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ID
1009864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas de direito penal vigentes, julgue os próximos itens.

O agente público que deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos legais, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição, por Poder, do limite máximo pratica infração administrativa contra as leis de finanças públicas, devendo ser processado e julgado pelo tribunal de contas.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000.

     Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

            I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

            II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

            III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

            IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

            § 1o A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

            § 2o A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

  • Não confundir como eu, com o tipo PENAL de crimes contra as finanças públicas

    AUMENTO DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA

    Art. 359G - Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

    Pena - reclusão de 1 a 4 anos

  • Boa Igor


  • Errei poruqe levei em consideração que tribunal de contas não julga nem processa, mas emite parecer

  • Gabarito : CERTO.

     

    LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000

    Art.5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

     IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

             § 1o A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

            § 2o A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

    Bons Estudos !!!!!!

  • Tribunal de contas emite parecer apenas acerca das contas do Chefe do Poder Executivo, mais notadamente o Presidente da República.

    Para todos os demais administradores o respectivo tribunal de contas julgas as contas sim. É sua função institucional.

  • Opa! É exatamente isso aí! Quer ver? Olha só a Lei 10.028/00:

    Art. 5º Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    § 2º A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    LEI 10.028/200

    Art. 5  Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    ...

    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    § 1 A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

    § 2 A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.