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ID
100987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do procedimento sumaríssimo previsto na CLT, julgue
os seguintes itens.

Serão submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ainda que figure como parte a administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão EXCLUÍDAS do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
  • Errado. Dispõe o parágrafo único do art.  852-A da CLT que: "estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional."

  • GABARITO: ERRADO

    A CESPE gosta mesmo deste assunto, pois ele já foi reproduzido inúmeras vezes em outras questões. A Administração Pública Direta (autárquica e fundacional também) está excluída do rito sumaríssimo, mesmo que o valor da ação seja de até 40 salários mínimos. O art. 852-A da CLT determina tal exclusão, veja:

    “Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.
  • SUM4RÍSSIMDE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMO.

  • NÃO SE APLICA:

    - Adm Direta

    - Fundações

    - Autarquias

  • Gabarito:"Errado"

    • CLT, art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.