SóProvas


ID
1009843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à execução contra a fazenda pública e à execução fiscal, julgue os itens subsequentes.

Nas execuções fiscais relativas a dívidas oriundas do imposto predial territorial urbano, a penhora poderá recair sobre o imóvel sobre o qual incida a dívida exequenda, ainda que esse imóvel sirva de moradia ao executado e sua família.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
  • LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
  • Só para memoriza as outras hipóteses da lei citada pela colega acimar:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

    B
    ons Estudos

  • Nas execuções fiscais relativas a dívidas oriundas do imposto predial territorial urbano, a penhora poderá recair sobre o imóvel sobre o qual incida a dívida exequenda, ainda que esse imóvel sirva de moradia ao executado e sua família.  - VERDADEIRO se a execução fiscal recair sobre divida de IPTU decorrente do próprio imóvel, não há que se falar em impenhorabilidade deste.
    Tamo junto e bons estudos!!!
  • Execução fiscal. IPTU. Penhora. Imóvel. Bem de família. É penhorável o imóvel residencial da família, em sede de execução fiscal ajuizada para a cobrança de imposto predial decorrente da propriedade daquele bem, a teor do art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90.

    (TJ-MG 1530005 MG 1.0000.00.153000-5/000(1), Relator: ALMEIDA MELO, Data de Julgamento: 28/10/1999, Data de Publicação: 24/11/1999)

    Resposta: Certa

  • Trata-se de uma das exceções à regra da impenhorabilidade do bem de família.

    Assim, quaisquer créditos que digam respeito ao imóvel da família, ainda que único (como IPTU, cotas condominiais, etc.), permitirão que ele seja executado para que, com o produto da alienação, haja a satisfação daqueles créditos.

  • Isso não fere o Princípio do não-confisco?


  • Em meus "cadernos públicos" possuo material da Lei 8.009 organizado pelos artigos. Usando a ferramenta de busca digitem "Lei 8.009" e vejam a relação de cadernos específicos da Lei.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • GAB. C

    EMBORA EU ACHE UMA SACANAGEM... MAIS QUEM SOU EU PARA ACHAR ALGO.

  • CPC:

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    O imóvel que sirva de moradia ao executado, não encontra-se no rol dos bens impenhoráveis do art. 833. 

  • Atentar às alterações na Lei 8.009/90 promovidas pela LC 150/2015:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;   (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.



  • Gravem isso: o fisco não é mãe de ninguém. Você pagará, nem que seja com sua alma. :)

    Gab.: certo

  • "Você pagará, nem que seja com sua alma. :)"

    O cara ca caveira da Iron Maiden falando isso... tá certo.