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ID
1009783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal (CF), julgue os itens subsecutivos.

Seria inconstitucional emenda à Constituição Estadual de Rondônia que estabelecesse que o cargo de conselheiro do TCE/RO devesse ser privativo de cidadãos domiciliados em Rondônia há, no mínimo, cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    pois fere o principio da isonomia , a qual é destinada ao legislador, ou ao próprio executivo, que, na elaboração das leisatos normativos, e medidas provisórias, não poderão fazer nenhuma discriminação.
     (previsto no art 5° da CF)
  • Seria inconstitucional emenda à Constituição Estadual de Rondônia que estabelecesse que o cargo de conselheiro do TCE/RO devesse ser privativo de cidadãos domiciliados em Rondônia há, no mínimo, cinco anos. - Sem dúvidas seria inconstitucional, uma vez que não há simetria com a Carta Magna, e as disposições das Constituições Estaduais devem guarda a devida simetria com o modelo da Constituição Federal.
    Bons Estudos tamo junto!!!
  • GABARITO: CERTO.
    CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    II - recusar fé aos documentos públicos;
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • CERTO

    CF, Art. 19. 

    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos MunicípiosIII - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

    No caso, preferência aos naturais de Rondônia.

  • Alô QC, isso aí é questão de ORGANIZAÇÃO DO ESTADO!

    Quanto à resposta, os colegas foram perfeitos ao citar o art.19

  • Além do art. 19, existe outro motivo para estar errada: fere o PRINCÍPIO DA SIMETRIA, uma vez que a Constituição Federal não traz previsão deste tipo para noemação dos Minsitros do TCU.

  • CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Além do art. 19, existe outro motivo para estar errada: fere o PRINCÍPIO DA SIMETRIA, uma vez que a Constituição Federal não traz previsão deste tipo para nomeação dos Ministros do TCU.