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ID
1009780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal (CF), julgue os itens subsecutivos.

Seria inconstitucional lei estadual de Rondônia que criasse um conselho de contas municipal em Porto Velho – RO, visto que, de acordo com o princípio da simetria, a criação de um órgão dessa natureza deve ser feita mediante emenda à Constituição do estado.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
    “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

    fonte: 
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456
  • A motivação para não criação do Conselho de Contas Municipal não é vício da norma criadora, mas a vedação contida na CF.

    CF, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.   § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.   § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.   § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.   § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • Seria inconstitucional lei estadual de Rondônia que criasse um conselho de contas municipal em Porto Velho – RO, visto que, de acordo com o princípio da simetria, a criação de um órgão dessa natureza deve ser feita mediante emenda à Constituição do estado.

    Acho que a resposta está no julgamento que o  Robson Fonseca comentou:

    É constitucional:  Estados-membros, mediante autônoma deliberação (lei estadual)instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira)

    É inconstitucional:  Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º),
  • Apenas um complemento:

    art 31, § 1, parte final da CF: "ou tribunais de contas dos municípios, onde houver"
    art 31, § 4, CF: "é vedada a criação de tribunais de contas municipais"

    Afinal de contas pode haver ou nao tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipal?
     
    A Constituição Federal de 1988, por sua vez, vedou a criação de "Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais", conforme art. 31, §4°, da CF/88. Entretanto, há entendimento pacificado de que não houve extinção dos Tribunais de Contas dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, vez que estes já eram existentes quando do nascimento da CF/88.
     
    Resumindo: Portanto, os que já existiam são válidos; todavia, a criação de novos é vedada pela CF/88.
  • Não devemos confundir conselho de contas dos municípios com conselho municipal. O primeiro trata de um conselho, dentro do TCE, que cuide de assuntos específicos dos municípios, e o segundo, este sim vedado constitucionalmente, de um conselho instituído em determinado município.

  • O que é vedado é a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais pelo próprio Município. Mas o Estado-membro pode criá-los,sim! Cuidado, pois eu pensava que era vedado in totum, mas é pacífico que a vedação é imposta somente aos Municípios, conforme julgado RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira

  • Corrigindo nosso colega abaixo, o Brasil não adota princípio da "assimetria". É "simetria" mesmo.

  • A Constituição Federal de 1988, a fim de evitar a criação indiscriminada de Corte de Contas pelos municípios, prescreveu em seu artigo 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    A vedação constitucional está dirigida aos legisladores municipais, porém, nada impede, de o Estado-membro instituir Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, para apreciar e julgar exclusivamente as contas dos municípios integrantes de seu território.
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10829/tribunais-de-contas-dos-municipios#ixzz3knKwZiKA, com adaptações.
    Gab: E
  • RESUMO SOBRE A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS DE CONTAS

                     

    (1) Tribunal de Contas do Município: órgão municipal. Vedada a criação de novos tribunais. Permanecem apenas aqueles que já existiam antes da CF/88 (Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro).

                                   

    (2) Tribunal de Contas dos Municípios: órgão estadual. Não é vedada a criação de novos tribunais. Atualmente existem nos estados do Ceará, Bahia, Goiás e Pará.

                                 

    Obs: note que Tribunal de Contas do Município (órgão municipal responsável por avaliar as contas do seu respectivo município) é diferente de Tribunal de Contas dos Municípios (órgão estadual responsável por avaliar as contas de todos os municípios do respectivo estado).

     

    GABARITO: ERRADO

  • § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

     

    Notem a diferença entre Tribunal de contas do município e dos municípios, como bem explicado pelo colega João:

     

     

    TC do M: Órgão municipal> vedado

    TC dos M: Órgão estadual>Permitido

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    A questão, na verdade, diz que, perante a Constituição/RO, é inconstitucional, e que, para ser constitucional, basta emendá-la. Pode ser.

    Não conheço a Constituição/RO. Porém, se tal emenda acontecer, não resolverá o problema, pois continuará inconstitucional perante a CF.

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • A justificativa da questão é que a torna errada.

     

    Seria inconstitucional lei estadual de Rondônia que criasse um conselho de contas municipal em Porto Velho – RO (ATÉ AQUI TÁ CERTO), visto que, de acordo com o princípio da simetria, (O ERRO RESIDE AQUI) a criação de um órgão dessa natureza deve ser feita mediante emenda à Constituição do estado.

     

    O erro reside na parte taxada em vermelho, pois a C.F veda expressamete a criação de tribunal de contas nos Municipios, assim nem mesmo uma emenda à constituição estadual poderia possibilitar a criação de tal órgão no âmbito Municipal, já que ao promover uma Emenda à Constituição Estadual o Poder Constituinte derivado REFORMADOR, conferido aos Estados pela C.F, deve observar os PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS pela própria C.F os quais limitam sua atuação. 

     

    C.F Art 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Essa questao nao é tao simples como o pessoal está comentando

  • Pode um ESTADO criar um TRIBUNAL DE CONTAS para seus municipios?

    R: Sim, Pode

     

    Pode um MUNICIPIO criar um TRIBUNAL DE CONTAS em sua estrutura?

    R: Não, Não pode.


  • É inconstitucional:  Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º),

  • Para encerrar a discução:

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).

    [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

     

    Portanto, Lei Estadual que institua Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais nao é inconstitucional.

     

    O que é inconstitucional é a possibilidade de os próprios municipios criarem tais órgãos, ante a vedação expressa prevista no art. 31, § 4º da CF.

  • Vou utilizar o comentário do colega João Medeiros(04 de Maio de 2016, às 21h55)... porque foi o único que elucidou minha dúvida:

     

    RESUMO SOBRE A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS DE CONTAS

                     

    (1) Tribunal de Contas DO Municípioórgão municipal. Vedada a criação de novos tribunais.

    Permanecem apenas aqueles que já existiam antes da CF/88 (Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro).

     

    ▲▲▲▲▲▲▲▲▲

    Note que Tribunal de Contas do Município (órgão municipal responsável por avaliar as contas do seu respectivo município)

    É DIFERENTE DE

    Tribunal de Contas doS MunicípioS (órgão estadual responsável por avaliar as contas de todos os municípios do respectivo estado).

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼

     

     

    (2) Tribunal de Contas DOS MunicípioSórgão estadual. Não é vedada a criação de novos tribunais.

    Atualmente existem nos estados do Ceará, Bahia, Goiás e Pará.

  • questão toda errada

  • nem com EC Estadual pode rolar

    daria de criar TC dos Municípios (órgão estadual), mas não TC Municipal (órgão municipal)

  • ERRADO

     

    É vedada pela Constituição Federal de 88, a criação de Tribunais de Contas Municipais. Contudo, alguns municípios possuem e mantem esses tribunais de contas em funcionamento, como, por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro (não sei o nome do município em que está localizado o TCM) e em outros Estados da Federação. 

  • @Bruno Mendes, trata-se da capital do RJ e da capital de São Paulo.

  • É vedada a criação de côrtes de contas municipais.

  • QUESTÂO PASSIVEL DE ANULAÇÂO.

    Não dá para entender se é órgão estadual que auxilia no controle externo de todos os municípios do estado ou é apenas de Rondônia.

    É constitucional:  Estados-membros, mediante autônoma deliberação (lei estadual)instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira)

    É inconstitucional:  Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º),

  • Errado

    Seria inconstitucional lei estadual de Rondônia que criasse um conselho de contas municipal em Porto Velho – RO, visto que, de acordo com o princípio da simetria, a criação de um órgão dessa natureza deve ser feita mediante emenda à Constituição do estado.

    Veja que:

    É vedada pela Constituição Federal de 88, a criação de Tribunais de Contas Municipais.

  • Não pode criar Tribunais ou Conselhos de Contas Municipais em NENHUMA HIPÓTESE!! A CF/88 Proíbe a criação desses órgãos...

  • O Supremo Tribunal Federal – STF já decidiu, por meio da Ação direta de inconstitucionalidade – , que a Constituição impede que os municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas. É permitido, contudo, que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado conselho ou tribunal de contas dos municípios, incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo.

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    ARTIGO 31, § 4º da CF - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    ATENÇÃO! É permitido que os Estados-membros instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios!

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    Tribunal de contas municipal: não é possível

    Tribunal de contas dos municípiosé possível

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    A diferença é que o primeiro (Tribunal de contas DO município) é um órgão municipal e fiscaliza somente o município o qual integra. Só existem dois atualmente (TCM-RJ e TCM-SP), pois eram os existentes em 1988 quando a CF proibiu a criação de mais.

    Já os tribunais de contas DOS municípios é um órgão estadual que fiscaliza todos os municípios que compõem aquele estado. Nesse caso o TCE fiscaliza somente a conta do governo estadual. Atualmente existem 3 (TCM-PA, TCM-GO e TCM-BA).