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Certo
pois fere o principio da isonomia , a qual é destinada ao legislador, ou ao próprio executivo, que, na elaboração das leis, atos normativos, e medidas provisórias, não poderão fazer nenhuma discriminação.
(previsto no art 5° da CF)
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Seria inconstitucional emenda à Constituição Estadual de Rondônia que estabelecesse que o cargo de conselheiro do TCE/RO devesse ser privativo de cidadãos domiciliados em Rondônia há, no mínimo, cinco anos. - Sem dúvidas seria inconstitucional, uma vez que não há simetria com a Carta Magna, e as disposições das Constituições Estaduais devem guarda a devida simetria com o modelo da Constituição Federal.
Bons Estudos tamo junto!!!
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GABARITO: CERTO.
CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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CERTO
CF, Art. 19.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
No caso, preferência aos naturais de Rondônia.
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Alô QC, isso aí é questão de ORGANIZAÇÃO DO ESTADO!
Quanto à resposta, os colegas foram perfeitos ao citar o art.19
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Além do art. 19, existe outro motivo para estar errada: fere o PRINCÍPIO DA SIMETRIA, uma vez que a Constituição Federal não traz previsão deste tipo para noemação dos Minsitros do TCU.
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CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Além do art. 19, existe outro motivo para estar errada: fere o PRINCÍPIO DA SIMETRIA, uma vez que a Constituição Federal não traz previsão deste tipo para nomeação dos Ministros do TCU.