiscalizam entre si suas atividades de forma concomitante.
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Pessoal, vale lembrar, não confundir com ATO. Se o caso da sustação for de um ATO, o TC susta e, após, comunica a decisão à Câmara do Dep. e ao Senado.
Confiram o art. 71, X e comparem com o § 1º.
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Essa e uma das atribuicoes do TCU (ao constatar a existência de ilegalidades na execução de determinado contrato administrativo, solicitar ao Poder Executivo a adoção de medidas saneadoras, sob pena de sustação do contrato), inferindo-se da questao o entendimento de que o TCU faz parte do Poder legislativo, pois se essa e uma das atribuicoes TCU e ao considerar correto que o Poder Legislativo detem tal competecia, logo o TCU esta dentro do que se entende por Poder Legislativo, pelo menos para o CESPE
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Para mim, a questão devia ter sido anulada, visto que Poder legislativo pode estar se referindo ao poder legislativo de qualquer esfera e não apenas Congresso Nacional.
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Para mim, questão ERRADA (e absurda).
Desde quando "Congresso Nacional" é sinônimo de "Poder Legislativo"!?!? Se ao menos a questão tivesse mencionado algo como "no âmbito dos Estados e Municípios", p. ex., tudo bem. Do contrário, pergunto: o Senado pode sustar um contrato? NÃO! A Câmara pode sustar um contrato? NÃO! Mas eles não representam o Poder Legislativo? SIM! Mas tal atribuição é do "CONGRESSO NACIONAL". E ponto!
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Caro colega Klaus , se puder verificar na Constituição Federal, constatará que o Congresso Nacional é sim sinônimo de Poder Legislativo.
Basta ir no título IV
TÍTULO IV
Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
Seção I
DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Ainda mais, veja o Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Bons estudos!!!
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CERTO.
Para quem fica "gritando" absurdamente e induzindo os próximos estudantes ao erro; a lei ai embaixo deixa tudo mais claro? Conseguem ler? Tão querendo derrubar a concorrência, seus Alemães. #seferrar
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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CONSTATADA A IRREGULARIDADE PELO TCU EM UM CONTRATO ➜ COMUNICA AO CONGRESSO NACIONAL ➜ CABENDO AO CONGRESSO SUSTAR OU SOLICITAR PROVIDÊNCIAS AO EXECUTIVO ➜ SE AMBOS NÃO FIZER, ENTÃO O TCU SUSTA.
GABARITO CERTO
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Medidas saneadoras num contrato onde haja ilegalidades??
Ta me tirando né? ¬¬
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TCU > SUSTA O ATO
CON.NAC > SUSTA O CONTRATO
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CF, COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL.!!!!!
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Sustação:
Ato Administrativo -> Diretamente pelo TCU
Contrato Administrativo -> Pelo Congresso Nacional
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GAB: CERTO
TCU - susta - aTo x CONgresso - suta - CONtrato
O TCU susta apenas atos administrativos, no caso de contratos, a competência primária é do CONGRESSO NACIONAL, só podendo ser adotada pelo TCU em caso de inércia maior que 90 dias por parte do CN.
Fonte: Dir.ADM, prof. Érick Alves, estratégia, PDF, aula14
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Certo.
Havendo ilegalidade na execução de determinado contrato administrativo, deverá o Poder Legislativo solicitar ao Poder Executivo a adoção de medidas cabíveis. Caso tais medidas não sejam adotadas, deverá ocorrer, por parte do Congresso Nacional, a sustação do contrato.
Art. 71,
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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No que se refere ao controle da administração pública,é correto afirmar que: O Poder Legislativo tem competência para, ao constatar a existência de ilegalidades na execução de determinado contrato administrativo, solicitar ao Poder Executivo a adoção de medidas saneadoras, sob pena de sustação do contrato.
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Gabarito: certo
SUSTAR ATO = TRIBUNAL DE CONTAS
SUSTAR CONTRATO = CONGRESSO NACIONAL ---> mediante solicitação do Tribunal de Contas da União. E medidas imediatas do Poder Executivo.