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ID
1009906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em se tratando de isenções de caráter geral, dispensam-se as exigências de previsão orçamentária e medidas de compensação previstas na LRF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:    

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencio72nado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • O artigo 14, § 1º fala apenas em  "concessão de isenção em caráter NÃO geral"

       § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Assim, devem ser aplicados os limitativos da LRF somente quando a concessão de isenção for em caráter NÃO geral.

    No caso, se for a concessão da isenção em caráter geral, não há nenhum requisito a ser cumprido.

  • Gabarito: CORRETO


    A LRF trata apenas de isenções em caráter NÃO geral, logo as de caráter geral dispensam as exigências e medidas de compensações previstas na LRF.
  • A renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamentodiferenciado. Note que, ao considerar renúncia termos como “isenção em caráter não geral”, “redução discriminada” e “tratamento diferenciado”, a LRF visa evitar que haja preferências para apenas alguns poucos em prejuízo dos demais. Por exemplo, a isenção em caráter geral não se enquadra no conceito e nas exigências de renúncia de receitas da LRF.

    Resposta: Certa

     

    Prof.Sérgio Mendes ( Serjão)

  • Essa questão tinha de ser anulada. O examinador extrapolou a intensão do texto da lei. Quando a lei usa o termo CARÁTER NÃO GERAL, o que se pode extrair do enunciado é que a concessão de caráter geral não configura renúncia e, não questa dispensaria as exigências de previsão orçamentária e medidas de compensação, se fosse considerada renúncia. Se não, vejam:

    Art. 14. [...]

    § 1o A renúncia COMPREENDE anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em CARÁTER NÃO GERAL, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Ou seja, se for concessão de caráter geral, não é renúncia.

  • Com toda vênia: que questão fdp!! hahaha

  • É cada uma... a

    afff

  • Dispensam-se mesmo! Sabe por quê?

    Porque isenções de caráter geral não é renúncia de receita, portanto não precisa se submeter às exigências da LRF.

    Agora, o que é renúncia de receita é a isenção em caráter não geral. Cuidado com isso!

    Gabarito: Certo

  • A dispensa das exigências para renúncia de receita se aplica às alterações das alíquotas dos impostos EXTRAFISCAIS (II - Imposto de Importação, IE - Imposto de Exportação, IPI - Imposto sobre produtos industrializados, IOF - Imposto sobre operações Fiscais) - fato que denota intervenção do Estado na economia e, portanto, se trata de medida que não significa renúncia de receita em seu sentido estrito (uma vez que esta é caracteriza por direcionamento), isto é, as alterações das alíquotas de tais tributos possui caráter geral. Assim, a assertiva está certa.

    Resposta: certo.

  • Gab. C

    Galera, a LRF se aplica somente às isenções em caráter não geral. Contudo, isso não significa que a isenção em caráter geral não tenha de cumprir exigências e requisitos para ser concedida, pois, por força do Art. 176 do CTN, a lei que a autorizar deve prever condições e requisitos, tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Desse modo, não é a LRF que regulamenta a isenção em caráter geral, mas a própria lei a regulamenta.

  • Prova: CESPE - 2008 - PGE-ES - Procurador do Estado

    A concessão de isenção tributária individual não caracteriza renúncia de receita e a sua instituição, portanto, dispensa a adoção de medidas de compensação. ERRADO

  • RESPOSTA C

    COMPLEMENTANDO

     5# A ISENÇÃO (espécie) em CARÁTER NÃO GERAL, que é um benefício fiscal, é considerada renúncia de receita. *** Das diferentes espécies da renúncia de receita, existe aquela que se define como dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido [...] *** Em se tratando de isenções de caráter geral, dispensam-se as exigências de previsão orçamentária e medidas de compensação previstas na LRF.

    #SEFAZ-AL

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 05:11

    Dispensam-se mesmo! Sabe por quê?

    Porque isenções de caráter geral não é renúncia de receita, portanto não precisa se submeter às exigências da LRF.

    Agora, o que é renúncia de receita é a isenção em caráter não geral. Cuidado com isso!

    Gabarito: Certo

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 05:11

    Dispensam-se mesmo! Sabe por quê?

    Porque isenções de caráter geral não é renúncia de receita, portanto não precisa se submeter às exigências da LRF.

    Agora, o que é renúncia de receita é a isenção em caráter não geral. Cuidado com isso!

    Gabarito: Certo