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Código Civil, Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
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PABLO STOLZE e RODOLFO PAMPLONA: O direito de revogar a doação é exercido por meio de ação judicial (revocatória), com prazo decadencial de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar e de ter sido o donatário o seu autor (art. 559 do CC-02) ... Por se tratar de prazo decadencial ou de caducidade, não se submete, a priori, a causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas.
Outro ponto importante a se destacar é que o direito de revogar a doação (por ato de ingratidão do donatário) é “irrenunciável.
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Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de
homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este
necessitava.
Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o
ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente,
ainda que adotivo, ou irmão do doador.
Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá
ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do
doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
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A afirmação está incompleta e, ao meu ver, incorreta. Isso porque é necessário, também, que o doador tenha ciência da autoria do ato de ingratidão para que o prazo decadencial comece a fluir. Não basta, pois, apenas a ciência da existência do fato (materialidade), nos exatos termos do art. 559 do CC.
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G A B A R I T O : C E R T O .
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CORRETA.
Direto ao ponto :
Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
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ERRADO (a questão deve ser anulada):
Art. 559, CC: "A revogação por qualquer desses motivos (ingratidão), deverá ser pleiteada dentr ode 1 ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
- CONHECIMENTO DO FATO;
- CONHECIMENTO DA AUTORIA.
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Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for:
1. o cônjuge,
2. ascendente,
3. descendente,
4. ainda que adotivo, ou
5. irmão do doador.
Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada:
1. dentro de um ano,
2. a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e
3. de ter sido o donatário o seu autor.
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A questão não tem motivo para anulação, pois questão incompleta para o CESPE é questão correta. Se torna problema pra quem sabe muito. É só não viajar e se ater ao enunciado.
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complementando:
Anulação da doação em adultério = 2 SAFADOS = 2 anos!
art 550 cc