SóProvas


ID
1009891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do financiamento dos RPPSs e do RGPS, julgue os próximos itens.

Os aposentados e pensionistas do RGPS deverão contribuir para o financiamento desse mesmo regime com proventos de seus respectivos benefícios, com a incidência da mesma alíquota aplicada aos segurados em atividade, desde que o valor de seus proventos supere o limite máximo estabelecido para o referido regime.

Alternativas
Comentários
  • São imunes:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    PS: Servidores não são imunes.
  • Correta assertiva, para filiados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não há incidência sobre proventos de inatividade.

    Insta observarmos que no caso de servidores filiados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme preceitua o art. 40, parágrafo 18 da Lei Maior:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Em suma:

    FILIADO RGPS: NÃO incide contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão
    FILIADO RPPS:
    incide contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão
  • Só pra deixar claro, o aposentado pelo RPPS só contribuirá quando a sua aposentadoria superar o teto do RGPS. É isso que diz a CF:

    Art. 40;

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    Como se vê, a questão tentou confundir o candidato, misturando o requisito do RGPS com o RPPS, portanto, alternativa errada.
  • Ex: 

    Aposentado com 7mil no RPPS, ele fica imune em cima de 4 mil e contribui sobre 3 mil.

  • Esse é o conceito do RPPS;e não, do RGPS

  • NO RGPS NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÃO!

    Art. 195, CF - II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


    GABARITO ERRADO


    ....MAS NÃO RPPS INCIDE! ;)

  • Conceito de RPPS, e quem contribui é o INATIVO e PENSIONISTA sobre o valor que ultrapassar o TETO em no mínimo 11%

  • Essa é a regra do RPPS! 

  • No RGPS, o Aposentado e o pensionista não contribuem. 

  • São imunes:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Atenção: 
    Servidores em RPPS não são imunes.

  • Se o aposentado voltar a trabalhar incidirá descontos, mas apenas sobre a remuneração da atividade que estiver exercendo e não sobre a aposentadoria!


    Gabarito E

  • A questão fala de forma distorcida a respeito da aposentadoria do servidor público prevista no artigo 40 da CRFB. Uma aposentadoria pelo RGPS não pode exceder ao máximo estabelecido, logo, se não há a possibilidade receber mais que o máximo não há que se falar em contribuição sobre tais proventos, lembrando ainda que existe expressa vedação à incidência de contribuição sobre aposentadoria cedida pelo RGPS.

  • Somente contribuíra se voltar ou continuar exercendo atividade abrangida pelo RGPS, sobre o seu salário de contribuição correspondente e só terá direito a reabilitação profissional e salário família se for segurado de baixa renda.

    HUGO GOES

  • Não há incidência de contribuição sobre benefícios concedidos aos aposentados e pensionistas do RGPS, mas tão somente sobre a remuneração caso permaneça em atividade. Principio da solidariedade 

  • Além de tudo o que já foi exposto, ninguém poderá se aposentar no RGPS com salário de contribuição superior ao teto estabelecido pela previdência, salvo a hipótese da aposentadoria por invalidez de pessoa que necessite de assistência permanente. Nesse caso, com o acréscimo dos 25% sobre o salário de benefício, ainda que o limite do teto seja superado ele será concedido.


    Que Deus nos ajude e nos dê capacidade para superar os desafios que se erguem!
  • "Construir uma sociedade livre, justa e solidária" (CF/88, art. 3º, I)


    Aqueles que têm melhores condições financeiras devem contribuir com uma parcela maior, os que têm menores condições financeiras contribuem com uma parcela menor, os que ainda estão trabalhando contribuem para o sustento dos que já se aposentaram ou estejam incapacitados para o trabalho, enfim, vários setores da sociedade participam do esforço arrecadatório em benefício das pessoas mais carentes.


    Aposentados e pensionistas não contribuem para a seguridade por causa deste princípio. Agora se este trabalhar terá de contribuir, sem direito de perceber futuramente nova aposentadoria.

    Os únicos benefício que podem ultrapassar o limite máximo do SC é o salário-maternidade e aposentadoria por invalidez quando é necessário o acréscimo de 25%.

    Gabarito ERRADO

    Fonte: Manual de direito previdenciário do professor Hugo Goes.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ARTIGO 195, II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Errado.



    NÃO pode incidir contribuição previdenciária do benefício de aposento....apenas se o aposentado estiver trabalhando....sendo assim, incidirá, pois o aposentado irá usufrui, por trabalho remunerado, de salário-de-contribuição.

  • ERRADO -  A questão descreveu como se dá a contribuição de aposentados e pensionistas do RPPS da União.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Aposentado e pensionista pelo RGPS não contribui em NDA.

    Aposentado e pensionista pelo RPPS contribui COM OQ PASSAR DO TETO (limite maximo) que está em torno de 4.663 por ai.

  • É SÓ NO REGIME PRÓPRIO, PARA PENSÕES ou PROVENTOS SUPERIORES AO TETO DO RGPS. A ALÍQUOTA É DE 11% do VALOR EXCEDENTE NO CASO DAS APOSENTADORIAS E 30% DO VALOR EXCEDENTE NO CASO DAS PENSÕES.

  • 1. Se trocarmos "RGPS" por "RPPS", o item ficará correto;

    2. Atentar para o fato de que o aposentado filiado ao RGPS, é imume, mas não pelo fato de ser aposentado, e sim por ser aposentado e não ter continuado a trabalhar, já que, se voltar a exercer atividade remunerada, sofrerá com a incidência apropriada  (5% ; 8% ; 9% ; 11% ou 20%) sobre o salário de contribuição ou 2,1% sobre a receita bruta da comercialização de sua produção - caso  do segurado especial, por exemplo. 
  • Não haverá contribuição social sobre aposentadoria e pensão por morte, exceto, pelo valor do labor auferido por aposentado.

  • Esse é o caso do RPPS.

  • Aposentados e pensionistas, não precisam contribuir para a previdência!


    Gabarito: Errado!


  • RESUMO bem resumido.


    FILIADO RGPS: NÃO incide contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão
    FILIADO RPPS: incide contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão

  • Os aposentados e pensionistas do RGPS deverão contribuir para o financiamento desse mesmo regime com proventos de seus respectivos benefícios, com a incidência da mesma alíquota aplicada aos segurados em atividade, desde que o valor de seus proventos supere o limite máximo estabelecido para o referido regime?
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III – sobre a receita de concursos de prognósticos;

    IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.



  • Essa regra se aplica ao regime próprio,pois não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão no RGPS.

  • ERRADA.

    Simples, quem recebe aposentadoria ou pensão pelo RGPS não precisam contribuir, já que é uma exceção prevista no inciso II do Art. 195 da CF.

  • Gabarito ERRADA.

    Não há desconto sobre benefícios do RGPS, exceto o Salário Maternidade.

    Se o Aposentado voltar ou permanecer no emprego depois que se aposentou, só haverá desconto sobre sua REMUNERAÇÂO e não sobre seu BENEFÍCIO.

  • Único beneficio no qual há a incidência: Salário Maternidade

  • Olha só como a Cespe poderia complicar em cima do mesmo tema da questão em tela.


    O aposentado, no RGPS, poderá contribuir para o sistema previdenciário.


                                         ( ) certo                              ( ) errado


    Bons estudos!

  • Não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS. Gabarito: Errado

  • Só incide contribuiçao para servidores de regime próprio.

  • Falso!

    O único erro foi dizer que era no RGPS o correto é que incide sobre o RPPS, se exceder o valor do s.c, teto, do RGPS

  • Usou a regra do RPPS para se referir ao RGPS, portanto, questão errada.

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

     

    OBS.: Já no RPPS incide contribuição em cima dos aposentados.

  • No RPPS é possível que aposentado e pensionista contriuam, mas apenas sobre o que ultrapassar o teto do RGPS. No RGPS não há contribuição incidente sobre benefícios, com exceção do salário maternidade. 

  • Não há incidência de contribuição sobre benefícios, salvo SALÁRIO-MATERNIDADE

  • Lei 8.212/91, art. 12, § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.   

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ERRADA

     

    Art. 195, CF - II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

     

    Mas já para o RPPS: Art. 40: § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

  • Ítalo Rodrigo,  Desculpe a pergunta, mas fiquei curioso,   eram Faca na Caveira!!!

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • Os aposentados contribuirao se retornar a exercer atividade remunerada e essa contribuição sera sobre a atividade remunerada e não sobre os proventos de aposentadoria!

  • Os aposentados e pensionistas do RGPS terao isencao tributária, ou seja, nao pagam contribuicao.

    Caso eles voltem a trabalhar, ai sim terao que contribuir em relacao a essa atividade e nao em relacao a aposentadoria ou pensao!

    Pessoal, nao confundam com o RPPS....os servidores inativos e pensionistas contribuem para o RPPS!!!!

  • não há incidência sobre o benefício (exceto salário maternidade)!

  •      CF, art. 195. A SS será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da U, E’s, DF e M’s, e das seguintes contribuições sociais:

         II - do trabalhador e dos demais segurados da PS, NÃO incidindo contribuição sobre APOSENTADORIA e PENSÃO concedidas pelo RGPS (...).

    ===> Não confundir c/ o RPPS!!! Os servidores INATIVOS e PENSIONISTAS CONTRIBUEM p/ o RPPS:

         CF, art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da U, dos E’s, do DF e dos M’s, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de PS de caráter CONTRIBUTIVO e SOLIDÁRIO, mediante contribuição do respectivo ENTE PÚBLICO, dos SERVIDORES ATIVOS e INATIVOS e dos PENSIONISTAS, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • São imunes:

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais;

     

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

     

    Em suma:

     

    Filiado RGPS: NÃO incide contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão


    Filiado RPPS: incide contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão.

     

     

    A resposta é ‘Falsa’.

  • A contribuição sobre o excedente recai sobre aposentadoria concedida pelo RPPS. Alíquota não é a mesma dos trabalhadores em atividade do rgps, a alíquota é fixa de 11%

  • FILIADO RGPS: NÃO incide contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão

    FILIADO RPPS:  PODERÁ incidir contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão.