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ID
1009813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do conflito de normas no tempo, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens públicos, julgue os itens a seguir.

Ao maior de dezoito anos de idade a lei confere a capacidade de direito, o que significa que, ao completar dezoito anos, o indivíduo estará apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente, sem assistência ou representação.

Alternativas
Comentários
  • Capacidade Civil   capacidade de direito - (ou de Gozo) é inerente ao ser humano; todas as pessoas possuem Capacidade de Direito, ou seja, todos são aptos para exercitar direitos e deveres. É ínsita ao ente humano, toda pessoa normalmente tem essa capacidade; nenhum ser dela pode ser privado pelo ordenamento jurídico. Di-lo o código, de modo enfático, no art, 1º: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil".
      capacidade de fato - (ou de Exercício) é a capacidade que o ser humano possui de praticar, por si mesmo, todos os atos da vida civil. Inicialmente, a Capacidade de Fato tem o seu início quando o indivíduo completa 18 anos, porém, há hipóteses em que tal capacidade pode ser adiantada, através da emancipação. Exemplificando: Recém-nascido ou mentalmente incapazes: possuem capacidade de direito, todavia são incapazes de fato. É a aptidão para exercitar direitos. É a faculdade de os fazer valer. Se a capacidade de gozo é imanente a todo ser humano, a de exercícios ou de fato deste pode ser retirada. O exercícios dos direitos pressupõe realmente conciência e vontade; por conseguinte, a capacidade de fato subordina-se à existência no homem dessas duas faculdades.
  • Errada, pois o art. 5 do CC preconiza que:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos (até aí tudo bem), quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Esse artigo traz o critério físico, idade e psicológico, não adianta a pessoa ter 18 anos, sendo que ela está em coma, por exemplo, ou possui doença neurológica que a impossibilite de exercer a capacidade de fato.
  • O erro da questão está ao falatar de capacidade de direito,  o correto é capacita de fato/exercício.

    QUESTÃO ERRADA

  • Errada
    A capacidade de direito: é aquela adquirida com o nascimento com vida;
    Já a capacidade de fato: é adquirida após o indivíduo completar 18 anos.
    A questão está errada,portanto,ao afirmar que a capacidade de direito é adquirida ao maior de 18 quando na verdade
    se adquiri com o nascimento.
  • CAPACIDADE DE FATO OU EXERCÍCIO:

    - QUANDO NÃO INCAPAZ;

    - QUANDO FOR EMANCIPADO.

  • Ao maior de dezoito anos de idade a lei confere a capacidade de direito (ou de gozo), o que significa que, ao completar dezoito anos, o indivíduo estará apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente, sem assistência ou representação. Gab: Errado

    Correção: Ao maior de dezoito anos de idade a lei confere a capacidade de fato (ou de exercício), o que significa que, ao completar dezoito anos, o indivíduo estará apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente, sem assistência ou representação

  • Item errado!
    A questão quer se referir à capacidade de fato e não à de direito, existente para todas as pessoas. 
    A capacidade de fato é a de exercício do direito, independente de representação ou assistência!
    Espero ter contribuído!

  • Sempre leio essa questão rapidamente e erro!

    auahuahua

    O duro que sei a matéria!

    kkk



  • Capacidade de fato. A capacidade de direito é existente a todas as pessoas, independente de idade. 

  • Complementando os bons comentários dos colegas, vale lembrar que alguns autores trazem a seguinte fórmula:

    CAPACIDADE PLENA = CAPACIDADE DE DIREITO + CAPACIDADE DE FATO.

    Confesso que é fácil decorar essa fórmula, mas sempre me confundo qual é a capacidade de fato e qual é a de direito. 

    De todo modo, um bom artigo para esclarecer essa distinção é, curiosamente, o 1.º do CC/2002, que muitas vezes a gente não dá tanta atenção. 

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Se toda pessoa é capaz de direitos na ordem civil, não fazendo a regra legal distinção entre pessoa capaz ou incapaz, conclui-se que a capacidade de direito é atribuída a todos as pessoas. A de fato só aos maiores de 18 anos. 

    Portanto, questão ERRADA. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Capacidade de Direito todos temos. Capacidade de Direito + Capacidade de Fato = Capacidade Plena

  • Muitas vezes me confundia, acerca da capacidade de direito (ou de gozo) e de fato (ou de exercício).

    Basta um raciocínio atento para nunca mais errar:

    A capacidade de direito é aquela que o Direito (leia-se o Código Civil, art. 1º) diz: toda pessoa tem a capacidade para "gozar", usufruir seus direitos (e deveres também, é claro!). O direito vale para todos! (seja um idoso, uma criança, um deficiente mental...)

    Já a capacidade de fato, refere-se às circunstâncias fáticas, ou seja, deve-se analisar no caso concreto se a pessoa pode "exercitar" seu direito ou se ela possui alguma razão fática que a torne incapaz (em razão da sua idade, do seu estado mental, da sua possibilidade de manifestar vontade etc) e, por conta disso, precisará ser assistida ou representada.

    Em tempo, segundo Orlando Gomes, a capacidade de direito acaba se igualando à "personalidade".

    Bons estudos!

  • Nessa questão, caso não estivesse escrito:  "capacidade de direito", e, sim, capacidade de exercício, o item estaria correto. O erro é que todas as pessoas têm a capacidade de DIREITO/de gozo, e, só após cessada a incapacidade, tornar-se-á adquirida a capacidade de EXERCÍCIO/de fato. 

    Espero ter ajudado... :)

  • Observem o seguinte:

    A partir do nascimento todos são dotados de personalidade civil.

    A capacidade é uma medida da personalidade

    A que todos possuem é a de Direito, ou seja, nasceu, respirou já é detentor de capacidade de direito

    Agora p/ ser titular de capacidade de EXERCÍCIO ( E NÃO DE DIREITO) precisa ter capacidade plena, ou seja, não pode se enquadrar na categoria dos absolutamente incapazes nem dos relativamente incapazes.

    O maior de 18 anos completo, pode praticar nessa instância qualquer ato da vida civil, pois ele é detentor de capacidade de direito e capacidade de fato ( = capacidade plena).


  • art 1º CC: TODA pessoa é CAPAZ de direitos e deveres na ordem civil.

    Quando se tratar de CAPACIDADE DE DIREITO, todos somos dotados, pois, somos pessoas. A regra é que todos somos capazes, agora a exceção está nas incapacidades, no exercício deste direito.

    " Ao maior de dezoito anos de idade a lei confere a capacidade de direito (ele já era dotado antes), o que significa que, ao completar dezoito anos, o indivíduo estará apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente, sem assistência ou representação"

  • A enunciado da questão refere-se á capacidade de fato, que corresponde à capacidade de exercício ou de ação, ou seja, a aptidão para o exercício dos atos da vida civil. Nem todas as pessoas a possuem, pois é adquirida com a maioridade ( ao se completar 18 anos ) ou com a emancipação, nos casos em que a lei a permite. A capacidade de direito, por sua vez, é aquela que todos adquirem a partir do nascimento com vida.

  • Capacidade  de direito (nascituro) + capacidade de fato (cometer os atos civis sozinho) = CAPACIDADE PLENA (18 anos)

    GAB ERRADO 

  • Código civil:


    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Todas as pessoas possuem capacidade de direito, que é a capacidade para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada.

    Capacidade de fato ou de exercício é a capacidade para exercer por si só os atos da vida civil.

    Capacidade civil plena é a capacidade de direito, juntamente com a capacidade de fato.

    Quando se completa dezoito anos, a menoridade cessa, e a lei confere a capacidade de fato, o que significa que o indivíduo estará apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente, sem assistência ou representação.

    Gabarito – ERRADO.


  • A capacidade de direto temos desde do nascimento, já a capacidade de fatos só aos 18 anos oi como a lei determinar, por isso a questão tá errada ela faz uma mistura das duas coisas. Diz uma coisa e afirma outra.

  • DIREITO DE NASCER - A capacidade de direito é adquirida ao nascer.

    Já a capacidade de fato é adquirida ao completar 18 anos.

  • Gabarito Errado

    Capacidade de direito:

    > capacidade genérica, adquirida juntamento com a personalidade.

    > artigo 2º do Código Civil.

    > Atributo inerente à condição humana.

    > aptidão para contrair direitos e deveres na ordem jurídica.

    Capacidade de fato:

    > se traduz na possibilidade de, pessoalmente, praticar e exercer os atos da vida civil.

    capacidade de direito + capacidade de fato = capacidade jurídica geral ou plena.

  • CAPACIDADE DE FATO !!!!!!!

  • A capacidade de direito é aquela que o nascituro tem antes mesmo de nascer, uma vez que o código civil põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção.Capacidade de fato, por sua vez, é a adquirida a partir dos 18 anos, é a capacidade plena.

     

  • capacidade de fato = maioridade 

    direito = desde o nascituro 

  • Capacidade de Direito = gozo = genérica 

    Capacidade de Fato = exercício = específica

  • DI.GO, FAça EXercícios! [ •́ •̀ ]        

                   

    DIreito - GOzo = Toda pessoa possui

    FAto - EXercício = + 18 anos

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gabarito Errado

     

    Ao maior de dezoito anos de idade a lei confere a capacidade de direito, o que significa que, ao completar dezoito anos, o indivíduo estará apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente, sem assistência ou representação.

     

    O erro da questão está em dizer que a pessoa irá adquirir a capacidade de direito ao completar 18 anos na verdade ela é concebida ao nascimento, mesmo que a questão está mais diretamente dirigida ao aetigo 1° para termos a capacidade de direito e deveres precisamos estarmos vivos.

     

    Conceito: Capacidade de direito ou de gozo. A capacidade de direito ou de gozo é a aptidão comum conferida a toda pessoa para ser sujeito de direitos e deveres (art. 1º, do CC).

  • ERRADO

    Na verdade aos 18 anos completos a lei confere a capacidade de fato, significa que agora a pessoa pode usufruir dos seus direitos sem precisar de alguém ajudando.


    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • Capacidade exprime poderes ou faculdades; personalidade é a resultante desses poderes; pessoa é o ente a quem a ordem jurídica outorga esses poderes.

     

    Capacidade de gozo ou de direito ---  inerente à pessoa humana (adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil)

     

    Capacidade de fato ou de exercício --- capacidade de exercer estes direitos por si só (leva em consideração critérios como idade e saúde)

     

    Fonte: Estratégia

  • Gab errado

    Capacidade de direito/gozo é inerente à pessoa humana. Capacidade direito tem a mesma significação de personalidade.

    Estratégia concursos

  • Ao maior de dezoito anos a lei confere a capacidade de fato ou de exercício, pelo que ele se torna apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente. A capacidade de direito é aquela que toda pessoa possui, de ser apenas titular de direitos e obrigações.

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO

    Aos 18 anos completos a lei confere a capacidade de fato

  • Gab: errado

    Capacidade de direito: é inerente a pessoa humana. Todos têm. (CC. Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.);

    Capacidade de fato: precisa analisar critérios como idade e estado mental. É a capacidade de exercer por si mesmo os atos da vida civil.

  • a) "Ao maior de dezoito anos de idade a lei confere a capacidade de direito" = Assertiva verdadeira (CC, art. 1º)

    b) "Ao completar dezoito anos, o indivíduo estará apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente, sem assistência ou representação" = Assertiva verdadeira (CC, art. 5º)

    c) "a" "o que significa que" "b" = errado; não há tal relação de causalidade, mas autonomia em cada assertiva, a partir do texto legal (CC).

  • A assertiva descreve a capacidade de fato.

  • capacidade de DIREITO/GOZO: desde o nascimento com vida

    capacidade de FATO/EXERCÍCIO: 18 anos

  • CAPACIDADE DE FATOOO

  • Errado, capacidade de fato.

    Capacidade de DIREITO -> inerente ao ser humano que possui personalidade ->   Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Capacidade de FATO -> aptidão para exercer pessoalmente atos da vida civil -> A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    seja forte e corajosa.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    20/10/2019 às 14:27

    Ao maior de dezoito anos a lei confere a capacidade de fato ou de exercício, pelo que ele se torna apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente. A capacidade de direito é aquela que toda pessoa possui, de ser apenas titular de direitos e obrigações.

    Resposta: ERRADO

  • Todas as pessoas, sem exceção, têm capacidade de direito (art. 1º, CC).

    Porém, a capacidade de fato, por exigir idoneidade psíquica e compreensão dos efeitos jurídicos do ato, se considera plenamente adquirida aos 18 anos.