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ID
1009801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação à CF, julgue os itens seguintes.

Seria inconstitucional disposição da Constituição do Estado de Rondônia que atribuísse ao Ministério Público (MP) estadual a função de atuar junto ao TCE/RO.

Alternativas
Comentários
  • 1- O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União é instituição que não integra o Ministério Público da União, cujos ramos foram taxativamente enumerados no art. 128, inciso I, da Carta Política. Portanto, aquele Ministério Público é vinculado administrativamente ao próprio Tribunal de Contas da União. (ADI 892/RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 18.03.2002).
      2- CF, Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção (do MP) pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura. Vale notar que o citado art. 130 da Constituição refere-se, genericamente, à existência de "Ministério Público junto aos Tribunais de Contas", ou seja, a norma não se restringe ao Tribunal de Contas da União.

    3- O Supremo Tribunal Federal entende - tendo em vista o fato de o art. 75 da Constituição determinar a aplicação, no que couber, aos Tribunais de Contas dos estados das normas de organização e composição do Tribunal de Contas da União - que o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas dos Estados não pode pertencer ao Ministério Público comum (dos estados), mas deve, obrigatoriamente, constituir órgão diverso, diretamente vinculado ao respectivo Tribunal de Contas.
    4- Vale lembrar:
    I) que a organização do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União será por LEI ORDINÁRIA FEDERAL (algumas questões, testando o conhecimento dos candidatos, mencionam Lei Complementar), de iniciativa privativa do Tribunal de Contas da União, perante o CONGRESSO NACIONAL;
    II) que a organização do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas dos Estados será por LEI ORDINÁRIA, de iniciativa privativa do Tribunal de Contas do Estado, perante a Assembleia Legislativa (e não concorrente entre o Governador e o Procurador-Geral de Justiça, como ocorre com o Ministério Público do Estado).
    5- E mais: o STF firmou orientação de que os Ministérios Públicos que atuam junto ao Tribunal de Contas constituem órgãos autônomos, organizados em carreiras próprias -, e os membros de outras instituições (Ex. Ministério Público Comum ou Procuradoria da Fazenda) NÃO podem exercer perante as Cortes de Contas a função de Ministério Público (ADI, 328, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 02.02.2009).
  • "Impossibilidade de procuradores de Justiça do Estado do Espírito Santo atuarem junto à Corte de Contas estadual, em substituição aos membros do Ministério Público especial. Esta Corte entende que somente o Ministério Público especial tem legitimidade para atuar junto aos tribunais de contas dos Estados e que a organização e composição dos tribunais de contas estaduais estão sujeitas ao modelo jurídico estabelecido pela CB (art. 75). Precedentes. É inconstitucional o texto normativo que prevê a possibilidade de procuradores de Justiça suprirem a não existência do Ministério Público especial, de atuação específica no tribunal de contas estadual." (ADI 3.192, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-5-2006, Plenário, DJ de18-8-2006.) No mesmo sentido: ADI 3.307, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 29-5-2009; MS 27.339, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.
  • ITEM - CORRETO - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 1775 às 1777) aduz que:




    “ E os membros do MP junto ao Tribunal de Contas devem pertencer a carreira específica ou podem ser “aproveitados” da carreira do Ministério Público? O STF já decidiu que '... somente o Ministério Público especial tem legitimidade para atuar junto às Cortes de Contas dos Estados-membros, e que a organização e a composição destas se submetem ao modelo jurídico estabelecido na Constituição Federal, de observância obrigatória pelos Estados-membros...” (ADI 3.192/ES, Rel. Min. Eros Grau, j. 24.05.2006, cf. Inf. 428/STF). Assim, não se admitiu que membros do MP estadual fossem “aproveitados” para atuar junto ao TCE. Reforçou-se a ideia de estabelecimento de carreira específica do MP especial junto ao Tribunal de Contas.  A matéria está bastante pacificada, portanto, pode-se afirmar que os Procuradores das Cortes de Contas são a elas ligados apenas administrativamente e sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum. Assim, em interessante julgado, o STF entendeu que 'a conversão automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de Procurador de Justiça — cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos' ofende os arts. 73, § 2.º, I; 130 e 37, II, da CF/88 (ADI 3.315, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06.03.2008, DJE de 11.04.2008).” (Grifamos).



  • E por falar em MP de Contas...

    O MP de Contas possui legitimidade para impetrar mandado de segurança contra julgado de Tribunal de Contas?

    Não. Cuidado, pois o tema foi analisado pelo STF, com repercussão geral, em 2019. O STJ até possuía um entendimento no sentido de que o membro do Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas possui legitimidade e capacidade postulatória para impetrar Mandado de Segurança em defesa de suas prerrogativas institucionais contra acórdão prolatado pela respectiva Corte de Contas (STJ. 2ª Turma. RMS 52.741-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/8/2017 - Info 611).

    Contudo, prevaleceu no âmbito do STF, com repercussão geral reconhecida, que o Ministério Público de Contas, NÃO tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acordão do Tribunal de Contas no qual atua. (STF. Plenário virtual. RE 1178617 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/04/2019 - repercussão geral).

    No exame do mérito da questão, o relator Min. Alexandre de Moraes citou precedentes em que o STF assenta que o MP de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria e não integra o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça.

    Ainda segundo os precedentes, as atribuições do Ministério Público comum, que incluem sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo mencionado no artigo 71 da Constituição da República.