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Questões de Filiação e Inscrição


ID
60037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
legislação previdenciária brasileira.

Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213/91Art. 12. O SERVIDOR civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são EXCLUÍDOS do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)§ 1º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)§ 2º Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)PS. Talvez haja outro dispositivo legal que melhor responda a questão mas não lembro agora.
  • Art. 201, § 5º, da CF: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência".
  • Apenas complementando:

    Nesse caso, a fim de melhorar sua renda quando se aposentar, Regina pode filiar-se ao Regime Complementar Privado Público Fechado dos servidores efetivos.

    Não pode filiar-se ao Facultativo, pois esse regime é justamente para pessoas que não exerçam atividade que possa enquadrá-las em regime obrigatório. ;

    e pode se filiar ao RGPS apenas Servidor que , nos casos de cargos legalmente acumuláveis, possua atividade que possa enquadrá-lo em alguma das categorias desse regime propriamente dito.

    BONS ESTUDOS!

  • ATENÇÃO

    A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA tem por objetivo completar o benefício concedido pelo RGPS (INSS) ou pelo REGIME PRÓPRIO.

    Assim, os servidores poderão contratar junto a uma seguradora uma previdência complementar aberta, e quando for criada uma Entidade Fechada pelos Entes (Município, Estado ou Federal), poderão contribuir para esta entidade.
  • A interpretação dessa questão é ambígua e pode ser considerada correta. Se Regina, além do cargo efetivo, também exerce outra atividade remunerada abrangida pelo RGPS, ela será, obrigatoriamente, filiada aos dois regimes. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao RGPS, sem nenhum empecilho, recebendo a aposentadoria mais o produto de seu trabalho como, por exemplo, contribuinte individual.
     
    Para não haver ambiguidade e ser considerada realmente errada, a assertiva poderia estar escrita da seguinte forma " (...) Nessa situação, caso deseje melhorar a renda de sua aposentadoria (...)".
  • É vedada a filação a RGPS n qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS. Caso deseje melhorar sua renda, Regina poderá filiar-se a uma previdência complementar.
  • Anderson, você está equivocado.

    De qualquer forma essa questão estaria errada:
    Mesmo se ela exercesse atividade remunerada abrangida pelo RGPS ela não "PODERIA" se filiar ao RGPS. Isso não é uma faculdade. Ela seria filiada de forma OBRIGATÓRIA
    Na questão diz "Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social".
    Não há ambiguidade alguma na questão.

  • a questão está errada.
    ela poderá filiar-se à previdencia complemantar, e não ao regime geral
  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

      Não pode filiar-se ao RGPS, na condição de segurado facultativo aquele que participa de regime próprio de previdência. Art. 11, § 2º, do Decreto nº 3.048/99. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Na questão não especifica se ela vai filiar-se como segurada facultativa ou por alguma atividade remunerada,o q a faria ser segurada obrigatória do RGPS em relação a essa atividade,e filiada ao RPPS por causa do cargo efetivo.

    Mal elaborada essa questão.
  • Claro que sim! Só nao pode afiliar-se  na qualidade de segurado facultativo, entretanto, ela podera exercer atividade concomitantimente afim de se afiliar ao RGPS, na qualidade de obrigatorio.
    Essa questao e tipicamente nula.
  • Também penso que a questão seja ambígua. Como sabemos, é proibida a filiação de servidor que possua regime próprio de previdência. No caso em tela, não se demonstra ser a mesma filiada a regime próprio, e também como sabemos, a maioria dos municípios brasileiros são regidos pela CLT e, consequentemente, pelo RGPS.

  • Gabarito: errado.
    Pessoal, não tragam informação que não conste na assertiva. Em momento algum a assertiva tratou que a servidora pública em questão exerce outra atividade que a torne filiada obrigatória ao RGPS. A questão é clara ao tratar que a servidor quer apenas MELHORAR SUA RENDA QUANDO CHEGAR O MOMENTO DE SE APOSENTAR. Logo, está implícita a idéia de filiar-se como segurada facultativa, o que é vedado a quem é filiado a regime próprio de previdência. 
  • Regina é servidora pública (RPPS) e se desejar aumentar sua renda a título de aposentadoria basta exercer qualquer atividade remunerada que se enquadre no RGPS (lícita) e atenda os requisitos. Questão está correta.

    A difusão entre os comentários esta entre:

    a) Faculdade de se filiar como obrigatório (querer exercer uma atividade remunerada com fim de aumentar o valor da aposentadoria, sendo uma no RPPS e outra no RGPS).
    b) Filiar-se como facultativo (vedado por lei concomitantemente se filiado no RPPS).
  • Penso como o Guilherme Fonseca!!
    Não se deve criar situações na questão...
  • Guilherme e Allysson, concordo plenamente com a colocação de vcs.
    Dificulta e muito os estuos os comentários do tipo   ... Ao meu ver...
    Poxa gente ninguém tah querendo saber a OPINIÃO DE NINGUÉM
    Queremos sim, comentarios de fato coniventes com as Leis e referente por OBVIO  a questão.
    Então pessoal chega de querer parecer o Avaliador da questão que não estamos aqui para isso ok

    Mas agradeço e muito as pessoas que nos ajudam com comentarios objetivos

  • Em nenhum momento se diz que a servidora possui RPPS. Como se sabe, muitos municípios não possuem RPPS. Assim, os servidores públicos desses municípios que não possuem RPPS serão segurados obrigatórios do RGPS.

    Por isso, eu acho que essa questão foi mal formulada e ficou confusa. Deveria estar expresso que tal município possui RPPS.
  • Victor, não precisava constar essa informação, pois estão excluídos da possibilidade de ser segurado facultativo qualquer pessoa que tenha atividade remunerada, seja pelo RPPS ou pelo RGPS, pois caso o serviço público do ente federado NÃO tenha regime próprio, o servidor obrigatoriamente será filiado ao RGPS. Essa condição de ausência de remuneração, bem como a idade a partir de 16 anos, é pressuposto para se filiar como facultativo, caso contrário, tendo atividade remunerada, será filiado obrigatório, seja de qual for o regime.
  • Questão ERRADA

    CF/88

    Art. 201, § 5º : É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

  • O raciocínio do Luís Fernando está correto.

    Independe que regime adote o serviço público municipal em que Regina trabalha pois em ambos os casos ela não poderá filiar-se ao Regime Geral, e quando eu digo que ela não poderá, isso diz respeito a uma faculdade como a questão deixou bem claro ( se ela quiser aumentar a renda ) portanto dá de entender que essa possibilidade de filiação é na categoria de segurada facultativa.
    Se no seu respectivo serviço ela fosse contemplada com o regime geral seria segurada obrigatória empregada, e essa filiação não seria uma faculdade, ela não PODERIA escolher se filiar pois a filiação seria uma obrigação... não permitindo que depois ela contribuísse facultativamente para o mesmo regime para ter sua renda aumentada quando da aposentadoria.
    Ela não pode ser segurada facultativa da previdência tanto se trabalhar sob regime próprio de previdência quanto se trabalhar sob o regime geral.
  • No manual de direito previdenciário do autor ( Fábio Zambitte, p 172) diz que somente os servidores públicos federais e militares  não podem se filiar ao RGPS. No caso da questão acima a servidora é municipal...

    confesso que fiquei confuso. Quem tiver algum comentário a respeito me envie por favor...!

  • tem um dispositivo, se não me engano na lei 8.212, que veda ao servidor do regime próprio a filia-se facultativamente ao regime geral. 

  • Errado

    CF, Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


  • ELA DEVE FAZER UM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

    QUESTÃO ERRADA!

  • CASO QUEIRA COMPLEMENTAR REGINA TERÁ QUE PARTICIPAR DE REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, OU ARRUMAR OUTRO SERVIÇO - DE FORMA CONCOMITANTE - QUE A ENQUADRE COMO SEGURADA DO RGPS... QUER EX.?... SIM!... DOMÉSTICA!


    GABARITO ERRADO

  • Questão confusa, não diz se a servidora era participante RPPS, mesmo que ela fosse participante de RPPS nada impede dela ter outra atividade e se vincular ao RGPS.

  • Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.  

    Tentei entender a questão e cheguei a seguinte conclusão... antes da conclusão colocarei alguns incisos.

    Lei 8212/91 Art 13 Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.


    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).


    Ao meu ver um pouco complicada essa questão... mais acho que ela está se referindo ao servidor que se inscreve facultativamente para RGPS, com a intenção de complementar á sua renda para a aposentadoria, sendo proibida a sua inscrição no RGPS  como segurada facultativa já que ela é do RPPS.


  • Errada

    A questão sugere a possibilidade de um servidor público, titular de cargo efetivo, filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo. Tal hipótese, contudo, é vedada expressamente pelo texto da CF de 1988.

    Artigo 201, 5° É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de Regime Próprio de Previdência.

  • Poderia se filiar caso o Município onde ela exerce o seu cargo não possuísse Regime Próprio.

  • OBS.: ELA PODERÁ TAMBÉM COMPLEMENTAR SE ENQUADRANDO COMO UMA SEGURADA OBRIGATÓRIA NO RGPS... POR EX. DOMÉSTICA, ISSO COMPLEMENTARÁ SUA RENDA RECEBENDO DOIS TIPOS DE APOSENTADORIAS DE REGIMES DISTINTOS (de acordo com a regra de cada regime é claaaro!)



    (não é o que diz a questão heein... é apenas uma obs. para ser lembrado!)
  • errada , Regina seria filiada obrigatória , caso não fosse coberta pelo regime próprio , e caso exercesse outra atividade seria filiada obrigatória no regime geral .


  • Qual é o erro nesta questão? Não identifiquei, já que na situação hipotética, em momento algum é dito que Regina filiar-se-ia ao RGPS como segurada facultativa. Ela poderia, para complementar sua renda, filiar-se obrigatoriamente, arranjando outro emprego que fosse compatível com seu horário de trabalho em que exerce como servidora pública. Sendo aposentada, essa compatibilidade de horários sequer seria cobrada legalmente, haja vista a mesma ter total disponibilidade de horário, já que está aposentada. 

    Para ser mais claro: A questão em momento algum diz que ela irá filiar-se como segurada facultativa. Neste caso a questão estaria realmente errada. Como a mesma apenas menciona "filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social", não vejo erro na questão, já que é possível acumular proventos do RPPS, com salário do RGPS, sendo, neste segundo Regime, sendo necessariamente, Segurada obrigatória, não havendo impedimento legal algum para isso. Ela sendo Servidora com RPPS, pode ser concomitantemente Segurada Obrigatória do RGPS. Peço gentilmente que alguém me aponte erros na minha conclusão, se houver.
  • Não é vedado ao servidor que esteja inserido em RPPS, e que tenha necessariamente compatibilidade de horários, filiar-se como SEGURADO OBRIGATÓRIO ao RGPS concomitantemente. 

    Caso quisesse filiar-se ao RGPS como SEGURADA FACULTATIVA, aí sim seria vedado. Um servidor público pode sim fazer parte do RPPS e do RGPS ao mesmo tempo, sendo aposentado pelo primeiro ou não, mas na qualidade de SEGURADO OBRIGATÓRIO em relação ao RGPS. A questão em momento algum mencionou que ela filiar-se-ia como segurada facultativa, por isso, ao meu ver, esta hipótese proposta pela CESPE está certa. 

  • mal formulada

  • A vedado a filiação ao RGPS cumulativamente com o RPPS, essa é a regra geral. Não devemos fazer deduções que não são colocadas na questão. E para complementar a renda a filiação deve ser a regime de previdência complementar.

  • Vamos lá Thiago Furtado:

    "Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal" (Pertence a RPPS). Nessa situação, caso deseje MELHORAR (diferente de complementar) sua renda quando chegar o momento de se aposentar (independentemente de estar aposentada ou não, caso haja compatibilidade de horários, lembrando que a questão em momento algum deixou claro que existe ou não essa compatibilidade), Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social (então existe a possibilidade. Se ela deseja melhorar sua renda, ela pode sim filiar-se ao RGPS OBRIGATORIAMENTE, e consequentemente, por estar sendo remunerada por esse regime, melhorar sua renda). Repetindo que a questão não deixou claro se a filiação seria obrigatória ou facultativa, pois se fosse dessa última forma, não seria possível. Portando Regina poderá filiar-se ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL de forma obrigatória.

  • Mal formulada. Mas fazer o quê, é CESPE e em se tratando de CESPE tudo pode acontecer...

  • A questão afirma que Regina é servidora ocupante de cargo efetivo em Município,mas não afirma que este tem Regime Próprio,caso não o tivesse teria que se filiar ao RGPS.A questão está errada.
  • questão incompleta 

  • A questão se refere mesmo a segurado facultativo. Neste caso tem que se "adivinhar" de certo modo que para a CESPE, "Complementar sua aposentadoria é equivalente a SE INSCREVER COMO FACULTATIVA"

  • A cespe quer que nós advinhemos o que ela deixa oculto.

    Sendo que o que está implícito tem mais de um entendimento.Aff !!!!!!!!
  • Cespe gosta de dar informações a menos... Mas mesmo assim é possível responder sem pânico! GAB. ERRADO



    Se é servidora pública na REGRA GERAL, possui RPPS, (caso não tivesse regime próprio, o enunciado deveria falar).



     Nessa situação como o enunciado NÃO FALA que tem outro emprego que sujeite a ela filiação ao RGPS, para aumentar sua renda, deverá se inscrever a uma PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e NÃO no RGPS.



    Para filiar-se ao RGPS concomitantemente com o RPPS somente se for servidora pública com regime próprio e exerça atividade sujeita ao RGPS, vedado a filiação ao RGPS na condição de segurado facultativo de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • Questão fácil. 

    "...caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social..." 


    Não há esta opção para Regina. Ela se aposentará no regime a que estiver vinculada.
  • Questão mal formulada.

    Ela poderia perfeitamente se filiar ao RGPS como segurada obrigatória. Aí a gente tem que adivinhar que a CESPE quis dizer que ela iria se filiar na qualidade de facultativa? Fala sério...

  • Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.

    1 - O Verbo poderá - indica a forma Facultativa,
    2 - A questão não indica outra forma de renda, senão a de servidora pública, assim, ela mesmo se quisesse pagar como Contribuinte individual, caracterizaria contagem reciproca de tempo, que não é permitida.
  • Está subtendido na questão que nesse Município ao qual ele é servidora tem RPPS. Diz: "caso deseje melhorar sua (futura aposentadoria)...".O que torna a questão Errada. 

    Lei 8212/91 Art 13 - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

  • Como assim?? Já è estatutaria. Só se ela fosse autonôma. Facil essa questão.

  • Até agora não entendi porque o gabarito dessa questão está como "errado".

  • Ela poderia fazer um plano de previdência complementar se quisesse almentar sua renda. contribuir de forma facultativa para o RGPS, não.


  • Entendi o que o examinador quis dizer. Usando do verbo filiar-se, ele quis inferir que só o na condição de segurado facultativo poderia fazer isso, já que os segurados restantes já estão inseridos na previdência quer queiram, quer não. 

  • Aumentar a renda quando chegar o momento de se aposentar, somente se ela exercer atividade remunerada.  Por outro lado, se ela já tivesse a carência mínima de contribuições vertidas numa EFPC, poderia fazer jus à complementação do seu benefício.

    Gabarito. Errado.
  • Questão  mal  elaborada,  está  incompleta.  Mas,  o  que  eles  quiseram  dizer  é  que
    Regina  poderia  se  filiar  facultativamente  ao  Regime  Geral  de  Previdência  Social
    sendo vinculada a RPPS
    . Como já entendemos o estilo Cespe, não adianta ficar criando conjunturas
    na mente procurando as exceções, eles estão querendo saber a regra geral.

  • Ótima analise Marcelo voss, "poder" é uma faculdade , sendo assim a questão implicitamente diz q ela esta querendo se filiar como facultativa, o que pela lei é vedado, demais condições de filiação não são faculdades, e sim, obrigatoriedade!

  • Guilherme Fonseca,

    Você mesmo criou uma situação, assim como cada um que leu a questão criou, já que a mesma é ambígua e admite qualquer das interpretações.

    Em nenhum momento a questão fala em segurado facultativo, isso veio da sua cabeça. Da mesma forma, outros colegas pensaram se tratar de segurado obrigatório.

    Nesse caso, a CESPE não tem defesa. A questão deveria ser anulada. :)

  • Agora temos que  adivinhar que o município tem ou não regime próprio....?.??

  • Daqui a pouco aparece uma igualzinha a essa e os caras vão colocar o gabarito como certa, eu aposto! haha

  • Regina é funcionária pública, portanto não pode filiar-se facultativamente ao RGPS, o funcionário público pode filiar-se ao RGPS se exercer atividade que o obrigue a se enquadrar a outra categoria de segurado.

  • Poder discricionário da CESPE, tanto pode dizer que tá certo(Se for segurado obrigatório), como que tá errado(Se for segurado facultativo).

  • Para mim, a palavra "poderá" indica que o CESPE quer saber se a Regina pode se filiar como segurada facultativa ou não!!


    Mas houve muita confusão em relação a enunciado da questão...  vou tentar ajudar!!


    ----> Município com RPPS = Regina não poderá filiar-se como segurado facultativa, porém, caso tenha outra atividade remunerada, DEVERÁ  filiar-se ao RGPS (a filiação é obrigatória e não facultativa como a palavra "poderá" indica);


    ----> Município sem RPPS = Regina será filiada OBRIGATORIAMENTE (não existe "poderá") ao RGPS como segurada empregada.


    Portanto, em todos esses casos, o gabarito é o mesmo: ERRADO.

  • Questão do tipo " pega ratão " ... não sabemos se Regina faz parte do RPPS ou do RGPS em algum enquadramento. 

  • Primeiro, não são todos os municípios que estabelecem Regime Próprio de Previdência Social, logo á questão leva entender que Regina já é contribuinte obrigatória na categoria empregada. Logo, como ela poderia se filiar duas vezes ao mesmo regime? Esse foi meu raciocínio, se me equivoquei por favor me corrijam.

  • Erradíssima.

    Regina é filiada no RPPS dela, que é o Instituto de Previdência Municipal, o IPM, logo, ela não pode se filiar no RGPS para as condições que ela deseja aí. 

    O que Regina pode fazer é trabalhar, gerar renda, onde sob esta circunstância, ela será segurada do RGPS, haja visto que o Princípio da Solidariedade é POSITIVO, ou seja, se ela auferir lucros, vai ter que contribuir para a Previdência Social, mesmo que não seja filiada no RGPS.

    #qgabaritos

  • Estou consultando minha bola de cristal. Força...deixe-me ver: não sei.


    Não sabemos se o o Município estabeleceu RPPS. Logo ela poderá ser tanto filiada ao RGPS (como empregada), caso o Município não tenha instituído seu próprio RPPS, quanto, caso o município tenha seu RPPS, ser filiada a este.


    Ela pode filiar-se ao RGPS desde que exerça atividade que a enquadre como segurada obrigatória, ou não poderá filiar-se ao RGPS como facultativa (Partindo do pressuposto que o regime dela é RPPS).


    Que questão extremamente bem mal elaborado.

  • A própria expressão " melhorar sua renda" já dá indícios de existência do RPPS.

  • Mas e aí? É RPPS? Ela quer filiar-se como? Ow CESPE , ME AJUDE , NÃO ATRAPALHE

  • Pode se filiar à previdência complementar.

  • Acertei a questão, mas dá para confundi. Pois, ela pode se filiar ao RGPS, vá que ela seja professora de escola particular. Acertei, poque fui pela regra.

  • pessoal, ao meu ver, mesmo ela podendo se filiar como empregada em rgps ou até mesmo CI, esse TC será concomitante, e não vai contar pra aumentar  posentadoria

  • Se é servidora pública não pode se filiar ao RGPS salvo se ela não estiver em um RPPS. Como na questão não especificou então está ERRADO.

  • Regina pode se filiar ? OK. (caso exerça alguma atividade remunerada após se aposentar)

    Regina pode aumentar suas rendas? NÃO. Pois o aposentado pelo RGPS só tem direito ao salário família, reabilitação profissional e o regulamento 3048 ainda traz o salário maternidade.


    Uma questão da mesma prova ajuda a responder:



    Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da legislação previdenciária brasileira. 

    Sérgio, segurado aposentado do regime geral, voltou à atividade depois de conseguir um emprego de vendedor,tendo passado a recolher novamente para a previdência. Nessa situação,caso sofra acidente de qualquer natureza e fique afastado do trabalho, Sérgio deverá receber auxílio-doença.


  • Mal elaborada mesmo, não é porque ela é servidora efetiva AINDA MAIS DE MUNICÍPIO que ela é regida pelo RPPS. Mas, para o cespe como questão incompleta é questão correta, então presumisse que ela é regida pelo RPSS e,portanto, nem mesmo na condição de segurada facultativa ela poderá filiar-se ao RGPS.
    Mas, só para completar:Caso ela queira complementar a sua previdência ela pode filiar-se a um Regime de Previdência Complementar privado aberto.

  • questão anulável. em nenhum momento fala se regina é filiada ao RPPS, o que vedaria sua participação no RGPS, de acordo com o art. 201 §5º da CF. Mal elaborada, muitos municípios não possuem regime proprio, o que torna os servidores segurados do RGPS.

  • caso Regina queira melhorar sua renda terá que aderir a um plano de previdência complementar, pois não poderá se filiar ao regime geral com segurada facultativa. Somente poderá se filiar ao regime geral, caso exerça uma atividade que a torne obrigatória a contribuir para o regime geral. Ex: caso desse aula em faculdade particular.

  • Na boa? Vamos parar de resolver questões para questionar a Banca. Só resulta em perda de tempo e não resolve nada. Acho válidos os debates, mas é preciso ter discernimento. Vejo questionamentos que  são postados apenas para justificar o erro do aluno, a falta de atenção e de interpretação. Vamos resolver questões com a finalidade de entender a malandragem do Cespe e identificar nossos pontos fracos na resolução das questões, objetivando melhorar nosso desempenho nas provas. Fica a dica ;) 

  • Errei essa. A questão não fala em filiação facultativa. Se ela der aulas particulares pode contribuir para o rgps.  Minha humilde opinião.

  • Para melhorar a renda quando aposentar, o servidor ocupante de cargo efetivo poderá filiar-se no Regime Complementar Oficial ou Regime Complementar Privado (onde todas as pessoas interessadas podem se filiar)

  • Servidores ocupantes de cargo efetivo dos Estados, DF e MUNICÍPIOS podem filiar-se como segurado facultativo RGPS somente na hipótese afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao regime próprio.

  • Mesmo que ela pudesse se filiar ao RGPS em nada acrescentaria na sua aposentadoria, pois TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, QUANDO CONCOMITANTES, não será contado reciprocamente !

  • Previdência complementar, para quem deseje ampliar seus rendimentos. ;)

  • Questão anulável, pois, nada a impede de filiar-se ao RGPS em qualquer categoria. COM EXCEÇÃO DE CONTRIBIUNTE FACULTATIVO. 

  • Pfvr, indiquem a questão para comentário.

  • Esta questão trata da vedação do participante de regime próprio de filiar-se ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo. Trata-se de um dos aspectos constitucionais elencados no artigo 201, §5º. Lembrando que, todavia, o segurado do regime próprio de previdência exercer atividade remunerada na iniciativa privada, será compulsoriamente segurado do RGPS. A questão está querendo saber se o candidato está atento às possibilidades da legislação. 

  • Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Até ai beleza!!! Se por um acaso o município adotar o RPPS, não vejo motivo algum que impeça a servidora de se filiar ao RGPS, salvo na condição de segurado obrigatório da modalidade segurado facultativo. Se a questão quis dizer isso, cabe a dedução pra conseguir acertá-la.

  • Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. 

    A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir.
    Quando a questão afirma que Regina poderá filiar-se ao RGPS, ela está dizendo que Regina é facultativa, porque para o segurado obrigatório a filiação é automática . Como sabemos que segurado participante de RPPS não pode filiar-se como facultativo, a assertiva está ERRADA.
  • Questão poderia ser anulada pois não especifica o tipo de segurado,... marquei certo pois é possivel em caso de segurado obrigatorio... se ela for prestar serviço de consultoria ela será filiada ao rgps na qualidade de contribuinte individual... isso só poderá não ocorrer se ela quiser ser segurada facultativa... 

  • nada haver marcelo voss.... pois um dos motivos para ser filiado ao RGPS é o desempenho de atividade laborativa, a lei prevê que aquele servidor público que exerça atividade laborativa concomitante com o serviço público é obrigatoriamente filiado a cada uma delas..   caso ela queira melhorar sua renda quando chegar o momomento de se aposentar, nada impede que ela exerça uma atividade remunerativa lícita civil e filie-se ao RGPS na qualidade de segurada obrigatória; empregada, empregada avulsa, ou contribuinte individual. então irá compor sua renda a aposentadoria do serviço público e a do RGPS. questão errada ou anulada....

    Mesmo se o município não tivesse RPPS, a mesma seria filiada a cada uma dessas atividades, a exemplo o que está exposto acima.

    legislação:

    DN 3048 Art. 10 parágrafo § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. 

  • Quero saber se ela não pode se filiar se ela quiser (trabalhar).

  • O x da questão está no enunciado que diz , quando chegar o momento de se aposentar!!!! Aposentado de RPPS não pode se filiar a outro regime!

  • De q adianta estudar tanto

  • Mas ela pode sim exercer atividade que seja abrangida pelo regime geral neste caso ela vai se filiar. O problema é que a questão não diz de que modo ela vai se filiar ao regime, se é como segurado obrigatório ou facultativo.

  • Nessa questão a cespe só queria saber se o servidor público efetivo pode se filiar como facultativo no rgps, o erro da cespe foi não especificar o tipo de segurado pois caso fosse como empregado ele poderia se filar, porém se você ler direitinho a questão em nenhum momento fala que ele irá exercer outro cargo, o que indica que a cespe tentou passar a ideia de segurado facultativo.


    Essa questão é mais de interpretação do que de previdenciário.



    Gabarito Errado

  • A meu ver gabarito equivocado. Ela pode sim fliar ao RGPS desde que não na condição de segurado facultativo, mas como obrigatório. A CF/88 diz expressamente no Art. 201, § 5º : É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    O fato da assertiva afirmar que Regina "poderá" filiar-se ao regime geral da previdência social, certo é que ela não pode escolher filiar-se caso exerça uma atividade renumerada, mas tem a decisão de exercer uma atividade e assim "poder" filiar-se ao RGPS.
  • Em 99% das outras bancas essa questão estaria certa, nesse ultimo mês fiz umas 700 questões da CESPE, e continuo errando essas questões bestas

  • Art. 9º  São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;



    Gente, se Regina estiver filiada ao RPPS, ela NÃO pode entrar como facultativa no RGPS, aposentada ou não. Se ela não estiver no RPPS, ela é OBRIGADA à se filiar no RGPS como empregada. Ou seja, a entrada dela no RGPS, não é de cunho opcional, como dá à entender a questão.

    Outro modo dela entrar no RGPS, após aposentar-se, seria exercendo atividade remunerada que à vincula-se ao regime. Nesse caso, repito, não seria algo OPCIONAL.
  • Não concordo com o gabarito da questão. Caso Regina decida, ao se aposentar, exercer alguma atividade abrangida pelo RGPS, mesmo sendo participante de RPPS, ela será filiada ao regime SIM. Caso deseje APENAS SER SEG. FACULTATIVO, o que a questão deveria ter deixado claro, ela não pode.  
    Questão extremamente mal elaborada, com um gabarito arbitrário. Coisas do CESPE!!

  • Daniel,  questão também não nos dá condições de averiguar se a município instituiu ou não RPPS. Não saber isso significa que não tenho como garantir que ela já não esteja filiada ao RGPS.


    Essa é a legítima questão bola de cristal. Devo adivinhar que o município da Regina é amparado por RPPS e que a expressão  "caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar" quer dizer "Regina deseja filiar-se ao RGPS como FACULTATIVA", pois caso entenda que Regina queira melhorar sua renda trabalhando -  o que a filiaria ao RGPS como segurada obrigatória - não é possibilidade aceitável.


    Sabemos que aposentado de qualquer regime de previdência não pode filiar-se como facultativo ao RGPS, entretanto, como dito acima, não há como concluirmos de forma inequívoca essa situação do que a assertiva afirma.


    Bons Estudos.

  • Concluindo-se que ela possui regime próprio, não poderá filiar-se como facultativa, ok. Mas existem outras possibilidades de alguém com regime próprio filiar-se ao RGPS? Não será especial, nem CI, nem empregada, nem doméstica, nem avulsa (pois não exerce outra atividade remunerada, dado que a questão não falou). Não existe outro tipo de segurado que me venha em mente.

     Pela lógica, ERRADO.

  • Questão realmente mal elaborada. Porque se ela quiser pode sim se filiar ao RGPS, salvo como segurado facultativo.

  • O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)...


  • Nataly, ela só poderia se enquadrar como facultativo, caso se afastasse sem vencimento e não contribuísse durante esse período.

  • e se a Regina for dar aula? ela não pode se filiar?  o.0 

  • Típica questão cespiana... kkkkkkk

  • Desculpem-me, pessoal, mas não vejo nada de anormal na questão.

    Menciona-se que a Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Aqui podemos extrair que, NESTA CONDIÇÃO: ou ela é filiada a regime próprio OU é filiada ao RGPS. 

    Sendo assim, se ela quiser aumentar seus rendimentos, deve aderir a um plano de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

  • Como assim não pode?? se ela exercer atividade remunerada pelo RGPS, ela será segurada obrigatória tbm desse regime, a questão não diz "na condição de facultativa" Passivel de RECURSO

  • Também não concordo com o comentário do Marcelo Voss, pois se tem o exemplo do C.Individual que se for trabalhar por conta própria, tem que ir até ao INSS se filiar.


    E sobre a questão, gabarito 100% equivocado. Esse gabarito errado na minha opinião significa dizer que Regina não poderá se filiar ao RGPS, mas sendo que ela pode sim, exceto facultativo. Sendo assim a questão deveria especificar. Entraria com recurso se fizesse essa prova.


    Bons estudos galera, e lembre-se, Deus é fiel!

  • "...caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar" deixa implícito que seria como facultativa, o que não pode. Por outro lado se Regina exercer atividade remunerada ela não pode como DEVE ser segurada obrigatória. Entendi assim

  • Questão doida, tem duplo entendimento. Mas acertei!

  • marquei correta,mas que deixa margem para interpretação deixa sim.....outra questão mal feita !

  • Errei :( pois a questão não deixa explicito ser filiação facultativa. aff!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! vai que ela seja empregada. kkkkkkkkkkkkkkk.. Além de saber a teoria ainda tenho que ser Mãe DiNAR 

  • O erro está no "caso deseje melhorar sua renda", está implícito que se trata do segurado facultativo. Se fosse segurado obrigatório não seria um desejo, seria compulsório.

  • EU ACHO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA PODERÁ.  SE ELA FOR EXERCER UMA ATIVIDADE REMUNERADA, ELA DEVERÁ SE FILIAR AO RGPS. POR EXEMPLO,  NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL .

  • A questão é um pouco confusa mas acho que ela quisesse melhorar a renda deveria se filiciar a um regime de previdência complementar

  • Questão mal formulada, mais o comentário de frederico gama abaixo retrata o raciocinio necessário para responder que a questão esta errada.

  • GABARITO ERRADO. para efeito de aposentadoria no RPPS, não poderá utilizar o tempo no RGPS em atividades concomitantes com RPPS.

  • QUESTÃO ERRADA:

    .

    Onde se lê "Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social", leia "Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social como segurada facultativa"

    .

     Olhem a linha do tempo imaginária:

    .

    1980 (aqui Regina começou a trabalhar)----------------------------------------------------------------2016 (aqui ela se aposenta ou).

    .

    Depois de 2016, (quando chegar o momento de se aposentar), ela resolve aumentar a renda,ou seja, somar aposentadoria e ... (possível filiação ao RGPS), porém, como aposentada, seja ela aposentada pelo RGPS, seja ela aposentada pelo RPPS, não poderá se filiar como facultativa (Lei 8 213/91, art 13).

    eu vi assim a questão. 

  • Acertei a questão mas ela foi muito mal formulada. Muito mesmo.


    Primeiro: No município tem RPPS ? 

    Segundo: Em qual condição a questão quer saber se ela poderá se vincular ao RGPS? 

    Se a questão estiver se referindo como Facultativo, ela NÃO PODERÁ.

    Mas como a questão ficou vaga, pode-se analisar que ela vai arrumar um emprego na iniciativa privada e ai ela seria segurada obrigatória do RGPS.

  • Eu errei essa questao uma vez e depois nunca mais, mas mesmo assim não consigo concordar com o gabarito. Ela pode sim querer melhorar seus rendimentos trabalhando mais, e nada impede que nesse segundo trabalho ela se filie ao RGPS na condição de empregado.

  • só um único e "exclusivo" detalhe condena a questão - o PODERÁ!!! esse   PODERÁ  (entenda-se FACULTARÁ)  diz que ELA não é OBRIGADA no momento.Se não ESTÁ OBRIGADA, é sinal que ela não está exercendo, concomitantemente, atividade que  OBRIGUE-a  filiar-se ao RGPS, sendo facultado a filiação (no caso da questão, proibida por já ser RPPS)

  • Acho que essa questão poderia ser anulada, pois se a mesma tivesse outra atividade, ex: professora de uma faculdade, estaria vinculada ao RGPS como contribuinte obrigatório. O que ela não poderia fazer, era ser facultiva. Esse foi meu entendimento.
  • Galera, o Cespe interpreta nessa questão, como se a servidora pudesse ir ao RGPS a qualquer momento se filiar, que não é o caso. Se citasse que ela iria exercer alguma atividade ai sim, mas não cita.

     

    Gab - E

  • Se ela não exerce atividade por fora,não pode se filiar como obrigatória.

    Como é servidora amparada por RPPS tbm não pode se filiar como facultativa.

    Portanto,questão ERRADA.

  • E se por acaso essa servidora voltar a exercer uma outra atividade remunerada ,pelo principio da solidariedade ,ela nao tera q contribuir para com o rgps .?

  • Ela pode se filiar sim , mas terá que se enquadrar.

     

  • Aposentados sejam do RPPS do RGPS NÃO  podem se filiar facultativamente no RGPS,para se filiar novamente OBRIGATORIAMENTE devem estar exercendo atividade.E só terão direito ão salário-família e a reabilitação profissional.

  • TOTALMENTE passível de alunação. A questão diz que ela "poderá se filiar" ao RGPS, o que é bem verdade, desde que se enquadre em uma das categorias de segurados obrigatórios. O que a lei veda é sua filiação como FACULTATIVA.

    Por ex: Se ela exercer atividade de professora em uma universidade à noite, ela será filiada ao RGPS como empregada e manterá sua filiação com o regime próprio sem prejuízo.  

  • Quando a questão diz: "poderá" ela quer dizer uma escolha, e escolha é para facultativos; uma vez que segurados obrigatórios a filiação é compulsória.

  • Gente, eu vejo o povo brigando com a banca querendo ter razão, a questão tráz de forma implícita  se ela poderia se filiar de forma facultativa e sabemos que ela não poderia, será que vcs querem passar em concurso ou vocês querem ter razão :0

     

  • Os filiados do RGPS são os segurados obrigatórios e os facultativos.

    A questão não afirma que a servidora exerce alguma atividade passível de ser segurada obrigatória. Sendo assim, é claro que ela não poderá ser facultativa, tendo em vista ser segurada do RPPS e não estar em situação recepcionada pela exceção descrita abaixo:
     

    3048/99, Art. 11, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. 

  • Aceitamos, pois até termos nossa posse, somos treinados a não questionar, nem lutar contra a banca( salvo as exceções em que sabemos que temos chance de vitória). Mas claramente o verbo "poderá" dá margem a interpretações variadas. 

    E se a dita cuja quisesse dar aulas particulares?

    E se ela arrumasse um emprego no setor privado? 

    Então, o verbo poder aí foi mal colocado, sim! Mas estava claro que a banca queria saber se entendíamos que "é vedada a participação de segurado do RPPS no RGPS como facultativo." 

     

    Gaba C. 

  • Que questãozinha ridícula! Não basta saber o conteúdo, tem que adivinhar a intenção do lesado que elaborou a questão!

    Claro que ela pode se filiar ao Regime Geral da Previdência Social ao se aposentar, desde que na qualidade de segurado obrigatório. ( E isso aumentaria sua renda sim).

    Creio que a banca deixou implícito que essa filiação seria na qualidade de facultativo, o que não é permitido, já que ela é aposentada do RPPS.

     

  • Essa questão é para errar mesmo. Ela é ambígua, trazendo duas possibilidades de entendimento:
     A questão disse que Regina é RPPS e que futuramente SE QUISER poderá filiar-se ao RGPS.

    1) Ou você entende que esse SE QUISER diz respeito à filiação facultativa. 
    2) Ou você entende que esse SE QUISER é a possibilidade de ela escolher trabalhar em um dos casos previstos para o RGPS, claro que de forma obrigatória. (Foi o meu caso)

    Típico da CESPE fazer questões com enunciados extremamente vagos, sem os dados necessários para se tirar uma conclusão concreta.

  • A questão parece simples, mas tem uma bela pegadinha. Como ela não diz que a Regina vai exercer outra atividade, podemos presumir que a única opção que lhe resta é ser segurada facultativa, e sabemos que é vedada a filiação como facultativa do RGPS nesse tipo de situação.

  • "Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social."

    Se é servidora pública MUNICIPAL, ela pode ser filiada tanto ao RGPS como ao RPPS (depende do município)

    Caso ela venha a exercer uma outra atividade, amparada pelo RGPS, ela pode sim se filiar ao RGPS para essa atividade. Porém, a questão não especifica isso, o que nos leva a pensar na outra possibilidade: ela ser filiada ao RGPS ou RPPS e se filiar ao RGPS como FACULTATIVA, o que é VEDADO.

    Assim sendo, questão ERRADA, pois a questão não falou qual caso é o dela.

     

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • O "X" DA QUESTÃO PODE ESTÁ EM: " PODERÁ FILIAR-SE", PORQUE ESSE TRECHO TRAZ UMA IDEIA DE ATO VOLATÍVEL E O SEGURADO QUE GOZA DESSA CARACTERÍSTICA É O FACULTADO

  • Tem que se deduzir que o Município o qual ela é servidora possui regime próprio, então aplica-se o art. 201 da CF/88

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Pois é a banca nao deixa claro em que qualidade ela se filiaria....

  • Tem que deduzir um monte de coisa nessa questão...

  • Acertei a questão e acho q ela esta errada mesmo assim.Para mim esta mais que claro que ela pode se filiar,apenas não na qualidade de facultativa.

    Por exemplo, ela pode, nos fiais de semana, prestar qualquer tipo de consultoria e acessoria a empresas, já seria o suficiente para ela ser CI e consequente contribuinte do RGPS, oque aumentaria a aposentadoria dela.

  • Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social. ???  PODE SIM. Basta exercer atividade remunerada concomitantemente.

    Regina poderá filiar-se facultativamente ao regime geral da previdência social. ????  Pode nao fia....

    Questaozinha mequetrefe.. altamente passivel de impugnacao....

  • Essa questão fala da regra, qual regra? Quem tem RPPS não poderá se filiar ao RGPS, a cespe adotou isso em várias questões, salvo se não for facultativo!

  • A linha de raciocínio do ueslei marques é o que faz mais sentido.

    Errei a questão, mas depois que li o que ele escreveu tenho que concordar com o gabarito.

     

    Gab: ERRADO

  • A questão esta errada. Analise quando a questão diz: "caso deseje" isso quer dizer se ela' quiser aumentar sua aposentadoria.'O segurado facultativo contribui para o rgps somente se ele quiser,pois segurado obrigatório contribui para o rgps obrigatoriamente.Segurado facultativo está implícito na questão.

  • Olha, se for analisar bem, a questão não cita "FACULTATIVAMENTE". Se eu faço parte de um RPPS e DESEJO me filiar ao RGPS, basta eu exercer uma atividade remunerada enquadrada no RGPS, não? Não seria uma questão de DEVER e sim de PODER, pois eu me filiaria/trabalharia por vontade própria. Pra mim a questão é Certa ou no mínimo Anulada, pois o fato de não citar que seria FACULTATIVA prejudica completamente o sentido.

  • Adriana matou a questão. Excelente comentario. CESPE é isso mesmo galera!

  • acredito que se a banca elaborar uma outra dessa ela mesma anulará, por falta de infrmações.

     

     

  • Quem comentou falando da vedação aos participantes de RPPS, acho que não é por ai... Nem todo municipio dispõe de regime próprio para seus servidores. A questão é "antiga" e, na minha opinião, peca em afirmar que ela não pode filiar-se! Ora, e se ela decidir dar aulas particulares de reforço? E se decidir vender cocada na porta de casa? Não estará melhorando a renda para quando se aposentar??   

  • mais uma paraa série: FEITA NAS COXAS.

     eu decorei, por isso não erro mais.

  • Servidor Público de cargo efetivo não poderá filiar-se ao RGPS como segurado facultativo (Percebi que era facultativo depois de ler alguns comentários)

  • ERRADA

    Acertei, mas foi na base da velha e útil tática de tentar imaginar oq se passava na cabeça do examinador. Pode-se concluir que Regina queria filiar-se como facultativa, assim como também que ela queria, por exemplo, fazer unha das amigas no fim de semana. Já vi muitas questões da cespe serem anuladas por muito menos. 

  • Tive a mesma visão da adriana, que comentou mais embaixo: "caso deseje..." vincula ao facultativo, uma vez que as demais categorias de segurandos não são facultativas, e sim obrigatorias. Então do texto depreende-se que ela queria se inscrever como facultativa, o que é vedado ao servidor público. Mas aqui reside o que pra mim foi o cerne do problema: a questão não cita se de fato ela é coberta por RPPS, uma vez que sendo municipal, nem todos municipios tem seu regime de previdencia proprio. Se fosse federal, daí sim, já estaria inclusa no RPPS (obrigatoriamente).

  • Tem gente que gosta de complicar as coisas. Questão simples:

    Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal (RPPS)> então NÃO pode filiar-se DE JEITO NENHUM E EM HIPÓTESE ALGUMA como Segurada Facultativa ao RGPS OK.
    Agora, outra regra > Se ela for segurada de RPPS, e exercer OUUUUUUUUTRA ATIVIDADE REMUNERADA ABRANGIDA PELO RGPS, nesse caso sim ela será segurada OBRIGATÓRIA DO RGPS, sendo filiada tanto pelo rpps quanto pelo rgps.

    Não tem segredo, não tem complicação.

  • Adriana matou a questão...caso DESEJE aumentar a sua renda deixa implícito tratar-se de segurado FACULTATIVO, pois é o único que obviamente não é obrigatório. Uma vêz sendo segurada de Regime próprio e ainda aposentada, não poderá ser Facultativo no RGPS.

     

  • Muito bom o comentário do Guilherme Fonseca, não é por acaso que é o mais útil desta questão, quem quiser lê é só clicar na opção "mais úteis" e ler o primeiro comentário

     

    A galera estuda demais aí fica querendo ver chifre na cabeça de cavalo

     

    Devemos nos ater ao que está na questão senhoras e senhores, não vamos dificultar as coisas, nós concurseiros temos que ter o dom de facilitar o que é complicado, mas as vezes fazemos o contrário, complicamos o simples

     

    Espada justiceira, dê-me a visão além do alcance!

  • Quando a questão diz que a intenção é AUMENTAR A RENDA, já deixa claro que se trata de SEGURADO FACULTATIVO!!!!!!

  • A falta de informações nas questões do Cespe têm o intuito de manipular a questão para que não haja nenhuma possibilidade de algum candidato gabaritar a prova. 

    Essa questão abre um leque a várias hipóteses.

  • Ouvi dizer que o intuito da manipulação das questões é para controle do número de candidatos. Se o número de aprovados for menor que o número de vagas, ela troca alguns gabaritos para que esse número fique maior. Se existem muitos aprovados ou empatados, ela troca para reduzir esse número. Banca esperta. 

  • Ela poderia muito bem arrumar um emprego na iniciativa privada pra poder melhorar a sua renda ao se aposentar!

  • Decreto 3048     § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Requisitos para se filiar como Facultativo:

     

    ·         Ter 16 (dezesseis) anos ou mais;

    ·         Não se enquadrar como segurado obrigatório da previdência social;

    ·         Não estar vinculado a regime próprio de previdência social

  • Concordo com o comentário do Patrulheiro Ostensivo e Compartilho:


    Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal (RPPS)> então NÃO pode filiar-se DE JEITO NENHUM E EM HIPÓTESE ALGUMA como Segurada Facultativa ao RGPS OK.


    Agora, outra regra > Se ela for segurada de RPPS, e exercer OUUUUUUUUTRA ATIVIDADE REMUNERADA ABRANGIDA PELO RGPS, nesse caso sim ela será segurada OBRIGATÓRIA DO RGPS, sendo filiada tanto pelo rpps quanto pelo rgps.


  • Regime de previdência complementar (Privada)
  • A minha interpretação sobre essa questão:

    Regina, servidora pública, titular de cargo efetivo, e amparada pelo o RPPS, não poderá filiar-se facultativamente ao RGPS - ainda mais nesse caso. Nesse caso, ela poderá optar pela Previdência complementar.

    Lembrando que: O Regime de Previdência Complementar tem por finalidade proporcionar ao trabalhador uma proteção previdenciária adicional àquela oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.

  • Não esqueçam do Segurado Facultativo

  • Deixem a Regina em Paz!

  • Não pode servidor efetivo se filiar facultativamente ao RGPS

  • PODE SIM, DESDE QUE TENHA OUTRA ATIVIDADE, COMO POR EX: ELA TRABALHA COMO MOTORISTA NUMA EMPRESA E, É REGISTRADO NO RGPS, E SUA OUTRA ATIVIDADE, COMO RPPS COMO SERVIDORA PUBLICA. A QUESTÃO NÃO MENCIONOU NADA DE FACULTATIVO, AI SIM NÃO PODERIA...

  • Ser titular de cargo efetivo municipal não garante que o servidor seja amparado pelo RPPS.

  • COMPLEMTAR A RENDA: REGIME COMPLEMENTAR, QUE É FACULTATIVO.

  • Se a banca disse *pode* filiar, entao ela se refere ao facultativo, porque é uma escolha e nao obrigacao participar do rgps. mas se a banca disse *deve* filiar, entao ela se refere ao segurado.obrigatorio e este é.obrigado a filiar. Ficou nas entrelinhas que a banca se referiu ao Facultativo, e como sabemos, servidor rpps nao pode ser facultativo no rgps, exceto se ele estivet de licenca ou afastado sem receber remuneração
  • Regina não poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.

    Não é admitida a filiação facultativa ao RGPS sendo segurada do RPPS. 


ID
101173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao trabalhador, em especial a universalidade do atendimento.

Alternativas
Comentários
  • Salvo o menor aprendiz que é o único que pode ser filiado antes dos 16 anos...

  • A lei 8213/91, Art.13, diz que é segurado facultativo o maior de 14 anos. Já o Decreto 3048/99 diz que é o maior de 16 anos.

    A lei está em desacordo com a CF, mas não é inconstitucional, pois em 91 estava de acordo com a CF (em que o menor podia trabalhar com 14 anos).

    Porém, com a EC 20/98, mudou para 16 anos a idade mínima que o menor pode trabalhar. Então para ser segurado da Previdência também será 16 anos.

    Já o Menor Aprendiz é segurado obrigatório como Empregado. E nesta qualidade pode trabalhar com 14 anos.

  • só para acrescentar ao comentário de JU KIMIE: é o art. 18, § 2º do dec 3048/99 que esoecifica a idade mínima, e não o art. 19.

  • moldando a explicação da amiga Joelma:

    conforme consta no decreto 3.048/99, art. 18, § 2º, a inscrição do segurado em qualquer categoria exige a idade mínima >ou= a 16 anos.

    para segurado facultativo não tem excessão.

    porém, há excessão no caso do >ou= a 14 anos, aprendiz, podendo ser enquadrado como segurado obrigatório, empregado.


    espero ter ajudado mais um pouco.

    abraços
  • É bom lembrar que a NÃO HÁ LIMITE para filiação ao RGPS quanto a idade máxima.
     

  • Entretanto, o STJ admite computar tempo de serviço, a trabalho exercido por menor de 14 anos. (STJ - AgRg no REsp 504.475/ 2005):

    "Ainda que mereça todo o repúdio o trabalho exercido por crianças menores de 14 anos de idade, ignorar tal realidade, ou entender que esse período não deva ser averbado por falta de previsão legal, esbarra no alcance pretendido pela lei. Ao estabelecer o limite mínimo de 14 anos, o legislador o fez em benefício do menor, visando a sua proteção, não em seu prejuízo, razão pela qual o período de trabalho prestado antes dos 14 anos deverá ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários". 


    Um abraço e sucesso a todos! 
  • Gabarito: errada
    O decreto 3.048 traz o seguinte:
    Art.18.Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/99)
    § 2º A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.
  • errada 

    no RGPS é de 16 anos' salvo o aprendiz de 14

  • o que não existe é limite máximo,podendo uma pessoa se filiar aos 70 anos

  • GABARITO ERRADO


    O LIMITE MÍNIMO EXIGIDO É DE 16 ANOS DE IDADE COMO SEGURADO FACULTATIVO, SALVO SE MENOR APRENDIZ QUE PODERÁ SER DE 14 ANOS DE IDADE.

  • Em que pese a alteração da idade mínima estabelecida pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, as Leis de Custeio e Benefícios e o Decreto n. 3.048/99 não tiveram suas redações totalmente adequadas aos novos limites, já que em nível legal ainda está fixada a idade mínima de 14 anos para a filiação como segurado facultativo (art. 14 da Lei n. 8.212/91 e art. 13 da Lei n. 8.213/91), e o Regulamento, no seu art. 18, § 2º, dispõe que a filiação ao RGPS exige a idade mínima de 16 anos, em qualquer caso; as Instruções Normativas do INSS, admitem a filiação do aprendiz, a partir dos 14 anos, em conformidade com o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição, e, nos demais casos, fixa a idade mínima de filiação em 16 anos.

     Gab: ERRADO.

  • Claro que tem limites:

    A partir dos 14 anos: Menor Aprendiz

    A partir dos 16 anos: como facultativo

  • Não há é limite máximo!


  • Gab: Errado.


    Menor Aprendiz: 14 anos

    Empregados domésticos: 18 anos

    Demais: 18 anos

  • Geamisson Sá, se você me permite corrigir seu comentário...

    Para se definir o limite mínimo para inscrição no RGPS, teremos que nos ater à constituição, que estabelece que a idade mínima para se trabalhar é 16 anos. Então a idade mínima para se filiar ao RGPS é 16 anos. 

    Mas há 3 ressalvas:

    Trabalho noturno, perigoso e insalubre, há a obrigatoriedade de ter idade superior a 18 anos.

    Trabalhadores domesticos: tbm há a necessidade de ter idade superior a 18 anos

    Menor Aprendiz: Pode-se se filiar ao RGPS com 14 anos.


    Não podemos no esquecer da sumula do STJ. Caso haja uma criança com idade menor de 14 anos, e tenha trabalhado em uma empresa, a pacificação é que ela não será prejudicada, será sim contado para fins de tempo de serviço.


  • cuidado no art 14 da lei 8212 e 8213 a idade minima é 14 anos.

  • A idade mínima para ser inscrito na previdência social é de 16 anos como segurado facultativo e 14 anos como menor aprendiz na categoria empregado. Porém, se a questão fazer referência ao texto de lei, apesar deste ter sido revogado, o correto é 14 anos como idade mínima para se filiar facultativamente. 

  • 1. Em regra, se a pergunta questionar a idade mínima do segurado facultativo, seja direto e responda 16 anos;

    2. Por outro lado, como ocorre em todos os certames para magistrados e membros do Ministério Público, se o comando questionar a idade mínima do segurado facultativo conforme a Lei n.º 8.212/1991 ou a Lei n.º 8.213/1991, responda 14 anos.

  • Segurado doméstico - 18 anos;

    Demais segurados - 16 anos;

    Menor aprendiz como segurado empregado - 14 anos.

  • GAB ERRADO

    Leis 8.212 e 8.213 “É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição”.


    Dec 3048 “A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.”)

  • Regra Geral:

    De acordo com o RPS (idade mínima- 16 anos para inscrição)
    De acordo com as Leis (8.212/91) e (8.213/91) - Idade mínima é 14 anos " Estas leis seguem ainda desatualizadas, "após as EC 20/98 foi alterada a idade mínima permitida para o trabalho de 14 para 16 anos e como consequência, a idade mínima para filiação e inscrição", porém devem ser consideradas na prova, caso sejam mencionadas no enunciado da questão.

    Segurado empregado doméstico (Idade mínima de 18 anos)
    Segurado Empregado que presta trabalho em condições perigosas, insalubres ou noturna (Idade mínima de 18 anos)
    Menor aprendiz  (Idade mínima de 14 anos)

  • Pessoas...não se confundam e nem confundam os colegas.

    Idade mínima pra filiação no RGPS é 16 anos-REGRA GERAL.


    14 anos como MENOR APRENDIZ ,é a exceção!!!
  • Pão pão Queijo Queijo (Alexandre Soares) =)

  • Cespe em 2008 não era tão criativa....

    Em 2016 vem cespando..Menor aprendiz 14    RGPS 16
  • idade mínima pra filiação no RGPS é 16 anos-REGRA GERAL.

    14 anos como MENOR APRENDIZ (empregado) ,é a exceção

  • Menor Aprendiz :Com Vinculo Empregatício Com idade de 14 anos 


    Como contribuinte Facultativo : 16 anos 

  • Idade mínima como segurado obrigatório ( 16 anos ) - Regra geral

    Aprendiz - 14 anos

    Como facultativo, segundo a CF 88 e Dc 3048 ( 16 ANOS ), segundo a lei 8212 e 8213 ( 14 anos ).


    Resumindo é isso, pessoal.

    Fé na missão!

  • gabarito  ERRADA ! 

     Contribuinte obrigatório :Idade minima 16 anos ou 14 anos como aprendiz 

     Contribuinte facultativo;Idade minima 16 anos 
  • Idade mínima: 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que será 14 anos.

  • Kk o nível da Cespe em 2008 era ótimo.

       Injustiça  algumas questões de nível superior ser mais fácil que o médio.

  • Cuidado!!!!!!! com a redação dada pela lei 8212 e 8213, pois

    nessas duas leis falam que pode se filiar como facultativo a

    partir de 14 anos de idade (revogado tacitamente).

    Sabemos que somente poderá se inscrever

    a partir dos 16 anos de idade

    como facultativo.

    Porém se a questão falar de acordo com a lei 8212 e/ou

    8213, deve ser considerada certa, pois está lá na lei, essa

    idade de 14 anos. Apesar de ter sido revogado tacitamente

    pela EC 20//98.


    Se não falar de acordo com a lei, ou falar de acordo com o

    decreto 3048/99, deve ser considerada a partir dos 16

    anos.


  • Questão muito fácil pois o início já mostra o erro "Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS....

    Se isso fosse verdade uma criança recém nascida já poderia ser inscrita no RGPS. Totalmente errado.

  • Questão simples mas fica ai uma dica pra quem tá começando em direito previdenciário:
    Você vai achar muitos "desencontros" legais sobre idade minima, se prenda apenas ao que é vigente atualmente pra sua prova:
    Regra Geral: Segurado do RGPS Só acima de 16 (Idade minima pra trabalhar)
    Exceção: Jovem Aprendiz de 14 é segurado do RGPS, mas somente nesse caso.

  • Acertei essa questão mas fiquei com medo de erra-la na parte final em que diz: "(...) em especial a universalidade do atendimento."


    Fiquei pensando com meus botões, para alguém necessitar do SUS não existe limite de idade...logo pensei em colocar certo, mas não foi o caso.



    O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento foi criado justamente com o intuito de cobrir todos os riscos e atender todas as pessoas, é bem lógico que o princípio engloba as três espécies das quais o gênero é a Seguridade Social, porém, é inegável que o mais inerente é a Saúde.


  • a lei 8212 ela entra em divergencia a respeito do segurado facultativo na lei 8212 diz que e segurado facultativo com 14 anos de idade e na lei 8213 o segurado facultativo e com 14anos de idade : decreto 3048 16 anos  de idade 

     

  •  

     

    Regra Geral: Segurado do RGPS a partir dos 16 anos (Idade mínima para trabalhar)

     


    Exceção: Menor Aprendiz (a partir dos 14 anos é segurado do RGPS na qualidade de empregado)

     

  • Marivaldo gonçalves , através de sua resposta, tive outro pensamento.

    segundo a lei 8.213/91 Art. 10 "os beneficiários do regime geral da previdência social classificam-se como segurados e DEPENDENTES, nos termos das secções I e II deste capítulo"

    e seguindo essa informação especificando os dependentes nesta mesma lei,  o Art. 16 inciso I " o conjugue, o companheiro e filho emancipado, de qualquer condição MENOR DE 21 ANOS, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave". 


    pensando assim uma criança será dependente, e consequentemente faz parte do RGPS, então a frase qualquer idade neste sentido está correta.


    o que tornaria a questão errada, seria universalidade do atendimento que está voltado mais para a saúde (direito de todos) e assistência (direito de todos a quem dela necessitar), universalidade para a previdencia é impossível no sentido que são somente para as pessoas que contribuem, já que o RGPS está ligado a previdência e usou universalidade, pra mim o erro está aí.


    se eu estiver equivocada, me desculpem. 

  • ERRADO

    Na CF e no Decreto 3048, a idade mínima é 16 anos, salvo o menor aprendiz, a partir dos 14 anos;

    Nas Leis 8212 e 8213, a idade mínima é 14 anos.

  • FACULTATIVO:

    LEI: 14 ANOS

    DECRETO E CF: 16 ANOS

     

     

    EMPREGADO: 

    REGRA: 16 ANOS

    SALVO: COMO MENOR APRENDIZ (14)

  • Questão muito interessante, visto que existe entendimento do STJ quando da ocorrência do trabalho infantil, mesmo não sendo em condição de menor aprendiz, determinando o reconhecimento do vínculo previdenciário, apesar de o trabalho da criança ser absurdo.

  • 14 anos → menor aprendiz → Segurado obrigatório na qualidade de empregado.

    16 anos → mínimo para segurado facultativo.

     

    ---

    Questão que poderá ajudar no entendimento:

    Q99649 / Ano: 2007 / Banca: CESPE / Órgão: DPU / Prova: Defensor Público

     

    A idade mínima para filiação ao RGPS é de 16 anos, ressalvados os contratos especiais com idade limite inicial de 14 anos, ajustados nos termos da legislação trabalhista, de forma escrita e por prazo determinado, assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

    Gabarito: CORRETO.

  • Idade mínima: 16 anos

    Exceção: menor aprendiz (14 anos)

  • Doméstico: 18 anos

  • Eu acho que essa questão deveria ser anulada, a questão não diz se é inscrição como segurado ou como dependente, logo como dependente não há idade mínima

     

  • pela lei 14 anos

    pelo decreto 16 anos, ou seja se a questão não citar a lei deverá se reponder 16 anos!!!!

  • Questão errada!

    Outra, ajudam a fixar o conceito:

    144 – Q21426 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

    GABARITO: CERTO

     

  • Ñão tem segredo. Pode filiar-se ao rgps com 16 anos de idade(regra), SALVO menor aprendiz, contratado empregado pela empresa, com 14 anos.

  • Errada
    16 anos como facultativo;
    14 anos como menor aprendiz na qualidade de segurado empregado.

  • Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao trabalhador, em especial a universalidade do atendimento.


    Há sim!

    16 anos como facultativo. (Ex: O Estudante)

    14 anos como menor aprendiz na qualidade de segurado empregado.

  • Lembrando também que a prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos também pode ser reconhecida para fins previdenciários.

  • Quanto a universalidade do atendimento, esta diz respeito ao atendimento a todas a pessoa, inclusive ao estrangeiro. Este princípio é REGRA quando se trata de saúde e assistência social, não podendo dizer o mesmo quando se trata de previdência social.

  • --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Idade para se filiar como segurado facultativo:

    lei 8.213 ---------------------> 14 anos

    decreto 3.028---------------> 16 anos

    Para o INSS, a doutrina e a jurisprudência a idade mínima é 16 anos

  • RESOLUÇÃO:

    A filiação à previdência social como segurado obrigatório depende do exercício de atividade remunerada. O art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    Para filiar-se facultativamente ao sistema previdenciário, é necessário, também, ter idade mínima de 16 anos, conforme previsto no art. 11, do RPS.

    Resposta: Errada

  • Idade mínima para inscrição:

    14 anos= como aprendiz

    16 anos= em regra

    18 anos= atividades insalubres, perigosas ou noturnas.

  • 14 APRENDIZ

    16 ANOS CAES F

    18 D

  • Segurado doméstico - 18 anos;

    Demais segurados - 16 anos;

    Menor aprendiz como segurado empregado - 14 anos.


ID
194836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 3.048/99: Art. 20. (...) § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • Resposta CERTA

    O Princípio da Automaticidade da Relação Jurídica de Previdência Social ou da Obrigatoriedade de Filiação: a filiação é, consoante define Fábio Zambite Ibrahim, vínculo jurídico que se estabelece entre segurado e o RGPS. Os segurados vinculam-se ao sistema com o exercício da atividade remunerada descrita pela lei (filiação ope legis). É irrelevante a vontade do segurado em filiar-se. Excepcionalmente, a filiação pode ser voluntária (segurados facultativos). Neste caso, é necessário o primeiro recolimento após a inscrição.

    http://direitoposto.blogspot.com/2010/05/principio-da-automaticidade-ou-da.html

  • Pessoal... na minha concepção, eguindo a doutrina de Fabio Zambitte, para o segurado facultativo há uma exceção a regra da filiação -inscrição. Em verdade, para o segurado facultativo, a sequência é inscrição - filiação. Primeiramente cabe ao solicitante demonstrar sua vontade de participar do sistema previdenciário, o que é feito com a inscrição, que só produz efeitos, gerando a filiação, após o primeiro recolhimento. Por isso, acho que o gabarito da questão está equivocado.

  • Concordo plenamente com o Marcelo... o segurado FACULTATIVO inscreve-se primeiro, e só depois da inscrição é considerado filiado....
  • A questão refere-se ao Segurado OBRIGATÓRIO (e não ao Facultativo). Por isso, a meu ver, questão correta.
  • Quanto ao questionamento do Marcelo, creio que essa questão refere-se ao segurado obrigatório e não ao facultativo, onde podemos observar no início do enunciado: "Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social."

    Dessa forma considero o gabarito correto.

    Espero ter ajudado!

    Abçs
  • A inscrição não é um ato formal?
    Na questão fala que a inscrição é ato material de registro.
    Alguém pode tirar minha dúvida?
    Agradeço desde já.
  • a questao supra fala que é segurado obrigatório, e nao facultativo, creio q esteja certa
  • CORRETA


    A inscrição é o ato pelo o qual o segurado demonstra sua identidade trabalhista ao INSS.

    A filiação é o vinculo juridico entre ele e o INSS, gerando direitos e deveres.


    Para o segurado obrigatorio, a filiação decorre AUTOMATICAMENTE do exercícico da atividade remunerada abrangida pela previdencia social.

    Nesse caso, a inscrição nao tem como retroagir à filiação, visto que desde o momento da ativdade remunerada ele é considerado filiado.


    Por sua vez, com o segurado facultativo ocorre o inverno, primeiro há a inscrição, paga-se a primeira contribuiçao sem atraso, para só então ele ser considerado filiado.
  • Olá pessoal, estou com dúvida quanto ao gabarito da questão, pois sei que para os segurados obrigatórios do RGPS a inscrição só acontece após a filiação, porém existe uma exceção que é a do trabalhador rural contratado temporariamente que a sua filiação só  vai acontecer com a sua inscrição pela (GFIP)
    - art 20 parágrafo 2º do decreto 3048:

     § 2o  A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação específica.


    Caso alguém tenha alguma explicação com relação a essa questão envia um comentário pra mim...

    Bons estudos.
  • Concordo com o Carlos tb.

    Dentre os segurados obrigatórios: contribuinte individual, empregado, avulso, doméstico, segurado especial ( o facultativo não é segurado obrigatório)
    Para o Segurado Especial a filiação se dá através do Exercício da atividade rural.
     e para o  Segurado Especial contratado como Empregado , por pessoa física, para atividade temporária, a filiação decorre de sua  inclusão da GFIP.
    .
    Com relação a inscrição (cadastramento) : não pode ser anterior em nenhuma hipótese, pois para se inscrever ele precisa estar filiado (vinculado) ao regime.
     A inscrição posterior é a inscrição "pos mortem" do segurado especial (somente este segurado tem direito a esse tipo de inscrição). ( decreto 3048  art 18 § 5º)

    bons estudos!
  • Andréia e Carlos... olhem o que a questão diz:

    "... A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior.

    Agora vamos à exceção que o Carlos citou:

     Decreto, art. 20 RPS:
    § 2o  A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação específica.

    Então a questão disse que a inscrição  só não pode ocorrer ANTES da filiação, isso é correto, pois aquela só tem validade com o prévio exercício desta.

    Se  a filiação ocorreu automaticamente com a inclusão no GFIP (conforme o citado parágrafo) isso não contraria a questão, que fala que a inscrição só não pode ser anterior à filiação.

    O professor Fábio Zambitte Ibrahim e o professor Frederico A. de Trindade Amado entendem que  a inscrição do segurado obrigatório não pode ocorrer nem antes, nem concomitante à filiação. Dessa forma, afirmam que a inscrição pressupõe a filiação, já que o ato de inscrição só será válido se houver exercício de atividade laborativa remunerada por segurado obrigatório.

    Em suma:

    Para os segurados obrigatórios:


    1) Pode ocorrer inscrição ANTERIOR à filação

    ->  NÃO (só é anterior no caso do segurado facultativo)


    2) Pode ocorrer inscrição CONCOMITANTE à filiação: 

    -> NÃO (segundo entendimento dos profº Fábio Zambitte e Frederico Amado)
                                                                                                         
    -> SIM  ( segundo o  Decreto, art. 20 RPS § 2º, conforme destaques ,e segundo a doutrina profº Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, provavelmente de onde o  CESPE se embasou)


    3) Pode ocorrer inscrição POSTERIOR à filiação:

    ->   SIM (é a regra)




    GABARITO CORRETO, conforme entendimento doutrinário... 
    Mas não há expressamente na lei a concomitância entre a filiação e a inscrição, segundo o Frederico Amado
  • também concordo com o cometário da colega Dalva:
    a inscrição é um ato formal e não material como diz a questão.

    gostaria de saber se isso faz alguma diferença, pois, não vejo outro erro na questão.

  • "A inscrição é ato formal que identifica o segurado na Previdência Social, representando o mero cadastro no INSS." (Ivan Kertzman, 2011, pg. 120)

    Também não entendi pq a questão foi considerada correta! alguém sabe?? se souber e puder me informe no meu perfil! grato! 
  • Certamente o examinador seguiu a doutrina de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari (2009, pg. 219), que afirmam que "na sequencia temporal da relação jurídica de seguro socila a inscrição é o TERCEIRO momento, seguindo-se ao trabalho e à consequente filiação, ou pelo menos, sendo CONTEMPORÂNEO a estes, mas NUNCA anterior". ( Leonardo Medeiros - pag 145)
  • Segundo Ivan Kertzman:
    " Para os segurados obrigatórios, a filiação dá-se com o exercício da atividade remunerada, independentemente de inscrição. Isso permite que qualquer segurado obrigatório efetue recolhimentos em atraso de períodos anteriores a inscrição, desde que comprove ter exercido atividade remunerada"
  • Resumindo...Realmente a inscrição só pode ser feita concomitantente a filiação ou posteriormente a ela, e sendo feita deste modo o segurado poderá recolher as contribuições em atraso desde a sua filiação. Espero ter ajudado. =)
  • Marquei errado por conta do facultativo, que pode se inscrever e filiar-se posteriormente. 
  • Dalva e Felipe,

    Com certeza, a inscrição é ato FORMAL!!!

    Que estranho a banca considerar a assertiva correta...
  • Item CERTO (ao menos quando eu fiz a questão em abril de 2012)

    A inscrição nunca vai ser anterior, pois a filiação tem esse caráter de formação imediata a partir do momento em que o segurado exerce atividade remunerada.
    Sobre a questão da inscrição ser ato material ou formal, os entendimentos podem variar sem que tal aspecto venha a ser crucial para que um item seja certo ou errado.
    A causa disso é que, apesar de tudo, é viável que se entenda tanto como formal, tendo em vista a relevância da filiação, como material, pois a inscrição é necessária para que o INSS venha a administrar devidamente os benefícios do segurado.
  • Só existe uma possibilidade para se justificar o estranho gabarito: a segunda oração refere-se apenas, como colocado no início da primeira, à filiação do segurado obrigatório (''Quanto à filiação do segurado obrigatório'').
    Como se sabe, só no caso do segurado facultativo a inscrição antecede a filiação. Nos demais  casos não! 

    PS: Não estou defendendo a banca, pois, a meu ver, ela procurou, tal como foi redigida a assertiva, induzir o candidato ao erro. Sacanagem...
  • Fui indicado a rever essa questão por um comentário no meu perfil.
    Enfim, acabei de conferir no site do Cespe e o item 125, esta questão ora transcrita, tem como gabarito definitivo, C mesmo.

    Prova:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010/arquivos/DPU09_001_1.PDF

    Gabarito definitivo:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu2010/arquivos/Gab_Definitivo_DPU09_001_1.PDF


    Sínope, seu fundamento é numa hipótese muito excepcional, mas, ainda assim, não acho que se aplique. O enunciado se baseia em regra geral e fala da inscrição do segurado obrigatório (nesta condição, não em outra).
    Como segurado obrigatório, a inscrição é sempre posterior ou simultânea, nunca anterior. No caso do seu exemplo, não houve inscrição anterior como segurado obrigatório, mas inscrição anterior como faculativo e, após exercer atividade remunerada, inscrição (concomitante ou posterior) como obrigatório.
  • De qualquer forma, fica a ressalva de que, em se tratando de concurso público, prova objetiva, você só vai pensar na exceção caso haja algum indício disso no enunciado. Se é passada uma estrutura genérica, deixa a exceção pra segunda fase caso o assunto venha a ser abordado.
    Caso contrário, a chance maior é de perder a questão.
  • A questão poderia ter sido anulada tendo em vista a ressalvar que há quando da inscrição do segurado facultativo.

    No primeiro parágrafo a questão realmente aborda fatos sobre o segurado obrigatório, mas na segunda parte do texto ela não o traz mais, não podemos, pois, interpretar da mesma forma que na primeira parte do texto.

    Concordo com o amigo Sinope.
  • sabia do caso do facultativo, pois pode ser antes, mas a questão não citou....realmente não basta saber a materia, tem que saber fazer prova mesmo !

  • Essa questão está errada pois deixou dúvida em relação a qual contribuinte.


  • A questão se refere apenas ao segurado obrigatório 

  • "Na sequência temporal da relação jurídica de seguro social a inscrição é o terceiro momento,seguindo-se ao trabalho e á consequente  filiação,ou,pelo menos,sendo contemporâneo a estes,mas nunca anterior".Carlos Alberto de Castro e João Batista Lazzari(PG 219)."Contudo,apesar de respeitar a posição dos ilustres autores,não se vislumbra previsão legal para que a inscrição ocorra concomitantemente a filiação,sendo esta a posição majoritária,a qual se adere pelos fundamentos postos'..(PG 173 AMADO FREDERICO)

  • Professor Carlos Mendonça: "Começou a trabalhar, está filiado. Começou a trabalhar, está filiado. Começou a trabalhar, está filiado." Agora, eu entendi amplamente. Quer dizer que, fora o facultativo, todos os outros, seja especial, CI, avulso... iniciou hoje o trabalho, está filiado. A entrega de documentos para fazer o cadastro pode ser no mesmo dia ou depois, mas nunca antes. Por causa das aulas dele, acertei!

  • Não sei se compreendi bem a questão, mas e o caso do segurado contribuinte individual que presta serviço  para outra pessoa física? O recolhimento da contribuição previdenciária é de sua responsabilidade, e neste caso, não há de se falar em contribuição presumida. Outro detalhe que me chamou a atenção: princípio da automaticidade das contribuições, ao meu ver, refere-se às contribuições presumidas dos segurados empregado e avulso, ou seja, a responsabilidade de recolhimento cabe à empresa. Caso haja alguma divergência, por favor, me mandem um recado. OBGg

  • Na sequência temporal da relação jurídica de seguro social a inscrição é o terceiro momento, seguindo-se ao trabalho e à consequente filiação, ou, pelo menos, sendo contemporâneo a estes, mas nunca anterior.

    Gab: CORRETO.

  • Então a questão pôs um ponto final, ai depois do ponto final começou a falar da inscrição, ai eu pensei em inscrição no geral, e dessa maneira a inscrição do facultativo vem antes da filiação, sinceramente, teve um erro de português na questões, e eu entraria com recurso!


  • Mesmo que a empresa ainda não tenha inscrito o empregado na previdência social, este já está coberto pelo seguro caso sofra algum acidente .

  • Concordo com o Luiz Junior

  • Em Suma, para os segurados obrigatórios, a filiação não depende de um ato formal praticado entre o segurado e a autarquia previdenciária , ou seja, estamos diante do princípio da automaticidade da filiação, uma vez que essa independe da vontade do segurado. Pela lógica previdenciária, observamos que a inscrição ocorre em momento posterior ao da filiação. Entretanto, alguns doutrinadores afirmam que a filiação e a inscrição ocorre de forma concomitante, sendo que tal entendimento foi observado em algumas provas de juizes, promotores, defensores etc... 

    Em suma , a inscrição do segurado obrigatório será posterior ou concomitante à filiação mas nunca anterior a ela, exceto para o SEGURADO FACULTATIVO (inscrição do segurado facultativo representa ato volitivo )
    Ali Mohamad Jaha 
  • Questão típica da CESPE, tenta te enganar querendo que você pense no segurado facultativo.


  • CERTO

    Não há precedência do ato formal de inscrição face ao ato material de filiação. É cabível exercer atividade remunerada - logo, constituindo-se segurado obrigatório do RGPS - e efetuar recolhimentos em atraso de períodos anteriores à inscrição, desde que comprove ter exercido a atividade remunerada.

  • Um pequenino detalhe que obriga a questão estar certa , ela se refere ao segurado obrigatório . Tomemos cuidado com as cascas de banana do cespe  "cair agora sim" , na prova só acertos . A nos que estudamos sucesso !   

  • Exerceu atividade laboral, contribuição presumida.

  • Questão tranquila. O elaborador tentou te enganar fazendo você lembrar do segurado facultativo. Mas no início da questão está escrito "Quanto à inscrição do segurado obrigatório", portanto não há margem para outra interpretação. Apesar de haver um ponto final, como o amigo Luiz Júnior disse, a frase continua no mesmo parágrafo, assim, refere-se ao mesmo tema.

  • A inscrição é ato formal e a questão diz ato material. Como fica isso?


  • O único caso em que  a inscrição ocorre antes da filiação é o caso do segurado facultativo. 


    No caso dos Segurados Obrigatórios temos, de acordo com o Professor Ítalo Romano:

    Empregados e Avulsos: A filiação e a inscrição ocorrem no mesmo momento, ou seja, concomitantemente nos termos da questão..

    Contribuintes individuais, Domésticos e Segurados Especiais: A filiação ocorre antes da inscrição.

  • Questão CERTA

    Para o segurado obrigatório, a filiação decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada abrangida pela previdência social. A inscrição de fato é o ato material, acontece posteriormente ou concomitantemente. 

  • O contribuinte individual por conta própria é um segurado obrigatório, porém ele mesmo recolhe a contribuição previdenciária, por isso o INSS não considera automática a filiação com o trabalho. Só com o condicional recolhimento das contribuições previdenciárias. E então....para mim estava errada a questão!!!!

  • Lysian, também errei a questão. É que se o contribuinte individual provar o tempo de serviço que não contribuiu, pode indenizar a previdência. Assim decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada.

  • Haaaaaaaaaaaaaaaaaa  tá!  então agora pra questões da cespe além de ter que considerar questões pela metade como certa, agora tbm por causa de ponto final??!!!!  FALA SÉRIO NÉ"!

    dizer que NUNCA terá inscrição anterior??! TEM SIM! 

    Facultativo tem que ser feita sua inscrição  ANTERIORMENTE A FILIAÇÃO! 

    e ponto final!

    vc que acerta esse tipo de questão e baixa a cabeça pra cespe, em outra questão vc erra e não vai mais "puxar o saco"  dela, com certeza!

    #DeustaVendo

  • é,  se na prova aparecer questões como esta eu estou lascada, por que segurado facultativo primeiro se inscreve pra depois ser considerado filiado 

  • Lilian, lembre-se de que os segurados obrigatórios (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte especial e segurado especial) exercem atividade laboral e o facultativo não. A questão menciona exatamente a filiação e a inscrição desses segurados, pois eles são obrigatórios.

  • Princípio da Automaticidade da Filiação ou Obrigatoriedade de Filiação

    Filiação é a relação jurídica de vinculação de uma pessoa física com a Previdência social.

    Diz-se que essa vinculação é automática, bastando que a pessoa exerça uma atividade laborativa remunerada.

    Assim, se uma pessoa exerce um trabalho remunerado, ela é automaticamente filiada à Previdência Social, adquirindo imediatamente, pelo simples exercício do trabalho remunerado, a condição de contribuinte da Previdência.

    Essa vinculação automática diz respeito ao segurado obrigatório, ou seja, aquele que exerce trabalho remunerado.

    Isso porque é possível que pessoas que não exerçam trabalho remunerado se filiem à Previdência social (segurados facultativos: ex.: donas-de-casa, estudantes, etc). Todavia, neste caso, depende do ato de a pessoa inscrever-se na Previdência Social.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219&revista_caderno=20

  • Iap 2015, a questão exclui o segurado facultativo, está tratando somente dos segurados obrigatórios.

    E de fato, a inscrição nunca virá antes da filiação.


    A  inscrição  é o  ato  formal  que identifica  o  segurado  na Previdência Social,  re­presentando o  mero cadastro no INSS e se dá:

    empregado  e  trabalhador avulso - pelo  preenchimento dos  documentos  que
    os  habilitem  ao  exercício  da atividade,  formalizado  pelo  contrato  de trabalho,
    no caso de empregado,  e  pelo cadastramento e  registro no sindicato  ou órgão
    gestor de  mão de obra,  no caso de trabalhador avulso;

    •  empregado doméstico  - pela  apresentação de  documento que comprove a existência de contrato  de trabalho;

    •  contribuinte  individual  - pela  apresentação de  documento  que  caracterize a sua
    condição ou o exercício de atividade profissional, liberal  ou não;

    •  segurado especial  - pela  apresentação de  documento  que  comprove o exercício
    de atividade  rural;


    Note, que todos já estavam exercendo atividade laboral.

    Ninguém vai lá e diz: "Inscreva-me aí que daqui uns meses irei arrumar um trabalho".


    Porém, não há  previsão  na legislação  previdenciária de que a  inscrição ocorra  concomitantemente  à  filiação.

    Certamente  o  examinador seguiu  a  doutrina  de Carlos Alberto  Pereira
    de Castro  e  João Batista  Lazzari  (2009,  pg.  219),  que  afirmam  que,  "na
    sequência  temporal  da  relação  jurídica  de  seguro  social  a  inscrição  é
    o  terceiro  momento,  seguindo-se  ao  trabalho e  à  conseqüente filiação,
    ou, pelo  me nos,  sendo  contemporâneo a  estes, mas nunca anterior".

  • CERTO


    O início da filiação ocorre a partir do exercício das atividades remuneradas abrangidas pelo RGPS, exceto para o segurado facultativo, que depende da formalização da inscrição com o pagamento da primeira contribuição para constituir o vínculo (filiação) com o RGPS.


    A filiação persiste enquanto ocorrer o exercício da atividade remunerada e também nos períodos de manutenção da qualidade de segurado, prolongando-se inclusive durante o recebimento de benefício.


    Foco, força e fé que Deus honrará seu esforço.

  • Não tem como a questão ora analisada está correta. Pois a inscrição, é ato formal perante a previdência social. A filiação é que a materialização, pois é com a filiação que você se torna segurado nem com é segurado. Dessa forma pela incorreção da questão.

  • A questão esta corretíssima e da maneira mais clara ...

    adoraria que ele se repetisse e caísse na prova do INSS 2015 ?

  • Perfeita!!!

  • A filiação independe de qualquer ato, é obrigatória, mesmo que em débito (segurado obrigatório)

    A inscrição para o contribuinte individual depende de seu ato de própria inscrição.

  • Inscrição é ato formal e NÃO material. Questão errada pra mim
  • Para o Segurado Facultativo: primeiro Inscrição depois Filiação

    Para os Demais Segurados do RGPS: primeiro Filiação depois Inscrição




  • Quanto à filiação do segurado obrigatório... 

    Errei porque não prestei atenção nesta parte.
  • Questão errada, Inscrição é ato formal e NÃO material.

  • Como bem afirmou a questão, a inscrição pode se dar depois ou concomitantemente à filiação, mas nuca antes desta, já que a ela só pode materializar a filiação se esta existir primeiro. Fazendo uma comparação com a biologia, primeiro o filho nasce, depois recebe formalmente o seu nome. Assim, assertiva correta.

    Gabarito: C.

    professor frascisco júnior

  • Questão mal elaborada, estamos falando em direito previdenciário e não em interpretação de texto, pois deixou ambígua o item depois do ponto final. Agora pra quem defende a banca, beleza, tudo é certo e bem elaborado.Tem examinador mais burro que a própria pessoa que faz a prova.

  • Questão difícil: tenho estudado tanto parece que ainda é pouco: 

  • ah cespe, é errado. E quanto a inscrição do segurado facultativo, que se dá antes da filiação, pois esta só ocorre após o pagamento da primeira contribuição sem atraso... explica essa questão bosta.

  • Mônica, a questão deixou claro, logo no início, que está falando do segurado obrigatório. Abraço
  • Pegadinha . A questão tava dada, mas a desatenção dá nisso!

  • Filiação Ato Material
    Inscrição Ato Formal

    "...A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior."

  • GABARITO: CERTO


    Segurado Obrigatório: Filiação-----→ Inscrição

    Segurado Facultativo: Inscrição----→ Pagamento da Inscrição-----→Filiação


    * A inscrição do dependente se dá no momento em que ele  requer o benefício para o qual está habilitado. (Art. 17, § 1º, da Lei nº 8.213, de 1991).
  • A questão está errada. Não há previsão de inscrição e filiação serem concomitantes. A questão está comentada na Sinopse de direito Previdenciário do professor Frederico Amado, 7.ed. pág. 193.

    Bons estudos.

  • Começou a trabalhar, está filiado. Quer dizer que, fora o facultativo, todos os outros, seja especial, CI, avulso... iniciou hoje o trabalho, está filiado. A entrega de documentos para fazer o cadastro pode ser no mesmo dia ou depois, mas nunca antes.

  • Galo Cego, cuidado com uma coisa. Realmente o INSS se posiciona conforme o seu comentário, com base na Instrução Normativa se eu não me engano, mas a IN não é objeto de avaliação no concurso do INSS. Devemos nos atentar as leis que vão cair na prova, a saber: 

    Decreto 3048 

    Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem

    direitos e obrigações.

    § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios,

    observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008). Não fala nada sobre CI

    § 2o A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um

    ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação

    específica.

    Bons estudos :)
  • Segurado obrigatório: Atividade remunerada = Filiação 

    Segurado Facultativo: Filiação decorre da sua inscrição, que é comprovada com o primeiro pagamento (nunca pretérito, exceção se estiver em momento de graça)

  • Essa questão está errada, a inscrição é um ato formal, por meio do qual alguém declara os seus dados pessoais, ou seja, se cadastra. Enquanto que a filiação é um ato material, por meio do qual alguém se torna segurado da previdência social. Gabarito errado.

  • Após ler o comentária da colega Michelle Poletti eu entendi o erro da questão, mas ao lê-la eu tive o seguinte raciocínio: 

    " A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior." ==> UMA DONA DE CASA OU UM ADOLESCENTE PODEM SE FILIAR À PREVIDÊNCIA COMO FACULTATIVOS E POSTERIORMENTE SE TORNAREM SEGURADOS EMPREGADOS. LOGO, ELES JÁ SERÃO INSCRITOS NO CNIS ANTES DE EXERCEREM ATIVIDADE REMUNERADA.  Achei a questão ambígua demais. 

  • Atendendo pedidos... 



    RPS, Art. 20, §1o - A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios (PRINCÍPIO DA AUTOMATICIDADE), observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.





    SEGURADO FACULTATIVO 

        1º Incrição

    Pois deve ter seu cadastro no CNIS mediante informações pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização.


        2º Filiação

    Feito o cadastro, ele deve pagar sua 1ª contribuição para formalizar a filiação.






    SEGURADO OBRIGATÓRIO

        1º Filiação

    Exercício da atividade remunerada.


        2º Incrição 

    Registro na carteira de trabalho.


    OBS.:  PARA OS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSOS, A FILIAÇÃO E A INSCRIÇÃO OCORREM CONCOMITANTEMENTE - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA/EMPREGADOR.







    ''Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada (CORRETO - FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA), independentemente de algum ato seu perante a previdência social (CORRETO - MESMO QUE NÃO CONTRIBUA, ELE JÁ ESTÁ FILIADO). A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior (CORRETO - ANTERIOR SOMENTE OCORRE PARA O SEGURADO FACULTATIVO).''





    GABARITO CORRETO

  • so ficar atento ao comando da questao: veja bem a questao diz " que a inscriçao NUNCA pode ser anterior à FILIAÇÃO"

    no caso do facultativo pode ser: primeiro INSCRIÇAO depois FILIAÇAO.

    mas no inicio da questao ele diz: "Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social" (logo facultativo nao faz  parte dos segurados OBRIGATORIOS) PORTANTO QUESTAO CORRETA.

  • A filiação decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios (CADES) e da inscrição formalizada com o pagamento da 1.ª contribuição para o segurado facultativo (F). Este é o princípio da automaticidade apresentado na questão do CESPE. Quanto ao momento da inscrição, a corrente doutrinária a qual eu me filio, afirma que a inscrição será posterior a filiação.Entretanto, considero interessante citar que alguns doutrinadores afirmam que a inscrição e a filiação ocorrem no mesmo momento. Para as provas objetivas, adote o posicionamento majoritário. =)


    Certo.


    Prof. Ali Mohamad Jaha

  • A filiação, obrigatória e automática, vem antes da inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social.

  • Na minha doutrina não tem a classificação FORMAL x MATERIAL da inscrição e filiação. Pensei ser formal, errei a questão. Se alguém possui algum apontamento doutrinário sobre, por favor, nos oriente.

  • O pessoal está equivocado.

    Inscrição é ATO MATERIAL
    Filiação é ATO FORMAL

  • Questão linda !!! bem amarradinha , da até medo de ter uma pegadinha!

  • Para o segurado obrigatório, a inscrição pode ser concomitante ou posterior a filiação, mas nunca anterior.


    Para o segurado facultativo, a filiação decorre da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição. Assim, para o segurado facultativo, primeiro ocorre a inscrição. Mesmo já estando inscrito, o segurado facultativo somente está filiado depois de pagar a primeira contribuição.


    Vale frisar, porém, que a questão ora comentada refere-se, exclusivamente, ao segurado obrigatório.


    Gabarito: Certo



    OBS: Diferença entre filiação e inscrição.



    FILIAÇÃO é um vínculo jurídico que é criado entre o trabalhador e a Previdência, essa filiação decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada.


    INSCRIÇÃO é o cadastramento do segurado junto a Previdência Social.

  • Para o segurado obrigatório, a filiação ocorre de modo automático a partir do primeiro dia de trabalho, sendo que, para este, a inscrição deverá ocorrer concomitantemente ou depois da filiação.


    Para o segurado facultativo, primeiro deve haver a inscrição, sendo a filiação formalizada com o primeiro pagamento.

  • Colega Raimundo Luz, segundo o professor Ali Jaha:

    Filiação: é o vínculo jurídico estabelecido entre o segurado e o INSS, do qual decorrem direitos (benefícios
    previdenciários) e obrigações (contribuições previdenciárias) para ambas as partes.

    Inscrição: é o ato formal que identifica o segurado perante a Previdência Social, em suma, é o cadastro do
    segurado junto ao INSS.

  • Mas e o contribuinte individual que trabalha por conta própria? Ele é um segurado obrigatório, mas sua filiação decorre do primeiro pagamento da contribuição, ou seja, após a inscrição. Primeiro ele se inscreve e depois ele paga. Alguém concorda?

  • Atividade remunerada ilícita? Questão meio complexa. 

  • A questão é perfeita. errei porque penso na inscrição como um ato formal e  filiação como um ato material.

  • Questão perfeita demais, cara.

  • Como pode um Contribuinte Individual (segurado obrigatório) que trabalha por conta ser filiado do RGPS automaticamente, por exercer atividade remunerada, sem que ele nem se inscreveu e/ou nem pagou contribuição? 

  • Questão ótima. Anotem para a prova. É fundamental. Até mesmo para ser usada em recurso. 

  • Gabarito : certo

    Errei por  causa desta parte .''A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior'',todavia, para o segurado facultativoprimeiro vem a  inscrição, sendo a filiação concretizada com o primeiro pagamento.Ou seja aqueles regrinhas , nunca, jamais, etc.não é 100% certo que a questão esteja errada....

  • Galera, acredito que essa questão esteja errada. Tem uma exceção. O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, segurado obrigatório, que trabalha por conta própria é responsável pelo seu próprio recolhimento. Nesse caso ele fará a inscrição antes da filiação.

  • então Diego a cesp quando elabora certas questões e não inclui ressalvas... grande parte delas o gabarito é C, pode observar, colocou a questão toda ao pé da letra e não colocou ressalva eles dão como certa .

  • regrinha básica: para segurados obrigatórios a ordem primeiro a filiação, depois a inscrição. No caso dos segurados facultativos a ordem invert
  • Questão errada. O C.I não tem sua filiação automática à Previdência Social.

    Olha o que diz a questão.

    Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior.

    O contribuinte individual é um segurado obrigatório e e sua filiação ao RGPS depende do seu ato perante à Previdência Social.


  • Não Mauricio Baroni, a partir do momento em que o contribuinte individual exerce atividade remunerada ele já está filiado ao RGPS, mesmo que não queira ou não saiba. No entanto, a sua inscrição depende de seu ato junto a previdência.

  • Ingo boa tarde,

    A Filiação surge com a atividade remunerada, indenpendente da categoria do segurado, se doméstico, contribuinte individual, especial, avulso ou empregado.

    Independe da inscrição no Inss, ela surge da obrigação de pagar para a previdencia o valor devido, por isso diz que são segurados obrigatórios.

    Por exempo, a pessoa que trabalha na informalidade, mesmo ela sendo informal já é Filiada, porque a Filiação surgiu com o excercício da atividade remunerada.

    Já no caso do Facultativo, ele primeiro se inscreve e paga, pra depois se tornar Filiado, porque para ele é uma Faculdade e nao uma Obrigação.

     

    Ok, espero ter contribuido.

  • Vejamos decreto 3.048:

     

    Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

    § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

  • Entendo que a questão está errada, pois afirma que a inscrição é o ato material. Aprendi que o ato material é a filiação e o formal é a inscrição. Caso alguém possa me ajudar, agradeço.

  • Como assim, CESPE???????????

  • DEPOIS DE UM TEMPO ANALISANDO VI QUE ELA É BEM SIMPLES, MAS NO INÍCIO ELA ME CAUSAVA OJERIZA. EU SEPAREI ASSIM:

     

     

    INSCRISÇÃO: É UM ATO MATERIAL PERANTE A PREVIDÊNCIA.

    FILIAÇÃO: ATO FORMAL.

     

    DEPOIS VI NO ENUNCIADO QUE A QUESTÃO REFERE-SE TÃO SOMENTO AO SEGURADO OBRIGATORIO, ASSIM JUSTIFICA O TRECHO FINAL DA QUESTÃO, QUE DIZ:  pode ser concomitante ou posterior à filiação, "mas nunca, anterior".

    A FILIAÇÃO NUNCA SERÁ ANTERIOR PARA O SEGURADO OBRIGATÓRIO QUE ESTÁ VINCULADO AO "PRINCIPIO DA AUTOMATICIDADE DE FILIAÇÃO", MAS COMO A QUESTÃO DESTACOU  QUE QUERIA O PRISMA DO SEGURADO OBRIGATÓRIO, ENTÃO AS INFORMAÇÕES SOBRE OS FACULTATIVOS TORNAM-SE IRRELEVANTES.  O FACULTATIVO PODERIA SE INSCREVER ANTERIORMENTE A FILIAÇÃO ELE É A EXCEÇÃO, MAS A QUESTÃO QUERIA A REGRA.

     

    GABARITO: CERTO!!!!

     

  • Quanto a filiação do SEGURADO OBRIGATÓRIO !!! Questão correta, mas não se enquadra para seguarado FACULTATIVO, em que a inscrição pode ocorrer antes !!!

    Cespe sendo cespe !!!

     

  • O Grande desafio da questão é Aquele ponto depois de "previdência social". Induziu muitos ao erro. 

  • DENILSON!

     

    seu pensamento esta correto, porem vc tem q ficar atento.

    veja  no inicio da questao ela fala "Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social" 

    se ele é filiado obrigatorio entao a questao exclui o facultativo.

    por isso questao maliciosa, mas esta CORRETA!

  • Não há dúvida sobre o resto da questão, mas o que me matou foi isto aqui:

    "... A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social... "

    Depois de errar a bendita questão, fui atrás de pesquisar e vi algo como "A inscrição é ato material da filiação". Pelo que aprendi em aulas e outros materias, inscrição é ato meramente formal (que, ao meu ver, faz bem mais sentido). Alguém poderia dar uma explicação mais concreta e embasada sobre a questão dizer que a inscrição é ato material?

     

  • Excelente questão. Cobra conhecimento e atenção do candidato. 

  • Comentário do nosso colega Pedro Matos está muito legal e bem explicado.

  • EXCELENTE COMENTÁRIO DE NOSSO COLEGA PEDRO MATOS< VALE APENA CONFERIR!

  • Como  citado pelos colegas Luciano Cruz , Elenice  

    o comentário do Pedro Matos

     

    Atendendo pedidos... 

     

     

    RPS, Art. 20, §1o - A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios (PRINCÍPIO DA AUTOMATICIDADE), observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

     

     

     

     

     

    SEGURADO FACULTATIVO 

        1º Incrição

    Pois deve ter seu cadastro no CNIS mediante informações pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização.

     

        2º Filiação

    Feito o cadastro, ele deve pagar sua 1ª contribuição para formalizar a filiação.

     

     

     

     

     

     

    SEGURADO OBRIGATÓRIO

        1º Filiação

    Exercício da atividade remunerada.

     

        2º Incrição 

    Registro na carteira de trabalho.

     

    OBS.:  PARA OS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSOS, A FILIAÇÃO E A INSCRIÇÃO OCORREM CONCOMITANTEMENTE - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA/EMPREGADOR

  • No meu ver, eu procuraria interpor recurso, caso eu errasse. Isso é uma questão interpretativa, podendo gerar ambiguidade, o autor da questão coloca na primeira parte dela sobre filiação do segurado obrigatório e depois na segunda parte da questão ele coloca sobre a inscrição à previdência social e revela que ela NUNCA pode ser anterior, ou seja, a inscrição para previdencia social numca pode ser anterior? exceção: facultativo... 

    Agora eles vem e colocam essa questão no concurso 2016 com o gabarito errado, A CESPE parece gostar disso, pois já vi casos assim, deixando ambiguidades de interpretações nas questões... 

  • Marx, nesse caso específico, creio não ser viável interpor recurso, pois a filiação do facultativo ocorre depois da sua inscrição. Essa exceção a que você se refere é pertinente, mas para o facultativo, e não para o obrigatório

     

    E o enunciado da questão fala justamente sobre os segurados obrigatórios: "Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social..."

  • E o contribuinte individual? Também está filiado mesmo sem recolher sua primeira contribuição sem atraso? 

  • ERREI ESSA POR UM OUTRO MOTIVO:

    Aprendi que Filiação é um Ato Material  e Inscrição é um Ato Formal.  Isso está errado?

    :(

     

  • Está sim, Shayene. :)

  • Também aprendi que Inscrição é ato formal junto a Previdência.

    Não lembro de ter visto outra questão Cespe sobre essa distinção, para ratificar o entendimento da banca sobre o assunto.

     

  • Gabarito Correto???

    Mais uma vez eu não consigo entender a CESPE. Eu aprendi que:
                A inscrição é ato formal perante a previdência social.
                A filiação é ato material.

    Dessa forma a questão estaria errada. 

     

  • Acertei, mas depois fiquei encafifada com isso de "ato material". Pesquisei e olha só:

    A inscrição é mero ato formal legitimador da filiação, mas acaba por assumir maior relevância na prática, devido à impossibilidade do órgão gestor em determinar o período exato do início da atividade do segurado. [IBRAHIM, FÁBIO ZAMBITTE; CURSO DE DIREITO  PREVIDENCIARIO, 16ª edição, p. 357].

  • PARA O FACULTATIVO, PRIMEIRAMENTE ACONTECE A INSCRIÇÃO E POSTERIORMENTE A FILIAÇÃO. FIQUEI ENCUCADA NO FINAL DA QUESTÃO ONDE FALA QUE A INSCRIÇÃO NUNCA SERÁ ANTERIOR A FILIAÇÃO. COMO FICA ENTÃO O CASO DO FACULTATIVO?

  • o comentário do IAP = perfeito. 

    se vocÊ deu 'sorte' de acertar, mais humildade, a roda da vida gira.

    hoje eu sou dona de casa e me filio como facultativa, passo 2 anos recolhendo contribuições quando  arrumo um baita emprego... e aí, me filiei ou não antes de exercer atividade remunerada? meu tempinho de facultativo vai 'perder'?

    pra mim, NUUUUUUUUUNCA  que dizer NUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUNCA = jamais = de nenhuma maneira = de jeito algum= sem nenhuma exceção...

    só que pra cespe nunca que dizer, aaaaaa tem um jeitinho sim.

  • Pessoal ao meu ver, no ínício da questão já deixa claro que está EXCLUINDO O SEGURADO FACULTATIVO, onde fala: Quanto à filiação do SEGURADO OBRIGATÓRIO à previdência social(.....)

    Certo é, temos que nos prender as informações que as questões nos dá!

    No DIREITO, como um todo, sempre tem as regras e as exceções.

    Temos que saber a matéria e PRINCIPALMENTE saber fazer questões! Os dois caminham juntos.

     

    Espero ter ajudado!

     

     

  • nao esqueçam , segurado facultativo não é obrigatorio, questao CERTA 

  • Inscrição, ato material???

  • Pois é, o ato de inscrição ao meu ver seria ato FORMAL.

    Me ajudem!!!

  • Carina Costa, inscrição (ato formal) anterior à filiação (ato material) ao RGPS ocorre somente para os segurados facultativos. Para estes segurados, a filiação ao RGPS é ato volitivo e somente se concretiza após a inscrição e o recolhimento da primeira contribuição, não podendo as contribuições retroagir a períodos anteriores a sua inscrição.

  • Essa questão é contraditória:
     

    Filiação – ato material gerador de direitos e obrigações. (Decreto 3.048/99, art. 20)

    1 – para o segurado obrigatório empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual prestador de serviço para a pessoa jurídica, a filiação se opera com o exercício da atividade laboral;

    2 – para o segurado facultativo a filiação se dá pela inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição.
     

    Inscrição – ato formal de informação de existência da pessoa que vem a compor o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. (Lei 8.213/91, art. 17)...
     

  • Como o contribuinte individual que trabalha por conta própria se filia? Da mesma forma que o empregado, trabalhador avulso e o doméstico?

  • E o Facultativo? Primeiro ele realiza a inscrição para ser filiado do RGPS.

  • Não me conformo com o gabarito dessa questão!!!

     

    O contribuinte individual que trabalha por conta própria (segurado obrigatório) primeiro se inscreve e após o pagamento da primeira contribuição sem atraso ele será filiado, ou seja, sua filiação será no mesmo molde do contribuinte facultativo.

     

    A cespe é muito bizarra, essa questão só acerta quem chuta ou não conhece todo o assunto.

  • "Meus amigos, o segurado pode estar trabalhando e filiado à previdência, mas não estar inscrito. É o que ocorre com diversos segurados que trabalham no mercado informal, mas não contribuem para a previdência social."

     

    (Direito Previdenciário para o Concurso para Analista do Seguro Social. Curso Teórico + Exercícios - Prof. Ivan Kertzman)

  • Filiação: ato material gerador de direitos e obrigações(decreto 3048/99 ,art 20) Inscrição :ato formal

    Boa prova a todos no domingo!!! força guerreiros

  • Em geral, a filiação ocorre primeiro, sendo a inscrição posterior. A exceção é o segurado Facultativo, cuja inscrição ocorre concomitantemente com a filiação. Somente pessoas físicas são inscritas, as pessoas jurídicas são matriculadas.

     

    Formas de Inscrição:

    Empregado - efetuada diretamente na empresa;

    Empregado Doméstico - realizada diretamente no INSS;

    Trabalhador Avulso - pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão de obra;

    Contribuinte Individual - realizada diretamente no INSS;

    Segurado Especial - realizada diretamente no INSS.

    Facultativo - realizada diretamente no INSS.

  • esse 'ponto final' me levou a entender que o que vinha depois dele nao se relacionava com 'segurado obrigatorio'... alem disso, a inscrição não seria ato formal? e em relação aos facultativos, ela ocorre antes...

    foi triste 

  • Errei a questao porque lembrei que o Segurado facultativo primeiramente faz a inscricao só dai passa a ser filiado, porem a questao esta referindo se apenas aos segurados obrigatórios, faltou atencao na leitura.    

  • Nunca ouvi falar nesse princípio.

  • rapaz o bruno valente consegue deixar explicação mais dificil que a questao.

  • GABARITO: CERTO

     

    Questão: QUANTO À FILIAÇÃO DO SEGURADO OBRIGATÓRIO à previdência social, vigora o PRINCÍPIO DA AUTOMATICIDADE, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A INSCRIÇÃO, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas NUNCA, ANTERIOR.

     

    PRINCÍPIO da Filiação Obrigatória ou AUTOMATICIDADE da Filiação: os trabalhadores que exercem atividade remunerada estão automaticamente filiados à previdência social, independentemente de sua vontade. Se trabalhou e recebeu remuneração, está filiado. Exceções: servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e SEGURADOS FACULTATIVOS.

     

    SEGURADOS OBRIGATÓRIOS ( - EMPREGADO - EMPREGADO DOMÉSTICO - TRABALHADOR AVULSO - SEGURADO ESPECIAL - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)

    1) FILIAÇÃO É AUTOMÁTICA E DECORRE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA.

    2) INSCRIÇÃO é DECLARATÓRIA da existência da relação jurídica. Pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca anterior.

    EXCEÇÃO: A FILIAÇÃO DOS SEGURADOS INDIVIDUAIS QUE TRABALHAM POR CONTA PRÓPRIA DEPENDE DO EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. Filiação condicionada ao EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES, por iniciativa própria. INSCRIÇÃO é realizada pelo próprio segurado no INSS (não há empregador).

     

    SEGURADO FACULTATIVO:

     

    1) INSCRIÇÃO ato volitivo do segurado.

    2) FILIAÇÃO só se concretiza com a inscrição e o RECOLHIMENTO EFETIVO DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO (CONSTITUTIVA). Não pode retroagir a períodos anteriores à inscrição.

     

  • GENTE, NA MINHA APOSTILA DO ALFACON DIZ QUE A INSCRIÇÃO É ATO MERAMENTE FORMAL. DIZ QUE É QUANDO VC "FORMALIZA" O CADASTRAMENTO.

    SOCORRO!

  • GENTE, NA MINHA APOSTILA DO ALFACON DIZ QUE A INSCRIÇÃO É ATO MERAMENTE FORMAL. DIZ QUE É QUANDO VC "FORMALIZA" O CADASTRAMENTO.

    SOCORRO!

  • Certo

     

    Explicação Show do Prof.º Bruno Valente!

  • Augusto Souza, para o CI se inscrever será exigida documentação que comprove que ele exerceu atividade remunerada. Ou seja, houve filiação anterior à inscrição.

    Decreto 3048/99

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    III - contribuinte individual - pela apresentação de documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não;

  • Augusto Souza, para o CI se inscrever será exigida documentação que comprove que ele exerceu atividade remunerada. Ou seja, houve filiação anterior à inscrição.

    Decreto 3048/99

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    III - contribuinte individual - pela apresentação de documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não;

  • GABARITO: CERTO

    Só para complementar o comentário incompleto de algumas pessoas:

    enquanto os segurados obrigatórios seguem o Princípio da Automaticidade da filiação, decorrendo essa automaticamente do início da atividade laboral remunerada, os segurados facultativos necessitam da inscrição (ato formal e volitivo), bem como o pagamento da 1.ª contribuição social junto ao INSS, para que seja concretizada sua filiação junto ao INSS. 

    Abraços.

  • UM DIA VENCEREMOS!!!

  • RESOLUÇÃO:

    Determina o art. 9º, § 12, do Dec. 3048/99 que o exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao RGPS.

     

    Isso porque a inscrição é o ato formal que identifica o segurado na Previdência Social, representando o mero cadastro no INSS.

     

    Já a filiação ao regime previdenciário é que representa o marco da relação jurídica entre os segurados e a Previdência Social, e decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada pelo segurado.

     

    Resposta: Certa

  • Alguém sabe dizer se isso cai no INSS?!

  • cai sim Victor Concurso. tópico de filiação e inscrição.

    sua pergunta:Alguém sabe dizer se isso cai no INSS?!

  • Temos que nos atentar ao comando da questão SEGURADO OBRIGATORIO para ele sim vigora este princípio.


ID
246145
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Uma pessoa aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social, ao voltar a exercer atividade abrangida por este regime, é segurado obrigatório em relação a essa atividade.
II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social.
III. Pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social o presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
IV. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.
V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

    Ítens CORRETOS

    ÍTEM I

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 11
    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)


    ÍTEM III
    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
    Art. 11
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
     

    ÍTEM IV
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;(Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Resposta Letra D

    Ítens INCORRETOS

    ÍTEM II
    O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.(LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990)

    ÍTEM V
    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social.
    O QUE É?
    É o auxílio pecuniário devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor(a) falecido(a) em atividade ou aposentado.

    IMPORTANTE SABER:
    O valor devido à pessoa da família (cônjuge ou filhos) corresponde a um mês da remuneração ou provento. O valor devido ao terceiro que houver custeado o funeral corresponde ao valor da nota fiscal, até esse limite, de uma remuneração.


    V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.
    O servidor civil, ocupante de cargo efetivo, ou o militar da União, Estado, DF ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, sa excluídos do RGPS, desde que amparados por Regime Próprio de Previdência Social.
  • Pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social o presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social. 

    Tanto o que exerce quando o que não exerce atividade podem filiar-se ao RGPS na condição de segurado facultativo.

    Atenção pois isso foi alterado "recentemente".

    Bons estudos


  • "Tanto o que exerce quando o que não exerce atividade podem filiar-se ao RGPS na condição de segurado facultativo."  - NÃO PODE!

    Quem não exerce atividade que possa enquadrá-lo como segurado obrigatório ao RGPS, pode assegurar-se na condição de contribuinte facultativo (caso da dona de casa). Agora quem já contribui para a previdência como segurado obritagório não pode ao mesmo tempo contribuir como segurado facultativo.
    O mesmo se enquadra a quem exerce atividade que o enquadra ao RPPS (regime próprio de previdência social).

    Portanto, discordo do que o colega acima falou "tanto o que exerce quanto o que não exerce atividade".


  • A IV está correta?

    IV. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.

    Marquei errada pois não consta os Irmãos do segurado. Porém não há como negar que os citados na acertiva  são dependentes. Não basta saber a matéira, é preciso saber fazer a prova...
  • Fabio,O Anderson tem razao.Ate 2009,o segurado que exercesse atividade remunerada na prisao era considerado cont.ind.,e devido a esse enquadramento haviam contribuiçoes previdenciarias e isso onerava a contrataçao da mao de obra do presidiario pelas empresas.Sendo assim,as empresas começaram a desistir desse tipo de mao de obra.A legislaçao atendendo essa demanda mudou o enquadramento desse preso,ou seja,mesmo que ele esteja exercendo atividade remunerada,ele sera enquadrado como seg. facultativo.A empresa contrata esse segurado e nao tera cota patronal incidente sobre a remuneraçao acordada.Espero ter ajudado.
  • Enriquecedor o comentário das duas colegas acima (Ana e Andressa), mas eu não me referia ao presidiário não poder se enquadrar como segurado facultativo. Questionei a colocação do nosso amigo (talvez por desatenção) disse que "tanto quem exerce atividade quanto quem não exerce atividade". Ora, se eu exerco atividade, ou ela me vincula a um Regime Próprio de Previdência Social ou me enquadra ao RGPS (excessão do estagiário - segurado facultativo - que trabalhar em acordo com a lei de estágio). Logo, quem exerce atividade já é segurada de um dos dois regimes, portanto não pode filiar-se novamente (pois já é segurado obrigatório), independente para qual dos dois contribui, como segurado facultativo ao RGPS, a lei proíbe. Pode, nesse caso, contribuir para um regime complementar de previdência social  (regime privado) e somente.
    Espero ter esclarecido um pouco mais.

    Bons estudos!
    E lembrem-se, no fim, tudo compensa.


  • a questão que o colega fabio comentou, se refere a proibição do segurado de regime próprio como segurado facultativo do RGPS

    Art. 201 - § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Atenção ao item IV foi alterada recentemente:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   
    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
  • Só para esclarecer:

    Existe SIM auxílio-funeral

    De acordo com o RJU - Lei nº 8112/90
    Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

    Porém, o auxílio-funeral não faz parte dos benefícios oferecidos pelo RGPS.

    Obs.: Achei necessário falar sobre esse assunto porque li em um dos comentários que não existia auxílio-funeral.
  • Sim, mas acredito que o colega se refereiu com o "NÂO EXISTE!" ao fato de não existir mesmo no RGPS.
  • Apesar de não fazer parte do RGPS, acho relevante o esclarecimento da colega Vivian sobre o auxílio-funeral, pois sabemos que existe no referido regime a pensão por morte e até o momento ainda não tinha conhecimento sobre esse benefício do RJU. Quando li, pensei "a banca viajou na maionese sobre esse tal auxílio".

    Valeu Vivian!!!
  • O auxílio funeral, assim como o auxílio natalidade, que são de prestação única, eram prestados pela previdência social antes do surgimento da LOAS, depois dessa lei continuaram sendo prestações da seguridade social, porém não mais prestadas pela previdência social, e sim pela assistência social, competindo ao município prestá-los.
  •  1 - CORRETA       O aposentado que volta a ativa é segurado obrigatório em relação àquela atividade que exerce.  

      2- ERRADA          O auxílio funeral é um benefício do RPPS

      3-CORRETA        O preso em regime fechado ou semiaberto ( ou seja trabalha fora durante o dia e dorme na prisão), pode filiar-se no RGPS na qualidade de facultativo

      4- CORRETA        São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.

     5- ERRADA          Os militares quando segurados do RPPS não podem filiar-se no RGPS,  SALVO se nessa condição de filiado ao regime próprio não estejam contribuindo para o mesmo,( ex: são do RPPS porém licenciados sem remuneração, e nesse caso podem contribuir no RGPS na qualidade de facultativo.

  • De acordo com o art. 2º da lei 10.666- "o exercício de atividade remunerada do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto que contribuir na condição de contribuinte individual ou facultativo não acarreta a perda do direito a recebimento do auxílio do direito do auxílio-reclusão para seus dependentes".

  • II (errado) - POVOO!!! O AUXÍLIO-FUNERAL É UM BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL O QUAL ESTÁ SOB RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO! (8742,Art.15)



    V (errado) - ESTÃO VINCULADOS AO RPPS OBRIGATORIAMENTE... MAS A ASSERTIVA NÃO FALA ''QUE TIPO'' DE MILITAR... ENTÃO - PARA FINS DE CURIOSIDADE - VAMOS FAZER AS NECESSÁRIAS DISTINÇÕES...


    --->  MILITARES POLICIAIS e BOMBEIROS (SÃO DOS ESTADOS): SABENDO QUE TOOOODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO JÁ POSSUEM REGIME PRÓPRIO, FICA EVIDENTE E ULULANTE QUE SERÃO AMPARADOS POR ESTES REGIMES!

    --->  MILITARES POLICIAIS FEDERAIS (SÃO DA UNIÃO): POSSUEM O REGIME PRÓPRIO QUE ESTÁ MENCIONADO NO ART. 40 DA CF/88.

    --->  MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (SÃO DA UNIÃO):  POSSUEM UM OOOUTRO REGIME PRÓPRIO... REGIME ESSE QUE NÃO ESTÁ MENCIONADO NO ART. 40 DA CF/88.

     NÃO TEM O PORQUÊ A ASSERTIVA DIZER: ''independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.'' PORQUE OS MILITARES ESTÃO VINCULADOS OBRIGATORIAMENTE AO RPPS SEM NEHUMA EXCEÇÃO!!!!




    GABARITO ''D'

  • l - CORRETA.O aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei n. 8.212/91.Lembrando que a contribuição incidirá sobre a remuneração dessa nova atividade.

    ll - ERRADA.O auxilio-funeral foi extindo da previdência e agora faz parte da assistência social,sendo pago pelo município.

    lll - CORRETA.O presidiário, em regra, será sempre segurado facultativo.

    lV - CORRETA.Os dependentes são divididos em 3 classes, esta - apresentada acima - é a classe 1.

    V - ERRADA.Os militares são filiados a reg. próprio ou específico.

  • L8742(LOAS), Art. 15. Compete aos Municípios:

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

  • FIZ ESSA QUESTÃO EM 10 segudos PQ? COMO?  


    gente, com um certo tempo de fazer questão começamos a ver a logica... OLHEM OS ITENS

    II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social. ERRADOOO.. na consta na 8213/91

    V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência. ERRADOOOO, SO SERÃO DO RGPS SE NÃO TIVEREM RPPS

    agora analise as alternaticas...por exclusão da a "D" de cara... GANHAMOS TEMPO E CERTEZA DO QUE FIZEMOS !
  • I. Verdadeira;


    II. Não consta;


    III. Verdadeira;


    IV. Verdadeira; 


    V. Somente será OBRIGATÓRIO, se não for alcançados pelo RPPS.


    Letra D

  • Sobre a assertiva III:


    A regra é que o presidiário, exercendo atividade remunerada ou não, poderá se filiar facultativamente. Vejamos:


    Decreto 3048/99, Art. 11. § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:


    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

  • A titulo de conhecimento essa qualidade que o segurado facultativo possui decorre de um estimulo que o legislação promoveu uma vez que o empregador não haverá de recolher contribuições previdenciárias sobre o elemento de certa forma promovendo um incentivo a integração do elemento.

  • ll - ERRADA.O auxilio-funeral foi extindo da previdência e agora faz parte da assistência social,sendo pago pelo município

  • Tá fácil ser Juiz, hein?! rs
  • Essas provas do TRT são verdadeiras provas de resistência, questões gigantes!

  • as questões de Juiz estão mais fácil que de tecnico do inss!!

     

  • Questões de Juíz Federal são geralmente mais fáceis que a de técnico.

  • Gabarito: d

    --

    O auxílio-funeral não existe mais no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.

    Lei 8742. Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

  • Essa galera que fala que as questões de Juiz são fáceis poderia experimentar fazer 100 questões no dia da prova e pegar 3/4/5 questões de previdenciário no finalzinho, quando se está exausto. Cada coisa que a gente tem que ler...


ID
298954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao direito previdenciário, julgue o item que se
segue.

A idade mínima para filiação ao RGPS é de 16 anos, ressalvados os contratos especiais com idade limite inicial de 14 anos, ajustados nos termos da legislação trabalhista, de forma escrita e por prazo determinado, assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    "A idade mínima para inscrição é de 16 anos salvo para o aprendiz que pode exercer atividade laborativa desde os 14 anos podendo efetuar inscrição como empregado.

    Ressalte-se que o limite de idade para inscrição do trabalhador urbano e rural já foi alvo de inúmeras mudanças legislativas ja tendo oscilado entre 12 e 14 anos."

    Ivan Kertzman - CURSO PRÁTIVO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
    Pag. 121
  • Isso não sofreu modificação ulterior?
  • Alternativa CORRETA.

    Estabelece a Portaria nº 4883, de 16 de dezembro de 1998 do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL em seu artigo 9º que "A idade mínima para filiação ao RGPS é de dezesseis anos, exceto para o menor aprendiz, que é de quatorze anos, nos termos da legislação vigente", salientando-se que não há notícia da referida portaria ter sido regovada.
  • Para corroborar com o entendimento acima, o cespe considerou a seguinte questão como errada no TRT do RN, em 2010.
    .
    "A despeito do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos NÃO podem ser segurados do RGPS."
  • Bem, na minha opinião, o menor aprendiz é considerado sim segurado da previdência na qualdade de empregado, já que tem sua carteira de trabalho assinada.

    Decreto 5.598, de 1º de dezembro de 2005
    Art. 4 - A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e
    Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino
    fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade
    qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    Como no site da Previdência elenca expressamente:


    5 - Idade mínima para inscrição
    Para fazer a inscrição é necessário ter no mínimo 16 anos. No caso do menor aprendiz, a inscrição é permitida a partir dos 14 anos.

    Não tenho certeza, posso estar equivocado, mas é isso ai =]
  • Malcoln:

    Os aprendizes não podem se filiar como facultativos, pois já são segurados obrigatórios na qualidade de empregados (é o único caso de menor de dezesseis anos).
  • Pelo meu entendimento, a questão está errada. Vejamos:Na passagem: "...assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica..."

    Percebam que a questão define dois tipos de segurados: a) ao menor....( maior de 14 e menor de 16 anos); b) ao aprendiz ( maior de 14 e menor de 24 anos, porém na condição de aprendiz).

    Ora, sabemos que a única opção do menor, maior de 14 e menor de 16 anos, poder filiar-se ao RGPS é a de que ele esteja caracterizado como aprendiz. No entanto, conectivo e da questão, faz pensar que o menor, mesmo sem estar na condição de aprendiz, pode vir a se filiar.

    O que vcs acham?...


    Gabarito: correto

    Obs.: só para fundamentar a caracterização quanto ao aprendiz, a lei 11.180/05, em seu Art. 18, diz:


         Art. 18. Os arts. 428 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

  • Ricardo,
    Ao ler a questão, fiz essa mesma indagação! 
    Concordo com vc!
  • Concordo com você Ricardo,  "assegurando ao menor  e  ao aprendiz um programa de aprendizagem"
    Por isso achei que a questao estava errada
  • Tbm não concordo que esteja correto,ficou confusa

    assegurando ao menor e ao aprendiz
  • A lei 8.213 diz que:
    " Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11."
    Se for incluído nas disposições do art. 11, ele será empregado, segurado especial, etc. Porém, a questão somente fala da idade mínima, que neste caso, pelo art. 13, é de 14 anos. Por esse motivo acredito que a questão esteja errada.
  • Eu ia escrever exatamente o que disse Ivan Kertzman, mas o colega já fez isso.

    Isso pode significar que a questão está desatualizada...pode ser que, em 2007, realmente a idade mínima fosse 14...tem que ver quando mudaram isso.


    Se a mudança é anterior à questão, a questão se torna absurda.

  • Pelo art. 11, do Decreto 3048 a idade mínima é 16 anos:

    "Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social."

    Segundo o site do DATAPREV: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm

    SEGURADO FACULTATIVO

    Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.


  • Para sanar a dúvida:

    Art. 6º, II da IN RFB nº 971/2009:

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.453, de 24 de fevereiro de 2014)

  • Segundo o artigo 11 do decreto 3048/1999 - É segurado facultativo o maior de 16 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social.

    O que está escrito nas leis 8.212 e 8.213 não deve ser mais levando em conta, pois ambas são de 1991, portanto 8 anos antes do decreto.

    Ao assistir a 1ª parte da video-aula sobre Filiação e Inscrição vocês terão a confirmação disto.
  • ATUALIZAÇÃO 2015


    Regra para filiação: idade mínima 16 anos Exceção: até então havia apenas uma, a qual dizia respeito aos aprendizes, a partir dos 14 anos.  ATUALMENTE, a partir da LC nº 150, temos outra exceção: a idade mínima para filiação do empregado doméstico é de 18 anos!
    Abraços e bons estudos.
    Avante.
  • ............... assegurando ao menor e ao aprendiz ..... NÃO DEVERIA SER: assegurando ao menor aprendiz .?????

  • Errei a questão por causa da parte "ao menor e ao aprendiz"

    Afinal esse "programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico", não é somente para o aprendiz???

  • Eu também Tatiane Almeida, no CESPE vale o que eles querem, e pronto, se tiver sorte de responder do jeitinho da BANCA, Aprovado.

  • gente, por acaso não teria uma diferença entre LIMITE mínimo de idade para INSCRIÇÃO e FILIAÇÃO?

    tipo inscrição: 14 anos menor aprendiz

                            16anos facultativo

                            18 doméstica

    tipo filiação: não há limite ao RGPS

    por favor, alguém me corrija se eu estiver equivocada. grata.

  • "ao menor e ao aprendiz" 
    Acertei, pois já resolvi questões parecidas onde todo o enunciado estava correto mas tinha esses termos "estranhos".

  • "ao menor e ao aprendiz"  ?

  • Corretíssima! O texto é longo, técnico e detalhista, mas traduz exatamente o entendimento legislativo previdenciário: em regra, a idade mínima exigida para filiação é de 16 anos, para qualquer uma das classes de segurados (CADES F), exceto para o menor aprendiz (empregado) que poderá se inscrever a partir de 14 anos.


    Certo.

    Prof. Ali Mohamad Jaha

  • A CESPE quis dizer em relação ao "menor e ao aprendiz" é a idade né gente, não se confundam. A banca não falou nada em relação ao menor aprendiz 

  • CUIDADO

    __________________________________________________________________________________________________

    # LEI 8213 - 14 ANOS PODE SER SEGURADO FACULTATIVO E, PORTANTO EMPREGADO COMO MENOR APRENDIZ

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
    _____________________________________________________________________________________________________

    # LEI 8212 -  14 ANOS PODE SER SEGURADO FACULTATIVO E, PORTANTO EMPREGADO COMO MENOR APRENDIZ

    _____________________________________________________________________________________________________

    # C.F. - ENTENDE-SE QUE MENOR DE 16 ANOS PODE FILIAR-SE COMO FACULTATIVO, MAS NÃO TRABALHAR, EXCETO COMO MENOR APRENDIZ

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito {e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos)}
    _____________________________________________________________________________________________________

    # DECRETO 3048, 11 - VEM FIRMAR A IDEIA DA CONSTITUIÇÃO - MENOR DE 16 ANOS PODE FILIAR-SE COMO FACULTATIVO, MAS NÃO TRABALHAR, EXCETO COMO MENOR APRENDIZ

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    _____________________________________________________________________________________________________

    CONCLUINDO: * SE A QUESTÃO NÃO CITAR  C.F., LEI OU DECRETO -  MARQUE 16 ANOS SEM PENSAR                                                                 * SE A QUESTÃO FIZER REFERÊNCIA À 8212/8213 ESTARÁ, PROVAVELMENTE PEDINDO A LITERALIDADE = 14 ANOS.

  • CERTO

    Lei 10097/00

    "Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação." (NR) (Vide art. 18 da Lei nº 11.180, de 2005)

  • Lei --> 14 anos

    Decreto --> 16 anos

  • Acredito q hoje essa questão esta desatualizada, e a resposta passa a ser ERRADA, pois além da exceção do menor aprendiz  tb tem a exceção do domestico q é a idade minima é de 18 anos.

  • *EM REGRA: A IDADE PARA FILIAÇÃO MINIMA É 16 ANOS, SALVO COMO MENOR APRENDIZ NA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (14 ANOS)

     

    COMO SEGURADO FACULTATIVO:

    A LEI(8.213) ASSEGURA: 14 ANOS

    O DECRETO (3.048/99) E A CONSTTITUIÇÃO: 16 ANOS

  • Questão desatualizada, porém quem marcou ERRADO , ACERTOU a  questão

     

    '' O aprendiz, que é segurado obrigatório equiparado ao empregado. Como podemos observa no Artigo 7° inciso XXXIII, da constituição federal, como ta previsto o contrato de aprendizagem é um emprego de regime especial, podendo ser firmado a parti dos 14 ( quartoze ) anos de idade. Esta é a única hipótese de filiação de um segurado com menos de 16 ( dezesseis ) anos ao RGPS.''

     

    Qualquer complementação disponha;

     

     

    Bons Estudos.

  • NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!

     

    Na questão nem fala em "Segurado Obrigatório". Faz apenas a menção exata do Menor Aprendiz como possível filiação ao RGPS a patir dos 14 anos.

     

    CERTO....

  • GABARITO CERTO

     

    As leis 8212 e 8213, que são de 1991, baseando-se na Constituição de 88, estabelecem que o maior de 14 anos é segurado facultativo. O texto do art. 7, XXXIII da CF, dizia que era proibido qualquer trabalho aos menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz (aprendiz era permitido desde os 12 anos)

     

    Mas, a EC/20, trouxe nova redação ao art. 7, XXXIII, da CF e o trabalho aos menores de 16 anos passou a ser proibido, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Assim, o Decreto 3048/99 (que altera as leis 8212 e 8213 – acima citadas), traz seu texto baseado na EC/20.

     

    Assim como alguns colegas, discordo do gabarito, pois a questão além de ser de 2007 (posterior ao Decreto), não pergunta se é de acordo com alguma lei específica.

     

    Quando a questão menciona "ao menor e ao aprendiz", o “e” traz a ideia de adição, de que tanto o aprendiz quanto o menor de 16 (que não é aprendiz), podem se filiar ao RGPS, o que não é verdade.

  • Concurseiros essa bela questão tem uma pegadinha. Observem.

    A idade mínima para filiação ao RGPS é de 16 anos, ressalvados os contratos especiais com idade limite inicial de 14 anos, ajustados nos termos da legislação trabalhista, de forma escrita e por prazo determinado, assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

    Os termos da "LEGISLAÇÃO TRABALHISTA", é não previdenciário. CLT: trabalho do menor e do aprendiz.

    25Art. 428 - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional , metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

    Como é uma questão para defensor acredito que foi cobrado no edital direito trabalhista e previdenciário.

    Fé em Deus e foco.

  • questão linda coisa querida

  • Questão correta!

    Outra, ajuda a fixar o conceito:

    144 – Q21426 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

    Resposta: Certo

     

  • "assegurando ao menor e ao aprendiz" Fiquei bugado com esse (ao menor eeeee ao aprendiz) Cespe R@p@r!ga.

  • com idade limite inicial de 14 anos

    para mim estar errado essa palavra LIMITE INICIAL

    O CERTO SERIA   idade minima de 14 (nem mais nem menos)

    COM ISSO DE  idade limite inicial de 14 anos É COMO SE PODESE SER MENOS DE 14, MAS NAO PODENDO UTRAPAÇAR O LIMITE DE 14 ANOS

     

  • Limite 14 anos? Então o sujeito pode filiar de 1 a 14 anos? O correto seria mínimo 14 anos.
  • Deus dai-me paciência .

    A banca não falou que ele vai se filiar a nada, e sim que, é assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

    Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.

    Font: Alfacon 

     

  • Segurado Facultativo , 16 anos qualidade de estagiário ou bolsistas.

    Segurado especial 16 anos.

    Jovem aprendiz 14 anos , como categoria empregado .

  • RESOLUÇÃO:

    A idade mínima para filiação ao Regime Geral de Previdência Social é de 16 anos, exceto no caso do aprendiz, que pode se filiar a partir dos 14 anos de idade. A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado, conforme determina o art. 428, da CLT.

    Resposta: Certa

  • IDADES MÍNIMAS E MÁXIMAS PARA A FILIAÇÃO AO RGPS

    Regra:

    => 16 anos

    Exceções:

    => 14 anos menor aprendiz - art. 7, XXXIII, CF.

    => 18 anos empregado doméstico e atividades perigosas / insalubres.

    ATENÇÃO!

    ==> Se o empregador contratar menos antes dos 14 anos, por regra é proteger e não prejudicar -STJ


ID
422485
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. A imunidade que a Constituição Federal empresta aos templos de qualquer culto inviabiliza que ministros de confissão religiosa sejam em razão dessa mesma condição contribuintes da Previdência Social.

II. O servidor público federal ocupante de cargo em comissão que não pertença aos quadros efetivos da entidade pública sujeita-se ao Regime Geral da Previdência Social em condição idêntica à de empregado.

III. Trabalhador eventual é aquele que presta serviços a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviço por período não superior a três meses.

IV. Não se admite como início de prova de trabalho rural documento de produtor rural em nome de terceiro, ainda que parente.

Alternativas
Comentários

  • I.  A imunidade que a Constituição Federal  empresta aos templos de qualquer culto  inviabiliza que ministros de confissão religiosa sejam em razão dessa mesma condição  contribuintes da Previdência Social.  O MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA PODE SER CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    II. O servidor público federal ocupante de cargo em comissão  que não pertença aos  quadros efetivos da entidade pública sujeita-se ao Regime Geral da Previdência Social  em condição idêntica à de empregado.   CORRETO

    III. Trabalhador eventual é aquele que presta serviços a uma empresa para atender a  necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o  acréscimo extraordinário de serviço por período não superior a três meses.   TRABALHADOR EVENTUAL É é aquele que é exigido em caráter absolutamente temporário, ou transitório, cujo exercício não se integra na finalidade da empresa. Eventual é a forma típica do trabalhador que não recebe serviços habitualmente, com alguma constância. Desfigura-se o eventual quando ele passa a ter serviço repetidamente, de tal maneira que se forme o hábito de vir procurar trabalho na empresa, com a vinda da pessoa para atribuir-lhe tarefas; quando isso acontece, surge a figura do empregado. O hábito gera relação de emprego. O trabalho deixa de ser eventual desde que seja demorado.

    IV. Não se admite como início de prova de trabalho rural documento de produtor rural em  nome de terceiro, ainda que parente. SE ADMITE SIM DOCUMENTO RURAL EM NOME DE TERCEIRO. 

  • Andreia o conceito apresentado a que  assertiva III refere-se, trata de segurado  empregado,o que torna a assertiva errada

  • I-errado,como contribuinte individual:o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

  • o item III, a meu ver, aborda substancialmente a diferença entre trabalhador EVENTUAL E  TEMPORÁRIO,  pesquisei e encontrei isso:

    TRABALHADOR EVENTUAL

    Eventual é aquele que não se fixa a uma fonte de trabalho.

    É contratado para trabalhar em um único episódio ou para concluir determinada tarefa. Isso o diferencia do autônomo.

     TRABALHADOR TEMPORÁRIO

    “aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição do seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços”.

    Não se aplica a CLT. Regulamentado por lei especial 6019/74 e decreto 73.841/74)

    O tomador de serviços pede um trabalhador à empresas de serviços temporários.

    - vínculo trabalhista não é formado entre o cliente tomador e o trabalhador, mas sim entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador.

    - obrigatoriamente por escrito

    - não poderá exceder de três meses, salvo autorização do MT. No entanto, a duração total do pacto, entretanto, incluída a prorrogação, ficou limitada a seis meses.

    Em caso de falência a responsabilidade é solidária entre a empresa de trabalho temporário, e a tomadora de serviços.

    fonte: http://resumoseoutros.wordpress.com/2012/09/15/trabalhador-autonomo-eventual-temporario-portuario-menor/
  • A alternativa III fez uma mistureba danada. Vejamos:

    III. Trabalhador eventual é aquele que presta serviços a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviço por período não superior a três meses. 

    1. Há dois tipos de trabalhadores eventuais: o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e o TRABALHADOR AVULSO; ambos prestam serviço sem vínculo empregatício às empresas em caráter EVENTUAL;

    2. Mas, o conceito dado pertence ao segurado obrigatório EMPREGADO que presta trabalho TEMPORÁRIO. 


  • III. aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria; 

    Essa definição é do segurado empregado [art. 9° I. b)]  RPS DEC. 3048 

  • Achei mau elaborado o item 2, ser segurado empregado é uma coisa, ser idêntico é outra. Lei 8212/91 X : o servidor da União, Estados, DF ou município, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, é segurado empregado.

  • g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.(Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)  Art 11 da lei 8.213

  • I. ERRADO. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios na condição de contribuinte individual

    II. CORRETO. O servidor público federal ocupante de cargo em comissão que não pertença aos quadros efetivos da entidade pública (ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão) sujeita-se ao Regime Geral da Previdência Social em condição idêntica à de empregado. 

    III. ERRADO. O enunciado se referia ao trabalhado temporário que é segurado empregado e presta serviços a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviço por período não superior a três meses. Já o trabalhador eventual é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de empresa. 

    IV. ERRADO. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em regime de economia familiar. 

  • acertei a questao, mas fiquei com duvida sobre a crase inciso II, alguem que sabe crasear pode me explicar?

  • Vinícius, a crase ali tem uma certa licença poética. Acredito eu, que não sou professor de português, que ela se dê em função da reprodução da palavra condição, que fica implícita na frase.

    "O servidor público federal ocupante de cargo em comissão que não pertença aos quadros efetivos da entidade pública sujeita-se ao Regime Geral da Previdência Social em condição idêntica à condição de empregado." Regência nominal de preposição 'a', palavra feminina condição, e isso foi o motivo da crase.

    Agora a regra específica para esse tipo de ocasião, desconheço, talvez não seja nem consenso entre todos que estudem a língua: eu mesmo não colocaria crase ali.

  • I  - ERRADA - A IMUNIDADE CEDIDA PELA CONSTITUIÇÃO É PARA AS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E NÃO PARA AS ''IGREJAS''.


    II - CORRETO - O SERVIDOR OCUPANTE - EXCLUSIVAMENTE - DE CARGO EM COMISSÃO APLICA-SE O REGIME GERAL E SERÁ CLASSIFICADO COM SEGURADO EMPREGADO (Art.40 CF/88 c/c Art.11,I,g 8.213).


    III - ERRADO -  O TRABALHADOR TEMPORÁÁÁÁÁÁÁÁRIO é aquele que - CONTRATADO POR UMA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO - presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviço por período DE 3 MESES PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO... VALE MUITO LEMBRAR, PARA ESTE ITEM, QUE O EMPREGADO É CONCEITUADO COMO QUEM EXERCE ATIVIDADE NÃÃÃO EVENTUAL


    IV - ERRADO - SE É ADMITIDO PROVA TESTEMUNHAL, QUEM DIRÁ UM DOCUMENTO (RECIBO) DE TERCEIRO QUANDO COMPROVADO - PELO MENOS UMA - CONTRIBUIÇÃO DE SUA COMERCIALIZAÇÃO RURAL.



    GABARITO ''A''



  • Mas a igreja tem imunidade sim, mas a questão estava afirmando que um pastor não poderia filiar-se como CI . Por isso está ERRADO .

  • Oq me confundiu foi falar que o cargo comissionado é identico a de empregado,sendo q este é segurado empregado :/

  • Igrejas tem imunidade em relação a IMPOSTOS , contribuições sociais elas devem pagar. 

  • Que maldade !

    Errei por causa de uma palavra "EVENTUAL"

    Concursos é assim, A banca elabora a prova para te eliminar e não te aprovar ! 

  • A banca aceita a questão que quer. Em outra ocasião ela poderia considerar "eventual" como sinônimo de "temporário". 

  • Sobre a CRASE no item II justifica-se pq depois do "à" esta subentendido a palavra "REGIME"

    escrevendo: (....) sujeita-se ao Regime Geral da Previdência Social em condição idêntica à REGIME de empregado.

    Nesse caso Regime ficará no feminino em detrimento ao "regime" no inicio do periodo,que esta no masculino , para diferenciar "regime" (ato de emagrecer) de "regime" (regimento,conjunto de regras)


    fonte:portuguesnarede

  • c- Estão corretas apenas as assertivas II e III.

  • @Nicole

    o gabarito dessa questão é letra A

  • No item 02, fiquei confuso e errei a questão, pois a meu ver  o servidor público federal ocupante de cargo em comissão que não pertença aos quadros efetivos da entidade pública sujeita-se ao Regime Geral da Previdência Social na categoria de segurado obrigatório empregado e não idêntico.

  • PARA NÃO CONFUNDIR NUNCA MAIS

     

    Trabalhador temporário -->  Segurado empregado

    Trabalhador eventual    -->  Segurado contribuinte individual

    Trabalhador avulso       -->  Segurado trabalhador avulso

  • Não inviabiliza

    Abraços

  • II. O servidor público federal ocupante de cargo em comissão que não pertença aos quadros efetivos da entidade pública sujeita-se ao Regime Geral da Previdência Social em condição idêntica à de empregado. Para o Cespe a questão estaria incorreta, posto que o tal servidor poderia ter vínculo com outro RPPS, até porque a questão não diz que ele ocupa exclusivamente cargo em comissão.

  • I. A constituição federal não inviabiliza que ministros de confissão religiosa sejam em razão dessa mesma condição contribuintes da Previdência Social.

    ministros de confissão religiosa são contribuintes individuais.

     

    III. Trabalhador eventual é aquele que presta serviços a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviço por período não superior a três meses. ERRADA

     

    aquele que presta serviços a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviço por período não superior a três meses. - EMPREGADO TEMPORÁRIO

     

    Empregado temporário é NÃO eventual já que faz parte da categoria de empregado

    Período não superior a 180 dias intercalados ou não, podendo aumentar o prazo por 90 dias.


ID
422500
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. O modelo previdenciário brasileiro comporta o sistema de repartição como base, mas admite o regime de previdência complementar, facultativo, mediante sistema de capitalização.

II. A doutrina majoritária nega à Lei Eloy Chaves a condição de marco inicial da Previdência Social no Brasil, pois que, antes da sua publicação, já havia um sistema previdenciário baseado em complexos estudos atuariais.

III. É possível que detenha a pessoa física condição de segurado obrigatório, mesmo que a prestação laboral se dê no exterior, quando a contratação tenha ocorrido no território nacional, ou em virtude de tratados ou acordos internacionais firmados pelo Brasil.

IV. Entre o trabalhador em alvarenga (embarcação utilizada para carga e descarga de navios) e o ensacador de cacau não existe diferença de tratamento previdenciário, pois que são trabalhadores avulsos.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 3048/99 Art 9°VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

    a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

      b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

      c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

      d) o amarrador de embarcação;

      e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

      f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

      g) o carregador de bagagem em porto;

      h) o prático de barra em porto;

      i) o guindasteiro; e

      j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos


  • III-Um dos exemplos 

     o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional

  • Acho que a IV poderia ser considerada errada, pois não necessariamente o fato de executar tais tarefas os enquadram como trabalhador avulso, tem que haver obrigatoriamente a intermediação do sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), o que não é citado na alternativa. Pois sem essa intermediação podem ser considerados contribuintes individuais.

  • Tbm acho Franciele...

  • O primeiro é o famoso "ESTIVADOR DE PORTO" e o segundo, ENSACADOR. Ambos trabalhadores avulsos geridos por OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra).

  • A doutrina majoritária considera SIM a Lei Eloy Chaves como marco inicial da Previdência Social no Brasil, mesmo NÃO sendo o primeiro diploma legal.

    Letra B

  • Sobre a alinha IV - trabalhador em alvarenga e ensacador de cacau podem exercer sem ser por intermédio de OGMO?

    LEI Nº 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013.

    Art. 2 XIII - operador portuário: pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado


    Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  

    I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; 

    II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; 

    III - treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro; 

    IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso; 

    V - estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso; 

    VI - expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário; e 

    VII - arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários. 

    Parágrafo único.  Caso celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto. 


    Podemos concluir então que, mesmo no caso de contrato entre aqueles trabalhadores e "empregadores" o OGMO tem sempre de existir apesar de, naquele caso, não intervir "(...) nas relações entre capital e trabalho no porto."?


  • O item I está certo por que?

  • Sobre o item I: o Brasil adota, em síntese, dois modelos de previdência social: a) modelo de repartição simples, de caráter obrigatório e contributivo, fundamentado no princípio da solidariedade; e b) modelo de capitalização, considerado como um regime complementar, de caráter facultativo.

  • essa 4 deve ser anulada

    Quer dizer então que se eu trabalhar em uma fábrica de ENSACADOR eu vou ser Trabalhador Avulso e Não Segurado Empregado.  Para né não vamos Generalizar.

  • é brincadeira essa 4 heim, só vale para cacau?? já conheci ensacadores empregados

  • Ensacador de cacau, trabalhador avulso? Que é isso, meu irmão?

  • Seg.Trabalhador Avulso: é aquele q sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, qdo se tratar de atividade portuária, do OGMO.

    São considerados trabalhadores avulsos:

    I....

    II....

    III. o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios)

    IV.o amarrador de embarcação

    V.o ensacador de café,cacau,sal e similares;


    fonte:MDP 10ed.Hugo Goes

  • Discordo.

    O Trabalhador Avulso Rural diferencia do trabalhador avulso Urbano no quisito da Aposentadoria por Idade.

    Já que o Rural pode diminui 5 anos para se aposentar.

    .

    OU SEJA, HÁ DIFERENÇA PREVIDENCIÁRIO ENTRE OS DOIS.


  • A questão dá a entender que o bendito do ensacador de cacau seria um segurado empregado, só acerta quem tem decorado o art 9º VI do RPS. Aliás, a enumeração das letras desse inciso é desnecessária e confusa, pois várias das pessoas ali também podem ser segurados empregados

  • IV - ambos se enquadram na categoria de trabalhador avulso não portuário

  • Embora tenham existido outras iniciativas anteriores, a Lei Elói Chaves é considerada o marco histórico da previdência pelas características mais próximas ao conceito atual de previdência social. 

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

  • Questão trata de aspectos legais e históricos concernentes a Previdência Social, e elenca 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade (correto/incorreto). Examinemos as afirmativas:

    I. Correto. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, consoante o art. 201, Constituição Federal de 1988. No tocante a previdência complementar, o art. 3º, Parágrafo único, “e”, da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social, assim consigna: “Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: (...) e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional”.

    II. Incorreto. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 68), assim leciona: “No Brasil, prevalece doutrinariamente que a previdência social nasceu com o advento da Lei Eloy Chaves, em 24 de janeiro de 1923 (Decreto-lei 4.682), que determinou a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, mantidas pelas empresas, e não pelo Poder Público, tanto que o dia 24 de janeiro é considerado oficialmente como o dia da previdência social no Brasil”.

    III. Correto. Como se vê da leitura do art. 12, I, “c”, da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: (...) c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior”.

    IV. Correto. Nos termos do art. 9º, VI, “a”, 3, 5, do Decreto nº 3.048/99, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020, in verbis: “Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: (...) VI - como trabalhador avulso - aquele que: a) sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural (...) assim considerados: (...) 3. o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios); (...) 5. o ensacador de café, cacau, sal e similares”.       

    Ante o exposto, estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.

    GABARITO: B.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 68.  

  • IV. Entre o trabalhador em alvarenga (embarcação utilizada para carga e descarga de navios) e o ensacador de cacau não existe diferença de tratamento previdenciário, pois que são trabalhadores avulsos.

    Há diferença entre eles. Mesmo ambos sendo trabalhadores avulsos um é portuário (órgão gestor de mão de obra - OGMO), e o outro é não-portuário (sindicato.)

    Mas não há diferença no tratamento previdenciário já que a previdência trata da mesma forma pois ambos são trabalhadores avulsos.


ID
561580
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No Brasil, funcionam dois sistemas de previdência. O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é operado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e destina- se a trabalhadores

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Funcionários públicos não concursados.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.            


ID
866068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no §1º do art. 17 da Lei 8.213/91, senão vejamos:

    Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

            § 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.

    Cópia quase fiel do dispositivo.

  • Letra A - ERRADA e já comentada.

    Letra B - ERRADO
    De acordo com o artigo 16, III, lei 8213:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
    Assim, a parte do "ainda que emancipado" torna a questão incorreta.

    Letra C - Correta e já comentada.

    Letra D - ERRADO
    Constitui contravenção penal, conforme artigo 19, §2, 8213:
    "Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
    § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho."

    Lrtra E - ERRADA
    Não é considerada doença do trabalho, conforme artigo 20, §1, 8213:
    "Artigo 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho."


  •                                                                                                    Seção III
                                                                                                       Das Inscrições

      Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

      § 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.(Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)

      § 2º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado.

  • Galera, qual o erro da alternativa "d"???

  • Constitui infração administrativa ( ERRADO )o não cumprimento, pela empresa, das normas de segurança e higiene do trabalho.

    Constitui contravenção penal o não cumprimento, pela empresa, das normas de segurança e higiene do trabalho. CORRETO

  • A)ERRADA.A previdência trabalha, em relação a concessão de benefícios, em obediência direta a alguns limites, os quais são denominados pela doutrina de piso(salário mínimo), e teto(atualmente 4.663,75) que, salvo raras exceções, não  podem ser desrespeitados.

    B)ERRADA.A regra geral é a não emancipação a qual - somente será excetuada,para fins de dependência - quando o filho e o irmão (menores de 21 anos) forem inválidos.

    C)CORRETA.A inscrição é um ato administrativo, formal, realizado através do preenchimento de alguns documentos e de iniciativa da pessoa interessada.No caso dos dependentes, esta será efetiva no momento do requerimento do benefícios que tiver direito, mediante a apresentação de alguns documentos: certidão de casamento, de nascimento, identidade do segurado, etc.

    D)ERRADA.A punição será na esfera penal.

    E)ERRADA.Não são consideradas doença do trabalho: a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a edemica adquirida por segurado  habitante de região onde ela se desenvolva.

  • Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado (Lei 8.213/1991, art. 17, § 1º).

  • COMENTÁRIO À ALTERNATIVA "D":

    É certo que "constitui infração administrativa o não cumprimento, pela empresa, das normas de segurança e higiene do trabalho". Não há dúvidas quanto a isso.

    Logo, poderá muito bem um Auditor Fiscal do Trabalho ou um membro do Ministério Público do Trabalho autuar uma empresa pelo descumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, cominando-lhe, na forma da lei, sanções administrativas, como multa ou interdição, por exemplo.

    Entretanto, devemos atentar que o enunciado da questão nos remete à disciplina do Regime Geral de Previdência Social e não à Legislação do Trabalho em si. 

    Conforme norma específica previdenciária, constante no art. 19, §2°, da lei 8.213/91 - que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências - "constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir com as normas de segurança e higiene do trabalho". 

    Desta forma, no âmbito das normas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social, constitui contravenção penal, e não infração de natureza administrativa, o descumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho.

    Eu errei a questão por, sem muita reflexão, não ter percebido a incoerência entre a alternativa "d" e o enunciado, o que acabou por me levar a marcá-la puramente por achá-la, isoladamente, sem qualquer erro. 

    DETALHES QUE NÃO PODEM JAMAIS ESCAPAR DE VISTA.

  • Sobre a alternativa D, é bem verdade que o descumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho poderá gerar sanções de cunho administrativo. Porém, o comando da questão se refere ao RGPS. A Lei 8.213/91 prevê apenas a infração penal conforme Art.19, §2º da Lei 8.213:

    § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

  • Hoje, a alternativa B): "Considera-se beneficiário do RGPS, na condição de dependente do segurado, irmão com menos de vinte e um anos de idade, ainda que emancipado.", também é considerada correta, haja vista o "não emancipado" ter sido retirado do inciso III, art. 16, da Lei 8.213/91, mudança efetuada pela Lei 13.135/2015.


  • a) errada. RPS,art.32: O salário-de-benefício consiste: § 3º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

  • Alternativa B correta também!

    Os irmãos menores de 21 anos, ainda que emancipados, são dependentes de terceira classe até dia 21/01/2016 segundo a lei 13135, essa mudança se dará após 180 dias da publicação dessa lei, ou seja, em janeiro de 2016, onde o emancipado deixará de ser dependente a partir do dia 03/01/2016.

  • Em  relação a B. Veja as hipóteses:


    1- hoje , lei 8213,

     art 16, III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 


    2-  LEI 13.146 

    Art. 101.  A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 16.  ......................................................................

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    ............................................................................................

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    Art. 127.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. 

    (Brasília, 6 de julho de 2015;)  

    Só valerá a partir de 06/jan/2017


    3- LEI 13.135

    Art. 1o A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 16.  ...................................................................

    I  (VETADO); 

    III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento; 

    Art. 6o Esta Lei entra em vigor em:

    II - 2 (dois) anos para a nova redação:

    art. 16, incisos I e III, e do art. 77, § 2o, inciso IV, da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, em relação às pessoas com deficiência intelectual ou mental;

    Brasília, 17 de junho de 2015;

    OU SEJA, SÓ VALERÁ A PARTIR DE 17/JUL/2017

    CONCLUSÃO: AS ALTERAÇÕES NÃO VALEM PARA O CONCURSO INSS 2015 (EDITAL ATÉ DEZ/2015)

  • Em relação aos dependentes, vá pelo comentário do Ailton, pois está correta. É o que devemos usar para o nosso concurso.

  • galera para a prova, vai valer "irmaos de qq condiçao nao emancipado" ou "irmaos de qq condiçao " ???

  • Felipe Viana hoje ainda vale a redação         III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, a partir de janeiro de 2016, será essa redação III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência.

    O redação que fala do irmão de qualquer condição só terá validade para daqui 2 anos segundo a lei 13.135

  • Comentários sobre as mudanças provenientes da Lei 13.135/2015

    http://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/noticias/200337763/dizer-o-direito-breves-comentarios-as-alteracoes-promovidas-pela-lei-13135-2015

  • Olha, eu acho que a letra B é a certa. Vamos ao artigo 16 III e  trecho final da lei LEI Nº 13.135, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

    ar 16 III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;  


    Art. 6o Esta Lei entra em vigor em:

    II - 2 (dois) anos para a nova redação: art. 16, incisos I e III, e do art. 77, § 2o, inciso IV, da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, em relação às pessoas com deficiência intelectual ou mental;

    OBs: não fala nada de filho emancipado relacionado a dois anos para a lei entrar em vigor, somente a pessoas com deficiência. 

    Como essa questão é de 2012, penso que a resposta se baseou em entendimento de TNU ou jurisprudencia. Penso que quem não sabe jurisprudencia, súmulas e demais normas infra legais se chateia com a CESPE.

  • MUITO BOM AILTON, EXCELENTE ESCLARECIMENTO. 

  • Ailton, você colocou....

    "2-  LEI 13.146 

    Art. 101.  A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 16.  ......................................................................

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    ............................................................................................

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    Art. 127.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. 

    (Brasília, 6 de julho de 2015;)  

    Só valerá a partir de 06/jan/2017"

    Não seria janeiro de 2016? Porque são 180 dias como você colocou.... e até 2017 vai dar mais de 1 ano e meio.

    Creio que tenhas errado a digitação apenas.


  • atualmente de acordo com a lei 13.135, de 17/06/2015, o irmão menor de 21 anos, mesmo que emancipado, mantém a qualidade de dependente, Desde que comprove dependência econômica.

  • Para quem for fazer o concurso do INSS em 2016, a lei 13.135, de 17/06/2015 não entrará valendo...

  • Que confusão nesses comentários, as leis 13135/2015 e 13146/2015 ainda nem entraram em vigor e só entrarão em 2016 (ESQUEÇAM!!!). Isso só confunde os estudantes.

    O que vale, HOJE e até a publicação do edital do INSS, é o que está escrito na lei 8213/91

    Art. 16.

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.


    Não compliquem!

  • Bem, concordo com Pri Concurseira, mas agora saiu o Edital e veio trazendo a informação de que mudanças na legislação poderão estar na prova.                                                                 



    E agora José?

  • Letra a:§ 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

    Letra b: III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 

    Letra c: correta

    Letra d: § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

    Letra e:  § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Pois é Alexsandro, porém ainda acredito que sejam as alterações em vigência, não faz sentido cobrarem algo que ainda não entrou em vigor.

  • Pessoal, conforme explicação do Professor Hugo Goes sobre o edital:

    13.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.



    13.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.



    Só poderiam ser cobradas na prova alterações pós edital se a lei que alterou a 8213/8212/RPS estivesse mencionada no edital , por exemplo a 13.146.No edital de analista a lei 13146 está expressa no edital, logo alterações pós edital poderão ser cobradas.


     Ouvi algumas pessoas interpretando que as alterações na 8213 poderiam ser cobradas pós edital no concurso para técnico  mas ai o português nos ajuda, o que será objeto de avaliação antes do edital mesmo se não expressos no conteúdo programático? as alterações. Se a gente interpretar no item 13.32 que a lei 8213 está listada no conteúdo programático por isso as alterações pós edital serão cobradas ,então ao interpretar o "ainda que não contempladas nos objetos de avaliação" do 13.31, estaria dizendo que poderiam cair leis que não estão no conteúdo programático. Por isso voto na interpretação do Prof. Hugo Goes. 

  • ATUALIZANDO

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

  • Dependentes

    Publicado: 14/11/2012 15:43
    Última modificação: 14/09/2015 17:24

    O que é?

    Todo e qualquer cidadão que, em relação ao segurado do INSS se enquadre em um dos dois critérios básicos de dependência (econômica ou condição familiar), será considerado “dependente” e poderá ser inscrito para fins de recebimento de benefícios ou pagamento de resíduos.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/dependentes/ 

  • bom saber: Lei 8113, art.19: § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

  • Gab letra C

    A)  Errada. Lei 8213 art. 29 §2º II O valor do salário de benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário de contribuição

    B)  Errada. Lei 8213 art. 16 III  Considera – se dependente do segurado, o irmão não emancipado, menor de 21 anos, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental.

    C)  Correta.

    D)  Lei 8113, art.19: § 2º Constituicontravenção penal,punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

    E)  Errada. Lei 8213 art. 20 §1º II Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa b) a inerente a grupo etário c) a que não produza incapacidade laborativa

  • Art 17 §1 da lei 8213: Incube ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

    § 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.     


  • Lei 8.213/91, Art. 19. §2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.


    OBS: A Cespe costuma trocar: “constitui contravenção penal” por crime ou “constitui infração administrativas”

    O correto é contravenção penal.

  • a) ) § 3º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

    b) Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

    c)§ 1.º Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado. CERTA

    d) Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

    e) Não são consideradas como doença do trabalho:

    1) A doença degenerativa;

    2)A inerente à grupo etário;

    3)A que não produza incapacidade laborativa

    4) A doença endêmica ( salvo se comprovar que é resultante da exposição ou contato direto, como é o caso dos agentes da dengue)

  • Gabarito - Letra "C"

    Decreto 3.048/99 

    Art. 22.  A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Essa canção militar é muito grande. Conta como foi o combate entre FFAA e a guerrilha que queria impor o comunismo no Brasil. Felizmente não conseguiram, mas infelizmente muitos deles estão hoje em Brasília comandando o país e se fazendo de vítimas.

  • Pessoal da "faca na caveira" deve tá com pouca coisa p/ estudar hahaha.. haja ritalina.. 


ID
915928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das normas que tratam dos segurados do RGPS e dos regimes próprios de previdência social (RPPS) e de seus dependentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
    Comentário: Questão muito mal elaborada na minha humilde opinião.
    De acordo com o art. 10, §2º do Decreto 3.048/99 o servidor participante de regime próprio de previdência  e  que  também  exerça  atividade  concomitante  abrangida  pelo  RGPS,  deverá  ser enquadrado como segurado obrigatório também em relação a esse regime. Vejamos:
    Art.  10.  O  servidor  civil  ocupante  de  cargo  efetivo  ou  o  militar  da  União,  Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de revidência social. (...) 
    §2ºCaso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades  abrangidas  pelo  Regime  Geral  de  Previdência  Social,  tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
    Avante!!!
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; [...] g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  [...]  c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
     
    Letra E –
    INCORRETA Artigo 17: O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.
    § 1o: Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.
     
    Os artigos são da Lei 8.213/91.
  • só para relembrar!!!!!! (em resumo)

    REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA


    São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS (enumerados no art. 11 da PBPS e 12 do PCPS) todos os que exerçam atividades remuneradas, de natureza urbana ou rural, com ou sem vinculo empregatício (alternativa “D”).  Assim, são:
    Os empregados (possui vinculo empregatício, o aposentado que retorna a atividade trabalhista, os servidores públicos temporários e ocupantes de cargos públicos de comissão, sem vinculo efetivo (alternativa “B”), etc),
    Os empregados domésticos,
    O contribuinte individual (não tem vinculo trabalhista: por exe.: o autônomo, o garimpeiro, o ministro de confissão religiosa, o produtor rural – com área superior a 4 módulos, etc)
    os segurado especial  (por ex.: o pequeno produtor rural – com área inferior a 4 módulos – e seu cônjuge e filhos maiores de 16 anos (alternativa “C”), o pescador artesanal)

    São SEGURADOS FACULTATIVOS todos os que não exerçam atividades remunerada, sendo de sua livre escolha a inscrição: a dona de casa, o estudante, o bolsista ou estagiário, o membro do conselho tutelar, etc.

    REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES:

    Ficam submetidos a desse regime todos os servidores civis ocupantes de cargo efetivo da União, de estado, do Distrito Federal ou de município. (alternativa “A”)

    bons esdudos :)
  • Acredito eu que a justificativa para o erro da alternativa A seja o seguinte dispositivo:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio

    Pois essa é a única exceção que eu consegui pensar de servidor efetivo da União submetido ao Regime Geral de Previdência Social.
  • A alternativa "A" está incorreta porque não se excluem TODOS os servidores ocupantes de cargo efeitvo da U/E/DF/M. 
    Pode ocorrer, p. ex., de um Município não ter criado um RPPS - e nesse caso, seus servidores, ainda que de cargo efetivo, serão contribuintes do RGPS
    Quem explica isso é o Prof. Frederico Amada: "A União, Estados e DF possuem RPPS, mas a maioria dos municípios não, razão pela qual os servidores deste último serão subordinados ao RGPS, como empregados".
    Espero ter ajudado!
    ABS!
  • Gabarito D

    porém errei, pensei no seguinte, um professor efetivo da rede pública estadual é filiado ao RPPS mas,se ele der aulas em uma escola particular por exemplo, será registrado no RGPS, pois há atividades em que pode haver filiação em ambos os regimes simultaneamente...achei mal formulada a questão, pois o fato de a pessoa já ser filiada a um RPPS não exclui a possibilidade de exercer atividade que a obrigue a filiar-se ao RGPS.

  • A meu ver, o erro da letra A está na palavra Municípios, uma vez que boa parte dos Municípios brasileiros não possuem regime próprio, tendo os servidores que se filiarem ao RGPS.

  • Tailine e Mariana Ferrarez

    É obrigatória a filiação ao RGPS de pessoa física que exerça atividade remunerada, salvo se, por conta dessa atividade, já for vinculada a algum RPPS.

    O que entendi foi que ele não pode ser filiado por conta da mesma atividade, ou seja caso um professor dê aulas numa faculdade federal e se filia ao RPPS por isso, não poderá se filiar ao RGPS por essa mesma atividade. Caso dê aulas numa faculdade particular também, deverá se filiar ao RGPS. Abraços


  • O ocupante de cargo efetivo da União que tenha compatibilidade de horário poderá ocupar o cargo de vereador, nesse caso contribuirá para os dois Regimes, exercendo assim duas atividades remuneradas.Ex: Juiz federal de dia( RPP) e a noite da aula de direito em uma faculdade privada(RGPS). Questão complicada de interpretação.

  • A alternativa a está errada, porque não são todos os servidores civis da União, dos Estados, do DF ou dos municípios que estão excluídos do RGPS. Somente os servidores que participem de RPPS e que NÃO estejam exercendo alguma outra atividade remunerada concomitante. Além disso, devemos lembrar que um servidor que tenha pedido licença pra tratar de assuntos pessoais e que esteja pelo fato de não receber sua remuneração, impedido de contribuir ao regime de que participe, poderá contribuir ao RGPS com facultativo.


  • A - ''...ficam excluídos desse regime (RGPS) todos os servidores civis ocupantes de cargo efetivo da União, de estado, do Distrito Federal ou de município''. DESDE QUE AMPARADOS POR REGIME PRÓPRIO. (lembrem-se que há vários municípios que não possuem regime próprio ainda)


    B -  O SERVIDOR QUE OCUPA CARGO EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO SERÁ AMPARADO PELO REGIME GERAL COMO SEGURADO EMPREGADO ASSIM COMO O SERVIDOR TEMPORÁRIO E QUEM OCUPA EMPREGO PÚBLICO. 


    C - SEUS FILHOS E CÔNJUGE EM CONDIÇÕES IGUAIS TAMBÉM SERÃO CONSIDERADOS COMO SEGURADOS ESPECIAIS 


    D - GABARITO


    E - A INSCRIÇÃO DO  DEPENDENTE SERÁ NO ATO DO REQUERIMENTO DO REFERIDO BENEFÍCIO QUE FARÁ JUS.

  • a) Atendidas as condições previstas na lei de regência, é possível a filiação de estrangeiros ao RGPS. Entre os brasileiros natos, ficam excluídos desse regime todos os servidores civis ocupantes de cargo efetivo da União, de estado, do Distrito Federal ou de município. ERRADA.

    Acredito que o erro da questão se dá pois, de acordo com o art.9º, I, "J" do decreto 3.048, o servidor ocupante de cargo efetivo do Estado, DF ou Município, incluída as Autarquias e Fundações, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social. 

    E ainda:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 


    b) A CF faculta a filiação ao RGPS ou ao respectivo RPPS aos servidores da União, de estado, do Distrito Federal ou de município que ocupem, exclusivamente, cargo em comissão, cargo temporário ou emprego público. ERRADA (não é facultado).

    Art. 9º , I, "i", D. 3.048/99:  o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Art. 40,§ 13, CF:  Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


    c) O pequeno produtor rural que exerça suas atividades em regime de economia familiar será filiado obrigatório do RGPS na condição de segurado especial, enquanto seus filhos maiores e cônjuge que trabalhem na mesma condição serão filiados obrigatórios do RGPS como segurados empregados.

    VII – como segurado especial:

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.


     d) É obrigatória a filiação ao RGPS de pessoa física que exerça atividade remunerada, salvo se, por conta dessa atividade, já for vinculada a algum RPPS. >>CORRETA<


     e) Os beneficiários do RGPS classificam-se como segurados e dependentes. A lei, entretanto, disciplina a inscrição apenas dos segurados, ficando seus dependentes dispensados da inscrição, mesmo no momento do requerimento do benefício a que fizerem jus. ERRADA.

    A inscrição do dependente se dá por ocasião do requerimento do benefício a que tiver direito (Art. 17, § 1º, do PBPS).



  • A) ERRADA.o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;

    B)ERRADA.Quem ocupa, exclusivamente, cargo em comissão(segundo a lei de regência) é filiado de forma compulsória ao RGPS na qualidade de seg. EMPREGADO.

    C)ERRADA.O conceito de seg. especial é um conceito amplo que engloba não só o segurado, mas também, todo o seu núcleo familiar, desde que - este núcleo familiar - trabalhe diretamente envolvido na atividade rural, pesqueira, agropecuária, etc.

    D)CORRETA.todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado é considerado pelo regime geral como tal, desde que não esteja amparado por outro regime próprio (art. 201, caput). O esforço do Estado em garantir o indivíduo em face dos eventos protegidos pela Previdência não surtiria o efeito desejado caso a filiação fosse meramente facultativa.(CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO E JOÃO BATISTA LAZZARI) 

    E)ERRADA.Somente a filiação, que é exigida apenas do segurado.A inscrição é imposta a todos os beneficiário - segurados e dependentes.

  • a) os servidores efetivos e militares, deveram ser abrangidos pelo RGPS, na falta de RPPS.

    b) Se ele ocupa cargo exclusivamente de comissão e outros, então este será segurado obrigatório do RGPS.

    c) menciona que o produtor rural exerce a atividade em regime de economia familiar, então podemos presumir que o cônjuge ou companheiro e filhos, participam ativamente. Portanto,todos são segurados especiais.

    d) Correta

    e) Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado. (Lei 8.213/91, art. 17, § 1º)

  • boa questão, gostei.

  • Galera eu fui de A por achar que estava menos errada

    Pois a Letra B diz É obrigatória a filiação ao RGPS de pessoa física que exerça atividade remunerada, salvo se, por conta dessa atividade, já for vinculada a algum RPPS.

    Estagiário e bolsista são pessoas civis que exercem atividade remunerada e não são segurados obrigatórios, os mesmo podem se filiar se quiserem como facultativo.

  • Sobre a letra A, nem todos os municípios possuem RPPS, então, aqueles que não possuem, têm seus servidores ocupantes de cargos efetivos filiados ao RGPS. :)

  • Fabiano, seu pensamento está correto a meu ver, mas creio que esta remuneração de bolsista ou estagiário seja uma exceção à regra geral. 

    Assim, em regra, se você exerce atividade remunerada, você será filiado ao RGPS ou RPPS. 

    O erro da A foi não citar os militares que, na falta de seu regime próprio, poderão ser filiados ao RGPS

  • Com relação a alternativa A, a Pri Concurseira tem toda razão. Eu, por exemplo, trabalho como agente administrativo efetivo em um município e este optou pelo RGPS. Portanto, sou servidor público efetivo e NÃO pertenço ao RPPS.

  • a)o erro está em (todos) os servidores e os REGIDOS PE CLT? a questão tinha que colocar cobertos pelo rpps ai sim estaria certa

  • Letra A - além do que a Pri Concurseira mencionou, é perfeitamente possível um segurado do RPPS se filiar ao RGPS.


    A única restrição que a lei impõe é para que isso não ocorra de forma FACULTATIVA.

    Mas ele pode ser servidor vinculado ao RPPS e vender produtinhos da Avon (CI), ser professor (empregado)... etc... etc...

  • É obrigatória a filiação ao RGPS de pessoa física que exerça atividade remunerada, salvo se, por conta dessa atividade, já for vinculada a algum RPPS.
    Em relação a situação do segurado recolhido á prisão, é importante salientar que o Decreto 7.054 de 28/12/09 alterou a sua classificação previdenciária. Antes da edição do citado diploma, o preso que prestasse serviço remunerado era enquadrado como contribuinte individual e, atualmente, ele é enquadrado como segurado facultativo. (Ivan Kertzman)

    Sendo este um caso de trabalhador remunerado para o qual não é obrigatória a filiação a exceção assim torna a letra D também incorreta ficando a questão sem resposta!  

  • ÓTIMA RESPOSTA DO PEDRO MATOS 

    A - ''...ficam excluídos desse regime (RGPS) todos os servidores civis ocupantes de cargo efetivo da União, de estado, do Distrito Federal ou de município''. DESDE QUE AMPARADOS POR REGIME PRÓPRIO. (lembrem-se que há vários municípios que não possuem regime próprio ainda)

    B -  O SERVIDOR QUE OCUPA CARGO EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO SERÁ AMPARADO PELO REGIME GERAL COMO SEGURADO EMPREGADO ASSIM COMO O SERVIDOR TEMPORÁRIO E QUEM OCUPA EMPREGO PÚBLICO. 

    C - SEUS FILHOS E CÔNJUGE EM CONDIÇÕES IGUAIS TAMBÉM SERÃO CONSIDERADOS COMO SEGURADOS ESPECIAIS 

    D - GABARITO

    E - A INSCRIÇÃO DO  DEPENDENTE SERÁ NO ATO DO REQUERIMENTO DO REFERIDO BENEFÍCIO QUE FARÁ JUS.


  • SALVO SE, POR CONTA DESSA ATIVIDADE, JA FOR FILIADA AO RPPS


    Correta 

    Gabarito: D

  • Pra tudo tem a primeira vez, inclusive pra eu comentar aqui, então vamos lá:

    A - ficam excluídos todos os servidores civis ocupantes....municipio. Não. Se no Estado, União ou mesmo municipio houver RPPS, será esse o regime; casos diferentes, usa-se o RGPS.
    B - A CF faculta...Não é opção. Exerceu atividade remunerada lícita, ou é abrangido pelo RPPS ou pelo RGPS.
    C - Não se trata de uma Empresa, e sim de um trabalhador rural e seus familiares. Isso caracteriza o contribuinte como trabalhador rural e seus familiares, dependentes.
    D - GABARITO! SIM! Exerceu atividade remunerada lícita, ou é RPPS ou RGPS.
    E - Os dependentes devem sim, fazer a inscrição no ato de requerer o beneficio.
  • A minha dúvida em relação a letra D, é que tem de ser considerado o Vereador tbm, pois este não somente um ou somente o outro, ele pode ser filiado aos dois

  • Gabarito letra D!!


    Erro da letra A - Afirmar que todos os servidores civis ocupantes de cargos efetivos dos municípios serão cobertos pelo RPPS!
    Lembrando que alguns municípios não possuem Regime Próprio de de Previdência. Para os servidores desses municípios, mesmo que efetivos, o regime será o RGPS.
    Bons estudos!
  • VEREADOR só presta para atrapalhar até em questão kkkkk

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
  • Se a redação da letra D estivesse assim

    "É obrigatória a INSCRIÇÃO no RGPS de pessoa física que exerça atividade remunerada, salvo se, por conta dessa atividade, já for vinculada a algum RPPS."

    Continuaria correta ?

  • O QUE É LEI DE REGENCIA ? . ACHO QUE A CESPE TENTOU ENGANAR. RESPOSTA CERTA, LETRA D

  • Guilherme, não ficaria correta! Segundo o texto de lei a pessoa que execer atividade remunerada será filiado de forma automática.
  • Esta correto!!
    É obrigatória a filiação ao RGPS de pessoa física que exerça atividade remunerada ( sim é obrigatório) salvo se, por conta dessa atividade, já for vinculada a algum RPPS (certo, se ele trabalha como analista de TRF e posteriormente vier a exercer atividade remunerado como professor de universidade federal, por conta dessa atividade não será vinculado ao RGPS e sim ao RPPS).


  • CUIDADO:


    Sobre a B

    Neste caso, ele é filiado ao RGPS porque não é amparado pelo RPPS

    VEJA, SERVIDOR DE CARGO EFETIVO, AMPARADO POR RPPS, SE OCUPAR CARGO EM COMISSÃO, ELE VAI CONTINUAR AO SEU RESPECTIVO REGIME


  • Eu acertei a questão, porém me lembrei do único caso de segurado Facultativo que presta serviços (DEC. 3048/99 art. 11, §1º, XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou m ais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim.). Será que não caberia recurso? Porque nesse caso o segurado recluso presta serviço mas não é obrigado a se filiar ao RGPS.

  • Questão bisonha! Se um segurado do RPPS exercer uma atividade REMUNERADA abrangida pelo RGPS é, AUTOMATICAMENTE, filiado a este. Não tem esta de "SALVO".

     

  • inscrição do dependete é feita na hora que ele requer o benefício.

  • Regime Geral de Previdência Social - RGPS, obrigatório para os trabalhadores em geral, exceto para os titulares de cargos públicos efetivos e militares filiados a Regime Próprio de Previdência Social, de competência da União e administrado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

    AMADO, F. Direito Previdenciário. Coleção Resumo para Concursos. (2016). 4ª Edição. Editora JusPodivm

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Só Saio Nomeado concordo com vc meu Brother............Acertei por exclusão da menos errada....
  • onforme disposto no art. 37, IX, CF , "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", de forma que é possível à Administração contratar servidores por tempo determinado, mas somente de forma excepcional, como explicitado na norma supra.

    O constituinte apenas determina que caberá à lei a disciplina desses servidores, sendo que os seus regimes jurídicos fundamentados nessa lei, deverão ser específica de cada Ente Político, já que em razão de suas autonomias políticas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer regime jurídico não contratual para os titulares desses cargos públicos, sendo esse denominado de Regime Administrativo Especial.

    Portanto, o regime jurídico dos servidores temporários é o Administrativo Especial, que se configura em um estatuto específico desses servidores, com a prescrição de todos os seus direitos e deveres pelo tempo em que estarão subordinados ao Poder Público.

    Fonte: SAVI

  • A única questao que poderia causar alguma duvida: Alternativa A) .

    Atendidas as condições previstas na lei de regência, é possível a filiação de estrangeiros ao RGPS. Entre os brasileiros natos, ficam excluídos desse regime todos os servidores civis ocupantes de cargo efetivo da União, de estado, do Distrito Federal ou de município.

     

    ... Todos nao.... pois existe a condicional no Art. 12 da Lei 8.213.

     

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

     

    Primeiro de tudo, apesar da uniao e os estados possuirem regime proprio, nao sao todos os municipios que possuem, especialmente os menores. E nesse caso aplica-se o Regime Geral, mesmo sendo servidor publico efetivo.

     

    No mais nao existe duvidas quanto a veracidade da alternativa "D" , conforme preconiza o § 5º do artigo 201 da CF 88

     

    É obrigatória a filiação ao RGPS de pessoa física que exerça atividade remunerada, salvo se, por conta dessa atividade, já for vinculada a algum RPPS.

     

     

  • Na Letra D o cara pode ser Auditor da Receita (RPPS) e dar aula em cursinho preparatório (RGPS). HUGO GOES

     

     

  • Na Alternativa D, o examinador disse o seguinte:

    "É obrigatória a filiação ao RGPS de pessoa física que exerça atividade remunerada, salvo se, por conta dessa atividade, já for vinculada a algum RPPS."

    Vamos ao exemplo: Professor de Universidade Federal é regido pelo RPPS. A questão quer dizer que, POR CONTA DESSA ATIVIDADE (como Professor de Universidade Pública), ele não poderá se filiar ao RGPS. 

    A dúvida dos colegas é a seguinte: Mais ele pode ser professor da Universidade Pública e professor de iniciativa privada. Pessoal, são atividades diferentes, uma é pública e a outra e privada.  Não é por que é professor que se deve considerar a mesma atividade não. 

     

    Dessa forma, parabenizo a questão, muito bem elaborada ao meu ver, e muito difícil.

  • A alternativa que poderia deixar dúvidas seria a letra A, mas quando ela fala "...ficam excluídos desse regime todos os servidores civis ocupantes de cargo efetivo da União..." ela erra quando refere-se a TODOS, pois o brasileiro que trabalha no exterior representando a união, mesmo que more e seja contratado lá, será vinculado ao RGPS na qualidade de empregado.

  • GABARITO D


ID
1009900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à inscrição e à filiação no RGPS, julgue os itens seguintes.

A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir, salvo no caso das donas de casa.

Alternativas
Comentários
  • O instituto da FILIAÇÃO, embora pareça igual, é diferente da INSCRIÇÃO. Esta, representa o ato volitivo do segurado, o qual comparece na Agência da Previdência Social para se inscrever como segurado. Ou seja, ele está "formalmente" cadastrado como segurado do RGPS. Já a Filiação, representa um ato independente da vontade do segurado, a partir do momento que este exerce atividade remunerada, já está filiado ao RGPS. Entretanto, para que isso se materialize, é necessário a Inscrição do segurado. Espero ter ajudado!
    BONS ESTUDOS!!
  • No caso de segurado obrigatório a filiação e a inscrição acontecem ao mesmo momento. No caso de segurado facultativo a inscrição acontece com o seu ato volitivo de se inscrever, e a filiação acontece com o pagamento da primeira contribuição.

    O erro está na afirmação da retroatividade da dona de casa, não existe esta exceção.
  • Questão errada.

    DECRETO 3048

    Art. 11
    ...
            § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28 - (NÃO SE APLICA À DONA DE CASA, CFE ABAIXO)
    ...

            Art. 28. O período de carência é contado:
    ...

    § 3º Para os segurados a que se refere o inciso II, optantes pelo recolhimento trimestral na forma prevista nos §§ 15 e 16 do art. 216, o período de carência é contado a partir do mês de inscrição do segurado, desde que efetuado o recolhimento da primeira contribuição no prazo estipulado no referido § 15.

     II - para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui na forma do § 2o do art. 200, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 11

    Att.
  • Para o segurado OBRIGATÓRIO - a FILIAÇÃO decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada.
    (1º- Filiação; 2º- Inscrição) 

    Para o segurado FACULTATIVO -  a FILIAÇÃO decorre da INSCRIÇÃO formalizada com o pagamento da primeira contribuição.
    (1º- Inscrição; 2º- Filiação)

    Manual de direito previdenciário-pág 138 - Hugo Goes

    *Pra memorizar associei as letras do alfabeto, o F vem primeiro que o I. E para o seg facultativo é só inverter.

    Na minha opnião a questão só esta errada na parte que fala: "
    salvo no caso das donas de casa." Pois não há ressalva, pq n pode retroagir. 

  • A filiação é o vínculo estabelecido entre a pessoa natural que contribui para a Previdência Social e esta. Desta relação jurídica originam-se direitos e obrigações.

    Por inscrição previdenciária, tem-se a formalização do cadastramento do segurado ou seus dependentes perante à Previdência Social. É o ato que materializa a filiação.

    A filiação e a inscrição previdenciária ocorrem em momentos diferentes para segurados obrigatórios e facultativos. Para os primeiros, tem-se a filiação a partir do início de sua atividade, automaticamente, ocorrendo primeiramente à inscrição. Já para os segurados facultativos a filiação se dará a partir do recolhimento da primeira contribuição, conforme determina o Regulamento da Previdência Social, sendo a inscrição feita em momento anterior.  

    Para se filiar, o segurado empregado deve ter, no mínimo, 14(quatorze) anos. Já para o segurado facultativo, a idade mínima exigida é 16(dezesseis) anos.

    Saliente-se que, segundo a jurisprudência, na hipótese de contratação de menor de 14 anos, os recolhimentos serão considerados, vez que, ainda que a prática seja contrária à lei, o menor não poderá restar prejudicado.

  • Só para fixar:

            Art. 20, Dec 3048. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
    § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

     § 2º  A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.

    A questão está errada, pois não há essa exceção concedida à dona de casa.

  • Pessoal,

    Lembrem-se de que é possível recolher contribuições em atraso. Essa regra só não vale para os segurados facultativos.

    Bons estudos!

  • A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir,

     salvo no caso das donas de casa. 

    Esta parte grifada é o erro da questão estaria correto se afirmasse que " SALVO SE NÃO PERDEU A QUALIDADE DE SEGURADO".

  • Rafael Cabral, corrija-me se eu estiver errada, mas o segurado facultativo pode recolher contribuições em atraso, desde que ele não tenha perdido a qualidade de segurado. No caso de segurado facultativo o prazo é de seis meses.

  • quando a questão fala em retroagir,o que quer dizer?

  • Retroagir quer dizer não poder ter efeito sobre o que já passou. No caso de segurado facultado, ele só começa a ser considerado segurado do RPGS a partir da inscrição & pagamento da primeira contribuição.

  • Em regra, a filiação segundo Frederico Amado é a relação jurídica que liga uma pessoa natural à União através do Ministério da Previdência Social, bem como ao instituto Nacional do Seguro Social, que tem o condão de incluí-la no Regime Geral da Previdência Social na condição de seguradora, tendo a eficácia de gerar obrigações( a exemplo do pagamento das contribuições previdenciárias

    e direitos. A filiação para aqueles que exercem atividade laborativa remunerada será automática e terá o seu termo inicial a partir do início do exercício dessa atividade, com a idade mínima de 16 anos, e excepcionalmente aos 14 anos, na condição de aprendiz.

    Para os segurados contribuintes individuais que trabalhem por conta própria não bastará o simples exercício da atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, pois inexiste empresa ou empregador para ser o responsável pela arrecadação, competindo aos próprios contribuintes individuais fazê-lo.

    Para os segurados facultativos, a filiação ocorrerá apenas com a inscrição devidamente formalizada e o efetivo pagamento da primeira contribuição previdenciária, após a inscrição devidamente informalizada

  • Em regra, a filiação segundo Frederico Amado é a relação jurídica que liga uma pessoa natural à União através do Ministério da Previdência Social, bem como ao instituto Nacional do Seguro Social, que tem o condão de incluí-la no Regime Geral da Previdência Social na condição de seguradora, tendo a eficácia de gerar obrigações( a exemplo do pagamento das contribuições previdenciárias

    e direitos. A filiação para aqueles que exercem atividade laborativa remunerada será automática e terá o seu termo inicial a partir do início do exercício dessa atividade, com a idade mínima de 16 anos, e excepcionalmente aos 14 anos, na condição de aprendiz.

    Para os segurados contribuintes individuais que trabalhem por conta própria não bastará o simples exercício da atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, pois inexiste empresa ou empregador para ser o responsável pela arrecadação, competindo aos próprios contribuintes individuais fazê-lo.

    Para os segurados facultativos, a filiação ocorrerá apenas com a inscrição devidamente formalizada e o efetivo pagamento da primeira contribuição previdenciária, após a inscrição devidamente informalizada

  • Em regra, a filiação segundo Frederico Amado é a relação jurídica que liga uma pessoa natural à União através do Ministério da Previdência Social, bem como ao instituto Nacional do Seguro Social, que tem o condão de incluí-la no Regime Geral da Previdência Social na condição de seguradora, tendo a eficácia de gerar obrigações( a exemplo do pagamento das contribuições previdenciárias

    e direitos. A filiação para aqueles que exercem atividade laborativa remunerada será automática e terá o seu termo inicial a partir do início do exercício dessa atividade, com a idade mínima de 16 anos, e excepcionalmente aos 14 anos, na condição de aprendiz.

    Para os segurados contribuintes individuais que trabalhem por conta própria não bastará o simples exercício da atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, pois inexiste empresa ou empregador para ser o responsável pela arrecadação, competindo aos próprios contribuintes individuais fazê-lo.

    Para os segurados facultativos, a filiação ocorrerá apenas com a inscrição devidamente formalizada e o efetivo pagamento da primeira contribuição previdenciária, após a inscrição devidamente informalizada

  • Em regra, a filiação segundo Frederico Amado é a relação jurídica que liga uma pessoa natural à União através do Ministério da Previdência Social, bem como ao instituto Nacional do Seguro Social, que tem o condão de incluí-la no Regime Geral da Previdência Social na condição de seguradora, tendo a eficácia de gerar obrigações( a exemplo do pagamento das contribuições previdenciárias

    e direitos. A filiação para aqueles que exercem atividade laborativa remunerada será automática e terá o seu termo inicial a partir do início do exercício dessa atividade, com a idade mínima de 16 anos, e excepcionalmente aos 14 anos, na condição de aprendiz.

    Para os segurados contribuintes individuais que trabalhem por conta própria não bastará o simples exercício da atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, pois inexiste empresa ou empregador para ser o responsável pela arrecadação, competindo aos próprios contribuintes individuais fazê-lo.

    Para os segurados facultativos, a filiação ocorrerá apenas com a inscrição devidamente formalizada e o efetivo pagamento da primeira contribuição previdenciária, após a inscrição devidamente informalizada

  • Em regra, a filiação segundo Frederico Amado é a relação jurídica que liga uma pessoa natural à União através do Ministério da Previdência Social, bem como ao instituto Nacional do Seguro Social, que tem o condão de incluí-la no Regime Geral da Previdência Social na condição de seguradora, tendo a eficácia de gerar obrigações( a exemplo do pagamento das contribuições previdenciárias

    e direitos. A filiação para aqueles que exercem atividade laborativa remunerada será automática e terá o seu termo inicial a partir do início do exercício dessa atividade, com a idade mínima de 16 anos, e excepcionalmente aos 14 anos, na condição de aprendiz.

    Para os segurados contribuintes individuais que trabalhem por conta própria não bastará o simples exercício da atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, pois inexiste empresa ou empregador para ser o responsável pela arrecadação, competindo aos próprios contribuintes individuais fazê-lo.

    Para os segurados facultativos, a filiação ocorrerá apenas com a inscrição devidamente formalizada e o efetivo pagamento da primeira contribuição previdenciária, após a inscrição devidamente informalizada

  • Em regra, a filiação segundo Frederico Amado é a relação jurídica que liga uma pessoa natural à União através do Ministério da Previdência Social, bem como ao instituto Nacional do Seguro Social, que tem o condão de incluí-la no Regime Geral da Previdência Social na condição de seguradora, tendo a eficácia de gerar obrigações( a exemplo do pagamento das contribuições previdenciárias

    e direitos. A filiação para aqueles que exercem atividade laborativa remunerada será automática e terá o seu termo inicial a partir do início do exercício dessa atividade, com a idade mínima de 16 anos, e excepcionalmente aos 14 anos, na condição de aprendiz.

    Para os segurados contribuintes individuais que trabalhem por conta própria não bastará o simples exercício da atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, pois inexiste empresa ou empregador para ser o responsável pela arrecadação, competindo aos próprios contribuintes individuais fazê-lo.

    Para os segurados facultativos, a filiação ocorrerá apenas com a inscrição devidamente formalizada e o efetivo pagamento da primeira contribuição previdenciária, após a inscrição devidamente informalizada

  • Não tem essa ressalva!

  • Base legal

    Decreto 3048/99

    art.11

     § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28 (recolhimento trimestral).

    Logo, ERRADO.

    Sucesso a todos!

  • ATENÇÃO! O segurado facultativo PODE RECOLHER CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO após a inscrição, quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, que acontece, neste caso, após 6 meses sem efetuar recolhimentos.

    Kertzman, Ivan. Pág 135, 2013.

  • 3.3 Inscrição e filiação  

    Filiação: vínculo que se estabelece entre as pessoas que contribuem para a previdência social e esta

    Inscrição: ato formal, onde a pessoa leva à previdência suas informações pessoais 

    Segurado obrigatório primeiro se filia depois se inscreve (pode retroagir a inscrição) 

    Segurado facultativo primeiro se inscreve depois se filia (não pode retroagir a inscrição)  

  • O SEGURADO FACULTATIVO PODERÁ RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO DESDE QUE:

    - A PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO FOI RECOLHIDA SEM ATRASO e 

    - QUE ESTEJA DENTRO DO PERÍODO DE 6 MESES SEM CONTRIBUIR, DENOMINADO COMO PERÍODO DE GRAÇA


    GABARITO ERRADO

  • Decreto 3.048/99:

    Art. 11, § 4º: Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

    Inciso VI do art. 13: até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


  • Considera-se a filiação, na qualidade de segurado facultativo, um ato volitivo, gerador de efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.(CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO E JOÃO BATISTA LAZZARI)

    Gab: ERRADO

  • PELA ULTIMA SETENÇA DA QUESTÃO CONCLUI-SE QUE ESTA ERRADA POIS, EMPREGADA DOMESTICA NÃO É A MESMA  COISA QUE DONA DE CASA, ISTO É SEGURADA FACULTATIVA, LOGO NÃO HÁ EXCECÃO PRA ESSA  QUESTÃO.

  • Considera-se a filiação, na qualidade de segurado facultativo, um ato volitivo, gerador de efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.

    Para o segurado facultativo a inscrição tem natureza de ato jurídico constitutivo.

  • Nem no caso de donas de casa.

  • A filiação é o vinculo entre o trabalhador e a previdência social, que da direitos e deveres. Quando segurado obrigatório a filiação ocorre no dia da inscrição, ou seja, no começo da função laborativa, já quando o segurado é facultativo a filiação ocorre no dia da 1º contribuição desde que sem atraso

  • Só uma informação, Camilinha...o segurado obrigatório é filiado desde o primeiro dia de atividade laboral, independente da inscrição junto ao INSS; diferente do facultativo em que sua filiação decorre da inscrição. OFI (obrigatório - filiação - inscrição) FIF (facultativo - inscrição - filiação) É exatamente por isso que não se admite filiação retroativa do facultativo...nenhum deles...

  • ERRADO!

    Vejamos:

    De acordo com o art. 11, inciso I do § 1° e § 3° do Decreto 3.048/99: A DONA DE CASA é considerada SEGURADA FACULTATIVA, portanto, sua filiação representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.

  • Não pode retroagir em nenhum caso!

  • GABARITO ERRADO

    Façamos algumas diferenças

    SEGURADO OBRIGATÓRIO – 1º se filia --  depois  inscreve ( Ex tunc, ou seja pode retroagir)

    SEGURADO FACULTATIVO – 1º se inscreve  --- depois Filia , após o 1º recolhimento( Ex nunc, ou seja não retroage)


    Dona de casa é segurada facultativa.

    =====================================================================================

    Façamos algumas observações.

    SEGURADO FACULTATIVO  nunca vai poder retroagir? Errado, pois após a sua filiação ele terá um prazo denominado período de graça(art. 15, inciso VI, lei 8213/91) de 6 meses.

    Ex. ele deixa de contribuir durante 5 meses, esses 5 meses após a filiação ele poderá retroagir.



    Logo é errado afirmar que em hipótese alguma, ele não poderá retroagir, no exemplo a cima poderá sim.

  • ERRADO.



    E O 6 MESES DE GRAÇA ONDE FICAM? É SÓ DONAS DE CASA? QUE SALADA DE FRUTA.


    OBS.: WILTON MARTINS COM TODO RESPEITO A LETRA DA LEI DIZ 6 MESES E NÃO 5.

  • EX NUNC 

  • Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuição em atraso, quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado.

  • Pessoal, no recolhimento trimestral também é possível que o Facultativo retroaja nas contribuições, certo?

  • Não é permitido o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição,diferente do contribuinte individual. 

  • Danilo Rodrigues,eu acho que não...

  • Ahmadnejad ", realmente, como as novas modificações, não é possível.

  • A retroatividade referida na questão diz respeito ao momento da filiação,( por exemplo, se uma mulher que é dona de casa há 10 anos na hora da sua filiação como segurada facultativa, exigisse a retroatividade desses 10 anos que ela trabalhou como dona de casa)e não quanto ao recolhimento de contribuições atrasadas dentro do periodo de graça!

  • o Uno é único segurado que pode recolher contribuições retroativas são os segurados especiais

  • Questão boa! No caso acima não pode retroagir porque refere-se ao tempo que ainda não era filiada, nesse caso não retroage, diferente da retroatividade por atraso de recolhimento que pode retroagir com até 6 meses de atraso.

  • A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3ºdo art. 28. (RPS, Art. 11, § 3º)

  • Inscrição retroativa apenas para segurado especial.

  •  Volitivo é o processo cognitivo pelo qual um indivíduo se decide a praticar uma ação em particular. E pode retroagir sim!

  • DECRETO 3048/99, Art. 11 

    § 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13. ( VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo)

  • Estava tudo certo até o 'salvo no caso das donas de casa'. Não existe essa exceção. Típico do Cespe, começa a frase bonitinha e termina um desastre, tornando-a errada.

  • É verdade Dani Cruz. Se for assim, Cespe pode vir!!

  • Era simples. Gosto de uma frase que diz, não pense muito naquilo que você tem certeza. Cespe adora sacanear,

  • salvo se estiver no periodo de graça, ou seja, dentro dos 6 meses sem respectiva contribuição.

  • volitivo: vontade

  • O SEGURADO FACULTATIVO PODERÁ RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO DESDE QUE:

    - A PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO FOI RECOLHIDA SEM ATRASO e 

    - QUE ESTEJA DENTRO DO PERÍODO DE 6 MESES SEM CONTRIBUIR, DENOMINADO COMO PERÍODO DE GRAÇA

    'salvo no caso das donas de casa'. Não existe essa exceção

  • Decreto: 3.048 Art.20.   § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

    A primeira parte está conforme o Decreto , Primeiro a inscrição depois com o recolhimento ocorre a filiação, mas a exceção está errada.

    Exceção de pagamento retroativo: Quando for feito pelo segurado facultativo trimestral, ele paga o mês atual e os dois anteriores.


  • Donas de casa? Sem esta exceção!!!!

  • Que questão linda, pena que esse final estragou com a bichinha kkkkkkkkkk

  • errado!!!


    A filiação/inscrição do SEGURADO FACULTATIVO NUNCA PODERÁ RETROAGIR, ou seja, não é permitido o pagamento de contribuição anterior ao início da opção de ser segurado facultativo. Se fosse assim seria muito fácil né, receber as benesses da previdência social ?! rsrs Usem o bom senso na prova!!


    focoforçafé#@

  • Lara ele pode retroagir 6 mesees dentro do periodo de graca ..O pedro foi muito feliz no comentario 

    O SEGURADO FACULTATIVO PODERÁ RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO DESDE QUE:

    - A PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO FOI RECOLHIDA SEM ATRASO e 

    - QUE ESTEJA DENTRO DO PERÍODO DE 6 MESES SEM CONTRIBUIR, DENOMINADO COMO PERÍODO DE GRAÇA

    'salvo no caso das donas de casa'. Não existe essa exceção
  • Estava tudo certo até fazer a ressalva as donas de casa.

  • Voce vai lendo a questão e ao mesmo tempo vai se empolgando pelo fato de estar quase tudo certo  kkkkkkk o dedo coça para clicar no certo

  • ERRADA.

    Não tem a exceção das donas-de-casa. Se não tivesse essa parte final, estaria certa.

  • Tem pessoas colocando comentários absolutos aqui...Lembre-se, caso o facultativo (Dona de casa) decidir usar o tempo de contribuição no RGPS para outro sistema ou aposentar por tempo de contribuição ele pode e deve recolher a diferença de 15% com juros e mora para fazer jus ao beneficio. 

  • ERRADO:  

    DECRETO 3048/99, Art. 11 

    § 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13. ( VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo)


  • A interpretação é única: A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir. Em palavras simples, o que não pode retroagir é a inscrição, não a parcela atrasada, não tem excessao!!!

    No caso de segurado empregado, retroage caso seja comprovada a atividade em que ele desempenhava o qualificasse assim, logo, pode recolher.

  •  Errada

      Decreto 3048/99, artigo 11: [...]§ 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28. § 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

  • Errado.

    Não há ressalvas.

  • A inscrição e filiação do facultativo não são simultâneas como o amigo diz a baixo. Primeiro o facultativo se inscreve (quando leva seus documentos no inss) e se filia apenas a partir do primeiro recolhimento sem atraso.
  • O que Queimou a questão foi : SALVO NO CASO DAS DONAS DE CASA. 

  • Pessoal

    A questão é clara.... fala a respeito da FILIAÇÃO.... ou seja.... o segurado ainda não filiado => não possui período de graça !! Óbvio !!!

    ;-)

  • Não há ressalvas!

    ERRADA

  • Decreto 3.048/99, art. 11, § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Não retroagem, exceto o recolhimento trimestral (§ 3º do art. 28, Decreto 3.048/99).

  • Decreto 3048

     Art. 11 § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

  • DICA CESPE: Leia até o final mesmo quando vc ler a afimação completamente certa.

    Tudo certo, menos do salvo em diante

  • A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir, salvo no caso durante o período de graça, que contará como carência e tempo de contribuição desde que matenha a qualidade de segurado. 

  • A fililiação na qualidade de segurado facultativo, representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do 1º recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir, salvo no caso DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA, que contará como CARÊNCIA e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESDE QUE MANTENHA A QUALIDADE DE SEGURADO.

  • As donas de casas são as diferentonas agora? 

    Gabarito ERRADO

  • Volitivo que significa isso?

    o céuss ooo vida!!!!

  • Daiseanny, volitivo vem de vontade, refere-se à vontade do segurado, por exemplo

     

    E como muito colegas já colocaram aqui, consta no Decreto 3048/99, artigo 11, que a filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28. 

     

  • questão correta, exceto pela ressalva " SALVO AS DONAS DE CASA", essa ressalva torna a questão errada.

  • No caso de segurado obrigatório a filiação e a inscrição acontecem ao mesmo momento. No caso de segurado facultativo a inscrição acontece com o seu ato volitivo de se inscrever, e a filiação acontece com o pagamento da primeira contribuição.

     

    O erro está na afirmação da retroatividade da dona de casa, não existe esta exceção.

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • BOA SORTE A TODOS NESTE DOMINGO DIA 15.05.2016!!!!!!

  • FONTE: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm

    COMO O SEGURADO FACULTATIVO SE TORNA SEGURADO DO INSS?
    O segurado facultativo pode filiar-se à Previdência Social por sua própria vontade, o que só gerará efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a meses anteriores "a data da inscrição, ressalvada a situação específica quando houver a opção pela contribuição trimestral.

    Após a inscrição, o segurado facultativo somente pode recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado >>> PG!

  • Dec 3048/99 artigo 11 § 3º ,fala que;

    A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento,não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores á data da inscrição, ressalvado o § 3º do art 28.

    Força, Foco, Fé!

    Esse, salvo as donas de casa,  foi só para quebrar as pernas do pião.

  • A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato
    voluntário,
    gerando efeito somente a partir da inscrição e
    do primeiro recolhimento
    , não podendo retroagir e
    não permitindo o pagamento de contribuições
    relativas a competências anteriores à data da
    inscrição,
    salvo quando há pagamento trimestral.
    Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá reco
    lher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda
    da qualidade de segurado

    -

    FÉ!


     

  • GABARITO:ERRADO ,erro donas de casa

    se liga na exceção

    só existe um segurado que a legislação permite a inscrição retroativa após o óbito, que é o segurado especial .

    decreto 3.048/99 art:18 §5º presentes os pressupostos da filiação,admiti-se a inscrição post mortem do segurado especial .

    o segurado facultativo ele não pode recolher contribuições em atraso ( não retroagir)

    o segurado obrigatório pode retroagir,pagar contribuição em atraso

    vc está um passo da sua aprovação, fé, foco e determinação......

  • GAB ERRADO

     

    Alguns colegas afirmaram que no caso do segurado obrigatório a inscrição ocorre ao mesmo tempo que a filiação, porém não é esse o entendimento de Frederico Amado:

     

    SEGURADOS OBRIGATÓRIOS  = 1º FILIAÇÃO  2º INSCRIÇÃO

     

    Primeiro ocorrerá a filiação com o exercício da atividade laborativa remunerada para, em um segundo momento, ocorrer a sua inscrição.

     

    SEGURADOS FACULTATIVOS = 1º INSCRIÇÃO  2º FILIAÇÃO

     

    Primeiro ocorrerá a sua inscrição para, depois, se efetivar a sua filiação com o recolhimento da contribuição previdenciária.

     

    De efeito, no caso dos segurados obrigatórios, NÃO HÁ PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO previdenciária para que A INSCRIÇÃO OCORRA CONCOMITANTEMENTE À FILIAÇÃO, nos moldes do artigo 18, do RPS, pois a inscrição pressupõe a comprovação do exercício de trabalho remunerado.

     

    Deveras, para a formalização da inscrição, é preciso que seja apresentado documento que comprove o exercício de trabalho remunerado, ocorrendo inicialmente a filiação e posteriormente a inscrição do segurado obrigatório.

     

    Fonte: Direito Previdenciário. Frederico Amado. Editora Jus Podivm

  • Importante:

    Inscrição retroativa após o óbito:  segurado Especial.
    Ex: agricultor que preencheu os requisitos (seg. especial) falece. Família pede a inscrição retroativa comprovando o período de atividade rural para fins de receber pensão por morte.
    Após óbito, ÚNICO CASO que retroage a inscrição é do segurado ESPECIAL.

    Fonte: anotações de cursinho (vai na fé que é isso aí mesmo) tmj.

  • Dona de casa o caraio.

    GABARITO: ERRADO

  • SALVO? CESPE GOSTA DE PEGADINHA

  • Assertiva: Incorreta

    A questão é perfeita, mas quando chega na parte da dona de casa, o cespe faz pegadinha.

  • A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir,... CORRETO

      Lembrete: Filiação de Segurado Facultativo:

       • Ato volitivo; 

       • Gera efeito após inscrição + primeiro recolhimento da contribuição; 

       • Não retroage.      

    ... salvo no caso das donas de casa. ERRADO

    A exceção apontada pelo item não existe, o que o torna incorreto.

    Art. 11 [...]

    § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

    Resposta: ERRADO

  • O SEGURADO FACULTATIVO PODERÁ RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO DESDE QUE:

    - A PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO FOI RECOLHIDA SEM ATRASO e 

    - QUE ESTEJA DENTRO DO PERÍODO DE 6 MESES SEM CONTRIBUIR, DENOMINADO COMO PERÍODO DE GRAÇA.

    (EXCEÇÃO PRA DONA DE CASA NON ECSISTE.)

  • A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir, salvo no caso das donas de casa. ERRADO


ID
1009903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à inscrição e à filiação no RGPS, julgue os itens seguintes.

A inscrição do segurado trabalhador avulso no RGPS ocorre pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 18, Decreto 3048/99: "Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:
    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso".
  • Filiação ≠ Inscrição

    Filiação é o vínculo jurídico que é criado entre o trabalhador e a Previdência. Em outras palavras: exerceu atividade remunerada, é filiado automaticamente à Previdência. (Obs.: o trabalhador é filiado mesmo que não contribua com a previdência, se tornando, dessa forma, um devedor da previdência, pois a contribuição previdenciária tem natureza tributária).

    Inscrição é o cadastramento do segurado junto à Previdência Social.


  • Confundi :/

    Pensei que o OGMO/Sind. fosse o mero intermediador, questão fácil, mas bola pra frente. Vamos à luta!

  • Essa questão é errada, ninguem pode ser obrigado a filiar-se ou manter -se filiado a sindicato. CF 1988 a principal caracteristica do trabalhador avulso é a intermediação obrigatória do sindicato ou OGMO 

  • Não é filiar no sindicato, é se filiar a Previdência. A filiação do Trabalhador Avulso e do empregado é automática, pois ocorre com o desenvolvimento de atividade laborativa remunerada. Que no caso do Avulso é no sindicato, ou OGMO. Espero ter ajudado Rodrigo Pereira.

  • pessoal, eu nao entendi.

    Alguem poderia me explicar?

    Neste caso nao seria com relaçao a filiaçao, pois a inscriçao se da quando o preenchimento dos dados no cadastro do INSS?


  • A filiação dele é automática e ocorre com exercício da atividade remunerada. Entretanto a inscrição depende do OGMO e do sindicato.   

  • nas categorias de empregado e de trabalhador avulso – preenchimento dos documentos que os habilitam ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso do empregado, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão de obra, no caso de trabalhador avulso.(CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO E JOÃO BATISTA LAZZARI)

    Gab: CORRETO

  • FILIAÇÃO: inicia quando ocorre trabalho remunerado, mesmo não inscrito, e é OBRIGATÓRIA!
    INSCRIÇÃO: mero ato FORMAL que visa a regularização perante o INSS!

    No caso do trabalhador avulso quem faz a inscrição é o sindicato ou o OGMO!
     
  • Entendo que o trabalhador avulso se cadastra na OGMO e tal, mas dizer que sua inscrição no RGPS ocorre por esse registro no OGMO ou sindicato? O correto não seria " pelo cadastramento do segurado trabalhador avulso, pelo OGMO ou sindicato, no INSS"?


  • Na verdade não Lorena Boone. A partir do momento em que o segurado é registrado no sindicato ou órgão gestor de mão de obra já ocorre o vínculo jurídico, bem como a filiação ocorre simplesmente pelo exercício da atividade remunerada pura e simplesmente. Ele mesmo inscrito tão somente no OGMO ou no sindicato é considerado como se inscrito no INSS fosse. Exemplo: Ele se inscreve no sindicato pela manhã e na parte da tarde sofre um acidente de trabalho, mesmo que sua inscrição não tenha sido feito no INSS pelo sindicato, esse trabalhador será considerado inscrito para todos os fins previdenciários...


    Bons estudos!!!
  • Considera-se inscrição:

    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso;

     § 1º A inscrição do segurado de que trata o inciso I será efetuada diretamente na empresa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e a dos demais no Instituto Nacional do Seguro Social.

  • Gente, tomem cuidado com essa pegadinha...
    Ocorre que no caso dos dois (empregado e trabalhador avulso), serão cadastrados-inscritos na respectiva pessoa jurídica.
    Lembrem-se que o contribuinte individual, se trabalhar para uma PJ, sua contribuição será efetuada por ela (PJ). 
    MAIS UMA... 
    muito cuidado com o inciso segundo do artigo 18 do regulamento:
    "A inscrição do segurado, em qualquer categoria, exige a idade mínima de dezesseis anos."  ...o regulamento se esqueceu dos menores aprendizes (14), contudo, se cair conforme este inciso supra mencionado, deve ser considerado como certo para a prova, pois é dispositivo do regulamento, embora desatualizado.
  • Empregado se inscreve na empresa;

    Avulso no OGMO ou sindicato;

    Demais no INSS.

  • A filiação do segurado obrigatório (empregado, empregado doméstico, trabalhador individual, segurado especial, trabalhador avulso) ocorre com a inscrição, já a do facultativo ocorre com a 1º contribuição sem atraso

  • • Trabalhador avulso (art. 11, VI, da Lei 8.213/91):

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.

    De acordo com o art. 9º, VI, do Decreto 3.048/99, é o trabalhador sindicalizado ou não, que presta serviço por intermédio de órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria.

  • Camila Prado, a FILIAÇÃO do segurado obrigatório NÃO ocorre com a inscrição, mas sim, desde o EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. A partir desse momento (efetivo exercício de atividade remunerada), o segurado obrigatório já está filiado, mas ainda não inscrito.

    Espero ter ajudado.

  • CORRETO!

    Vejamos:

    De acordo com o art.18, inciso I do Decreto 3.048/99:

    Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, (...) na seguinte forma:

    I - (...) PELO CADASTRAMENTO E REGISTRO NO SINDICATO OU ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA, NO CASO DE TRABALHADOR AVULSO.


    ATENÇÃO!

    FILIAÇÃO é o vínculo entre o segurado e a previdência Social. Filiado é o segurado vinculado ao sistema. Portanto, para quem exerce atividade remunerada a filiação é automática e a vinculação é obrigatória. (Art.20 do Decreto 3.048/99).

    INSCRIÇÃO é ato de natureza administrativa que visa registrar o segurado no INSS, por meio da comprovação de dados pessoais e demais elementos. Portanto, os dados servem como prova de filiação à previdência social. (Art.18 do Decreto 3.048/99).

  • Em síntese.


    INSCRIÇÃO DOS SEGURADOS 

    EMPREGADO - na empresa

    TRAB. AVULSO - OGMO ou Sindicato.

    DEMAIS - inss


    Faz o simples que dar certo.


    VAMO Q VAMO.

  • Wilton Martins você é o cara, virei seguidora rsrsrs 



  • Quase fiz uma festa quando fiquei sabendo que essa banca iria fazer o concurso do INSS. Top demais!!!!!!!

  • ASSERTIVA PERFEITA.


    QUESTÃO CORRETISSÍMA!

  • Lembrando que é obrigatória a intermediação do Sindicato, porém não é obrigado ao segurado filiar-se ao Sindicato ( conforme Art. 8º da CF/88)

  • Cabe ressaltar que o EMPREGADO  e o AVULSO têm suas inscrições feitas junto à empresa/ empregador e Sindicato ou OGMO, respectivamente. Os demais segurados CI, ESPECIAL, DOMÉSTICO e FACULTATIVO fazem suas inscrições diretamente junto ao INSS. =]

  • Gabarito Certo, Clari Oliveira Explicou direitinho

  • Empregado se inscreve na empresa;

    Avulso no OGMO ou sindicato;

    Demais no INSS.


  • humildemente acho q a inscrição do empregado doméstico com eSOCIAL foi transferida para o empregador doméstico que deverá faze-lá pela internet neste sistema 

  • A inscrição do segurado empregado e do trabalhador avulso será efetuada diretamente pela empresa ou órgão gestor de mão-de-obra.

  • Ou essas questões de nível superior está fácil de mais ou eu estou ficando bom? :S \o/ 

  • A inscrição  do segurado trabalhador avulso (portuário ou não portuário) no RGPS ocorre pelo cadastramento e registro no sindicato(o não portuário) ou órgão gestor de mão de obra (o portuário). CERTO.

  • Para o Trabalhador Avulso (A): Pelo cadastramento e registro no Sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), com inclusão automática no CNIS proveniente da declaração prestada em GFIP.


    A inscrição do Trabalhador Avulso pressupõe e o cadastramento e registro no Sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) .Verificamos  traços de semelhança entre o segurado empregado e o segurado trabalhador avulso. São as duas únicas espécies de segurados em que a inscrição é realizada perante a pessoa (física ou jurídica) contratante, empresa e sindicato ou OGMO, respectivamente, cabendo a eles realizar o registro do seu segurado junto ao INSS.


    **Para as demais espécies de segurados (contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e segurado facultativo), a inscrição será realizada diretamente junto ao INSS.



    Para você não esquecer:





    Segurado:                Inscrição junto à/ao:
    Empregado:         Empresa/Empregador
    Trabalhador Avulso:   Sindicato/OGMO



    Contribuinte Individual:  INSS
    Empregado Doméstico: INSS
    Segurado Especial: INSS
    Segurado Facultativo: INSS



    CERTO.



    DÊ O SEU MELHOR . VÁ E VENÇA !!

  • CERTO 

    DECRETO 3048   
    Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:
     I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso;
  • CERTA.

    O trabalhador avulso é inscrito junto ao sindicato ou o órgão gestor de mão de obra (OGMO), como os trabalhadores avulsos portuários, por exemplo. 

    Macete (com palavrão, mas é mais fácil lembrar): 

    EDCI SE SFu (os inscritos junto ao INSS): Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Segurado Facultativo.

  • 3048/99

    Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


  • Resp.: CERTA. 

    Trabalhador avulso ---> cadastramento/registro no sindicato/órgão gestor.

  • OBS: A inscrição do segurado trabalhador avulso no RGPS ocorre pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão de obra.


    Decreto 3.048, art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:


    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no §2º do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso.

  • Empregado doméstico tem presunção de recolhimento de acordo com as novas regras, o empregador deve comparecer ao inss e declarar esse vinculo..
    me corrijam caso esteja errado...


  • Dúvida..

    Gente o segurado empregado doméstico ainda continua podendo se inscrever com dezesseis anos ou agora é só a partir dos 18 mesmo??

    já vi divergência entre comentários de professores..

  • Sabrina Xavier, cuidado!! É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico (Lei Complementar
    150/2015, art. 1º, parágrafo único).

  • Uma possivel questão  para a prova do INSS com alterações que requer atenção  ,trocando o conectivo OU por E vejamos:

    A inscrição do segurado trabalhador avulso no RGPS ocorre pelo cadastramento e registro no sindicato OU órgão gestor de mão de obra. (certo)


    ficando assim:

    A inscrição do segurado trabalhador avulso no RGPS ocorre pelo cadastramento e registro no sindicatoE órgão gestor de mão de obra. (errado)  

     

    Sendo possivel mais alterações é claro , creio que sobre filiação e inscrição deva cair  na prova quando se referir a  trabalhador avulso e facultativo que tem mais detalhes em relação aos outros segurados 

     

    Segue firme!!

     

    aproveito o espaço  para falar de um amigo meu chamado JESUS  CRISTO ,SENHOR SUPREMO E SALVADOR DA HUMANIDADE, busque a ELE , (obs: desculpa aos que não creem e tem outras crenças , é  muito importante tenho que anunciar a  CRISTO)

     

    Buscai ao Senhor enquanto se pode achar, invocai-o enquanto está perto. Deixe o ímpio o seu caminho, e o homem maligno, os seus pensamentos e se converta aoSenhor, que se compadecerá dele; torne para o nosso Deus, porque grandioso é em perdoar.

    (Isaías 55:6-7)

    JESUS TE AMA!!
     

  • Gente quando o avulso trabalha para a empresa quem recolhe sua contribuição é o sindicato/OGMO ainda ou a empresa???

  • Decreto 3.048/99

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CERTO

    INSCRIÇÃO TRABALHADOR AVULSO RGPS:

     Ocorre pelo CADASTRAMENTO e REGISTRO:       1) NO SINDICATO 

                                                                                                 OU

                                                                                  2) ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA

  • Art 18, Decreto 3048/99:

     

     

    Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

     


    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2° do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso.

     

     

    OBS: Filiação ≠ Inscrição

     

     

    Filiação é o vínculo jurídico que é criado entre o trabalhador e a Previdência. Em outras palavras: exerceu atividade remunerada, é filiado automaticamente à Previdência.

     

    (Obs: O trabalhador é filiado mesmo que não contribua com a previdência, se tornando, dessa forma, um devedor da previdência, pois a contribuição previdenciária tem natureza tributária).

     

     

    Inscrição é o cadastramento do segurado junto à Previdência Social.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • 3048/99

     18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            II - empregado doméstico - pela apresentação de documento que comprove a existência de contrato de trabalho; (apos LC 150 responsabilidade do empregador doméstico.)

            III - contribuinte individual - pela apresentação de documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            IV - segurado especial - pela apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            V - facultativo - pela apresentação de documento de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    -

    FÉ! 

  • A inscrição do trabalhador avulso:

    Preenchimento dos documentos que o habilite ao exercicio da atividade, formalizado pelo cadastramento e resgistro no sindicato ou ÓGMO

  • FILIAÇÃO = DECORRE AUTOMATICAMENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA (SALVO FACULTATIVO)

    INSCRIÇÃO = CADASTRO NO RGPS

    TRABALHADOR AVULSO = REGISTRO E CADASTRAMENTO NO SINDICATO OU ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO

     Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: 

     I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2 do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; 

    FONTE:  DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.  

  • A questão encontra resposta no art. 18, inciso I, do Decreto 3.048/99.

    Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2º do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    Portanto, o item está correto.

    Resposta: CERTO

  • A inscrição do segurado trabalhador avulso no RGPS ocorre pelo cadastramento e registro no sindicato (não portuário) ou órgão gestor de mão de obra (portuário)


ID
1204453
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Antônio Walas, devido a sua notória experiência no mercado financeiro, recebeu proposta para ser diretor-empregado de um grande banco de investimentos, com direito a participação direta nos resultados da empresa. Caso Antônio aceite a proposta, sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social será:

Alternativas
Comentários
  • "São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob  sua subordinação e mediante remuneração, inclusive o diretor empregado"

    É importante saber que o diretor NÂO empregado se enquadra como contribuinte individual. 

  • A paz!

    Gabarito: Letra A.

    Vejamos o que diz a Lei 8213/91 sobre o assunto:
    "aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado" (Art. 11, I, "a").

    O diretor pode também não se enquadrar na categoria de empregado quando não for diretor empregado, nesse caso ele será segurado obrigatório na condição de contribuinte individual. 

    Analisemos o que a Lei 8213/91 diz: 
    "o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado..." (Art. 11, V, "f").


    Deus seja louvado eternamente!

  • A minha dúvida ficou no fato dele participar nos resultados da empresa, isso não importa? Sendo acionista ele continua como segurado empregado?


  • Capítulo I
    DOS BENEFICIÁRIOS

    Seção I
    Dos Segurados

      Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

      I - como empregado: 

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

  • Cuidado para não confundir com o conceito de contribuinte individual,

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração

  • NOSSA QUE ÓBVIO... SE ELE VAI SER NOMEADO COMO DIRETOR EMPREGADO ELE SÓ PODE SER EMPREGADO, LOGO, FILIAÇÃO AO RGPS OBRIGATÓRIA

  • Ao meu ver essa questão deveria ser anulada visto que deixa claro que Antonio não é empregado dessa empresa e sim tem experiência no mercado financeiro, logo ele deveria ser CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, 

    CASO ele fosse membro dessa empresa e o nomeassem DIRETOR EMPREGADO ele seria dessa categoria

    CASO ele não fosse dessa empresa e o elegessem DIRETOR EMPREGADO  ele seria contribuinte individual.

  • Ele recebeu proposta para ser DIRETOR EMPREGADO, ai já disse tudo. Letra A

  • Antônio Walas, devido a sua notória experiência no mercado financeiro, recebeu proposta para ser diretor-empregado... AQUI JÁ MATA A QUESTÃO. LETRA A

  • Gabarito: Letra A.

    Vejamos o que diz a Lei 8213/91 sobre o assunto:
    "aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado(Art. 11, I, "a").

    O diretor pode também não se enquadrar na categoria de empregado quando não for diretor empregado, nesse caso ele será segurado obrigatório na condição de contribuinte individual. 

    Analisemos o que a Lei 8213/91 diz: 
    "o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado..." (Art. 11, V, "f").

  • Considera-se diretor empregado aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas, mantendo as características inerentes à relação de emprego.Será segurado obrigatória na qualidade de empregado.

    Gab: A

  • Diretor empregado:


    Participa do risco econômico ou não;

    Contratado ou Promovido;

    Mantém relação de emprego.


    Diretor NÃO empregado (CI):


    Participa do risco econômico ou não;

    Eleito por assembleia geral de acionistas;

    NÃO mantém relação de emprego


    Fonte: Manual de Direito Previdenciário do Professor Hugo Goes.


    Letra A

  • A de amor.

  • "diretor-EMPREGADO"..

  • Como se trata de Diretor EMPREGADO, ele se enquadra na categoria de EMPREGADO. Sendo assim, ele se torna FILIADO automática pelo exercício de atividade remunerada e sua inscrição se dá pela formalização do Contrato de Trabalho.

  • Só no caso de alguém ter se confundido como eu,que errei a questão levando em consideração que ele tem participação direta nos resultados da empresa:


    Contribuinte Individual:


    *o diretor não-empregado e o membro do conselho de administração da Sociedade Anônima;


    *os sócios nas sociedades em nome coletivo e de capital e industrial;


    *o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;

  • Diretor empregado: Adivinha? EMPREGADO! kkkkkk (brincadeira)

    Diretor não empregado: Contribuinte Individual.

  • É tão bom quando a resposta certa é a primeira.

  • Diretor empregado =>  segurado obrigatório na condição de empregado

    Diretor não empregado => contribuiente individual

  • LETRA A


  • Antônio recebeu proposta para ser diretor empregado de um grande banco de investimentos, com direito a participação direta nos resultados da empresa. 

     

    Caso Antônio aceite a proposta, sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social será:

     

    a) obrigatória, como empregado.

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como empregado:  

     

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

     

    OBS:

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    V - como contribuinte individual:  

     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

  • obrigatorio, empregago

    letra A

    Relampago Amarelo

  • Segurado obrigatório (Empregado) : diretor empregado

  • GABARITO: A

    Lei 8213.

    Seção I

    Dos Segurados:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                     

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Abraços.

  • "diretor-empregado" ja diz tudo.

    LETRA A

  • Gab A.

    Diretor Empregado: Segurado Empregado

    Diretor não Empregado: Contribuinte Individual!!!!

  • Diretor-empregado, empregado será.

    Diretor-empregado - Contratado ou promovido - Empregado

    Diretor não empregado - É eleito por assembleia geral dos acionistas - Contribuinte individual

     


ID
1447588
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir relativas à relação jurídica previdenciária e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) A inscrição do segurado no regime geral da previdência social está condicionada ao exercício de uma atividade de trabalho ou de ocupação.

( ) A inscrição do segurado facultativo ao regime geral da previdência social está condicionada à idade mínima de 14 anos.

( ) São segurados especiais os miseráveis do campo, aos quais a constituição conferiu direito aos mesmos benefícios dos demais segurados, apesar da baixa contributividade.

( ) Mantém a condição de dependente do segurado a pessoa designada que, em virtude de separação judicial ou de divórcio, tiver reconhecido o direito a alimentos.

( ) A anistia concedida pela Constituição Federal de 1988, embora tenha sido ampla, não foi irrestrita em matéria de previdência social, porque determinou tratamento diferenciado entre os anistiados.

Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Em realacao a alternativa A, como fica o caso do segurado facultativo se Nela diz que esta condicionada a inscrição a realização de trabalho!?

  • concordo com o Dan, marquei a alternativa A como falsa, pensando que essa definição é para o segurado obrigatório, como a questão generalizou ela se tornou incorreta, pois a inscrição do segurado facultativo não está condicionada ao exercício de uma atividade de trabalho ou de ocupação.

  • Todas as questões que vi até agora formuladas por essa banca são confusas e mal feitas...


  •  Letra (A) certamente é falsa; por causa do segurado facultativo, questão passível de anulação.





  • Perda de tempo essa questão!

  • Não faço mais questões dessa banca. Ridícula. 

  • A pior banca que já vi em toda a minha vida!


    BIZARRO!!!!!!!!!!!!!

  • Essa frase é errada?????

     Mantém a condição de dependente do segurado a pessoa designada que, em virtude de separação judicial ou de divórcio, tiver reconhecido o direito a alimentos. 

    POR FAVOR!

    Até onde eu sei o divorciado que recebe pensão alimentícia mantém a condição de dependente do segurado!!!!!!!!!!


  • AI SE EU PEGO ESSE EXAMINADOR EU DOU TANTO, MAIS TANTO NA CARA DELE....

    VAMOS À CORREÇÃO..


    1 - (...) A inscrição do segurado no regime geral da previdência social está condicionada ao exercício de uma atividade de trabalho ou de ocupação. ONDE ENFIO A INSCRIÇÃO DO FACULTATIVO??? ORAS ELE NÃÃÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA!... E NEM ME VEM CONTRARIAR QUANTO À ''OCUPAÇÃO'' QUE NO DECRETO Art11,§1º,V  FALA JUSTAMENTE DO DESOCUPADO rsrsrs...


    2 - (falso) A inscrição do segurado facultativo ao regime geral da previdência social está condicionada à idade mínima de 14 anos. A CONDIÇÃO É PARA MAIOR 16 ANOS DE IDADE.


    3 - (falso) São segurados especiais os miseráveis do campo, aos quais a constituição conferiu direito aos mesmos benefícios dos demais segurados, apesar da baixa contributividade. KKK CONFESSO QUE DEI UMA RISADA COMO A DA PAOLA BRACHO, A USURPADORA!... QUE FALTA DE BOM SENSO DA BANCA, QUE DESELEGÂNCIA!... OS TRABALHADORES RURAIS (SEGURADOS ESPECIAIS) NÃO TERÃO OS MESMOS BENEFÍCIOS, COMO POR EXEMPLO SALÁRIO FAMÍLIA E APOSENTADORIA ESPECIAL (únicos benefícios a que não têm direito)



    4 - (...) Mantém a condição de dependente do segurado a pessoa designada que, em virtude de separação judicial ou de divórcio, tiver reconhecido o direito a alimentos. RPS, Art.111 - O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes referidos no inciso I do art. 16.



    5 - (verdadeiro) A anistia concedida pela Constituição Federal de 1988, embora tenha sido ampla, não foi irrestrita em matéria de previdência social, porque determinou tratamento diferenciado entre os anistiados. CORRETO



    GABARITO ''C'' ???

  • o erro do item 4 dessa banca maluca , dizer que o dependente é pessoa DESIGNADA, quando na verdade a lei prevê os mesmos

  • Não houve NENHUM candidato aprovado nesse concurso! Será por quê?

  • Pedro Matos arrasou... HAHAHAHAHAHAHHAHAHAHAHAHA isso mesmo!!!! Assim fica fácil a banca fazer questões difíceis pra quem está estudando.... é só as questões não fazerem nenhum sentido!!!

  • A inscrição do segurado facultativo ao regime geral da previdência social está condicionada à idade mínima de 14 anos, também é possivél, oque a banca deveria ter colocada é se era testo de lei ou não, pelo testo de lei 14 anos também pode

  • que banca horrível!! nunca que o gab é a çetra C

  • Nunca vi questão mais mal feita que essa! 

  • Eis a pior banca de todos os tempos.


    Sem falar na discriminação que o examinador empregou contra os segurados especiais. Fala sério!


    QUESTÃO SEM RESPOSTA

    FFF?V

  • a Banca é por demais controversa, em suma, pelas questões que vi até agora, eles tentam "criar uma identidade de Banca conceituada no mercado de concursos" entretanto, somente conseguem manipular de forma veementemente escandalosa os textos Legais consagrados, desse tipo de questão. Como se já não bastasse a complexidade do Direito Previdenciário...

  • Banca ridícula !!!

  • onde fica o miserável do SEGURADO FACULTATIVO?

    miseráveis do campo????
    já sei, fica na cabeça miserável de quem formulou essas questões miseráveis dessa banca miserável!
  • PELAMOR...ESSAS QUESTÕES SÃO RIDÍCULAS!!

  • Kkkkk, isso é um absurdo, baixando minhas estatísticas rsrsr. Não faço mais dessa banca.

  • Hoje errei essa numa lista de exercícios por considerar que o facultativo é o único que se inscreve sem precisar estar trabalhando, por ato volitivo, aí esta bazinga dá como errado! E agora????

  • Banca fundo de quintal, sem credibilidade nenhuma. Ninguém fiscaliza isso ? que absurdo, que questão ridícula...

  • Tem que colocar um filtro no site para excluir esta banca....

  • Por isso que não costumo reclamar do CESPE, realmente, ele é a melhor banca atualmente

  • "São segurados especiais os miseráveis do campo"....foi de chorar....kkkkkk. CESPE: EU TE AMO E TE ODEIO.

  • tinha que ser ANULADA !!!! 

  • ô banquinha ordinária ...

  • melhor voltar pra Cespe...e não me deprimir! rsss

  • Não dá para ser feliz!!!!!!!!!!!

    A banca se confunde sobre os institutos de FILIAÇÃO e INSCRIÇÃO!!!!!

    ( ) A inscrição do segurado no regime geral da previdência social está condicionada ao exercício de uma atividade de trabalho ou de ocupação.

    TERRÍVEL PARA QUEM REALMENTE ESTUDA!!!!

    1º - Não explica que tipo de segurado, pois dependendo do tipo a situação possui característica diferente.

    2º - Se for CI que presta serviço por conta própria (EX: TAXISTA), pode passar a vida trabalhando, se não se inscrever, nunca será reconhecido pelo INSS. Diferente da FILIAÇÃO, que essa é simultânea em relação a atividade prestada.

  • Essa questão nem caberia recurso, caberia MANDADO DE SEGURANÇA. PQP!

  • ( ) Mantém a condição de dependente do segurado a pessoa designada que, em virtude de separação judicial ou de divórcio, tiver reconhecido o direito a alimentos. 
     

    Decreto 3.048/1999, Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre

     I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

     

    O cônjuge (marido ou esposa) perde a qualidade de dependente do segurado no caso de separação sem prestação de alimentos, com a anulação de casamento e pelo óbito. Se o cônjuge ao se separar conseguir a prestação de alimentos, não perderá a condição de dependente do segurado. 

     

  • Esse Examinador é um miserável!

  • me recuso a tentar entender o ponto de vista desse examinador

  • Não é que esta questão deve ser anulada, mas sim a banca toda!

  • Bom, pelo menos dá pra dar umas risadas no meio do estudo. Ora "miseráveis do campo", hahahahaha.

  • Medo dessa banca!!!

  • Olá caros colegas concurseiros,

    Realmente esta questão está aquem de uma alternativa sem controvérsias. Porém, o meu comentário vai de encontro a algumas dúvidas que ao meu ver estão confusas.

    Letra B: A inscrição do segurado facultativo ao regime geral da previdência social está condicionada à idade mínima de 14 anos.

    "Esta asertiva está de acordo com o dispositivo da lei 8213. Senão vejamos o que diz: Art 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regme Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art.11. Como não há menção ao regulamento entendo que devemos analisar o que diz a lei."

     

    Letra D: Mantém a condição de dependente do segurado a pessoa designada que, em virtude de separação judicial ou de divórcio, tiver reconhecido o direito a alimentos. 

    "Já esta a meu ver estã correta pois está em consonancia com o que diz o Regulamento em seu art.111, ou seja, mesmo que haja divórcio ou separação judicial ou de fato, há de ser consderada dependente em igualdade de condições com os dependentes de primeira classe."

  • Foi de mau gosto chamar as pessoas do campo de miseráveis.

  • Ficou equivocada a primeira opção...

    A inscrição do segurado no regime geral da previdência social está condicionada ao exercício de uma atividade de trabalho ou de ocupação.

    Isso depende de qual segurado... se for o Facultativo sim... ele faz a inscrição e sua filiação ocorre posteriormente após o pagamento sem atraso.

    Agora os demais.... 

     (FILIAÇÃO) e não  a inscrição do segurado no regime geral da previdência social está condicionada ao exercício de uma atividade de trabalho ou de ocupação.


     

  • Fiz o comentário e logo abaixo a confirmação.... notem ....

    06   Q33663  Direito Previdenciário  Regime Geral de Previdência Social - RGPS,  Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS,  Segurados Obrigatórios - Segurado Facultativo (+ assunto)

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Auditor de Controle Externo - Direito Resolvi certo

    A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir, salvo no caso das donas de casa.

     

    Banca maluca!!! 

  • Não entendi muito bem a questão, me corrijam se eu estiver errada... Mas o meu gabarito ficou assim: F F F V V. Alguém concorda? Ou discorda? 

  • Realmente, concordo com os colegas, Quanta besteira, muito ruim mesmo!! Detalhe: Pelo que pude observar da análise dos recursos em desfavor da questão foram INDEFERIDOS. É mole??!!!...Que país é esse...!!!

     

  • Que banca sem noção!! 

    Típico de gente que não tem respeito pelo póprio povo.

  • FUNDEP --> funde a vida do candidato....

  • acho que isso explica..rs

    http://blog.cers.com.br/concurso-para-auditor-do-tcemg-nao-tem-nenhum-aprovado/

    Remuneração

    R$ 25.260,19 (Vinte e cinco mil, duzentos e sessenta reais e dezenove centavos).

  • Aprendi a amar as bancas CESPE e FCC depois dessas questões da FUNDEP!!! Lindas!!!!

  • CESPE, TE AMO MAIS QUE ONTEM E TE AMAREI MAIS QUE HOJE!

  • Eu só passei aqui para tentar resolver uma questão de uma matéria que não havia estudado ainda, peguei para resolvê-la e..........ACERTEI SEM SABER NADA DA MATÉRIA!!!!! Eu achei muito democrática essa banca. Aliás, ela aplicou muito bem o princípio da universalidade do atendimento e da cobertura, visto que deu oportunidade para aqueles que não estudaram absolutamente nada da matéria marcarem a opção correta e terem a oportunidade de passar no concurso. Aplicaram muito bem também o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios, uma vez que um MISERÁVEL como eu, que não estudou nada, ficou em pé de igualdade com aquele que estudou pra caramba.

    Parabéns, COPESE!!!!!

  • CARÍSSIMOS. TENTEM FAZER A PROVA DE AUDITOR DO TCE/MG DE 2015. PAGARÃO TODOS OS SEUS PECADOS. 

    A FUNDEP LAMBUZOU TUDO, MISTUROU, DISTORCEU, OFENDEU A LÓGICA E O DIREITO. TANTO QUE NINGUÉM FOI APROVADO. 

    MAS HÁ PIOR, POIS NÃO BASTASSE ESTE VERDADEIRO VEXAME, É NOVAMENTE A BANCA DO  CONCURSO DE AUDITOR DO TCE/MG   EDITAL/2017.

     

      

     


  • ( v) A inscrição do segurado no regime geral da previdência social está condicionada ao exercício de uma atividade de trabalho ou de ocupação.

    ( f) A inscrição do segurado facultativo ao regime geral da previdência social está condicionada à idade mínima de 16 anos.

    ( f)  a constituição não conferiu direito aos mesmos benefícios dos demais segurados.

    (f ) Mantém a condição de dependente do segurado a pessoa designada que, em virtude de separação judicial ou de divórcio,receber pensão.

    (v ) A anistia concedida pela Constituição Federal de 1988, embora tenha sido ampla, não foi irrestrita em matéria de previdência social, porque determinou tratamento diferenciado entre os anistiados.

     
  • PORRA É ESSA MEU IRMÃO? 

  • até hoje foi a questão mais cheia de pegadinhas que respondi 

  • Quanto à primeira assertiva, há um erro: No que tange ao segurado obrigatório, não é a inscrição que está condicionada ao exercício de atividade laboral, mas sim a filiação

  • Que questão tosca. Vale nem a pena colocar nas minhas estatísticas de erros e acertos.

  • a primeira alternativa não seria 'filiação'?

  • A primeira com certeza está incorreta. E o segurado facultativo? Precisa exercer alguma ocupação? CLARO QUE NÃO! Essa questão de miseráveis... Que loucura foi essa. Nunca vi um conceito de segurado especial considerá-los miseráveis, se fosse, não seria abarcado pela previdência, mas sim, pela assistência social.
  • EU NUNCA ACERTEI ESSA QUESTÃO.

  • Essa primeira opção está errada, Não é possível! e o segurado Facultativo? Ele não esta condicionado ao exercício de uma atividade, ele contribui porque quis!

  • errei e erraria de novo

  • QUESTÃO MAL ELABORADA!

  • Mantém a condição de dependente do segurado a pessoa designada que, em virtude de separação judicial ou de divórcio, tiver reconhecido o direito a alimentos. ESTÁ CORRETO.

    A MENOS QUE O DEPENDENTE RECUSE, EXPRESSAMENTE, O RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, ELE MANTÉM A QUALIDADE DE DEPENDENTE.

    FONTE: HUGO GOES.

  • Considerar a primeira afirmativa como verdadeira é um verdadeiro absurdo!

  • Questão ridícula, e pelo visto nem foi anulada. 

  • Quem estuda de verdade sempre errará essa questão.

  • No que tange à primeira alternativa, não faz sentido ser verdadeira, haja vista que o segurado facultativo pode se inscrever sem que haja "exercício de atividade ou de ocupação". E mesmo em relação aos segurados obrigatórios, a simples atividade remunerada não dá ensejo à inscrição (ato meramente formal) mas sim, à filiação!

    Quanto a segunda:

    O decreto 3048 fala que necessita ter 16 anos para poder contribuir como facultativo, já a lei 8212 fala que necessita ter 14 anos. E a questão deixa totalmente em aberto...

    E quanto a terceira, creio que a expressão "miseráveis" seja um excesso, haja vista que poderia se referir aos requisitos dos segurados especiais, tais como: Arqueação bruta de até 20 no caso do pescador artesanal ou uma terra de até 4 modulos fiscais no caso do pequeno produtor...

    Como um colega disse:

    "Quem estuda irá errar essa questão"

  • Só acertei por eliminação

  • Então, refaça seu resumo, colega abaixo.

    #PAS

  • Em 30/06/19 às 01:19, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 23/06/19 às 20:12, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Meu Deus, errei essa questão de novo, no mesmo ponto !!

  • Gabarito''C''. 

    A inscrição do segurado no regime geral da previdência social está condicionada ao exercício de uma atividade de trabalho ou de ocupação.

    A anistia concedida pela Constituição Federal de 1988, embora tenha sido ampla, não foi irrestrita em matéria de previdência social, porque determinou tratamento diferenciado entre os anistiados.

    Estudar é o caminho para o sucesso. 

  • nem todo trabalho tem remuneração ( trabalhos beneficentes nas igrejas ,por exemplo). Essa A é meio estranha.


ID
1476139
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre as normas da Previdência Social na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 


    A

  • A - GABARITO (CF/88, Art.201,§5º).


    B - APOSENTADOS E PENSIONISTAS TÊM DIREITO AO 13º SALÁRIO (CF/88, Art.201,§6º).

    C - HAVERÁ RESSALVAS QUANDO SE TRATAR DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E EXERCENTES DE ATIVIDADES SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA (CF/88, Art.201,§1º).

    D - DEFINIDOS EM LEI (Lei 8213 Art.41-A) O REAJUSTAMENTO QUE TEM POR FIM A PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA (CF/88, Art.201,§4º).
  • Gabarito A. 

    D) Para preservar-lhes em caráter permanente e não transitório; e são critérios definidos em Lei não em IN.

  • Acerca da letra D

    Irredutibilidade do valor dos benefícios

    Por este princípio, decorrente da segurança jurídica, não será possível a redução do valor nominal de benefício da seguridade social, vedando-se o retrocesso securitário.

    Com propriedade, não é possível que o Poder Público reduza o valor das prestações mesmo durante períodos de crise econômica, como a enfrentada pelo mundo em 2008/2009, ao contrário do que poderia ocorrer com os salários dos trabalhadores, que excepcionalmente podem reduzidos se houver acordo coletivo permissivo, a teor do artigo 7o, inciso VI, da Constituição Federal.

    No que concerne especificamente aos benefícios previdenciários, ainda é garantido constitucionalmente no artigo 201, §4°, o reajustamento para manter o seu valor real, conforme os índices definidos em lei, o que reflete uma irredutibilidade material.

    Esta disposição é atualmente regulamentada pelo artigo 41-A, da Lei 8.213/91, que garante a manutenção do valor real dos benefícios pagos pelo INSS através da incidência anual de correção monetária pelo INPC, na mesma data de reajuste do salário mínimo.

    Ou seja, os benefícios da saúde pública e da assistência social são apenas protegidos por uma irredutibilidade nominal, ao passo que os benefícios pagos pela previdência social gozam de uma irredutibilidade material, pois precisam ser reajustados anualmente pelo índice legal.

    A justificativa da existência de determinação constitucional para o reajustamento anual apenas dos benefícios previdenciários para a manutenção do seu poder de compra é o caráter contributivo da previdência social, o que não ocorre nos demais campos da seguridade social.

  • a)É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.(CORRETO, A REGRA É QUE PARA SER SEGURADO FACULTATIVO NÃO PODE AUFERIR REMUNERAÇÃO.

    b)Aposentados e pensionistas não têm direito à gratificação natalina.(AMBOS TÊM DIREITO À GRATIFICAÇÃO NATALINA QUE É UMA ESPÉCIE DE 13º SALÁRIO)
    c)É vedada, sem qualquer tipo de ressalva, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.( É EXPRESSA A VEDAÇÃO DE CRITÉRIOS DIFERENCIADOS DE APOSENTADORIA, NO ENTANTO HÁ RESSALVAS, E VÁRIAS, COMO APOSENTADORIA ESPECIAL. ATENTAR-SE PARA A NECESSIDADE DE LC PARA TAL.)

    d)É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter transitório, o valor real, conforme critérios definidos em instrução normativa da autarquia competente.(DE TÃO USADO A DOUTRINA DIZ QUE PODEMOS CHAMÁ-LO DE PRINCIPIO.O REAJUSTAMENTO  DOS BENEFICIOS É UTILIZADO DESDE A CRIAÇÃO DA CF/88 PARA PRESERVAR EM CARÁTER PERMANETE SEU VALOR REAL CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM FONTES PRIMAÁRIAS E NAO SECUNDÁRIA COM A QUESTÃO DIZ. LEMBRANDO QUE QUEM TEVE O BENEFICIO CONCEDIDO ANTES DE 1988 TEM DIREITO À EQUIPARAÇÃO DOS PROVENTOS HAJA VISTA A NÃO MANUTENÇÃO DESTE BENEFICIO NAQUELA ÉPOCA.)

  • Artigo 201, CF.88:

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 

    § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. 

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. 

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

  • Gabarito''A''.

    Sobre as normas da Previdência Social na Constituição Federal de 1988.

    ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Estudar é o caminho para o sucesso.


ID
1663744
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base nos aspectos relativos à inscrição de segurado, dispostos no RGPS, analise as situações apresentadas a seguir e escolha a alternativa CORRETA.

I. A inscrição do empregado doméstico será realizada pela apresentação de documento que comprove a existência de contrato de trabalho.
II. O contribuinte individual será inscrito no RGPS mediante apresentação de documento que caracterize sua condição ou exercício de atividade profissional, liberal ou não.
III. A inscrição do segurado facultativo será efetuada mediante apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural.
IV. A inscrição do trabalhador avulso ou empregado será efetuada diretamente na empresa ou em outros órgãos competentes.

Estão CORRETAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Decreto 3048 Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: 

    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; 

      II - empregado doméstico - pela apresentação de documento que comprove a existência de contrato de trabalho;

     III - contribuinte individual - pela apresentação de documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não;

    IV - segurado especial - pela apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural; e 

    V - facultativo - pela apresentação de documento de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório. 


    Bons estudos!

  • Ok, vamos lá...

    Sabendo que a assertiva III, a inscrição do segurado facultativo (o certo seria segurado especial) será efetuada mediante apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural, está totalmente equivocada. Já se mataria a questão, eliminando as alternativas a, b e c.



    Na luta sempre!

  • Gente, a assertiva 1 está totalmente desatualizada!

  • LETRA D CORRETA 

    DECRETO 3048/99

    ART. 18  V - facultativo - pela apresentação de documento de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório.

  • Empregado e trabalhador avulso: pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; (GFIP)

     

    Empregado doméstico: pela apresentação de documento que comprove a existência de contrato de trabalho;

     

    Contribuinte individual: pela apresentação de documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não;

     

    Segurado especial: pela apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural

     

    Facultativo: pela apresentação de documento de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório.

  • COMPLEMENTANDO: Doméstico hoje, diretamente no site do ESOCIAL.

  • III. A inscrição do segurado facultativo será efetuada mediante apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural. 

    Afirmativa incorreta. A inscrição do segurado facultativo dar-se a mediante ao seu cadastro em uma agência da previdência social e posteriormente ocorre a filiação ,sendo essa após o pagamento da primeira parcela SEM atraso.

    Bons estudos.

  • Inscrição dos segurados

    SEGURADO...|........................................FORMA................................................................................|.....LOCAL

    Empregado.......| preenchimento de documento formalizado pelo contrato de trabalho......................... | na empresa

    T. A...................| preenchimento de doc. formalizado pelo cadastro no sindicato ou OGMO..................| sindicato ou OGMO

    Doméstico........| apresentação de documento que comprove a atividade...............................................| INSS

    C. I...................| apresentação de documento que comprove a atividade................................................| INSS

    Especial...........| apresentação de documento que comprove a atividade................................................| INSS

    Facultativo.......| RG + declaração de que não exerce atividade q o enquadre como seg obrigatório......| INSS

  • Esta questão esta desatualizada conforme nova redação dada pelo Decreto 10.410 de 2020.

    ERRADA I. A inscrição do empregado doméstico será realizada pela apresentação de documento que comprove a existência de contrato de trabalho.

    CORRETO: ART. 18 DECRETO 3048 - INCISO III - empregado doméstico - pelo empregador, por meio do registro contratual eletrônico realizado no eSocial;      

    ERRADA II. O contribuinte individual será inscrito no RGPS mediante apresentação de documento que caracterize sua condição ou exercício de atividade profissional, liberal ou não.

    CORRETO: ART. 18 DECRETO 3048 - INCISO IV - contribuinte individual: 

    a) por ato próprio, por meio do cadastramento de informações para identificação e reconhecimento da atividade, hipótese em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderá solicitar a apresentação de documento que comprove o exercício da atividade declarada;       

    b) pela cooperativa de trabalho ou pela pessoa jurídica a quem preste serviço, no caso de cooperados ou contratados, respectivamente, se ainda não inscritos no RGPS; e      

    c) pelo MEI, por meio do sítio eletrônico do Portal do Empreendedor;       

    ERRADA III. A inscrição do segurado facultativo será efetuada mediante apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural.

    CORRETO: ART. 18 DECRETO 3048 - INCISO VI - segurado facultativo - por ato próprio, por meio do cadastramento de informações pessoais que permitam a sua identificação, desde que não exerça atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório. 

    ERRADA IV. A inscrição do trabalhador avulso ou empregado será efetuada diretamente na empresa ou em outros órgãos competentes.

    CORRETO: ART. 18 DECRETO 3048 - INCISO II - trabalhador avulso - pelo cadastramento e pelo registro no órgão gestor de mão de obra, no caso de trabalhador portuário, ou no sindicato, no caso de trabalhador não portuário, e a partir da obrigatoriedade do uso do eSocial, ou do sistema que venha a substituí-lo, por meio do cadastramento e do registro eletrônico realizado nesse Sistema;    


ID
1842835
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às possíveis alternativas para inscrição no CEI (Cadastro Específico do INSS), analise as afirmativas a seguir.

I. Pode ser realizada verbalmente, pelo sujeito passivo, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou na Agência da Receita Federal do Brasil (ARF), independente da jurisdição, de acordo com o disposto em lei específica.

II. Pode ser realizada no sítio da RFB, na Internet.

III. Pode ser realizada por ofício, através de servidor da RFB.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • KKKK TEM MAIS ESSA

  • Não sou capaz de opinar kkk

     

  • Letra E

    Acredito que seja um cadastro específico para obra de construção civil.

     

  • A inscrição de oficio deve ser  feita quando o fiscal detecta o vinculo omitido por determinada empresa, por exemplo!!! eu acho que seja iso.

  • Art. 22. A inclusão no CEI será efetuada da seguinte forma:

    I - verbalmente, pelo sujeito passivo, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou na Agência da Receita Federal do Brasil (ARF), independente da jurisdição, exceto o disposto nos arts. 28 e 36;

    II - no sítio da RFB na Internet, no endereço ;

    III - de ofício, por servidor da RFB.

     

     

    Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937&

  • U quê? Isso é de comer ou passar no cabelo? Socorro. kkkkkk

     

  • passa pra próxima kkkkkkkkkkkk

  • Vai fazer 1 ano que estudo direito previdenciário, para o INSS, e nunca ouvi falar nisso(CEI) na minha vida kkkkkkkkkkkkk. 

  • Nunca vi nem ouvi falar !!

  • Gabarito''E''.

    Com relação às possíveis alternativas para inscrição no CEI (Cadastro Específico do INSS), analise as afirmativas a seguir.

    Pode ser realizada verbalmente, pelo sujeito passivo, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou na Agência da Receita Federal do Brasil (ARF), independente da jurisdição, de acordo com o disposto em lei específica.

    Pode ser realizada no sítio da RFB, na Internet.

    Pode ser realizada por ofício, através de servidor da RFB.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Qual é a base legal?

  • Cadastro Específico do INSS (CEI) foi substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Logo, a questão está desatualizada. Ler INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1845, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 que Institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e dispõe sobre o seu funcionamento.


ID
1913275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue o item a seguir.


A filiação do segurado obrigatório ao RGPS decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    É exatamente por isso que um segurado contribuinte individual pode fazer o recolhimento de contribições em atraso, caso comprove que trabalhou, já que para o segurado obrigatório primeiro ocorre a filiação, depois a inscrição. Já o segurado facultativo não pode fazer recolhimento retroativo do período antes da sua inscrição, pois primeiro ocorre a INSCRIÇÃO e depois a filiação, ao contrário dos segurados obrigatórios. 

  • Gabarito: Certa.

    Fundamento: art. 18, caput e §1º do Decreto n.º 3.048/1999.

     

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     

    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

     

    (...)

     

    § 1º  A inscrição do segurado de que trata o inciso I será efetuada diretamente na empresa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e a dos demais no Instituto Nacional do Seguro Social. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • CERTA.

    Decreto 3048:

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    § 1º  A inscrição do segurado de que trata o inciso I será efetuada diretamente na empresa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e a dos demais no Instituto Nacional do Seguro Social.

    Primeiro se faz a filiação, que é o momento em que a pessoa começa a exercer atividade remunerada. Depois se faz a inscrição no INSS.

  • O único caso em que a inscrição do segurado facultativo pode retroagir é quando ele opta pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias (com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil) nos casos em que o valor de seu salário-de-contribuição seja igual ao salário mínimo. KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário

  • SEGURADO OBRIGATÓRIO:

    1º filiação

    2º inscrição

    SEGURADO FACULTATIVO:

    1º inscrição

    2º filiação

  • DECRETO 3048/1999

        ARTIGO 9. § 12.  O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.

  • SEGURADO            OBRIGATÓRIO

                São todos os que exercem atividade remunerada, de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo empregatício.

                SEGURADO OBRIGATÓRIO – 1º se filia --  depois  inscreve ( Ex tunc, ou seja pode retroagir) = OF/FI

                Para o segurado FACULTATIVO -  a FILIAÇÃO decorre da INSCRIÇÃO formalizada com o pagamento da primeira contribuição. (1º- Inscrição; 2º- Filiação) = OF/FI

     

    A titulo de complementação:

    FacultatIVO = ato constitutIVO

    ObrigatÓRIO = ato declaratÓRIO 

  • Quando tratamos do instituto da filiação do segurado obrigatório (art. 20, §1º do Dec. 3048/99), há uma exceção para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, quando do simples exercício da atividade laborativa remunerada não decorrerá a filiação. Neste caso, como não há uma empresa ou empregador responsável tributário pela arrecadação, a filiação é condicionada ao efetivo recolhimento de contribuições previdenciárias. (Direito Previdenciário, Sinopses para Concursos, Frederico Amado, 2018, pg. 197)

  • Correto. É o fato gerador...

  • Gabarito: certo

    Decreto 3.048/99

    Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

    § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

    § 2o  A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação específica.

  • SEGURADO OBRIGATÓRIO => quem exerce atividade remunerada.

     

    Primeiro: Filiação;

    Segundo: Inscrição

     

    SEGURADO FACULTATIVO => contribui se quiser.

     

    Primeiro: Inscrição;

    Segundo: Filiação

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 20, § 1º. A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

  •  a previdência no Brasil tem formato de seguro de filiação obrigatória, ou seja, o vínculo com a previdência é formado automaticamente pelo simples exercício de atividade laborativa lícita, portanto o simples exercício de atividade laborativa tem o condão de estabelecer um vínculo de direitos e obrigações com o sistema previdenciário

  • GAB CERTO

     

     

    FILIAÇÃO:

     

    OBRIGATÓRIOS = É AUTOMÁTICA E DECORRE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL REMUNERADA (EM REGRA).

     

    FACULTATIVOS = OCORRE APENAS COM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, APÓS A INSCRIÇÃO FINALIZADA.

     

    EXCEÇÃO: CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS QUE TRABALHEM POR CONTA PRÓPRIA, NÃO BASTARÁ O SIMPLES EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA REMUNERADA PARA QUE OCORRA A FILIAÇÃO, QUE É CONDICIONADA AO EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES, POIS INEXISTE EMPRESA OU EMPREGADOR PARA SER O RESPONSÁVEL PELA ARRECADAÇÃO, COMPETINDO AOS PRÓPRIOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS FAZÊ-LO.

     

    FONTE: FREDERICO AMADO 5ª EDIÇÃO / JUSPODIVM

     

     

  • Decreto 3048
      Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
       
     § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

  • FILIAÇÃO:ocorre automaticamente quando há exercício de atividade remunerada

    INSCRIÇÃO: é formalização da filiação, ou seja,é o cadastramento no banco de dados da Previdência Social

    fonte :PROF; RUBENS MAURÍCIO- ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito''Certo''.

    Decreto n.º 3.048/1999.

    Art. 20, § 1º. A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Trabalhou ? filia-se , OBRIGATÓRIO.

    exceto : Segurado Facultativo , não e obrigatório !

  • CERTO.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão está correta, de acordo com o artigo 20, §1º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Vejamos:

    §1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

  • CERTO

    TEM REMUNERAÇÃO = FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA

  • Correto!

    Segurado Obrigatório > Filiação > Automaticamente do exercício da atividade remunerada

    Segurado Facultativo > Filiação > Inscrição + primeira contribuição

    Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

    § 1º A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2º, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. 

    Resposta: CERTO

  • exerceu ATIVIDADE REMUNERADA é considerado sim SEGURADO OBRIGATÓRIO da previdência social.

  • § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

    § 2º A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses no período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão em declaração prevista em ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia por meio de identificação específica.

    Segurado obrigatório: Filiação é automática. 1º filiação 2º inscrição (salvo autônomo).

    Segurado facultativo: Filiação não é automática. 1º inscrição 2º filiação.

  • Exerceu atividade remunerada = Segurado obrigatório do RGPS, Deus viu já é automaticamente filiado.

  • C

    A filiação (vínculo jurídico - gera direitos e obrigações) é automática,pois se exece atividade remunerada é segurado obrigatório

  • Correta.

    Segurado obrigatório (atividade remunerada): Filiação automática

    Segurado facultativo: 1° Inscrição 2° Filiação (após o pagamento da contribuição)

  • Segurado Obrigatório:

    Filiação

    Inscrição

    FIEL

    Segurado Facultativo

    Inscrição

    Filiação

    INFIEL

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 9º, § 12 do Decreto 3.048/1999, o exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Princípio da automaticidade da filiação: a vinculação ao sistema da previdência social pelo segurado obrigatório se dá de forma automática, tendo por único requisito a exigência que a pessoa física exerça alguma atividade laborativa remunerada.

  • PARAGRAFO 12. O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA SUJEITA AFILIAÇÃO OBRIGATÓRIA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ART. 20. (...)

    PARAGRAFO 1º A FILIAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL DECORRE AUTOMATICAMENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PARA OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS, OBSERVANDO O DISPOSTO NO PARAGRAFO 2º , E DA INSCRIÇÃO FORMALIZADA COM O PAGAMENTO DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURADO FACULTATIVO.

     

    PARAGRAFO 2º. A FILIAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL CONTRATADO POR PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA POR PRAZO DE ATÉ DOIS MESES DENTRO DO PERÍODO DE UM ANO, PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE NATUREZA TEMPORÁRIA, DECORRE AUTOMATICAMENTE DE SUA INCLUSÃO NA GFIP, MEDIANTE INTENSIFICAÇÃO ESPECIFICA.

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  • Não concordei com o gabarito porque, como citado pela colega VANIA VIEIRA, no caso do contribuinte individual que trabalha por conta própria a sua filiação para ser efetivada tem que haver pagamento.

    EXCEÇÃO: CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS QUE TRABALHEM POR CONTA PRÓPRIA, NÃO BASTARÁ O SIMPLES EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA REMUNERADA PARA QUE OCORRA A FILIAÇÃO, QUE É CONDICIONADA AO EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES, POIS INEXISTE EMPRESA OU EMPREGADOR PARA SER O RESPONSÁVEL PELA ARRECADAÇÃO, COMPETINDO AOS PRÓPRIOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS FAZÊ-LO.

    Caso algum colega possa me ajudar sanar essa dúvida ficarei agradecido.


ID
1913284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue o item a seguir.


Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas documentais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Em regra, os dados constantes no CNIS são suficientes para esse tipo de comprovação, não havendo essa condição trazida no final da assertiva. 

  • QUESTÃO CERTA

    ---------------------------------------------------------

    SEGUE RECURSO:

    Argumentação:

    A questão afirma que “Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas documentais.”

    Ora, a presente assertiva apenas transcreveu a literalidade do Art. 19 do Decreto 3.048 “Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.” Adicionando a passagem “desde que acompanhados de outras provas documentais.”

    No entanto, tal enxerto no referido artigo não representa um erro na questão, pelo contrário, torna-a ainda mais correta.

    Adiante, no mesmo artigo, no § 2o, consta: “Informações inseridas extemporaneamente no CNIS, independentemente de serem inéditas ou retificadoras de dados anteriormente informados, somente serão aceitas se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade.”

    REGISTRE-SE que a questão apenas fez uma junção do Art. 19 com o § 2º, dando um caráter complementar.

    LEGITIMA A ALTERAÇÃO DO GABARITO PARA CERTO O FATO da interpretação legislativa não se dá de forma estanque, tampouco isolada. No campo da legislação previdenciária, isso não é diferente. Assim, ao se considerar apenas um artigo isolado (Art. 19 do Decreto 3.048) para conferir a invalidade da referida assertiva, a banca recaiu em um erro dantesco e, digamos, ingênuo em não levar em consideração a interpretação sistemática, predominantemente aplicada previdência social.

    Diante do exposto, requeiro a alteração do gabarito preliminar para CORRETA a assertiva, haja vista que os dados do CNIS não possuem caráter absoluto, mas sim relativos.

    Com o fito de dissipar qualquer dúvida e certo na alteração do gabarito, invoco o renomado Professor Fábio Zambitte (que inclusive já foi citado pela referida banca em uma questão em função de seu prestígio no campo previdenciário), a saber:

    Para piorar, há, ainda, as dificuldades especificas da base de dados, com informações conflitantes e mesmo equivocadas. Não raramente, os elementos do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS padecem de vícios e equívocos, muitos dos quais gerados por erros de informação ou processamento. lbrahim, Fábio Zambitte Curso de direito previdenciário. 20ª ed. Rio de janeiro: Impetus, 2015. Pg. 270.

    GABARITO PRELIMINAR: ERRADO.

    GABARITO SOLICITADO: CERTO.

  • Não sejam idiotas de copiarem Recursos,a Banca indefere recursos iguais

  • NÃO COPIEM OS RECURSOS, PESSOAL. Façam bem fundamentados, mas com suas próprias palavras, a banca mesmo diz que indefere os recursos iguais!

  • ERRADA.

    Eu pensei na hora da prova que era bom ter os documentos para reforçar a veracidade dos dados do CNIS. Na verdade, deve ter os documentos para RETIRAR ou ADICIONAR informações EXTEMPORÂNEAS. Perdi preciosos pontos nesse erro bobo.

    Decreto 3048:

    Art. 19.  Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.

    § 1o  O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese do art. 142.

    § 2o  Informações inseridas extemporaneamente no CNIS, independentemente de serem inéditas ou retificadoras de dados anteriormente informados, somente serão aceitas se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade.

    Dados CONSTANTES não se confundem com dados EXTEMPORÂNEOS.

  • Respondi CORRETO na assertiva, pois faz pouco tempo que fui ao INSS acompanhando o meu sogro para pedir o CNIS dele, e parte dos dados que consta no CNIS dele precisa ser comprovado por meio de outros documentos, a técnica solicitou a carteira de trabalho. Ai agora eu não entendi. Eu lembrava dos dispositivos da lei que os colegas abaixo citaram, todavia por ter vivenciado esta situação, no momento da prova duvidei se teria interpretado a lei corretamente, e acabei marcando CERTO. Aguardando o gabarito definitivo.

  • Essa deixei em branco e creio que a banca não mudará o gab. para mim seria melhor anular rs

  •     Acho que muitas pessoas que acertaram as questões copiaram recursos prontos para que estes sejam indeferidos. Espero que isso não tenha ocorrido, o que seria uma vergolha e má fé de quem é concurseiro. Se alguém agiu dessa forma não merece NUNCA ocupar um cargo público!! 

       Acho que essa questão deve ser ANULADA! Nunca um Técnico do Seguro Social poderá conceder um benefício previdenciário apenas com dados do CNIS. Para evitar fraudes, o segurado ou dependente DEVE apresentar no mínimo a CTPS. É só ir ao INSS pra saber disso! Questão mal formulada pela banca!

  • Ao fazer os simulados do Leon Goes, tinha uma questão muito semelhante a essa, o mesmo conteúdo e eu errei no simulado, justamente pq pensei que precisasse de outros documentos, mas segundo a questão do simulado que fiz não era necessário documento, nem CTPS como disse o colega abaixo. Então me deparo na prova com questão quase idêntica a que errei no simulado, resultado: acertei na prova. O gabarito deve estar correto, pela legislação e pela pratica, já que o Leon trabalha no INSS. O que acho estranho é que muita gente disse que eles estavam elaborando recurso para essa questão, sendo que eles mesmo deram ela no simulado. 

  • QUESTÃO CORRETA , 

    o Art 68 do Decreto/ N° 3048/1999 , deve observar os paragrafos         § 1o  e  § 2o  e da Lei 8213 Art 29A  § 3o   que o segurado deve apresentar documentos comprobatórios para comprovar dados , conforme critérios estabelecidos pelo INSS., Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a Alteração  para CORRETO do  gabarito da questão.

            § 1o  O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese do art. 142. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            § 2o  Informações inseridas extemporaneamente no CNIS, independentemente de serem inéditas ou retificadoras de dados anteriormente informados, somente serão aceitas se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    8213 - ART 29A

    § 3o  A aceitação de informações relativas a vínculos e remunerações inseridas extemporaneamente no CNIS, inclusive retificações de informações anteriormente inseridas,  fica condicionada à comprovação dos dados ou das divergências apontadas, conforme critérios definidos em regulamento.       (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

    Portanto Os dados do CNIS não são suficientes para comprovar , segundo as leis acima. 

  • Em regra o CNIS é prova plena das informações lá constantes... Por exemplo a pessoa perdeu a CTPS mas os vínculos contemporâneos constantes em tal sistema deverão ser considerados mesmo sem apresentação de tal CTPS....No caso de retificação de informações sim será necessário a apresentação de documentos para confirmar as informações.

  • Os dados constantes do CNIS, relativos a vínculos, remunerações e contribuições, valem como prova de:

     

      a) filiação à previdência social

     

      b) tempo de contribuição

     

      c) salários-de-contribuição

     

     

    PS.: há presunção legal de veracidade dos dados registrados pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais

  • A FIM DE COMPLEMENTAÇÃO:

    POR EXEMPLO:

    CASO O INSS NECESSITE DE INFORMAÇÃO DO SEGURADO A FIM DE SANAR EVENTUAIS LACUNAS (PREENCHIMENTO, RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES) NO CNIS, PODERÁ CONVOCÁ-LO A QUALQUER TEMPO. ESTE DEVERÁ LEVAR A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO PERÍODO INDAGADO.

  • Era só lembrar que o CNIS, assim como qualquer outro documento público, goza de fé pública

  • CNIS VALE COMO INSCRIÇÃO E NÃO FILIAÇÃO, A FILIAÇÃO É A PARTIR DA REALIZAÇÃO DE QUALQUER ATIVIDADE REMUNERADA.

     

  • O que a banca quer saber na verdade é o que está no Art. 19 do Decreto 3.048, em sua literalidade, quer a teoria e não como funciona na prática como certos colegas disseram que foram ao INSS e tiveram que apresentar outros docs....infelizmente e não vinculou por exemplo o Art 68 do Decreto/ N° 3048/1999, como nosso colega Lucas Reis mencionou... 

    "Na prática a teoria é outra"

  • Resposta da questão comentada pelo curso estratégia:

    O CNIS é um grande banco de dados do INSS, tendo como uma

    de suas principais características, a fidedignidade. Em outras

    palavras, as informações do segurado, que estão presentes nessa

    grande base de dados tem efeito de prova, inclusive prova de salário

    de contribuição. Para ficar mais claro, observe o trecho extraído do

    site do INSS:

    De acordo com o Decreto n.º 6.722/2008, que alterou o Decreto

    n.º 3.048/1999 (RPS), os dados constantes no CNIS valem para

    todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação

    de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários de

    contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS

    a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação.

    Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer

    momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações

    constantes do CNIS com a apresentação de documentos

    comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios

    definidos pelo INSS.

    Lembre-se, o CNIS tem fidedignidade e efeito de prova. =)

    Observe que em princípio, não há necessidade de apresentação

    de prova documental. Ela pode ser exigida posteriormente pelo INSS.

  • Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    O final da assertiva a tornou errada...

  • CNIS goza de Presunção de legitimidade.

    (Atributo de todos os atos adm)

  •  respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue o item a seguir.

     

    Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas documentais?

    PODEMOS CONSIDERAR NO CASO O DISPOSTO NO ARTIGO 19DO DECRETO 3048:

     

    Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    O final da assertiva a tornou errada...

  • 'desde que' = os documentos não são uma obrigação. o CNIS se basta na comprovação.

    levar os documentos não é uma condição para que o CNIS tenha valor legitimidade comprobatória.

     

  • Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas documentais

    De acordo com o ART 29 da lei 8213 ------------> OS DADOS CONSTANTES NO CNIS SÃO SUFICIENTES!!!!!!!

  • Errado. Eles valem por si só, não necessitam estar acompanhados por outras provas documentais. Questão maliciosa...

  • GABARITO: ERRADO

    Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas documentais.

     

  • Se o tal cadastro é pertencente ao órgão, o porquê nós teríamos que trazer mais provas? Questão malvadinha.

  • Se o sistema CNIS é patrocinado pelo Poder Público, sob ele paira a presunção de veracidade dos atos administrativos. Por essa razão, o próprio RPS (art. 19) expressa sua aptidão para fazer "prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição".

  • Tem muita gente sem noção mesmo, pois entrar com recurso contra o gabarito dessa questão... O erro dela está somente nessa passagem: "desde que acompanhados de outras provas documentais". A galera não estudou gramática também, para saber que isso é um condicional. E teve gente que disse que isso deixou mais correta a questão (RSRS). Fala sério!

  • Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais- CNIS, relativos a vínculos, remunerações e contribuições, valem como prova de:


    (I) filiação à Previdência Social;

    (II) tempo de serviço ou de contribuição; e

    (III) salário de contribuição.

     

    Erro da questão: (desde que acompanhados de outras provas documentais).

     

    Prof:Hugo Goes.

  • Lei de Benefícios:

    Art. 29-A. O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS - sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.

    § 1o O INSS terá até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da solicitação do pedido, para fornecer ao segurado as informações previstas no caput deste artigo.     

    § 2o O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

    § 3o A aceitação de informações relativas a vínculos e remunerações inseridas extemporaneamente no CNIS, inclusive retificações de informações anteriormente inseridas, fica condicionada à comprovação dos dados ou das divergências apontadas, conforme critérios definidos em regulamento.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas documentais.

    Os dados cadastrados no CNIS nao necessita de outras provas documentais, Salvo para acrescimo de informacoes.

  • Os dados armazenados no CNIS servem para conferência de vínculos empregatícios, remunerações e período de atividade laborativa, dados indispensáveis para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Se não fosse esse pequeno trecho: desde que acompanhados de outras provas documentais. A questão estaria Certa

  • NOVIDADE MP 871/2019, LEI 8213/91

    Art. 38-A. O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, observado o disposto nos § 4º e § 5º do art. 17, e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro.                     

    Art. 38-B. O INSS utilizará as informações constantes do cadastro de que trata o art. 38-A para fins de comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar.

    § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá exclusivamente pelas informações constantes do cadastro a que se refere o art. 38-A.                      

    § 2º Para o período anterior a 1º de janeiro de 2020, o segurado especial comprovará o tempo de exercício da atividade rural por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas, nos termos do disposto no , e por outros órgãos públicos, na forma prevista no Regulamento.                      

    FERROU PRO SEGURADO ESPECIAL...

  • Gab: errado!! Só CNIS já basta!!
  • SE JÁ POSSUI CADASTRO NO (CNIS) NAO PRECISA DE OUTRAS PROVAS DOCUMENTAIS. ((GABARITO ERRADO))

  • CNIS É CNIS! Ele é quem diz. Se está lá, SEJA FELIZ! Nada mais precisa ser dito, provado.

  • Gente, mas para além dessa questão do CNIS, os dados constantes no cadastro não comprovam a inscrição ao invés da filiação? Já que no caso do segurado obrigatório, ele estará filiado a partir da atividade remunerada, mas não necessariamente inscrito. Deste modo, consequentemente a partir da sua filiação não será possível ter dados cadastrais (pois ele não se cadastrou, foi automaticamente filiado) e sim a partir da inscrição, não?!

  • CNIS É CNIS! Ele é quem diz. Se está lá, SEJA FELIZ! kkkk

  • Erro: não é filiação, é INSCRIÇÃO.

  • GAB ERRADO 

     

     

    Colega Márcia Mesquita também pensei nisso ao acertar o gabarito: que o erro  era porque o CNIS era prova de inscrição e não de filiação, mas o pessoal citou a fonte do comando da questão (Decreto nº 3.048/99 em seu artigo 19) que o CNIS É SIM PROVA DE FILIAÇÃO à previdência social bem como de tempo de serviço ou contribuição e de salário de contribuição. O ERRO que deve ficar bem claro para nós é como muito bem reforçado pelos colegas o final da questão, pois o CNIS NÃO PRECISA ESTAR ACOMPANHADO DE OUTRAS PROVAS DOCUMENTAIS. Então pessoal, sempre se dar a chance de pensar um pouquinho a mais antes de comentar. Meu comentário já estava pronto pensando que era apenas a inscrição que ele se referia, porém apaguei ao ler os mais embasados pelos colegas. Abç e bons estudos a todos.

  • É CESPE, ela sempre quer saber se você sabe sobre o assunto, se vc domina, não se vc decorou.

  • No mínimo, só precisa esse documento.
  • Serão pedidos as provas documentais apenas em caso de alteraçoes dos dados

  • Temos 2 erros na questão.

    Primeiro trata-se de inscrição ao invés de filiação.

    Segundo, não precisa de outros documentos basta o cadastro no CNIS serve como prova. Em caso apenas de alterações de documentos que será necessário a comprovação deles.

    Bons estudos.

  • Gabarito''Errado''.

    >Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O CNIS atualizado por si só serve como provas....

  • CNIS, ele serve sim !

    O erro da questão foi a interpretação!

  • DECRETO Nº 3.048 - DE 6 DE MAIO DE 1999

    Art.19. A anotação na Carteira Profissional ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, a

    partir de 1º de julho de 1994, os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais -

    CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de

    emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição e, quando for o caso,

    relação de emprego, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo Instituto Nacional do Seguro

    Social a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. (Redação dada pelo

    Gabarito:--errado

  • ERRADO.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão se refere ao artigo 19, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. Vejamos:

    Art. 19.  Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.

    A questão está errada, pois não há necessidade de que tais dados sejam acompanhados de provas documentais, podendo o INSS as pedir caso julgue necessário, conforme §5°, deste artigo:

    § 5o Não constando do CNIS informações sobre contribuições ou remunerações, ou havendo dúvida sobre a regularidade do vínculo, motivada por divergências ou insuficiências de dados relativos ao empregador, ao segurado, à natureza do vínculo, ou a procedência da informação, esse período respectivo somente será confirmado mediante a apresentação pelo segurado da documentação comprobatória solicitada pelo INSS.

    Resposta: Errada

  • ERRADO!

    O CNIS se basta, não exigindo complementação de outros documentos, salvo em caso de dúvida!

    Bons estudos ;)

  • Hipóte em que necessitará de apresentação de documentos:

    8.213, Art.29-A, §5  Havendo dúvida sobre a regularidade do vínculo incluído no CNIS e inexistência de informações sobre remunerações e contribuições, o INSS exigirá a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sob pena de exclusão do período.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • ERRADO

    APLICATIVO DO INSS QUE POSSIBILITA AO CONTRIBUINTE ACOMPANHAR TODO O HISTÓRICO DE SUAS CONTRIBUIÇÕES. ESSA FERRAMENTA POR SI SÓ JÁ SE BASTA VISTO A PRERROGATIVA DA FÉ PÚBLICA QUE DETÉM A ADM PÚBLICA.

  • A questão está incorreta.

    Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição,...                 CORRETO

    A primeira parte do item apresenta a redação do art. 19, do RPS.

    Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.

    ...desde que acompanhados de outras provas documentais.                ERRADO.

    A condição sugerida pela assertiva não existe no caput do art. 19.

    Atenção para a pegadinha!

    O § 2º, do art. 19, exige o acompanhamento de outras provas para comprovar a regularidade de informações inseridas extemporaneamente.

    § 2º Informações inseridas extemporaneamente no CNIS, independentemente de serem inéditas ou retificadoras de dados anteriormente informados, somente serão aceitas se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade, na forma prevista no art. 19-B. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    Resposta: ERRADO

  • Prezados, questão incorreta. Vejamos uma explicação:

    A questão se refere ao artigo 19, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99

    Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. 

    Neste contexto, é possível que o segurado solicite a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de informações constantes do CNIS. Ademais, os dados inseridos inexperadamente devem ser corroborados por documentos que comprovem a sua regularidade.

    O CNIS conterá informações dos segurados e beneficiários dos regimes próprios de previdência social, de maneira a permitir a verificação das situações que tenham impacto no reconhecimento de direitos e na concessão e no pagamento de benefícios pelo RGPS.

    A questão está errada, pois não há necessidade de que tais dados sejam acompanhados de provas documentais, podendo o INSS as pedir caso julgue necessário, conforme §5°, desse artigo:

    § 5o Não constando do CNIS informações sobre contribuições ou remunerações, ou havendo dúvida sobre a regularidade do vínculo, motivada por divergências ou insuficiências de dados relativos ao empregador, ao segurado, à natureza do vínculo, ou a procedência da informação, esse período respectivo somente será confirmado mediante a apresentação pelo segurado da documentação comprobatória solicitada pelo INSS

    Bons estudos.

  • segue o comentário do professor aqui do qc:

    Monitor do Qconcursos

    QUESTÃO CERTA

    ---------------------------------------------------------

    SEGUE RECURSO:

    Argumentação:

    A questão afirma que “Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas documentais.”

    Ora, a presente assertiva apenas transcreveu a literalidade do Art. 19 do Decreto 3.048 “Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.” Adicionando a passagem “desde que acompanhados de outras provas documentais.”

    No entanto, tal enxerto no referido artigo não representa um erro na questão, pelo contrário, torna-a ainda mais correta.

    Adiante, no mesmo artigo, no § 2o, consta: “Informações inseridas extemporaneamente no CNIS, independentemente de serem inéditas ou retificadoras de dados anteriormente informados, somente serão aceitas se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade.”

    REGISTRE-SE que a questão apenas fez uma junção do Art. 19 com o § 2º, dando um caráter complementar.

    LEGITIMA A ALTERAÇÃO DO GABARITO PARA CERTO O FATO da interpretação legislativa não se dá de forma estanque, tampouco isolada. No campo da legislação previdenciária, isso não é diferente. Assim, ao se considerar apenas um artigo isolado (Art. 19 do Decreto 3.048) para conferir a invalidade da referida assertiva, a banca recaiu em um erro dantesco e, digamos, ingênuo em não levar em consideração a interpretação sistemática, predominantemente aplicada previdência social.

    Diante do exposto, requeiro a alteração do gabarito preliminar para CORRETA a assertiva, haja vista que os dados do CNIS não possuem caráter absoluto, mas sim relativos.

    Com o fito de dissipar qualquer dúvida e certo na alteração do gabarito, invoco o renomado Professor Fábio Zambitte (que inclusive já foi citado pela referida banca em uma questão em função de seu prestígio no campo previdenciário), a saber:

    Para piorar, há, ainda, as dificuldades especificas da base de dados, com informações conflitantes e mesmo equivocadas. Não raramente, os elementos do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS padecem de vícios e equívocos, muitos dos quais gerados por erros de informação ou processamento. lbrahim, Fábio Zambitte Curso de direito previdenciário. 20ª ed. Rio de janeiro: Impetus, 2015. Pg. 270.

    GABARITO PRELIMINAR: ERRADO.

    GABARITO SOLICITADO: CERTO.

  • Decreto 3.048

    Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.

    A lei não traz ressalvas.

    Gabarito Errado

  • Gabarito: Certo.

    gabarito do professor

  • Nesse caso foi trago a letra da lei assim a mesma nao traz que sera preciso comprovar .mas cuidado que apenas a extemporaneidade traz que sera preciso comprovar as informacoes inseridas.

  • Nesse caso foi trago a letra da lei assim a mesma nao traz que sera preciso comprovar .mas cuidado que apenas a extemporaneidade traz que sera preciso comprovar as informacoes inseridas.

  • Os dados do CNIS, em regra, DISPENSAM a apresentação de outros dctos.

  • Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.

    O dispositivo legal não apresenta condicionantes.

    A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA

  • Os dados constantes do CNIS relativos a VÍNCULOS, REMUNERAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES valem como prova de filiação à previdência social. (19,RPS)

  • CNIS vale como prova suficiente descartando qualquer outra.

    Gabarito: errado.

  • CNIS já vale como prova

  • O Prof. deu a questão como CERTA. Discordando do gabarito, que se baseou na letra seca da lei e se baseando em um único artigo.

  • os dados no CNIS já valem. agora, é claro, se não forem suficientes, nós podemos utilizar documentos contemporâneos ou ainda sim se forem insuficientes, também, podemos utilizar ainda a justificação administrativa.
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 19, caput do Decreto 3.048/1999, os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.

     

    Somente será necessário apresentar outros documentos comprobatórios, quando o segurado solicitar a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de suas informações constantes do CNIS, nos termos do art. 19, § 1º do Decreto 3.048/1999.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Os dados constantes dos cadastros informatizados da previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à previdência social, do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras provas documentais.

    Comentário da prof:

    Segundo art. 19, caput do Decreto 3048/99, os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.

    Será necessário apresentar outros documentos comprobatórios apenas quando o segurado solicitar a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de suas informações constantes do CNIS, nos termos do art. 19, § 1º do Decreto 3048/99.

  • Se tiver no CNIS então é a voz do povo, ta seguro

  • Se tiver no CNIS então é a voz do povo, ta seguro

  • Se tiver no CNIS então é a voz do povo, ta seguro


ID
2385616
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no Decreto n.º 3.048 de 1999, diploma legal que aprovou o Regulamento da Previdência Social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA E

     

    Art. 13, § 1º, Lei ​8.212/91: "Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

     

  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    LETRA  A)  Art.9º (...)

    § 1º  O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento

     

    LETRA B)  Art.9º (...)

    § 8o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

      I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;

     

    LETRA C) Art.9º (...)

    I - como empregado:

            a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    (,,,)

    § 2º  Considera-se diretor empregado aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas, mantendo as características inerentes à relação de emprego.

     

    LETRA D) Art.9º (...)

    I - como empregado:

    (...)

      § 10.  O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo.

    (...)

    § 12.  O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.

     

    LETRA E) CORRETA

    Art. 10.  O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

            § 1º  Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas às regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.

            § 2º  Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.212

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.                

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. 

  • Incrível como as bancas gostam de retirar o trecho exato dos artigos..

    Mas essa questõ dava pra resolver por uma questão lógica. Se ele está empregado, então ele recebe remuneração por isso.

    Espero ter ajudado.

    Instagram: @rsanzio_

  • A) Errada: não é segurado facultativo, é obrigatório.


    B) Errada: Esses benefícios não excluem da qualidade de SE (desde que seja até o valor permitido).


    C) Errada: é considerado empregado.


    D) Errada: para quem exerce atividade remunerada, a filiação é obrigatória.


    E) Correta.

  • A) o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividades elencadas pelo Regulamento, também abrangidas pelo Regime Geral, é segurado facultativo em relação a essa atividade. OBRIGATÓRIO


    B) não é considerado segurado especial o membro de grupo familiar que possua outra fonte de recebimento como benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, ainda que o valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social.

    Art 12 § 10, Lei 8212/91 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:        

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 



    C) não é considerado empregado o diretor que seja contratado ou promovido para cargo de direção de sociedade anônima e mantenha as características inerentes à relação de emprego, mas não participe do risco econômico do empreendimento.



    D) a filiação ao Regime Geral de Previdência Social é facultativa a quem exerce atividade remunerada, aplicando-se esta regra ao dirigente sindical que, no exercício do mandato, mantém o mesmo enquadramento de antes da investidura no cargo.


    O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.


    E) o servidor civil ou o militar que exerce, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, é considerado segurado obrigatório em relação a essas atividades.

    Art. 13, § 1º, Lei ​8.212/91: Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.


  • Alternativa correta: letra "e".

    Trata-se da chamada "filiação simultânea no RGPS e no RPPS". Caso o servidor civil ou militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    Fundamento legal: Art. 12, §1º, Lei n. 8.213/91.

  • letra E

    Relampago amarelo

  • Grande exemplo é que já tive em um preparatório, um professor de matemática que era sargento do Exército . Ou seja filiado ao RPPS e ao RGPS .

    Letra E

  • GABARITO: LETRA E

    Lei ​8.212/91: Art 13° ,§1º

    Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.”

    RogerVoga

  • Só pra complementar:

    • O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao RGPS

    • O exercício de atividades concomitantes sujeita a filiação obrigatória em cada uma delas (essa regra também se aplica ao servidor ou militar que venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS)

    • Se o aposentado exercer ou voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, será segurado obrigatório em relação a essa atividade

    • Enquanto estiver no exercício do mandato eletivo, o dirigente sindical manterá o mesmo enquadramento no RGPS que tinha antes da investidura

    • Servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da U/E/DF/M, bem como das respectivas autarquias e fundações são excluídos do RGPS, desde que amparados por RPPS

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Decreto nº 3.048/99

    Art. 10.

    § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades

  • Gabarito''E''.

           § 1º  Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas às regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.

          > § 2º  Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • LEI 8212 - Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

  • Questão relaciona 05 (cinco) alternativas, inteiramente calcadas no Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), para que o candidato realize o exame de sua veracidade (correto/incorreto). Examinemos as afirmativas, à procura da correta:

    Alternativa “a” incorreta. Ao contrário do aqui aduzido, consoante o art. 9º, §1º, do Decreto nº 3.048/99, será segurado obrigatório, senão, vejamos: “§1º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento”.

    Alternativa “b” incorreta. O recebimento do benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício da previdência social, não descaracteriza o membro de grupo familiar do enquadramento de segurado especial, nos termos do art. 9º, §8º, I, do Decreto nº 3.048/99, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020.

    Alternativa “c” incorreta. Participando ou não do risco econômico, de acordo com o art. 9º, §2º, do Decreto nº 3.048/99, será considerado diretor empregado, verbis: “§2º Considera-se diretor empregado aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas, mantendo as características inerentes à relação de emprego”.

    Alternativa “d” incorreta. A filiação ao RGPS é obrigatória a quem exerce atividade remunerada, aplicando essa regra ao dirigente sindical que mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo, por expressa determinação do art. 9º, §10, do Decreto nº 3.048/99, que ora reproduzo: “§10. O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo”.

    Alternativa “e” correta. Como se vê do teor do art. 10, §2º, do Decreto nº 3.048/99, litteris: “§2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades”.

    GABARITO: E.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regulamento da Previdência Social.

    A) Incorreta, nos termos do art. 9º, § 1º do Decreto 3.048/1999, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.

    B) Incorreta, nos termos do art. 9º, § 8º, inciso I do Decreto 3.048/1999, não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício da previdência social.

    C) Incorreta, nos termos do art. 9º, inciso I, alínea a do Decreto 3.048/1999, é segurado obrigatório como empregado, aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

    D) Incorreta, nos termos do art. 9º, § 10 do Decreto 3.048/1999, o dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo.

    E) Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades, inteligência do art. 10, § 2º do Decreto 3.048/1999.



    Gabarito do Professor: E

  • o servidor civil ou o militar que exerce, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, é considerado segurado obrigatório em relação a essas atividades.

    GAB: E

  • B) não é considerado segurado especial o membro de grupo familiar que possua outra fonte de recebimento como benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, ainda que o valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social. - ERRADA

     

    BENEFÍCIO MAR 

    pensão por Morte

    auxílio-Acidente

    auxílio-Reclusão

    Não perde condição de segurado especial desde que o valor do benefício seja inferior a um salário mínimo.

    O recebimento do benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício da previdência social, não descaracteriza o membro de grupo familiar do enquadramento de segurado especial

     

    C) não é considerado empregado o diretor que seja contratado ou promovido para cargo de direção de sociedade anônima e mantenha as características inerentes à relação de emprego. ERRADO 

     

    Diretor empregado > Contratado ou promovido

    Diretor não-empregado > Eleito por assembleia geral dos acionistas

     

    A) filiação ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatória a quem exerce atividade remunerada, aplicando esta regra ao dirigente sindical que, no exercício do mandato (...)


ID
2527603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos benefícios previdenciários em espécie, julgue o próximo item.


O estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do regime geral da previdência social (RGPS).

Alternativas
Comentários
  • Item errado. Se os requisitos da Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) forem observados, o bolsista e o estagiário serão segurados facultativos e não obrigatórios!

    Fonte:http://blog.pontodosconcursos.com.br/comentarios-as-questoes-de-direito-previdenciario-do-cargo-de-analista-de-controle-externo-auditoria-de-contas-publicas-do-tce-pe/

     

     

  • ESTAGIÁRIO FAZ FACULDADE

    SEGURADO FACULTATIVO.

    --

    Lembrando que o MENOR APRENDIZ ( de 14  a 16 anos  ) não tem o que querer é segurado OBRIGATÓRIO.

  • O BOLSISTA E O ESTAGIÁRIO = DE ACORDO COM A LEI DO ESTÁGIO(Lei 11.788/2008) = SEGURADO FACULTATIVO.

    O BOLSISTA E O ESTAGIÁRIO = DESACORDO COM A LEI DO ESTÁGIO(Lei 11.788/2008) = SEGURADO OBRIGATÓRIO NA CATEGORIA SEGURADO EMPREGADO.

  • O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em
    desacordo com a lei do estagiário é segurado obrigatório...ao contrário é facultativo.

  • O quê é o estagiário? Não é nada! Ou seja segurado facultativo. Lembrando que o falso estagiário e empregado.
  • Item errado. Se os requisitos da Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) forem observados, o bolsista e o estagiário serão segurados facultativos e não obrigatórios!

    Fonte:http://blog.pontodosconcursos.com.br/comentarios-as-questoes-de-direito-previdenciario-do-cargo-de-analista-de-controle-externo-auditoria-de-contas-publicas-do-tce-pe/

  • ERRADO,


    Estaria correta se o estagiário estivesse trabalhando fora das condições estabelecidas na Lei do Estágio. Daí, perante o INSS, este estaria condicionado à obrigação de filiação, aplicando-lhe o vinculo de segurado empregado. Caso fosse APRENDIZ, seria sim considerado segurado perante o INSS.

  • Olhem a diferença pessoal: 

    SEGURADO FACULTATIVO DO RGPS:

    01.O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa de acordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio).

    SEGURADO EMPREGADO DO RGPS:

    01. O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio).

  • Se o estágio for regular, ou seja, se estiver de acordo com os critérios previstos na Lei 11.788/08, o estagiário não será segurado obrigatório do RGPS, podendo, se assim desejar, ser segurado facultativo. No entanto, a manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei 11.788/08 caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 40 Ou seja, prestando serviço em desacordo com a lei, o estagiário será considerado segurado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado.

  • Facultativo.

  • ERRADO

     

    O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a legislação pertinente (Se o serviço do bolsista ou estagiário respeitar a Lei de Estágio, será segurado facultativo, desde que manifeste a vontade de aderir ao sistema previdenciário)

  • SÃO SEGURADO FACULTATIVO DO RGPS o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa de acordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio). Contudo, caso a lei do estágio não seja observada, o estagiário será considerado empregado e, como tal, segurado obrigatório.

  • GABA ERRADO,


    O estagiário, se este estiver de acordo com a Lei do estágio, não será segurado obrigatório da Previdência Social, contudo estando este em desacordo com a respectiva Lei, incorrerá em ser taxado por segurado obrigatório desse regime.

  • -> O estágio não gera vínculo empregatício.

  • Bolsista ou Estagiário:

    Desacordo com a Lei - Segurado Obrigatório - Empregado

    De acordo com a Lei - Segurado Facultativo


    A prática é o critério da verdade!!!

  • Eu entendo quando o estagiário/bolsista será obrigatório ou facultativo, mas essa questão não me entra, pra mim, parece que ela dá margem para uma dupla interpretação. Alguém pode me ajudar?

  • Olá, Isabele Costa.


    Então, via de regra o estagiário é Segurado Facultativo, contudo, se a questão mencionar que ele está em desacordo com as Leis do estágio, ele será segurado obrigatório


    Portanto, não há dupla interpretação. Basta você se atentar a esse detalhe, falou que ele está em desacordo com as leis de estágio, será segurado obrigatório.



    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Olá, Isabele Costa.


    Então, via de regra o estagiário é Segurado Facultativo, contudo, se a questão mencionar que ele está em desacordo com as Leis do estágio, ele será segurado obrigatório


    Portanto, não há dupla interpretação. Basta você se atentar a esse detalhe, falou que ele está em desacordo com as leis de estágio, será segurado obrigatório.



    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Segurado facultativo pois a remuneração conforme as leis do estágio é de caráter INDENIZATÓRIA destinada ao custeio das despesas que o estagiário tem para se manter nesta condição (transporte e alimentação)

  • O estagiário não é segurado obrigatório da previdência social. Só passa a ser segurado obrigatório se for contratado em desacordo com a Lei do Estágio, pois, nesta hipótese, haverá a configuração do vínculo empregatício.

    Portanto, a alternativa está errada.

  • GABARITO - ERRADO.

    OBS: COMO APRENDIZ SERIA SEGURADO OBRIGATÓRIO, NA QUALIDADE DE EMPREGADO.

  • Bolsistas e estagiários são segurados facultativos.
  • Em desconformidade com a lei 11.788/08 ele será segurado obrigatório -EMPREGADO

    No caso citado o estagiário recebe uma bolsa para complementação dos estudos, não sendo de natureza remuneratória, então, ele está em conformidade com a lei, sendo assim, será segurado facultativo.

  • gabarito ERRADO

     estagiários são segurados facultativos.

    Relampago amarelo

  • Segurado facultativo
  • GAB ERRADO

     

     

    Eis um rol exemplificativo de pessoas que poderão se filiar como segurados facultativos, previsto no artigo 11, $1º, do RPS:

     

    VII. O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.

     

     

    Avante! Força!

  • LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008.

    Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 

    § 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  

  • olá o aprendiz nesse caso esta desacordo com a lei

  • Gabarito''Errado''.

    § 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

    > SÃO SEGURADO FACULTATIVO DO RGPS o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa de acordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio). Contudo, caso a lei do estágio não seja observada, o estagiário será considerado empregado e, como tal, segurado obrigatório. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  •  SÃO SEGURADO FACULTATIVO DO RGPS o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa de acordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio). Contudo, caso a lei do estágio não seja observada, o estagiário será considerado empregado como tal, segurado obrigatório. 

    Bolsista ou Estagiário:

    Desacordo com a Lei - Segurado Obrigatório - Empregado

    De acordo com a Lei - Segurado Facultativo

    Font: Alfacon

    O que denuncia os seus amigos, a fim de serem despojados, também os olhos de seus filhos desfalecerão.

  • Bolsistas e estagiários ; são facultativos

    Cuidado pra não confundir com : Aprendiz que e um segurado obrigatório

  • Bolsistas e estagiários só estarão obrigados em casos de não estarem cumprindo suas atividades regularmente tal qual a lei de estágios prevê

  • A banca afirma que o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do regime geral da previdência social (RGPS). A afirmativa está errada porque de acordo com a legislação previdenciária o estagiário não será segurado obrigatório da previdência social porque ele é segurado facultativo.

    A assertiva está ERRADA.

    Legislação:


    Art. 11 do Decreto 3.048|99 É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. 
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: 
    I - a dona-de-casa; 
    I - aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência; 
    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado; 
    III - o estudante; 
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; 
    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; 
    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 
    VII - o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 2008; 
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020). 
    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. 
    XII - o atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de previdência social ou não enquadrado em uma das hipóteses previstas no art. 9º. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) 
    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. 
    § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28. 
    § 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13. 
    § 5º O segurado poderá contribuir facultativamente durante os períodos de afastamento ou de inatividade, desde que não receba remuneração nesses períodos e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou a regime próprio de previdência social. 
  • Nada disso.

    O estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado FACULTATIVO do regime geral da previdência social (RGPS).

    A questão não menciona que o estágio ocorra em desacordo com a Lei nº 11.788/2008, portanto, o segurado será facultativo.

    Contudo, vale ressaltar que o estágio realizado em desacordo com a lei mencionada consiste em uma das hipóteses da categoria de segurado obrigatório empregado.

    Resposta: ERRADO.

  • Bolsista ou Estagiário:

    Desacordo com a Lei - Segurado Obrigatório - Empregado

    De acordo com a Lei - Segurado Facultativo

  • Lei 8.213/91 Art 13.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VII - o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 2008;

  • atencao se ler rapido dar pra lembrar estagiario so por relacao de idade

  • O estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado FACULTATIVO do regime geral da previdência social (RGPS). Contudo, o estágio realizado em desacordo com a lei mencionada consiste em uma das hipóteses da categoria de segurado obrigatório empregado.

  • Errado

    O estagiário recebe bolsa, e não salário, pq a finalidade é pedagógica, de maneira que, como estudante, é segurado facultativo.


ID
2558905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Armando, nascido em 10/8/1974, começou a trabalhar aos dez anos de idade, com seus pais e irmãos, em uma pequena propriedade rural, em regime de economia familiar, no interior do nordeste brasileiro. Em 1995, Armando mudou-se para Recife – PE e foi trabalhar como empregado em uma indústria alimentícia, até 2002. Posteriormente, Armando ingressou no serviço público federal, vinculando-se ao regime próprio de previdência social (RPPS).


Acerca do reconhecimento de filiação ao regime geral de previdência social (RGPS) do período trabalhado por Armando em regime de economia familiar, e da obtenção da contagem recíproca de tempo de serviço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Reposta: E

    Creio que o gabarito se fundamenta em súmulas da TNU. Senão vejamos:

     

    Súmula 5 da TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

    Súmula 10 da TNU: O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.

     

    STJ:  É possí­vel o cômputo do tempo de atividade rural do menor para fins previdenciários quando comprovado o trabalho, a partir dos seus 12 anos, em regime de economia familiar, porque, conforme entendimento do STJ, a legislação, ao vedar o trabalho infantil do menor de 14 anos, teve por escopo a sua proteção, tendo sido estabelecida a proibição em benefí­cio do menor e não em seu prejuí­zo, aplicando-se o princí­pio da universalidade da cobertura da Seguridade Social. (AgRg no REsp 1043663/SP, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 01/07/2013).

  • Letra A a D – ERRADAS

     

    Súmula 5 da TNU dos JEF: “a prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários”.

     

    Letra E – CORRETA

     

    Súmula 5 da TNU dos JEF + contagem recíproca (art. 201, § 9°, CF)

     

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei

  • STJ. AgRg REsp 1.150.829, 2009: "3. É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido da possibilidade de cômputo do labor rural comprovadamente desempenhado por menor de doze anos de idade."

    http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/abril-2/tnu-admite-contagem-de-tempo-trabalhado-por-menor-de-12-anos-para-fins-de-aposentadoria

    Colegas, por que a D está incorreta?

     

  • Se alguém puder explicar a última parte da assertiva..."caso promova o recolhimento das contribuições..."

  • Também fiquei em dúvida, tal como o colega Edson Scolari, quanto ao erro na alternativa "D".

  • "caso promova o recolhimento das contribuições desse período a título de indenização"
    TNU, Súmula 10 - "O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias".
    TCU, Súmula 268 - "O tempo de atividade rural somente poderá ser averbado para fins de aposentadoria no serviço público se recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias na época própria ou, posteriormente, de forma indenizada".

  • A alternativa D está errada, pois condiciona ao "recolhimento contemporâneo", ou seja, somente se o recolhimento fosse feito à época é que poderia ser reconhecida a filiação, excluindo a possibilidade do recolhimento posterior para tal finalidade.

  • A notícia muito bem levantada pelo colega Edson Scolari torna a questão nula, face à exceção permitida pela própria TNU à Súmula 5.

  • Pessoal, em especial Edson Scolari, acredito que a súmula 5 da TNU quando diz: "por menor de doze anos de idade", esteja se referindo ao que foi apreciado, no caso, o trabalho laboral de um menor de idade que possuía 12 anos, não a possibilidade de idades inferiores a 12 anos.

    Por isso a letra D está errada!

    Vejo dessa forma!

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

     

    SÚMULA 5 TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

     

    CF. Art. 201. § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • Frederico Koehler destacou também que o atual posicionamento da TNU está alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme decisão daquela Corte no Agravo Regimental no REsp 1150829.

    Com base nos precedentes mencionados, o relator anulou o acórdão da Turma Recursal de São Paulo, nos termos da Questão de Ordem nº 20 da TNU, e determinou a devolução dos autos à turma paulista para que seja aplicada a “tese jurídica segundo a qual é possível o cômputo do labor efetuado por indivíduo com menos de 12 anos de idade, ainda que não se trate de trabalho na agricultura”, concluiu Koehler.

    Processo nº 0002118-23.2006.4.03.6303

  • "Cabe ressaltar que a jurisprudência tem reconhecido o trabalho exercido no meio rural desde os doze anos completos, assim, apto para reconhecimento apenas o período de 10/11/63 (quando completou 12 anos) a 31.03.75. Diante disso, reconhece-se a atividade rural do autor no período de 10/11/63 a 31/03/75, que poderá ser averbado para fins de benefício de aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição com base no artigo 55, § 2º, da Lei 8.213/91, independentemente de recolhimentos previdenciários, salvo para fins de carência"

    Trecho do Agravo Regimental no REsp 1150829

  • Segundo o Professor Frederico Amado, na forma do art. 123, parágrafo único, c/c o art.127, V, ambos do RPS, PARA FINS DE CONTAGEM RECÍPROCA, ou seja, de consideração no RPPS (regime prórprio), o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência de novembro de 1991 será reconhecido apenas se houver INDENIZAÇÃO AO INSS.

  • Em resumo, para que o tempo de serviço fosse computado a partir dos 12 (doze) anos, era necessário que a atividade tenha sido exercida nos seguintes períodos:

     

    de 15/03/1967, data da vigência da Constituição Federal de 1967, a 04/10/1988, véspera da promulgação da Constituição Federal de 1988; 

    de 05/10/1988 a 15/12/1998, data anterior a vigência da EC 20/98, desde que na condição de menor aprendiz; e 

    em todos os demais casos que houvesse prova do exercício de atividade remunerada lícita a partir dos 12 (doze) anos de idade.

     

    Com as alterações produzidas pela Instrução Normativa 70/2013, o INSS, definitivamente aboliu o trabalho infantil e a idade mínima para averbação de tempo de serviço junto ao RGPS passou para 16 (dezesseis) anos ou 14 (quatorze) anos, desde que na condição de menor aprendiz. 

  • Tenho a mesma dúvida em relação a alternativa D. Vamos indicar para comentário do Professor!

  • FUNDAMENTAÇÃO DA LETRA "E":

    TNU, SÚMULA 5
    DJ DATA:25/09/2003
    PG:00493
    A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

    TNU, SÚMULA 10
    DJ DATA:03/12/2003
    PG:00607
    O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.

     

  • No RGPS:

     

    - No âmbito do RGPS, o tempo de serviço do segurado trabalhador rural prestado antes da vigência da Lei 8.213/91 será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, nos termos do artigo 55, §2°, da Lei 8.213/91

     

    - Súmula 5, TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários

     

    - Súmula 24, TNU: O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, §2º, da Lei nº 8.213/91.

     

    Para fins de contagem recíproca

     

    - Súmula 10, TNU: O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias

     

    - O STJ vem validando essa exigência: "A jurisprudência da Terceira Seção do Superior Tribunal de justiça é firme no sentido de que ser imperiosa a indenização ao Regime Geral de Previdência Social do período exercido na atividade rural, anterior à filiação obrigatória, para cômputo em regime próprio de servidor público" 

     

    - Este também é posicionamento do STF, a exemplo do julgamento do MS 26872/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 19/05/2010

  • resumindo

     

    o tempo de serviço do segurado especial rural antes de 91 será computado independentemente do recolhimento das contribuições, exceto para efeito de carência e para contagem recíproca (caso em que ou recolhe ou indeniza se quiser computar o período no RPP

     

    A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários

  • Essa regra eu não sabia. Preciso aprofundar os estudos.!!!

  • Ampliando: Fonte - Dizerodireito

    O princípio da contagem recíproca do tempo de contribuição só vale para um benefício previdenciário: a aposentadoria. Essa é a redação literal do § 9º do art. 201, que diz o seguinte: “Para efeito de aposentadoria, (...)”. Veja como o tema é cobrado constantemente nas provas:

    (Procurador Federal AGU 2013 CESPE) Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (ERRADO)

  • Acredito que o erro da D é " se comprovado o recolhimento contemporâneo da contribuição previdenciária do período em que exerceu o trabalho em regime de economia familiar".

    Como vimos nos comentários, alguns períodos independem de contribuição, quiçá, contemporânea.

    E mais: a alternativa menciona "filiação" e não "contagem recíproca".

  • A, B, C,D) INCORRETAS Súmula 5 TNU c/c

    STJ RECURSO ESPECIAL Nº 798.242 - RS (2005/0191013-7) RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL DO MENOR DE 14 ANOS. CABIMENTO. CONTAGEM RECÍPROCA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRIBUIÇÕES. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO. INDENIZAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. É assente na Terceira Seção desta Corte de Justiça o entendimento de que, comprovada a atividade rural do trabalhador menor de 14 (quatorze) anos, em regime de economia familiar, esse tempo deve ser computado para fins previdenciários.2. Para a contagem recíproca de tempo de contribuição, mediante a junção do período prestado na administração pública com a atividade rural ou urbana, esta Corte de Justiça tem decidido de forma reiterada que se faz indispensável a comprovação de que, à época, os trabalhadores contribuíram para o sistema previdenciário.3. Não tendo sido recolhidas as contribuições a tempo e modo, e sendo incontroverso que o autor é funcionário público, faz-se necessária a indenização do período rural exercido anteriormente à Lei 8.213/91, para o cômputo na postulada certidão de tempo de serviço. 4. Recurso especial parcialmente provido tão-somente para reconhecer o tempo de serviço rural prestado pela parte autora dos 12 (doze) aos 14 (quatorze) anos.

     

    E) CORRETA Idem A, B, C,D)

  • Súmula 5, TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários

     

    Súmula 10, TNU: O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias

  • INSS é obrigado a reconhecer tempo de trabalho exercido na infância

    12 de abril de 2018, 8h38

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Independentemente da faixa etária, menores de idade poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades ilegais.

    A decisão, válida para todo o território nacional, foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao rejeitar recurso do INSS e aceitar argumentos do Ministério Público Federal. Ainda cabe recurso.

    A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2013. A 20ª Vara Federal de Porto Alegre havia proibido a Previdência de fixar idade mínima para fins de reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição.

    O INSS recorreu ao tribunal, alegando que a norma que limita a idade mínima a 16 anos ou a 14 na condição de menor aprendiz tem por objetivo proteger a criança, impedindo que exerça atividade laboral. Argumentou que o fim da idade mínima poderia estimular a exploração do trabalho infantil.

    Dupla punição
    Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, a realidade do país tornaria dupla punição estipular idade mínima. “As regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos, não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”, afirmou no voto.

    Conforme a desembargadora, embora existam normas protetivas, são inúmeras as crianças no Brasil que, desde tenra idade, são levadas ao trabalho por seus próprios pais para auxiliarem no sustento da família. “Não há como deixar de considerar os dados oficiais que informam existir uma gama expressiva de pessoas que, apesar de se enquadrarem como segurados obrigatórios, possuem idade inferior àquela prevista constitucionalmente e não têm a respectiva proteção previdenciária”.

    ACP 5017267-34.2013.4.04.7100

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-abr-12/inss-obrigado-reconhecer-tempo-trabalho-exercido-infancia

  • Súmulas da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

     

    A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de

    24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

  • Amigos, vou trasladar recente (4.2018) julgado do STJ sobre o tema:


    O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei 8.213/91, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei nº 8.213/91.


    STJ. 1ª Seção. REsp 1.682.678-SP, Rel. Min. Og Fernandes, j. 25-4-2018 (recurso repetitivo) (Info 624).

  • Tempo de atividade rural anterior a Lei 8.213

    Contagem Recíprioca

    RPPS = Tem que  INDENIZAR$$ 

    RGPS = NÃO precisa indenizar. (NÃO vale como carência)

     

     

  • No caso de prestação de serviço rural, será considerada como Tempo de Contribuição, a contar de 12 anos de idade, desde que comprovada mediante documento contemporâneo em nome do próprio segurado.

  • Tempo de serviço rural com idade inferior a 14 anos pode ser considerado


    O tempo de serviço em atividade rural realizada por trabalhador com idade inferior a 14 anos, ainda que não vinculado ao Regime de Previdência Social, pode ser averbado e utilizado para o fim de obtenção previdenciário.


    STJ. 3 Seção AR3.877-SP, Rel Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 28/11/2012.


    Sabendo isso já matava a questão


    GAB: E

  • Que situação, é a segunda vez que eu erro essa questão. Tem seu lado bom: é melhor erra aqui do que na prova. 

  • Justificativa

    Súmula 5, TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

    Súmula 10, TNU: O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias

  • GAB E

     

    Segundo entendimento do Prof.º Frederico Amado:

     

    A idade mínima para o exercício do trabalho e, consequentemente, para a filiação ao RGPS, visa a proteger a criança e o adolescente. Assim, caso o empregador viole essa idade mínima, o trabalhador não poderá ser novamente prejudicado, devendo esse período ser computado para fins previdenciários

     

    Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?

     

    No julgamento do AgPg no REsp 504.745, de 01.03.2005, a Corte Supeior decidiu que "ainda que mereça todo o repúdio o trabalho exercido por crianças menores de 14 anos de idade, ignorar tal realidade, ou entender que esse período não deverá ser averbado por falta de previsão legal, esbarra no alcance pretendido pela lei. Ao estabelecer o limite mínimo de 14 anos, o legislador o fez em benefício do menor, visando a sua proteção, não em seu prejuízo, razão pela qual o período de trabalho prestado antes dos 14 anos deverá ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários".

     

    Exemplo de como esse assunto já foi cobrado:

     

    No concurso do CESPE para Promotor de Justiça do Espírito Santo em 2010, foi considerado errado o seguinte enunciado: O trabalho infantil é repudiado pelo ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com a CF,  de modo que é inadimissível a contagem do trabalho rural em regime de economia familiar antes dos quatorze anos de idade, para efeito de aposentadoria.

     

    Fonte: Direito Previdenciário. Frederico Amado. Editora Jus Podivm. 5ª edição páginas 171 e 172.

     

     

    Comentário da colega Rhayssa torres bem objetivo para firmar esse entendimento:

     

     

    No caso de prestação de serviço rural, será considerada como Tempo de Contribuição, a contar de 12 anos de idade, desde que comprovada mediante documento contemporâneo em nome do próprio segurado.

  • ficativa

    Súmula 5, TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

    Súmula 10, TNU: O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias

    rmando, nascido em 10/8/1974, começou a trabalhar aos dez anos de idade, com seus pais e irmãos, em uma pequena propriedade rural, em regime de economia familiar, no interior do nordeste brasileiro.

    Em 1995, Armando mudou-se para Recife – PE e foi trabalhar como empregado em uma indústria alimentícia, até 2002. Posteriormente, Armando ingressou no serviço público federal, vinculando-se ao regime próprio de previdência social (RPPS).

    Acerca do reconhecimento de filiação ao regime geral de previdência social (RGPS) do período trabalhado por Armando em regime de economia familiar, e da obtenção da contagem recíproca de tempo de serviço, assinale a opção correta.

    Armando, nascido em 10/8/1974, começou a trabalhar aos dez anos de idade, com seus pais e irmãos, em uma pequena propriedade rural, em regime de economia familiar, no interior do nordeste brasileiro.

    Em 1995, Armando mudou-se para Recife – PE e foi trabalhar como empregado em uma indústria alimentícia, até 2002. Posteriormente, Armando ingressou no serviço público federal, vinculando-se ao regime próprio de previdência social (RPPS).

    Acerca do reconhecimento de filiação ao regime geral de previdência social (RGPS) do período trabalhado por Armando em regime de economia familiar, e da obtenção da contagem recíproca de tempo de serviço, assinale a opção correta.

    Levando em consideração os dados da questão, temos que Armando, através de uma interpretação da SÚMULA 5 DA TNU, contabilizar o tempo de serviço rural

  • Atenção nas datas como a questão mencionou antes da data da lei do custei 1991, logo a idade e 12- 14 e aceita para fins de contagem !

    Entretanto a vigência atual e 16 anos

    Foco futuros servidores públicos federais , você e quem cria seu futuro através dos estudos ..

    Deus te horra!

  • A idade mínima para o exercício do trabalho e, consequentemente, para a filiação ao RGPS, visa a proteger a criança e o adolescente. Assim, caso o empregador viole essa idade mínima, o trabalhador não poderá ser novamente prejudicado, devendo esse período ser computado para fins previdenciários.

    Muito embora o nosso ordenamento jurídico atual determine que somente poderá se filiar como segurado aquele que possuir mais de 16 anos (ressalvada aos 14 anos como menor aprendiz), súmula da TNU regulamenta o trabalho rural infantil quando anterior a 1991, ano da publicação da Lei 8213. Vejamos:

    -Súmula 5, TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

    Notem que Armando começou a trabalhar aos 10 anos (em 1984), ou seja, antes a da publicação da Lei 8213/91. Assim, aplica-se a súmula 5 da TNU.

    No que tange a contagem recíproca, pelo fato dos trabalhadores rurais não possuírem a obrigatoriedade em realizar às contribuições mensais, embora seja possível levar o tempo de trabalho rural para outro regime, é necessário que sejam recolhidas as contribuições do período rural.

    -Súmula 10, TNU: O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.

    -Súmula 268 , TNU: O tempo de atividade rural somente poderá ser averbado para fins de aposentadoria no serviço público se recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias na época própria ou, posteriormente, de forma indenizada.

    GABARITO: E
  • GABARITO: LETRA E

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A idade mínima para o exercício do trabalho e, consequentemente, para a filiação ao RGPS, visa a proteger a criança e o adolescente. Assim, caso o empregador viole essa idade mínima, o trabalhador não poderá ser novamente prejudicado, devendo esse período ser computado para fins previdenciários.

    Muito embora o nosso ordenamento jurídico atual determine que somente poderá se filiar como segurado aquele que possuir mais de 16 anos (ressalvada aos 14 anos como menor aprendiz), súmula da TNU regulamenta o trabalho rural infantil quando anterior a 1991, ano da publicação da Lei 8213. Vejamos:

    -Súmula 5, TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

    Notem que Armando começou a trabalhar aos 10 anos (em 1984), ou seja, antes a da publicação da Lei 8213/91. Assim, aplica-se a súmula 5 da TNU.

    No que tange a contagem recíproca, pelo fato dos trabalhadores rurais não possuírem a obrigatoriedade em realizar às contribuições mensais, embora seja possível levar o tempo de trabalho rural para outro regime, é necessário que sejam recolhidas as contribuições do período rural.

    -Súmula 10, TNU: O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.

    -Súmula 268 , TNU: O tempo de atividade rural somente poderá ser averbado para fins de aposentadoria no serviço público se recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias na época própria ou, posteriormente, de forma indenizada.

    FONTE: Thamiris Felizardo, Advogada da Caixa Econômica Federal, de Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, Ética na Administração Pública, Direito Urbanístico

  • JULGADO RECENTE DO STJ SOBRE O TEMA:

    Apesar da proibição do trabalho infantil, o tempo de labor rural prestado por menor de 12 anos deve ser computado para fins previdenciários.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 956.558-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 02/06/2020 (Info 674).

  • Sobre contagem recíproca

    O trabalhador, ao longo de toda a sua vivência laboral, pode vir a passar por regimes previdenciários distintos. Em virtude de tal possibilidade é que foi criado o instituto da contagem recíproca, o qual possui o condão de possibilitar que a contagem do tempo de contribuição em um determinado regime seja computada em outro regime, a fim de que o trabalhador possa obter o benefício da aposentadoria no regime em que se encontrar vinculado no momento da cessação de sua atividade laboral.

    Assim, pode-se concluir que a contagem recíproca do tempo de contribuição pode ser entendida como a soma dos tempos de serviços, nas entidades privadas e públicas.

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/a-contagem-reciproca-do-tempo-de-contribuicao/amp/

  • Pra ajudar as pessoas que não são assinantes !

    A idade mínima para o exercício do trabalho e, consequentemente, para a filiação ao RGPS, visa a proteger a criança e o adolescente. Assim, caso o empregador viole essa idade mínima, o trabalhador não poderá ser novamente prejudicado, devendo esse período ser computado para fins previdenciários.

    Muito embora o nosso ordenamento jurídico atual determine que somente poderá se filiar como segurado aquele que possuir mais de 16 anos (ressalvada aos 14 anos como menor aprendiz), súmula da TNU regulamenta o trabalho rural infantil quando anterior a 1991, ano da publicação da Lei 8213. Vejamos:

    -Súmula 5, TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

    Notem que Armando começou a trabalhar aos 10 anos (em 1984), ou seja, antes a da publicação da Lei 8213/91. Assim, aplica-se a súmula 5 da TNU.

    No que tange a contagem recíproca, pelo fato dos trabalhadores rurais não possuírem a obrigatoriedade em realizar às contribuições mensais, embora seja possível levar o tempo de trabalho rural para outro regime, é necessário que sejam recolhidas as contribuições do período rural.

    -Súmula 10, TNU: O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.

    -Súmula 268 , TNU: O tempo de atividade rural somente poderá ser averbado para fins de aposentadoria no serviço público se recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias na época própria ou, posteriormente, de forma indenizada.

    GABARITO LETRA E

  • -Súmula 5, TNU: A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.


ID
2690971
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É correto afirmar sobre a previdência social:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    CF, Art. 201, 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     

    a) ERRADO

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

     

    b) ERRADO

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

     

    c) CORRETO

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    d) ERRADO

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

     

    e) ERRADO

    Art. 202

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    Bons estudos!!

  • GAB: C


    SEGURADO FACULTATIVO: É o que não exerce qualquer atividade remunerada que o vincule obrigatoriamente ao sistema previdenciário e opta por recolher para ser protegido pela previdência social.


    É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permita, nessa condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Errei por falta de atenção. Vou dormir: Sono e cansaço. Fui.

  • Constituição Federal:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 

    § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. 

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a) O desemprego INvoluntário é objeto de proteção do regime geral de previdência. (Art. 201, III CF)

    b) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos dos meses de julho e de dezembro de cada ano. (não de julho). (Art.201, §6º CF)

    c) É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CERTO. ( Art. 201, §5º CF)

    d) Cada ente federado deverá dispor sobre a É VEDADA adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social (Art. 201 §1º CF). 

    e) Lei complementar disciplinará o É VEDADA aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. (Art.202, §3º CF) 

    Bons Estudos.

  • Gabarito''C''.

    >CF, Art. 201, 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ATENÇÃO PARA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

    ANTES DA REFORMA:

    Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 

    DEPOIS DA REFORMA:

    Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)            

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)            

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • GABARITO LETRA 'C'

    A O desemprego voluntário é objeto de proteção do regime geral de previdência. INCORRETA

    INVOLUNTÁRIO

    B A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos dos meses de julho e de dezembro de cada ano. INCORRETA

    CF. Art. 201 § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valro dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    C É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CORRETA

    CF. Art. 201 § 5º

    D Cada ente federado deverá dispor sobre a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. INCORRETA

    CF. Art. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados

    E Lei complementar disciplinará o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. INCORRETA

    CF. Art. 201 § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 pós REFORMA

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

     

    A O desemprego voluntário é objeto de proteção do regime geral de previdência. INCORRETA

    Art. 201 (...) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    B A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos dos meses de julho e de dezembro de cada ano. INCORRETA

    Art. 201 (...) § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    C É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CORRETA

    Art. 201 (...) § 5º

    D Cada ente federado deverá dispor sobre a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. INCORRETA

    Art. 201 (...) § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios, ressalvada, nos termos da lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:

    E Lei complementar disciplinará o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. INCORRETA

    Art. 202 (...) § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • O desemprego INvoluntário é objeto de proteção do regime geral de previdência.

     

    A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

      


ID
3255583
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre as regras do Regime Geral de Previdência Social é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

     

    Lei 8.213


    a) Art. 17, § 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo. 

     

    b) Art. 16, § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.          

     

    c) Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício

     

    d) Art. 16, § 2º O enteado e o menor tutelado (menor sob guarda não!) equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

     

    e) Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez (por idade não!) do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%

  • A questão considera apenas a letra da lei, mas as alternativas D e E são polêmicas, pois o STJ já firmou as teses nº 732 e 782, que dão interpretação diversa:

    Tese nº 732: "O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária". (REsp 1411258/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/10/2017, DJe 21/02/2018)

    Tese nº 982: "Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria". (REsp 1648305/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2018, DJe 26/09/2018)

  • o valor do benefício de prestação continuada não é 1 salário mínimo?
  • Errei pq confundi com o bpc da loas

  • A questão está desatualizada, mas não por não mais existir SB...

     

    1) O salário de benefício ainda existe, vide art. 26 da EC no 103/19:

    "Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal , atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência."

     

    Ou seja:

     

    Antes da EC 103/2019: média aritmética simples dos 80% maiores SC x fator previdenciário (ap. por TC/ ap. por idade).

     

    Pós EC 103/2019: média aritmética simples de TODO período contributivo. (logo, na prática, vai diminuir o valor do SC, visto que o período será maior e fará com que a média seja menor)

     

    2) Acerca da equiparação do menor sob guarda, havia discussão se este seria considerado para fins previdenciários ou não.

     

    O grande embate era que a Lei no 8.213/91 (§2o do art. 16) não o considerava, enquanto o ECA (§3o do art. 33) considerava o menor sob guarda para fins previdenciários.

     

    Pra piorar, primeiramente, o STJ firmou tese no mesmo entendimento da Lei 8213, e, posteriormente, voltou atrás e entendeu pela aplicação do ECA (obs: sob o mesmo fundamento nos dois casos – antinomia de normas sob o critério da especialidade).

     

    Com a EC 103/19, acabou-se a discussão (visto a hierarquia da norma), conforme §6o do art. 23, ficando desconsiderado o menor sob guarda:

     

    "§ 6o Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica. "

     

    3) As principais alterações nos benefícios foram: alteração da nomenclatura de alguns (ex: Aposentadoria por Invalidez --> Aposentadoria por Incapacidade Permanente); o cálculo da RMB das aposentadorias programadas (por idade/TC/Professor/PCD); e ficar atento também com a aposentadoria especial que teve diversas alterações com a MP 905/19 (ainda vigente fev.2020).

    Obs: prestar atenção nas normas infraconstitucionais previdenciárias, pois diversos dispositivos foram tacitamente revogados com a reforma previdenciária - uma bota na bund* de toda sociedade e dos concurseiros que se resolvam com essa bucha.

  • A) Não será admitida a inscrição post mortem de segurado avulso, contribuinte individual e de segurado facultativo. B) A comprovação de união estável e a de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anteriores à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida em qualquer hipótese a utilização de prova exclusivamente testemunhal. C) O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício. D) O enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. E) O valor da aposentadoria por invalidez e por idade do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. R
  • LEI 8.213/99

    Art.17

    § 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art.18 § 5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial

  • Hoje, ano 2021, as alternativas C e D estariam corretas!

  • LEI 8.213/99

    Art.17

    § 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art.18 § 5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Letra D hoje estaria correta.

    Atualização 2021

    O reconhecimento do menor sob guarda para fins previdenciários só foi efetivado esse ano em sede de controle concentrado onde Supremo Tribunal Federal concluiu em 8/6/21, o julgamento das ADIn's 4.878 e 5.083, promovidas respectivamente pela PGR - Procuradoria Geral da República e pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, onde reconheceu, por maioria (6 x 5 votos), a inconstitucionalidade da lei 9.528/97, no que diz respeito à supressão da figura do "menor sob guarda" do rol de dependentes previdenciários previsto no art. 16 da lei 8.213/91.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/347168/adin-4-878--menor-sob-guarda-e-dependente-previdenciario

  • Em junho de 2021, o STF conferiu interpretação conforme ao parágrafo 2° do art. 16 da Lei 8.213/91, para contemplar em seu âmbito de proteção, o "menor sobre guarda".

    Portanto, a atual leitura do parágrafo 2° é a seguinte:

    "o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no regulamento."

    Questão desatualizada!

  • A alternativa “A” deveria ser considerada correta também, tendo em vista que só será admitida a inscrição post mortem do segurado especial, portanto, para todas as outras categorias de segurado (empregado, avulso, contribuinte individual, doméstico e facultativo) é vedada, assim dispõe a legislação previdenciária.

  • A questão está desatualizada. O menor sob guarda já é admitido no rol de dependentes do segurado, conforme ADI 5083 e 4878.

  • Entendo que, hoje, 2022, a "C" já não estaria mais correta, por conta da atualização na Lei (na verdade, atualização no Regulamento). Na 8.213 ainda continua desatualizado o artigo que corresponde a essa alternativa.

    Decreto 3.048/99:

    Art. 31. Salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles regidos por normas especiais, exceto: (Redação dada pelo Decreto nº10.410, de 2020).

    I - o salário-família; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    II - a pensão por morte; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    III - o salário-maternidade; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    IV - o auxílio-reclusão; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    V - os demais benefícios previstos em legislação especial. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


ID
3406495
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto aos segurados da Previdência Social, nos termos da Lei nº 8.212/91, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;  

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

    § 5º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura. 

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a previdência social e seus segurados.

    A) É segurado obrigatório, como empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social, nos termos do art. 12, inciso I, alínea j da Lei 8.212/1991.

    B) Correto, visto que de acordo com art. 12, inciso I, alínea g da Lei 8.212/1991.

    C) Inteligência do art. 12, § 2º da Lei 8.212/1991, aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    D)
    O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições, de acordo com art. 12, § 4º da Lei 8.212/1991.

    E) O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura, consoante art. 12, § 4º da Lei 8.212/1991.


    Gabarito do Professor: B
  • para complementar: Lei 8.212/91

  • GABARITO: B

    a) Errado. Lei 8212, Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;              

    b) Correto. Art. 12, I - como empregado: g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;  

    c) Errado. Art. 12, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    d) Errado. Art. 12, § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.    

    e) Errado. Art. 12, § 5º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.   

    Sic mundus creatus est

  • galera existe dois erros na A ; 1-Excedente eletivo estadual , municipal , federal e "DISTRITAL" 2-NAO pode ser vinculado ao RPPS
  • Aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social, deverá, obrigatoriamente, filiar-se a cada uma delas.

     

    O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.

     

    O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime, em relação a essa nova atividade, é obrigado a contribuir para o custeio da Seguridade Social.

     

    Cargo em comissão -> Empregado do RGPS

  • Complementando a letra D

    Tese de repercussão geral fixada no tema 1065: É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne (ARE 1224327, 2019).


ID
3912484
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Lei n.º 8.213/1991 acerca de filiação e dos segurados obrigatórios no regime geral de previdência social (RGPS), analise as assertivas.

I - O exercente de mandato eletivo municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social, é segurado obrigatório do RGPS na categoria empregado.
II - Perde a qualidade de segurado especial no RGPS aquele que exercer mandato de vereador, ainda que seja no Município em que desenvolve a atividade rural.
III - O aposentado que estiver exercendo atividade remunerada sujeita ao RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a essa atividade.
IV - O servidor amparado por regime próprio de previdência social que for requisitado por outro ente público, cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, ficará vinculado ao RGPS.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Questão exige conhecimento acerca dos segurados do RGPS, no contexto da Lei 8.213/91. Examinemos assertiva por assertiva:

    I – “O exercente de mandato eletivo municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social, é segurado obrigatório do RGPS na categoria empregado”.

    Correta. A presente assertiva se amolda ao teor do art. 11, I, “h”, da Lei 8.213/1991, que ora reproduzo, para maior comodidade do nobre leitor: “Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: (...) h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social”.

    II – “Perde a qualidade de segurado especial no RGPS aquele que exercer mandato de vereador, ainda que seja no Município em que desenvolve a atividade rural”.

    Incorreta. Não há nenhuma sustentação legal nessa assertiva. O segurado especial possui chancela da legislação previdenciária para o exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural. Menciono, em sua integralidade, o art. 11, §9º, V, da Lei 8.213/1991, para uma melhor visualização do estimado leitor, verbis: “Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) §9º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (...) V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural” (...).

    III – “O aposentado que estiver exercendo atividade remunerada sujeita ao RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a essa atividade”.

    Correta. É exatamente o que estabelece o art. 11, §3º, da Lei 8.213/91, senão, vejamos: “§3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade" (...). 

    IV – “O servidor amparado por regime próprio de previdência social que for requisitado por outro ente público, cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, ficará vinculado ao RGPS”.

    Incorreta. Amigos (as), o servidor amparado por RPPS é sumariamente excluído do RGPS, consoante o art. 12, da Lei 8.213/91. Nesse contexto, ao contrário do aduzido pela Banca, caso o servidor amparado por RPPS, que for requisitado por outro ente público, cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerá vinculado ao regime de origem, como se vê da leitura do art. 12, §2º, da Lei 8.213/91: “§2º Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição”.  

    Ante o exposto, estão corretas as assertivas I e III apenas.

    GABARITO: C.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I - O exercente de mandato eletivo municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social, é segurado obrigatório do RGPS na categoria empregado. 

    O item I está  certo , observem:

    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993) I - como empregado: ) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.


    II - Perde a qualidade de segurado especial no RGPS aquele que exercer mandato de vereador, ainda que seja no Município em que desenvolve a atividade rural. 

    O item II está errado porque de acordo com o parágrafo nono do artigo 11 da Lei 8.213|91 não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais. Logo, não há que se falar em perda da qualidade de segurado.

    III - O aposentado que estiver exercendo atividade remunerada sujeita ao RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a essa atividade. 

    O item III está certo, observem o dispositivo legal abaixo transcrito:

    Art. 11 da Lei 8.213|91
     § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. 

    IV - O servidor amparado por regime próprio de previdência social que for requisitado por outro ente público, cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, ficará vinculado ao RGPS.

    O item IV está errado porque de acordo com o artigo abaixo caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. 

    Art. 12 da Lei 8.213|91 O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 
    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. 

    § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.


    O gabarito é  a letra "C".
  • Ótima explicação do Hallyson TRT | Qc

  • II Perde a qualidade de segurado especial no RGPS aquele que exercer mandato de vereador, ainda que seja no Município em que desenvolve a atividade rural. - Errado

     

    O segurado especial poderá exercer mandato de vereador desde que seja no município que seja trabalhador rural

     

     IV - O servidor amparado por regime próprio de previdência social que for requisitado por outro ente público, cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, ficará vinculado ao RGPS.- Errado

     

    Permanecerá no regime próprio de previdência social.


ID
4113967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito do regime geral da previdência social (RGPS) no Brasil.


Considere a seguinte situação hipotética.

João e Pedro trabalham na Prefeitura Municipal de Boa Vista. João é assessor do secretário de administração e ocupa um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, e Pedro é administrador, ocupante de cargo efetivo da secretaria de saúde.

Nessa situação, independentemente de o município ter, ou não, regime próprio de previdência social, João e Pedro serão vinculados ao RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Nessa situação, independentemente de o município ter, ou não, regime próprio de previdência social, João e Pedro serão vinculados ao RGPS.

    Pedro sera vinculado ao RPPS, caso o município adote este regime.

  • João, ocupa cargo em comissão - RGPS

    Pedro, cargo efetivo - RPPS

  • GABARITO: ERRADO.

  • CF, ART. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.         

  • Gabarito: errado

    Fonte: Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048)

    --

    Existem no Brasil alguns Municípios que ainda não instituíram o regime próprio de previdência dos servidores. Assim, ficaria Pedro, servidor público, desamparado pelo seguro social? Obviamente que não. Nessa situação, ele seria segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (JOÃO)

    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social; (PEDRO)

  • Gabarito: Errado

    Art. 40, §13, CF: Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.  

  • Gabarito:"Errado"

    • João - RGPS(cargo comissão)
    • Pedro - RPPS(cargo efetivo)
  • Considere a seguinte situação hipotética.

    João e Pedro trabalham na Prefeitura Municipal de Boa Vista. João é assessor do secretário de administração e ocupa um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, e Pedro é administrador, ocupante de cargo efetivo da secretaria de saúde.

    Nessa situação, independentemente de o município ter, ou não, regime próprio de previdência social, João e Pedro serão vinculados ao RGPS.

    De fato alguns municípios não possuem RPPS e o servidor, nesse caso, se torna segurado do RGPS, porém a questão erra ao dizer que independe de ter ou não Regime Próprio, quando na verdade deve-se observar se o município tem ou não RPPS para só então enquadrar ambos como segurados do RGPS.

    Gabarito: ERRADO


ID
5524339
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da inscrição, filiação e período de graça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Decreto 3048/99:

     

    Art. 20, § 1º. A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

  • A = Correta

    B- NÃO é permitido, em regra, que o segurado facultativo recolha contribuições previdenciárias relativas a meses anteriores à inscrição.

    C- O período de graça será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado (obrigatório) já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção.(somente)

    D- NÃO há perda da qualidade de segurado, se a suspensão do recolhimento das contribuições for involuntária e o segurado não tiver requerido o benefício respectivo.

    E- Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória. 

  • C) ERRADO. Lei 8.213/91 Art.15 [...] II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; [...] § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    D) ERRADO. Lei 8.213/91 Art.15 § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    E) ERRADO. Lei 8.213/91 Art.15 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: [...]        III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

  • A) Para os segurados obrigatórios, a filiação dá-se com o exercício da atividade remunerada, independentemente da inscrição. (correta)

    De fato, para o segurado obrigatório, a filiação dá-se automaticamente com o exercício da atividade remunerada. Já para o segurado facultativo, a filiação ocorre com a inscrição e pagamento da primeira contribuição, conforme Decreto 3.048/99, citado pelo colega Fernando.

     

    Art. 20, § 1º. A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

    B) É permitido, em regra, que o segurado facultativo recolha contribuições previdenciárias relativas a meses anteriores à inscrição. (ERRADA)

    Essa alternativa está errada, pois não é permitido ao segurado facultativo recolher contribuições relativas a meses anteriores à inscrição. Após a inscrição ele pode recolher contribuições em atraso relativas a meses posteriores à inscrição.

    C) O período de graça será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado (obrigatório) já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais intercaladas ou ininterruptas. (ERRADA)

    De acordo com o art. 15 da Lei 8.213,

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

        II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    D e E

    Conforme os comentários do colega Tiago Cunha.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Inteligência do art. 20, § 1º do Decreto 3.048/1999, a filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios.

     

    B) Inteligência do art. 11, § 3º do Decreto 3.048/1999, a filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.

     

    C) Nos termos do art. 15, § 1º da Lei 8.213/1991, será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

     

    D) Nos termos do art. 180, § 1º do Decreto 3.048/1999, a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

     

    E) Manter por até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória, nos termos do art. 13, inciso III do Decreto 3.048/1999.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Fiquei com uma dúvida na letra A. O contribuinte individualmente é segurado obrigatório e acredito que sua Filiação ocorre quando ocorre o exercício da atividade e o efetivo recolhimento da contribuição. Sendo assim a assertiva não estaria incompleta? Desde há agradeço
  • Art. 20, § 1º. A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

  • Para os segurados obrigatórios, a filiação dá-se com o exercício da atividade remunerada, independentemente da inscrição. 

     

    Não é permitido, em regra, que o segurado facultativo recolha contribuições previdenciárias relativas a meses anteriores à inscrição. - Não retroage

     o segurado facultativo ele não pode recolher contribuições em atraso ( não retroagir)

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória. 

  • Por que a letra A está certa? Visto que o contribuinte individual é obrigatório mas sua filiação é efetivo só no recolhimento da contribuição???

  • Pro segurado obrigatório, a filiação é automática, ocorrendo primeiro que a inscrição.

    Pro facultativo, primeiro ocorre a inscrição depois a filiação.