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Certo.
Artigo 18, Decreto 3048/99: "Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:
I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso".
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Filiação ≠ Inscrição
Filiação é o vínculo jurídico que é criado entre o trabalhador e a Previdência. Em outras palavras: exerceu atividade remunerada, é filiado automaticamente à Previdência. (Obs.: o trabalhador é filiado mesmo que não contribua com a previdência, se tornando, dessa forma, um devedor da previdência, pois a contribuição previdenciária tem natureza tributária).
Inscrição é o cadastramento do segurado junto à Previdência Social.
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Confundi :/
Pensei que o OGMO/Sind. fosse o mero intermediador, questão fácil, mas bola pra frente. Vamos à luta!
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Essa questão é errada, ninguem pode ser obrigado a filiar-se ou manter -se filiado a sindicato. CF 1988 a principal caracteristica do trabalhador avulso é a intermediação obrigatória do sindicato ou OGMO
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Não é filiar no sindicato, é se filiar a Previdência. A filiação do Trabalhador Avulso e do empregado é automática, pois ocorre com o desenvolvimento de atividade laborativa remunerada. Que no caso do Avulso é no sindicato, ou OGMO. Espero ter ajudado Rodrigo Pereira.
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pessoal, eu nao entendi.
Alguem poderia me explicar?
Neste caso nao seria com relaçao a filiaçao, pois a inscriçao se da quando o preenchimento dos dados no cadastro do INSS?
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A filiação dele é automática e ocorre com exercício da atividade remunerada. Entretanto a inscrição depende do OGMO e do sindicato.
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nas categorias de empregado e de trabalhador avulso – preenchimento dos documentos que os habilitam ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso do empregado, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão de obra, no caso de trabalhador avulso.(CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO E JOÃO BATISTA LAZZARI)
Gab: CORRETO
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FILIAÇÃO: inicia quando ocorre trabalho remunerado, mesmo não inscrito, e é OBRIGATÓRIA!
INSCRIÇÃO: mero ato FORMAL que visa a regularização perante o INSS!
No caso do trabalhador avulso quem faz a inscrição é o sindicato ou o OGMO!
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Entendo que o trabalhador avulso se cadastra na OGMO e tal, mas dizer que sua inscrição no RGPS ocorre por esse registro no OGMO ou sindicato? O correto não seria " pelo cadastramento do segurado trabalhador avulso, pelo OGMO ou sindicato, no INSS"?
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Na verdade não Lorena Boone. A partir do momento em que o segurado é registrado no sindicato ou órgão gestor de mão de obra já ocorre o vínculo jurídico, bem como a filiação ocorre simplesmente pelo exercício da atividade remunerada pura e simplesmente. Ele mesmo inscrito tão somente no OGMO ou no sindicato é considerado como se inscrito no INSS fosse. Exemplo: Ele se inscreve no sindicato pela manhã e na parte da tarde sofre um acidente de trabalho, mesmo que sua inscrição não tenha sido feito no INSS pelo sindicato, esse trabalhador será considerado inscrito para todos os fins previdenciários...
Bons estudos!!!
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Considera-se inscrição:
I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso;
§ 1º A inscrição do segurado de que trata o inciso I será efetuada diretamente na empresa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e a dos demais no Instituto Nacional do Seguro Social.
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Gente, tomem cuidado com essa pegadinha...
Ocorre que no caso dos dois (empregado e trabalhador avulso), serão cadastrados-inscritos na respectiva pessoa jurídica.
Lembrem-se que o contribuinte individual, se trabalhar para uma PJ, sua contribuição será efetuada por ela (PJ).
MAIS UMA...
muito cuidado com o inciso segundo do artigo 18 do regulamento:
"A inscrição do segurado, em qualquer categoria, exige a idade mínima de dezesseis anos." ...o regulamento se esqueceu dos menores aprendizes (14), contudo, se cair conforme este inciso supra mencionado, deve ser considerado como certo para a prova, pois é dispositivo do regulamento, embora desatualizado.
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Empregado se inscreve na empresa;
Avulso no OGMO ou sindicato;
Demais no INSS.
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A filiação do segurado obrigatório (empregado, empregado doméstico, trabalhador individual, segurado especial, trabalhador avulso) ocorre com a inscrição, já a do facultativo ocorre com a 1º contribuição sem atraso
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• Trabalhador avulso (art. 11, VI, da Lei 8.213/91):
VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.
De acordo com o art. 9º, VI, do Decreto 3.048/99, é o trabalhador sindicalizado ou não, que presta serviço por intermédio de órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria.
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Camila Prado, a FILIAÇÃO do segurado obrigatório NÃO ocorre com a inscrição, mas sim, desde o EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. A partir desse momento (efetivo exercício de atividade remunerada), o segurado obrigatório já está filiado, mas ainda não inscrito.
Espero ter ajudado.
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CORRETO!
Vejamos:
De acordo com o art.18,
inciso I do Decreto 3.048/99:
Art. 18. Considera-se
inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o
segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante
comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua
caracterização, (...) na seguinte forma:
I - (...) PELO
CADASTRAMENTO E REGISTRO NO SINDICATO OU ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA, NO CASO
DE TRABALHADOR AVULSO.
ATENÇÃO!
FILIAÇÃO é o
vínculo entre o segurado e a previdência Social. Filiado é o segurado vinculado
ao sistema. Portanto, para quem exerce atividade remunerada a filiação é
automática e a vinculação é obrigatória. (Art.20 do Decreto 3.048/99).
INSCRIÇÃO é ato de natureza
administrativa que visa registrar o segurado no INSS, por meio da comprovação
de dados pessoais e demais elementos. Portanto, os dados servem como prova de
filiação à previdência social. (Art.18 do Decreto 3.048/99).
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Em síntese.
INSCRIÇÃO DOS SEGURADOS
EMPREGADO - na empresa
TRAB. AVULSO - OGMO ou Sindicato.
DEMAIS - inss
Faz o simples que dar certo.
VAMO Q VAMO.
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Wilton Martins você é o cara, virei seguidora rsrsrs
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Quase fiz uma festa quando fiquei sabendo que essa banca iria fazer o concurso do INSS. Top demais!!!!!!!
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ASSERTIVA PERFEITA.
QUESTÃO CORRETISSÍMA!
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Lembrando que é obrigatória a intermediação do Sindicato, porém não é obrigado ao segurado filiar-se ao Sindicato ( conforme Art. 8º da CF/88)
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Cabe ressaltar que o EMPREGADO e o AVULSO têm suas inscrições feitas junto à empresa/ empregador e Sindicato ou OGMO, respectivamente. Os demais segurados CI, ESPECIAL, DOMÉSTICO e FACULTATIVO fazem suas inscrições diretamente junto ao INSS. =]
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Gabarito Certo, Clari Oliveira Explicou direitinho
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Empregado se inscreve na empresa;
Avulso no OGMO ou sindicato;
Demais no INSS.
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humildemente acho q a inscrição do empregado doméstico com eSOCIAL foi transferida para o empregador doméstico que deverá faze-lá pela internet neste sistema
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A inscrição do segurado empregado e do trabalhador avulso será efetuada diretamente pela empresa ou órgão gestor de mão-de-obra.
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Ou essas questões de nível superior está fácil de mais ou eu estou ficando bom? :S \o/
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A inscrição do segurado trabalhador avulso (portuário ou não portuário) no RGPS ocorre pelo cadastramento e registro no sindicato(o não portuário) ou órgão gestor de mão de obra (o portuário). CERTO.
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Para o Trabalhador Avulso (A): Pelo cadastramento e registro no Sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), com inclusão automática no CNIS proveniente da declaração prestada em GFIP.
A inscrição do Trabalhador Avulso pressupõe e o cadastramento e registro no Sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) .Verificamos traços de semelhança entre o segurado empregado e o segurado trabalhador avulso. São as duas únicas espécies de segurados em que a inscrição é realizada perante a pessoa (física ou jurídica) contratante, empresa e sindicato ou OGMO, respectivamente, cabendo a eles realizar o registro do seu segurado junto ao INSS.
**Para as demais espécies de segurados (contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e segurado facultativo), a inscrição será realizada diretamente junto ao INSS.
Para você não esquecer:
Segurado: Inscrição junto à/ao:
Empregado: Empresa/Empregador
Trabalhador Avulso: Sindicato/OGMO
Contribuinte Individual: INSS
Empregado Doméstico: INSS
Segurado Especial: INSS
Segurado Facultativo: INSS
CERTO.
DÊ O SEU MELHOR . VÁ E VENÇA !!
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CERTO
DECRETO 3048
Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:
I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso;
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CERTA.
O trabalhador avulso é inscrito junto ao sindicato ou o órgão gestor de mão de obra (OGMO), como os trabalhadores avulsos portuários, por exemplo.
Macete (com palavrão, mas é mais fácil lembrar):
EDCI SE SFu (os inscritos junto ao INSS): Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Segurado Facultativo.
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3048/99
Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
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Resp.: CERTA.
Trabalhador avulso ---> cadastramento/registro no sindicato/órgão gestor.
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OBS:
A inscrição do segurado trabalhador avulso no RGPS ocorre pelo cadastramento e
registro no sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
Decreto 3.048, art. 18. Considera-se
inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o
segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante
comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua
caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na
seguinte forma:
I - o empregado e trabalhador avulso - pelo
preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade,
formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o
disposto no §2º do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra,
no caso de trabalhador avulso.
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Empregado doméstico tem presunção de recolhimento de acordo com as novas regras, o empregador deve comparecer ao inss e declarar esse vinculo..
me corrijam caso esteja errado...
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Dúvida..
Gente o segurado empregado doméstico ainda continua podendo se inscrever com dezesseis anos ou agora é só a partir dos 18 mesmo??
já vi divergência entre comentários de professores..
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Sabrina Xavier, cuidado!! É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico (Lei Complementar
150/2015, art. 1º, parágrafo único).
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Uma possivel questão para a prova do INSS com alterações que requer atenção ,trocando o conectivo OU por E vejamos:
A inscrição do segurado trabalhador avulso no RGPS ocorre pelo cadastramento e registro no sindicato OU órgão gestor de mão de obra. (certo)
ficando assim:
A inscrição do segurado trabalhador avulso no RGPS ocorre pelo cadastramento e registro no sindicato E órgão gestor de mão de obra. (errado)
Sendo possivel mais alterações é claro , creio que sobre filiação e inscrição deva cair na prova quando se referir a trabalhador avulso e facultativo que tem mais detalhes em relação aos outros segurados
Segue firme!!
aproveito o espaço para falar de um amigo meu chamado JESUS CRISTO ,SENHOR SUPREMO E SALVADOR DA HUMANIDADE, busque a ELE , (obs: desculpa aos que não creem e tem outras crenças , é muito importante tenho que anunciar a CRISTO)
Buscai ao Senhor enquanto se pode achar, invocai-o enquanto está perto. Deixe o ímpio o seu caminho, e o homem maligno, os seus pensamentos e se converta aoSenhor, que se compadecerá dele; torne para o nosso Deus, porque grandioso é em perdoar.
(Isaías 55:6-7)
JESUS TE AMA!!
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Gente quando o avulso trabalha para a empresa quem recolhe sua contribuição é o sindicato/OGMO ainda ou a empresa???
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Decreto 3.048/99
Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:
I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso;
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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CERTO
INSCRIÇÃO TRABALHADOR AVULSO RGPS:
Ocorre pelo CADASTRAMENTO e REGISTRO: 1) NO SINDICATO
OU
2) ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA
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Art 18, Decreto 3048/99:
Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:
I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2° do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso.
OBS: Filiação ≠ Inscrição
Filiação é o vínculo jurídico que é criado entre o trabalhador e a Previdência. Em outras palavras: exerceu atividade remunerada, é filiado automaticamente à Previdência.
(Obs: O trabalhador é filiado mesmo que não contribua com a previdência, se tornando, dessa forma, um devedor da previdência, pois a contribuição previdenciária tem natureza tributária).
Inscrição é o cadastramento do segurado junto à Previdência Social.
A resposta é ‘Verdadeiro’.
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3048/99
18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
II - empregado doméstico - pela apresentação de documento que comprove a existência de contrato de trabalho; (apos LC 150 responsabilidade do empregador doméstico.)
III - contribuinte individual - pela apresentação de documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
IV - segurado especial - pela apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
V - facultativo - pela apresentação de documento de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
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FÉ!
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A inscrição do trabalhador avulso:
Preenchimento dos documentos que o habilite ao exercicio da atividade, formalizado pelo cadastramento e resgistro no sindicato ou ÓGMO.
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FILIAÇÃO = DECORRE AUTOMATICAMENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA (SALVO FACULTATIVO)
INSCRIÇÃO = CADASTRO NO RGPS
TRABALHADOR AVULSO = REGISTRO E CADASTRAMENTO NO SINDICATO OU ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA
GABARITO: CERTO
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GABARITO: CERTO
Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:
I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2 do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso;
FONTE: DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
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A questão encontra resposta no art. 18, inciso I, do Decreto 3.048/99.
Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2º do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
Portanto, o item está correto.
Resposta: CERTO
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A inscrição do segurado trabalhador avulso no RGPS ocorre pelo cadastramento e registro no sindicato (não portuário) ou órgão gestor de mão de obra (portuário)