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ID
1009816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do negócio jurídico, da prescrição e da decadência, julgue os itens subsequentes.

É decadencial o prazo de um ano, contado do conhecimento do fato, previsto para que o doador pleiteie a revogação da doação, com base no argumento de que houve ingratidão do donatário.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil, Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
  • PABLO STOLZE e RODOLFO PAMPLONA: O direito de revogar a doação é exercido por meio de ação judicial (revocatória), com prazo decadencial de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar e de ter sido o donatário o seu autor (art. 559 do CC-02) ... Por se tratar de prazo decadencial ou de caducidade, não se submete, a priori, a causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas.
    Outro ponto importante a se destacar é que o direito de revogar a doação (por ato de ingratidão do donatário) é “irrenunciável.
  • Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.


  • A afirmação está incompleta e, ao meu ver, incorreta. Isso porque é necessário, também, que o doador tenha ciência da autoria do ato de ingratidão para que o prazo decadencial comece a fluir. Não basta, pois, apenas a ciência da existência do fato (materialidade), nos exatos termos do art. 559 do CC.
  • G A B A R I T O : C E R T O .

  • CORRETA.


    Direto ao ponto : 

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

  • ERRADO (a questão deve ser anulada):

     

    Art. 559, CC: "A revogação por qualquer desses motivos (ingratidão), deverá ser pleiteada dentr ode 1 ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    - CONHECIMENTO DO FATO;

    - CONHECIMENTO DA AUTORIA.

  • Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

     I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for:

    1.  o cônjuge,

    2.  ascendente,

    3.  descendente,

    4.  ainda que adotivo, ou

    5.   irmão do doador.

     Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada:

    1.  dentro de um ano,

    2.  a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e

    3.  de ter sido o donatário o seu autor.

  • A questão não tem motivo para anulação, pois questão incompleta para o CESPE é questão correta. Se torna problema pra quem sabe muito. É só não viajar e se ater ao enunciado.

  • complementando:

     

    Anulação da doação em adultério = 2 SAFADOS = 2 anos!

     

    art 550 cc