SóProvas


ID
1009879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando as normas de concessão de benefícios pelo regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item a seguir.

De acordo com a legislação previdenciária, o período de carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao recebimento de alguns benefícios, independendo, no entanto, de carência a concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigos 24 e 26 da Lei 8213/91:

    "Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
    IV - serviço social;
    V - reabilitação profissional.
    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica".
  • MACETE !!!

     

    Carência

    É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:

    BENEFÍCIO CARÊNCIA Salário-maternidade (*) Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

    10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

    10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial. Auxílio-doença (**) 12 contribuições mensais Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais Aposentadoria por idade 180 contribuições Aposentadoria especial 180 contribuições Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições Auxílio-acidente sem carência Salário-família sem carência Pensão por morte sem carência Auxílio-reclusão sem carência Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=88

    Independe de carência -------------> FARM
  • Uma outra forma de lembrar é com a frase:
    "Quando houver ACIDENTE, RECLUSÃO ou MORTE na FAMÍLIA NÃO se exige carência para receber o benefício."
  • Para essa questão só foi preciso saber a regra, mas para gravar a regra e a exceção, creio que seja melhor memorizar, assim: 
    Dispensam a carência ACIDENTE E DEPENDENTE, o porque...

    ACIDENTE
    Aposentadoria por invalidez e auxílio doença --> a regra para carência são 12 contribuições, SALVO, em casos de ACIDENTE de qualquer natureza ou causa, ou quando decorrente de doenças listadas pelo MPS, onde não haverá carência;

    Auxílio acidente; 

    DEPENDENTE
    pensão por morte;

    auxílio reclusão;

    salário-família - pago em razão da quantidade de filhos (dependentes);
  • Não confunda NUNCA auxílio-doença com o auxílio-acidente. Os dois possuem finalidades e aplicações distintas.
    O auxílio-acidente é INDEPENDENTE DE CARÊNCIA. Já o auxílio-doença deve, como regra, obedecer à carência de 12 meses, salvo exceção, quando houver acidente de trabalho.
    Espero ter contribuído!

  • ATUALIZAÇÃO

    De acordo com a medida provisória n 664, a PENSÃO POR MORTE exigirá uma carência de VINTE E QUATRO contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.

  • ATUALIZAÇÃO 

    Em regra, a carência da pensão por morte é de 24 contribuições mensais. Mas esse benefício independe de carência nos casos:

    I - em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez; e

    II - de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho.



    alteração promovida pela Medida Provisória 664/2014:

    Lei 8.213/91

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - salário- família e auxílio-acidente;

    ...

    De acordo com o art. 80 da Lei 8213/91, o auxílio reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte.

    Assim diante da alteração promovida pela Medida Provisória 664/2014, além da pensão por morte, o auxílio-reclusão também passou a exigir carência de 24 contribuições mensais


    Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes.

  • A T U A L I Z A Ç Ã O

    A pensão por morte é um benefício previdenciário dos dependentes dos segurados, assim consideradas as pessoas listadas no artigo 16, da Lei 8.213/91, devendo a condição de dependente ser aferida no momento do óbito do instituidor, e não em outro marco , pois é com o falecimento que nasce o direito.

    Todos os segurados poderão instituir pensão por morte se deixarem dependentes, sendo que o benefício independia de carência até o advento da Medida Provisória 664, de 30/12/2014. Desde então, o artigo 25 da Lei 8.213/91 passou a exigir carência de 24 recolhimentos mensais para a concessão da pensão por morte como regra geral salvo nas exceções a serem vistas. Excepcionalmente, a pensão por morte somente dispensará a carência apenas em duas situações: A) Quando o segurado falecido estava em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; B) Quando a morte do segurado decorreu de acidente de trabalho (típico, por equiparação ou no caso das doenças ocupacionais).

    Nos termos do artigo 5°, inciso III, da MP 664/2014, as alterações perpetradas na carência da pensão por morte somente possuem vigência a partir do "primeiro dia do terceiro mês subseqüente à data de publicação desta Medida Provisória", ou seja, somente se aplica aos óbitos perpetrados a partir de 01 de março de 2015.

    A exigência de carência para a pensão por morte como regra geral (24 contribuições mensais) busca reduzir os enormes impactos deste benefício na Previdência Social brasileira, assim como impedir filiações à beira da morte apenas com o objetivo de gerar a pensão por morte.



  • ATUALIZAÇÃO


    Ninguém sabe ainda o quê vai ser aprovado na MP 664, se é que vai ser aprovada alguma coisa... Fala sério...
  • Conforme MP 664/14, esta assertiva estaria errada em virtude de ser estabelecido critérios e carências para concessão de alguns dos benefícios elencados acima.


  • Isso mesmo Lourenço, tanto é que vetou-se a carência, houve algumas alterações para recebimento de pensão por morte, por exemplo, mas não quanto a carência.

  • Atualmente a pensão por morte e o auxílio-reclusão voltaram a não ter carência. Portanto a questão não se encontra mais DESATUALIZADA.


    Gabarito A

  • Correto! 

    De acordo com a lei 13135/15 os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão voltam a NÃO necessitar de carência, portanto questão não está mais desatualizada.

  • GAB: C

    A MP 664 FOI convertida em lei , lei LEI Nº 13.135, DE 17 DE JUNHO DE 2015.  só que a MP 664 com a alteração para a lei sofreu varias mudanças. Fiquem atento nas mudanças através de uma boa leitura na lei 13135.
    Bons estudos
  • CUIDADO: A questão NÃO está desatualizada! Isso porque, apesar de a MP 664/14 ter tentado incluir carência para a concessão da pensão por morte e o auxílio-reclusão, a Lei nº 13.135/2015 derrubou esse requisito, continuando a pensão por morte e o auxílio-reclusão SEM a necessidade de carência para sua concessão. Portanto, a questão continua atualizada!

  • Pessoal fiquem atentos.
    Questão Correta Letra ANÃO está mais desatualizada! Apesar de a MP 664/14 ter incluído carência para a concessão da pensão por morte e o auxílio-reclusão, a Lei nº 13.135/2015 derrubou esse requisito, continuando a pensão por morte e o auxílio-reclusão do jeito que era,SEM a necessidade de carência para sua concessão. 
    Bons Estudos.

  • KKK previdenciário é complicado uma hora está de um jeito, outra hora de outro, mas é verdade a questão está atualizada novamente, porque a lei 13.135 alterou a MP 664 fazendo com que a pensão por morte retorna-se para  zero contribuiçoes para obter a carencia do benefício.
  • Questão atualizada!!

    Lei 8.213

     Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

       Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;          

            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;        (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

     III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

            IV - serviço social;

            V - reabilitação profissional.

            VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Carência 0 paraa pensão por morte, porém ser for menos de 18 contribuições, ou se a união estável ou casamento tiver ocorrido há menos de 2 anos, o  dependente só receberá 4 meses de pensão.

  • Pensão por morte não tem carência mas possui requisitos que influenciam na sua duração.

  • Questão atual!
    Pensão por morte não tem carência! 

  • Em regra, exige carência de 12 contribuições mensais para pensão por morte.


  • Eu não entendi esse negócio de Auxílio-acidente de qualquer natureza, quer dizer que tÊm vários tipos de aux-acidente? Eu sei que dispensa carência o acidente de qualquer natureza, mas esse tal de aux-acidente de qualquer natureza, nada a ver.

  • Rone Alves, de onde vc tirou que Pensão por Morte exige carência ?

    Lei 8213/91 - 

      Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 


  • tem gente precisando atualizar a legislacao...

  • Vamos nos atualizar!!!!

  • Pensão por morte independe de carência.

    O mínimo a ser recebido são 4 meses. E a tabela com os requisitos, como por exemplo, ter o mínimo de 18 contribuições mensais e 2 anos de casamento ou união estável, ou se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável, são meros requisito para a extensão do benefício de acordo com a idade, descrito em tabela específica, sendo vitalicio a partir dos 44 anos.

    Portanto a questão ainda se encontra atualizada.
  • Lei 8213 - Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

    A questão está atualizada. Conforme o colega Carlos Corrêa expôs a alteração que teve foi com relação a dependentes e requisitos para o recebimento da pensão por morte.

  • Gabarito: CORRETO.


     Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;  



    Questão fácil! Que venha assim no concurso do INSS!

  • PRESTE ATENÇÃO PORQUE A COISA MUDOU:


    Conforme a MP 664/2014 q fez alteração nos benefícios previdenciários, A PENSÃO POR MORTE bem como O AUXÍLIO RECLUSÃO  passaram a ter previsão de carência de 24 contribuições. SALVO: Se o segurado falecido estava em gozo de aux doença ou aposentadoria por invalidez; se a morte decorrer d acidente de trabalho; equiparado, ou moléstias listadas pelo Min. Saude e Prev. Social. (Pensão por morte) já o auxílio reclusão apresentaram exceção de carência no caso do segurado à época do recolhimento a prisão estivesse recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez e estes sejam cessados pelo INSS, e revertidos aos dependentes como auxílio reclusão.

    No caso da PENSÃO POR MORTE, o benéfico não é mais de 100% e sim 50% acrescido de cotas de 10% conforme o n. De dependentes no max de 5. Sendo agora vitalicia ou temporária confirne a expectativa de sobrevida do dependente na data do óbito do segurado, acima de 35 anos de sobrevida = temporária / - 35 anos de sobrevida = vitalicia. 

    Bons Estudos! 


  • Ignorem o comentário do "Jucriro", pois no processo de conversão da MP 664 na Lei 13.135/2015, foi excluída a necessidade de cumprimento de carência para os benefícios de pensão por morte e auxílio reclusão.


  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;  


  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei; IV - serviço social; V - reabilitação profissional. VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) Anotação: PRESCINDI DE CARÊNCIA VERBO PRESCINDIR = Dispensa. Não precisa.
  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei; IV - serviço social; V - reabilitação profissional. VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) Anotação: PRESCINDI DE CARÊNCIA VERBO PRESCINDIR = Dispensa. Não precisa.
  • Quando precisar tomar remédio, vá para FARM:

    Regra geral: Os benefícios que não precisam de carência. 

    F - SALÁRIO FAMÍLIA
    A - AUXILIO ACIDENTE
    R - AUXÍLIO RECLUSÃO
    M - PENSÃO POR MORTE

  • Além dos citados, não depende de carência o Auxílio Doente Acidentário e a Aposentadoria por Invalidez Acidentária!!!

    O dia ainda não acabou...Força!

  • CERTO!! ESTÁ NO GRUPO DOS ZEROS!!!


    pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza, Salário maternidade (empregada, doméstica, avulsa) ,auxílio doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária e reabilitação profissional = ZERO!!! INDEPENDE DE CARÊNCIA!!



    FOCOFORÇAFÉ#@
  • Essa historia de Pensão por morte e auxilio reclusão não ter carência vai pegar muita gente na prova rs. Fico pensando nosso procurador  do INSS, Professor Frederico Amado, vendo alguns comentários absurdos aqui. Essa historia de copia e cola da net é um problema, na prova ninguém vai ter um computador ao lado não e pode se complicar...

  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:


    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.


  • Correta, segundo art. 26 da lei 8213/91.


  • CERTA.

    É um copia e cola do primeiro inciso do Art. 26 da Lei 8213.

  • CORRETO  > LEI  8213/91

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente e pecúlios

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


  • mas fácil que arrancar pirulito da boca de criança kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Decreto 3.048/99

    Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

      § 1º Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido.

      § 2º Será considerado, para efeito de carência, o tempo de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público anterior à Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, efetuado pelo servidor público ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a União, autarquias, ainda que em regime especial, e fundações públicas federais.

      § 3º Não é computado para efeito de carência o tempo de atividade do trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991.

     § 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa na forma do art. 216. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    ''Vale salientar que a carência para o empregado doméstico também será presumida devido às atualizações e que o trabalhador rural não terá o reconhecimento da carência em período anterior a lei 8.213,mas contará o tempo de contribuição.Lembrando que este poderá levar esse tempo para o Regime Próprio,mas desde que indenize o INSS''.

  • Só eu que fico desconfiada quando a questão é fácil demais? HAHAHAHAHHA

  • Independem de carência

    >>> pensão por morte

    >>> auxílio-reclusão

    >>> salário-família

    >>> auxílio-acidente de qualquer natureza

  • Decreto 3.048/99,

    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;

    II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;

    III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e

    V - reabilitação profissional.

    Parágrafo único.  Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Tipo de questão, caiu no INSS,

    Nem marco na prova, direto na folha de resposta, pois se você ficar lendo demais, você acaba errando.

    Pois você sempre acha que não estudou o suficiente! rs

  • Para quem gosta de mnemônicos >>>> Não tem carência para a "FRAM " "Família, Reclusão, Acidente,Morte" ... Espero ter contribuído! Foco, força e fé! AVANTE !

  • Bom dia a todos, se porventura hover alguma questão desatualizada, por gentileza informe qual a atualização e a referência desta para um melhor aproveitamento concreto de conhecimento para os colegas, obrigado.

  • Olha o macete ai pra você não esquecer nunca mais.

     

    Sem carência é o mesmo que de graça

     

    No M A R a Familia Entra de Graça

     

    Pensão por Morte, Auxilio-Acidente, Auxilio-Reclusão e Salário Familia

     

     

  • Li dez vezes... uma questão fácil assim... vai que a maltida palavra aparece ----------------PRESCINDE

  • Lei - 8213/91

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

     

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

     

     

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

     

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

     

    IV - serviço social;

     

    V - reabilitação profissional.

     

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • O raciocínio é o seguinte: Dá pra prever? Se der, tem carência, se não, não tem. Simples.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

     

    ATENÇÃO!

     

    HOJE essa questão está desatualizada devido às mudanças na Lei nº 8.213 via MP nº 871/2019.

     

    Art. 25.

    (...)

     

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições

    mensais.

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez

    contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e (Redação dada pela Medida

    Provisória nº 871, de 2019)

    IV - auxílio-reclusão: VINTE E QUATRO contribuições mensais. (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de

    2019)

  • essas questoes desatualizadas faz uma confusão na mente

  • ATUALIZA ai estagiário

  • IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.                      

  • Prezados, diante de alguns comentários que apresentam-se desatualizado, tomorei partido para atualizá-los.

    Benefícios que NÃO apresentam carência:

    1) Salário-Família;

    2) Salário-Maternidade (para EMPREGADOEMPREGADO DOMÉSTICO; e TRABALHADOR AVULSO). Para os demais10 contribuições mensais;

    3) Auxílio-acidente;

    4) Pensão por morte.

    A questão peca em dois detalhes:

    Auxílio-reclusão não é concedido a SEGURADO, mas DEPENDENTE;

    Auxílio-reclusão possui carência de 24 contriuições além de exigir regime FECHADO do segurado para que os dependentes possam fazer jus ao benefício.

    Bons estudos.

  • O Gabarito para o ano de 2022 é ERRADO!