SóProvas


ID
1009855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nas normas de direito penal vigentes, julgue os próximos itens.

A advocacia administrativa, crime praticado por funcionário público contra a administração pública, abrange interesses privados legítimos ou ilegítimos.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    Advocacia administrativa - Quando o interesse é legítimo incide a figura típica simples do crime de Advocacia Administrativa (caput), já quando patrocinado o interesse ilegítimo, configura-se o crime qualificado como descrito no parágrafo único, do art. 321, do CP.           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • gabarito CORRETO.

    ART. 321 DO CP. completando o comentario acima. 
  • CORRETA

    Advocacia Administrativa

    Art. 321, CP- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena- detenção, de um a três meses, ou multa.
    Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
    Pena- detenção, de três meses a um ano, além de multa.

    Informações rápidas:

    Objeto material: interesse (legítimo ou ilegítimo) prvado e alheio patrocinado (direto ou indireto).

    Elemento subjetivo: dolo. Não admite a modalidade culposa.

    Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente).

    Ação penal: pública incondicionada.

    Sujeito ativo: crime próprio, somente pode ser cometido pelo funcionário público.



    Distinções entre a advocacia administrativa e outros crimes funcionais previstos no CP:

    - com a concussão (art. 316): na advocacia administrativa, o funcionário público, valendo-se da sua condição funcional, utiliza-se da sua influência positiva perante outro agente público para beneficiar um particular, enquanto na concussão ele exige vantagem indevida de um particular, aproveitando-se da intimidação proporcionada pelo seu cargo.

    - com a corrupção passiva (art. 317): na corrupção passiva, o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem; na advocacia administrativa ele patrocina interesse de um particular perante quem possui competência para beneficiá-lo.

    - com a prevaricação (art. 319): na prevaricação, o funcionário públicoretarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, enquanto na advocacia administrativa ele não tem atribuições para praticar o ato, razão pela qual influencia o agente público dotado de tal poder, em benefício de algum terceiro, alheio aos quadros da administração pública.


    Código Penal Comentado - Cléber Masson
  • ATENÇÃO:

    ·  Não confundir com tráfico de influência;

    ·  Se for perante a administração fazendária é crime previsto no art. 3º, III, da Lei n. 8.137/90 – Crime Contra Ordem Tributária;

    ·  Se for dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário é crime da Lei de Licitações;

    ·  Admite forma tentada;

    - Ex-dirigente de Agência Reguladora que não cumprir o período de quarentena (4 meses após exoneração não trabalhar em empresa privada do ramo) comete crime de Advocacia Administrativa. 

  •  

    Art. 321, Parágrafo único: "Se o interesse é ilegítimo: Pena - Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa".

     

    Trata-se da Advocacia Administrativa Qualificada

  • Se o interesse for ilegítimo a pena é maior.

  • Dos Crimes Contra a Administração Pública


    Advocacia Administrativa


    Art. 321 - "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário."


    Parágrafo único: Se o interesse é ilegítimo, a pena é maior.

  • CERTO 

         Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


  •  

    GABARITO: CERTO.

     

         Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar,DIRETA ou INDIRETAMENTE, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de FUNCIONÁRIO:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    RUMO A APROVAÇÃO!!!

  • Gabarito: CERTO 

     

         Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Gabarito Certo!

  • Gabarito: CORRETO

    Neste caso, para a configuração do delito, não importa se o interesse é legítimo ou não. Contudo, em sendo ILEGÍTIMO, a pena será mais grave (forma qualificada).

    Código Penal

    Advocacia administrativa
    Art. 321 -
    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

  • ATENÇÃO:

     

    Só há o crime se o funcionário patrocinar interesse privado, ou seja, somente interesse privado alheio, de terceiros, não há o crime se o funcionário patrocina interesse próprio ou interesse da própria administração.

     

    Espero ter contribuído.

     

    Bons estudos!!!

  • Certo.

     

    Se o interesse é ilegítimo, o crime se dá na forma qualificada

  • A ilegitimidade da pretensão é qualificadora neste tipo, já que há um nova fixação de pena-base.

  • Interesse for ilegítimo :forma qualificado

  • CERTO.

    LEGÍTIMO: Forma SIMPLES.

    ILEGÍTIMO: Forma QUALIFICADA.

  • O item está correto. Neste caso, para a configuração do delito, não importa se o interesse é legítimo ou não.

    Contudo, em sendo ILEGÍTIMO, a pena será mais grave (forma qualificada):

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • COMENTÁRIOS O item está correto. Neste caso, para a configuração do delito, não importa se o interesse é legítimo ou não. Contudo, em sendo ILEGÍTIMO, a pena será mais grave (forma qualificada): Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    , a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. 

  • Minha contribuição.

    CP

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Abraço!!!

  • gabarito - CERTO

     Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  •  Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: ( INTERESSE LEGÍTIMO)

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: (INTERESSE ILEGÍTIMO)

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Questão correta.

    É válido mencionar que no caso em que o interesse for ILEGÍTIMO, a conduta será qualificada.

  • GABARITO: CERTO (C)

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    #Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    ---

    Questão:

    Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa.(CERTO)

    ---

    1} Conduta:

    É PATROCINAR interesse privado perante a administração pública. O agente deve se valer das facilidades que a sua condição de funcionário público lhe proporciona.

    ENTENDE-SE, AINDA, QUE O AGENTE DEVE PRATICAR A CONDUTA EM PROL DE UM TERCEIRO.

    ---

    2} Sujeito ativo:

    CRIME PRÓPRIO, só podendo ser praticado pelo funcionário público.

    • Entretanto,

    É plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

    ---

    3} Sujeito passivo:

    A Administração Púbica.

    #Tipo subjetivo:

    ↳ DOLO.

    • NÃO SE EXIGE ESPECIAL FIM DE AGIR.
    • NÃO SE ADMITE O CRIME NA FORMA CULPOSA.

    ---

    4} Consumação:

    Com a efetiva realização da conduta. ADMITE-SE A TENTATIVA QUANDO A CONDUTA DO AGENTE PUDER SER FRACIONADA, como na hipótese prática da conduta mediante correspondência ou outro ato escrito que não tenha chegado ao conhecimento do destinatário. No entanto, alguns entendem que nesse caso o crime foi consumado.

    [...]

    ☛ ATENÇÃO! A lei prevê, ainda, uma espécie de qualificadora:

    Interesse LEGÍTIMO – Crime de advocacia administrativa na forma simples.

    Interesse ILEGÍTIMO – Crime de advocacia administrativa na forma qualificada.

    (CESPE, 2013) A advocacia administrativa, crime praticado por funcionário público contra a administração pública, abrange interesses privados legítimos ou ilegítimos.(CERTO)

    #Art. 321 do CP (...)

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    • Ou seja,

    Na ADVOCACIA ADMINISTRATIVA:

    - Usar o cargo público para patrocinar interesse privado alheio, se for interesse próprio não há crime.

    - Se for interesse lícito, é simples. Se, ilícito, é qualificado.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • já vi pegadinha em questão nesse sentido, então, vale a pena anotar também que:

    interesse legitimo -> detenção OU multa

    interesse ilegítimo -> detenção E multa

  • GABARITO: CERTO

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!