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Questões de Advocacia administrativa


ID
6718
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que, sabendo devida a contribuição social, emprega na cobrança meio gravoso que a lei não autoriza, pratica crime de:

Alternativas
Comentários
  • CP ART-316-S1º:SE O FUNCIONARIO EXIGI TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL QUE SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO,OU QUANDO DEVIDO,EMPREGA NA COBRANÇA MEIO VEXATORIO OU GRAVOSO,QUE A LEI NÃO AUTORIZA.(EXCESSO DE EXAÇÃO).

    DE ACORODO COM A QUESTÃO COMO A LEI NÃO AUTORIZA E É MEIO GRAVOSO CAI EM EXCESSO DE EXAÇÃO.
  • CÍCERO, O QUE É DIFÍCIL PARA OS NÃO-ADVOGADOS PERCEBEREM SÃO EXPRESSÕES TIPO "GRAVOSO". DECORAR TODO O CP PARA QUEM NÃO TEM FORMAÇÃO JURÍDICA NÃO É O CASO. SÓ RESPONDENDO MUITAS QUESTÕES, ESTES PEQUENOS DETALHES GRAVOSO=MAIS GRAVE, MAIOR, MAIS FORTE - É QUE FICAM ENTRANHADAS NO APRENDIZADO.
  • Qual a diferença entre o termo exigir e o termo solicitar nos crimes de concussão (artigo 316, caput) e corrupção passiva Art. 317, caput)? Os termos dos dois tipos parecem muito assemelhados. Minha opinião é que o termo exigir indica certa ameaça de dano a pessoa a quem se exige pelo fato de o servidor em razão dos serviços que presta tem tal poder. E o dano seria injusto. Já o solicitar indicaria que a pessoa que aceita a solicitação não quer evitar dificuldades e sim conseguir facilidades. É isto? A pena mínima no crime de concussão é maior do que na corrupção? Qual o motivo social desta reprovação maior? Não seria a corrupção mais reprovável que a concussão? Ou no mínimo com reprovação identica a indicar que a pena mínima e a máxima teriam de ser iguais?Quanto ao excesso de exação (parágrafo primeiro do mesmo artigo 316 de concussão) a coisa fica pior. Qual o motivo de a pena mínima ser maior que para concussão e corrupção? No meu entender corrupção e concussão são muito piores que excesso de exação. Pior é quando no parágrafo segundo o servidor desvia o recurso para si mesmo e não o entrega a admnistração. Se ele entrega a admnistração é de tres anos a pena mínima, se desvia em proveito próprio 2 anos.No meu entender há muita incoerencia nos dispositivos legais citados.
  • GABARITO D

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.       

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação:

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.    

  • PM CE 2021

  • @pmminas #otavio

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

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ID
6721
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração fazendária, comete:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.


    Seção II
    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Questão bem maliciosa...descreve o tipo como advocacia administrativa acrescida da palavra "fazendária". E mais, a lei não "nomeia" os tipos, coloca todos juntos, logo, usa-se a expressão genérica que é o gabarito da questão.
  • Art. 3° Constitui crimefuncional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

            I - extraviar livrooficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão dafunção; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamentoindevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

            II - exigir, solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitarpromessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuiçãosocial, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, emulta.

            III - patrocinar, diretaou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se daqualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, emulta.

  • Questão para confundir: não fosse a expressão "administração fazendária", estaríamos diante de crime de advocacia administrativa. Correta, portanto, a alternativa A.

  • Olha a pegadinha do FAZENDÁRIA fazendo estragos kkkkkkkk..Já errei em outras oportunidades em questões de outras bancas sobre o mesmo dispositivo, mas não erro mais!
  • Não da pra responder sem ler todo o enunciado mesmo, essa fazendária decicia a questão.

  • Aquela questão que vc erra pq não leu direito. MORTA COM FAROFA KKKKKKKKKKKKK :(

  • Errei pq não lí todo o enunciado, isso pode valer uma vaga gente, muita atenção

  • III - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração FAZENDÁRIA, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    #CUIDADO: Crime ESPECIAL em relação ao crime de advocacia administrativa do CP.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, E multa.

    - Cabe suspensão condicional do processo.

    #NÃOCONFUNDA:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art. 321, CP):

    -Patrocinar interesse privado perante a Administração Pública

    CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (art. 3º, III, Lei nº 8.137/90):

    -Patrocinar interesse privado perante a Administração Fazendária.


ID
12283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Três meses após ter tomado posse para cumprir o seu
mandato, um diretor da ANATEL foi exonerado a pedido e, em
razão de sua experiência no setor, foi contratado, logo após a
exoneração, para prestar consultoria a uma empresa ligada ao
setor de telecomunicações.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

Se houver algum tipo de impedimento à prestação desse serviço, o crime cometido pelo ex-diretor é, nos termos da lei que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, o de advocacia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Se o ex-Diretor não respeitar o período de QUARENTENA após o seu desligamento da Agência Reguladora, vindo a exercer atividades na iniciativa privada, comete o crime de Advocacia ADM
  • LEI 9.986/2000

    Art. 8 O EX-DIRIGENTE fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de QUATRO MESES, contados da exoneração ou do término do seu mandato. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

    § 1 Inclui-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas.

    § 2o Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

    § 4o Incorre na prática de crime de ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, sujeitando-se às penas da lei, o ex-dirigente que violar o impedimento previsto neste artigo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

    § 5o Na hipótese de o ex-dirigente ser servidor público, poderá ele optar pela aplicação do disposto no § 2o, ou pelo retorno ao desempenho das funções de seu cargo efetivo ou emprego público, desde que não haja conflito de interesse. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

    PS:A Lei supracitada encontra-se no site da presidência e não do planalto.
  • Na minha opinião, a julgar pelo texto que antecede a afirmativa, a questão poderia ser anulada. O ex-dirigente que é exonerado a pedido, fica sujeito à quarentena apenas se TIVER CUMPRIDO, PELO MENOS, SEIS MESES DE SEU MANDATO (lei 9.986, art.8º,§3º). Ou seja, se ele tomou posse há apenas 3 meses, não há que se falar em impedimento, cuja desobediência aí sim o sujeitaria às punições por crime de advocacia administrativa. Questão extremamente mal formulada.
  • Art. 8o O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

    § 1o Inclui-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas.

    § 2o Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.

     

  • Código Penal.

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    (...).

  • CORRETO!!! Questão bem feita.
    SE HOUVER algum tipo de impedimento.....o crime cometido é o de advocacia administrativa.
    O examinador não afirmou que houve o impedimento, mas ele pergunta se houver, qual é o crime?
  • Fernando, leia a explicacao do Jerry! Questao bem formulada SIM!
  • Ao ler a questão eu entendi que SE HOUVESSE  crime seria o de advocacia administrativa, porém como adivinhar o que a banca quer saber? 
    Se o ex-ditertor não permaneceu pelo menos 6 meses no cargo, não há que se falar que em hipótese de crime, pois nessa situação não há nenhuma ilicituda na atiude do ex-diretor.

    Na minha opinião, concordo que a questão não foi mal formulada.
  • Achei a questão mal formulada, não mede o conhecimento e sim cobra um raciocínio de lógica duvidosa. Não existe tecnicamente "quase crime" existe a previsão legal com seus elementos - tipo penal . A situação no caso é, a meu ver,  fato atípico, visto que destoa da previsão legal, devido a exoneração ter ocorrido com três meses apenas. Não sendo correto usar o "se houver". Dado um fato, há crime ou não há, cabendo a tentativa, em alguns casos.

  • O gabarito desta questão não faz sentido algum.

    No caso deste dirigente, especificamente, não há impedimento, uma vez que ele não cumpriu seis meses de mandato no cargo de direção que ocupava. Portanto, não há que se falar em crime de advocacia administrativa, visto que a questão afirma que ele foi exonerado à pedido e cumpriu apenas 3 meses de mandato. Para incorrer no crime supracitado, o dirigente deveria ter cumprido 6 meses de mandato para, então, sujeitar-se à quarentena.

  • Basea-se na Quarentena : A quarentena dos ex-dirigentes objetiva evitar o uso de informações privilegiadas no âmbito do

    mercado regulado, e, na espécie, eventual transgressão poderá configurar o crime de advocacia

    administrativa.

    Direito adm Facilitado Cionyl borges Pág pág 1436

  • Aline Nunes, atente-se para o enunciado: "Se houver algum tipo de impedimento à prestação desse serviço, o crime cometido pelo ex-diretor é, nos termos da lei que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, o de advocacia administrativa."

    A banca lançou uma suposição sobre o impedimento . Por isso, o gabarito está certo.

     

  • GAB.: CERTO. 

    SE HÁ IMPEDIMENTO PARA NOVA ATUAÇÃO O EX-DIRIGENTE MANTÉM VÍNCULO FUNCIONAL COM A AP, PORTANTO, PATROCINARIA INTERESSE PRIVADO PERANTE A AP AO ATUAR NO MESMO SETOR, E SE VALENDO DAS INFORMAÇÕES FUNCIONAIS QUE TEM NO CARGO PÚBLICO.

  • O impedimento é relativo aos 4 meses (se não me engano) em que os diretores de agências reguladoras não podem exercer qualquer atividade privada relativa ao setor no qual trabalhou. Na verdade, eles continuam recebendo, mas sem trabalhar... assim, parece lógico que o crime seja de advocacia administrativa.

  • Viajei nessa.

  • Questão mal elaborada...

  • Terminei de ler a questão minha mente ficou vazia kkkkk, que questão sem nexo

  • É muito complicado ter um filtro aonde você seleciona questões difíceis, e ao invés de difíceis aparecem as mal elaboradas e sem nexo, que deveriam ter sido anuladas.

  • quem errou, é quem realmente tá estudando

  • Questão bem complexa, mas está correta.

  • é, nos termos da lei que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, o de advocacia administrativa.

  • Aquela questão inútil para gastar uns neurônios que podiam estar sendo melhor aproveitados

  • Não entendi nada. Acabei errando!!

  • É simples: Período de GUARENTENA !!!

  • Errei a questão pelo fato do diretor ter permanecido somente três meses no cargo, sendo assim entendi que não haveria a necessidade do afastamento mínimo de três meses.

  • Caso houvesse crime, seria de fato adv.administrativa, porque houve a prestação de consultoria ao setor privado em detrimento da Adm.Pública. Questão mais interpretativa, bem dificil o item.

  • quando eu li meio de longe a questão não entendi muito bem

    aí quando eu li de perto parecia que tava longe....

  • Peraí que eu vou colocar minha roupa de briga..


ID
40615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração pública, julgue os
itens seguintes.

Pratica crime de advocacia administrativa quem patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, sendo que, se o interesse for ilegítimo, a pena será mais grave. Trata-se de crime de mão própria, isto é, que somente pode ser praticado por advogado ou bacharel em direito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 321 do CP - "PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO:Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.Parágrafo único - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.”. O artigo nao faz referencia a advogado, assim, entende-se que pode ser praticado por qualquer funcionário público, sendo crime proprio.
  • Apesar da denominação ADVOCACIA ADMINISTRATIVAn não é um crime exclusivo do bacharel em Direito inscrito na OAB. Pelo contrário, é um crime passível de ser praticado por qualquer funcionário público. Vale acrescentar que, segundo os doutrinadores, o termo ADVOCACIA, neste caso, tem o sentido de pleitear, advogar, defender, apadrinhar. Errada, portanto, a assertiva.
  • O crime de advocácia administrativa, tipicado no Art. 321 do CP, é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, e NÃO, contra a administração da justiça, como o nomem iuris dá entender. É delito próprio podendo ser praticado por qualquer funcionário público, e NÃO apenas por advogado. Se o interesse patrocinado for ilegítimo a pena é mais grave, três meses a um ano, além de multa. Lembrar que a Lei 8112/1990, NÃO CONSIDERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA quando o patrocinio é para o conjugue ou companheiro ou parentes até o segundo grau, isto, no caso de benefícios previdenciários ou assistenciais.
  • Crime praticado por funcionário público contra a Adm em geral que tem como objeto defender, solicitar favores para interesse privado (interesse particular); diretamente (pelo próprio funcionário) ou indiretamente (por meio de terceira pessoa); sendo o interesse da própria administração não há crime; se o interesse é do próprio funcionário não há crime; se o funcionário público não se identifica não há crime; consuma-se com simples patrocínio, sem a necessidade de conseguir o defendido.


  • Estava indo bem, ai falou em uma qualidade especial que o tipo penal não exige. O que tornou falsa a assertiva. Então, é isso.

    "Fé e força" ou qualquer outra coisa que ajude a quem estiver desmotivado.

  • Ele també omite o PÚBLICO, quando fala em funcionário. Quando fala-se apenas funcionário, dá a entender qualquer funcionário. E, o crime precisa ser praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • Mirely o art. 321 na parte final descreve: ...valendo-se da qualidade de FUNCIONÁRIO. 

     

  • Pratica crime de advocacia administrativa quem patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, sendo que, se o interesse for ilegítimo, a pena será mais grave. Trata-se de crime de mão própria, isto é, que somente pode ser praticado por advogado ou bacharel em direito. ( de acordo com o Código Penal, só pode ser PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, independente se é ou não bacharel em direito.)

  • GAB.: ERRADO.

    APESAR DE CRIME PRÓPRIO, PODE SER PRATICADO POR QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO. 

    BONS ESTUDOS.

  • ERRADO

     

    É Crime PRÓPIO, pois tem que ser funcionário público.

  • Na assertiva há dois erros.

    1) A advocacia administrativa não é crime de mão própria, pois pode admitir coautoria.

    2) O segundo erro é que o delito em espécie é crime próprio e pode ser praticado via de regra apenas por funcionários públicos.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

  • Pessoal, é bom trazer o entendimento recente do STJ sobre o assunto:

    Informativo: 639 do STJ – Direito Penal

    "É atípica a conduta de agente público que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas, não configurando o crime de advocacia administrativa perante a Administração Fazendária."

    "Segundo a decisão, embora a conduta pudesse ser questionada sob o ponto de vista ético, não se demonstrou que a funcionária pública se valeu de sua condição para influenciar eventual julgamento favorável ao terceiro. O fato de a auditora ser capaz de orientar a redação da impugnação administrativa envolve um conhecimento técnico não necessariamente ligado à função pública desempenhada. Qualquer pessoa, mesmo sem função pública, que tivesse tal conhecimento poderia fazer o mesmo".

    Fonte: meu site jurídico

  • Crime Próprio => Só pode ser cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • Crime de mão própria é o crime que só pode ser cometido por pessoa ou pessoas expressamente definidas, portanto a lei exige uma qualidade especial do agente. Os crimes de mão própria exige uma característica tão específica do agente que não admitem coautoria, sendo admitido, porém, a participação. 

    Crime próprio é a ação ou omissão de determinadas pessoas especificadas legalmente, e em decorrência disso, é gerado um resultado danoso a algum bem jurídico, já previsto pela legislação penal. Os crimes próprios apenas podem ser praticados por determinadas categorias de pessoas, onde a lei demanda previamente uma qualidade ou condição especial do agente. 


ID
44764
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um servidor público foi procurado por um cidadão que pretendia viabilizar um direito legítimo perante a repartição pública na qual ele (servidor) trabalhava. O assunto não se inseria na sua esfera de atribuições mas, mesmo assim, ele se prontificou a ajudar o cidadão, mediante uma remuneração pelo trabalho extra que faria. Feito o acordo entre os dois, o servidor redigiu um requerimento, nos devidos termos, o qual foi assinado e protocolizado pelo interessado. Valendo-se do conhecimento que tinha entre seus colegas de trabalho, o servidor cuidou para que o direito postulado fosse reconhecido e deferido o mais breve possível. Neste caso, esse servidor:

Alternativas
Comentários
  • Entendo que é crime de Advocacia Administrativa (letra D). Mas também não poderia ser classificado com Corrupção Passiva, já que ele aceitou benefício em função do cargo?
  • Concordo com o colega...marquei a A. não entendi...
  • Também marquei letra "A", já que houve a promessa de vantagem.Porém, lendo com mais atenção veriviquei que "o assunto não se inseria na sua esfera de atribuições", logo, não pode ser corrupção passiva, já que neste crime exige-se que a vantagem seja em razão da função.Acho que é essa a explicação.Corrupção passivaArt. 317, CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.Advocacia administrativaArt. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade defuncionário:Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • O BIZU desta questão é EM RAZÃO DO CARGO!!! na ADVOCACIA ADMINISTRATIVA o servidor vale-se da qualidade de FUNCIONÁRIO.Já na CORRUPÇÃO PASSIVA, o crime é cometido em RAZÃO DA FUNÇÃO, ou seja em razão de suas atribuições funcionais!!!!Mas é bom ressaltar que a questão induz a erro!!!Boa sorte!
  • É, colegas, também marquei letra A. Vamos ver o que significa, exatamente, cada um desses crimes:

    a) Crime de Corrupção Passiva: Crime cometido por servidor, contra a administração pública. Caracteriza-se pela solicitação ou  recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    b) Crime de Prevaricação : Crime cometido por servidor, contra a administração pública. Configura-se quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal.

    c) Crime de Concussão: é  quando o servidor público exige vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

    d) Crime de Advocacia Administrativa: é quando o servidor público, valendo-se dessa qualidade, patrocina,direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública,com a prática de atos próprios ou privados de advogado, valendo-se do cargo ou da condição do serviço público para ter vantagem, e não somente da função que exerce.

    Leia-se Servidor Público como lato sensu ( em seu sentido amplo)

    BONS ESTUDOS!

  • Marquei a letra (D), pois pelo seguinte entendimento (não se está correto): 

    A questão fala que o servidor foi procurado por um cidadão que pretendia um "recurso" a seu favor perante a Adm. Publica, por não se tratar da esfera na qual está alocado, o servidor ajudou e etc.

    No final da questão devemos atentar-se, pois o servidor cuidou para que o direito postulado

    (Postular -  é requerer algo em juízo) É o procedimento feito por um profissional da área do direito ¨advogado¨de exigir em juízo uma atitude do juiz a favor de sua cliente.

    Crime de Advocacia Administrativa - Art 321 do Código Penal: “patrocinar, direta ou  indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário sendo que se interesse for ilegítimo a pena será mais grave. Trata-se de crime de mão própria, isto é, que somente poderá ser praticado por Advogado ou Bacharel em Direito”


  • O crime de concussão vem tipificado no art. 316, do Código Penal nos seguintes termos: “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa”[1].


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24369/crime-de-concussao-historico-conceito-e-outras-consideracoes#ixzz2uQxQp2B2

  • Gab: D

    Mais marquei letra "A" pq o tipo penal informado está mais adequado para corrupção passiva, pois teve interesse econômico "Solicitar ou receber...vantagem econômica".

    Já na advocacia Administrativa o verbo é "Patrocinar" ou seja ha interesse pessoal e não econômico. Onde a questão diz: "ele se prontificou a ajudar o cidadão, mediante uma remuneração pelo trabalho extra que faria."

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
    função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Advocacia administrativa
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Espero se meu entendimento estiver errado alguém me ajude!!!

    Desde já agradeço!

  • O crime de advocacia administrativa está aqui: "Valendo-se do conhecimento que tinha entre seus colegas de trabalho, o servidor cuidou para que o direito postulado fosse reconhecido e deferido o mais breve possível". Ele intermediou dentro de repartição pública paralela a da sua lotação para que o pedido fosse "adiantado".

    Não configura corrupção passiva ("caput" do art. 317) porque o agente recebeu vantagem DEVIDA (a questão diz que o trabalho foi "extra" o que dá a entender que ele não trabalhou nesse documento durante o expediente).

    Também não configura corrupção passiva equiparada (parágrafo 2º do art. 317) porque o agente não PRATICOU, DEIXOU DE PRATICAR ou RETARDOU ato de ofício, pois a questão deixa claro que "o assunto não se inseria na sua esfera de atribuições".

    Espero que seja útil (:


ID
49318
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando um funcionário público deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo à influência de outrem, ele pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  • Questão maliciosa que leva os candidatos a marcarem PREVARICAÇÃO pelas palavras "retardar e deixar de praticar". Mas deve ter atenção no final da questão que menciona "CEDENDO À INFLUÊNCIA DE OUTREM", e não por "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL".ARTIGO 317 CP§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
  • Excelente a resposta do colega. É exatamente o que diz a doutrina."A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada (§2º do art. 317). Nesta, o funcionário atende a pedido ou influência de outrem. Naquela (prevaricação) não há tal pedido ou influência. O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal". (Rogério Sanches - Direito Penal v.3, p.384)Corrupção passivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:(...)§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
  •  Caraca galera, essa realmente é uma pergunta que se o candidato não tiver atento, erra facilmente, por não prestar atenção nos detalhes e isso faz muita diferença nesses casos, por isso é melhor errar aqui e aprender, do que na hora da prova. rs rs rs

  • Este é o crime descrito no parágrafo 2º do art. 317, denominado pela doutrina como corrupção passiva privilegiada.

  • Lei 2.848-1940

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funçao ou antes de assumi-la, mas em razao dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena- reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

    Parág. 1 - A pena é aumentada em um terço, se, em consequencia da da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ofício ou prática infringindo devcer funcional

    Parág. 2 - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infraçao de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem (corrupçao passiva privilegiada)

    Pena - detençao, de 3 meses a 1 ano, ou multa
  • Gostei dessa questão, eu errei, com certeza não errarei mais.
    Muito cuidado na hora da prova pessoal.
  • Legal os comentarios dos colegas, alguns erraram a questão aqui no QC, e eu que a errei no dia do concurso, cravei prevaricação com a maior certeza, por não me ater ao animus do agente, " cedendo à  influencia de outrem; esta é uma modalidade de corrupção passiva  a "privilegiada" prevista no 317 § 2º. Aqui no QC acertei tranquilamente!!!
  • PREVARICAÇÃO CORRUPÇÃO PASSIVA
    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR
    SATISFAZER INTERESSE PESSOAL CEDER A PEDIDO DE OUTREM
    DETENÇÃO DE 3 A 12 E MULTA DETENÇÃO DE 3 A 12 E MULTA
  • Arruma esse quadrinho aí cara. Prevaricação tem pena de detenção, de 3 meses a 1 ano. Imagine, detenção de 3 a 12 anos hahahahaha. Veríamos milhares de delegados enrolados por aí.
  • para mim a resposta seria letra E. Pois para ser a letra A deveria ser corrupção passiva privilegiada 
    Corrupção passiva

    Crime do funcionário público consistente em solicitar ou receber vantagem, para si ou para outrem, em razão da função que exerce.


    Condescendência criminosa

    Crime contra a Administração Pública, consistente em o funcionário deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.


    Advocacia administrativa

    Crime cometido por alguém que, na condição de funcionário público, se aproveita de sua posição para defender interesses particulares de outra pessoa perante a Administração Pública.


    Concussão

    Crime praticado contra a Administração Pública, por funcionário público, consistente em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, e em razão dela, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Vide vantagem ilícita.


    prevaricação

    é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Segundo Guilherme de Souza Nucci - a conduta típica narrada na assertiva supra  amolda-se a FIGURA PRIVILEGIADA - segundo a qual o funcionário público pratica, deixa de pratica ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Enfim, errei a questão por acreditar nos núcleos verbas - que de início - fez acreditar ser a conduta prevista no Art. 319, do CP. Mas, desconhecia a figura privilegiada da corrupção passiva segundo a doutrina.

    Bons estudos!

  • Resposta correta: letra "a", corrupção passiva.


    "É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Ao contrário da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico. Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta o simples ato de oferecer é suficiente para que o crime seja configurado. Esse crime esta previsto no Capitulo I do Código Penal que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. O funcionário publico ainda pode ser punido em caso de ceder a pedido ou influencia de terceiro, mesmo não recebendo vantagem.  A pena pode ser aumentada em ate 1/3 se o funcionário publico realizar o favor ou ato que beneficie o particular".

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/corrupcao-passiva

  • Famoso favorzinho gratuito 

  • A) corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    B) condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    C) advocacia administrativa: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    D) concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    E) prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • GAB A - corrupção passiva.( PRIVILEGIADA )

  • Ceder a pedido ou influência de outrem    →    Corrupção passiva privilegiada (Art. 317). Ex: após receber telefonema de procurador da República, funcionário deixa de propor ação em que esse procurador seja diretamente interessado

    Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal    →    Prevaricação (Art. 319).

  • gab:A

    diferença da corrupção passiva e prevaricação, no caso em questão, é que prevaricação há o sentimento própria, pessoal, sem ser influenciado por terceiros! já na corrupção passiva (para ser mais analítico, ela se chama corrupção passiva impropria) há aquela influencia de terceiros, é uma "espécie de negociação" aquele "favorzinho".

  • GABARITO: A - CORRUPÇÃO PASSIVA

    Quando pratica ou deixa de praticar por sentimento pessoal: PREVARICAÇÃO

    Pratica ou deixa de praticar a pedido de outrem: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

  • Atender interesse ou sentimento PESSOAL ---> Prevaricação;

    Atender a pedido ou influência de OUTREM ---> Corrupção Passiva Privilegiada.

  • GABARITO: LETRA A!

    Em verdade, trata-se de corrupção passiva privilegiada, porquanto a omissão da conduta fora praticada em razão de pedido de outrem, senão vejamos:

    Corrupção passiva

          CP, Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Tome nota: somente configuraria prevariação se o não fazimento do ato fosse para alcançar interesse próprio do agente público.

  • Atender interesse ou sentimento PESSOAL (Não envolve pedido de terceiro) - Prevaricação.

    Atender a pedido ou influência de OUTREM (Envolve pedido de terceiro) - Corrupção Passiva Privilegiada.

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ID
76498
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que solicita vantagem para si, a pretexto de influir em ato praticado por outro funcionário, comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
  • O CRIME DEFINIDO COMO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA É UM CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)O antigo nome deste art. 332 era "exploração de prestígio", mudou ccom a Lei 9127/95. Objeto jurídico: A Admnistração Pública.Sujeito Ativo: qualquer pessoa, podendo ser tb o funcionário público.Sujeito Passivo: O Estado, primeiramente; secundariamente a pessoa objero da solicitação, exigência ou cobrança ludibriada pelo agente.Tipo objetivo: O núcleo é solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem.Tipo Objetivo: É o dolo, consistente na vontade livre e consciente de praticar as condutas incriminadoras, a pretexto de influir.Consumação: com a efetiva solicitação, exigência ou cobrança ou obtenção de vantagem ou promessa desta, sem necessidade de outro resultado.Concurso de pessoas: A PESSOA QUE DÁ OU PROMETE VANTAGEM NÃO É PARTÍCIPE, pois estaria praticando corrupção ativa.Obs: se o pretexto é influir na administração da justiça (juiz, jurado, promotor, perito..), incidirá o 357 do CP. Se há realmente acordo, o crime será de corrupção (317 e 333 CP)Fonte: CÓDIGO PENAL COMENTADO, do CELSO DELMANTO E OUTROS.
  • esta questão não foi bem formulada, eu acho. Tráfico de influência é crime cometido por particular e o enunciado da questão fala de FUNCIONÁRIO vantagem para influenciar outro funcionário, o que pode levar muitos a considerarem a hipótese de advocacia administrativa. Alguém concorda?
  • Cuidado para não confundir os crime de Tráfico de Influência e Exploração de Prestígio. Eis as diferenças: 1) O crime de tráfico de influência é praticado por particular contra a Administração em geral, enquanto que o crime de exploração de prestígio é crime contra a Administração da Justiça; 2) O crime de tráfico de influência busca influir em ato praticado por qualquer funcionário público, enquanto que o crime de exploração de prestígio tem o pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
  • O que importa para saber se a questão está certa é o fato de que a pessoa referida, apesar de ser funcionário público, não afirmou que utilizaria alguma vantagem decorrente do cargo em que ocupa como pretexto para conseguir realizar a influência que prometeu. Portanto, resta ele equiparado a um particular na hipótese.
  • O fato em análise refere-se a crime contido no Capítulo II (Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral), entretanto, nada obsta que o citado crime (Tráfico de Influência - Art. 332 do CP) seja praticado por um funcionário público como no caso acima.

  • O comentário do Danilo mata a questão..
    Vide aulas do Professor Emerson Castelo Branco. (EVP)

    Se o funcionário público não usa da prerrogativa de o ser para praticar o ato, equipara-se a um particular fazendo (lógico!)

     

  • Essa porcaria da FCC deveria ter dito no enunciado: "SEM SE VALER DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO".

    Certamente algumas pessoas erraram essa questão, apesar de saberem a diferença legal e doutrinária entre Advocacia Administrativa e Tráfico de Influência.

    Por má formulação da questão, a gente acaba não marcando o gabarito correto. E pior: nem dá pra considerar como pegadinha. Péssima formulação mesmo.

    Mas como diria Bernardinho, vamos pra próxima!

    Amplexos!
  • Equipara-se ao particular o funcionário público que não tem a rotina do ato a ser executado. Logo, ele vai solicitar a alguém que tem. Ex. Funcionária pública que trabalha no Estado e é casada com Fiscal da Receita Municipal. Ele pode solicitar vantagem para si, alegando que vai influir nas auditorias do marido. Pois bem, ela não tem nada haver com a Receita Municipal, logo, não se considera funcionário público, e sim, particular.
  • Nessa, se tivessem colocado a opção "corrupção passiva", eu tinha caido fácil!!!
  • O fator determinante da questão é a expressão - a pretexto de influir.
    E não o fato de o funcionário valer-se da sua condição pública. Haja vista que, no art. 317 e respectivos parágrafos, a tipificação da corrupção passiva está relacionada com as atitudes próprias do funcionário - retarda, deixa de praticar, pratica infringindo ou cede a influência de outrem.

  • Em que pese o artigo 332 do CP, se encontrar no capítulo "Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral", o mesmo tem como sujeito ativo do delito qualquer pessoa e inclusive funcionário público que alardeie influência sobre outro.

    Boa Sorte!!!!
  • O funcionário que solicita vantagem para si, a pretexto de influir em ato praticado por outro funcionário, comete o crime de
    •   c) tráfico de influência.
    • A questão deverá ser solucionada com a observância dos sujeitos do crime. O tráfico de influência tem os seguintes sujeitos ativos e passivos:
    • Sujeito ativo: qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito de tráfico de influência, não exigindo o tipo penal em estudo nenhuma qualidade ou condição especial, podendo até mesmo ser praticado por funcionário público. (conforme doutrina do professor Rogério Greco, no curso de direito penal, 9° edição, p. 540).
    • O sujeito passivo é o Estado, bem com aquele que, de maneira secundária, foi vítima de um dos comportamentos praticados pelo sujeito ativo.
  • Ano: 2008 Banca: PGR Órgão: PGR Prova: Procurador da República

    O COORDENADOR JURÍDICO DE UMA PROCURADORIA DA REPÚBLICA SUGERE A UM CIDADÃO AUTOR DE REQUERIMENTO QUE LHE DÊ "UM PRESENTE” A PRETEXTO DE INFLUIR EM INFORMAÇÃO A SER PRESTADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR SUBORDINADO SEU. A CONDUTA, EM TESE, SE ENQUADRA NO TIPO PENAL DE:
     

     a) tráfico de influência;

     b) prevaricaçao;

     c) corrupção passiva;

     d) exploração de prestígio.

    RESPOSTA CERTA: C) corrupção passiva

  • Eu me atrapalhei nessa questão, pois senti falta da palavra "público": "O funcionário (Que funcionário? Público? ou Privado? Pois um funcionário público que SOLICITA vantagem - indevida - não pode praticar crime de "tráfico de influência" que se encontra dentro dos "crimes praticados por particular contra administração em geral", mas sim corrupção passiva) que solicita vantagem para si, a pretexto de influir em ato praticado por outro funcionário (que funcionário? Público? Privado? Esse complemento faz paz da elementar do crime, não é para influir em ato praticado por funcionário, mas praticado por funcionário PÚBLICO, para que se configure o crime de "tráfico de influências"), comete o crime de". Não sei se estou equivocada nos comentário, mas sentido acho que a questão pecou por falta.

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    Art. 332 - SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de INFLUIR em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 5 ANOS, E MULTA.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da 1/2, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

     


    gabarito -> [c]

  • Crime praticado por particular contra a administração pública

    Tráfico de influência ---> influir em ato praticado por outro servidor (funcionário) público.

    Crime cometido contra a administração da justiça

    Exploração de prestígio ---> influir em ato praticado por servidor da JUSTIÇA.

  • Ta mais para corrupção passiva...pois a principio quem comete trafico de influência é particular... essas questões dubias deveriam ser banidas, outras parecidas com essa da o crime sendo como corrupção...


ID
135673
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública, previstos no Código Penal, considere as seguintes assertivas:

I. Modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente acarreta, para o agente, as penas de detenção e multa.

II. Na advocacia administrativa, a conduta típica consiste em patrocinar interesse privado alheio perante a Administração Pública, ainda que legítimo, valendo-se da qualidade de funcionário.

III. A forma privilegiada de corrupção passiva ocorre quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem.

IV. A concussão se consuma com a simples exigência da vantagem indevida, sendo que a sua obtenção pode se concretizar no futuro e se destinar ao agente ou a terceira pessoa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Achei que o item III fosse PREVARICAÇÃO...

    Alguém concorda?

     

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    A forma privilegiada de corrupção passiva ou qualificada.

  • Klaus, seria prevaricação se fosse para satisfazer interesses ou sentimentos pessoais.

    A diferença nesses crimes é sutíl.

    Note que na corrupção passiva: SOLICITA, RECEBE OU ACEITA PROMESSA.

    CONCUSSÃO: EXIGE.

    Na corrupção passiva: tem que ser em razão das funções do servidor.

    Na advocacia administrativa: Não é em razão das funções, mas do cargo público, se eu pedir a um amigo servidor que dê andamento a um processo de um amigo que me pagou "um" por fora é advocacia administrativa, se for em razão das próprias funções será corrupção passiva.

    Prevaricação: Interesse ou sentimento pessoal.

     

  • Também pensei que fosse prevaricação, mas depois de ler o parágrafo 1 e 2 do art. 317, vi que é realmente corrupção passiva. Agora vou ficar mais atento ao "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" que é a "chave" para identificar prevaricação. 

  • LEMBREM-SE:
    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA
    PRIVILEGIADA
    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • GABARITO LETRA "E"

    Item I - CORRETO - Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Item II - CORRETO -  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Item III - CORRETO - Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Item IV - CORRETO - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. (O simples fato de "exigir" já torna o crime consumado).

  • Alguém mais achou estranho o fato de a assertiva II trazer a expressão "alheio"? Ela não consta no tipo penal de advocacia administrativa

  • Gabarito: Letra E Prevaricação= Satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Corrupção Passiva Privilegiada= A pedido ou influência de outrem.

ID
167173
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que patrocina interesse privado perante a administração pública, valendo-se de sua qualidade, comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA -  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    b) errada -    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    c) errada -   Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    d) errada - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

    e) errada -    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  •         Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • 321 – ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    “Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    Parágrafo único - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.”

    S.Ativo
    CRIME PRÓPRIO
    Trata-se de crime próprio, uma vez que apenas o funcionário público pode perpetrá-lo.

    S.Passivo
    O Estado. Eventualmente, a pessoa prejudicada.

    PATROCINAR
    Significa advogar, defender, proteger, pleitear em nome de ou a favor de, promover a defesa.
    O patrocínio pode se dar de forma declarada, com o agente peticionando, arrazoando, defendendo abertamente ou de forma dissimulada, acompanhando processos, pedindo oralmente ao encarregado.

     

    CAUSA GENÉRICA DE AUMENTO DE PENA (artigo 327, § 2º)

    “§ 2º - A PENA será AUMENTADA da TERÇA PARTE quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de CARGOS EM COMISSÃO ou de FUNÇÃO DE DIREÇÃO ou ASSESSORAMENTO de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.”


    FORMA QUALIFICADA (§ único)

    Parágrafo único - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.”

    Por interesse ilegítimo entende-se pretensão contrária ao Direito, como pleitear a repetição de valores não pagos pelo contribuinte.
    Basta para a qualificação o dolo eventual.

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa
     

  • Cuidado!!!! Se a questão disser Administração Fazendária constitui crime contra a ordem tributária, em face da especialidade:

    Artigo 3º, III da Lei 8137/90:

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    • a) advocacia administrativa.
    Artigo 321 CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    Se fosse Administração Fazendária, o crime seria contra a ordem tributária, em virtude do princípio da especialidade:
    Artigo 3º, III da Lei 8137/90 - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público


    • b) exploração de prestígio.
    Artigo 357 CP - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    • e) tráfico de influência.
    Artigo 332 CP - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    • c) concussão.
    Artigo 316 CP -Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    • d) condescendência criminosa.
    Artigo 320 CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
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ID
232087
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, tipifica o delito de

Alternativas
Comentários
  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
     

     

  • LEtra c. Advocacia Administrativa: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    Condescendência Criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Tráfico de Influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Exploração de Prestígio: Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha;

    Patrocínio Infiel: Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.

  • a) Condescendência criminosa - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. ERRADO

    b) Tráfico de influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. ERRADO

    c) Advocadia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. CERTO

    d) Exploração de prestígio - Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. ERRADO

    e) Patrocínio infiel - Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado. ERRADO
  • Crime contra a administração da justiça

    ---> na exploração de prestígio, o sujeito exige vantagem para influir em pessoa da justiça ( juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha)

     

    Crime cometido por particular contra a administração pública

    ---> no tráfico de influência, o sujeito exige vantagem indevida para influir em funcionário público.

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – ART. 321, CP

    o  PATROCINAR interesse privado (de terceiro) perante a administração, diretamente ou não

    o  Deve valer-se da qualidade de funcionário

    o  Defender, pleitear, advogar junto a companheiros ou superiores hierárquicos

    o  Inexiste infração quando o funcionário pleiteia interesse próprio

    o  Atenção à figura especial do art. 3º, III, da Lei 8.137/90 – lei de crimes tributários

    o  Qualificadora - interesse é ilegítimo – parágrafo único

    Fonte: Rogério Sanches

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • Condescendência criminosa - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. 

    Tráfico de influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Advocadia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Exploração de prestígio - Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    Patrocínio infiel - Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.


ID
233878
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constituem crimes praticados por particular contra a administração em geral

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    À luz do Código Penal Brasileiro, temos que:

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (condescendência criminosa);

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (advocacia administrativa)

    As referidas condutas estão tipificadas como crimes e classificados como "próprios", pois exigem determinada qualidade do agente, neste caso, o exercício da função pública.

     

  •  A questão está perguntando, na verdade, quais são os crimes praticados por  FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS contra administração.    As outras assertivas trazem exemplos de crimes praticados, em regra, por PARTICULAR contra administração pública. 

  • a) Errado. Desacato (art 331)  e Fraude de Concorrência (art 335) = ambos são crimes praticados por particular contra a Adm em geral

    b) Certo. Condescendência Criminosa (art 320) e Advocacia Administrativa (art 321) = ambos são crimes praticados por funcionário público contra Adm em geral

    c) Errado. Corrupção ativa (art 333 e Sonegação de contribuição previdenciária (art 337-A)= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral

    d) Errado. Tráfico de influência (art 332) e Resistência (art 329) )= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral

    e) Errado. Desobediência (art 330) e Contrabando (art 334)= )= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral


  • Parte da doutrina (Cleber Masson) e alguns vade mecum (Saraiva) afirmam que o art. 335 do Código Penal encontra-se revogado tacitamente pelo art. 93 da Lei nº 8.666/93.

    Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
  • GAbarito B!!

    Comentário objetivo:

    São crimes praticados por funcionário público contra a Admin. Pública.
  • Letra B.

    b) Cuidado quando o examinador pedir para você encontrar as assertivas que não integram um determinado grupo! Conforme solicitado na questão em estudo, não integram o rol de delitos praticados por particular contra a administração pública as condutas de advocacia administrativa e de condescendência criminosa.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • Gabarito B

    Hipóteses apresentadas são crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública

  • Crime praticado por funcionário contra a adm pública.

    Gabarito B

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 312 AO 327, §2º)

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 328 AO 337-A, §4º)

    Condescendência criminosa

    ARTIGO 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


ID
244168
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NELSON DOS ANJOS, Diretor de Penitenciária, permitiu a um preso o acesso a um aparelho celular, permitindo-o comunicar-se com outros presos e com o ambiente externo. No caso em tela, é CORRETO afirmar que o Diretor cometeu:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.   b) Errada: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   c) Errada: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.   d) Errada: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.   e) Certo: Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
  • A doutrina define este crime como Prevaricação Imprópria, uma vez que a Prevaricação está descrita na NP do art. 319.

  • O art.319-A. tambem conhecida como PREVARICAÇAO IMPROPRIA ,consiste na quebra do dever funcional por parte da autoridade penitenciaria de impedir ao preso o acesso a aparelho de comunicação.

    Sujeito ativo: é um crime proprio que so pode ser praticado por diretor de penitenciaria ou agente publico( policial militar, carcereiro etc) que atue no estabelecimento prisional

    IMPORTANTE:abrange qualquer tipo de aparelho que possibilite a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo 
  • só sobrou a E

  • É sempre bom dá uma revisada

    DELITO DO DIRETOR DE PENITENCIÁRIA = PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

            Pena: DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano .

    ==>PREVARICAÇÃO

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal :

            Pena - DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano , e multa.

    ==>CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (qualificada)

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem :

    Pena - DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano , ou multa.

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 321 do Código Penal:

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 312 do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 319-A do Código Penal:

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 321 do Código Penal:

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 312 do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 319-A do Código Penal:

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • A doutrina define este crime como prevaricação imprópria.

    E.

  • GABARITO: LETRA E!

    Trata-se do crime de prevaricação imprópria, previsto no artigo 319-A do CP:

    "Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano."


ID
244171
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

BENY DOS SANTOS, amigo de um agente penitenciário, exigiu da família de um preso a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) sob o pretexto de que parte do dinheiro seria entregue ao seu amigo, objetivando conceder ao preso algumas regalias, tais como sair para visitar a família e receber visitas em horários extraordinários. No caso em apreço, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Tráfico de influência  

    É o delito praticado por particular contra a administração pública, em que determinada pessoa, usufruindo de sua influência sobre ato praticado por funcionário público no exercício de sua função, solicita, exige, cobra ou obtêm vantagem ou promessa de vantagem, para si ou para terceiros. O crime é apenado com reclusão, de dois a cinco anos, e multa, devendo a pena ser aumentada da metade nos casos em que a vantagem vise beneficiar também o funcionário. 

    Fonte; NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo .

    Bons estudos!

  • RESPOSTA:  "D"

     Repare que a conduta de BENY DOS SANTOS enquadra-se perfeitamente no tipo penal abaixo descrito.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • GABARITO: BBBBBBBBBBBBBBBBBB!!<<<<<<<<

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

            Pena - RECLUSÃO, de 2 a 5 anos , e multa.

            AUMENTO DE PENA

            Parágrafo único - A PENA É AUMENTADA DA METADE, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal: 

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 321 do Código Penal: 

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 319 do Código Penal: 

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 332 do Código Penal. Como Beny dos Santos alegou que parte do dinheiro seria entregue ao agente penitenciário, incide a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do dispositivo legal mencionado:


    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • O tráfico de influência é um estelionato usando o nome da administração pública. 

  • Inclusive com aumento de pena. Safado!

  • Não seria CONCUSSÃO?

  • Tiago, não pois trata-se de um amigo de funcionário público!

    A concussão ocorre quanto o FP exige a indevida vantagem.

    Bons estudos!

  • Complementando aos comentários dos colegas. Vale salientar que TRÁFICO DE INFLUÊNCIA é diferente de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO, as bancas costumam confundir bastante essas duas tipificações. Tráfico de Influência: Quando é praticado para influir qualquer funcionário que NÃO esteja no rol da exploração de prestígio. Exploração de Prestígio: Quando é praticado para influir Juiz, Promotor, Funcionário da Justiça, Perito, Tradutor, Intérprete ou Testemunha. Ou seja, se não está no rol de Exploração de Prestígio será Tráfico de Influência! Bons estudos!
  • GABARITO B

     

    QUANDO o "solicitar ou receber" for para influir em juiz, jurado, ministério público, funcionários da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, o delito será o do artigo 357 do CP: exploração de prestígio.

     

    INFLUIR em atos de funcionários públicos: tráfico de influência.

    INFLUIR em atos de funcionários ligados à justiça: exploração de prestígio. 

  • e ainda foi majorado de 1/2

  • RESPOSTA B

    ART 332- Solicitar,exigir , cobrar ou obter para si ou para outrem , vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário publico no exercício da função .

    Pena- reclusão de 2 a 5 anos

    Ou seja, BENY DOS SANTOS cometeu trafico de influencia exigindo dinheiro da família do preso para influir seu amigo funcionário publico a dar vantagens ao preso.

    Detalhe , como BENNY alega que o dinheiro iria para o funcionário público, a pena sera aumentada de metade.


ID
249829
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um cidadão solicitou a um servidor público que redigisse um requerimento em seu nome (nome do cidadão) postulando certo benefício que ele (cidadão) entendia ter direito. Prometeu-lhe pagar certa quantia em dinheiro caso a postulação fosse atendida. O assunto não se inseria na esfera de atribuições do servidor, mas, mesmo assim, ele se prontifi cou a atender à solicitação. Feito o acordo entre os dois, o servidor redigiu um requerimento, nos devidos termos, o qual foi assinado e protocolizado pelo interessado. Valendo-se do conhecimento que tinha com o responsável por decidir o requerimento, o servidor cuidou para que o direito postulado fosse reconhecido e deferido o mais breve possível. Neste caso, esse servidor:

Alternativas
Comentários
  • a - Errada:
    Corrupção passiva -  É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Caracteriza-se pela solicitação ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    B - Correta
    Dá-se a prática do crime de advocacia administrativa quando o servidor público, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesses privados perante a administração pública

    c - Errada
    Prevaricação -  É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    d - Errada
    Corrupção ativa -  Crime praticado por particular contra a Administração em geral. Caracteriza-se pela oferta ou promessa de indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    e - Errada
    Cometeu crime de Advocacia Administrativa por ter atuado junto ao órgão, fora de seu ofício, em benefício de particular.
  • Creio que o agente somente cometeu crime de advocacia administrativa porque nao realizou ato de oficio, nao o retardou ou o realizou.
  • Descordo do colega a cima. A conduta executada pelo servidor configura sim corrupção passiva. Ora, retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício ou o praticar infringindo dever funcional é causa de aumento de pena, não elementar do tipo. Para um agente incorrer na figura típica em questão basta que ele receba indevidamente vantagem indevida. Tal entendimento doutrinário e jurisprudencial reside no fato de que a punição dessa conduta visa resguardar a probidade administrativa, sendo que o funcionário público já recebe seu salário para praticar os atos inerentes ao seu cargo, e não pode receber quantias extras para realizar o seu trabalho; nesses casos, há crime, pois o funcionário público poderia acostumar-se e deixar de trabalhar sempre que não lhe oferecessem dinheiro; por todo o exposto, existe crime na conduta de receber o policial dinheiro para fazer ronda em certo quarteirão ou receber o gerente de banco público dinheiro para liberar um empréstimo ainda que lícito etc.
  • olha eh dificil....para mim esta claro q configuracao de corrupacao passiva. O enunciado ao dizer `feito o acordo entre os dois` implica em dizer que o servidor recebeu o dinheiro, o que configura o crime..
    Eh phoda, nao basta so estudar, vc tem q advinhar a resposta, mesmo sabendo
  • Caros colegas a referida questão não se trata de corrupção passiva, pois "o assunto não se inseria na esfera do referido servidor" e passou a ser advocacia administrativa quando relata: "valendo-se do conhecimento que tinha com o responsável por decidir o requerimento, o servidor cuidou...", conforme o CPB:
    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • Poxa, escorreguei no enunciado, pensei ter lido "Valendo-se do conhecimento que tinha como     responsável ", marquei corrupção passiva, pois teria aceitado a promessa.
    Depois que fui ver que estava escrito "Valendo-se do conhecimento que tinha com o responsável". Isso é ADVOCACIA ADMINISTRATIVA....
  • existe crime mesmo que ele nao tenha nenhum interesse no deferimento do pedido?
    ele recebeu dinheiro para fazer o requerimento fora do seu expediente de trabalho o que nao é crime nenhum,
    e valeu-se do conhecimento com o chefe sem tirar proveito algum disso,
    o dinheiro ja estava pago e nao receberia nada a mais pelo deferimento do pedido,
    tambem nao ficou claro que o conhecimento que possuia com o chefe é valendo-se da qualidade de funcionario,
    ele poderia ser amigo do chefe e pedir para que o chefe nao deixasse o processo parado, poderia estar por exemplo prevenindo o chefe de cometer prevaricação
    ajudar o chefe a trabalhar melhor e o amigo a ter o pedido aprovado no prazo legal nao traz vantagem ao funcionario
  • Pra mim a resposta é corrupção passiva, pois a questão fala "Prometeu-lhe pagar certa quantia em dinheiro caso a postulação fosse atendida." E o servidor aceitou ajudar o particular, e o crime de advocacia adm. é crime subsidirário. Logo, se houve oferecimento de quantia em dinheiro, é crime de corrupção passiva!! 
  • Concordo com o colega Felipe Garcia.
     
    O crime de Advocacia Administrativa é subsidiário. Se houve, em algum momento, recebimento de vantagem ou promessa de tal vantagem, então a conduta sai da esfera de alcance do crime acima citado e vai pros limites do crime de Corrupção Passiva.
     
    Voltamos aí lá na Introdução ao Direito Penal, no Princípio da Subsidiariedade.
     
    Concordo q houve sim o crime de Advocacia Administrativa qdo o servidor em comento vale de sua qualidade de funcionário para conseguir a aprovação do requerimento, mas n podemos, simplesmente, fechar os olhos para a promessa prévia de pagamento em caso de sucesso na empreitada. A questão deixa claro q o animus do agente só surgiu em razão da promessa de pagamento!!
     
    O crime de Advocacia Administrativa se encaixaria sim naqueles casos onde o funcionário público atende a pedido de terceiro, sem vantagem ou promessa de vantagem, e age em prol da causa. Dizer q o recebimento de $$ para influenciar no sucesso de interesse de particular é irrelevante ou mero exaurimento é compactuar com os corruptos q se entranharam em nossa Administração Pública.
  • Eu acho que a ESAF se enrolou nesta quesão, procurei o gabarito pós recursos no site da ESAF, porém não o encontrei.

    Observem a explicação do professor Pedro Ivo:

    A ADVOCACIA ADMINISTRATIVA É UM DELITO EMINENTEMENTE SUBSIDIÁRIO. DESSA FORMA, SE O FUNCIONÁRIO ESTIVER RECEBENDO VANTAGEM INDEVIDA PARA PATROCINAR O INTERESSE PRIVADO, HAVERÁ DELITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Ao meu ver, não importa se ele estava dentro ou fora de suas competências quando praticou o crime pois o delito de corrupção passiva não exige tal qualidade:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Caso alguém tenha feito este concurso ou tenha maiores informações posta aí pra gente. 
  • O crime é definitivamente de corrupção passiva, visto que o servidor aceitou promessa de vantagem. ESAF mais uma vez inovando na ordem jurídica...
  • Discordo que seja corrupção passiva. Não podemos generalizar. O tipo advocacia administrativa de fato não exige que o funcionário receba alguma vantagem indevida, mas não significa que proíbe que o mesmo a receba. Se fosse assim, estariamos diante de um tipo praticamente impossivel de ser encontrado na prática, porque quase sempre pra um funcionário defender o interesse de um particular ele aceita proposta de dinheiro.Ademais, toda a questão deixa muito clara a definição de advocacia administrativa. Se o gabarito fosse corrupção passiva é que deveriamos reclamar, pois o mero fato de receber vantagem estaria descaracterizando a advocacia administrativa, e isso não procede. Concordam ?

  • A diferença em que deixa de ser corrupição passiva e cai para advocacia admiistrativa se da pelo simples fato de que tal favorecimento do funcionario não esta vinculado a sua fucionalidade e sim  por ele ser o intercessor junto a outro colega de repartição, no crime de crrupição passiva o funcionario publico infrator tera que ter legitimidade em agir, por se tratar de elemento proprio de sua função e tambem o funcionario teria que solicitar o valor indevido, o que nao acontece no referido anunciado

  • O enunciado é ambíguo. Porém, existe um trecho fatal que já denota o que o examinador queria: "Valendo-se do conhecimento que tinha com o responsável por decidir o requerimento, o servidor cuidou para que o direito postulado fosse reconhecido e deferido o mais breve possível".

    Portanto, o item correto é o "b", vez que o servidor público cometeu o crime de advocacia administrativa:

    "Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."

    Bons estudos pessoal!


  • No caso, o funcionário não cometeu corrupção passiva porque o verbo SOLICITAR é uma ação comissiva, ou seja, tem que partir do próprio funcionário em pedir algo ao particular, coisa que não aconteceu.

    Enquanto os outros verbos de RECEBER ou ACEITAR PROMESSA a conduta que inicia o delito é do particular, respondendo o agente público por corrupção passiva e o particular pela ativa.

    Bons estudos, galera!!!!


ID
282388
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Condescendência criminosa
    Art. 320, CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Indulgência significa tolerância, benevolência. Se o agente não age por indulgência, não haverá condescendência criminosa. Sendo outro o fim, poderá existir corrupção passiva ou prevaricação, dependendo das circunstâncias.
    O crime se consuma no exato momento em que o superior hierárquico deixa de tomar as providências cabíveis.
    Como se trata de crime omissivo puro, não admite a forma tentada, por não ser possível o fracionamento dos atos executórios.
  • Peculato, de acordo com Nelson Hungria "é o fato do funcionário público que em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem".
    Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
    Advocacia administrativa a) Direto Ocorre quando o funcionário público pessoalmente advoga os interesses privados perante a administração publica
    ;b)Indireto Ocorre quando o funcionário público se vale de interposta pessoa (testa de ferro, laranja) para a defesa dos interesses privados perante à administração pública. 
    Interesse privado e qualquer vantagem a ser obtida pelo particular, legítima ou ilegítima, perante à administração pública.
     Consumação Tratando-se de crime formal, a consumação ocorre com o patrocínio,  independentemente da obtenção do resultado pretendido.

    Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • PECULATO
    Art. 312: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."

    CONCUSSÃO
    Art. 316: "Exigir, para si uo para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida."

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
    Art. 321: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário."

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
    Art. 320: " Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente



    PREVARICAÇÃO
    Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoa."
  • decreto-lei 2848 (Código Penal):

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • E ainda trago mais esse comentário "muito útil" !!!!!

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
    Tem gente que não possui senso do ridículo! Mas que falta de sacanagem!!!!! kkk

  • Existe o crime de Corrupção passiva quando o agente age retardando ou deixando de fazer algo sob influênncia de terceiro!

    E há ainda o crime de diretor de penitenciária ou agente que negligentimente deixa chegar a preso celular e afins prevaricação
  • CondesceDÊNCIA indulGÊNCIA
  • Letra da lei, não tem o que discutir!

  • Na condescendência o funcionário não faz o que deve por indulgência.

    Se fosse para satisfazer um interesse pessoal, prevaricação

  • Gab: D

    Condescendência Criminosa

    Não pune subordinado por indulgência

    É crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator.

  • Gab D

    CondescedÊNCIA

    indulgÊNCIA

    Dica simples e não erra mais rs ...

    PRA CIMA!!!

  • peculato - Ladrão de repartição

    concussão - Tem que ter CUssão pra EXIGIR alguma coisa

    advocacia administrativa - Advogado tem dinheiro (PATROCINA)

    condescendência criminosa - Passa a mão na cabeça (é comum fazer conDESCENDÊNTES, filhos)

    pREvaricação - REtarda.

  • PM CE 2021


ID
286534
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um funcionário público que, sem apor assinatura e sem receber diretamente vantagem indevida, no exercício do cargo de fiscalização, confecciona uma defesa administrativa em favor de pessoa autuada pela fiscalização comete

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Advocacia administrativa
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Note que o interesse pode ser lícito ou ilícito. o legislador não restringiu a natureza do interesse privado. Se for legítimo haverá a forma simples do delito. Caso seja ilegítimo, haverá advocacia administrativa na forma qualificada.

    O elemento subjetivo desse crime é o dolo de patrocinar interesse privado perante a administração pública, prevalecendo-se da função pública. O dolo é genérico, não exigindo o legislador nenhum fim especial.

    Fonte: Direito Penal para concurso - Emerson Castelo Branco

  • a) (Item correto). Art.321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    §único. Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Caracteriza-se a advocacia administrativa pelo patrocínio (valendo-se da qualidade de funcionário) de interesse privado alheio perante a Administração Pública. Patrocinar corresponde a defender, pleitear, advogar junto a companheiros e superiores hierárquicos, o interesse particular (TJSP - RJTJESP 13/443-445).
  • Os comentários são perfeitos, mas ainda fico com um pé atras, se realmente se amolda a esse tipo legal. Estaria configurado se o policial exerce-se a defesa perante seus superiores, ai com certeza fica configurado, a simples confecção da peça, pode ser configurado advocacia? Se alguém poder esclarecer...
  • Essa Funiversa é cada vez pior. Não tem nada na questão afirmando que o agente público se valeu da condição inerente ao seu cargo. Não há tipicidade penal neste caso. 
    A questão deveria " MArque a alternativa menos errada:"
  • DanBr, com relação ao seu comentário: "Essa Funiversa é cada vez pior. Não tem nada na questão afirmando que o agente público se valeu da condição inerente ao seu cargo. Não há tipicidade penal neste caso."  

    Acredito que a questão, expressamente, mencione que o agente público se valeu da condição do cargo: "Um funcionário público que, sem apor assinatura e sem receber diretamente vantagem indevida, no exercício do cargo de fiscalização, confecciona uma defesa administrativa em favor de pessoa autuada pela fiscalização comete...
    Há sim menção de que ele está no exercício do cargo.
    Acredito que o  comentário de Vinicius esteja sim correto, como apontou o Rafael. 
  • Nao poderia ele, durante o horario do expediente, sentado na sua mesa, ter confeccionado a tal defesa e dado a seu amigo? Nesse caso ele valeu-se de sua posicao para defender os interesses do particular? Nao. Mas... no exercicio da sua profissao fez algo diverso do interesse público. Quando alguem usa o horario e os recursos da adm nao seria prevaricar?
  •  Galera, a questão é muito tranquila, sabemos que a resposta correta é a letra A.

    Cuidado com uma exceção à regra expressa na lei 8.112/90, em seu art. 117, inciso XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. Com isso, o funcionário público que patrocina interesse, de benefício previdenciário ou assistenciais, privado perante a administração pública de avô, irmã. pai, mãe (...), não cometerá o delito tipificado no código penal em seu art.321 (advocacia administrativa).

    Fonte: www.beabadoconcurso.com.br

  • Caros combatentes.

    Outro fator interessante é analisar as demais questões que não se enquadram na pergunta, ou seja, a alternativa A é a menos errada.

    Bons estudos.






     

  • fIQUEI NA DÚVIDA, MAS ACABEI ACERTANDO POR INTUIÇÃO. NO ENTANTO, QUERO TIRAR ESSA DUVIDA: ALGÚEM SABE ME DIZER SE EXISTE O DELITO DA LETRA C: exercício funcional ilegal. OU ISSO É MERTAMENTE PEGADINHA? AGRADEÇO. ANA. TAMO NA LUTA.
  • Ana, existe sim.

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

            Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Pode ser esse no caso em tela.

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 cp - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Considerando que o ato praticado é privativo de Advogado, "defesa", poderia ser a letra C. Caberia recurso para essa acertiva.


  • Com a devida vênia, discordo do colega Bruno, tendo em vista a defesa administrativa não exigir a sua elaboração por advogado.

  • Mas a Advocacia Administrativa não deve ser o Funcionário Público "advogar" para outro F.P. com dever de ofício de fazer?

    Ex: A, Funcionário Público (Ex: Fiscal de Obras), liga para B, Funcionário Público (Ex: do DETRAN), e diz que enviará seu amigo C para que ele faça um favor para C.

    Ou seja, quem pratica a Adv. Administrativa a pratica para outro FP fazer, não é?

    Fiquei perdido, agora.

  • Art. 321 cp - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    LUCAS ele vai "patrocinar" interesse privado perante a administração pública valendo-se da qualidade DELE de funcionário. Não há esse entendimento que o interesse tenha que ser um "favor de um funcionário público ao outro".


ID
306013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

Se o chefe de uma repartição pública, por indulgência demorasse a tomar providências contra subordinado que cometesse infração penal no exercício do cargo, o referido chefe praticaria o crime de advocacia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    O crime pratico é o de condescenência criminosa, nos termos do art.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
  •  

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 

  • Oi Gente!

    Eu penso que a questão não é uma coisa nem outra. O crime de condescendência criminosa é DEIXAR de responsibilizar, e não demorar, como propõe a questão!
  • O NÚCLEO DA ADVOCACIA ADMINISTARTIVA  É    -   PATROCINAR,  OU SEJA, AMPARAR, ADVOGAR, DEFENDER, OU PLEITEAR INTERESSE PRIVADO DE OUTREM.  O PATROCINIO NÃO DEPENDE DE QUALQUER VANTAGEM ECONÔMICA.



    PODE SER TAMBÉM OMISSIVA  (OMISSIVO IMPRÓPRIO OU COMISSIVO POR OMISSÃO)   -  EXEMPLO   -    O OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEIXA DE CUMPRIR O MANDADO DE CITAÇÃO, CONTRIBUINDO PARA A EXTINÇÃO DA PUNIBLIDADE DE UM RÉU PELA PRESCRIÇÃO.

    REPARE QUE ESTE SE CONFUNDE COM A CONDESCÊNCIA CRIMINOSA, QUANDO SE FALA EM OMISSÃO,  MAS AS APARÊNCIAS PARAM POR AI.

    NA CONDESCÊNCIA CRIMINOSA   -   É O SUPERIOR HIERÁRQUICO QUE DEIXA DE RESPONSABILIZAR OU NÃO LEVAR AO CONHECIMENTO DAS AUTORIDADES, INFLAÇÃO PENAL OU ADMINISTRATIVA. OU SEJA, AQUI QUEM SE OMITE É O SUPERIOR HIERÁRQUICO.

    NA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA   -    É O SIMPLES FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUEM SE OMITE, NO CASO EM TELA, OFICIAL DE JUSTIÇA QUE ATUA A FAVOR DE UM CIDADÃO. 


    CONCLUSÃO:  FALTOU A QUESTÃO ABORDAR QUE O CHEFE DA REPARTIÇÃO NÃO RESPONSABILIZOU O SUBORDINADO POR CLEMÊNCIA OU PIEDADE, POIS É ALGO CARACTERÍSTICO DA CONDESCÊNCIA CRIMINOSA.

  • Vamos lá pessoal, porque eu acho que é condescendência criminosa.

    Porque a questão fala quanto ao subordinado que cometesse infração penal, o chefe da repartição não é competente para punições/providências na esfera penal. Logo, o chefe da repartição só tem responsabilidade de levar ao conhecimento da autoridade competente (aqui pode ser diretamente ao MP ou a chefia imediatamente superior que depois levará ao conhecimento do MP) o cometimento da INFRAÇÃO PENAL, contudo, está retardando, aplicando-se ao caso o art. 320, in fine, do CP.

    Se o chefe de uma repartição pública, por indulgência demorasse a tomar providências contra subordinado que cometesse infração penal no exercício do cargo, o referido chefe praticaria o crime de advocacia administrativa.


    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Corrijam-me se estiver errado, mas esta questão está com cara de prevaricação, pois o chefe não poderia, movido por sentimentos pessoais(indulgência, pena, dó), ter retardado as providências que lhe cabiam?...


    Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício...A condescendência fala apenas em deixar de praticar, porém a questão é bem clara que o elemento, simplesmente demora, ou seja, retarda a sua obrigação!
  • Prevaricação é quando envolve um sentimento pessoal do infrator. No caso em questão, ficou cristalino que houve uma condescendência criminosa.

  • Ao meu ver não caracteriza condescedencia criminosa (Condescendência criminosa - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente), pois o chefe da repartição toma providências, demora para tomar, mas toma.

    Para mim o crime que a questão descreve é o de Prevaricação (
    Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Como na questão o chefe da repartição retarda/demora para tomar providências por dó (indulgêngia) configura prevarcação e não condescedência criminosa.
  • Por indulgência supõe-se culposo, não? E sendo culposo o fato não pode ser tipificado como condescência criminosa por não haver previsão culposa para esse crime. Não teria que haver o dolo para a prática de condescência criminosa?
  • Paulo, 

    indulgência significa benevolência, complacência. Não há que se fazer essa correlação com culpa.

    O crime é, claramente, a condescendência criminosa. Indulgência é a palavra-chave para matar a questão. Mesmo que na questão contenha "demorar a tomar providências", em vez de "deixar de tomar providências" (verbo utilizado pelo art. 320), temos que, enquanto ele demora a tomar providências, está deixando de tomá-las durante esse período, enquadrando-se no tipo penal.

    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e Ele tudo fará!
  • Para mim não há crime algum. Vide Mariane Pereira Tristão
  • Condescendência criminosa

     

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Ou seja, por pena/indulgência/dó o superior hierárquico estava procrastinando o ato de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. Ele estava "deixando para depois"; e ao meu ver, a conduta é típica e se amolda ao art. 320 do CP sim!

  • Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

     

    Advocacia administrativa

     

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  • Na minha opinião o crime de é prevaricação, haja vista que a questão fala que ele DEMOROU a tomar providências, ou seja, ele tomou providências contra o subordinado, mas de forma atrasada, por indulgência, pena, dó, o que se encaixa na qualidade, a meu ver de sentimento pessoal.

     

    E se ele praticou o ato, mesmo com atrasado, na minha opinião não há que se falar em condescendência criminosa, uma vez que o tipo penal, pela sua leitura, exige que o subordinado não seja punido ou não seja denunciado à autoridade competente.

     

    Assim, se ele retardou a prática do ato de forma dolosa, por pena do subordinado (sentimento pessoal), a meu ver o melhor tipo penal para aplicar aqui seria a prevaricação.

     

    Me corrijam se estiver errado.

  • ERRADO

     

    Nos crimes praticados por funcionário público contra à administração pública, em questões de prova, as bancas sempre trazem as palavras chaves dos tipos penais.

     

    POR INDULGÊNCIA: condescendência criminosa. 

    POR SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL: prevaricação.

    EXIGIR: concussão.

    SOLICITAR, RECEBER: corrupção passiva.

    PATROCINAR: advocacia administrativa.

     

    * Se memorizar os verbos dos tipos penais não tem como errar mais enm questões de prova. Elas sempre irão trazer o verbo núcleo do tipo, até porque alguns delitos contra à administração pública, realmente, são bem parecidos.

     

  • Pratica condescendência criminosa

    Gab: Errado.

  • Pratica o crime de Condescendência Criminosa. (Deixar de punir subordinado). Só uma ressalva, não precisa necessariamente de hierarquia.

  • Pois é. Estava pensando no mesmo sentido que a Mariane. Por sorte a questão retira a possibilidade por falar em advocacia administrativa, mas ainda que não o fizesse penso que ainda estaria errada se falasse em condescendência criminosa.

  • Indulgência -> Condescendência Criminosa

  • Advocacia: Patrocinar interesse particular.

    Condescendência criminosa: Indulgência=pena=misericórdia.

  • Trata-se de crime de condescência criminosa, no qual é responsável por esse crime também aquele que não tem competência para responsabilizar o F.P e deixa de comunicar o fato para o conhecimento da autoridade que tenha competência.

  •  

    É Crime PRÓPRIO, pois tem que ser funcionário público.

     

     

    Apesar da denominação ADVOCACIA ADMINISTRATIVA não é um crime exclusivo do bacharel em Direito inscrito na OAB. Pelo contrário, é um crime passível de ser praticado por qualquer funcionário público. Vale acrescentar que, segundo os doutrinadores, o termo ADVOCACIA, neste caso, tem o sentido de pleitear, advogar, defender, apadrinhar

    Três meses após ter tomado posse para cumprir o seu

    mandato, um diretor da ANATEL foi exonerado a pedido e, em

    razão de sua experiência no setor, foi contratado, logo após a

    exoneração, para prestar consultoria a uma empresa ligada ao

    setor de telecomunicações.

    Com base na situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

    Se houver algum tipo de impedimento à prestação desse serviço, o crime cometido pelo ex-diretor é, nos termos da lei que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, o de advocacia administrativa.

     

    José, técnico judiciário lotado na 01º Vara Criminal da comarca de Petrópolis-RJ, usou de sua influência junto a Pedro, diretor de secretaria da 02º Vara Cível da comarca de Petrópolis-RJ, com vistas a favorecer sua prima Maria, que possuía uma ação indenizatória tramitando na referida vara cível. José, valendo-se do prestígio de que gozava no fórum em razão de ser funcionário muito antigo, tentou fazer com que a demanda ajuizada por sua prima Maria tivesse um andamento preferencial não previsto em lei.

    Nesse caso, é correto afirmar que José praticou o crime de:

    a) advocacia administrativa

     

  • NEM advocacia administrativa NEM condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Questão - Se o chefe de uma repartição pública, por indulgência demorasse a tomar providências contra subordinado que cometesse infração penal no exercício do cargo.


ID
447376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal e do direito processual penal, julgue os
itens de 73 a 80.

O agente que, valendo-se da qualidade de funcionário público, patrocina diretamente interesse privado perante a administração pública, pratica o crime de advocacia administrativa, que se procede mediante ação penal pública incondicionada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO! O crime de advocacia administrativa caracteriza-se pela defesa de interesses privados perante a Administração Pública, aproveitando-se o funcionário público das facilidades proporcionadas pelo seu cargo. A conduta é ilícita, pois a missão de todo agente público é única e exclusivamente a defesa e a promoção de interesses públicos, e nunca particulares, mesmo que legítimos.


    Ação penal é pública incondicionada.


    Classificação doutrinária: A advocacia administrativa é crime simples (ofende um único bem jurídico); próprio (somente pode ser cometido pelo funcionário público); formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado (consuma-se com o patrocínio do interesse alheio de natureza privada, independentemente da obtenção do resultado pretendido); de dano (causa prejuízo à regularidade da Administração Pública); de forma livre (admite qualquer meio de execução); comissivo ou omissivo; instantâneo (consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo); unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (normalmente praticado por um só agente mas admite o concurso); e unissubsistente ou plurissubsistente. Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado.


  • Toda ação penal é pública incondicionada?

  • CERTO

     

     

    Não só diretamente, mas também indiretamente.

     Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • O agente que, valendo-se da qualidade de funcionário público, patrocina diretamente interesse privado perante a administração pública, pratica o crime de advocacia administrativa, que se procede mediante ação penal pública incondicionada.

    Advocacia administrativa.

  • CESPE 2007 - TSE - Analista Judiciário - Adaptada

    Os crimes praticados por servidor público contra a administração pública previstos no Código Penal são delitos de ação penal pública incondicionada

    Gabarito: C

  • Os crimes praticados por servidor público contra a administração pública previstos no Código Penal são delitos de ação penal pública incondicionada.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Advocacia administrativa (art. 321 do CP)

    BEM JURÍDICO TUTELADO

    • A moralidade na administração pública.  

    SUJEITO ATIVO 

    • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente

    SUJEITO PASSIVO  

    • A administração pública 

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta é patrocinar interesse privado perante a administração pública. O agente deve se valer das facilidades que a sua condição de funcionário público lhe proporciona. Entende-se, ainda, que o agente deve praticar a conduta em prol de um terceiro. 

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo. Não se exige especial fim de agir. Não se admite o crime na forma culposa. 

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se com a efetiva realização da conduta. Admite-se a tentativa quando a conduta do agente puder ser fracionada, como na hipótese prática da conduta mediante correspondência ou outro ato escrito que não tenha chegado ao conhecimento do destinatário. No entanto, alguns entendem que nesse caso o crime foi consumado. 

    Interesse legítimo – Crime de advocacia administrativa na forma simples 

    Interesse ilegítimo – Crime de advocacia administrativa na forma qualificada


ID
517357
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  • Quanto  a letra "A":

    O tipo penal apresenta dois elementos subjetivos. O dolo, primeiro deles, é a vontade livre e consciente de realizar as elementares de natureza objetiva.

    o segundo elemento subjetivo é encontrado na expressão para si ou para outrem. Assim, deve o agente visar proveito para ele próprio ou para terceira pessoa. Se o benefício for para a própria Administração não haverá que se falar em concussão, pois o artigo 316, caput, do Código Penal prevê a elementar “exigir, para si ou para outrem”. Se o sujeito, por erro, supõe devida a vantagem, há erro de tipo (art. 20, CP).
  • A questão possui duas respostas corretas. A letra "A" está correta porquanto dentre os tipos penais constantes no capítulo I, Título XI (crimes contra a adm púb. praticados por funcionário púb.) só o peculato possui o elemento subjetivo culpa (parágrafo 2°, art, 312). TODOS os demais só possuem a modalidade dolosa! Já o teor da letra "C" encontra-se descrito no art. 312, caput.
    Ao contrário do que fora escrito por um colega acima, o fato de exigir para outrem não qualifica a conduta do agente como culposa.
  • Concordo com o colega acima! O único crime contra a Adm. Pública em que admite a forma culposa é o peculato. A concussão não admite, somente o dolo. Exige-se no entanto, o elemento subjetivo específico, consistente em destinar a vantagem para si ou para outra pessoa. Não existe a forma culposa no crime de concussão!

    Concussão. Art. 316: Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  • GABARITO DUVIDOSO....
    Precisamos da ajuda de um penalista...
    Porquanto, alio-me ao pensamento do colega Leonardo....
    Não tenho conhecimento profundo acerca da matéria, mas em que pese haver ou não subclassificação do dolo na conduta do agente, continua sendo a vontade livre e consciente de realizar a conduta visando uma finalidade, qual seja, a descrita no tipo penal em questão.


  • Entende a banca ser correta a alternatica "c"; porém a alternativa "a"também está correta, 
    senão vejamos: 
     "a) O crime de concussão possui como elemento subjetivo tão somente o dolo". 

     
    De acordo com o Código Penal Brasileiro, todo crime exige a presença de um elemento 
    subjetivo, que, por força de lei pode ser o dolo e/ou a culpa (art. 18 CP). Dessa forma, um 
    crime ou é doloso ou culposo. Alguns crimes, possuem, além da forma dolosa,  forma culposa, 
    como por exemplo o crime de peculato (art. 312 § 2 CP). Porém, é importante salientar que 
    para um determinado fato ser punível na forma culposa, é indispensável que exista previsão 
    legal, o que NÃO É O CASO DO CRIME DE CONCUSSÃO, que possui somente a previsão do 
    dolo, e não da culpa, até porque a conduta é EXIGIR, o que é impossível realizar 
    culposamente.  

    Logo, o crime de concussão possui apenas um elemento subjetivo, que é o dolo.


     
  • Esse caso se trata do peculato malversação, onde a Administração Pública, guarda em depósito bem particular que vem a ser subtraído por funcionário/servidor. O bem é particular mas está em poder da Administração.
  • Cuidado aos cometários de OSMAR
  • http://www.concursosfmp.com.br/banco-de-provas é o site da banca examinadora deste concurso.  Entrei lá para confirmar o gabarito, pq concordo c/o Leonardo em tudo o que falou e de fato há duas resposta certas e não consegui visualizar o gabarito. Amigos, se puderem me ajudem, pq o certo seria anular a questão, certo?
  • Companheiros, com o devido respeito as colocações expostas, que enriquecem nosso debate, tenho de dizer que concordo com o gabarito.
    quando a questão coloca "O crime de concussão possui como elemento subjetivo tão somente o dolo", há uma incorreção, pois como uma das elementares do crime descritas na norma penal temos o elemento subjetivo do injusto (o antigo dolo específico) de obter vantagem indevida para si ou para outrem. Caso não haja a obtenção da vantagem para si ou para outrem o crime não restará caracterizado.
    Vatagem para si ou para outrem é
    elemento subjetivo do injusto ou ainda elemento especial do tipo, o que faz parte do elemento subjetivo, daí o motivo para o dolo não ser o único elemento subjetivo e a questão estar certa.

  • amigos.
    Dentro do tipo da concussão (Art.316 do CP) existe o "excesso de exação" que nada mais é que um tipo de concussão.  Nesse tipo existe a expressão "que deveria saber" entendo eu que há nessa expressão a inclusão da culpa em sentido estrito. Tornado a quetão A incorreta. Me corrijam se eu estiver errado. abraços.
  • São dois os crimes contra a Administração que a admitem a modaliddae CULPOSA, são eles:
    Art. 312  § 2º - Peculato Culposo
    Art. 351  § 4º - Fuga de Pessoa presa ou submetida a medida de segurança




  • Pessoal, entendo que a alternativa A esteja incorreta pelas seguintes razões: dos crimes funcionais (aqueles compreendidos no capítulo I - Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral) o peculato é o único que admite a modalidade culposa.

    E ai está o cerne da alternativa. Realmente sabemos que o único crime que possui como elemento subjetivo a culpa é o peculato, os demais não. Mas quando o legislador diz "o crime de concussão possui como elemento subjetivo tão somente o dolo" ele quer nos fazer acreditar que o crime de concussão não admite a modalidade culposa, o que é verdade. Mas ele quer mais que isso: não se pode olvidar que o crime de concussão, além do elemento subjetivo dolo, possui outro (que não é a culpa), qual seja, o dolo específico, que se acha subentendido na expressão "para si ou para outrem". Assim, pode-se dizer que o elemento subjetivo do crime de concussão não é tão-somente o dolo , mas este, em sua forma genérica, e o dolo específico.

    Assim entendo e julgo apenas a alternativa C correta.
  • Alternativa A errada 

    Elemento Subjetivo : Dolo + Finalidade específica de obter vanatgem indevida
  • O crime de concussão possui como elemento subjetivo "DO TIPO" tão somente o dolo.

    Existem diversos elementos subjetivos que integram o crime, por exemplo, as causas excludentes de culpabilidade. Esse é o erro. Dolo é elemento subjetivo do TIPO.

    Abraço!
  • Colega Idelúcio Melo... permita-se discordar da sua argumentação... O crime de excesso de exação é um tipo penal fundamental, embora previsto em um parágrafo e não no caput. Contudo, a conduta prevista nesse § é autônoma e independente da narrada no caput. Logo, acredito que sua justificativa não prospera. Encontrei uma doutrina que argumenta conforme alguns colegas, embora pense que haveria apenas um elemento subjetivo: o dolo. Segue pesquisa: "O tipo penal apresenta dois elementos subjetivos. O dolo, primeiro deles, é a vontade livre e consciente de realizar as elementares de natureza objetiva, devendo abarcar os outros dados típicos. Sobre o assunto, entende Júlio Fabbrini Mirabete que “o dolo é a vontade de exigir a vantagem indevida, prevalecendo-se da função, com o elemento subjetivo do tipo registrado na expressão ‘para si ou para outrem’. Antônio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior apontam: O dolo genérico acha-se representado pela vontade consciente e livre de realizar o fato descrito em lei, ciente da sua ilicitude. O dolo específico acha-se subentendido na expressão ‘para si ou para outrem’, como sucede no furto.Assim, o segundo elemento subjetivo é encontrado na expressão para si ou para outrem." Fonte: http://jusvi.com/artigos
    #VQV!
  • Errei essa questão! O único crime contra a adm pública que admite a forma culposa é o peculato.
    Marquei ''A''
  • Creio que Ildelucio Melo  esteja correto no sentido do erro da assertiva A ser o elemebto subjetivo do excesso de exação.

    Rogério Sanches no código penal comentado afirma que PREVALECE que a expressão "deveria saber" configura dolo eventual, entretanto, HÁ DOUTRINA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MODALIDADE CULPOSA DO TIPO.

    E essa banca FMP adora uma controvérsia.

  • Item (A) -  o crime de concussão admite apenas a forma dolosa, uma vez que não há previsão expressa na lei de que possa ser praticado na modalidade dolosa. No tipo penal previsto no artigo 316 do código penal, não se exige o elemento subjetivo do tipo para que o crime se consume, pois basta a obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem, para qualquer finalidade que seja, não sendo exigida nenhuma finalidade específica do agente. Nelson Hungria, em seus Comentários ao Código Penal, afirma categoricamente que o elemento subjetivo do tipo é o dolo genérico de obter vantagem indevida.
    Item (B) - a lei expressamente previu no artigo 312, § 2º, do código penal,  a modalidade culposa de crime de peculato. 
    item (C) - Nos termos expressos no artigo 312 do código penal, configura crime de peculato "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
    item (D) - o artigo 317 do código penal, que tipifica o crime e corrupção passiva, expressamente prevê que o delito pode ser praticado fora da função, desde que seja praticado "em razão dela".
    Item (E) - a pena prevista no preceito secundário do crime de advocacia administrativa previsto no artigo 321 do código penal é a de detenção de um a três meses ou multa.

    Gabarito do professor: a questão deveria ser anulada, pois tanto a alternativa (A) quanto a (C) estão corretas ao meu sentir.

     
  • Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

  • GAB-C

    SO O MARQUEI POR CONTA QUE JA SABIA QUE ERA A CORRETA

    o erro da alternativa "A" é o seguinte: segundo Nelson Hungria, em seus Comentários ao Código Penal, afirma categoricamente que o elemento subjetivo do tipo é o dolo genérico de obter vantagem indevida.

    na minha singela opniao a alternativa "A" está correta também, porém vem aquele negocio chato de entendimento majoritario e minoritario, tenho um odio disso, se decidão logo :/

    fonte:Nelson Hundria.


ID
594337
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro Ivo é funcionário da Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia, lotado na sessão que tem a finalidade de dar andamento aos processos administrativos. Em um processo administrativo, que corre na Secretaria de Justiça, a cargo de outro servidor, um dos envolvidos é Bruno, amigo de Pedro Ivo. Certo dia, Pedro Ivo procura o servidor responsável pelo processo administrativo em que Bruno é envolvido, e, valendo-se da sua condição de funcionário público, patrocina diretamente o interesse de Bruno perante a administração pública. Analisando o caso acima, a conduta de Pedro Ivo se enquadra ao seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "A"

    Advocacia administrativa
     Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • Olá pessoal, a título de contribuição e para acrescentar nos nossos estudos, abaixo colaciono resumos de aula a respeito da Advocacia Administrativa. 

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
    Art. 321, Código Penal.
    Conduta:
    - PATROCINAR (Direta ou Indiretamente) ------> INTERESSE PRIVADO (3º particular)

    Ex: Prefeito que faz favor para amigo (diretamente), ou manda assessor fazer (indiretamente).

    Obs: O patrocínio pode ser praticado na própria repartição em que o Funcionário Público trabalha ou em repartição distinta

    Obs: Não há o crime de Advocacia Administrativa, se o Funcionário Público patrocina interesse próprio ou interesse da própria Administração Pública.

    Obs: O interesse patrocinado pode ser LEGÍTIMO(Art. 321, Caput) ou ILEGÍTIMO(Art. 321, p.único)! Há crime em ambos!
    - Questão cobrada na prova do TCE-RO/2013


    Obs: Não basta que o Sujeito Ativo seja Funcionário Público. Só há crime se ele o praticar valendo-se da qualidade de Funcionário PúblicoSe o Funcionário Público patrocina interesse privado na Administração Pública sem valer-se da qualidade de Funcionário Público, não há advocacia Administrativa.
    - Questão cobrada na prova da AL-PB/2013

    Ex: Agente da PF vai à Prefeitura e, sem se identificar como tal, defende interesses administrativos do irmão.
    Conclusão: Nesse caso, não houve Advovacia Administrativa, pois não valeu-se da condição de F.Público.


    Obs: Se a conduta de Advocacia Administrativa for praticada perante a Administração Tributária(Fazendária) haverá crime funcional contra a Ordem Tributária - Lei 8.137/90, Art. 3º, III)

    Fonte: Prof. Sílvio Maciel, D. Penal - Rede LFG.
    abs, força e fé

  • Em outra Questão similar a Funcab afirmou que seria prevaricação, pois havia interesse pessoal já que são amigos. Assim confunde todo mundo. Essa Funcab é uma lástima...

  • [off]: Cara que coincidência. Tem um professor de direito penal que se chama Pedro Ivo também, hahahah, parece que até fizeram "por querer" (por não ser um nome tãao comum assim)
  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)


    GABARITO -> [A]


ID
594586
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que exige vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função


    Não confundir com Exploração de Prestígio, que possui rol taxativos de pessoas sujeitas a esse crime:

    Exploração de prestígio
    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    bons estudos

  • LETRA A CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Adv adm = influencia sendo funcionário público

    tráfico de influencia = influenciar funcionário publico (o criminoso não é funcionário público)

    Exploração de prestígio = influir alguem da justiça


ID
615088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal (CP), aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  • C.P.
    .. 
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Para conhecimento, segue literalidade dos outros cimes:

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
     
    Condescendência criminosa
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
     
    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
     
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
  • GABARITO: LETRA D

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  •  

    A Título de aprofundamento, vale citar o art. 91 da lei 8.666/93 - Licitações e Contratos - que traz a hipótese deste crime dentro da lei 8.666/93 



    Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


    Bons estudos a todos!!!

     

  •  Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar(crime omissivo puro) o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Crime próprio ;
    sujeito passivo: ESTADO;
    É pressuposto do delito que haja anteriomente a prática de infração pelo funcianário subordinado,comprendento aquela tanto as faltas disciplinares,previstas em estatutos do funcionalismo público,como o cometimento de crimes.
    Consuma-se com a simples omissão.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar(crime formal) ou obter(crime material), para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
    Crime de Ação multipla;
    Uma mercancia , venda de suposta influência exercida pelo agente junto à administração Pública em troca de vantagem;
    Sujeito Ativo: crime comum;
    sujeito passivo:ESTADO e Solidariamente a vítima que compra o prestígio,isto é, paga  ou promete a vantagem,visando obter algum bebefício, o qual pode ser lícito o unão,
    objeto material : é avantagem ou promesa de vantagem;
    Elemento Subjetivo: Dolo
    PLURISSUBSISTENTE.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário;
    sujeito ativo: crime próprio
    sujeito passivo:ESTADO;
    Elemento subjetivo: Dolo;
    Crime Formal - PLURISSUBSISTENTE


     

  • Segundo o Código Penal (CP), aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica o crime de

               
       O delito de advocacia administrativa, que está previsto no art. 321 do CP. De acordo com a redação típica, podemos apontar os seguintes elementos: 
    a) a conduta de patrocinar, direta ou indiretamente; 
    b) interesse privado perante a administração pública;
    c) valendo-se da qualidade de funcionário público.
                 Patrocinar, aqui, tem o sinigficado de defender, advogar. O funcionário público, portanto, atua como se fosse um advogado, cuidando de um interesse privado perante a administração pública. No entando, o interesse defendido pode ser lícito ou ilícito, justo ou injusto, sende este fato indiferente para a configuração do crime. Basta que seja um interesse privado e alheio, não podendo ser um interesse do próprio agente, pois, se for próprio o interesse do agente perante a administração pública não ficará caracterizado o crime do art. 321 do CP, será um fato atípico.
                O funcionário vale-se da sua função e das facilidades que está lhe oferecendo para o patrocínio da causa do interesse alheio. 
  • LETRA D

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Se você estuda para a OAB não fazer a leitura.

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP - Fazer conexão com advocacia administratativa com os seguintes dispostivos que caem em Direito Administrativo:

    CUIDADO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Artigo 257 – Será aplicado a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    IX – exercer advocacia administrativa.

     

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68)

      

    Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:

    (...)

    V - tratar de interesses particulares na repartição;

     

    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    XI - valer-se de sua qualidade de funcionário para desempenhar atividade estranha às funções ou para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito; 


ID
624634
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão postada com o gabarito incorreto!

    A resposta correta é a resposta "D"  Condescêndia Criminosa, crime previsto no Art 320 do codigo penal, que descreve em seu tipo:

       Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    Obrigado!




  • Tentativa
    Como todo crime Omissivo Puro, não admite tentativa.
    Diferença sutil entre o crime de prevaricação e a condescendência criminosa. Só o superior deixa de responsabilizá-lo supondo evitar um árduo processo administrativo, que lhe causaria desgaste, ter-se-á o crime de prevaricação, uma vez que essa indulgência foi para se auto beneficiar, evitar um processo lento que lhe cansaria, ou ainda a pedido do funcionário que cometeu infração. Contudo, se o agente é perdoado pelo superior por dó, ou pena, ai teremos o crime de condescendência criminosa.
    Observação
    Se o agente é perdoado por ser amigo do superior = prevaricação.
    Se não é amigo= condescendência criminosa.
    Não olvidar de que é mister ser crime cometido com infração de dever funcional. Se estiver na rua não é crime.
    Letra "C"

  • Condescer é saber algo, mas permitir. Se eu vejo alguém roubando, e não digo nada, pra ninguém, nem para a vítima, há o condescimento, ou seja, a permissão. 

    Prevaricação só não é porque a questão não dispos interesse pessoal. Se o funcionário vê o crime acontecendo e não reporta porque ele mesmo terá que fazer o trabalho de investigação, isso pode ser caracterizado como prevaricação. Se é apenas leniência, ou seja, ver o crime e não fazer nada apenas por não fazer, então há condescendência criminosa. 


  • Rogério Sanches (Código Penal para Concursos 2013) deixa claro que no Crime de condescencência criminosa, "se o superior hierárquico se omite por sentimento outro que NÃO INDULGÊNCIA, espírito de tolerância ou concordância, o crime poderá ser outro, como por exemplo, prevaricação ou corrupção passiva". 
    Como a questão não entra em detalhes para sinalizar que a motivação foi para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, por exclusão, só sobraria como alternativa a condescendência criminosa, visto que omissão funcional criminosa e advocacia administrativa são absurdas.  
  • LETRA C

     

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Condescendência criminosa:

     

            Art. 320 / CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • Questão passível de recurso, pois o que difere tais crimes é o motivo e finalidades do agente.

  • GABARITO LETRA C

    Prevaricação

           

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

           

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Condescendência criminosa

           

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           

    Advocacia administrativa

           

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


ID
647314
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração pública, considere:

I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação.

II. O crime de advocacia administrativa não admite a forma tentada.

III. O crime de denunciação caluniosa só é punível a título de dolo, enquanto o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção admite a forma culposa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A

    I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação. - CORRETA - A prevaricação, no seu sentido próprio, consta do art. 319 do CP, tendo a seguinte redação: "Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Ora, se se trata do não praticar ato de ofício ou praticá-lo em  desobediência à lei, é claro que isso apenas pode ser feito no exercício da função. Por óbvio, não se faz necessário que isso se dê na sede da repartição, por exemplo, basta que o funcionário esteja no exercício de atividades relativas à função pública que ocupa.

    II. O crime de advocacia administrativa não admite a forma tentada.  - ERRADO - Para que o crime admita tentativa, é preciso que  a conduta do agente seja fracionável no tempo, ou seja, que a execução possa ser dividida em momentos. Observemos o tipo legal em comento: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Vê-se que é plenamente possível que o funcionário inicie a execução, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, não concretize seu intento.

    III. O crime de denunciação caluniosa só é punível a título de dolo, enquanto o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção admite a forma culposa.  - ERRADO - Sabe-se que, para que o crime admita a modalidade culposa, é imprescindível que, no tipo legal, haja menção expressa nesse sentido. Na denunciação caluniosa, para além de não haver tal previsão, o tipo ainda traz um elemento subjetivo, qual seja, a necessidade de que o agente impute crime a alguém, CIENTE DE SUA INOCÊNCIA, fato que espanca qualquer possibilidade de punição a título de culpa. Da mesma forma, o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção exige que o agente SAIBA QUE O CRIME OU CONTRAVENÇÃO NÃO SE VERIFICOU. Assim, ante a existência de um elemento subjetivo do tipo em ambos os crimes, em nenhum deles se mostra possível a configuração da modalidade culposa.
  • Aprofundando melhor a questão relacionada à ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: refere-se a utilização da influência ou prestígio do servidor agindo em prol de interesses particulares perante a administração pública junto a companheiros ou superior hieráquico. Noutras palavras, é o famoso JEITINHO.

    Não precisa ser advogado para praticar tal infração, podendo ser qualquer servidor.

    Admite-se a tentativa quando, por exemplo, o funcionário acelera (ou pede para um amigo acelerar) o processo e, por ocasião, sua petição é interceptada.

  • A título de curiosidade.

    DIFERENCIAÇÃO ENTRE DENUCIAÇÃO CALUNIOSA VS. O CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO:
    Só restará configurado se houver comunicação de crime. É verdade que existe o crime se for denunciada contravenção penal (art. 339, § 2º, CP), com pena reduzida de metade. Acontece, contudo, que não se confundem os crimes de denunciação caluniosa (art. 339) e de comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340). No primeiro aponta-se pessoa certa e determinada como autora do crime ou contravenção (denunciação caluniosa), ao passo que no segundo existe apenas a comunicação de um crime ou contravenção, sem a indicação do seu autor (art. 340).

    Fonte: http://www.professordouglas.com/2007/06/correo-penal-escrevente.html


    Fonte: http://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2011/04/denunciacao-caluniosa-e-comunicacao.html
  • NÃO EXISTE INFRAÇÃO QUANDO O FUNCIONÁRIO PLEITEIA INTERESSE PRÓPRIO - NO CASO DA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
  • Até concordo com o gabarito, mas tenho a seguinte dúvida:


    Aquele delegado por exemplo que mesmo não "estando em serviço" , ou o policial militar, que mesmo nos mesmos termos não "esteja em serviço", deixe de realizar uma prisão em flagrante em razão de interesse próprio( sei lá... pq o agente do crime é seu sócio e isso iria atrapalhar de certo modo alguma negociação futura), não estaria cometendo prevaricação, mesmo "fora do serviço"?Ou neste caso não se tem dever de preder em flagrante, mas sim possibilidade como qualquer pessoa...
  • I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação.CORRETA

    II. O crime de advocacia administrativa não admite a forma tentada.ERRADA

    III. O crime de denunciação caluniosa só é punível a título de dolo, enquanto o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção admite a forma culposa.ERRADA  ERRADA
      ERRADAEEeeeEERReeeeeEEEeeeeeeerrraeeeeeaaeaea
  • ITEM I (CERTO):
    PREVARICAÇÃO: CONCEITO DE ATO DE OFÍCIO
    = O QUE SE ENCONTRA NO ROL DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. EX. O DELEGADO DE POLÍCIA, QUANTO À INSTAURAÇÃO DE UM INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. // E, PARA A PRÁTICA DO ATO, O AGENTE DEVE ENCONTRAR-SE NO PLENO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES.

    ITEM II (ERRADO):
    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: CONSUMAÇÃO --- COM A PRÁTICA DE QQ ATO QUE IMPORTE EM PATROCÍNIO DE INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. /// TENTATIVA --- SENDO UM DELITO PLURISSUBSISTENTE, É POSSÍVEL A TENTATIVA.
    ITEM III (ERRADO):
    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: ELEMENTO SUBJETIVO: É O DOLO, NÃO HAVENDO PREVISÃO PARA A MODALIDADE DE NATUREZA CULPOSA. // NA VERDADE, O DELITO SOMENTE PODERÁ SER PRATICADO VIA DOLO DIRETO, POR CONTA DA EXPRESSÃO ‘DE QUE O SABE INOCENTE’. // ASSIM, O AGENTE DEVERÁ TER CONHECIMENTO DE TODOS OS ELEMENTOS QUE INTEGRAM A FIGURA TÍPICA, POIS, CASO CONTRÁRIO, PODERÁ SER ARGUIDO O ERRO DE TIPO, A EXEMPLO DAQUELE QUE LEVA AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL A NOTÍCIA DE UM CRIME QUE, SEGUNDO IMAGINAVA, HAVIA REALMENTE ACONTECIDO E SIDO PRATICADO PELO SUJEITO POR ELE INDICADO. // EM CASO DE ERRO DE TIPO, AFASTA-SE O DOLO E, CONSEQUENTEMENTE, A PRÓPRIA INFRAÇÃO PENAL.
    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO: ELEMENTO SUBJETIVO: É O DOLO, NÃO HAVENDO PREVISÃO PARA A MODALIDADE DE NATUREZA CULPOSA. /// ASSIM, O AGENT E DEVERÁ TER CONHECIMENTO DE TODOS OS ELEMENTOS QUE INTEGRAM A FIGURA TÍPICA, POIS, CASO CONTRÁRIO, PODERÁ SER ALEGADA A FIGURA DO ERRO DE TIPO, A EXEMPLO DAQUELE QUE PROVOCA AÇÃO DA AUTORIDADE, COMUNICANDO-LHE A OCORRÊNCIA DE CRIME QUE ACREDITAVA SER VERDADEIRA.
    FONTE:
    http://www.resumosjuridicos.com/2012/12/direito-penal-iv-95-comunicacao-falsa.html
  • Gab. A


                 Entretanto, não concordo com o gabarito. Para mim, nenhuma alternativa se encontra correta. 


    Alternativa:


    I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação. 


    Nota-se o que diz Rogério Sanches, p. 809, Código Penal para Concursos, 2015:


    "a conduta típica é patrocinar o agente, direta ou indiretamente, ainda que não no exercício do cargo, emprego ou função, mas valendo-se da sua qualidade de funcionário, interesse privado perante a Administração Pública."


    Bons estudos e boa sorte!



  •      Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoa

    letra da lei nao diz nada sobre funcionario nao estar em função do cargo e praticar este crime

    Para concursos ''letra de lei'' isso basta

  • I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação. (CORRETO)

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    *O ato é de ofício, logo, inerente as funções do servidor.

    II. O crime de advocacia administrativa não admite a forma tentada. (INCORRETO)

    *O crime de advocacia administrativa é classificado como crime plurissubsistente. Admite tentativa.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    III. O crime de denunciação caluniosa só é punível a título de dolo, enquanto o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção admite a forma culposa. (INCORRETO)

    *Notamos na descrição do tipo penal que há o elemento subjetivo do dolo de provocar a autoridade sabendo que não ocorreu o crime ou a contravenção

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • I-            correta

    prevaricação= p/ praticar ato de ofício, o funcionário público deve estar NO EXERCÍCIO da função

    II-           advocacia administrativa= ADMITE TENTATIVA (crime plurissubsistente)

     

    III-          ambos só admitem DOLO

     

    sabe ser inocente= dolo direto

    ou sabe não se ter verificado= dolo eventual


ID
694750
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulus solicitou de Petrus a quantia de R$ 5.000,00 para influir junto a seu amigo Sérvio, funcionário público municipal, para não autuar sua empresa por irregularidades fiscais. Sérvio, desconhecendo a conduta de Paulus, mas cedendo ao pedido deste, se omitiu e deixou de autuar a empresa de Petrus. Nesse caso, Paulus e Sérvio responderão, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Paulus, ao solicitar pecúnia para influenciar no ato praticado por Sérvio, praticou tráfico de influência:

    Tráfico de influência, Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Sérvio, ao deixar de praticar ato de ofício por influência de outrem, praticou corrupção passiva na sua forma privilegiada. Frise-se que se Sérvio tivesse deixado de autuar Petrus para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, teria cometido prevaricação:


    Corrupção passiva, Art. 317 (...)

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

    Prevaricação, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
  • acho que essa questão ta mal formulada,pois na questão não diz se Sérvio recebeu dinheiro de Paulus ou se não cumpriu a sua obrigação de autuar a empresa por consideração,ou seja,sentimento pessoal ao amigo,que neste caso seria a prevaricação.Por isso errei essa questão.
  • Distinção necessária: 

    Art. 317, §2º (corrupção passiva privilegiada): o agente cede a pedido ou influência de outrem, ou seja, o agente não busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Art. 319 (prevaricação): não há pedido ou influência de outrem. A conduta do agente visa satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


  • Observem os detalhes:
    1-Paulus solicitou de Petrus a quantia de R$ 5.000,00 para influir junto a seu amigo Sérvio, funcionário público municipal, para não autuar sua empresa por irregularidades fiscais.
    Paulus, ao que tudo indica, particular praticou o crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA:

    Tráfico de influência
    Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. 
    Neste caso houve o PEDIDO de Paulus a Sérvio sem o oferecimento ou promessa de vantagem indevida o que descarta as figuras de CORRUPÇÃO ATIVA e ADVOCACIA ADMINISTRATIVA pois o agente é particular.
    Quanto a Petrus, sua conduta é FATO ATÍPICO.
    2-Sérvio, desconhecendo a conduta de Paulus, mas cedendo ao pedido deste, se omitiu e deixou de autuar a empresa de Petrus. Nesse caso, Paulus e Sérvio responderão, respectivamente, por
    Responde por CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA porque não houve vantagem ou promessa de vantagem - Apenas cedeu a PEDIDO de terceiro que pode ser funcionário público ou particular.

    Art. 317
    § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: 
  • MEU OBJETIVO É DEMONSTRAR O EQUÍVOCO DA BANCA E ALERTAR PARA UM DETALHE NO CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: O crime realmente é um estelionato, pois o agente ilude e frauda o pretendente ao ato ou providência governamental, ALEGANDO UM PRESTÍGIO QUE NÃO POSSUI e asegurando-lhe um êxito que não está a seu alcance.(Magalhaes Noronha).Ora existe uma compra e venda do prestígio que não existe."A PRETEXTO DE INFLUIR": Ele não irá influenciar no ato do agente público, não tem como..é um estelionatário...

    À guisa de arremate, de acordo com a questão, o agente Paulus conseguiu intervir junto ao seu amigo Sérvio para que este não praticasse seu dever de ofício, ora, isso NÃO É TRAFICO DE INFLUÊNCIA. EU ACHO QUE SERIA CORRUPÇÃO ATIVA POR PARTE DE PAULUS E PREVARICAÇÃO POR PARTE DE SÉRVIO.


  • Quanto à corrupção passiva privilegiada de Sérvio, estou de acordo (não há prevaricação, pois nesta o funcionário toma a iniciativa sem a presença de pedido nem influência de outrem). 

    Todavia creio que Paulus tbm cometeu corrupção passiva privilegiada em concurso de agentes (na condição de partícipe, em razão do induzimento). Nesse sentido: Victor Eduardo R. Gonçalves (3a Ed, 2013, p. 801).

    Não praticou tráfico de influência, como bem explicado pelo colega ANDERSON. Tbm não praticou corrupção ativa, pois não ofereceu nem prometeu a Sérvio qualquer vantagem indevida.

  • Galera, atenção! Tráfico de Influência - Art.332: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagemA PRETEXTO de influir em ato de funcionário público no exercício da função.

    Ou seja, se o agente chega a influir ou não, tanto faz. O tipo está perfeito no caso de Paulus com Petrus. A conduta de Paulus com relação a Sérvio é atípica (só seria caracterizada corrupção ativa, ao teor do art. 333, se Paulus tivesse oferecido ou prometido vantagem a Sérvio, o que não ocorreu).
  • 319 - Prevaricação – cometido por funcionário público, vai contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    320 - Condescencia criminosacometido por funcionário público, deixa de responsabilizar subordinado.

     

    333 - Corrupção ativacometido por particular, oferecer ou prometer vantagem indevida.

     

    317 - Corrupção passiva cometido por funcionário público, solicitar ou receber vantagem indevida.

     

    332 - Tráfico de influência cometido por particular, influir em ato praticado por funcionário público.

     

     

  • GAB

    E

  • GAB.: E

    PREVARICAÇÃO = INTERESSE PESSOAL;

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = CEDER A PEDIDO DE OUTREM.

  •  Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva Privilegiada

    § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Não adianta só estudar os artigos, parágrafos e incisos também são cobrados.

    Bons estudos!

  • Corrupção passiva = funcionário publico cede o pedido ou influência de 3º

    Prevaricação = funcionário público deixa de fazer por si só, sem influencia de 3º, por interesse pessoal

  • "Favorzinho" Corrupção passiva privilegiada.

  • corrupção ativa ---> oferecer ou prometer vantagem indevida

    [crime cometido por particular contra a adm pública]

     

    corrupção passiva ---> solicitar ou receber vantagem indevida

     [crime cometido por funcionário contra a adm pública]

     

    concussão ---> exigir vantagem indevida

     [crime cometido por funcionário contra a adm pública]

     

    tráfico de influência ---> influir em ato praticado por funcionário público.

     [crime cometido por particular contra a adm pública]

     

    exploração de prestígio ---> influir em ato praticado por pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, testemunhas)

    [crime cometido contra a adm da justiça]

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (=CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)

    ======================================================================

    Tráfico de Influência    

    ARTIGO 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:    

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Galera do Tecconcursos

    Pegadinha clássica da FCC:

    Corrupção Passiva Privilegiada: há pedido de outrem.

    Prevaricação: não há pedido de outrem.

     .

    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

    .

    ===

    outro assunto que pode confundir;

     

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA -> influir  FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO -> influir  JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO,

    FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é crime cometido contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA


ID
711523
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jonas é funcionário público estatutário exercendo a função comissionada de Chefe da Seção de Documentação do órgão Y, vinculado ao estado W. Ciente do cometimento de ilícito por parte do seu subordinado Cícero, por indulgência, não o responsabiliza.

Nesse caso, ocorreu o crime de

Alternativas
Comentários
  • A contuda de Jonas se enquadra no tipo contido no art. 320, do Código Penal - Condescendência Criminosa, ipsis litteris:

    Condescendência Criminosa


    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:


    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

  • Letra "C" - Condescendência Criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Elementos do Crime:

    a) Objetivo Jurídico: A Administração Pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral;
    b) Sujeito Ativo: Trata-se de crime próprio, devendo ser praticado por funcionário público;
    c) Sujeito Passivo: O Estado (1º) e a Entidade prejudicada (2º);
    d) Elemento Subjetivo: É o dolo, não admitindo modalidade culposa.e) Consumação: Trata-se de crime formal, consumando-se com a omissão prevista no tipo, independente do efetivo prejuízo ao estado.
    f) Tentativa: Por ser um crime omissivo, a tentativa não é admissível.
    g) Particularidade: Para configuração do crime em tela, não se exige que o subordinado seja sancionado pela infração cometida, nem tampouco que o superior seja obrigado a puni-lo; Quer se levar em conta o dever funcional do superior de apurar a responsabilidade do subordinado pela infração, em tese, que praticou no exercício de seu cargo.
  • Para ajudar na memorização:
    Palavras chaves, que necessariamente deverão estar no enunciado da questão:
    - corrupção passiva - solicitar ou receber;
    -corrupção ativa - oferecer ou prometer;
    - concussão - exigir;
    - condescendência - indulgência/clemência/perdão.
  • a) ERRADA - Peculato é uma infidelidade ao dever funcional, da qual resulta um prejuízo patrimonial para o particular ou para o Estado, em proveito do próprio funcionário ou de outrem.
    b) ERRADA - Corrupção passiva é quando o funcionário solicita, recebe ou aceita vantagem indevida para si ou para outrem, a fim de praticar, retardar ou omitir ato de ofício.
    c) CERTA - Condescendência criminosa é quando o superior hierárquico deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração, penal ou administrativa, no exercício do cargo ou, quando lhe fate competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente. (Se não for por indulgência o crime será de prevaricação)
    d) ERRADA - Advocacia administrativa é o patrocínio, direto ou indireto, de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
    e) ERRADA - Excesso de exação são duas condutas que pode ser tanto a cobrança rigorosa de tributo que o agente sabe ou deveria saber indevido ou, embora devido, o agente emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
  • Letra A – INCORRETAPeculato é o fato do funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem.
    O artigo 312 do Código Penal tipifica o peculato como: Crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído para si ou para alheio.

    Letra B –
    INCORRETA – Corrupção passiva é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
     
    Letra C –
    CORRETA – Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no artigo 320 do Código Penal: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"
    Na Administração Pública o funcionário, essencialmente aqueles que ocupam cargos com poder de mando, deve ser cumpridor da lei. Só se aplica ao agente superior hierárquico, não sendo possível de ser praticada por funcionário de mesmo nível hierárquico.
     
    Letra D –
    INCORRETAO crime de advocacia administrativa, encontra-se no artigo 321 do Código Penal: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.”
     
    Letra E –
    INCORRETA – Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública quando este exige um pagamento que ele sabe ou se deveria saber que é indevido, ou exigir ato humilhante, socialmente inadequado ou abusivo. Exação significa cobrança específica pelo Estado. Em outras palavras, cobrar um pagamento por um serviço do estado que não está autorizado em lei.Está previsto no artigo 316 § 1°do Código Penal: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
  • PM CE 2021

  • GABARITO: C

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


ID
750151
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas, no que concerne ao crime de advocacia administrativa, do art. 321 do CP: "Patrocinar,................. interesse................ perante a administração pública, valendo- -se da qualidade de funcionário."

Alternativas
Comentários
  • Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Advocacia Administrativa (art. 321 CP):

    Sujeito ativo: Qualquer funcionário público.
    Tipo objetivo: “patrocinar” = advogar, facilitar, interceder, intermediar,
    pedir em favor de alguém.
    Tipo subjetivo: dolo, não sendo necessário especial fim de agir.
    Consumação: crime formal.
  • Advocacia Administrativa: art. 321.

    Embora o “Nomen Juris” pareça indicar que o sujeito ativo seja advogado, o patrocínio a que se refere a lei inclui qualquer funcionário público.

    10.1-Tipo Objetivo: o crime é advogar, facilitar, proteger um interesse particular alheio perante a administração pública, aproveitando-se das facilidades que sua qualidade de funcionário lhe proporciona.

    O crime pode ser praticado diretamente, sem intermediário (através de requerimentos, defesas, justificações, solicitando providências, etc.).

    Ou indiretamente através de testa de ferro, ou seja, com uma atuação dissimulada. O interesse pode ser legítimo ou ilegítimo.

  • Gabarito: B

    Advocacia administrativa
           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Advocacia Administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
    *O delito ocorre quando um funcionário público valendo-se de sua condição defende interesse alheio legítimo ou ilegítimo perante a administração;
    *Não necessita ser na repartição que trabalha, podendo ser em outra, se valendo da qualidade de funcionário público para obter privilégios (amizades, contatos);
    *Se estiver defendendo interesse próprio, não há crime;
    *Sujeito Ativo: funcionário público. Apesar do nome, não necessita ser praticado por advogado;
    *Consumação: no ato de patrocinar interesse alheio. CRIME FORMAL;
    *Tentativa: é admissível.
    Fonte: aulas direito penal, professora Raquel - Grancursos.
    Bons Estudos galera! :)
  • Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     

  • Cai no TJ/SP sim ! 

     

    Art. 321 do CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado ALHEIO, perante a Adm. P., valendo-se da qualidade de f.p.

     

    Pena: detenção de 1 a 3 meses OU multa 

     

    * A conduta pode ocorrer na própria repartição ou em local diverso.

    ** Sò há crime quando patrocinar interesse alheio, não há crime quando é interesse pessoal.

    *** Trata-se de crime formal, consuma-se com a prática de um ato indicativo do patrocínio de interesse alheio, não precisa de resultado.

     

    Forma qualificada: detenção de 3 meses a 1 ano + multa: Se o interesse é ilegítimo.

     

     

     

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    ART. 321. PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

    PENA: DETENÇÃO DE 1 A 3 MESES OU MULTA

    PARÁGRAFO ÚNICO: SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:

    PENA: DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANOS + MULTA

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    PATROCINAR

    +

    DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSE PRIVADO

    +

    VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA SIMPLES

    DETENÇÃO_________OU MULTA

    1 mês a 3 meses

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA QUALIFICADA

    DETENÇÃO_________E MULTA

    3 meses a 1 ano

  • direta ou indiretamente ... privado

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • ERREI!

    Somente interesse privado!!!!

  • Patrocinar ''interesse público'' perante à adm, pública, não faria sentido...

    Letra B correta!


ID
817636
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

TÍCIO, auditor da PBH, foi designado para verificar e avaliar o sistema de informação de um dos órgãos da Prefeitura de Belo Horizonte. MÉVIO, funcionário da PBH, que havia introduzido informações falsas no sistema para beneficiar um parente, procura CAIO, também servidor da PBH, e lhe confidencia o fato, afirmando temer ser descoberto nas inspeções de TÍCIO. CAIO, então, diz que é muito amigo de TÍCIO e usaria de sua influência para que este acobertasse o nome de MÉVIO, desde que este lhe pagasse a importância de R$ 3.000,00. Todavia, CAIO sequer conhecia TÍCIO e, após receber aquela quantia de MÉVIO, oferece a TÍCIO o valor de R$ 1.500,00, para que não divulgasse o que seria facilmente descoberto, valor este aceito por TÍCIO. Contudo, mesmo recebendo o dinheiro, TÍCIO, em sua auditoria, detecta e relata a fraude praticada por MÉVIO.


Tendo em vista o caso descrito, assinale a opção CORRETA. (Considere que o nomen juris dos delitos e os tipos penais informados nas proposições são verdadeiros).

Alternativas
Comentários
  • MÉVIO, funcionário da PBH da PBH havia introduzido informações falsas Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: É famoso peculato eletrônico

    CAIO, também servidor da PBH CAIO diz que é muito amigo de TÍCIO e usaria de sua influência para que este acobertasse o nome de MÉVIO CAIO sequer conhecia TÍCIO    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
  • CAIO oferece a TÍCIO o valor de R$ 1.500,00, para que não divulgasse o que seria facilmente descoberto
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    valor este aceito por TÍCIO
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
  • Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

  • Alguém poderia me informar aonde se encaixa a Corrupção Ativa na questão se todos são funcionários públicos? Agradeço se responderem com um recado.
  • Roger, 

    CAIO não usa de sua qualidade de servidor público para oferecer vantagem para TÍCIO, assim configurando o delito de corrupção ativa. Ele age como qualquer particular poderia agir.
  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
    Art. 313-A- “ inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.”
    Reclusão de 2 a 12 anos.
    1- Objetividade jurídica: é a segurança do conjunto de informações da Administração Pública.
    O objeto material são os dados verdadeiros dos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública.
    2- Sujeito Ativo – é o funcionário público autorizado a trabalhar com a informatização ou sistema de dados da administração pública.
    3- Sujeito Passivo – é o Estado(União, Estado, Município).
    4- Tipo Objetivo – o verbo INSERIR tem o sentido de introduzir, incluir. FACILITAR a inserção significa tornar fácil, ou seja, permitir que outrem insira dados falsos. ALTERAR é mudar, modificar. EXCLUIR é retirar, remover.
    Qualquer das condutas exige a finalidade específica de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou, simplesmente, causar dano.
    Na modalidade facilitar a inserção de dados, o funcionário público autorizado não realiza pessoalmente o ato delituoso, mas utiliza interposta pessoa que pode ou não ser funcionário público.
    Se for justa a vantagem pretendida pelo funcionário, estará afastada esta figura penal, podendo caracterizar o delito do art. 345 (exercício arbitrário das próprias razões). A vantagem deve ser econômica. Há escritores que entendem que pode ser econômica ou não.
    Este crime pode ser confundido com o de estelionato.

  • Exploração de Prestígio ou tráfico de influência: “Art. 332 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir um funcionário público no exercício da função”.
    Sujeito Ativo: qualquer pessoa.
    Sujeito Passivo: o Estado. Secundariamente a pessoa que entrega a vantagem na ilusão de concretizar interesse legítimo.
    É uma fraude em que, o sujeito alegando ter prestígio junto ao funcionário público, faz a vítima crer, enganosamente, que possui condições de alterar o comportamento daquele funcionário.
    A conduta é chamada pela doutrina de “venda de fumaça”.
    Aumento da Pena: parágrafo único do art. 332.



    Corrupção Ativa: “Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
    O art. 333 constitui exceção pluralista ao princípio unitário que norteia o concurso de agentes.
    No delito não deve existir exigência por parte do funcionário. Nesta hipótese haverá concussão.
    Se o funcionário repele a conduta do sujeito, ainda assim há delito, uma vez que a lei incrimina o simples oferecer ou prometer a vantagem.
    Tipo Qualificado: parágrafo único.

  • Corrupção Passiva: art. 317.
    O tipo penal contém três modalidades de condutas típicas: solicitar ou receber vantagem indevida ou acreditar a promessa desta.
    Solicitar – é pedir, manifestar o desejo de receber.
    Receber – é tomar, entrar na posse.
    Aceitar promessa de vantagem – é consentir no recebimento.
    Na solicitação a iniciativa é do agente; no recebimento e aceitação da vantagem é do extraneus, com a concordância do funcionário.
    O objeto do ilícito é a vantagem indevida. Se for revertida em proveito da pessoa jurídica de direito público descaracteriza-se o delito.
    Exemplo: aceitação pelo Delegado de Polícia de dinheiro aplicado na aquisição de gasolina para a viatura policial a fim de intensificar o policiamento da cidade.
    § 1º (qualificação).Corrupção Passiva Privilegiada § 2º.

  • Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • Não entendi o porque o Caio responderá por tráfico de influência uma vez que ele efetivamente ofereceu vantagem indevida para Tício. Não restaria configurado somente o crime de corrupção ativa já que houve a vantagem para o Tício?  

  • Beatriz, Caio responderá por tráfico de influências pelo simples fato de exigir vantagem indevida a fim de influenciar na conduta do agente público (é irrelevante se ele realmente tentou ou não influenciar, a mera exigência com esse pretexto já caracteriza o crime).

     

    Responderá também por corrução ativa porque efetivamente ofereceu a vantagem indevida.

     

    Nesse sentido Victor Eduardo Rio Gonçalves comentando sobre o Tráfico de influência:

     

    "Há crime, por exemplo, quando alguém alega ser muito amigo de um fiscal da prefeitura e solicita dinheiro para um comerciante a pretexto de o estabelecimento não passar por vistoria.

     

    Se o agente realmente gozar de influência sobre o funcionário e dela fizer uso, haverá outros crimes, como corrupção ativa e passiva."

  • Obrigada Tago LS! Me ajudou na compreensão da resposta correta da questão. Não conhecia esse autor que você citou. Obrigada vou utilizá-lo também.

  • GABARITO: D

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


ID
864784
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A caracterização do crime de advocacia administrativa exige que o

Alternativas
Comentários
  • A caracterização do crime de advocacia administrativa a conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (detenção, de um a três meses, ou multa), sendo que não é necessário que funcionário público seja advogado ou obtenha vantagem. Se o interesse patrocinado forilegítimo a pena é de detenção, de três meses a um ano, além da multa.
    A advocacia administrativa é crime próprio.  

  •  Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
    OBS: Ensina a doutrina que, empregando no tipo a expressão "patrocíneo", buscou o legislador limitar a incriminação às hipóteses em que  agente defende interesse alheio, não existindo a infração quando o funcionário pleiteia interesse Proprio. Observa-se não ser relevante para aconfiguração do crime ser lícito ou ilícito o interesse apadrinhado pelo funcionário, aperfeiçoando-se , em qualquer uma das hipóteses, o crime ja mencionado.
    bons estudos.abraço.

  • b) agente, além de funcionário público no exercício de suas funções, seja advogado. ERRADA. Não é necessário que o funcionário público seja advogado.

     c) interesse privado patrocinado perante a administração pública seja ilegítimo. ERRADA. Se o interesse patrocinado for completamente lícito, haverá advocacia administrativa. O legislado não restringiu a natureza do interesse privado. Se for legítimo haverá a forma simples do delito, caso seja ilegítimo, havera advocacia administrativa na forma qualificada.

    d) funcionário público atue com a finalidade de obter vantagem, não bastando a simples amizade ou outro sentimento pessoal. ERRADO. Se o funcionário receber vantagem indevida para patrocinar interesse privado, haverá delito de corrupção passiva.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS, PROFESSOR PEDRO IVO.

    Bons estudos!

  • A título de complementação o sujeito ativo é funcionário público. Apesar do nome não necessita ser praticado por advogado. É um crime formal, a consumação é no ato de patrocinar interesse alheio.

    Avante!!!
  • Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    A) INCORRETA, o funcionário público, através de sua condição, patrocina interesse de terceiro. Caso o funcionário público utilize pessoa interposta, deve-se manter a busca por vantagem a terceiro. Logo, somente pessoa interposta que atua ostensivamente como procurador de funcionário público NÃO caracteriza a advocacia administrativa. É necessária a intenção de patrocinar interesse alheio perante a Administração Pública com o uso das vantagens do servidor. 
    B) INCORRETA, não é necessário ser advogado.
    C) INCORRETA, o interesse patrocinado pode ser legítimo ou ilegítimo, neste último caso aplica-se o parágrafo único, sendo Advocacia Administrativa na forma qualificada.
    D) INCORRETA,  funcionário público patrocina interesse alheio valendo-se de sua condição (amizade; prestígio junto aos funcionários) perante a Administração Pública.
    E) CORRETA.

  • Peculato- pegar em função do cargo em proveito próprio ou alheio. (admite modalidade culposa)

    Corrupção passiva - solicitar, receber ou aceitar.

    Corrupção passiva privilegiada - Praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício cedendo a pedido ou influencia de outrem

    Corrupção ativa - oferecer ou prometer.

    Concussão -exigir.

    Prevaricação -   retarda, praticar contra disposição expressa ou deixar de praticar. (satisfazer interesse ou sentimento pessoal)

    Condescendência - deixar de responsabilizar ou não levar ao conhecimento por indulgência.

    Advocacia Administrativa -  Patrocinar interesse privado perante adm., valendo-se da qualidade de funcionário.

  • Letra e.

    a) Errada. Nada disso. Basta que o funcionário público patrocine um interesse perante a Administração Pública, utilizando-se de sua qualidade de funcionário público. Advocacia administrativa não tem relação alguma com a profissão de advogado!

    b) Errada. Novamente, a advocacia administrativa não tem relação alguma com a profissão de advogado. O termo foi utilizado pelo legislador como sinônimo de patrocinar, defender um determinado interesse. Apenas isso.

    c) Errada. O interesse pode tanto ser legítimo como ilegítimo.

    d) Errada. O servidor não precisa ter interesse de obter vantagem alguma com sua conduta.

    e) Certa. Para que o delito se configure, o servidor público deve atuar valendo-se da sua função pública ao patrocinar o determinado interesse!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


ID
869719
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao crime de Advocacia administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Advocacia administrativa
    Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:  

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. (veja que se o interesse é ilegítimo a pena é maior)

    A alternativa "C" está perfeita, pois para este crime ainda que o interesse seja legitimo é crime patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Por outro lado, caso seja ilegitimo o interesse é crime também, mas com uma pena mais elevada, deixando de ser apenas de 1 a 3 meses ou multa, e passando a ser de 3 meses a 1 ano e multa.
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Advocacia administrativa
    Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:  

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. (veja que se o interesse é ilegítimo a pena é maior)

    A alternativa "C" está perfeita, pois para este crime ainda que o interesse seja legitimo é crime patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Por outro lado, caso seja ilegitimo o interesse é crime também, mas com uma pena mais elevada, deixando de ser apenas de 1 a 3 meses ou multa, e passando a ser de 3 meses a 1 ano e multa.
  • Alternativa C


    O crime de Advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro.

    É a utilização indevida das facilidades do cargo ou das funções. O funcionário público pretende fazer prevalecer, fazer influir o seu peso funcional com relação aos atos administrativos a serem praticados por seus colegas.

    O autor do fato pede algum favor para seu colega do próprio órgão público ou de outro. Usa o seu poder funcional junto a um órgão público, sempre em favor de terceiros, nunca em proveito próprio.Por exemplo, adiantar o dossiê de aposentadoria de sua tia, facilitar o recadastramento eleitoral para seu primo, etc.




  • COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES

    A) Só pode ser praticado isolado por funcionário público, particular só se for em concurso de agentes

    B) Caracteriza-se se o interesse for legítimo ou ilegítimo

    C) CORRETA

    D) Não existe essa necessidade, o crime é próprio de funcionário público, previsto nos CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    E) CRIME: INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Punido com Reclusão de 2 a 12 anos e multa.

  • Advocacia administrativa   

     

    Art. 321. - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:  

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.   

     

    Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:   

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa.

  • Correta, C

    A - Errada - por ser crime próprio, admite-se co-autoria do particular com o servidor público, desde que o particular saiba da condição funcional do funcionário público.

    B - Errada - poder ser interesse legitimo ou ilegítimo, sendo que esse último qualifica o crime.

    D - Errada - não existe esta exigência. Basta que seja funcionário público, valendo-se dessa qualidade.

    E - Errada - esse crime é previsto no Art. 313-A do Código Penal, conhecido como Peculato Eletrônico.

  • Um pouco sobre o art. 321, CP:

    Patrocínio Direta ou Patrocínio Indireto. //// Interesse legítimo ou interesse ilegítimo. 

    ATENÇÃO NAS PALAVRAS: VUNESP. 2011.Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas, no que concerne ao crime de advocacia administrativa, do art. 321 do CP: "Patrocinar,................. interesse................ perante a administração pública, valendo- -se da qualidade de funcionário." CORRETO. B) direta ou indiretamente... privado.

     

    VUNESP. 2018. ERRADO. C) o crime de advocacia administrativa, para restar caracterizado,  ̶e̶x̶i̶g̶e̶ ̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶a̶d̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶ ̶d̶o̶ ̶s̶u̶j̶e̶i̶t̶o̶ ̶a̶t̶i̶v̶o̶. ERRADO. O crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal é próprio, pois exigir do agente a condição de funcionário público, e não de advogado.  

     

    Não se exige que o funcionário público seja bacharel em Direito, nem que esteja inscrito na OAB. Mas é absolutamente necessário que se trata de funcionário público.

    O sujeito ativo pode ser qualquer funcionário público.

     

    CESPE. 2006. Três meses após ter tomado posse para cumprir o seu mandato, um diretor da ANATEL foi exonerado a pedido, e, em razão de sua experiência no setor, foi contratado, logo após a exoneração, para prestar consultoria a uma empresa ligada ao setor de telecomunicações. Com base na situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem. Se houver algum tipo de impedimento à prestação desse serviço, o crime cometido pelo ex-diretor é, nos termos da lei que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, o de advocacia – administrativa. CORRETO. Baseia-se na quarentena. A quarentena dos ex-dirigentes objetiva evitar o uso de informações privilegiadas no âmbito do mercado regulado, e, na espécie, eventual transgressão poderá configurar o crime de advocacia administrativa.

     

     

    FCC. 2008. O crime de advocacia administrativa prevista no art. 321 do CP C) admite o concurso de particulares. CORRETO. Coautor é o particular que colabora na conduta do funcionário, estendendo-se àquele a circunstância elementar, nos termos do artigo 30 (art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime). Comum, aliás, é apresentar-se o particular como testa de ferro do funcionário na advocacia administrativa. É partícipe também o particular em benefício de quem atua o funcionário desde que, ciente da ilicitude de seu procedimento, solicita o patrocínio";

  • GABARITO: C

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


ID
871801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue os próximos itens.

O funcionário de tribunal que, aproveitando-se das facilidades do cargo que ocupa, patrocina, nesse tribunal, os interesses de um amigo seu pratica o delito de advocacia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal - Advocacia administrativa
            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:                                        Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • OBS:O crime de advocacia administrativa ocorre quando um funcionário público valendo-se de sua condição defende interesse alheio legítimo ou ilegítimo perante a administração pública.
    OBS 2: Não necessita ser na repatição em que trabalha, podendo ser em outra e se valer da qualidade de funcionário público para obter privilégios.

    Avante!!!
  • Advocacia Administrativa: interesse próprio ou de terceiro

    Prevaricação: apenas interesse próprio.

  • A CESPE QUIS CONFUNDIR: 

    "falso testemulho ou falsa perícia, com "advocacia administrativa" com "exploração de prestígio".

    Sendo que destes que citei, somente o primeiro e o último são CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA é CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. Ainda enfiaram um PATROCINA no meio que é pro cara achar que é PATROCÍNIO INFIÉL. KKKKKKKK

    Quem estuda pelas questões da CESPE encara qualquer outra banca de boas.

    SAVE FERRIS!

  • O crime de advocacia administrativa é aquele praticado pelo funcionário público que, valendo-se dessa qualidade, patrocinar interesse privado perante a administração pública, nos termos do artigo 321 do CP.

    Advocacia administrativa
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)

    CERTA!

  • Advocacia Administrativa -> Patrocinar interesse privado perante a administração pública; o agente deve se valer das facilidades que a sua condição de funcionário público lhe proporciona em prol de um terceiro.

  • Certo

    Advocacia Administrativa:

    Art 321°- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administraçãp pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    Aumento de pena:

    Se o interesse é ILEGITIMO

  • CRIMES QUE SEMPRE ME CONFUNDEM:

    Advocacia administrativa - Art. 321

    - Crime contra Administração Pública

    - Crime Próprio

    - Consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administraçãp pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    - Independe de obtenção de qualquer vantagem

    - Consuma-se com a prática do ato revelador do patrocínio

     

    Tráfico de Influência - Art. 332

    - Crime contra Administração Pública

    - Crime Comum

    - Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    -  O agente visa obter vantagem ilícita

    - Consuma-se com a solicitação, exigência, cobrança (formal) ou com a obtenção da vantagem (delito material)

     

    Exploração de prestígio - art. 357

    - Crime contra Administração da Justiça

    - Crime Comum

    - Consiste em solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    -  O agente visa obter vantagem ilícita

    - Consuma-se com a solicitação (formal) ou com o recebimento (delito material)

     

  • CERTO.

    Advocacia Administrativa: interesse próprio ou de terceiro

    Prevaricação: apenas interesse próprio.

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art 321°- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  • advocacia administrativa: Próprio

    tráfico de influência: Comum

  • Dica das palavras-chave, não tem como errar. Se a questão falou em:

    Patrocinar/ interesse privado - Advocacia administrativa

    Interesse ou sentimento Pessoal - Prevaricação

    Influir / funcionário público - Tráfico de Influência

    Influir / funcionário de justiça - Exploração de prestígio

    Indulgência - Condescendência criminosa

  • GABARITO CORRETO

    Código Penal:  Art.321 - (Advocacia administrativa) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.                   

    Parágrafo único - (Qualificadora) Se o interesse é ilegítimo.

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.

  • Minha contribuição.

    CP

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A conduta é patrocinar interesse privado perante a administração pública. O agente deve se valer das facilidades que a sua condição de funcionário público lhe proporciona. Entende-se, ainda, que o agente deve praticar a conduta em prol de um terceiro.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GAB. CERTO

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • RESPOSTA C

     4,0# #Art. 321 – ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário [...] Art. 3° Crime Funcional Contra a Ordem Tributária [...] Lei 8.137 - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário [...] *** Comete crime de advocacia administrativa aquele que patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. *** [...] se valendo de sua condição, patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública.

    #SEFAZ-AL

  • GABARITO: CERTO

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
893563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação a crimes contra a fé e a administração públicas e de
abuso de autoridade, julgue os itens subsequentes.

O agente, público ou particular que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante órgão público comete o crime de advocacia administrativa –– um tipo penal que tutela a administração da justiça.

Alternativas
Comentários
  • O crime de Advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro.

    É a utilização indevida das facilidades do cargo ou das funções. O funcionário público pretende fazer prevalecer, fazer influir o seu peso funcional com relação aos atos administrativos a serem praticados por seus colegas.

    O autor do fato pede algum favor para seu colega do próprio órgão público ou de outro. Usa o seu poder funcional junto a um órgão público, sempre em favor de terceiros, nunca em proveito próprio.Por exemplo, adiantar o dossiê de aposentadoria de sua tia, facilitar o recadastramento eleitoral para seu primo, etc.

  • O erro da questão se encontra no final ao afirmar que tutela a administração da justiça. Na verdade não é um crime contra a administração da justiça previsto no código penal do artigo 338 até 359. É um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Avante!!!
  • Olá Guerreiros,

    Tem um erro no aposto explicativo "O agente, público ou particular,...", ora se os crimes são de Funcionários Públicos Contra a Administração somente o agente público que vai incorrer nesse crime, não o particular. É crime próprio.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Inclusive se for funcionário público e não se valer de tal requisito, não irá incorrer nesse crime.

    Força...
  • Não é crime contra a Administração da Justiça, mas sim contra a Administração Pública.

    Ambas as classificações de crimes estão dispostas no Título XI da parte especial do código, mas os primeiros se encontram no Capítulo III (arts. 338 ao 359), enquanto os segundos estão no Capítulo I do mesmo título (arts. 312 a 327).
  • Art. 321 - Patrocinar (advogar, pleitear, facilitar), direta ou indiretamente, interesse privado (se for próprio, não há o crime) perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
    § único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa.
    - ele se aperfeiçoa quando, um funcionário público, valendo-se de sua condição (amizade, prestígio junto a outros funcionários), defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública.
    Objetividade Jurídica: tutela-se a moralidade administrativa.
    Sujeito ativo: sujeito ativo do delito é o funcionário público na ampla definição do art. 327 do CP (crime próprio).
    Admite-se o concurso de terceiro não qualificado, na modalidade de coautoria ou participação, desde que conhecedor da condição do agente público (art. 30 do CP).
    Sujeito passivo: será a Administração Pública.

    Fonte1.:http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado
    Fonte2.: Código Penal para concursos - Rogério Sanches - 6ª ed. - Editora Juspodivm: 2013. p.657.

  • O agente, público ou particular que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante órgão público comete o crime de advocacia administrativa –– um tipo penal que tutela a administração da justiça. ERRADO.

    O tipo não tutela a administração da justiça, mas a administração em geral.

    O crime de advocacia administrativa é crime praticado por funcionário público, valendo-se dessa qualidade, para patrocinar interesse privado junto à Administração. O particular também pode cometê-lo, em concurso de pessoas, como co-autor ou partícipe, pois a condição de funcionário público, embora subjetiva, é elementar do crime e, portanto, comunicável.


     

  • O artigo 321 do Código Penal embasa a resposta correta (ERRADO):

     
          Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • Resumindo, essa questão tem dois erros:


    1- "Agente público ou privado": De acordo com o art. 321, CP, deve o agente ter a qualidade de FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Logo, o particular está excluído.
    2- O art. que trata da Advocacia Administrativa está no Capítulo de que trata dos crimes praticados por Funcionários Públicos contra a administração (capítulo I) e não no que trata da Administração da Justiça (Capítulo III).
  • Acho que o erro da questao esta em dizer que o PARTICULAR tb pode cometer o crime ja que sujeito ativo do delito é o funcionário público na ampla definição do art. 327 do CP (crime próprio)!!
  • ERRADA - Há dois erros na questão:
    1. O crime é cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO (F.P.), apesar de que há quem defenda que mesmo sendo um crime próprio ("valendo-se da qualidade de funcionário"), o particular poderia ser co-autor ou partícipe do crime se souber da qualidade de Funcionário Público do autor. Mas JAMAIS o particular será autor se não for em concurso com F.P.

    2. O tipo penal  tutela a 
    ADMINISTRAÇÃO EM GERAL e não a Administração da Justiça



    CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    Advocacia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
  • Complementando... Se o interesse for completamente LÍCITO, haverá advocacia administrativa. O  legislador não restringiu a natureza do interesse privado. Se for legitimo haverá a forma simples do delito. Caso seja ILEGITIMO, haverá advocacia administrativa na forma qualificada, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano além da multa.

    Patrocinar significa defender de forma clara pretensões alheias, valendo-se de sua qualidade de FUNCIONÁRIO.

    * Advocacia Administrativa é delito eminentemente subsidiário. Dessa forma, se o funcionário estiver recebendo vantagem indevida para patrocinar o interesse privado, haverá delito de corrupção passiva, bem mais grave por sinal.



    FONTE: Direito Penal para concurso - PF - Emerson Castelo Branco, 3º ed. pág. 310,311
  • Não confundir com exploração de prestígio. Esse sim classificado como crime contra a administração da justiça.

  •                                                                       DOS CRIMES PRATICADOS
                                                       POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
                                               CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • O agente, público ou particular que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante órgão público comete o crime de advocacia administrativa –– um tipo penal que tutela a administração EM GERAL.

    Particular (CO-AUTOR OU PARTÍCIPE) só comete esse crime em CONCURSO com o FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    Sabendo da qualidade de F.P do AUTOR.

  • A questão há erro em dois aspectos:

    1 - Advocacia administrativa é crime praticado por funcionário público, valendo-se desta condição.

    2- O crime é Advocacia ADMINISTRATIVA ou seja contra a Administração Pública e não contra a Administração da Justiça

  • Apenas Funcionario publico!!!

  • Além dos erros comentados abaixo. Não tipifica o crime de advocacia administrativa se o funcionário público patrocina interessado privado/próprio. O crime pune quando se patrocina interesse alheio.

  • Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Se o interesse é ilegítimo, a pena é maior.


    Portanto, é necessário que o agente seja funcionário público, e não funcionário público ou particular, conforme informou a questão.

  • Dos Crimes Contra a Administração Pública


    Art. 321 - Advocacia Administrativa - "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário."


    - Crime praticado somente por funcionário público, e não por particular.

    - Se o interesse é ilegítimo, a pena é maior.

    - Consuma-se com a realização do primeiro ato de patrocínio, independente da obtenção do resultado pretendido.

  • Art. 321 - Advocacia Administrativa - "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário."

    - Crime praticado SOMENTE por funcionário público.

  • ART. 321 do CP - Advocacia Administrativa

    SUJEITO ATIVO Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

    O BEM JURÍDICO TUTELADO A moralidade na administração pública ( esse é o erro da questão)

    Curso Estratégia - Prof. Renan Araujo

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    1º  crime de advocacia administrativa não é crime contra a administração da Justiça, mas crime contra a administração pública.

    só o agente público pode praticar esse crime, pois se trata de um crime funcional.

    Particular somente se tiver conhecimento da condição de funcionário público do agente.

  • CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 3 MESES, OU MULTA.

    Parágrafo único - se o interesse é ilegítimo:

    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, ALÉM DA MULTA.

    ERRADA!!

  • Praticado apenas por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • Pegadinha do malandro!

  • O item está errado, pois o crime de advocacia administrativa não é crime contra a administração da Justiça, mas crime contra a administração pública. Ademais, somente o agente público pode praticar este delito, eis que se trata de um crime funcional. Vejamos:

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • eu não cai na pegadinhaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa....

  • trata-se de crime próprio, cometido somente por funcionário público. Avante guerreiros!!!

  • Questão que trata do crime de advocacia administrativa e que pode ser respondido a partir do que está previsto no Código Penal Brasileiro.

     

    O CP diz que Advocacia administrativa consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, com pena de detenção, de um a três meses, ou multa (art. 321). Ocorre que tal delito está incluído no capítulo I do título XI do CP, que trata dos crimes contra a administração em geral no âmbito dos crimes contra a administração pública. Assim, o item está errado, pois os crimes contra a administração da justiça estão no capítulo III do título XI.

     

    Legislação

    Código Penal

    TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    (...)

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Comentário do Professor Vitor Alencar do TecConcursos

  • É apenas AGENTE PÚBLICO.

  • Gabarito: ERRADO.

    O crime de advocacia administrativa caracteriza-se pela defesa de interesses privados perante a Administração Pública, aproveitando-se o funcionário público das facilidades proporcionadas pelo seu cargo. A conduta é ilícita, pois a missão de todo agente público é única e exclusivamente a defesa e a promoção de interesses públicos, e nunca particulares, mesmo que legítimos.

    Fonte: Direito Penal, volume 3, Cleber Masson, página 698, 5a edição.

  • Seria apenas com agente público! 

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    ·      Reingresso de estrangeiro expulso

    ·      Denunciação caluniosa

    ·      Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    ·      Auto-acusação falsa

    ·      Falso testemunho ou falsa perícia

    ·      Coação no curso do processo

    ·      Exercício arbitrário das próprias razões

    ·      Fraude processual

    ·      Favorecimento pessoal

    ·      Favorecimento real

    ·      Exercício arbitrário ou abuso de poder

    ·      Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    ·      Evasão mediante violência contra a pessoa

    ·      Arrebatamento de preso

    ·      Motim de presos

    ·      Patrocínio infiel

    ·      Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    ·      Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    ·      Exploração de prestígio

    ·      Violência ou fraude em arrematação judicial

    ·      Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

  • Advocacia administrativa é crime praticado por agente PÚBLICO apenas.

    É crime contra a adm PÚBLICA, não contra a adm da JUSTIÇA.

  • Há dois erros na assertiva: “o agente, público ou particular” e “um tipo penal que tutela a administração da justiça”. Isso porque apenas é praticado por agente público (e agindo nessa qualidade), bem como tutela-se a administração pública em geral.

  • GABARITO: ERRADO

    QUESTÃO:

    O agente, público ou particular que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante órgão público comete o crime de advocacia administrativa –– um tipo penal que tutela a administração da justiça.

    CORREÇÃO:

    O agente público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante órgão público comete o crime de advocacia administrativa –– um tipo penal que tutela a administração pública.

  • ERRO NO FINAL E NO INICIO

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes cometidos contra a Administração Pública e contra a Administração da Justiça.

    O crime de advocacia administrativa (art. 321 do Código Penal). é um crime praticado por funcionário público contra a Administração pública em geral (Título XI, Capítulo I do CP) e não a administração da justiça, conforme afirma a questão.

    Gabarito, errado.

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ID
905416
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que solicita ou recebe dinheiro ou qualquer utilidade, a pretexto de influir em juiz ou funcionário da justiça, sujeita-se à pena de 1(um) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa, prevista no Código Penal para o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Exploração de prestígio
    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Tráfico de Influência(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)   Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)   Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)   Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)     Exploração de prestígio   Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:   Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.   Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
  • é essa eu nao sabia

  • Exploração de prestígio


      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    Tráfico de Influência
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.


    Da pra confundir... 

    a Diferença é que exploração de prestígio faz parte DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. 

    E tráfico de influência 

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL



  • poderiam colocar como alternativa CORRUPÇÃO PASSIVA pra galera cair igual pato

  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    C) Art. 357 - SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de INFLUIR em:
    1 - Juiz,
    2 - Jurado,
    3 - Órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO,
    4 - Funcionário de justiça,
    5 - Perito,
    6 - Tradutor,
    7 - Intérprete ou
    8 - Testemunha: (...)

  • A conduta descrita no enunciado refere-se à literalidade do que dispõe o artigo 357 do CP, que tipifica o crime de exploração de prestígio.

    Exploração de prestígio
    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    As demais alternativas estão incorretas por ausência de correspondência típica entre o enunciado e o referido crime.

    Gabarito do Professor: C


ID
914245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a justificativa da letra A esteja aqui:

    " Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."

  • Gabarito: letra A
    Conforme já colocado, a legitimidade ou ilegitimidade da pretensão no crime de advocacia administrativa irá influenciar no quantum da reprimenda (detenção, de 1 a 3 meses, ou multa, se o interesse for legítimo, e de detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa, se ilegítimo). Tal diferenciação não ocorre com o crime de Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP), que pune a conduta de fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima (isto é, legítima ou ilegítima), salvo quando a lei o permite (escusa legal), o que torna incorreta a letra E.
    Quanto à alternativa D, não existe previsão de que o transporte naval qualificará o crime de contrabando ou descaminho (art. 334, CP), mas tão somente o praticado por via aérea, seja legal ou clandestina.
    Força, Fé e Coragem!!!
  •  a) A sanção penal abstratamente cominada ao crime de advocacia administrativa depende da legitimidade, ou não, do interesse privado patrocinado perante a administração pública. CORRETO

    A ilegitimidade do interesse irá caracterizar a modalidade qualificada do crime de advocacia administrativa, alterando a pena base do crime.

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


     b) Poderá o juiz conceder o perdão judicial ao funcionário público que excluir culposamente dados de um dos sócios- gerentes de pessoa jurídica devedora da previdência social cadastrados no banco de dados de informática do órgão em que trabalha, desde que a exclusão não tenha causado dano ao erário. ERRADO

    Além de exigir um fim especial de agir (vantagem indevida ou causar dano) o crime de “inserção de dados falsos em sistema de informações” não tem previsão de modalidade culposa, portanto a conduta descrita no enunciado é atípica.


    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • c) Comete o delito de supressão de documento, e não o de corrupção passiva, o estagiário de órgão de fiscalização ambiental que, em razão de sua atividade, solicita dinheiro para si, a fim de destruir autos de processo administrativo no qual conste lavrado auto de infração ambiental com a consequente aplicação de penalidade de multa a pessoa jurídica causadora do dano, pois se equipara, para fins de caracterização do crime de corrupção passiva, a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, com ou sem remuneração, salvo se na condição de estagiário. ERRADO


      Estagiário também é funcionário público para fins penais -

      STJ - HC 52989 / AC HABEAS CORPUS 2006/0011593-2


      PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 288 E 333 DO CÓDIGO PENAL. QUADRILHA.
      CONFIGURAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. FLAGRANTE
      PREPARADO. INOCORRÊNCIA. GRAVAÇÃO DE CONVERSA POR UM DOS
      INTERLOCUTORES. PROVA LÍCITA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO.
      CONCURSO MATERIAL NÃO CARACTERIZADO.

      II - A teor do disposto no art. 327 do Código Penal, considera-se,
      para fins penais, o estagiário de autarquia funcionário público,
      seja como sujeito ativo ou passivo do crime
      . (Precedente do Pretório
      Excelso)


      d) Em se tratando do crime de contrabando ou descaminho, a pena aplica-se em dobro se o crime é praticado em transporte aéreo ou naval. ERRADO

        A pena se aplica em dobro somente no caso de transporte aéreo

              Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

                Pena - reclusão, de um a quatro anos.


         

          § 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo.

      • e) A ilegitimidade da pretensão daquele que, mediante grave ameaça, sem escusa legal, faz justiça com as próprias mãos, agrava a pena prevista para a prática do delito de exercício arbitrário das próprias razões.

          A ilegitimidade da pretensão poderá fazer com que se descaracterize o crime. Isso porque para que o agente responda por exercício arbitrário das próprias razões é preciso que ele tenha pretensão legítima ou julgue, de boa-fé, tê-la. (Código Penal Comentado – 5. ed. Rogério Greco)

          Além disso, não há agravante específica para o crime em questão.


          Exercício arbitrário das próprias razões

                  Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

                  Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

                  Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

        • Lei Modificada - ledra d) correta

          Descaminho
          Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
          § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          Contrabando
          Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

        • Atualmente  a  D também  estaria correta. Vejam as alterações de  2014, o  mesmo tratamento foi dado ao contrabando.


          Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          § 1o  Incorre na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

          § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

        • LEI Nº 13.008, DE 26 JUNHO DE 2014.


          Alterou a letra "d"

        • B) Inserção de dados falsos em sistema de informações  Art. 313-A. CP Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           

          TRF-5 - Apelação Criminal ACR 5922 PB 0010182-68.2004.4.05.8200 (TRF-5) 3. Não pratica o delito de excluir indevidamente dados corretos de sistema informatizado da administração pública o agente (estagiário) que apaga dados de computadores da autarquia federal sem a intenção de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou de causar dano.

           

           


        ID
        916942
        Banca
        FUNCAB
        Órgão
        PC-ES
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        NÃO é crime próprio de funcionário público:

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito: "B".
          O crime de usurpação de função pública é o único crime que não está previsto no capítulo "dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral". Trata-se de um crime que tem como sujeito ativo "qualquer pessoa", inclusive um funcionário público que se investe em outra função que não possui. Como o crime próprio é aquele que só pode ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo, o crime em questão não se encaixa neste conceito, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.


        • Boa Lauro, art. 328 CP está no capitulo II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. 
          É praticar ato do próprio func. publico, é se passar por. O func. publico tb pode ser sujeito ativo desde que a função não esteja entre as atribuições do cargo que ocupa.
        • Ocorre quando uma pessoa executa um ATO, sendo esta não investida no cargo, emprego ou função pública. O ATO é considerado inexistente.


        • Ensina o mestre JULIO FABRINI MIRABETE, que o ... sujeito ativo do crime é aquele que usurpa função pública, em regra o particular, mas nada impede que um funcionário público o faça, exercendo função que não lhe compete

        • Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

           

        • PARTICULAR:

          USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

          TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

          CORRUPÇÃO ATIVA

        • NÃO é crime próprio de funcionário público: usurpação de função pública.

        • Crime cometido por particular contra a adm pública.

          Gabarito B

          Todas as outras alternativas são crimes cometidos por funcionário contra a adm pública

        • GAB (B) É o cara que não é funcionário e nem nada, mas trabalha como se fosse


        ID
        937036
        Banca
        FGV
        Órgão
        OAB
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Coriolano, objetivando proteger seu amigo Romualdo, não obedeceu à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial para apurar eventual prática de conduta criminosa por parte de Romualdo.

        Nesse caso, é correto afirmar que Coriolano praticou crime de

        Alternativas
        Comentários
        • ... a questão deixa claro o animus do agente – proteger um amigo. Ao aplicarmos o princípio da especialidade, regra fundamental para tipificação criminal, temos um funcionário público que age em desacordo com seu dever funcional, objetivando satisfazer sentimento ou interesse pessoal, caracterizando inequivocamente o crime tipificado ao teor do caput do art. 319 do CP - Prevaricação.
          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

          OBS.: 
          alguns doutrinadores, como Rogério Greco, entendem ser possível que na situação elencada no enunciado, o Delegado venha a ser responsabilizado pelo delito de desobediência. Todavia, tal posicionamento não goza de respaldo jurisprudencial dominante. Temos em sede de STJ o seguinte julgado.
          CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, POR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
          POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
          O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma.
          Rejeição da denúncia que se afigura imprópria, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova análise acerca da admissibilidade da inicial acusatória.
          Recurso especial provido, nos termos do voto do relator.
          (REsp 1173226/RO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011)
          Não existe, por parte do Delegado de Polícia, nenhuma forma de subordinação para com o Ministério Público, mas reconhecer pratica de desobediência no caso concreto, seria adotar corrente minoritária e da qual não existe jurisprudência para fundamentar tal posicionamento.
          Perceba que o julgado indicado supra, refere-se à determinação judicial e não a pleito do Ministério Público.
          (Geovane Moraes) 
        • Com todo respeito aos examinadores, entendo que a questão foi mal formulada, pois deveria deixar claro que Coriolano, no caso, é Delegado de Polícia, pois, pode gerar outras interpretações.

          Bons estudos!!!
        • no artigo 330 do cp apenas descreve a desobediencia , ou seja poderia ser tipificado nesta conduta se não houvesse interesse ou sentimento pessoal conforme dispoe o artigo 319 do cp.
        • Gente,
          Com certeza foi prevaricação, senão vejamos...Prevaricação

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
          É um crime praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, como no caso. Além do mais o funcionário buscou sim satisfazer um interesse pessoal -proteger o amigo.

          Agora vejam

          Desobediência

           

          Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

          Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

          Esse crime é praticado por PARTICULAR, o que não ocorre na questão.
          bons estudos gente




           



        • Jamais seria desobediencia pois a autoridade policial é unica e exclusiva a autoridade capaz de abrir um inquérito policial não está obrigada a abrir um inquérito por pedido do promotor (MP) ou do juiz. Não há hierarquia. Porém como a questão diz que é para protejer um amigo, isso vira prevaricação mas se não houvesse esse detalhe, o delegado de policia não estaria comentendo crime algum. Ele não é obrigado a baixar uma portaria para iniciar um Inquérito por requerimento do juiz ou do promotor. 
          Coloquei só para relembrarem, já que ninguém comentou esse detalhe a respeito das atitudes do delegado.
        • só para acrescentar ao conhecimento da galera, o delegado nunca responderá por desobediência ao deixar de cumprir uma requisição de Juiz ou Promotor.

          "RHC 6511 / SP
          RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 1997/0035681-7

          PROCESSUAL PENAL. "HABEAS-CORPUS". REQUISIÇÃO JUDICIAL DIRIGIDA A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO ATENDIMENTO. FALTA FUNCIONAL.ATIPICIDADE PENAL.
          - EMBORA NÃO ESTEJA A AUTORIDADE POLICIAL SOB SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL AO JUIZ OU AO MEMBRO DO MINISTERIO PUBLICO, TEM ELA O DEVER FUNCIONAL DE REALIZAR AS DILIGENCIAS REQUISITADAS POR ESTAS AUTORIDADES, NOS TERMOS DO ART. 13, II, DO CPP.
          - A RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGENCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIA, SEQUER EM TESE, O CRIME DE DESOBEDIENCIA,
          REPERCUTINDO APENAS NO AMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR.

          - RECURSO ORDINARIO PROVIDO"

        • Concordo quando se dá o destaque de que a questão está mal formulada, por estar mesmo. Contudo, "à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial", quando "Coriolano (...) não obedeceu à requisição (...) para apurar eventual prática de conduta criminosa", no meu entendimento, só cabe ligar Coriolano ao Delegado de polícia.
          Um trecho citado pelo Delegado de Polícia Federal Aldo Ribeiro Britto em em seu TCC de pós-graduação, destaca Nucci:
          Requisição é a exigência para a realização de algo, fundamentada em lei. Assim, não se deve confundir requisição com ordem, pois nem o representante do Ministério Público, nem tampouco o Juiz, são superiores hierárquicos do delegado, motivo pelo qual não lhe podem dar ordens. Requisitar a instauração de inquérito policial significa um requerimento lastreado em lei, fazendo com que a autoridade policial cumpra a norma e não a vontade do particular do promotor ou do magistrado. Aliás, o mesmo se dá quando o tribunal requisita ao juiz de primeiro grau informações em caso de habeas corpus. Não se está emitindo ordem, mas exigindo que a lei seja cumprida, ou seja, que o magistrado informe à Corte, o que realizou, dando margem à interposição da impugnação.
          Mas adianta ele nos traz:
          É possível que a autoridade policial refute a instauração de inquérito policial requisitado por membro do Ministério Público ou por Juiz de Direito, desde que se trate de exigência manifestamente ilegal. A requisição deve lastrear-se na lei; não tendo, pois, supedâneo legal, não deve o delegado agir, pois, se o fizesse, estaria cumprindo um desejo pessoal de outra autoridade, o que não se coaduna com a sistemática processual penal.
          Registre-se, ainda, que a Constituição, ao prever a possibilidade de requisição de inquérito, pelo promotor, preceitua que ele indicará os fundamentos jurídicos da sua manifestação (art. 129, VIII). O mesmo se diga das decisões tomadas pelo magistrado, que necessitam ser fundamentadas (art. 93, IX). Logo, quando for o caso de não cumprimento, por manifesta ilegalidade, não é o caso de ser indeferida a requisição, mas simplesmente o delegado oficia, em retorno, comunicando as razões que impossibilitam o seu cumprimento.

          No caso em tela, mesmo com alguma distorção de informações no enunciado, entendo que é prevaricação e que Coriolano é o Delegado.

          http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12491
           

        • Comentários:a questão não apresenta maiores dificuldades, uma vez que a conduta versada na hipótese narrada subsume-se de modo perfeito ao tipo penal correspondente ao crime de prevaricação. Assim, Coriolano deixou de cumprir seu dever funcional com o intuito de satisfazer sentimento pessoal. Não se trata de crime de desobediência, pois prevalece, no caso, o princípio da especialidade, posto que no crime de prevaricação, ao contrário do que sucede no crime de desobediência, além do descumprimento de uma ordem legal, há o especial fim de agir (dolo específico) consubstanciado na intenção de satisfazer sentimento pessoal. Não se trata de corrupção passiva, uma vez que não foi solicitada ou recebida qualquer vantagem indevida em razão do cargo exercido.
          Não houve crime de advocacia administrativa, uma vez que o agente não exerceu nenhum ato perante a administração pública, valendo-se de sua condição de funcionário público; ele não patrocinou interesse privado e apenas deixou de cumprir seu dever de ofício a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal consubstanciado na proteção de seu amigo ante a administração da justiça.

          Resposta: (B)
           
        • O crime de desobediência está no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração pública em geral. Logo, não importa saber se era delegado ou não. Tem de ter a qualidade de particular ou funcionário público atuando como particular. Não coloquem dados que não foram postos na questão. 

        • A)errda, funcionario publico não pratica crime de desobediência, somente particular,quando conhece do funcionário público e de sua ordem  legal e a desobedece.

          B)correta

          C)errda, solicitar, receber ou aceitar , vantagem indevida em razão do cargo; vantagem indevida pode ser de cunho moral patrimonial, ou sexual.

          D)errda, advocacia admnistrativa consiste em apadrinhar, defender, advogar, interesse particular perante a admnistração pública;

        • tenho uma pergunta? E se o delegado não instaura o inquérito, mas não possui esse intuito de satisfazer interesse pessoal? Isso se enquadraria em que crime?

        • Alessandra, acredito que ele responderia por improbidade administrativa, nesse caso.

        • O grande segredo para resolver essa questão é que o funcionário público até pode cometer um crime de particular contra a administração pública. Contudo, prioritariamente, devemos tentar amoldar a conduta dele em um crime funcional. Destarte nesse caso, a conduta perpetrada se amolda ao crime de prevaricação.

        • Para mim, questão mal formulada, pois não houve a qualificação de Coroliano e, ainda, para se enquadrar no crime de "prevaricação" outros dois pontos devem ser levados em consideração: Retardar ou deixar de praticar (até aqui tudo bem) "ato de ofício" (ele não retardou ato de ofício e, sim, um requerimento) "ou praticá-lo contra disposição expressa de lei" (o requerimento era do promotor e, não, ato expresso em lei). Não vejo prevaricação nessa situação, vejo sim, um "possível" delegado que não tem subordinação a juízes e promotores que não cumpriu um requerimento, que pode, facilmente, ser questionado perante uma interpretação sistemática da legislação penal e processual. 

        • Gente , para que complicar ? esse é o defeito do pessoal de humanas. Por mais que esteja nao muito bem formulada a questão, nós sabemos o que o examinador quer. Questão dada de graça. Pode-se até nao saber o que é prevaricação no momento da prova, mas só de falar que ele deixa de fazer para proteger interesse pessoal, podemos eliminar tranquilamente as outras..

        • Não foi requerimento e sim requisição. Requerimento= Pedido.. Requisição= Ordem.

        • Questão de graça, realmente. Porém só é preciso lembrar que a prevaricação é um crime de tendência, ou seja, necessita de um especial fim de agir do autor. Não basta que o agente não pratique o fato ou pratique contra disposição expressa de lei, é necessário que ele tenha a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


          Prevaricação

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


        • Estou em dúvida, não seria condescendência criminosa?! Ele deixou de praticar o ato em favor de outrem, e não em satisfação pessoal, como prevê o crime de prevaricação. 

        • LETRA B

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        • Questão mal elaborada. Não disse se o agente era servidor público ou não.

        • Por eliminação podemos chegar a resposta certa, entretanto a questão foi mal formulada, pois Prevaricação se dá por Funcionario Público e nada fora mencionado... =s

        • melzinho na chupeta...

        •  Prevaricação:

           

                  Art. 319 / CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

           

          Prevaricação = crime cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Administração.

          Desobediência = crime cometido por PARTICULAR contra a Administração.

           

        • DÚVIDAS!!!

          o professor cleber masson em sua obra confronta: corrupção passiva privilegiada e prevaricação, alengando que a diferença reside no elemento subjetivo específico que norteia a atuação do funcionário público.

          CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (ART. 317, §2): o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM. ressalta que o terceiro influêncie indiretamente ou mesmo desconheça o comportamento realizado pelo funcionário público.

          PREVARICAÇÃO (ART. 319): o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. assim, resta ausente a intervenção de qualquer pessoa neste crime, pois o ato do funcionário público é pautado no interesse ou sentimento pessoal.

          DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PARTE ESPECIAL - VOL. 3/2105 - CLEBER MASSON 

        • Seria 

           

          CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (ART. 317, §2): o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

        • Jean Paullo, seria corrupção passiva privilegiada SE o amigo, que no caso é terceiro, pedisse algum favor. Como isso não ocorreu, mesmo que o funcionário público tenha deixado de instaurar o Inquérito Policial contra o amigo dele, ainda assim configura interesse próprio.

          Pessoal, a questão não qualifica Coriolano como funcionário público, PORÉM, fica fácil de deduzir que se trata de funcionário público se é ele o responsável por instaurar o Inquérito Policial, ok!!

        • PREVARICAÇÃO= PRAZER PESSOAL EM AJUDA INTIMA

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

          CONDESCENCIA CRIMINOSA=SABE E FINGIR QUE NAO SABE (NAO TO VENO )

          Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

          Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

        • Questão mais entregue que o chute do Pato no pênalti decisivo do Corinthians contra o Grêmio.

        • GABARITO - B

          Não há que se falar em Desobediência uma vez que esse delito ( 330 ) é um crime praticado por particular

          contra a administração pública.

          praticados por particulares contra Administração em Geral >

          328- Usurpação de função pública

          Resistência- 329 -

           Desobediência  Art. 330

          Desacato - Art. 331

          Tráfico de Influência Art. 332

          Corrupção ativa- Art. 333

           Descaminho Art. 334.

          Contrabando Art. 334-A.

          Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Art. 335

          Inutilização de edital ou de sinal Art. 336

          Subtração ou inutilização de livro ou documento Art. 337

          Sonegação de contribuição previdenciária 337 -A

        • A)Desobediência (Art. 330, do CP).

          Está incorreta, uma vez que não trata-se do crime de desobediência, mas sim, de prevaricação, diante da especialidade da conduta.

           B)Prevaricação (Art. 319, do CP).

          Está correta, pois, no caso em tela o agente, agindo por interesse ou sentimento pessoal deixou de cumprir seu dever, portanto, trata-se de crime de prevaricação, e não o crime de desobediência, com base no princípio da especialidade.

           C)Corrupção passiva (Art. 317, do CP).

          Está incorreta, pois, da leitura do enunciado não constata-se que o agente solicitou ou recebeu, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

           D)Crime de advocacia administrativa (Art. 321, do CP).

          Está incorreta, pois, da leitura do enunciado não constata-se que o agente, valendo-se da condição de funcionário público, tenha patrocinado interesse privado.

          Essa questão trata de crimes contra a administração pública, especialmente a prevaricação, art. 319 do CP.


        ID
        943663
        Banca
        FCC
        Órgão
        AL-PB
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        O funcionário público que, se valendo dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração pública comete, em princípio, o crime de

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. C

          Advocacia administrativa

          Art. 321 CP- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.


          BONS ESTUDOS
          A LUTA CONTINUA

        • O ato do funcionário agente de patrocinar será sempre considerado ilícito. No entanto, o interesse defendido pode ser licito ou ilícito, justo ou injusto, sendo este fato indiferente para a configuração do crime. Basta que seja um interesse privado e alheio, não podendo ser interesse do próprio agente. O funcionário vale-se de sua função e das facilidades que esta lhe oferece para o patrocínio do interesse alheio.

          O funcionário não precisa ser advogado, em que pese a denominação legal, que tem como finalidade indicar o ato de defesa de interesse alheio.
        • O artigo 321 do Código Penal embasa a resposta correta (letra C):

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

        • sendo funcionário publico= advocacia administrativa- art. 321 CP
          sendo particular= trafico de influencia art. 332 CP e
          sendo particular e tratar-se de juiz, ministerio publico, desembargador= exploração de prestigio. art. 357 CP
        • só para fixar conceitos (nao precisa "curtir" e omiti as penas) (grifos meus)

          Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de talvantagem:

          Condescendência criminosa

          Art. 320 - Deixar ofuncionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração noexercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimentoda autoridade competente:

          Excesso de exação

          §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saberindevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a leinão autoriza

          Prevaricação

          Art. 319 - Retardar oudeixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposiçãoexpressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:



           


        • GABARITO: C

          Advocacia administrativa

                 Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                 Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

        • GABARITO LETRA C

          DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

          Advocacia administrativa

          ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

        • PM CE 2021


        ID
        954106
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        PC-SP
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Em relação ao crime de Advocacia Administrativa, é correto afirmar que

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. B

          CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          BONS ESTUDOS
          A LUTA CONTINUA

        • Apesar do nome "ADVOCACIA" ADMINISTRATIVA (art. 321/CP), este delito não exige a qualificação do exercício da advocacia ao sujeito ativo. 

          Os crimes que fazem tal exigência são: Patrocínio Infiel (art. 355/CP), Patrocínio simultâneo ou Tergiversação ( parágrafo único, art. 355/CP) e Sonegação de Papel ou objeto de valor probatório (art. 356/CP).

          1.  do nome "ADVOCACIA" ADMINISTRATIVA (art. 321/CP), este delito não exige a qualificação do exercício da advocacia ao sujeito ativo. 

            Os crimes que fazem tal exigência são: Patrocínio Infiel (art. 355/CP), Patrocínio simultâneo ou Tergiversação ( parágrafo único, art. 355/CP) e Sonegação de Papel ou objeto de valor probatório (art. 356/CP). 

            [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/comment_arrow.png" alt="" class="comment_arrow">

          2. [img alt="Qcv2_thumb_avatar" src="http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/user/foto/000/185/919/qcv2_thumb_avatar.jpg">

            Comentado por munir prestes há aproximadamente 1 ano.

            ALT. B

            CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

            Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


        • Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • Basta ser funcionário público.

        • Gabarito: B

           

          Bons estudos!

        • Questão para pegar quem não estudou.

        • Não é necessário ser adv, mas o crime é funcional.

        •  

          Advocacia administrativa até lembra algo parecido com ADVOGADO, exceto para quem estudou. BOA :)

        • Rapaz, tive q ler umas 175 vezes...rsrsrs

        • olha os verbos !!!

          patrocinar, interesse privado, perante a adm!!!!

        • Em relação ao crime de Advocacia Administrativa, é correto afirmar que não é necessário, para alguém figurar como sujeito ativo do crime, ser bacharel em Direito, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

        • Gabarito B

          Advocacia está relacionada a defesa de interesses.

          Advocacia administrativa é um crime praticado por funcionário público contra a administração pública, não sendo próprio de um determinado tipo de funcionário (advogado).

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

        • Cuidado com as pegadinhas, leiam com atenção!!!

        • Questão muito boa, bem subjetiva. Só acerta que já tem um certo tempinho de estudo.

        • Na advocacia administrativa qualquer funcionário público pode cometer. Não precisa ser bacharel, advogado ou ter a OAB. QUALQUER TIPO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

        • Tem que ser Funcionário Público, apenas!

        • o sujeito ativo é o funcionário público (crime próprio). E o sujeito 

          passivo será a Administração Pública (crime próprio).


        ID
        1009855
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TCE-RO
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Com base nas normas de direito penal vigentes, julgue os próximos itens.

        A advocacia administrativa, crime praticado por funcionário público contra a administração pública, abrange interesses privados legítimos ou ilegítimos.

        Alternativas
        Comentários
        • Código Penal

          Advocacia administrativa - Quando o interesse é legítimo incide a figura típica simples do crime de Advocacia Administrativa (caput), já quando patrocinado o interesse ilegítimo, configura-se o crime qualificado como descrito no parágrafo único, do art. 321, do CP.           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
        • gabarito CORRETO.

          ART. 321 DO CP. completando o comentario acima. 
        • CORRETA

          Advocacia Administrativa

          Art. 321, CP- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
          Pena- detenção, de um a três meses, ou multa.
          Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
          Pena- detenção, de três meses a um ano, além de multa.

          Informações rápidas:

          Objeto material: interesse (legítimo ou ilegítimo) prvado e alheio patrocinado (direto ou indireto).

          Elemento subjetivo: dolo. Não admite a modalidade culposa.

          Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente).

          Ação penal: pública incondicionada.

          Sujeito ativo: crime próprio, somente pode ser cometido pelo funcionário público.



          Distinções entre a advocacia administrativa e outros crimes funcionais previstos no CP:

          - com a concussão (art. 316): na advocacia administrativa, o funcionário público, valendo-se da sua condição funcional, utiliza-se da sua influência positiva perante outro agente público para beneficiar um particular, enquanto na concussão ele exige vantagem indevida de um particular, aproveitando-se da intimidação proporcionada pelo seu cargo.

          - com a corrupção passiva (art. 317): na corrupção passiva, o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem; na advocacia administrativa ele patrocina interesse de um particular perante quem possui competência para beneficiá-lo.

          - com a prevaricação (art. 319): na prevaricação, o funcionário públicoretarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, enquanto na advocacia administrativa ele não tem atribuições para praticar o ato, razão pela qual influencia o agente público dotado de tal poder, em benefício de algum terceiro, alheio aos quadros da administração pública.


          Código Penal Comentado - Cléber Masson
        • ATENÇÃO:

          ·  Não confundir com tráfico de influência;

          ·  Se for perante a administração fazendária é crime previsto no art. 3º, III, da Lei n. 8.137/90 – Crime Contra Ordem Tributária;

          ·  Se for dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário é crime da Lei de Licitações;

          ·  Admite forma tentada;

          - Ex-dirigente de Agência Reguladora que não cumprir o período de quarentena (4 meses após exoneração não trabalhar em empresa privada do ramo) comete crime de Advocacia Administrativa. 

        •  

          Art. 321, Parágrafo único: "Se o interesse é ilegítimo: Pena - Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa".

           

          Trata-se da Advocacia Administrativa Qualificada

        • Se o interesse for ilegítimo a pena é maior.

        • Dos Crimes Contra a Administração Pública


          Advocacia Administrativa


          Art. 321 - "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário."


          Parágrafo único: Se o interesse é ilegítimo, a pena é maior.

        • CERTO 

               Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


        •  

          GABARITO: CERTO.

           

               Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar,DIRETA ou INDIRETAMENTE, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de FUNCIONÁRIO:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          RUMO A APROVAÇÃO!!!

        • Gabarito: CERTO 

           

               Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

           Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                  Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          Gabarito Certo!

        • Gabarito: CORRETO

          Neste caso, para a configuração do delito, não importa se o interesse é legítimo ou não. Contudo, em sendo ILEGÍTIMO, a pena será mais grave (forma qualificada).

          Código Penal

          Advocacia administrativa
          Art. 321 -
          Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

           

        • ATENÇÃO:

           

          Só há o crime se o funcionário patrocinar interesse privado, ou seja, somente interesse privado alheio, de terceiros, não há o crime se o funcionário patrocina interesse próprio ou interesse da própria administração.

           

          Espero ter contribuído.

           

          Bons estudos!!!

        • Certo.

           

          Se o interesse é ilegítimo, o crime se dá na forma qualificada

        • A ilegitimidade da pretensão é qualificadora neste tipo, já que há um nova fixação de pena-base.

        • Interesse for ilegítimo :forma qualificado

        • CERTO.

          LEGÍTIMO: Forma SIMPLES.

          ILEGÍTIMO: Forma QUALIFICADA.

        • O item está correto. Neste caso, para a configuração do delito, não importa se o interesse é legítimo ou não.

          Contudo, em sendo ILEGÍTIMO, a pena será mais grave (forma qualificada):

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • COMENTÁRIOS O item está correto. Neste caso, para a configuração do delito, não importa se o interesse é legítimo ou não. Contudo, em sendo ILEGÍTIMO, a pena será mais grave (forma qualificada): Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          , a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. 

        • Minha contribuição.

          CP

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          Abraço!!!

        • gabarito - CERTO

           Advocacia administrativa

                 Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                 Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                 Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                 Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        •  Advocacia administrativa

                 Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: ( INTERESSE LEGÍTIMO)

                 Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                 Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: (INTERESSE ILEGÍTIMO)

                 Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • Questão correta.

          É válido mencionar que no caso em que o interesse for ILEGÍTIMO, a conduta será qualificada.

        • GABARITO: CERTO (C)

          ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

          #Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          ---

          Questão:

          Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa.(CERTO)

          ---

          1} Conduta:

          É PATROCINAR interesse privado perante a administração pública. O agente deve se valer das facilidades que a sua condição de funcionário público lhe proporciona.

          ENTENDE-SE, AINDA, QUE O AGENTE DEVE PRATICAR A CONDUTA EM PROL DE UM TERCEIRO.

          ---

          2} Sujeito ativo:

          CRIME PRÓPRIO, só podendo ser praticado pelo funcionário público.

          • Entretanto,

          É plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

          ---

          3} Sujeito passivo:

          A Administração Púbica.

          #Tipo subjetivo:

          ↳ DOLO.

          • NÃO SE EXIGE ESPECIAL FIM DE AGIR.
          • NÃO SE ADMITE O CRIME NA FORMA CULPOSA.

          ---

          4} Consumação:

          Com a efetiva realização da conduta. ADMITE-SE A TENTATIVA QUANDO A CONDUTA DO AGENTE PUDER SER FRACIONADA, como na hipótese prática da conduta mediante correspondência ou outro ato escrito que não tenha chegado ao conhecimento do destinatário. No entanto, alguns entendem que nesse caso o crime foi consumado.

          [...]

          ☛ ATENÇÃO! A lei prevê, ainda, uma espécie de qualificadora:

          Interesse LEGÍTIMO – Crime de advocacia administrativa na forma simples.

          Interesse ILEGÍTIMO – Crime de advocacia administrativa na forma qualificada.

          (CESPE, 2013) A advocacia administrativa, crime praticado por funcionário público contra a administração pública, abrange interesses privados legítimos ou ilegítimos.(CERTO)

          #Art. 321 do CP (...)

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          • Ou seja,

          Na ADVOCACIA ADMINISTRATIVA:

          - Usar o cargo público para patrocinar interesse privado alheio, se for interesse próprio não há crime.

          - Se for interesse lícito, é simples. Se, ilícito, é qualificado.

          [...]

          ____________

          Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

        • já vi pegadinha em questão nesse sentido, então, vale a pena anotar também que:

          interesse legitimo -> detenção OU multa

          interesse ilegítimo -> detenção E multa

        • GABARITO: CERTO

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

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        ID
        1041979
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        Caixa
        Ano
        2006
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Acerca dos crimes contra a administração pública, dos crimes contra o sistema financeiro nacional e dos crimes de lavagem de dinheiro, julgue os itens a seguir.


        Considere a seguinte situação hipotética. Gervásio, procurador federal, aproveitando-se da sua condição de funcionário público e das facilidades a ela inerentes, postulou, junto a um órgão federal de fiscalização de trânsito, a revisão de cálculo e acordo administrativo em nome de terceiro, referente a processo em que atuou como advogado, antes ter ingressado no serviço público, tendo o seu pleito resultado em um depósito de R$ 3.000.000,00, em conta- corrente do interessado. Nessa situação, Gervásio praticou o crime de advocacia administrativa, visto que intermediou vantagens para outrem junto à repartição pública, valendo-se do próprio cargo.

        Alternativas
        Comentários
        • Art. 321, CP. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

          Pena - detenção, de uma a três meses, ou multa.


        • CERTO. No caso em tela, temos o crime de advocacia administrativa: Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Pena — detenção, de um a três meses, ou multa.

           

          Caracteriza-se a advocacia administrativa pelo patrocínio (valendo-se da qualidade de funcionário) de interesse privado alheio perante a Administração Pública. Patrocinar corresponde a defender, pleitear, advogar junto a companheiros e superiores hierárquicos, o interesse particular

        • A questao, ao meu ver, deu a entender que o interesse era do próprio funcionário público ao invés de privado, uma vez que cita a condiçao de ter postulado como advogado, consequentemente, teria vantagem com essa revisao.

        • (C)

          Cerne da questão para não deixar margem de dúvida:

          "Gervásio, procurador federal, aproveitando-se da sua condição de funcionário público e das facilidades a ela inerentes"

          321, CP. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

        • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ≠ ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ≠ EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO:

          TRÁFICO DE INFLUÊNCIA É CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

          ADVOCACIA ADMINISTRATIVA É CRIME PRATICADO POR SERVIDOR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

          EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO É CRIME COMUM PRATICADO NOS MESMOS MOLDES, PORÉM CONTRA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA  +⅓ se disser que é para juiz ou membro do judiciário. 

        • GAB:CERTO

          crime de advocacia administrativa-Art. 321, CP. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

          Pena - detenção, de uma a três meses, ou multa.

        • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

          EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

          PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

          PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

          FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

          PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

          PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

          CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

          ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

          CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

          TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

          EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUÉM DA JUSTIÇA

          CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA


        ID
        1059682
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        SEFAZ-ES
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Considere que o advogado Caio tenha solicitado a Maria determinada quantia a pretexto de usar sua influência junto a um auditor fiscal da fazenda estadual para que ele a beneficiasse em um processo administrativo fiscal e liberasse rapidamente mercadorias apreendidas. Nessa situação hipotética, Caio praticou o crime de:

        Alternativas
        Comentários
        • Resposta: Alternativa "D"

          Art. 332, CP - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

          Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

        • pra lembrar a diferença:

             Exploração de prestígio

            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

             


        • Tráfico de Influência(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

           Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)


           Exploração de prestígio

            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

          A DIFERENÇA CARACTERIZADORA ENTRE O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO, RESIDE NO FATO DO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA SER DIRECIONADO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SEM ESPECIFICAR.

          E A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO SER DIRECIONADA AO JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA, ALÉM DO FATO, É CLARO, QUE O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA É CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, E A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO É CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA" -----> retirado da questão Q45546

        • Tráfico de Influência

          Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

          Exploração de prestígio

          Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

        • Exploração de prestígio -> tráfico de influência  no judiciário.
        • LETRA D CORRETA 

          ART. 332 Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
        • Exploração de prestígio - influir Funcionário da Justiça, perito...

          Tráfico de Influência - influir Funcionário Público

        • Vi um macete aqui no QC: 

          Tráfico de influência:

          1/2 SECO; Solicitara; Exigir; Cobrar. 1/2 causa de aumento de pena (majorante);

           

          Exploração de prestígio:

          RESO 1/3: REceber; SOlicitar. 1/3 causa de aumento de pena (majorante)

          REZO é com "Z" só foi adaptado ao macete para lembrar.

        • prestigio = justiça

          influencia = funcionario publico

        • Nessa questão importa perceber o objetivo da ação - benefício em um processo administrativo-fiscal - e a quem foi direcionado - auditor da Fazenda. Ademais, a forma de se alcançar tal objetivo foi a influência do advogado.

          Acredita-se que a dúvida possa existir entre os crimes de tráfico de influência (art. 332, CP) e o de exploração de prestígio (art. 357, CP), são tipos semelhantes. O que vai diferenciar é o sujeito passivo que será influenciado. Os outros três são bem diferentes da conduta narrada no enunciado. De todo modo, segue fundamentação legal para pesquisa:
          - Corrupção passiva: art. 317, CP;
          - Corrupção ativa: art. 333, CP;
          - Advocacia Administrativa: art. 321, CP.


          Veja, os dois crimes onde sugere-se que paire a dúvida possuem o verbo nuclear "solicitar", mas a exploração de prestígio (art. 357, CP) especifica os sujeitos a quem se direciona tal atitude. No rol do art. 357 não consta Auditor da Fazenda Estadual. Já no art. 332, que nos ensina o crime de tráfico de influência, fala apenas "funcionário público", abrangendo nosso sujeito passivo da questão. Outra diferença que nos compete analisar é de que o crime que nos responde tal questão é crime praticado por particular contra a administração. O da exploração de prestígio, por sua vez, é contra a administração da justiça.

          Dica: O crime de tráfico de influência se consuma independentemente do resultado concreto, ou seja, incide mesmo se o ato do funcionário público não for praticado.

          Resposta: ITEM D.
        • nçao confundir os agentes passivos do trafico de influencia com Exploração de prestígio

                 Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

        • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ------>>> CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

          EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO ------>>> CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

          Tráfico de Influência

          Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

          Exploração de prestígio

          Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

          Persistir até alcançar!

        • Gabarito D

          Tráfico de Influência: Fraude específica no sentido de possuir influência perante um funcionário público.

          "Art. 332. Solicitar a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função"

          Exploração de Prestígio: Fraude específica no sentido de possuir influência perante algum funcionário público específico da Justiça ou do MP.

          "Art. 357. Solicitar a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha."

        • Minha contribuição.

          CP

          Tráfico de Influência 

          Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

          Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

          ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

          Exploração de prestígio

          Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

          Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

          Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

          Abraço!!!

        • Tráfico de influência x Exploração de prestígio

           Tráfico de Influência: Crimes praticados por Particular contra Administração em Geral

          Art. 332Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. 

          Tráfico de influência = Influir em ato praticado por funcionário público

          Exploração de prestígio: Crimes contra a Administração da Justiça

          Art. 357Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, interprete ou testemunha. 

          Exploração de prestígio = Influir em ato de Juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. 

        • Assertiva D

          O tráfico de influência, um dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, tem sua previsão no art. 332 do CP: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

        • Bizu: Para não confundir o crime de Exploração de Prestígio com o crime de Tráfico de Influência, lembrar que o Juiz tem Prestígio.

        • Gabarito: D.

          Peguei esse macete de um colega aqui no QC e tem sido bem útil:

          Influência é no Executivo.

          Prestígio é no Judiciário.

          Bons estudos!

        • GABARITO LETRA D

          DICA!

          --- >Tráfico de influencia: influência QUAISQUER autoridades da administração. [ Art. 332 -]

          --- > Exploração de prestígio: influência autoridades ESPECÍFICAS do judiciário. [Art. 357 -]

        • Tráfico de Influência(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

           Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

           Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

          A DIFERENÇA CARACTERIZADORA ENTRE O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO, RESIDE NO FATO DO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA SER DIRECIONADO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SEM ESPECIFICAR.

          E A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO SER DIRECIONADA AO JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA, ALÉM DO FATO, É CLARO, QUE O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA É CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, E A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO É CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA"

        •  Tráfico de Influência 

                  Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

                 Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

                 Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

          Exploração de prestígio

                 Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

                 Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

                 Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

          NYCHOLAS LUIZ

        •  Tráfico de Influência 

                  Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

                 Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

                 Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

          Exploração de prestígio

                 Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

                 Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

                 Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

          NYCHOLAS LUIZ

        • Basicamente o pessoal que fez a Lei penal é péssima em dar nome aos crimes. Exemplo: Advocacia administrativa: Faz vc pensar que ele é um advogado, mas não é. Deveria se chamar administração tendenciosa.

          Peculato vem da época da Roma antiga em que o patrimônio do governo era medido em cabeças de gado e pecus é latim para gado. Quem vai saber isso? Chama o crime de Tomada de bem por funcionário.

          Tráfico de influência, faz vc pensar que a pessoa realmente tem influência, mas ele nem precisa ter para ser crime, então deveria ser promessa de influência na administração, pq se for no judiciário é outro crime.ue se chama exploração de prestígio. Q mais uma vez faz vc pensar q a pessoa tem q ter prestígio, mas novamente a pessoa não tem q ter, então deveria se chamar promessa de influência jurídica.

        • GABARITO: D

          Tráfico de Influência

          Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

        • PM PB BORAH

        • li rápido, marquei errado :(

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        ID
        1059913
        Banca
        FCC
        Órgão
        TRF - 3ª REGIÃO
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        De um lado, “solicitar” ou “receber” e, de outro lado, “exigir” compõem núcleos opostos que, respectivamente, diferenciam, entre si, duas importantes e recorrentes figuras penais, ambas cometidas por funcionários públicos. Embora, nesse ponto, substancialmente diversas, no mais, mostram-se apenas aparentemente próximas uma da outra. São elas:

        Alternativas
        Comentários
        • Resposta: Alternativa "E"

          Corrupção passiva

          Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

          Concussão

          Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

          Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

        • Os crimes praticados por funcionários públicos contra Administração Pública envolvendo Extorsão, chama-se Concussão. Entretanto, as palavras chaves para quem comete esse crime é no sentido de imperatividade, como: exigir, mandar e entre outras palavras dessa natureza.

        • MAPA MENTAL DOS CRIMES FUNCIONAIS

          http://olibat.com.br/wp-content/uploads/2013/10/50-Crimes-Funcionais-2.jpg

        • Certa alternativa "e".

          Crimes praticados por funcionário púplico contra a administração em geral
          Concussão - Art. 316, CP. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.Corrupção passiva - Art. 317. CP. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
        • A alternativa A está INCORRETA, pois os crimes de prevaricação e de violência arbitrária, descritos nos artigos abaixo, não tem como núcleos os verbos "solicitar", "receber" ou "exigir":

          Prevaricação

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

          Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

          Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

          Violência arbitrária

          Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

          Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

          A alternativa B está INCORRETA, pois o crime de condescendência criminosa, descrito no artigo 320 do Código Penal (abaixo), não tem como núcleos os verbos "solicitar", "receber" ou "exigir":

          Condescendência criminosa

          Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

          Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

          Concussão

          Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

          Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

          Excesso de exação

          § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

          Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

          § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

          A alternativa C está INCORRETA, pois o crime de advocacia administrativa, descrito no artigo 320 do Código Penal (abaixo), não tem como núcleos os verbos "solicitar", "receber" ou "exigir":

           Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

          § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

          § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


          A alternativa D está INCORRETA, pois os crimes de peculato culposo e de peculato doloso, descritos no artigo abaixo (§2º e "caput" do artigo 312 do Código Penal, respectivamente), não tem como núcleos os verbos "solicitar", "receber" ou "exigir":

          Peculato

          Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

          § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

          Peculato culposo

          § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano.

          § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           
          A alternativa E está CORRETA, pois os crimes de corrupção passiva e concussão, descritos nos artigos abaixo, tem como núcleos os verbos "solicitar", "receber" ou "exigir":

          Concussão

          Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

          Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

          Excesso de exação

          § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

          Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

          § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

          Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

          § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

          § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

          RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

        • Questão de fácil entendimento, mas precisava dar tanta volta e fazer discurso?

        • Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

          Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

          GABARITO -> [E]

        • Principais crimes contra a Adm. Púb. :

           

          Peculato : APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;

          Concussão : EXIGIR vantagem indevida;

          Corrupção passiva : SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;

          Prevaricação : Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;

          Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado ou ñ levar o fato a autoridade competente .

          Advocacia administrativa: Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.

        • Corrupção passiva

           

          Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

           

          Concussão

           

          Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

        • Resposta Alternativa E.

          Corrupção passiva e concussão.

        • #nao acredito

        • De um lado, “solicitar” ou “receber” e, de outro lado, “exigir” compõem núcleos opostos que, respectivamente, diferenciam, entre si, duas importantes e recorrentes figuras penais, ambas cometidas por funcionários públicos. Embora, nesse ponto, substancialmente diversas, no mais, mostram-se apenas aparentemente próximas uma da outra. São elas: corrupção passiva e concussão.

        • Em 2014 era uma questão complicada

        • GABARITO LETRA E

          DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

          Concussão

          ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

          Corrupção passiva

          ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        • Questão ótima pra fixar a diferença entre corrupção passiva e concussão.

        • Corrupção Passiva

          Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

          _____________________________________________________________________________

          Concussão

          Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.


        ID
        1060837
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        PC-SP
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        X, delegada de polícia, em razão do vínculo de amizade com Z, deixa de lavrar auto de prisão em flagrante por crime de lesão corporal. Em tese, a conduta de X tipifica crime de:

        Alternativas
        Comentários
        • Resposta: Alternativa "C"

          No presente caso configurou o delito de prevaricação (art. 319, CP), uma vez que a delegada de polícia "X", por sentimento ou interesse pessoal, deixou de lavrar o APF, em virtude do vinculo de amizade com "Z".

          Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        • A condescendência se refere especificamente a atos (ou omissões) praticados pelo superior hierárquico em relação ao seus subordinado, no sentido de não responsabilizá-lo por algo de errado que fez.

          Já a prevaricação, se refere a atos (ou omissões) diversas, relativas à terceiros.

          Veja o exemplo: 

          - delegado deixa de responsabilizar um policial subordinado que cometeu crime de peculato: estará cometendo crime de condescendência criminosa.

          - delegado deixa de responsabilizar um funcionário do Detran, sem nenhum vínculo de subordinação, também pelo crime de peculato: estará cometendo o crime de prevaricação.

          De forma que, a diferença está no vínculo de hierarquia e nada tem a ver com o sentimento pessoal.

        • Para colaborar: 

          Se a não instauração do IP decorresse de solicitação de "Z", o crime seria o de corrupção passiva (embora não conste a alternativa na questão) e não prevaricação.


          • Prevaricação

          • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:​

          • Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Pessoal, prestem atenção sempre nas palavras chaves para não se confundir..... 

          • Fé, Força e Foco!!!

        • Prevaricação

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

          Condescendência criminosa

          Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar SUBORDINADO QUE COMETEU INFRAÇÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

          A questão não deixa claro que Z é subordinado de X e, que o crime cometido foi no exercício do cargo, o que eu acho ser o grande diferencial da PREVARICAÇÃO com a CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.



        • LETRA C CORRETA 

          Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


        • se fosse condescendência a banca colocaria " com vinculo de amizade com z que é policial civil também.... 

        • PREVARICAÇÃO

          Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.

          Art. 319-A.  DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

          PENA: DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO.

          GABARITO -> [C]

        • Prevaricação

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        • Dá para recorrer, pois não é definido qual o tipo de profissão do mesmo com a delegada, eu poderia supor que esse amigo fosse um subordinado dela por exemplo. Portanto para dar uma resposta certa é preciso ter maiores informações!

        • A questão está perfeita. Sem choro...

        • X, delegada de polícia, em razão do vínculo de amizade com Z, deixa de lavrar auto de prisão em flagrante por crime de lesão corporal. Em tese, a conduta de X tipifica crime de: prevaricação.

        • Se fosse  cedendo a pedido ou influência, poderia ser corrupção passiva privilegiada, com pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. § 2º do art. 317.

        • GABARITO: C

          Prevaricação

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        • Não há relação de subordinação, logo não há que se falar em condescendência criminosa...

        • O vinculo de amizade afasta a condescendência criminosa


        ID
        1093684
        Banca
        Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
        Órgão
        Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
        Ano
        2011
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Considere-se a hipótese de um servidor público que, valendo-se do seu cargo, patrocina o interesse de empresa particular da qual seu filho é um dos sócios. Tal atitude configura o seguinte crime, estabelecido pelo art. 321 do Código Penal:

        Alternativas
        Comentários
        • Alternativa A- Incorreta. "Condescendência criminosa Artigo 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".


          Alternativa B- Correta! "Advocacia administrativa Artigo 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".


          Alternativa C- Incorreta. "Concussão Artigo 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".


          Alternativa D- Incorreta. "Prevaricação Artigo 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

        • Gab B

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

        •  Advocacia administrativa

                 Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                 Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Advocacia administrativa qualificada

                 Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                 Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa


        ID
        1097707
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        PC-SP
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Midas Barros é funcionário público e, para atender a um pedido de seu pai, patrocinou, diretamente, assunto de interesse pessoal, mas legítimo, do seu genitor perante a repartição pública onde trabalha, valendo-se da qualidade de funcionário. Nessa situação, considerando o que dispõe o Código Penal, é correto afirmar que Midas.

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito C.

          Advocacia administrativa

          Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


        • Importante lembrar da exceção prevista no art. 117, XI da L. 8112/90:

          Art. 117. Ao servidor é proibido:

             XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

        • advocacia administrativa  ( nao precisa ser advogado para cometer esse delito, muito mesmo de oab)

          advocacia e no sentido de administrar dinheiro público, evidentemente, precisa ser funcionário público

          abração

        • Existe um conflito. Se olharmos para o CP é a resposta correta é a C se olharmos para a lei 10.261/98 Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo a resposta correta é a A. E agora?

        • A questão pede apenas para analisar de acordo com o código penal. Não leva em consideração outras leis, e mesmo se levar em consideração os estatutos citados pelos colegas o agente estaria livre apenas de uma punição administrativa, mas não da esfera penal.

        • Você deve responder de acordo com o que ele está solicitando no enunciado.


        • Gabarito C

          Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

           
        • Palavras Chaves

          Advocacia Administrativa = Patrocinar, valendo-se de ser funcionário público, legítimo ou ilegítimo.

        • "para atender um pedido de seu pai..."
          Essa frase já dá ensejo à interesse privado que está previsto no tipo....

          Não me atentei, errei.


        • Atenção com a ideia de que no Direito Administrativo não é punível se o patrocínio é para parente até segundo grau. No âmbito penal não há qualquer ressalva. Questão capciosa para quem está estudando bastante.  

        • Boa observação do Jean.
          Trata-se da figura do art. 117, XI da Lei 8.112/90:

          "Art. 117. Ao servidor é proibido:
          (...)
          XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; (...)".

          No mais, pouco importa se o interesse é legítimo ou não. Aliás, importa no sentido de que sendo ilegítimo o interesse o infrator responderá pela figura qualificada do crime de advocacia administrativa (§ único do art. 321 do CP).

        • A resposta é a alternativa "c" porque no enunciado diz para considerar o que dispõe no código Penal, por isso não entra a ressalva do parente até  segundo grau e cônjuge.

        • confundi com a lei 8112...é bem complicado quando temos q estudar várias matérias e elas se misturam na nossa mente.rs

        • Advocacia administrativa (crime)

          O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro. Consiste em
          "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário."  A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa; se o interesse envolvido for ilegítimo, a detenção é de três meses a um ano, além da multa.

           

          Trata-se da utilização indevida das facilidades de cargo ou função, por funcionário público, no intuito de fazer prevalecer ou fazer influir o seu peso funcional sobre a prática de atos administrativos. O autor do fato pede algum favor a um colega do próprio órgão público ou de outro, usando o seu poder funcional, mas sempre em favor de terceiros - nunca em proveito próprio.

        • Fui quebrado pelo Direito Administrativo, que permite o patriocínio até o 2º grau.

           

          Fazer o que, vamos nessa!

        • Segunda vez que acontece isso comigo somente essa semana. Confundi com o Direito Administrativo! Ontem eu usei o CADI de Direito Processual Penal para questões de sucessão provisória em Direito Civil. Socorro!

        • Uma dúvida!

          O Agente patrocinou, diretamente, assunto de interesse pessoal, para atender a um pedido de seu pai, MAS legítimo. Isso não tornaria a questão errada. Uma vez que o Parágrafo único trata do interesse ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          Ou eu que não entendi o enunciado do art. 321 do cp. 

        • Para quem está estudano para o TJ; é salutar lembrar do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:

          Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

          IX- constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau;

          Mas como os colegas já mencionaram; para a legislação penal; não há exceção.

        • Gab C- 

          Art 321- Avocacia Administrativa

          - Patrocinar , direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de fincuinário

          Questão é de direito penal e não administrativo.

        •  Gab.: C

        • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

          ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

          ART. 321 PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

          PENA - DETENÇÃO DE 1 A 3 MESES OU MULTA.

          PARÁGRAFO ÚNICO - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:

          PENA - DETENÇAO DE 3 MESES A 1 ANOS + MULTA.

        • Obs: No estatuto dos funcionário públicos Civis do Estado de SP : tal conduta seria válida !!

        • Enganado pela Lei 10.261...
        • O interesse pode ser legítimo ou inlegítimo no crime do advocacia administrativa!

          GABARITO -> [C]

        • Gabarito C

          O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro. Consiste em 

          "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário." A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa; se o interesse envolvido for ilegítimo, a detenção é de três meses a um ano, além da multa.

          Trata-se da utilização indevida das facilidades de cargo ou função, por funcionário público, no intuito de fazer prevalecer ou fazer influir o seu peso funcional sobre a prática de atos administrativos. O autor do fato pede algum favor a um colega do próprio órgão público ou de outro, usando o seu poder funcional, mas sempre em favor de terceiros - nunca em proveito próprio.



          "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

          Força e Fé !

          Fortuna Audaces Sequitur !

        • VUNESP dando a letra da lei no meio do enunciado só pra gente marcar um gol e eu chutei na trave...

          CP, Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração públicavalendo-se da qualidade de funcionário

        • Só ficará livre da pena se for ministro do supremo...pois eles são Semi Deuses kkkkkk

        • Gabarito C.

          Cometeu o crime de advocacia administrativa.

          Advocacia Administrativa = Patrocinar, valendo-se de ser funcionário público, legítimo ou ilegítimo.

        • Confundi por causa da Lei 10.261...Afffff

        • Não responde administrativamente pelo estatuto de São Paulo,mas penalmente sim
        • Obs.: pela 10.098 (RS) se for sobre benefício previdenciário ou assistenciais de parentes até o segundo grau não é proibido: art. 178, XXI - atuar, como procurador, ou intermediário junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge;

        • Galera cuidado para não "trocar as bolas". A ressalva constante do art. 117, XI, da Lei 8.112/90, no que diz respeitos aos benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, cônjuge ou companheiro se aplica APENAS à falta administrativa. O Código Penal não admite qualquer ressalva, mesmo porque as esferas penal e administrativa são independentes.

        • GAB. C)

          cometeu o crime de advocacia administrativa.

        • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética descrita e o cotejo com as alternativas contidas nos seus itens, de modo a verificar-se qual delas está correta.
          Item (A) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". O fato do interesse privado ser do genitor não isenta o autor das penas do delito. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
          Item (B) - A conduta descrita no enunciado da questão configura o delito de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A conduta descrita no enunciado da questão está previsto, como dito, no artigo 321 do Código Penal, ora transcrito. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
          Item (C) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Assim, a presente alternativa está correta.
          Item (D) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A condição pessoal de ser funcionário é elementar do tipo do crime de advocacia administrativa. Assim, não faz sentido a assertiva de que, pelo fato de ser funcionário público, o agente ficará isento da pena. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
          Item (C) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".
          O peculato-apropriação, está previsto no caput do artigo 312 do Código Penal: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
          Com toda a evidência, portanto, a assertiva contida neste item está incorreta. 
          Gabarito do professor: (C)

        • VERBO PATROCINAR = ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

        • fui pego na excessão...

        • ñ entendi, aquele legitima nao exclui o crime

        • ''NO CÓDIGO PENAL''... alguns estatutos admitem algumas exceções, mas o enunciado foi claro!

        • Advocacia Administrativa = Patrocinar, valendo-se de ser funcionário público, legítimo ou ilegítimo.

          Não responde administrativamente pelo estatuto de São Paulo,mas penalmente sim

        • Gabarito C.

          Advocacia

          administrativa

          Art. 321, CP - Patrocinar,

          direta ou indiretamente, interesse

          privado perante a administração

          pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena -

          detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena -

          detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • PATROCINAR vem de PATRONO que é o mesmo que ADVOGADO. Dessa forma facilita a memorização do verbo junto ao artigo. Mas lembrem-se que para cometer o crime de Advocacia Administrativa não precisa, necessariamente, ser advogado.

          Advocacia administrativa 

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: 

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: 

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • ARTIGO 323 CP: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.” Pena: Detenção, de 3 meses  a 1 ano, além da multa. Parágrafo Único: Se o interesse é ilegítimo: Pena – detenção, de 6 meses a 3 anos, além da multa.


        ID
        1137337
        Banca
        Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
        Órgão
        SMA-RJ
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Retardar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal configura o seguinte tipo penal:

        Alternativas
        Comentários
        • Gab B - 

          prevaricação


        • CÓDIGO PENAL 

           Prevaricação

                          Art.  319  ­  Retardar  ou  deixar  de  praticar,  indevidamente,  ato  de  ofício,  ou  praticá­lo  contra  disposição

          expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

                  Pena ­ detenção, de três meses a um ano, e multa.

        • Prevaricação:

          Pena Detenção de 3 meses a 1 ano (+) multa

        • GABARITO: B

          Prevaricação

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


        ID
        1137661
        Banca
        Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
        Órgão
        SMA-RJ
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Solicitar, para outrem, indiretamente, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida configura o seguinte tipo penal:

        Alternativas
        Comentários
        • Título XI 

          Dos Crimes Contra a Administração Pública

          Corrupção Passiva art 317: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da  função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ,ou aceitar promessa de tal vantagem

        • a) corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da  função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ,ou aceitar promessa de tal vantagem. - GABARITO

           b) excesso de exação: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

                  Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

                  § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

                  Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           c) advocacia administrativa:  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                 Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                  Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

           d) peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

                  Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

                  § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

        • A)

          Solicitar ou receber para si ou para outrem, ainda que fora da função configura o tipo penal Corrupção Passiva.

        • PM CE 2021

        • GABARITO: A

          Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

        • Corrupção passiva

                 Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

                 Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

                 § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

                 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


        ID
        1143670
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-DFT
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Geraldo, escrevente de um cartório de registro civil, contratado nos termos da legislação trabalhista, utilizou seu prestígio na instituição para tentar agilizar a averbação do habite-se de um imóvel pertencente a parente seu, atestando que os requisitos legais para o ato estariam preenchidos. Ao descobrir a conduta de seu funcionário, Caio, oficial do registro de imóveis, decidiu comunicar os fatos à corregedoria. No entanto, por piedade, mudou de ideia, em razão do desespero de seu funcionário diante da notícia.

        Nessa situação hipotética, Geraldo e Caio praticaram, respectivamente, os crimes de

        Alternativas
        Comentários
        • Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


        •     Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


        • -->PREVARICAÇÃO - Art.  319  -  Retardar  ou  deixar  de  praticar,  indevidamente,  ato  de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou SENTIMENTO pessoal.


        • gabarito: B.

          Geraldo não cometeu tráfico de influência (art. 332), pois este é crime praticado por particular contra a Administração em geral. Já a advocacia administrativa (art. 321) é crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral. 

          No CP: 

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Sobre o crime em questão, a lição de NUCCI (Código Penal Comentado, 2014) é esclarecedora: 

          "141. Interesse privado: é qualquer vantagem, ganho ou meta a ser atingida pelo particular. Esse interesse deve confrontar-se com o interesse público, isto é, aquele que é inerente à Administração Pública. Não significa, porém, que o interesse privado – para a caracterização do crime – há de ser ilícito ou injusto. O interesse da Administração é justamente poder decidir sem a interferência exterior de qualquer pessoa, mormente o particular. Quando alguém, pertencendo aos seus quadros, promove a defesa de interesse privado, está se imiscuindo, automaticamente, nos assuntos de interesse público, o que é vedado. Se o interesse for ilícito, a advocacia administrativa é própria; caso seja lícito, considera-se cometida na forma imprópria (cf. FERNANDO HENRIQUE MENDES DE ALMEIDA, Dos crimes contra a Administração Pública, p. 113).

          142. Valer-se da qualidade de funcionário: a conduta tipificada volta-se justamente para a pessoa que, sendo funcionária pública, com seu prestígio junto aos colegas ou sua facilidade de acesso às informações ou à troca de favores, termina investindo contra o interesse maior da Administração de ser imparcial e isenta nas suas decisões e na sua atuação."

        • Questão: Geraldo (...) utilizou seu prestígio na instituição para tentar agilizar a averbação do habite-se de um imóvel pertencente a parente seu (...).

          Geraldo não praticou nenhuma das condutas descritas no art. 332. O crime praticado por Geraldo é totalmente diverso do tráfico de Influência e com ele não se confunde.
          Já que ninguém colacionou o artigo do tráfico de influência, segue o dispositivo.

          Tráfico de Influência
          Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

          Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
          Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.


        • Esta questão foi anulada pela banca! 

        • "A utilização da expressão “registro civil” no comando da questão prejudicou o seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação."

          q38

          http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_NOTARIOS/arquivos/TJDF_13_NOTARIOS_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


        ID
        1154602
        Banca
        FGV
        Órgão
        MPE-MS
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Com o objetivo de ajudar um conhecido que tem um processo em tramitação na repartição em que trabalha, determinado servidor interfere junto ao colega de repartição para que prospere o pedido daquele conhecido. Em tese, o servidor praticou o crime de

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito: Letra C

          Advocacia Administrativa

          Art. 321, CP- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
          Pena- detenção, de um a três meses, ou multa.
          Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
          Pena- detenção, de três meses a um ano, além de multa.

          Informações rápidas:

          Objeto material: interesse (legítimo ou ilegítimo) prvado e alheio patrocinado (direto ou indireto).

          Elemento subjetivo: dolo. Não admite a modalidade culposa.

          Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente).

          Ação penal: pública incondicionada.

          Sujeito ativo: crime próprio, somente pode ser cometido pelo funcionário público.



          Distinções entre a advocacia administrativa e outros crimes funcionais previstos no CP:

          - com a concussão (art. 316): na advocacia administrativa, o funcionário público, valendo-se da sua condição funcional, utiliza-se da sua influência positiva perante outro agente público para beneficiar um particular, enquanto na concussão ele exige vantagem indevida de um particular, aproveitando-se da intimidação proporcionada pelo seu cargo.

          - com a corrupção passiva (art. 317): na corrupção passiva, o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem; na advocacia administrativa ele patrocina interesse de um particular perante quem possui competência para beneficiá-lo.

          - com a prevaricação (art. 319): na prevaricação, o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, enquanto na advocacia administrativa ele não tem atribuições para praticar o ato, razão pela qual influencia o agente público dotado de tal poder, em benefício de algum terceiro, alheio aos quadros da administração pública.


          Código Penal Comentado - Cléber Masson
        • Resposta: Alternativa "C"

          Advocacia administrativa

          Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • Achei estranho porque não vi a figura do "particular" na questão....

        • O particular é colega do servidor, este interfere junto a repartição  para que prospere o processo.

        • O nome é bonito "advocacia administrativa" já tinha gente querendo fazer concurso pra isso.

        • Gabarito: C

           

          CP

          Advocacia administrativa

          Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

           

          Bons estudos.

        • A questão complicaria se ele colocasse nas alternativas CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA!

        • Patrocinou um interesse privado perante o interesse público, valendo-se da qualidade de funcionário. Logo, advocacia administrativa.

        • Na verdade, na corrupção passiva privilegiada o funcionário cede pedido ou influência de outrem, diferindo neste quesito em relação a advocacia administrativa.

        • Direto para o comentario da Fernanda Bocardi!

        • Art. 317 - Corrupção Passiva

          Corrupção passiva privilegiada

          § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

          .

          Art. 319 - Prevaricação

          Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

          Semelhanças:

          • Ambos os crimes são omissivos próprios (deixar de praticar ou retardar) e comissivos (praticar).

          • Admitem tentativa no crime comissivo.

          • São crimes simples, de dano, de forma livre, instantâneo, unissubjetivo.

          • Crime de menor potencial ofensivo. 

          • Elemento subjetivo: Dolo.

          Diferenças:

          Corrupção Passiva Privilegiada:

          • Crime material, pois é imprescindível a produção do resultado naturalístico, compreendido como a prática, a omissão ou o retardamento do ato de oficio, com violação do dever funcional.

          • Crime próprio.

          .

          Prevaricação:

          • Crime é formal, pois basta a intenção do funcionário público de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ainda que este resultado não venha a ser concretizado.

          • Crime de mão própria.

        • interessante que não há o verbo PATROCINAR descrito no tipo penal . então para a FGV patrocinar é igual a AJUDAR .

        • Do colega André Arraes:

          "CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

           

          CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER

          CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

          EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

          PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

          PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA“VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

          FAVORECIMENTO REALAUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

          PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

          PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

          CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

          ADVOCACIA ADM PATROCINAR

          CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM

          TRÁFICO DE INFLUÊNCIAA PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

          EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIOINFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA

          CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA"

           

          Abraços!

        • Nesse caso narrado caracterizaria a CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, gostaria de saber o que fez a banca pensar que o agente "PATROCINOU" nesse caso para ser chamada de Advocacia Administrativa. 

        • Não acredito que seja corrupção passiva privilegiada uma vez que o tipo penal necessita do "pedido de outrem" e a questão nem por um momento fala que ele quis privilegiar o amiguinho por conta do "pedido de alguém". Cogitei até prevaricação porém não há interesse em satisfação de cunho pessoal, mas se o amiguinho não pediu ajuda pra ele fazer a frente então poderia querer se satisfazer ? não encontrei a resposta para questão.

        • Marquei prevaricação....mais errei

        • Advocacia administrativa

          Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          GABARITO C

          PMGO.

        • Advocacia Administrativa:

          Pena Detenção de 1 a 3 meses (ou multa)

          Se for interesse ilegítimo: Detenção de 3 meses a 1 ano. (+multa)

        • Nesse caso, o funcionário público está patrocinando interesse de outros perante a administração pública, cometendo, assim advocacia administrativa.

        • C. advocacia administrativa. correta

          dar andamento

          interesse não precisa ser ilegítimo no caput

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa

        • Patrocinar.

        • Do colega André Arraes:

          "CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

           

          CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER

          CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

          EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

          PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

          PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

          FAVORECIMENTO REAL – AUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

          PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

          PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

          CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

          ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

          CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

          TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

          EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA

          CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA"

           

          Abraços!

        • Gab.: C

          Dúvida...

          Obs.: já me disseram que o crime de advocacia administrativa (Art. 321, CP) não pode ser dentro do próprio órgão em que o sujeito ativo trabalha. Se isso for verdade, essa questão deveria ter sido anulada, ou tal informação não é verídica?? Alguém sabe me informar isso??

        • ABUSO DE AUTORIDADE

          Finalidade especifica (dolo especifico)

          *Prejudicar outrem

          *Beneficiar a si mesmo

          *Beneficiar terceiro

          *Mero capricho

          *Satisfação pessoal

          (não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa)

          Penas

          *Detenção

          *Multa

          *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

          (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

          Ação penal

          *Ação penal pública incondicionada

          Efeitos da condenação:

          *Obrigação de reparar o dano (automático)

          *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

          (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

          *Perda do cargo, emprego ou função pública

          (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

          Penas restritivas de direitos

          *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

          *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

          *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

          (famoso balão)

          Sanções de natureza civil e administrativa

          *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

          *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

          *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

          Procedimento

          *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

        • Patrocinar.

          Advocacia administrativa .

        • gente, a questão falou em "interferência" como isso é patrocinar? E mais, é pra benefício de terceiro e isso tem previsão na lei de abuso de autoridade, não estou entendendo esse gabarito.

        • Complemento - Na lei de Licitações há um crime bastante similar e que é usado para confundir!

          Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

          Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

        • artigo 321 do CP==="Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".

        • Essa questão está meio coisada kkkkkk... pois se algum agente publico fizer alguma coisa fora da lei para BENEFICIAR A TERCEIROS, esse sim cometera ABUSO DE AUTORIDADE. NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDA .13.869/19

        • Patrocinou INTERESSE PRIVADO!

        • Para aqueles que marcaram Abuso de Autoridade:

          Leiam a lei e percebam que nenhum dos artigos aborda a conduta apresentada. O intuito de beneficiar terceiro NÃO É o suficiente para determinar abuso de autoridade.

        • Alô QC vamos desatualizar/anular a questão ein!!!

          Art. 1° - parág. 2° Prejudicar alguém, beneficiar a si/terceiros ou capricho/satisfação pessoal - ABUSO DE AUTORIDADE

        • Advocacia administrativa

          Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • apreedi

        • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI 13.869/19)

          Art. 1° - parag.. 2° Prejudicar alguém, beneficiar a si/terceiros ou capricho/satisfação pessoal - ABUSO DE AUTORIDADE

        • GABARITO: C

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • pmce 2021


        ID
        1171186
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        PC-SP
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Funcionário público membro de equipe que faz a análise de pedidos de alvará recebe um pedido formulado por um desafeto pessoal seu, que pretende abrir um comércio. O funcionário público, pretendendo prejudicar seu desafeto, não analisa o pedido, guardando o processo em armário em que não pudesse ser visto pelos demais. Considerando o que dispõe o Código Penal sobre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em Geral, o funcionário do caso praticou crime de

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito Letra D


          Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.



          O crime de prevaricação exige o elemento subjetivo "interesse ou sentimento pessoal", que na questão ficou evidentemente supracitada na expressão "Desafeto Pessoal".
          Bons estudos!

        • A) Adv. adm é valer-se da qualidade de funcionário público e defender interesses de terceiros dentro da administração pública. (art 321)

          B) Peculato é o funcionário público apropriar-se ou desviar dinheiro ou bem, de que tem posse em razão do cargo (art 312)

          C) Excesso de exação é cobrar/exigir tributo ou contribuição que sabe, ou deveria saber, ser indevido, ou quando devido o faz de forma vexatória, que a lei não autoriza.(art 316 § 1º)

          D) Retardar, deixar de praticar ou praticar contra o que é disposto em lei, por motivo de sentimento pessoal (art 319)

          E) Solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida, para si ou outrem, em razão, fora ou antes de assumir função pública. (art 317)


          Diante do exposto... alternativa D

        • Para que configure o delito de prevaricação, faz-se necessário que a ação ou omissão seja praticada de forma INDEVIDA, infringindo o dever funcional do agente público. É importante salientar as diferenças, pois, é comum gerar dúvidas quando esse crime é relacionado com corrupção passiva ou corrupção passiva privilegiada (SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR), sendo que, na prevaricação o agente busca satisfazer o interesse ou sentimento pessoal.


        • Uma coisa que eu aprendi> Quando envolve sentimento pessoal é prevaricação!

        •  Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.   corrupção passiva privilegiada

        • prevaricação x adv administrativa

          ambos tem finalidade particular

          DIFERENÇA --> PREVARICAÇÃO É SOBRE ATO (praticar, deixar de praticar, praticar contra lei), ADV ADM--> patrocinar, não diz nada de fazer ou não algum ato.

        •  

           

          PREVARICAÇÃO -"INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"

        • PREVARICAÇÃO

          Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)

          GABARITO -> [D]

        • GABARITO D 

           

          Prevaricação: retardar, deixar de praticar indevidamente ato de ofício ou pratica-lo contra disposição expressa da lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

           

          Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa 

           

          Trata-se de crime formal, consuma-se com a prática da conduda independente da satisfação do interesse ou do sentimento pessoal.

        • "Desafeto PESSOAL" --> PREVARICAÇÃO ->

          Deixar de praticar, retardar ou praticar contra a lei ato de oficio para satisfazer SENTIMENTO PESSOAL

        • GABARITO: ''D''.

          Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública presvisto no Artigo 319 do Código Penal. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

        • Marco Hipolito já é a 15233697 questão q vc coloca a mesma coisa....afff

          esse grupo aí deve ser muito ruim q não enche por nada!!!

          ou vc tá muito carente!

          tá chato isso!

        • Gab D

          Art 319 do CP- Prevaricação- Retardar ou Deixar de praticar , indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

        •  Gab.: D

        • ART:319 RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFICIO, OU PRATICA- LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM LEI,PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL: PENA ...DETENÇÃO 3 MESES A 1 ANO E MULTA

          GAB D

        • Correta "D" Artigo 319 Prevaricação

          " Retarda ou deixar de prativar individualmente, ato de oficio, ou praticado contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa. "

        • Advocacia ADM - O funcionário publico PATROCINA, como se fosse advogado 

           

          Prevaricação - O funcionário publico é movido pelo "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"

        • Gabarito D

          Prevaricação:

          Consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

          Prevaricação Imprópria:

          “Vista grossa” do agente penitenciário.



          "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

          Força e Fé !

          Fortuna Audaces Sequitur !


        • Na hora em que li que ele guardou o papel, deixou de fazer.

          Então só pode ser prevaricação: CP, art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

        • Gabarito Letra D.

          O funcionário público cometeu o crime de prevaricação.

        • Prevaricação

                 Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

                 Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        • Prevaricação: O funcionário deixou de praticar ato de oficio para satisfazer interesse próprio.

        • Letra d.

          d) Certa. Vamos tentar analisar o comportamento do servidor público. Efetivamente, ele deixou de praticar ato de ofício (ou o praticou de forma diversa da prevista em lei), violando seu dever legal, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (afinal de contas, o fez motivado pelo sentimento negativo que nutre contra seu desafeto, querendo prejudicá-lo). Dessa forma, estamos diante do delito de prevaricação!

          Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

        • prevaricação= sentimento/ raiva é um!!!

          gab= D

        • A diferença básica entre PREVARICAÇÃO (art. 319) e CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (art. 317, §2º) é o seguinte:

           

          Na prevaricação o agente age por "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"

           

          Na corrupção passiva privilegiada o agente é "INFLUENCIADO" ou cede a "PEDIDO DE OUTREM", ou seja, o agente se mostra um FRACO! 

           

          Corrupção passiva: Art. 317 (...) § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

           

        • Lembrando que além do RANÇO e do AFETO, também comete prevaricação diretor de penitenciária que estabelece a possibilidade de acesso a telefone celular por preso definitivo.

          #retafinalTJSP

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        ID
        1177921
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        DESENVOLVESP
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Assinale a alternativa correta no que concerne à configuração típica do crime de advocacia administrativa (CP, art. 321).

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito Letra D

          .

          Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          .

          Sujeito Ativo: Crime próprio (Funcionário Público)

          Localização: CAPÍTULO I, DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

        • o que esta errado na letra "c"? se e o paragrao unico do art.321


        • Marialina, a C está errada porque afirma que só se configura se o interesse patrocinado pelo agente for ilegítimo.
          Se retirar essa afirmação, estaria correta.

        • O particular também pode cometê-lo, em concurso de pessoas, como coautor ou partícipe, pois a condição de funcionário público, embora subjetiva, é elementar do crime e, portanto, comunicável.
        • Bitencourt (CP Comentado, 8. ed, 2014, p. 1401): "sujeito ativo somente pode ser funcionário público (crime próprio), que pode agir, no entanto, por interposta pessoa (indiretamente). Afora esse aspecto, admite-se a possibilidade do concurso eventual de pessoas".

          Abraços.
        • GABARITO "D".

          ad

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


          Conforme NUCCI,

          Sujeito ativo: É somente o funcionário público (CRIME PRÓPRIO).

          Elementos objetivos do tipo:

          Patrocinar (proteger, beneficiar ou defender), direta ou indiretamente, interesse privado (é qualquer vantagem, ganho ou meta a ser atingida pelo particular. Esse interesse deve confrontar-se com o interesse público, isto é, aquele que é inerente à administração pública. Não significa, porém, que o interesse privado – para a caracterização do crime – há de ser ilícito ou injusto) perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (é o prestígio junto aos colegas ou a facilidade de acesso às informações ou à troca de favores, investindo contra o interesse maior da administração de ser imparcial e isenta nas suas decisões e na sua atuação).

           O termo utilizado na rubrica (“advocacia”) pode dar a entender tratar-se de um tipo penal voltado somente a advogados, o que não corresponde à realidade, pois está no sentido de “promoção de defesa” ou “patrocínio”.

           Acrescente-se, ainda, que o patrocínio não exige, em contrapartida, a obtenção de qualquer ganho ou vantagem econômica. 

          Pode significar para o agente um simples favor, o que, por si só, é fato típico. A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa. 

           


        • Justificativas item por Item:

          a) Não é punido se o patrocínio ocorrer em favor de cônjuge, ascendente ou descendente. (ERRADO)

           O item quis confundir com uma previsão que há no art. 117, XI  do estatuto dos servidores civis da união ( lei 8112/90) 

          Art. 117. Ao servidor é proibido: XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 

          No caso, o item está errado por não limitar o grau de parentesco, bem como não especificar os fins previdenciários ou assistenciais.

          b) Não se configura se o interesse patrocinado pelo agente for legítimo. (ERRADO)

          "O delito se consuma com a prática de qualquer ato que importe em patrocínio de interesse privado perante à administração pública" Codigo Penal comentado, Rogério Greco, 5ªed. 201, pag: 913

          c) Só se configura se o interesse patrocinado for ilegítimo. (ERRADO)

          Se o onteresse for ilegítimo incidirá a forma qualificada prevista no parágrafo único: "Se o interesse é ilegítimo:  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."

          d)Exige como sujeito ativo um funcionário público (CORRETO)

          Previsto no artigo 321 CP, TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAPÍTULO I- DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

          e) É pundo com pena de reclusão (ERRADO)

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.



        • Conclusão:



          Interesse legítimo ====>  Advocacia administrativa simples (CAPUT).


          Interesse ilegítimo ====> Advocacia administrativa qualificada (PARÁGRAFO ÚNICO).

        • Letra A - errada

          Se o patrocínio for de interesse alheio (seja de quem for) ocorrerá o crime de advocacia administrativa. Só não é crime se for defender interesse próprio. Nesse crime, o agente se vale de sua qualidade de funcionário público (amizade com os outros servidores) e defende interesse alheio. Ex: pede ao assessor do juiz para julgar procedente a ação.

          Letra B - errada

          Se defende interesse legítima, ocorrerá o crime do caput.

          Letra C - errada

          Se defende interesse alheio ilegítimo, qualifica o crime (Parágrafo Único).

          Letra D - certa 

          Trata-se de crime funcional, ou seja, que exige a qualidade especial de funcionário público do sujeito ativo.

          Letra E - errada

          O crime é punido com detenção tanto na forma simples como na qualificada e a competência para processar e julgar as dudas figuras é do JECRIM.

        • Essa banca é de Deus.




          FORÇA E HONRA!!

        • PEGADINHA DA LETRA A.  A lei 8112 autoriza o servidor a patrocinar causas PREVIDENCIÁRIAS ou ASSISTENCIAIS a cônjuges e parentes até o 2º grau. Este caso nõa caracteriza advocacia administrativa. Os estatutos dos estados e municípios, a maioria deles, também abrem essa excessão.

        • advocacia adm pode ser POR ATO LEGÍTIMO OU ILEGÍTIMO -- SE ILEGÍTIMO A PENA É MAIOR.

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

           

        • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

          ART. 312 PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

          PENA - DETENÇÃO DE 1 A 3 MESES OU MULTA

          PARÁGRAFO ÚNICO - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:

          PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO + MULTA

        • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de Advocacia Administrativa, previsto no art. 321 do Código Penal:

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          A – Incorreta. O objeto jurídico do crime de advocacia administrativa é a Administração pública, a moralidade administrativa. Assim, qualquer interesse privado patrocinado pelo funcionário público (seja o beneficiário familiar ou não) em detrimento da Administração pública configura o crime de Advocacia administrativa.

          B – Incorreta. O objeto jurídico do crime de advocacia administrativa é a Administração pública, a moralidade administrativa. Assim, não importa se o interesse do particular é legítimo ou ilegítimo para que o crime seja configurado. Entretanto, se o interesse do particular for ilegítimo o crime passa a ser qualificado, conforme o art. 321, parágrafo único do CP.

          C – Incorreta. (vide comentários da letra B)

          D – Correta. O crime de advocacia administrativa é um crime praticado por funcionário público contra a Administração pública em geral (Título XI, Capítulo I do CP). Assim, é um crime próprio/especial que  exige a qualidade especial de funcionário público do sujeito ativo.

          E – Incorreta. O crime de advocacia administrativa é punido com detenção  tanto na forma simples como na qualificada.

          Gabarito, letra D.

        ID
        1181401
        Banca
        Aroeira
        Órgão
        PC-TO
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        O funcionário público que pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete a forma privilegiada do crime de :

        Alternativas
        Comentários
        • Letra "D": Corrupção passiva privilegiada

          Código Penal, art. 317: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

          §2º: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


        • Art. 317 do CP - (Paragrafo 2) : Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem - Detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

        • Letra d - correta

          fundamento: trata-se do crime de corrupção passiva privilegiada.

          Competência: do JECRIM

          Aqui o funcionário público não visa vantagem indevida. Ele pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Ex: Prefeito pede ao Oficial de Justiça para segurar o mandado por alguns meses.

          Obs: Na corrupção passiva do "caput" há uma troca de favores. O funcionário é beneficiado pela vantagem indevida (v.g dinheiro) e o particular com a ação ou omissão funcional. Ex: Policial recebe dinheiro para não lavar o multa.

          Obs: Apesar do ato visado pela particular, em regra ser ilegal, é crime também quando visa ato legal. Ex: o particular paga ao oficial de justiça para fazer a citação do réu.

        • Banca aroeiras???????


          isso é banca que se contrate para fazer um  concurso da policia civil!
        • LETRA D CORRETA 

          317: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

          §2º: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:


        • Gabarito:  D 

          CORRUPÇÃO PASSIVA

          317: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

          §2º: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

        • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA . 

        • CORRUPÇÃO PASSIVA

          Art. 317. § 2º - Se o funcionário PRATICA, DEIXA DE PRATICAR ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM:

          PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, OU MULTA.

          GABARITO -> [D]

        • nao confundir, pois nesses 3 crimes a pessoa vai cometer ato funcional errado por terceiros.

          corrupção passiva provolegiada

              § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

          prevaricação

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

            Advocacia administrativa

                 Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

        • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes cometidos contra a Administração pública.

          A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2° do Código Penal):

          Art. 317 (...)

          § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

          O Crime de exploração de prestígio (alternativa A) consiste em “Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha” (art. 357, CP).

          O Crime de advocacia administrativa (alternativa B) consiste em “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” (art. 321, CP).

          O crime de condescendência criminosa (alternativa C) consiste em “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente” (art. 320, CP).

          Gabarito, letra D.
        • nao confundir, pois nesses 3 crimes a pessoa vai cometer ato funcional errado por terceiros.

          corrupção passiva provolegiada

              § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

          prevaricação

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

            Advocacia administrativa

                 Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

        • corrupção passiva: solicitar vantagem indevida

          corrupção passiva privilegiada: favorzinho para outro

          prevaricação: favorzinho por desejo pessoal

          PC-PR 2021

        • Favorzinho gratuito= Corrupção passiva privilegiada art.317,§2. ->(crime material)

          Satisfação de interesse próprio= Prevaricação

        • Corrupção Passiva Privilegiada:

          A corrupção passiva privilegiada é crime material e sua consumação se dá quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Nota-se que, nesse caso, o funcionário público não visa vantagem indevida, sendo delito diverso da corrupção passiva propriamente dita, uma vez que a motivação do funcionário público é outra.

          Enfim, trata-se dos "favores" administrativos, corriqueiros na reciprocidade do tráfico de influências.

          § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:         

          << Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa >>

          ''''

          << Não confundir com Prevaricação>>

          Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


        ID
        1219342
        Banca
        IBFC
        Órgão
        SEDS-MG
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        No que se refere aos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral, analise o item a seguir:

        I. Aquele que patrocina,direta ou indiretamente,interesse privado perante concessionária de serviço público, valendo-se da qualidade de funcionário comete o crime de advocacia pública.
        II. Não é considerado crime a conduta do agente que se apropria de dinheiro recebido de outrem no exercício do cargo,mesmo que decorrente do erro do particular.
        III.Ocorre a concussão quando o agente exige a vantagem indevida,mesmo antes de assumir a função,mas desde que seja em razão dela.

        Está CORRETO o que se afirma em:

        Alternativas
        Comentários
        • (ERRADA) I. Aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante concessionária de serviço público, valendo-se da qualidade de funcionário comete o crime de advocacia pública

          Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: 

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


          (ERRADA) II. Caracteriza crime de peculato mediante erro de outrem:

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


          (CERTA)  III. Caracteriza sim concussão, mesmo não tendo assumido por ora: 

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa



        • Um duvida, caso a assertativa A estivesse como advocacia administrativa mesmo, estaria correta? Ou concessionario não faz parte da adm publica?

        • Eduardo, no caso a concessionaria faz parte da adm então seria certa a alternativa A, caso estivesse  escrito advocacia Administrativa.

          Melhor explicado;

               Segundo o conceito formal, subjetivo de adm pública; Há ainda as Entidades Privadas, não integrantes da Administração Pública formal, que exercem atividades identificadas como próprias da função administrativa, a exemplo das concessionárias de serviços públicos (delegação) e das organizações sociais (atividades de utilidade pública). As atividades exercidas dessas entidades privadas não integram a Administração Pública, uma vez que o Brasil se baseia no critério formal.


        • Eduardo o erro é somente em relação a advocacia que é administrativa e não pública.


        •  "As atividades exercidas dessas entidades privadas não integram a Administração Pública, uma vez que o Brasil se baseia no critério formal."

          Mas se as atividades exercidas pelas concessionárias não integram a Adm. Pública, porque estaria certa a questão A, caso fosse substituído o "advocacia pública" para" advocacia administrativa"?

          Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante  a "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA", valendo-se da qualidade de funcionário: 

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


          Desde já


          grata

        • No caso do Item II a questão é porque não é considerado crime contra a Adm. Pública? Caso contrário, ocorre o crime de apropriação indébita, que, apesar de não ser mais punido penalmente, ainda é crime, correto? 

        • Importante fazer dois esclarecimentos:

          1) Não há crime de advocacia pública, e sim de advocacia administrativa. O erro encontra-se nestes termos utilizados para denominarem o crime cometido.

          2) O servidor de concessionária de serviço público é equiparado sim a funcionário público, pois a concessionária é uma empresa prestadora de serviço público contratada para execução de atividade típica da Administração Pública, conforme dispõe o §1º, do art. 327, do CP, abaixo colacionado:

          § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

        • Me confundi nesse negócio de "advocacia pública".

          Ótima casca de banana.

        • pra quem só quer saber a resposta,

          gabarito B

        • A assertiva I está INCORRETA, pois o crime é o de advocacia administrativa (não existe o crime de advocacia pública), previsto no artigo 321 do Código Penal:

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          A assertiva II está INCORRETA, pois tal conduta está prevista como crime de peculato mediante erro de outrem, previsto no artigo 313 do Código Penal:

          Peculato mediante erro de outrem

          Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

          Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

          A assertiva III está CORRETA, conforme artigo 316, "caput", do Código Penal:

          Concussão

          Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

          Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

          Excesso de exação

          § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

          Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

          § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

          Estando correta apenas a assertiva III, deve ser assinalada a alternativa B.

          RESPOSTA: ALTERNATIVA B
        • I - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

          II - PECULATO ESTELIONATO => erro de outrem.

        • Se dentre as alternativas a banca tivesse colocado a opção I e III, muita gente dançava. Eu seria uma vítima!

        • I -> ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)



          II -> PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM. Art. 313 - APROPRIAR-SE de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: (...)
           


          III -> CONCUSSÃO. Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

          GABARITO -> [B]

        • Caí na pegadinha de trocar o sobrenome do crime. ):

           

          Fiquei tão preocupada analisando se o cara era ou não considerado func. público p/ fins penais - concluí que era - que nem me liguei nisso. 

           

          afffffffffff

        • Letra B)

          (ERRADA) I. Aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante concessionária de serviço público, valendo-se da qualidade de funcionário comete o crime de advocacia pública

           

          Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: 

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           

          (ERRADA) II. Caracteriza crime de peculato mediante erro de outrem:

           

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           

          (CERTA)  III. Caracteriza sim concussão, mesmo não tendo assumido por ora: 

           

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

        • O Item "I" é invalidado somene por referir-se à Advocacia Pública e não à Advocacia Administrativa, prevista no Artigo 321 do CP.

          O Item "II" invalida-se pelo fato de haver previsão legal no Código Penal da conduta em questão, no art. 313.

          O Item "III" é, portanto, o único correto.

        • Se advocacia pública fosse crime, coitados dos AGUs, PGEs e PGMs... cometeriam crimes todos os dias rsrsrs

        • Ainda que a questão tivesse se referido ao nomem iuris correto do tipo penal do art. 321 acredito que a questão estaria incorreta, pois concessionária de serviço público não faz parte da Adm. Pública.

        • GABARITO - B.

        • Paulo, policial no exercício de fiscalização de trânsito, 

          surpreendeu um motorista dirigindo alcoolizado e pela 

          contramão de direção. Em seguida, exigiu do infrator a 

          quantia de R$ 200,00 para deixá-lo prosseguir livremente. 

          Nesse caso, Paulo responderá pelo crime de 

          (A) corrupção ativa. 

          (B) Concussão. 

          (C) corrupção passiva. 

          (D) prevaricação. 

          (E) peculato. 

          Correto letra B, porque ele exigiu

          Quando o agente solicita ou recebe pratica corrupção passiva

          Bons estudos

        • Pensa no nível do examinador. ;D Terá mais questões dessa: advocacia ; ; judiciária; jurídica; estatal...

        • I - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

          II - PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

          III - CONCUSSÃO

          GABARITO -B

        • gente quando vcs colocarem os artigos falem de qual lei pertence tal artigo.

        • I. Aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante concessionária de serviço público, valendo-se da qualidade de funcionário comete o crime de advocacia pública. advocacia adm.

          II. (Não) é considerado crime a conduta do agente que se apropria de dinheiro recebido de outrem no exercício do cargo, mesmo que decorrente do erro do particular. crime de peculato

          III. Ocorre a concussão quando o agente exige a vantagem indevida, mesmo antes de assumir a função, mas desde que seja em razão dela.

        • I - Advocacia administrativa

        • Questões desse tipo vai por eliminação. O fato do item III está correto já se eliminou duas possibilidades de resposta. Bons estudos!!! .

        • I. Aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante concessionária de serviço público, valendo-se da qualidade de funcionário comete o crime de advocacia pública. 

          Advocacia Administrativa. Art. 321,C.P

          II. Não é considerado crime a conduta do agente que se apropria de dinheiro recebido de outrem no exercício do cargo, mesmo que decorrente do erro do particular.

           Peculato Art. 312, C.P

          III. Ocorre a concussão quando o agente exige a vantagem indevida, mesmo antes de assumir a função, mas desde que seja em razão dela. Art. 316, C.P

          Alô, Manaus .

        • vem PMPB

        • I. Aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante concessionária de serviço público, valendo-se da qualidade de funcionário comete o crime de advocacia pública.

          • Advocacia administrativa Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          II. Não é considerado crime a conduta do agente que se apropria de dinheiro recebido de outrem no exercício do cargo, mesmo que decorrente do erro do particular.

          • Peculato mediante erro de outrem Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

          III. Ocorre a concussão quando o agente exige a vantagem indevida, mesmo antes de assumir a função, mas desde que seja em razão dela.

          • Concussão Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

          Alternativa B)

        • Vc percebe que o cansaço bateu quando ta lendo advocacia administrativa


        ID
        1271077
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        TJ-PA
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. A conduta ora descrita, expressamente prevista no Código Penal, é denominada

        Alternativas
        Comentários
        • ALT. B


           Advocacia administrativa

            Art. 321 CP  - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:


          BONS ESTUDOS

          A LUTA CONTINUA


        • a)Favorecimento Pessoal. -  Art. 348: Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.  §2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

          b)Advocacia Administrativa. Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público

          c)Tergiversação. Art. 355, parágrafo único. Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. OBS: Tergiversação é a mesma coisa que patrocínio Simultâneo.

          d)Patrocínio Infiel. Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.

          e)Patrocínio Simultâneo É o mesmo que  tergiversação.

        • GABARITO "B".

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          Conforme NUCCI,

          Sujeito ativo: É somente o funcionário público (CRIME PRÓPRIO).

          Elementos objetivos do tipo:

          Patrocinar (proteger, beneficiar ou defender), direta ou indiretamente, interesse privado (é qualquer vantagem, ganho ou meta a ser atingida pelo particular. Esse interesse deve confrontar-se com o interesse público, isto é, aquele que é inerente à administração pública. Não significa, porém, que o interesse privado – para a caracterização do crime – há de ser ilícito ou injusto) perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (é o prestígio junto aos colegas ou a facilidade de acesso às informações ou à troca de favores, investindo contra o interesse maior da administração de ser imparcial e isenta nas suas decisões e na sua atuação).

           O termo utilizado na rubrica (“advocacia”) pode dar a entender tratar-se de um tipo penal voltado somente a advogados, o que não corresponde à realidade, pois está no sentido de “promoção de defesa” ou “patrocínio”.

           Acrescente-se, ainda, que o patrocínio não exige, em contrapartida, a obtenção de qualquer ganho ou vantagem econômica. 

          Pode significar para o agente um simples favor, o que, por si só, é fato típico. A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa. 


        • LETRA B

           

          Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

        • Falou patrocinar é Advocacia administrativa. Gabarito B

        • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

           

          Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)



          GABARITO -> [B]

        • Tergiversação: Motivo invocado como subterfúgio; desculpa, evasiva, rodeio.

           

          De nada! ;)

        • Comentando a questão:

          A) INCORRETA. O favorecimento pessoal se configura quando o agente auxilia autor de crime a subtrair-se de autoridade pública, conforme art. 348 do CP.

          B) CORRETA. A assertiva é transcrição da figura típica do crime de advocacia administrativa, conforme art. 321 do CP.

          C) INCORRETA. O crime de tergiversação ou patrocínio simultâneo ocorre quando um mesmo patrono defende na mesma causa partes contrárias de forma simultânea ou sucessiva, conforme art. 355, parágrafo único do CP.

          D) INCORRETA. O crime de patrocínio infiel, ocorre quando o patrono prejudica o interesse da pessoa que está representando, conforme art. 355, caput do CP.

          E) INCORRETA. Vide explicação letra C.

          GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B












        • b) Advocacia Administrativa

          Configura-se quando um funcionário público, valendo-se de sua condição, defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ilegítimo, será aplicada a qualificadora do parágrafo único. Não existe o crime quando o funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário público. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, tanto na forma simples como na qualificada.

          Fundamentação:

          Artigo 321 do Código Penal

        •  Gab.: B

        • E aumento de pena se o interesse for ilegítimo!

        • Gente: querem aprender Direito de maneira fácil e divertida?

          https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal

        • GABARITO ´´B´´.

          Advocacia admnistrativa - Patrocinar interesse direto ou indireto de matéria relativa à Administração Pública.

          Tergiversação: Motivo invocado como subterfúgio; desculpa, evasiva, rodeio.

        • GABARITO ´´B´´.

        • GABARITO B (É o único que cai no TJ SP escrevente)

          A) Favorecimento Pessoal - art. 348, CP (Não cai no TJ SP Escrevente).

          B) Advocacia Administrativa - art. 321, CP (CAI NO TJ SP ESCREVENTE).

          C) Tergiversação - parágrafo único do artigo 355 do Código Penal (Não cai no TJ SP Escrevente).

          D) Patrocínio Infiel - art. 355, CP. (Não cai no TJ SP Escrevente).

          E) Patrocínio Simultâneo - art. parágrafo único do artigo 355 do CP (Não cai no TJ SP Escrevente).

          ______________________________________________

          Sobre a Advocacia Administrativa (Art. 321, CP) - Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral - Dos crimes contra a administração pública

          Vamos ler:

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - DETENÇÃO, de um 01 mês a 03 meses OU multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ILEGÍTIMO:

          PENA - DETENÇÃO, de 03 meses a 01 ano, EEEE MULTA.

          _______________________________________________

          Comentários:

          Não se exige que o funcionário público seja bacharel em Direito, nem que esteja inscrito na OAB.

          MAS a pessoa precisa ser funcionária pública.

          O sujeito ativo pode ser qualquer funcionário público.

          ____________________________________________

          CESPE. 2006. Três meses após ter tomado posse para cumprir o seu mandato, um diretor da ANATEL foi exonerado a pedido, e, em razão de sua experiência no setor, foi contratado, logo após a exoneração, para prestar consultoria a uma empresa ligada ao setor de telecomunicações. Com base na situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem. Se houver algum tipo de impedimento à prestação desse serviço, o crime cometido pelo ex-diretor é, nos termos da lei que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, o da advocacia - administrativa. CORRETO. Baseia-se na quarentena. A quarentena dos ex-dirigentes objetiva evitar o uso de informações privilegiadas no âmbito do mercado regulado, e na espécie, eventual transgressão poderá configurar o crime de advocacia administrativa.

          __________________________________________________

          FCC. 2008. O crime de advocacia administrativa prevista no art. 321, CP C) admite o concurso de particulares. CORRETO. Coautor é o particular que colabora na conduta do funcionário, estendendo-se àquele a circunstância elementar, nos termos do artigo 30 (artigo 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime). Comum, aliás, é apresentar-se o particular como testa de ferro do funcionário da advocacia administrativa. É participe também o particular em benefício de quem atua o funcionário desde que, ciente da ilicitude de seu procedimento, solicita o patrocínio.

          ___________________________________________________

          Comentários ao art. 321, §único, CP

          Se o interesse é ilegítimo a pena é maior. E deve ser aplicado a multa concominantemente a detenção.

        • Para o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo: punível com pena de demissão a bem do serviço público.

          #retafinalTJSP

        • Quem patrocina ou “apadrinha”, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se para isso da sua qualidade de funcionário público, comete crime de advocacia administrativa.


        ID
        1327069
        Banca
        FUNCAB
        Órgão
        SESACRE
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        O funcionário público que, em razão de sua função, sabendo inequivocamente da sustação por ordem judicial da cobrança de tributo, ainda assim o exige empregando meio que a lei não autoriza comete o crime de:

        Alternativas
        Comentários
        • Resposta: b) Excesso de exação 
          Trata-se de crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público, consistente na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, consiste, no ato da cobrança, no emprego de meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. 

          Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1232/Excesso-de-exacao
        • A) Corrupção passiva: Solicitar ou receber,para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

           B) CORRETA -  Excesso de exação: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

          C)Condescendência criminosa: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

          D)Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo , ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

          E) Advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

          (Código penal)



        • Excesso de exação (Art.316)

                  § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

                  Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

        • Gabarito: B

           

          Excesso de exação

          CP - Art.316. ...

                  § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

                  Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

           

          Bons estudos!

           

        • Gabarito letra B

           

          Núcleos Penais 

           

          corrupção passiva.

          SOLICITAR ou RECEBER vantagem indevida. 

           

          Excesso de Exação:

          Exigir tributo ou contribuição social  que sabe INDEVIDO ou quando devido o faz de forma VEXATÓRIA. 

           

          condescendência criminosa.

          DEIXAR por indulgência (pena) de responsabilizar SUBORDINADO que cometeu infração ou quando lhe falte competência não levar o caso a autoridade competente

           

           peculato.

          APROPRIAR-SE do que TEM A POSSE se subdivide em outros:

          PECULATO CULPOSO: concorrer CULPOSAMENTE para crime de outrem. Nesse e somente nesse caso, reparado o dano antes do trânsito em julgado, é causa de extinção da punibilidade.

          PECULATO FURTO: Apropriar-se do que não tem a posse.

          * PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM: APROPRIAR-SE de algo obtido mediante erro de 3º inocente (exemplo ficar com encomenda que o carteiro entregou por engano)


            Advocácia Adm:

          PATROCINAR interesse privado perante a Adm Pública, valendo-se da qualidade de funcionário Público. 

        • EXCESSO DE EXAÇÃO
          § 1º - Se o funcionário EXIGE:
          1 - TRIBUTO ou
          2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
          Que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (...)

          GABARITO -> [B]

        • PM CE 2021

        • GABARITO: B

          Excesso de exação

          § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

          Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.


        ID
        1379188
        Banca
        FCC
        Órgão
        SEFAZ-SP
        Ano
        2006
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Aquele que solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, comete o crime de

        Alternativas
        Comentários
        • Artigo 332, CP.

        • Trafico de influencia


        • Olá pessoal,


          Observem a palavra "influir" no enunciado. Ela dá a dica: tráfico de influência.


          Abs a todos.

        • Letra A


          Art 332 - Código Penal


          Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)


        • Cuidado para não confundir Tráfico de influência (mais geral, envolvendo qualquer funcionário público) com Exploração de Prestígio (mais específico, envolvendo apenas pessoas relacionadas à justiça):


           Exploração de prestígio


            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:


            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.


            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.


        • Tráfico de inFFlUUência:

          Aquele que solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por FFUUncionário público no exercício da função, comete o crime de

          Pronto, vc não erra nunca mais.

        • A questão que falar de servidor = Tráfico de influência

          .

          .

          se falar de exploração de PRESTÍGIO = lembre-se de autoridades.

           Exploração de prestígio = Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

        • GABARITO: A

          Tráfico de Influência 

                  Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

                 Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

        • Bizu... O tráfico de influência precisa ser SECO - Solicitar, Exigir, Cobrar ou Obter, para si ou para 

          outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato 

          praticado por funcionário público no exercício da função.


        ID
        1439971
        Banca
        UPENET/IAUPE
        Órgão
        Prefeitura de Olinda - PE
        Ano
        2011
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Olindo, servidor público municipal, desviou, para seu próprio proveito, a quantia de R$ 2.000,00, relativa ao pagamento de IPTU em atraso, feito por um contribuinte. É CORRETO se afirmar que o servidor cometeu o seguinte crime contra a administração pública:

        Alternativas
        Comentários
        • alt. b

          Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


        • Correta (B)!

          Não é a alternativa (A) porque, 

          O crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas refere-se às pessoas políticas que lidam com verbas públicas obtidas por tributos ou multas. Tais valores são contabilizados, obedecendo a lei orçamentária, mas os destinos são outros que não as rúbricas contábeis indicadas no orçamento, ou seja, o agente usa a verba na própria área pública, mas no setor errado. Não desvia nem para ele, nem para outrem, pois constitui outro crime. Verba não é dinheiro, portanto, também não constitui Peculato.

          ARTIGO 315 CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa

        • Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo; Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem; Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.
        • Peculato Desvio.

        • Peculato FURTO: SUBTRAI ou CONCORRE (Em proveito próprio ou alheio), valendo-se da facilidade de ser servidor

          ART. 312, § 1º

        • PM CE 2021

        • GABARITO: B

          Peculato

          Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

        • Essa questão é importante para sabermos a diferença entre peculato e emprego irregular de rendas públicas.

           No peculato, o funcionário público se apropria ou subtrai as verbas em proveito dele próprio ou de terceiro.

           Por outro lado, no crime de emprego irregular de rendas públicas, o agente beneficia a própria administração, empregando a renda pública de forma diversa da prevista lei. 

           No caso narrado, o servidor público desviou, para seu próprio proveito, o valor de R$ 2.000,00, dinheiro que deveria destinado ao recolhimento de impostos. Praticou, portanto, o crime de peculato-desvio.

        • PM PB BORAH....2022


        ID
        1451200
        Banca
        FGV
        Órgão
        TJ-SC
        Ano
        2015
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Durante atendimento aos advogados no Tribunal de Justiça, um analista concursado que atuava junto ao cartório judicial da 2ª Vara Criminal solicitou a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a um advogado para que deixasse de juntar aos autos uma promoção do Ministério Público em que era solicitada a prisão cautelar do réu de um processo. De imediato, o patrono se recusou a pagar o valor e comunicou o fato ao juiz em atuação no órgão citado. Considerando apenas os fatos narrados, é possível afirmar que a conduta do analista:

        Alternativas
        Comentários
        • Letra (b)


          A conduta do analista configura o delito de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP:


          Corrupção passiva


          Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

          O crime ocorreu na forma consumada, pois o eventual recebimento da vantagem é absolutamente desnecessário para a consumação do crime.


        • RESPOSTA B 


          No caso, o crime foi consumado pois basta que se solicite, em razão da função,  a vantagem indevida para concretizar o crime.


          Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:



          Art. 14 , CP

          Crime consumado 

          I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

          Tentativa 

          II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

        • CORRUPÇÃO PASSIVA

          É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular.

          Ao contrario da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico.

          Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta o simples ato de oferecer é suficiente para que o crime seja configurado.


          http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/corrupcao-passiva

        • Peculato- pegar em função do cargo em proveito próprio ou alheio. (admite modalidade culposa)

          Corrupção passiva - pedir ou receber.

          Corrupção ativa - oferecer ou prometer.

          Concussão -exigir.

          Prevaricação -   retarda ou deixar de praticar.

          Extorsão -violência ou grave ameaça.

          Condescendência - deixar de responsabilizar ou não levar ao conhecimento.

        • Palavrinha chave: SOLICITOU!

        • Peculato- pegar em função do cargo em proveito próprio ou alheio. (admite modalidade culposa)

          Corrupção passiva - pedir ou receber.

          Corrupção ativa - oferecer ou prometer.

          Concussão -exigir.

          Prevaricação -   retarda ou deixar de praticar por interesse pessoal ou sentimental.

          Extorsão -violência ou grave ameaça.

          Condescendência - deixar de responsabilizar ou não levar ao conhecimento.

        • Alguém poderia dar um exemplo como nesse caso seria um crime tentado?

        • Ana Carolina, um exemplo constantemente usado nos livros de doutrina:

          Imagine que o agente, valendo-se de sua qualidade de funcionário público, mesmo que não esteja exercendo ou ainda não tenha assumido , elabore uma carta a determinada pessoa, solicitando uma vantagem indevida. Ao enviá-la, a carta é interceptada. Temos aí a forma tentada deste crime. Observe que a efetiva solicitação não chegou a ocorrer, entretanto houve uma tentativa de que ela se realizasse.

        • Obrigada Guilherme. =D

        • Gabarito B

          Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          O fato de solicitar configura o crime.

          Art. 14 , CP

          Crime consumado 

          I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

          Tentativa 

          II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

        • Resposta letra B

          Apareceu a palavra "SOLICITAR", pode marcar sem medo, é corrupção passiva! Lembrando q o crime do art.317(Corrupção passiva) em tds as suas formas não se adimite tentativa

          Um método mnemônico que utilizo para este crime e a sigla SRA- solicitar, receber ou aceitar. 

          "O trabalho persistente vence tudo".

        • Crime de corrupção passiva - CRIME FORMAL >>> mera solicitação já consuma o crime.

           

          O recebimento da vantagem constitui exaurimento do delito.

           

          Admite forma tentada, principalmente por escrito.

           

          Resposta: letra B (corrupção passiva consumada)

        • Comentando a questão:

          O crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) é crime formal, basta que o agente realize a conduta prevista no tipo penal - no caso da questão solicitar a vantagem indevida -. Portanto, pouco importa que  agente receba a vantagem, basta que ele realize a figura típica. Receber a vantagem é mero exaurimento. 
          Destarte, a conduta do servidor configura-se como crime de corrupção passiva consumado.

          A) INCORRETA. 

          B) CORRETA.

          C) INCORRETA.

          D) INCORRETA.

          E) INCORRETA.

          GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
















        • A corrupção passiva, por se tratar de crime Formal, se  consuma  no momento  em  que  a solicitação  chega  ao conhecimento  do  terceiro ou  quando  o  funcionário recebe  a  vantagem  ou aceita  a  promessa  de  sua entrega

           

          GABARITO: B.

           

          "Estabeleça uma meta para a sua vida e não desista até alcancá-la."

        • Art. 14.

          Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

          Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

          I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

          Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

          II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

          CRIMES PASSIVOS: RECEBER/ACEITAR/SOLICITAR.

          LETRA B.

           

        • * Corrupção passiva = solicitar ou receber ou aceitar --> Funcionário Público que pratica.

          * Corrupção ativa = oferecer ou prometer --> Particular que pratica. ATENÇÃO! A conduta  de "dar" é atípica!

          OBS: Em ambos os casos não há a forma tentada! 

          * Advocacia administrativa = intermediar interesse perante a adm. pública, valendo-se da condição de funcionário público.

           

        • VOU DESCORDAR DOS COLEGAS E DO GABARITO.

          O CRIME É O DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. ART. 321 CP.

          QUANDO O AGENTE PÚBLICO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE DETERMINADO ATO ADMINISTRATIVO E SE VALE DA SUA FUNÇÃO PARA INFLUENCIAR AQUELE QUE POSSUI A REFERIDA COMPETÊNCIA COM O FIM DE OBTER QUALQUER BENEFÍCIO A TERCEIRO ESTRANHO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

        • Palavra chave da questão: SOLICITOU. Aí temos o caso de corrupção passiva. Funcionário Público solicita, recebe, aceita vantagem.

          Já na advocacia administrativa a palavra chave seria PATROCINAR. Patrocina direta ou indiretaemnte interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. 

           

        • Gabarito: "B"

           

           a) é atípica, configurando apenas ilícito civil;

          Errado. É típico e o analista praticou o crime de corrupção passiva.

           

           b) configura crime de corrupção passiva, consumado;

          Correto e, portanto, gabarito da questão. O crime de corrupção passiva é formal. Ou seja, não é exigido a produção do resultado para a consumação do crime. "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

           

           c) configura crime de advocacia administrativa, tentado;

          Errado. Não se trata do crime de advocacia, já que o analista solicitou vantagem indevida. "Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa."

           

           d) configura crime de corrupção passiva, tentado;

          Errado. O crime de corrupção passiva foi consumado.

           

           e) configura crime de advocacia administrativa, consumado.

          Errado. Não se trata do crime de advocacia, já que o analista solicitou vantagem indevida. "Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa."

        • Corrupção passiva

                 Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

                 Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

        • B. configura crime de corrupção passiva, consumado;

          é crime formal

        • Gab B . Corrupção passiva: crime formal, consuma-se no momento da solicitação,não exigindo o recebimento, de fato, da vantagem indevida.
        • Durante atendimento aos advogados no Tribunal de Justiça, um analista concursado que atuava junto ao cartório judicial da 2ª Vara Criminal solicitou a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a um advogado para que deixasse de juntar aos autos uma promoção do Ministério Público em que era solicitada a prisão cautelar do réu de um processo. De imediato, o patrono se recusou a pagar o valor e comunicou o fato ao juiz em atuação no órgão citado. Considerando apenas os fatos narrados, é possível afirmar que a conduta do analista:

          A) é atípica, configurando apenas ilícito civil;

          Corrupção Passiva

          CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

          § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

          § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

          ----------------------------------

          B) configura crime de corrupção passiva, consumado;

          CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  [Gabarito]

          ----------------------------------

          C) configura crime de advocacia administrativa, tentado;

          Advocacia Administrativa

          CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          ----------------------------------

          D) configura crime de corrupção passiva, tentado;

          Um exemplo constantemente usado nos livros de doutrina:

          Imagine que o agente, valendo-se de sua qualidade de funcionário público, mesmo que não esteja exercendo ou ainda não tenha assumido , elabore uma carta a determinada pessoa, solicitando uma vantagem indevida. Ao enviá-la, a carta é interceptada. Temos aí a forma tentada deste crime. Observe que a efetiva solicitação não chegou a ocorrer, entretanto houve uma tentativa de que ela se realizasse.

          By: Guilherme H.

          ----------------------------------

          E) configura crime de advocacia administrativa, consumado.

          Advocacia Administrativa

          CP Art. 321 - [...]

        • Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

          O crime ocorreu na forma consumada, pois o eventual recebimento da vantagem é absolutamente desnecessário para a consumação do crime


        ID
        1466242
        Banca
        FUNIVERSA
        Órgão
        PC-GO
        Ano
        2015
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Os advogados Antônio e Marcelo solicitaram e receberam R$ 19.000,00 de um de seus clientes a pretexto de influir no juiz do processo.

        Com base nesse caso hipotético, restou caracterizado o delito de

        Alternativas
        Comentários
        • a) Condescendência criminosa

          Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.


          b) Denunciação caluniosa

          Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

          c) Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

          d) Corrupção ativa

          Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

          e) Exploração de prestígio - CORRETA

          Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.


        • Sobre a questão apresentada, vale destacar a diferença entre EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO e TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS


          Tráfico de influência 

          Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 
          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 


          Exploração de prestígio.Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
          Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
          Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

          A principal distinção está nos sujeitos utilizados pelo agente como pretexto para o receber a vantagem. No caso do tráfico de influência agente se vale do pretexto de influir em ato de FUNCIONÁRIO PÚBLICO. já na exploração de prestígio age a pretexto de influir juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. 


          Ademais, o crime de exploração de prestígio é praticado contra a administração da Justiça, o que não indica que se exige a relação com a atividade jurisdicional. Basta que guarde relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento. Este, note, não necessita advir de uma atividade jurisdicional. 

        •  

           

           

           

          (E)

          Exploração
          de Prestígio (Sinônimo de Crime de exploracao de prestigio)

          Crime consistente em obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em funcionário público no exercício da função. Sob o mesmo nomen iuris, crime cuja conduta do agente seja pretexto para influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

           

           

           

          TJ-RN - Apelação Criminal ACR 76965 RN 2009.007696-5 (TJ-RN)

          Data de publicação: 17/06/2010

          Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS APELANTES. AUTORIAS E MATERIALIDADES COMPROVADAS QUANTUM SATIS. CONJUNTO PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS APTO A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CRIME IMPOSSÍVEL EM RAZÃO DO FLAGRANTE PROVOCADO. SITUAÇÃO INOCORRENTE. FLAGRANTE ESPERADO. DOSIMETRIA DAS PENAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PRÓPRIAS DO TIPO. REFORMA DAS PENAS QUE SE IMPÕE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. Trata-se de flagrante esperado se o crime não foi artificialmente provocado, id est, não foi astuciosamente sugerido e ensejado aos agentes, pois estes, antes é que procuraram a vítima, solicitando o dinheiro. O fingir a vítima aceitar a proposta que lhe fora feita apenas permitiu o conhecer previamente a iniciativa dolosa dos agentes e deu a estes o ensejo de agir, tomadas as devidas precauções. Configura o crime de exploração de prestígio como pena majorada a solicitação de dinheiro a pretexto de influir em testemunha de processo criminal, com a afirmação de que parte do numerário a elas se destinava. EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONCURSO MATERIAL. APELO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSORÇÃO DO DELITO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO PELO DELITO DE EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO. INAPLICAVEL TENDO EM VISTA QUE O PRIMEIRO SE CONSUMA COM A FALSIFICAÇÃO, OU SEJA, A SIMPLES CRIAÇÃO DO PERIGO PARA O BEM JURÍDICO PROTEGIDO SEM A NECESSIDADE DE PRODUCAO DE UM DANO EFETIVO. JÁ QUANTO À CONSUMAÇÃO DO DELITO DE EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO BASTA A EFETIVA SOLICITAÇÃO OU RECEBIMENTO, A LEI PENAL SE SATISFAZ COM A SIMPLES ATIVIDADE DO AGENTE. APELO DA DEFESA IMPROVIDO.

           

           

        • Acrescendo o comentário do colega FUTURO DELTA com esquema para decorar: "É um Juiz de prestígio"

        • Gabarito E

          Esse Influir de Juuiz me quebrou as pernas....dá um joinha aí quem marcou na Corrupçao ativa :(.

          Exploração de prestígio
          Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do ministério público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

        • Marquei D. Mas fiquei com o ´"pé atrás" porque para que haja a corrupção passiva, precisaria da existência de um funcionário público. Relação essa não encontrada entre cliente e advogado, como o caso propunha.

        • O agente que solicita dinheiro a pretexto de influir em juiz, pratica o delito de exploração de prestígio. Este crime tem semelhança com o crime de tráfico de influência, mas não se confundem em razão da vantagem e dos sujeitos destinatários da suposta influência. Na exploração de prestígio, está expressamente descrito que a vantagem é patrimonial (dinheiro ou qualquer outra utilidade); no tráfico de influência, o tipo se refere a vantagem ou promessa de vantagem. 

           

          Os destinatários da influência no crime de exploração de prestígio são o juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. O destinatário da influência no crime de tráfico de influência é o funcionário público no exercício da função. 

           

          No caso do agente oferecer a vantagem a funcionário público, qualquer que seja seu título, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, o crime caracterizado é o de corrupção ativa. O tráfico de influência é absorvido pela corrupção ativa. 

           

          No caso do agente favorecer, facilitar, defender, ajudar, auxiliar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, pratica o crime de advocacia administrativa. Ou seja, a sua condição de funcionário público é fator que lhe permite advogar a causa de alguém perante a administração pública, quando este não é o seu dever. É um crime próprio, e não se confunde com a exploração de prestígio, pois é praticado por funcionário público, e não há previsto qualquer solicitação de vantagem indevida nas descrições do tipo penal. 

           

          robertoborba.blogspot.com.br

        • Os caras não colocam nem um tráfico de influência como opção, para tentar enganar... assim ficou fácil, examinador rsrs

        • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

          Art. 357 - SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de INFLUIR em:1 - Juiz,
          2 -
          Jurado,
          3 -
          Órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO,
          4 -
          Funcionário de justiça,
          5 -
          Perito,
          6 -
          Tradutor,
          7 -
          Intérprete ou
          8 -
          Testemunha:PENA - RECLUSÃO, de 1 a 5 anos, E MULTA.

          Parágrafo único - As penas aumentam-se de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

           


          GABARITO -> [D]

        • INFLUIR NESTE CASO = É INFLUENCIA.

          GABARITO= E

        • gab e

          Exploração de prestígio

                 Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

                 Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

                 Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

        • A resposta da questão demanda a leitura do enunciado e a verificação da alternativa que apresenta o crime praticado.
          Item (A) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Verifica-se, portanto, que a conduta narrada no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal ora transcrito, sendo a presente alternativa verdadeira. 
          Item (B) - O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". A conduta narrada no enunciado da questão não se enquadra, evidentemente, no tipo penal do crime de denunciação caluniosa, sendo a presente alternativa é falsa.
          Item (C) - O crime de advocacia administrativa está tipificado no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Logo, a conduta descrita no enunciado da questão  não corresponde ao tipo penal mencionado nesta alternativa.
          Item (D) - O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Logo, a conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao tipo penal mencionado nesta alternativa, que, portanto, é falsa.
          Item (E) - O crime de exploração de prestígio, cuja tipificação se encontra no artigo 357 do Código Penal, consuma-se pela prática da seguinte conduta: "solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha". A conduta descrita no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao tipo penal mencionado nesta alternativa, que é, com efeito, verdadeira.


          Gabarito do professor: (E)

        ID
        1467502
        Banca
        FUNIVERSA
        Órgão
        PC-GO
        Ano
        2015
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Os advogados Antônio e Marcelo solicitaram e receberam R$ 19.000,00 de um de seus clientes a pretexto de influir no juiz do processo.

        Com base nesse caso hipotético, restou caracterizado o delito de

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito Letra D

          Exploração de prestígio

            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha


          Não confundir com:

          Tráfico de Influência

           Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:


          bons estudos

        • Letra (d)


          Exploração de prestígio

          Crime consistente em obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em funcionário público no exercício da função. Sob o mesmo nomen iuris, crime cuja conduta do agente seja pretexto para influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.


        • Dá para notar que o código é de 1942! Mas nem naquela época se respeitava isso kkkk

        • Tráfico de influência - artigo 332 do CP: influir em ato praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

          Exploração de prestígio - artigo 357 do CP: influir em JUIZ, JURADO, MP, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.


        • QUADRO COMPARATIVO

          Exploração de Prestígio: SOLICITAR ou RECEBER (A ação do agente é específica contra órgãos ou funcionários da Administração da Justiça).

          Tráfico de Influência: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER (Ato praticado por funcionário público no exercício da função).

          Corrupção Passiva: SOLICITAR ou RECEBER (o funcionário público é quem comete o crime no momento em que realizar uma das condutas).

        • Apenas retificando em parte o comentário da Ariane, saliento que o crime de tráfico de influência encontra-se CAPÍTULO II
          DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. Tal crime, em regra, é praticados por particulares ("Extraneus").

          Tráfico de Influência

           Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

        • a) Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. 

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

           

          b) Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


          c) Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


          d) Exploração de prestígio

            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.


          e) Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           

        • eu costumo dizer que a EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é o "TRÁFICO DE INFLUÊNCIA JUDICIAL"..... rsrs

        • GABARITO: D

           Exploração de prestígio

                 Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

                 Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

                 Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

        • PALAVRA CHAVE >>> Exploração de prestígio - artigo 357 do CP: influir em JUIZ, JURADO, MP, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.

        • PALAVRA CHAVE >>> Exploração de prestígio - artigo 357 do CP: influir em JUIZ, JURADO, MP, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.

        • Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

          PMGO

        • exploração de prestigio = funcionário do judiciário

          trafico de influencia = FP em geral

        • Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

        • GABARITO: D

          Tráfico de influência - artigo 332 do CP: influir em ato praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

          Exploração de prestígio - artigo 357 do CP: influir em JUIZ, JURADO, MP, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.

          Dica do colega Armando Piva Netto

        • (D) Exploração de prestígio (art. 357)

          Reclusão de 1 a 5, e multa

          Diferente do tráfico de influência (art. 332), que já foi cobrado como “venditio fumi” (venda de fumaça).

          Reclusão de 2 a 5, e multa

          Agora alguém explique qual a lógica da pena base no caso de Exploração de Prestígio ser MENOR??? ... O legislativo é uma piada.

        • Os advogados Antônio e Marcelo solicitaram e receberam R$ 19.000,00 de um de seus clientes a pretexto de influir no juiz do processo.

          Com base nesse caso hipotético, restou caracterizado o delito de

          A) denunciação caluniosa.

          Denunciação caluniosa

          CP Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

          Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

          § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

          § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

          -----------------------------------------

          B) advocacia administrativa.

          advocacia administrativa

          CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          -----------------------------------------

          C) corrupção ativa.

          Corrupção Ativa

          CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

          Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

          -----------------------------------------

          D) exploração de prestígio.

          CP Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

          Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

          Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo. [Gabarito]

          -----------------------------------------

          E) condescendência criminosa.

          Condescendência Criminosa

          CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

          Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

        • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a administração da justiça, previstos a partir do art. 338 do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

          a) ERRADA. O crime de denunciação caluniosa ocorre quando dá-se causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente, consoante o art. 339 do CP.

          b) ERRADA. A advocacia administrativa faz parte dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral e se configura quando o advogado patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, com base no art. 321 do CP.

          c) ERRADA. A corrupção ativa integra os crimes praticados por particular contra a administração em geral e ela ocorre quando se oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, com base no art. 333 do CP.

          d) CORRETA. A exploração de prestígio ocorre quando o agente solicita ou recebe dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, de acordo com o art. 357 do CP. É justamente o caso da questão em que os advogados solicitaram e receberam R$ 19.000,00 de um de seus clientes a pretexto de influir no juiz do processo, para se configurar o crime, bastava que apenas tivesse solicitado ou apenas recebido.

          e) ERRADA. A condescendência criminosa ocorre quando o funcionário deixa por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falta competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente. com base no art. 320 do CP.



          GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

        • LEMBRETE: A JUSTIÇA TEM PRESTÍGIO....KKK...

        • Diferença importante:

          Exploração de prestígio

            influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

          Tráfico de influência

          ato praticado por funcionário público no exercício da função:


        ID
        1549408
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        Prefeitura de Poá - SP
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        São crimes praticados por particular contra a administração em geral, de acordo com o Código Penal, Capítulo II, Título XI.

        Alternativas
        Comentários
        • Letra (b)


          DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL


          Usurpação de função pública - Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:


          Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:


          Inutilização de edital ou de sinal - Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:


          Bons estudos.

        • Gabarito Letra B

          Visão geral dos crimes expostos na questão:

          1) Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral (Art. 328 - Art. 337-A)
          Usurpação da função pública (Art. 328)
          Resistência (Art. 329)
          Desobediência (Art. 330)
          Desacato (Art. 331)
          Descaminho (Art. 334)
          Contrabando (Art. 334-A)
          Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

          2) Crimes praticados por Funcionários públicos contra a Administração em Geral (Art. 312 - Art. 327)
          Condescendência criminosa (Art. 320)
          Advocacia administrativa (Art. 321)
          Exercício funcional ilegal antecipado ou prolongado (Art. 324)

          3) Crimes contra a Fé pública (Art. 289 - Art. 311-A)
          Falsidade ideológica (Art. 299)
          Supressão de documento (Art. 305)
          Falsa identidade (Art. 307)
          Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311)
          Fraudes em certame de interesse público (Art. 311-A)

          Portanto, letra B Correta

          bons estudos
        • acerta qm tem o CP decorado..

        • Esse Renato. ainda vai me ajudar a passar em um concurso público

        • Não tem muita lógica o crime Exercício funcional ilegal antecipado ou prolongado (Art. 324) estar no cap de crimes praticados por func publicos contra a adm geral. Enfim, é assim q o CP classifica, então decore.

        • Esse Renato tem o cd do Direito Penal na cabeça, heim!  Se loco, morre gente!

           

          kkkkkk

        • Não o conheço, mas esse Renato é super gente boa. Valeu cara!

        • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

          - USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA;

          - RESISTÊNCIA;

          - DESOBEDIÊNCIA;

          - DESACATO;

          - TRAFICO DE INFLUÊNCIA;

          - CORRUPÇÃO ATIVA;

          - IMPEDIMENTO, PERTUBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA;

          - INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL;

          - SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;

           

        • Lucas, basta memorizar o CP? Então está tranquilo; é realmente muita fácil memorizar os 359 artigos do Código Penal! Valeu! 

        • Usurpação da função pública Paola Bracho

          Resistência Che Guevara

          Inutilização de edital ou de sinal Em construção!

        • Letra B.

          b)  Basta se lembrar dos delitos, que abordou tanto o Capítulo II quanto o Capítulo II-A do Título XI do CP.

          São delitos praticados por particular contra a administração em geral: usurpação da função pública, resistência e inutilização de edital ou de sinal. 

           

          Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

        • GABARITO: B

          Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral (Art. 328 - Art. 337-A)

          > Usurpação da função pública (Art. 328)

          > Resistência (Art. 329)

          > Desobediência (Art. 330)

          > Desacato (Art. 331)

          > Descaminho (Art. 334)

          > Contrabando (Art. 334-A)

          > Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

          Dica do colega Renato

        • GABARITO: B

          Usurpação da função pública (Art. 328)

          Resistência (Art. 329)

          Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

        • São crimes praticados por particular contra a administração em geral, de acordo com o Código Penal, Capítulo II, Título XI.

          A) Contrabando ou descaminho, advocacia administrativa e fraudes em certame de interesse público.

          (CP Art. 334).........................(CP 321).............................(CP 311-A)

          ---------------------------------------------------------

          B) Usurpação da função pública, resistência e inutilização de edital ou de sinal.

          (CP Art. 328).....................(CP 329)..................(CP 336) [Gabarito]

          ---------------------------------------------------------

          C) Falsa identidade, condescendência criminosa, desacato.

          (CP Art. 307) ..................(CP 320)................(CP 331)

          ---------------------------------------------------------

          D) Exercício funcional ilegal antecipado ou prolongado, supressão de documento e desobediência.

          (CP Art. 324)................................................(CP 305)..............(CP 330)

          ---------------------------------------------------------

          E) Advocacia administrativa, falsidade ideológica e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

          (CP 321).......................CP 299)....................................(CP 311)

        • GABARITO: B

          Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral (Art. 328 - Art. 337-A)

          > Usurpação da função pública (Art. 328)

          > Resistência (Art. 329)

          > Desobediência (Art. 330)

          > Desacato (Art. 331)

          > Descaminho (Art. 334)

          > Contrabando (Art. 334-A)

          > Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

        • A questão determina a identificação da proposição que aponta apenas crimes praticados por particular contra a administração em geral, previstos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

           

          A) Incorreta. Dentre os crimes mencionados nesta proposição, são crimes praticados por particular contra a administração em geral: o descaminho e o contrabando (arts. 334 e 334-A do Código Penal). A advocacia administrativa está prevista no artigo 321 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, inserindo-se no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. Já o crime de fraudes em certame de interesse público está previsto no artigo 311-A do Código Penal, inserindo-se no Capítulo V do Título X da Parte Especial do Código Penal.

           

          B) Correta. Os crimes de usurpação de função pública (artigo 328 do Código Penal), de resistência (artigo 329 do Código Penal) e de inutilização de edital ou de sinal (artigo 336 do Código Penal) se inserem no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crimes praticados por particular contra a administração em geral.

           

          C) Incorreta. O crime de falsa identidade está previsto no artigo 307 do Código Penal, estando inserido no Capítulo IV do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, estando previsto no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal, tratando-se efetivamente de um crime praticado por particular contra a administração em geral, inserido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

           

          D) Incorreta. O crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no artigo 324 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, inserido no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. O crime de supressão de documento está previsto no artigo 305 do Código Penal, inserido no Capítulo III do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública. Já o crime de desobediência, este sim, previsto no artigo 330 do Código Penal, consiste efetivamente em um crime praticado por particular contra a administração em geral, inserido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

           

          E) Incorreta. O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, inserindo-se no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal, inserido no Capítulo III do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública. O crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor está previsto no artigo 311 do Código Penal e inserido no Capítulo IV do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública.

           

          Gabarito do Professor: Letra B
        • Dica, todas as outras alternativas possuem crimes contra a fé pública.


        ID
        1578022
        Banca
        IADES
        Órgão
        IPHAN
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Considerando os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, previstos no Código Penal brasileiro vigente, assinale aquele que tem previsão de sanção na modalidade culposa.

        Alternativas
        Comentários
        • Nos crimes contra a Administração Pública, somente o peculato admite a modalidade culposa. E se reparado o dano antes da sentença irrecorrível, fica extinta a punibilidade. Se for após a sentença irrecorrível, diminui pela metade.

        • Código Penal
          Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


        • Comentário:


          Peculato culposo


          É a conduta NEGLIGENTE do funcionário público que o responsável pela guarda da coisa pública e que acaba pela sua DESÍDIA ou pela sua CULPA, dando oportunidade para que outra pessoa subtraia a coisa pública. Ou seja, ajudar culposamente (sem querer) para o crime de outrem (neste caso o particular comente FURTO).


          É o único crime contra a administração que prevê MODALIDADE CULPOSA.


            § 2º - Se o funcionário (consciente de suas responsabilidades, direitos e deveres) concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.


            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano ( até o trânsito em julgado), se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior (depois do trânsito em julgado), reduz de metade a pena imposta.


          No arrependimento posterior, a reparação do dano deve ser feito antes do recebimento da denuncia.


          O autor do peculato que reparar o dano até a prolação da sentença ficará isento de pena, porquanto terá sua punibilidade extinta nos termos do parágrafo terceiro do artigo 312 do Código Penal.


          No campo do peculato culposo,se a reparação do dano for anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, estará caracterizada uma causa extintiva da punibilidade, prevista fora do rol exemplificativo do art. 107 deste Código.


          Art. 18 – Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
          Crime culposo(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


          II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


          Pode ser definida como a voluntária omissão de diligência em calcular as consequências possíveis e previsíveis do próprio fato. A essência da culpa esta toda nela prevista.


          A previsibilidade: Há previsibilidade quando o indivíduo, nas circunstâncias em que se encontrava, podia ter-se representado como possível a conseqüência de sua ação. Distingui-se da previsão, porque esta a contém. O previsto é sempre previsível. A previsão é o desenvolvimento natural da previsibilidade.


          Espécies de Culpa


          Culpa consciente, ou com previsão, o sujeito ativo prevê o resultado, porém espera que não se efetive.


          Culpa inconsciente, ou sem previsão, o sujeito ativo não prevê o resultado, por isso não pode esperar que se efetive.


          Culpa imprópria, é de evento voluntário. O agente quer o evento, porém sua vontade está lastreada por erro de fato vencível ou inescusável.



        • E muito simple responde essa questão, basta você leva a seguinte consideração para sua prova;

          O crime de peculato, é o único crime contra a administração pública que admite modalidade culposa.

          Tenho certeza que dessa forma você não vai erra.

        • COMENTÁRIO:

          a) Peculato. Correta. O crime de peculato é tipificado no nosso Estatuto Penal de diversas formas, subdividindo-se em:

          a) Peculato apropriação (art. 312, caput, 1° parte);

          b) Peculato desvio (art. 312, caput, 2° parte);

          c) Peculato furto (art. 312, §1°);

          d) Peculato culposo (art. 312, §2°);

          e) Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato- art. 313);

          f) Peculato eletrônico (arts. 313-A e 313-B).

           

          b) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Errada. É o dolo, ou seja, a vontade consciente de praticar os núcleos do tipo, sem autorização ou solicitação da autoridade competente. Não se exige qualquer finalidade específica do agente, bem como se mostra irrelevante a obtenção de eventual resultado. Não existe a forma culposa.

           

          c) Advocacia administrativa. Errada. É punido como DOLO. Caracterizando-se pela vontade consciente do funcionário patrocinar interesse privado alheio perante a Administração Pública. Não se pune a modalidade culposa.

           

          d) Concussão. Errada. O crime de concussão só pode ser praticado com DOLO, isto é, deve o agente, voluntariamente, de modo consciente, exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida, abusando da função pública ou que irá exercer.

           

          e) Prevaricação. Errada. Art. 319 - Caracteriza-se pelo DOLO do agente, ou seja, vontade consciente de retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de ofício, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal (elemento subjetivo do tipo), colocando o seu interesse particular acima do interesse público.

        • Foco pmdf 

        • Galera, estou tendo um pouco de dificuldades de mexer nesse site (não sei se o problema está no meu computador kk) mas alguém saberia me dizer como acho questões do estatuto da PM/DF? Valeu!
        • GABARITO A

           

          ·         Único delito praticado contra a administração pública em que é admitida a modalidade culposa (negligência, imprudência ou imperícia).

          ·         Delito por meio do qual, por culpa, o agente cria/facilita a oportunidade para que o agente possa cometer a prática do peculato doloso ou para pratica de outro delito contra os interesses da administração, mesmo não sendo delitos funcionais, a exemplo do crime de furto (155 do CP).

           

           

          Para haver progresso, tem que existir ordem.           
          DEUS SALVE O BRASIL.
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        • Bruna Madeira, bom dia. Eu também tinha dificuldade no início para encontrar, mas existe 2 métodos simples. O primeiro é digitar no google estatuto da PM/DF + qconcursos e a página já abre direto. O segundo é ir nos filtros, em "disciplinas" escolher "legislação estadual", e no item "Distrito Federal" escolher o estatuto que deve estar como sub-item. Abs

        • CUIDADO GALERA!!!


          Nos crimes contra a Administração Pública


          Lembrando que o PECULATO não e o único que admite modalidade culposa!


          Art 351 FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA também admite modalidade CULPOSA

        • A)

          O crime de peculato, é o único crime contra a administração pública que admite modalidade culposa.

        • GABARITO A

          Peculato

          Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

          Peculato culposo

          § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano.

          § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

        • Peculato culposo

          É cabível às três modalidades do peculato, embora não havendo conduta direta e ativa. Terceiro se apropria, desvia ou subtraí e o funcionário apenas concorre para o delito. Ele deve ser mero colaborador do crime alheio. O funcionário precisa infringir o dever de cuidado objetivo, inerente aos crimes culposos, deixando de vigiar, como deveria, os bens da administração que estão em seu poder.

          Extingue-se a punibilidade quando o agente reparar o dano antes do trânsito em julgado da sentença condenatória; caso a restituição seja feita posteriormente, há causa de diminuição de pena.

        • Minha contribuição.

          CP

          TÍTULO XI

          DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

          CAPÍTULO I

          DOS CRIMES PRATICADOS

          POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

          CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

          Art. 312 (...)

          Peculato culposo

                 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

                 Pena - detenção, de três meses a um ano.

          (...)

          Abraço!!!

        • GABARITO: LETRA A

          Atualmente, há 2 crimes contra a administração pública que admitem a modalidade culposa:

          1) Peculato (GABARITO)

          2) Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (art. 351).

          Veja:

          Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

          Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

          [...] § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

        • BIZU

          peCULato <-> CULposa

        • A questão versa sobre os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, estando previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

           Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

          A) Correta.  O único crime inserido no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal que prevê a modalidade culposa é o peculato, como se observa no § 2º do artigo 312 do Código Penal.

          B) Incorreta. O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto do artigo 313-B do Código Penal, da seguinte forma: “Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente". A pena cominada para este crime é de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Não há previsão de modalidade culposa deste tipo penal.

          C) Incorreta. O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal, da seguinte forma: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A pena cominada para este crime é de detenção, de um a três meses, ou multa. Há previsão de modalidade qualificada no parágrafo único do referido dispositivo legal, para a hipótese de tratar de interesse ilegítimo, cominando-se pena de detenção, de três meses a um ano, além da multa. Não há previsão de modalidade culposa deste tipo penal.

          D) Incorreta. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A pena cominada para este crime é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Não há previsão de modalidade culposa para este tipo penal.

          E) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A pena cominada para este crime é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Não há previsão de modalidade culposa para este tipo penal.

          Gabarito do Professor: Letra A


        ID
        1597255
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-DFT
        Ano
        2015
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

                Luiz, policial civil lotado em uma delegacia de polícia, deixou de dar andamento a inquérito no qual Francisco estava sendo investigado. Tal interrupção no andamento do inquérito deveu-se ao fato de Mauro, irmão de Francisco, ter pagado ao policial, voluntariamente, a quantia de dois mil reais.


        Nessa situação hipotética, Luiz cometeu, em tese, o crime de

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito Letra C

          A questão diz que o policial deixou de dar andamento no processo em virtude da quantia de R$2000 reais, ou seja, estamos diante ou de corrupção passiva, ou de prevaricação, mas como não foi explicitado nenhum sentimento ou interesse pessoal do policial, o crime cometido por este só pdoeria ter sido corrupção passiva.


          Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

          Demais delitos:
          A) Advocacia administrativa:  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
          B) Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
          D) Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
          E) Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

          bons estudos

        • oO Essa sim...


        • para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (ponto chave) da questão!

        • gabarito: C

          Colega Bruno, não acho que possa se tratar de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º), pois houve recebimento de vantagem indevida (Mauro pagou ao policial R$ 2 mil).
          Conforme Rogério Sanches (Código Penal para concursos; 8ª ed.; 2015):
          "Corrupção passiva privilegiada (§ 2°): será privilegiado o crime se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido, pressão ou influência de outrem (art. 317, § 2°, do CP), não percebendo qualquer vantagem indevida".

        • A diferença do 317 §1º para o 139 é a vantagem ou promessa de vantagem. 

          No 317 §1º ele recebe e retarda as ações por causa de uma vantagem ou promessa de vantagem 

          enquanto que no 319 é a satisfação de interesse ou sentimento pessoal. NÃO há vantagem sendo adquirida. 

        • Não se trata de PREVARICAÇÃO porque o FP não deixou de praticar o ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

          Ele deixou de praticar o ato de ofício em virtude de vantagem recebida. Perceba que o FP recebeu a vantagem voluntariamente. Então, não se trata de CONCUSSÃO (este crime pede que o agente exija a vantagem indevida).

          Para configurar CORRUPÇÃO PASSIVA, o agente deve solicitar, receber voluntariamente ou aceitar promessa de vantagem indevida. E foi exatamente essa a conduta do FP.

        • Luiz cometeu Corrupção Passiva ( agente público com o particular) pelo ato de RECEBER.

           O QUE DIFERENCIA:

          Corrupção Ativa: particular com o agente público qndo SOLICITA que este aceite a vantagem.

          Concussão: EXIGE do particular vantagem indevida para si ou para outrem.

        • Corrupção passiva majorada!

        • Lívia, seu comentário está com um equivoco!!!!

           

          CUIDADO!!!! o verbo SOLICITAR, configura o crime de corrupção PASSIVA e não ativa, como informado pela colega.

        • A prevaricação é retardar, deixar de praticar ato, desde que seja  de ofício e indevidamente. Motivo: para satisfazer interesse (econômico futuro ou atual. Porém fruto de expectativa) ou sentimento pessoal (preguiça).

          Desclassificação: se retardar ou deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, cedendo a pedido ou influencia de outrem - Teremos: Corrupção passiva privilegida (art. 317,§2º, CP).  Se retardar ou deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, em decorrência de dinheiro pago voluntariamento por terceiro (superando o estado de expectativa) - Teremos: Corrupção passiva, art. 317, §1º, CP (majorada - aumento de 1/3 ).

          Atipicidade: se o ato não é de sua competência ou se o ato que se retardou ou deixaou de praticar não contraria a legislação.

        •  Corrupção passiva

                  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        • ART. 317 Solicitar ou RECEBER.....

          respondi sem a devida atenção e julguei como Prevaricação!!!!!! esqueci do verbo RECEBER 

           

        • O interesse a que se refere o tipo penal da prevaricação não deve ser de natureza material, pois do contrário estaríamos no campo da corrupção passiva. A questão indica claramente uma vantagem pecuniária (R$2.000,00), logo a resposta é a letra C.

        • Mauro praticou o crime de corrupção ativa qualificada e Luiz cometeu o crime de corrupção passiva qualificada. A qualificação deve-se ao fato de Luiz ter se omitido a ato de ofício. É de se observar que para existir um crime de corrupção passiva não é necessário a existência do crime de corrupção ativa, pois não é exigido a bilateralidade para a consumação do delito. O mesmo se dá em relação a corrupção ativa. Ambos podem se consumar de maneira unilateral, pois são crimes formais que se consumam independente do resultado pretendido pelos agentes. 

           

          Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           

          § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           

          Corrupção ativa

          Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

           

          Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

           

          robertoborba.blogspot.com.br

        • Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

          § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (Logo, no caso acima descrito, o Policial responderia pelo crime de corrupção passiva com causa de aumento de pena, a ser aferida na terceira fase da dosimetria da pena).

           

          Distinção:

          CORRUPÇÃO PASSIVA -> solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida.

          CONCUSSÃO -> exigir vantagem indevida.

        • CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA

           

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

          § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

        • Mnemônico:

           

          PrevarIcação

          Pessoal Interesse

           

          FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

          SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

           

          Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

        • Esse "ter pagado..." Em uma banca Cespe, em uma prova para juiz, doeu em minha alma. Estão matando o português. :(

        • Natureza amor,

           

          Esse " ter pagado ..." também está correto. Pago ou pagado são duas formas equivalentes do particípio do verbo pagar, que é um verbo abundante. 

        • CORRUPÇÃO PASSIVA - SOLICITAR, ACEITAR, RECEBER.

        • ʕ•́ᴥ•̀ʔ

        • GAB: C

          Corrupção passiva na forma privilegiada, pois visa a satisfação de terceito.

          -- É o famoso "dar um jeitinho"

        • A prevaricação exige o " para sentimento pessoal"

          Na questão caracteriza que o Policial recebeu vantagem indevida >> corrupção passiva.

          Como a vantagem tinha o intuito de retardar ato de ofício, majora-se a pena.

        • ----------------------------------------

          C) Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

          § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. [Gabarito]

          Corrupção passiva Privilegiada

          § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

          ----------------------------------------

          D) Peculato

          Peculato

          Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

          Peculato Impróprio ou Peculato Furto

          § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

          Peculato culposo

          § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano.

          § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

          ----------------------------------------

          E) Concussão

          Concussão

          Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

          Excesso de exação

          § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

          Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

          § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

        • A) Advocacia administrativa: 

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          ----------------------------------------

          B) Prevaricação

          Prevaricação

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

          Prevaricação Imprópria

          Art. 319-A Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

          Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

        • Cuidado com o comentário do Alfartano PF

          Não é corrupção passiva privilegiada, pois nesta o agente não visa vantagem econômica.

        • ESPÉCIES DE PECULATODEFECA

          DESVIO ------------------------------peculato desvio (art. 312, caput, 2ª parte, do Código Penal).

          ESTELIONATO ---------------------peculato estelionato (art. 313, do Código Penal).

          FURTO --------------------------------peculato furto (art. 312, §1º, do Código Penal).

          ELETRÔNICO ---------------------- peculato eletrônico (art. 313, A e B do Código Penal).

          CULPOSO --------------------------- peculato culposo (art. 312, §2º, do Código Penal).

          APROPRIAÇÃO-------------------- peculato apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código Penal)

        • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em um dos crimes apresentados nas alternativas.


          Vamos ao exame de cada uma das proposições.


          A) ERRADA. O crime de advocacia administrativa encontra-se previsto no artigo 321 do Código Penal. Trata-se de um crime contra a administração pública praticado por funcionário público. Observa-se que o tipo penal se configura quando o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, sem que receba em troca nenhuma vantagem indevida.


          B) ERRADA. O crime de prevaricação encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal. Trata-se de um crime contra a administração pública praticado por funcionário público. Observa-se que o tipo penal se configura quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, sem que receba em troca nenhuma vantagem indevida.


          C) CERTA. A conduta narrada se amolda ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, uma vez que o agente deixou de cumprir a sua obrigação motivado pelo recebimento de vantagem indevida. Insta salientar que se trata de crime formal, pelo que, mesmo que a quantia sequer tivesse sido recebida, mas tão somente solicitada ou prometida, o crime já estaria configurado.


          D) ERRADA. O crime de peculato encontra-se previsto no artigo 312 do Código Penal, sendo certo que a conduta narrada não tem correspondência à descrição do aludido tipo penal.


          E) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência ao tipo penal previsto no artigo 316 do Código Penal – concussão, valendo salientar que o verbo exigir, caracterizador da concussão, não restou mencionado no relato fático apresentado.


          GABARITO: Letra C.

           

          Dica: É preciso ter muito cuidado na diferenciação dos crimes contra a administração pública previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, porque eles são muito parecidos e, muitas vezes, a diferenciação está na motivação do agente para o descumprimento de suas obrigações.

        • Minha contribuição.

          CP

          Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

          § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

          § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

          Abraço!!!

        • GABARITO: (C)

          CORRUPÇÃO PASSIVA:

          Art 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

        • Gabarito letra "C"

          Direto ao ponto, praticou o crime de corrupção passiva, contido no §2º, art. 317, CP.

          art. 317.

          § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

        • Lembrar

          Prevaricação --satisfaz interesse Pessoal

          COrrupção Passiva -- Satisfaz interesse de Outrem

        • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

          Corrupção passiva

          317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

                 Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.     

          § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

          § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

                 Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

          TESE STJ: 18) O crime de corrupção passiva praticado pelas condutas de “aceitar promessa” ou “solicitar” é formal e se consuma com a mera solicitação ou aceitação da vantagem indevida 

        • corrupção passiva =recebeu e aceitou

        • Gabarito: B

          Ele "recebeu". Consumou a corrupção passiva.

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        ID
        1603735
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TJ-PB
        Ano
        2015
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Em cada uma das opções seguintes é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas jurisprudências do STJ e do STF acerca dos crimes contra o patrimônio e contra a administração. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

        Alternativas
        Comentários
        • Gab.: B

          a)Paulo emitiu cheque pré-datado como garantia de dívida contraída com Renato. Renato descobriu, ao tentar descontar o cheque, antes de exigível a dívida, que o emitente não possuía fundos para honrá-lo. Nessa situação, Paulo praticou delito de estelionato na modalidade específica conhecida como fraude no pagamento por meio de cheque.(Falso)

           

          "A emissão de cheque pós-datado sem posterior fundo junto ao banco sacado, não configura o crime, pois tal prática costumeira (pós-datar a cártula) desnatura o cheque, deixando de ser ordem de pagamento à vista, revestindo-se das características de nota promissória, logo, mera garantia do crédito. Na modalidade de emissão de cheques sem fundos, a reparação do dano antes do recebimento da inicial obsta a instauração da ação penal."

          b) Marcos, servidor público do estado da Paraíba, dirigiu-se a um órgão da administração pública do referido estado e, sem se identificar, requereu preferência no andamento de processo administrativo em que Rogério, seu amigo, é parte. Nessa situação, a conduta de Marcos não corresponde ao crime de advocacia administrativa. (Certo)

          Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de 1 (um) a (três) meses, ou multa . Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa.

          "Patrocinar corresponde a defender, pleitear, advogar junto a companheiros ou superiores hierárquicos o interesse particular. Para que se configure o crime do art. 32 1 do CP, não basta que o agente ostente a condição de funcionário público, mas é necessário e indispensável que pratique a ação aproveitando-se das facilidades que sua qualidade de funcionário lhe proporciona. A advocacia administrativa exige mais do que um mero ato de encaminhamento ou protocolado de papéis. É curial que se verifique o efetivo patrocínio de uma causa, complexa ou não, perante a administração. Não existindo a infração quando o funcionário pleiteia interesse próprio.


          (Sanches, 2015)


        • c) Luís, guarda municipal em serviço, solicitou R$ 500 a Marcelo por este dirigir veículo sem habilitação. Em troca, Luís não apreenderia o bem nem multaria Marcelo pela infração de trânsito. Nessa situação, Luís praticou o crime de concussão.(Falso)

          Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

          d) Jorge, estagiário do governo do estado da Paraíba, subtraiu valores aos quais tinha acesso no exercício da sua função, referentes ao programa social gerido pelo órgão público em que trabalhava. Nessa situação, a conduta de Jorge corresponde ao tipo penal do crime de apropriação indébita qualificada. (Falso)

          "estagiário de órgão público que, valendo-se das prerrogativas de sua função, apropria-se de valores subtraídos do programa bolsa-família subsume-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 312, § 1º, do Código Penal – peculato-furto –, porquanto estagiário de empresa pública ou de entidades congêneres se equipara, para fins penais, a servidor ou funcionário público, lato sensu, em decorrência do disposto no art. 327, § 1º, do Código Penal. (STJ, REsp 1303748/AC, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, j. 25.06.2012).

          e) João, chefe do órgão público no qual trabalhava Rodrigo, ao tomar conhecimento de que este subtraiu valores em dinheiro do órgão público, não abriu processo administrativo disciplinar contra Rodrigo, em razão de compaixão pela origem humilde e vida difícil de seu subordinado. Nessa situação, João praticou o crime de prevaricação.(Falso)

          Condescendência criminosa

          Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente :

          Pena - detenção, de 15 (quinzJ ) dias a 1 (um) mês, ou multa.


        • Dúvida sobre a "B". A conduta de Marcos é típica? Se sim, qual crime?

        • Gabarito "B"

          Letra c: Luis responde por corrupção passiva, art 317, CP (para ser concussão ele teria que exigir a vantagem)

          Letra d: Jorge responde por peculato furto, art 312, §1º, CP (o estagiário é considerado funcionário público)

          Letra e: João responde por condescendência criminosa, art 320, CP, por ter agido por compaixão/indulgência (responderia por prevaricação se retardasse ou deixasse de agir por interesse pessoal)

          Quanto a letra a, acredito que está errada porque diz que a tentativa de descontar o cheque foi antes da dívida exigível. Não sei se é isso. Se alguém puder ajudar...

          Espero ter contribuído! 

        • É muito complicado tipificar corrupção e concussão, pois há julgados que registram que policial não "solicita" vantagem para não apreender o veículo. Pela própria consequência do não pagamento de vantagem, temos que a solicitação nesse caso, é, na verdade, uma EXIGÊNCIA, mesmo velada. Ou seja: ou o cidadão dá o dinheiro, porque sabe que se não fizer a vontade do policial, terá o carro apreendido. O abordado simplesmente não tem escolha.
          Repare que o ato a ser praticado de ofício é legítimo. Se não fosse, o crime não seria de concussão, mas de extorsão.
          Por outro lado, uma situação interessante é que, em virtude da pena aplicada, o advogado do agente sempre vai tentar argumentar que o seu cliente não apenas "solicitou", mas "exigiu" a vantagem, uma vez que a pena para o crime de concussão é menor do que a pena de corrupção (2 a 8 anos), e, no caso de militares, tratar-se de um crime militar (art. 305 do CPM).

        • Item "a" - Incorreto:

          O Item "a" está incorreto porque para que se configure o estelionato, na modalidade de cheque sem fundos, é exigido que o cheque seja emitido na modalidade "à vista". Desta forma, entende a doutrina e a jurisprudência que é impossível caracterizar o crime de estelionato no cheque pós-datado. Também entende o STF que é falta de justa causa para a ação penal a apresentação do cheque antes da data consignada como de emissão.

          STF, Pleno, RTJ 110/79, 101/124 - Como é emitido em garantia, não configura o crime do § 2°, VI, nem o do caput do art. 171 do CP. A emissão antecipada, para apresentação futura, transforma o cheque em mera garantia de dívida.

          STF, RT 521/487 - Falta justa causa quando o cheque é apresentado antes da data consignada como de emissão.


        • Não obstante o excelente comentário do colega Adysson, continuo discordando do gabarito. A assertiva dada como certa é clara que Marcos, embora servidor, não se identificou como tal. Ainda que se possa dizer que ele se valeu de sua condição de servidor público para ter facilidades, qual seria a facilidade decorrente de sua condição como servidor de ir até uma repartição pública e pedir prioridade em um P.A.? Argumento mais, embora se diga que as pessoas para quem ele pediu prioridade o conhecessem e isso dispensasse sua apresentação, não está claro isso na assertiva, razão porque, para mim, com base nos relatos da assertiva, considero sua conduta atípica.


        • Se a questão perguntasse se a conduta da assertiva B era típica ou atípica eu ficaria na dúvida pois o crime do Art. 321 diz claramente "valendo-se da qualidade de funcionário público" e a assertiva diz que Marcos nem se identificou, de modo que não vejo como ele tirou proveito da qualidade de funcionário. 

        • Mas a assertiva correta afirma que NAO corresponde o crime de advocacia administrativa...

        • Bestei! Realmente, advocacia administrativa dever ter ligação com o exerc´cio funcional. O NÃO me derrubou

        • A T E N Ç Ã O: Marcos, servidor público do estado da Paraíba, dirigiu-se a um órgão da administração pública do referido estado e, sem se identificar, requereu preferência no andamento de processo administrativo em que Rogério, seu amigo, é parte. Nessa situação, a conduta de Marcos não corresponde ao crime de advocacia administrativa.


          CORRETO! Marcos, embora funcionário público, agiu como um particular, uma pessoa comum (ele não se identificou como funcionário público). O crime de advocacia administrativa está previsto no art. 321, CP, no Título "Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral". Logo, como sujeito ativo, somente (salvo concurso de pessoas) poderá ter um FUNCIONÁRIO PÚBLICO (art. 3217, CP), que assim se valha de seu cargo para patrocinar interesse de outrem. 


          Se eu (pessoa comum) chego na repartição pública e falo ao responsável: "amigo, vamos dar uma acelerada no procedimento 'X' aí, o cara interessado é meu amigo"... Eu não pratico NADA! O fato é atípico. O servidor vai olhar para mim e falar: "e eu com isso?!".

        • Fundamento para a incorreção da letra "A"

          RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME PROFUNDO DE PROVAS.

          1. A denúncia é apta quando apresenta narrativa congruente dos fatos, descrevendo conduta que, em tese, configura crime, de forma suficiente a propiciar à parte o escorreito exercício do contraditório e da ampla defesa.

          2. No caso, não há falar em inépcia da inicial acusatória, porquanto a peça expõe o fato delituoso com as circunstâncias e tipificação devidamente traçadas.

          3. De acordo com o magistério jurisprudencial, se os dados, objetivamente, indicam que o cheque não foi emitido para pagamento à vista, não há que se perquirir acerca do ilícito penal insculpido no art. 171, § 2º, inciso VI do C. Penal. Sem fraude a matéria  deixa de  ter interesse penal (Súmula nº 246-STF) - RHC n. 21.210/SP, Ministro Félix Fischer, Quinta Turma, DJ 3/9/2007.

          4. Na hipótese, porém, pelo simples cotejo entre os fatos deduzidos na peça inaugural e os documentos que a acompanham, é inviável chegar-se à conclusão de que os cheques emitidos pela recorrente não foram passados com o intuito de fraudar. Para se concluir pela atipicidade da conduta, indispensável é o profundo exame das provas que instruem a ação penal, procedimento que não se coaduna com a via eleita.

          5. Recurso em habeas corpus improvido.

          (RHC 26.869/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 01/08/2013)


        • Estagiário e lei de improbidade:

          INFORMATIVO 568 DO STJ (comentando - site Dizer o Direito):

          "O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa. Isso porque o conceito de agente público para fins de improbidade abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. Além disso, é possível aplicar a lei de improbidade mesmo para quem não é agente público, mas induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. É o caso do chamado "terceiro", definido pelo art. 3º da Lei nº 8.429/92. STJ. 2ª Turma. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015 (Info 568).

        • correta B pelo gabarito, mas eu discordo. 

          erro A) estelionato nao pode ser cheque pos datado.

          erro C) ele solicitou dinheiro, ai entra no verbo do cfrime de corrupção art 319 cp

          erro D) estagiario pode praticar crime de improbidade. 

          erro E) prevaricacao é quando o agente indireta ou diretamente pra si ou 3 retarda ato que devria fazer, enquanto que o narrado seria condencendia criminosa. 

        • C) nunca vai ser corrupção passiva porque a função de de fiscalizar o veiculo e documento não é de guarda municipal(competencia). A conduta dele é típica mas não dá para enquadrar com os elementos informados. Podendo até configurar extorsão no caso (não só). 

        • Em relação à letra "A" apenas acrescento que além de Paulo não ter praticado delito de estelionato, ele ainda tem direito à indenização por dano moral.

          Súmula 370 STJ –

          CARACTERIZA DANO MORAL A APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO."


        • Gente, o item B está correto porque na alternativa é dito que :" Nessa situação, a conduta de Marcos não corresponde ao crime de advocacia administrativa.

          O funcionário público agiu como um particular e isso não corresponde ao crime de advocacia administrativa.

          Só esse o pega da questão.

        • questão maliciosa!Esse formuladores de perguntas além de grandes conhecedores do direito são malas.

        • Vamos lá:

          a - errada pois deve have comprovada fraude, eis o mandamento da 

          Sum 246 do STF – deve haver fraude na emissão se não havia saldo por desorganização do agente não é estelionato, a questão deixa transparecer que não houve dolo de fraude por parte de Paulo, já que explica que renato foi conferir se havia data antes da data acordada para o desconto do cheque:

          b -  Correta . Marcos, servidor público do estado da Paraíba, dirigiu-se a um órgão da administração pública do referido estado e, sem se identificar - o tipo prevê que o agente use de seu qualidade de funcionário o que ele não faz e por fim a questão fala:  Nessa situação, a conduta de Marcos não corresponde ao crime de advocacia administrativa. Portanto correta.

          c - a questão da falta de competência como alegou o nobre colega se permite discordar não merece apreço já que as guardar municipais podem sim fiscalizar, o entendimento aqui é literal o crime de concussão tem como Núcleo Exigir e não Solicitar sendo então crime de Corrupção Passiva.

          d - Subtrair e a qualidade de estagiário (funcionário publico então) servem para tipificar o crime de peculato furto art. 312 §1.

          e - crime de condescendência criminosa art. 320 CP que prevê a conduta tipificada na questão.

        • D - Corrupção passiva Impropria -  pois ele tinha o dever Legal de aplicar a multa.

        • Na "vida real" é muito difícil discernir a corrupção passiva da concussão. Mas em questões objetivas, fiquem SEMPRE de olho no VERBO. Solicitar = Corrupção passiva. Exigir = Concussão. Sem segredos.

        • Outro erro da alternativa "A":





          Não ficou evidenciado, na questão, o dolo do agente, ou seja, a sua má-fé. Para a doutrina e a jurisprudência, é imprescindível que, ao colocar o cheque em circulação, o indivíduo já não tinha a intenção de honrá-lo, evidenciando assim a sua fraude.

          O mero descontrole financeiro (imprudência) não caracteriza o delito.

          A súmula 246 do STF corrobora o entendimento: "comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos."
        • DE ACORDO COM O ART. 321, O CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, O AGENTE PATROCINA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

           

          SE TUDO FOSSE FÁCIL QUALQUER UM CONSEGUIRIA.

          BONS ESTUDOS, FÉ E FOCO SEMPRE !

        • altenativa C/INCORRETA

          concussão = EXIGIR

          corrupção passiciva = SOLICITAR

          Método simplório que ajuda na eliminação de assertivas!!!

        • A alternativa A está INCORRETA, pois Paulo não praticou o delito de estelionato na modalidade específica conhecida como fraude no pagamento por meio de cheque, previsto no artigo 171, §2º, inciso VI, do Código Penal: 

          Estelionato

          Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

          Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

           1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

          § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

          Disposição de coisa alheia como própria

          I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

          Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

          II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

          Defraudação de penhor

          III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

          Fraude na entrega de coisa

          IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

          Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

          V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

          Fraude no pagamento por meio de cheque

          VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

          § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

          Estelionato contra idoso

          § 4o  Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.        (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)

          Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, o cheque tem natureza jurídica de ordem de pagamento à vista. É, contudo, extremamente comum que as pessoas o utilizem como se fosse uma nota promissória, no caso de cheque pré-datado. Entende-se que, nesse caso, não se pode falar no crime de fraude no pagamento por meio de cheque porque o agente não lançou mão do título como cheque. Assim, se o destinatário do título aguardar a data aprazada, e o cheque não for pago por falta de fundos, duas situações podem ocorrer: a) se ficar provado que o agente emitiu o cheque de má-fé, com intenção, desde o início, de obter vantagem ilícita, responde por estelionato comum; b) se não for feita tal prova, o fato será considerado atípico.  Nesse sentido: "A vítima aceitando o cheque pré-datado para descontá-lo no banco sacado 17 dias depois de sua emissão, concorreu para que o cheque fosse desfigurado de ordem de pagamento à vista para promessa de pagamento a prazo, e, assim, o fato perdeu a tipicidade do crime previsto no art. 171, §2º, VI, do CP" (STF - Rel. Min. Soares Muñoz - RT 592/445).

          A alternativa C está INCORRETA, pois Luís não praticou o crime de concussão (artigo 316 do Código Penal), pois não exigiu a quantia, mas sim o crime de corrupção passiva (artigo 317 do CP), tendo solicitado-a:

          Concussão

          Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

          Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

          Excesso de exação

          § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

          Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

          § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

          Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

          § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

          § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

          A alternativa D está INCORRETA, pois, sendo considerado funcionário público para efeitos penais (artigo 327 do Código Penal), Jorge responderá por peculato, crime previsto no artigo 312 do Código Penal:

          Peculato

          Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

          § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

          Peculato culposo

          § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano.

          § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

          Funcionário público

          Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

          § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

          § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

          A alternativa E está INCORRETA, pois João responderá pelo crime de condescendência criminosa, prevista no artigo 320 do Código Penal:

          Condescendência criminosa

          Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

          Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

          A alternativa B está CORRETA. A conduta de Marcos não corresponde ao crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal, porque ele não se valeu da qualidade de funcionário:

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


          Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

          Resposta: ALTERNATIVA B 
        • A título de curiosidade:  Prevaricação x condescendência criminosa x corrupção passiva.

          Se a motivação for a indulgência (brandura, relapso, tolerância com o funcionário) será condescendência. Se a motivação tiver interesse pessoal será prevaricação e, por fim, se receber dinheiro será corrupção passiva.

        • LETRA B.

           

          O caso apresentado na alternativa "B" NÃO configura ADVOGACIA ADMINISTRATIVA, pois a questão é bem clara ao dizer que Marcos "não se identificou como servidor público" ao pedir preferência no processo de seu amigo. Vejamos o que diz o Art. 321 do CP sobre Advocacia Administrativa:

           

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
           

          Bons estudos!!!

        • Atenção para os que usam o critério de receber dinheiro como lembrete ao crime de corrupção passiva.

          O parágrafo 2º do art. 317 diz o seguinte: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever fncional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

          Vejam essa questão:

          Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal de Segunda Categoria

          Em relação aos crimes contra a fé pública, aos crimes contra a administração pública, aos crimes de tortura e aos crimes contra o meio ambiente, julgue o  item  a seguir.

          Cometerá o crime de corrupção passiva privilegiada, punido com detenção, o DP que, após receber telefonema de procurador da República que se identifique como tal, deixar de propor ação em que esse procurador seja diretamente interessado. Resposta CERTA

        • Além de conhecimento devemos saber exatamente o que se passa na cabeça do examinador, a única diferença que vejo na questao da letra E e esta é o fato da resposta esta diferente, estudo nao é tudo, devemos ser magico. 

          Olhem a questao a seguir:

          Q305415 Direito Penal  Corrupção passiva,  Prevaricação,  Condescendência criminosa.                                                                             Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossem adotadas. Portanto, Josefina:                           e) obrou para crime de prevaricação. Resposta CORRETA.

           

          Condescendência criminosa - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

          Prevaricação -  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

           

           

           

        • CONCUSSÃO - exigir vantagem indevida.

          CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar/receber/aceitar vantagem indevida.

        • GABARITO "B",

          Explicação sobre o itém "A" - Fonte Cleber Masson;

          Cheque pós-datado (ou pré-datado)

          Como preceitua o art. 32, caput, da Lei 7.357/1985 – Lei do Cheque: “O cheque é pagável à vista. Considera-se não estrita qualquer menção em contrário”. Portanto, o cheque constitui-se em ordem de pagamento à vista. Esta é a sua natureza jurídica.

          Assim sendo, se a pessoa aceita o cheque para ser descontado futuramente, em data posterior à da emissão, está recebendo o título como simples promessa de pagamento, desvirtuando a proteção a ele reservada pelo Direito Penal. Na esteira da orientação do Superior Tribunal de Justiça:

          A emissão de cheques como garantia de dívida (pré-datados), e não como ordem de pagamento à vista, não constitui crime de estelionato, na modalidade prevista no art. 171, § 2.º, inciso VI, do Código Penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

          Ademais, não há fraude: O tomador sabe que o cheque é emitido com ausência ou insuficiência de provisão de fundos, tanto que o seu pagamento foi convencionado para uma data posterior.


          Idêntico raciocínio se aplica para a hipótese de cheque apresentado para pagamento depois do prazo legal. Nos termos do art. 33, caput, da Lei 7.357/1985 – Lei do Cheque: “O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior”. O fundamento é o mesmo, ou seja, se apresentado depois do prazo legalmente previsto o cheque deixa de ser ordem de pagamento à vista, perdendo a proteção que lhe é conferida pelo Direito Penal.


          Entretanto, é possível a responsabilização do agente pelo estelionato na modalidade fundamental (CP, art. 171, caput), se demonstrado seu dolo em obter vantagem ilícita em prejuízo alheio no momento da emissão fraudulenta do cheque.

        • O comentário do Progresso S é cirurgicamente oportuno, dói no dicernimento da gente quando comparamos as duas questões por ele apresentadas.

        •  a) Paulo emitiu cheque pré-datado como garantia de dívida contraída com Renato. Renato descobriu, ao tentar descontar o cheque, antes de exigível a dívida, que o emitente não possuía fundos para honrá-lo. Nessa situação, Paulo praticou delito de estelionato na modalidade específica conhecida como fraude no pagamento por meio de cheque.[Conduta de Paulo é atípica, pois o cheque era pré datado e ainda não era exigível o desconto do cheque]

           

           b) Marcos, servidor público do estado da Paraíba, dirigiu-se a um órgão da administração pública do referido estado e, sem se identificar, requereu preferência no andamento de processo administrativo em que Rogério, seu amigo, é parte. Nessa situação, a conduta de Marcos não corresponde ao crime de advocacia administrativa. [Para configurar advocacia administrativa, ele teria que usar do seu cargo público]

           

           c) Luís, guarda municipal em serviço, solicitou R$ 500 a Marcelo por este dirigir veículo sem habilitação. Em troca, Luís não apreenderia o bem nem multaria Marcelo pela infração de trânsito. Nessa situação, Luís praticou o crime de concussão. [Corrupção Passiva]

           

           d) Jorge, estagiário do governo do estado da Paraíba, subtraiu valores aos quais tinha acesso no exercício da sua função, referentes ao programa social gerido pelo órgão público em que trabalhava. Nessa situação, a conduta de Jorge corresponde ao tipo penal do crime de apropriação indébita qualificada. [PECULATO]

           

           e) João, chefe do órgão público no qual trabalhava Rodrigo, ao tomar conhecimento de que este subtraiu valores em dinheiro do órgão público, não abriu processo administrativo disciplinar contra Rodrigo, em razão de compaixão pela origem humilde e vida difícil de seu subordinado. Nessa situação, João praticou o crime de prevaricação.  [Condescendência Criminosa]

        • Mnemônico:

           

          PrevarIcação

          Pessoal Interesse

           

          FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

          SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

           

          Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

        • a) A conduta é atípica, uma vez que o cheque fora predatado e o cara tentou descontar antes da data combinada, e mesmo que fosse no dia certo, o fato de o cheque não prover fundos não configura estelionato. Se fosse cheque à vista, sem fundos aí sim diriamos que foi conduta típica. 

          b) CORRETA. A questão não menciona que ele se identificou valendo-se de seu cargo. O crime se configura quando um funcionário público, valendo-se de sua condição, defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública.

          c) Concussão é EXIGIR, aqui ele solicitou. Corrupção Passiva.

          d) Peculato. 

          e) Condescendência Criminosa. É crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

        • Compilando os comentários dos colegas:

          Gabarito "B" 

          A) INCORRETA
          Para que se configure o estelionato, na modalidade de cheque sem fundos, é exigido que o cheque seja emitido na modalidade "à vista". Desta forma, entende a doutrina e a jurisprudência que é impossível caracterizar o crime de estelionato no cheque pós-datado. Também entende o STF que é falta de justa causa para a ação penal a apresentação do cheque antes da data consignada como de emissão. 

          STF, Pleno, RTJ 110/79, 101/124 - Como é emitido em garantia, não configura o crime do § 2°, VI, nem o do caput do art. 171 do CP. A emissão antecipada, para apresentação futura, transforma o cheque em mera garantia de dívida. 

          STF, RT 521/487 - Falta justa causa quando o cheque é apresentado antes da data consignada como de emissão. 

          B) CORRETA
          A T E N Ç Ã O: Marcos, servidor público do estado da Paraíba, dirigiu-se a um órgão da administração pública do referido estado e, sem se identificar, requereu preferência no andamento de processo administrativo em que Rogério, seu amigo, é parte. Nessa situação, a conduta de Marcos não corresponde ao crime de advocacia administrativa. 

          CORRETO! Marcos, embora funcionário público, agiu como um particular, uma pessoa comum (ele não se identificou como funcionário público). O crime de advocacia administrativa está previsto no art. 321, CP, no Título "Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral". Logo, como sujeito ativo, somente (salvo concurso de pessoas) poderá ter um FUNCIONÁRIO PÚBLICO (art. 3217, CP), que assim se valha de seu cargo para patrocinar interesse de outrem. 

          Se eu (pessoa comum) chego na repartição pública e falo ao responsável: "amigo, vamos dar uma acelerada no procedimento 'X' aí, o cara interessado é meu amigo"... Eu não pratico NADA! O fato é atípico. O servidor vai olhar para mim e falar: "e eu com isso?!". 

          C) INCORRETA
          Luis responde por corrupção passiva, art 317, CP (para ser concussão ele teria que EXIGIR a vantagem). Atenção para o VERBO da conduta: SOLICITAR -> CORRUPÇÃO PASSIVA ; EXIGIR -> CONCUSSÃO 

          D) INCORRETA
          Jorge responde por peculato furto, art 312, §1º, CP (o estagiário é considerado funcionário público) 

          E) INCORRETA

          João responde por condescendência criminosa, art 320, CP, por ter agido por compaixão/indulgência (responderia por prevaricação se retardasse ou deixasse de agir por interesse pessoal). Não confundir com a figura privilegiada da corrupção passiva (art. 317, § 2º), já que nesta o agente cede a pedido ou influência de outrem. No crime do art. 320, a conduta parte única e exclusivamente do agente, que deixa de responsabilizar o subordinado infrator.

          A título de curiosidade: Prevaricação x condescendência criminosa x corrupção passiva.

          Se a motivação for a INDULGÊNCIA (brandura, relapso, tolerância com o funcionário) será condescendência. Se a motivação tiver INTERESSE PESSOAL será prevaricação e, por fim, se RECEBER dinheiro será corrupção passiva.

        • Em resumo: B) o coleguinha não deu carteirada, apenas agiu como "retardado" - Ser "retardado" não é crime; embora devesse.
        • A) ERRADA.  A fraude no pagamento por meio de cheque exige um especial fim de agir: o animus lucri faciendi, ou seja, a intenção de lucrar. Sùmula 246-STF: Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos. O cheque pré-datado é aquele emitido para ser descontado futuramente, em uma data posterior à da emissão. Na questão, não há elementos para concluir que Paulo tinha o animus lucri faciendi. Além disso, não houve fraude, Renato sabia que o cheque tinha sido emitido com insuficiência de fundos, razão pela qual este deveria ser descontado apenas na data indicada.

           

          B) CORRETA.  O delito de advocacia administrativa exige a utilização de vantagens inerentes à condição de funcionário público (art. 321 do CP). Se o pedido foi anônimo, não houve a referida utilização.

           

          C) ERRADA.  O núcleo do tipo do delito de concussão é "exigir". Portanto, não houve concussão. Solicitar é núcleo do tipo de corrupção passiva.

           

          D) ERRADA. O estagiário é funcionário público para fins penais. Como a subtração foi de valores aos quais Jorge tinha acesso no exercício da função, está presente o elemento especializante, que desloca a adequação típica da conduta do tipo de apropriação indébita para o tipo de peculato-apropriação.

           

          E) ERRADA. Na prevaricação (art. 318), há intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Já na condenscendência criminosa,  o funcionário público deixa de responsabilizar o subordinado unicamente pelo seu espírito de indulgência (tolerância/clemência).

           

          Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

           

        • Cabe até uma ação de danos morais no caso do depósito do cheque antes da data, quebra contratual.

        • O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo  CP. Consiste em 

          "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a , valendo-se da qualidade de funcionário." A  é de detenção, de um a três meses, ou ; se o interesse envolvido for ilegítimo, a detenção é de três meses a um ano, além da multa.

        • ► CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

          ► PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

          ►CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

        • um salve para quem LEU que a conduta CORRESPONDIA a advocacia administrativa.

          afss

        • Outra questão que dá gosto de acertar ;)

          Bons estudos a todos!

        • GAB B

          Marcos, servidor público do estado da Paraíba, dirigiu-se a um órgão da administração pública do referido estado e, sem se identificar, requereu preferência no andamento de processo administrativo em que Rogério, seu amigo, é parte. Nessa situação, a conduta de Marcos não corresponde ao crime de advocacia administrativa.

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                 Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                 Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                 Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • não me atentei ao não corresponde. o tipo de erro que seria imperdoável no dia da prova

        • Eggua não li esse NÃO CORRESPONDE. POOTZZZ

        • Já vi uma questão que considerou uma situação semelhante à E como Prevaricação.

        • A) Paulo emitiu cheque pré-datado como garantia de dívida contraída com Renato. Renato descobriu, ao tentar descontar o cheque, antes de exigível a dívida, que o emitente não possuía fundos para honrá-lo. Nessa situação, Paulo praticou delito de estelionato na modalidade específica conhecida como fraude no pagamento por meio de cheque. ERRADA - Configura crimes apenas quando o cheque é utilizado como pagamento à vista.

             

          B) Marcos, servidor público do estado da Paraíba, dirigiu-se a um órgão da administração pública do referido estado e, sem se identificar, requereu preferência no andamento de processo administrativo em que Rogério, seu amigo, é parte. Nessa situação, a conduta de Marcos não corresponde ao crime de advocacia administrativa. CERTA - Para configurar o crime de advocacia administrativa o agente tem que se valer da condição de funcionário público.

             

          C) Luís, guarda municipal em serviço, solicitou R$ 500 a Marcelo por este dirigir veículo sem habilitação. Em troca, Luís não apreenderia o bem nem multaria Marcelo pela infração de trânsito. Nessa situação, Luís praticou o crime de concussão. ERRADA - No crime de concussão é necessário a conduta de "exigir", nesta questão o crime é corrupção ativa, pois o agente solicitou vantagem indevida.

             

          D) Jorge, estagiário do governo do estado da Paraíba, subtraiu valores aos quais tinha acesso no exercício da sua função, referentes ao programa social gerido pelo órgão público em que trabalhava. Nessa situação, a conduta de Jorge corresponde ao tipo penal do crime de apropriação indébita qualificada. ERRADA - Jorge para efeitos penais é considerado funcionário público e a conduta de subtrair é tipificada como peculato.

             

          E) João, chefe do órgão público no qual trabalhava Rodrigo, ao tomar conhecimento de que este subtraiu valores em dinheiro do órgão público, não abriu processo administrativo disciplinar contra Rodrigo, em razão de compaixão pela origem humilde e vida difícil de seu subordinado. Nessa situação, João praticou o crime de prevaricação. ERRADA - João cometeu o crime de condescendência criminosa, pois há uma relação de subordinação, caso houvesse apenas uma relação de sentimento pessoal sem subordinação, estaria configurado o crime de prevaricação.

        • Fui caçar o porquê a letra B tava certa...descobri que eu não vi a palavra NÃO corresponde.

        • É preciso o patrocínio de interesse privado alheio perante a Administração Pública, valendose da qualidade de funcionário público. Na questão, Marcos não se valeu de sua condição de funcionário público, visto que não se identificou no pedido de preferência

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        ID
        1633720
        Banca
        FCC
        Órgão
        TJ-AL
        Ano
        2015
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        NÃO constitui crime praticado por particular contra a Administração em geral

        Alternativas
        Comentários
        • Art. 321. Advocacia Administrativa constitui crime praticado por funcionário público, e não por particular, contra a Administração Pública em geral, conforme o Capítulo I do Título XI do CPB.

        • Gab: D

          CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS
          POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

          Art. 321- Advocacia aminisrativa


          CAPÍTULO II  -DOS CRIMES PRATICADOS POR
          PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

          Art. 329 - Resistência

          Art. 330 - Desobediência

          Art. 331 - Desacato

          Art. 332 - Tráfico de influência

           


        • Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Art. 329 - OPOR-se à execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário COMPETENTE para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando AUXÍLIO:
          Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
          Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
          Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
        • Letra "D" Advocacia administrativa, crime praticado por funcionário público contra a administração.


        • A resposta e alternativa "D", pois advocacia administrativa esta inserida no artigo 321 do cp, nos crimes contra a administração pública e não do particular contra a administração em geral, no qual se insere as demais.

        • Notifiquei o erro,  a questão ja foi corrigida. Agora a resposta é a letra D.

        • O crime de advocacia administrativa é um crime praticado por funcionário público, não por particular contra a ADM.

        • advocacia pública somente pode ser por funcionário. é impossivel por particular, pq para acontecer é inerente que o agente seja funcionario público.

        • CAPÍTULO IDOS CRIMES PRATICADOSPOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

          ·  Peculato; peculato culposo; peculato mediante erro de outrem;

          ·  Inserção de dados falsos em sistema de informações;

          ·  Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações; 

          ·  Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento;

          ·  Emprego irregular de verbas ou rendas públicas;

          ·  Concussão;

          ·  Excesso de exação;

          ·  Corrupção passiva;

          ·  Facilitação de contrabando ou descaminho;

          ·  Prevaricação;

          ·  Condescendência criminosa;

          ·  Advocacia administrativa;  

          ·  Violência arbitrária;

          ·  Abandono de função;

          ·  Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado;

          ·  Violação de sigilo funcional;

          ·  Violação do sigilo de proposta de concorrência; 


          CAPÍTULO IIDOS CRIMES PRATICADOS PORPARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

          ·  Usurpação de função pública

          ·  Resistência

          ·  Desobediência

          ·  Desacato

          ·  Tráfico de Influência

          ·  Corrupção ativa

          ·  Descaminho

          ·  Contrabando

          ·  Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

          ·  Inutilização de edital ou de sinal

          ·  Subtração ou inutilização de livro ou documento

          ·  Sonegação de contribuição previdenciária 


        • Nada é fácil , tudo se conquista!

        • Wagner Silva, a questão não está desatualizada!!!

           

          O entendimento de que o crime de desacato viola a Convenção Americana de Direitos Humanos foi proferido pelo STJ, em sede de Controle de Convencionalidade, mediante Recurso Especial. Não tem efeito vinculante, tampouco erga omnes. STJ não descriminaliza nada. O precedente pode ser servir de orientação para as decisões dos tribunais locais, mas isso não quer dizer que o crime não esteja em plena vigência.

           

          Vamos ter cuidado com os comentários.

        • HOOUVE MUDANÇA

          Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão. Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”. Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”. O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções (HC 379269). Fonte: STJ.

        • Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desobediência Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
        • Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • GABARITO D

           

          O delito de advocacia administrativa é crime próprio, ou seja, só pode ter como sujeito ativo o funcionário público. 

        • Art. 321- Advocacia administrativa (por funcionário público contra a ad. em geral)


          Art. 329 - Resistência (particular contra a administração)

          Art. 330 - Desobediência (particular contra a administração)

          Art. 331 - Desacato (particular contra a administração)

          Art. 332 - Tráfico de influência (particular contra a administração)

        • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.
          O título X da parte especial do CP é dividido em 5 capítulos, quais sejam:
          Cap. I: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral
          Cap. II: Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral
          Cap. II-A: Dos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira.
          Cap. III: Dos crimes contra a administração da justiça. 
          Cap. IV: Dos crimes contra as finanças públicas.

          Assim, a questão pretende que o candidato assinale a alternativa que NÃO está localizada no capítulo II do título X do CP. 
          Compulsando o Código Penal, podemos perceber que o crime de advocacia administrativa (art. 321, CP) está localizado no capítulo I, sendo crime cometido por funcionário público.


          GABARITO: LETRA D
        • D: Advocacia administrativa

                 Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

        • Letra D.

          d) Dos delitos listados pelo examinador, o único que não se encontra sob o Capítulo II do Título XI (ou seja, no rol dos crimes praticados por particular contra a administração pública) é o de advocacia administrativa.
           

           

          Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

        • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA X EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO X ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

          No TRÁFICO DE INFLUÊNCIA o agente solicita, exige, cobra ou obtém promessa ou vantagem para influir em ato praticado por funcionário público.

          A EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é um tipo especial de tráfico de influência, pois a influência recai sobre juiz, jurado, membro do MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Há previsão de que as penas aumentam-se de 1/3 se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas no caput do tipo.

          AMBOS OS CRIMES são praticados por particulares contra a Administração Pública.

          A ADVOCACIA ADMINISTRATIVA é crime próprio, que exige a qualidade especial de funcionário público para praticá-lo, sendo a conduta consistente em patrocinar particular perante a Administração Pública, valendo-se o agente de sua condição de funcionário público.

        • GABARITO: D

          O crime de advocacia administrativa é praticado por funcionário público contra a Administração.

        • Código Penal:

              Resistência

                 Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

                 Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

                 § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

                 Pena - reclusão, de um a três anos.

                 § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

                  Desobediência

                 Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

                 Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

                 Desacato

                 Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

                 Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

                 Tráfico de Influência 

                  Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

                 Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

                 Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

        • Código Penal:

               Prevaricação

                 Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

                 Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

                 Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

                 Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

                 Condescendência criminosa

                 Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

                 Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

                 Advocacia administrativa

                 Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                 Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                 Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                 Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • Advocacia administrativa ---> crime praticado por funcionário contra a adm pública.

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

          >>> Patrocinar;

          >>> direta ou indiretamente;

          >>> interesse privado

          >>> valendo-se da qualidade de funcionário público

        • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

          321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de FUNCIONÁRIO: Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa.

          RESISTÊNCIA

          329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

          § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.

          § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

          DESOBEDIÊNCIA

          330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

          DESACATO

          331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

          TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

          332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. 

          Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

        • GABARITO LETRA D

          DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

          TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

          CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

          Advocacia administrativa

          ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        •  CRIMES PRATICADOS POR “FUNCIONÁRIO PÚBLICO” CONTRA A ADM PÚBLICA

          1 Peculato

          2 Peculato culposo

          3 Peculato mediante erro de outrem

          4 Inserção de dados falsos em sistema de informações

          5 Modificação ou alteração não autorizada em sistemas de informações

          6 Extravio ou sonegação de livro ou documento

          7 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

          8 concussão

          9 Excesso de Exação

          10 Corrupção passiva

          11 Facilitação de contrabando ou descaminho

          12 Prevaricação

          13 Condescendência criminosa

          14 Advocacia administrativa

          15 Violência arbitrária

          16 Abandono de função

          17 Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

          18 Violação de sigilo funcional

          19 Violação de sigilo de proposta de concorrência

          CRIMES PRATICADOS POR “PARTICULARES” CONTRA ADM PÚBLICA EM GERAL

          1. Usurpação de função públicas

          2 Resistência

          3 Desobediência

          4 Desacato

          5 Tráfico de influência

          6 Corrupção ativa

          7 Descaminho

          8 Contrabando

          9 Impedimento, pertubação ou fraude em concorrência

          10 Inutilização de edital ou sinal

          11 Subtração ou inutilização de livro ou documento

          12 Sonegação de contribuição previdenciária

          CRIMES CONTRA A ADM ESTRANGEIRO

          Corrupção ativa em transação comercial internacional

          Tráfico de influência em transação comercial internacional

          CRIMES CONTRA A ADM DA JUSTIÇA

          1 Reingresso de estrangeiro expulso

          2 Denunciação caluniosa

          3 Comunicação falsa de crime ou contravenção

          4 Auto-acusação falsa

          5 Falso testemunho ou falsa perícia

          6 Corrupção ativa de testemunha ou perito

          7 Coação no curso do processo

          8 Exercício arbitrário das próprias razões

          9 Fraude processual

          10 Favorecimento pessoal

          11 Favorecimento real

          12 Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança detentiva

          13 Evasão mediante violência contra a pessoa

          14 Arrebatamento de preso

          15 Motim de presos

          16 Patrocínio infiel

          17 Patrocínio simultâneo ou Tergiversação

          18 Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

          19 Exploração de prestígio

          20 Violência ou fraude em arrematação judicial

          21 Desobediência a decisão judicial sobre a perda ou suspensão de direito

        • Gab: D

          O crime de advocacia administrativa é praticado por funcionário público, observemos a parte final do dispositivo:

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Obs: nesse crime não se exige que o sujeito ativo seja bacharel em direito ou possua inscrição na OAB.


        ID
        1634926
        Banca
        FUNCEFET
        Órgão
        Prefeitura de Vila Velha - ES
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Sobre os crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa incorreta:

        Alternativas
        Comentários
        • Gab B

          Funcionário público

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


        • Acrescentando...


            Funcionário público

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. GAB: B


          > Sobre a letra “E”, Há uma diferenciação importante.

          Corrupção passiva privilegiada e prevaricação – distinção:


          CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

          Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM


          PREVARICAÇÃO

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL


          Corrupção passiva privilegiada e prevaricação – distinção:

          A diferença reside no elemento subjetivo específico que norteia a atuação do funcionário público. Na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de deverfuncional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Visualiza-se a intervenção de um terceiro,ainda que indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público.

          Já na prevaricação o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Fica nítido, portanto, a ausência de intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, pois o móvel do funcionário público é o interesse ou sentimento pessoal.


          Fonte: Masson, pág. 1.138


          Gabarito: B


          Rumo à Posse!

        • LETRA B INCORRETA 

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 


        • boa noite pessoas....na alternativa A , quando se refere ao tema de tráfico de influência, não está se referindo ao crime praticado por um particular contra a administração pública???

           

          no item a) está se referindo a um servidor!

        • A alternativa "A" está correta, visto se tratar de crime comum, onde pode ser sujeito ativo, tanto um servidor (funcionário público), como um particular.

        • FUNCIONÁRIO PÚBLICO

          Art. 327 - Considera-se FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.

          GABARITO -> [B]

        • LETRA B INCORRETA.

          Considera-se funcionário público aquele que também exerce a função pública sem remuneração.

        • ------------------------------------

          C) Pratica crime de advocacia administrativa o servidor que, valendo-se dessa qualidade, patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública.

          Advocacia Administrativa

          CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          ------------------------------------

          D) Viola sigilo funcional o servidor que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita-lhe a revelação.

          Violação de Sigilo Funcional

          CP Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

          Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

          § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

          I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

          II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

          § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

          ------------------------------------

          E) Comete prevaricação o servidor que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

          Prevaricação

          CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

          CP Art. 319-A - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

          Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

        • Sobre os crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa incorreta:

          A) Pratica o crime de tráfico de influência o servidor que solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

          Tráfico de Influência

          CP Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

          Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

          ------------------------------------

          B) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função pública, exceto os que o fazem de forma transitória ou sem remuneração.

          Funcionário Público

          CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. [Gabarito]

          § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

          § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

        • Para responder a questão, é necessário conhecimento acerca dos delitos previstos no Código Penal (CP), em especial daqueles previstos no Título XI (Dos crimes contra a Administração Pública), Capítulo I (Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral).

          Analisando as alternativas, lembrando que é pedida a INCORRETA.

          Letra A: correta. A conduta narrada configura o delito tráfico de influência, como nos mostra o art. 332, do CP, com a redação dada na alternativa: “Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.

          Letra B: incorreta. Aqueles que exercem cargo, emprego ou função pública de forma transitória ou sem remuneração também são considerados funcionários públicos, para efeitos penais, como nos mostra o art. 327, caput, do CP: “Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.

          Letra C: incorreta. A conduta narrada configura o delito de advocacia administrativa, como nos mostra o art. 321, do CP “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

          Letra D: incorreta. A conduta narrada configura o delito de violação de sigilo funcional, como nos mostra o art. 325, do CP: “Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”.

          Letra E: incorreta. A conduta narrada configura o delito de prevaricação, como nos mostra o art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

          Gabarito: Letra B (a INCORRETA).


        ID
        1638529
        Banca
        CAIP-IMES
        Órgão
        Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
        Ano
        2015
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        A conduta de “deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”, configura o crime de:

        Alternativas
        Comentários
        • gab C

          Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


        • LETRA A - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

          LETRA B - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

          LETRA D - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

        •  Condescendência criminosa

           

               Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           

          Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           

          Para não errar:

           

          Lembre-se que indulgência é "bondade" é o famoso "fazer vista grossa"

        • A) prevaricação.

          Prevaricação

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

          ------------------------------

          B) corrupção passiva.

          Corrupção Passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

          § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

          Corrupção Passiva Privilegiada

          § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

          ------------------------------

          C) condescendência criminosa.

          Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

          Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. [Gabarito]

          ------------------------------

          D) advocacia administrativa.

          Advocacia Administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • O enunciado descreve o delito de condescendência criminosa, tipificado no art. 320 do CP,  no qual o agente, funcionário público, movido por um sentimento de indulgência (ou seja, camaradagem ou tolerância) deixa de responsabilizar um subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falta competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente.

          O tipo penal protege o correto funcionamento da Administração Pública. É crime próprio do funcionário público que possui superioridade hierárquica com relação ao infrator, seu tipo subjetivo é o dolo, além da especial motivação de agir, qual seja, o sentimento de camaradagem ou indulgência. É crime que se consuma quando o procedimento de responsabilização não é iniciado no prazo legal, não havendo figura tentada. É delito de menor potencial ofensivo da competência do juizado especial criminal (PRADO, 2018, p. 823).  

           

          Condescendência criminosa

          Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

          Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           

           

          Analisemos as alternativas

           

          A- Incorreta- O crime de prevaricação está tipificado no art. 319 do Código Penal. 

           

           

          Prevaricação

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           

          B- Incorreta- A corrupção passiva está tipificada no art. 317 do Código Penal.

           

           

          Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           

           

          C- Correta- Conforme dito na explicação acima, a condescendência criminosa é crime descrito no artigo 320 do CP. 

           

          Condescendência criminosa

          Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

          Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           

          D- Incorreta- O crime de advocacia administrativa está tipificado no artigo 321 do Código Penal. 

           

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.     

           

          PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

           
          Gabarito do professor: C


        ID
        1725196
        Banca
        FUNCAB
        Órgão
        Prefeitura de Vassouras - RJ
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        De acordo com o Código Penal Brasileiro, no capítulo que se refere aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o ato em que o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, é denominado:

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito D - Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        •  Corrupção passiva

                  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

           

           Excesso de exação

                 Art. 316,  § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
           

           Prevaricação

                  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           

          Peculato culposo

                 Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

        • Gabartito letra D

           

          corrupção passiva.

          SOLICITAR ou RECEBER vantagem indevida. 

           

          Excesso de Exação:

          Exigir tributo ou contribuição social  que sabe INDEVIDO ou quando devido o faz de forma VEXATÓRIA. 

           

          condescendência criminosa.

          DEIXAR por indulgência (pena) de responsabilizar SUBORDINADO que cometeu infração ou quando lhe falte competência não levar o caso a autoridade competente

           

           peculato.

          APROPRIAR-SE do que TEM A POSSE se subdivide em outros:

          PECULATO CULPOSO: concorrer CULPOSAMENTE para crime de outrem. Nesse e somente nesse caso, reparado o dano antes do trânsito em julgado, é causa de extinção da punibilidade.

          PECULATO FURTO: Apropriar-se do que não tem a posse.

          * PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM: APROPRIAR-SE de algo obtido mediante erro de 3º inocente (exemplo ficar com encomenda que o carteiro entregou por engano)


            Advocácia Adm:

          PATROCINAR interesse privado perante a Adm Pública, valendo-se da qualidade de funcionário Público. 

           

           concussão.

           EXIGIR para si ou para outrem vantagem indevida

           

          Prevaricação.

          RETARDAR ou deixar de praticar ato para satisfazer INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

          * obs: Também responde por prevaricação o diretor ou agente penitenciário que deixar o preso ter acesso a aparelo telefônico ou similar

           

        • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

          Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)

          GABARITO -> [D]

        • Palavras Chave

          Desobediência- Desobedecer a ordem legal de funcionário público

          Resistência - Opor-se mediante violência ou ameaça

          Peculato  - Apropriar-se de que tem a posse em razão do cargo

          Desacato  - Desacatar na função ou em razão dela.

          Concussão  - Exigir vantagem indevida. Sinonimos: impõe, ordena

           CORRUPÇÃO ATIVA -OFERECER/ PROMETER

           CORRUPÇÃO PASSIVA- SOLICITAR /RECEBER

          EXCESSO DE EXAÇÃO- EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

          Advocacia administrativa- Patrocinar interesse privado perante a administração pública

        • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

          Art. 321 - PATROCINARdireta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)

          GABARITO -> [D]

        • GB ART 321 CP.


        ID
        1751827
        Banca
        FCC
        Órgão
        TRE-PB
        Ano
        2015
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Ricardo, funcionário público da Prefeitura de Pedra Verde, patrocinou, indiretamente, no mês de Janeiro de 2015, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Ricardo cometeu crime de:

        Alternativas
        Comentários
        • Letra (e)


          Advocacia Administrativa


          É crime contra a Administração Pública que se configura quando um funcionário público, valendo-se de sua condição, defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ilegítimo, será aplicada a qualificadora do parágrafo único. Não existe o crime quando o funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário público. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, tanto na forma simples como na qualificada.


          Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1237/Advocacia-administrativa

        • Advocacia administrativa 

          Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: 

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 

          Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo: 

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. 

        • LETRA E CORRETA 

           Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:


        • Só como dica: SE O INTERESSE FOR ILEGÍTIMO, significa, SE FOR CONTRÁRIO À LEI. Espero ter ajudado

           

        • Advocacia administrativa 

          Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: 

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 

          Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo: 

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. 

        • Gabarito: letra E

           

          ENUNCIADO: Ricardo, funcionário público da Prefeitura de Pedra Verde, patrocinou, indiretamente, no mês de Janeiro de 2015, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

           

          Advocacia administrativa 
          Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 
           

           

          Bons estudos.

        • Crimes mais cobrados:

           

          Peculato (contra a adm. púb.): APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;

          Concussão (contra a adm. púb.): EXIGIR vantagem indevida;

          Corrupção passiva (contra a adm. púb.): SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;

          Prevaricação (contra a adm. púb.): Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;

          Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado.

          Advocacia administrativa: Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.

        • Advocacia administrativa 

          Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: 

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 

          Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo: 

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. 

        • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em um dos crimes nominados nas alternativas apresentadas.


          Vamos ao exame de cada uma das proposições.


          A) ERRADA. O crime de excesso de exação encontra-se previsto no artigo § 1º do artigo 316 do Código Penal, sendo certo que a conduta narrada não tem correspondência a este tipo penal.


          B) ERRADA. O crime de peculato encontra-se previsto no artigo 312 do Código Penal, sendo certo que a conduta narrada não tem correspondência a este tipo penal.


          C) ERRADA. O crime de corrupção passiva encontra-se previsto no artigo 317 do Código Penal, sendo certo que a conduta narrada não tem correspondência a este tipo penal.


          D) ERRADA. O crime de corrupção ativa encontra-se previsto no artigo 333 do Código Penal, sendo certo que a conduta narrada não tem correspondência a este tipo penal.


          E) CERTA. A conduta narrada se amolda perfeitamente ao crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal.


          GABARITO: Letra E.

        • GABARITO LETRA E

          DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

          Advocacia administrativa

          ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

        • GABARITO - E

          I) Segundo a doutrina, o interesse patrocinado é de terceiro e não do funcionário

          II) é necessário e indispensável que pratique a ação aproveitando-se das facilidades que sua qualidade de funcionário lhe proporciona. 

          iii) Sendo interesse legítimo = forma qualificada.

        • *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

           *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

           *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

           *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

           *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

           *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

           *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

           *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

           *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

           *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

           *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

           *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

           *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

           *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.


        ID
        1767175
        Banca
        Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
        Órgão
        CGM - RJ
        Ano
        2015
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        De acordo com o expressamente disposto no Código Penal, a conduta de deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, configura crime de:

        Alternativas
        Comentários
        • LETRA B

           CONDESCENDÊNCIA se refere especificamente a atos (ou omissões) praticados pelo superior hierárquico em relação ao seus subordinado, no sentido de não responsabilizá-lo por algo de errado que fez.

        • letra B é a correta.

          A) advocacia administrativa. ERRADA.   Art. 321 CP- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

          B) condescendência criminosa. CERTA.  Art. 320 CP- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

          C) corrupção passiva. ERRADA. Art. 317 CP- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

          D) peculato culposo. ERRADA.  Art.312 CP- O peculato consiste em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem posse em razão do cargo ou desviá-lo, no qual peculato culposo é § 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

        • gb b

          pmgoo

        • gb b

          pmgoo

        • A) advocacia administrativa.

          Art. 321 CP- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          -----------------

          B) condescendência criminosa.

          Art. 320 CP- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

          Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. [Gabarito]

          -----------------

          C) corrupção passiva.

          Art. 317 CP- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

          § 1o - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

          § 2o - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

          -----------------

          D) peculato culposo.

          PECULATO

          Art.312 CP- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

          § 1o - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

          Peculato Culposo

          § 2o - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano.

          § 3o - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

        • GABARITO LETRA=B

           Condescendência criminosa

           CP\ Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

                 Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

          ..........................................................................................................................................................................................

          Sujeito ativo do delito é o funcionário público hierarquicamente superior ao servidor infrator. Caso o funcionário público ocupe cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, a pena sofrerá aumento de um terço. 

          ..............................................................................................................................................................................................

          Sujeito passivo é o Estado ou, mais especificamente, a Administração Pública, afetada com a conduta imoral do seu funcionário. 

           Consumação e tentativa O crime se consuma com qualquer uma das omissões criminosas, ou seja, quando o funcionário superior, depois de tomar conhecimento da infração, suplanta prazo legalmente previsto para a tomada de providências contra o subordinado infrator. Na ausência de prazo legal, consuma-se o delito com o decurso de prazo juridicamente relevante, a ser aquilatado pelo juiz no caso concreto.80 Impossível a tentativa, vez que se trata, nas suas duas formas, de crime omissivo próprio.

        • A questão traz uma conduta e pede a correta tipificação, conforme o Código Penal (CP). Analisando as alternativas.

          Letra A: incorreta. O delito de advocacia administrativa traz definição diversa, conforme previsto no art. 321, do CP: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

          Letra B: correta. A conduta narrada no comando amolda-se ao delito de condescendência criminosa, como nos mostra o art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.

          Letra C: incorreta. O delito de corrupção passiva traz definição diversa, como nos mostra o art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

          Letra D: incorreta. O delito de peculato culposo traz conduta diversa, estando previsto no art. 312, §2º, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (...) §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem”.

          Gabarito: Letra B.

        • Para responder corretamente à questão, são necessários a análise da conduta descrita no seu enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos itens, a fim de verificar qual delas corresponde ao crime hipoteticamente praticado.
          Item (A) - O crime de advocacia administrativa está tipificado no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Logo, a alternativa constante deste item não corresponde ao delito descrito no enunciado da questão.
          Item (B) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão se enquadra perfeitamente na moldura típica relativa ao crime mencionado neste item, sendo a presente alternativa verdadeira.
          Item (C) - O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Com efeito, a presente alternativa não corresponde à conduta narrada no enunciado da questão.
          Item (D) - O delito de peculato culposo está previsto no artigo 312, § 2º, do Código Penal, e ocorre nas hipóteses em que funcionário público concorre culposamente para a prática do crime de peculato de outrem - ou, seja, faltando com o dever de cuidado. O crime de peculato, por seu turno, está previsto no caput do artigo 312 do Código Penal, que assim dispõe: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Ante todo o exposto, verifica-se que a presente alternativa não corresponde à conduta descrita no enunciado da questão. 


          Gabarito do professor: (B)

        ID
        1780522
        Banca
        Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
        Órgão
        CGM - RJ
        Ano
        2015
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        De acordo com o expressamente disposto no Código Penal, a conduta de deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, configura crime de:

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito B

          Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no Código Penal, "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"

          Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.


        • (B)
          Complementando as outras assertivas:
          (A)  Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                  Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa

          (C) Corrupção passiva

                  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

                  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

                  § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

                  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

          (D) Peculato culposo

                  § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano.

                  § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

          .


           

        • Art 320 CP

        • GABARITO B

           

          Para não esquecer mais:

          --> Condescendencia Criminosa: por indulgencia

          --> Prevaricação: para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

        • GABARITO B

           

          Para quem estuda também o Código Penal Militar, atentar ao seguinte:

           

          CP - Condescendência criminosa :  deixar de responsabilizar funcionário "apenas" por indulgência (dó). 

          CPM - Condescendência criminosa: deixar de responsabilizar o funcionário, por indulgência (pena: até 6 meses) OU negligência (até 3 meses)

           

           

          bons estudos

        • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

           

          CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

          CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

          EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

          PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

          PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

          FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

          PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

          PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

          CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

          ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

          CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

          TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

          EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

          CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

        • GABARITO LETRA=B

           Condescendência criminosa

           CP\ Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

                 Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

          ..........................................................................................................................................................................................

          Sujeito ativo do delito é o funcionário público hierarquicamente superior ao servidor infrator. Caso o funcionário público ocupe cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, a pena sofrerá aumento de um terço. 

          ..............................................................................................................................................................................................

          Sujeito passivo é o Estado ou, mais especificamente, a Administração Pública, afetada com a conduta imoral do seu funcionário. 

           Consumação e tentativa O crime se consuma com qualquer uma das omissões criminosas, ou seja, quando o funcionário superior, depois de tomar conhecimento da infração, suplanta prazo legalmente previsto para a tomada de providências contra o subordinado infrator. Na ausência de prazo legal, consuma-se o delito com o decurso de prazo juridicamente relevante, a ser aquilatado pelo juiz no caso concreto.80 Impossível a tentativa, vez que se trata, nas suas duas formas, de crime omissivo próprio.

        • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração pública.

          A – Incorreta. O crime de advocacia administrativa consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (art. 319, CP).

          B – correta. O crime de condescendência criminosa consiste em: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (art. 320, CP).

          C - Incorreta. Configura o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP, a conduta de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

          D - Incorreta. Ocorre o crime de peculato culposo quando o funcionário concorre culposamente para o crime (peculato) de outrem. (art. 312 § 2° do CP).

          Gabarito, letra B.

        • GABARITO - B

          Lembrando que se o sentimento não for Indulgência , O delito será outro.

          NÃO É possível a tentativa, vez que se trata, nas suas duas formas, de crime omissivo próprio.  


        ID
        1810864
        Banca
        CESGRANRIO
        Órgão
        ANP
        Ano
        2016
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Um servidor público, por força de necessidades decorrentes de dívidas surgidas no curso da sua vida, realiza serviços esporádicos fora do serviço. Em determinado momento, utilizando sua condição de servidor, passa a patrocinar, na sua repartição, interesses privados de pessoas com pleitos a defender.

        Nos termos do Código Penal, o crime tipificado é o de

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito B - 

          Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

        •   Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • A advocacia ocorre quando o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração - se o interesse patrocinado é ilegítimo, ocorre aumento de pena. O crime é tipicamente formal, mas permite coautoria ou participação de terceiro conhecedor da condição de funcionário do mesmo.

          É punível apenas a título de dolo, sendo admitida a tentativa - consumação ocorre com a própria prática.

        • LETRA B CORRETA 

          CP 

             Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

        • O elemento do tipo "Patrocinar", Já faz lembrar do crime de advocia administrativa e ajuda a responder a questão. 

        •    Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

        • Comentando a questão:

          A) INCORRETA. O excesso de exação (art. 316, §1º do CP) se configura quando o servidor público exige o pagamento de tributo ou de contribuição social, mas empregando meios vexatórios para realizar essa cobrança. 

          B) CORRETA. A questão traz  exatamente a figura da advocacia administrativa, a qual é descrita no art. 321 do CP.

          C) INCORRETA. Nessa figura típica o funcionário público adentra a sua função sem antes preencher todas as exigências legais, ou exerce a função, sem autorização, depois que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso, conforme art. 324 do CP. 

          D) INCORRETA. A violação de sigilo está prevista no art 325 do CP, sendo configurada quando o funcionário público revela segredo que teve conhecimento em razão do cargo. 

          E) INCORRETA. A figura típica está prevista no art. 323 do CP e vai se dar quando o funcionário público abandona cargo público fora dos casos previstos em lei. 

          GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B








        • GABARITO B

           

          Art. 321 - Advocacia Administrativa - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado alheio, perante a Adm.P, valendo-se da qualidade de FP ( é a carteirada)

           

          Pena: detenção de 1 a 3 meses ou multa 

           

          Forma qualificada: se o interesse é ilegítimo, pena de detenção de 3 meses a 1 ano + multa

           

           

        •   Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

          AVENTE

           

        • Patrocinar= advocacia administrativa

        • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

           

          CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

          CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

          EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

          PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

          PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

          FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

          PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

          PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

          CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

          ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

          CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

          TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

          EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

          CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

        • GABARITO B.

          O crime tipificado é o de advocacia administrativa = Patrocinar

        • ART 321 DO CP DE NOVO.

        • A) Excesso de exação --> Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

          C) Exercício ilegal de função --> Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

          Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

          D) Violação de sigilo --> Violação de sigilo funcional

          Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

          E) Abandono de função --> Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

        • Um servidor público, por força de necessidades decorrentes de dívidas surgidas no curso da sua vida, realiza serviços esporádicos fora do serviço. Em determinado momento, utilizando sua condição de servidor, passa a patrocinar, na sua repartição, interesses privados de pessoas com pleitos a defender.

          Nos termos do Código Penal, o crime tipificado é o de

          B) Advocacia administrativa.

          letra de lei: ARTIGO 323 CP: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.” Pena: Detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa. Parágrafo Único: Se o interesse é ilegítimo: Pena – detenção, de 6 meses a 3 anos, além da multa.

          comentário:É a utilização indevida das facilidades do cargo ou das funções. O funcionário público pretende fazer prevalecer, fazer influir o seu peso funcional com relação aos atos administrativos a serem praticados por seus colegas.


        ID
        1817569
        Banca
        Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
        Órgão
        Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
        Ano
        2016
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, corresponde ao seguinte tipo legal:

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito: Letra B

          Advocacia Administrativa é crime contra a Administração Pública que se configura quando um funcionário público, valendo-se de sua condição, defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ilegítimo, será aplicada a qualificadora do parágrafo único. Não existe o crime quando o funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário público. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, tanto na forma simples como na qualificada.


          Espero ter ajudado, bons estudos.

        • Gabarito B

          -

          Código Penal : Decreto Lei 2.848

          TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

          CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

           -

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          -

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • Letra (b)


          Advocacia administrativa - Crime cometido por alguém que, na condição de funcionário público, se aproveita de sua posição para defender interesses particulares de outra pessoa perante a Administração Pública.


        • LETRA B CORRETA 

          CP

             Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

        • GABARITO B 

           

           

          advocacia administrativa - satisfaz o interesse de outrem 

           

          prevaricação - satisfaz interesse pessoal 

        • LETRA B CORRETA.

          Patrocinar direta ou indiretamente interesse privado perante à Administração Pública constitui o crime de advocacia administrativa.

          advocacia administrativa - satisfaz o interesse de outrem 

           

          prevaricação - satisfaz interesse pessoal 

        • LER ESSE ART 321 DO CP E PRONTO GB -> B

          PMGO.

        • LER ESSE ART 321 DO CP E PRONTO GB -> B

          PMGO.

        • A) peculato --> Art. 312 - APROPRIAR-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, de que tem a posse EM RAZÃO DO CARGO, (Apropriação) ou DESVIÁ-lo, em proveito próprio ou alheio: (Desvio)

          C) prevaricação --> Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL:

          D) corrupção passiva --> Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 

        • GABARITO B

          Advocacia administrativa

                 Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                 Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                 Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                 Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • No enunciado da questão, é narrada uma conduta típica, para que seja identificado o crime correspondente, dentre os nominados nas alternativas apresentadas.


          Vamos ao exame de cada uma das proposições.


          A) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, assim definido: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". 


          B) CERTA. A conduta narrada corresponde efetivamente ao crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal.


          C) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, assim definido: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".


          D) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, assim definido: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". 


          GABARITO: Letra B

        • GABARITO - B

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          --------------------------------------------------------------------------

          patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

          Crime contra a ordem tributária


        ID
        1854826
        Banca
        Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
        Órgão
        SMA-RJ
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Retardar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal configura o seguinte tipo penal:

        Alternativas
        Comentários
        • Prevaricação

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        • GABARITO: B

           

          Complementando:

           

          A) Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

           

          C) Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

           

          D) Excesso de exação

          § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

        • PREVARICAÇÃO

          Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)

          GABARITO -> [B]

        • Não confundir:

          Corrupção passiva privilegiada : " cedendo a pedido ou influência de outrem ".

          Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

                 Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

          Prevaricação: satisfazer interesse ou sentimento pessoal

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

                 Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        • GABARITO: B

          Prevaricação

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


        ID
        1874740
        Banca
        IADES
        Órgão
        CRC-MG
        Ano
        2015
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Quanto à coisa julgada, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

        Alternativas
        Comentários
        • A) Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação configura o crime de advocacia administrativa

          VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

          Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou
          facilitar-lhe a revelação:

          B) Advocacia Administrativa é caracterizada por patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Art. 321 CP.

          C) A pena para o crime de advocacia administrativa é de um a dois anos de detenção e multa.

          Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

          D) Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la, caracteriza exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

          Art. 322 – Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Violência arbitrária:

          E) Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo caracteriza o crime de violação do sigilo de proposta de concorrência. Art. 326 CP


        ID
        1886692
        Banca
        FCC
        Órgão
        TRF - 3ª REGIÃO
        Ano
        2016
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        A respeito do crime de advocacia administrativa, considere:


        I. Caracteriza-se mesmo que o interesse privado patrocinado seja legítimo.

        II. Não se caracteriza se o patrocínio for feito por terceira pessoa que apareça como procurador.

        III. Só pode ser cometido por advogado.


        Está correto o que consta APENAS em 

        Alternativas
        Comentários
        • art. 321 CP: Advocacia administrativa

           

          "Patrocinar direta ou Iindiretamente (afirmação II = falsa) interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (afirmativa III= falsa). pena - detenção de 1 a 3 meses

          Parágrafo único: se o interesse é ilegítimo (afirmação I = verdadeira): pena detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa"

           

           

        • III. Só pode ser cometido por advogado - ERRADO.

           

          "O crime de advocacia administrativa caracteriza-se pela defesa de interesses privados perante a Administração Pública, aproveitando-se o funcionário público das facilidades proporcionadas pelo seu cargo. A conduta é ilícita, pois a missão de todo agente público é única e exclusivamente a defesa e a promoção de interesses públicos, e nunca particulares, mesmo que legítimos. Anote-se, porém, que a palavra utilizada na rubrica marginal (“advocacia”) transmite a equivocada ideia de tratar-se de delito praticado exclusivamente por advogados, quando na verdade tem o sentido de “defesa” ou “patrocínio”."

          Cleber Masson. Código Penal Comentado. 2ª ed. 2014.

        •    Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                  Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • Quanto ao item II, entendo que esteja incorreto em face de o crime de advocacia administrativa admitir coautoria e participação, tendo em vista que a condição de funcionário público é elementar do tipo. Por exemplo:

          14.Crime de advocacia administrativa, praticado por duas vezes. Pena de um dos corréus majorada para 1 (um) ano de detenção e 40 (quarenta) dias-multa, cada qual no valor de 1 (um) salário mínimo, para cada delito praticado. As condutas ilícitas merecem maior censurabilidade e reprovação social, uma vez que o réu pediu ao diretor do presídio onde estava preso o co-réu que fosse dispensado um tratamento privilegiado ao detento; bem como, na qualidade de funcionário público (Delegado de Polícia Civil) angariou indevidamente cliente ao advogado e co-réu na delegacia em que trabalhava, o que denota culpabilidade mais veemente. (REsp 1316912, 06/02/2014).

        • Por oportuno, anote-se que, conforme ensina Rogério Greco, há tipos penais especiais no art. 91, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), e no art. 3º, III da Lei Federal nº 8.137/90 (Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária).

        • "O patrocínio - que não depende de qualquer vantagem econômica em contrapartida ao agente público - pode ser direto, quando exercido pelo próprio funcionário público, ou indireto, na hipótese que ele se vale de terceira pessoa, a qual age so o manto do seu prestígio (exemplo: o Secretário de Obras, querendo auxiliar um amigo, pede a um funcionário seu para solicitar ao fiscal a não interdição das obras de um estabelecimento comercial".

          Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado.

        • O item II não deixa claro se esse ''terceiro'' é ou não funcionário público, pois se não funcionário público a alternativa está correta. Na minha opinião cabe recurso.

        • LETRA B CORRETA 

          CP

             Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                  Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        •    Advocacia administrativa

                " Art. 321 CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário..."

                 

        • Gabarito: B 

          CP

             Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                  Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

          ART. 321 CP PATROCINAR , DIRETA OU INDIRETAMENTE , INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VALENDO-SE  DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

           

          P- ÚNICO. SE O INTERESSE É LEGÍTIMO; PENA- DETENÇÃO 3 A 1 ANO, ALÉM DA MULTA.

        • Pensei da mesma forma q o WENDELL LUSTOSA. Esse terceiro não tem q ser funcionário público?

        • GAB. LETRA B

          É crime contra a Administração Pública que se configura quando um funcionário público, valendo-se de sua condição, defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ilegítimo, será aplicada a qualificadora do parágrafo único. Não existe o crime quando o funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário público. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, tanto na forma simples como na qualificada. ART. 321 CP.

        • Não consigo imaginar algúem, por meio de um procurador, cometendo um crime da advocacia criminosa. Quer dizer que o procurador entraria na repartiçao, assumiria o cargo público para cometer o crime no lugar do outro. kkkkkkkkkkkk Isso é questão marcada pra desfavorecer ao candidato que realmente estudou. Um absurdo.

        • O artigo 321, do Código Penal diz:

          " Patrocinar, direta ou INDIRETAMENTE (procuração), interesse privado (legítimo ou ilegítimo), perante a administração pública, **valendo-se da qualidade de funcionário".

          Patrocinar, significa defender, pleitear, advogar junto a companheiros ou superiores hierárquicos o interesse particular.

          Assim, resta-nos como alternativa correta,a primeira consideração, gabarito letra B.

          **Tutela-se a moralidade administrativa. O sujeito ativo do delito é o funcionário público na ampla definição do art. 327 do CP (crime próprio), ainda que não no exercício do cargo, emprego ou função, mas valendo-se da sua qualidade de funcionário.

          FONTE: Código Penal para Concursos, Rogério Sanches Cunha

        • Na minha opinião patrocinar indiretamente é um erro ! Haja boa técnica jurídica para arrumar uma boa explicação para isso!

        • É crime contra a Administração Pública que se configura quando um funcionário público, valendo-se de sua condição, defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ilegítimo, será aplicada a qualificadora do parágrafo único. Não existe o crime quando o funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário público. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, tanto na forma simples como na qualificada.

          Fundamentação:

          Artigo 321 do Código Penal

           

          .

          Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                  Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • Pensei da mesma forma q o WENDELL LUSTOSA. Esse terceiro não tem q ser funcionário público? (2)

        • A "II" está correta por ser patrocinio indireto, OK.
          Mas o modo que foi redigida essa "II" induz o candidato ao erro.

           

          "II - Patrocinio for feito por terceira pessoa." - Da a entender que essa terceira pessoa que está patrocinando

           

        • GAB:B

          Advocacia administrativa

                  Art. 321 - CP

          Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          #caveira

        • Questão mal redigida, que dá a entender que o patrocinador é terceiro, como se este fosse o sujeito ativo do delito, que na verdade só cabe ao funcionário público.

        • "O núcleo do tipo é "patrocinar", ou seja, amparar, advogar, defender ou pleitear interesse privado de outrem. O patrocínio - que não depende de qualquer vantagem econômica em contrapartida ao agente público - pode ser direto, quando exercido pelo próprio funcionário público, ou indireto, na hipótese em que ele se vale de terceira pessoa, a qual age sob o manto do seu prestígio (exemplo: o Secretário de Obras, querendo auxiliar um amigo, pede a um funcionário seu para solicitar ao fiscal a não interdição das obras de um estabelecimento comercial)."

          (MASSON, Cleber. Direito Penal. Parte Especial. Volume 3. Esquematizado. 5. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Método, 2015. página 699.) (grifei)

          fonte:https://www.jusbrasil.com.br/diarios/106693314/trf-2-jud-jfrj-18-12-2015-pg-1548

        • A advocacia administrativa está descrita no artigo 321 do código penal. Caracteriza-se pela defesa de interesses privados perante a administração, na condição de funcionário . Em momento algum o artigo fala na necessidade de ser advogado para tal. Com relação ao ítem ll, vejo que a procuração é uma tranferência de responsabilidades referente à função, por esse motivo um procurador pode sim exercer advocacia administrativa em nome do funcionário.

           

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                  Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • Item (I) - O crime se caracteriza mesmo quando interesse é legítimo, bastando que haja a defesa de interesse privado que se confronte com o interesse da administração pública. A defesa de interesse privado ilegítimo configura a forma qualificada, prevista no parágrafo único do artigo 321, do Código Penal. A assertiva está correta. 
          Item (II) - O tipo penal de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal, contempla a atuação indireta do funcionário público, que pode se dar quando o patrocínio for feito por interposta pessoa que apareça como procurador. A assertiva contida neste item está errada.
          Item (III) - O crime de advocacia administrativa é crime próprio que só pode ser praticado por funcionário público, apesar da denominação jurídica dada pela lei. O que o artigo 312 do Código Penal tipifica é justamente  a conduta de  utilizar o prestígio e influência decorrentes de cargo público para defender, junto à administração pública, interesse privado. A atuação de advogado na defesa de interesse privado perante à administração pública é perfeitamente legal. A assertiva contida neste item está errada.   
          Diante das considerações feitas acima, a alternativa correta é constante do item (B)
          Gabarito do professor: (B)
        • Obscuro esse item II...

        • Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

        • RESPOSTA I (CORRETO)

          ___________________________________________

          CORRETO. I. Caracteriza-se mesmo que o interesse privado patrocinado seja legítimo. CORRETO.

          Quando é interesse ilegítimo é aumento de pena.

          Art. 321, CP.

          __________________________________________

          ERRADO. II. ̶N̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶c̶a̶r̶a̶c̶t̶e̶r̶i̶z̶a̶ ̶s̶e̶ o patrocínio for feito por terceira pessoa que apareça como procurador. ERRADO.

          Se caracteriza sim.

          O tipo penal de advocacia administrativa, previsto no art. 321, CP, contempla a atuação indireta do funcionário público, que pode se dar quando o patrocínio for feito por interposta pessoa que apareça como procurador.

          ___________________________________________

          ERRADO. III. ̶S̶ó̶ ̶p̶o̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶c̶o̶m̶e̶t̶i̶d̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶a̶d̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶. ERRADO.

          O crime de advocacia administrativa pode ser cometido por QUALQUER funcionário público. Não precisa ser advogado.  

           O que o artigo 321 do Código Penal tipifica é justamente a conduta de  utilizar o prestígio e influência decorrentes de cargo público para defender, junto à administração pública, interesse privado. A atuação de advogado na defesa de interesse privado perante à administração pública é perfeitamente legal.

        • I. CORRETO - Caracteriza-se mesmo que o interesse privado patrocinado seja legítimo. NÃO IMPORTA O FATO DE SER LÍCITO OU ILÍCITO O INTERESSE APADRINHADO PELO AGENTE, CONFIGURANDO-SE, EM QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES. ALIÁS, SE O INTERESSE VISADO FOR ILÍCITO, INCIDIRÁ A QUALIFICADORA. 

          II. ERRADO - Não se caracteriza se o patrocínio for feito por terceira pessoa que apareça como procurador. A CONDUTA TÍPICA É PATROCINAR O AGENTE, DIRETA (PELO PRÓPRIO AGENTE) OU INDIRETAMENTE (POR INTERMÉDIO DE 3º).

          III. ERRADO - Só pode ser cometido por advogado. O FATO DO CRIME SE CHAMAR "ADVOCACIA" NÃO SIGNIFICA QUE O SUJEITO ATIVO SEJA ADVOGADO. O SENTIDO DA PALAVRA ADVOCACIA SE REFERE À CONDUTA DE PATROCINAR, NO CASO PLEITEAR/DEFENDER/ADVOGAR INTERESSE PRÓPRIO EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO

          .

          .

          .

          GABARITO ''B''

        • importÂncia de saber a LETRA DA LEI.

          FCC inventa moda , que não está lá , ou seja , não existe


        ID
        1901650
        Banca
        FGV
        Órgão
        MPE-RJ
        Ano
        2016
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        João foi aprovado em concurso público para ingresso no quadro de funcionários do Ministério Público, sendo nomeado e tendo tomado posse, e, apesar de não ter assumido sua função por razões burocráticas, já foi informado de que seria designado para atuar junto à Promotoria de Justiça Criminal de Duque de Caxias. Ciente da existência de investigação para apurar ilícitos fiscais que estariam sendo praticados por empresário da cidade, colega de seu pai, procura o advogado do investigado e narra que será designado para atuar na Promotoria com atribuição para o caso, passando a solicitar a quantia de 50 mil reais para, de alguma forma, influenciar naquela investigação de maneira favorável ao indiciado. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que a conduta de João, em tese:

        Alternativas
        Comentários
        • Letra (a)

           

          Corrupção Passiva - É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Ao contrário da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico. Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta o simples ato de oferecer é suficiente para que o crime seja configurado.

           

          Esse crime esta previsto no Capitulo I do Código Penal que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. O funcionário publico ainda pode ser punido em caso de ceder a pedido ou influencia de terceiro, mesmo não recebendo vantagem. A pena pode ser aumentada em ate 1/3 se o funcionário publico realizar o favor ou ato que beneficie o particular.

           

          Corrupção passiva

           

                  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

                  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

                  § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

                  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

           

          Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/corrupcao-passiva

        • Segundo Rogério Santos (CP para concursos) o sujeito ativo no crime de CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317, CP) é o funcionário público (art. 327, CP), incluindo também aquele que, apenas NOMEADO, embora ainda não esteja no exercício da sua função, atue criminosamente em razão dela.

          Bons estudos!

        • Gabarito: A. O macete para matar a questão é o verbo SOLICITAR

           

          A corrupção passiva está tipificada no art. 317 do CP:

          Corrupção passiva
          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

           

        • Sobr e crime de Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado:

                  Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

                  Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

        • #DESCOMPLICANDO

          Basta lembrar que: SOLICITAR configura Corrupção Passiva e EXIGIR configura Concussão.

          O art. 317 do CP nos traz a seguinte redação: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

        • LETRA A

          Corrupção passiva

                  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

                  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

                  § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

                  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

        • GABARITO LETRA A

           

           

          a) CORRETA configura crime de corrupção passiva; 

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

           

           b)ERRADA configura crime de prevaricação;

          O crime de prevaricação constitui retardar ou deixar de praticar ato que está o funcionário público obrigado por lei a realizar para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

           

           c) ERRADA configura crime de advocacia administrativa; 

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

           

           d) ERRADA configura crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado;

           

           e) ERRADA é atípica, já que nem mesmo havia iniciado o exercício de sua função.

          Já era o agente membro o MP.

        • Note que se ele já estivesse fazendo o que promete fazer, seria caso de advocacia administrativa.

        • será corrupção passiva pois ela já fazia parte do MP, no caso era funcionária pública que solicitou vantagem indevida. Não pode ser advocacia adm pois nao patrocinou interesse privado e sim solicitou vantagem. Abç

        • Correta A.

          Configura crime de corrupção passiva pois, solicita ou recebe para si ( ou para outrem), direta ( ou indiretamente ), ainda que fora da função ou antes de assumi-la, vantagem indevida.

        • Crime praticado por particular

          Corrupção ativa

                  Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

                  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

                  Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

          Crime praticado por funcionário público

          Corrupção passiva

                  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

                  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

                  § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

                  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

        • Lembrando que o crime de Corrupção Passiva é do funcionário público.
        • Observar o verbo!!

           

          Solicitar/receber: corrupção passiva

          Oferecer: corrupção Ativa

          Apropriar-se: Peculato

          Exigir: Concussão

           

        • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA seria o caso de patrocinar interesse privado, por exemplo: ganhar um contrato. O que difere na questão pois ele solicita a quantia de 50 mil.

          Ou seja: Constitui corrupção passiva, pois ele não EXIGIU, o que seria concusão.

          SAVE FERRIS!

        • Examinador bonzinho, coloca um "trafico de inflûencia" em uma das alternativas e o circo pegava fogo! hehe

        • Concordo com o "Marty Mc FLy"se tem tráfico de influencia ia dar um nó na cabeça!

        • CORRUPÇÃO PASSIVA: Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

          GABARITO -> [A]

        • GABARITO A 

           

          Corrupção passiva, praticada somente por FP 

           

          Verbos do tipo: (SAR) - solicitar, aceitar promessa, receber, 

          para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função mas em razão dela, vantagem indevida. 

           

          Pena: reclusão de 2 a 12 anos + multa 

        • Essa questão é aquela que quer nos vencer no cansaço rs... depois de ler o verbo: SOLICITAR, já mata a questão. Que no caso o maladrinho do João cometeu o crime de Corrupção Passiva.

        • GAB: A 

           

          ''  passando a solicitar quantia de 50 mil reais para, de alguma forma, influenciar naquela investigação de maneira favorável ao indiciado[..]"" 

           

          Código Penal

           Art. 317

          Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
           

          Só o fato do cidadão aceitar uma promessa já configura o ato de corrupção passiva. Imagina ganhar a vantagem.

          ______________________________________________________________________________________________________




          ERROS DAS OUTRAS QUESTÔES.

          B)Configura crime de prevaricação; ( Retardar ou deixar de praticar ato de sua obrigação

           

          C)Configura crime de advocacia administrativa.( Não houve patrocinio de interesse privado, mas no caso foi um interesse particular)

           

          D)Configura crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; (Esse caso é para o servidor que sabe que não pode mais entrar em exercicio devido: exoneração, remoção, substituído ou suspenso.

           

          E)É atípica, já que nem mesmo havia iniciado o exercício de sua função. ( O servidor pode ser acusado de corrupção passiva antes mesmo de entrar em exercicio) 

           

        • Galera, o simples é oque da certo...


          passando a solicitar a quantia de 50 mil reais [...]
          Quem solicita/recebe comete cirme de corrupção passiva.

          [GABARITO A]

        • Gab. A 

           

          Corrupção passiva  →  Solicitar / Receber

           

          Corrupção ativa  →  Oferecer / Prometer

           

          Peculato  →  Apropriar-se do bem, em função do cargo

           

          Concussão  →  Exigir

           

          Condescência  →  Não cabuetar criminoso OU deixar de responsabilizar

           

          Prevaricação  →  Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO

           

           

          -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

           

          Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

        • Valeu Sérgio Farias. Bom resumo.

        • Alternativa A

          CP, art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

        • "Ainda que fora da função ou antes de assumi-la" -- vale tanto para a CONCUSSÃO quanto para a CORRUPÇÃO PASSIVA. 

          - CONCUSSÃO - exige

          - CORRUPÇÃO PASSIVA - solicita, aceita ou sede a influência 

          *aumento de pena -- 1/3

        • SOLICITAR... LEMBRE-SE NA HORA DA PROVA, MEGAMENTE...

        • Apenas complementando quanto à letra c, não é caso de crime de advocacia administrativa, pois o que João se propôs a fazer fazia parte de suas funções rotineiras, de suas funções específicas. Não houve, como comentado pelos colegas, patrocínio de interesse privado.

           

          "2. Não é viável a desclassificação para o crime do art. 321 do CP, visto que a tarefa a que a agente propôs-se a executar, fazia parte de suas funções rotineiras. Ademais, a vantagem indevida, não consistia em mera retribuição por serviços prestados, mas sim em verdadeira solicitação por parte da fiscala do instituto."

           

          https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1142734/apelacao-criminal-acr-134886 

        • se houvesse, em alguma alternativa, o crime de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO  ,ainda não seria ela a correta , porquanto não está descrito no tipo penal que o agente esteja fora da função ou antes de assumi-la  .vejamos:

          Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

           

        • Achei estranho essa questao,ele tomou posse,mas nao havia entrado em exercicio

        • Leonardo Dias, o art. 317, do CP, que tipifica o crime de corrupção passiva, dispõe que: "Solicitar ou receber, para si ou outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem."

        • A conduta narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao disposto no artigo 317 do Código Penal, que tipifica o crime de corrução passiva: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Na espécie, João, mesmo antes do assumir a função de promotor de justiça, mas em razão dela, solicitou vantagem indevida ao advogado colega de seu pai. Sendo assim, João responderá, em tese, pelo crime de corrupção passiva.
          Em razão disso, a assertiva correta consta do item (A) da questão.
          Gabarito do professor: (A) 
        • Corrupção passiva  →  Solicitar / Receber 

          Corrupção ativa → Oferecer / Prometer

          Peculato → Apropriar-se do bem, em função do cargo

          Concussão  →  Exigir

          Condescência → Não cabuetar criminoso OU deixar de responsabilizar

          Prevaricação  → Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO

        • João ligeiro

        • GABARITO: A

          Corrupção passiva

                 Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

                 Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

        • GABARITO LETRA A.

          Configura o crime de corrupção passiva.

        • O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro. Consiste em "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário." 

          , de um a três meses, ou multa

        • A. configura crime de corrupção passiva; correta

          Conduta: solicitar

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

        • A) configura crime de corrupção passiva

          Corrupção passiva

                 Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

                 Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]

                 § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

                 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

                 Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

          ------------------------------

          B) configura crime de prevaricação;

          Prevaricação

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

          Prevaricação Imprópria

          Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

          Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

          ------------------------------

          C) configura crime de advocacia administrativa;

          Advocacia Administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          ------------------------------

          D) configura crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado;

          Exercício Funcional ilegalmente antecipado ou Prolongado

          Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

          Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

          ------------------------------

          E) é atípica, já que nem mesmo havia iniciado o exercício de sua função.

          Corrupção passiva

                 Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

                 Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

        • Para quem também, ao ler o enunciado somente, pensou no Tráfico de Influência, importante ressaltar que este é crime praticado por particular contra a administração.

        • GABARITO: LETRA A!

          Trata-se de conduta prevista no crime de corrupção passiva. Basta atentar para o emprego do verbo "solicitar" (CP, art. 317)

        • A FGV até tentou, mas foi nomeado e tomou posse já era!

        • Neste caso, o fato de João ainda não ter assumido a função não impede a caracterização do crime, eis que tal delito pode ser praticado mesmo antes de o agente assumir a função, mas desde que a conduta seja praticada em razão da função que virá a assumir. 

        • nem é crime pq a posse no serviço público de acordo com o estatuto se dá com o exercício, a questão deveria ser anulada
        • se em alguma das alternativas tivesse o crime de concussão, metade cairia.

        • CORRUPÇÃO PASSIVA:

          Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

          NÃO SERIA TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, JUSTAMENTE PORQUE UMA VEZ EM POSSE DO CARGO JÁ CONFIGURA FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. A CRIATURA SÓ NÃO ENTROU EM EXERCÍCIO, NO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, O AGENTE É O PARTICULAR, CRIME COMUM.

          .

          .

          .

          GABARITO ''A''


        ID
        1936522
        Banca
        FAUEL
        Órgão
        Câmara Municipal de Marialva - PR
        Ano
        2015
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, é o tipo penal de qual dos crimes abaixo indicados:

        Alternativas
        Comentários
        • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

          ---------------------------------------------------------

          ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

          DOS CRIMES PRATICADOS
          POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
          CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

          “Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO:
          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
          Parágrafo único - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:
          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.”

          ---------------------------------------------------------

          Fé em Deus, não desista.

        • Por que a questão foi anulada?


        ID
        1988875
        Banca
        CETRO
        Órgão
        Prefeitura de Campinas - SP
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        De acordo com Noções de Direito Penal – Dos crimes contra a Administração Pública, artigo 321, patrocinar, direta ou indiretamente, o interesse privativo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, terá como penalidade

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito Letra D
           

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa

          bons estudos

        • Gabarito: D
           

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa

        • Acertei a questão, ok..Mas perguntar pena é de TAMANHA FALTA DE QUALIDADE PRA O QUE PERGUNTAR!Tantas coisas boas na lei, jurisprudência e doutrina para se perguntar e essa banca vem com qual é a pena? Perai né. .
        • Aos que perenemente reclamam desse tipo de questão, que vem se tornando MUITO recorrente, entendam as penas segundo a gravidade ou decorem mesmo, pela resolução exaustiva de questões e parem de chorar porque já tá se tornando vergonhoso o mimimi 

        • não é mimimi, esse tipo é sim uma vergonha, pergunte isso pro presidente do Supremo pra ver o que vai dar....

        • Não acredito em falta de qualidade ou maldade do examinador. Isso é uma ofensa à razoabilidade e  moralidade do indivíduo concurseiro. Pensemos no cargo (agente administrativo). Oras...sabemos que o próprio superior do cargo, não saberia as penas de cór. 

          Os ministros do supremo, os juízes, desembargadores não sabem de cabeça as penas que aplicam. Sempre estão com seus respectivos livros no momento da prolaçao (errando diversas vezes, diga-se de passagem). 

          O mínimo seria exigir das bancas a razoabilidade na elaboração de qualquer questão e , principalmente, auditoria em todos concursos.

           

           

        • Absurdo. É típico de banca que quer colocar algum parente no serviço público. Que bosta. Quem vai ficar perdendo tempo para decorar pena de um determinado crime? Já tem um monte de coisas para estudar, agora ficar igual alguns idiotas citando artigo e, aautomaticamente, decoram 20 artigos, não mais do que isso. Banca pé de chinelo. A Cespe, FGV, FCC não fazem isso, agora essa banca pequena vem com essas questões. Afff

        • Crime de Advocacia administrativa. A pena do caput é de Detenção de 1 a três meses OU multa.


          O parágrafo único traz uma hipótese qualificada: Se o interesse é ilegitimo. Detenção de 3 meses a 1 ano ALÉM DA multa.

        • Esse examinador já tem uma vaguinha garantida no inferno...

        • Gabarito: Letra D.

          Detenção de um a três meses, ou multa.

        • É o Brasil, não adianta falar em razoabilidade aqui, acordem amigos!

        • TESTANDO CONHECIMENTO ? TOMA NO ...............................................

        • vontade de enfiar um rojão no c* de quem elaborou essa questão

        • VAMOS LÁ!!! --> Decorei assim: crimes graves e os não-muito graves. --> Os graves: RECLUSÃO. Os demais: detenção. --> A advocacia administrativa está entre os que são punidos com detenção (já dava pra eliminar duas). --> A MAIORIA das detenções são formadas por números ímpares, portanto só nos sobra a letra D. Espero ter ajudado.
        • Eu gosto muito do concurseiro que precisa deixar claro que acertou a questão antes de tecer um comentário.

        • BIZU - ADV.ADM. - PENA:

          DETENÇÃO: 01-03-OU SE LEGÍTIMO 03-01-E SE ILEGÍTIMO

          .

          .

          .

          GABARITO ''D''


        ID
        2070076
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        Prefeitura de Sertãozinho - SP
        Ano
        2016
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, assinale a alternativa correta.

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito Letra E

          A) Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
          Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

          B) Denunciação caluniosa

          Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente


          C) Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

          D) Errado, a corrupção passiva é crime formal, independe do recebimento e da destinação da importância indevida.

          E) CERTO: normal penal em branco homogêneas: ocorre quando o complemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma em branco, no caso do excesso de exação, os tributos e contribuições (sao instituidos por lei).

          bons estudos

        • Alguém saberia dizer o porquê foi anulada?

           

          Grata!

        • A anulação pode ter tido causa no art. 319-A, da prevaricação imprópria:

           

          -a alternativa c referencia o art. 319-A e fala em "qualquer funcionário público";

           

          -esse mesmo artigo no CP escreve: "diretor de penitenciária E/OU agente público", sem especificar qual agente público; então, poderia ser qualquer agente público.

           

          Na minha opinião, são equivalentes, então, a alternativa c também estaria correta.

          Pode ser isso, mas não tenho certeza.

           

        • Sobre a C) O sujeito ativo não será qualquer funcionário público, mas aquele que, no exercício das suas funções, tem o dever de evitar o acesso do preso aos aparelhos de comunicação proibidos (Diretor de Penitenciária, carcereiro, policial na escolta etc.) (Rogério Sanches)


        ID
        2096485
        Banca
        PM-MG
        Órgão
        PM-MG
        Ano
        2016
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Com relação aos crimes contra a administração pública, com fulcro no Código Penal Brasileiro, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.
        ( ) O funcionário público que praticar violência, no exercício da função ou à pretexto de exercê-la, comete o crime de violência arbitrária.
        ( ) A conduta de aceitar, em razão de futura função pública ainda não assumida, mesmo em razão desta, promessa de vantagem indevida, é considerada como um fato atípico.
        ( ) No peculato culposo, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta.
        ( ) O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o crime de advocacia administrativa.
        Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.

        Alternativas
        Comentários
        • O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o crime de VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL, tipificado no Art. 325 CP.

        • O PECULATO CULPOSO está previsto no artigo 312 § 2º do CP, IN VERBIS "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: pena - detenção, de três meses a um ano". Estabelece o parágrafo 3º do mesmo artigo: "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à setença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".

        • (V) O funcionário público que praticar violência, no exercício da função ou à pretexto de exercê-la, comete o crime de violência arbitrária.
          O item é verdadeiro, conforme artigo 322 do Código Penal:

          Violência arbitrária

          Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

          Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

          (F) A conduta de aceitar, em razão de futura função pública ainda não assumida, mesmo em razão desta, promessa de vantagem indevida, é considerada como um fato atípico.
          O item é falso, pois se trata do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal:

           Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

          § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

          § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

          (F) No peculato culposo, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta.
          O item é falso, pois a reparação do dano nessa hipótese é causa extintiva da punibilidade, conforme artigo 312, §3º, do Código Penal:

           Peculato

          Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

          § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

          Peculato culposo

          § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano.

          § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

          (F) O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o crime de advocacia administrativa. 
          O item é falso, pois se trata do crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal, e não do crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal:

          Violação de sigilo funcional

          Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

          Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

          § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

          I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

          II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

          § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


          A sequência correta dos itens é V, F, F, F, de modo que deve ser assinalada a alternativa D.

          RESPOSTA: ALTERNATIVA D
        • (V ) ART. 322- REVOGADA PELA LEI DE ABUSO DE

          (F) CORRUPÇÃO PASSIVA ART. 317

          (F)  ART. 312  PARÁGRAFO 2 " SE A REPARAÇÃO PRECEDE A SENTENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; SE LHE É POSTERIOR, REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA;

          (F) ART. 325 - VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

        • Cuidado com os comentários ctrl C e ctrl V sem conteúdo, o crime de violência arbitrária não foi revogado, inclusive é este a posição majoritária, portanto a questão está correta e seu item primeiro tbm está correto.  Vide  http://www.beabadoconcurso.com.br/site/?p=62

          ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA DIREITO – TCE – TO CESPE/UnB 2008)

          1. No dia 17/2/2008, no período vespertino, sargentos da Polícia Militar, no exercício da função, ingressaram, sem autorização dos moradores, na residência de João Paulo e,mediante atos de violência física, provocaram-lhe lesões na cabeça e tórax. À luz dessa situação hipotética e de acordo com o mais recente entendimento do STJ e do STF, os policiais militares agiram arbitrariamente, sem autorização de qualquer norma legal que justificasse as condutas por eles ostentadas, trata-se do crime de violência arbitrária, tipificado no CP.

          1. COMENTÁRIO: Gente olha a importância de seguirmos a filosofia da banca CESP/UnB, pois o “inimigo” (examinador da banca) adotou o posicionamento da jurisprudência, ignorando, por vez a doutrina. Na época, o índice de erro nesse item foi de 92%. Já é um lugar comum, o CESPE adora jurisprudências dos tribunais superiores, vocês, candidatos têm que enxergar isso, porquanto sua vaga depende disso, mantendo-se antenados com os julgados recentes. Assim, o STF e alguns tribunais têm decidido pela não revogação do referido dispositivo básico da violência arbitrária (art.322 do CP).

          1. GABARITO DEFINITIVO: Correto.

          O STF e alguns tribunais têm decidido pela não revogação do referido dispositivo básico.” O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido (STF – Segunda Turma – DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00795 ).

           

        • Questão que exige análise boa da lei seca, e esquecer do suposto instituto da "revogação tácita" do crime de violência arbitrária. 

          Entretanto, se observarmos, a primeira assertiva é verdadeira (V), e a última é falsa (F). Assim sendo, só nos resta marcar a opção D, pois são ela tem como a primeira opção V e ultima F, as demais por exclusão são falsas.  

        • ( ) O funcionário público que praticar violência, no exercício da função ou à pretexto de exercê-la, comete o crime de violência arbitrária.

          CORRETO, é o que diz o artigo 322, CP.

          ( ) A conduta de aceitar, em razão de futura função pública ainda não assumida, mesmo em razão desta, promessa de vantagem indevida, é considerada como um fato atípico.

          INCORRETO, pois está previsto no artigo 317, CP, como crime de corrupção passiva.

          ( ) No peculato culposo, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta.

          INCORRETO, pois segundo o artigo 312, parágrafo segundo, CP, a reparação do dano precedida da sentença irrecorrível extingue a punibilidade. Haverá redução da metade se for posterior à sentença irrecorrível.

          ( ) O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o crime de advocacia administrativa. 

          INCORRETO, pois se trata de crime de violação de sigilo funcional, conforme previsto no artigo 325, CP. O crime de advocacia administrativa ocorre quando: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

        • O funcionário público que praticar violência, no exercício da função ou à pretexto de exercê-la, comete o crime de violência arbitrária.   Violência arbitrária

                 Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

                 Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

        • A conduta de aceitar, em razão de futura função pública ainda não assumida, mesmo em razão desta, promessa de vantagem indevida, é considerada como um fato atípico.responde por corrupção passiva ainda que não tenha assumido a função pública,mas desde que a vantagem ou promessa indevida tenha sido em razão da função.  Corrupção passiva

                 Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

                 Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

                 § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

                 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:(corrupção passiva privilegiada)

                 Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

                  

        • No peculato culposo, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,reduz de metade a pena imposta.No peculato culposo a reparação do dano se precede(ANTES) a sentença irrecorrível extingue a punibilidade,se posterior,reduz da metade a pena imposta.

        • O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o crime de advocacia administrativa.O funcionário publico que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo,ou facilitar-lhe a revelação comete o crime de violação de sigilo funcional.O crime de advogacia administrativa é patrocinar interesse privado perante a administração publica. Advocacia administrativa

                 Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                 Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                 Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                 Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

                  Violência arbitrária

                 Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

                 Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

        • (V) Violência arbitrária: Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

          Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

          (F) RESOLUÇÃO: Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

          (F) RESOLUÇÃO: Peculato culposo: § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

                 Pena - detenção, de três meses a um ano.

          § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

          (F) RESOLUÇÃO: Se trata de crime de violação de sigilo funcional, conforme previsto no artigo 325, CP. O crime de advocacia administrativa ocorre quando: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

          RESPOSTA: LETRA D


        ID
        2161621
        Banca
        FCC
        Órgão
        SEGEP-MA
        Ano
        2016
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        João, chefe da repartição pública, constata que seu subordinado Antonio cometeu infração ao despachar processo administrativo de sua responsabilidade e atribuição. João, sabendo que Antonio passa por difícil situação pessoal, deixa de tomar as providências disciplinares cabíveis ao caso. A conduta de João caracteriza o crime de

        Alternativas
        Comentários
        • A - Art. 319 - Prevaricação:

          Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (ERRADO).

          B - Art 321 - Advocacia administrativa:

          Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (ERRADO).

          C - Art 320 - Condesendência criminosa:

          Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. (CORRETA).

          D - Art 348 - Favorecimento Pessoal:

          Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada.

          E - Art. 349 - Favorecimento Real:

          Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

        • Nunca imaginei que ler todos aqueles crimes so pra passar o tempo seria util... hahah..mas essas duas:

           Art 321 - Advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário 

           Art 320 - Condesendência criminosa: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

           

          caem muito.

          GABARITO ''C''

        • O ato do funcionário de se omitir, tendo conhecimento que seu subordinado praticou infração, ainda que administrativa, quando seu dever era o de responsabilizá-lo pelo cometido, configura o delito de condescendência criminosa. A infração administrativa ou penal praticada pelo subordinado deve ter conexão com o exercício de seu cargo.

           

          Este crime distingue-se da prevaricação, pois na prevaricação o funcionário deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício a fim de satisfazer sentimentos e interesses pessoais, não conectando sua conduta com terceiros. 

           

          Distingue-se a condescendência criminosa do crime de favorecimento pessoal, porque neste o agente auxilia o criminoso a subtrair-se de ação de autoridade, sendo que esse auxílio toma forma apenas na forma comissiva e nunca por omissão, pois, como explica Mirabete, "ninguém está obrigado a auxiliar a autoridade na captura do autor do crime" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2257). 

           

          Já no favorecimento real, o agente presta ao criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. 

           

          Na advocacia administrativa, o agente patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. 

           

          Condescendência criminosa

          Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           

          Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           

          robertoborba.blogspot.com.br

        • GABARITO - LETRA C

           

          Complementando...

           

          Indulgência: perdão, misericórdia.

           

          DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

        • Condescendência criminosa

          Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

          Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

          Letra C

        • Art 320 - Condesendência criminosa: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

          sinônimos de condescendência

          Tolerância: 1 indulgência, concessão. /// Qualidade de quem é compreensivo: 2 flexibilidade. /// Complacência: 3 compreensão. /// Benevolência:4 benignidade, complacência, comprazimento.

           

          sinônimos de indulgência 

          Tolerância: 1 complacência, condescendência, bondade, clemência, misericórdia. Qualidade de quem é compreensivo: 2 flexibilidade. Complacência: 3 compreensão.

           

          Os sinônimos me ajudam bastante. 

           

          #foco#consistência#resiliência. 

        • Letra (b)

           

          É crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator. A pena é detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, de competência do Juizado Especial Criminal. A ação penal é pública incondicionada.

           

          GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011.

        • O dia que eu parar de errar questões de PREVARICAÇÃO x CONDESCÊNDENCIA CRIMINOSA, jogo na sena!

           

           

        •  

          Marty McFly

           

          Prevaricação: é agir movido por interesse ou sentimento pessoal (amizade, vingança etc )

           

          Condescendência criminosa: o sentimento que move o funcionário público é "pena" (indulgência, clemência) e precisa ser em relação a seu subordinado.

           

        • <<<>>>> Para não errar nunca mais <<<>>>>

           

          iiiiii   ConDEscenncia criminosa = DEixar de praticar  iiiiiii

           

          uuuuu    PrevaRicação = Pessoal , Retardar     uuuuuu

           

        • GABARITO C 

           

          Art. 320 - Condescência Criminosa. Pena: detenção de 15 dias a 1 mês ou multa 

           

          (I) superior hierarquico que tomar conhecimento da infração do subordinado, não o pune por condescência (tolerância , caridade)

           

          (II) quando não tem o poder de puní-lo, não leva ao conhecimento de quem o tenha. 

           

        • Você sempre dando uma Luz NAIARA S

           

          muito obrigado!!! :-D

        • Em nenhum momento do texto diz que o ATO DE OFÍCIO de João é fiscalizar o Antônio, por isso ele não deixou de praticar nenhum ato de ofício, ele apenas não informou o fato a autoridade competente. Portanto cometeu o crime de Condescendência criminosa.

          Ele não cometeu o crime de prevaricação pois este crime trata-se de retardar ou deixar de praticar ATO DE OFÍCIO.

        • No caso da prevaricação não há terceira pessoa! Já na condescendência criminosa, está presente a hierarquia e há um excesso de tolerância por parte do superior hierárquico! 

        • Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           

          Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           

           

          Se o chefe deixa de responsabilizar o subordinado por outro motivo que não seja a indulgência (medo, frouxidão, negligência, pouco caso, etc), o crime pode ser o de prevaricação ou o de corrupção passiva privilegiada, a depender do caso.

           

          É impossível a tentativa no crime de condescendência criminosa, pois se trata de crime omissivo puro.

        • Gabarito: Letra C

           

          ENUNCIADO: João, chefe da repartição pública, constata que seu subordinado Antonio cometeu infração ao despachar processo administrativo de sua responsabilidade e atribuição. João, sabendo que Antonio passa por difícil situação pessoal, deixa de tomar as providências disciplinares cabíveis ao caso.

           

          Condescendência criminosa

          Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

          Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           

          Bons estudos..

        • João, chefe da repartição pública, constata que seu subordinado Antonio cometeu infração ao despachar processo administrativo de sua responsabilidade e atribuição. João, sabendo que Antonio passa por difícil situação pessoal, deixa de tomar as providências disciplinares cabíveis ao caso

          Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

          Significado de Indulgência Clemência; facilidade em perdoar os erros cometidos pelos outros; demonstração de perdão a um castigo, a uma pena, a uma ofensa.

        • LETRA C CORRETA 

           

          CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

           

          CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

          CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

          EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

          PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

          PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

          FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

          PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

          PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

          CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

          ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

          CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

          TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

          EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

          CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

        • SISTEMATIZANDO ARTIGOS QUE A FCC ADORA CONFUNDIR!

           

          Condescendência criminosa

           

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

           

          CONCEITO DE INDULGÊNCIA - disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia. Absolvição de pena, ofensa ou dívida; desculpa, perdão.

           

          Prevaricação

           

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

           

          Corrupção Passiva Privilegiada

           

          § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

           

          BONS ESTUDOS COMPANHEIROS!!!

        • Gabarito CCCCCCCCC 

          Deixou por indulgência - Pena...dó..Clemência ... Misericórdia...

        • Gab.: "C"

          Resumindo..

          Se deixa de fazer algo para satisfação pessoal é Prevaricação, mas se deixa de fazer por causa de outra pessoa é Condescendência Criminosa. Vai no simples que da certo!

        • LETRA C CORRETA.

          A conduta de João caracteriza o crime de prevaricação.

        • Condescendência criminosa

        • Para quem confunde Condescendência com Prevaricação: Nesse exemplo vc pode pensar que houve prevaricação pois ele atendeu um sentimento pessoal!

          Mas vejam que na prevaricação não há relação de hierarquia; Na condescendência criminosa sim!

          Ex: PREVARICAÇÃO: Sou Delegado e simplesmente não quero fazer ato de ofício ou faço atendendo um sentimento pessoal ( acho que o Joãozinho não merece isso pelo que vem passando na sua vida, então ele fez certo ao furtar)...

          -Se ele atende pedido de outrem pra não fazer nada com o Joãozinho será CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

          Se ele não faz por dó e EXISTE ESSA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO( o que distingue da prevaricação), será CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA!

        • gb c

          pmgoo

        • gb c

          pmgoo

        • A questão exige do aluno conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral previstos no Código penal. Vamos analisar cada uma das alternativas:


           a) ERRADA. O crime de prevaricação significa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, de acordo com o art. 319 do CP. No fato narrado, João deixa de tomar as providências necessárias por benevolência, porque Antônio estava em situação difícil, não se encaixa em prevaricação, que exige que seja atendido um interesse ou sentimento pessoal do agente.


           b) ERRADA. A advocacia administrativa significa patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, conforme art. 321 do CP. nada tem a ver com o fato narrado.


           c) CORRETA. No crime de condescendência criminosa, a letra da lei é: deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, de acordo com o art. 320 do CP. Indulgência significa perdoar, clemência, O sujeito ativo do delito é o funcionário público hierarquicamente superior ao servidor infrator. Caso o funcionário público ocupe cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, a pena sofrerá aumento de um terço. Se o superior hierárquico se omite por sentimento outro que não indulgência, espírito de tolerância ou concordância, o crime poderá ser outro, como, por exemplo, prevaricação ou corrupção passiva (Sanches, 2017). Veja que se aplica corretamente ao caso narrado, o funcionário, por clemência frente a situação que João estava passando, deixou de tomar as providências.


           d) ERRADA. Favorecimento pessoal significa Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão, nada tem a ver com o fato narrado.


           e) ERRADA. Favorecimento real significa prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.


          Dica: geralmente quando se fala em subordinação de um funcionário para outro, irá ser condescendência. 


          GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C




          REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

          CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361} 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm, 2017


        • GABARITO LETRA C

          DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

          Condescendência criminosa

          ARTIGO 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

          Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

        • GAB: C

          Condescendência criminosa

          Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

                 Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

          ------------------------------

          • Nesse crime, o agente também deixa de fazer algo a que estava obrigado em razão da função, mas o faz por indulgência (sentimento de pena, de comiseração).
          • Se o chefe deixa de responsabilizar o subordinado por outro motivo que não seja a indulgência (medo, frouxidão, negligência, pouco caso, etc.), o crime pode ser o de prevaricação ou o de corrupção passiva privilegiada, a depender do caso. 
          • O tipo penal exige que o agente seja hierarquicamente superior ao outro funcionário, aquele que cometeu a falta funcional.(doutrina majoritária)
          • É impossível a tentativa no crime de condescendência criminosa, pois se trata de crime omissivo puro. 

          Fonte: professor renan araujo (estratégia)

        • ARTIGO 320

          O funcionário público, superior hierárquico, deixa de responsabilizar o subordinado, que cometeu infração administrativa no exercício do cargo, por indulgência. Indulgência é pena.

          Se não tiver competência para aplicar a punição, deve levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Se não leva, também comete o crime.


        ID
        2179240
        Banca
        Quadrix
        Órgão
        CREF - 7ª Região (DF)
        Ano
        2016
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Em relação aos crimes praticados contra a Administração Pública, analise o enunciado proposto e assinale a alternativa correta.

        “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal“, configura o seguinte delito:

        Alternativas
        Comentários
        • A.

          "[...] É importante explicar, de início, que prevaricação é a infidelidade ao dever de ofício, ou seja, a função que lhe é exercida. Neste caso, é o não cumprimento [ou retardamento] do dever de ofício, pelo interesse ou sentimento próprio.

           

          Neste tipo penal, diferentemente do crime tipificado na corrupção passiva (artigo 317), o funcionário público deixa de praticar ato que lhe é próprio, por puro interesse próprio ou sentimento pessoal.

           

          No crime de corrupção passiva, o funcionário público deixa de praticar ou pratica o ato funcional, movido por vantagem econômica, patrimonial, moral, sexual, etc. Já aqui não. Ele deixa de praticar o ato funcional que lhe é devido, por puro interesse ou sentimento pessoal. Veja bem essa diferença, porque se tiver interesses outros, o crime passa a ser de corrupção passiva. Aqui não há qualquer intervenção alheia. O funcionário comete o crime sozinho, por sentimento pessoal.

           

          Elementares objetivas:

           

          São os núcleos dos verbos retardar, que é atrasar, adiar, deixar de praticar ato de ofício dentro do prazo estabelecido (crime omissivo). Já a outra elementar que é deixar de praticar o ato de ofício.

           

          O objeto material é o ato de ofício.

           

          Deve ser observado, neste tipo penal, que se o funcionário público não tiver atribuição legal, ou seja, o dever de ofício de praticar tal ato, o crime se torna atípico, pois o elemento normativo exige que o servidor tenha o dever funcional de praticar tal ato. Preste atenção nisso.

           

          Assim considerando, estamos diante mais uma vez de crime próprio, que só pode ser cometido por funcionário público que tiver o dever funcional de praticar tal ato de ofício e retarda ou deixa de praticar.

           

          A elementar subjetiva é o dolo, ou seja, a livre vontade consciente do funcionário público de retardar ou deixar de praticar o ato que lhe é obrigatório realizar, com um adendo, qual seja: com o intuito de satisfazer interesse pessoal. Se assim não for, o crime passa a ser outro, conforme já comentado acima.

           

          Momento consumativo

          O crime se consuma quando o funcionário público pratica algumas das elementares objetivas do tipo, qual seja, quando ele retarda ou deixa de praticar o ato de ofício que é obrigado a realizar. Com o interesse pessoal é claro.

           

          Causas de aumento de pena

           

          A pena é aumentada de 1/3 quando o crime for cometido por funcionário público ocupante de cargo em comissão, função de direção, chefia ou assessoramento, conforme preceitua o § 2º do Artigo 327 do CP.

           

          Ação penal

           

          Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, cuja pena não ultrapassa 01 ano, em que a competência para julgar é do juizado especial criminal. [...]."

           

          Fonte: http://eudesferreira.blogspot.com.br/2011/12/da-prevaricacao-no-direito-penal.html

           

           

        • Ademais:

           

          "[...] APN. PREVARICAÇÃO. INÉPCIA. DENÚNCIA.

          Quanto à denúncia oferecida pelo MP contra magistrado de TRF, indiciando-o como incurso nas sanções do art. 319 do CP (prevaricação), a Min. Relatora esclareceu que, na tipificação desse crime, não basta afirmar ter havido transgressão do princípio da moralidade, exigindo-se seja apontado o dispositivo de lei infringido pela ação ou inação do servidor público. Falta, para a configuração do delito, além do elemento subjetivo específico, a motivação do autor do ato de ofício, já que o tipo assim o exige. Para a Min. Relatora, o Ministério Público não conseguiu demonstrar, na peça acusatória, o motivo determinante do agir da autoridade, sequer por indícios capazes de sustentar a denúncia. Assim, nos termos do art. 43, I, do CP, a Corte Especial rejeitou-a. Precedentes citados: RHC 9.865-MS, DJ 11/6/2001; RHC 8.479-SP, DJ 28/2/2000, e RHC 3.984-GO, DJ 20/2/1995. APn 505-CE, 18/6/2008. [...]."

        • GABARITO A

           

          Prevaricação

          CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        • (A)

          Aprofundando um pouco na questão

          CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA X PREVARICAÇÃO

          (X Exame de Ordem) Coriolano, objetivando proteger seu amigo Romualdo, não obedeceu à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial para apurar eventual prática de conduta criminosa por parte de Romualdo. Nesse caso, é correto afirmar que Coriolano praticou crime de

           

          (A) desobediência (art. 330 do CP).
          (B) prevaricação (art. 319 do CP).
          (C) corrupção passiva (art. 317 do CP).
          (D) crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP).

           

          RESPOSTA: Considerando que Coriolano agiu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o crime praticado é o de prevaricação (CP, art. 319). Se o fizesse atendendo a pedido ou influência de outrem, o crime seria o de corrupção passiva privilegiada (CP, art. 317, § 2º). Correta a alternativa B.

           

          Veja como os dois dispositivos são parecidos:

           

          Corrupção passiva privilegiada (art. 317):

           

          § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
          Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

           

          Prevaricação:

           

          Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
          Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

        • CRIMES CONTRA A ADM. PUBLICA QUE VOCÊ DEVE SABER:

          CODIGO PENAL ( 90% das qest. sobre o tema.)

           

          - PECULATO:  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

          - CONCUSSÃO:  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

          - CORRUPÇÃO PASSIVA: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          - PREVARICAÇÃO: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          - CORRUPÇÃO ATIVA:   Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           

           

          GABARITO ''A''

        • Lembrem-se dos verbos

          apropriar- peculato

          exigir- concussão

          solicitar/receber- corrupção passiva

          retardar- prevaricação

          deixar-  condescendência criminosa

          Façam a mesma coisa com os demais crimes contra a Adm. Pública. Ajuda a decorar, para cada crime um verbo.

          revelar

        •         PREVARICAÇÃO

                      -     VINGANÇA

                      -     É necessário a presença do elemento SUBJETIVO do injusto

                  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        • a- PREVARICAÇÃO: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

          Detenção de 3 meses a 1 anos + multa

           

          b- CONCUSSÃO: EXIGIR para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que for da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

          Reclusão de 2 a 8 anos + multa.

           

          c- ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: PATROCIAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

          Detenção de 1 a 3 meses ou multa/ Se o interesse é ilegítimo- Detenção de 3 meses a 1 ano + multa.

           

          d- TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. 

          Reclusão de 2 a 5 anos + multa/ A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

           

          e- CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER OU PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ato de ofício

          Reclusão de 2 a 12 anos + multa

          Apena é aumentada de 1/3 se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário ratarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

           

           

        • GABARITO A.

        • gb a

          pmgoo

        • gb a

          pmgoo

        • A questão tem como tema os crimes contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal. É narrada uma descrição típica, para que seja identificado o crime respectivo.


          Vamos ao exame de cada uma das proposições.


          A) CERTA. A conduta narrada corresponde ao crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.


          B) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, assim definido: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".


          C) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal, assim definido: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".


          D) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal, assim definido: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função".


          E) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, assim definido: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".


          GABARITO: Letra A
        • Prevaricação--- interesse pessoal

          corrupção privilegiada--- satisfazer interesse de outrem


        ID
        2285998
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        COREN-SP
        Ano
        2013
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Em face dos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

        Alternativas
        Comentários
        • Letra A

          Código Penal

           

          A) CERTO - Falso testemunho ou falsa perícia

          Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

          --------------------------------------------

          B) Errado (consiste no auxílio a subtração de autor de crime)

          Favorecimento pessoal

          Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

          --------------------------------------------

          C) Errado

          Advocacia administrativa (não precisa ser interesse legítimo)

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          --------------------------------------------

          D) Errado (apenas modalidade dolosa)

          Desobediência

          Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

          --------------------------------------------

          E) Errado (pode ser praticado por uma só pessoa, mas admite concurso)

          Tráfico de Influência

          Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

        • Importante destacar que, conforme o caput do art. 321 do CP, para a ocorrência do crime de advocacia administrativa NÃO é necessário que o interesse patrocinado perante a administração pública seja ilegítimo. No entanto, sendo ilegítimo o interesse, o agente comete a forma qualificada do crime de advocacia administrativa, conforme o mesmo art. 321, em seu parágrafo único

           

          "Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."

           

        • Peço venia para comentar sobre a alternativa E, brilhantemente apresentada pelo colega Emerson Cley.

          O erro da alternativa consiste em dizer que "O crime de tráfico de influência apresenta como sujeito ativo apenas o funcionário público". Ou seja, indica tratar-se de crime próprio. 

          Não é apenas o funcinário público que pode ser sujeito ativo do referido crime, tanto é que este crime está no capítulo dos CRIMES PRATICADOS POR
          PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. 

           

        • Letra E possui outro erro, ao falar que o funcinário "influi".

        • A)  FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

          Art. 342.  § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  

          B)  FAVORECIMENTO PESSOAL

          Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública AUTOR de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)

          C) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

          Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)

          D)  DESOBEDIÊNCIA

          ART. 330 - DESOBEDECER a ordem legal de funcionário público: (...)

          E)  TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

          Art. 332 - SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de INFLUIR em ato praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO no exercício da função: (...)


          GABARITO -> [A]


        • Letra B é FAVORECIMENTO REAL

          ART.349

          Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime;

        • Assertiva A

          ]Na hipótese do delito de falso testemunho, o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

        • Apenas complemento..

          a) O crime de falso testemunho possui peculiaridades bastante cobradas:

          I) Crime de mão própria.

          Somente pode ser praticado por :

          a) testemunha

          b) perito {experto chamado a emitir parecer científico sobre questão relativa aos seus conhecimentos};

          c} contador {profissional incumbido de fazer todas as contas do processo};

          d) tradutor {pessoa que converte para o idioma pátrio texto de língua estrangeira};

          e} intérprete {é aquele por intermédio de quem pessoas se comunicam e se entendem)

          II) A modalidade falsa perícia admite coautoria e participação.

           à falsa perícia, parece clara a possibilidade do concurso de agentes, nas suas duas modalidades (coautoria e participação

          O § 2° prevê extinção de punibilidade nas hipóteses em que o agente se retrata do conteúdo declarado antes de proferida a sentença.

          ------------------------------------------------------------------------------

          b) Favorecimento pessoal ( Pessoa )

          Favorecimento real ( Objetos )

          -----------------------------------------------------------------------------

          c) A doutrina divide

          Advocacia Administrativa Imprópria (interesse legítimo): Ocorre quando o funcionário público defende o interesse privado cujo resultado é de forma legítima;

          b) Advocacia Administrativa Própria (interesse ilegítimo): É considerado como figura qualificada,

          ----------------------------------------------------------------------------------

          d) Somente doloso.

          ------------------------------------------------------------------------------------

          e) Sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa, particular ou até mesmo funcionário público (crime comum).

          R. Sanches.

        • Gabarito

          A)  FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

          Art. 342. § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  

          Observação importante: A banca poderia tentar confundir o candidato ao afirmar que a extinção da punibilidade pode se efetivar antes ou depois de proferida a SENTENÇA, mas a letra da lei admite essa possibilidade somente ANTES DA SENTENÇA, desde que o agente se retrate OU declare a verdade.

        • Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Forma qualificada

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          Desobediência

          Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

          Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

          Tráfico de Influência

          Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

          Aumento de pena       

          Parágrafo único - A pena é aumentada da 1/2, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

          Falso testemunho ou falsa perícia

          Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

          Aumento de pena        

          § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

          Retratação do agente        

          § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

          Favorecimento pessoal

          Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

          Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

          § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

          Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

          Isenção de pena        

          § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

          Favorecimento real

          Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

          Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

          Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

          Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano

        • A - CORRETO - RETRATAR-SE DO CONTEÚDO DECLARADO ANTES DE PROFERIDA A SENTENÇA NO PROCESSO EM QUE OCORREU O ILÍCITO (NO PROCESSO EM QUE PRATICOU O FALSO TESTEMUNHO, SEJA NO PROCESSO CIVIL, PENAL, ADMINISTRATIVO, TRABALHISTA...). ESCUSAR-SE, RETIRANDO DO MUNDO O QUE AFIRMOU (RETROCEDER NA MENTIRA), OU REVELANDO O QUE OCULTOU, DEMONSTRANDO SINCERO ARREPENDIMENTO. NÃO SIGNIFICA APENAS NEGAR OU CONFESSAR A PRÁTICA DO DELITO.

          B - ERRADO - NÃO DIZ RESPEITO AO OBJETO DO CRIME, MAS SIM AO SUJEITO, EM OUTRAS PALAVRAS, O OBJETO A SER ASSEGURADO PELO FAVORECIMENTO É O PRÓPRIO SUJEITO DO CRIME, E NÃO O SEU PROVEITO (COISA).

          C - ERRADO - NÃO IMPORTA O FATO DE SER LÍCITO OU ILÍCITO O INTERESSE APADRINHADO PELO AGENTE, CONFIGURANDO-SE, EM QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES. ALIÁS, SE O INTERESSE VISADO FOR ILÍCITO, INCIDIRÁ A QUALIFICADORA

          D - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME DOLOSO, INTENÇÃO E CONSCIÊNCIA DE OPOR-SE A ATO LÍCITO

          E - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME PRATICO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OU SEJA, TRATA-SE DE CRIME COMUM. PENSEM COMIGO, NO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA SÃO AS SEGUINTES CONDUTAS: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR E OBTER. ORAS, SE FOSSE CRIME PRÓPRIO TERÍAMOS CONFLITO COM DOIS CRIMES: O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA, DEVIDO ÀS CONDUTAS DE SOLICITAR E OBTER, CUMULADO COM O CRIME DE CONCUSSÃO, PELA CONDUTA DE EXIGIR. MAS ISSO NÃO SIGNIFICA QUE O CRIME NÃO POSSA SER COMETIDO POR SERVIDOR PÚBLICO, MAS DESDE QUE ELE NÃO ATUE EM RAZÃO DO CARGO.

          .

          .

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          GABARITO ''A''


        ID
        2288617
        Banca
        FUNDATEC
        Órgão
        SUSEPE-RS
        Ano
        2014
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, é considerado crime de:

        Alternativas
        Comentários
        • CORRETA - 'E' (art. 320 do CP)

          Condescendência criminosa

          Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

          Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

          ╚► (A) prevaricação - art. 319 do CP

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

          ╚► (B) corrupção passiva - art. 317 do CP

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

          ╚► (C)  concussão - art. 316 do CP

          Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

          Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

          ╚► (D)  Advocacia Administrativa - art. 321 do CP

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

        • Condesendência criminosa art 320 CP,

          Deixar de responsabilizar subordinado;

          Ato de ofício;

          Sentimento de pena ou indulgência como preferir;

        • Letra E. Para quem quer resposta objetiva. 

        • O enunciado exige que o candidato possua conhecimento acerca dos crimes praticados em detrimento da administração pública.


          A alternativa A está incorreta, pois o crime de prevaricação se configura pela conduta de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” (artigo 319 do CP).


          A alternativa B está incorreta, pois a conduta que enseja o crime de corrupção passiva é a de “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP).


          A alternativa C está incorreta, pois o crime de concussão se configura na hipótese do artigo 316 do CP, qual seja: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:”


          Por fim, a alternativa D está incorreta, uma vez que a advocacia administrativa é a conduta daquele que “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” (artigo 321).


          O enunciado contém a literalidade do crime de condescendência criminosa, tipificada no artigo 320 do CP, devendo ser assinalada.


          Gabarito: E

        • Boa tarde Quem esta no concurso de  Nilopolis RJ de Agente legislativo. Que tem interece de estudar em grupo nessa reta final eu estou a disposiçao (974533568)

           

        • INDULGÊNCIA = PERDOAR

        • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

          ART.320 DEIXAR O FUNCIONÁRIO , PO INDULGÊNCIA, DE RESPONSABILIZAR SUBORDINADO QUE COMETEU INFRAÇÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO OU ,QUANDO LHE FALTA COMPETÊNCIA ,NÃO LEVAR O FATO AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE.

          DETENÇÃO DE 15 DIAS A UM MêS, OU MULTA.

          Um Guerreiro da Luz sabe que ninguém ganha sempre, mas os corajosos sempre ganham no final.

        • indulgÊNCIA - condescendÊNCIA

        • a) ERRADA

          Prevaricação

          Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

           

          b) ERRADA

          Corrupção Passiva

          Art. 317 do CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

          § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

          § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,  cedendo a pedido ou influência de outrem.

           

          c) ERRADA

          Concussão

          Art. 316 do CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

           

          d) ERRADA

          Advocacia Administrativa

          Art. 321 do CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo.

           

          e) CORRETA

          Condescendência Criminosa

          Art. 320 do CP: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

           

          OBS: Todos os exemplos de crimes citados anteriormente são da espécie de crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

           

        • Indulgência = Pena

        • E)CORRETA.

          Condescendência criminosa.

        • E. Condescendência criminosa.

        • Artigo 320 do CP==="Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar fato ao conhecimento da autoridade competente"


        ID
        2312527
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        Prefeitura de Andradina - SP
        Ano
        2017
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        A conduta de patrocinar indiretamente interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da sua qualidade de funcionário

        Alternativas
        Comentários
        • Letra D

          Código Penal

           

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

        • A) Patrocínio infiel

                  Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

                  Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

           

          B) Tráfico de Influência 

                  Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

                  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           

          C) Favorecimento pessoal

                  Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

                  Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

                  § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

                  Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

                  § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

           

          D) Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                  Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

          Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)

          GABARITO -> [D]

        • Lembre-se: caso o interesse patrocinado seja  ilegítimo, a pena AUMENTA

        • GABARITO D 

           

          Art. 321 do CP - Advogacia Administrativa (carteirada): 

          Patrocinar, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO ALHEIO, perante a Adm. P, valendo-se da qualidade de FP. A conduta pode ocorrer na própria repartição ou em local diverso.

           

          Forma qualificada: 

          (I) se o intesse é ilegítimo

           

          Só há crime quando patrocina INTERESSE ALHEIO.

          NÃO HÁ CRIME quando é interesse pessoal.

        • muita dúvida nisso aqui:

          Só há crime quando patrocina INTERESSE ALHEIO.

          NÃO HÁ CRIME quando é interesse pessoal.

           

          sobre o comentário da colega acima.

        • Lu Nas,

          "Entretanto, prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que somente caracteriza o delito o patrocínio, pelo funcionário público, de interesse “alheio” perante a administração. Caso o interesse seja “próprio” do funcionário, não estará configurado o delito, podendo ocorrer mera infração funcional' (http://emporiododireito.com.br/o-crime-de-advocacia-administrativa/).

           

        • ADVOGADO PRATICA - CRIME DA ADMINISTAÇÃO DA JUSTIÇA – Configura Patrocínio Infiel

        • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


          Gabarito Letra D!

        • Art 321 do CP - Patrocinar direta ou indiretamente , interesse privado perante a Administração pública , valendo-se da Qualidade de funcionário.

           

          Aumento de Pena:

          - Se o interesse é ilegítimo

          Detenção de 3 meses a 1 ano , além da multa

          Gab: D

        • a--Patrocínio infiel

                  Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

          b--Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

                  Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

          c-- Favorecimento pessoal

                  Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

          d--Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

          e--(atípico) que não é do tipo comum, irregular; diz-se de sintoma diferente do esperado para uma determinada doença

        • Letra D

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

        • Gabarito: D

           Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                  Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • Obs: Interesse ilegítimo é causa de aumento de pena !!

        • Apenas complementando;

          Interesse ilegítimo qualifica esse delito.

          Vunespzinha gosta de cobrar isso.

        • A conduta de patrocinar, direta ou indiretamente interesse privado perante a Administração Pública, valendo−se a pessoa de sua qualidade de funcionário público, configura o crime de advocacia administrativa, previsto no art. 321 do CP:

          Advocacia administrativa

          Art. 321 − Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo−se da qualidade de funcionário:

          Pena − detenção, de um a três meses, ou multa.

          Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

        • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

          Item (A) - O delito de patrocínio infiel encontra-se previsto no artigo 355 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado". O fato narrado no enunciado da questão claramente não configura o crime de patrimônio infiel. Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito que consta deste item e a presente alternativa é, portanto, incorreta.
          Item (B) - O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal. O referido tipo penal prevê como crime a conduta de "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Do cotejo entre a conduta narrada no enunciado da questão e o tipo penal descrito, verifica-se a alternativa constante deste item é falsa.
          Item (C) - O delito de favorecimento pessoal está tipificado no artigo 348 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal atinente ao crime de favorecimento pessoal. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
          Item (D) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Sendo assim, a conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao tipo penal contido no artigo 321 do Código Penal e a assertiva contida neste item está, portanto, correta.
          Item (E) - Conforme consta da análise realizada no item (D), a conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao crime de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal. Sendo assim, a conduta é típica, sendo a assertiva contida neste item equivocada.
          Gabarito do professor: ALTERNATIVA (D)
        • O patrocínio em questão pode ocorrer tanto de forma direta como também de forma indireta, conforme estabelece o art. 321 do Código Penal:

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Portanto, a conduta é sim típica e configura o delito de advocacia administrativa.

        • GABARITO D

          Crime previsto no Art. 213 do CP.

        • Conteúdo da letra A e C não cai no TJ SP Escrevente.

          Fazer a leitura somente do conteúdo B e D.

        • Concussão

          Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

        • Advocacia administrativa       Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                 Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                 Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                 Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


        ID
        2356255
        Banca
        IBADE
        Órgão
        SEJUDH - MT
        Ano
        2017
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, constitui o tipo penal denominado:

        Alternativas
        Comentários
        • GABARITO: LETRA C.

           

          Prevaricação

           

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        • GABARITO: C

           

           

          A) [Condescendência criminosa] Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           

          B) [Advocacia administrativa] Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           

          C) [Prevaricação] Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 

           

          D) [Desobediência] Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

        • Correta, C

          CP - Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e m


          Complementando:

          Prevaricação:

          é um crime funcional;


          - não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade).

          - classificação > se pode dar como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, OU comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho.

          - Cabe transação penal (lei 9.099/95) e sursis (Suspensão Condicional da Pena). Visto que é apenado com Detenção, de 3 mesês a um ano.


          - Sujeito ativo: funcionário público que retarda ou deixa de fazer seu trabalho;


          - Sujeito passivo: a Administração Pública;


          - Objeto material: é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa.
           

        • Gabarito letra:

          C - Prevaricação

          Não confundir com Condescendência criminosa = indulgência

        • GABARITO: C

          PrEvaricação = PEssoal

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

        • gb c

          pmgoo

        • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

          Alternativa (A) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A conduta narrada no enunciado da questão não se enquadra na moldura típica do artigo 320 do Código Penal. Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
          Alternativa (B) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Do cotejo da conduta descrita no enunciado da questão com o tipo penal correspondente ao crime de advocacia administrativa, pode-se concluir com firmeza que a alternativa contida neste item é falsa.
          Alternativa (C) - O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Pode-se verificar, portanto, que a conduta descrita no enunciado da questão se enquadra de modo perfeito no disposto no artigo 319 do Código Penal. Sendo assim, a alternativa contida neste item é verdadeira.
          Alternativa (D) - O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que tem a redação: "Desobedecer a ordem legal de funcionário público". Assim, não há subsunção entre a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal correspondente ao crime de desobediência. Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
          Alternativa (E) - o crime de exercício arbitrário das próprias razões encontra-se previsto no artigo 345, do Código Penal, que veda a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". Sendo assim, a conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao crime de exercício arbitrário das próprias razões e alternativa contida neste item é, com toda a evidência, falsa.
          Gabarito do professor: (C)
           
        • GABARITO C

          Prevaricação

                 Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

                 Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        • Apenas para diferenciar da corrupção passiva privilegiada >

          No 319 > Sentimento ou Interesse pessoal

          No 317 § 2º > Cedendo a pedido ou a interesse de outrem.

          Bons estudos!

        • Com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, constitui o tipo penal denominado:

          A) condescendência criminosa.

          Condescendência criminosa

          Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

          Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

          -----------------------------------------

          B) advocacia administrativa.

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          -----------------------------------------

          C) prevaricação. [Gabarito]

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

          Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

          Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

          -----------------------------------------

          D) desobediência.

          Desobediência

          Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

          Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

          -----------------------------------------

          E) exercício arbitrário das próprias razões.

          Exercício arbitrário das próprias razões

          Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

          Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

          Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

          Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

          Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

        • PREVARICAÇÃO = SATISFAZER O INTERESSE/SENTIMENTO PESSOAL.

          .

          A NATUREZA PESSOAL DE QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO VICIA O ELEMENTO FINALIDADE, TONANDO, ASSIM, O ATO ILEGAL.

          .

          .

          GABARITO ''C''


        ID
        2356282
        Banca
        IBADE
        Órgão
        SEJUDH - MT
        Ano
        2017
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        O funcionário público que patrocinar, direta ou indiretam ente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se desta sua qualidade, incorre na prática do crime de:

        Alternativas
        Comentários
        • CP

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

        • Correta, C

          Complementando:
           

          O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro. Consiste em:

          "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário." A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa; se o interesse envolvido for ilegítimo, a detenção é de três meses a um ano, além da multa.


          Trata-se da utilização indevida das facilidades de cargo ou função, por funcionário público, no intuito de fazer prevalecer ou fazer influir o seu peso funcional sobre a prática de atos administrativos. O autor do fato pede algum favor a um colega do próprio órgão público ou de outro, usando o seu poder funcional, mas sempre em favor de terceiros - nunca em proveito próprio.

        • Para complementar:

           

          O delito de Advocacia Administrativa visa tipificar a conduta do agente que tem o objetivo de defender, apadrinhar, advogar, interesse alheio/privado perante a Administração Pública. Não é necessário que este agente público seja advogado, conforme diversas questões afirmam, basta a facilitação de qualquer espécie.

          A conduta é sempre dolosa, a qual pode ser praticada pela ação ou omissão - não existe possibilidade para modalide culposa. 

           

           

          ATENÇÃO!!!

          Cuidado para não confundir com um crime bastante parecido previsto na Lei nº 8.137 de 1990 (Crimes contra a ordem tributária)

          Segue abaixo uma questão já cobrada pela FCC

           

          Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, configura:
           

           a) advocacia administrativa. 

           b) crime contra ordem tributária. (GABARITO) 

           c) tráfico de influência. 

           d) exploração de prestígio. 

           e) condescendência criminosa. 

        • E digo mais galera!

           

          Se o interesse for ILEGÍTIMO, o crime é qualificado.

           

          Pena em abstrato - Detenção, 01 a 03 meses, ou multa.

          Qualificado  Detenção, 03 meses a 01 ano, além multa.

           

          GAB - C

        • GAB letra C, troca aí futuro delegado

        • Gabarito: LETRA C!

          a) [INCORRETACondescendência criminosa: Art. 320, CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente;

          b) [INCORRETACorrupção ativa: Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício;

          c) [CORRETAAdvocacia administrativa: Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário;

          d) [INCORRETACorrupção passiva: Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;

          e) [INCORRETAPeculato: Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

        •  Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                  Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa

        • gb c

          pmgoo

        • gb c

          pmgoo

        • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

          Alternativa (A) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A conduta narrada no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal com o artigo 320 do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa. 

          Alternativa (B) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não configura crime de corrupção ativa. Com efeito, a alternativa contida neste item é falsa.

          Alternativa (C) - O tipo penal que dispõe sobre o crime de advocacia administrativa consta do artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Com efeito, a conduta descrita no enunciado da questão  correspondente perfeitamente ao crime de advocacia administrativa previsto no artigo mencionado, sendo a alternativa contida neste item é verdadeira. 

          Alternativa (D) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Verifica-se, portanto, que a conduta descrita enunciado da questão não se enquadra no tipo penal mencionado neste item. Sendo assim, assertiva contida neste item é falsa.

          Alternativa (E) - O crime de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado não corresponde ao crime de peculato, sendo a alternativa contida neste item falsa.

          Gabarito do professor: (C)
           


        • GABARITO C

          Advocacia administrativa

                 Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                 Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                 Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                 Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • PATROCINAR INTERESSE PRIVADO = ADVOCACIA ADM.

        • Estudar as Penas para o TJ/RS

          ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

          Reclusão 2 a 12 anos E Multa

          312 Caput -------> Peculato Apropriação

          312 §1º -----------> Peculato Furto

          317 ------------------> Corrupção Passiva

          313 - A -------------> Inserção de dados (funcionário autorizado)

          316 §2º ------------> Excesso de Exação (para si ou para outrem)

          316 Caput --------> Concussão   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

          ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

          Detenção 3 meses a 1 ano

          319 ---------> Prevaricação E MULTA

          321 ---------> Advocacia Administrativa (ilegítimo) E MULTA

          312 § 2º --> Peculato Culposo

          317 § 2º --> Corrupção Passiva Privilegiada OU MULTA

          ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

          Detenção 15 d a 1 mês OU MULTA

          320 --> Condescendência Criminosa

          324 --> Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado

          323 --> Abandono de Função

          ...................... se PREJUÍZO ----> 3 meses a 1 ano + MULTA

          ...................... se FRONTEIRA --> 1 a 3 anos + MULTA

        • O básico precisa ser lembrado:

          Não precisa ser advogado para cometer esse crime.

        • A) Condescendência criminosa: 

          Condescendência criminosa

          Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

          Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

          -------------------------------------------

          B) Corrupção ativa

          Corrupção ativa:

          Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

          -------------------------------------------

          C) Advocacia administrativa [Gabarito]

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          -------------------------------------------

          D) Corrupção passiva

          Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

          § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

          § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

          -------------------------------------------

          E) Peculato

          Peculato

          Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

          § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

          Peculato culposo

          § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano.

          § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

        • PARA QUE CONFIGURE O CRIME, NÃO BASTA QUE O AGENTE OSTENTE A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, É NECESSÁRIO E INDISPENSÁVEL QUE PRATIQUE A AÇÃO APROVEITANDO-SE DAS FACILIDADES QUE SUA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO LHE PROPORCIONA.

          NÃO IMPORTA O FATO DE SER LÍCITO OU ILÍCITO O INTERESSE APADRINHADO PELO AGENTE, CONFIGURANDO-SE, EM QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES. ALIÁS, SE O INTERESSE VISADO FOR ILÍCITO, INCIDIRÁ A QUALIFICADORA

          I M O R T A N T E

          ENTENDE A DOUTRINA QUE, AO SER EMPREGADA NO TIPO A EXPRESSÃO “PATROCÍNIO” BUSCOU O LEGISLADOR LIMITAR A INCRIMINAÇÃO ÀS HIPÓTESES EM QUE O AGENTE DEFENDE INTERESSE ALHEIO, NÃO EXISTINDO A INFRAÇÃO QUANDO O FUNCIONÁRIO PLEITEIA INTERESSE PRÓPRIO. OU SEJA, O INTERESSE PRIVADO TEM QUE SER IMPRÓPRIO/ALHEIO.

          .

          .

          .

          GABARITO ''C''


        ID
        2375479
        Banca
        UECE-CEV
        Órgão
        SEPLAG - CE
        Ano
        2011
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Quem patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, incidirá no tipo penal de

        Alternativas
        Comentários
        •  Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                  Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • GABARITO: D

           

          Concussão

          Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

          Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           

          Prevaricação

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

          Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

          Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

           

          Condescendência criminosa

          Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

          Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • Comentando a questão:

          A questão expressa perfeitamente a figura do crime de advocacia administrativa, a qual tem previsão no art. 321 do CP. 

          A) INCORRETA. O crime de concussão, art. 316 do CP, configura-se quando o servidor público exige vantagem econômica com o escopo de influir na sua atividade administrativa.

          B) INCORRETA. A prevaricação, previsão legal no art. 319 do CP, configura-se quando o servidor público deixa de praticar  (ou retarde a prática) ato de ofício ou o pratica contrariamente à alguma regra com o escopo de satisfazer sentimento ou interesse particular.

          C) INCORRETA. A figura típica da condescendência criminosa dá-se quando, no serviço público, o superior hierárquico deixa de punir, por indulgência, o subordinado que cometeu alguma infração administrativa  ou quando em sendo servidores de mesma hierarquia, o servidor não leve a transgressão do servidor infrator para o chefe imediato, conforme art. 320 do CP.

          D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 321 do CP. 

          GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D












        • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
           

          Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          GABARITO -> [D]

        • Quem patrocina interesse privado perante à Administração Pública comete o crime de advocacia administrativa.

          d.

        • Advocacia Administrativa - Ocorre quando o agente patrocina direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público.

        • GB D

          PMGOO

        • Concussão

          Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

          Excesso de exação

          § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

          Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

          § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

          ------------------------------------------------------------------------------

          Prevaricação

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

          Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

          Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

          ------------------------------------------------------------------------------

           

          Condescendência criminosa

          Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

          Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

          ------------------------------------------------------------------------------

           

          Advocacia administrativa [Gabarito]

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • É crime contra a Administração Pública que se configura quando um funcionário público, valendo-se de sua condição, defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ilegítimo, será aplicada a qualificadora do parágrafo único. Não existe o crime quando o funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário público.

        • A) concussão.

          • Concussão Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 

          B) prevaricação.

          • Prevaricação Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          C) condescendência criminosa.

          • Condescendência criminosa Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

          D) advocacia administrativa.

          • Advocacia administrativa Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
        • PATROCINAR: CORRESPONDE A DEFENDER, PLEITEAR, ADVOGAR JUNTO A COMPANHEIROS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS O INTERESSE PARTICULAR. LOGO, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PODE ADVOGAR INTERESSE PRIVADO PERANTE ALGO QUE SEJA PÚBLICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CASO CONTRÁRIO ESTARÁ ‘’ADVOGANDO ADMINISTRATIVAMENTE’’.

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          GABARITO ''D''


        ID
        2391262
        Banca
        NC-UFPR
        Órgão
        UFPR
        Ano
        2017
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Em relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

        Alternativas
        Comentários
        • Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa

        • a) Não se admite a aplicação do princípio da insignificância no âmbito dos crimes contra a Administração Pública. (ERRADA) O Superior Tribunal de Justiça, de forma majoritária, entende que o princípio da insignificância é INAPLICÁVEL em tais crimes, pois, nestes casos, sempre existiria ofensa a moralidade administrativa, o que descaracterizaria o requisito do reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Contudo, RECENTEMENTE, julgando o habeas corpus nº 246.885/SP, a Corte, por decisão dividida, entendeu pela aplicação do princípio da insignificância em um caso de peculato de vale-alimentação no valor de R$ 15,00. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal possui POSICIONAMENTO CONSOLIDADO de que o princípio da insignificância é CABÍVEL nos crimes contra a administração pública. Todavia, a Excelsa Corte já se manifestou pela impossibilidade da aplicação de tal princípio quando a conduta foi praticada por militar contra o patrimônio público, independentemente da ínfima lesão provocada, uma vez que existiria reprovabilidade da conduta praticada pelo agente, conforme definido no habeas corpus 107.431/RS.

           

          b) Tráfico de influência é um exemplo de crime funcional ou próprio quanto ao sujeito ativo. (ERRADA) Trata-se de crime comum. 

           

          c) A exigência, por parte de funcionário, de tributo ou contribuição social sabidamente indevida configura o crime de violência arbitrária. (ERRADA) Excesso de exação (art. 316, §1º, do CP).

           

          d) Importar ou exportar mercadoria proibida configura o crime de descaminho. (ERRADA) Contrabando (art. 334-A, do CP).

           

          e) Patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, configura o crime de advocacia administrativa. (CORRETA) art. 321, do CP. 

        • GABARITO E 

           

          ERRADA - Admite-se - Não se admite a aplicação do princípio da insignificância no âmbito dos crimes contra a Administração Pública.

           

          ERRADA - Crime comum, praticado por qualquer pessoa - Tráfico de influência é um exemplo de crime funcional ou próprio quanto ao sujeito ativo.

           

          ERRADA - A descrição refere-se ao crime de Excesso de Exação  - A exigência, por parte de funcionário, de tributo ou contribuição social sabidamente indevida configura o crime de violência arbitrária.

           

          ERRADA - Crime de contrabando  - Importar ou exportar mercadoria proibida configura o crime de descaminho.

           

          CORRETA - Cabe ressaltar que o patrocinio na adv. adm é de interesse alheio. Quando o FP  vale da função para satisfazer interesse pessoal trata-se do crime de prevaricação previsto no art. 319 do CP  - Patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, configura o crime de advocacia administrativa.

        • C) Exceço de exação.
          E) GABARITO.

        • a)Não se admite a aplicação do princípio da insignificância no âmbito dos crimes contra a Administração Pública.

          b) Tráfico de influência é um exemplo de crime funcional ou próprio quanto ao sujeito ativo. = crime comum

          c) A exigência, por parte de funcionário, de tributo ou contribuição social sabidamente indevida configura o crime de violência arbitrária. = execesso de exação

          d) Importar ou exportar mercadoria proibida configura o crime de descaminho. = contrabando

          e) Patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, configura o crime de advocacia administrativa. certo

        • Essa letra A trata de um tema extremamente controvertido nos tribunais superiores. Há várias decisões em sentido oposto ao posicionamento que a banca adotou como correto. Porém, o que salvou foi a letra E está INDISCUTÍVEL, então bola pra frente.....

        • Essa questão com a nova súmula do STJ deve ser revista, apesar de haver divergência em relação ao Supremo.

          Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

          para maiores informações: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/sc3bamula-599-stj.pdf

        • Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

          STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017

          Questão desatualizada!

           

        • STF:

          Habeas Corpus. 2. Subtração de objetos da Administração Pública, avaliados no montante de R$ 130,00 (cento e trinta reais). 3. Aplicação do princípio da insignificância, considerados crime contra o patrimônio público. Possibilidade. Precedentes. 4. Ordem concedida.
          (HC 107370, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26/04/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 21-06-2011 PUBLIC 22-06-2011)

           

          STJ:

          PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
          1. "É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não ser possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de peculato e aos demais delitos contra Administração Pública, pois o bem jurídico tutelado pelo tipo penal incriminador é a moralidade administrativa, insuscetível de valoração econômica" (HC 310.458/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 26/10/2016). Agravo regimental desprovido.
          (AgRg no AREsp 1019890/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)

        • ART 321 ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

          PATROCINAR , DIRETA OU INDIRETAENTE , INTERSSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO .

          DETENÇÃO DE UM A TRÊS MESES, OU MULTA.

          AVANTE!

          DEPEN !

          Um Guerreiro da Luz sabe que ninguém ganha sempre, mas os corajosos sempre ganham no final.

        • Já estava estranhando isso Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

           

           

          NÃO SEI COMO NÃO FOI ANULADA

        • Advocacia Administrativa: PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. (DETENÇÃO DE 1 A 3 MESES OU MULTA)

          -Se o interesse é ilegítimo- (DETENÇÃO 3 MESES A 1 ANOS + MULTA)

        • KKKKKKKKKKKKKKKKKK ! Questão rídicula!

        • Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Ex.: Adiantar o dossiê de aposentadoria de SUA TIA.

          Ex.: Facilitar o recadastramento eleitoral do SEU PRIMO.

        • Questão, atualmente, desatualiada. Não se aplica o princípio da insignificância em relação aos crimes praticados contra a Adm. pública.

           

          Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

        • a) Não se admite a aplicação do princípio da insignificância no âmbito dos crimes contra a Administração Pública.

           

          b) Tráfico de influência é um exemplo de crime funcional ou próprio quanto ao sujeito ativo.

           

          c) A exigência, por parte de funcionário, de tributo ou contribuição social sabidamente indevida configura o crime de violência arbitrária. [Excesso de exação]

           

          d) Importar ou exportar mercadoria proibida configura o crime de descaminho. [Contrabando]

           

          e) Patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, configura o crime de advocacia administrativa.

        • A questão está desatualizada porque, segundo compreensão pacífica no STJ e no STF, há a possibilidade de se aplicar o princípio da insignificância aos crimes de descaminho (ilidir o pagamento do imposto de importação/exportação): no limite de até R$20.000. O indivíduo continua tendo que pagar o imposto, mas a conduta já não é tratada como crime.


          O professor Leandro Ernesto explica isso nesse vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=aPbHprgNj9c&t=600s

        • Questão, atualmente, desatualiada. Não se aplica o princípio da insignificância em relação aos crimes praticados contra a Adm. pública.

           

          Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.


        ID
        2410228
        Banca
        IBEG
        Órgão
        IPREV
        Ano
        2017
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Considerando o disposto no Código Penal Brasileiro quanto aos crimes contra a Administração Pública, indique a alternativa na qual a definição corresponde ao tipo penal:

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito Letra C

          A) Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

          B) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

          C) CERTO: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

          D) Não precisa ser advogado para praticar esse delito:
          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

          E) Errado, o tipo descrito é de corrupção passiva privilegiada (Art. 317 §2). Segue abaixo o tipo da condescendência criminosa:
          Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

          bons estudos

        • Corrupção passiva

           

                  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

                  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           

                  § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. ( CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA )

           

                  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:   ( CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA )

           

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

        • Correta, C

          Complementando:

          Peculato Apropriação: (artigo 312, caput, 1ª parte) > Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (...)

          Peculato desvio: (artigo, 312, caput, 2ª parte) > (...) ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


          Peculato furto: (artigo 312, § 1º) > § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


          Peculato culposo: (artigo (312, § 2º) > § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem(...)


          Peculato mediante erro de outrem (Peculato- estelionato): (artigo 313) > Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem(...)

          Peculato eletrônico: (313- A e 313 -B) > Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano(...)

          Conduta Nuclear: inserir ou facilitar inserção, alterar ou excluir dados.

           

          Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações:

           

          Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

           

          Conduta Nuclear: Modificar ou alterar sistema ou programa.

        • VAMOS LÁ, com uma visão rápida das alternativas a Banca cobrou literalidade da lei,porém com algumas divergências de palavras..

           

          a) Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, devidamente (indevidamente), ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; 

           

           b)Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, desde que fora da função, ou antes, de assumi-la (ainda que fora da função ou antes de assumi-la), mas em razão dela, vantagem indevida;

           

           c)Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio; 

           

           d)Advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de advogado (funcionário); 

           

           e)Condescendência criminosa: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente).

        • A "D" foi ótima!! kkk

        • Raphael, dependendo do concurso que você almeja e da banca que irá fazê-lo, o certame pode vir só com a letra de lei mesmo..

        •  a) Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, devidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; 

          FALSO

          Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           

           b) Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, desde que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;

          FALSO

          Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           

           c) Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio; 

          CERTO

          Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           

           d) Advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de advogado; 

          FALSO

          Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

           

          e) Condescendência criminosa: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

          FALSO

          Corrupção passiva Art. 317. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

          Condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

        • LEI SECAAAAA !!!!

        • A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal).

          A - Errada. O crime de prevaricação consiste em: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP).

          B - Errada. O crime de concussão consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: (art. 316 do CP).

          C – Correta. O crime de peculato consiste em: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (art. 312 do CP).

          D – Errada. Comete o crime de advocacia administrativa quem “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” (art. 321 do CP);

          E – Errada. O crime de condescendência criminosa consiste em: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

          Gabarito, letra C


        ID
        2410501
        Banca
        NC-UFPR
        Órgão
        UFPR
        Ano
        2017
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Em relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

        Alternativas
        Comentários
        • (E)

          (A)Errada: Contrariando posicionamento que vem sendo reiteradamente adotado pelo STJ, o STF acaba de aplicar o princípio da insignificância em crime contra a Administração Pública. http://institutoavantebrasil.com.br/crimes-contra-a-administracao-publica-principio-da-insignificancia-admissibilidade/

          (B)Errada: Tráfico de Influência Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

          Bem tutelado: Administração pública

          Sujeito ativo: Qualquer pessoa, sendo crime comum.

          Sujeito passivo: É o estado

          Conduta: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem.

          Mesmo que a pessoa não tenha, de fato, toda a influência que diz ter, cometerá o crime.

          Tipo subjetivo: Dolo, visando influir no ato praticado por funcionário público.

          Consumação: Consuma-se o delito com a mera solicitação, exigência ou cobrança da vantagem ou promessa desta.

          Tentativa: Admite-se, mas é de difícil configuração.

          Há forma qualificada quando é insinuado que a vantagem também se destina ao funcionário público.


          (C)Errada: Concussão do parágrafo § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

          (D)Errada:Contrabando:Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

          (E)Advocacia administrativa:Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

        • a) ERRADO - a posição mais atual da jurisprudência do Supremo admite a aplicação do princípio da bagatela nos CC a adm. pública.

           

          b) ERRADO - tráfico de influência é crime comum.

           

          c) ERRADO - configura excesso de exação, modalidade especial de concussão.

           

          d) ERRADO - crime de contrabando.

           

          e) CERTO - Patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, configura o crime de advocacia administrativa.

        • A) Há divergência:

           

          STF: "Delito de peculato-furto. Apropriação, por carcereiro, de farol de milha que guarnecia motocicleta apreendida. Coisa estimada em treze reais. Res furtiva de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Circunstâncias relevantes. Crime de bagatela. Caracterização. Dano à probidade da administração. Irrelevância no caso. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida" (HC 112.388/SP, j. 21.8.12).

           

          STJ: "É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não ser possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de peculato e aos demais delitos contra Administração Pública, pois o bem jurídico tutelado pelo tipo penal incriminador é a moralidade administrativa, insuscetível de valoração econômica" (AgRg no AREsp 1.019.890/SP, j. 16.5.17).

           

          Da forma como colocada a questão, de fato ela está incorreta, tendo em vista que a Suprema Corte admite a aplicação da insignificância aos crimes contra a Adminsitração.

        • Segundo nova súmula do STJ, número 599, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. Portanto se a prova fosse aplicada hoje haveria 2 gabaritos corretos.
        • Pois é. Sumula 599 do STJ veio bagunçar tudo, pois o STF ainda entende cabível a aplicação do princípio da insignificância em relação aos crimes contra a administração pública. 

        • Só acrescentando a data da súmula 599 aos comentários dos colegas: Aprovada em 20/11/2017.

        • Quem sofre com essa briga legislativa e a briga de egos entre o STJ e o STF somos nós!

           

          A questão "Q864341", também de 2017, traz o mesmo assunto, porém, o enunciado exige o entendimento do STJ:

           a) O princípio da insignificância não é aplicável aos crimes cometidos contra a Administração Pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa. CORRETA.

           

           

        • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

          ART.321 - Patrocinar , direta ou inderatamente , interesse privado peranete a adaministração pública , valendo-se da qualidade de funcionário o

          Parágrafo único : se o interesse é ilegítimo :

          PENA: DETENÇÃO , DE TRÊS MESES A UM ANO , ALÉM  DE MULTA.

        • A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou na segunda-feira (20/11/17) uma nova súmula sobre a aplicação do princípio da insignificância. Diz a Súmula 599: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

          E agora, José? Aplica ou não aplica?

          Sei que a letra E também está correta, mas acho que essa é a sumula mais recente do STJ sobre o tema. Corrijam-me quem está antenado nas jurisprudências.

        • Questão seria anulada hoje. Mas cabe lembrar que o STF aceita a aplicação do princípio da insignificância e até o próprio STJ, no caso do descaminho.

          Quero ver o STJ prender um estagiário por imprimir trabalho da faculdade na repartição.

        • É FODA viu, não basta a jurisprudência ficar mudando de uma semana pra outra e cada tribunal entender de um jeito, o burro do examinador não se da ao trabalho de indicar qual o tribunal entende assim. Resumindo: leve a sua bola de cristal.

        • a) Não se admite a aplicação do princípio da insignificância no âmbito dos crimes contra a Administração Pública.

           

          b) Tráfico de influência é um exemplo de crime funcional ou próprio quanto ao sujeito ativo.

           

          c) A exigência, por parte de funcionário, de tributo ou contribuição social sabidamente indevida configura o crime de violência arbitrária [Excesso de exação].

           

          d) Importar ou exportar mercadoria proibida configura o crime de descaminho [Contrabando].

           

          e) Patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, configura o crime de advocacia administrativa

        • Um alerta, no entanto, é necessário: embora o texto da súmula se refira genericamente aos crimes contra a Administração Pública, parece-nos que sua incidência deve se concentrar nos crimes funcionais. Em primeiro lugar, porque é no entorno desses crimes que a moralidade administrativa é mais atingida. E, em segundo lugar, porque há ao menos um crime contra a Administração Pública – cometido por particular – em que tanto o STJ quanto o STF admitem a insignificância: o descaminho.

          Com efeito, esses tribunais aplicam o princípio da insignificância àquelas situações em que as mercadorias apreendidas são

          1.   Em pequena quantidade,

          2.   Com valores ínfimos e

          3.   Sem destinaç;ao comercial

          Em virtude do baixo valor dos tributos incidentes sobre tais bens, o Fisco não promove a execução de seus créditos, utilizando-se do já conhecido argumento de que a instauração de um processo executivo fiscal, diante de um valor irrelevante a ser recebido, não será compensada no momento do pagamento. A divergência se limita ao valor máximo do tributo sonegado: a) STF: considera-se o valor de R$ 20 mil, previsto no artigo 20 da Lei 10.522/02, atualizado pelas portarias 75/12 e 130/12 do Ministério da Fazenda; b) STJ: a insignificância só se aplica se o valor questionado for igual ou inferior a R$ 10 mil, pois o Judiciário deve seguir os parâmetros descritos em lei federal, e não em portaria administrativa da Fazenda Federal.

          Rogério Sanches Cunha

        • #DANIELSILVEIRA kkkkkkkkkkkkk


        ID
        2531905
        Banca
        CONSULPLAN
        Órgão
        TJ-MG
        Ano
        2017
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        O agente da polícia civil denominado “A” dirigiu-se à 32ª Delegacia de Polícia e, valendo-se da sua qualidade de funcionário público, tentou favorecer pessoa acusada de tentativa de homicídio, pedindo ao agente responsável pela oitiva que ajudasse o detido a sair daquela situação. Assim colocada a questão, assinale a alternativa que corresponda ao delito cometido pelo agente “A”:

        Alternativas
        Comentários
        • QUESTÃO 53 – GABARITO – LETRA “C” – Em razão de se valer da qualidade de funcionário público, “A” cometeu o crime de advocacia administrativa.

           

          A – Condescendência (anuência) criminosa

           

                  Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência (misericórdia), de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           

           

          B- Tráfico de Influência

           

                  Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           

           

           

          C - Advocacia administrativa (crime próprio. Só funcionário público pode praticá-lo)

           

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           

                  Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

           

          D - Exploração de prestígio

           

                  Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir (exercer influência) em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           

                  Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           

                  Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

        • GABARITO C

           

          Somente um adendo ao comentário do Tássio Paulino:

           

          Circunstâncias incomunicáveis

                  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

          Advocacia administrativa (crime próprio. Só funcionário público pode praticá-lo)

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           

          Embora seja crime próprio, admite a participação em respeito ao art. 30 do CP, visto ser adotada a teoria MONISTA temperada com relação ao concurso de pessoas.

           

          OBS: não conceitua crime quando o funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário publico.

           

           

          Para haver progresso, tem que existir ordem.
          DEUS SALVE O BRASIL.
          whatsApp: (061) 99125-8039

        • Muito boa observação do amigo SD.Vitório !!! vale atentar a este detalhe.

        • Parei de ler em: pedindo ao agente responsável pela oitiva que ajudasse o detido a sair ;/

        • GABARITO:  C          

           

                               

                                                                                                 Advocacia administrativa 

           

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           

        • Se o agente responsável satisfazer o pedido de "A", qual o delito por ele praticado?

        • Acho que se ele aceitasse seria o § 2º do Art. 317.

        • Anderson, seria o caso de corrupção passiva privilegiada.

                  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

        • 1)   Principais condutas do Código Penal, Título XI - Crimes Contra a Administração Pública, que causam confusão:

           

          Capítulo I - Funcionário Público x Admnistração em Geral

          art. 316 (Concussão): EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.

          art. 317 (Corrupção Passiva): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem..., ou ACEITAR vantagem indevida.

          art. 319 (Prevaricação): RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

          art. 319-A (Prevaricação Imprópria): DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...

          art. 320 (Condescendência Criminosa): DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...

          art. 321 (Advocacia Administrativa): PATROCINAR, direta/indiretamente, interesse privado... valendo-se da qualidade de funcionário.

           

          Capítulo II - Particular x Administração em Geral

          art. 332 (Tráfico de Influência): SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem... INFLUIR ato praticado por funcionário publico.

          art. 333 (Corrupção Ativa): OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público... para omitir ou retardar ato de ofício.

           

          Capítulo III - Administração da Justiça

          art. 355 (Patrocínio Infiel): TRAIR na qualidade de advogado ou procurador...

          art.355 p. ú (Tergiversação): ... advogado ou procurador que DEFENDE na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, partes contrárias.

          art. 357. (Exploração de Prestígio): SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade... INFLUIR em juiz, jurado, órgão MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

        • Tráfico de Influência (crime praticado por particular contra a Adm.) X Exploração de Prestígio (crime contra a administração da Justiça)

          "Entretanto, o ponto comum em ambos os delitos é que o sujeito ativo (“venditor fumi” – vendedor de fumaça) procura, com sua conduta, negociar uma influência que, não necessariamente, possui. Diz-se, até mesmo, que, em ambos os delitos, haveria uma forma particular de estelionato.

          Efetivamente. A origem desses crimes remonta ao direito romano, em que eram conhecidos como “venditio fumi” (venda de fumaça).

          Na precisa lição de Paulo José da Costa Jr. (“Código Penal Comentado”. 10ª Ed. São Paulo. Saraiva. 2011. p. 1193/1194), “a denominação se deve ao seguinte fato: quando o Imperador Alexandre Severo tomou conhecimento de que um certo Vetrônio, que frequentava a Corte, recebia dinheiro sob pretexto de influir em decisões governamentais, ordenou fosse ele colocado numa fogueira de palha úmida e lenha verde. Veio ele a morrer, não pelo fogo, mas sufocado pela fumaça (‘fumus’), enquanto um funcionário apregoava em alta voz: ‘fumo punitur qui fumum vendit’ (pune-se com a fumaça aquele que vende a fumaça). Até hoje, na doutrina italiana, em razão da origem histórica do crime, é ele conhecido igualmente como ‘venda de fumaça’ (em italiano, ‘vendita di fumo’)."

          Portanto, ambos os delitos envolvem uma modalidade de fraude em que o agente atua “a pretexto de” (com a desculpa de) influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

          A diferença é que na exploração de prestígio, a influência (ou promessa dela) recai em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete e testemunha.

          fonte: http://emporiododireito.com.br/leitura/trafico-de-influencia-e-exploracao-de-prestigio-por-ricardo-antonio-andreucci

        • GABARITO: C

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • Olá concurseiros,


          Havia marcado a opção B(tráfico de influência) , porém lendo meu material pude observar que tal crime é para particular atentando contra a adm pub. e não um servidor.






          #rumoaposse

        • Excelente questão. Vejo que os colegas já comentaram muito bem a referida questão, mas quero deixar minha contribuição a fim de ajudar aos que não compreenderam.

          Porque o crime é advocacia administrativa? Veja que o servidor público patrocina diretamente interesse de libertar uma pessoa que cometera o crime de tentativa de homicídio. Em nenhum momento a questão afirma que o policial recebeu dinheiro para isso ou solicitou ao preso a fim de influenciar o delegado (tráfico de influencia) ou alguém da justiça (exploração de prestígio) a favorecer o preso. Muito menos, o policial por indulgência (condescendência criminosa) deixou de responsabilizar o criminoso. Então, dessa forma, a resposta é o crime de ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, artigo 321 do CP.

        • GB C

          PMGOO

        • GB C

          PMGOO

        • Contribuindo...

          Na conduta do Art. 322 Ou 357 o núcleo do tipo é ( 332- Solicitar, exigir, cobrar ou obter)

          (357 -Solicitar ou receber )

          --------------------------------------

          Na advocacia administrativa o agente "vale-se da condição" para pleitear , leia-se : Diligenciar ou militar por interesse privado direta ou indiretamente ( OBS: A doutrina assevera que deve ser interesse de 3º )

        • ERREI, MAS ESSA QUESTÃO FOI MUITO BEM FEITA, PARABÉNS À BANCA

        • a) INCORRETA.

          Condescendência (anuência) criminosa.

          Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência (misericórdia), de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           b) INCORRETA.

          Tráfico de Influência.

          Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

          c) CORRETA.

          Advocacia administrativa (crime próprio. Só funcionário público pode praticá-lo).

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          d) INCORRETA.

          Exploração de prestígio.

          Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir (exercer influência) em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

          Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

          Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

          Gabarito: C

        • PATROCINAR: CORRESPONDE A DEFENDER, PLEITEAR, FAVORECER, ADVOGAR JUNTO A COMPANHEIROS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS O INTERESSE PARTICULAR. LOGO, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PODE ADVOGAR INTERESSE PRIVADO PERANTE ALGO QUE SEJA PÚBLICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CASO CONTRÁRIO ESTARÁ ‘’ADVOGANDO ADMINISTRATIVAMENTE’’.

          Q911427 Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa. Gabarito CERTO

           

          Q888649 João, Agente de Controle Urbano do Município de João Pessoa, patrocinou, indiretamente, interesse de José, seu amigo de infância, perante a Administração Pública Municipal, valendo-se da qualidade de funcionário público e influência no órgão. A conduta de João é considerada crime de advocacia administrativa. Gabarito CERTO

          .

          .

          .

          GABARITO ''C''


        ID
        2571562
        Banca
        FEPESE
        Órgão
        PC-SC
        Ano
        2017
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        De acordo com o Código Penal, o agente que se valendo da condição de servidor público patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, pratica o crime de:

        Alternativas
        Comentários
        • Questão bem tranquila que copia a letra da lei:

           

                  Código Penal - Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

           

          Leiam bastante a lei seca!

          Bons estudos!

          Feliz 2018!

          Rumo ao TJSP

        • a) ERRADA - Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;

          b) ERRADA - Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;

          c) ERRADA - Patrocínio infiel - Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado;

          d) ERRADA - Excesso de exação - § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

          § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos;

          e) CORRETA - Advocacia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

        • Advocacia administrativa:

           

          https://www.youtube.com/watch?v=aJnT782SGvM

        •  Advocacia administrativa - Art. 321 - Patrocinar... É IMPORTANTE DECORAR OS VERBOS.

        • crimes c. administração pública parte linda de se estudar 

        • Essa banca gosta de letra de lei!!!

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          Violência arbitrária

           

        • Peculato - Art. 312 - Apropriar-se, desviá-lo..

          Concussão - Art. 316 – Exigir.

          Patrocínio infiel - Art. 355 - Trair

          Excesso de exação - § 1º - Exige tributo ou contribuição social

          Advocacia administrativa - Art. 321 – Patrocinar.

        • Complementando, por ser oportuno:

           

          a)  Advocacia administrativa: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

          b) Crimes contra a ordem tributária :  patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária  valendo-se da qualidade de funcionário público

        • Bruno Lima, padrão guerreiro!

        • Que prova foi essa Jesus!

        • TA FALTANDO CLASSIFICAR, PELO AMOR DE DEUS!

        • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

          Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a  administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:  (...)

          GABARITO -> [E]

        • GABARITO E

           

          Atenção quanto ao princípio da especialidade.

          CP

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          A qualificadora tem sido cobrada em concursos.

           

          LEI DE LICITAÇÃO

          Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

          Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

          Há a necessidade de instauração de licitação ou à celebração de contrato para que se configure o tipo penal.

           

          CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

          Seção II
          Dos crimes praticados por funcionários públicos

          Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

          III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

          Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

           

           

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        • PECULATO: Apropriar-se


          CONCUSSÃO: Exigir


          EXCESSO DE EXAÇÃO: Exige tributos


          CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou Receber ou Aceitar


          PREVARICAÇÃO: Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


          PREVARICAÇÃO DO DIRETOR OU AGENTE PRISIONAL


          CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Deixar de responsabilizar subordinado por indulgência.


          ADVOCACIA CRIMINOSA: Patrocinar

        • e)Advocacia admnistrativa - Patrocinar direta ou indiretamente interesse perante a Administração Pública.

        • PC/SC tão tranquila no direito, português e RLM e o inferno em informática. hahahaha

          Bora revisar essa prova. Segue o jogo.

        • RUMO A PCDF!!!!!

        • PECULATO: Apropriar-se

          CONCUSSÃO: Exigir

          EXCESSO DE EXAÇÃO: Exige tributos

          CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou Receber ou Aceitar

          PREVARICAÇÃO: Retardar ou deixar de praticar ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

          PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA é crime próprio, assim, o sujeito ativo somente pode ser o funcionário público (nos termos do art. 327 do Código Penal). No entanto, não pode ser qualquer funcionário público, mas somente o Diretor de Penitenciária ou agente público.

          CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Deixar de responsabilizar subordinado por indulgência.

          ADVOCACIA CRIMINOSAPatrocinar

        • A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal).

          A – Errada. Errada. O crime de peculato está previsto nos art. 312 e 313 do CP, vejam:

          Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

          § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

          § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

          Peculato mediante erro de outrem

          Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

          B – Errada. O crime de concussão consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316 do CP).

          C – Errada. O crime de patrocínio infiel consiste em trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado (art. 355 do CP).

          D – Errada. O crime de excesso de exação será praticado: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (art. 316, § 1° do CP).

          E – Correta. O crime de advocacia administrativa consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (art. 321 do CP).

          Gabarito, letra E

        • GAB: E

          ADVOCACIA ADMINISTRATIVA:

          -> patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado (legítimo) perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          -> advogar a causa privada sem se utilizar da qualidade de funcionário não é crime

          -> Qualificadora:

                 * se o interesse é ilegítimo

          -> se consuma mesmo que o objetivo não seja alcançado

          -> é possível tentativa

        • O NÚCLEO ESTÁ NO VERBO PATROCINAR, O QUAL CORRESPONDE CORRESPONDE A DEFENDER, PLEITEAR, ADVOGAR JUNTO A COMPANHEIROS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS O INTERESSE PARTICULAR. LOGO, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PODE ADVOGAR INTERESSE PRIVADO PERANTE ALGO QUE SEJA PÚBLICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CASO CONTRÁRIO ESTARÁ ‘’ADVOGANDO ADMINISTRATIVAMENTE’’.

          .

          .

          .

          GABARITO ''E''


        ID
        2579638
        Banca
        FCC
        Órgão
        DPE-SP
        Ano
        2015
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Marcelo, funcionário público da Defensoria Pública, é responsável por organizar a fila de atendimento ao público. Ao encontrar seu amigo Pedro, que pretende ser atendido na Defensoria, diz que pode fazer com que ele seja o primeiro a ser atendido, embora Pedro não tenha chegado primeiro e sequer tenha algum motivo justo para isso. Pedro se interessa, mas Marcelo solicita cem reais em dinheiro para fazer isso e afirma que, se Pedro não quiser pagar, não tem problema, apenas terá que aguardar seu lugar correto na fila. Nesta situação, Marcelo

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito A - Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

        • CP

          Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

          A letra "d" está errada, pois o crime é formal. No núcleo “solicitar”, não se exige a real entrega da vantagem indevida pelo particular, e, na modalidade “aceitar a promessa”, é dispensável o seu posterior recebimento.
        • Gabarito: letra A


          Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

          § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

          § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

        • LETRA  A CORRETA 

          Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


        • Gabarito A


          Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

        • Gabarito A - Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

        • Solicitar = Corrupção Passiva

          Exigir = Concussão

        •  A) cometeu o crime de corrupção passiva por ter solicitado para si vantagem indevida em razão de sua função. (CORRETA)

          Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

          B) cometeu o crime de concussão por ter exigido para si vantagem indevida em razão de sua função. (ERRADA)

          Concussão

                  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

                  Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

          C) cometeu o crime prevaricação, pois beneficiou terceiro por ser seu amigo. (ERRADO)

           Prevaricação

                  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

          D) não cometeu nenhum crime, pois seu amigo não se manifestou quanto a aceitação no ato de pagar o valor para ajuda de custo. (ERRADO)

          A consumação do delito de corrupção passiva ocorre no momento em que solicitação da vantagem indevidaou de seu recebimento.

          E) cometeu o crime de advocacia administrativa pois patrocinou diretamente interesse privado perante a Administração pública valendo-se da qualidade de funcionário. (ERRADA)

          Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                  Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • A) cometeu o crime de corrupção passiva por ter solicitado para si vantagem indevida em razão de sua função. (CORRETA)

          Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

          B) cometeu o crime de concussão por ter exigido para si vantagem indevida em razão de sua função. (ERRADA)

          Concussão

                  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

                  Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

          C) cometeu o crime prevaricação, pois beneficiou terceiro por ser seu amigo. (ERRADO)

           Prevaricação

                  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

          D) não cometeu nenhum crime, pois seu amigo não se manifestou quanto a aceitação no ato de pagar o valor para ajuda de custo. (ERRADO)

          A consumação do delito de corrupção passiva ocorre no momento em que foi realizada a solicitação da vantagem indevida ou de seu recebimento.

          E) cometeu o crime de advocacia administrativa pois patrocinou diretamente interesse privado perante a Administração pública valendo-se da qualidade de funcionário. (ERRADA)

          Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                  Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • A) cometeu o crime de corrupção passiva por ter solicitado para si vantagem indevida em razão de sua função. (CORRETA)

          Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

          B) cometeu o crime de concussão por ter exigido para si vantagem indevida em razão de sua função. (ERRADA)

          Concussão

                  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

                  Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

          C) cometeu o crime prevaricação, pois beneficiou terceiro por ser seu amigo. (ERRADO)

           Prevaricação

                  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

          D) não cometeu nenhum crime, pois seu amigo não se manifestou quanto a aceitação no ato de pagar o valor para ajuda de custo. (ERRADO)

          A consumação do delito de corrupção passiva ocorre no momento em que foi realizada a solicitação da vantagem indevida ou de seu recebimento.

          E) cometeu o crime de advocacia administrativa pois patrocinou diretamente interesse privado perante a Administração pública valendo-se da qualidade de funcionário. (ERRADA)

          Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                  Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • A) cometeu o crime de corrupção passiva por ter solicitado para si vantagem indevida em razão de sua função. (CORRETA)

          Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

          B) cometeu o crime de concussão por ter exigido para si vantagem indevida em razão de sua função. (ERRADA)

          Concussão

                  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

                  Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

          C) cometeu o crime prevaricação, pois beneficiou terceiro por ser seu amigo. (ERRADO)

           Prevaricação

                  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

          D) não cometeu nenhum crime, pois seu amigo não se manifestou quanto a aceitação no ato de pagar o valor para ajuda de custo. (ERRADO)

          A consumação do delito de corrupção passiva ocorre no momento em que solicitação da vantagem indevidaou de seu recebimento.

          E) cometeu o crime de advocacia administrativa pois patrocinou diretamente interesse privado perante a Administração pública valendo-se da qualidade de funcionário. (ERRADA)

          Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                  Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • Corrupção Passiva: atentar para as seguintes palavras, que são os núcleos do tipo:

           

          Solicitar, receber ou aceitar

          Solicitar, receber ou aceitar

          Solicitar, receber ou aceitar

          Solicitar, receber ou aceitar

          Solicitar, receber ou aceitar

          Solicitar, receber ou aceitar

        • Gabarito Letra A

          Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
           

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

          § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

          § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

          bons estudos

        • Letra A . SEgundo o artigo 317 do Código Penal

          Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        • Concussão

          Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

          Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

          O enunciado da questão aponta para a alternativa "A" descartando a "B" ao utilizar o verbo solicitar. Confira: "(...) Marcelo solicita cem reais em dinheiro para fazer isso e afirma que, se Pedro não quiser pagar, não tem problema, apenas terá que aguardar seu lugar correto na fila."

          Assim, afasta-se o crime de concussão, sendo o caso de corrupção passiva.

           


        • Tenho uma dúvida: se Marcelo tivesse colocado Pedro em primeiro na fila, sem solicitar ou exigir nada, apenas por ser seu amigo...

          Seria advocacia administrativa ou prevaricação?

        • marcelo solicitou ! solicitar e diferente de exigir :)

        • VIDE      Q629851


        • Corrupção passiva

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          obs.o mero solicitar ja concretizou o crime

        • GABARITO A 

           

          Art. 317 - Corrupção Passiva (SAR): solicitar, aceitar promessa ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

           

          Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa 

           

          Crime Formal: consuma-se com a solicitação, o recebimento ou aceitação da vantagem, independe da ação ou omissão do FP.

           

          Pena aumentada de 1/3 se em razão da vantagem ou promessa o FP: (I) pratica (II) deicar de praticar (III) retarda ato de ofício

        • A) CORRUPÇÃO PASSIVA: Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

        • Se liga no verbo galera: Solicitar - "Corruptar" ( Corrupção Passiva)

        •  Corrupção passiva

                  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

                  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

                  § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

                  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

        • verbos > abismo > resto da senteça incriminatória

        • Doce de vovó...

        • Gab. A Dica: Solicitou ou recebeu alguma vantagem, a exemplo da questão, é corrupção passiva
        • A primeira vista eu realmente acreditei ser concussão, uma vez que a condição dada pelo agente só poderia ser realizada mediante o pagamento da quantia, o que pareceu uma exigência. Mas aí é só se atentar aos verbos. Não foi exigência, mas sim uma SOLICITAÇÃO: corrupção passiva.

        • CORRUPÇÃO PASSIVA
          -É consumado no momento em que se solicita ou recebe a vantagem;


          GABARITO -> [A]

        • Gabarito A.

          Corrupção passiva - Aceitar.

          Concussão - Exigir.

        • não foi exigido de "Pedim", foi solicitado.

          Solicitar, receber ou aceitar ---> Corrupção passiva

          Exigir ----> Concussão

          Fé em Deus !

        • Se ele exigisse seria concussão com pena menor

        • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

          João 8:32

        • PQP, TÁ COMPLICADO HEIN.... TODO MUNDO COPIANDO A RESPOSTA DO OUTRO... QUEREM LIKES? VÃO PRO INSTAGRAM!

        • GABARITO: A (Corrupção Passiva)

          Bem Jurídico Protegido: Moral da Administração Pública.

          - Crime próprio;

          - É possível o concurso de pessoas com um particular, desde que este saiba da condição de funcionário público do agente.

          - Sujeito Passivo: Administração Pública.

          - Tipo Subjetivo: Dolo, sem fim específico. 

          CP/40. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

        • Artigo 317 "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem." CRIME FORMAL, POUCO IMPORTA SE ACEITOU O DINHEIRO. BASTA QUE TENHA PRATICADO O VERBO DESCRITO NA NORMA PENAL.
        • A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal). Especificamente sobre o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).

          Os crimes praticados por funcionário público contra a Administração, também chamados de crimes funcionais tem uma característica importante, conforme ensina Cleber Masson, “são cometidos pelo funcionário público no exercício da função pública ou em razão dela” (grifei e negritei).

          Desta forma, temos que a conduta de Marcelo aos solicitar vantagem indevida para si no exercício de sua função configura o crime de corrupção passiva previsto no art. 317 do Código penal.

          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

          Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

          O crime de corrupção passiva é um crime formal e se consuma com a mera solicitação da vantagem indevida, sendo dispensável seu resultado.

          Portanto, o crime praticado por Marcelo é o crime de corrupção passiva consumado.

          A – Correta. Configura o crime corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP).

          B – Errada. O crime de concussão consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: (art. 316 do CP).

          C – Errada. O crime de prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

          D – Errada. O crime de corrupção passiva é um crime formal e se consuma com a mera solicitação da vantagem indevida, sendo dispensável seu resultado

          E – Errada. O crime de advocacia administrativa consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (art. 319 do CP).

          Gabarito, Letra A

          Referência bibliográfica:

          MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018

        • Dica: é a SRa (senhora)

          S olicitar

          R eceber

          A ceitar

        • GABARITO LETRA A

          DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

          Corrupção passiva

          ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        • SRA = PASSIVA

          SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR.

        • solicitou vantagem indevida-----> consumou o crime.

          • independente de receber ou não.

        ID
        2583673
        Banca
        IESES
        Órgão
        CRA-SC
        Ano
        2017
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        “Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”, consiste em que crime tipificado contra a administração pública:

        Alternativas
        Comentários
        • Constitui o crime que a doutrina chama de PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA, pois o Código penal não nomeu:

           

          Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

           

          Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

           

          ______________

           

          Notem que a prevaricação do Art. 319  tem uma finalidade especial do agente: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal": Por esta razão (ausência de especial fim de agir) o nome (doutrinário) do 319-A, é prevaricação imprópria. Contudo, como fica no campo da doutrina, assertiva correta é a letra A.

                  

        • Letra A. Prevaricação Imprópria,modalidade que pune tanto o Diretor penitenciário,como o agente penitenciário,

          Força!

        • Correta, A

          Observação:

          Corrupção Passiva Privilegiada x Prevaricação:

          Corrupção Passiva Privilegiada > favor gratuito > o agente cede a pedido ou influencia de outrem/de terceiro.

          Prevaricação > para satisfazer interesse próprio/pessoal.
           

        •         Prevaricação

                  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

                  Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

        • A questão não informa se é para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ou se cede a pedido ou influência de outrem!

           

          Só diz que deixou de cumprir seu dever!

          Desse modo, caberia tanto a resposta a) como a b). 

          Questão incompleta, passível de anulação, ao meu ver!

        • Gab (a)
          Também chamada pela doutrina de prevaricação imprópria.

           

          Prevaricação imprópria ou especial (art. 319-A, do Código Penal): “Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”

           

           Batizado de prevaricação imprópria porque o funcionário age sem a necessidade de motivos particulares aos seus deveres, difere da prevaricação própria do art. 319. Em seu elemento objetivo, primeiramente o tipo abrange aparelhos telefônicos, podendo ser móveis ou fixos, pois não faz ressalvas. Veda também o acesso do preso a rádios, que, no sentido do texto, devem ser aparelhos de radiodifusão, quer sejam transceptores (transmissores e receptores), apenas transmissores ou apenas receptores, mas, obviamente, se excluindo rádios receptores de meios de comunicação (AM, FM, OC, etc.).

        • PREVARIAÇÃO IMPRÓPRIA

          ART 319-A

        • Art 319 - A. Não confundir com o 349 - A.

          Na prevaricação ele não veda o preso, no favorecimento real facilita a entrada de aparelhos .

        • Para aprofundar: 

           

          http://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2011/04/prevaricacao-impropria.html

        • Prevaricação imprópia.

           

        • Parece condescendência criminosa, mas o crime está la no artigo da prevaricação.
        • Temos aqui a chamada "Prevaricação Imprópria". Atente-se que nesse caso o agente NÃO atua com uma finalidade especial, ao contrário do que ocorre com a Prevaricação. Bons estudos!!

        • GABARITO: A

          Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:                    

          Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

        • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Prevaricaçao Impropria

          Art. 319-A Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:                      (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

          Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) a

        • gb a interessante esse artigo...

          pmgoo

        • gb a interessante esse artigo...

          pmgoo

        • GB A

          PMGOO

        • GB A

          PMGOO

        • Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

           

          Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

          GB A

           

        • esse GERMANO STIVE é meio doidinho, so faz comentarios vazios ou da o gabarito, sem falar que sempre repete os comentarios 3 vezes

        • A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal).

          A – Correta. Configura o crime de prevaricação também conhecido como prevaricação imprópria, prevaricação penitenciária, modalidade equiparada de prevaricação a conduta de: Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo (art. 319-A do Código penal).

          B – Errada. Configura o crime de corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP).

          C – Errada. O crime de concussão consiste em: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316, caput, do CP).

          D – Errada. O crime de advocacia administrativa consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (art. 319 do CP).

          Gabarito, letra A

        • Responde por prevaricação imprópria .

        • gabarito - letra A - PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (NO TIPO NÃO HÁ A FINALIDADE ESPECÍFICA DE SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL)

          CP - Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

                 Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

        • GAB- A

          Prevaricação Imprópria

        • GAB- A

          Prevaricação Imprópria

          Vem PPMG

        • COMO O LEGISLADOR NÃO LHE CONFERIU TÍTULO, COUBE À DOUTRINA ETIQUETÁ-LO, CHAMANDO-O DE “PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA”

          Q1368343 ''Diretor de Penitenciária que estabelece a possibilidade de acesso de preso definitivo, com bom comportamento, a aparelho de telefone celular, quinzenalmente, como forma de aproximá-lo de sua esposa e contar com a colaboração dele na ordem do estabelecimento prisional, pratica delito de prevaricação (artigo 319-A do Código Penal).'' Gabarito CERTO

          TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, SÓ QUE NÃO POR QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MAS SIM SOMENTE POR AQUELE QUE, NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES, TEM O DEVER DE EVITAR O ACESO AO PRESO A APARELHOS DE COMUNICAÇÃO.

          URGE SALIENTAR QUE AQUELE QUE NÃÃÃÃO POSSUI O DEVER FUNCIONAL QUE INGRESSAR, PROMOVER, INTERMEDIAR, AUXILIAR OU FACILITAR A ENTRADA DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL, COMETERÁ O CRIME DE INTRODUÇÃO DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL (ART.349-A).

          .

          .

          .

          GABARITO ''A''


        ID
        2584189
        Banca
        COPEVE-UFAL
        Órgão
        MPE-AL
        Ano
        2012
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Marcos, deputado federal, foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter sido acusado de desviar o salário de 40% de funcionários contratados por indicação própria para que estes pudessem trabalhar na Assembleia Legislativa do estado da “Marcolândia”. Esse crime poderá render ao deputado uma pena prevista de 2 a 12 anos de prisão, além de multa. Aqui há um caso de

        Alternativas
        Comentários
        • GABARITO: A

           

          Marcos cometeu peculato-desvio, conforme o Código Penal:

           

          Peculato

          Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

        • Isso não acontece NUNCA no Brasil rsrsrs

        • GABARITO A


          1.      Formas de Peculato:

          a.      PECULATO PRÓPRIO – apropriar-se ou desviar –:

                                                                        i.     Apropriação;

                                                                      ii.     Desvio ou Malversação – o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.

          b.      Peculato Furto – Impróprio

          OBS – o valor ou bem deve ser do ente público ou particular que esteja sob custodia da administração;

          c.      Peculato Culposo;

          d.      Peculato Mediante Erro de Outrem ou Peculato Estelionato;

          e.      Peculato Eletrônico:

                                                                        i.     313-A;

                                                                      ii.     313-B.



          Para haver progresso, tem que existir ordem. 

          DEUS SALVE O BRASIL.

          WhatsApp: (061) 99125-8039

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        • Em caso de dúvida marque peculato!

        • GABARITO: A.

          Marcos cometeu peculato-desvio.

        • mas o peculato não exigiria que o deputado tivesse a posse dos valores (salários dos funcionários) em razão do exercício da função? não entendi.

        • Olha a família Bolsonaro na questão.kkkkkkkkk

        • Exemplo da vida real :

          A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17), por peculato (desvio de dinheiro público), o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP). A acusação diz que, em 2012, como prefeito de Macapá, ele teria participado de esquema que redirecionava parcelas do salário de servidores destinadas a pagar empréstimos consignados.

        • GAB- A

          Peculato DESVIO ..

        • essa questão é baseada em fatos reais da família Bolsonaro

        • Maurício Cardoso... Interessante que essa questão é de 2012, época em que a louca estocadora de ventos ainda animava o planalto com seus stand ups.

        • GABARITO: A

          Peculato

          Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

        • vou comentar só pra acompanhar a questão em caso de treta política kkkk

        • NO PECULATO-DESVIO OCORRE A CONSUMAÇÃO QUANDO O FUNCIONÁRIO ALTERA/DESVIA O DESTINO NORMAL DA COISA EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.

          STJ: PECULATO-DESVIO É CRIME FORMAL PARA CUJA CONSUMAÇÃO NÃO SE EXIGE QUE O AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO OBTENHA VANTAGEM INDEVIDA MEDIANTE PRÁTICA CRIMINOSA, BASTANDO A DESTINAÇÃO DIVERSA DAQUELA QUE DEVERIA TER O DINHEIRO. (STJ, CORTE ESPECIAL, APN 814/DF, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, REL. P/ ACÓRDÃO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, JULGADO EM 06/11/2019 - INFO 664).

          .

          .

          .

          GABARITO ''A''


        ID
        2587963
        Banca
        CESPE / CEBRASPE
        Órgão
        TCE-PB
        Ano
        2018
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Um funcionário público que cobrar de particular multa de forma acintosa praticará

        Alternativas
        Comentários
        • Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

        • ALT. "D"

           

          Conduta atípica. O excesso de exação é quando o funcionário, exige tributo ou contribuição social, multa não é tributo, sendo assim atípica a cobrança.

           

          Art. 316, CP. Excesso de exação. § - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

           

          Art. 3º, CTN. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

           

          Bons estudos. 

        • 1) MULTA não se trata de tributo ou contribuição sindical, mas sim penalidade tributária (sanção fiscal). 

          2) "Acintosa": 1. maldosa, maliciosa. 2. ostensiva.

           

          RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXAÇÃO. COBRANÇA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PRINCÍPIO DA ESTREITA LEGALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1.O Tribunal a quo, soberano na análise das provas, entendeu que houve alteração de ânimos de ambos os lados - fiscais e contribuinte - porém, apto a configurar, apenas, "um comportamento inapropriado, não criminoso". Ademais sustentou-se que não houve cobrança indevida de tributo, mas tão somente de multa. 2. A questão posta a desate cinge-se ao reconhecimento da possibilidade ou não de o delito de excesso de exação ser praticado quando há cobrança de multa por meio de auto de infração. 3. [...]. 5. O princípio da estreita legalidade impede a interpretação extensiva para ampliar o objeto descrito na lei penal. Na medida em que as multas não se inserem no conceito de tributo é defeso considerar que sua cobrança, ainda que eventualmente indevida - quer pelo meio empregado quer pela sua não incidência - tenha o condão de configurar o delito de excesso de exação, sob pena de violação do princípio da legalidade, consagrado no art. 5º , XXXIX , da Constituição Federal e art. 1º do Código Penal . 6. Recurso especial ao qual se nega provimento. (STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 476315 DF 2002/0143454-7)

        • Escorreguei nesta "nasca de bacana", mas vamos lá...

          Gabarito: d

           

          a) excesso de exação (art.316): Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

           

          b) advocacia administrativa (art.321): Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

           

          c) prevaricação (art.319): Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

           

          e) peculato (art.312): Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

        • QUESTÃO MALDOSA

        • Compreendo que não é exceso de exação... mas por que a conduta é atípica?

        • Atípica não é, porém nenhuma das outras alternativas também não.

           

          Questão será anulada? Ou quer dizer que o funcionário público pode sair cobrando multa de forma maliciosa daqui pra frente?

        • Olá, por que é conduta atipica???? 

        • Letra D- conduta atípica

          O  xeque-mate está na palavra MULTA, pois esta não é tributo tampouco contribuição social. Trata-se de penalidade cobrada pelo descumprimento de uma obrigação tributária, possuindo nítido caráter punitivo ou de sanção

          Excesso de exação

          Nesse tipo penal, a conduta envolve a cobrança de tributos (impostos, taxas ou contribuições de melhoria) ou contribuições sociais. São duas as condutas típicas: a) exigir o funcionário público tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido. Nessa modalidade, o funcionário tem ciência de que nada é devido pelo contribuinte, ou tem sérias razões para supor que não existe dívida fiscal ou previdenciária, e, ainda, assim, efetua a cobrança. Na primeira hipótese, ele age com dolo direto e, na segunda, com dolo eventual. A redação do dispositivo deixa claro tratar-se de crime formal, que se consuma com a mera exigência, sendo desnecessário o efetivo pagamento por parte do contribuinte. b) exigir tributo devido empregando meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. Configura o crime uma cobrança feita em público de forma acintosa, em alto tom, por exemplo. Cuida-se também de delito formal que se consuma no momento em que é empregado o meio vexatório ou gravoso, independentemente do efetivo pagamento do tributo ou da contribuição.

        •  Bem que eu estava achando fácil demais para o nível do cargo

        • Fui SECO na letra A. 

        • Era só lembrar do conceito de tributo,que não constitui sanção de ato ilícito.

        • ACINTOSO: QUE DEMONSTRA MÁS INTENÇÕES, NO SENTIDO DE CONTRARIAR ALGUÉM

          COBRAR MULTA (QUE NÃO É MESMO QUE TRIBUTO) DE MODO RUDE NÃO É CRIME, EMBORA DESAGRADÁVEL AO ADMINISTRADO.

          GAB.: D

        • Não vejo crime que se amolda à situação da questão. Cabe uma improbidade administrativa por violação de princípios, mas crime...

        • Questão acintosa!!! uahauhauaha ¬¬

        • a·cin·to·so |ô| 

          adjetivo

          Em que há acinte.

          Plural: acintosos |ó|.


          "acintoso", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/acintoso [consultado em 08-02-2018].

           

          .

           

          a·cin·te 

          substantivo masculino

          1. Modo de fazer propositadamente o que pode ser molesto ou desagradável a outrem.

          advérbio

          2. De propósito.


          "acinte", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/acinte [consultado em 08-02-2018].

        • Conduta atípica é algo que não configura em crime. Trata-se de uma excludente de tipicidade.  Em direito penal, existem os tipos penais no Código Penal, isto é, o diploma aponta e descreve precisamente cada um dos crimes. A conduta citada no enunciado não consta no Código Penal, não está descrita nele, logo, não é um tipo penal. Nesse sentido, tratamos a atitude da pessoa como uma conduta atípica. 

           

          É quando, por exemplo, um sonâmbulo mata uma pessoa. Inexiste esse "tipo penal" no Código Penal, razão pela qual dizemos que foi uma conduta atípica.

           

          Para que um "crime seja realmente um crime" ele deve atender ao seguinte: ser típico (estar descrito no Código Penal), ser antijurídico (ser ilegal) e culpável. Se qualquer uma dessas três condições não for satisfeita, não podemos definir algo como "um crime". 

           

          É o caso do funcionário público que decidiu salgar a multa contra alguém (cobrar multa de forma acintosa). O Código Penal não trata dessa hipótese - não a descreve como "tipo penal", logo, como dito acima, a tratamos como uma conduta atípica. 

           

          Resposta: Letra d. 

        • O segredo era saber o significado da palavra acintosa. huahuahuahua

        • ATENÇÃO:

          O Fato de ser uma conduta ATIPICA, não exclui a possibilidade do servidor responder a um PAD.

           

          EXEMPLO: DESVIO DE MÃO DE OBRA PAGA PELO PODER PUBLICO , NÃO É CONSIDERADO CRIME DE PECULATO. ( EXCETO PARA O CARGO DE  PREFEITO ) , Para os outros funcionarios publicos é considerado uma conduta PENALMENTE ATIPICA   , O AGENTE PUBLICO NÃO RESPONDERÁ POR CRIME PENAL , MAS RESPONDERÁ NA ESFERA ADM ( improbidade adm ).

           

          SANÇÃO PENAL  ≠ IMPROBIDADE ADM.

           

          --> Aprendi isso em aula , se estiver errado por favor me corrija, enviando me uma mensagem. 

           

           

          Tudo no tempo de Deus , NÃO desista.

        • Excesso de exação se refere apenas  a TRIBUTO ou contribuição social. - Art. 316 §1º - Exigir TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

           

          Multa não se enquadra em tributo. Fato atípico.

        • Questão estranha que não mede conhecimento algum, porquanto não contextualizou o fato. Por exemplo, ninguém cobra multa do nada, tem que haver algum sentido para tal cobrança. Ninguém cobrará uma multa legal de forma acintosa, algo sem lógica. A multa seria cobrada maliciosamente para proveito próprio, para prática de beneficiar o particular em alguma coisa, em detrimento da Administração Pública. Neste caso não seria conduta atípica. 

        • Casca de banana acintosa!

        • Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão. Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido.

          Art. 316, CP. Excesso de exação. §  - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

          gabarito letra d

        • OLHA A PEGADINHAAA!!

          Conceito de excesso de exação: É quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

          O agente deverá ter ciência plena de que se trata de imposto, taxa ou emolumento não devido.

          No caso em tela foi multa de forma acintosa o que nao se encaixa na modalidade excesso de exação!

          Gab: D

           

        • Art. 316, CP. Excesso de exação. § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

           

          Acintosa:

          1 - maldosa, maliciosa.

          2 - ostensiva.

          3 - premeditada, debochativa.

           

          Foi devido? Ninguém sabe, a questão não deixa claro, mas vamos supor que era DEVIDO. Foi vexatório (supondo que era devido)? Foi vexatório. Foi tributo ou contribuição social? Não foi tributo. Foi multa. Dessa forma, conduta átipica.

           

          GAB: D

        • Para que repitir os comentários já publicados?

          Primeiramente, não confiem em todos os comentários.

          Tirem suas dúvidas através de consultas aos  livros, leis e até comentários de professores.

          Há incoerências e equívocos em muitos comentários. 

          Obrigada, de nada! :P

        • Fui igual um taradooooooo na letra A

        • GAb. D

           

          Qnd vc acha q aprendeu o crime de excesso de exação e vem o examinador cortando seu barato haha 

        • Em 31/07/2018, às 19:27:35, você respondeu a opção A. Errada!

          Em 26/04/2018, às 16:47:57, você respondeu a opção D. Certa!

          Em 29/03/2018, às 18:22:26, você respondeu a opção D. Certa!

          Em 29/03/2018, às 18:22:23, você respondeu a opção C. Errada!

          Em 13/03/2018, às 20:49:52, você respondeu a opção D. Certa!

          Em 09/03/2018, às 18:55:01, você respondeu a opção A. Errada!

          Em 15/02/2018, às 20:35:38, você respondeu a opção A. Errada!

          Em 10/02/2018, às 16:25:50, você respondeu a opção A. Errada!

        • kkkk muito bom a jurisprudência a respeito, pelo princípio da estrita legalidade.... quem le pensa que existe segurança jurídica no Brasil.

        • Mariana Guerra: Não estando a conduta prevista em nenhum tipo penal, não se pode falar em crime, devido a proibição de analogia in malam partem. Pode-se, discutir, todavia, uma eventual verificação da conduta na esfera administrativa. 

        • Multa é punição, não é tributo.

           

          São 5 as espécies de tributo: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

           

           

        • Excesso de Exação já veio na alternativa A pra enganar muita gente.

          É só lembrar que a conduta exige que seja tributo ou contribuição social
          A multa não é tributo pois não pagamos de forma contínua para o Estado.
          Nem contribuição social pois já contribuímos com o governo, para essa finalidade, através de tributações como IPVA.

          As outras assertivas estão doendo os olhos de tão erradas que estão.
          Ou seja...

          CONDUTA ATÍPICA.

        • Em 22/03/2018, às 16:07:18, você respondeu a opção D.Certa!

          Em 02/02/2018, às 15:43:01, você respondeu a opção E.Errada!    <-- aqui eu estava chapadão. Só pode.

          Em 25/01/2018, às 14:19:46, você respondeu a opção A.Errada!

           

          O segredo é ensistir mesmo! Força guerreiro.

        • TRIBUTO   --> Contribuição monetária imposta pelo Estado ao povo

          VEXATÓRIA--> Que vexa, que causa vexame, humilhação ou vergonha

          __________________________________________________________

          MULTA        --> Pena atribuída em dinheiro.

          ACINTOSO --> Apoquentador; que provoca aborrecimento; que contraria e aborrece.

        • na moral o cara que elaborou esta questões é muito babaca, eu quero saber o que ele esta avaliando com esta questão.

        • Acintosa = que provoca aborrecimento; que contraria e aborrece.Malévolo; que demonstra más intenções.

          Bola pra frente!

        • SÓ ACHO QUE O CESPE TEM QUE INCLUIR AO FINAL DOS CONTEÚDOS NO EDITAL, A SEGUINTE FRASE:

           

          * Estudem Machado de Assis.

        • Kkkk
          Verdade Jeferson Torres

          Mas a questão foi boa, exigia do candidato entendimento exato da letra da lei.

        • seria mais facil ir direto ao ponto

          Acintosa é o feminino de acintoso. O mesmo que: malévola, premeditada, provocadora.

        • Questão Dicionário Aurélio de qualidade

        • Com vocês, uma questão em branco heterogênea....

        • Aí regaça com meu dia.

        • "Excesso de Exação já veio na alternativa A pra enganar muita gente. É só lembrar que a conduta exige que seja tributo ou contribuição social. A multa não é tributo pois não pagamos de forma contínua para o Estado. Nem contribuição social pois já contribuímos com o governo, para essa finalidade, através de tributações como IPVA..."

           

          Não sei como esse texto do @Fernando Souza tem 17 likes, chega a doer o coração de quem gosta de tributário um comentário desse. 

          Enfim, multa não é tributo pois o CTN não permite que tributo seja sanção de ato ilícito, in verbis: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

           

          Apesar do excesso de exação dizer "tributo e contribuição social", para a teoria pentapartite, majoritariamente adotada (inclusive pelo STF), tributo é: 
          1. Imposto
          2. Taxa
          3. Contribuição de melhoria
          4. Empréstimos compulsórios
          5. Contribuições (sociais, especiais, corporativas..)



          Portanto, sendo uma espécie de tributo é possível configurar o Art. 316, §1º (Excesso de exação). 

          Por último, ainda que multa não seja tributo, ela é inscrita em CDA, passível de execução fiscal.

        • AGORA EU VI A PORCA CRUZAR AS PERNAS

           

          Saudades do Machadão

        • Uhuuu! Fui seco na "A" kkk

        • Só não fui na "A" porque pensei: é pegadinha" hehe

           

           

          Gabarito: D

        • concordo que não pode se tipificar em exxcesso de exação, porém, dizer que é fato atípico???? o funcionário publico pode mesmo sair cobrando multa de forma ardil por ai....

        • Nao concordo com a questão, haja vista a generalidade do termo acintoso (Provocador; que contém ou se relaciona com acinte, com o ato praticado premeditadamente com o intuito de contrariar alguém). Portanto, na minha opinião, a questão deixa margem à possíveis interpretações etc.

           

          Agora, sendo técnico, existe crime quando temos um fato típico, ilícito e culpável. 

          FATO TÍPICO possui como elementos: Conduta humana, que gera um resultado, onde há um nexo causal e que seja tipificado na legislação penal. Temos uma norma sobre a questão? não. Ou seja, fato atípico ou não típico.

           

          Se desesperou? calma, eu também caí na pegadinha e aprendi com ela

          Vai corintia !

        • O gabarito da questão esta errada, o funcionário publico no exercício do seu mister deve cobrar multas somente na forma expressa na lei é uma atividade vinculada a lei... No momento em que ele cobrar de uma forma acintoso (sinônimos: malévola, premeditada) a multa, ele incide no crime de excesso de exação.

        • Prova de Português

        • Saber Direito nao concordo. multa nao é tributo nem contribuiçao social. logo nao cabe analogia  para mal da parte no direito penal. por isso conduta atipica.  

        • Significado de Acintosa

          Acintosa é o feminino de acintoso. O mesmo que: malévola, premeditada, provocadora.

        • Conduta atípica ô caramba!!!!!

          CDC = Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:  Pena = Detenção de três meses a um ano e multa.

        • pessoal foi cheio em cima da assertiva A srrs que isso pessoal kkkk 

          Se está falando Excesso, como lógica, não seria COBRAR e sim EXIGIR. 

        • Gente, o Excesso de Exação é crime que envolve como objeto, o tributo devido, mas o faz por meio vexatório ou ilegal. E multa NÃO É TRIBUTO. Não existe tipo penal para o ato descrito. As demais alternativas nem precisa comentar, 

        • Custava botar "provocadora" ô cespe do meu ódio!? Nunca nem vi essa palavra acintosa. Ódio.

        • Só acertei porque lembrei da expressão: "tributo ou contribuição social".

        • Além de saber direito terei que memorizar o Dicionário também CESPE? Deixa de ser bobo não.

        •  Acintosa é sinônimo dem: maldosa, aliciosa, ostensiva, premeditada, debochativa ...

        • Meu pai amado, tá foda!  Isso não é pegadinha,  já é safadeza ! Kkkkkkk

        • Se fosse questão de VERDADEIRO OU FALSO não só eu como muitos teriam acertado, kkkk

        • Glu-Glu! Ié-Ié! Glu-Glu! Ié-Ié! A Cebraspe é a mistura do João Kleber com pitadas de atraso e psicopatia. Marquei Excesso de Exação e ainda ainda fiz Ráá. Resultado: Salci-Fufu!
        • Gosto de questões assim, pois assim aprendo kkk

        • Se o examinador não teve a oportunidade de conhecer o pai, eu tenho culpa????

        • APESAR DE EU TAMBÉM TER ERRADO E MARCADO EXCESSO DE EXAÇÃO, OBSERVE QUE A PROVA É PARA AUDITOR DE CONTAS. A QUESTÃO MISTUROU CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO (TRIBUTO NÃO É MULTA) COM DIREITO PENAL. QUESTÃO INTELIGENTE E ADEQUADA PARA O CARGO.

          Portanto, quem errou a questão e que não pretende fazer provas para área fiscal não se assuste, a banca costuma fazer perguntas envolvendo matérias diferentes na mesma questão.

          Bons estudos!

           

        • Como reconhecer uma pessoa que não tem deus no coração.

        • Renato caldeira da Silva me manda esse dicionario pelo amor de DEUS.

        • 72% de Erros. O.o

          Gabarito: D

        • fui seca na " a" kk

        • kkkkkkkkkkkkk Acintosa é o feminino de acintoso. O mesmo que: malévola, premeditada, provocadora.

          No tributo há a obrigação de pagar. Enquanto a multa é sanção por ato ilícito do contribuinte.


          NÃO ERRO MAIS !!!

        • Por eliminação... acertei sem saber o que era acintosa.

        • Essa pegou muita gente..

        • Essa doeu.

        • Ok, aceito os argumentos dos colegas ...

          Mas para raciocínio, dizer que a conduta é atípica, poderia ser para o código penal, mas fere vários princípios éticos de estatutos de servidores, bem como a lei de improbidade administrativa.

          Pergunta: nesse casos, pode-se ainda afirmar que a conduta é atípica?

        • O Cespe é debochado mesmo!
        • A velha e boa malícia da CESPE.

          Segue o jogo!

        • todo mundo foi seco na A.

        • acintosa ; que provoca aborrecimento. conhecer o portugues na maioria das vezes ajuda resolver as questoes mais dificeis

        • GABARITO D

          EXCESSO DE EXAÇÃO -> TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

          A MULTA-> NÃO se encaixa em nenhum destes conceitos

          Art. 316 (...) Excesso de exação

          § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

          Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

        • gb d

          pmgooo

        • gb d

          pmgooo

        • Acintosa é a Cebraspe!
        • questao fdp

        • questao fdp

        • Me senti tão segura que nem li as outras alternativas e já marquei "A" - excesso de exação - ... ERREIIIII...!

          Cobrou foi multa...

          Gabarito letra D - Conduta atípica

        • MEU MUNDO CAIU!

        • "O STJ entende que os emolumentos são considerados como taxa remuneratória de serviço público, possuindo natureza de tributo, dizendo:

          I- O crime previsto no art. 316, § 1º, do Código Penal (Excesso de exação) se dá com a cobrança, exigência por parte do agente (funcionário público) de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido.

          II- A Lei nº 8.137/90 ao dar nova redação ao dispositivo em análise extirpou de sua redação os termos taxas e emolumentos, substituindo-os por tributo e contribuição social.

          III- De acordo com a jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso as custas e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos (precedentes do STJ e do STF e Informativo nº 461/STF).

          IV- Desta forma, comete o crime de excesso de exação aquele que exige custas ou emolumentos que sabe ou deveria saber indevido."

          Código Penal Comentado, Rogério Greco, 6ª Edição.

        • Questão para definir quem fica e quem sai, kkkkkk

        • oxe então tá ok cobrar multa maliciosa do particular?

        • Foi bom errar essa. Agora estou mais ciente que é só para TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

          Quando errei, pensei que seria pq a palavra "acintosa" não estava no tipo penal... aí eu ia estilar. A justificativa me acalmou.

        • Muito comentário errado! O detalhe da questão não é acinstosa(mal intencionada), mas sim o fato de multa ser uma sanção e não um tributo!

          Bons estudos.

        • Expandindo os desdobramentos legais dos contexto fático:

          Conduta atípica em relação ao "excesso de exação", todavia dependendo do que se depreende por "maneira acintosa" a conduta pode tipificar crime contra a honra (Injúria) ou contra liberdade individual (Ameaça).

        • o excesso de exação se dá quando o agente cobra TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. A multa não se encaixa em nenhum destes conceitos.

          Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

        • MULTA NÃO É TRIBUTO NEM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, LOGO NÃO PODE CONFIGURAR CRIME DE CONCUSSÃO .

        • Questão para os afobados.

          72% erraram a questão

          28% acertaram

        • GABARITO: D

          A assertiva “A”, por incrível que pareça não é a resposta correta. Acintosa significa “que provoca aborrecimento, provocador”. Então, sabemos que cobrar tributo de forma acintosa caracteriza o crime de excesso de exação.

          No entanto, multa não é considerado tributo, tampouco contribuição social. Logo, exatamente pelo fato de não se tratar de um tributo é que a conduta não se amolda ao excesso de exação. 

          Fonte: Direção Concursos

        • NÃO ME PEGA MAIS COM ESSA DE MULTA CESPE ACINTOSA

        • ALT. "D"

           

          Conduta atípica. O excesso de exação é quando o funcionário, exige tributo ou contribuição social, multa não é tributo, sendo assim atípica a cobrança.

           

          Art. 316, CP. Excesso de exação. §  - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

           

          Art. 3º, CTN. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

          Acintosa significa “que provoca aborrecimento, provocador”. Então, sabemos que cobrar tributo de forma acintosa caracteriza o crime de excesso de exação.

        • Lembrar: funcionário público que cobrar de particular MULTA de forma acintosa: conduta ATÍPICA

        • Um funcionário público que cobrar de particular multa de forma acintosa praticará CONDUTA ATÍPICA

          Multa não é Tributo (excesso de exação)

        • Acintoso é sinônimo de: malicioso, maldoso, provocante, ostensivo, debochativo.

        • Examinador acintoso.

        • Meu Deus! Quem foi o desalmado que formulou essa questão! Quando errei comecei a rir de nervoso. E vida que segue!

          Gab: D

        • Lamentável. Esse é o tipo de questão que quando você encontra pela primeira vez em uma prova, não exerce a função de ferramenta avaliativa do candidato melhor qualificado. Aliás, o candidato que conhece do assunto será induzido ao erro, por saber qual o contexto da questão, ao passo que aquele que desconhece totalmente o assunto terá maior probabilidade de acerto por chutar a questão.

        • Questão que também exige conhecimento de Direito Tributário para a diferenciação entre muta, tributo e contribuição social.
        • Gab: D

          Para quem errou, relax! Atentemo-nos ao cargo da prova: Auditor de contas. Realmente o candidato a esse tipo de cargo deve estar ligado para não cair na pegadinha (multa x tributo).

          Excesso de exação:

          Art. 316

          § 1º - Se o funcionário exige TRIBUTO ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

        • Ótimo! Errei, mas agora nunca mais esqueço dessa maldita conduta atípica!!

        • toda prova da cespe tem uma questão escrotalhona desonesta dessas, não fiquem intimidados

        • Errei, mas valeu o conhecimento. Acintoso = causa aborrecimento. Acho que qualquer cobrança de multa pode causar aborrecimento, logo, após analisar o significado da palavra vejo que a letra D é a única que restou para marcar.

        • GOL DA ALEMANHA!

          Alemanha = CESPE

        • Esse é o tipo de questão que deveria ser anulada!!!!

          Forma acintosa significa de forma maldosa, maliciosa, intencional, premeditada, debochativa. Não se encaixando a resposta em nenhuma das alternativas.

          Portanto, ao elaborar essa questão, a banca foi totalmente acintosa!!!!

        • Excesso de exação está para tributos e contribuições sociais, não para multas. Atentem-se para os núcleos do tipo.

          Gabarito letra D.

        • kkkkkkkkkkkk assim como eu, geral caiu rsrs 70% da galera errou essa

        • Um funcionário público que cobrar de particular multa de forma acintosa praticará

          A) excesso de exação

          Concussão

          CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

          Excesso de exação

          § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

          Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

          § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

          Obs: MULTA não se trata de tributo ou contribuição sindical, mas sim penalidade tributária (sanção fiscal). 

          Acintosa: 1. maldosa, maliciosa. 2. ostensiva.

          -------------------------------------

          B) advocacia administrativa.

          Advocacia Administrativa

          CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          -------------------------------------

          C) prevaricação.

          Prevaricação

          CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

          Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

          Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

          -------------------------------------

          D) conduta atípica. [Gabarito]

          MULTA não se trata de tributo ou contribuição sindical, mas sim penalidade tributária (sanção fiscal). 

          Acintosa: 1. maldosa, maliciosa. 2. ostensiva.

          -------------------------------------

          E) peculato.

          Peculato

          CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

          § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

          Peculato culposo

          § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

          Pena - detenção, de três meses a um ano.

          § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

        • Alguém avisa a professora que se essa questão a resposta tivesse sido dada não teria tanta gente errando.

          Só existe um tipo de questão dada: aquela que já vem com o gabarito marcado pra você.

        • Como a multa não é tributo, o fato será atípico (e não excesso de exação).

        • Forma acintosa = Forma maliciosa/maldosa

        • É rir para não chorar.
        • Letra D- conduta atípica

          O xeque-mate está na palavra MULTA, pois esta não é tributo tampouco contribuição social. Trata-se de penalidade cobrada pelo descumprimento de uma obrigação tributária, possuindo nítido caráter punitivo ou de sanção

          Excesso de exação

          Nesse tipo penal, a conduta envolve a cobrança de tributos (impostos, taxas ou contribuições de melhoria) ou contribuições sociais. São duas as condutas típicas: 

          a) exigir o funcionário público tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido.

          Nessa modalidade, o funcionário tem ciência de que nada é devido pelo contribuinte, ou tem sérias razões para supor que não existe dívida fiscal ou previdenciária, e, ainda, assim, efetua a cobrança. Na primeira hipótese, ele age com dolo direto e, na segunda, com dolo eventual. A redação do dispositivo deixa claro tratar-se de crime formal, que se consuma com a mera exigência, sendo desnecessário o efetivo pagamento por parte do contribuinte. 

          b) exigir tributo devido empregando meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. 

          Configura o crime uma cobrança feita em público de forma acintosa, em alto tom, por exemplo. Cuida-se também de delito formal que se consuma no momento em que é empregado o meio vexatório ou gravoso, independentemente do efetivo pagamento do tributo ou da contribuição.

        • No vídeo de gabarito comentado foi dito que advocacia administrativa é cometida por advogado.

          Está errado, não está?

          Basta ser funcionário público tratando interesse privado na admp.

        • AFFF ACINTOSA= MALICIOSA

          MULTA NÃO É TRIBUTO ......

        • Nos termos da definição dada pelo art. 3º do Código Tributário Nacional, "tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se posse exprimir, que não constitua sanção de ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa."

          Portanto, é consabido que a multa, em vista de sua natureza sancionatória, não constitui tributo. O princípio da estreita legalidade impede a interpretação extensiva para ampliar o objeto descrito na lei penal. Na medida em que as multas não se inserem no conceito de tributo é defeso considerar que sua cobrança, ainda que eventualmente indevida - quer pelo meio empregado quer pela sua não incidência - tenha o condão de configurar o delito de excesso de exação, sob pena de violação do princípio da legalidade, consagrado no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal e art. 1º do Código Penal (STJ, REsp 476.315/DF, DJe 22/02/2010).

          De acordo com a jurisprudência do STF e STJ as custas e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos (STF, ADI 3.260/RN, DJ 29/03/2007). Desta forma, comete o crime de excesso de exação aquele que exige custas ou emolumentos notariais que sabe ou deveria saber indevido.

        • Gab. D

          Por duas vezes marquei A. Nunca mais eu erro essa bagaça!

          QC: Um funcionário público que cobrar de particular multa de forma acintosa praticará.

          Acintosa - NÃO tem nada haver com meio vexatório ou gravoso!!!

          Multa - NÃO É tributo, vejamos o que diz o CTN: Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Já não se enquadra como excesso de exação (art. 316 do CP) Excesso de exação: § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

          Logo o gabarito é Conduta Atípica.

        • excesso de exação = tributo

        • De forma acintosa:  que provoca aborrecimento.

        • Questão pra ficar esperto... errei

          O crime de excesso de exação só cabe quando o funcionário exige tributo ou contribuição social indevido... a multa não entra no tipo penal.

          GABARITO: D

        • EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

          EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

          EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

          EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

          EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

          EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

          EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

          EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

          EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

          EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

        • Sobre a alternativa A) O excesso de exação é a exigência de tributos, ou seja, a exigência indevida. Contudo, pode ser uma exigência devida, mas há utilização de meios vexatórios que irá caracterizar o crime também.

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        ID
        2596570
        Banca
        Quadrix
        Órgão
        CONTER
        Ano
        2017
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        A conduta de “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, caracteriza o crime de:

        Alternativas
        Comentários
        • Gabarito: "C"

           

          Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                  Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • Resposta: C (advocacia administrativa)

          Advocacia administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

           

           

          Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           

          Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           

          Condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           

          Abandono de função: Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

        • Apenas para complementar, a doutrina entende que, ao usar o verbo PATROCINAR, o legislador restringiu a tipicidade apenas ao interesse privado de TERCEIROS, ou seja, é o funcionário público patrocinando o interesse privado de terceiros.

        • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
          Conduta - Patrocinar interesse privado perante a administração
          pública.
           

          #REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!

        •       Advocacia administrativa

                  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                  Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                  Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • Advocacia administrativa

                 Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

                 Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                 Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

                 Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • O enunciado da questão descreve uma conduta, determinando seja feita a adequação típica em um dos crimes nominados nas alternativas.


          Vamos ao exame de cada uma das possibilidades.


          A) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.


          B) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.


          C) CERTA. A conduta narrada se amolda perfeitamente ao crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal.


          D) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal.


          E) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de abandono de função, previsto no artigo 323 do Código Penal.


          GABARITO: Letra C.

        • Reitero... Segundo a doutrina, Patrocinar é pleitear, advogar interesse que não pode ser próprio, mas de terceiros.

          Masson.

        • patrocinardireta ou indiretamenteinteresse privado perante a administração públicavalendo-se da qualidade de funcionário." A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa; se o interesse envolvido for ilegítimo, a detenção é de três meses a um ano, além da multa

        • NA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, SE O INTERRESE É ILEGÍTIMO, CONFIGURA-SE FIGURA QUALIFICADA

          NA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, SE O AGENTE OBTEM VANTAGEM ,CONFIGURA-SE FIGURAQUALIFICADA

          NA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, SE O INTERRESE É ILEGÍTIMO, CONFIGURA-SE FIGURA QUALIFICADA

          NA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, SE O AGENTE OBTEM VANTAGEM ,CONFIGURA-SE FIGURAQUALIFICADA

          NA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, SE O INTERRESE É ILEGÍTIMO, CONFIGURA-SE FIGURA QUALIFICADA

          NA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, SE O AGENTE OBTEM VANTAGEM ,CONFIGURA-SE FIGURAQUALIFICADA

          NA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, SE O INTERRESE É ILEGÍTIMO, CONFIGURA-SE FIGURA QUALIFICADA

          NA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, SE O AGENTE OBTEM VANTAGEM ,CONFIGURA-SE FIGURAQUALIFICADA

        • O FATO DO CRIME SE CHAMAR "ADVOCACIA" NÃO SIGNIFICA QUE O SUJEITO ATIVO SEJA ADVOGADO. O SENTIDO DA PALAVRA ADVOCACIA SE REFERE À CONDUTA DE PATROCINAR, NO CASO PLEITEAR/DEFENDER/ADVOGAR INTERESSE PRÓPRIO EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO.

          LOGO, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PODE ADVOGAR INTERESSE PRIVADO PERANTE ALGO QUE SEJA PÚBLICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CASO CONTRÁRIO ESTARÁ ‘’ADVOGANDO ADMINISTRATIVAMENTE’’.

          .

          .

          .

          GABARITO ''C''


        ID
        2603566
        Banca
        VUNESP
        Órgão
        PM-SP
        Ano
        2017
        Provas
        Disciplina
        Direito Penal
        Assuntos

        Configura-se crime de advocacia administrativa (CP, art. 321) quando funcionário público

        Alternativas
        Comentários
        • Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          LETRA D 

        • Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. (INTERESSE LEGÍTIMO)

           

          Parágrafo único. SE o interesse é ILEGÍTIMO:

          Pena - detenção, de três meses a um ano, além de multa.

        • A) auxilia autor de crime a subtrair-se à ação de autoridade pública. ERRADA

          Favorecimento Pessoal (Crime contra a Adm da Justiça)
          Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão

          b) presta auxílio a criminoso, a fim de tornar seguro o proveito do crime. ERRADO

          Favorecimento Real (Crime contra a Adm da Justiça)
           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime

          c) pratica, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal ou de terceiro. ERRADO

          Prevaricação
          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

          d) patrocina interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, ainda que o interesse seja legítimo. CORRETO

          Advocacia Administrativa
          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
          Se o interesse for legítimo, haverá qualificação do crime

          e) solicita, para si, vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por outro funcionário público no exercício da função. ERRADO 

          Corrupção Passiva
          Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

          # Lembrar que haverá aumento de pena se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
          # E se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem haverá qualificação do crime;

           

        • Apenas fazendo uma correção (ou melhor, uma observação) ao comentário do colega Rafael Dosea:

          Na alternativa E, o crime praticado não se trata de Corrupção Passiva (art. 317), mas sim o crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, previsto no artigo 332.  A diferença entre a corrupção passiva e o tráfico de influência está no trecho sublinhado. Vejamos:

          Art 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

          PORTANTO

           A) auxilia autor de crime a subtrair-se à ação de autoridade pública. ERRADA

          Favorecimento Pessoal (Crime contra a Adm da Justiça)
          Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão

          b) presta auxílio a criminoso, a fim de tornar seguro o proveito do crime. ERRADO

          Favorecimento Real (Crime contra a Adm da Justiça)
           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime

          c) pratica, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal ou de terceiro. ERRADO

          Prevaricação
          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

          d) patrocina interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, ainda que o interesse seja legítimo. CORRETO

          Advocacia Administrativa
          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
          Se o interesse for legítimo, haverá qualificação do crime

          e) solicita, para si, vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por outro funcionário público no exercício da funçãoERRADO 

          Tráfico de Influência

          Art 332: “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.

          # Lembrar que haverá aumento de pena se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
          # E se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem haverá qualificação do crime;

        • Lembrando que na corrupção passiva o dar do particular não é crime

          Abraços

        • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

          Alternativa (A) - A conduta descrita neste item configura crime de favorecimento pessoal, previsto no artigo artigo 348 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Logo, a alternativa contida neste item é falsa.
          Alternativa (B) - A conduta descrita neste item configura crime de favorecimento real, que está tipificado no artigo 349 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa.
          Alternativa (C) - A conduta descrita neste item configura crime de prevaricação, que está tipificado no artigo 319 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A alternativa contida neste item é, portanto, falsa.
          Alternativa (D) - A conduta descrita neste item configura crime de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Com efeito, alternativa constante deste item é verdadeira. 
          Alternativa (E) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de tráfico de influência, tipificado no artigo 332 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.




          Gabarito do professor: (D)
        • ***ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: patrocina interesse privado perante a Administração Pública (forma direta), valendo-se da qualidade de funcionário (dolo específico), ainda que o interesse seja legítimo (Ex: ajudar aposentadoria da mãe). Não é preciso obtenção de vantagem para configuração do crime. Poderá ocorrer de forma Indireta (valendo de pessoa interposta). O interesse deverá ser de terceiro, sendo atípico o interesse pessoal.

          Obs: Funcionário irá praticar a advocacia administrativa e aquele que aceitar seu pedido responde por Corrupção Passiva Privilegiada.

        • solicita, para si, vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por outro funcionário público no exercício da função.trafico de influencia.

        • A ) Favorecimento Pessoal- Art. 348 CP

          B) Favorecimento Real -  Art. 349 CP

          C) Prevaricação - Art.319 CP

          D ) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - CORRETO -Art. 321

          E) trafico de influencia -Art 332 CP

        • c) pratica, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal ou de terceiro. ERRADO

          mistura de corrupção passiva privilegiada com prevaricação

          prevaricação:

          Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

          corrupção passiva privilegiada:

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

        • Artigo 321 CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

          detenção de um a tres meses ou multa

          se o interesse e ilegitimo

          detenção de tres meses a um ano alem da multa.

        • Advocacia Administrativa

          Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo�se da qualidade de funcionário:

          Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        • Mais uma questão sem mi mi mi. Letra de lei Artigo 321 CP

          Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se de funcionário:

          Questão correta!!