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CERTO
Lei 1079/50
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
C/C
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: (...) VI - A lei orçamentária;
C/C
DOS GOVERNADORES E SECRETÁRIOS DOS ESTADOS - Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.
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A Lei de Improbidade Administrativa - 8.429/92 trata dos crimes de responsabilidade e estabelece no art. 12 as penas previstas na hipótese de prática de atos de improbidade. Dentre as penas, não há pena privativa de liberdade, vejamos:
CAPÍTULO III
Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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Complementando...
Lei 1079/50
art. 78 - O governador será julgado, nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo com inabilitação, até 5 anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.
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Apenas a título de aprofundamento do estudo, se a questão tivesse falado em prefeito a questão estaria correta.
Isso porque o decreto-lei nº 201/1967 (Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências). Prevê em seu artigo 1º, §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
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LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.
DOS CRIMES CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa;
2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;
3 - Realizar o estorno de verbas;
4 - Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.
Apenas reafirmando a assertiva é CERTA.
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A sanção seria o impeachment com cassação de direitos políticos. Há impeachment contra vários agentes públicos e não apenas contra o Presidente da República. Por exemplo, Ministros do STF podem ser alvo de impeachment.
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CERTO
DO PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES COMETIDOS POR GOVERNADOR:
- Crime Comum e Eleitoral: STJ
- Crime de Responsabilidade: Tribunal Especial.
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QUANTA MALDADE CESPE.
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Na lei é cousa linda de se ver!
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CUIDADO!!!
A Informação do amigo DI SENA tem um erro...
''A sanção seria o impeachment com cassação de direitos políticos. Há impeachment contra vários agentes públicos e não apenas contra o Presidente da República. Por exemplo, Ministros do STF podem ser alvo de impeachment''.
Não há CASSAÇÃO e sim SUSPENSÃO de direitos políticos.
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Isso mesmo! Os crimes de responsabilidade do Presidente da República também poderão ser praticados pelos Governadores de Estado, ficando sujeitos à sanção de perda do cargo e de inabilitação temporária para o exercício de qualquer função pública.
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: (...)
VI - A lei orçamentária;
Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.
Item correto.
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Com base nas normas de direito penal vigentes, é correto afirmar que: O governador que infringe, patentemente, e de qualquer modo, lei orçamentária está sujeito a responder por crime de responsabilidade, para o qual a sanção prevista não é privativa de liberdade.
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Lembrem, Crime de Responsabilidade não é um Crime, tanto que o Objetivo, diferente do crime comum, é tirar quem está ali no poder, logo, não cabe pena privativa de Liberdade
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Dá até uma certa raiva de responder uma questão como essa, mas ok, seguimos!
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É só lembrar que a Bruxa não foi presa depois que sofreu o impeachment, porém, deveria...