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Gabarito: ERRADO
FUNDAMENTO: ART. 6º DA LEI 10.180 (pág. 12, MTO 2018 - 3ª versão)
Art. 6o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros
Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes
do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades
responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes
realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas
respectivos.
• Cada qual, dentro do seu poder, irá realizar o acompanhamento e avaliação
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Não era pra estar certa ????? Não entendi.
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Na verdade...
Cada um cuida do seu...cada Poder realiza o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas
respectivos.
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É mais voltado ao Poder Executivo, cada qual cuida do seu quadrado.
GAB ERRADO
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Boa tarde;
Questão que ajuda na resposta:
Questão Cespe – CORRETA: O Poder Executivo é o único dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.
Bons estudos
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Q784983 sobre SPOF
ainda tem um cometário "Pessoal, cuidado. Esta questão pode virar tendêncio "Sapatinho Prateado" e "Preenchimento Labial" dos concursos de 2017|2018."...
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Q784983 - A Lei nº 10.180/2001, em seu Artigo 2º, determina que o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) tem por finalidade
b) formular o planejamento estratégico nacional, formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social, formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal e promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando à compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal. (certa)
ART. 6º DA LEI 10.180
Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
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LEI No 10.180,
Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências
Ajudando a quem está começando:
Organiza e disciplina os:
Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, (SPOF)
Sistemas de Administração Financeira Federal, (SAFF)
Sistemas de Contabilidade Federal e (SCF)
Sistemas de Controle Interno (SCI)
do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Art. 6o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.
"a maravilhosa concisão da língua portuguesa formal nas leis pelo nosso querido legislador" (decodificando em abreviaturas):
Art. 6o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (ÓIs SPOF) e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes ("URs PODPs") realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos (OISPOFs dos seus e as "URPODPs" dos delas).
questão: Os órgãos integrantes do SPOF realizam o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos de todos os poderes e órgãos da administração pública federal. Opa! ERRADO! ÓIs SPOF de todos não!!!! Cada um cuida do seus planos e programas!!!
(SPOF e as...)
Espero ter ajudado!
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Prefácio da Lei 10.180
Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
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Lei 10.180/01,
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
§ 1º Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da AGU, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. (TODOS DO EXECUTIVO)
§ 2º Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
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--> A Lei nº 10.180/01, organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF), de Administração Financeira Federal (SIAF), de Contabilidade Federal (SCF) e de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo Federal, e dá outras providencias.
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) - Gestão orçamentária, financeira e patrimonial - É um conjunto de atividades organizadas sistematicamente. Ele compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas. O SPOF é integrado pelos: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central; órgãos setoriais; órgãos específicos.
Sistema de Administração Financeira Federal (SIAFI) - Gestão orçamentária e financeira – Ele compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira. O SIAFI é integrado pela: Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, como órgão central; das unidades de programação financeira dos Ministérios, da AGU, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República, como órgãos setoriais.
Sistema de Contabilidade Federal (SCF) – Gestão orçamentária, financeira e patrimonial - Ele compreende a formulação de diretrizes para orientação adequada, mediante o estabelecimento de normas e procedimentos que assegurem consistência e padronização das informações produzias pelas unidades gestoras. O SCF é integrado pela: Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, como órgão central; órgãos setoriais.
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) – Visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais. Compreende o conjunto das atividades relacionadas à avaliação do cumprimento das metas previstas no PPA, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e à avaliação da gestão dos administradores públicos federais, bem como o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União. O SCI é integrado pela: Controladora-Geral da União, como órgão central; das Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da AGU, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais; das unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.
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Lei 10180/01:
Art. 6º. Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.
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Errado!
SPOF: Conjunto de atividades, organizadas sistemicamente, para coordenar; elaborar; acompanhar; avaliar; e realizar estudos e pesquisas. As suas funções são: o planejamento e o orçamento governamental.
Deus abençoe a todos nós!
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gab.:E
Lei 10180/01:
Art. 6º. Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.
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· Sistema de Administração Financeira Federal (SIAFI) – é o principal instrumento de registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.
· Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) – compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas do Poder Executivo Federal.
· Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) – é o sistema informatizado que suporta os processos de Planejamento e Orçamento do Governo Federal.
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CORRIGINDO:
Os órgãos integrantes do SPOF realizam o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas dos seus respectivos poderes.
ÓRGÃOS SETORIAIS --> SOMENTE O EXECUTIVO POSSUI (MINISTÉRIOS, AGU, VICE-PRESIDÊNCIA, CASA CIVIL)
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS --> TODOS POSSUEM (MPU, TCU, PODER JUDICIÁRIO...)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS --> ESTÃO DENTRO DAS UOs (MPF, MPT, MPM, MPDFT, STF, STJ...)
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Errado.
Lei 10.180/01 - Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos (dos seus respectivos poderes), e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
Portanto, o Poder Executivo é o único dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.
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Parece estranho. E acompanhar e avaliar não é bem a mesma coisa que aprovar, autorizar e elaborar. Mas essa também é uma atividade do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF).
Confira isso na Lei 10.180/01:
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.
Art. 6º Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.
Gabarito: Errado
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Errada.
Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.
MTO 2020
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o erro da questão está em todos os poderes quando na verdade o certo seria só O PODER EXECUTIVO.
ERRADA
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Errado.
Lei n. 10.180/2001:
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas.
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Cada um no seu quadrado