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Questões de Organização do Estado – Estados


ID
4243
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 18, § 3º.
  • ART 18 .§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • PLEBISCITO - na Roma antiga, voto ou decreto passados em comicio originariamente obrigatorios apenas para os plebeus;

    VOTO DO POVO A RESPEITO DE PROPOSTA QUE LHE SEJA APRESENTADA PARA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO PURA E SIMPLES.

    Espero ter ajudado e com isso em mente o congresso nacional por decreto legislativo.
  • Se houver dúvida quanto à aplicabilidade do referendo ou do plebiscito, basta lembrar que a tramitação no primeiro ocorre depois da edição normativa, enquanto no segundo ocorre antes. Ora, o texto constitucional fala em consulta prévia, no caso de desmembramento, fusão ou incorporação de Municípios. Esta anterioridade é válida também para os Estados e Territórios, tanto é, que a forma da consulta é o Plebiscito, que não vincula a deliberação do Congresso Nacional, neste caso, sendo meramente consultivo e perfeitamente rejeitável pelo legislativo.
  • Plebiscito ==>> Consulta prévia... consulta a população sobre a feitura de uma norma.

    Referendum==>> Consulta posterior, busca a ratificação da norma já feita.

  • Art. 18, § 3º da CRFB/88 - "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
  • Macete bem analfabeto pra sempre lembrar do Plebiscito x Referendo e a questão do antes ou depois.. 

    - Pra solucionart esse POBREMA chame o plebiscito de "PREBISCITO" (PRÉ... ANTES)
  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Plebiscito: Consulta prévia e pública da população interessada pelo Congresso Nacional. De caráter terminativo, ou seja, se a população interessada disser “não”, terá o fim do processo e o novo estado não será criado. Observe que: em sua nova composição, o Supremo Tribunal Federal alterou o seu entendimento e passou a entender (assim como dispõe a lei) que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado (ADI 2650, rel. Min. Dias Toffoli, 24.08.2011).

     

    Oitivas das Assembleias Legislativas Envolvidas: Quando dito “sim” ao plebiscito pela a população interessada. De caráter opinativo, ou seja, tanto faz as assembleias dizerem “sim ou não”.

     

    Aprovação de Lei Complementar: Em seguida, é o Congresso Nacional que efetivamente decide. Uma vez aprovado a Lei Complementar o novo estado é criado. Caso não seja aprovado a Lei Complementar, não será criado o novo estado proposto.

     

    Sobre as Formas dos Novos Estados:

     

    1)       Fusão ou Incorporação Entre Si

     

    2)      Cisão ou Subdivisão: Os moradores responderão a duas perguntas: por meio da apresentação de uma proposta que demonstre a viabilidade econômica, social e ambiental, será consultado se serão favoráveis a divisão e à criação dos Estados. É possível votar a favor da divisão e criação de um Estado e contra a criação do outro. A votação é obrigatória para todos que tenham domicílio eleitoral no Estado que irá ser dividido. Se a maioria dos moradores votar contra a emancipação das regiões, o Congresso deve abandonar o projeto. Se a proposta de criação de um dos Estados ou de ambos for aprovada, a Assembleia Legislativa do Estado terá de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional. A proposta, então, seria submetida a senadores e deputados e precisariam ser aprovadas com maioria em ambas as Casas. Em seguida, caberia ao Presidente da República sancionar ou vetar a medida. Obs.: a divisão pode resultar em maiores repasses de verbas federais aos novos Estados, garantindo que cada um Estados explorem todo o seu "potencial” regional.

     

    3)      Desmembramento:

     

    3.a) Desmembramento Anexação

    3.b) Desmembramento Formação

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO III

    Da Organização do Estado

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
10180
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 28 § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa
  • (B)Art.20. São bens da União:
    I - "as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países..."
  • Art. 26 Incluem-se entre os bens dos Estados:
    ...
    III- As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes a União
  • O comentário do colega Otávio não deveria ter sido denunciado, pois se:
    "São bens da União:
    I - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países..."
    e
    "Incluem-se entre os bens dos Estados:
    III- As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes a União"

    Logo, b) Pertencem aos Estados as ilhas fluviais localizadas em seu território, que não se situem na zona limítrofe com outros países.
  • A - ERRADAArt.25 § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.B - CERTAArt. 26 - Incluem-se entre os bens dos Estados:III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;C - ERRADAArt.28 § 1º - Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública DIRETA OU INDIRETA, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no Art. 38, I, IV e VD - ERRADAArt.28 § 2º - Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos SECRETÁRIOS DE ESTADO serão fixados por lei de iniciativa da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. E - ERRADAArt.27 § 2º - O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, 75% daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
  • Pessoal,

    Achei alguns comentários estranhos a respeito da letra "a", pois a resposta é simples e está no art. 23, XII da CF (trata-se de uma competência comum)
  • a) É competência remanescente dos Estados implantarem política de educação para a segurança do trânsito.  - ERRADO

    “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito”  

     

    b) Pertencem aos Estados as ilhas fluviais localizadas em seu território, que não se situem na zona limítrofe com outros países.  - CORRETO

    “Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;”

     

    c) É vedado ao Governador do Estado assumir qualquer cargo ou função na administração pública direta, sob pena de perda do seu mandato eletivo. - ERRADO

     “Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, ...

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.”

     

    d) Os subsídios dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa do Poder Executivo. - ERRADO

    “Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, ...

    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de

    iniciativa da Assembléia Legislativa, ...”

     

     

    e) Em face de emenda constitucional, o subsídio dos Deputados Estaduais têm por limite a remuneração dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. ERRADO

    “Art. 37.

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ...”

     

    Fonte: Constituição Federal/88

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO III

    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    FONTE: CF 1988

  • PERFEITO!

  • PERFEITO!

  • PERFEITO!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    A. ERRADO.

    Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    B. ERRADO.

    Art. 26, CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    IV- as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países (...).

    C. ERRADO.

    Art. 28, CF. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. 

    D. CERTO.

    Art. 28, CF. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    E. ERRADO.

    Art. 37, XI, CF. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    ALTERNATIVA D.


ID
10327
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 20, Inciso IV combinado com o Art. 26, Inciso III

    Art. 20. São bens da União:
    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
  • A) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    B) Art. 37.
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    C) Art. 28.
    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    D) Art. 28.
    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa

  • RESPOSTA LETRA E!
    COMENTÁRIOS
    A)Erro em  "É competência remanescente dos Estados implantarem política de educação para a segurança do trânsito".
    Conforme a CF 
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    LEMBRETE: 
    Compete privativamente à União LEGISLAR sobre:
    XI - trânsito e transporte.

    B)Erro em "
    Em face de emenda constitucional, o subsídio dos Deputados Estaduais têm por limite a remuneração dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado".
    Segundo a CF no seu art 27 
    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.
    Perceba tambem outro techo da CF art37 
    § 12 "...fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça..."

    C)Erro em "
    É vedado ao Governador do Estado assumir qualquer cargo ou função na administração pública direta, sob pena de perda do seu mandato eletivo".Conforme a CF no art28 § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público.
    D)Erro em "
    Os subsídios dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa do Poder Executivo".
    CF diz em seu art 28 § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa.
    E)Correta.Pura letra da lei

    Art. 20. São bens da União
    IV- as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países
    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.


  • ARTIGO 20 DA CF -  São bens da União:


    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    III - as ilhas fluviais e lacustres que não se situem nas zonas limítrofes com outros países (ou seja, que sejam da União)

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO III

    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    B. ERRADO.

    Art. 37, XI, CF. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    C. ERRADO.

    Art. 28, CF. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    D. ERRADO.

    Art. 28, CF. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    E. CERTO.

    Art. 26, CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    IV- as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; (...).

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
11029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, em seu art. 25, reconhece a possibilidade de os estados se organizarem e serem regidos por constituições e leis que adotarem, observados os princípios estabelecidos na Carta Magna.

Com relação ao exposto, julgue os itens que se seguem.

O dispositivo mencionado materializa um dos elementos essenciais do princípio federativo: o reconhecimento da autonomia política das unidades federadas.

Alternativas
Comentários
  • CF Art 25. Os Estdos organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observandos os princípios desta constituição.
  • A nossa Federação é do tipo “federação de equilíbrio”, isto é, sua mantença está fundamentada no equilíbrio entre as competências e autonomia dos entes federados, no tão falado “equilíbrio federativo”.

    Preocupado em assegurar a autonomia dos entes federativos, núcleo do equilíbrio federativo, o legislador constituinte originário estabeleceu, no próprio texto constitucional, mecanismos que visam à estabelecer proteção ao modelo federativo por ele desenhado. São vários os dispositivos constitucionais que, em maior ou menor grau, têm essa
    preocupação. Alguns:

    a) repartição de competências
    b) rigidez da Constituição
    c) controle de constitucionalidade
    d) imunidade recíproca de impostos, prevista no art. 150, VI, “a”, da CF/88
    e) repartição das receitas tributárias, prevista nos artigos 157 a 159 da CF/88
    f) o mecanismo de intervenção de um ente federado sobre outro, previsto nos artigos 34 a 36 da CF/88


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Complementando os comentários anteriores, nossa Federação também tem como característica o fato de ser Centrífuga. E o que vem a ser isso?

    Pela própria etimologia da palavra se pode extrair seu significado. Centrífuga (do centro para fora), ou seja, por ser derivada de um estado unitário e absoluto (o Império) as unidades autônomas (estados federados) receberam do poder central uma parcela de poder deste. No modelo centrífugo é o poder central que abdica de parcela de seus poderes para dar autonomia aos entes federados. Por isso a União (ente federado) ainda conserva, em nossa federação, tantos poderes, pois nosso modelo deriva de um Estado centralizador.

    Já o modelo que se contrapõe a esse, dito Centrípeto (De fora para o Centro) caracteriza-se pelo fato de as unidades autônomas (originalmente soberanas até) abdicarem de parcela de seus poderes para formar o ente central. Foi assim, por exemplo, que nasceu a federação dos EUA. Cada um dos 13 estados eram independentes e abdicaram de parcela de seus poderes para formar a União. Mas ainda permanecem eles próprios como detentores da maior parte do poder. Por isso nos EUA os estados membros tem tanta autonomia (a ponto de a lei penal variar de estado para estado).

    São termos pouco usados mas que já apareceram em provas. Espero que ajude.

  • Prezado colega Silenzio,na frase "que nasceu a federação dos EUA " o termo mais apropriado seria "confederação" dos EUA".Att

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.



    Fonte: Constituição Federal
  • Resposta correta.

    Os estados respeitam os principios da constituição federal , mas tem autonomia politica  , mesmo que tenha suas leis próprias que regem seus estados. 
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição(esse em itálico remete ao art. 1º).

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.


    Ou seja, o referido art. 25 da questão corrobora com a dada autonomia no art. 18, proibindo apenas o direito de secessão(princípio da indissolubilidade do vínculo federativo).

  • AUTÔNOMOS PORQUE NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO, OU SEJA: POSSUEM CAPACIDADE LIMITADA PARA PRODUZIR E APLICAR O DIRETO, UMA VEZ QUE OS ESTADOS PODEREM INSTITUIR SUAS RESPECTIVAS CONSTITUIÇÕES, E OS MUNICÍPIOS E O DISTRITO SUAS LEIS ORGÂNICAS; TODAS LIMITADAS À CARTA MAGNA (CONSTITUIÇÃO FEDERAL).



    GABARITO CERTO
  • CRFB/88. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    GABARITO: CERTO

  • CERTO!

     

    O Distrito Federal, assim como os demais estados brasileiros, é uma unidade da Federação, assim como a Paraíba, o Rio Grande do Sul, Minas Gerais, etc. Tendo sido criado com o intuito de se transferir a Capital Federal do País para o interior (antes a Capital Federal do Brasil era a cidade Rio de Janeiro). Desse modo surgiu o Distrito Federal.

     

    Já Brasília é a Capital do Brasil, isto é, da República Federativa do Brasil. É uma cidade, enquanto o Distrito Federal é uma unidade da federação, como os demais estados.

     

    Além disso, Brasília é uma cidade do Distrito Federal, sua única cidade, ou seja, ela está inserida dentro do Distrito Federal e ao mesmo pertence. Mas, o que confunde mais as pessoas é o fato de que a cidade "Brasília" possui os mesmos limites da unidade federativa "Distrito Federal". O espaço físico, geográfico, que elas ocupam é o mesmo. O mesmo território (lato sensu) é cidade e é unidade da federação, semelhante a um estado, ao mesmo tempo.

     

    http://diegowindsor.blogspot.com.br/2010/10/distrito-federal-ou-brasilia.html

  • A Constituição Federal, em seu art. 25, reconhece a possibilidade de os estados se organizarem e serem regidos por constituições e leis que adotarem, observados os princípios estabelecidos na Carta Magna.

    Com relação ao exposto, é correto afirmar que: O dispositivo mencionado materializa um dos elementos essenciais do princípio federativo: o reconhecimento da autonomia política das unidades federadas.


ID
11341
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os Estados Federados e Municípios:

I. O número de Vereadores nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes será no mínimo de quarenta e dois e no máximo de cinqüenta e cinco.

II. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

III. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

IV. Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 29, IV, c;
    II - corresponderá ao TRIPLO da representação do Estado na Câmara dos Deputados;
    III - CRFB - Art. 25, § 2º;
    IV - corresponderá a VINTE por cento.
  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    BONUS: § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais
    Mais Fácil para Gravar
    IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:
    a) mínimo de 9 e máximo de 21 nos Municípios de até 1 milhão de habitantes;
    b) mínimo de 33 e máximo de 41 nos Municípios de mais de 1 milhão e menos de 5 milhões de habitantes;
    c) mínimo de 42 e máximo de 55 nos Municípios de mais de 5 milhões de habitantes;

    -------------------
    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados
  • e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    No. de VEREADORES
    =================

    ====================================
    | MIN | MAX | POP (Milhão)|
    +--------- --------- ------------- +
    | 9 | 21 | 1 |
    ---------------------------------- +
    | 33 | 41 | de 1 a 5 |
    ---------------------------------- +
    | 42 | 55 | + de 5 |
    ====================================
  • Valeu Silvio por colocar as fundamentações juridicas, não adianta explicar a questão se não mostrar onde ela aparece na CRFB, valeu, vc nos ajuda bastante...
  • ec 58 DE 2009, ESSA E CRUEL!!!
  • A QUESTAO EH DE 2007......NÃO TEM PQ SER ANULADA...... EM 2007 ERA VALIDO.......
  • Número de Deputados Estaduais: 3x, 36, 12(todos múltiplo de 3)
  • gás canalizado:estadosdiretamente ou concessãoregulamentação não por MP
  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.§ 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
  • Em 2007, a alternativa era "A". Todavia, com a EC/58/2009, a resposta ficaria assim:

    I - ERRADA
    Art. 29. (...)
    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
    (...)
    u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    II - ERRADA
    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    III - CORRETA
    Art. 25 (...)
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    IV - ERRADA
    Art. 29. (...)
    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
  • Essa questão está desatualizada de acordo com a EC 58/2009.

    "u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;"

     

  • Corresponderá ao TRIPLO!!!!!


ID
13585
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população interessada, através de

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • É importante destacar a diferença entre plebiscito e referendo. A diferença está no momento da consulta. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo cabendo ao povo aprovar ou denegar. Já o referendo é posterior ao ato legislativo, onde o povo ratifica ou rejeita. Sendo de competência EXCLUSIVA do Cogresso Nacional convocar o plebiscito ou autorizar o referendo, art 49XV.
  • Estados:- mediante plebiscito- lei complementar do congressoMunicípios:- depende de plebiscito- por lei estadual- período determinado por lei complementar federal- estudos de viabilidade
  • Os Estados podem dividir-se internamente em Municípios. Podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou territórios Federais, mediante PLEBISCITO, e do CN, por lei COMPLEMENTAR.
  • os municipios não fazem parte......
    PEGADINHA DO MALANDRO HAAA!!!!!!!!!!!!!
  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Plebiscito: Consulta prévia e pública da população interessada pelo Congresso Nacional. De caráter terminativo, ou seja, se a população interessada disser “não”, terá o fim do processo e o novo estado não será criado.

     

    Oitivas das Assembleias Legislativas Envolvidas: Quando dito “sim” ao plebiscito pela a população interessada. De caráter opinativo, ou seja, tanto faz as assembleias dizerem “sim ou não”.

     

    Aprovação de Lei Complementar: Em seguida, é o Congresso Nacional que efetivamente decide. Uma vez aprovado a Lei Complementar o novo estado é criado. Caso não seja aprovado a Lei Complementar, não será criado o novo estado proposto.

     

    Sobre as Formas dos Novos Estados:

     

    1)       Fusão ou Incorporação Entre Si

     

    2)      Cisão ou Subdivisão: Os moradores responderão a duas perguntas: por meio da apresentação de uma proposta que demonstre a viabilidade econômica, social e ambiental, será consultado se serão favoráveis a divisão e à criação dos Estados. É possível votar a favor da divisão e criação de um Estado e contra a criação do outro. A votação é obrigatória para todos que tenham domicílio eleitoral no Estado que irá ser dividido. Se a maioria dos moradores votar contra a emancipação das regiões, o Congresso deve abandonar o projeto. Se a proposta de criação de um dos Estados ou de ambos for aprovada, a Assembleia Legislativa do Estado terá de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional. A proposta, então, seria submetida a senadores e deputados e precisariam ser aprovadas com maioria em ambas as Casas. Em seguida, caberia ao Presidente da República sancionar ou vetar a medida. Obs.: a divisão pode resultar em maiores repasses de verbas federais aos novos Estados, garantindo que cada um Estados explorem todo o seu "potencial” regional.

     

    3)      Desmembramento:

     

    3.a) Desmembramento Anexação

    3.b) Desmembramento Formação

  • Gabarito A

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18.  § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (art. 18, § 3º, CF)


ID
16156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, quanto à organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil.

Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
  • Art.20 - §1° - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados.....
  • O comentário a baixo esta errado.
    O certo é:
    Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • CF/88 DOS ESTADOS FEDERADOS
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    A QUESTÃO ESTÁ: CORRETA
  • Errei a questão achando que havia uma pegadinha na palavra estados com letra minúscula, afinal estados e Estados possuem conceitos diferentes no Direito Const. Mas, tudo bem...
  • a cespe repetiu esta questao trocando a palavra vedado por permitido em outra prova
  • Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
  • Resumo para revisão sobre vedação a medida provisória: (Clique no mapa para ampliar)



  • § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
  • Art 25 (CF) - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.


    § 2º "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

  •  que os Estados-membros, embora possuam, em regra, competências remanescentes ou reservadas, foram presenteados com o estabelecimento de duas competências exclusivas, a saber: (i) a competência para a exploração direta, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (CF, art. 25, § 2º) e (ii) a possibilidade de instituição, via lei complementar, de regiões metropolitanas, conglomerados urbanos ou microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para melhor execução da prestação do serviço público (CF, art. 25, § 3º).    Correto. Os Estados-membros, embora possuam, em regra, competências remanescentes ou reservadas ( certa matéria jurídica é atribuída parcialmente para algumas das categorias dos entes da federação de forma expressa), foram presenteados com o estabelecimento de duas competências exclusivas, a saber: (i) a competência para a exploração direta, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (CF, art. 25, § 2º) e (ii) a possibilidade de instituição, via lei complementar, de regiões metropolitanas, conglomerados urbanos ou microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para melhor execução da prestação do serviço público (CF, art. 25, § 3º).
  • correta-letra da lei.

    vale a pena  dominar o assunto!vem caindo com frequência em provas do Cespe!

  • Normalmente o Cespe costuma  acrescentar permissão o que torna a questão incorreta.

  • A Constituição traz uma série de serviços que podem/devem ser prestados

    pelos entes de forma direta ou indireta (por meio de concessão, autorização ou

    permissão).

    Todos os entes podem prestar os serviços diretamente, mas a delegação

    é diferente para cada um deles. Observe como os serviços podem ser

    delegados:

    União: por autorização, permissão e concessão;

     Municípios: por permissão e concessão;

    Estados: apenas por concessão. Dessa forma, se a questão trouxer algo como: “compete aos estados, prestar

    diretamente ou através de autorização, o serviço xyz”, ela estará errada, pois

    os estados somente delegam serviços por concessão.

    Certo.

  • Acredito que seja possível a edição de medida provisória para regular a matéria, estou certo?

  • CRFB/88

    Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

     

    GABARITO: CERTO

  • Voce Está errado ,klaus 

  • CORRETO - Artigo 25, § 2º da CF:

     

    Cabe aos Estados

     

    Explorar diretamente ou mediante concessão

     

    os serviços LOCAIS de gás canalizado

     

    na forma da lei

     

    vedade a edição de medida provisória para a sua regulamentação

  • § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  

  • Quanto à organização político administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


ID
25618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF88, Art. 20. São bens da União:
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • Pessoal,
    Alguém pode me explicar a opção B??
  • Art. 20. São bens da União:

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
  • Ao meu entender a letra "a" também deveria ser considerada certa. Este é o tipo de questão que deveria ser anulada.
  • Olá Rachel,
    Pelo que entendi, são bens da União e não dos estados!

    Bjs
  • a) Art. 20. São bens da União:
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    b) Art.20, § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    "...conforme a instrução da Semag, o Tribunal já examinou essa matéria, nos autos do TC-006.520/92-8, (Decisão nº 0453/92, Ata nº 44/92-P), e entendeu que não cabe ao TCU fiscalizar a aplicação dos recursos oriundos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos a que aludem as Leis nºs 7.990/89 e 8.001/90, sendo tal competência dos Tribunais de Contas Estadual/Municipal, Assembléia Legislativa e Câmara de Vereadores, vez que recursos dessa origem são incorporados às receitas dos Estados e dos Municípios.

    Acredito que este seja o mesmo motivo que explica a resposta do item B.
  • Newton, o erro da letra C é que no caso da Adin Interventiva, não cabe liminar.
  • "A" sitios arqueologicos são bens da União

    "B" está correta NÃO CABE AO TCU e sim ao tribunal de contas do estado da Paraíba

    "C" uma das possibilidades de decretação da intervenção federal nos Estados e nos Municípios, a do art. 34, VII, há fundamento na defesa e observância dos princípios constitucionais sensíveis, ou seja:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos humanos;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Tais princípios são assim chamados em razão de sua inobservância poder acarretar a intervenção federal sobre a autonomia política do Estado ou Distrito Federal que mau exercer suas competências legislativas, administrativas ou tributárias.
    Há a possibilidade de concessão de liminares em ADIM Generica quando:a)(eficácia geral a partir da publicação)
    b)Suspensão de decisões administrativas e judiciais
    c)Possibilidade de repristinação da legislação anterior
    d)Fumus boni iuris e periculum in mora
    agora em ADIM omissa o STF não acata...
    Então não estando nos casos mencionados acima não cabe LIMINAR

    "D" Cabe aos Estados EXPLORAR diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    "E" competencia concorrente
  • Em relação ao item 'C" da questão deixo um comentário:
    A liminar nesta espécie é inviável, uma vez que objetiva a ação interventiva a declaração de inconstitucionalidade formal ou material da lei ou ato normativo estadual e a decretação de intervenção federal no Estado-membro ou Distrito Federal, constituindo-se, pois, um controle direto, para fins concretos. A decretação da intervenção federal será sempre realizada pelo Presidente da República, após requisição do STF, cujo decreto se limitará a suspender a execução do ato impugnado, caso baste para o restabelecimento da normalidade. Caso não seja suficiente, haverá a intervenção, rompendo momentaneamente a autonomia do Estado-membro.

    Além disso, intervenção é coisa séria e grave. Não dá pra autorizar intervenção federal em juizo de liminar pq a cognição é mais restrita é baseada em juízo de probabilidade do direito em outras palavras, ñ dá pra autorizar a intervenção federal com base em uma PROVÁVEL violação de princípio sensível.
    é preciso ter CERTEZA, o que se faz somente a partir do julgamento de mérito
    são essas as duas razões pelas quais ñ cabe liminar em adin interventiva.

  • Olá, pessoal!Seguem duas questões da cespe relacionadas com o tema:Prova: CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental - Prova 1"A atividade de lavra de petróleo, considerada pela CF como monopólio da União, pode ser exercida por empresas estatais ou privadas." (C) e Prova: CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Judiciária"Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."
  • Sobre a alternativa b:

    Royalties e Fiscalização do TCU

    O Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, contra decisão do Tribunal de Contas da União - que proclamara ser da competência exclusiva deste último a fiscalização da aplicação dos recursos recebidos a título de royalties, decorrentes da extração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, pelos Estados e Municípios - e declarou a inconstitucionalidade do art.1º, inciso XI e do art.198, II, ambos do Regimento Interno do TCU e do art. 25, parte final, do Decreto 1/91. Considerou-se ser da competência do Tribunal de Contas estadual, e não do TCU, a fiscalização da aplicação dos citados recursos, tendo em conta que o art. 20, §1º da CF qualificou os royalties como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios, devida pela União àqueles a título de compensação financeira. Entendeu-se também, não se tratar, no caso, de repasse voluntário, não havendo enquadramento nas hipóteses previstas pelo art. 71, VI da CF que atribui ao Tribunal de Contas da União a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
    MS 24.312-RJ, rel. Ministra Ellen Gracie, 19.2.2003. (MS-24312)
  • Questão desatualizada.
    Atualmente, é cabível medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (art. 5º, Lei nº 12.562/11).
    Art. 5o  O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na representação interventiva.
    § 1o  O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
    § 2o  A liminar poderá consistir na determinação de que se suspenda o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais ou administrativas ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da representação interventiva.
  • Muito boa a questao

  • Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na representação interventiva.

    § 1o O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias.

    § 2o A liminar poderá consistir na determinação de que se suspenda o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais ou administrativas ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da representação interventiva.


ID
40909
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Estados Federados, considere:

I. Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

II. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

III. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e cinco, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de dez.

IV. Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- [falsa] - Instituição de regiões metropolitanas é realmente prerrogativa do Estado, porém, mediante LEI COMPLEMENTAR

    III - [falsa] - o número de deputados na Assembléia correspende ao TRIPLO da representação na Câmara dos Deputados. Ainda, atingido o númerp de TRINTA E SEIS, serão acrescidos quantos forem os deputados acima de DOZE (3X ->36 + >12)
  • Alternativa I Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.Alternativas IIIArt. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
  • I) Art. 25 § 3º - Os Estados poderão, mediante lei COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;II) CORRETA;III)Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao TRIPLO da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de TRINTA E SEIS, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de DOZE.;IV)CORRETA
  • I - (errado), pois não é mediante lei ordinária e sim mediante lei complementar. art 25, § 3º CF/88;II - (correto), conforme o art 25, § 2º CF/88;III - (errado), o número de deputados da Assembléia Legislativa será o triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados, e não o dobro como diz o enunciado, art 27 CF/88;IV - (correto), conforme o art 26, I CF/88.
  • Sobre os Estados:Regiões Metropolitanas - lei complementarGás Canalizado - por lei, não regulado por medida provisóriaNr. Deputados - 3x , 36, 12
  • Fórmula para definir o número de membros das Assembléias:Dep. Estaduais = nº de Dep. Federais acima de 12 + 24ex:Há 14 Dep. Federais.Dep. Estaduais = 14 + 24 = 38
  • I. Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.(INCORRETA)
    Art. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    II. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(CORRETA)
    Art. 25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    III. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e cinco, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de dez.(INCORRETA)
    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados, e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados federais acima de doze.
    Só para entender:
    exemplo:
    10 Deputados Federais -----30 Deputados Estaduais
    12 Deputados Federais -----36 Deputados Estaduais
    13 Deputados Federais -----37 Deputados Estaduais (triplo de 12 +1, já que 13-12 = 1)
    22 Deputados Federais ----46 Deputados Estaduais (triplo de 12 + 10, já que 22-12 = 10)


    IV. Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. (CORRETA)
    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.


    questão frequente na FCC!
  • Se o num. de Dep. Federal for <= 12 multiplique por 3

    Ex.: Dep. Federais (3) calcule  3x3=9 Dep. Estaduais

    Se o num. de Dep. Federal for > 12 some mais 24

    Ex.: Dep. Federais (13) calcule 13+24=37 Dep. Estaduais

    Que Deus nos abençoe.
  • I. Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Art. 25, § 3°, CF/88 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    II. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    Art. 25, § 2°, CF/88 - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    III. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e cinco, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de dez.

     

    Art. 27, caput, CF/88 - O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    IV. Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

     

    Art. 26, CF/88 - Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.  

     

     

     

     


ID
44419
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • art. 18 §3º Os Estados podem incoporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através do plebiscisto, e d Congresso Nacional, por lei complementar.§4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual dentro do período determinadopor lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dis municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º - Brasília é a Capital Federal. § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (EC nº 15, de 1996)
  • Questão boa pra anular:Alternativa 'a': Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou ALIANÇA, RESSALVADA, NA FORMA DA LEI, A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO.Não sei se o 'resguardando-se o interesse público' teria o mesmo sentido... Mas, digamos que sim, isso nos leva à Alternativa 'd': Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.Nesse caso, a alternativa está incompleta, e, portanto, errada.
  • Quando a questão falar sobre estudo de viabilidade relacione com Municípios não Estados e sempre ocorrerá mediante consulta prévia (plebiscito), seja para Estados ou Municípios.
  • A - CERTAArt. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;B - ERRADAArt.18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.§ 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.OBS.: Só os Municípios precisam de Estudo de ViabilidadeC - CERTA Art. 26 - Incluem-se entre os bens dos Estados:IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.D - CERTA Art. 27 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.E - CERTA Art.25 § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
  • No meu entender a letra D está incompleta, logo está errada, vejam:Art 27 caput (continuando a letra d)... e, etingindo o numero de 36, será acrescido de tantos quanto forem os dep. federais acima de doze
  • a) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;b) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da leic) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.d) Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.e) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
  • O erro da letra B está em "Estudos de Viabiliade".

    Os estudos de viabilidade são para municípios, e não para estados.

  • Péssima questão.

    Essa história de procurar a mais errada é f*da....
    Para mim a "D" está muito errada também....

    Se fosse assim Minas Gerais teria mais de 150 Deputados estaduais.
    Deveria ter sido anulada.
  • Letra D completamente errada!!

    Ou se tem 3 x 12 = 36

    Ou

    36 + N de deputados federais - 12
  • Não vejo a alternativa D como completamente errada. Vejo como parcialmente correta.
    Já a alternativa B é inquestinionavelmente a incorreta. 
    Nesses casos temos que analisar com atenção todas as alternativas na hora da prova.
    Bons estudos!

  • A alterantiva d está completamente errada, caso fosse verdadeira teríamos 36x3 =108 deputados estaduais e não existe essa contagem.  O limite para multiplicação por 3 é o número de 36 deputados federais, a partir dai a contagem é feita de forma diferenciada. 
    Segue o art. 27
    O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
     Deputados Federais =
    8x3=24 deputados estaduais. 
    10x3=30 deputados estaduais.
    12x3=36 deputados estaduais. (Esse é o limite).
    Pega-se a multiplicação até 12 e somasse o excedente: 
    Até treze = 36+1 = 37
    Até quatorze = 36+2 = 38
    Até quinze = 36+3 = 39
    ..............
    Até 70
    70  – 12 = 58 + 36 = 94
    Máximo de deputados estaduais é de 94.
  • TÍTULO III
    Da Organização do Estado
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


  • A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • B - ERRADAArt.18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.      § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.OBS.: Só os Municípios precisam de Estudo de Viabilidade


ID
44422
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Poder constituinte derivado decorrente é o mecanismo que permite a elaboração da Constituição Estadual, autônoma. Trata-se, também, de um poder constituído pelo poder constituinte originário, conforme o art. 25, caput, da Constituição Federal, e o art. 11, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
  • Os princípios constitucionais sensíveis encontram-se previstos no art. 34, VII da Carta Magna. Sua desobediência pode acarretar a supressão momentânea da autonomia do ente federado, mediante o processo de intervenção federal. Os princípios federais extensíveis são aqueles que constituem normas comuns a serem observadas pela União, Estados e Municípios em sua organização político-administrativa. Os princípios constitucionais estabelecidos são todos aqueles disseminados no Texto Fundamental que balizam a autonomia dos entes federados e impõem respeito aos limites e prerrogativas recíprocos. A terminologia foi cunhada por Pontes de Miranda em seu Comentários à Constituição de 1946, sendo empregada na doutrina constitucional pátria, consoante podemos verificar nos trabalhos de José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, Alexandre de Morais, Direito Constitucional, Raul Machado Horta Elementos de Direito Constitucional, bem como na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (cf. STF - Pleno - Adin nº 216/PB - Rel. Min. Celso de Mello; RTJ 146/388)
  • Ao exercitarem o seu poder constituinte derivado-decorrente, os Estados-membros, a teor do disposto na Constituição Federal, respeitam os princípios constitucionais sensíveis, princípios federais extensíveis e princípios constitucionais estabelecidos.Correta: A Constituição Estadual (poder constituinte derivado-decorrente) de respeitar os princípios estabelecidos (ex. art. 27), princípios sensíveis (art. 34, VII) e os extensíveis (princípio da simetria).
  • A - ERRADAOs Estados-membros se auto-organizam por meio da escolha direta de seus representantes nos Poderes Legislativo e Executivo locais, SEM QUE HAJA qualquer vínculo de subordinação por parte da União.B - CERTANo exercÍcio da capacidade de AUTO ORGANIZAÇÃO e auto legislação os estados devem obediência aos princípios estabelecidos na Constituição FEderal. Esse princípios são tradicionalmente denominados princípios constitucionais SENSÍVEIS, EXTENSÍVEIS E ESTABELECIDOS.C- ERRADAOs estados membros se AUTO ADMINSTRAM no exerc´cio de suas competências administrativas, legislativas e tributárias DEFINIDAS CONSTITUCIONALMENTE.D - ERRADAA capacidade de AUTO GOVERNO está assentada nos art. 27,28 e 125 da CF, que outorgam competência aos estados membros para ORGANIZAR OS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO locais.E - ERRADAArt.25 § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • e) Os Estados poderão, mediante lei complementar federal, instituir regiões metropolitanas, constituídas por regiões administrativas limítrofes.

    A lei complementar, no caso, não é lei federal e sim estadual.
  • a) Os Estados-membros se auto-organizam por meio da escolha direta de seus representantes nos Poderes Legislativo e Executivo locais, em que haja qualquer vínculo de subordinação por parte da União.
    "autogoverno"

    b) Ao exercitarem o seu poder constituinte derivado-decorrente, os Estados-membros, a teor do disposto na Constituição Federal, respeitam os princípios constitucionais sensíveis, princípios federais extensíveis e princípios constitucionais estabelecidos.
    CORRETA

    Os princípios sensíveis - são aqueles presentes no art. 34, VII da Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a intervenção federal.
    Os princípios federais extensíveis - são aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.
    Os princípios estabelecidos - são aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro.

    c) Os Estados-membros em sua tríplice capacidade garantidora de autonomia se autoadministram normatizando sua própria legislação e regras de competência.
    "auto-organização"

    d) A autonomia estadual também se caracteriza pelo autogoverno, uma vez que ditam suas respectivas Constituições.
    "auto-organização"

    e) Os Estados poderão, mediante lei complementar federal, instituir regiões metropolitanas, constituídas por regiões administrativas limítrofes.
     constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes (Art.25 § 3º  )

    BONS ESTUDOS!
  • GABARITO: B
    Olá pessoal,

    a) Os Estados-membros se auto-organizam por meio da escolha direta de seus representantes nos Poderes Legislativo e Executivo locais, em que haja qualquer vínculo de subordinação por parte da União. ERRADA. Não há vínculo de subordinação entre os Estados-membros e a União.
    b) Ao exercitarem o seu poder constituinte derivado-decorrente, os Estados-membros, a teor do disposto na Constituição Federal, respeitam os princípios constitucionais sensíveis, princípios federais extensíveis e princípios constitucionais estabelecidos. CERTA. Questão doutrinária com base no art. 25, caput, da CF/88. 
    c) Os Estados-membros em sua tríplice capacidade garantidora de autonomia se autoadministram normatizando sua própria legislação e regras de competência. ERRADA. Os Estados-membros.... se autonormatizam normatizando sua própria legislação...
    d) A autonomia estadual também se caracteriza pelo autogoverno, uma vez que ditam suas respectivas Constituições. ERRADA. Autogoverno diz respeito a escolha direta de seus representantes.
    e) Os Estados poderão, mediante lei complementar federal, instituir regiões metropolitanas, constituídas por regiões administrativas limítrofes. ERRADA. Lei complementar estadual (art. 25, parágrafo 3º., da CF/88).

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • Gabarito: B.

    auto-organização: capacidade de ter constituição própria.

    autogoverno: poder de eleger.

  • Os princípios constitucionais sensíveis da ordem federativa são aqueles cuja observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal (enumerados no art.34 VII CF)

    Os princípios constitucionais extensíveis consistem nas regras de organização que a Constituição estendeu aos estados-membros, DF e aos municípios. São, portanto, de observância obrigatória no exercício do poder de auto-organização do estado.

    Os princípios constitucionais estabelecidos são aqueles que, dispersos ao longo do texto constitucional, limitam a autonomia organizatória do estado, estabelecendo preceitos centrais de observância obrigatória.

    Autogoverno está assentada nos art. 27,28,125.
    DC Descomplicado 12ªed

    Assertiva B. 

  • meu resumo sobre a matéria da alternativa D:


    federação (entes autônomos politicamente) >>> 4 aptidões dos entes (LIGADAS DIRETAMENTE A SUA AUTONOMIA):

    auto-organização: estados se auto-organizam por meio da elaboração das Constituições Estaduais, exercitando o Poder Constituinte Derivado Decorrente;

    autolegislação:  capacidade de os entes federativos editarem suas próprias leis;

    autoadministração:  poder que os entes federativos têm para exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária;

    autogoverno: poder para eleger seus próprios representantes;


  • Falou em autonomia, lembre do GALO !

    AutoGoverno: cada ente federativo pode eleger seus próprios governantes (Presidente, Governador, Prefeito).
    AutoAdministração: cada ente federativo tem liberdade administrativa (Descentralização Administrativa) e "conveniência e oportunidade".
    AutoLegislação: cada ente federativo tem sua casa legislativa (CN, AL, CM)
    Auto-Organização: cada ente federativo tem autonomia para criar sua própria constituição ou lei orgânica
     


ID
47086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à organização do Estado brasileiro.

I Segundo entendimento do STF, cessa a intervenção estadual em município, decretada em razão da ausência de prestação de contas por parte do chefe do Poder Executivo municipal, quando este protocoliza, no respectivo tribunal de contas, o que seriam as contas não prestadas no tempo devido.

II A criação de municípios demanda, além de outros requisitos constitucionais, a edição de lei estadual que, mesmo após a respectiva aprovação por parte da assembleia legislativa, pode ser vetada pelo governador do estado.

III A intervenção federal decretada para prover ordem ou decisão judicial tem por pressuposto necessário o trânsito em julgado da decisão.

IV De acordo com a jurisprudência, é da competência do STF o julgamento do pedido de intervenção federal por falta de cumprimento de decisão judicial proveniente da justiça do trabalho, ainda que a matéria objeto da decisão não apresente conteúdo constitucional.

V No processo de criação de estados-membros, a manifestação das assembleias legislativas constitui condição essencial e vinculativa, já que o parecer desfavorável das casas representativas do povo impede a continuidade do processo de formação de novos estados.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    XIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE

    JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO – 1ª REGIÃO

    Edital de Abertura

    Justificativas de anulação de questões

    QUESTÃO 4

    PARECER

    ANULADA

    JUSTIFICATIVA

    :

    não existe gabarito para a questão, tendo em vista que há erro no item I, cuja assertiva está em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.


  • Em relação ao iten I, que ensejou a anulação da questão, vale a pena citar trecho de julgamento do STF em que consta o poscionamento do tribunal acerca da matéria: 

     

    Para elidir a intervenção, não basta o protocolo do que seriam as contas do mandatário afastado, se não apresentadas a destempo. O que autoriza a interven-ção é que não sejam prestadas as contas devidas, na forma da lei. Certo, de regra, se apresentadas tempes-tivamente, só a rejeição afasta a presunção de sua re-gularidade. Exausto in albis o prazo de oferecimento das contas, porém, e decretada a intervenção, com base na omissão, não cabe supor que a apresentação extemporânea delas, só por si a pudesse suprir, de modo a desconstruir a medida interventiva. (SS 840 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 07/02/1996, DJ 22-03-1996 PP-08209 EMENT VOL-01821-01 PP-00081)

  • Questão anulada - justificativa: "não existe gabarito para a questão, tendo em vista que há erro no item I, cuja assertiva está em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal."

     

    Item I - ERRADO. O oferecimento extemporâneo das contas, por si só, não pode desconstituir a medida interventiva, conforme se depreende do julgado do Pleno do STF, colacionado pelo colega M. Federal (SS 840 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 07/02/1996, DJ 22-03-1996 PP-08209 EMENT VOL-01821-01 PP-00081).

    Item II - CORRETO. Em que pese o §4º do art. 18 da CF não mencionar o "não-veto" do governador como parte do procedimento, certo é que a última exigência do procedimento é a elaboração de uma lei ordinária estadual, a qual, como qualquer lei estadual, está sujeita ao veto do governador.

    Item III - ERRADO. A intervenção federal para prover ordem ou decisão judicial (requisição - STF, STJ ou TSE - art. 36, II, CF) admite até concessão de medida liminar, logo, dispensa o trânsito em julgado da decisão. (art. 5º da Lei nº 12.562/11)

    Item IV - CORRETO. Inclusive, é idêntica a Q033087, aplicada um ano depois (2010) pela CESPE no concurso de Procurador Federal (AGU), cujo gabarito foi "CERTO". Daí a importância de analisar também as questões anuladas ;)

    Item V - ERRADO. A manifestação das Assembleias legislativas não é vinculativa, mas meramente opinativa. (Constituição para concursos - Dirley da Cunha e Marcelo Alexanrino, 2015, p. 241):

     

    "Para a instauração do processo legislativo de elaboração desta lei complementar é conditio sine qua non que a população diretameme interessada tenha manifestado sua aquiescência. Neste caso, o Congresso Nacional terá discricionariedade para aprovar ou não a lei complementar, após a oiriva da respectiva Assembleia Legislativa (CF, art. 48, VI), cuja manifestação será meramente opinativa."

     

    Espero ter contribuído!

    Que a aprovação seja alcançada por todos aqueles que a perseguem!

  • A intervenção federal para prover ordem ou decisão judicial (requisição - STF, STJ ou TSE - art. 36, II, CF) admite até concessão de medida liminar, logo, dispensa o trânsito em julgado da decisão. (art. 5º da Lei nº 12.562/11)


ID
49636
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com pertinência à estrutura fundante do Estado Federal brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Cabe como competência do Estados tudo o que não couber a União e aos Municípios.
  • A nossa Constituição Federal prevê no seu art 25, §1° os poderes cabíveis aos Estados, assim denominados como remanescentes dos elencados nos respectivos arts 21 e 22 da respectiva Carta Magna, que referem-se aos poderes enumerados à União. Aos municípios cabe observar o art 30.Cabe aos Estados as competências que não lhes são vedadas pela nossa Constituição, ou seja, todas aquelas que não forem de competência da União, nem dos municípios, será competência do Estado.Fonte: www.macabunews.com.br
  • a) estados tem autonomia e nao soberania!b)corretoc) a denominação está correto, porem é vedado secessãod)vereadores nao possuem imunidade formais, apenas materiaise) aos municipios é vedado a criacao de tribunais,conselhos...
  • Obs: Alternativa A - União, Estado membro, Distrito Federal e Municípios possuem AUTONOMIA, é exclusivo ao Estado Federal a SOBERANIA.


    União é diferente de Estado Federal. União representa o poder máximo dentro do território nacional, o Estado federal é o poder no âmbito internacional, assim o Estado Federal é a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União edita as leis federais, é na ordem federal, mas esta não representa a nação em assuntos internacionais.

    ^^

  • A- Errado ---> Nenhum ente federativo ( U, E , D.F, M ) goza de soberania, mas tão somente de autonomia. Apenas a União quando atua no ambito externo e se veste de Republica Federativa do Brasil goza de soberania.

    _____________________________________________________________________________________________

     

    B- Certo ---> A competência dos Estados é residual ou remanescente, ou seja, o que não for competência da União e nem dos municípios, será competência estadual, desde que não haja vedação por parte da C.F.

     Art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    C- Errado ---> No Brasil o pacto federativo é indissoluvel, em decorrência disso não há direito a secessão.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    D- Errado ---> Os vereadores NÃO possuem imunidades formal, mas tão somente Material e desde que DENTRO DO MUNICÍPIO.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    E- Errado ---> Art 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipíos.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    Jesus Proverá....

  • LETRA B!

     

    Em relação aos Estados, as suas competências estão previstas no artigo 25.

    A fórmula básica de competência dos Estados está no §1º.

    É a chamada competência remanescente ou residual dos Estados. O que não foi dado nem à União e nem aos municípios, é de competência do Estado.

    Aplica-se tanto às competências legislativas quanto às competências administrativas.

    É uma competência privativa: aquilo que sobrou é só do Estado. Se os outros entes legislarem, estarão invadindo a competência dos Estados.

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    No entanto, é preciso interpretar essas competências de acordo com a teoria dos poderes implícitos. Competências meio para a União e para os municípios não são competências dos Estados.

    Ex: competência para legislar sobre direito administrativo (não prevista) -> é uma condição necessária para o exercício pleno da autoadministração, é um poder implícito da União e dos municípios.

  • Vereadores não possuem a formal, mas apenas a material

    Abraços

  • letra D - errada, quanto aos vereadores o limite é o município onde exerce a vereânça e possem a imunidade material apenas.

  • VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

  • A) ERRADO. Todos os entes políticos (U/E/DF/M) são dotados de autonomia; somente a República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de direito público externo, é dotada de soberania, é falar, o Estado brasileiro.

    B) CORRETO. De fato, os Estados são dotados de competência residual/remanescente.

    C) ERRADO. Direito de secessão é inerente aos Estados confederados, ligados por tratados internacionais e detentores de soberania. Ao revés, os Estados federados são ligados por uma Constituição e não possuem direito de secessão.

    CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)

    D) ERRADO. Vereadores gozam de imunidade material restrita à circunscrição do Município.

    As imunidades formais, relacionadas à prisão ou ao processo, não lhes alcançam.

    E) ERRADO. Aos Municípios não é autorizada a criação de Tribunais de Contas Municipais. É possível, porém, que os Estados-membros criem tais órgãos, para realizar fiscalização financeira, orçamentaria e patrimonial dos Municípios neles localizados.

  • A) a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os dois primeiros (União e Estados) soberanos e os demais (Distrito Federal e Municípios) autônomos;

    ERRADO.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    B) no exercício e desenvolvimento de suas atividades legislativas, são conferidas aos Estados Federados as competências remanescentes;

    CORRETO.

     Art. 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Competência horizontal administrativa e legislativa do Estado é remanescente, enquanto a da União é enumerada e dos Municípios indicativa.

    C) a secessão, como instituto típico do Estado Federal, permite que os Estados Federados se desliguem da estrutura federativa;

    ERRADO.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [...]

    No Brasil não pode haver direito de secessão pois viola o art. 1º, dando margem, inclusive para intervenção federal -  Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional (pode ser decretada de ofício pelo Presidente da República, deve ouvir Conselho da República e Defesa Nacional (simples verificação de motivos).

    D) os Vereadores, além de invioláveis por suas opiniões, palavras e votos nos limites do Estado em que exercem a vereança, possuem, também, imunidades formais ou processuais, não podendo ser presos, assim, desde a expedição do diploma, sem prévia licença da Casa legislativa a que pertencerem, salvo na hipótese de crime inafiançável;

    ERRADO.

    É assegurado aos Vereadores apenas a imunidade material, ao dispor, o art. 29, III, CF que são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Porém, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Constituição do estado poderá outorgar aos vereadores dos municípios situados em seu território foro especial perante o Tribunal de Justiça, se o legislador constituinte derivado decorrente assim entender oportuno.

    E) é facultado aos Municípios, no âmbito de suas respectivas estruturas organizacionais, a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    ERRADO. Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Apenas a República Federativa do Brasil é soberana.

    A União é o ente que a representa internacionalmente. Daí, alguns acabam confundindo.

  • Vereadores não gozam de imunidade formal, apenas material restrita ao Município onde exerce o mandato.


ID
49945
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os potenciais de energia hidráulica são bens

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:VIII - os potenciais de energia hidráulica
  • Acrescento que embora pertençam à União, nos termos do art. 20, VIII, a CF garante ao concessionário a propriedade do produto da lavra (CF, art. 176. "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.")
  • Gabarito: a.

    CF/88, art. 20. São bens da União:

    VIII - os potenciais de energia hidráulica.


  • CF/88, art. 20. São bens da União:

     

      os potenciais de energia hidráulica.


ID
50887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado estipulada expressamente
na CF, julgue os itens a seguir.

É possível a formação de novos estados ou territórios federais, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, mediante a aprovação e promulgação de lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Por que foi anulada? Parece-me que ela estava certa.
  • RECURSO DA PROVA DE AGENTE ADMINISTRATIVO - MECDO ERRO EM RELAÇÃO AO CABEÇALHO DA QUESTÃO: O cabeçalho da questão pede para que os itens sejam julgados conforme a “organização do Estado estipulada EXPRESSAMENTE na CF”, se o julgamento deve ser feito com base em norma expressa da CF é errada a afirmação feita que a formação de território depende de plebiscito, já que o artigo que trata especificamente e EXPRESSAMENTE do tema é o Art. 18 §2º.Embora seja de conhecimento, conforme a doutrina mais abalizada, que a criação de territórios depende de desmembramento de área de Estados e para isto seria necessário plebiscito nos termos do Art. 18 §3º da Constituição, entendemos que houve erro ao se restringir, no cabeçalho, o julgamento conforme estipulado EXPRESSAMENTE na CF. Vê-se que EXPRESSAMENTE não consta no Art. 18 §2º a necessidade de plebiscito.Também é erro afirmar que EXPRESSAMENTE há PROMULGAÇÃO de lei complementar, a redação do Art. 18 §3º não traz esta informação.DO ERRO QUANTO À PROMULGAÇÃO: Ainda que o argumento anterior seja desconsiderado, não se pode deixar passar o erro grave que foi colocado no texto da assertiva. Está dito, conforme se depreende da análise da questão, que a aprovação depende do “CONGRESSO NACIONAL, mediante a aprovação e PROMULGAÇÃO de lei complementar. Conforme o texto do Art. 18 §3º da Constituição já se argumentou que o examinador inseriu informação que não consta EXPRESSAMENTE do Art. 18§ 3º, porém, além disso, há erro na afirmação porque a PROMULGAÇÃO de leis ordinárias e complementares é tarefa do Presidente da República e, subsidiariamente, nos casos de derrubada de veto ou de sanção tácita é que a competência para promulgar poderia ser passada ao Presidente do Senado ou ao Vice Presidente do Senado – jamais ao CONGRESSO NACIONAL, conforme normas constitucionais.(ANDRÉ ALENCAR)
  • O professor Fabrício Sarmanho, da Vestcon de BSB,  tem um artigo interessante (curto e objetivo) sobre os requisitos de criação de territórios. Já foi, inclusive, utilizado para embasar recursos de questões sobre o tema.

    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11239

  • Requisitos para a criação de territórios federais:
    Consulta prévia às populações interessadas (através de plebiscito)
    Promulgação de lei complementar pelo Congresso Nacional
    Oitava de Assembléias Legislativas

    Provavelmente o gabarito preliminar indicava que a questão estava certa, sendo que na verdade ela está incompleta, logo, errada.

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Questao estranha , pois mistura os conceitos

  • ERRADO... QUEM PROMULGA LEI COMPLEMENTAR É O PR

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
54733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que um estado da federação, que não possui fronteira
com outros países, pretenda explorar, diretamente, a atividade de
transporte aquaviário de passageiros entre portos localizados em
seu território, bem como prestar melhor atendimento às demandas
por estrutura portuária. Com respeito a essa situação e à
organização do Estado, na forma da Constituição Federal (CF),
julgue os itens subsequentes.

Depende de autorização a construção e a exploração de instalação portuária pública de pequeno porte.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14-III -C-c) a construção e operação de terminais portuários de uso privativo conforme disposto na Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;* Alínea c com redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 04/09/2001.
  • Lei 10233/01Art. 14 - O disposto no art. 13 (concessão, permissão e autorização na descentralização das ações) aplica-se segundo as diretrizes:III – depende de autorização:c) a construção e operação de terminais de uso privativo, conforme disposto na Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;
  • Desculpa, mas nenhuma das respostas abaixo resolve a questão. Na questão diz instalação PÚBLICA
  • A resposta desta questão pode ser encontrada na lei 8630/93.O QUE É INSTALAÇÃO PORTUÁRIA PÚBLICA DE PEQUENO PORTE:Art. 1° Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado. § 1° Para os efeitos desta lei, consideram-se: VII - Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte: a destinada às operações portuárias de movimentação de passageiros, de mercadorias ou ambas, destinados ou provenientes do transporte de navegação interior.RESPOSTA DA QUESTÃO:Art. 4° Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária, dependendo: II - de autorização do órgão competente, quando se tratar de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte, de Estação de Transbordo de Cargas ou de terminal de uso privativo, desde que fora da área do porto organizado, ou quando o interessado for titular do domínio útil do terreno, mesmo que situado dentro da área do porto organizado.Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8630.htm
  • Pessoal, a resposta está na própria CF:art. 21. Compete exclusivamente à União:XII – explorar, diretamente ou mediante AUTORIZAÇÃO, concessão ou permissão: os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de estado ou Território; os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; OS PORTOS MARÍTIMOS, FLUVIAIS E LACUSTRES.
  • Ajudem-me a compreender esse gabarito!

    Vejam:

    A questão fala que depende de AUTORIZAÇÃO, mas segundo a CF (Art 21, f) a exploração pode ser feita de forma DIRETA OU MEDIANTE AUTORIZAÇÃO. Outra coisa, tal artigo relaciona as competências EXCLUSIVAS da União e a questão fala de um ESTADO da federação. Logo, o gabarito deveria estar errado.

    Se alguém puder ajudar, agradeço.

    Valeu!

     

  •  

    Macosvalério.
    A CF prevê a exploração direta pela UNIÃO, certo??
    No caso em tela é um estado da Federação que pretende explorar a atividade, por isso, é necessário a autorização. Assim, a União pode explorar diretamente (competência exclusiva) ou mediante AUTORIZAÇÃO (caso da questão).

    espero ter ajudado.

  •  A afirmativa está CERTA. De acordo com Lei Ordinária 8.630 de 25 de fevereiro de 1993 que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. (LEI DOS PORTOS). Orienta em seu Artigo 1º: “Cabe à União explorar, diretamenteou mediante concessão, o porto organizado”. Segundo o Artigo 4º caput e inciso II que diz:   Art. 4°Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária, dependendo:

    (Regulamento- DECRETO Nº 4.391, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002.Dispõe sobre arrendamento de áreas e instalações portuárias de que trata a Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, cria o Programa Nacional de Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias, estabelece a competência para a realização dos certames licitatórios e a celebração dos contratos de arrendamento respectivos no âmbito do porto organizado, e dá outras providências.

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os arrendamentos de áreas e instalações portuárias, de que tratam os artigos 4º e 34 da Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, cuja aplicação estende-se inclusive aos portos delegados com base na Lei no 9.277, de 10 de maio de 1996. ).


    II- de autorização do órgão competente, quando se tratar de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte, de Estação de Transbordo de Cargas ou de terminal de uso privativo, desde que fora da área do porto organizado, ou quando o interessado for titular do domínio útil do terreno, mesmo que situado dentro da área do porto organizado. (Redação dada pela Lei nº 11.518, de 2007)”.
     

    Modalidades de Delegação de Serviços Públicos:

    Autorização: Os serviços públicos autorizados estão sujeitos, em regra, a modificação ou revogação discricionária do ato de delegação – denominado termo de autorização -  Sendo um Ato Administrativo discricionário e precário, em que a Administração Pública autoriza e pode revogar. Dispensa Licitação. (Previstas nos incisos XI e XII do Art. 21 da CF/1988)
    Permissão : Pode ser feita mediante contrato com Pessoa Física ou Jurídica, esse contrato é dado por um termo de adesão, portanto trata-se de um contrato de adesão, em que este não pode dispor, discorrer , nem pleitear em relação às cláusulas estabelecidas. Apesar de ser um contrato administrativo, não admite que se mantenha a mesma estabilidade das concessões pois a Administração Pública pode revogá-los unilateralmente, pois mantém o caráter de precariedade. Exige-se licitação, mas pode ser feita em qualquer modalidade.(Art. 175 da CF/1988).
    Concessão : Contrato Administrativo feito com Pessoas Jurídicas ou Consórcios delas exige-se licitação na Modalidade Concorrência. Sempre por prazo determinado. Forma de Extinção: Reversão, Anulação, Caducidade, Encampação, Rescisão, e Falecimento ou Falência.(Art. 175 da CF/1988).
  • É CURIOSO NOTAR QUE OUTRA QUESTÃO DESSA PROVA ( Q18245 ) PERGUNTOU TB SOBRE A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO AQUAVIÁRIO E QUE A RESPOSTA CORRETA ERA QUE A EXPLORAÇÃO SE DARIA POR CONCESSÃO. A ÚNICA COISA QUE MUDOU NESSA QUESTÃO FOI QUE A INSTALAÇÃO PORTUÁRIA SERIA DE PEQUENO PORTE. ORA, A ESTRUTURA DAS BARCAS S/A ( NO RIO DE JANEIRO ) SERIA CONSIDERADA DE PEQUENO PORTE, MAS DEVE SER EXPLORADA POR MEIO DE CONCESSÃO.
    QUEM FEZ TODAS AS QUESTÕES DESSA PROVA DVE TER NOTADO QUE AS QUESTÕES PARECEM SE CONTRADIZER A TODO MOMENTO.
    POSSO ESTAR ERRADO!

    POR FAVOR, AJUDEM !
  • Pessoal, a Lei nº 8.630/1993 foi revogada pela Medida Provisória nº 595/2012, que agora dispõe:

    Art. 8o  Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada e processo seletivo públicos, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades:
    (...)
    III - instalação portuária pública de pequeno porte; (...)



    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/595.htm#art62
  • • União → diretamente ou por autorização, permissão e concessão; • Municípios → diretamente ou por permissão e concessão; • Estados → diretamente ou apenas por concessão.
  • Galera,
    o comando da questão diz, na parte final:
    “Com respeito a essa situação e à organização do Estado, na forma da Constituição Federal (CF), julgue...”.
    Então, como o comando pede que o julgamento do candidato seja feito em observância ao que está “na forma da Constituição Federal (CF)”, não valem as explicações que invocam qualquer lei ou regulamento; só valem as explicações baseadas na Constituição. Desta maneira, é o comentário acima feito pela companheira Luciana Rogalski (classificado como “Ruim” até este momento em que escrevo) que resolve a questão, não deixando nenhuma dúvida a respeito do gabarito, com o qual concordo.
    Essa é a minha visão.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • CERTA


ID
54742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que um estado da federação, que não possui fronteira
com outros países, pretenda explorar, diretamente, a atividade de
transporte aquaviário de passageiros entre portos localizados em
seu território, bem como prestar melhor atendimento às demandas
por estrutura portuária. Com respeito a essa situação e à
organização do Estado, na forma da Constituição Federal (CF),
julgue os itens subsequentes.

Se a exploração de infraestrutura de transporte for associada à prestação de serviços de transporte, a outorga adequada será a concessão, e não a permissão ou a autorização.

Alternativas
Comentários
  • Casos de concessão do Estado para empresas, geralmente incluem uma grande variedade de temas, desde a exploração de recursos naturais como petróleo, minérios, florestas e água, passando pelo uso do espectro eletromagnético por empresas de comunicação, até certos tipos de atividades comerciais (importação e exportação), e a prestação de serviços de utilidade pública. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Concess%C3%A3o
  • Concessao apenas, devido a complexidade do serviço prestado e sua natureza ser contratual. Já autorizaçao e permissao sao considerados atos precarios e ambos nao possuem natureza contratual.
  • Beleza, a permissão e a autorização são precárias. Mas e o art. 21??Art. 21 - Compete à União:...XII - explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:...d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
  • Concordo com o Marcelo. As explicações dadas vêm de encontro ao artigo 21 da Constituição. A dúvida permanece.
  • Gente, o que a questão na verdade quer saber é qual modalidade será usada, dentre as permitidas no art. 21: autorizaçao, permissão ou concessão. Como é prestação de serviço público, e nao uso de bem público, o correto é a concessão, como a colega Eliane já explicou abaixo.
  • Pessoal, para mim essa questão está ERRADA, pois desde quando concessão é feita através de OUTORGA ? O certo seria:  a DELEGAÇÃO adequada....

    OUTORGA é a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa. Realiza-se através de lei e somente por lei poderá ser mudada ou retirada.

    DELEGAÇÃO implica na mera transferência da execução do serviço. Realiza-se através de ato (permissão) ou contrato administrativo( permissão ou concessão). 

  • Corrijam-me se estiver errado.

    OUTORGA é transferência de titularidade.

    O certo seria DELEGAÇÃO.

    Há um erro de terminologia.
  • CONCESSÃO PERMISSÃO AUTORIZAÇÃO Caráter mais estável Caráter mais precário Caráter Muito Precário Exige Autorização legislativa Em Regra, Não Exige Autorização legislativa Em Regra, Não Exige Autorização legislativa Licitação só por Concorrência Licitação por qualquer modalidade Licitação dispensada e Inexigível Formalização por Contrato Formalização por Contrato de Adesão Formalização por Contrato de Adesão Prazo determinado Prazo determinado ou indeterminado Prazo determinado Apenas PJ PJ ou PF PJ ou PF Ato bilateral Ato Unilateral Ato Unilateral
  • Lei 10.233/01

    Art. 13. As outorgas a que se refere o inciso I do art. 12 serão realizadas sob a forma de:

    I – concessão, quando se tratar de exploração de infra-estrutura de transporte público, precedida ou não de obra pública, e de prestação de serviços de transporte associados à exploração da infra-estrutura;

    II – (VETADO)

    III – (VETADO)

    IV - permissão, quando se tratar de prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros desvinculados da exploração da infra-estrutura;(Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

            V - autorização, quando se tratar de prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros, de prestação de serviço de transporte aquaviário, ou de exploração de infra-estrutura de uso privativo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

  • Lembrando que a questão é de Constitucional..
  • Exemplo Prático:

    DECRETO No 85.442, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980.

       

    Outorga concessão à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
  • Não posso deixar de corroborar com os colegas, Luciana e Johnson, há um erro de terminologia na expressão Outorga, o comentário dos colegas ta corretinho. Para uma banca que tem tanto preciosismo no uso das palavras é um erro que não poderia vigorar!
  • TRANSPORTE INTERNACIONAL/ INTERESTADUAL = UNIÃO (art. 21, XII, d : por autorização, permissão ou concessão)
    TRANSPORTE INTERMUNICIPAL (caso da questão: "entre portos localizados em seu território") = ESTADOS ( art. 25, §2º : concessão)
    TRANSPORTE MUNICIPAL = MUNICÍPIO (art. 30, V: concessão ou permissão)
    Gente, eu decorei assim e sempre funcionou: Se aparecer:
    autorização, permissão ou concessão= UNIÃO 
    concessão= ESTADO
    permissão ou concessão= MUNICÍPIO
  • O art. 25, § 2º, citado pela colega acima, trata da competência dos Estados para a exploração, mediante concessão, de gás canalizado e não sobre transporte entro portos como citado.

    Art, 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
  • Além da questão do erro de outorga x delegação, temos outra coisa: o comando da questão diz que o Estado pretende explorar DIRETAMENTE o serviço de transporte.
    Aí, sem mais nem menos, o Estado vai explorar INDIRETAMENTE  o serviço (?).
    O que foi que eu perdi no meio do caminho?!?
  • Eu matei assim a questão, os Estados só podem usar o serviço diretamente ou por meio de concessão. A a concessão pode ser utilizada por todos entes federativos, então está correta.

    Só um lembrete tirado do livro do Vampiro, ter isso em mente vai ajudar em várias questões. 

    Estados: Diretamente ou Concessão.
    Municípios: Diretamente, Concessão e Permissão.
    União: Diretamente, Concessão, Permissão ou Autorização.

  • Qc vamos colocar filtros por ano da prova. E filtros para as questoes que eu marquei errado!

  • MNEMÔNICO PARA CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

                  

                  

    Com Aquele Pé Chutei Com Precisão

     


    (1) União: Concessão, Autorização e Permissão [3]

     

    (2) Estados: Concessão [1]

     

    (3) Municípios: Concessão e Permissão [2]

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Essa CESP é riducula... Pra ferrar o candidato ela muda conceitos básicos... Só de falar em outorga já estaria errada a questão...

  • Se a exploração de infraestrutura de transporte for associada à prestação de serviços de transporte, a outorga adequada será a concessão, e não a permissão ou a autorização.

     

     

    AUTORIZAÇÃO

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. - Ou seja, INTERESSES INDÍVIDUAIS

     

    PERMISSÃO

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. A Adm. Pub. consente ao Particular que se utilize de Bem pub, para interesse PRÓPRIO ou COLETIVO,

     

    CONCESSÃO

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

  • Considere que um estado da federação, que não possui fronteira com outros países, pretenda explorar, diretamente, a atividade de transporte aquaviário de passageiros entre portos localizados em seu território, bem como prestar melhor atendimento às demandas por estrutura portuária. Com respeito a essa situação e à organização do Estado, na forma da Constituição Federal (CF), é correto afirmar que:  Se a exploração de infraestrutura de transporte for associada à prestação de serviços de transporte, a outorga adequada será a concessão, e não a permissão ou a autorização.

  • MACETE:

    União: Concessão, Permissão e Autorização

    Estado: Concessão

    Município: Concessão e Permissão


ID
58135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens a seguir.

Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Art.18, § 3º, CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • art.18 CF§ 3º - Os ESTADOS podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR
  • TERRITORIO: REGULADA EM LEI COMPLEMENTAR;ESTADOS;ATRAVES DE PLEBISCITO E DO CONGRESSO NACIONAL, POR LEI COMPLEMENTAR;MUNICIPIOS: POR LEI ESTADUAL, DENTRO DO PERIODO POR LEI COMPLEMENTAR E DEPENDERÃO DE CONSULTA PREVIA MEDIANTE PLEBISCITO, AS POPULAÇÕES DOS MUNICIPIOS.=)
  • "Note-se que, se o plebicito for desfavorável, o procedimento estará encerrado, constituindo, pois, a aprovação das populações diretamente interessadas, verdadeira condição de procedibilidade do processo legislativo da lei complementar. Caso, porém, haja aprovação plebicitária, o Congresso Nacional soberanamente decidirá pela aprovação ou não da lei complementar. Em síntese, a negativa no plebicito impede o processo legislativo, enquanto a concordância dos interessados permite que o projeto de lei complementar seja discutido no Congresso Nacional, sem contudo vinculá-lo, pois esse deverá zelar pelo interesse geral da República federativa e não somente pelo das populações diretamente interessadas."Fonte: Alexandre Moraes - Direito Constitucional, 23ª ed., p.289
  • São três os requisitos para a incorporação, a subdivisão e o desmembramento do estado:-consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plesbicito (art.18, §3º);-oitiva das assembléias legislativas dos estados interessados (art. 48, VI); -edição de lei complementar pelo Congresso Nacional (art.18, §3º).
  • Acho que , HOJE , o gabarito seria outro .


    STF decidiu que não é somente da população INTERESSADA , mas de TODA a população.

    QUESTÃO DO PRÓPRIO CESPE : 
    ANVISA 2016 
     

    No que se refere à organização político-administrativa do Estado, julgue o próximo item.

     

    Em caso de desmembramento de município, faz-se necessária consulta por meio de plebiscito, tanto à população do território remanescente como, também, à daquele a ser desmembrado.

    GAB : C 

  • Incorporação e subdivisão dos estados:

     

    - Aprovação da população diretamente interessada +

    - Aprovação do CN: Lei complementar.

  • Quanto à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
63814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à autonomia e competência de estados e
municípios, assim como à competência da União, julgue os itens
que se seguem.

Os estados podem, por meio de lei, anistiar seus servidores de ilícitos penais praticados contra a administração pública estadual.

Alternativas
Comentários
  • A Anistia significa o esquecimento de certas infrações penal. Segundo Aurélio Leal: O fim da anistia é o esquecimento do fato ou dos fatos criminosos que o poder público teve dificuldades de punir ou achou prudente não punir. Juridicamente os fatos deixam de existir; o parlamento possa uma esponja sobre eles. Só a história os recolhe".Aplica-se, em regra, a crimes políticos, tendo por objetivo apaziguar paixões coletivas perturbadoras da ordem e da tranqüilidade social; entretanto, tem lugar também nos crimes militares, eleitorais, contra a organização do trabalho e alguns outros".Se aplicada a ciúmes políticos chama-se anistia especial e se incidir sobre delitos comuns, anistia comum. Ela é cabível a qualquer momento: antes ou depois do processo e mesmo depois da condenação. É uma lei, portanto, é concedida pelo CONGRESSO NACIONAL.
  • Resumindo: ANISTIA É competência da UNIÃO e não dos ESTADOS.
  • Art. 21. Compete à União:XVII - conceder anistia
  • Dúvidas:Se a questão fosse redigida da seguinte maneira: "O ESTADO pode, por meio de lei, anistiar seus servidores de ilícitos penais praticados contra a administração pública federal. Eu poderia considerá-la correta? Como leiga,acharia que sim. Gostaria de saber a opinião dos senhores
  • Ora, tendo em vista a indisponiblidade do interesse público, não há que se falar em anistia contra crimes contra administração pública
  • CONCEDER ANISTIA E COMPETENCIA EXCLUSIVA DA UNIAO.
  • Discordo, com o devido respeito do colega Felício Martinho, a justificativa mas adequada é: por se tratar de competência exclusiva da União a concessão de Anistia (art. 21 XVII da CF/88) dá por meio de lei implementada pelo Congresso Nacional (art. 48,VIII da CF). Os Estados não podem tratar dessa matéria, posto que incorreria em invasão (usurpação) de competência da União. Ok. Espero ter ajudado.
  • É competência exclusiva da União conceder anistia (CF, art. 22, XVII).Ademais, compete privativamente à União legislar sobre direito penal(CF, art. 22, I). Portanto, errada a questão.Atenção! O Supremo Tribunal Federal entende que a anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais é competência do estado-membro. Só caracteriza competência da União quando se cuidar de anistia de crimes (competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal).Segundo a Corte, conferir à União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios (ADI 104, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-6-07).Portanto, podemos concluir segundo essa decisão, caso o ato se caracterize como infração administrativa disciplinar, a anistia seria de competência do estado-membro. Caso se caracterize como ilícito penal, aí sim a competência seria a União.
  • Outros exemplos de anistia e legislação estadual em atendimento a colega.

    1) EMENTA: I. Poder Constituinte Estadual II - Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. 1. Só quando se cuidar de anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios - que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República. 2. Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembléia Constituinte local, mormente quando circunscrita - a exemplo da concedida pela Constituição da República - às punições impostas no regime decaído por motivos políticos. (ADI 104, 23-08-2007)


    2)ADI: Lei que declara canceladas todas as multas relacionadas a determinados tipos de veículos, em certo período de tempo, é ato normativo geral, susceptível de controle abstrato de sua constitucionalidade: a determinabilidade dos destinatários da norma não se confunde com a sua individualização, que, esta sim, poderia convertê-lo em ato de efeitos concretos, embora plúrimos. II. Infrações de trânsito: anistia por lei estadual: alegação plausível de usurpação da competência legislativa privativa da União para legislar sobre trânsito, uma vez que, da competência privativa para definir as respectivas infrações, decorre o poder de anistiá-las ou perdoá-las, o qual não se confunde com o da anulação administrativa de penalidades irregularmente impostas. (ADI 2137)

  • ERRADA.

    Acredito que as ementas do STF são mais claras com relação ao Estado-membro poder ou não conceder anistia e em que caso.  No caso da questão, entende o STF  que não pode um Estado dispor sobre anistia com relação aos ilícitos praticados contra a administração pública estudual, por implicar em aumento de despesa. No entanto, já julgou STF casos em que o Estado-membro poderá legislar sobre anistia conferindo tal benefício, como se colacionou dois exemplos abaixo, devido ao espaço. Espero ter respondido a dúvida da colega abaixo. Bons estudos a todos!

     

    EMENTA: ADI. LEI N. 9.293 DO PARANÁ. ANISTIA. (...).1. O ato normativo impugnado respeita a "anistia" administrativa. A lei paranaense extingue punições administrativas às quais foram submetidos servidores estaduais. 2. Lei estadual que concede "anistia" administrativa a servidores públicos estaduais que interromperam suas atividades -paralisação da prestação de serviços públicos.  (..) 5. Inviável o projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo que disponha a propósito servidores públicos - "anistia" administrativa, nesta hipótese - implicando aumento de despesas para o Poder Executivo. (ADI 341)

  • EM SUMA:

    Anistia de infrações PENAIS -> competência privativa da União
    Anistia de infrações DISCIPLINARES cometidas por servidor publico-> Competência do respectivo ente.
  • De acordo com a ADI 104/2007, os Estados podem anistiar seus servidores de ilícitos "administrativos" e não penais como afirma a questão.
  • De acordo com a ADI supra, os Municípios também podem conceder anistia aos seus servidores que cometerem infrações administrativas.
  • Apenas Para Conhecimento!

    Presidenta Dilma sanciona lei que anistia soldados e bombeiros em 17 estados

    Agora é Lei. Policiais e bombeiros Militares acusados de motim, durante os movimentos realizados por melhores salários, não poderão ser presos.
     
    A Presidente da República Dilma Rousseff sancionou, a Lei nº 12.848/13, que anistia policiais e bombeiros militares dos Estados de Sergipe, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal, acusados de motim, após participaram de movimentos reivindicatórios durante o período de 1997 até a data em que a lei foi sancionada.
  • Apenas os estados podem legislar sobre anistia às infrações administrativas de servidores públicos estaduais, cabendo à União o papel exclusivo de produzir anistias referentes à esfera penal. 

     

    Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/112009641/anistia-concedida-pela-uniao-nao-abrange-punicao-administrativa-de-servidor-estadual?ref=topic_feed

  • Artigo 21  da CF - Compete à União (exclusivamente):

     

    XVII - Concedere anistia. 

  • Gabarito: Errado

     

    Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-Membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre direito penal.[ADI 104]

  • Errado!

    Anistia de Crimes = UNIÃO.

    Anistia de infrações administrativas praticadas por servidores públicos estaduais = ESTADO.

  • Gabarito: Errado

    É competência exclusiva da União conceder anistia (CF, art. 22, XVII). Ademais, compete privativamente à União legislar sobre direito penal (CF, art.22, I).

    Fonte: Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias (Ponto dos Concursos)


  • Michel Serva "conceder a anistia" está no art. 21, XVII CF.

  • Anistia de Crimes = UNIÃO.

    Anistia de infrações administrativas praticadas por servidores públicos estaduais ESTADO.

  • ÍLICITOS PENAIS - SÓ A UNIÃO !!!


ID
66604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue os próximos itens.

As terras devolutas pertencem aos estados, com exceção das terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20, II, CF/88"São bens da União: (...) II- as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei".
  • Complementando informações:Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:I - as águas superficiais, ou subterrânes, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;II - as áres, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
  • A assertiva está correta, vejamos:Primeiramente, faz-se necessário esclarecermos o que são bens dominicais. Bens dominicais, conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro cit., p. 431.) "são aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar".Já por terras devolutas, entende-se como aquelas que não se acham no domínio particular por qualquer titulo legítimo, sendo pertencentes ao Estado sem que tenham qualquer uso público.A Constituição Federal, determina que as terras devolutas integram o patrimônio dos estados, nos termos do artigo 26, IV, pertencendo aos demais entes federativos apenas algumas faixas mencionadas, consoante art. 20, II.Art. 26: Incluem-se entre os bens dos Estados:IV - as terras devolutas não compreendidas pela União.Art. 20: São bens da União:II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
  • art. 26 Incluem-se entre os bens do Estado:
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    art. 20 São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei
  • Somente pertence à União as terras devolutas indispensáveis à defesa

     

    - DAS FRONTEIRAS

    - DAS FORTIFICAÇÕES

    - DAS CONSTRUÇÕES MILITARES

    - DAS VIAS FEDERAIS DE COMUNICAÇÃO

    - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

  • Olá!

    Sobre o conceito de terrras devoulas:

    Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

    Fonte: http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27510-o-que-sao-terras-devolutas/

    Bons estudos!

  • Questão antiga, jurisprudência atual!!!

    "As terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União"

    STF. Plenário. ACO 158/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/3/2020 (Info 969).

  • Acerca da organização do Estado, é correto afirmar que: As terras devolutas pertencem aos estados, com exceção das terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • Gabarito CERTO

    Art. 26 Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    Art. 20 São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.


ID
72226
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à Organização do Estado, se um Estado for dividido em vários novos Estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário, ocorrerá a hipótese de alteração divisional interna denominada

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todosautônomos, nos termos desta Constituição.§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Complementando o excelente comentário do colega.________________________________________________________________________________CISÃO – Ocorre quando UM ESTADO QUE JÁ EXISTE SUBDIVIDE-SE, FORMANDO DOIS OU MAIS ESTADOS-MEMBROS NOVOS (que não existiam), com personalidades distintas. O Estado originário se subdividiu DESAPARECE, deixando de existir politicamente.________________________________________________________________________________DESMEMBRAMENTO-ANEXAÇÃO – A parte desmembrada VAI ANEXAR-SE A UM ESTADO QUE JÁ EXISTE, ampliando o seu território geográfico... o estado originário não desaparecerá.________________________________________________________________________________FUSÃO – O art. 18º, §.3º, estabelece que os estados poderão incorporar-se entre si. Trata-se do instituto da FUSÃO, na medida em QUE DOIS OU MAIS ESTADOS SE UNEM GEOGRAFICAMENTE, FORMANDO UM TERCEIRO E NOVO ESTADO, distinto dos anteriores, os quais por sua vez, perderão a personalidade primitiva.________________________________________________________________________________DESMEMBRAMENTO-FORMAÇÃO – A parte desmembrada SE TRANSFORMARÁ EM UM OU MAIS DE UM ESTADO NOVO, QUE NÃO EXISTIA. ...o estado originário não desaparecerá.________________________________________________________________________________Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado – 13ª Edição – Página 307
  • Estabelece a CF/88 que os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, pela edição de lei complementar (CF, art. 18, § 3º).Com base nas distinções elaboradas pelo Prof. Alexandre de Moraes,seguem os conceitos das alterações territoriais autorizadas constitucionalmente:INCORPORAÇÃO ENTRE SI (FUSÃO): Ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome, perdendo os estados incorporados sua personalidade, por integrarem um novo estado.SUBDIVISÃO (CISÃO): ocorre quando um estado divide-se em vários novos estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o estado-originário.DESMEMBRAMENTO: consiste em separar uma ou mais partes de um estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federado originário. Poderá ser de dois tipos: desmembramento-anexação ou desmembramento-formação.
  • A doutrina assim relaciona as hipóteses de reorganização do espaço territorial:
    Cisão ou Subdivisão - Um ente subdivide o seu território dando origem a outros entes. O ente inicial deixa de existir.


    Desmembramento-formação
    - Uma parte de um ente se desmembra formando um novo ente. O ente inicial continua existindo e agora temos um ente completamente novo.


    Desmembramento-anexação -
    Uma parte de um ente se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente, ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua existindo e não temos a
    formação de um ente novo, mas um aumento territorial de outro.


    Fusão
    - Dois ou mais entes se agregam e assim formam um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir.
    Desta forma, vemos que no desmembramento ocorre a manutenção da personalidade original, seria apenas a perda de uma parte do ente, a qual iria se anexar a outro ou formar novo ente, enquanto, na
    subdivisão teríamos a extinção do ente primitivo para formação de outros, totalmente novos.


     

  • Em resumo, a questão correta é letra "c" - CISÃO, conforme explicado pelos excelentes comentários acima.
  • cisão (latim scissio, -onis, racha, fenda, lasca, divisão)
       .Ato ou efeito de cindir. = CORTE, DIVISÃO
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
    autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si (FUSÃO), subdividir-se (CISÃO) ou desmembrar-se para se anexarem a outros (DESMEMBRAMENTO-ANEXAÇÃO), ou formarem novos Estados ou Territórios Federais (DESMEMBRAMENTO-FORMAÇÃO), mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Mato Grosso do Sul (ou Goiás em relação ao Tocantins) foi um caso de Desmembramento Formação

  • C - Subdivisão que é o mesmo que Cisão

  • Fusão: A + B = C
    Exemplo: Imagine a fusão dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul resultando em um novo estado, Estado do Pantanal! 

     

    Incorporação:  A + B = B
    Exemplo: Estado da Guanabara incorporou-se ao do Rio de Janeito, formando Estado do Rio de Janeiro. Isso já aconteceu de verdade! 

     

    Subdivisão ou Cisão: A = B e C
    Exemplo: Imagine a cisão do Estado do Maranhão, que deixa de existir, formando dois Estados indepemdentes: Maranhão do Norte e Maranhão do Sul! Tal fato já foi proposto! 

     

    Desmembramento Formação: A = A e B
    Exemplo: Mato Grosso desmembou parte do seu território formando Mato Grosso do Sul. Fato histórico ocorrido! 

     

    Desmembramento Anexão: AA + B = A e BA
    Exemplo: Determinado Estado cede parte do seu território para que seja anexado a outro Estado já existente. 
    Mato Grosso do Sul desmembra o município de Corumbá (Pantanal) que é anexado ao Mato Grosso. 

     

  • Parabéns Diogo,

    Comentário excelente e histórico!


ID
75103
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É permitido aos Estados

Alternativas
Comentários
  • Apenas letra de lei, onde a correta encontra-se no art. 18, § 3º da CF/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou FORMAREM NOVOS ESTADOS ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".___________________Outras alternativas:Art. 19. É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;II - recusar fé aos documentos públicos;III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • FUNDAMENTAÇÃO:CF88 ART.19 ERRADA a)É VEDADO A UNIÃO, AOS ESTADOS ,AO DF E AOS MUNICÍPIOS ESTABELECER CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJA (...) manter aliança com igrejas, SALVO A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO. CORRETA b) incorporar-se entre si para formarem novos Estados. ERRADA c)É VEDADO recusar fé aos documentos públicos. ERRADA d)É VEDADO criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. ERRADA e) É VEDADO renunciar sua autonomia, estabelecendo relação de dependência com qualquer Município.
  • b - alternativa correta. As outras alternativas constituem vedações aos entes federativos. disciplinadas pelo art. 19 da CF/88
  • Conforme o Art. 19 da CF:

    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    a) ERRADA
    I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embararçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    b) CORRETA

    c) ERRADA
    II - recusar fé aos documentos públicos;

    d) ERRADA
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. 

    e) ERRADA

    Artigo 18 CF. 
    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • Por que nao cai esse tipo de pergunta nas provas que faço?

  • para não zeraaaaaaaar.

  • Novos Estados e novos Territórios.

  • a) errada, com fundamento no art. 19, I, da CF - vedado aos Estados - estabelecer cultos religiosos ou igrejas 
    b) correto, com fundamento no art. 18, §2º da CF - pode incorporar-se entre si, subdividir-se, anexarem, formarem novos Estados - requisitos: aprovação prévia da população interessada mediante plebiscito / aprovação do CN / por lei complementar; 
    c) errada, com fundamento no art. 19, II da CF - é vedado; 
    d) errada, com fundamento no art. 19, III da CF - é vedado; 
    e) errada -

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
83101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e da intervenção do estado no
município, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os
itens subsequentes.

A instituição de regiões metropolitanas pelos estados federados dispensa a edição prévia de lei complementar federal, diante da autonomia que lhes foi conferida pela CF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25:(...)§3° Os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (...)A lei complementar, no caso, não é lei federal.
  • Fernanda, como você bem ressaltou, a pegadinha aqui é passar a idéia de que Lei Complementar só pode ser federal, dando a entender que os estados não poderão também estabelecê-la.
  • A lei complementar referida é estadual,necessariamente.São 3 os requisitos constitucionais para os estados instituirem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:1 - lei complementar estadual;2 - tratar-se de um conjunto de municípios limítrofes;3 - ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.
  • Os Estados são entes políticos, ou seja, dotados de autonomia.AUTO= si mesmoNOMIA=norma, leiLogo, pode produzir suas próprias leis e, pelo principio da simetria, também as leis complementares.art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis QUE ADOTAREM,... Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas,.....Leis adotadas pelo proprio Estado, conforme o caput. Então lei complementar estadual.
  • São três os requisitos constitucionais para os estados instituirem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:- lei complementar estadual;- tratar-se de um conjunto de municípios limítrofes;- ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.
  • São 3 os requisitos constitucionais para os estados instituirem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:

    1 - lei complementar estadual;
    2 - tratar-se de um conjunto de municípios limítrofes;
    3 - ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.

     

     

     

     

  • ASSERTIVA CERTA

    Não precisa de lei complementar federal. Precisa de lei complementar estadual.
  • Os Estados poderão, mediante lei complementar (estadual), instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Trata-se do Princípio Institutivo ou Organizativo.

    Cabe ressaltar que o DF não está incluído dentro desses Estados, pois é vedada sua divisão em Municípios, conforme art. 32, caput da CF.
  • CF, art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    “Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microregião. CF, art. 25, § 3º. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 357, parágrafo único. A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual.” (ADI 1.841, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20/09/02) 

  • "As regiões metropolitanas são conjuntos de municípios limítrofes, com certa continuidade urbana, que se reúnem em torno de um município-polo.
    As aglomerações urbanas são áreas urbanas de municípios limítrofes, sem um polo, ou mesmo uma sede. Caracterizam-se pela grande densidade demográfica e continuidade urbana.
    As microrregiões são também municípios limítrofes, que apresentam características homogêneas e problemas em comum, mas que não se encontram ligados por certa continuidade urbana.
    Cabe ressaltar que a criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é competência EXCLUSIVA do estado-membro, não havendo nenhuma ingerência dos municípios envolvidos nessa matéria.
    Essa competência dos estados-membro não deve ser confundida com a competência outorgada aos municípios para criar, organizar e suprimir DISTRITOS, desde que observada a legislação estadual (CF, art. 30, IV)." (Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paula e Marcelo Alexandrino. 2ª ed. p. 270)
  • Somente para lembar que as regiões metropolitanas, as aglomerações urbanas e as microrregiões não são dotas de personalidade jurídica própria. 
    Isso se dá porque embora elas sejam criadas pelos estados, os municípios tem autonômia e personalidade jurídica de direito público própria.

    Já vi muitas questões de concurso perguntando se região metropolitana tem personalidade jurídica. 
  • Para complementar...

    ADCT:
    Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).
  • São 3 os requisitos constitucionais para os Estados instituírem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:

    1 - lei complementar estadual;
    2 - tratar-se de um conjunto de municípios limítrofes;
    3 - ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.

  • Importante também não confundir com as Regiões instituíveis pela União:

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. § 1º - Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento; II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

  • RESUMO SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES

                                               

    (1) Mediante lei complementar estadual <<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

                    

    (2) Constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes

     

    (3) Têm a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum

     

    GABARITO: CERTO

  • Karamba , que pegadinha!

    Realmente so se precisa de lei complementar ESTADUAL.

  • Lei complementaaar ESTADUAAAAAL!!!!!!!

  • A questão aborda o tema relacionado à organização do Estado. Conforme art. 25, § 3º, CF/88 “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.

    Portanto, a assertiva está correta, pois a lei complementar a que se refere o art. 25 §3º é uma lei estadual e não federal.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A questão aborda o tema relacionado à organização do Estado. Conforme art. 25, § 3º, CF/88 “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.

    Portanto, a assertiva está correta, pois a lei complementar a que se refere o art. 25 §3º é uma lei estadual e não federal.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • NÃO CONFUNDIR, com a possibilidade de fusão, incorporação e o desmembramento de municípios, que faz-se por lei ordinária estadual observando o período determinado por lei complementar federal.

  • São 3 os requisitos constitucionais para os Estados instituírem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:

    1 - lei complementar estadual;

    2 - tratar-se de um conjunto de municípios limítrofes;

    3 - ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.

  • Item Verdadeiro.

    A Lei Complementar que irá definir a região metropolitana é Estadual e não Federal. Aquela, inclusive, pode ser editada, independentemente da existência de prévia lei complementar federal.

  • A respeito da organização do Estado e da intervenção do estado no município, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A instituição de regiões metropolitanas pelos estados federados dispensa a edição prévia de lei complementar federal, diante da autonomia que lhes foi conferida pela CF.

  • Instituir região metropolitana -> LC estadual

    Fusão, incorporação, desmembramento de Estado -> Plebiscito + LC Federal

    Criação, Fusão, incorporação, desmembramento de Município -> Plebiscito + Lei Estadual + LC Federal + Estudos de viabilidade

  • Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.


ID
86557
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se a previsão constitucional sobre a composição da Assembléia Legislativa, é CORRETO afirmar que, se, na Legislatura em curso, o número de Deputados Estaduais é de 77, a atual representação do Estado na Câmara dos Deputados é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
  • Cálculo da questão:77 - 36 = 41 (quantidade de deputados estaduais que excederam de 36)12 + 41 = 53 (quantidade de deputados federais) A RESPOSTA CERTA É ALTERNATIVA "D"
  • Cálculo da questão:77 - 36 = 41 (quantidade de deputados estaduais que excederam de 36)12 + 41 = 53 (quantidade de deputados federais) A RESPOSTA CERTA É ALTERNATIVA "D"
  • Alguns têm mais facilidade com fórmulas...a) Nº de DF até 12DE = DF x 3b) Nº de DF acima de 12DE = 36 + (DF - 12)Onde,DF = nº de Dep. Federais, eDE = nº de Dep. Estaduais.
  • Pessoal,Criei um macete que é infalível, podem testar...funcionará sempre!Sendo o número de deputados federais até 12, basta multiplicar por 3 que teremos o resultado do nº de deputados estaduaisAgora vem a dica pricipal:Sempre que o nº de deputados federais for maior que 12 é só somar com 24 que surgirá o resultado. Ex.: 53 dep federais + 24 = 77 deputados estaduaisO inverso deverá ser feito se for dado o nº de deputados estaduais e pedir o de federais.Sendo até 36, deve-se dividir por 3 para achar o nº de dep federaisSendo acima de 36 é só diminuir de 24 . Ex.:77 dep estaduais - 24 = 53 dep fed
  • Ótimo comentário da Selenita.Vou apenas mostrar de forma mais sistemática:Deputados Federais = DFDeputados Estaduais = DEVisão 1:Se DF > 12 então DE = DF + 24Senão DE = DF * 3Visão 2:Se DE > 36 então DF = DE - 24Senão DF = DE / 3Bons estudos.
  • Eu acertei a questão porque sei que o estado de SP elege sempre 70 deputados federais (muito, não!) e 94 deputados estaduais aqui na Assembléia Legislativa. Abs,
  • MACETE!
    De forma simples: basta decorar a fórmula :
    Y= X+ 24

    Onde:
    Y= número de Deputados Estaduais ( 77)
    X= Número de Deputados Federais ( o que a questão pede )

    Logo: 77= X+ 24 
    X= 77-24
    X= 53  Alternativa "D"
  • 77 - 36 = 41 (quantidade de deputados estaduais que excederam de 36)

    12 + 41 = 53 (quantidade de deputados federais)

  •  O numero de deputados da assembleia legislativa corresponderá ao triplo da representação do estado na Camara dos Deputados e atingindo o numero de 36 sera acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12.

    12 deputados federais  x  3= 36 Deputados estaduais

    então  sabemos que 12 são federais . então  subtrai 77 menos 36  = 41 então mais 12= 53 deputados estaduais.
  • 53 é o número de deputados federais do Estado de Minas Gerais, caso a questão perguntasse qual o Estado....
  • O art. 27, da CF/88, estabelece que o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Considerando que a questão pergunta o número de deputados federais, é possível fazer a conta da seguinte maneira:  77 é o número de deputados estaduais, que é um número maior que 36. A diferença entre 77 e 36 é 41, portanto, são 41 deputados acima de 12. Somando 41+12, temos o número de 53 deputados federais. A regra geral é:


    - Até 12 DF =>   DE = 3 x DF

    - acima de 12 DF =>  DE = 36 + (DF - 12)


    RESPOSTA: Letra D


  • Companheiros de guerra, está questão é muito boa, porque diferente das outras ela não pede o número de Deputados Estaduais, mas Federais. Simplificando, para quem não é muito bom em matemática, temos que aplicar está regrinha: 

    A) nº DF: nº DE - 36 + 12 ( Número de Deputados Federais vai ser igual ao número de Deputados Estaduais menos 36 (trinta e seis) mais 12 (doze). Aplicando a regrinha ao caso concreto fica assim: 

    nº DF = nº DE - 36 + 12 

    nº DF = 77-36 + 12

    nº DF = 41 + 12

    nº DF= 53

    Abraço meus amigos !!!!!!!



  • Nº de dep estaduais, no geral, corresponderá ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, fixada em lei complementar.
    nº de dep. estaduais =  3x nº de dep federais.

    Porém, se atingido o número de 36 dep estaduais, serão acrescidos tanto deputados quantos forem os deputados federais acima de doze.
    nº de dep estaduais = 36 + nº de deps federais - 12)

    Exemplo da questão: nº de dep estaduais 77 - 24 = 53

    Alternativa D

  • Morro e não entendo isso...:-(

  • No tocante ao número de deputados estaduais, o artigo 27 da Constituição Federal dispõe de duas regras cumulativas. A primeira regra consiste no fato de que cada Estado federado terá uma Assembleia Legislativa composta pelo triplo de representantes do Estado na Câmara dos Deputados . E a segundo regra diz que quando o número de representantes atingir 36, será acrescido de tantos quanto forem os Deputados Federais acima de 12.

    A par destas informações, vejamos como calcular o número de deputados estaduais:

     

    Exemplo 1: Um Estado que tem 8 deputados federais, terá 24 deputados estaduais, pois, será o triplo da quantidade de deputados federais (3x8=24). Anota-se que não foi aplicada a segunda regraporque o número de deputados estaduais foi inferior à 36.

     

    Exemplo 2: Um Estado que tem 15 deputados federais, terá 39 deputados estaduais. Nesse exemplo, o número de deputados estaduais superou o máximo permitido, razão pela qual aplica-se a segunda regra. Assim, 36 deputados estaduais são correspondentes ao estipulado pela Constituição Federal (3 x 12=36) e 3 referente a superioridade de 12 deputados federais (15-12 = 3), logo somando os resultados (36 + 3), teremos como resultado a totalidade de 39 deputados estaduais.

     

    Agora que você já entendeu, vamos à questão!

     

    A informação dada é de que são 77 DEPUTADOS ESTADUAIS.

     

    A regra geral é: 12(DEPUTADOS FEDERAIS) X 3 = 36 DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    Qual foi a quantidade de DEPUTADOS ESTADUAIS que ultrapassou a regra? (77- 36 = 41) 41 DEPUTADOS ESTADUAIS!

     

    Então qual a quantidade de DEPUTADOS FEDERAIS? 12 + 41 = 53 DEPUTADOS FEDERAIS

     

     

     

    http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_constitucional_dos_estados_federados.htm

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    O art. 27, da CF/88, estabelece que o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Considerando que a questão pergunta o número de deputados federais, é possível fazer a conta da seguinte maneira:  77 é o número de deputados estaduais, que é um número maior que 36. A diferença entre 77 e 36 é 41, portanto, são 41 deputados acima de 12. Somando 41+12, temos o número de 53 deputados federais. A regra geral é:

     

    - Até 12 DF =>   DE = 3 x DF

    - acima de 12 DF =>  DE = 36 + (DF - 12)

     

    RESPOSTA: Letra D

  • 77 (deputados estaduais) - 36 (máximo permitido por regra de deputados estaduais) = 41 dep. estaduais

    41 + 12 (regra para deputados federais) = 53 deputados federais

    alternativa D

  • O macete do concurseiro (MACETE - Y= X+ 24) é legal, mas só vale quando o número de deputados federais for maior que 12. Se for igual ou inferior a 12 (lembrando que o mínimo constitucional é de 8 ) é só multiplicar por 3.

  • Essa eu aprendi com o saudoso professor Emerson Bruno. Macetão muito bem bolado!


ID
89857
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que entre os bens dos Estados incluem-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.________________________________________________________________________________O mar territorial e os potenciais de energia hidráulica são bens da UNIÃO.
  • O mar territorial e os potenciais de energia hidráulica são bens da UNIÃO.CF. Arts.20 VI, VII e Art 176
  • CF. Arts.20 VI, VII e Art 176

    O mar territorial e os potenciais de energia hidráulica, são bens da União

  • gabarito: letra E
  • Art. 26 CF/88

  • Bens dos Estados

     

    - As águas superficiais

    - As águas subeterrâneas

    - As águas fluentes

    - As águas emergentes

    - As águas em depósiito (ressalvadas as decorrentes de obras da União)

    - As áreas nas ilhas OCEÂNICAS e COSTEIRAS que estiverem no seu domínio (excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros

    - As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União

    - As terras devolutas não compreendidas entre as da União

  • Gabarito: Letra E

     

    O mar territorial e os potenciais de energia hidráulica são bens da União. (Art. 20 - CF/88)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; (LETRA B)

     

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; (LETRA C)

     

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; (LETRA D)

     

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União. (LETRA A)


ID
90070
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Estados Federados é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETAArt. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao TRIPLO da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de TRINTA E SEIS, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais ACIMA de doze.b) INCORRETA § 3º - Os Estados poderão, mediante lei COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.c) CORRETA§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)d) INCORRETA§ 3º - Compete às ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargose) INCORRETAArt. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
  • A ERRADA -> Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá AO TRIPLO da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de TRINTA E SEIS, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais ACIMA de doze.B ERRADA -->Art. 25 § 3º - Os Estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.c correta --> Art. 25 § 3ºD ERRADA --> Art 27 § 3º - Compete às ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.E ERRADA --> Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
  • (A) incorreta, O número de Deputados à Assembleia legislativa correponderá ao TRIPLO da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de TRINTA E SEIS, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais ACIMA de doze art 27 caput; (B) incorreta, pois os Estados podem mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes,para integrar a organização,o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum art 25 § 3º CF/88;(C) CORRETA, art 25, § 2º CF/88;(D) INCORRETA, Compete a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DISPOR SOBRE SEU PRÓPRIO REGIMENTO INTERNO, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos, art 27, § 3º CF/88.(E) icorreta, incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fleuntes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS, neste caso, na forma, da lei, as decorrentes de obras da União art 26,I CF/88.
  • (C) CORRETA, art 25, § 2º CF/88;

  • Minha nossa, TODOS os comentários foram iguais.

    Que isso, pessoal.
  • Não foram  iguais não felipes. O que o pessoal quis fazer foi corigir os artigos. Se você reparar o primeiro comentário não colocou corretamente os artigos. Então o colega complementou. O que é ótimo, principalmente para quem (como eu) gosta de reler os artigos na sua CF.
  • a) O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao sextuplo (TRIPLO) da representação do Estado na Câmara dos
    Deputados e, atingido o número de trinta e nove (TRINTA E SEIS), será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais abaixo de doze. (ERRADA)

    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    b) Os Estados poderão, mediante lei ordinária (COMPLEMENTAR), instituir aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas
    por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. (ERRADA)

    Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar (ESTADUAL, CLARO!), instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    c)  Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (CORRETA)

    Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    d) Compete ao Congresso Nacional dispor sobre os regimentos internos das Assembleias Legislativas e respectivas polícias e dos serviços administrativos de suas secretarias, e prover os respectivos cargos (ERRADA)

    Art. 27, § 3º - Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

    e)  Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, incluídas, em regra, as decorrentes de obras da União. (ERRADA)

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, EXCLUÍDAS aquelas sob domínio União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais  lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas nãocompreendidas entre as da União.





  • A) Triplo

    B) Lei complementar
    C) CORRETA
    D) as próprias Assembleias Legislativas disporão sobre seus regimentos internos, conforme o §3º do artigo 27 da CF
    E) RESSALVADAS as decorrentes de obras da União
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.        


ID
97225
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à Organização do Estado, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que os Estados federados

Alternativas
Comentários
  • segundo o art. 35, cf/88 - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • Alternativas a, c, e - Art. 18, § 3º, CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • LETRA A - ERRADO - O Art. 18/Parág.3º da CF já inicia dizendo que isso possível.LETRA B - CERTO - A regra é a da NÂO INTERVENÇÂO, porém eles podem intervir em alguns casos nos Municípios e a União nos Municípios localizados em Território Federal. Art.35 da CF.LETRA C - ERRADO - O Art. 18/Parág.3º da CF diz que essa subdivisão, incorporação ou desmembramento será apenas para formar outros estados ou Territórios Federais.LETRA D - ERRADO - As Hipóteses em que os estados podem interferir no municópis estão todas listada no Art.35 da CF.LETRA E - ERRADO - Idem a letra c.
  • 1. A U intervém nos E, no DF e nos M de Territórios Federais;2. Os E intervém nos M que os integram;3. O DF e os M não realizam intervenção, por absoluta impossibilidade material;4. Os T, por não possuírem autonomia, não realizam nem sofrem intervenção
  • Entre os itens "b" e "d" podem surgir dúvidas para quem não tem tanta afinidade com o Direito. Então vou tentar explicar o erro do item "d" suscintamente: esse item está errado pela generalização indevida com a utilização do termo "quaisquer". Tudo bem que os princípios constitucionais são os mais importantes e tem peso extra no nosso ordenamento jurídico, mas não são quaisquer princípios que ensejarão uma intervenção de Estado em município, caso contrário, constantemente teríamos Estados invervindo em municípios pelas mais diversas causas, visto que não é raro encontrar ofensas a princípios constitucionais dentro dos municípios.

    Uma generalização assim poderia gerar perseguições políticas. Governador Fulano não gosta de Prefeito Sicrano e tenta uma intervenção Estadual dentro do município alegando ofensa a um princípio constitucional qualquer. Isso seria absurdo.

    Os princípios que ensejam a Intervenção (tanto da União sobre Estados/DF quanto de Estados/DF e União sobre municípios) estão precisamente enumerados na CF.

  • Segundo a CF/88, a criação de um Território, a partir do desmembramento de parte do território de um Estado, far-se-á por lei complementar, aprovada no Congresso Nacional, após aprovação da criação do Território, em plebiscito, do qual participa apenas a população diretamente interessada, sendo obrigatória, ainda, a audiência da Assembléia Legislativa do Estado.

  • rafael,
    eu creio que a razão do erro do item d seja esta:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    enquanto o enunciado da alternativa diz:

    d) não podem intervir em seus Municípios, exceto para assegurar a observância de quaisquer princípios constitucionais. 
    Ou seja, as exceções estão enumeradas acima, dentre as quais se inclui a observância de princípios da Constituição Estadual (IV).Além disso,  não é essa a única exceção, como sugere o enunciado do item.


    também não concordo com a alternativa B. ela diz que 'podem intervir', isso faz supor uma regra geral, quando a regra é que não podem intervir, exceto nos casos expressamente elencados no artigo 35. 
  • A LETRA B ESTARIA CORRETA POR EXCLUSÃO, PORÉM DEVE-SE RESSALTAR QUE ELA NÃO É CLARA NO QUE  PEDE, JÁ QUE A REGRA GERAL É A DE NÃO INTERVENÇÃO. COMO ELE ESTA FORMULADA LEVE A CRER AO CONTRÁRIO.
    ESSA É A CESPE!
  • RETIFICANDO O COMENTÁRIO ANTERIOR. FOI A FCC E NÃO A CESPE QUE FORMULOU A QUESTÃO.
    BONS ESTUDOS A TODOS.

  • Dica para quem esta confundindo que no que o ente pode subdivir-se , anexar-se e etc.

    Só o território Federal que poderá ser outro município ou Estado.

    Art. 18-

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Os demais só, conforme a sua constituição: Estado para Estado e Município para Município.


     

  • a) não podem proceder a uma incorporação entre si, com o objeto de anexarem a outro Estado.

    ERRADA. Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    b) podem intervir em seus Municípios, salvo naqueles existentes nos Territórios Federais, caso em que a União é quem poderá intervir.

    CORRETA. Interpretei que o verbo “podem” não está transmitindo um dever, mas sim uma possibilidade. A partir do caput do art. 35 que diz “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando”, concluímos que, POR REGRA, os Estados não interferem nos Municípios nem a União nos municípios localizados em Território Federal, mas há hipóteses em que o Estado intervirá intervir nos Municípios e há casos em que a União intervirá em Territórios Federais. Por outro lado, não há possibilidade dos Estados intervirem nos Municípios existentes nos Territórios Federais, pois, nesse caso é a União quem poderá intervir.

    c) podem subdividir-se para formarem outros Municípios, inclusive na região metropolitana.

    ERRADA. Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.

    d) não podem intervir em seus Municípios, exceto para assegurar a observância de quaisquer princípios constitucionais.

    Essa hipótese não está prevista nos incisos do art. 35.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios... exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    e) não podem desmembrar-se para a formação de Territórios Federais, visto que sua criação é de competência da União.

    ERRADA. Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
     
    Gabarito: Letra B
  • Quero me preparar para o concurso do Banco do Brasil escriturário
  • palavra chave " quaisquer" princípios constitucionais


ID
100666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens de
acordo com o entendimento do STF.

É constitucional lei estadual que proíba a comercialização de produto alimentício no estado por considerá-lo nocivo à saúde.

Alternativas
Comentários
  • Comércio é competencia privativa da União, podendo ser repassada, aos Estados ou DF, somente através de Lei complementar ...
  • complementando o comentário abaixo com o embasamento constitucional:CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • É só lembrar desse Mnemônico que ninguém erra mais uma questão dessa, vejam:
    Civil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    DEsapropriação (também competência exclusiva da União)
    Processual
    Marítimo 
    Mnemônico: CAPACETE DE PM.
    Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
    RESPOSTA: ERRADO
  • O efeito pretendido é sobre a comercialização de produto, mas acho que está mais para uma regulação do setor de saúde, do que de comércio. O efeito é o mesmo (inconstitucionalidade), mas a base legal muda um pouco. Além do art. 22, I citado nos comentários anteriores, deve ser considerado o art. 22, XXIII  (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social).

    Considera-se, obviamente, a seguridade social nos seus três pilares: Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.

     

  • é uma questão de comércio ou de saúde pública?

  • Errei a questão por pensar que estava se referindo ao Direito do Consumidor.

  • Comercialização, ou seja, questão de Direito Comercial, cuja legislação é privativa da União! Questão do tipo casca de banana! Acertei pois li e reli com calma cada palavra! Foi uma questão mais de psicotécnico do que de Direito Constitucional!


  • CRFB/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    [...]  Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Como a questão não afirma que houve instituição de lei complementar transferindo esta capacidade legislativa sobre questão específica relacionada ao direito comercial, então devemos seguir a regra geral que diz ser tal competência privativa da União.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Na minha opinião, É questão de interpretação constitucional enteder que se trata de legislação sobre o comércio (comp. privativa da União) ou sobre a defesa da sáude (comp. concorrente) .

    Eu entendo que está dentro das atribuições da legislação concorrente em proteção da saúde (art. 24, XII,CF), em uma análise de preponderância do interesse. Há uma decisão recente do plenário do STF permitindo a proibição, por lei estadual, da utilização e comercialização de amianto.

    "(...) Os diplomas impugnados proíbem o uso, a comercialização e a produção de produtos à base de amianto/asbesto naquelas unidades federativas. (...) O ministro Fachin afastou, ainda, a alegação de inconstitucionalidade material, por ofensa ao princípio da livre iniciativa, haja vista que a restrição contida nas leis impugnadas estaria amparada pela proteção à saúde e ao meio ambiente. Seu fundamento teria assento na competência concorrente dos Estados e na competência local, supletiva e comom dos Municípios e também em expressa previsão constante da Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)." (Informativo nº 848 - STF).

    ADI3356, ADI 3357, ADI3937, ADPF 109. Julfamento em 23/11/2016. 

  • Direito Comercial - Competência privativa da união

  • Tenho observado que a Cespe, ao elaborar esse tipo de questão, sempre narra uma situação em que o contexto faz sugerir que o Estado tem boas intenções ao legislar sobre matéria privativa da União. Mas o fato é que, pouco importa se ele visa a tutelar a saúde da população. Ele não pode usurpar competência da união e ponto.

  • Competências: exclusivas são materiais e privativas são legislativas.

    Abraços

  • Gabarito: E

    A reforçar a inconstitucionalidade desta lei, registro que, recentemente, o plenário do STF reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 5.694/2016 do Distrito Federal, que determinava a obrigatoriedade de doação de alimentos com prazo de validade próximo ao fim. Na ocasião do julgamento da ação, o STF assinalou que “a norma que determina a destinação de bens particulares dispõe sobre direito de propriedade e tem natureza de direito civil, não podendo ser validamente emitida por ente federado”. [STF, ADI 5.838, rel. min. Gilmar Mendes, j. 20-11-2019, P, DJE de 9-12-2019.]

  • Direito Comercial = Competência privativa da união


ID
101458
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Os Estados podem incorporarse entre si, subdividirse ou desmembrarse para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo (o correto é plebiscito), e do Congresso Nacional, por lei complementar. ERRADA
    Art. 18, §3º: Os Estados podem incoorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

    b) A União não intervirá em seus Municípios, nem nos Municípios localizados em Território Federal (A intervenção ocorrerá em outras hipóteses, como a seguir se mostrará), exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. ERRADA
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    c) O Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. ERRADA (vide o artigo acima citado).

    d) O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo 10 (dez) dias ( o correto é 24 horas). 6 ERRADA 
    Art. 36, §1º: O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    A anulação da questão se deu pelo fato de que na letra "b" também há outras hipóteses de intervenção além do não pagamento da dívida fundada em 02 anos.

ID
112063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere a bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 20, CF - São Bens da União:II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;Art. 26, CF - Incluem-se entre os bens dos Estados:IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União. Terras devolutas são as áreas que, integrando o patrimônio das pessoas federativas, não são utilizadas para quaisquer finalidades públicas específicas. Enquanto devolutas, não têm uso para serviços administrativos. Por serem bens patrimoniais com essas características, tais áreas enquadram-se na categoria de BENS DOMINICAIS.
  • Vamos às erradas:a) O erro dessa alternativa encontra-se no trecho "mesmo que não navegáveis", pois, segundo o art. 4º da Instrução que regulamenta tais terrenos, os mesmos são definidos assim: "hão de considerar-se terrenos de marinha todos os que, banhados pela águas do mar, ou rios navegáveis, vão até a distância de 15 braças craveiras (33m) da parte da terra, contadas estas desde os pontos a que chega o preamar médio" b) A CF é específica, e fala apenas nas "terras tradicionalmente ocupadas pelos índios" (Art20, XI)d) "Art. 20. São bens da União:IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outrospaíses; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas,destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelasáreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal,e as referidas no art. 26, II;":)
  • IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outrospaíses; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, SAO BENS DA UNIAO, DESDE QUE NAO contenham a sede de Municípios, exceto aquelasáreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal,e as referidas no art. 26, II;"A afirmativa da letra "d" é correta porque nao fala que todas as espécies sao da União..
  • Outro erro na alternativa "b" está em afirmar que:"As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios...são de propriedade dos próprios índios..."Pois, conforme o art 20, XI da CF, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da UNIÂO .
  • Na época do Brasil colônia todas as terras eram públicas pertencendo a Portugal.
    Foi qnd por meio das Sesmarias os portugueses trespassaram algumas terras aos colonizadores sob a condição de que deveraim remarcá-las e cultivá-las sob pena de as terras retornarem à Coroa.
    Com a independência, as terras devolutas passaram a integrar o patrimônio do Império.
    Com a CF1891 (República) foram transferidas para os Estados-Membros, ficando com a União somente a porção do território indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais.
    Assim, desde a CF de 1891 as terras devolutas pertencem aos Estados-Membros, exetuando-se as indispensáveis para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais.
    Fonte: Pedro Lenza
  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe!

    Bons estudos!

  • No que se refere a bens públicos, é correto afirmar que: As terras devolutas são bens dominicais pertencentes aos estados-membros, salvo quando indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei, quando então serão de domínio da União.


ID
113029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre as competências privativas da assembleia legislativa, constitui, essencialmente, manifestação do controle externo financeiro por ela exercido

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CA única alternativa em que há o exercício do controle externo é a que afirma a competência da Assembéia Legislativa de julgar as contas do governador do estado. Ou seja, o controle exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outrem.Todos os demais controle elencados na questão são considerados internos.
  • O julgamento das contas do governador pela assembleia não seria controle parlamentar direto ? 
  • Por simetria ao Congresso Nacional (CR: art . 49, IX) , uma das principais competências dent re todas da Assembleia é o julgamento das
    contas anuais do Chefe do Poder Execut ivo, sua principal manifestação de exercício de cont role externo sobre as finanças públicas.

    Comentário do Prof. Luiz Henrique Lima

    Gabarito: C
  • PRINCÍPIO DA SIMETRIA


ID
114400
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização Político-Administrativa e a formação dos Estados, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito oficial: letra 'd'. Acredito que a alternativa está incorreta.1º)Art. 18, §3º, CF: “os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do CONGRESSO NACIONAL, por lei complementar” (Congresso Nacional e não Senado Federal);2º)A aprovação plebiscitária é condição para a continuidade do procedimento. Assim, caso o resultado do plebiscito seja desfavorável, estará encerrado o procedimento, pois a aprovação das populações interessadas é condição indispensável para a modificação territorial. Porém, caso o resultado do plebiscito seja favorável, o Congresso Nacional decidirá, com plena soberania, pela aprovação ou não da lei complementar. Enfim, a reprovação no plebiscito impede o processo legislativo no Congresso Nacional, mas a aprovação plebiscitária não obriga o Congresso Nacional, que poderá, ainda assim, decidir pela não-aprovação da lei complementar formalizando a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento do Estado.Quanto a consulta às Assembléias Legislativas, esta tem função meramente opinativa, isto é, a opinião negativa ou positiva das Assembléias Legislativas não obriga o Congresso Nacional. Mesmo com manifestação negativa das Assembléias Legislativas poderá o Congresso Nacional editar a lei complementar aprovando a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento. Da mesma forma, a manifestação positiva das Assembléias Legislativas não obriga o Congresso Nacional, que poderá, soberanamente, decidir pela não-aprovação da respectiva lei complementar.
  • Seguem comentários do Vicente Paulo do Ponto dos Concursos...>>O plebiscito tem poder de veto? No caso de resultado negativo, poderá o Congresso Nacional editar a lei complementar, formalizando a alteração territorial?"A aprovação plebiscitária é condição para a continuidade do procedimento.Assim, caso o resultado do plebiscito seja desfavorável, estará encerrado o procedimento, pois a aprovação das populações interessadas é condição indispensável para a modificação territorial.Porém, caso o resultado do plebiscito seja favorável, o Congresso Nacional decidirá, com plena soberania, pela aprovação ou não da lei complementar. Enfim, a reprovação no plebiscito impede o processo legislativo no Congresso Nacional, mas a aprovação plebiscitária não obriga o Congresso Nacional, que poderá, ainda assim, decidir pela não-aprovação da lei complementar formalizando a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento do Estado.">>E a consulta às Assembléias Legislativas, tem também poder de veto?"Não. A consulta às Assembléias Legislativas tem função meramente opinativa, isto é, a opinião negativa ou positiva das Assembléias Legislativas não obriga o Congresso Nacional. Mesmo com manifestação negativa das Assembléias Legislativas poderá o Congresso Nacional editar a lei complementar aprovando a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento. Da mesma forma, a manifestação positiva das Assembléias Legislativas não obriga o Congresso Nacional, que poderá, soberanamente, decidir pela não-aprovação da respectiva lei complementar.":)
  • LETRA A - Ao meu ver a letra A estaria correta. De acordo com o CF art. 18 §2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, TRANSFORMAÇÃO EM ESTADO ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Está ai uma possibilidade de se criar um Estado sem que seja pela divisão de outro, ou seja, através de um Território se criaria um Estado.
    LETRA D - Me parece Errada. O resultado do plebiscito quando negativo determina a não possibilidade do prosseguimento do processo, não podendo o Senado ignorá-lo.
  • Concordo com os colegas abaixo: entendo que o gabarito está trocado. A alternatova A é a correta, pelos motivos que eles já expuseram!Sobre o assunto, trecho da aula do Prof. Vítor Cruz, no pontodosconcursos:"A atual constituição separou tais hipóteses ao prever no art. 18 § 3º que o Estado poderia subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.
    A doutrina assim relaciona as hipóteses de reorganização do espaço territorial:
    Cisão ou Subdivisão - Um ente subdivide o seu território dando origem a outros entes. O ente inicial deixa de existir.
    Desmembramento-formação - Uma parte de um ente se desmembra formando um novo ente. O ente inicial continua existindo e agora temos um ente completamente novo.
    Desmembramento-anexação - Uma parte de um ente se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente, ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua existindo e não temos a
    formação de um ente novo
    , mas um aumento territorial de outro.
    Fusão - Dois ou mais entes se agregam e assim formam um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir.
    Desta forma, vemos que no desmembramento ocorre a manutenção da personalidade original, seria apenas a perda de uma parte do ente, a qual iria se anexar a outro ou formar novo ente, enquanto, na
    subdivisão teríamos a extinção do ente primitivo para formação de outros, totalmente novos.
  • Concordo com todos, a letra "D" está errada, pelos motivos já colocados, e a cooreta é a letra "A", pois pode haver a criação de um Estado por meio de fusão (que não implica qualquer tipo de divisão de território) ou ainda através da aquisição de novo território pela República Federativa Brasileira, como se deu com o Estado do Acre!
  • Concordo com os colegas abaixo... também vejo a alternativa A como correta.

    Além do mais, visualizo mais um erro na alternativa D, visto que o responsável pela aprovação/rejeição da LC é o Congresso Nacional, não o Senado...

  • É pessoal, acabei de verificar no site da ESAF, e o gabarito não foi alterado como gostaríamos. Permaneceu a letra D como certa.

    http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos/concursos_selecoes/SUSEP-2010/Editais/Edital42_2010_SUSEP.pdf

  • Cuidado, galera. Tem comentário aqui dizendo que plebiscito obsta a aprovação.

    Plebiscito ==>>>consulta prévia à população interessada, mas não vinculante.

    Referendu ==>> Aqui temos a figura da autorização e não consulta como no plebiscito, temos aqui uma figura vinculante, ou seja, se não for aprovado po referendu não poderá prosseguir.

  • Mais um absurdo dos concursos públicos! Existe a fusão entre dois Estados, portanto a alternativa A está ABSOLUTAMENTE CORRETA!! (inclusive, a fusão aparece em outras alternativas, ou seja, a questão ainda por cima foi burra por entregar a resposta)

    Fico indignado quando penso que os concursos públicos não são sérios quanto à anulação de questões duvidosas. Se a questão é duvidosa, anular é a única maneira de não prejudicar ninguém. Aliás, nem é o caso, porque a letra A é flagrantemente correta.

  • Olham só na prática o que está acontecendo, não sou do Pará, mas vejo pelos noticiários sobre a aprovação do Plebiscito, sobre a divisão daquele estado em trés (Carajás, Tapajós e Pará). Logo até o Congresso, para a criação de Estados, fazem de acordo com o que diz a CF, ou seja, através de Plebiscito com a população DIRETAMENTE interessada.

    Agora vem a ESAF falando o contrário que o Senado não está obrigado a ouvir nem ao pronunciamento plebiscitário, nem ao das Assembleias. Então qual é a função do Plebiscito.

    A CF é clara ao afirmar em seu art. 18 e   § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais,MEDIANTE APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Logo é estranho esta afirmação da ESAF.

    Quanto a letra A, concordo plenamente com os excelentes comentários de meus colegas. Não entendo esta da ESAF.
  • a) de acordo com as disposições constitucionais vigentes, é possível criar novos Estados, mesmo que não seja por intermédio de divisão de outro ou outros Estados.

    Marquei a letra "a" e errei, alias, eu e a constituição erramos.

    Constituição federal: § 2º - Os territórios federais integram a união, e sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • Só para mostrar a previsão sobre as Assembléias Legislativas:
    CF: Art. 48:
    (...)
    VI  -  incorporação,  subdivisão  ou  desmembramento  de  áreas  de  Territórios  ou  Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas; 
  • Haha, absurdo esse gabarito. Vejam:

    a) de acordo com as disposições constitucionais vigentes, é possível criar novos Estados, mesmo que não seja por intermédio de divisão de outro ou outros Estados.

    Fusão: estado A + estado B = estado C.

    Neste caso:

    Houve divisão de algum Estado? Não.
    Foi criado um novo Estado? Sim.

    Portanto, letra A correta.
  • O GABARITO ESTÁ APENAS INCORRETO!!!
     

    A ALTERNATIVA CERTA É "A" NOS TERMOS DO ART.18, §2º "OS TERRITÓRIOS FEDERAIS INTEGRAM A UNIÃO E SUA CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO EM ESTADO OU REINTEGRAÇÃO AO ESTADO DE ORIGEM SERÃO REGULADAS EM LEI COMPLEMENTAR", PORTANTO "NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO” É PLENAMENTE POSSÍVEL A CRIAÇÃO DE UM NOVO ESTADO SEM QUE HAJA A DIVISÃO DE OUTRO.
    A ALTERNATIVA "D", DADA COMO CORRETA PELA BANCA, CONFIGURA MAIS UM EQUIVOCO DA NOSSA ESAF UMA VEZ QUE AO AUTORIZAR QUALQUER PROCESSO DE MUTAÇÃO GEOGRÁFICA DOS ESTADOS QUE INTEGRAM A FEDERAÇÃO O CONSTITUÍNTE APÓS AS HIPÓTESES DO ART. 18 §3º DIZ O SEGUINTE "..., MEDIANTE APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, ATRAVÉS DE PLEBISCITO, E DO CONGRESSO NACIONAL, POR LEI COMPLEMENTAR.". PORTANTO A APROVAÇÃO PLEBISCITÁRIA É CONDIÇÃO PARA QUE O PROCESSO SEJA VOTADO PELO CONGRESSO, UMA VEZ QUE SOMENTE O PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL POR PARTE DA POPULAÇÃO INTERESSADA HABILITARÁ A VOTAÇÃO PELO CN.
    OBS.: A GALERA ESTÁ CONFUNDINDO OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO PLEBISCITO COM VINCULAÇÃO AO RESULTADO, AQUELE É REQUISITO JÁ O RESULTADO SÓ SERÁ VINCULADO NO CASO DO “NÂO” TER VENCIDO O PLEBISCITO FATO QUE INTERROMPE O PROCESSO, EM SENDO SIM O PROCESSO SEGUE PARA O CONGRESSO QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A APROVÁ-LO.
  • É pessoal enquanto não houver regulamentação legislativa acerca dos concursos públicos, ficaremos à mercê destas bancas incompetentes, num primeiro momento, e num segundo momento após os inúmeros recursos, ficamos à mercê de flagrante má-fé das bancas, em não acatar os recursos para alterar/cancelar a questão legitimamente impugnada..
    E o pior, que muitas vezes essas ilegalidades são levadas ao Judiciário, o qual se finge de morto, apenas e tão-somente se pronunciando para dizer que se trata de matéria eminentemente administrativa e discricionária, e o candidato lesado que vá reclamar para o PAPA...
    Às vezes eu fico pensando:
    'será que esses juízes que julgam estas ações nunca passaram por esta ilegalidade; e no momento que têm a possibilidade de reparar um injusto, simplesmente se omitem da sua nobre e inafastável tarefa de resolver definitivamente a lide apresentada'...
    É lástimável...
    Mas enfim voltemos aos estudos...
  • Pessoal, descobri de onde a ESAF tirou essa questão. Trata-se de CÓPIA QUASE LITERAL do livro "Curso de Direito Constitucional Positivo" de JOSÉ AFONSO DA SILVA. Transcrevo as partes relacionadas às alternativas A e D:
    "Não há mais como formar novos Estados, senão por divisão de outro ou outros. A Constituição prevê a possibilidade de transformação deles por incorporação entre si, por subdivisão ou desmembramento quer para se anexarem a outros, quer para formarem novos Estados, quer, ainda, para formarem Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada,  através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas".
    e
    "O Plebiscito deve ser organizado pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Verificado o pronunciamento plebiscitário favorável a qualquer das alterações mencionadas, o processo será remetido à Assembléia ou Assembléias competentes para pronunciamento no prazo legal, ou, na falta, em prazo indicado pela Justiça Eleitoral. Depois disso, o expediente seguirá para o Congresso Nacional, para decisão mediante lei complementar (art. 69). O Congresso não está vinculado nem ao pronunciamento plebiscitário nem ao das Assembléias, notando-se que estas não decidem, apenas opinam pela aprovação, pela rejeição ou simplesmente se abstêm de tomar partido."
    Percebam o absurdo dessa questão. A ESAF pinçou o entendimento de José Afonso da Silva e o colou na prova SEM SE PREOCUPAR COM O CONTEXTO. Assim, na primeira questão, JAS parece diferenciar a FORMAÇÃO DE NOVOS ESTADOS (com anexação de novos territórios à Federação, o que é impossível) da TRANSFORMAÇÃO DE NOVOS ESTADOS (mudança na configuração territorial interna da Federação, o que é possível). Na segunda questão, a banca trocou "Congresso" por "Senado", que não participa diretamente do processo de formação de novos Estados - ou melhor dizendo, NÃO PARTICIPOU DIRETAMENTE DO RACIOCÍNIO DE JOSÉ AFONSO DA SILVA, que parece ter mais poder que a própria CF.
    Enfim, o gabarito é absurdo, não se justifica, mas me parece explicado. Bons estudos a todos!
  • Aff... não adianta discutir.....
  • Questão comentada professor Vitor Cruz

    Letra A - Errado. Em nosso entendimento essa alternativa estaria correta. No entanto, vamos primeiramente observar o pensamento da ESAF: atualmente, todo o território nacional está dividido em 26 estados + 1 Distrito Federal. Não existe em nosso país, atualmente, territórios federais. Logo, para se formar novos estados, precisa-se necessariamente dividir algum outro, não há a possibilidade de transformar territórios em Estados, pois não há territórios Porém, a banca esqueceu que se poderia formar um novo Estado através da fusão de outros dois ou mais, o que tornaria a assertiva correta.

    Letra B - Errado. A própria Constituição admite essa hipótese quando diz, em seu art. 18 §2°, que os Territórios Federais integram a União,e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
      Letra C - Errado. A fusão entre estados ocorre para dar lugar a um novo estado, distinto daqueles que se fundiram. Dessa forma, ambos os estados deixam de existir para dar lugar a um novo ente de personalidade diferente. Caso houvesse manutenção da personalidade de um deles, seria caso de anexação e não de fusão.
      Letra D - Correto. Entendemos que esta assertiva etária errada. A oitiva é feita pelo Congresso e não pelo "Senado", este seria o erro, o resto do enunciado está correto. Para que ocorra a reorganização do território do Estado, o Congresso Nacional irá convocar o plebiscito. Se a consulta for favorável à  reorganização, o processo será enviado às respectivas assembléias para que estas opinem pela sua aprovação ou rejeição. Segundo a lei 9709/98, essa manifestação da assembleia legislativa, é meramente opinativa, não se constituindo m uma manifestação vinculativa nem essencial, podendo as mesmas inclusive, se abster da manifestação. 
      Letra E - Errado. Encontramos dois erros: um erro é que será remetido ao Congresso e não ao Senado. Outro erro, é que será elaborada uma lei  complementar e não somente um "lei" que induz a pensar em "lei ordinária".
    Gabarito: Letra D.
  • a) de acordo com as disposições constitucionais vigentes, é possível criar novos Estados, mesmo que não seja por intermédio de divisão de outro ou outros Estados.
    Incorporação: um Estado absorve outro, que desaparece
    Subdivisão: Um Estado gera outros dois, com novas denominações
    Desmembramento: um Estado perde um pedaço de seu território, sendo que este vai se incorporar a outro Estado ou transformar-se em Estado novo.

    d) O Plebiscito não é somente opinativo, a Oitiva das Assembléias Legislativas que são.

    Constituição Federal X Constituição Esaf (Qual está no edital)
  • Amigos,

    o gabarito está correto, letra D

    d) nos processos de transformação dos Estados, o Senado não está obrigado a ouvir nem ao pronunciamento plebiscitário, nem ao das Assembleias, notando-se que estas não decidem, apenas opinam pela aprovação, pela rejeição, ou simplesmente se abstêm de tomar partido.

    Realmente, o Senado não está obrigado a ouvir (CERTO) , pois cabe ao CONGRESSO NACIONAL esse papel....

    Criação dos Estados Membros (art 18, Paragrafo 3, CF)
    Requisitos: 
    • PLEBISCITO à população dos Estados interessados
    • LEI COMPLEMENTAR aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL
    Pegadinha terrivel, mas.... firme e forte!     Bons estudos!
  • Questão extremamente mal formulada. Consegui entender porque a letra D está correta (pegadinha realmente infeliz). Mas, a meu ver, a letra A também está correta, considerando-se a possibilidade de fusão de dois estados já existentes, o que não requer a subdivisão de nenhum deles. Deveria ter sido anulada. Lamentável!
  • Sou mais um que marcou letra a. Mas acho que a d está igualmente correta. De qualquer maneira, é mais um absurdo das bancas espalhadas pelo Brasil.
  • O gabarito não merece "retoque" algum.

    Amigos, vejam.

    É para resolver conforme as disposições constitucionais. (é o que está expresso na Lei Maior)

    a) de acordo com as disposições constitucionais vigentes, é possível criar novos Estados, mesmo que não seja por intermédio de divisão de outro ou outros Estados.

    Atualmente, como não existem Territórios Federais, não há possibilidade de se criar Estado por essa via.

    A "fusão" não se aplica aos Estados. Perceba a redação dos parágrafos 3º e 4º do art. 18.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais...

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios...

    A letra D está correta.

    • d) nos processos de transformação dos Estados, o Senado não está obrigado a ouvir nem ao pronunciamento plebiscitário, nem ao das Assembleias, notando-se que estas não decidem, apenas opinam pela aprovação, pela rejeição, ou simplesmente se abstêm de tomar partido.
    Acompanhem comigo.

    1º - O Senado não precisa ouvir ninguém (observe o verbo) pois aqui quem participa é o Congresso.
    2º - As assembleias legislativas são chamadas pelo CONGRESSO apenas para OPINAR. (não há caráter vinculante na manifestação da alegis)

    bons estudos
  •  

     

    Segundo o Livro: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 9ª edição, ágina 324 temos:

    “O procedimento de alteração dos limites territoriais dos Estados está disciplinado na Lei9.709, de 18/11/1998- arts. 3º e 4º, e obedecerá, em síntese, aos seguintes passos. O plebiscito será convocado mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõe qualquer das Casas do Congresso Nacional, e deverá ser realizado mesma data e horário em cada um dos Estados . Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial, o projeto de Lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional. Caberá à Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar proceder à audiência das respectivas assembleias legislativas, que opinarão, sem caráter vinculatório, sobre a matéria, e fornecerão ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada. Ao final, uma vez aprovado o projeto de lei complementar pelas duas casas do Congresso Nacional, será ele encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto”.

     

    Questão: nos processos de transformação dos Estados, o Senado não está obrigado a ouvir nem ao pronunciamento plebiscitário, nem ao das Assembleias, notando-se que estas não decidem, apenas opinam pela aprovação, pela rejeição, ou simplesmente se abstêm de tomar partido.

     

    -Desse modo percebe-se que o Senado não é obrigado a ouvir as assembleias envolvidas, caso o projeto de lei complementar não tenha se iniciado naquela casa, nem tão pouco o pronunciamento plebiscitário.

    - Realmente o Senado não decide nada. É o Congresso Nacional, através de lei complementar quem decide.

    - Quando diz que apenas opina, rejeita ou simplesmente se abstêm está se falando do processo legislativo das leis complementares.

    - entretanto, poderia ainda, a questão afirmar que mesmo com a aprovação do projeto de lei pelo Congresso, haveria ainda a possibilidade da não formação do novo estado. Frise-se projeto de lei, que ainda assim, poderia ser vetado pelo Presidente da República, assim como em qualquer lei complementar, havendo ainda, a possibilidade de derrubar o veto do presidente.

    Bons Estudos!!

  • Wellington, explique-nos no que a "incorporação de estados entre si" difere-se da fusão, ou melhor: de que forma ela não implica a criação de novo estado sem que haja, necessariamente, divisão de outro(s).
  • Luccas,

    Na fusão, dois (ou mais) estados se fundem, criando um novo estado diferente dos dois anteriores.

    Na incorporação, um estado incorpora outro(s) estado(s). O que incorpora continua existindo como antes (só que maior) e o que foi incorporado deixa de existir, ou melhor, passa agora a ser parte do que incorporou.
  • agora eu pensei direitinho aqui e a D (gabarito) pode estar certa pelos seguintes motivos:
    1. o senado não está obrigado a ouvir o plebiscito, porque se o povo vota não o projeto não vai nem pro senado, se o povo vota sim o senado ainda assim é livre p
    ra decidir sim ou não.
    2. não precisa ouvir as assembleias também
    3. quando fala "notando-se que estas não decidem, apenas opinam pela aprovação, pela rejeição, ou simplesmente se abstêm de tomar partido." tá falando das assembleias.

  • quem está vendo que a LETRA D está correta está viajando na maionese igual essa banquinha aí.  Se até o professor de alto nível Vítor Cruz diz que tá errado... vem povo dizer que tá certo. A banca está completamente enganada.  Absurdo completo.

  • Então no caso do plebiscito q ocorreu no Pará, mesmo a maioria do eleitorado votando contra a divisão do estado,  o Congresso poderia ter editado lei complementar dividindo o estado??

  • Analisando baseado na CF/88:

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, OU formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    Na maioria dos casos, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal funcionam de forma articulada para o exercício das funções do Congresso Nacional. Um exemplo é o processo de elaboração das leis complementares e ordinárias, em que uma Casa funciona como iniciadora e a outra como revisora.

    Vejam que podemos ter NOVOS ESTADOS pela a partir da anexação (incorporação) ou da divisão (subdivisão), a segunda forma é mais comum, mas a primeira também é válida.  =>  letra A está correta!

    Como o Senado e Câmara atuam de forma conjunta nas leis complementares, tanto o Senado, como a Câmara não está obrigados a elaborar a lei complementar (para anexar ou subdividir) baseados na opinião das Assembleias, E, no caso dos Estados, não é necessário o resultado do plebiscito para iniciar essa lei complementar (§ 3º ), diferente do caso dos Municípios (§ 4º) que se faz necessário. É necessário uma "manobra" interpretativa (se não cabe ao CN, não cabe a Câmara e nem ao Senado) para "considerar" a letra D corretaInfelizmente o "dono da bola" decidiu ir por esse caminho ....

    Fontes:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    http://www.congressonacional.leg.br/portal/congresso/atribuicoes

  • Se o Professor disse que esta questão está com todas as alternativas erradas, quem sou eu para procurar foto de sogra em carteira de genro!


  • Questão mal elaborada que desinforma. Pois, de acordo com o art. 18 § 3° da CF/1988, poderá surgir um NOVO Estado-membro por meio da fusão (incorporação) de dois ou mais Estados, necessariamente haverá um NOVO Estado. Logo, o enunciado da alternativa "a" está correto, porquanto, "de acordo com as disposições constitucionais vigentes, é possível criar novos Estados, mesmo que não seja por intermédio de divisão de outro ou outros Estados". Simples observação da letra da norma constitucional. A alternativa "d" está errada porque o plebiscito é condição de procedibilidade e vinculativa para as próximas etapas, em não havendo manifestação favorável da população atingida e interessada, o Congresso Nacional (seja na Câmara dos Deputados ou no Senado) sequer dará andamento a um projeto de lei complementar para a incorporação, subdivisão ou desmembramento para Estados-membros anexarem a outro(s), formando novo(s) Estados.   

  • Perai, Senado ou Congresso Nacional? Essa questão deveria ser anulada.

  • Mania de discutir com banca, se não anulou logo após o concurso, não vai anular nunca. Vão estudar!

    Avante e força!!!

  • Você vê que a questão é absurda quando você consulta as estatísticas da questão e 75% das pessoas erraram-na...

    Gabarito, na minha opinião, letra A, devido ao instituto da FUSÃO, forma de criação de estado sem que haja divisão dos estados anteriores.


    E, sim Tiago Urubá, temos que discutir com a Banca sim, senão elas nunca pararão de nos submeter a questões absurdas que tomam um tempo precioso no dia da prova e desclassificam pessoas capacitadas que estudaram muito pra passar no concurso.

  • Acredito que todos que discordam da questão é porque estão estudando e não é pouco. As bancas estão cometendo diversas arbitrariedades em questões, e deve-se discutir sim, pois só discute quem estuda de verdade.

  • Estado: Se incorpora, se subdivide, se desmembra e se forma outro.

    Município: Se cri​a, se incorpora, se funde ou se desmembra.

     

    Força, foco e fé.

  • GABARITO: D


ID
121105
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, mas é permitido, na forma da lei,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;II - recusar fé aos documentos públicos;III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • Note-se, ainda, que a parte final do próprio inc. I do art. 19 da CF/88, referente à colaboração de interesse público, na forma da lei, não tem o condão de afastar a proibição da utilização de argumentos religiosos para pautar fundamentações jurídicas. Isso porque a colaboração de interesse público somente se dará se a instituição religiosa estiver, coincidentemente, desenvolvendo uma atividade beneficente útil à sociedade, como no caso de projetos de alfabetização, de profissionalização etc. Essa colaboração não significa em momento nenhum que o Estado concorda, depende ou se alia com a fé religiosa respectiva. O que importa para a referida colaboração é o interesse público consistente no desenvolvimento, pela instituição religiosa, de uma atividade considerada útil pelo Estado para atingir um fim pretendido pela coletividade, sem nenhuma relação com a crença religiosa esposada por dita instituição, que não resta referendada pelo Estado. Nada mais.
  • Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Percebe-se a inegável importância do papel desempenhado pela religião na sociedade, pois o poder constituinte originário não apenas permitiu a colabroração de interesse público na forma da lei, mas também conferiu imunidade de impostos aos templos de qualquer culto (art. 150, VI, b, CF).

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • GABARITO: E

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Letra ‘e’! Por força do que prevê o art. 19, I, será vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


ID
132763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Art. 18, § 3º, CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Estabelece a Constituição Federal que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (CF, art. 18, § 3º).Esse dispositivo constitucional deve ser combinado com o inciso VI do art. 48, que faz referência à obrigatoriedade de manifestação das Assembléias Legislativas interessadas.São, portanto, três os requisitos necessários para a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de Estado:a) consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito;b) oitiva das respectivas Assembléias Legislativas dos Estados interessados, c) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. :)
  • Na lição do Prof. Alexandre de Moraes...Ocorre a fusão(incorporação entre si) quando dois ou mais Estados se unem com outro nome, perdendo ambos os Estados incorporados sua personalidade, por se integrarem a um novo Estado. Na fusão entre dois, três ou mais Estados, estes perderão a sua personalidade e surgirá um novo Estado. Ocorre a subdivisão quando um Estado divide-se em vários novos Estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário. O desmembramento consiste em separar uma ou mais partes de um Estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federado originário. O Estado originário perderá parte do seu território e de sua população, mas continuará existindo juridicamente. O desmembramento poderá ser de dois tipos: desmembramento-anexação ou desmembramento-formação.No desmembramento-anexação, a parte desmembrada será anexada a outro Estado-membro, hipótese em que não haverá criação de um novo ente federado, mas tão-somente alteração dos limites territoriais dos Estados envolvidos. No desmembramento-formação, a parte desmembrada do Estado-originário constituirá um novo Estado ou Território Federal. ;)
  • Item Certo.Inicialmente, convoca-se a população para um plebiscito, através de uma Emenda Constitucional e Lei Complementar Federal, no caso de criação ou incorporação de estados, ou de uma Lei Estadual, no caso de criação ou incorporação de municípios.A partir do resultado, caso este seja favorável, é criado ou incorporado o novo estado ou município ao município-mãe, ou a um outro com as mesmas divisas. No caso dos estados, por ser político, normalmente quem decide é o congresso nacional.Um exemplo de incorporação foi a fusão do ex-município de Santo Amaro, que passou a ser um bairro da cidade de São Paulo.
  • 1) FORMAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROSEstabelece a Constituição Federal que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (CF, art. 18, § 3º).Esse dispositivo constitucional deve ser combinado com o inciso VI do art. 48, que faz referência à obrigatoriedade de manifestação das Assembléias Legislativas interessadas.São, portanto, três os requisitos necessários para a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de Estado:a) consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito;b) oitiva das respectivas Assembléias Legislativas dos Estados interessados, c) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.Algumas considerações relevantes.Sabe-se que os institutos plebiscito e referendo, conquanto sejam meios de manifestação popular, não se confundem.O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido (consulta prévia).O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição (consulta posterior). FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
  • Questão mal redigida !!

    Pelo que entendo da redação dessa questão, a lei complementar deve ser prévia, o que caracterizaria referendo, e não plebiscito !!

    Outro entendimento possível seria de que o plebiscito e a Lei Complementar devem ser prévios. Também nesse caso não faz sentido !!

    Vejam:

    • Plebiscito é quando o povo é consultado antes de o governo tomar uma decisão, isto é, o povo é convocado para DECIDIR por uma determinada ação. Exemplo: O Estado do Pará deve ser dividido?

      O plebiscito é uma consulta prévia feita à população sobre a possível adoção de uma lei ou um ato administrativo, de modo que os cidadãos possam aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas.
    • Referendo é também uma consulta ao povo, mas após a DECISÃO do governo, isto é, o governo decide por uma determinada ação e, após, submete tal decisão à população. Cabe ao povo aprovar (referendar) ou rejeitar a decisão do governo. Exemplo: O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?

      O referendo é uma consulta feita à sociedade após aprovação de uma lei ou um ato administrativo, cabendo à população aceitar ou não a medida.
      Esse tipo de consulta ocorre somente na primeira hipótese prevista para o plebiscito e também é convocado mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara e do Senado. Pode ser convocado no prazo de 30 dias, a contar da promulgação da lei ou da adoção da medida administrativa objeto do referendo.

     

  • Gente,

    A questão é simples e lógica.

    A  CF diz:

    1º através de plebiscito e,

    2º  por lei complementar

    Como o plebiscito é um decreto do povo, então a lei complementar só pode vir depois dele (e não prévio).

    Na questão eu marcaria errado e depois caso tivesse em desacordo com o gabarito interporia recurso.

    é coisa de concurso.

  • Art. 18, § 3º, CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Bom, eu marquei errado na questão. Depois de refletir bastante a única conclusão em que cheguei é que esse "prévia" aplica-se ao momento em que a lei será criada: previamente ao desmembramento, fusão, subdivisão ou coisa que o valha.

    Explicando: seria feito o plebiscito e, caso fosse aprovado, seria feita a lei complementar antes de ser feito o processo de fusão, subdivisão, desmembramento e etc.

    O que torna a questão até bem óbvia... afinal de contas a lei precisaria dizer como tudo seria feito então não poderia vir depois de tudo ter sido feito.

    Mas enfim... como disse um colega logo abaixo: "O Cespe tenta complicar e acaba complicando"

    Essa frase define bem a organizadora ¬¬

  • QUESTÃO INCOMPLETA, VEJAMOS:

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por complementar prévia.

    nao foi citado o Congresso Nacional, a lei diz plebiscito e C.N, ou seja, não é uma faculdade, por isso entendo que a questão está incompleta, apesar de todas as afirmações trazidas na alternativa forem corretas. 
  • Questão Correta

    Prévia é uma palavra bastante abstrata quando não se cita um ponto de referência no tempo, portanto devemos tomar cuidado com ela.

    Prévia. Previa AO QUE? É a pergunta que cabe nesta questão.
  • EU ERREI A QUESTÃO POR TER SIDO INDUZIDO PELA BANCA EM ACHAR Q A LEI COMPLEMENTAR PREVIA SERIA DE COMPETENCIA DOS PROPRIOS ESTADOS INTERESSADOS E NÃO DO CONGRESSO NACIONAL COMO PREVÊ O TEXTO CONSTITUCIONAL. ABÇ A TODOS.
  • Eu marquei errada a quetão por considerá-la incompleta. Como comentou o Felipe, falatou o "Congresso Nacional".

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por complementar prévia.


  • Como os colegas acima, tive o entendimento de que a assertiva estaria correta não fosse a palavra "prévia" ao final.
    Marquei errado e fiquei no vermelho!

    Francamente, para uma banca que preza interpretação de texto, esse tipo de redação de questão é, no mínimo, incoerente.
  • Sinceramente eu marcaria errado tbm. Pq ficou parecendo que a aprovação da população diretamente interessada seria por meio de plebiscito e também por lei complementar prévia. Ficou faltando o CN, pois a lei complementar é atribuida ao Congresso Nacional. 

    Sei lá, acho uma questão passível de recurso. Não? Abraços!
  • O texto (mal elaborado) da questão deixa claro que a lei complementar teria quee ser prévia, o que não é norma na lei. Como seria editada uma lei antes de se conhecer a vontade dos cidadãos por meio do plebiscito? 
    Questão errada!
  • Essa lei complementar prévia me quebrou!

  • Bem... se a questao estivesse querendo dizer com esse "prévia" que a lei complementar deveria vir antes da concretização da incorporação, subdividivisao ou desmembramento; teria ela que ter posto a palavra "prévios" porque o plebicito também antecede à concretização do fato. Ou seja, ainda assim, a questão estaria errada. Para mim, foi um questão feita só no intuito de prejudicar quem sabe. Mas, como diz a professora Malu: "Minha opinião e as cabras passando nas ruas, pra cespe, não vale nada"

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; 

    Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: Técnico Administrativo; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: MPU - Direito Constitucional - O Federalismo Brasileiro,  Organização Político-Administrativa do Estado

    Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”Parte superior do formulário


  • Amigos, o "prévia" está corretíssimo, pois é requisito para a formação do novo estado. Ele não será formado enquanto não formalizado via lei complementar.

     

    Art. 18, § 3º, CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Em outras palavras, não pode ele ser formado e só posteriormente o CN editar a lei complementar.

  • Esse PREVIA foi estranho demais , mas correta!

  • É a memsa lócgica aplicada no casos do Municípios: o plebiscito somente ocorrerá APÓS  a divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

  •  

    Necessário Lei complementar + Plebiscito da população interessada.

     

    Fusão A+B=C

    Incorporação A+B=A

    Subdivisão A=B+C

    Desmembramento A=A+B

     

    Obs: É proibido dissolver-se da União.

     

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     § 1º Brasília é a Capital Federal.

     § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

  • prévia ?? ta de sacanagem !

  • tem gente que ver chifre em cabeça de sapo, vixx!

  • Vamos lá...

    Você tomará posse mediante aprovação nas vagas do concurso.

    Você toma posse primeiro ou passa na prova?

    Pronto, a mesma coisa. Porquanto, MEDIANTE lei complementar quer dizer que precisa dela antes de tudo.

    Certo?!

    Segue, Guerreiro!

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia.

  • Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e lei complementar prévia.

    Deve haver plebiscito e LC previamente à alteração dos Estados? SIM, logo questão CERTA.

    Art. 18, § 3º, CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • GABARITO CORRETO

    Criação de novos estados: Precisa de plebiscito e lei complementar.

    PMAL2021


ID
134545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os estados-membros não possuem a soberania, entretanto gozam de autonomia ilimitada.

Alternativas
Comentários
  • O erro está em ilimitado.Os entes federativos são autônomos nos limites de suas competências, constitucionalmente definidas, delimitadas e asseguradas.
  • A intervenção federal demonstra que a autonomia não é ilimitada.
  • Errado.
     
    Complementando o comentário do colega Arão:

    A autonomia dos entes federados não é ilimitada, pois "Embora a regra seja a autonomia dos entes federados, há situações em que uma entidade federada poderá intervir em outra, afastando temporariamente sua autonomia. Nas excepcionalíssimas hipóteses permitidas pela Constituição Federal, a União poderá intervir nos estados, no Distrito Federal e nos municípios localizados em territórios (arts. 34 e 35), e os estados poderão intervir nos municípios localizados em seu território (art. 35).” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito constitucional descomplicado, 4ª ed.)
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária." (Súmula 681.) “A regência dos vencimentos dos servidores estaduais decorre de normas do próprio Estado. Não cabe, sob o ângulo da isonomia, acionar legislação federal.” (RE 459.128, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-4-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) Vide: RE 177.599, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-1994, Primeira Turma DJ de 20-4-1995.
  • Qualquer dos entes federados que compõe a República Federativa do Brasil devem respeitar os limites impostos pela Constituição Federal.
  • Os Estados-membros são pessoas jurídicas de direito público interno que gozam de autonomia.

    Conforme, leciona o Professor Celso Bastos:

    A autonomia, poís, não é amplitude incondicionada e ilimitada de atuação na ordem juridica, mas, tão somente a disponibilidade sobre certas matérias, respeitados, sempre, os princípios fixados na Constituição.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

  • QUESTÃO ERRADA!

     

    Apenas quem possui SOBERANIA é a UNIÃO e, consequentemente, possui também autonomia. Os demais entes da Federação possuem apenas AUTONOMIA, entretanto, esta autonomia não é ilimitada, tendo em vista que deve ser pautada conforme as limitações impostas pela própria Constituição da República.

  • A União não é soberana. Soberana é a RFB. A União é autônoma, assim como os Estados, DF e Municípios. Conforme já comentado pelos outros colegas tal autonomia não é ilimitada.

     

  • O federalismo fundamenta-se na autonomia das entidades componentes do Estado Federal. A autonomia é a capacidade de agir dentro de LIMITES PREVIAMENTE ESTABELECIDOS. A autonomia de cada entidade federativa é determinada pelas atribuições feitas pela Constituição Federal.

  • Acredito que A NÃO SOBERANIA DOS ESTADOS-MEMBROS é instituto suficiente A INVIABILIZAR AUTONOMIA ILIMITADA POR PARTE DELES.

    Grosso modo, podemos dizer que AUTONOMIA ILIMITADA É SINÔNIMO DE SOBERANIA?!

  • Assertiva incorreta!

    É certo que os Estados-membros não possuem soberania e sim autonomia. No entanto, essa autonomia é limitada, pois, há princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988 que são de observância obrigatória pelos Estados. Tais princípios são tradicionalmente denominados princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos. Sendo que a inobservância dos princípios constitucionais sensíveis acarreta a intervenção federal. Descrevo alguns desses princípios obrigatórios, considerados limitadores da autonomia organizatória do Estado-membro:
    - forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    - direitos da pessoa humana;
    - autonomia municipal, entre outros...
    Fonte: Direito Constitucional descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 10º edição - Págs. 301 e 302.
  • Catrine, os princípios cuja inobservância acarreta a intervenção federal são somente os princípios sensíveis. Os estabelecidos e os extensíveis, não.   Resumidamente, descrevo tais princípios: Princípios estabelecidos: determinações constitucionais diretamente dirigidas aos estados, ao DF e aos municípios. Princípios extensíveis: dispositivos dirigidos à União, mas entendidos como extensíveis e obrigatórios aos estados, ao DF e aos municípios. (Ex: organização do TCU, edição de MP, separação dos poderes) Princípios sensíveis: situações previstas na CF, art. 34, VII.
  • ilimitado so o infinity da TIM

  • A autonomia não é ilimitada, já que alguns preceitos da CF são de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, o que caracteriza o princípio da SIMETRIA!

  • So a TIM kkk

  • Uai

     

    autonomia ilimitada = soberania

     

    KKK.

     

    ERRADA!

  • essa ai bastava usar o bom senso

  • Já dizia minha mãe: Tudo tem limite kkk

  • A autonomia não é ilimitada, já que alguns preceitos da CF são de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, o que caracteriza o princípio da SIMETRIA!


ID
135049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos estados-membros da Federação brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "d"art.28, §2º, CF/88 cc art. 37, XI
  • Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º
  • Falou citar esse §.:Art. 37.§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.";)
  • O limete para membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos é o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
  • a)  Errado. Subordinando a eficácia de contratos feitos pelo Executivo á aprovação da Assembléia Legislativa teríamos uma afronta ao princípio da Separação dos Poderes.

    b) Errado também. Lembrando que a competência para legislar sobre Direito Penal/Processual Penal é da União. A competência concorrente (e em relação a qual os Estados podem legislar) é sobre procedimentos em matéria processual.

    c) Errado. Todos os dispositivos não. Seria irrazoável tal limitação. Engessaria o legislativo estadual, feriria sua autonomia impedindo inovações que pudessem ocorrer dentro dos limites da CF.

    d) Correta. Os colegas já comentaram divinamente bem. Nada que eu possa acrescentar nem mesmo de equivalente.

    e) Errado. A chave aqui está na "personalidade jurídica própria". Ora, se eu crio uma região metropolitana (formada por municípios hein?) e atribuo a ela personalidade jurídica, como ficam os municípios lá dentro sabendo que eles são entes autônomos? Hipótese absurda.

    Bons estudos e boa sorte a todos.

  • IMUNIDADE DO GOVERNADOR DE ESTADO

    A Constituição do Estado pode outorgar ao Governador a imunidade formal, dispondo que este não será processado e julgado perante o Superior Tribunal de Justiça sem antes haver autorização da respectiva Assembléia Legislativa.
    Entretanto, a imunidade formal do Presidente da República referente à prisão (CF, art. 86, § 3º) e à irresponsabilidade relativa por atos estranhos ao exercício do mandato (CF, art. 86, § 4º) não pode ser outorgada pelas Constituições Estaduais aos Governadores (STF, ADIn 1021-2).

  • c) Nem todas as normas do processo legislativo são de reprodução obrigatória. Vide exemplo extraído da jurisprudência so Supremo

    "(...)A norma do § 4º do art. 57 da C.F. que, cuidando da eleição das Mesas das Casas Legislativas federais, veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros, porque não se constitui num princípio constitucional estabelecido. (...)" (ADI 793, Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/1997)


    d) Correto. Se o Estado não adotar o subteto previso no §12º do art. 37 da CF (qual seja, subsídio  Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça), o limite será o previsto no inciso XI do referido artigo (subsídio do governador), exceto para membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos.

    e) Como é sabido, as regiões metropolitanas não possuem personalidade jurídica.

  • a) Errado. O STF entende que tal procedimento viola a separação de poderes:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS E ATOS DE SECRETÁRIOS DE ESTADO. APROVAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: INCONSTITUCIONALIDADE. I. - Norma que subordina convênios, acordos, contratos e atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembléia Legislativa: inconstitucionalidade, porque ofensiva ao princípio da independência e harmonia dos poderes. C.F., art. 2º. II. - Inconstitucionalidade dos incisos XX e XXXI do art. 99 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
    (ADI 676, Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/07/1996)


    b) Errado. Segundo jurisprudência do STF, essa imunidade não é extensível aos governadores:

    "(...) O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua propria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporaria, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da Republica.(...) PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - Os Estados-membros não podem reproduzir em suas proprias Constituições o conteudo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, PAR.3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente compativeis com a condição institucional de Chefe de Estado - são apenas extensiveis ao Presidente da Republica."
    (ADI 978,  Min. ILMAR GALVÃO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/1995)

  • Dúvida: às carreiras do MP e dos procuradores e defensores públicos estadual não se aplica o teto de remuneração a nível estadual?

    Alguém saberia apontar o fundamento? 

     

    Obrigada pela ajuda :) 

  • Pedro Lenza, 20ª Ed. - Dir. Const. Esquematizado, pág 538 - comentário acerca da ADI 1.842(Rio de Janeiro):

    "Nesse sentido, anotar o reconhecimento pel Min. Gilmar Mendes, de se implementar a organização, o o planejamento e a execução das funções publicas de interesse comum por agências reguladoras."

    ...

    "... a mencionada estrutura colegiada pode ser implementada tanto por ACORDO, mediante CONVÊNIOS, quanto de forma VINCULADA, na instituição dos agrupamentos de municípios. Ademais, a instituição de AGÊNCIAS REGULADORAS pode se provar como forma bastante eficiente de estabelecer padrão técnico na prestação e concessão do serviço de saneamento básico"

    Minha questão é: Se agências reguladoras têm personalidade jurídica, porque a letra "e" estaria errada?

  • Acredito que esse salvo está muito restritivo

    Há mais "salvos"

    Abraços

  • Gab D

    CF/88, ART. 37, § 12 (...) subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • Acerca dos estados-membros da Federação brasileira, é correto afirmar que: Na ausência de previsão específica na constituição estadual, permanece o subsídio mensal do governador como limite remuneratório do Poder Executivo estadual, salvo as carreiras do MP e dos procuradores e defensores públicos estadual.

  • Ministério Público não faz parte do Poder Executivo. Considerar a assertiva D correta?


ID
139381
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, é competência material privativa dos Estados Federados

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art.25, § 2º , CF- Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
  • A)ART 23 -XII É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOSB)ART 25-PAR 2 CABE AOS ESTADOS EXPLORAR DIRETAMENTE,OU MEDIANTE CONCESSÃO, OS SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO, NA FORMA DA LEI, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO. CERTA!C)ART 23 -IX É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOSD)ART 30 -IX COMPETE AOS MUNICÍPIOSE)ART 23 -VIII É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOS
  • § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação da EC 05/95) "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 51 e parágrafos da Constituição do Estado de Santa Catarina. Adoção de medida provisória por Estado-membro. Possibilidade. Arts. 62 e 84, XXVI, da CF. EC 32, de 11-9-2001, que alterou substancialmente a redação do art. 62. Revogação parcial do preceito impugnado por incompatibilidade com o novo texto constitucional. Subsistência do núcleo essencial do comando examinado, presente em seu caput. Aplicabilidade, nos Estados-membros, do processo legislativo previsto na CF. Inexistência de vedação expressa quanto às medidas provisórias. Necessidade de previsão no texto da Carta estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal. Não obstante a permanência, após o superveniente advento da EC 32/2001, do comando que confere ao chefe do Executivo Federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de aferição da inconstitucionalidade arguida. Ação direta prejudicada em parte.
  • CORRETA LETRA B:

    Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    LETRAS A,C e E:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; (LETRA E)

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (LETRA C)

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. (LETRA A)

    LETRA D:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Retificando parte do comentário de Flavia Ivanoski, na letra c temos matéria de competência da União, senão vejamos:

    Art. 21. Compete à União:
    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

  • Alternativa B.

    CF, arts. 23, XII - 25, § 2º - 21, XX - 30, I - 23, VIII.


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.


    Art. 25. [...]

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)


    Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;


    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;


    Art. 23. [...]

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.    


ID
142612
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Organização Político-Administrativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E Trata-se exatamente do que afirma o art. 18 da CF, vejamos:Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.(...)§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • a) Errada.
    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III- criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    b) Errada.
    Art.18, § 3. Os Estados podem incorpora-se entre si, sibdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    c) Errada.
    Art.18. § 4. A criação, a incorporação, a fusão é o desmembramento dos Municípios far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos munícipios, envolvidos, após a divulgação dos Estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    d) Errada. 
    Art.18.§ 3.Os Estados podem incorpora-se entre si, sibdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    e) Correta.

  • --para os curiosos de plantão :*A palavra plebiscito é originária do latim plebiscitu (decreto dos plebeus). Na Roma Antiga, os votos passados em comício eram obrigatórios para a classe dos plebeus.Atualmente, plebiscito é a convocação dos cidadãos que, através do voto, podem aprovar ou rejeitar uma questão importante para o país. Ou seja, o plebiscito é um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada (passar a valer).No Brasil, o último plebiscito ocorreu em 21 de abril de 1993. Nesta ocasião, o povo foi consultado sobre a forma e o sistema de governo (Monarquia, República, Presidencialismo, Parlamentarismo). Através da consulta popular, o povo brasileiro decidiu manter a República Presidencialista.
  • Questão muito fácil


  • DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS, TERRITÓRIOS E MUNICÍPIOS


    -ESTADOS PARA INCORPORAREM-SE OU SUBDIVIDIR-SE:

    LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL CONSULTA À POPULAÇÃO MEDIANTE PLEBISCITO.


    -TERRITÓRIOS FEDERAIS

    DEPENDE DE LEI COMPLEMENTAR


    - MUNICÍPIOS LEI ESTADUAL LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DETERMINA O PERÍODO. CONSULTA MEDIANTE PLEBISCITO ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
144238
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o disposto no texto constitucional vigente, assinale a alternativa correta a respeito dos Estados Federados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAS:
         A) MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR (ART 25 §3º);
         B) 70 - 12 + (12X3) = 94, ok. Mas ele misturou as regras: ate 12 DE X 3 e acima de 12 tantos quantos forem os deputados estaduais (art 27, CF)
  • ALTERNATIVA BÉ o que afirma de forma expressa o art. 25, § 2º da CF:"§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".
  • Bom, salvo melhor juízo, a alternativa dada como certa está incompleta, pois fala em "serviços de gás canalizado" e não em "serviços locais de gás canalizado" conforme redação constante da Constituição Federal. Acredito que não exista resposta correta!
  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação da EC 05/95) "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 51 e parágrafos da Constituição do Estado de Santa Catarina. Adoção de medida provisória por Estado-membro. Possibilidade. Arts. 62 e 84, XXVI, da CF. EC 32, de 11-9-2001, que alterou substancialmente a redação do art. 62. Revogação parcial do preceito impugnado por incompatibilidade com o novo texto constitucional. Subsistência do núcleo essencial do comando examinado, presente em seu caput. Aplicabilidade, nos Estados-membros, do processo legislativo previsto na CF. Inexistência de vedação expressa quanto às medidas provisórias. Necessidade de previsão no texto da Carta estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal. Não obstante a permanência, após o superveniente advento da EC 32/2001, do comando que confere ao chefe do Executivo Federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de aferição da inconstitucionalidade arguida. Ação direta prejudicada em parte. No julgamento da ADI 425, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19-12-2003
  • Alternativa A - Incorreta- Os Estados podem, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Não é por meio de lei ordinária, mas sim por meio de lei complementar, CF/88, art. 25, 
    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Alternativa B- Correta-  Disposição literal do art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Alternativa C- IncorretaO número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados, não podendo ultrapassar o total de 94 Deputados.

    Segundo o art, Art. 27 da CF, não corresponde ao dobro, mas sim ao triplo da representatividade do Estado na câmara, isso ocorre até que se alcance a quantidade de 36 deputados, após essa quantia, observam-se quantos são os deputados federais acima de 12,  havendo mais deputados federais acima de 12 serão acrescidos o mesmo número de deputados estaduais. Exemplificando, suponha que um estado membro tenha 13 deputados federais, então, na Assembléia Legislativa, pela regra do triplo, haveria 3x13= 39 deputados estaduais, porém há um limite constitucional de 36 deputados estaduais, logo, esse limite seria extrapolado, porém, voltando-se ao número de deputados federais verificamos que  há 1 deputado federal a mais que 12, já que há 13 deputados federais, então, na assembléia legislativa haverá 37 deputados estaduais = 36 do limite + 1 deputado estadual em igual número que o federal que superem 12.

    Art. 24 O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Alternativa D- Incorreta Pertencem aos Estados vinte por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados.

    ....continua...
  • ...continuação...

    A percentagem de 20% diz respeito à repartição de receita tributária derivada da competência da União em instituir outros impostos não previstos no artigo anterior, isto é, impostos que não sejam:
    I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    É o que diz o art. 157, II da CF/88

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

     I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
     

    No que se refere à distribuição do IPI, temos a regra do art. 159, ou seja, 21,5% dos 48% do IPI, irão aos Estados e ao DF, portanto, não são a quantia de 20% como traz a alternativa.

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

  • Uma dica que ajuda a descobrir o número de Deputados Estaduais (doravante DE) de um Estado, partindo do número de Deputados Federais (doravante DF), e vice-versa:

    Se você tem o número de DF, basta somar por 24. Por exemplo: o Pará, meu Estado, tem direito a 17 cadeiras na Câmara dos Deputados. Logo, terá, em sua Assembléia Legislativa, 41 DE, uma vez que 17 + 24 = 41. Se, ao contrário, você tem o número de DE, basta fazer o cálculo inverso, e subtraí-lo por 24. No mesmo exemplo do Pará: 41DE - 24 = 17DF.

    Essa dica se aplica àqueles Estados que possuem mais que 12 DF. Pois, até este limite, basta aplicar a regra prevista na primeira parte do caput do art. 27 da CF: multiplicar por três, de modo que a operação também é únitária.

    Logo, temos que:

    I- 8DF (oito é o mínimo constitucional) x 3 = 24DE
    II- 9DF x 3 = 27DE
    III- 10DF x 3 = 30DE
    IV- 11DF x 3 = 33DE
    V- 12DF x 3 = 36DE

    A partir daqui a regra muda.

    VI- 13DF + 24 = 37DE
    VII- 14DF + 24 = 38DE
    VIII- 15DF + 24 = 39DE
    E assim sucessivamente.

    A dica pode parecer inútil, mas se aplicada a Estado de têm grande número de Deputados Federais, é de grande utilidade, pois tais Estados têm muitos Deputados Federais acima de 12.

    Explicando a dica:

    Se o art. 27 da CF determina que, quando aplicada a simples regra do triplo (DF x 3 = DE) atingir-se o número de 36DE, ao número de componentes na AL "será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze", significa que (DF - 12 + 36 = DE). Isso porque, ao subtrrair o número de DF por doze, você achará o número exato de DF que supera doze, número este que terá que ser acrescido, um a um, ao limite de 36. Logo, como a ordem dos fatores não altera o resultado, e como os números 12 e 36 são constantes, sendo variáveis somente o número de DE e DF, podemos subtrair 36 por 12, achando a constante 24. Desta forma: se (DF - 12 + 36 = DE), então (DF + 24 = DE).  

    Algumas conclusões:

    a) O número mínimo de DE é 24, vez que o número mínimo de DF, segundo o art. 2º da LC 78/93, é oito (atualmente, Acre, Amazonas, Rio Grande do Norte, Alagoas, Rondônia, Roraima, Amapá, Sergipe e Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal) Fonte:http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/04/tse-altera-numero-de-deputados-federais-de-13-estados.html

    b) O número máximo de DE é 94, vez que o número máximo de DF, segundo o art. 3º da LC 78/93, é setenta (apenas São Paulo, pois que o dispositivo legal assegura esse numerário somente ao "Estado mais populoso")

    Curiosidade: Recentemente, o TSE alterou o número de DF a que têm direito alguns Estados, o que repercute, inevitavelmente, no número de DE. Para maiores informações, ver link postado acima.

    Bons estudos!
  • Um adendo:



    Quanto à alternativa C, seu erro reside tão somente na palavra "dobro", pois, de fato, como visto acima, o número máximo de Deputados Estaduais é 94, conclusão que se extrai, segundo me parece, de uma leitura conjunta do art. 27 da Cf com o art. 3º da LC 78/93. Se há algum equívoco da minha parte, corrijam-me.



    Abraços
  • A princípio, é lei complementar

    Abraços


ID
146101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes no Estado, julgue os
próximos itens.

A CF não atribuiu a imunidade formal ao parlamentar municipal e não a reconheceu, ao parlamentar estadual, quanto aos crimes praticados antes da diplomação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    A imunidade parlementar se divide em: Formal e Material

    A imunidade material é aquela que garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil por suas opiniões, votos e palavras.
    A imunidade material é extensiva aos Deputados Federais e Senadores, bem como aos Deputados Estaduais. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce seu mandato.

    A imunidade formal  é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores. Compreende duas vertentes, quais sejam: a prisão e o processo de parlamentares.
     Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

  • Está certo. Vereadores também gozam dessas imunidades, e as esses se restringe à circunscrição do respectivo Município, mas não foi a CF que extendeu a imunidade ao parlamentar municipal.Quanto aos crimes praticados ANTES da diplomação, não reconheceu a nenhum parlamentar, seja estadual ou federal.
  • Complementando:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Municípioabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município

     

  • Ementa: HABEAS CORPUS - VEREADOR - CRIME CONTRA A HONRA - RECINTO DA CÂMARA MUNICIPAL - INVIOLABILIDADE (CF, ART. 29, VIII, COM A RENUMERAÇÃO DADA PELA EC Nº 1/92)- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PEDIDO DEFERIDO. ESTATUTO POLÍTICO-JURÍDICO DOS VEREADORES E INVIOLABILIDADE PENAL

    - A Constituição da República, ao dispor sobre o estatuto político-jurídico dos Vereadores, atribuiu-lhes a prerrogativa da imunidade parlamentar em sentido material, assegurando a esses legisladores locais a garantia indisponível da inviolabilidade, "por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município" (CF, art. 29, VIII). Essa garantia constitucional qualifica-se como condição e instrumento de independência do Poder Legislativo local, eis que projeta, no plano do direito penal, um círculo de proteção destinado a tutelar a atuação institucional dos membros integrantes da Câmara Municipal. A proteção constitucional inscrita no art. 29, VIII, da Carta Política estende-se - observados os limites da circunscrição territorial do Município - aos atos do Vereador praticados ratione officii, qualquer que tenha sido o local de sua manifestação (dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal). IMUNIDADE FORMAL - PRÉVIA LICENÇA DA CÂMARA MUNICIPAL - PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL NÃO OUTORGADA PELA CARTA POLÍTICA AO VEREADOR

    . - Os Vereadores - embora beneficiados pela garantia constitucional da inviolabilidade - não dispõem da prerrogativa concernente à imunidade parlamentar em sentido formal, razão pela qual podem sofrer persecução penal, por delitos outros (que não sejam crimes contra a honra), independentemente de prévia licença da Câmara Municipal a que se acham orgânicamente vinculados. Doutrina. Jurisprudência (STF). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA
     

  • Os Municípios reger-se-ão por lei orgânica , que deverá obedecer, dentre outros regras, a da inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município . Ou seja , o Vereador municipal somente terá imunidade material e na circunscrição municipal , não lhe sendo atribuída imunidade formal ou processual . Além disso , a lei orgânica deverá obedecer também as proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto na CF para os membros do Congresso Nacional e , na Constituição do respectivo Estado, para os membros da Assembléia Legislativa . 

    São assegurados aos parlamentares estaduais imunidade material, que são invioláveis por quaisquer de suas opiniões , palavras ou votos . Da mesmo forma como há com os deputados federais não há mais imunidade formal para os crimes praticados antes da diplomação .  

  • Imunidades em relação aos Parlamentares Estaduais e Municipais

    No âmbito das Assembléias Legislativa dos Estados e das Câmaras Municipais, os respectivos membros de cada uma dessas casas legiferantes detêm algumas prerrogativas inerentes à função parlamentar.

    No caso dos deputados estaduais, as garantias são estabelecidas na própria constituição estadual, como é o caso da Constituição do Estado de São Paulo, de 1989, que reproduz, no seu art. 14, o art. 53 da Constituição Federal de 1988, como salientam Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli, em seu "Manual de Direito Penal Brasileiro."(9)

    A rigor, os parlamentares estaduais detêm imunidade de ordem material, bem como processual.

    Por seu turno, os vereadores são agraciados apenas com a imunidade material, que assegura a inviolabilidade dos atos empreendidos em função da atividade parlamentar que exercem.

    Outro aspecto bastante peculiar nos recorda Cezar Bittencourt. Diz respeito às limitações territoriais das garantias parlamentares em tela, que nos permitimos transcrever: "A imunidade material e formal foi estendida ao deputado estadual (art. 27, § 1º, CF). Contudo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as imunidades e prerrogativas concedidas aos Deputados Estaduais limitam-se às autoridades judiciárias dos respectivos Estados-membros"(10). À propósito, eis o teor da Súmula nº 03, do STF: "A imunidade concedida ao Deputado Estadual é restrita à Justiça do Estado-membro".

    De igual sorte, os vereadores também são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, mas somente no exercício do mandato e nos limites do Município (art. 29, VI, CF). Porém, os vereadores não têm imunidade processual nem gozam de foro privilegiado.(11)

  • Tipos de Imunidade parlamentar:
    1. Material: é liberdade de opiniões palavras e votos. Tanto penal e civil. O parlamentar não será processado nem penal e nem civilmente. Tem q estar no exercício da função. O parlamentar licenciado não continua com a imunidade parlamentar. Quem tem? Deputado federal, deputado Estadual, deputado distrital, vereador tem mas dentro da circunscrição do seu município art. 29 VIII.

      Formal: 1) qto a prisão: única prisão, prisão em flagrante de crime inafiançável. Art.53 §2º. Ex. racismo, crimes hediondos. Desde a diplomação. Se for preso em flagrante a casa deve ser comunicada em 24 horas para deliberar sobre essa prisão pela maioria de seus membros resolva. Vereador não tem imunidade qto a prisão.
                     2) Qto ao processo: (EC 35/01) a) se o crime for anterior a diplomação: vai ser processado normalmente + quem julga é o STF. Art. 53 §1º; b) se o crime for posterior: processa normalmente + a casa pode suspender o processo, art.53§ 3º, um partido político faz o pedido e a própria casa decide, o quorum é de maioria absoluta, prazo de 45dias art. 53§ 4º. Que tem? Todos exceto os vereadores.
      Art.53 §1º quem julga deputado e senador é o STF. Terminado o mandato da autoridade o processo descerá para a comarca de origem.
    Fonte: LFG
  • ITEM CERTO

    SÓ REFORÇANDO A EXPLICAÇÃO DOS COLEGAS.

    IMUNIDADE PARLAMENTAR (ART. 53, CF)

     
    Conceito: é um conjunto de garantias que visam assegurar o livre exercício da função parlamentar. Ela não fere o princípio da igualdade, que é uma prerrogativa e não um privilégio.
     
                Prerrogativa: diz a respeito a função exercida;
                Privilégio: diz a respeito a pessoa, esse fere a constitucionalidade;
     
    Imunidade parlamentar material: é a liberdade de opinião, palavras e votos. Ela é irresponsabilizada penal e civil, ou seja, ele não vai ser processado nem penal e nem civilmente.

    Obs: essas palavras deve ter vinculo com a função, caso contrário não terá imunidade.
    Ex: briga em trânsito.

    Obs:O Parlamentar licenciado. Ex: está ocupando o cargo de Ministro de Estado, ele não continua com a imunidade parlamentar, porque ele não está no exercício da função parlamentar.
     
    Quem possui a imunidade parlamentar:
    -  Deputados Federais;
    -  Senadores;
    -  Deputado Estadual e Distrital;
    -  Vereador, possui apenas dentro das limites da circunscrição do município (art. 29, VIII, CF);
     
    2.    Imunidade parlamentar formal: todos tem exceto o vereador.

    a.    Quanto a prisão (art. 53, §2º, CF) – só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável.
           i.    Ex: crime hediondos, crimes equiparados ao hediondo, racismo.
          ii.    A partir da diplomação que está assegurado o parlamentar pela imunidade;
         iii.    Se for preso no crime inafiançável a casa respectiva deve ser comunicada em 24 horas para deliberar sobre a prisão por maioria absoluta dos seus membros.
     
    b.    Quanto ao processo:
           i.    Se o crime for praticado antes da diplomação, processa normalmente (só muda a competência, podendo ser condenado e perder o mandato);
    Ex: Traficante
         a.    Se for deputado federal – STF;
         b.    Se for senador – STF;
         c.    Se for deputado estadual – TJ, normalmente, depende da Constituição Estadual.
         ii.    Se o crime for praticado após a diplomação, processa normalmente, mas a casa pode suspender o processo (art. 53, §3º, CF);
            É um pedido feito por um partido político representado na casa pode suspender o processo, deve ser analisado em 45 dias por maioria absoluta (art. 53, §3º e §4º, CF);
         Obs: Enquanto o processo ficar suspenso, ficará suspenso a prescrição.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • A CF não atribuiu a imunidade formal ao parlamentar municipal (correto) e não a reconheceu, ao parlamentar estadual, quanto aos crimes praticados antes da diplomação.(errado).

    A 2ª parte da assertiva está errada, porque a imunidade formal se divide em dois tipos: a) quanto à prisão - nesta é indiferente se o crime se deu antes ou depois da diplomação, de modo que não será possível a prisão cautelar do parlamentar antes do trânsito em julgado, ainda que o crime seja anterior à diplomação, salvo se se tratar de flagrante delito de crime inafiançável; b) quanto ao processo - apenas nesta hipótese é que interessa saber se o crime é ou não anterior à diplomação, pois só será possível suspensão do processo, quando se tratar de crime posterior.

    Questão que enseja anulação, portanto.
  • Com relação ao comentario do colega Francimarco, gostaria de fazer uma observação: segundo o RICD - ART.231, par. 7º -  as imunidades parlamentares permanecem quando os mesmos assumem os cargos permitidos na CF/88 - Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado / DF / Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.
  • O deputado estadual/federal/senador:
    1) não tem imunidade formal em relação ao processo para crimes cometidos antes da diplomação. Assim no que tange ao PROCESSO para crime cometido antes da diplomação a única coisa que ocorre é o deslocamento do julgamento para o STF, não havendo possibilidade de sustação da ação penal.
    2) o deputado estaual/federal/senador terá, no entanto, imunidade formal em relação á prisão, independentemente se o crime ocorreu antes da diplomação. isto é, congressista tem imunidade formal em relação à prisão desde a diplomação, em regra a partir da diplomação não pode o congressista ser preso, mesmo por crime cometido antes da diplomação.

    Dessa forma acho que o gabarito é que o Deputado estadual tem imunidade formal EM RELACAO Á PRISAO  qunato aos crimes praticados antes da diplomacao, LOGO O GABARITO DEVERIA SER: "CERTO".
  • Perfeito,  SELENITA ALENCAR!
  • De acordo com o art. 29, VIII, os Municípios reger-se-ão por lei orgânica, que “deverá obedecer, dentre outras regras, à da inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Ou seja, o Vereador Municipal somente terá imunidade material (excluindo-se a responsabilidade penal e a civil), desde que o ato tenha sido praticado in officio ou porter officium e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal ou processual.” (LENZA, 2013, p. 582). Portanto, a primeira parte da afirmativa está correta ao dizer que a Constituição não atribuiu a imunidade formal ao parlamentar municipal.


    Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53, caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). A imunidade formal relativa ao processo estabelece que a Casa Legislativa poderá sustar o andamento da ação penal de crime ocorrido após a diplomação. Não há imunidade processual quanto aos crimes praticados antes da diplomação. Nesse sentido, a segunda parte da alternativa está correta. Contudo, conforme o art. 53, § 2º, da CF/88, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Portanto, desde a diplomação o deputado ou senador terá direito à imunidade formal para prisão, mesmo que o crime tenha sido praticado anteriormente.

    RESPOSTA: Certa


  • Selenita está errada. A questão afirma que "A CF...", ou seja, de acordo com a Constituição Federal. E, de acordo com ela (art. 53):

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (no caso, para deputado estadual, não seria o STF)

    E, por mais que a questão se refira ao parlamentar estadual:

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

  • Luis Sales, "desde a expedição do diploma" não significa depois da diplomação. Perceba que no §2º a CF fala "desde a expedição do diploma", mas no §3º dispõe "após a diplomação". São fases distintas, de modo que o parlamentar federal tem imunidade formal quanto à prisão antes da diplomação, mas depois de já expedido o diploma. Há vários julgados nesse sentido e inclusive questões da própria Cespe. O gabarito deveria ser errado, pois para estar correto teria de ser complementado com imunidade formal em relação ao processo.

  • SELENITA ALENCAR

    A questão continua correta com a expressão...."antes da diplomação", pois se a CF não reconheceu esse direito, nada mudou, tudo continua na mesma.


  • RESUMO SOBRE AS IMUNIDADES DOS PARLAMENTARES

     

     

    (1) Imunidade material: garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato. Abrange  Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce o seu mandato.

                                                 

    (2) Imunidade formal:  compreende duas vertentes: a prisão e o processo de parlamentares. Abrange apenas Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais (vereadores não a possuem).  Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

    GABARITO: CERTO

  • Muito boa a questao

  • CERTO.

    A 1° parte da assertiva informa corretamente que o vereador não detém imunidade formal (ou seja, detém apenas imunidade material por: opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município). A 2° parte, ao citar crimes praticados antes da diplomação, faz referência contrária, exclusiva, ao § 3°, que estabelece a imunidade formal ao processo, que não é reconhecida ao parlamentar estadual, bem como ao federal, por crimes anteriores ao diploma.

  • BIZU = JOGO RÁPIDO

     

    Deputado e Senador = Imunidade Material e Formal

    Presidente da Rep. = Imunidade Formal

    Vereador = Imunidade Material (nos limites do municipio)

     

    Fonte: comentários aqui mesmo do QC.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 29, VIII, os Municípios reger-se-ão por lei orgânica, que “deverá obedecer, dentre outras regras, à da inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Ou seja, o Vereador Municipal somente terá imunidade material (excluindo-se a responsabilidade penal e a civil), desde que o ato tenha sido praticado in officio ou porter officium e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal ou processual.” (LENZA, 2013, p. 582). Portanto, a primeira parte da afirmativa está correta ao dizer que a Constituição não atribuiu a imunidade formal ao parlamentar municipal.

     

    Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53, caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). A imunidade formal relativa ao processo estabelece que a Casa Legislativa poderá sustar o andamento da ação penal de crime ocorrido após a diplomação. Não há imunidade processual quanto aos crimes praticados antes da diplomação. Nesse sentido, a segunda parte da alternativa está correta. Contudo, conforme o art. 53, § 2º, da CF/88, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Portanto, desde a diplomação o deputado ou senador terá direito à imunidade formal para prisão, mesmo que o crime tenha sido praticado anteriormente.
     

    RESPOSTA: Certa

  • Vereador só tem a material

    Abraços

  • ASSERTIVA:

    A CF não atribuiu a imunidade formal ao parlamentar municipal e não a reconheceu, ao parlamentar estadual, quanto aos crimes praticados antes da diplomação.

    PARTE 1:

    "A CF não atribuiu a imunidade formal ao parlamentar municipal"

    CORRETO, pois o vereador (parlamentar municipal) só possui imunidade material, não possuindo imunidade formal/processual.

    PARTE 2:

    "e não a reconheceu (a imunidade formal), ao parlamentar estadual, quanto aos crimes praticados antes da diplomação."

    CORRETO, pois embora o parlamentar estadual (deputado estadual) possua imunidade formal/processual (diferente do vereador, parlamentar municipal), a imunidade formal/processual do deputado estadual se estende, apenas, ao "período do mandato", não abrangendo o período anterior à diplomação.

    GABARITO: CORRETO.


ID
146104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes no Estado, julgue os
próximos itens.

A CF, ao conferir autonomia aos estados-membros, impõe a observância obrigatória de princípios relacionados ao processo legislativo, de modo que o legislador estadual não pode validamente dispor sobre as matérias reservadas à iniciativa do chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição do estado não pode tratar de matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, tais como regime jurídico, aposentadoria, remuneração e concessão de vantagens a servidores públicos do Poder Executivo.

    A Constituição Federal estabelece as matérias cuja iniciativa de lei é privativa do Presidente da República (art. 61, § 1º). Em relação a essas matérias, portanto, só o Presidente da República poderá desencadear o processo legislativo, isto é, apresentar o projeto de lei perante o Poder Legislativo.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª ed., página 274
  • § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:“Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua. Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade.” (ADI 546, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 11-3-1999, Plenário, DJ de 14-4-2000.)
  • Vamos lá: a Constituição Federal, lei maior de nosso país sabiamente divide competências tanto entre os vários entes federados como entre o trio de "poderes" da República Federativa do Brasil. Em se tratando da divisão de competências entre os diversos poderes (e os órgãos que os representam) o objetivo primordial da Lei Maior é fazer respeitar a independência e harmonia entre os diversos poderes. Afinal de contas o nosso artigo 2º diz que tais poderes serão independentes e harmônicos entre si, corroborando com o pensamento do grande Montesquieu.

    Certo então, já temos um bom embasamento teórico pra ser aplicado na questão. Vamos então refletir sobre os dados: sabendo que a Carta Magna tenta distribuir equitativamente competências pra equilibrar e harmonizar os poderes imaginemos que o legislador estadual citado na questão pudesse dispor sobre matérias carinhosamente reservadas pela CF ao chefe do Executivo. Que teríamos aí? Ora! Briga feia de irmãos! O Executivo, o cara das ações, brigando com o Legislativo, o pensador, fazedor de normas. Pior! O Legislativo tentando "meter o dedo" naquilo que era de competência do seu irmão Executivo!

    Ah não. Assim não dá! Se a CF fez questão de reservar competências ao executivo é por que entende que ele, melhor que qualquer outro poder, pode exercer aquelas competências. Essa é a idéia, simploriamente ilustrada, daquilo que pretendeu a Constituição quando separou competências para cada poder.

    Nem sempre estamos com a Lei ou a jurisprudência na mente. Saber um pouco sobre o pensamento político por detrás das normas pode nos ajudar a resolver essas questões mais superficiais. Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Complementando a resposta dos demais colegas, a resposta desta questão está em uma decisão recente do STF:

    "A Constituição do Brasil, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno – art. 25, caput –, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes." (ADI 1.594, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo sentido: ADI 3.644, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 12-6-2009.

  • Onde está na questão o termo "privativa". Passível de anulação
  • A autonomia dos estados-membros prevista no art. 25, da CF/88 não é ampla e irrestrita e há uma série de dispositivos que deverão ser obedecidos. Dentre eles, o legislador estadual deverá respeitar as matérias cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Executivo (art. 61, § 1º, CF/88).

    Veja-se decisão do STF:

    "A Constituição do Brasil, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno – art. 25, caput –, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes." (ADI 1.594, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo sentido: ADI 3.644, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 12-6-2009

    RESPOSTA: Certo


  • Acredito que essa questão é tão ampla que chega a ser nula

    Abraços

  • Pessoal, 

     

    creio que a questão remete à aplicação dos princípios constitucionais EXTENSÍVEIS. Isto é: "Aqueles aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como, por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.".

     

    Lembrando que são diferentes dos SENSÍVEIS e dos ESTABELECIDOS:

     

    Sensíveisforma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em saúde e educação;

     

    Estabelecidos: São aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-Membro.

     

    Lumus!

  • as leis orçamentárias é de iniciativa do executivo, na qual o legislativo não pode usurpar tal função.

  • A respeito da organização dos poderes no Estado, é correto afirmar que: A CF, ao conferir autonomia aos estados-membros, impõe a observância obrigatória de princípios relacionados ao processo legislativo, de modo que o legislador estadual não pode validamente dispor sobre as matérias reservadas à iniciativa do chefe do Poder Executivo.

  • Princípios constitucionais estabelecidos.


ID
150457
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, mediante

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art.26, § 3º, CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • Somente corriginfo a colega, Art.25, § 3º, CF
  • LETRA A.

    Art.25, § 3º, CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Lei complementar ESTADUAL!

  • Formação dos estados: 

    - LC federal

    - Consulta prévia por plebiscito; STF: de toda a população do estado-membro, tanto da área desmembranda, quanto da área remanescente.

    - Oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados (não vinculada); STF: a reprovação no plebiscito
    impede o processo legislativo no CN, mas a aprovação plebiscitária não obriga o CN.

    Formação dos municípios:

    - Lei ordinária estadual em período e procedimento determinado na LC federal

    - Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

    Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:

    - L COMPLEMENTAR estadual

    - Municípios limítrofes

    - Requisito: ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.

    Distritos:

    - Lei ordinária municipal, observada a legislação estadual. 

  • Art. 25, § 3°, CF/88 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


ID
151804
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Incluem-se entre os bens dos Estados

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta
    CF, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; 
     
    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
     
     
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
     
     
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
     
  • Art. 20. São bens da União:I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;VI - o mar territorial;VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;VIII - os potenciais de energia hidráulica;IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
  • a) CERTA. Art. 26, III da CF.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;"

    b) ERRADA. Art. 20, VII;
    c) ERRADA. Art. 20, II.
    d) ERRADA. Art. 20, VI e VII.
    e) ERRADA. Art. 20, XI.


    Art. 20. São bens da União.

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


    VI - o mar territorial; 

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;  

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;  

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • As ilhas fluviais e lacustres em zonas limítrofes pertencem à União. As demais, aos Estados.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

     

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

     

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


ID
154114
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas atualizações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •     Alternativa correta  letra B

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil epenalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos  (IMUNIDADE MATERIAL).
    Art. 27. § 1º - Será de quatro anos o mandato dos DeputadosEstaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral,inviolabilidade, IMUNIDADES, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos eincorporação às Forças Armadas.
  • Os vereadores não possuem imunidade formal.
        A imunidade formal existe para senadores, deputados federais e deputados estaduais. Esta subsiste apenas para os atos praticados durante o mandato, após a expedição do diploma e subdivide-se em duas garantias: a impossibilidade de prisão, salvo em flagrante delito de crime inafiançável e a possibilidade de sustação do andamento ação penal enquanto durar o mandato. 
       O Presidente da República também possui imunidade formal em relação à prisão, não podendo ser preso por infrações penais comuns enquanto não sobrevier sentença condenatória. Seu julgamento, tanto por crimes comuns como de responsabilidade, depende de juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, com voto de 2/3 dos membros, para autorizar o processo. Acresce-se a isto, o fato de que ele possui irresponsabilidade relativa, ou seja, não pode ser responsabilizado atos estranhos à sua função.
        A imunidade material é a inviolabilidade, civil e penal, dos senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, por suas opiniões, palavras e votos, quando no exercício de suas funções. Isto significa que estes parlamentares estão imunes por eventuais crimes (calúnia, difamação, injúria etc.) cometidos por suas palavras, votos e opiniões, bem como, de uma possível indenização por perdas e danos, materiais ou morais, acarretados por tais condutas, desde que configurado o nexo de causalidade entre estas e o exercício parlamentar.
                 Esta imunidade entretanto não prevalece se a conduta praticada não estiver em perfeita consonância com a função parlamentar, e persiste apenas para os atos praticados durante o mandato. É importante dizer que tais atos são acobertados pela imunidade material mesmo quando praticados fora do recinto da Casa Legislativa. Para os vereadores, entretanto, a imunidade material deixa de existir se os atos forem praticados fora da circunscrição do respectivo município.
  • a) Errada. Os vereadores não possuem imunidade formal.
    b) Correta.
    c) Errada.
    O suplente, enquanto ostentar essa específica condição, que lhe confere mera expectativa de direito, não só não dispõe da garantia constitucional da imunidade parlamentar, como também não se lhe estende a prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal, cujo art. 53, § 1º, revela-se unicamente aplicável a quem esteja no exercício do mandato de Deputado Federal ou de Senador da República.
         “Os suplentes de Deputado ou de Senador não gozam de imunidades, salvo quando convocados legalmente e para integrar a Câmara para a qual foram eleitos. Nesta situação, desempenhando, em sua plenitude, a função legislativa, entram a fruir de todos os direitos, vantagens e prerrogativas dos demais companheiros da Câmara a que forem chamados. Aberta a vaga (...), as imunidades passam a amparar os suplentes.”
    (HC 34.467/SE, Rel. Min. SAMPAIO COSTA, Pleno )
    d) Errada. Essa definição é de imunidade material e não a formal. Cuidado com os detalhes. Leia o comentário seguinte.
    e) Errada. Mesmo erro: os vereadores não possuem imunidade formal.


  • Parlamentares: de acordo com o STF, a presente imunidade exime seu titular de qualquer tipo de responsabilidade (criminal, civil, administrativa e política).Natureza jurídica: há seis correntes sobre esse assunto:1.ª Corrente: Causa excludente de crime (Pontes de Miranda).2.ª Corrente: Causa que se opõe à formação do crime (Basileu Garcia).3.ª Corrente: Causa pessoal de exclusão de pena (Anibal Bruno).4.ª Corrente: Causa de irresponsabilidade (Magalhães Noronha).5.ª Corrente: Causa de incapacidade pessoal penal por razões políticas (Frederico Marques)6.ª Corrente: Causa de atipicidade (LFG e STF). A Súmula 245 está restrita à imunidade relativa ? livro neles.

    Abraços

  • Esquematizando:

    1º Os deputados estaduais tem as mesmas imunidades que os federais, ou seja, formal e material

    2º Quanto aos vereadores estes só gozam da imunidade material tendo esta caráter limitado a área de um município.

    3º os subsídios dos deputados estaduais é no máx 75% do que ganha um deputado federal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  •  a) Conforme mandamento constitucional, os vereadores se beneficiam de todas as imunidades formais.

    Apenas a material

     

    b) Conforme a Constituição Federal, aos deputados estaduais se estende a imunidade material. Esta expressa a inviolabilidade civil e penal dos deputados por suas opiniões, palavras e votos, neutralizando a responsabilidade do parlamentar nessas esferas.

     

    c) O suplente de deputado estadual possui as garantias constitucionais de imunidade parlamentar, bem como a ele se estende a prerrogativa de foro, pois ostenta a posição de substituto eventual do titular do mandato.

     

    d) Conforme a Constituição Federal, aos deputados estaduais se estende a imunidade formal. Esta expressa a inviolabilidade civil e penal dos deputados por suas opiniões, palavras e votos, neutralizando a responsabilidade do parlamentar nessas esferas.

     

     e) A Constituição Federal prevê imunidades materiais e formais aos deputados estaduais e aos vereadores. No que tange a estes, no entanto, a imunidade material é limitada territorialmente à circunscrição do Município.

    Formais dos vereadores NÃO!

  • Entendo que, para ser considerada correta, a alternativa B deveria fazer alusão à expressão "no exercício da função". Todavia, sabe-se que em provas de concurso, muitas vezes, não se busca a correta, mas sim a menos errada.

  • Poder Legislativo "adora" o "POVO" ==> (P)alavras, (O)piniões e (VO)tos.

    Bons estudos.

  • Adendo ao primeiro comentário mais curtido:

    Com o entendimento do STF, agora só tem foro por prerrogativa de função se o crime foi cometido no exercício ou em razão da função.

  • Enquanto a imunidade material diz respeito à liberdade de expressão e voto, a imunidade formal diz respeito à privação da liberdade de ir e vir. 


ID
154129
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas atualizações, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Tal assertiva está errada tendo em vista o entendimento do STF de que é possível a edição de MP pelo Governador do Estado, desde que haja previsão da CE. Veja-se a decisao da Suprema Corte na ADI 2391 :

    "(...) 2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93 "
  • ALEXANDRE DE MORAES - Direito Constitucional, 13ª edição, São Paulo: Atlas, 2003, p. 559:

    “(...) o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios, acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas, respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a observância do modelo básico da Constituição Federal”.

    Este trecho trata tanto da letra A como da letra C.
  • Nos moldes do Princípio da Simetria, o Estado- membro esta vinculado aos ditames da Constituição Federal, logo, a Constituição Estadual, nos termos do postulado acima referido poderá prever em sua Constituição Estadual a expedição de MP pelo governador do Estado. Assim, a alternativa A esta incorreta.

  • Se houver previsão, pode

    Abraços

  • Governador pode editar Medida Provisória se houver previsão na Constituição estadual, decide STF (atualizada)

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

    Fonte: STF

    OBS.: essa decisão é de 2002 e esta questão é de 2008, portando deveria ter sido anulada.

  • Maldita palavrinha incorreta no comando da questão.


ID
154858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, servidor público, e seu filho, de 17 anos de idade,
fizeram apostas em um bingo que se encontra em funcionamento
em sua cidade amparado por uma lei estadual.

A respeito dessa situação hipotética e da organização do Estado,
julgue os itens subseqüentes.

A mencionada lei estadual não contraria a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que
    disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e
    loterias.

    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

     XX - sistemas de consórcios e sorteios;
  • Um exemplo ocorrido no RJ:A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) de credenciar terceiros para a exploração do jogo de bingo. A juíza Regina Coeli Carvalho, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que as 31 empresas que exploram o jogo no estado suspendam suas atividades. As informações são da Agência Brasil.A multa diária pelo descumprimento da decisão foi arbitrada em R$ 50 mil e será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, usado para reparar danos ao consumidor e ao meio ambiente. A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal foi apresentada em 2003.Em seu despacho, a juíza decidiu que há decreto que deixa claro que a exploração do jogo do bingo é de competência da União e deve ser executada “direta ou indiretamente” pela Caixa Econômica Federal. Na avaliação do procurador da República, Luiz Lessa, a sentença “é uma vitória da sociedade brasileira e uma resposta certeira àqueles que pensam que podem se locupletar às custas do povo”.
  • errado.

    esta prática viola a sumula vinculante n 2

  • Questão errada.

    Súmula Vinculante 2

    É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que
    disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e
    loterias.
     

  • SÚMULA VINCULANTE  STF

          

    SV 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Súmula Vinculante 2- É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que

    disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.


ID
156004
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado da Federação que possua 13(treze) Deputados Federais terá o seguinte número de Deputados Estaduais:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Inicialmente vejamos o que afirma o art. 27 da CF:

    "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    Para simplicar a questão:

    - Até o numero de 12 deputados federais, apenas multiplica por 3
    ex: 12 x 3 = 36

    - A partir de 13 (ou seja, qualquer numero acima de 12) apenas SOMA-SE + 24.
    ex: 13+24=37

    Simples assim !

  • Formula Fácil:3 x Deputados Federais. Passando de 12 Df's(3x12=36): 12df's x 3 = 36 + numero de deputados que passam do numero 12.14 deputados : 36 **(3x12=36)** + (14-12) = 3821 deputados : 36 + (21-12) = 36 + 9 = 4530 deputados : 36 + (30-12) = 36 + 18 = 54
  • Opa, olá colega Bruno. Gostei de uma fórmula porém tenho uma mais fácil que sempre dá certo também. É só somar 24 caso o número de Deputados Federais for acima de 12, exemplo:

    13 Deputados Federais --> 12+24 = 37 Deputados Estaduais

    16 Deputados Federais --> 16+24 = 40 Deputados Estaduais.

     

  • "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
     

    Até o numero de 12 deputados federais, apenas multiplica por 3
     

    12 x 3 = 36
     

    Como são 13, logo, 13 - 12 = 1

    Fica: 36 + 1 = 37

     

  • Ainda não tinha memorizado essas fórmulas...mas achei a do Bruno muito complicada.
    Com as explicações dos outros colegas fica bem fácil de memorizar
  • Apesar das fórmulas de Evelyn e Leonardo serem mais práticas, eu vou prefirir a fórmula de Moysés porque  ela é exatamente o que explica o texto da lei! 

    ;D

  • O cálculo para definir o número de deputados estaduais é feito tendo como parâmetro a bancada de deputados federais de cada Estado. Nos Estados com até 12 deputados federais, o cálculo é simples: basta multiplicar o número de deputados federais por três para se chegar ao número de vagas à Assembléia Legislativa. Entretanto, se a bancada federal for superior a 12 deputados, o cálculo será feito em duas etapas. Os 12 primeiros são multiplicados por três, chegando-se ao número de 36, adicionando-se a estes o número de deputados federais que excedam a 12.

     

    Para elucidar esses cálculos, vale a pena demonstrar alguns exemplos. Roraima possui oito deputados federais, que multiplicados por três chegam a 24, o número correspondente à composição da Assembléia Legislativa. A Paraíba possui 12 federais, que multiplicados por três, resultam em 36 estaduais. Já em São Paulo, que tem 70 deputados federais, o cálculo é mais complexo: multiplicam-se os primeiros 12 por três (igual a 36) e adiciona-se a diferença entre 70 e 12 (58), chegando-se a 94, que corresponde ao número de vagas na Assembléia Legislativa.

    fonte:

    http://www.vermelho.org.br/coluna.php?id_coluna_texto=263&id_coluna=9

  • Muito Obrigada pela dica Evelyn e Leonardo!!!!

    Agora ficou bem mais simples acertar questões como essa :)




  • Será que sou o único a enxergar a situação diferente ? Alguém poderia me ajudar ?
     
    "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados E, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
     
    Se são 13 os Deputados Federais, não deveríamos multiplicar este número por 3 ? E depois acrescentar os que forem acima de 12 ?

    Aí ficaria: 13 X 3 = 39
     
    13-12=1
     
    39+1=40

     
    E ai ???
  • O Art. 27 da CF/88 diz: "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    O limite do resultado da multiplcação por 3 é 36 e cada deputado acima12 seria somado ao numero 36.

    Por exemplo:

            11 x 3 = 33
            12 x 3 = 36
            13 x 3 = 36 (resultado máximo) + 1 (número de DF acima de 12)= 37
            18 x 3 = 36 (resultado máximo) + 6 (número de DF acima de 12) = 42
             8 x 3 = 24

    Eu prefiro somar 24 ao numero de DF. Por exemplo: 18 + 24= 42 ou 13 + 24 = 37 

    Espero ter esclarecido sua dúvida! 
  • Opa, Fernado acho que entendi agora...tem horas que o cerébro da gente dá umas travadas a lá Windows rs.
  • MEMOREX : 36 + (x-12) RESOLUÇÃO: 36 + (13-12)
    36 + 1 = 37



     
  • Companheiro de guerra, só para complementar os brilhantes comentários ditos, simplifiquei o Art. 27/CF em duas fórmulas, que são: 

    A) Até 12 Deputados Federais, aplicamos a seguinte fórmula:  nº DE= nº DF x 12 ( Número de Deputados Federais vai ser igual ao número de Deputados Federais vezes 12). 

    B) Mais de 12 Deputados Federais, aplicamos a seguinte fórmula: nº DE= nº DF + 36 - 12 ( Número de Deputados Federais vai ser igual ao número de Deputados Federais mais 36 menos 12).  


    Abraço e bos estudos!

  • Art. 27 O número de deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos deputados e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12.  13*3+1=37

  • Parece complicado mas não é.

    Caso 1

    Nº DF é menor ou igual a 12 --> multiplica por 3

    Caso 2

    Nº DF é maior que 12 --> exemplo: 25 -- tira 12 de 25 e soma + 36 --> (25-12) = 13+36 = 39

    Confirmando:

    Deputados estaduais em GO = 17 federais --> (17-12) = 5 + 36 = 41


  • Número de Deputados na Assembleia  Legislativa:

    Para saber a quantidade de deputados estaduais que temos na assembleia legislativa precisamos saber a quantidade de Deputados Federais que o Estado possui no Congresso. Pegue o número de deputados federais e multiplique por TRÊS !!!

    Mas atenção: Se tivermos mais de 12 deputados federais, multiplique por 3 só esses 12. Ou seja, ( 3x 12 =  36 )

    Depois você acrescenta um Deputado Estadual para cada Deputado  Federal (coloca 1 pra 1 , em vez de 3 pra 1 ).

    Exemplo: Se tivermos 13 Deputados Federais, teremos 37 Deputados Estaduais

    (12 x 3 ) = 36 + 1 ( que é o que passa de 12)  Total 37 Deputados Estaduais


  • Art. 27, CF

  • Letra C

    37 deputados Estaduais

    "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados E, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    Se o examinador fosse mais sacana ele colocaria a opção de 39 dep. Estaduais, muitos errariam.

  • TREINANDO: No Estado de MG são 53 Deputados Federais.

    "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze." 

    Até o numero de 12 deputados federais, apenas multiplica por 3

    12 x 3 = 36

    Como são 53 Dep.federais, logo, 53 - 12 = 41

    Fica: 36 + 41 = 77 Deputados Estaduais.

    Com paciência e perseverança muito se alcança...


  • Pessoal, quem não entendeu o porquê de somar 24 ao passar de 12, pelas fórmulas da Evelyn e do Leonardo, e pode acabar não ficando tão seguro de usá-la é o seguinte:

     

    Dessa forma, a subtração que é feita a partir da redação do texto legal "...será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze." já é realizada antecipadamente, veja e compare os dois métodos que funcionam:

     

    Método "segundo o texto legal"

     

    12 x 3 = 36

    Como a questão aponta 13 deputados, então 13 - 12 = 1

    Fica: 36 + 1 = 37 (que é a resposta da questão)

     

    Método "Somar 24"

     

    12 x 3 = 36

    36 - 12 = 24 (ou seja, como vou ter que subtrair 12 de qualquer jeito, para a quantidade de deputados acima desse número, já posso fazê-lo)

    13 + 24 = 37 (como visto, os dois métodos funcionam)

     

    Concluindo: conforme o segundo método, apenas para fins de facilidade no cálculo, para qualquer caso a partir de 13 Deputados Federais (1º número inteiro acima de 12) podemos pegar a Quantidade de Deputados Federais + 24 que obteremos com segurança o resultado correto.

     

    RESUMO:

     

    - Se Quant_Deputados_Federais <= 12: Quant_Deputados_Estaduais Quant_Deputados_Federais * 3

    - Se Quant_Deputados_Federais > 12: Quant_Deputados_Estaduais = Quant_Deputados_Federais + 24

  • "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

      Deputados Federais                                     x                                            Deputados Estaduais

    minimo      08 (x3)                                      =                                                            24

                       09 (x3)                                      =                                                            27

                       10 (x3)                                      =                                                            30

                       11 (x3)                                      =                                                            33

                       12 (x3)                                      =                                                            36

       atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze, logo,

     chegando-se ao número de 36, adiciona-se a estes o número de deputados federais que excedam a 12, que serão 24. ( 36 - 12 = 24).

                        13 (+24)                                 =                                                             37

                        14  (+24)                                  =                                                             38

                             .                                                                                                           .

                             .                                                                                                           .

                             .                                                                                                           .

    máximo       70 (+24)                                  =                                                             94
     

  • Não uso fórmula.

    Pela norma, até 12 deputados federais, terá o triplo de deputados estaduais (no caso de 12, terá 36); Acima de 12 deputados federais, a proporção é um pra um...

    Logo:

    13 dep. Fed. --- 37 dep. Est..

    14 dep. Fed.. --- 38 dep. Est.

    etc

  • 1ª Hipótese (até 12 deputados federais): DE = 3 x DF

    2ª Hipótese (acima de 12 deputados federais) : DE = 36 + DF -12 / DE = DF +24

    A questão fala em 13 deputados federais, logo utiliza-se a 2ª hipótese:

    DE= DF +24

    DE = 13+24 = 37

  •  

    Primeira opção: Se tiver até 12 Deputados Federais = 3x Deputados Federais serão os Deputados Estaduais
    Segunda opção: Se tiver mais que 12 deputados federais = Soma +24.e terá os deputados Estaduais

     

    Exemplo primeira opção: Tem 11 Deputados federais, logo terão 33 Deputados estaduais (3x)
    Exemplo segunda opção: Tem 21 Deputados Federais, Logo terão 45 Deputados Estaduaus (+24)

  •                     DEP. FEDERAIS                 DEP. ESTADUAIS

    MÍNIMO                 8                                             24

                                ATÉ         (x3)

                                 12                                            36

    ------------------ --------------------------------------------------------------------                       

                                 13                                             37

                                ATÉ          (+24)

    MÁXIMO              70                                             94

     

  • Eu não vi ninguém fazendo assim: 

     

    Estado - tem o triplo de 13 = 13×3=39 

    Porém o numero máximo é 36. 

    39 -36 = 3, ou seja, só dá direito a mais um deputado, porque não tem nenhum grupo completo de 12. 

    Assim, 36 +1 =37

  • Até 12 deputados federais -> DE = 3x DF

    Mais de 12 deps federais -> DE = DF + 24

  • até 12 FICA Deputados Estaduais  = 3 x DEP FEDERAIS

    Acima de 12 fica - Deputados Federais + 24

    No caso 37

  • A relação DE x DF é 3 x1 até o limite 36 x 12 Dps disso é 1x1. Assim se tiver 10 DF serão 30 DE / 11 DF : 33DE / 12 DF: 36 DE / 13DF : 37 DE / 14 DF: 38 DE... E assim em diante..
  • LETRA C!

     

    No tocante ao número de deputados estaduais, o artigo 27 da Constituição Federal dispõe de duas regras cumulativas. A primeira regra consiste no fato de que cada Estado federado terá uma Assembleia Legislativa composta pelo triplo de representantes do Estado na Câmara dos Deputados [2]. E a segundo regra diz que quando o número de representantes atingir 36, será acrescido de tantos quanto forem os Deputados Federais acima de 12.

    A par destas informações, vejamos como calcular o número de deputados estaduais:

     

    Exemplo 1: Um Estado que tem 8 deputados federais, terá 24 deputados estaduais, pois, será o triplo da quantidade de deputados federais (3x8=24). Anota-se que não foi aplicada a segunda regraporque o número de deputados estaduais foi inferior à 36.

     

    Exemplo 2: Um Estado que tem 13 deputados federais, terá 37 deputados estaduais. Nesse exemplo, o número de deputados estaduais superou o máximo permitido, razão pela qual aplica-se a segunda regra. Assim, 36 deputados estaduais são correspondentes ao estipulado pela Constituição Federal (3 x 12=36) e 1 referente a superioridade de 12 deputados federais (13-12 = 1), logo somando os resultados (36 + 1), teremos como resultado a totalidade de 37 deputados estaduais.

     

    http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_constitucional_dos_estados_federados.htm

  • PROVA DE RACIOCÍNIO LÓGICO ?

     

    VIDE   Q778032       Q764551

     

    Alfredo deseja se candidatar a Deputado Estadual no Mato Grosso do Sul e, para avaliar suas chances, deseja saber qual o número de Deputados da Assembleia Legislativa do referido Estado. Sabendo que a Câmara dos Deputados é composta por oito Deputados Federais, conclui que o número de Deputados à Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul será de

     

    ATÉ 12   x 3   =   8 x 3 = 24  

     

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    Para simplificar a questão:


    -      ATÉ   o número de 12 deputados federais  =        MULTIPLICA  por   x    3
    ex: 12 x 3 =     36


    -      A partir de 13 (ou seja, qualquer numero acima de 12     =   SOMA-SE      +     24


    ex:        ...  13   +     24          =      37

                 ... 50     +      24        =     74

  • Boa tarde,

     

    Sem muitas delongas para essa questão, sem textos enormesssssssssss para tratar isso, vamos ao que interessa e surte efeito:

     

    Falou que tem mais de 12 deputados federais some 24 ( >12 D. Federais? Fórmula: D. Estaduais = DF + 24)

    Falou que tem menos ou 12 deputados federais, multiplique por 3 (<=12 D. Federais? Fórmula: D. Estaduais = DF x 3)

     

    Se você resolver mil questões sobre esse tema seguindo essa regra aí você acertará TODAS!

     

    Bons estudos

  • a coleguinha em outra questão me ajudou:

    Até 12 -> multiplica por 3

    + de 12 --> soma 24

  • ATÉ 12 DF = n° DE = n° DF x 3

    MAIS DO QUE 12 DF = n° DE = n° DF + 24

  • Olá, amigos!

    Gabarito: C

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze:

    O Estado da Federação que possua 13(treze) Deputados Federais terá o seguinte número de Deputados Estaduais:

     

    Regra: 13 x 3 = 39 (regra do triplo)

    Exceção: Aplicar-se-á, pois ao aplicar acima a regra do “triplo”, a quantidade de deputados foi maior do que 36, aplicando-se, neste caso, a exceção.

    Regra da Exceção: 

    (Deputados Estaduais = 36 + Dep Federais - 12)

    DE = 36 + 13 - 12 = 37 Deputados Estaduais

    Abraços!

  • Se fosse depender do teto da constituição eu não ia entender nunca.

  • cascavel ce chego já!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Legislativo.

    Dispõe o caput, do artigo 27, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    Quanto ao dispositivo acima, cabe frisar as seguintes regras:

    1) Nos estados com até 12 deputados federais, multiplica-se o número de deputados federais por 3 e tem-se o número de vagas à Assembleia Legislativa.

    Exemplo: Em um estado no qual há 11 deputados federais, o número de vagas à Assembleia Legislativa (deputados estaduais) será 33.

    Ressalta-se que, neste caso, caso seja necessário descobrir o valor de deputados federais, deve-se realizar a conta de maneira inversa, ou seja, dividir por 3 o valor referente à quantidade de deputados estaduais.

    2) Nos estados com mais de 12 deputados federais, deve-se somar 24 à respectiva quantidade de deputados federais e essa soma resultará no número de deputados estaduais.

    Exemplos:

    - A quantidade de deputados federais em SP é 70, sendo que, em tal estado, há 94 deputados estaduais.

    - A quantidade de deputados federais em MG é 53, sendo que, em tal estado, há 77 deputados estaduais.

    - A quantidade de deputados federais no PR é 30, sendo que, em tal estado, há 54 deputados estaduais.

    Ressalta-se que, neste caso, caso seja necessário descobrir o valor de deputados federais, deve-se realizar a conta de maneira inversa, ou seja, subtrair 24 do quantitativo de deputados estaduais.

    Analisando as alternativas

    Considerando as explicações e que em um determinado Estado da Federação possui 13 (treze) Deputados Federais, pode-se concluir que o número de deputados estaduais, em tal Estado da Federação, é 37, visto que a questão, ao fornecer o quantitativo de deputados federais, e por este ser maior que 12, deve-se aplicar a regra número "2" elencada acima, devendo-se somar 24 ao quantitativo deputados federais, para se chegar ao valor correto de deputados estaduais.

    Gabarito: letra "c".

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: C

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados (Regra 1) e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze (Regra 2).

    Regra 1: AL = 3 x n° de Deputados Federais (até 12 deputados federais)

    Regra 2: AL = 24 + n° de Deputados Federais (acima de 12 deputados federais)

    A questão forneceu a quantidade de 13 deputados federais, então, valerá a Regra 2:

    AL = 24 + 13

    AL = 37


ID
159568
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização político-administrativa dos Estados Federados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AÉ o que afirma o art. 27 da CF:"Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
  • Tudo conforme a Constituição Federal

    A) CORRETA
    Art. 27 Cáput

    B) ERRADA
    Art. 27 § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    C) ERRADA
    Art. 18
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    D) ERRADA
    Art. 25
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    E) ERRADA
    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    (...)

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União. (as da União são as indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em leiindispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei)

  • Complementando..Alternatica C > ERRADAart 25 §3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • "Pela CF/88 o número de Deputados Federais será de no mínimo 8 e no máximo 70.Assim, caso um Estado tenha 8, 9, 10, 11 ou 12 Deputados Federais na Câmara dos Deputados, para que eu saiba quantos Deputados ele terá na Assembléia Legislativa do Estado, basta eu fazer o nº de Deputados Federais x 3." Deputados Federais Deputados Estaduais 9 27 10 30 11 33 12 36   Agora, depois que achar o número de 36 – que é justamente o 12*3 – o cálculo muda. É preciso saber quantos são os Deputados Federais acima de 12. Ora, para que se saiba quantos estão acima de 12,  tiro 12 dos 36, assim chega-se a 24. Complicado?? No entanto, basta somar 24 ao número de Deputado Federal para saber quantos Estaduais terá. Veja:   Deputados Federais   Deputados Estaduais 13 13+24 37 14 14+24 38 15 15+24 39 16 16+24 40 ... ...+24 ...+24 70 70+24 94
  • Gabarito : Letra A. Literalidade da lei, CF/88, Art 27 caput

  • LETRA A1

     

    No tocante ao número de deputados estaduais, o artigo 27 da Constituição Federal dispõe de duas regras cumulativas. A primeira regra consiste no fato de que cada Estado federado terá uma Assembleia Legislativa composta pelo triplo de representantes do Estado na Câmara dos Deputados [2]. E a segundo regra diz que quando o número de representantes atingir 36, será acrescido de tantos quanto forem os Deputados Federais acima de 12.

    A par destas informações, vejamos como calcular o número de deputados estaduais:

    Exemplo 1: Um Estado que tem 8 deputados federais, terá 24 deputados estaduais, pois, será o triplo da quantidade de deputados federais (3x8=24). Anota-se que não foi aplicada a segunda regraporque o número de deputados estaduais foi inferior à 36.

    Exemplo 2: Um Estado que tem 15 deputados federais, terá 39 deputados estaduais. Nesse exemplo, o número de deputados estaduais superou o máximo permitido, razão pela qual aplica-se a segunda regra. Assim, 36 deputados estaduais são correspondentes ao estipulado pela Constituição Federal (3 x 12=36) e 3 referente a superioridade de 12 deputados federais (15-12 = 3), logo somando os resultados (36 + 3), teremos como resultado a totalidade de 39 deputados estaduais.

     

    http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_constitucional_dos_estados_federados.htm

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.


ID
160303
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Organização do Estado, definida na Constituição Federal, considere as assertivas abaixo.

I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

II. A criação de Territórios Federais, sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependerão da aprovação da população diretamente interessada e dos Municípios envolvidos, através de plebiscito, e do Senado Federal, por resolução aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.

III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados far-se-ão por emenda constitucional, dentro do período determinado por resolução do Congresso Nacional, e dependerão de aprovação da população, através de referendo.

IV. Dentre os bens da União, estão os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

V. A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentadas em lei.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    I. CORRETA

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    II. ERRADA A criação de Territórios Federais, sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependerão da aprovação da população diretamente interessada e dos Municípios envolvidos, através de plebiscito, e do Senado Federal, por resolução aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.

    Art. 19 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para (...) formarem novos (...) Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    III. ERRADA A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados far-se-ão por emenda constitucional, dentro do período determinado por resolução do Congresso Nacional, e dependerão de aprovação da população, através de referendo.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    IV. CORRETO

    Art. 20. São bens da União
    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;


    V. CORRETO

    Art. 19 § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • Só fazendo uma pequena retificação ao comentário acima da colega, no ponto V, o artigo é o 20, & 2º da CF.

  • I. CERTO (art. 19, I)


    II. ERRADO (misturaram vários artigos e, para falar a verdade, a Criação, Transformação e Reintegração de Territórios serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR) (art. 18, §2º)


    III. ERRADO - far-se-á por Lei Complementar Federal (art. 18, §3º)


    IV. CERTO (art. 20, V)


    V. CERTO (art. 20, §2)

  • I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

     

    Art. 19, CF/88 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representates relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

     

    II. A criação de Territórios Federais, sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependerão da aprovação da população diretamente interessada e dos Municípios envolvidos, através de plebiscito, e do Senado Federal, por resolução aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.

     

    Art. 18, § 2°, CF/88 - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados far-se-ão por emenda constitucional, dentro do período determinado por resolução do Congresso Nacional, e dependerão de aprovação da população, através de referendo.

     

    Art. 18, § 3°, CF/88 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    IV. Dentre os bens da União, estão os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

     

    Art. 20, CF/88 - São bens da União:

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

     

    V. A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentadas em lei.

     

    Art. 20, § 2°, CF/88 - A faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


ID
161395
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Correta

    CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    A diferença entre plebiscito e referendo no direito latino é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.
  • Referendo: Ratifica
    Plebiscito: consulta Prévia

    a) resolução do Senado Federal, em único turno e com a aprovação de dois terços dos seus membros, após aprovação da população dos municípios diretamente interessada, através de referendo..

    b) lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de viabilidade Estadual.
    TENTARAM CONFUNDIR COM:
    art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal
    (para estados não precisa desse estudo), apresentados e publicados na forma da lei.

    c) consulta prévia à população dos Estados envolvidos, através de plebiscito, e da Câmara dos Deputados, por lei ordinária, e do Senado Federal, por resolução votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos seus membros.
    precisa de lei COMPLEMENTAR do CONGRESSO NACIONAL.

    d) lei federal, dentro do período determinado por lei complementar estadual, independentemente de consulta prévia às populações dos Municípios envolvidos, desde que aprovado pelo Senado Federal.

    e) aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    OH YEAH: Art. 18 § 3º CF
    LIGAÇÃO IMPORTANTE:
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

  • Da Organização do Estado
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18-

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

  • Amigos, vamos decorar essa letra E para nunca mais esquecer, já vi mais de 100 questões com essa mesma assertativa.

    Deus é justo e fiel
  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Plebiscito: Consulta prévia e pública da população interessada pelo Congresso Nacional. De caráter terminativo, ou seja, se a população interessada disser “não”, terá o fim do processo e o novo estado não será criado.

     

    Oitivas das Assembleias Legislativas Envolvidas: Quando dito “sim” ao plebiscito pela a população interessada. De caráter opinativo, ou seja, tanto faz as assembleias dizerem “sim ou não”.

     

    Aprovação de Lei Complementar: Em seguida, é o Congresso Nacional que efetivamente decide. Uma vez aprovado a Lei Complementar o novo estado é criado. Caso não seja aprovado a Lei Complementar, não será criado o novo estado proposto.

     

    Sobre as Formas dos Novos Estados:

     

    1)       Fusão ou Incorporação Entre Si

     

    2)      Cisão ou Subdivisão: Os moradores responderão a duas perguntas: por meio da apresentação de uma proposta que demonstre a viabilidade econômica, social e ambiental, será consultado se serão favoráveis a divisão e à criação dos Estados. É possível votar a favor da divisão e criação de um Estado e contra a criação do outro. A votação é obrigatória para todos que tenham domicílio eleitoral no Estado que irá ser dividido. Se a maioria dos moradores votar contra a emancipação das regiões, o Congresso deve abandonar o projeto. Se a proposta de criação de um dos Estados ou de ambos for aprovada, a Assembleia Legislativa do Estado terá de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional. A proposta, então, seria submetida a senadores e deputados e precisariam ser aprovadas com maioria em ambas as Casas. Em seguida, caberia ao Presidente da República sancionar ou vetar a medida. Obs.: a divisão pode resultar em maiores repasses de verbas federais aos novos Estados, garantindo que cada um Estados explorem todo o seu "potencial” regional.

     

    3)      Desmembramento:

    3.a) Desmembramento Anexação

    3.b) Desmembramento Formação

  • Editora Autalizar (Prof. Emerson Bruno)
    CF88 - Art. 18, § 3° (Novos Estados)
    https://www.youtube.com/watch?v=YcY5lMfeBJI&list=PLyutbER6ICEe53SBkwpb9EgWKpV9fptZf&index=3
     

  • Art. 18, § 3°, CF/88 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
162457
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta

    CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • CF( ART 18)§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formaremnovos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população -----diretamente -------interessada, através de ------plebiscito-------, e doCongresso Nacional, por lei --complementar-----.
  • Para os iniciantes, como eu!  ;-)

    Plebiscito: é a convocação dos eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da existência de lei ou do ato administrativo. Assim, a população diz se quer ou não que ele seja aprovado.

    Referendo: Também é uma consulta popular, mas ele é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

  • Art. 18 CF/88

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    GAB. LETRA D

  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Plebiscito: Consulta prévia e pública da população interessada pelo Congresso Nacional. De caráter terminativo, ou seja, se a população interessada disser “não”, terá o fim do processo e o novo estado não será criado.

     

    Oitivas das Assembleias Legislativas Envolvidas: Quando dito “sim” ao plebiscito pela a população interessada. De caráter opinativo, ou seja, tanto faz as assembleias dizerem “sim ou não”.

     

    Aprovação de Lei Complementar: Em seguida, é o Congresso Nacional que efetivamente decide. Uma vez aprovado a Lei Complementar o novo estado é criado. Caso não seja aprovado a Lei Complementar, não será criado o novo estado proposto.

     

    Sobre as Formas dos Novos Estados:

     

    1)       Fusão ou Incorporação Entre Si

     

    2)      Cisão ou Subdivisão: Os moradores responderão a duas perguntas: por meio da apresentação de uma proposta que demonstre a viabilidade econômica, social e ambiental, será consultado se serão favoráveis a divisão e à criação dos Estados. É possível votar a favor da divisão e criação de um Estado e contra a criação do outro. A votação é obrigatória para todos que tenham domicílio eleitoral no Estado que irá ser dividido. Se a maioria dos moradores votar contra a emancipação das regiões, o Congresso deve abandonar o projeto. Se a proposta de criação de um dos Estados ou de ambos for aprovada, a Assembleia Legislativa do Estado terá de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional. A proposta, então, seria submetida a senadores e deputados e precisariam ser aprovadas com maioria em ambas as Casas. Em seguida, caberia ao Presidente da República sancionar ou vetar a medida. Obs.: a divisão pode resultar em maiores repasses de verbas federais aos novos Estados, garantindo que cada um Estados explorem todo o seu "potencial” regional.

     

    3)      Desmembramento:

     

    3.a) Desmembramento Anexação

    3.b) Desmembramento Formação

  • ESTADOS PARA INCORPORAREM-SE OU SUBDIVIDIR


    LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL

    CONSULTA À POPULAÇÃO MEDIANTE PLEBISCITO.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
173179
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Legislação aplicada a matéria, artigo 18, §3º da Constituição Federal de 1988, vejamos:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CORRETO O GABARITO...

    PLEBISCITO X REFERENDO

    No plebiscito, faz-se uma consulta prévia aos cidadãos sobre qual é a opinião deles a respeito de um assunto específico, antes de se elaborar uma norma a respeito daquele assunto. Por exemplo, em 1993 o Brasil teve um plebiscito para se saber se os cidadãos preferiam o sistema presidencialista ou parlamentarista de governo, e se preferiam a República ou a monarquia. Se os cidadãos escolhessem qualquer coisa que não a combinação república presidencialista, o Congresso precisaria elaborar normas a respeito do novo sistema e/ou forma de governo.

    Já o referendo acontece depois de a norma estar pronta, ou a situação jurídica já estar constituída. É um "pegar ou largar". Enquanto no plebiscito os cidadãos dizem o que querem antes de a norma ser elaborada, e por isso eles não têm como controlar seu teor final, no referendo eles têm a norma já pronta e podem rejeitá-la ou aceitá-la. O problema no referendo é que a possibilidade de influenciar sua forma fica muito mais reduzida que no plebiscito, já que os cidadãos só opinam depois de ela estar pronta.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

  • ...pra ajudar a diferenciar:

    plebiscito = pré- biscito

    não confundi mais!
  • Plebiscito = Prévio

    Referendo = Retifica ou Ratifica


    Retifica = corrige o errado

    Ratifica = reafirma o certo
  • Referendo não retifica (= corrige) nada, apenas RATIFICA (= REFERENDA) algo.

  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Plebiscito: Consulta prévia e pública da população interessada pelo Congresso Nacional. De caráter terminativo, ou seja, se a população interessada disser “não”, terá o fim do processo e o novo estado não será criado.

     

    Oitivas das Assembleias Legislativas Envolvidas: Quando dito “sim” ao plebiscito pela a população interessada. De caráter opinativo, ou seja, tanto faz as assembleias dizerem “sim ou não”.

     

    Aprovação de Lei Complementar: Em seguida, é o Congresso Nacional que efetivamente decide. Uma vez aprovado a Lei Complementar o novo estado é criado. Caso não seja aprovado a Lei Complementar, não será criado o novo estado proposto.

     

    Sobre as Formas dos Novos Estados:

     

    1)       Fusão ou Incorporação Entre Si

     

    2)      Cisão ou Subdivisão: Os moradores responderão a duas perguntas: por meio da apresentação de uma proposta que demonstre a viabilidade econômica, social e ambiental, será consultado se serão favoráveis a divisão e à criação dos Estados. É possível votar a favor da divisão e criação de um Estado e contra a criação do outro. A votação é obrigatória para todos que tenham domicílio eleitoral no Estado que irá ser dividido. Se a maioria dos moradores votar contra a emancipação das regiões, o Congresso deve abandonar o projeto. Se a proposta de criação de um dos Estados ou de ambos for aprovada, a Assembleia Legislativa do Estado terá de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional. A proposta, então, seria submetida a senadores e deputados e precisariam ser aprovadas com maioria em ambas as Casas. Em seguida, caberia ao Presidente da República sancionar ou vetar a medida. Obs.: a divisão pode resultar em maiores repasses de verbas federais aos novos Estados, garantindo que cada um Estados explorem todo o seu "potencial” regional.

     

    3)      Desmembramento:

    3.a) Desmembramento Anexação

    3.b) Desmembramento Formação

  • Editora Autalizar (Prof. Emerson Bruno)
    CF88 - Art. 18, § 3° (Novos Estados)
    https://www.youtube.com/watch?v=YcY5lMfeBJI&list=PLyutbER6ICEe53SBkwpb9EgWKpV9fptZf&index=3
     

  • Ano: 2008

    Banca: FCC

    Órgão: TRF - 5ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

     

    A República Federativa do Brasil está organizada político- administrativamente de forma que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante a aprovação 

     a) dos eleitores inscritos na respectiva área, mediante referendum da população diretamente interessada, e da Câmara dos Deputados, por lei ordinária.

     b) por dois terços do Senado Federal, em dois turnos de votação, após plebiscito pela população diretamente interessada.

     c) da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. CORRETA.

     d) pela maioria absoluta dos integrantes das Assembléias Legislativas respectivas, a ser confirmada por referendo pela população diretamente interessada.

     e) de emenda constitucional específica, após consulta através de plebiscito da população diretamente interessada.

  • Estabelece a CF/88 que os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou a formarem novos estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, pela edição de lei complementar.

    Palavras-chave: população diretamente interessada; mediante plebiscito; lei complementar.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
179191
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a federação brasileira, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    CF Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • E as erradas...

    B) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    C)Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    D)Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    E)Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Resposta correta: Letra "a"

    a) CF, art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos

    b)CF, art. 18 A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    c)art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    d) art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    e) art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Letra A

    ESSE ARTIGO TEM QUE TÁ NO SANGUE!!!!

     

    Essa vedação é uma das características de Federação.

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Devido ao Princípio Laico=posição neutra no campo religioso e imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião. Ressalvada, na forma da lei, a colaboração de Interesse público.
        -> Imagina se cada Estado adotasse uma religião? Ia ser conflito na certa... por isso é proibido. Ao menos que haja interesse público, mas que seja na forma da lei!


    II - recusar fé aos documentos públicos;

    Um Ente tem que reconhecer um documento emitido pelo outro, por ex. uma carteira de identidade emitida em Roraima tem que valer no RJ;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    A nacionalidade é uma só... daqui se tira um monte de jurisprudência. Ex.: Vagas da UERJ é de 50% do RJ... não pode! Concurso para PM de Tocantins só pode assumir quem é de Tocantins... isso é ilegal... não há preferências... quem é de lá que estude! Outro exemplo é favorecer licitações para um estado que contribui mais com ICMS... isso seria indiscriminação pela origem. Outro exemplo é criar alíquotas diferentes para cada Estado, por exemplo, queijos que vem para Brasília de Minas Gerais pagam 10% e do Goiás pagam 8%... isso é inconstitucional...
        ->  É VEDADO à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal instituírem preferências entre si (art. 19, III, CF), o que seria incompatível com o princípio da isonomia federativa."

     

    Subvencionar: Conceder subvenção a; dar subsídio a; subsidiar, Prestar ajuda; dar socorro;
    Embaraçar: Dificultar

  • Constituição Federal:

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


ID
180508
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo dos Estados-Membros da federação brasileira, é correto asseverar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    De acordo com o artigo 27 da Constituição Federal de 1988, podemos extrair o texto legal correspondente a alternativa, senão vejamos:

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • A alternativa A, CORRETA, já foi comentada e devidamente fundamentada pelo colega abaixo. Eis as outras:

    b) OS poderes legislativos dos outros entes federativos são restritos à um único órgão: Assemb. Leg. nos Estados e Camara Municipal nos Municípios e Camara Legislativa no DF.

    c) O par. 2 do art. 27 desmente a afirmação da letra c. Reparem a lei p fixaçao desses é de iniciativa da A. Legislativa: Veja:

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º

    d) ERRADA, as regras citadas na assertiva se aplicam aos dep. estaduais. fundamento art. 27

    § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    e) A autorização do CN não é prevista no texto Constitucional.

  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
  • Art 27
    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Regra: Número de Deputados Estaduais = 3 x Número de Deputados Federais.
    Exceção: Número de Deputados Estaduais = 36 + Número de Deputados Federais - 12.
    Exemplo: O Estado de São Paulo tem 70 Deputados Federais, portanto, encaixa-se na exceção prevista no artigo 27 (Número de Deputados Federais = 36 + Número de Deputados Federais - 12). Logo, o Número de Deputados Estaduais do Estado de São Paulo é 94 (36 + 70 - 12 = 94).
  • MNEMÔNICO:

    3 + 36 + 12 = lembrar da CACHAÇA 51 (me ajuda! kkkkkk)

    bons estudos!

  • Gabarito: A

     

    a) Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    b) Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

    Conforme o artigo acima, o Poder Lesgislativo Federal é bicameral, ou seja, é constituído por duas casas de representantes: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

     

    Diferentemente do âmbito federal, o Poder Legislativo Estadual é unicameral, ou seja, exercido por apenas uma casa, a Assembleia Legislativa, composta por representantes do povo, os Deputados Estaduais.

     

    c) Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 57, § 7º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    d) Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

     

    e) Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.


ID
181516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.

    Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    A- Incorreta. Art.25 CF. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    C- Incorreta.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • D- Incorreta. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    E- Incorreta.

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  •  Estados: Explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO, os serviços locais de gás canalizado,
    na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MP para sua regulamentação;

    Terras Devolutas:
    Regra: Estados;
    Exceção : União, se indispensáveis:
     À defesa das fronteiras, fortificações e
    construções militares ou vias federais; ou
    À preservação ambiental.

     

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
  •  

    Em relação a letra a)

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • A) Incorreta! Fundamentação: Art. 25, §2°, CF/88 - Cabe aos Estados explorar DIRETAMENTE, OU MEDIANTE CONCESSÃO, OS SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO, na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO.

    B) Correta! Fundamentação: Art. 30, inc. VI, CF/88 - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    C) Incorreta! Fundamentação: Conforme o Art. 24, inc. VIII, CF/88, compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    D) Incorreta! Fundamentação: Art. 23, XI, CF/88 - É competência COMUM da União, dos Estados, do DF e dos Municípios: XI - REGISTRAR, ACOMPANHAR e FISCALIZAR as concessões de direitos de pesquisa e exploração de RECURSOS HÍDRICOS e MATERIAIS em seus territórios.

    E) Incorreta! Fundamentação: As terras devolutas são bens da União quando indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. Afora esses casos, as terras devolutas são bens do Estado.
  • Acredito que a Letra B está INCORRETA!!

    b) Compete ao município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado a que ele pertence, programas de educação infantil e de ensino fundamental, bem como serviços de atendimento à saúde da população



    Art. 30 CF - Compete aos municípios:
    VI - MANTER com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamantal.
    VII - PRESTAR com a cooperãção técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde.

  • a) ERRADA. Art. 25. Parágrafo 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
    b) CERTA. Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
    c) ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    d) ERRADA. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.
    e) ERRADA. Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
  • Concordo com a Natália! A CF traz dois verbos distintos, claro que o intuito é o mesmo, mas para fins de concurso e no nível de decoreba solicitado, manter e prestar pode não ser a mesma coisa!
    E também, teimando, quer dizer que a União não tem terras devolutas como bens? Por favor, decoreba ridícula! 

  • Pela CR/88... Prestar e manter são coisas diferentes.. Presta assistência pra educação e ajuda a mater serviços de saúde... 

    Essa CESP chega a ser ridícula... Tem hs que ela cobra decoreba e tem hs que não...

  • Gabarito B

    LEMBRANDO:

    Bens públicos em espécies: Terras devolutas: 

    São todas aquelas pertencentes ao domínio público que não estão sendo utilizadas pelo Poder Público, nem destinadas a fins administrativos específicos, ou seja, compõem o acervo patrimonial do Estado, mas não tem funcionalidade apreciável de imediato. 

    Pertencerá a União em casos específicos, quando forem tidas como indispensáveis a defesa das fronteiras, fortificação e construções militares, bem como das vias federais de comunicação e à preservação ambiental pertencem à União (art. 20, II). As demais pertencem aos Estados Federados (art. 26, IV). 

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;               

  • A respeito da organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Compete ao município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado a que ele pertence, programas de educação infantil e de ensino fundamental, bem como serviços de atendimento à saúde da população.


ID
182491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado em consonância com a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta Letra E

    art 25

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    erradas

    letra a : a faixa é de até 150 KM

    Art 20

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    letra B é vedada a divisão do DF em municípios.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição

    Letra c :  trata-se de competência comum

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     :letra d : é vedada a edição de MP para este caso.

    Art. 25

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

     

  • Alternativa (E)

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum

  • Faixa de fronteira = faixa até 150km de largura ao longo das fronteiras terrestres.

    fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão
    reguladas em lei.

    Estados possuem COMPETÊNCIA RESIDUAL e apenas 2 competências expressas na
    CF:
    Explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO, os serviços locais de gás canalizado,
    na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MP para sua regulamentação;
    Por LC, os Estados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou
    microrregiões, formadas por Municípios limítrofes, para integrar a organização,
    planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.

    TF ‘s Podem ser divididos em Municípios;
    X
    DF  Não pode ser dividido em Municípios.

  • Letra C é COMPETÊNCIA CONCORRENTE e não COMUM conforme o primeiro comentário.

    Att.,
  • Só lembrando: depende de lei complementar ESTADUAL.
  • a) ERRADA. Art. 20. Parágrafo 2º - A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
    b) ERRADA. Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
    c) ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    d) ERRADA. Art. 25. Parágrafo 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
    e) CERTA. Art. 25. Parágrafo 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • Vale lembrar pessoal que essa lei complementar que trata o art. 25 §3 será estadual (Lei complemetar estadual): 

    A criação de regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas não exige a observância de lei complementar federal. A CF menciona, apenas, que a criação se dará mediante lei complementar estadual. A doutrina destaca tal aspecto, conforme lição de Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 14ª ed., pág. 369. O Município possui autonomia tributária e competência para a instituição de seus tributos e desonerações, conforme atesta trecho da decisão proferida pelo STF no RE nº 591033: ?TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO. VALOR DIMINUTO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO AOS DEMAIS RECURSOS FUNDADOS EM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. 1. O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o art. 150, I, da Constituição, como para eventuais desonerações, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição. (...)?. A doutrina também destaca tal aspecto:Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª ed., pág. 369). Recursos indeferidos.

  • Alguns dos erros da letra B

     

    1.  Df é ente federativo nao entidade federativa.

    2. Df nao pode ser dividido em municipios

  • Lei complementar estadual...

  • Concorrente!

    Abraços

  • Acerca da organização do Estado em consonância com a CF, é correto afirmar que: A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende de lei complementar.

    ______________________________________________________

     Art. 25. Parágrafo 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, depende de lei complementar.


ID
185350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    CF Art. 43 Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

    I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do poder público;
     

  • CUIDADO COM A LETRA A.

    Em uma leitura mais apressada pode-se concluir que ela está certa, afinal, trata-se de competência não-legislativa (administrativa ou material) comum, cumulativa, concorrente administrativa, ou paralela, do art. 23 da CF.

    Contudo, notem que a alternativa deixa no plural "estados" e "municípios", além de incluir o DF na competência de interferir acerca de matéria de interesse APENAS, EM TESE, DO MUNICÍPIO EM ANÁLISE, ou seja, se fosse a prefeitura aqui de Campo Grande que tivesse encontrado os pertençes em questão, não tem nada da prefeitura de São Paulo, ou do estado do Paraná vir inteferir aqui. A questão deixou em aberto o direito de interferência de qualquer ente da federação em questões locais. É o critério do interesse.

    Que seja encontrado o sucesso por todos aqueles que o procuram!!!

  • Alternativa E - ERRADA - Artigo 27, caput/CF

    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Assim sendo, salvo melhor juízo, para assertiva tornar-se correta, deveria constar o número de 60 deputados estaduais = 3 X o número de deputados federais (18) = 54; atingido o número de 36 deputados estaduais, conta-se o que exceder de 12 dos federais = 6, ou seja, 54 + 6 = 60.

  • Discordo da FER em sua analise do item E!


    Segundo o art. 27 da CF “o número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
     

    Assim sendo, para a assertiva tornar-se correta, deveria constar o número de 42 deputados estaduais.

    Para facilitar Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino estabeleceram o seguinte calculo:


    N° de DEP. EST. = 36 + N° de DEP. FED. – 12
    Logo, na questão teríamos N° de DEP. EST. = 36+18-12
    N° de DEP. EST. = 42

  • Nos termos do art. 34, VII, da CF, são os seguintes os princípios constitucionais sensíveis:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  •  

    A respeito da letra b)

    Art. 89 da CF

    § 1º Os membros da Polícia Militar continuarão prestando serviços ao Estado de Rondônia, na condição de cedidos....

  • Fer........você errou pelo seguinte:

    O número de Deputados Estaduais será três vezes o número de Deputados Federais até o limite de 36; após esse número, serão acrescidos tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12.

    O triplo de 18 é 54.......passou de 36, então será pego esse limite de 36 mais quantos Deputados acima de 12. No caso, 6.
    36 + 6 = 42.
  • Em relação a letra "B" o fundamento legal está no art. 89 do ADCT parágrafo 1º e não na CF.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Creio que o comentário do colega Guedes esteja incorreto.

    De fato, a proteção de patrimônio histórico-cultural é competência administrativa comum, a qual é compartilhada entre União, Estados, DF e Municípios. É o que se observa no art. 23, inciso III, da CF/88:

    CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
     

    No entanto, quando houver interesse local, será de competência administrativa exclusiva dos municípios a proteção aludida, conforme se observa no art. 30, inciso IX, da CF/88. É o que segue:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (....)

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Desse modo, conclui-se o seguinte:

    a) quando o interesse na proteção for regional ou nacional     --> haverá competência comum da proteção do patrimônio histórico

    b) quando o interesse na proteção for local                                   --> haverá competência exclusiva do município

  • Uma dica que ajuda a descobrir o número de Deputados Estaduais (doravante DE) de um Estado, partindo do número de Deputados Federais (doravante DF), e vice-versa:



    Se você tem o número de DF, basta somar por 24. Por exemplo: o Pará, meu Estado, tem direito a 17 cadeiras na Câmara dos Deputados. Logo, terá, em sua Assembléia Legislativa, 41 DE, uma vez que 17 + 24 = 41. Se, ao contrário, você tem o número de DE, basta fazer o cálculo inverso, e subtraí-lo por 24. No mesmo exemplo do Pará: 41DE - 24 = 17DF.



    Essa dica se aplica àqueles Estados que possuem mais que 12 DF. Pois, até este limite, basta aplicar a regra prevista na primeira parte do caput do art. 27 da CF: multiplicar por três, de modo que a operação também é únitária.



    Logo, temos que:



    I- 8DF (oito é o mínimo constitucional) x 3 = 24DE

    II- 9DF x 3 = 27DE

    III- 10DF x 3 = 30DE

    IV- 11DF x 3 = 33DE

    V- 12DF x 3 = 36DE



    A partir daqui a regra muda.



    VI- 13DF + 24 = 37DE

    VII- 14DF + 24 = 38DE

    VIII- 15DF + 24 = 39DE

    E assim sucessivamente.



    A dica pode parecer inútil, mas se aplicada a Estado de têm grande número de Deputados Federais, é de grande utilidade, pois tais Estados têm muitos Deputados Federais acima de 12.



    Explicando a dica:



    Se o art. 27 da CF determina que, quando aplicada a simples regra do triplo (DF x 3 = DE) atingir-se o número de 36DE, ao número de componentes na AL "será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze", significa que (DF - 12 + 36 = DE). Isso porque, ao subtrrair o número de DF por doze, você achará o número exato de DF que supera doze, número este que terá que ser acrescido, um a um, ao limite de 36. Logo, como a ordem dos fatores não altera o resultado, e como os números 12 e 36 são constantes, sendo variáveis somente o número de DE e DF, podemos subtrair 36 por 12, achando a constante 24. Desta forma: se (DF - 12 + 36 = DE), então (DF + 24 = DE).  



    Algumas conclusões:



    a) O número mínimo de DE é 24, vez que o número mínimo de DF, segundo o art. 2º da LC 78/93, é oito (atualmente, Acre, Amazonas, Rio Grande do Norte, Alagoas, Rondônia, Roraima, Amapá, Sergipe e Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal) Fonte:http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/04/tse-altera-numero-de-deputados-federais-de-13-estados.html



    b) O número máximo de DE é 94, vez que o número máximo de DF, segundo o art. 3º da LC 78/93, é setenta (apenas São Paulo, pois que o dispositivo legal assegura esse numerário somente ao "Estado mais populoso")



    Curiosidade: Recentemente, o TSE alterou o número de DF a que têm direito alguns Estados, o que repercute, inevitavelmente, no número de DE. Para maiores informações, ver link postado acima.



    Bons estudos!
  • Concordo com duiliomc @

  • A) ERRADO

     

    Se, devido a escavações realizadas pela prefeitura de um município, forem descobertos os pertences de uma antiga família, responsável pela colonização daquele município, nessa hipótese, será de competência comum entre União, estados, DF e municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural, independentemente da importância local ou não desse patrimônio

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, (daquele município) observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


    - quando o interesse na proteção for regional ou nacional  haverá competência comum da proteção do patrimônio histórico



    - quando o interesse na proteção for local haverá competência exclusiva do município.

     

    E) ERRADO

    De 8 a 12 Dep. Fed. - Multiplica por 3 = Dep. Esraduais

    De 13 a 70 Dep. Fed. - Soma com 24 = Dep. Esraduais

     

    Como são 18 Dep. Fed. e o número é acima de 13, logo vamos somar com 24 = 18 + 24 = 42 Dep. Esraduais.

  • Lembrando

    Se o PGR toma conhecimento de que o Estado ou DF está descumprindo princípio sensível da CF, não é obrigado a ajuizar a ADI interventiva, segundo entendimento do STF.

    Abraços

  • Respondendo a alternativa ''B'' :

     

    O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que permite a inclusão de servidores dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá em quadros em extinção da União. A Lei 13.681 está publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União.

    A lei regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que tratam do tema e resulta da conversão da Medida Provisória 817/2018. Aqueles que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados na lei e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.

    Um exemplo dos que podem optar pela inclusão são os integrantes da carreira de policial militar e os servidores municipais do ex-território federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-território ou a prefeituras nele localizadas na data em que foi transformado em estado.

    Entre os trechos vetados está o que inviabiliza o enquadramento de policiais militares, servidores e empregados da administração direta e indireta que tenham sido admitidos nos quadros de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987.

    Antes de ser votado na Câmara e no Senado o texto editado pelo Poder Executivo foi debatido em audiências em comissão mista, quando foram discutidas situações específicas e formas de comprovar o vínculo com a administração dos antigos territórios.

    Até 1988, os antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima eram administrados diretamente pelo governo federal. Com a Constituição de 1988, os territórios foram extintos e os antigos servidores civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios em um processo que gerou conflitos. (http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-06/lei-inclui-servidores-de-ex-territorios-nos-quadros-da-uniao)

  • Quanto à organização do Estado, é correto afirmar que: Para efeitos administrativos, a União poderá articular a sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, inclusive, por meio de isenções tributárias ou mesmo igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do poder público.


ID
185353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Alternativa A ->  O art. 53 da Constituição da República dispõe que os Deputados são isentos de enquadramento penal por suas opiniões, palavras e votos, ou seja, têm imunidade material no exercício da função parlamentar.
    Alternativa B ->A Constituição do Estado pode outorgar ao Governador a imunidade formal, dispondo que este não será processado e julgado perante o Superior Tribunal de Justiça sem antes haver autorização da respectiva Assembléia Legislativa.
    Significado de óbice: Empecilho, obstáculo; dificuldade, impedimento
    Alternativa C-> Em várias ocasiões (como se vê) o STF já decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos estaduais que asseguram a vedação de qualquer tipo de prisão cautelar contra governador (cf. ADIn 978-PB, rel. Min.Ilmar Galvão, j. 18.01.95).Ex: Governador do DF

    Alternativa D-> LEI No 7.347 Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
     Alternativa E-> Vide o excelente comentário da Mari Zotto

     

  • O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES AOS MINISTROS DE ESTADO, AO PGR E AO AGU:

    1- ORGANIZAÇAO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FEDERAL, QUANDO NAO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIACAO OU EXTINCAO DE ORGAOS PÚBLICOS

    2- EXTINÇAO DE FUNCOES OU CARGOS PÚBLICOS QD VAGOS

    3- CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIENCIA, SE NECESSARIO, DOS ÓRGAOS INSTITUIDOS EM LEI

    4- PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS NA FORMA DA LEI

  • De acordo com entendimento recente da Suprema Corte, a segunda parte do Inciso XXV também pode ser delegada.

     

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. DECRETO Nº 3.035/99. Nos termos do parágrafo único do art. 84 da Magna Carta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais.

     

    Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • A - Os deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas palavras , opiniões e votos , desde que proferidas em razão de suas funções parlamentares , no exercício e relacionadas ao mandato , não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional . Assim mesmo que um parlamentar esteja fora do Congresso Nacional , mas exercendo sua função parlamentar federal , em qualquer lugar do território nacional estará resguardado , não praticando qualquer crime por suas opiniões , palavras ou votos . Trata-se da imunidade material , real ou subjetiva dada ao parlamentar com o objetivo de lhes permitir desempenho livre, de molde assegurar a independência do Poder que integram . Impede que o parlamentar seja condenado , na medida em que há ampla descaracterização do tipo penal , irresponsabilizando-o penal , civil, política e administrativament ( disciplinarmente ) . É uma irresponsabilidade geral , desde que é claro , tenha ocorrido o fato em razão do exercício do mandato e da função parlamentar

    Fonte : Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza

  • Gente não vamos confundir as coisas....

    Demitir o servidor é diferente de extinguir o cargo. O ministro pode por delegação demitir servidor em PAD, mas extinguir o cargo não. Cabe somente ao Presidente extinguir o cargo, e na forma da lei.

     

    Bons estudos.

  • Pelo que eu entendi, ele pode delegar sim o inciso VI, alínea b) "a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos."

    O que ele parece não poder é o inciso XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Letra B) ERRADA, POIS NO CASO DOS GOVERNADORES DOS ESTADOS E DF HÁ PRERROGATIVA DE FORO E IMUNIDADE QUANTO AO PROCESSO (AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO) :AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ,NOS TERMOS  DA CE (OU DA LODF)E PROCESSAMENTO:

    A) NA aSSEMBLÉIA LEGISLATIVA (OU ÓRGÃO HETEROGÊNEO FORMADO POR DEPUTADOS ESTADUAIS  E DESEMBARGADORES DO TJ) PARA CRIMES DE RESPONSABILIDADES;

    B)NO STJ PARA CRIMES COMUNS.

    NÃO POSSUEM IMUNIDADES FORMAL QUANTO Á PRISÃO , NEM IMUNIDADE MATERIAL;

  • Pessoal, o PR pode:
    1 - Delegar o inciso VI, alínea b) "a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.",

    2 - Delegar a primeira parte ("prover") do inciso  XXV  "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei". A segunda parte desse inciso "extinguir", o PR não pode delegar.

    Espero ter ajudado.
  •   a) Caso um deputado federal, que também seja radialista, ao promover uma mesa de debates no seu programa de rádio, injurie um famoso empresário, nessa hipótese, conforme precedentes do STF, o deputado não poderá ser responsabilizado pela injúria praticada, já que possui imunidade material quanto a suas opiniões, palavras e votos.

    Na assertiva o deputado agiu na qualidade de radialista, em seu programa de rádio, agindo na qualidade de cidadão comum. Assim, a injúria proferida não é coberta pela imunidade material. "A inviolabilidade está ligada à ideia de exercício do mandato. Opiniões, palavras e votos proferidos sem nenhuma relação com o desempenho do mandato representativo não são alcançados pela inviolabilidade. Enfim, somente estão protegidas pela imunidade material as manifestações, orais ou escritas, motivadas pelo desempenho do mandato (prática in officio) ou externadas em razão deste (prática propter officium)" (Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, 7ª edição, p. 476)
  • eu nao entendo pq a letra B esta correta, sendo que nem a Cf admite a possibilidade de que o processo contra o parlamentar federal seja instaurado só após a licença da respectiva casa! Essa disposição já é aplicada desde a EC 35/2001.

    alguem saberia me justificar???
  • A alternativa B está incorreta:

    EMENTA: Governador de Estado: processo por crime comum: competência originária do Superior Tribunal de Justiça que não implica a inconstitucionalidade da exigência pela Constituição Estadual da autorização prévia da Assembléia Legislativa. 1. A transferência para o STJ da competência originária para o processo por crime comum contra os Governadores,ao invés de elidi-la, reforça a constitucionalidade da exigência da autorização da AssembléiaLegislativa para a sua instauração: se, no modelo federal, a exigência da autorização da Câmara dos Deputados para o processo contra o Presidente da República finca raízes no princípio da independência dos poderes centrais, à mesma inspiração se soma o dogma da autonomia do Estado-membro perante a União, quando se cuida de confiar a própria subsistência do mandato do Governador do primeiro a um órgão judiciário federal. 2. A necessidade da autorização prévia da Assembléia Legislativa não traz o risco, quando negadas, de propiciar a impunidade dos delitos dos Governadores: a denegação traduz simples obstáculo temporário ao curso de ação penal, que implica, enquanto durar, a suspensão do fluxo do prazo prescricional. 3. Precedentes do Supremo Tribunal (RE 159.230, Pl, 28.3.94, Pertence, RTJ 158/280;HHCC 80.511, 2ª T., 21.8.01, Celso, RTJ 180/235; 84.585, Jobim, desp., DJ 4.8.04). 4. A autorização da Assembléia Legislativa há de preceder à decisão sobre o recebimento ou não da denúncia ou da queixa. 5. Com relação aosGovernadores de Estado, a orientação do Tribunal não é afetada pela superveniência da EC 35/01, que aboliu a exigência da licença prévia antes exigida para o processo contra membros do Congresso Nacional, alteração que, por força do art. 27, § 1º, da Constituição alcança, nas unidades federadas, os Deputados Estaduais ou Distritais, mas não os Governadores.



    HC 86015 / PB - PARAÍBA 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
    Julgamento:  16/08/2005           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    DJ 02-09-2005 PP-00025 EMENT VOL-02203-2 PP-00338LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 497-503
  • Art. 4o  Autorizada por lei, a extinção de cargo público far-se-á mediante ato privativo do Presidente da República.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3151.htm
  • COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PR DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE:

     

    - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO AUMENTO DE DESPESA

     

    - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRÃOS PÚBLICOS

     

    - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

     

    ===> O PR PODERÁ DELEGAR ESSAS ATRIBUIÇÕES AOS:

     

    - MINISTROS DE ESTADO

     

    - PGR

     

    - AGU

     

     

  • Sobre a alternativa 'b'...

     

    Plenário confirma que não é necessária autorização prévia para STJ julgar governador

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (4), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

    Ao pacificar esse entendimento, os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese segundo a qual é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”. De acordo com os ministros, o texto será usado como base para a propositura de uma Súmula Vinculante sobre a matéria.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342480

     

  • A competência do MP está cada vez mais ampla

    Abraços

  • Letra b) Atualmente Correta -

    ADI 4.362 - A Constituição Estadual NÃO PODE Condicionar a Instauração de Processo Judicial por Crime Comum contra Governador à Licença Prévia da Assembleia Legislativa. A República, QUE INCLUI a ideia de Responsabilidade dos Governantes, é prevista como um Princípio Constitucional Sensível (CRFB/1988, art. 34, VII, a), e, PORTANTO, de Observância Obrigatória, SENDO Norma de Reprodução Proibida pelos Estados-Membros a Exceção prevista no art. 51, I, da Constituição da República. TENDO em Vista QUE as Constituições Estaduais NÃO PODEM Estabelecer a chamada "Licença Prévia", TAMBÉM NÃO PODEM Elas Autorizar o Afastamento Automático do Governador de suas Funções QUANDO recebida a Denúncia ou a Queixa-Crime pelo STJ.

  • Especificamente acerca da letra A, cumpre mencionar que em recente julgado do STF, foi decidido que “(...) o fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet.” STF. 1ª Turma. PET 7174/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/3/2020 (Info 969).

  • CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


ID
187318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As competências reservadas aos estados incluem

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a D com base no art. 25,§ 1º, CF:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição
     

    Erradas:

    A) é taxativa a competência da União e dos Municípios, a dos Estados é residual.

    B)competência dos Municípios

    C) competência da União

    E) não é competência dos Estados

  • Letra D

    Os Estados têm competência residual, ou seja, pode tudo o que não é proibido.

  • Complementando, aos Estados-membros compete cuidar de assuntos de interesse regional
  • Competência residual, também chamada de remanescente, é dada a União para instituir outros impostos além dos expressamente previstos na Constituição. Assim, além dos impostos de sua competência privativa e dos de competência extraordinária, a União pode instituir outros, desde que não se confundam com os impostos privativos, vale dizer que não tenham fato gerador idêntico aos dos demais impostos previstos.

    Fonte: 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011071117041275&mode=print
  • Não entendi o por que da letra "a" não ser considerada correta, é claro que as competências taxativamentes previstas na CF se incluem naquelas reservadas aos estados. Ex:
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

  • Galera,
    vamos observar como as competências foram distribuídas somente tendo como base o Texto Constitucional:
    “Art. 21. Compete à União:”
    [ROL DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO]
    “Art. 30. Compete aos Municípios:”
    [ROL DE COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS]
    “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
     § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.”
    [NÃO HÁ UM ROL TAXATIVO DE COMPETÊNCIAS LISTADO.]
    Assim, como regra, as competências reservadas aos Estados são as remanescentes, conforme manda o Art. 25, § 1º.
    O Art. 25, § 2º, colacionado no comentário do nosso companheiro acima, traz sim uma competência material dos Estados (como outros artigos também trazem), mas não é uma competência “taxativamente” prevista na CF, como sugere a alternativa “a”, mas uma competência EXPRESSAMENTE prevista.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • CESPE filha da puta

  • Essa questao é passivel de anulacao , haja vista a letra E esta certa tambem !. Porquanto a uniao pode delegar questoes especificas ao estados .

  • [Daniel Anselmo] ela seria passível de anulação caso houvesse uma delegação, pela União, em favor dos estados. Como a assertiva é ampla, não especificando que houve uma possível delegação, considera-se como errada.

     

    At.te, CW.

  • A competência residual dos Estados, também conhecida como reservada ou remanescente, é trazida pelo § 1º do art. 25 da Constituição, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.

     

    Em outras palavras, será competência residual dos Estados todas as que sobram após a enumeração das competências dos demais entes federativos, pela Constituição, e aquilo que não for expressamente proibido por ela.

     

    O dispositivo constitucional utiliza o termo “competências”, sem especificar o tipo. Dessa forma, entende-se que a competência residudal dos Estados pode ser tanto de ordem administrativa quanto de ordem legislativa.

     

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/competencia-residual-dos-estados-e-seus-bens/

  • a) errado - competencia residual
    b) errado - interesse local é do Município
    c) errado - competencia da união (normas gerais - art. 22, XXV CF)
    d) certo - materia residual
    e) errado - competencia da união

  •  a)as taxativamente previstas na CF. ERRADO

    A competência dos estados é residual, portanto, não está prevista de modo taxativo

     

    b)os assuntos de interesse local. ERRADO

    Art 30c compete aos municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    c)as normas gerais sobre registros públicos. ERRADO

    Art 236. § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 

     

    d)as que não são vedadas pela CF. GABARITO

    Art 25.§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição

     

    e)a edição de normas específicas sobre comércio interestadual. ERRADO

    Competência da União. Art 21

  • Ótimo comentário de uma questão similar do CESPE plea Folha Dirigida:

    https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-61-2013

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 1º (Competência Remanescente ou Residual – *do que sobra). São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    Conforme previsto na CF/88, os Estados poderão fazer o que não for proibido pela CF.

     

    --- > As competências da União estão previstas no artigo 21 ao 24. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.

     

    --- > As competências Estaduais no artigo 25.

     

    --- > As competências do DF, no artigo 32. De competência, chamada de CUMULATIVA: Competências estaduais mais as municipais. Portanto, o que estiver previsto no Art. 25 e no Art. 30 da Constituição, também compete ao DF.

     

    --- > E as competências Municipais, no artigo 30. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.

     

    Portanto, estão enumeradas na Constituição apenas as competências da União e dos Municípios. Nesse sentido, competirá aos Estados legislar sobre todas aquelas matérias que não tiverem sido alencadas nas competências da União (Art. 21 ao 24), nem no rol de competências dos Municípios (Art. 30).

  • Competência dos Estados é a chamada residual ou remanscente, ou seja, tudo que a CF não proibir.

  • Competência residual é aquela que pertence apenas a União. A União poderá instituir por meio de lei complementar impostos residuais, isto é, outros que não sejam de sua competência, desde que não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. Se não é proibido, é legal.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição

     

  • a) ERRADO - A competência dos estados é residual, portanto, não está prevista de modo taxativo na CF/88.

    -

    b) ERRADO - Art. 5º. I - Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    -

    c) ERRADO - Art. 236. § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    -

    d) CERTO - Art 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    -

    e) ERRADO - Art. 22. VIII - Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

  • LETRA D

  • As competências reservadas aos estados incluem as que não são vedadas pela CF.


ID
192133
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A Constituição Federal de 1988 adotou como forma de Estado o federalismo. Deste modo, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o denominado direito de secessão. A tentativa de secessão ensejará a decretação de intervenção federal.

II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos e possuidores da capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração.

III. Dentre outras competências, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros do Distrito Federal.

IV. Aos Estados-Membros cabem, na área administrativa, privativamente, todas as competências que não forem da União, dos municípios e as comuns. É a denominada "competência remanescente" dos Estados-Membros.

Alternativas
Comentários
  • TODAS ESTÃO CORRETAS.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:(...).

    O direito de secessão, ou seja, de um ente federativo separar-se da aliança federativa, não é possível em um Estado Federal. Isto porque é característica do federalismo a indissolubilidade. Trata-se de uma união indissolúvel.
    Estas não podem ser abolidas, sendo a forma federativa uma delas (art. 60, §4º, I, CRFB). Assim,
    instituir o direito de secessão equivaleria a subverter o pacto federativo.
     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:(...)

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

  • Só complementando o que perfeitamente o colega comentou. A competência remanescente ou residual dos Estados-Membros encontra-se no Art. 25,§1° da CF/88.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
     

  • Afinal, a União tem ou não poder de auto-organização, já que sua fonte é direta da CFB que representa o estado federativo?
  • Rafael, deixa eu tentar responder sua dúvida:

    Sim, a União possui capacidade de auto-organização. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 18 que "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
    Sendo, a auto-organização, é uma das caracteristicas marcantes da autonomia.

    Bons estudos!

  • Colegas, cuidado com item III da questão...

    Em com a disciplina da EC 69/2012, que retirou do âmbito da União a competência para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal!!

    A referida emenda, que trouxe modificações aos artigos 21, XIII; 22, XVII; e 48, IX, todos da CF, entrará em vigos em 1º de agosto de 2012!!


  • A questão está desatualizada, pois conforme a EC 69 de 29/03/2012, o DF pode legislar sobre sua defensoria pública. A defensoria pública é organizada e mantida pelo  DF.
  • A Emenda Constitucional 69/2012 reconheceu a autonomia da DEFENSORIA DO DISTRITO FEDERAL. Comparecem a redação anterior com a atual do artigo 21, inciso XIII da CF/88:

    Art. 21. Compete à União:


    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    A
     tendência é acontecer o mesmo com Ministério Público do Distrito Federal. É como se único órgão fossem divididos em dois. 




ID
198787
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à organização do Estado, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – Correta
    CF - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    _______________________________________________________________
    Letra B – ERRADA
    CF - Art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    ________________________________________________________________
    Letra C – Correta
    CF – Art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    ________________________________________________________________
    Letra D – Correta
    CF – Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ________________________________________________________________
    Letra E – Correta
    CF – Art. 18 - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996).
     

  • LETRA B INCORRETA.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

  •  O Brasil é um país laico!

    obs.:  Art.5º. VII. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

  • Liberdade

                É a escolha de destino; auto-determinação. Do caput do art. 5º decorre várias outras liberdades, exs.; liberdade de locomoção, liberdade de associação, liberdade de reunião, liberdade de manifestação de pensamento, liberdade de crença e de culto, etc.
              
    Ex.: art. 5º, VI, da CF

            VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

                Relações entre o Estado e a igreja: existem 3 espécies de relações entre o Estado e a igreja:

    a) fusão entre o Estado e a igreja – o Chefe de Estado é Deus ou é representante de Deus na Terra, ex.: estados teocratas, Vaticano, Arábia Saudita;
    b) união entre o Estado e a igreja – são os Estados confessionais – possuem religiões oficiais. O Brasil de 1824 até 1891 tinha uma religião oficial, exs. atuais: Argentina, Espanha;
    c) separação entre o Estado e a igreja – são os estados não-confessionais, leigos, laicos. O Brasil de 1891 até hoje é separado da igreja – art. 19, I, da CF.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

                A CF garante as seguintes liberdades neste inciso VI do art. 5º:

    ·      Liberdade de consciência– o cidadão tem o direito de professar qualquer consciência política, filosófica, religiosa. Decorre do art. 1º - pluralismo político. Deve-se ser tolerante (ver os outros com os olhos dos outros). A CF garante a liberdade de não acreditar em nada – ceticismo;

    ·     Liberdade de crença – pode-se ser:

    o   Ateu – não acreditar em Deus;

    o   Agnóstico – não tem uma religião, mas acredita em um Deus;

    o   Crente – aquele que tem uma religião e acredita em Deus. Os direitos fundamentais não são absolutos; assim, não pode ter uma liberdade de crença e propagar a prática de crimes;

    ·         Liberdade de culto – liberdade de liturgia; e

    ·         Liberdade do lugar do culto.
  • d) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

      Cabe lembrar que a alternativa  
      D
        estaria errada, atualmente, devido a decisão do STF quanto a abrangência da população no plebiscito:


      Quarta-feira, 24 de agosto de 2011

    Desmembramento estadual: plebiscito deve abranger a população de todo o estado

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas a de todo o estado.  

    A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, em que a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) impugnava a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98.

    Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=187242 
     

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles o seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferênciais entre si.
  • Muito boa questão ...........

  • Letra B: errada. A Carta Magna veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (art. 19, I, CF).

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia concursos)

  • Questão incorreta: Letra B

    Artigo 19, "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público"

  • Art. 18 - § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 18 - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • excelente questão, afina sua "espada"

    gab:B

  • Essa vedação suporta mitigações, como aconteceu em importante precedente agora durante a crise do COVID.

    STF- Informativo 1012 de 2021: Estados e Municípios podem restringir temporariamente atividades religiosas coletivas presenciais a fim de evitar a proliferação da Covid-19.

  • Essa questão depende do ano em que você está respondendo.

  • Errei! fui seco na C por interpretar a generalização da nacionalidade brasileira. Considerei as hipóteses, como exemplo, dos cargos exclusivos para brasileiros natos...

  • B - A autonomia federativa assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, autorizar ou proibir seu funcionamento, na forma da lei.

    Art. 19, CF/88 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


ID
202309
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização político-administrativa do Estado, considere:

I. A transformação dos Territórios Federais em Estados será regulada em lei ordinária.

II. Os Estados podem desmembrar-se para a formação de novos Estados, mas não incorporar-se entre si.

III. É vedado aos Estados subvencionar cultos religiosos ou igrejas, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

IV. O desmembramento de Municípios dependerá, dentre outros requisitos, de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    II - ERRADO,  3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
     

    III - CORRETO

     Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

     

    IV - CORRETO, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  •  

    Letra E.

    I- Errada- CF,art.18,§2º- Lei complementar.

    II- Errada- Estabelece a CF que os estados podem incorporar-se entre si,subdividir-se ou desmenbrar-se para se anexarem a outros,ou formarem novos estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plesbicito, e do Congresso Nacional,pela edição de lei Complementar.(CF,art.18,§3º).

    III- Correta-Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    IV_Correta-               EMENDA CONSTITUCIONAL No 15, DE 1996

    Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

    Artigo Único. O § 4º do art. 18 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:   art. 18 ..............................

    § 4º a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei."

     

     

  • No padrão da FCC, ou seja letra da lei:
    Seguem comentários, reiterando o citado pelos colegas acima:
    I - ERRADO, § 2ºreguladas em lei complementar e não por lei ordinária
    II - ERRADO,  3º  Os estados podem incorporar-se como previsto abaixo:
     Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 
    III - CORRETO Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    IV - CORRETO, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
    Bons Estudos!!

    DeBons

  • I. A transformação dos Territórios Federais em Estados será regulada em lei ordinária.

    >>> mediante lei complementar (Falou em organização político-administrativo, então é lei complementar.)

    II. Os Estados podem desmembrar-se para a formação de novos Estados, mas não incorporar-se entre si.

    >>> incorporar, desmembrar ou subdividir

    III. É vedado aos Estados subvencionar cultos religiosos ou igrejas, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    correto

    IV. O desmembramento de Municípios dependerá, dentre outros requisitos, de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

    correto


ID
207022
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Estados Federados é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF, 28, § 1º - Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    Incorreta: letra D.

  • Letra d.

    Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na admnistração pública direta ou indireta, ressalavada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art.38,I,IVe V. (CF,art.28§1º).

     (CF,art 38) Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I-tratando-se de mandato eletivo federal,estadual ou distrital,ficará afastado do seu cargo, emprego ou função;...

    IV- em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo,seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    V- para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

    § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

  • Sempre há ressalvas

    :)

    Abraços

  • Fundamento da E:

    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.  

    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.


ID
207025
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Os Estados organizarão sua justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República, e a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado.

II. Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

III. O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

IV. Para diminuir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa II está correta, de acordo com o art. 125, § 2º, da CF/88

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

  • É questão rara encontrada em concursos públicos, por isso extraí as respostas diretamente de nossa Constituição Federal, cujas respostas
    encontram-se nos artigos 125 e 126:
    Resposta do item I, conforme caput do Art. 125 e parágrafo 1.º:

    "Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição".

    Ver: CF, arts. 25 a 28 que também respondem estas questões.
    "§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça".
    Ver: CF, art. 96, II, "d"
           Súmula nº 721 do STF
           Súmula nº 238 do STJ

    O item II, responde-se COM o parágrafo 2.º do Art. 125:

    "§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão".

    Vamos agora para o item III. Resposta com o parágrafo 6.º, Art. 125:

    "§ 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo". (Acrescentado o parágrafo pela Emenda Constitucional nº 45 de 08.12.2004, DOU de 31.12.2004)

    CONCLUINDO:
    O item IV desta questão será respondido pelo Art. 126 da CF:

    "Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias". (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 de 08.12.2004, DOU de 31.12.2004)

  • Essa questão está sem resposta correta nas alternativas pelo singelo motivo de que no item IV ela inicia o texto com " Para diminuir conflitos fundiários...". Quando o correto, segundo o art. 126 da CR/88 seria "Para dirimir..." e não para diminuir. Ademais, desde quando criar varas especializadas diminuiria o número de ações??? Poderia, sim, torná-las mais céleres mas diminuir o número de ações???

    Portanto, as opções corretas são a I, II e III.

    Questão sem resposta. Se não foi deveria ter sido anulada.

    Boa sorte a todos nessa árdua caminhada...
  • Por isso não é possível estabelecer a competência exclusiva do PGJ para a representação de inconstitucionalidade.

    Abraços

  • Concordo com o colega Guido. Questão que deveria ser anulada por usar a palavra diminuir.

    Deixaria o candidato louco procurando algum erro nas outras assertivas para achar resposta no gabarito.

    Sigamos na luta.

  • Constituição Federal:

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.   

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.  

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.  

    § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.   


ID
207892
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São bens dos Estados:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF,

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

  • Completando a resposta:

    Segunda a CR 88.

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
    VI - o mar territorial;
    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
    VIII - os potenciais de energia hidráulica; (Alternativa E)
    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (Alternativa D)
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. (alternativa C)
     

  • GABARITO: B.


    Conforme CF88 em seu artigo 26.

    Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
     

  • Resumo sobre bens públicos:

    Terras Devolutas:

    Regra - Estados

    Exceção - União se indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais ou à preservação ambiental

    Ilhas Fluviais e Lacustres

    Regra - Estados

    Exceção - União se fizer limite com outros países.

    Águas superficiais  ou subterrâneas, fluentes, emergentes  e em depósito:

    Regra - Estados

    Exceção - União, se na forma da lei, decorrerem de obras da União.

    Lagos, rios e demais águas correntes:

    Regra - Estados

    Exceção - União, se banhar mais de um Estado; se fizerem limite com países ou se deles provierem ou se estenderem; também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais.

    União, Estados e Municípios:

    Ilhas Costeiras e Oceânicas:

    Municípios - quando  for sede  do Município, salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (nestes casos será da União);

    Estados - quando estiverem em seu dominio;

    União - as demais, inclusive o caso acima.

    Elas ainda podem ser de terceiros

     

    Somente a União

    Todos que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem  a ser atribuídos; Praias maritimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos; o mar territorial os recursos naturais da plataforma continental  e da zona econômica exclusiva; os recursos minerais , inclusive do subsolo; os potenciais de energia hidráulica; as cavidades naturais subterrâneas e os sitios arqueológicos e pré-históricos; as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Todos os recursos minerais são de propriedades da União, plataforma continental e zona exclusiva tb e os recursos naturais, mas é assegurado aos entes federativos e os órgãos da adm direta da União, participação no resultado da exploração de petroleo ou gás natural, de recursos hidricos para fins de geração de energia eletrica e de outros recursos minerais no respectivo território.

      Prof Vitor Cruz
  • RESPOSTA LETRA B
    COMENTÁRIOS DA QUESTÃO:
    a) todasas ilhas fluviais e lacustres.   
    ERRADA  Justificativa:   (artigo 26 da CF )as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
    b) as terras devolutas não compreendidas entre as da União. CERTA   Justificativa: (art 26 da CF)São bens do Estado: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
    c) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. ERRADA  Justificativa: (art 20 da CF)São bens da União  XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
    d) os recursos minerais. ERRADA Justificativa: (art 20 da CF) São bens da União VIII - os potenciais de energia hidráulica
    e) os potenciais de energia hidráulica situados no seu território. ERRADA  Justificativa:( art 20 da CF) VIII - os potenciais de energia hidráulica
    Bons estudos!

  • Macete para não confundir:

     

    Falou em terras devolutas "indispensáveis" ----> bens da União

    Outras terras devolutas ------------------------------> bens dos estados

  • a) errado, segundo o art. 26, II, somente a que estiver sobre o seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
    b) certo, com base no art. 26, IV da CF
    c) errado, são bens da UNIÃO, conforme art. 20, XI, CF;
    d) errado, são bens da UNIÃO, - art. 20, IX - inclusive os do subsolo;
    e) errado, são bens da UNIÃO - art. 20, VIII CF

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


ID
211510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado federal brasileiro e aos princípios constitucionais da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Princípio da simetria do processo legislativo.

    b) Entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    c) A competência legislativa dos Estados além de concorrente e comum é residual.

    d) Os territórios devem ser criados por lei complementar

    e) LIMPE

     

  • Contribuindo...

    Quanto à alternativa b: Os entes que compõem a Federação não possuem personalidade jurídica de direito internacional. O CC/2002 classifica a União, os Estados, o DF e os municípios como pessoas jurídicas de direito público interno. Leia-se:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    (...)


  • Competência legislativa residual

    Também conhecida como competência remanescente determina que os Estados-membros poderão criar normas jurídicas em qualquer tema desde que este não esteja reservado nos termos constitucionais para a União ou aos Municípios.

    Competência legislativa suplementar

    Disciplinada no art.24 atribui competência para os Estados, DF e MUNICÍPIOS criarem regras jurídicas que desdobrem das normas gerais editadas pela União. A diferença entre a competência suplementar e a concorrente é que esta não necessita de uma norma anterior caso a União não edite sua norma, os estados poderão editar tanto as normas gerais quanto as específicas, como visto anteriormente. E a competência suplementar depende de norma anterior editada por outro ente da federação.

  • Sobre o item "b" Leo Van Holthe ensina que:

    "A União Federal (ou simplesmente União) é a entidade federativa que representa a reunião dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, formando o Poder Central e responsável pelos assuntos de interesse geral da Nação.

    A União é pessoa jurídica de direito Público dotada de autonomia administrativa, política, financeira e tributária (nunca soberania), sendo o membro da federação que por vezes age em nome do Estado brasileiro, quando se relaciona internacionalmente com os países estrangeiros.

    A União, portanto, possui uma visão interna, na condição de integrante da Federação brasileira (em pé de igualdade com os Estados-membros, DF e municípios); e uma visão externa, representando o país perante os demais Estados estrangeiros. Mas não devemos confundir: apesar da União às vezes atuar em nome da Federação brasileira, exercendo a soberania que pertence unicamente ao Estado brasileiro (isto é, à República Federativa do Brasil, que é a pessoa jurídica de Direito Internacional), a União é dotada apenas de autonomia, sendo uma pessoa jurídica de Direito Público interno."

    Bons Estudos!

  • Em um Ente Estado Federal temos, de fato, uma entidade federativa denominada União, além dos estados federados, dotados de autonomia política. Porém a União, enquanto ente federativo, é pessoa jurídica de direito público interno, assim como os estados , df e municípios. Somente o Estado Federal, o todo, é ente de direito público internacional.

    A republica federativa do Brasil sim é o Estado, o que representa o todo, é único.

  • a) Errado. De acordo com a jurisprudência do STF, há certas regras de cunho estrutural (entre elas as pertinentes ao processo legislativo, conforme indicados na assertiva) que devem ser observadas pelos estados membros em suas constituições, em respeito ao princípio da simetria constitucional.

    b) Errado. A União é pessoa jurídica de direito público interno, conforme expressamente previsto no Código Civil. Quem possui a personalidade jurídica de direito Internacional é a República Federativa do Brasil.

    c) Errado. Todos sabemos que as competências residuais são aqueles afetas aos Estados Membros, já que estes não tem suas competências exaustivamente enumeradas, pelo contrário, há expresso preceito constitucional atribuindo aos Estados-Membros aquilo que não for expressamente atribuído à União e Municípios.

    d) Errado. No artigo 18, §2º a CF expressamente preconiza que os territórios federais, caso criados, o serão por meio de lei complementar.

    e) Alternativa Correta. Afinal de contas, são princípios constitucionalmente estabelecidos e, como tal, a exemplo dos demais princípios constitucionais relativos às mais variadas áreas do direito, são de observância obrigatória por todas as pessoas políticas, haja vista a supremacia constitucional de que se reveste a nossa Carta Magna.

  • Apenas uma breve observação: A alternativa "e", na sua parte final, afirma que os princípios constitucionais da administração pública deverm ser observados pelos "Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esfetas de governo." Como é cediço, não existe na esfera de governo municipal o Poder Judiciário, o que pode induzir o intérprete a erro.
  • Sobre a alternativa B), vale transcrever o artigo abaixo:

    Existe diferença entre União e República Federativa do Brasil? - Ariane Fucci Wady 30/08/2008-09:00 | Autor: Ariane Fucci Wady; 
     

    Sim. A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

    Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.

    Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

    Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21, I, CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.

    Fonte: SAVI

  • esse judiciário me pegou, pois os municipíos não possuem poder judiciário. Fiquei de bob's nessa.

  • Essa questao foi mais interpretacao de texto do que conhecimento tecnico

  • Lembrando que há patente inconstitucionalidade quando do descumprimento de princípios constitucionais

    Abraços

  • Art. 37 da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].

  • Com relação à organização do Estado federal brasileiro e aos princípios constitucionais da administração pública, é correto afirmar que: Os princípios constitucionais da administração pública são vetores de observância obrigatória pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios, funcionando como parâmetros de comportamento tanto para o Poder Executivo quanto para os Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo.

  • Gabarito: letra e.

    Comentários extraídos do livro Revisaço DPE:

    a) Conforme jurisprudência do STF, os estados-membros estão obrigados a seguir compulsoriamente as regras básicas do processo legislativo federal, como, por exemplo, aquelas que dizem respeito à iniciativa reservada de lei ou aos limites do poder de emenda parlamentar. Isso se justifica pela aplicação do Princípio da Simetria.

    b) As autoridades e órgãos da União representam a República Federativa do Brasil nos atos e relações de âmbito internacional, mas a União não possui personalidade jurídica de direito internacional, pois ela é pessoa jurídica de direito público interno. Quem possui personalidade jurídica de direito internacional é a República Federativa do Brasil.

    c) A maior parte da competência legislativa dos estados-membros não está explicitamente enunciada no texto constitucional, cabendo a esses entes os poderes ditos remanescentes ou residuais (art. 25, §1º, CF: São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.)

    d) Art. 18, §2º, CF: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    e) Lição trazida pelo caput do art. 37 da CF.


ID
224389
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Estados Federados, analise:

I. Aos Estados cabe explorar, diretamente ou mediante permissão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, cuja regulamentação se fará mediante medida provisória.
II. Incluem-se, dentre outros bens dos Estados, as águas emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
III. A iniciativa popular é privativa do processo legislativo federal, não cabendo, portanto, na esfera estadual.
IV. Compete às Assembleias Legislativas dispor, entre outras situações, sobre sua polícia e prover os respectivos cargos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d)

    I - Errado. CF/88 - Art. 25 (...) § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    II - Certo. Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; (...);

    III - Errado. Art. 27 (...) § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    IV - Certo. Art. 27 (...) § 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

  • Somente para complementar o comentário da Fernanda, a exploração de gás canalizado se dá diretamente ou mediante "CONCESSÃO" e não PERMISSÃO, como consta no alternativa I.
    Bons estudos.

     
  • nossa.. que banca mais "copia e cola"....

  • Por exclusão, por mais que você não saiba a resposta, vai perceber que a I e III, não estão entre as possíveis respostas corretas, portanto, provavelmente, serão falsas.

    Não sei se funciona em outras questões, mas nessa, eu fiz assim e deu certo.

  • Raildo

    Concordo que dá pra acertar por exclusão, mas se eu não sei a resposta, eu não tenho como saber se a I e III estão certas ou erradas..

  • || GÁS CANALIZADO ||


    --------- somente por CONCESSÃO
    --------- LEI ORDINÁRIA ESTADUAL (na forma da lei...)
    --------- Vedado edição de MEDIDA PROVISÓRIA

    || INICIATIVA POPULAR ||

    --------- NACIONAL: 
    apresentação de projeto de lei à CÂMARA DOS DEPUTADOS
    subscrito por 1% do eleitorado nacional 
    distribuído por pelo menos 5 Estados 
    com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um dos Estados 

    --------- ESTADUAL:
    a LEI disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual

    --------- MUNICIPAL
    manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado


  • Minha banca favorita, a FCC.


ID
231037
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das regras que regem a organização do Estado brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    As terras devolutas com a finalidade destacada no enunciado da questão são bens da União (art. 20, II, CF). As terras devolutas não compreendidas entre as da União são do Estado (art. 26, IV). Identifiquemos os erros das alternativas restantes:

    b) Orçamento é matéria de competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (art. 24, II);

    c) Dentre as competências citadas, percebe-se, à luz do art. 24, § 2, que uma não exclui a outra;

    d) A população interessada deve ser consultada (art. 18, § 3);

    e) A desapropriação é matéria de competência privativa da União (art. 22, II).

     

  • É importante ressaltar que o posseiro que conte com mais de 5 anos de ocupação não pode postular a aquisição da propriedade por meio de usucapião, já que se trata de terra devoluta, imóvel público, impassível de aquisição por meio de usucapião, conforme estabelecido no art. 191, parágrafo único da Constituição Federal.

     

  • Alternativa A

    Complementando, sempre é importante enfatizar que para a criação, transformação e incorporação pertinente aos Estados, haverá um plesbiscito onde a população interessada irá aprovar o ato, portanto, apesar de ser um plebiscito, a decisão tomada será vinculante, ja para os municípios não, o que ocorrerá é apenas uma consulta, tambem através de plebiscito, sendo o resultado obtido não vinculante ( o voto é obrigatório ).

    Em regra as terras devolutas são bens dos estados, o que faz a assertiva ''a'' ser verdadeira é justamente a peculiriade que esta entre vírgulas: indispensáveis à defesa das fronteiras, neste caso, realmente pertencerá à União.

    Bons estudos!!

  • a) CERTO - Art. 20, II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    b) Compete privativamente à União legislar sobre orçamento - ERRADO - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal sobre orçamento (Art. 24, II).

    c) A competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados - ERRADO -  A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (Art. 24, § 2º).

    d) A incorporação e o desmembramento dos Estados não depende de consulta à população interessada - ERRADO - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (Art. 18, § 3º).

    e) A União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre desapropriação - ERRADO - Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação (Art. 22, II).

     

  • TERRAS DEVOLUTAS

    Regra geral:
    Estado

    Execeção:  União, quando:
                         - quando indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais;

                         - à preservação ambiental

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    SÓ BASTA FAZER SUA PARTE.

  • Art. 20, II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa.

    A- Correta, de acordo com a banca - No entanto, a vírgula faz toda a diferença e a questão deveria ter sido anulada. Do jeito como a alternativa foi redigida, o que está escrito entre vírgulas funciona como explicação sobre as terras devolutas. Assim, o que a alternativa afirma é que todas as terras devolutas são indispensáveis à defesa das fronteiras, o que está incorreto.

    O que a Constituição informa (com as vírgulas corretamente dispostas) é que as terras devolutas serão bens da União quando forem indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental. Se não se enquadrarem nessas hipóteses, as terras devolutas serão bens dos Estados.

    Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (...)".

    Art. 26, CRFB/88: " Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União".

    B- Incorreta - Orçamento é matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II - orçamento; (...)".

    C- Incorreta - No âmbito da competência concorrente, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Art. 24, § 2º, CRFB/88: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados".

    D- Incorreta - Tais atos dependem de consulta à população interessada. Art. 18, § 3º, CRFB/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    E- Incorreta - Trata-se de matéria de competência legislativa privativa da União. Art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; (...)".

    O gabarito da questão é, de acordo com a banca, é a alternativa A, mas a questão deveria ser anulada, pois não há resposta correta.


ID
232549
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    A rigor, os parlamentares estaduais detêm imunidade de ordem material, bem como processual.

    Por seu turno, os vereadores são agraciados apenas com a imunidade material, que assegura a inviolabilidade dos atos empreendidos em função da atividade parlamentar que exercem.Obrigada Murilo pela correção! Justificativa:acórdão RE 456.679/DF!

  • Resposta: Letra D

    Comentário: A) CERTA

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    (...) ADIn e emenda constitucional de vigência protraída: prejuízo inexistente. Proposta e ação direta contra emenda de vigência imediata à Constituição de Estado, relativa a limites da remuneração dos Vereadores, não a prejudica por ora a superveniência da EC 25/2000 à Constituição da República, que, embora cuide da matéria, só entrará em vigor em 2001, quando do início da nova legislatura nos Municípios. Município: sentido da submissão de sua Lei Orgânica a princípios estabelecidos na Constituição do Estado. Dar alcance irrestrito à alusão, no art. 29, caput, CF, à observância devida pelas leis orgânicas municipais aos princípios estabelecidos na Constituição do Estado, traduz condenável misoneísmo constitucional, que faz
    abstração de dois dados novos e incontornáveis do trato do Município da Lei fundamental de 1988: explicitar o seu caráter de 'entidade infraestatal rígida' e, em consequência, outorgar-lhe o poder de autoorganização, substantivado, no art. 29, pelo de votar a própria lei orgânica. É mais que bastante ao juízo liminar sobre o pedido cautelar a aparente evidência de que em tudo quanto, nos diversos incisos do art. 29, a Constituição da República fixou ela mesma os parâmetros limitadores do poder de auto-organização dos Municípios e excetuados apenas aqueles que contém remissão expressa ao direito estadual (art. 29, VI, IX e X) – a Constituição do Estado não os poderá abrandar nem agravar. Emenda constitucional estadual e direito intertemporal. Impõem-se, em princípio, à emenda constitucional estadual os princípios de direito intertemporal da Constituição da República, entre os quais as garantias do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos." (ADI 2.112-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-5-2002,
    Plenário, DJ de 18-5-2001.)

  • Resposta correta: opção (d).

    a) O subsídio dos vereadores sujeita-se aos limites percentuais máximos fixados pela Constituição em relação ao subsídio dos deputados estaduais, mas também não poderá superar o subsídio do prefeito.

    CORRETA. O subsídio dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais e deve observar os limites estabelecidos pela CF/88. Tais limites  encontram-se dispostos no artigo 29, VI, alíneas (a) a (f) e estão baseados no subsídio dos Deputados Estaduais guardando proporção com o número de habitantes de cada Município. 

    O inciso VII do mesmo artigo, estabelece outro limite ao subsídio dos vereadores ao dispor que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do munícipio.

    Por fim, o artigo 37, inciso XI da CF/88, determina que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal em espécie:

    a) dos Ministros do Supremo Tribunal Federal => quando se tratar da esfera federal;

    b) do Prefeito => quando se tratar da esfera Municipal

    c) do Governador => quando se tratar do Poder Executivo Estadual

        dos Deputados Estaduais e Distritais => quando se tratar do Poder Legislativo Estadual

        dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie dos Ministros do STF=> quando se tratar do PoderJudiciário Estadual, aos membros do Ministério Público Estadual e aos Procuradores e Defensores Públicos;

  • (...) continuação

    b) O subsídio dos vereadores será fixado, em cada legislatura para a subsequente, por ato da Câmara Municipal, o qual não depende de sanção pelo Prefeito.

    CORRETO. A CF determina que o subsídio dos vereadores seja fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequênte. Observa-se que não há exigência que a fixação do subsídio seja feita por meio de Lei. Portanto, está correto afirmar que ao ato da Câmara não dependerá de sanção do Prefeito.

    c) Sob a égide da Constituição Federal, os vereadores não gozam de imunidades formais, considerando-se inconstitucional qualquer disposição normativa constante de constituição do Estado-membro ou de lei orgânica municipal que lhes atribua qualquer prerrogativa processual em razão do cargo parlamentar.

    CORRETO. A CF não atribuiu a imunidade formal ao parlamentar municipal, sendo a ele garantida apenas a imunidade material (inviolabilidades).

    e) Aos deputados estaduais aplicam-se, sem restrições, as normas constitucionais sobre sistema eleitoral, remuneração e inviolabilidade que incidem em relação aos integrantes do Congresso Nacional

    CORRETO.Aos deputados estaduais e distritais são aplicadas TODAS as normas sobre: (1) sistema eleitoral, (2) inviolabilidade, (3) imunidades, (4) remuneração , (5) perda do mandato, (6) impedimentos, (7) incorporação às Forças  Armadas e (8) licenças prescritas para os parlamentares federais, simetricamente.
     

  • Cara Mari,

    A Súmula n. 3/STF está superada!!!

    Veja-se o excerto do acórdão RE 456.679/DF:

    “Como precedentemente salientado, as imunidade e prerrogativas dos Deputados Estaduais e dos Deputados Distritais, porque ampliadas, estendem-se para além dos limites delineados pela Súmula 3/STF, eis que são, agora, oponíveis a qualquer órgão do Poder Judiciário, não mais se restringindo, portanto, como antes, à esfera da Justiça local.”

      Então, o erro da letra D é que não existe limitação às imunidades e prerrogativas dos Deputados Estaduais, que são "oponíveis a qualquer órgão do Poder Judiciário".

    Bons estudos!!!

     

  • Caros colegas, em minha opinião a questão deveria ser anulada, posto que alternativa E também está incorreta, senão vejamos:

    No Brasil convivem 2 sistemas eleitorais: O majoritário (para chefes do executivo e Senadores) e o Proporcional (para os demais mandatos - deputado federal, estadual e vereadores).

    Logo, a alternativa E diz que se aplicam "sem restrições" aos deputados estaduais as normas constitucionais sobre sistema eleitoral aos integrantes do Congresso Nacional (Deputados + Senadores) - isso está incorreto. Como vimos, Senadores são eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO. Deputados Estaduais e Federais pelo sistema PROPORCIONAL.

    Espero ter sido claro, pois a questão deixa a entender que tanto deputados e senadores tem as mesmas prerrogativas e mesmo sitema eleitoral.

  • Caro Darlan,
         Os deputados estaduais e distritais dispõem das mesmas prerrogativas atribuídas constitucionalmente aos congressistas, por força do § 1º do art. 27 da Constituição. Reza o art. 27, §1º da CF/88:

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
        
        

  • ALTERNATIVA E

    DESDE QUANDO QUE ELEIÇÃO PARA SENADOR E DEPUTADO SÃO IGUAIS??
    MAJORITARIO E LEGENDA SÃO TOTALMENTE ASSIMÉTRICOS...
  • Questão deve ser anulada ou admitir o item 'c' também como o gabarito.

    O STF decidiu: "Constituição do Estado pode estabelecer prerrogativa de foro para certas autoridades (exemplo: vereador, procurador do estado etc.) sem violar a competência da União para legislar sobre direito processual penal. Fundamento no art. 125, par. 1º da CF (ADI 541, 2007)"

    O STJ também tem precedentes nesse sentido.








     

  • Perfeito o comentário do João Fernandes. Pode a Constituição do Estado prever foro por prerrogativa para o vereador, sem que incida qquer inconstitucionalidade.

  • Pessoal! Não vamos confundir prerrogativa de foro com imunidade formal...


ID
233734
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em dezembro de 2009, foi aprovado pelo Senado Federal projeto de Decreto Legislativo que autoriza a realização de plebiscito sobre a criação do chamado Estado de Carajás. O novo Estado seria formado por 38 Municípios do sul e sudeste do atual Estado do Pará, com extensão total de 285.000 km2 e 1.300.000 habitantes. O plebiscito seria realizado nesses Municípios, seis meses após a publicação do Decreto Legislativo.

A referida proposta de criação do Estado de Carajás

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.

    - mediante aprovação da população diretamente interessada,

    - através de plebiscito,

    - e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Cuidado com a letra a), estudos de viabilidade é apenas para criação de novos municípios...

    As demais letras são hipóteses absurdas...

    No mais o Correto é a Letra E com respaldo no art 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Sobre a alternativa A:

    Art. 18, § 4º da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • GABARITO OFICIAL: E

    Não devemos confundir:

    Neste caso estará se formando um novo ESTADO, diante disso, só será necessário apenas aprovação da população por meio do plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    O que se torna diferente :


    No caso de criação de um novo MUNICÍPIO, que é exigido lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, prévia consulta da população, por meio do plebiscito .

    Que Deus nos Abençoe !
  • Outra coisa que eu acho pertinente comentar é que o examinador fala em Decreto Legislativo apenas para confundir o candidato, pra procurar problemas onde não existe. A função do decreto em questão é simplesmente convocar a população diretamente interessada a votar no plebiscito. Então, o primeiro passo para a divisão de estados foi tomado: consultar a população.

    A questão é bem simples quando a gente olha ela com cuidado.
  • So gostaria que alguem me esclarecesse se meu ponto de vista tem fundamento: A questao fala em decreto legislativo do SENADO FEDERAL,todavia o art 49 ,XV,da CRFB estabelce como competência EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL autorizar referendo e CONVOCAR PLEBISCITO.Sendo assim,houve um equivoco da banca ou estou raciocinando de maneira inapropriada????
  • Raphael, de fato a competência é do Congresso Nacional, mas atente que a questão fala no PROJETO que foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2009, como sendo uma das fases de tramitação do decreto legislativo. E somente agora em 2011 foi aprovado pelo Congresso Nacional o Decreto legislativo nº 136/2011 que trata o tema.
  • CRIAÇÃO DE UM NOVO ESTADO = aprovação da população mediante pebliscito

    CRIAÇÃO DE UM NOVO MUNICÍPIO  aprovação da população mediante pebliscito + Estudos de viabilidade Municipal



  • O decreto legislativo é um ato normativo primário elaborado para a veiculação de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Para diferenciar (art. 18, §§ 3º e 4º):

    ESTADOS: incorporação, subdividivisão ou desmembramento:

    - aprovação da população diretamente interessada = através de PLEBISCITO;
    - aprovação do Congresso Nacional, por maioria absoluta = por LEI COMPLEMENTAR.


    MUNICÍPIOS: criação, incorporação, fusão e desmembramento:

    - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL: determinando período;
    - LEI ORDINÁRIA FEDERAL: divulgando Estudos de Viabilidade Municipal;
    - Consulta prévia: mediante PLEBISCITO;
    - LEI ORDINÁRIA ESTADUAL: determinando criação, incorporação, fusão ou desmembramento de determinado município.
  • Pode haver reorganização dos Estados na vigência da atual Constituição. Logo, podemos eliminar a letra A e C. Porém, para ocorra a criação de um Estado, precisamos de:

    •  Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito;
    •  Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.


    Assim, a letra D é a alternativa correta. Já a letra E se refere a criação de Municípios e não de Estados. A letra C é totalmente fora do contexto.


    Gabarito: Letra D
  • Atenção a um pequeno detalhe do enunciado: "O plebiscito seria realizado nesses Municípios...". Cuidado com os editais que cobram jurisprudência do STF, pois a consulta precisa ser à população de TODO O ESTADO do Pará, não apenas à dos municípios envolvidos.


    Fontes:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=187242

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20761234/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-2650-df-stf

    http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=193663


    Processo: ADI 2650 DF (trechos)


    "1. Após a alteração promovida pela EC 15/96, a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de municípios e, portanto, o significado da expressão “populações diretamente interessadas”, contida na redação originária do § 4º do art. 18 da Constituição, no sentido de ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. Esse sempre foi o real sentido da exigência constitucional - a nova redação conferida pela emenda, do mesmo modo que o art. 7º da Lei 9.709/98, apenas tornou explícito um conteúdo já presente na norma originária." (grifo nosso)


    "3. A realização de plebiscito abrangendo toda a população do ente a ser desmembrado não fere os princípios da soberania popular e da cidadania. O que parece afrontá-los é a própria vedação à realização do plebiscito na área como um todo. Negar à população do território remanescente o direito de participar da decisão de desmembramento de seu estado restringe esse direito a apenas alguns cidadãos, em detrimento do princípio da isonomia, pilar de um Estado Democrático de Direito." (grifo nosso)

  • O § 3º do art.18 da Carta Magna por si só responde a questão:

     

    Art. 18 - § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (Federal).

     

    Ademais, atualmente é inconstitucional essa hipotética criação do estado de Carajás, pois o entendimento de "população diretamente interessada" é não só a população que irá desmembrar-se (38 Municípios do sul e sudeste do atual Estado do Pará), mas também a remanescente (o resto do estado do Pará).

     

    Porém,perante as alternativas,

     

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
237694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a hermenêutica
constitucional, princípios constitucionais do trabalho e sistema de
repartição de competências.

Os estados podem explorar diretamente, ou mediante permissão, os serviços locais de gás canalizado e podem, inclusive, regulamentar a matéria por meio de medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

  • Dois erros: PERMISSÃO e EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA

    E.

  • Resposta ERRADA

    Os estados podem explorar diretamente, ou mediante permissão  concessão, os serviços locais de gás canalizado e não podem, inclusive, regulamentar a matéria por meio de medida provisória.
     

  • Errada!

    Os estados podem explorar diretamente, ou mediante permissão concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, e não podem, inclusive, regulamentar a matéria por meio de medida provisória. (Art. 25, § 2º, CF)

    Além disso, conforme o Art. 25 da CF, cabem aos Estados (resumidamente):

    § 1º - as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição (competência residual);
    § 2º - (citado no enunciado);
    § 3º - instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante lei complementar.

    Bons estudos a todos.

    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe um recado no meu perfil. Muito grato.
     
  • Errado

    Os estados exploram diretamente ou mediante concessão, não há que se falar em Permissão. 

    É vedada a edição de medida provisória para regulamentar os serviços locais de gás canalizado. 


     

  • Errado.

    De acordo com o art. 25, § 2º, na redação dada pela EC 5/95, “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação”.

    Como se percebe, a questão possui duas incorreções: afirmar que a matéria pode ser tratada por meio de medida provisória (existe vedação expressa) e afirmar que é possível delegar tal serviço por meio de permissão (só é possível a privatização, isto é, a delegação da prestação do serviço à iniciativa privada, por meio do contrato de concessão).

    (Prof. João Trindade)


  • Macete:

    - União: Concessão/Autorização/Permissão

    - Estados: Concessão

    - Municípios: Concessão/Permissão

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão contém dois erros. O primeiro é que os estados somente

    podem explorar os serviços de gás canalizado por concessão e não por

    permissão. Além disso essa matéria não pode ser tratada por Medida

    Provisória. Observe o art. 25, § 2º “Cabe aos Estados explorar

    diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás

    canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para

    a sua regulamentação.” Assim, os dois erros da questão 

    Gabarito: Errado.

    Fé e Determinação!

  • **** Comentário STF****

     

    "No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19-6-1992 eADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para ‘explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação’ (art. 25, § 2º)." (ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.) No mesmo sentidoADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 4-9-2002, Plenário, DJ de 19-12-2003.

     

    Assertiva incorreta.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Medida provisória??????

    Regulamentar a matéria??????

    Aí forçou, heim!!!!!!

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • UNIÃO É CAP!

    ESTADO É C!

    MUNICÍPIO É CP!

  • ESTADO- Explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO 

  • TODA ÉRÁDA 

  • A questão aborda o tema constitucional relacionado à repartição de competências. Conforme a CF/88, Art. 25 – “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. [...] § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Concessão.

  • Art. 25.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.    

  • Outra questão da Cespe para ajudar a compreender a questão:

    Em caso de urgência, a exploração dos serviços de gás canalizado em determinado estado poderá ser regulamentada por medida provisória editada pelo governador. Errado.

    ______________________________________________________________________

    "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".

      Art. 25, § 2º , Constituição Federal: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


ID
238096
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados poderão

Alternativas
Comentários
  • Resp. c)

    CF/88 Art. 18. (...) § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A alternativa CORRETA é a letra " C "

                 A questão em tela observa  a literalidade do § 3º do art. 18 da CF/88. Senão vejamos;

                Art. 18. (...) § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

  • As respostas estão no texto da CF/88:

    A) ERRADA. art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    B) ERRADA. Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    C) CORRETA. Art. 18, §3º.

    D) ERRADA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal; Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria (art. 22. parágrafo único). 

    E) ERRADA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos; Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria (art. 22. parágrafo único).

  • a) ERRADA, referendum expressão em latim utilizada para denominar a palavra REFERENDO sendo que o decreto legislativo do Congresso Nacional convoca o PLEBISCITO e não REFERENDO.

    b) ERRADA, a fusão e a cisão ocorrem somente mediante lei complementar federal e dependeram da votação das populações diretamente envolvidas mediante plebiscito

    c) CERTA, se a lei complementar foi gerada pelo CN pressupõem-se que seja Federal;

    d) COMPETENCIA DA UNIÃO.

    e) COMPETENCIA DA UNIÃO.

  • Válido ressaltar, no tocante aos itens "d" e "e", que estão errados, que o artigo 62, § 1º, inciso III, da Carta Magna, veda expressamente a edição de MP sobre matéria reservada à Lei Complementar.

  • Art. 18 paragrafo 3 - CF

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS, TERRITÓRIOS E MUNICIPIOS

     

    ESTADOS PARA INCORPORAREM-SE OU SUBDIVIDIR-SE:

                    -  LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL

                    - CONSULTA À POPULAÇÃO MEDIANTE PLEBISCITO.

     

    TERRITÓRIOS FEDERAIS

                       -DEPENDE DE LEI COMPLEMENTAR

     

    MUNICÍPIOS

                   - LEI ESTADUAL

                  - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DETERMINA O PERÍODO.

                  -  CONSULTA MEDIANTE PLEBISCITO

                  - ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
239851
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Organização Político-Administrativa, o Estado- membro que, no exercício de sua competência tributária, ferir o regime democrático, afrontará, por consequência, o princípio constitucional classificado como

Alternativas
Comentários
  •  

    Princípios constitucionais sensíveis, assim chamados por Pontes de Miranda, são aqueles cuja inobservância pelos Estados-membros no exercício de suas competências administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal, a intervenção na autonomia política. Estão previstos no art. 34, VII, da Constituição Federal:

    - forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    - direitos da pessoa humana;

    - autonomia municipal;

    - prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    - aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos no ensino e na saúde."

     

    ***(MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 12ª ed., São Paulo: Atlas, 2002, 836p.) (vide p. 270).

  •  

    Dessa forma:

    Os princípios constitucionais sensíveis,elencados no art. 34, VII CF, são assim denominados porque compõem o EIXO FEDERATIVO, limitando a autonomia dos Estados - Membros, de modo a manter o EQUILÍBRIO FEDERATIVO.

    Sensíveis, portanto, por serem essenciais, acarretando intervenção federal no caso de sua não-observação. Sensíveis também por estarem CLAROS e EXPRESSOS de modo cristalino no dispositivo constitucional.

     

  • Os princípios abaixo são considerados os princípios sensíveis da CF/88:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

  • A quem possa interessar, complementando o que o colega Rodrigo já declinou, na 20ª edição de Alexandre de Moraes, encontra-se na p. 255.
  • Para complementar:

    Princípios extensíveis - são as normas centrais comuns à União, Estados, DF e municípios, portanto, de observância obrigatória no poder de organização do Estado.

    Princípios estabelecidos - consistem em determinadas normas que se encontram espalhadas pelo texto da Constituição, e, além de organizarem a própria federação, estabelecem preceitos centrais de observância aos Estados-membros em sua auto-organização.

    Fonte: Alexandre de Moraes 

    Bons estudos!!
  • Gabarito C

    Princípios sensíveis - são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas “a” a “e”, da Constituição Federal.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Segue um breve resumo da matéria para colaboração dos colegas:
    -Princípios Federais Extensíveis: São aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos. São aqueles que consistem nas regras de organização que a Constituição estendeu aos Estados-membros. Assim, são regras de organização da União que também são de cumprimento obrigatório pelos Estados-membros. Entretanto, devemos ressaltar que o descumprimento de tais princípios não gera a intervenção federal
    -Princípios Estabelecidos:São aqueles princípios que limitam a autonomia organizatória do Estado (por exemplo, CF/88, art. 37). As limitações que decorrem desses princípios podem ser: I) expressas; implícitas; e III) decorrentes do sistema constitucional adotado. As limitações expressas subdividem-se em vedatórias, que proíbem os estados de adotar determinados atos ou procedimentos, e mandatórias, que determinam a observância de certos princípios. As limitações implícitas não estão estabelecidas textualmente na Carta Magna,  mas são percebidas a partir de certas regras dispostas esparsamente na Constituição. São exemplos a separação dos poderes e a unicameralidade do poder legislativo dos Estados-membros e dos Municípios. Já as limitações decorrentes do sistema decorrem da interpretação sistemática  do texto constitucional. Um bom exemplo é o princípio do pacto federativo, que é percebido a partir da igualdade entre as pessoas federadas.
    -Princípios Sensíveis - são aqueles cuja observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal (CF 1988, art. 34, VII).    A Constituição de 1988 foi moderada na fixação dos chamados princípios sensíveis.  Nos termos do art. 34, VII, devem ser observados pelo Estado-membro, sob pena de intervenção: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública direta e indireta.
    Grande Abraço!
  • • Os princípios sensíveis - são aqueles presentes no art. 34, VII da Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a intervenção federal.
    • Os princípios federais extensíveis (ou comuns) - são aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos. São também chamados de "princípios comuns" pois se aplicam a todos os entes da federação, de forma comum.
    OBS. - As normas que estão presentes na Constituição Federal podem estar presentes na Constituição Estadual de duas formas:
    ???? Normas de Reprodução Obrigatória - São aquelas normas da Constituição da República que são de observância obrigatória pelas Constituições Estaduais.
    ???? Normas de Imitação - São as normas que podem, facultativamente, estar presentes na Constituição Estadual.
    Os princípios estabelecidos - são aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro.
  • Comentário escrito em outra questão pela usuária Natália:

    Conforme ensinamentos do Professor Alexandre de Morais, “ Os Estados membros se auto-organizam por meio do exercício de seu poder constituinte derivado-decorrente, consubstanciando-se na edição das respectivas Constituições Estaduais e, posteriormente, através de sua própria legislação ( CF, art.25, caput), sempre, porém, respeitando os princípios constitucionaissensíveisprincípios federais extensíveis, e princípios constitucionaisestabelecidos.”
     
    E ainda conceitua logo após:
     
    Os princípios constitucionais sensíveis (a terminologia é de Pontes de Miranda) são assim denominados, pois sua inobservância pelos Estados-membros no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção mais grave existente em um Estado Federal, a intervenção na autonomia política.”
    Exemplo: forma republicana, sistema representativo e regime democrático.
     
    Os princípios federais extensíveis  são as normas centrais comuns à União, Estados, Distrito Federal e municípios, portanto, de observância obrigatória no poder de organização do Estado.” 
    Exemplo: artigo 1.º, I a V da CF, artigo 3.º I a IV também da CF.
     
     
    “Por fim, os princípios constitucionais estabelecidos consistem em determinadas normas que se encontram espalhadas pelo texto da Constituição, e, além de organizarem a própria federação, estabelecem preceitos centrais de observância obrigatória aos Estados-membros em sua auto-organização.” 
    Exemplo: artigos 27, 28, 37, I a XXI todos da CF.
  • doutrina que resume o que é exigido pela FCC e eu recomento é o  direito constitucional para os concursos de analista e técnico de tribunais e MPU do autor paulo lépore....   EDITO JUSPODIVM

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS)

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.        


ID
244504
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime constitucional dos Estados Federados, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, licenças e impedimentos. Errada, por causa da expressão "sistema eleitoral" uma asssembleia legislativa não tem competência nenhuma para modificar o sistema eleitoral mesmo que seja de seu Estado;

    b) Os subsídios dos deputados Estaduais serão fixados por lei estadual. Correta, "Art. 27, § 2º – O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa..."

    c) Podem explorar diretamente os serviços locais de gás canalizado. Correta, porém percebam a generalização que essa alternativa fez, só que vale ressaltar um detalhe; o fato da alternativa ter citado apenas a expressão "explorar diretamente" não deixa a questão equivocada, pois segundo a lei:

    Essa exploração ocorrerá OU diretamente OU por meio de concessão;

    d) Incluem-se, entre os bens do Estado, as terras devolutas, não compreendidas entre as da União. Correta, pois:

    Art. 26 – Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV – as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    e) O limite dos subsídios dos Deputados Estaduais é de 75% dos subsídios dos Deputados Federais. Correta, haja vista que:

     

    § 2º – O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.   Eu particularmente não gosto de dá "Ctrl + C" e "Ctrl + V" na CF/88, mas existem questões que só podem ser decifradas dessa maneira.
  • O erro da alternativa "a" não se resume ao uso da expressão "sistemas"eleitorais". De fato, a Constituição do estado não pode adotar outros sistemas eleitorais distintos daqueles previstos na Constituição Federal ** . Ainda mais, temos que a CF apenas permite que as Assembléias Legistativas disponham sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria. (art. 27, § 3º) No que concerne à inviolabilidades, imunidades, remuneração, licenças e impedimentos, aplicam-se as disposições da Constituição Federal (art. 27, § 1º).


    **Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Resumo de Direito Constitucional Descomplicado (2009 p. 128)

    Disposições da CF/88:
    Art. 27 (...) § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    (...)


    § 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
  • § 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

  • Constituição Federal:

    Letra a) Art. 27, § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    § 3º - Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

    Letra b) Art. 27, § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa.

    Letra c) Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Letra d) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    Letra e) Art, 27, § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • Gabarito: A

    Precisaria nem ter estudado muito esse assunto pra acertar a questão. Imagine aí como seria se os próprios deputados estaduais determinassem a sua própria inviolabilidade, imunidades, remuneração, licenças e impedimentos. Seriam Deuses! kkk

  • A questão aborda a temática relacionada ao regime constitucional dos Estados Federados. Analisemos cada uma das alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. As Assembleias Legislativas não possuem autonomia para dispor sobre sistema eleitoral próprio, pois devem seguir os ditames da Constituição Federal, conforme art. 27, §1º. Nesse sentido:

    Art. 27, §1º, CF/88 - “Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 27, § 2º, CF/88 - “O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.

    Alternativa “c”: está correta. Segundo art. 26, § 2º, CF/88 - “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação”.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 26, CF/88, “Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União”.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 27, § 2º, CF/88 - “O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • GABARITO:A

     

    A questão aborda a temática relacionada ao regime constitucional dos Estados Federados. Analisemos cada uma das alternativas:


    Alternativa “a”: está incorreta. As Assembleias Legislativas não possuem autonomia para dispor sobre sistema eleitoral próprio, pois devem seguir os ditames da Constituição Federal, conforme art. 27, §1º. Nesse sentido:


    Art. 27, §1º, CF/88 - “Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema
    eleitoral
    , inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”.


    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 27, § 2º, CF/88 - “O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.

     

    Alternativa “c”: está correta. Segundo art. 26, § 2º, CF/88 - “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação”.


    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 26, CF/88, “Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União”.


    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 27, § 2º, CF/88 - “O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Não entendo o motivo de a letra E não ser a incorreta tendo em vista que a alternativa diz que É de 75% e na lei diz que é de NO MÁXIMO 75%, pra mim questão passível de anulação. Só eu que penso assim?

ID
246697
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece a organização do Estado, de forma que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - CORRETA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Bons estudos a todos e fiquem com Deus.
  • Esse plebiscito que será invocado pelo Congresso Nacional surgirá através de decreto legislativo, onde a população diretamente interessada irá aceitar ou rejeitar essa mudança político-territorial. Outro aspecto bastante relevante é a abrangência dessa lei complementar que deve ser FEDERAL.

    "Tentei escrever alguns detalhes que pra mim são importantes e evitar o 'copiar' depois 'colar'"
  • Plebiscito e referendo - são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    O plebiscito - é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

  • ESTADOS: (Inclusive formação de Territórios Federais)
    FUSÃO E DESMEMBRAMENTO:
    No CN por Lei Complementar;
    Plebiscito à população diretamente interessada.


    MUNICÍPIOS:
    Lei estadual no periodo de Lei complementar federal;
    Plebiscito à população envolvida;
    Apresentar e publicar: Estudo de viabilidade municipal.
  • fiz um macete com relação a referendo e plebiscito, cansada de errar coisa tão besta, basta associar:

    plebiscito = pré - biscito


    rsrs meio tosco né mas me ajuda muito!
    • Plebiscito e Referendo são formas de consulta popular previstas na Constituição Federal (Art. 14, incisos I e II);

    • Plebiscito é quando o povo é consultado antes de o governo tomar uma decisão, isto é, o povo é convocado para DECIDIR por uma determinada ação. Exemplo: O Estado do Pará deve ser dividido?

    • Referendo é também uma consulta ao povo, mas após a DECISÃO do governo, isto é, o governo decide por uma determinada ação e, após, submete tal decisão à população. Cabe ao povo aprovar (referendar) ou rejeitar a decisão do governo. Exemplo: O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?

    • A consulta sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil é um REFERENDO, pois a Lei nº 10.826/2003que dispõe so

  • Sobre macetes, gosto desse:

    PLebiscito - Povo primeiro, depois Lei

    Referendo é o contrário.
  • Essa foi mais fácil que derrubar bebo na ladeira. Quem errou essa questão é recomendável voltar o assunto para estudar todo conteúdo de repartições de competência esculpido na CF/88.

    A RESPOSTA DA QUESTÃO É A LETRA "E"
  • Uma boa forma de acompanhar isso na prática é ver as notícias sobre a divisão do Pará.
  • Concordo com o comentário acima, e como o plebiscito do Pará esteve em alta, é bem capaz deste ano eles continuarem com isto em alta!
    RESPOSTA DA QUESTÂO: LETRA E
    FUNDAMENTAÇÃO: LETRA DA LEI, mas sempre é bom termos os macetes pois nos auxiliam muito na hora da prova..
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada,
    através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    Bons estudos

  • Estabelece a Constituição Federal que os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, pela edição de lei complementar.

    São, portanto, três os requisitos para a incorporação, a subdvisão e o desmembramento de estado:

    - consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito;
    - oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados;
    - edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que o termo população diretamente interessada, que participa do plebiscito referente a autorização para incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estado, abrange todas as pessoas do estado-membro, e não somente aquela a população que faz parte da área a ser desmembrada, subdividida. 

    Essa decisão faz parte da da ADI 2650, na qual se contestava a constitucionalidade do art. 7º da lei 9.709 de 1998, que regulamenta o procedimento e regras para plebiscito, referendo e iniciativa popular, segundo o qual

    Artigo 7º - Nas consultas plebiscitárias previstas nos artigos 4º e 5º entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada."

    Para constar, o art. 4º da lei referia-se à incorporação, desmebramento ou subdivisão dos Estados. O art. 5º, por sua vez, referia-se a criação, fusão, incoporação e desmembramento dos Municípios.
  • REQUISITOS para a REORGANIZAÇÃO dos ESTADOS:

    1. PLEBISCITO( à população diretamente interessada)

    2. Lei COMPLEMENTAR federal(aprovada pelo Congresso Nacional, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas, fará a modificação)

    EXTRA: Requisitos para a REORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS:

    1.DIVULGAÇÃO dos estudos de VIABILIDADE municipal;

    2.PLEBISCITO;

    3.Lei COMPLEMENTAR federal;

    4.Lei ESTADUAL

  • A Reorganização :

    Estado : Plebiscito , Lei Complementar e aprovada no Congresso nacional
    Município : Plebiscito , Lei Estadual / Lei Complementar federal / Divulgação de estudo de viabilidade municipal

  • Só de saber que matéria relativa à organização político-administrativa é tratada sempre por Lei Complementar já mataria essa.

  • Dificilmente uma das Casas tomará uma decisão ISOLADAMENTE, exceto nas fixações de alíquotas, sabatinas, destituições e no julgamento dos crimes de responsabilidades(algumas pessoas descritas pela CF) que são decisões tomadas somete pelo SENADO...
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
247579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Segundo o (art. 18, § 2º, CF), os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • a) os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Correto, no Direito Administrativo os Territórios Federais chegam a ser considerados autarquias, autarquias territoriais, por alguns doutrinadores. O fato é que os territórios integram a União e não fazem parte da Organização Política Administrativa da atual configuração da forma do Estado brasileiro. A autonomia desse entes chega a ser tão limitada  ao ponto de seus governadores serem escolhidos pelo Presidente da república, os mesmos não possuem senadores e só podem ter 4 deputados federais, além dos municípios presentes nele podem sofrer intervenção direta da União.
    b) os Estados não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros. Errada, a CF/88 garante aos Estados os direitos de incorporação, de subdivisão, de desmembramento para anexar-se a outros - o que a CF veda expressamente é o direito de cesseção;
    c) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, em outros Municípios ou Estado far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado pelo Chefe do Executivo Estadual. Errada, houve uma troca de conceitos aqui - a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, em outros Municípios ou Estado far-se-ão por lei ESTADUAL no período determinado por lei federal - atualmente essa lei federal não existe, por essa razão não está havendo modificações municipais;
    d) à União não é vedado, recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros. Errada, na realidade é vedado a União, Estados, DF e Municípios  recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros;
    e) compete aos Municípios, dentre outras, organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Errada, pois - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho - é competência EXCLUSIVA da União. 
  • Não vamos esquecer mais!!!
    Território --> criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem --> Através de LC
    Estado --> incorporar-se entre si (fusão), subdividir-se (cisão) ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou territórios Federais --> Congresso Nacional por LC +  aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito
    Municípios --> criação, incorporação, FUSÃO e desmembramento de municípios. OBS: o município é o único que fala em fusão.  --> Lei Estadual, dentro do período determinado po LC federal + consulta prévia por plebiscito às populações envolvidas + divulgação dos estudos de viabilidade municipal
  • Letra A - certa

    art. 18 da CF - Os Territórios federais integram a União, e sua criação (não existe território federal no Brasil), transformação em Estado (v.g. transformação do território de Roraima e Amapá em Estado) ou reintegração ao Estado de origem serão regulados por LC.

    Obs: Territórios não são entes federativos, pois não possuem capacidade política. São pessoas jurídicas de direito público (autarquias) pertencentes à União, com capacidade administrativa.

    Obs: Como se dá a criação de um Território? 1 - aprovação da população diretamente interessada mediante plebiscito;
    2 - Aprovação do CN mediante LC
    3 - Oitiva das Assembléias Legislativas dos Estados envolvidos (mera opinião)

    Letra B - errada

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexaraem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do CN por LC. (art. 18, § 3º, da CF)

    Letra C - errada

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dar-se-á da seguinte forma;

    1- publicação de Estudos de Viabilidade Municipal;

    2 - Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;

    3 - Lei estadual aprovada, dentro do período determinado por LC federal.

    Letra D - errada

    art. 19 da CF -É vedado a U, E, DF, M:

    II - recusar fé a documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Letra E - errada

    art. 21 Compete à U:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
  • a) CERTA

    b) os Estados não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros - ERRADA - Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais ...

    c) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, em outros Municípios ou Estado far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado pelo Chefe do Executivo Estadual - ERRADA - Art. 18§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual ...

    d) à União não é vedado, recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros - ERRADA - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    e) compete aos Municípios, dentre outras, organizar, manter e executar a inspeção do trabalho - ERRADA - Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;




  • Gabarito: A



    OBS: na letra D, percebemos a presença de um sujeito oracional " ...recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros." Desse modo, não há que se separar o sujeito do verbo (ser), como aconteceu... 


    Bons estudos! 
  • Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    Tudo bem que está na constituição federal. Não vou brigar com a banca nem com a própria constituição. Mas esse inciso é mais um dos vários sem sentido algum na prática. Quem disse que os Estados não organizam inspeção do trabalho? 

    É igual esse inciso o mais piada de todos.
    XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Art. 18. 

    § 2° - os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    tomar cuidado serão reguladas por lei complementar LC, não vai marcar na hora da prova se pedir por lei ordinária meus queridos. Abraços e bons estudos :)

  • Alteração na estrutura de:

    -Estados e territórios: LC

    - Municípios: Lei ordinária Estadual

  • ARTIGO 18, § 2º DA CF -  Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • a) gabarito

    b) os estados podem ...

    c) far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado em lei complementar federal

    d) à União é vedado 

    e) Compete à União

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


ID
248059
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a Organização Político Administrativa,

Alternativas
Comentários
  • nesse blog tem vários quadrinhos que facilitam o estudo. vale a pena seguir. é novo

    http://direitoemquadrinhos.blogspot.com 

    TERRITÓRIO ESTADO MUNICÍPIO Criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem. Incorporar-se entre si (=fusão), subdividir-se (=cisão) ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. Criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.
    Obs.: atenção: o município é o único que fala em fusão!         Como ocorre? Como ocorre? Como ocorre? Através de lei complementar Congresso Nacional, por lei complementar. Lei estadual, dentro do período determinado por LC Federal.   Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.     Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 
  • A questão se centra no fato de como podem ser feitas as divisões e incorporações dos estados e municípios.

    Nos estados é bem simples. Por expressa previsão constitucional (art. 18 §3º), é preciso apenas:
    1. plebiscito da população interessada e;
    2. lei complementar.

    Já para os municípios é mais complicado. Essa complicação vem do fato de que podem ser criados municípios apenas para arrecadar dinheiro (muito comum aqui na paraíba). Então é preciso que haja:
    1. lei estadual dentro do período designado por lei federal;
    2. plebiscito da população interessada; e
    3. estudo de viabilidade municipal na forma da lei.

    Pela questão vale a pena fixar que não é exigida para o município desmenbrar-se ou incorporar-se lei municipal, mas sim estadual, dentro do espaço de tempo de lei complementar federal. Isso tudo com a existencia de um estudo de viabilidade municipal, ou seja, um eztudo de que é possível que esse novo municício tem possibilidade de existir, se é vantajoso se fundir com o outro, etc.
  • CF Art. 18.

    § 3º
    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito , e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • Pessoal,
       
    Só uma pequena, mas importante, correção no comentário do colega Ramon Araújo. As condições para criação, incorporação, função e desmembramento de municípios são (já em ordem dos acontecimentos):
     
    1. publicação dos estudos de viabilidade municipal, na forma da lei;
    2. plebiscito da população interessada; e
    3. lei estadual dentro do período designado por lei COMPLEMENTAR;
     
    A banca pode explorar justamente a diferença entre lei federal e lei complementar.
     
    Bons estudos a todos!
     
    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe um recado no meu perfil. Muito grato.
  • Letra C

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais:

    1 mediante aprovação da população diretamente interessada,

    2 através de plesbicito,

    3 do Congresso Nacional

    4 por lei complementar
  • Apenas para tecer mais alguns comentários:
    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar". Ou seja, para que um novo estado seja criado, é necessário que seja apresentada uma proposta ao Congresso, que pode aprovar a realização de uma consulta popular. Se a população votar pelo sim, o documento volta para o órgão legislativo, onde precisa receber a maioria absoluta dos votos (metade mais um da Casa) para ser aprovado. Depois, o projeto ainda dever passar pelo presidente da República, que poderá sancioná-lo para então entrar em prática.
    Bons estudos
  • trabsformação dos=   lei complementar federal que fizara o prazo 
       municipios                 lei estadual(autorização da assembleia legislativa respectiva)
                                            plesbicito(da população dos municipios transformados)
                                            divulgação do estudo da viabilidade municipal

    transformação dos= lei complementar federal(autorizaçao do congresso nacional) 
        estados                    plesbicito(da populção tambem diretamente relacionada a transformação) 
  • REQUISITOS:

    1.DIVULGAÇÃO dos estudos de VIABILIDADE municipal;

    2.PLEBISCITO;

    3.Lei COMPLEMENTAR federal;

    4.Lei ESTADUAL

  • Se for por eliminação fica fácil. 


    a) LEI ESTADUAL


    b) LEI ESTADUAL 


    d) plebiscito nacional?


    e) plebiscito  nacional?


    Restou a C.


  • A - ERRADO - o desmembramento de Município far-se-à por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS divulgação prévia dos Estudos de Viabilidade Municipal na imprensa oficial.


    B - ERRADO - a fusão de Municípios far-se-à por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei COMPLEMENTAR Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    C - CORRETO - os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    D - ERRADO - os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados, mediante LEI COMPLEMENTAR, dependente de plebiscito (ENTRE OS ESTADOS) e do CONGRESSO NACIONAL, por lei complementar.


    E - ERRADO - os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados, mediante LEI COMPLEMENTAR, dependente de plebiscito (ENTRE OS ESTADOS) e do CONGRESSO NACIONAL, por lei complementar.




    OBS.: O PLEBISCITO SÓ ENVOLVE OS ESTADOS OU MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS NA FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU DESMEMBRAMENTO. OU SEJA: NUNCA SERÁ NACIONAL!




    GABARITO ''C''
  • Conforme VP MA, são, portanto, três os requisitos para a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de Estado:

    1) consulta prévia às propulações diretamente interessadas, por meio de plebiscito;

    2) oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados;

    3) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

  • Complementando o comentário do colega: 

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    >>> far-se-á por lei ORDINÁRIA estadual;

    >>> dentro do período determinado por lei complementar federal;

    >>> consulta prévia A TODA A população DOS MUNICÍPIOS envolvidos;

    >>> mediante plebiscito CONVOCADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DAQUELE ESTADO;

    >>> após divulgação dos estudos de viabilidade municipal

  • ESQUEMA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ADM

     

    1) TERRITÓRIOS-Criação, Transferência e reitegração em ESTADO --> LEI COMPLEMENTAR

     

     

    2) ESTADOS - Incorporação, subdividir-se e desmembrar-se --> a)Aprovação População interessada ---PLEBISCITO

                                                                                                            b) Aprovação CN --- LEI COMPLEMENTAR

     

     

    3)MUNICIPIOS - Incorporação, fusão e desmembramento ----> LEI ESTADUAL

    a) PLEBISCITO população envolvida                                                                                                                         

    b) Plescito após ESTUDO DE VIABILIDADE

    c) Lei estadual dentro do período de LEI COMPLEMENTAR

  • Como eu gosto desse tipo de questão kkk

  • GABARITO: C

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CF Art. 18.

    (Incorporação, subdivisão ou desmembramento DE ESTADO)

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito , e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    >>> mediante aprovação da população diretamente interessada;

    >>> através de plebiscito;

    >>> e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (Incorporação, subdivisão ou desmembramento DE MUNICÍPIO)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    >>> far-se-á por lei estadual;

    >>> dentro do período determinado por lei complementar federal;

    >>> consulta prévia à população envolvida;

    >>> mediante plebiscito;

    >>> após divulgação dos estudos de viabilidade municipal

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
250591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização do Estado, julgue o item abaixo.

O processo de formação dos estados-membros exige a participação da população interessada por meio de plebiscito, medida que configura condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte. Assim, desfavorável o resultado da consulta prévia feita ao povo, não se passará à fase seguinte do processo.

Alternativas
Comentários
  • CF
    Art. 18 (...) 
    3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 
  • "...medida que configura condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte."

    Não entendi esse termo PREJUDICIAL.


    Se alguém puder explicar...
  • Prejudicial é relação jurídica cuja existência ou inexistência condiciona a decisão da questão principal.
  • S. M. J. o plebiscito será condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte quando se tratar de formação de Municípios, e não quando se trata de Estados-membros, nos termos do §4º do art. 18 da CF:

    Art. 18, § 4º. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)     

    Para mim, a assertiva está ERRADA.

  • Art. 18, §3º, CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Esse dispositivo constitucional deve ser combinado com o inciso VI do art. 48 da CF, que faz referência à obrigatoriedade de manifestação das assembléias legislativas envolvidas.

    Art. 48, CF - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.


    São, portanto, três os requisitos para a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de estado:
    a) consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito;
    b) oitiva das assembléias legislativas dos estados interessados;
    c) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

    Caso o resultado do plebiscito seja desfavorável, estará impossibilitado o procedimento, pois a aprovação das populações interessadas é condição indispensável para a modificação territorial.
    A reprovção no plebiscito impede o processo legislativo no Congresso Nacional, mas a aprovação plebiscitária não obriga o Congresso Nacional, que poderá, ainda assim, decidir pela não aprovação da lei complementar, não formalizando dessa forma a incorporação, subdivisão ou desmembramento.

    A consulta às assembléias legislativas tem função meramente opinativa, isto é, a opinião negativa ou positiva das assembléias legislativa não obriga o Congresso Nacional.

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino 
  • Gisele a questão fala sobre estados.... Esse dispositivo que você colocou é referente aos municípios..

    Em ambos os casos (estados e municípios) o plebiscito é condição de procedibilidade, ou seja, só prossegue se for favorável.
  • No dia 24-8-2011 o STF decidiu que no desmembrado de Estados (como pretendem que ocorra no Pará, criando os estados de Cajarás e Tapajós) deve ser consultada por plebiscito toda a população do Estado e não só da área a ser desmembrada, como era o entedimento antigo do STF. Atenção, pois a Constituição diz no art. 18, § 3º que deve ser consultada a "população diretamente interessada", que agora é = população de todo o Estado envolvido!
  • Uma breve explicação pode ser representada pelo seguinte esquema, para fins de memorização:

    1 - Plebiscito (condição de procedibilidade): a realização de plebiscito crucial para a ocorrência das demais fases, como vem sendo entendido pelo STF, onde se lê "população diretamente interessada" entende-se como "toda a população envolvida";

    2 - Oitiva da Assembléia Legislativa: manifestando-se por meio de parecer meramente opinativo, não vinculativo;

    3 - Lei complementar da União (condição de decidibilidade): fase obrigatória para a criação de um novo Estado, só relembrando, o que se torna decisivo é o interesse nacional, sendo sempre o ponto principal.

    Espero ter ajudado,
    Bons estudos!!!
    E que Deus ilumine cada um nós em seus respectivos objetivos.
  • Questão Correta

    Segundo o renomado autor Pedro Lenza,

    "plebiscito: por meio de plebiscito, a população interessada deverá aprovar a formação do novo Estado. Não havendo aprovação, nem se passará à próxima fase, na medida em que o plebiscito é condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte;"

    Fonte: Livro Direito Constitucional Esquematizado.
  • o Termo "Prejudicial" é a pegadinha da questão.

    De fato o plebiscito pode ser considerado prejudicial se pensarmos que ele além de atrasar, ainda pode ocasionar um impedimento ao processo. Se não houvesse o plebiscito seria necessário apenas uma lei complementar.

    Portanto entendo que o Plebiscito É SIM prejudicial ao processo ! Mesmo que seja favorável, ele demanda tempo, gastos e outros mais...
  • Luiz Felipe, apenas para os estados o plebiscito é condição de procedibilidade.

    Compare os parágrafos do artigo:

    Art. 18, §3º, CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    Art. 18, § 4º. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)  
    Sobre municípios veja a questão
    Q83719   Prova(s): CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público
  • Bizu ! Para mim e para vocês se quiserem ;)


    Plebiscito = agente dicide

  • o termo prejudicial prejudicou minha resposta

  • Dica! É só lembrar o quê ocorreu no Estado do PARA, ocasião a qual a população não aceito sua divisão.

  • Cuidado com o comentário do KAKÁ!!!!

     

    O plebiscito também é condição de procedibilidade para criação, fusão, incorporação e desmembramento de MUNICÍPIOS, E NÃO SOMENTE PARA OS ESTADOS!

  • Gabarito: Certo.

     

    Quais são os requisitos para que sejam realizadas essas alterações na estrutura dos Estados?

     

    De início, será necessário que se proceda à consulta às populações diretamente interessadas, mediante a realização de um plebiscito. Caso a população seja desfavorável, a modificação territorial será impossível. Já quando favorável, a decisão final sobre a modificação territorial é do Congresso Nacional, pois este poderá editar ou não a lei complementar. (Percebe-se que o CN não está vinculado ao plebiscito)

     

    Resumo dos requisitos: 

    > Consulta prévia, por plebiscito, às populações diretamente interessadas;

    > Oitiva das Assembleias Legislativas dos estados interessados (art. 48, VI da CF);

    > Edição de lei complementar pelo CN. 

  • Art. 18, §3º, CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    Art. 18, § 4º. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996).

  • Que questao linda

  • Plebiscito Positivo= Caso a população responda sim, não vincula ao Estado, pois o Poder Estatal pode não dar continuidade a manifestação popular.

    Plebiscito Negativo=  Sendo a manifestação negativa da população, esta VINCULA ao Estado a não dar continuidade a consulta específica realizada.

  • Eu marquei errado pois pensei que teria que ter a palavra: população diretamente interessada.

    População interessada ficou muito genérico.

  • Criação de Estados :

    i) plebiscito com a população interessada (condição de procedibilidade); ii) parecer da assembleia legislativa (meramente opinativo; iii) aprovação pelo CN, por meio de lei complementar (maioria absoluta), que vem a ser o requisito de definitividade.

    Criação de municípios:

    I) lei complementar da União estabelecerá o período para criação de municípios (esta lei não foi editada); ii) análise de viabilidade; iii) plebiscito com a população interessada; iv) lei estadual criando o município.

    Obs: até a edição da EC 15/96, a criação de municípios era bem mais simples. Após o plebiscito, restrito à população do distrito, bastava a edição de lei estadual.

    Criação de Território Federal:

    i) plebiscito com a população interessada; ii) edição de lei complementar pelo CN.

    Obs: após a criação, lei ordinária vai tratar de sua organização administrativa e judiciária.

    Obs 2: independente de seu tamanho, o TF terá 4 deputados federais, conforme art 45, p.2º, CR.

    obs 3: nos TF com população superior a 100 mil habitantes, será obrigatório a constituição de órgãos do Poder Judiciário de primeira e segunda instância, além de Ministério Público e Defensoria Pública Federais.

  • Condição de procedibilidade: condição sem a qual não se dá início ao processo.

    Condição de prosseguibilidade: processo já foi iniciado, todavia existe pendência a ser sanada para que se dê andamento.

  • Achei o texto da questão complicado.

    O elaborador está afirmando que Plebiscito de forma geral é prejudicial à fase seguinte. Entendi que todo Plebiscito é prejudicial. Não concordo com a afirmação.

    Se o Plebiscito for favorável à discussão? Então ele será favorável à fase seguinte.

  • No que diz respeito à organização do Estado, é correto afirmar que: O processo de formação dos estados-membros exige a participação da população interessada por meio de plebiscito, medida que configura condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte. Assim, desfavorável o resultado da consulta prévia feita ao povo, não se passará à fase seguinte do processo.

    ______________________________________________________

    Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados

    Criação de Distritos > Competência dos Municípios

    ________________________________________________________________

    MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO 

    ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE  

    UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO

  • Foi o que aconteceu com as cidades do Pará (Carajás e Patajós) ?

  • Por isso que nunca foi aprovada a lei que quer dividir o Maranhão em MA do Sul e MA do Norte.

  • Existe alguma jurisprudência no STF acerca disso?

  • Gab - Certo

    CF

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Na minha humilde opinião, o texto estava todo certinho, agora quando li o "prejudicial" entendi como errado, pois acredito não ser nada prejudicial a fase seguinte.

    Redação ruim ... affff

    Enfim, segue o jogo.


ID
251071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes, julgue o seguinte item.

No exercício de sua autonomia política, os estados podem adotar o regime parlamentar de governo.

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo o colega abaixo:

    O regime de governo é República, o sistema que é Presidencialismo.
  • regime de governo ou sistema adotado no Brasil é o presidencialismo.

    os estados não podem mudar por exemplo para o parlamentarismo. pois neste caso estaria infringindo a soberania nacional
  • Cuidado com os comentários dos colegas abaixo!!! Regime de governo é autocracia ou democracia. Para sanar as dúvidas:

    FORMAS DE ESTADO
     
    • Estado unitário - existe um comando central único, ainda que haja descentralização (Brasil até 1889).
     
    • Estado federado - é a união de vários estados, cada qual com uma parcela de autonomia.
     
     
    FORMAS DE GOVERNO
     
    • Monarquia - o governante é o Rei, que adquire o poder pela sucessão hereditária (Brasil de 1822 a 1889).
     
    • República - o governante é um representante do povo e possui mandato determinado.
     
     
    SISTEMAS DE GOVERNO
     
    • Presidencialismo - o chefe de governo é um presidente, escolhido pelo povo para mandato determinado.
     
    • Parlamentarismo - o chefe de governo é o primeiro ministro, escolhido pelo parlamento para mandato indeterminado.


    REGIMES DE GOVERNO
     
    • Regime autocrático – os destinatários das normas e da política governamental não participam da sua produção.
     
    • Regime democrático – há a participação dos destinatários da normas e políticas públicas na escolha dos titulares de cargos políticos, na produção do ordenamento jurídico e no controle das ações governamentais.
  • na questão há 2 erros:

    ERRO 1:  "parlamentar" não é regime, mas sim sistema de governo.
    ERRO 2: Os estados não podem ferir os proncípios constitucionais sensíveis (art.34, VII), sob pena de sofrerem intervenção federal. Em outras palvras, não há que se falar em estado-membro adotar regime, sistema, forma diversa (ver art. 34, VII,a).

  • Eu faço assim:

    FORMAS DE GOVERNO - REPÚBLICA
     
     
    SISTEMAS DE GOVERNO -  PRESIDENCIALISMO


    REGIMES DE GOVERNO - REGIME DEMOCRÁTICO




    Eu sei que é meio louco, mas na hora da prova é só jogar as palavras uma ao lado da outra que não da para confundir, pelo menos comigo, rs.
  • Só uma observação em relação ao comentário do Dhiego,

    Creio que a adoção do sistema de governo parlamentarista não fere os princípios constitucionais sensíveis. O dispositivos citado pelo colega fala da forma republicana de governo, que é compatível com o sistema parlamentar.

    Art. 34 ... VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
     
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    Desta forma, entendo que o impedimento por parte dos estados de adotarem o sistema parlamentar vem do princípio da simetria, como bem colocado pelos colegas.

    Bons estudos a todos.

    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe um recado no meu perfil.
  • Não pode pq os estados devem obedecer aos Princípios Extensíveis, que são implícitos.
    No caso desses princípios extensíveis a constituição determina a aplicação de uma norma para a União, e o STF entende que deve ser aplicada, também, por extensão, aos Estados-membros. Exemplo: as regras do processo legislativo.
  • Pessoal,
    um dos princípios básicos do nosso ordenamento jurídico vigente é o da SEPARAÇÃO DOS PODERES. No sistema de governo Parlamentarista, essa separação dos poderes não é clara. E também, não podemos esquecer, que existem princípos de observância obrigatória pelos Estados, um deles é o do sistema Presidencialista. Haveria sim uma forma de existir tal sistema no nosso ordenamento juríco; seria por meio de Emenda Constitucional, pois como depreendemos do art 60 § 4°, o sistema presidencialista não é cláusula pétrea;
  • "A adoção de medidas parlamentaristas pelo Estado-membro, quando no âmbito da União se acolhe o presidencialismo, também é imprópria, por ferir o princípio da separação de Poderes, como desenhado pelo constituinte federal. As fórmulas de compromisso entre ambos os regimes somente podem ser estabelecidas na Constituição Federal." (Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes; Inocêncio Martins Coelho e Paulo Gonet Branco). 
  • "A constituição do estado não pode estabelecer a monarquia como forma de governo, nem o parlamentarismo como sistema de governo.
    Sabe-se que a Constituição Federal somente gravou como cláusula pétrea a forma federativa de Estado (CF, art. 60, § 4º, I). A forma de governo (república) e o sistema de governo (presidencialismo) naõ são cláusulas pétreas na vigência da Constituição Política de 1988.
    Entretanto, não poderão os estados, o Distrito Federal e os municípios adotar outra forma de governo (monarquia) ou outro sistema de governo (parlamentarismo), desgarrando-se do modelo federal, previsto na Constituição Federal.
    Embora não seja cláusula pétrea, o modelo determinado pela Constituição Federal deverá, obrigatoriamente, ser seguido pelos estados, Distrito Federal e municípios"

    (Direito Constituicioal Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 2ª edição, p. 276).
  • Comentário objetivo:

    Princípio da simetria.
  • Eu uso essa tabelinha

      O que é Clausura pétrea Principio sensível Forma de estado Federação Sim Não Forma de governo Republica  Não Sim Sistema político Democracia Não Sim Sistema ou Regime de governo Presidencialismo Não Não Principio separação de poderes   SIM Não
  • Principio da Simetria

  • ERRADO

    Fere o princípio da simetria constitucional.

    princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dosEstados-Membros.

    Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.

    Fonte: Wikipédia

  • Nao é preciso saber muito pra responder ..

  • FO-GO na República (FOrma de GOverno = Republicano);

    SI-GO o Presidente (SIstema de GOverno = Presidencialismo);

    FÉ na Federação (Forma de Estado = Federativa);

    RE-GO Democratico (REgime de GOverno = Democracia).

     

  • Art. 34 ... VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização dos poderes. A assertiva apontada pela banca está errada, eis que tanto a forma quanto o regime e sistema de governo adotados pela Constituição Federal constituem normas de reprodução obrigatória e, portanto, não podem ser modificados pelos entes federados.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • No exercício de sua autonomia política, os estados podem adotar o regime parlamentar de governo.

     

    Não é regime de governo (democracia ou autocracia ) e sim sistema de governo (presidencialista ou parlamentarista). 

     

    Acredito que a questão falasse de sistema de governo o Estado não poderia adotar devido o Princípio da Simetria, mas caso a CF alterasse a o sistema de governo de presidencialista para parlamentarista (o que acredito ser possível, uma vez que não há vedação no art. 60, §4º  da CF) isso ocorreria. 

     

    Obs: me corrijam se estiver errada

  • Sistema e regime deve seguir o federal, e como o regime é outro, não pode.

  • Gabarito: Errado

     

    Ao elaborar suas leis e Constituição, os Estados DEVEM OBSERVAR OS PRINCÍCPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS que estão previstos no art. 34, VII da CF, SOB PENA DE INTERVENÇÃO FEDERAL.

     

    CF: "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (..)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e REGIME DEMOCRÁTICO; (..)" grifei 

  • O governador tem de seguir o presidente.
  • CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO:

    Auto-organização --> CEs --> P.C. Derivado.

    Autolegislação --> editar as próprias leis --> pluralidade de ordenamentos.

    Autoadministração --> têm competência para exercer suas atribuições de natureza administrativatributária e orçamentária.

    Autogoverno --> Gov.; prefeitos.

    _______________________________________________________________________

    A organização político-administrativa:

    Autônomos --> União, Estados, DF e Municípios;

    Não tem autonomia --> Territórios --> pois são ENTES.

    ______________________________________________________________________

     Soberania ≠ Autonomia:

    --> Soberania --> RFB;

    --> Autonomia --> União --> representa no plano internacional.

    ________________________________________________________________

    REPARTICÃO DE COMPETÊNCIAS:

    Baseada nos princípios:

    i) princípio da predominância do interesse --> união cuidará das matérias de interesse nacionalos estados, as de interesse regionalos municípios, de interesse local.

    ii) princípio da subsidiariedade --> Sempre que possível, as questões deverão ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo à questão.

    À repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federaçãofederação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).

     

    --- > federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

     

    --> federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos.

    Exemplo:

    O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).


ID
253492
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no

Alternativas
Comentários
  • Art. 27, § 2º, CF/88: "O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Art. 27, § 2º, CF/88: "O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de no máximo 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    As ressalvas feita pelo artigo dizem respeito:
    - 39, § 4, CF - exigência de fixação da remuneração por meio de subsídio, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
    - 57, § 7º - vedação de pagamento de parcela indenizatória, em razão de convocação extraordinária.
    - 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. - questões tributárias.
  • é o famoso efeito cascata.

    o dos dep est é 75 do salário dos dep fed.
  • Cuidado para não confundir esse percentual com o seguinte (foi o que aconteceu comigo - rss):
    Art. 27, § 1o, CF. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
  • Só lembrando que o subsídio também serão no máximo 75%, mas nesse caso é em relação ao subsídio dos Deputados Estaduais.
    Há vereadores que receberão menos, depende da população do município, mas no máximo será 75%, no caso de municípios com mais de 500mil habitantes.
  • municipios até 10.000 - 20% do subsídio dos Deputados Estaduais

     

    municípios de 10.001 - ate 50.000 -  30% do subsídio dos Deputados Estaduais

     

    municípios de 50.001 até 100.000 -  40% do subsídio dos Deputados Estaduais

     

    muncípios de 100.001 até 300.000 - 50% do subsídio dos Deputados Estaduais

     

    municipios de 300.001 até 500.00 - 60% do subsídio dos Deputados Estaduais

     

    municipios acima de 500.00 - 75% do subsídio dos Deputados Estaduais

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 


ID
254068
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
  • Art. 27, CF. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Resposta: Letra D
  • LETRA D.

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.


    DICA DO PEDRO LENZA, 12ª ED, P 298

    DEP EST= (D FED -12) + 36


     

  • Pedro Lenza traz uma fórmula matemática para a relação de deputados estaduais com federais.
    Tendo Y = deputados estaduais e X = deputados federais:

    Y = 3X quando x (deputados federais) for menor ou igual a 12.

    A partir do momento em que o número de deputados federais for superior a 12 é acrescido de 24 e não multiplicado por 3:

    Y = X + 24, quando X (deputados federais) for maior que 12.

    Lembrando que o número mínimo de deputado federal é 8 e o máximo 70, enquanto o de deputado estadual é 24 e 94 respectivamente.
  • REGRA DO Nº DE DEPUTADOS:

    SOMA 24

    Até 12 deputados estaduais - triplica
    Acima de 12 deputados estaduais soma 24  = nº dep federais 

    12 x 3 = 36

    13 + 24 = 37

  •  Nº Dep. Estaduais = Nº Dep. Federais × 3 (até 12 dep. Fed.)
     + 1 dep. Federal para cada dep. estadual excedente. 

  • Vale registrar que o número de Deputados à Assembléia Legislativa é limitado a 94, tendo em vista que nenhuma unidade da Federação poderá ter mais de 70 Deputados Federais, nos termos do § 1º do artigo 45 da CF. 

  • Não entendi qdo é que soma 24 e qdo é que soma 36. Alguem pode me explicar??
  • Manuela: 
    Suponha, por exemplo, o Estado do Sergipe, que possui 8  deputados federais. Nesse caso, leia a primeira parte do artigo 27 acima citado. Ele diz que o número de deputados estaduais é o triplo do número de deputados federais, certo?   Podemos dizer, então, que o Estado do Sergipe tem 24 deputados estaduais, ok? Claro, pois pegamos o número de deputados federais e multiplicamos por 3. Como não atingiu o número de 36 (deu 24) - que é o começo da 2ª parte do artigo 27 - , então não há mais nada a fazer.   Meu segundo exemplo será o Estado de Piauí, que tem 10 deputados federais. Pego esses 10 e multiplico por 3, o que me dará o resultado de 30. Portanto, Piauí tem 30 deputados estaduais. Muito tranquilo, não é mesmo?   Peguemos agora o Estado do Espírito Santo. Este possui 12 deputados federais. Portanto, terá 12x3 = 36 deputados estaduais. Veja que, nesse momento, é preciso dar atenção ao que fala o dispositivo: "...atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze." Bem, atingimos o número de 36 deputados estaduais no ES, certo? Entretano, como o número de deputados federais não excede a 12, nada mais há a fazer.   Outro exemplo: Em Santa Catarina, há 16 deputados federais. Portanto, o número de deputados estaduais será igual a 40. Vamos ver: tem-se (12+4) deputados federais (o nº 4 aí decomposto equivale ao número de deputados federais acima de 12), certo? Então, aplicando o que o art. 27 dispõe, aplicamos o triplo em cima dos 12 e depois somamos a esse resultado o valor que excede os 12, que são 4. Ficaria assim: 12x3 = 36 (atingido o número de 36) + 4 (acrescer o número acima de 12) = 40.   Mais um: No Rio Grande do Sul, há 31 deputados federais. O número de deputados estaduais então é 55, pois (12x3) + 19 (número de deputados federais acima de 12) = 55. O 19, como dito, é o número de deputados federais acima de 12.
    fonte:http://direitoeleitoralcomrenatomartins.blogspot.com.br/2011/07/breve-analise-do-artigo-27-da.html


    Essa é a explicação observando o que dispõe a Constituição, contudo, para facilitar basta fazer o seguinte cálculo:

    1) Até 12 deputados federais, multiplica-se por 3,
    Exs.:  07 deputados federais = 7 x 3 = 21 deputados estaduais
    ------ 10 deputados federais = 10 x 3 = 30 deputados estaduais
    ------ 12 deputados federais = 12 x 3 = 36 deputados estaduais

    2) acima de 12 deputados federais  --> soma-se o nº Deputados Federais + 24)
    Exs.  Santa Catarina tem 16 deputados federais, logo, basta somar 16 Dep. Fed. + 24 = 40 Deputados estaduais.
  • CLAUDINEI,

    IMPECÁVEL O SEU EXEMPLO E BASTANTE DIDÁTICO.

    SÓ UM PEQUENO CUIDADO, NO FINALZINHO, QUANDO VOCÊ COLOCOU O EXEMPLO DE 7 DEPUTADOS FEDERAIS.

    DEPUTADOS FEDERAIS NO MÍNIMO 8 E NO MÁXIMO 70.

    DEPUTADOS ESTADUAIS NO MÍNIMO 24 ( 8 x 3 = 24) E NO MÁXIMO 94.

    ISSO NÃO É UMA CRÍTICA NEGATIVA, AO CONTRÁRIO, SAIBA QUE VOTEI EM "EXCELENTE" O SEU COMENTÁRIO.
  • Alternativa d) TRINTA E SEIS, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de DOZE.

    É bem simples a conta. Vejamos um exemplo:

    Suponhamos que determinado estado tenha 25 Representantes do Povo na Câmara dos Deputados (Deputados Federais).

    Então a conta é assim:

    TRIPLO DE 25: 75

    Porém, setenta e cinco ultrapassou o limite de 36.

    ENTÃO, PEGAMOS 36 + (25-12)

    A ALE do nosso Estado terá então = 49 Deputados Estaduais

  • Desde de 2011 a FCC gosta desse artigo hein...

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • E eu desde 2011 tentanto entender esse artigo....


ID
262888
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados poderão, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, instituir, mediante

Alternativas
Comentários
  • CONFORME EXPRESSO NO ART. 25, §3º, CF.
  • CF:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • lei complementarrr

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    deu pra ler encima ???? deu nao
    pra nao esquecer

    lei complementarr
  • kkkkkkkkkkkkkk  não dá mais pra esquecer Vinicius!
  • Gabarito: letra C
  • Constituição Federal, artigo 25, parágrafo 3º.

  • Conforme art. 25, § 3º:
    “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".

    Os Estados poderão, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes.

    O gabarito é a letra “c".


  • O § 3º do art. 25 da Constituição Federal nos responde essa questão:

      

    Art. 25 - § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Gabarito: B

  • Conforme art. 25, parágrafo 3

    Alternativa C de correta

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
     

  • Art. 127, §2º, CF


ID
263605
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As águas subterrâneas são bens de domínio

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 26. Incluem-se entre os BENS DOS ESTADOS:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Se as águas subterrâneas banham mais de um estado (ultrapassam o limite do território estadual) seriam, ao meu ver, de domínio federal, o que tornaria a alternativa "a" correta.

    De todo modo a resposta dada como correta é a letra e, que é verdadeira, desde que se parta da premissa de que banha apenas um estado.

  • Estou com o meu colega Dalton!

  • A questão A está realmente errada, pois as águas subterrâneas SEMPRE serão dos Estados, AINDA QUE estejam em mais de um Estado. Vejamos: 


    A CF, no art. 24, III, diz que são bens da União os "lagos, rios e quaisquer correntes de água" (ÁGUAS SUPERFICIAIS) que estejam em terrenos de seu domínio ou que BANHEM MAIS DE UM ESTADO (desde que sejam lagos, rios ou correntes de água). Assim, não se incluem as águas subterrâneas (não são correntes de água), sendo estas bens dos Estados (art. 26, I), ainda que banhem mais de um Estado, caso em que cada Estado terá a propriedade da água subterrânea que esteja em sua área de abrangência (em seu domínio).


    Há que se ressaltar que os Estados terão a propriedade da água subterrânea, mas a competência para legislar, inclusive sobre águas subterrâneas de propriedade dos Estados, será da União, por força do art. 22, IV.


    Reforçando esse ponto de vista, qual seja, que as águas subterrâneas sempre serão dos Estados, tramita na Câmara a PEC 43 querendo transferir a propriedade dos aquíferos (águas subterrâneas) para a União.


    Em resumo:

    Águas SUPERFICIAIS (lagos, rios e correntes) são de propriedade da União (as que se situam em terrenos do seu domínio ou que banhem mais de um Estado).

    Águas SUBTERRÂNEAS sempre serão de propriedade dos Estados, ainda que banhem mais de um Estado (cada Estado terá a propriedade das águas subterrâneas que estiverem em seu domínio).


    Valeu, abraço e bons estudos.


    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas a vitória vem do Senhor".

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I- as águas superficiais ou SUBTERRÂNEAS, fluentes, emergentes e em depósito, resssalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União
  • Colega Dalton, o art 20 em seu inciso III é claro em dizer que são bens da união os rios e lagos em seus terrenos, desde que banhem mais de um estado, dentre outros critérios. 

    Ele não cita as águas subterrâneas justamente porque ele deixou expresso no art. 26 I que as água subterrâneas pertencem aos estados, portando, não existe forma do item "a" estar correto.

  • ARTIGO 26 DA CF

     

    Incluem-se entre os BENS DOS ESTADOS:


    I - as águas:

     

    - SUPERFICIAIS

    - SUBTERRÂNEAS

    - FLUENTES

    - EMERGENTES

    - EM DEPÓSITO ( ressalvadas, na forma da lei, as decorrentes de obras da União)

     

    superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • CF/88, Art. 26. Incluem-se entre os BENS DOS ESTADOS:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito,
    ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Constituição Federal:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • GABARITO: E

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • A peculiaridade sobre o assunto "águas" é que quem legisla privativamente é a União (art. 22 IV), mas o bem pertence ao Estado (art.26).


ID
270379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à organização do Estado.

No processo de formação de novos estados-membros, a CF considera pressuposto fundamental o parecer favorável das assembleias legislativas dos estados envolvidos. Caso o posicionamento destas seja contrário à formação, não se poderá dar prosseguimento ao processo.

Alternativas
Comentários
  • §3º, Art. 18, da CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmenbrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso nacional por lei complementar.

    Nessa fase haverá a oitiva em audiência da respectiva Assembleia Legislativa que proferirá um parecer a respeito da matéria em discussão. Esse parecer é meramente de consulta, ou seja, não víncula como decisão. O procedimento será levado adiante independentimente da opião proferida. Vejamos o que diz o art. 48, IV da CF/88:
    Incorporação, subdivisão ou desmenbramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.
  • Resposta ERRADA

    Formação de Estados-membros - ETaPAS:
    Aprovação da população interessada - plebiscito propositura de projeto de lei complementar – art. 4º, § 1º, Lei 9.709/98 audiência das Assembléias Legislativas (art. 4º, § o, Lei 9.709/98 – parecer não vinculativo) Aprovação do Congresso Nacional - lei complementar Art. 4o - A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    § 1o - Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.
    § 2oÀ Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no parágrafo anterior compete proceder à audiência das respectivas Assembléias Legislativas.

    § 3o Na oportunidade prevista no parágrafo anterior, as respectivas Assembléias Legislativas opinarão, sem caráter vinculativo, sobre a matéria, e fornecerão ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.

    § 4o O Congresso Nacional, ao aprovar a lei complementar, tomará em conta as informações técnicas a que se refere o parágrafo anterior.
  • O comentário do Augusto Cesar está perfeita. Vou me limitar a complementar a legislação citada por ele com o art. 48, VI da CF/88: "incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;".

    Esse termo "ouvidas" quer dizer exatamente o que o Augusto falou, que o parecer é meramente opinativo, ou seja, não vincula.

    Espero ter ajudado
  • CORRETO O GABARITO...

    À guisa da pertinência temática, recentemente fora implementado na prática essa valiosa ferramenta constitucional, o "PLEBISCITO", para a deliberação direta dos interessados, na possibilidade de desmembramento do Estado do Pará, com a criação de mais dos Estados na região, o Carajás e o Tapajós...

    Felizmente, os habitantes daquele Estado em consulta realizada em 11 de dezembro de 2011, REJEITARAM a proposta de desmembramento, e a consequente criação dos Estados-Membros já elencados...
  • Requisitos para que os Estados incorporem-se entre si, subdividam-se ou desmembrem-se para se anexaram a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais:
    - APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, ATRAVÉS DE PLEBISCITO
    - APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR
    ;)
  • ERRADO

    Não é a assembleia legislativa e sim o congresso nacional.

    Vamos lá galera com humildade força e FÉ

  • HAVERÁ PARECER DAS A.LEGISLATIVAS DOS ESTADOS NO CASO DE DESMEMBRAMENTO, INCORPORAÇÃO OU SUBDIVISÃO, CONFORME O ARTIGO 48, INCISO VI, 

    ... MAS NÃO HAVERÁ PARA A FORMAÇÃO DE NOVOS ESTADOS [O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ SOMENTE NISSO]

    QUANDO CABERÁ A APROVAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL POR LEI COMPLEMENTAR COM SANÇÃO DO PRESIDENTE.


    fernando lorencini


  • Acredito que uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; 

    Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO: CERTA.

  • APROVADO O PLEBISCITO, em caso de decisão favorável ao desmembramento do território de estados, a Assembleia Legislativa dos Estados interessados  terão de se pronunciar, participando o resultado, em três dias úteis, ao Congresso Nacional, para fins do disposto no § 3º do art. 18 combinado com o inciso VI do art. 48, ambos da CF/88.

  • "a CF considera pressuposto fundamental o parecer favorável das assembleias legislativas dos estados envolvidos" 

    ERRO: Parecer da ASSEMBLEIA tem caráter Opinativo

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Apenas de caráter opinativo.

    CF, art. 48, VI.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Esse parecer não tem efeito vinculante. Item E.

  • Muito boa questao

  • ERRADO.

    O parecer das Assembleias têm caráter apenas opinativo.
    (NÃO É VINCULANTE).

  • ERRADO. 
    Art. 18 § 3º (CF/88) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • §3º, Art. 18, da CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmenbrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso nacional por lei complementar.

  • A consulta às Assembleias Legislativas é meramente opinativa

    Gabarito: Errado

  • PLEBISCITO-> VINCULANTE

    PARECER ALE -> OPINATIVO

  • Esse "parecer" não é vinculantes, apenas opinativo.

  • O Parecer da ASSEMBLEIA tem caráter Opinativo, e não vinculante.


ID
273763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado, julgue os seguintes itens.

É vedado aos estados-membros da República Federativa do Brasil incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou ainda formarem novos estados ou territórios federais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    ARTIGO 18: § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; 

    Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: Técnico Administrativo; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: MPU - Direito Constitucional - O Federalismo Brasileiro,  Organização Político-Administrativa do Estado

    Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC"


  • isabela voce é muito inteligente namora comigo por favor

  • É so ler a constituicao 

  •  

    ARTIGO 18: § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Pode fazer tudo isso, só não pode querer sair do Brasil.




    PM_ALAGOAS_2018

  • É possível.

  • CF/88: Art. 18, §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ________________________________________________________________

    Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados

    Criação de Distritos > Competência dos Municípios

    ________________________________________________________________

    MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO 

    ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE  

    UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO


ID
277066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização político-administrativa do Estado federal
brasileiro, julgue os itens a seguir.

No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos.

Alternativas
Comentários
  • Correta!

    A Constituição Federal não enumerou taxativamente a competência dos Estados-membros, reservando a estes a chamada “competência remanescente”, ao prescrever que “são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição” (CF, art. 25, § 1º).

  • CF/88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Bons estudos!
    : )
  • A Constituição Federal não enumerou taxativamente a competência dos Estados membros, reservando a estes a chamada “competência remanescente”, ao prescrever que “são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição” (CF, art. 25, § 1º).

    Porém, não se pode afirmar que nenhuma competência tenha sido expressamente outorgada pela Constituição Federal aos Estados-membros, haja vista que o próprio art. 25 da Constituição expressamente outorga aos Estados a competência para explorar os serviços de gás canalizado (CF, art. 25, § 2º), bem assim para instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (CF, art. 25, § 3º).

  • =(

    Errei pq lembrei dessas exceções... Mas, como dizem, questão incompleta, é questão certa!

  • peraí, gente... alguém me explica como uma questão que traz

    "os estados federados exercem competências remanescentes [...] que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos "."".

    ora... se é competência comum é de todos os entes. como pode o estado não exercê-la?

    pelo amor de Deus, CESPE... assim tá demais!!!


    bons estudos!!!
  • Eu tbm tive a mesma dúvida da colega aí de cima. Será que alguém pode explicar?
  • Caros colegas Laura e Bruno,

    O CAPUT da questão trata de competências RESERVADAS DOS ESTADOS, sendo assim, as competências COMUNS aos entes federados, como o próprio nome já diz, são comuns a todos e não reservadas para algum.

    Espero ter lhes ajudado.
  • Obrigado leandro acima.
  • Algém pode me ajudar... acho que estou confundindo...

    Marquei ERRADA pq pra mim a competência legislativa é concorrente.

     

  • Residual  =  Remanescente
  • Prá mim a questão trata da  competência remanescente e legislativa do art. 24 cf/88 e não da competência administrativa do art 23 conforme indicado no inicio da questão "No plano de suas atribuições administrativas e legislativas".

      
    Dessa forma considero-a errada 
     
  • Competências dos Estados-membros

    - Comun (cumulativa ou paralela): trata-se de competência não legislativa comum aos quatro entes federativos, quais sejam, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, prevista no art. 23 da CF/88
     
    - Residual (remanescente ou reservada): são reservadas aos Estados as competências administrativas que não lhe sejam vedadas, ou a competência que sobrar (eventual resíduo),  após a enumeração dos outros entes federativos (art. 25, § 1º), ou seja, as competências que não sejam da União (art. 21), do Distrito Federal (art. 23), dos Municípios (art. 30, III a IX) e comum (art. 23).

    Fonte: Pedro Lenza, 14ª edição
  • Gabarito: correto.

    Comentários:

    A questão trata das chamadas competências reservadas ou remanescentes. Trata-se de tarefas que são atribuídas de forma implícita (por isso chamadas de remanescentes) aos Estados-membros. Na verdade, a CF enumera as competências federais (arts. 21 e 22), municipais (art. 30) e aquelas que são compartilhadas por todos os entes federativos (art. 23), além dos temas de competência concorrente entre União, Estados e DF (art. 24): as restantes serão estaduais (art. 25, §1º).

    Perceba-se que esse grupo de competências atribuídas aos Estados “por exclusão” abrange tanto competências legislativas quanto materiais (administrativas).

  • Achar erro de Português do Cespe é como o Mastercard: "Não tem preço." Rsrsrs
    No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos.
    O correto seria "inseridas", concordando com "as atribuiçãoes". ;)
  • O enunciado traz uma excelente definição do que são as competências remanescentes ou residuais dos Estados. Questão correta.

  • Confesso que misturar competência legislativa com atuação comum dos Entes foi um tanto, digamos, covarde...

  • Não o sei o que é pior errar essa questão ou ler o comentário da Richthofen de que a questão foi "covarde".

  • Quando as competências não forem da União ou dos Municípios que são expressas na CF, ficam resalvadas aos Estados. Que são chamadas de competências residuais ou remanescentes. Logo gabarito: certo

  • Em relação à organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, é correto afirmar que: No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos.

  • GAB C

    Outra questão :

    A competência administrativa dos estados-membros é remanescente. Gab c


ID
282112
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após a promulgação da Constituição de 1988, Regiões Metropolitanas podem ser instituídas por

Alternativas
Comentários
  • Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.



ID
282298
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após a promulgação da Constituição de 1988, Regiões Metropolitanas podem ser instituídas por

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às regiões metropolitanas.

    Dispõe o artigo 25, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

    Frisa-se que a lei descrita no § 2º, do artigo 25, da Constituição Federal, trata-se de uma lei complementar estadual.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, as Regiões Metropolitanas podem ser instituídas por lei complementar estadual. Cabe destacar que o contido nas demais alternativas não encontra previsão constitucional, em especial, no § 2º, do artigo 25, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "a".


ID
282994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização do Estado, julgue os itens
subsequentes.

Em caso de urgência, a exploração dos serviços de gás canalizado em determinado estado poderá ser regulamentada por medida provisória editada pelo governador.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

      Art. 25, § 2º , Constituição Federal:  Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei
    , vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
  • CAPÍTULO III
    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • parágrafo ALTAMENTE CAIDOR em provas do CESPE. Asterisco nele; vale a pena decorar.

    Bons estudos a todos!!!
    #tamojunto
  • MEDIDA PROVISÓRIA------------------------NÃO PODE!!!!
  • Errado

    Os serviços locais de gás canalizados não poderão ser regulamentados por medida provisória. art.25 par.2

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    GABARITO: CERTA.


  • Errado


    "No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19-6-1992 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para ‘explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação’ (art. 25, § 2º)." (ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.) No mesmo sentido: ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 4-9-2002, Plenário, DJ de 19-12-2003.

  • MEDIDA PROVISÓRIA É VEDADA!

  • O art. 62 da Constituição da República veda a edição de medidas provisórias sobre matéria:

           >> Relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

           >> Relativa a direito penal, processual penal e processual civil;

           >> Relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

           >> Relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

           >> Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

           >> Reservada a lei complementar;

           >> Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte: <http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/284-medida-provisoria#.WD1p7-z57IU>

  • Lei ordinaria 

  • art. 25, §2º da CF/88. Os Estados poderão, mediante lei complementar, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.

  • Vedada a regulamentação de Medida provisória, PONTO 

     

  •   Art. 25, § 2º , Constituição Federal:  Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • NA FORMA DE LEI ≠ MEDIDADA PROVISÓRIA

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

        § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

        § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

        § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

        § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • vedada mp

  • ERRADO

    "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".

  • COMPETÊNCIAS:

    UNIÃO = gás natural.

    ESTADO/DF = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado.

    ______________________________________________________

    Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.

  • Art. 25, § 2º , Constituição Federal: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


ID
284992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa dos entes da Federação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA “D” – CORRETA – STF - Por entender usurpada a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 75 da Constituição do Estado de Goiás que estabelece que, no caso de vacância no último ano de período de governo, serão, sucessivamente, chamados, para exercer o cargo de Prefeito, o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara. Considerou-se, na linha da jurisprudência da Corte, que não cabe, ao Estado-membro, sob pena de frontal transgressão à autonomia constitucional do Município, disciplinar, ainda que no âmbito da própria Carta Política estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou de impedimento cuja ocorrência justifique a sucessão ou a substituição nos
    cargos de Prefeito e/ou de Vice-Prefeito do Município. Asseverou-se que a matéria pertinente à sucessão e à substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito inclui-se, por efeito de sua natureza mesma, no domínio normativo da Lei Orgânica promulgada pelo próprio Município. O Min. Carlos Britto fez ressalvas quanto aos fundamentos do voto da relatora. Precedentes citados: ADI 687/PA (DJU de 10.2.2006) e ADI 1057 MC/BA (DJU de 6.4.2001). ADI 3549/GO, rel. Min. Cármen Lúcia, 17.9.2007. (ADI-3549)
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Conforme a CF/88, a criação da Justiça militar Estadual é feita por lei estadual, no entanto, a iniciativa legislativa é do Tribunal de Justiça. 

    CF/88 - Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    (...)

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    --> Os Estados-Membros podem, por meio de lei complementar, criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    --> Já as regiões de desenvolvimento são criadas por lei complementar, mas são geradas pela União e não pelos Estados-Membros.

    CF/88 - Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.


    § 1º - Lei complementar disporá sobre:

    I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

  • Letra C - De fato, nas infrações penais comuns será competência do Tribunal de Justiça o processo e julgamento de prefeito municipal. É o entendimento da Súmula 702 do STF. Dessa forma, nos crimes eleitorais do prefeito, será competente o respectivo Tribunal Regional Eleitoral, enquanto nos crimes de alçada federal será competente o respectivo Tribunal Regional Federal.

    "A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau." (Súmula 702.)

    Entretanto, não há prerrogativa de foro nos casos de ação popular, pois inexiste previsão dessa natureza no texto constitucional. Sendo assim, caso seja ajuizada ação popular contra um prefeito, o processo e julgamento ocorrerá perante a justiça de 1° grau. De forma análoga, veja o que já foi decidido pelo STF em relação à inexistência de prerrogativa de foro para os casos de propositura de ação popular.

    E M E N T A: AÇÃO POPULAR PROMOVIDA CONTRA DECISÃO EMANADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO POPULAR CONTRA ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL - AÇÃO POPULAR DE QUE NÃO SE CONHECE - AGRAVO IMPROVIDO. O PROCESSO E O JULGAMENTO DE AÇÕES POPULARES CONSTITUCIONAIS (CF, ART. 5º, LXXIII) NÃO SE INCLUEM NA ESFERA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - O Supremo Tribunal Federal - por ausência de previsão constitucional - não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União. Jurisprudência. Doutrina. (...)
    (Pet 2018 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22/08/2000, DJ 16-02-2001 PP-00092 EMENT VOL-02019-01 PP-00033)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A CF/88 confere autonomia ao Distrito Federal e essa autonomia inclui o poder de auto-organização . Senão, vejamos:

    CF/88 - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    O fato da CF/88 atribuir à União a competência legislativa e administrativa para disciplinar o MP, o Poder Judiciário e a Defensorias Pública do DF não lhe retira seu atributo de autônomo.

     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Ademais, importante salientar que a UNião também organiza e mantém a PM, PC e bombeiros militares do DF, não importanto isso na supressão da autonomia do DF.


    Art. 21. Compete à União:

    (...)

     XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Questão E) Incorreta
    O Distrito Federal, dispõe, SIM, da capacidade de auto-organização. Mesmo porque, se assim não fosse, não poderia se falar em autonomia do DF, já que esta se caracteriza pela auto-organização; auto-governo e autoadministração do ente federado.
    Dispõe Vicente de Pulo e Marcelo Alexandrino: "A Constituição Federal assegurou ao DF a natureza de ente federativo autonômo, assentada na sua capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração."
  • Em relação ao item E, é importante destacar que com o advento da EC 69/2012 a competência para a organização da Defensoria Pública do DF deixa de ser da União, sendo aplicável a Defensoria Pública do DF os mesmo princípios e regras da CRFB que regem as Defensorias Públicas dos Estados.


    Acho que essa alteração vai ser bem explorada nesses próximos concursos!

    Bons estudos, concurseiros!!
  • Amigos, não entendi pq a alternativa C está incorreta. Se Prefeito não tem prerrogativa de foro em ação popular, não é, portanto, julgado no respectivo tribunal de justiça??
  • Em relação ao motivo de o item (c) estar errado, o foro privilegiado de prefeitos é apenas para ações penais. Em relação a ações civis, permanece a competência do juiz comum de 1a instância. Cito ementa do acórdão do TJSC.

     - Ação Popular contra Prefeito Municipal. Foro privilegiado. Inexistência. Interpretação do art. 29, VIII da Constituição Federal e art. 111, VIII, da Constituição Estadual.29VIIIConstituição FederalConstituição Estadual- O foro privilegiado para julgamento de Prefeito Municipal assegurado na Constituição Federal é para processos criminais e não para as ações civis, cuja competência continua da Justiça Comum de primeiro grau. Precedentes do STJ .Constituição Federal.

    (555106 SC 1988.055510-6, Relator: João José Schaefer, Data de Julgamento: 25/06/1992, Segunda Câmara de Direito Comercial, Data de Publicação: DJJ: 8.545DATA: 23/07/92PAG: 18)

  • Letra D é a correta.

    Outras questões ajudam a resolver:


    1) CESPE / 2009 / SECONT-ES /  Auditor do Estado – Tecnologia da Informação

    Por serem dotados de autonomia própria, os municípios apresentam capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e competências legislativas específicas, como a de legislar acerca da vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de dupla vacância - CERTO.


    2) CESPE / 2009 / Prefeitura de Ipojuca - PE / Procurador Municipal

    A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põese no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar essa matéria, cuja competência é exclusiva dos municípios, a constituição estadual fere a autonomia desses entes - CERTO.



  • a DPDF é competencia do DF

  • letra C

    Errado. Não é por toda infração penal comum que o Prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça. O Prefeito só será julgado pelo TJ nos crimes de competência da justiça comum estadual. No demais caso, o julgamento será feito pelo tribunal de segundo grau.

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;


    SÚMULA Nº 702/STF - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    Crime estadual: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime eleitoral: TRE

    Crime doloso contra a vida: não havendo interesse federal, também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

  • No que se refere à organização político-administrativa dos entes da Federação, é correto afirmar que: Não cabe ao estado-membro disciplinar, ainda que no âmbito da constituição estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou impedimento na chefia do Poder Executivo municipal.


ID
294499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os estados são agrupamentos humanos fixados em determinado
território e sob um poder soberano, podendo ser divididos,
segundo a doutrina clássica, em unitários e compostos. Os
primeiros constituem-se apenas de um ente com capacidade
política no território, embora admita a descentralização
administrativa; os compostos comportam mais de um ente
político. Acerca da organização do estado e dos poderes, julgue
os itens subsequentes.

Caso uma parte de um estado pretendesse desmembrar-se e anexar seu território a um estado vizinho, essa mudança dependeria de plebiscito da população diretamente interessada e de leis complementares a serem elaboradas pelas respectivas assembleias legislativas dos estados membros.

Alternativas
Comentários
  • Dependeria no caso em questão de Lei Complementar Federal elaborada pelo Congresso Nacional.
  • Só para complementar: é o art. 18, § 3º da CF.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 18.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Errado

    Incorporação, subdivisão e desmembramento de Estados ou territórios federais:

    1- Plebiscito;
    2- Lei complementar do Congresso Nacional.
  • ATENÇÃO

    No dia 24-8-2011 o STF decidiu que no desmembrado de Estados (como pretendem que ocorra no Pará, criando os estados de Cajarás e Tapajós) deve ser consultada por plebiscito toda a população do Estado e não só da área a ser desmembrada, como era o entedimento antigo do STF.
    Atenção, pois a Constituição diz no art. 18, § 3º que deve ser consultada a "população diretamente interessada", que agora é = população de todo o Estado envolvido!
  • Discordo dos comentários anteriores. A questão não trata sobre incorporação, subdividivisão ou desmembramento de Estado.


    Q98164 Caso uma parte de um estado pretendesse desmembrar-se e anexar seu território a um estado vizinho, essa mudança dependeria de plebiscito da população diretamente interessada e de leis complementares a serem elaboradas pelas respectivas assembleias legislativas dos estados membros.

    Parte de um estado = Município.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • Diego, tu viajou geral na maionese ae... vamo evitar ver cabelo em casca de ovo, complicando uma questão objetiva dessa...

    Se parte de Estado = município, como é que se chama o desmembramento por anexação de um Estado então? pedaço?
  • Concordo plenamente com o colega Walter F. Apesar de eu errar a questão, vejo que se trata real e claramente de hipótese de desmembramento. Sendo assim, nos termos literais da CF/88, dependerá de consulta plebiscitária de toda a população do território (STF) e elaboração de Lei Complementar pelo Congresso Nacional. Eu deveria ter tido a malícia também para perceber que a elaboração da lei não caberia às respectivas assembleias, eis que haveria um conflito eterno entre o Estado que "perderia" o território e o que "ganharia", por assim dizer. Bons estudos a todos!
  • A participação das assembleias envolvidas é meramente opinativa, pois o desmembramento é condicionado à lei complementar do CN, com consulta previa à população mediante plebiscito.
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
  • Questao pega bizonho

  • Eu confudia muito esse tipo de questão , mas analisando essa banca do caralho observei que a maior cobrança dela está em saber  : 

     

    INCORPORAR -SUBDIVIDIR-DESMEMBRAR- FORMAR NOVO ESTADO SE DÁ POR : 

    * APROVAÇÃO DIRETAMENTE DA POPULAÇÃO INTERESSADA - PLEBISCITO 

    * CONGRESSO NACIONAL -- > LEI COMPLEMENTAR 

     

    CRIAR- INCORPORAR-FUNDIR-DESMEMBRAR  MUNICÍPIO SE DÁ POR : 

     

    * LEI ESTADUAL 

     

    *PERÍODO DETERMINADO POR L. C FEDERAL 

     

    *CONSULTA PRÉVIA = PLEBISCITO ÀS POPULAÇÕES DOS MUNC. ENVOLVIDOS 

     

    EXEMPLO : 

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional. ERRO ESCROTO . VOCÊS JÁ VIRAM LÁ EM CIMA QUE PRECISA DA ATUAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL ATRAVÉS DE UMA LEI COMPLEMENTAR ..

    NÃO VAMOS LEVAR RASTEIRA DESSA BANCA FDP GALERA. 

     

     

     

     

    LEVE ESSE ESQUEMA PARA A PROVA DO TRE-PE , PROVAVELMENTE PODE CAIR ... ]

     

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS AMIGOS ...

     

  • Tal Lei Complementar é FEDERAL!

  • Lei complementar estabelecida pelo Congresso Nacional e não pelas assembleias legislativas!

     

  • Lei complementar federal.

  • MUNICÍPIO

    A criação de novo MUNICÍPIO se materializa mediante lei ORDINÁRIA estadual. Nos termos do

    art. 18, § 4º, da Constituição, “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, farse-

    ão por:

    ESTADO QUE QUER INSTITUIR AGLOMERAÇÃO URBANA, MICRORREGIÕES ETC

    Os Estados poderão, mediante lei COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO E DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS OU TERRITÓRIOS.

    Incorporação, subdivisão e desmembramento de Estados ou territórios federais:

    1- Plebiscito;

    2- Lei complementar do Congresso Nacional.

  • Dependeria de Lei Complementar Federal elaborada pelo Congresso Nacional.


ID
296080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização da União, dos estados e dos municípios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    a) Compete privativamente à União registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais.


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;


    b) O subsídio do vereador será fixado por lei municipal, de iniciativa da respectiva mesa, no início de cada legislatura. O valor então fixado terá de ser mantido até o final da mesma legislatura.

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos  [...]


    c) Caso o estado de Alagoas pretenda criar um tribunal de contas dos municípios, embora seja possível a sua criação, esse tribunal deverá ser composto, conforme súmula do STF, por sete conselheiros, dos quais três devem ser escolhidos pela assembléia legislativa, e quatro pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um entre auditores, outro entre membros do MP e os outros dois à sua livre escolha.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    d) No âmbito da competência concorrente, conforme preceitua a CF, a competência dos estados, do DF e dos municípios será a de suplementar a legislação federal. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, esses entes federativos exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Somente os Estados.


    e) Os deputados estaduais se submetem ao mesmo regime das imunidades previsto na CF para os deputados federais e senadores.
  • A resposta correta é a letra E, pois encontra amparo no Art. 27, § 1°/CF.

    abraços
  • Respondendo o questionamento do colega Alexandre:

    Os parlamentares estaduais gozam das mesmas imunidades (material ou formal) que os parlamentares federais.

    CRFB, Art. 27. § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
     
    CRFB, Art. 32. § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no artigo 27.
     
    A Súmula nº 3 do STF restringia as imunidades ao âmbito do território do estado, uma vez que era a CE que concedia a imunidade. Hoje, como a imunidade é assegurada pela própria CRFB, abrange todo o território nacional, de modo que a Súmula encontra-se superada.

    Súmula 3 do STF. A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. c Súmula superada. Recurso Extraordinário no 456.679-6/DF (DJU de 7-4-2006).
     
    Procedimento: O TJ dá ciência à Assembléia Legislativa, em 24h, que pode sustar o processo por conta de perseguição política.
     
    As CEs não podem ser mais generosas no que tange às garantias dos parlamentares estaduais que a própria CRFB. Trata-se de norma de observância obrigatória das CEs em face da CRFB. Ou seja, o regime das imunidades previsto na CRFB se aplica de forma direta, imediata e integral aos deputados estaduais.

    Já no que tange aos vereadores: podem ser processados por outros delitos sem a licença prévia da Câmara Municipal a qual estejam vinculados e a imunidade abrange apenas a circunscrição do município (deve ser entendida como limite territorial do município - Gilmar Mendes e José Afonso)

    CRFB, Art. 29. VIII– inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
  • Sobre o erro da letra "c", ela inverteu os números. São sete Conselheiros, mas apenas três são de escolha do executivo:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 307, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, ACRESCIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 40, DE 19/12/2007. INDICAÇÃO DE CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS. DISPOSITIVO QUE AUTORIZA A LIVRE ESCOLHA PELO GOVERNADOR NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE AUDITORES OU MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL APTOS À NOMEAÇÃO. OFENSA AOS ARTIGOS 73, § 2º, E 75, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMINAR DEFERIDA. I - O modelo federal de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas, fixado pela Constituição, é de observância compulsória pelos Estados, nos termos do caput art. 75 da Carta da República. Precedentes. II - Estabelecido no artigo 73, § 2º, da Carta Maior o modelo federal de proporção na escolha dos indicados às vagas para o Tribunal de Contas da União, ao Governador do Estado, em harmonia com o disposto no artigo 75, compete indicar três Conselheiros e à Assembleia Legislativa os outros quatro, uma vez que o parágrafo único do mencionado artigo fixa em sete o número de Conselheiros das Cortes de Contas estaduais. III - Em observância à simetria prescrita no caput do art. 75 da Carta Maior, entre os três indicados pelo Chefe do Poder Executivo estadual, dois, necessariamente e de forma alternada, devem integrar a carreira de Auditor do Tribunal de Contas ou ser membro do Ministério Público junto ao Tribunal. Súmula 653 do Supremo Tribunal Federal. IV - Medida cautelar deferida.
    (ADI 4416 MC, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 06/10/2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 27-10-2010 PUBLIC 28-10-2010 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 84-96 RT v. 100, n. 905, 2011, p. 178-184)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    O tema trazido pela alternativa é tratado no seguinte dispositivo constitucional. Senão, vejamos:

    Art. 29. (...) VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    1° Erro - O subsídio dos vereadores é matéria de exclusiva competência da Câmara de vereadores que deve ser exercitado por meio de resolução e não por meio de lei. Esse é o entendimento do STF:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VEREADORES. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. OFENSA AO ART. 29, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INEXISTÊNCIA. 1. A norma municipal foi declarada inconstitucional pelo órgão especial do TJ/SP, por violação aos arts. 144 da Constituição do Estado de São Paulo. 2. A fixação dos subsídios de vereadores é de competência exclusiva da Câmara Municipal, a qual deve respeitar as prescrições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, na Constituição do respectivo Estado, bem como na Constituição Federal. 3. Permaneceu inatacado, nas razões recursais, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 494253 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22/02/2011, DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011 EMENT VOL-02481-01 PP-00186)

    2° Erro - A majoração dos subsídios de vereadores só produz efeitos a partir da próxima legislatura. A CF impede que o aumento dos subsídios tenha eficácia na própria legislatura em que foi aprovada.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    1° Erro - Após o advento da CF/88, ficou proibida a criação de Tribunais ou Conselhos de Contas municipais:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
     
    (...)
     
    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    2° Erro - Conforme entendimento do STF, 4 conselheiros devem ser escolhidos pelo Poder Legislativo e 3 pelo Chefe do Poder Executivo Estadual. A alternativa inverteu essas quantias e, com isso, não observou a súmula 653 do STF:

    STF - Súmula 653 - NO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, COMPOSTO POR SETE CONSELHEIROS,QUATRO DEVEM SER ESCOLHIDOS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRÊS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, CABENDO A ESTE INDICAR UM DENTRE AUDITORES E OUTRO DENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E UM TERCEIRO A SUA LIVRE ESCOLHA.
  • Sobre a letra d:

    A Constituição fala em competência concorrente apenas entre U, E e DF, mas a doutrina entende que os municípios também participam da competência concorrente, devido ao art. 30, II da CRFB, que prevê a competência dos municipios para legislar sobre matérias suplementares.

    As bancas ESAF e CESGRANRIO entendem que o município também está incluído.

    Nessa questão, a CESPE queria literalidade do artigo 24 da CRFB ( "conforme preceitua a CF").
  • Colegas, apenas para lembrar que embora a CF proiba expressamente a criação de tribunais de contas municipais, os municípios que já os tinham, como SP e RJ, continuam a mantê-los.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Galera, cuidado ao afirmar genericamente que não se pode mais criar Tribucal de Conta (TC) Municipal. O que não pode é o Município criar TC para suas próprias contas.
    Como dito na alternativa C, é perfeitamente possível um Estado criar um TC para julgar específicamente contas municipais. Veja a posição do STF:

    “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores."

    Nesse caso, o Estado teria um TC para julgar as contas do Estado e outro TC para julgar as contas dos Municípios.
    Portanto a alternativa C está errada somente por causa da composição que está errada, conforme já explicado anteriormente pelos colegas.
  • Em regra, não cabe a criação de TCM, exceto se for Estadual no Município

    Abraços

  • d) No âmbito da competência concorrente, conforme preceitua a CF, a competência dos estados, do DF e dos municípios será a de suplementar a legislação federal. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, esses entes federativos exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    A competência será plena, porém, apenas dos Estados e do DF, os municípios não estão incluídos na competência concorrente, vide art. 24, caput, da CF/88!!!

  • Quanto à organização da União, dos estados e dos municípios, é correto afirmar que: Os deputados estaduais se submetem ao mesmo regime das imunidades previsto na CF para os deputados federais e senadores.

  • Sobre a letra B:

    os subsídios do prefeito e vereadores devem ser fixados pela Câmara Municipal até o final da legislatura para vigorar na subsequente. 


ID
300202
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A limitação constitucional à autonomia do Estado-Membro, consubstanciada em que o Governo estadual terá no máximo dez Secretarias, aplica-se aos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
    [...]

    II - o Governo terá no máximo dez secretárias;"
  • ALTERNATIVA C - CORRETA - O Procedimento no caso de criação de um Estado Novo. O povo deverá a aprovar a criação mediante plebiscito, será criando projeto de lei complementar a ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da Republica, promulgado e determinado a publicação da nova lei, que efetivamente tratara do novo desenho do territorio nacional.
    De acordo com a art. 235 da CF, nos dez primeiros anos da referida criação, serão dentrE outras regras observada a seguinte:
    O GOVERNO TERÁ NO MAXIMO 10 SECRETRARIAS;

     

  • Excelente questão...

    Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:

    I - a Assembléia Legislativa será composta de dezessete Deputados se a população do Estado for inferior a seiscentos mil habitantes, e de vinte e quatro, se igual ou superior a esse número, até um milhão e quinhentos mil;

    II - o Governo terá no máximo dez Secretarias;

    III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;

    IV - o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores;

    V - os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos da seguinte forma:

    a) cinco dentre os magistrados com mais de trinta e cinco anos de idade, em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário;

    b) dois dentre promotores, nas mesmas condições, e advogados de comprovada idoneidade e saber jurídico, com dez anos, no mínimo, de exercício profissional, obedecido o procedimento fixado na Constituição;

    VI - no caso de Estado proveniente de Território Federal, os cinco primeiros Desembargadores poderão ser escolhidos dentre juízes de direito de qualquer parte do País;

    VII - em cada Comarca, o primeiro Juiz de Direito, o primeiro Promotor de Justiça e o primeiro Defensor Público serão nomeados pelo Governador eleito após concurso público de provas e títulos;

    VIII - até a promulgação da Constituição Estadual, responderão pela Procuradoria-Geral, pela Advocacia-Geral e pela Defensoria-Geral do Estado advogados de notório saber, com trinta e cinco anos de idade, no mínimo, nomeados pelo Governador eleito e demissíveis "ad nutum";

    IX - se o novo Estado for resultado de transformação de Território Federal, a transferência de encargos financeiros da União para pagamento dos servidores optantes que pertenciam à Administração Federal ocorrerá da seguinte forma:

    a) no sexto ano de instalação, o Estado assumirá vinte por cento dos encargos financeiros para fazer face ao pagamento dos servidores públicos, ficando ainda o restante sob a responsabilidade da União;

    b) no sétimo ano, os encargos do Estado serão acrescidos de trinta por cento e, no oitavo, dos restantes cinqüenta por cento;

    X - as nomeações que se seguirem às primeiras, para os cargos mencionados neste artigo, serão disciplinadas na Constituição Estadual;

    XI - as despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar cinqüenta por cento da receita do Estado.

    Abraços


ID
316747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da administração político-administrativa da União, dos estados e municípios e dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os itens que se seguem.

A competência administrativa dos estados-membros é remanescente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Questão versou sobre a competência residual dos Estados:

    Art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição

    bons estudos

  • Certo


    À União, a Constituição Federal enumerou competências administrativas e legislativas.


    Aos estados-membros são reservadas as competências administrativas que não lhes sejam vedadas pela Constituição, ou seja, cabem na área administrativa privativamente ao estado todas as competências que não forem da União (CF, art. 21), dos municípios (CF, art. 30) e comuns (CF, art. 23).


    É a chamada competência remanescente dos estados-membros, técnica clássica adotada originariamente pela Constituição norte-americana e por todas as constituições brasileiras, desde a República, e que presumia o benefício e a preservação de autonomia destes em relação à União, uma vez que a regra é o governo dos estados, a exceção o governo federal, pois o poder reservado ao governo local é mais extenso, por ser indefinido e decorrer da soberania do povo, enquanto o poder geral é limitado e se compõe de certo modo de exceções taxativas. Em seu art. 30, o texto constitucional determina competir aos municípios os assuntos de interesse local.

  • CERTO!


    A competência dos estados é residual ou remanescente, ou seja, o que não for competência da União e nem dos municípios, será competência estadual. As competências da União e dos municípios estão expressamente previstas na Constituição, ao contrário da competência dos estados, que é residual.


    Fonte: Prof. Roberto Troncoso - Estratégia Concursos

  • remanescente:

    que ou o que remanesce, que sobeja, que resta.

  • Ou seja, o que resta ( a sobra) é dos estados

  •  

    Questão (CESPE – TCU – Analista de Controle Externo): No âmbito da organização federativa do Brasil, a competência material residual é sempre de competência dos estados.

    Resposta: Errado

    Comentário: O Distrito Federal, ente federativo diverso do Estado, acumula competências estaduais e municipais. Logicamente, dentro de sua competência estadual, exerce competência material residual. Poderia-se argumentar também que a União posssui competência residual de ordem tributária, porém essa competências é legislativa, muito embora a cobrança dos impostos que institui pode ser considerada competência material.

  • Competência RESIDUAL, RESERVADA OU REMANESCENTE dos estados (é importante ficar atento para as diferentes nomenclaturas):

     

    A competência residual dos Estados, também conhecida como reservada ou remanescente, é trazida pelo § 1º do art. 25 da Constituição, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.

    Em outras palavras, será competência residual dos Estados todas as que sobram após a enumeração das competências dos demais entes federativos, pela Constituição, e aquilo que não for expressamente proibido por ela.

     

     

    GABARITO: CORRETO

     

     

     

  • Os Estados possuem competência residual ou remanescente, ou seja, suas competências não estão elencadas na CF, exceto:

     

    ·        Art. 25 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    ·        Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação;

     

    CESPECORRETA: A competência da União e dos municípios é expressa, sendo a competência dos estados remanescente ou residual.

     

    Bons estudos

  • CERTO

     

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos. CERTO

  • COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

    UNIÃO: competência TÁCITA/TAXATIVA

    ESTADOS: competência RESIDUAL/ NÃO - ENUMERADAS / REMANESCENTES

    MUNICIPÍOS: competência INDICATIVA

    > qualquer erro, informar inbox.

    bons estudos!

  • Competências

    União -> Gerais

    Estado -> Residual/Remanescente

    Municípios-> Suplementar

    DF -> híbrido

  • CERTO

    ESTADOS --> RESIDUAL, RESERVADA OU REMANESCENTE

    No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos.

  • Acerca da administração político-administrativa da União, dos estados e municípios e dos Poderes Executivo e Legislativo, é correto afirmar que: A competência administrativa dos estados-membros é remanescente.

    _________________________________________

    CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • REMANESCENTE...................... SINONIMO ........................

    OU SEJA , O QUE NÃO FOR DA UNIÃO CERA DOS ESTADOS!!!!

  •  Remanescente=RESIDUAL

  • remanescente = residual


ID
325882
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG-TELECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As questões de nº 33 a 41 estão baseadas na Constituição da República.

Assinale a alternativa correta, no que concerne à organização político- administrativa brasileira:

Alternativas
Comentários
  • A opção correta é a letra "a", que é a reprodução do § 3º, do art. 118, da CF. Os outros itens pecam por omissão ou referência incorreta.
    A letra "b" está inocrreta porque faltou incluir na organização o DF.
    A letra "c" também errada, eis que somente lei complementar pode tratar da criação, tranformação dos Territórios Federais.
    A letra "d" considerou lei complementar estadual quando o correto é lei complementar federal.
  • Só corrigindo o comentário do colega acima, o artigo da CF a que se refere a questão é o 18 do Título III - Da organização do Estado, Capítulo I - Da organização políti-Administrativa e não o 118.

    Forte abraço e bons estudos a todos!
  • a) CORRETA. CF, art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    b) INCORRETA. CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    c) INCORRETA. CF, art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    d) INCORRETA. CF, art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • A resposta correta é mesmo a letra "A" como nossos colegas bem explicaram, mas a alternativa "B" também não possui erro, já que o examinador não disso SOMENTE, ele apenas exemplificou que a união, os estados e os municípios compreendem a organização político-administrativa da união.
  • PARA AJUDAR NO ENTENDIMENTO DO ART 18 CF (ordem de acontecimentos):

    >> QUANTO AOS ESTADOS 3 REQUISITOS:

      a) consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito;   b) oitiva das assembléias legislativas dos estados interessados;    c) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
    >> QUANTO AOS MUNÍCIPIOS 5 REQUISITOS:

    a) aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;    b) aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de  viabilidade municipal;    c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada;    d) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;    e) aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios. 

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - 2008 Ed. Método 2ª Edição - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 
  • Colegas, no estudo para concurso é indispensável o estudo na Banca Organizadora. Neste caso a FUMARC usou uma de suas propriedades mais frequentes qué negligenciar ou omitir parte de dispositivo. Ainda que não haja termo limitador como "somente" ou "apenas" é atributo primário o concurseiro ter a maldade de entender como errado aquilo que está apenas incompleto.

    Abraço e bons estudos!
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     § 1º Brasília é a Capital Federal.

     § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  • Em recente rodada de 2017, uma das questões veio assim formulada:

    (Emagis) No que se refere à criação de municípios a partir do desmembramento de outro, ou outros, aponte qual das medidas a seguir não corresponde ao que é requisito para o desmembramento: 

    a) aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.

    b) aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal.

    c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida por lei ordinária federal.

    d) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, somente nas áreas que diretamente passarão a integrar os novos municípios.

    e) aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação,a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

    Resposta: alternativa “d”.

    Todos os itens mencionados são necessários para a criação do município, mas o item “d” é restritivo quanto à população que deve ser consultada. Não somente a população da área a ser desmembrada ou fundida é que deve ser consultada, mas toda a população dos municípios envolvidos: “No plebiscito municipal será consultada toda a população dos municípios envolvidos, isto é, tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento; ou, em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo”. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, edição 2016, página 304

    Atualmente, portanto, são cinco as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios: a) aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios; b) aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal; c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada; d) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos; e) aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação,a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios”. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, edição 2016, página 304

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    b) ERRADO: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    c) ERRADO: Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    d) ERRADO: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Se fosse o CEBRASPE a alternativa B estaria correta.


ID
352003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização e da defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os itens subseqüentes.

Em razão da autonomia política dos entes federados, um estado-membro poderá, por lei estadual, criar vantagens e distinções, como isenções tributárias ou incentivos sociais diversos, em favor dos brasileiros nascidos naquele território em detrimento de brasileiros originários de outros estados.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • -PMGO #2020

    Está chegando..

    Espere ele vem, confie ele, faz milagre... fé em Deus

    "Nada será esquecido, tudo será lembrado, será cobrado, no momento apropriado!''

    Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier (NARUTO UZUMAKI)

  • Errei porque imaginei aqueles critérios regionais de nota de corta do ENEM, em que os residentes de tal estado podem ter nota aumentada em 10%.

  • Fiquei com uma dúvida. A PMAL deu isenção na taxa de inscrição em alguns casos específicos. Estar desempregado, por exemplo, mas se faz necessário ser residente em Alagoas. Não seria um tipo de vantagem ou distinção para com quem vive em outro estado da federação?

  • ART :19 É VEDADO III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Gab E

    VEdado

    PMAL 2021

  • Gabarito : Errado.

    Não pode criar distinções.


ID
354340
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. É constitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro.
    Lei 8666, art. 3º, § 1o  É vedado aos agentes públicos:
    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;

    b) CORRETA. É impossível a interferência do estado-membro nas relações jurídico-contratuais entre poder concedente federal e as empresas concessionárias, especificamente no que tange a alterações das condições estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos, sob regime federal, mediante a edição de leis estaduais.

    c) ERRADA. A imunidade tributária prevista constitucionalmente em favor das entidades de cunho religioso deve abranger apenas os prédios destinados ao culto, podendo incidir Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) sobre os cemitérios que consubstanciam extensões dessas entidades, sem caracterizar embaraço ao funcionamento destas.
    A imunidade tributária não compreende apenas o templo. Não se trata de uma imunidade objetiva que abrangeria apenas os prédios, mas sim de imunidade subjetiva que protege as instituições religiosas. 
    Obs.: cemitério não goza de imunidade tributária (RE 544.815 do STF). Não basta que haja uma atividade religiosa para que se goze da imunidade tributária.
     

    d) ERRADA. Segundo previsão expressa da Constituição Federal, em municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos deputados estaduais. (obs: acho ridículo cobrar isso na prova)

     Art. 29, VI, d, CF - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
     d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
     

      
  • Letra C:  
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, "B", CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI, "b". 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido.
    (RE 578562, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206-02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340)
  • Alterantiva correta letra "B", embora tenha errado. Contudo, de sorte a pesquisa nos leva à luz. Assim ancorado nas sábias palavras do Professor Alexandre - LFG, podemos justificar a resposta da seguinte forma:

    "Leis de um ente federativo não podem interferir nos serviços públicos de competência de outros". Para isto o renomado professor junta a seguinte jurisprudência do STF:

    "Ação direta de inconstitucionalidade contra a expressão 'energia elétrica', contida no caput do art. 1º da Lei nº 11.260/2002 do Estado de São Paulo, que proíbe o corte de energia elétrica, água e gás canalisado por falta de pagamento, sem prévia comunicação ao usuário. Este Supremo Tribunal Federal possui forte entendimento no sentido da impossibilidade de interferência do Estado-membro nas relações jurídico-contratuais entre Poder concedente federal e as empresas concessionárias, especificamente no que que tange as alterações das condições estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos, sob regime regime federal, mediante a edição de leis estatuais. Precedentes. Violação aos arts. 21, XII, b, 22, IV e 175 caput e parágrafo único, incisos I, II e III da CF. Inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente (ADI 3729, Rel. Ministro Gilmar Mentes, julgamento em 17.09.2007, Plenário)."

    E depois arremata:

    As leis que versem sobre serviços públicos são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.


  • Tabelinha para o subsídio dos vereadores.

    Número de habitantes %  em relação aos deputados estaduais
    Até 10.000 20%
    Até 50.000 30%
    Até 100.000 40%
    Até 300.000 50%
    Até 500.000 60%
    Mais de 500.000 75%
     
    O total das despesas com a remuneração dos vereadores, também não pode ultrapassar 5% da receita do município.
  • desculpe gente...me recuso a decorar tabela com porcentagem de subsídio de vereadores...
  • Mais uma boa questão


ID
357697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado
brasileiro e da administração pública, julgue os itens seguintes.

A CF admite a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de estados.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 18
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
  • Art. 18. CF/88

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  •     Requisitos para incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados (Art. 18, § 30, CF/88) :

        1) aprovação prévia das populações interessadas, por meio de plebiscito;
             Obs.: A aprovação da população não vincula o Congresso Nacional a aprovar a Lei Complementar.
        2) coleta da opniões das assembleias legislativas dos respectivos estados;
              Obs.: A oitiva das assembleias legislativas possui caráter meramente opinativo.
        3) aceitação do Congresso Nacional através da aprovação de Lei Complementar;

        Acho importante, também, compartilhar a conceituação dos diferentes institutos citados na questão. De acordo com o Prof. Alexandre de Moraes:

        - Incorporação: Ocorre quando estados-membros se fundem formando um novo estado. Frise-se, que nesse caso, o estado-originário deixa de existir.
        - Subdivisão: Ocorre quando um único estado subdivide-se formando dois ou mais estados e, também, como no caso da incorporação, o estado originário deixa de existir.
        - Desmembramento: Ocorre quando um estado-originário deixa de possuir parcela de seu território que será destinada à formação de um novo estado (desmembramento-formação), ou quando esta mesma parcela destacada do estado-originário se comporá com outro estado aumentando os limites territoriais deste (desmembramento-formação). Em ambos casos de desmembramentos citados é importante notar que o estado-originário não deixa de existir.
  • incorporação: um estado B se incorpora a outro A. RESULTADO: o estado A continua, só que com um território maior.
    subdivisão: um estado A se divide em dois. RESULTADO: formação de um estado C e D
    desmembramento: um estado A perde parte de seu território. RESULTADO: continua o estado A e cria-se um estado B
  • De acordo com o art. 18, parágrafo 3, temos quatro hipóteses de alterabilidade divisional interna do terrítório brasileiro:
    1. Incorporação entre si ou Fusão
    2. Subdivisão
    3. desmembramento - anexação
    4. desmembramento - formação

    Dessa forma, Alexandre de Moraes leciona:

    1) Incorporação entre si ou Fusão: Dois ou mais estados se unem com outro nome. Portanto, consiste na reunião de um Estado a outro, perdendo ambos os Estados incorporados sua personalidade, por se integrarem a um novo Estado. A fusão pode ser de dois, três ou mais Estados, com a consequência lógica da perda das primitivas personalidade e surgimento de um novo Estado.

    2) Subdivisão: Ocorre quando um Estado divide-se em vários novos Estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado originário. Assim, subdivisão signfica separar um todo em partes, formando cada qual uma unidade nova e independente das demais.

    3) Desmembramento: Consiste em seprar uma ou mais partes de um Estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federativo primitivo. Assim, significa separação de parte do Estado-originário, sem que ele deixe de existir juridicamente com sua personalidade primitiva. O Estado-originário será desfalcado de parte de seu território, perdendo, igualmente, parcela de dua população.

    3.1) Desmembramento - anexação: A parte desmembrada poderá anexar-se a um outro Estado-membro, quando então haverá criação de um novo ente federativo, mas tão somente alteração de limites territoriais

    3.2) Desmembramento - formação: A parte desmembrada pode constituir novo Estado, ou, ainda, formar um Território Federal.
  • No dia 24-8-2011 o STF decidiu que no desmembrado de Estados (como pretendem que ocorra no Pará, criando os estados de Cajarás e Tapajós) deve ser consultada por plebiscito toda a população do Estado e não só da área a ser desmembrada, como era o entedimento antigo do STF. Atenção, pois a Constituição diz no art. 18, § 3º que deve ser consultada a "população diretamente interessada", que agora é = população de todo o Estado envolvido!

    Fonte: Professor Rodrigo Menezes
    http://www.concursovirtual.com.br
  • ITEM CORRETO

    Basta observar a literalidade do texto constitucional, que atribui essa competência ao Congresso Nacional. Senão, veja-se:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

     
  • Certo.

    É a expressa previsão do art. 18, § 3º, da CF:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    (...)
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.




  • Mapa sobre processo de alteração territorial de Estados.

    Bons estudos.

  • A assertiva encontra-se de acordo com o § 3° do art. 18. Assim, a criação do
    Território Federal a partir de desmembramento de Estado será precedida de
    prévia aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito.

    Em resumo, temos que, para a criação de um Território Federal a partir do
    desmembramento de área de Estado serão necessárias as seguintes medidas:

    a) aprovação da população diretamente interessada, mediante plebiscito (o
    plebiscito tem poder de veto, isto é, se o resultado da votação for "não" o
    procedimento não poderá seguir para as fases seguintes; entretanto, se o
    resultado for "sim", essa decisão não obriga o Congresso Nacional, que poderá
    decidir, politicamente, se cria ou não o Território);

    b) manifestação da Assembléia Legislativa (essa manifestação é meramente
    opinativa) - art. 48, VI;

    c) edição de lei complementar, pelo Congresso Nacional.

    Vale lembrar que o projeto dessa lei complementar, após ser aprovado pelas
    duas Casas do Congresso Nacional, seguirá para o Presidente da 
    República, para sanção ou veto.

  • art. 18 paragrafo 3 os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarema outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Tanto os Estados, Municipios e os Territorios pode se fazer isso. NAO SÓ OS ESTADOS
  • Sobre a formação dos estados, estabelece a Constituição Federal que os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, pela edição de lei complementar.

    Dessa forma, são, portanto, três os requisitos para a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de estado:

    - Consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito;

    - Oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados;

    - Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

    Questão Correta!
  • Estabelece a CF/88 que os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexaram a outros, ou formarem novos estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, pela edição de lei complementar.
    São, portanto, três os requisitos para incorporação, a subdivisão e o desmembramento de estado:
    - consulta prévia às populações diretamente interessada, por meio de plebiscito;
    - oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados;
    - edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO: CERTA.

  • Apenas para complementar vejam o assunto em outra questão:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CORRETA

     

    ACRESCENTANDO:

    - POR LEI COMPLEMENTAR.

    - APROVAÇÃO POR MEIO DE PLEBISCITO E DO CONGRESSO NACIONAL.

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da administração pública, é correto afirmar que: .A CF admite a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de estados.

    ___________________________________________________

     Incorporação (ou fusão): ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome. Nesse caso, os estados perdem sua personalidade e integram um novo Estado. Pode abranger dois ou mais estados;

    • Anexação: é quando uma parte do Estado-membro se anexa a outro Estado- -membro, não havendo a criação de novo ente federativo. A mudança fica restrita à alteração de limites territoriais;

     

    • Subdivisão: ela acontece quando um Estado se divide em vários novos estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário;

     

    • Desmembramento: assim como ocorre na anexação, uma ou mais parcelas de determinado Estado-membro se separa. A parcela desmembrada, no entanto, é utilizada para a formação de novo Estado ou de Território Federal. Foi o que aconteceu com o TO.


ID
360727
Banca
FDC
Órgão
FUNASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Legislar sobre populações indígenas é competência da seguinte natureza e ente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XIV - populações indígenas.

     

     

    * DICA: SE MENCIONAR "INDÍOS" OU "INDÍGENAS", A COMPETÊNCIA SERÁ DA UNIÃO.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q886296, A Q886303 E A Q868510.

     

     

     

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  • Falou em índio, é competência da união.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas;

    CUIDADO:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das populações indígenas. Vejamos:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas.

    Quando a questão mencionar “indígenas”, ter sempre em mente que a competência é da União.

    Assim:

    A. ERRADO. Concorrente – União / Estados / Distrito Federal.

    B. ERRADO. Comum – Estados / Municípios.

    C. ERRADO. Exclusiva – Congresso Nacional.

    D. ERRADO. Comum – União / Estados.

    E. CERTO. Privativa – União.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
361702
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em um estado brasileiro, a assembleia legislativa resolveu fazer emenda à constituição estadual, estabelecendo a necessidade de aprovação prévia, a ser requerida à própria assembleia, para nomeação dos secretários de estado pelo governador. Essa emenda foi questionada no judiciário por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Acerca dessa situação hipotética, e com base nas disposições constitucionais que dispõem sobre os estados-membros, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    SÚMULA VINCULANTE 46
    : A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    bons estudos

  • Só não entendi uma coisa; se a questão fala da nomeação dos secretários pelo governador, entendo que a resposta faz sentido, mas em outro contexto que não o que está sendo questionado. Para essa, da pergunta em si, acredito que a resposta poderia ser a letra b estaria correta, haja vista o princípio da simetria para que, por exemplo, o Presidente da República nomeie ministros de estados, cargo similar ao de secretários em um estado e que não há a necessidade de aprovação prévia da assembléia legislativa.

    Em um estado brasileiro, a assembleia legislativa resolveu fazer emenda à constituição estadual, estabelecendo a necessidade de aprovação prévia, a ser requerida à própria assembleia, para nomeação dos secretários de estado pelo governador

  • Esquece o enunciado e pula para as alternativas. 

  • Nada a ver o enunciado com a resposta ;0