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ID
1009786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal (CF), julgue os itens subsecutivos.

Sendo o réu de ação penal relativa à prática de homicídio um conselheiro do TCE/RO, a referida ação deve ser processada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     
    I - processar e julgar, originariamente:
     
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Esse tema não se refere a repartição de competências constitucionais.

  • Com respeito as opiniões, vamos ao que interessa. Marquei (E) errado nesta questão, tendo em vista o que dispõe a sum 721 STF. Alguém poderia comentar o porquê não aplicar essa súmula.


  • Marcelo Morgado

     

    Sumula 721 STF: A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

     

    O foro dos conselheiros de tribunais de contas estaduais está previsto no art. 105, inciso "a" da CF.

     

    Não existe exceção. Apenas aplicação do referido artigo.

  • Questão semelhante.

    • Q298456

    Disciplina: Direito Constitucional | 


    Considere que um conselheiro do tribunal de contas de determinado estado da Federação tenha praticado crime comum e tenha sido denunciado pelo Ministério Público. Nesse caso, o conselheiro será julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.


    GABARITO: CERTO


  • Membros de TCE's são julgados pelo STJ.

  • CERTO

    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:   I - processar e julgar, originariamente:   a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Ministro TCU ---------- STF

    Conselheiro TCE ----- STJ

  • Marcelo Morgado

    a questão fala de homicídio sem especificar se é doloso. Júri e consequente aplicação da Súmula 721 apenas para crimes DOLOSOS contra vida.

  • certíssima

  • Gabarito: CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Bizu:

     

     STJ ---> processar e julgar    ---> crimes COMUNS ---> GOV. (E e DF)

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

                                                                                                         ---> desembargadores dos TJ (E e DF)
                                                                                                         ---> membros do TCE e TCDF
                                                                                                         ---> membros do TRF
     STJ ​---> processar e julgar      --->      crimes COMUNS e               ---> membros do TRE
                                                          de RESPONSABILIDADE        ---> membros do TRT
                                                                                                         ---> membros dos Conselhos ou Tribunal de Contas dos M
                                                                                                         ---> membros do MPU (que oficiem perante TRIBUNAIS)

  • TCU - STF

    TCE / DF - STJ

    Bons estudos

  • Certo

    O STJ processa e julga, nos crimes comuns e de responsabilidade, os desembargadores dos TJ`s, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCE`s) e do Distrito Federal (TCDF), os membros dos TRF`s, TRE`s, TRT`s, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os membros do MPU que oficiem perante Tribunais.

  • FIZ UM QUADRO DE COMPETÊNCIA COMPLETÃO PRA GALERA DO QC (PRINCIPAIS CARGOS):

     

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: SENADO

    MINISTRO STF / PGR  / AGU                CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

     

                                                                    CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: SENADO

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

            

    MEMBROS TRE, TRT, TRF, TJ             CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STJ

    TCE, TCM E MPU                                  CRIME COMUM                        COMPETÊNCIA: STJ

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

    VICE GOVERNADOR                               CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    DEPUTADO ESTADUAL                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    PREFEITO E VICE                       CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: CÂMARA MUNICIPAL - FONTE: RE 192527 PR (STF)

                                                          CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: TJ

     

    VEREADOR                                 CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: 1ª INST. SE CONST. EST. É OMISSA - SE PREVÊ É DO TJ

                                                         CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: 1ª INST. SE CONST. EST. É OMISSA - SE PREVÊ É DO TJ

  • A redação da questão não deu para resolver! Quem praticou foi o conselheiro ou praticaram contra ele???

    Sendo o réu de ação penal relativa à prática de homicídio (????) um conselheiro do TCE/RO, a referida ação deve ser processada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Gabarito correto, um conselheiro do TCE/RO sendo o réu de ação penal relativa à prática de homicídio.

  • TCU - STF

    TCE / DF - STJ

    Bons estudos

  • Com base no disposto na Constituição Federal (CF),é correto afirmar que: Sendo o réu de ação penal relativa à prática de homicídio um conselheiro do TCE/RO, a referida ação deve ser processada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).: 

  • CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;