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Questões de A Lei Complementar nº 101/00 e a receita pública. Renúncia de receita


ID
53098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao poder de tributar, arrecadar e distribuir, bem
como à aplicação dos recursos correspondentes, julgue os itens
a seguir.

Tratando-se de ente aplicador, o recebimento dos recursos deve ser registrado como receita tributária ou de transferência.

Alternativas
Comentários
  • RECEITAS PÚBLICAS – MANUAL DE PROCEDIMENTOS4.1.2.1b.2) No ente beneficiário ou aplicador deverá ser registrado o recebimento dosrecursos como receita tributária ou de transferência, de acordo com alegislação em vigor;
  • RESPOSTA CERTA

    (ente aplicador)

    >>Em relação às receitas públicas, julgue os itens a seguir. Quando o poder de tributar e arrecadar tributos pertence a um ente, mas a aplicação dos recursos correspondentes pertence a outro, a classificação como receita tributária deve ocorrer no ente tributante. No ente beneficiário ou aplicador, deve ser registrado o recebimento dos recursos como receita tributária ou de transferência, conforme o caso. (CERTA)

    #SEFAZ-AL


ID
96166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a questão foi tipicamente feita "as pressas", apenas incluindo uma palavra para deixar a assertiva incorreta, conforme abaixo:A) OKB) "sem levar"C) "não deve"D) Direito FinanceiroE) "não é"
  • Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa
    art. 14...
    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado
  • Assertiva correta letra "a", já que o artigo 11 da LRF dispõe:

    "Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.Parágrafo único – É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos"

    Embora o artigo seja de constitucionalidade questionável diante da regra de competência tributária privativa dos entes federados, a doutrina tende fortemente a admitir sua constitucionalidade, pois não imporia obrigação de exercício de competência tributária, mas apenas consequências de seu não exercício. 
  • A A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a responsabilidade na gestão fiscal em relação à própria instituição do tributo da competência constitucional do ente da federação.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    B O Poder Executivo, conforme prevê a LRF, deve estabelecer metas de arrecadação sem levar em consideração a necessidade de implementar medidas de combate à sonegação fiscal.

     Art. 13. No prazo previsto no art. 8, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

    C A concessão das renúncias de receita não devem ser levadas em consideração na estimativa da lei orçamentária quando se trata da concessão de crédito presumido, de acordo com a LRF.

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições [...]

     § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    D A receita pública é objeto de estudo do Direito Tributário, pois caracteriza ingresso de numerário nos cofres públicos.

    O tributo é apenas uma espécie de receita pública, que é gênero. Além disso, nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública

    E A arrecadação de tributos não é elemento essencial da responsabilidade na gestão fiscal da receita pública, como prevê a LRF.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.


ID
116395
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em matéria de gestão fiscal, que deve ser observada pelo Poder Público, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101, de 04.05.2000), diz-se que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com art. 14 da LRF $1... § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Só pra complementar. O erro da alternativa E se fundamenta nesse parágrafo.

     

    Art. 12

    § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

  • Letra A: Art. 2º, inc. IV,da Lei Complementar
    Letra B: Art. 48, par.único, inc. I, da Lei Complementar
    Letra C: Art.14, §1º, da Lei Complementar
    Letra D: Art.11, da Lei Complementar
    Letra E: Art. 12, §3º, da Lei Complementar
  • Letra A: errada. A receita industrial integra a receita corrente líquida. Art. 2º, inc. IV,da Lei Complementar 101: Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    Letra B - errada. A transparência na gestão fiscal constitui-se no incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas. Art. 48, par.único, inc. I, da Lei Complementar 101: Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

      I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).



    Letra D - errada. Inclui-se as taxas e contribuições de melhoria e sociais, pois ambas são espécies de tributos. Art.11, da Lei Complementar 101: Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

      Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.



  • Sobre a letra E:" O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas..."(art. 12, parag. 3º)

  • Ademais, exige-se a efetiva arrecadação dos tributos

    Abraços

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Da Renúncia de Receita

            Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3 O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.


ID
138850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos benefícios fiscais.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a pelo menos uma das seguintes condições:

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
     
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • GABARITO: LETRA D

  • A) A concessão de qualquer benefício de natureza tributária depende somente de uma decisão política e da aprovação de lei específica que preveja a medida.

    Errado, depende de uma série de exigências previstas na LOA, como, por exemplo, estimativa do impacto orçamentário-financeiro trienal (referente ao exercício em que deva entrar e nos dois seguintes).

    B) A concessão de remissão de determinado tributo não se enquadra no conceito de renúncia de receita. Se enquadra sim. É o que diz a Lei 101: Artigo 14 § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    C) O benefício fiscal da diminuição de alíquota normal do ICMS não é considerado renúncia de receita, uma vez que essa medida atrai mais empresas para a legalidade e, com isso, aumenta a arrecadação. Negativo. É sim, como citado pela Lei 101: Artigo 14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    D O estado deverá observar diversas regras para a concessão de renúncia de receita, especialmente a que impõe que a concessão desse benefício esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e atenda ao disposto na LDO. Certo. Veja na Lei 101, essas regras. É a resposta da questão.

    E) Por atender condições individuais de seus benefícios, a isenção concedida em caráter não-geral não é considerada uma forma de renúncia de receita. É até contraditória essa assertiva. Se é caráter não geral (sinônimo de individualizado) como ela pode não ser considerada uma forma de renúncia de receita? É justamente esse o conceito de renúncia de receita em sentido estrito. Logo, errada.

  • Gab. D

    Art. 14 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • 31/08/2021- errei, depois acertei.

    Art. 14 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

        II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


ID
144082
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal disciplina a renúncia de receita. É considerado como forma de renúncia de receita a

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000
     Art. 14.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • É mais fácil lembrar dos casos onde não serão computadas as despesas! 

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

      I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

      II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

      III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

      IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

      V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

      VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

      a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

      b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

      c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

    Bons estudos!

  • art. 14, LRF - RENUNCIA DE RECEITAS:

    ESTIMATIVA do impacto econômico-financeiro (exercício de início da vigência e nos 2 seguintes).

                                                              +                                                                                                

    demonstrar que a renúncia foi considerada OU existe medida de compensação (neste caso, a renúnica só passa a valer quando se inicar as medidas de compensação).

     

    Renúncia (SARCCAM)

    Subsídio;

    Anistia;

    Remissão;

    Credito presumido;

    Concessão de anistia em caráter NÃO geral;

    Alteração de alíquota (%);

    Modificação da BC (base de cálculo).

     

    Não configura RENÚNCIA:

    1- Concessão de insenção GERAL;

    2- Alteração de alíquota (II, IE, IPI, IOF) - impostos extrafiscais.

    3- CANCELAMENTO do débito quando para cobrar ficar mais caro que o valor a ser recebido.

  • Gabarito apresentado: Alternativa A

    Conforme LRF, art 14º, parágrafo 1: "A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado."

     

  • Gab. A

    art. 14, §1o A renúncia compreende:

    Anistia;

    Remissão;

    Subsídio;

    Crédito presumido;

    Concessão de isenção em caráter NÃO geral;

    Alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições;

    Contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Renúncia de receitas - "CRASIA"

    Crédito presumido

    Remissão

    Anistia

    Subsídio

    Isenção não geral

    Alteração de alíquota ou base de cálculo (salvo II, IE, IOF e IPI)


ID
167149
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, relacionadas às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

I. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia financeira deve atender a pelo menos uma de duas condições. Uma delas é a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

II. Considera-se renúncia fiscal condicionada aos requisitos da lei o cancelamento de débito, ainda que de valor inferior aos respectivos custos de cobrança.

III. A despesa total dos Estados com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 50% da receita corrente líquida, não sendo computadas para a verificação do atendimento desse limite, entre outras, as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.

IV. Sempre que necessário, a despesa corrente será financiada mediante a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público.

V. Dentre as restrições previstas na lei para a hipótese de a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite está o impedimento de receber transferências voluntárias da União ou do Estado, enquanto perdurar o excesso, depois de vencido o prazo para retorno da dívida ao limite.

Estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o porquê de a assertiva III estar correta, considerando o que dispõe os artigos 18 e 19 da LRF. Alguém poderia responder?

    • Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
    •         § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
    •         § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
    •         Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    •         I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    •         II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    •         III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
  • Na verdade, pra mim a III ta errada. Vejam só:

    "Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."

     

    Ou seja, não é sempre que possível.

  • Questão sem alternativa possivel.

    O item III está errado. subsunção literal da lei.

    O item IV também está errado -  contrario ao Art. 44. da LRF ( É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.)
     

     

  • item V:
     

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

     

     

            § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
  • Pessoal, verifiquei aqui e esta questão foi ANULADA pela banca.
  • As alternativas I II e V estão corretas, a questão foi anulada porque não tinha essa previsão de resposta. Ao menos é oq imagino.

    Alternativa I, correta nos termos do Art. 14

    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Alternativa II, correta nos termos do art. 14, §3º, inciso II:

     3o O disposto neste artigo não se aplica:

      I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

      II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Eduardo a III está errada porque o limite de gastos com pessoal para o Estado é de 60%, e não 50% como descrito na alternativa.

    O item IV esta errado nos termos do Art. 44

    Art. 44.É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Item V, correto nos termos do §º do art. 23:

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     I - receber transferências voluntárias;

      II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

      III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.


  • O item II, a meu ver, está errado, pois não se encaixa no rol do art. 14, conforme demonstrado abaixo. Corrijam-se se eu estiver errada, por favor.

     

    "Art. 14.

    (...)

    § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado."

    O dispositivo citado configura 07 (sete) hipóteses que devem ser consideradas como renúncia de receita, sendo que para as 04 (quatro) primeiras situações – anistia, remissão, subsídio e crédito presumido – a Lei não impõe qualquer condição para que elas integrem o conceito de renúncia; já para as 03 (três) últimas hipóteses – isenção, redução de alíquota e base de cálculo e outros benefícios – o legislador impôs adjetivação específica, considerando como renúncia, apenas, as isenções em caráter não geral, a alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições (isenções parciais) [07], e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Nestas hipóteses é fácil perceber que a intenção do legislador não foi outra, senão a de restringir a incidência da norma.

    Ou seja, somente caracterizarão renúncia de receita, as hipóteses que privilegiem e beneficiem individualmente certo contribuinte.

    A questão foi anulada porque apenas a I e a V estão corretas, e não tiha essa previsão.


ID
192382
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Estado da Federação editou lei concedendo incentivo fiscal para determinado setor da atividade econômica. A respeito dessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Responsabilidade Fiscal não veda a concessão de benefícios fiscais. O que se quer evitar é que a concessão de tais benesses venha a comprometer a efetivação das receitas previstas no orçamento e em conseqüência gerar déficits (despesa maior que a receita). Como se sabe, na lei orçamentária anual fixa-se a despesa no mesmo montante da receita prevista e, se durante a execução do orçamento por qualquer motivo a receita não se confirma, haverá um “furo” que precisa ser compensado, ou com o aporte de novas receitas antes não previstas ou com a diminuição da despesa.

    Todavia, se o benefício fiscal foi considerado na estimativa de receita da lei orçamentária, não haverá risco de déficit, pois a despesa terá sido fixada já levando em conta a perda de receita.

  • Resposta: B

    Renúncia de Receita - A concessão indiscriminada dos chamados “incentivos fiscais” é prática danosa às finanças
    de qualquer ente público, e deve estar sujeita a regras disciplinadoras.  
  • RESPOSTA LETRA B
    Lei Complementar 101 (LRF):

    Art. 14. § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • LETRA a) o incentivo fiscal concedido segue a regra que dispuser cada entidade da Federação, não havendo regra geral a ser observada.
    INCORRETA, SENÃO VEJAMOS OS SEGUINTES ARTIGOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
    ART. 1º, §1º: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”.
    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
     
    LETRA c) nem todos os benefícios fiscais são considerados como renúncia de receita, como é o caso da anistia fiscal.
    INCORRETA, NOS TERMOS DO ART. 14, §1º DA LRF, IN VERBIS:
    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Pessoal qual o erro da letra e??

  • O erro de letra " e" esta em "ser concedida mediante lei geral que regule qualquer matéria".

  • O trecho "mesmo que a receita global venha a ser acrescida com a política adotada" está correto?

  • Art. 14/LRF. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    [...]

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • Tributo não será exigido (isenção) ou a punição não será aplicada (anistia).

    Abraços

  • Em relação a letra "e", o tributo é irrenunciável por quaisquer entes federativos. Estes possuem a prerrogativa de não cobrá-los, mas nunca de renunciá-los, por força expressa constitucional.


ID
206095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas de controle da gestão pública instituídas
pela Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) -, julgue os itens de 55 a 62.

O demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado não acompanha o projeto de lei orçamentária em obediência ao princípio da exclusividade, que restringe o conteúdo da lei orçamentária à previsão da receita e à fixação da despesa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Questão de AFO.

    O princípio da Exclusividade   ordena que o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, e não cuidar de assuntos estranhos, conforme o previsto no art 165 da CF.

    Assim, o conteúdo da LOA não está restrito à fixação de despesa e previsão de receita.

    Ainda, segundo a  LRF:

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
     

    Na LDO:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    § 2o O Anexo conterá, ainda:
     V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

  • Aqui a questão está afirmando que pelo princípio da exclusividade, a LOA não conterá o demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

    A afirmação está errada por fazer essa relação. Se a afirmação fosse somente "O demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado não acompanha o projeto de lei orçamentária", a questão estaria certa, visto que tal demonstrativo está na LDO e não na LOA.

  • GABARITO: ERRADO

     

    De fato, o demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado NÃO acompanha o projeto de lei orçamentária (anual), tendo em vista que esta previsão se refere à LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    § 2o O Anexo conterá, ainda:
     V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

     

    Já a parte final da questão, seguindo a literalidade do texto constitucional, está correta ao definir que o princípio da exclusividade restringe o conteúdo da lei orçamentária à previsão da receita e à fixação da despesa:

     

    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
    (...) 
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)

  • LRF - Da Lei Orçamentária Anual

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

  • O demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado não acompanha o projeto de lei orçamentária (até aqui, CORRETO) em obediência ao princípio da exclusividade, que restringe o conteúdo da lei orçamentária à previsão da receita e à fixação da despesa (aqui, torna o item ERRADO, pois a LOA não se restringe à previsão de receita e previsão de despesas)

    GAB: E..

  • Gente, muita atenção porque os comentários aqui podem confundir:

    Lei de Responsabilidade fiscal:

    LOA

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    LDO

    Art. 4   A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no   e:

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


ID
231973
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A redução de alíquotas, dentro dos limites legais, por ato do Chefe do Poder Executivo, em relação ao IPI, IOF e impostos de importação e exportação,

Alternativas
Comentários
  • LC/101

    O parágrafo 3º do Art. 14 mostra as ocasiões em que as condições para a renúncia da receita não se aplicam.

    "O disposto neste artigo NÃO SE APLICA:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV, V do art. 153 da CF, na forma de seu parágrafo 1º;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança."

     

    No caso, os importos II, IE, IPI e IOF.

     

  • Os impostos enumerados na questão são de natureza extrafiscal, ou seja, mais do que arrecadar recursos, eles buscam regular o sistema econômico. Por essa mesma razão, eles podem ter alíquota alterada por decreto e são aplicados imediatamente (não respeitam a anterioridade do exercício, nem a nonagesimal, salvo o IPI que respeita esta última!).


    Segundo Geraldo Ataliba, "consiste a extrafiscalidade no uso de instrumentos tributários para obtenção de finalidades não arrecadatórias, mas estimulantes, indutoras ou coibidoras de comportamentos, tendo em vista outros fins, a realização de outros valores constitucionalmente consagrados."

  • Gabarito letra "E"

    Resumindo os excelentes comentários: 

    O II, IE, IPI e IOF são impostos extrafiscais portanto, de cunho regulatório. Com exceção do IPI que deve obediência à noventena (pois de certa forma pode onerar negativamente a produção da indústria) eles são exceções aos princípios da noventena e anualidade.

    E, o mais importante, não se submetem à regras da LRF no que tange às renúncias de receitas.

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DA "Sopeira Tramontina". NÃO É "ANUALIDADE", PRINCÍPIO QUE SEQUER FOI RECEPCIONADO PELA CF/88, MAS ANTERIORIDADE!!!!

    GAB.: E

  • A renúncia de receitas não se aplica às alterações das alíquotas dos impostos de importação de produtos estrangeiros (II), de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), de produtos industrializados (IPI), de operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).

     

    resposta: e) não se submete às regras exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para que se aperfeiçoe a renúncia de receita.


ID
280420
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção errada. Em relação à renúncia de receita decorrente da concessão de incentivo fiscal,

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimentos sobre finanças públicas, principalmente no que tange às disposições da LRF (Lei Complementar n° 101). Como por exemplo, Art. 4o, § 2º, o qual dispõe sobre o anexo de metas fiscais da LDO, onde deverá haver “ demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.” Neste caso, vê-se que a LETRA "A" é INCORRETA. Por sua vez, a LETRA "B" está CORRETA. "Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:   II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
    Só que a questão foi anulada....


  • A banca anulou, mas no meu entendimento seria a alternativa D, pois a alteração da alíquota ou a modificação da base de cálculo que implique na redução discriminada do tributo é renuncia de receita.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. LRF art. 14

ID
287056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca das normas de direito
orçamentário.

Considere que a União amplie um benefício de natureza tributária, do qual decorra renúncia de receita. Nesse caso, a referida ampliação de benefício deve estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade FIscal - LCP 101/2000

        Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
  •  Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

            Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

  • Gab. CERTO

    Art. 14 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


ID
295525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).

A concessão de isenção tributária individual não caracteriza renúncia de receita e a sua instituição, portanto, dispensa a adoção de medidas de compensação.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 14

    § 1o  A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


    Logo, se houve concessão de isenção tributária individual, foi de caráter não geral, caracterizando uma RENÚNCIA.

    ERRADO!!!
  • ERRADA - Diz a Prof Piscitelli: "Nos termos do § 1º (art. 14), haverá renúncia de receitas sempre que se fizer presente algum benefício de natureza fiscal ou tributária cujo resultado seja a redução dos ingressos nos cofres públicos: ' a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, anteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado'"
  • DECORAR: 

    ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE CARÁTER GERAL : NÃO CARACTERIZA RENÚNCIA DE RECEITA;

    ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE CARÁTER NÃO GERAL (INDIVIDUAL): CARACTERIZA RENÚNCIA DE RECEITA;

  •  § 1o A RENUNCIA compreende

    anistia,

    remissão,

    subsídio,

    crédito presumido,

    concessão de isenção em caráter não geral,

    alteração de alíquota/modificação de base de cálculo

    que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Lei 101:

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, (não geral significa não é para todos, ou seja, é individualizado) alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    A concessão de isenção deve ser a determinado grupo, segmento, pessoa, isto é, individualizado (ou, em outras palavras, não geral).

    Resposta: Errado.

  • Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo - Direito

    Em se tratando de isenções de caráter geral, dispensam-se as exigências de previsão orçamentária e medidas de compensação previstas na LRF. CERTO


ID
300541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

ulgue os itens seguintes, relativos à Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

O anexo de metas fiscais deve conter o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.

Alternativas
Comentários
  •  art. 4º, § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

            II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 

  • Gabarito: CERTO

     

    LRF:

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    (...)

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    (...)

     

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

     

  • gabarito: Certo

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    (...)

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    (...)

     

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

     

  • RESPOSTA C

    >>O demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita deve constar B) do Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • Gab. Certo.

    O anexo conterá ainda:

    a) Avaliação do cumprimento das metas do ano anterior;

    b) Demonstrativo das metas anuais comparando com as fixadas nos 03 execícios anteriores;

    c) Evolução do patrimônio líquido nos 03 exercícios anteriores;

    d) Avaliação da situação financeira e atuarial no RGPS, RPPS e FAT;

    e) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Vide art. 4o, §2o

  • Prova: CESPE - 2012 - Banco da Amazônia - Técnico Científico - Direito

    O demonstrativo da estimativa e a compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado devem compor, entre outros elementos, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. CERTO


ID
425743
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O governo de Santa Catarina determinou que as empresas localizadas nas regiões
afetadas pelas chuvas torrenciais não precisariam recolher ICMS (Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços) por causa do prejuízo que tiveram em decorrência do estado de
calamidade pública decretado nas áreas afetadas.


Sobre essa determinação, é correto afirmar:

Essa atitude, adotada pelo governo de Santa Catarina, denomina-se renúncia de receita, de acordo com os parágrafos 6o do Art. 150 e 2o do Art. 155 da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.
    Art. 150. (...)
    § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
  • LRF

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Complementando

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    XII -  cabe à lei complementar:
    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e  revogados.

     


ID
441919
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da renúncia de receita pública, analise as afirmativas a seguir:

I. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá observar pelo menos uma das seguintes condições: (a) estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; (b) demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e de que não afetará as metas de resultados fiscais; (c) estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

II. As regras relativas à renúncia de receita não se aplicam ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

III. A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, mas não compreende alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo, mesmo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A questão diz que sua resposta é letra d), implicando na afirmação que o quesito II estaria incorreto. Todavia, o mesmo encontra-se correto, assim como preceitua o art. 14, §3º, inciso II da LRF (LC 101/2000).

  • Questão para ser anulada, o item II é o único correto (sendo que não existe essa alternativa), vejamos:

    LRF Art. 14 [...] § 3o O disposto neste artigo não se aplica:II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Os outros dois itens estão errados (e constam como gabarito correto).

    Sobre o item I, a primeira condição lista item "a" é sempre obrigatória, somente as outras duas condições listadas ("b" e "c") são passíveis de opção:

    LRF Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    O item III, por sua vez, é expressamente contrario a dispositivo de lei:

    LRF Art. 14 [...] § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Por tais motivos entendo que a questão deveria ser anulada.

  • Com certeza o gabarito certo é a letra "B", conforme o art. 14 da LRF.

  • Questão anulada, gabarito correto B

     

  • Não Achei nenhuma alternativa correta. Como mencionado nos comentários a única assertiva correta é a II.

     

    A assertiva I está errada poris fala que tem que atende a pelo menos um dos quesitos citados. A LRF, art 14 diz que tem que: "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; atender ao dispositivo na LDO e A PELO MENOS UMA DAS SEGUINTES CONDIÇÕES (b) demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e de que não afetará as metas de resultados fiscais; (c) estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    OU SEJA, deve ter no mínimo o que consta no caput do artigo 14 da LRF e pelo menos um dos outros quesitos.

     

     

     

    Portanto, QUESTÃO ANULADA. 

     

     

     

     

    Bons Estudos!

  • Para que, disse que a B está certa, errou. Pois a estimativa do impacto orçamentário tem que ter sempre. A faculdade, fica por conta de de,mostram que não afeta as metas fiscais E/OU ter medidas de compensação.


ID
518275
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece diversos limites que têm como parâmetro a Receita Corrente Líquida (RCL), que deve ser apurada, sempre, considerando-se o período de 12 (doze) meses, ou seja, o mês em referência e os 11 (onze) anteriores. Na composição do cálculo da Receita Corrente Líquida não devem ser computados os valores correspondentes às(ao):

Alternativas
Comentários
  • Art. 2, da Lei Compl 101/2000.

  •   Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:


ID
613765
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal afirma que as normas sobre renúncia de receitas NÃO são aplicáveis às alterações das alíquotas dos impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • Letra a) - CORRETA

    A Constituição Federal, no artigo 153, § 1º autoriza a alteração das alíquotas dos impostos sobre produtos industrializados, importação e exportação e operações financeiras, o que conduz a LRF a excluir as referidas alterações das regras sobre renúncias de receitas (LRF art. 14, § 3º, inc. I).
  • Se pensarmos na natureza do tributo excluirimos a alternativa a) sem muitas dificuldades.
    IPI, II, IE e IOF tem natureza extrafiscal e por isso não sei concebível que a LRF tivesse algum controle.
  • Cumpre lembrar que a exceção somente acontece se a redução das aliquotas dos referidos impostos tenha sido operada por ato do Poder Executivo, cf. possibilita o §1o do art. 153 da CF/88 (uma das exceções ao princípio da legalidade tributária)

    É o que dispõe o inc. I, §3º, art. 14 da LRF - "às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu §1º;"
  •   Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       

            ...

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

     

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

     

    Art. 153. CF Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Gabarito: Letra A

     

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       

            ...

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

     

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

     

    Art. 153. CF Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


ID
629083
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São espécies de Renúncia de Receita Pública:

Alternativas
Comentários
  • Resposta obtida através da LRF (LC 101/2000)

    Artigo 14, II §1º - A renúncia compreende anistia, remissão subsídio, crédito presumido, concessão de insenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Atenção para a letra D: subsídio, remissão e concessão de isenção em caráter geral.

    Subsídio e remissão são renuncias de receita, porém somente a concessão de isenção em caráter NÃO geral é renúncia.

    Além disso a letra E contém extinção que não é uma forma listada de renúncia, e a alteração de alíquota QUE IMPLIQUE redução discriminada de tributos ou contribuições é considerada renúncia.

    Bons estudos

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • A renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    resposta:  b) remissão, concessão de isenção em caráter não geral e anistia.

  • Renúncia (SARCCAM)


    Subsídio;

    Anistia;

    Remissão;

    Credito presumido;

    Concessão de anistia em caráter NÃO geral;

    Alteração de alíquota (%);

    Modificação da BC (base de cálculo).


    (Fonte: comentário do colega " W R M " na questão Q216408)


ID
642784
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, haverá dispensa das exigências legais para renúncia de receita na hipótese de concessão de

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Da Renúncia de Receita

            Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Exceções ao cumprimento das condições obrigatórias para a renúncia de receita:
    Art. 14, §3º O disposto neste artigo não se aplica:
    I – às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu §1º;
    II – ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
    Nesses casos, não haverá a necessidade de observância do caput do artigo, isto é, poderá haver a renúncia independentemente do cumprimento das condições legalmente revistas. São as situações de:
    - redução de alíquota dos impostos extrafiscais (II, IE, IPI e IOF).
    - cancelamento de débitos em virtude do baixo valor.
  • GABARITO "D"



ID
649231
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É forma de renúncia de receita que depende de lei para ser efetivada:

Alternativas
Comentários
  • Letra a)
                 De acordo com a LRF, a renúncia de receita abrange a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
                Conforme o art. 150, § 6º da CF, qualquer subsídio ou isenção, redução da base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
    Art. 14  § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Concessão de isenção em caráter não geral.

    Anistia

    Remissão

    Alteração de alíquota

    Crédito presumido

    Subsídio

  • art. 14, LRF - RENUNCIA DE RECEITAS:

    * ESTIMATIVA do impacto econômico-financeiro (exercício de início da vigência e nos 2 seguintes).

                                                              +                                                                                                

    demonstrar que a renúncia foi considerada OU existe medida de compensação (neste caso, a renúnica só passa a valer quando se inicar as medidas de compensação).

     

    Renúncia (SARCCAM)

    Subsídio;

    Anistia;

    Remissão;

    Credito presumido;

    Concessão de anistia em caráter NÃO geral;

    Alteração de alíquota (%);

    Modificação da BC (base de cálculo).

     

    Não configura RENÚNCIA:

    1- Concessão de insenção GERAL;

    2- Alteração de alíquota (II, IE, IPI, IOF) - impostos extrafiscais.

    3- CANCELAMENTO do débito quando para cobrar ficar mais caro que o valor a ser recebido.

     

     

  • Gab. A

    Art. 14 - § 1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


ID
768409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O demonstrativo da estimativa e a compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado devem compor, entre outros elementos, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA questão:
    LRF, Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    (...)
    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    § 2º O Anexo conterá, ainda:
    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  • Prova: CESPE - 2008 - SEMAD-ARACAJU - Procurador Municipal

    O anexo de metas fiscais deve conter o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita. CERTO


ID
810244
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal traz regras para que seja realizada a renúncia de receita. Sobre a renúncia de receita, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Quando fiz essa prova, errei a questão. No entanto, fui procurar depois e achei, em tese, a resposta. Gostaria da ajuda dos colegas para maior esclarecimento, se é assim mesmo. A resposta é "A"

    Consoante o art. 14, §1º da LRF; § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Dessa forma, se a renúncia só compreende a isenção em caráter não geral, como ela foi concedida em caráter geral, não há renúncia de receita. 

    Algum colega poderia explicar a razão da isenção em caráter não geral não ser renúncia de receita?
  • Não há razão específica para que as isenções de caráter geral não se amoldem como renúncias de receitas, já que a própria LRF penaliza o não exercício da competência tributária com a vedação de transferências voluntárias.

    A explicação pode parecer raza, e é: as isenções de caráter geral não são renúncias de receita por opção do legislador, pura e simplesmente.
  • "Art. 14.

    (...)

    § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado."

    O dispositivo citado configura 07 (sete) hipóteses que devem ser consideradas como renúncia de receita, sendo que para as 04 (quatro) primeiras situações – anistia, remissão, subsídio e crédito presumido – a Lei não impõe qualquer condição para que elas integrem o conceito de renúncia; já para as 03 (três) últimas hipóteses – isenção, redução de alíquota e base de cálculo e outros benefícios – o legislador impôs adjetivação específica, considerando como renúncia, apenas, as isenções em caráter não geral, a alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições (isenções parciais) [07], e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Nestas hipóteses é fácil perceber que a intenção do legislador não foi outra, senão a de restringir a incidência da norma.

    Ou seja, somente caracterizarão renúncia de receita, as hipóteses que privilegiem e beneficiem individualmente certo contribuinte.

  • a) a concessão de isenção de determinada taxa a todos os contribuintes de um determinado Município, pelo período de dois anos, não caracteriza renúncia de receita.

    Somente são consideradas renúncia de receita as isenções de caráter não-geral. (art. 14, §1º, LRF)

     b) a remissão de crédito, ainda quando se trate de cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança, caracteriza renúncia de receita, devendo atender aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    O art. 14, §3º, II, da LRF exclui do conceito de renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    c) a redução discriminada de base de cálculo de tributo não caracteriza renúncia de receita, estando o ente dispensado de atender aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A redução discriminada da base de cálculo de tributo constitui hipótese de renúncia de receita (art. 14, §1º, da LRF)

    d) para que a renúncia de receita se realize de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal basta que esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

    Segundo dispõe o art. 14 da LRF, as condições para a realização da renúncia de receita são as seguintes:

    1 - estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;

    2 - atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias;

    3 - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias OU  estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    e) depende de prévia autorização na lei de diretrizes orçamentárias e do comprometimento do ente em não realizar operações de crédito por antecipação de receitas

    Vide explicação da alternativa anterior.


  • Colega,

    Acredito que toda a controvérsia em relação a esta questão está no ponto de referência: se foi concedida pelo município, é de caráter geral, mas se foi concedida por outro entre, como o Estado a qual o município pertence, seria de caráter não geral, acho que foi esta última a referência usada pela banca.

  • A LRF, no seu artigo 14, parág.1º, deixa claro no conceito de Renúncia de Receita "(...) e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.". A letra A expressa: "a concessão de isenção de determinada taxa a todos os contribuintes". Logo, não se trata de caráter diferenciado.

  • SUMA: AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 14 DA LRF PARA RENÚNCIA DE RECEITA NÃO SE APLICAM:

    i) para ISENÇÃO DE CARÁTER GERAL (art. 14, §1, LRF)

    ii) às ALTERAÇÕES DAS ALÍQUOTAS DOS SEGUINTES IMPOSTOS: II, IE, IPI, IOF (art. 14, §3, II, LRF)

    iii) ao CANCELAMENTO DE DÉBITO CUJO MONTANTE SEJA INFERIOR AO DOS RESPECTIVOS CUSTOS DE COBRANÇA (art. 14, §3, II, LRF)

  • Ravi Peixoto.

    Quanto à sua pergunta:

    "Algum colega poderia explicar a razão da isenção em caráter não geral não ser renúncia de receita?"

    Também há tempos tenho essa dúvida e nunca consegui encontrar a resposta, que nos daria o entendimento da mens legis. De fato, se abrindo mão do tributo para um ou alguns contribuintes, há uma renúncia de receita, que pode afetar o equilíbrio das contas públicas, a isenção em caráter geral (para todos os contribuintes) gera muito mais desequilíbrio e abre-se mão de muito mais receitas.

     

    Tenho a impressão de que essa resposta não se encontra em livros "para concursos" e que terei de ler os classicos, como Aliomar Baleeiro, para encontrar alguma resposta.

     

    Abraços.


ID
995443
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação às previsões con­tidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n.º 101/2000).

Alternativas
Comentários
  • Letra A CORRETA, de acordo com Art 4º, §3 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
    A letra E está errada de acordo com o Art 21, pu da mesma lei.
  • ALT. A, CONFORME ACIMA MENCIONADO, COLACIONANDO O ARTIGO PARA AUXILIAR A MEMORIZAÇÃO


     Art. 4, § 3o LC101/00.A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


    bons estudos
    a luta continua
  • D) ERRADA:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

            Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • E) ERRADA

    Art. 21 - Paragrafo único: Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido no art. 20

  • C) ERRADA

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • b) Para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, são con­sideradas como renúncia de receita as alterações nas alíquotas dos impostos de importação, sobre operações financeiras e sobre produtos industrializados. ERRADA


    Art. 14, LRF. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (...) 

    § 3°. O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153, CF na forma do seu § 1°.


    Ou seja, para alterar alíquota de II, IE, IPI e IOF  não precisa respeitar o art. 14, LRF


    Bons estudos a todos!

  • B) ERRADA.


    ARTIGO 14.  §1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Ou seja, sob meu entendimento, RENÚNCIA DE RECEITA não seria a mera alteração de alíquota, como foi apresentado na letra 'B', mas que a alteração implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios.

  • LETRA A (CORRETA) -  Art. 4, § 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    LETRA B (ERRADA) - Art. 14, LRF. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (...) 

    § 3°. O disposto neste artigo não se aplica: I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153, CF na forma do seu § 1°.

     

    LETRA C (ERRADA) - Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

    LETRA D (ERRADA) - Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

     

  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)                 (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • O que esta a con te cendo?

  • gente, de acordo com a LRF o PROJETO de lei de diretrizes orçamentárias dve conter o anexo de metas fiscais e a LEI de de diretrizes deve conter o anexo de riscos fiscais, não é isso ? Já vi em várias questões de prova fazendo essa diferenciação, no entanto nessa prova pelo visto resolveram fazer uma generalização.

  • A) CORRETO.

    O projeto de Lei de Diretrizes orçamentárias deve conter anexo com:

    Riscos fiscais: avaliação de passivos, contingentes, e outros riscos, que sejam capazes de afetar as contas públicas, informando as providencias que serão tomadas, caso se concretizem

    Art.4,§3 LRF.

    B)Incorreto.

    A renuncia a alíquota de impostos de importação e sobre produtos industrializados não são consideradas renuncia de receita.

    Obs:

    É CONSIDERADA RENUNCIA DE RECEITA: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota/modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos/contribuições e outros que deem tratamento diferenciado.

    Não se aplica a alíquota referente a: art 153,§1º,I,II,IV e V da CF

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    .-ART14, LRF.

    C) incorreta, pois a apuração total com pessoal será feita com a realizada no mês em referência com os onze meses imediatamente ANTERIORES, adotando-se o regime de competência . Não podendo Estados e Municípios exceder, no máximo de 60%.

    OBS:União: Max.50%

    OBS²: Art. 18. LRF

    D)Incorreta, pois é vedado ao titular de Poder ou órgão (art.20) nos DOIS últimos quadrimestres de seu mandado, contrair obrigação/despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele/tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja disponibilidade em caixa para isso.

    Art,42,LRF.

    E)Incorreto. Uma vez que, é nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal expedido nos últimos 180 dias do respectivo poder ou órgão, ou seja, a questão esta errada por trazer o prazo diverso da previsão legal.

    ART.20,LRF

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Do Controle da Despesa Total com Pessoal

            Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

            I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1 do art. 169 da Constituição;

            II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

            Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.


ID
1009906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em se tratando de isenções de caráter geral, dispensam-se as exigências de previsão orçamentária e medidas de compensação previstas na LRF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:    

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencio72nado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • O artigo 14, § 1º fala apenas em  "concessão de isenção em caráter NÃO geral"

       § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Assim, devem ser aplicados os limitativos da LRF somente quando a concessão de isenção for em caráter NÃO geral.

    No caso, se for a concessão da isenção em caráter geral, não há nenhum requisito a ser cumprido.

  • Gabarito: CORRETO


    A LRF trata apenas de isenções em caráter NÃO geral, logo as de caráter geral dispensam as exigências e medidas de compensações previstas na LRF.
  • A renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamentodiferenciado. Note que, ao considerar renúncia termos como “isenção em caráter não geral”, “redução discriminada” e “tratamento diferenciado”, a LRF visa evitar que haja preferências para apenas alguns poucos em prejuízo dos demais. Por exemplo, a isenção em caráter geral não se enquadra no conceito e nas exigências de renúncia de receitas da LRF.

    Resposta: Certa

     

    Prof.Sérgio Mendes ( Serjão)

  • Essa questão tinha de ser anulada. O examinador extrapolou a intensão do texto da lei. Quando a lei usa o termo CARÁTER NÃO GERAL, o que se pode extrair do enunciado é que a concessão de caráter geral não configura renúncia e, não questa dispensaria as exigências de previsão orçamentária e medidas de compensação, se fosse considerada renúncia. Se não, vejam:

    Art. 14. [...]

    § 1o A renúncia COMPREENDE anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em CARÁTER NÃO GERAL, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Ou seja, se for concessão de caráter geral, não é renúncia.

  • Com toda vênia: que questão fdp!! hahaha

  • É cada uma... a

    afff

  • Dispensam-se mesmo! Sabe por quê?

    Porque isenções de caráter geral não é renúncia de receita, portanto não precisa se submeter às exigências da LRF.

    Agora, o que é renúncia de receita é a isenção em caráter não geral. Cuidado com isso!

    Gabarito: Certo

  • A dispensa das exigências para renúncia de receita se aplica às alterações das alíquotas dos impostos EXTRAFISCAIS (II - Imposto de Importação, IE - Imposto de Exportação, IPI - Imposto sobre produtos industrializados, IOF - Imposto sobre operações Fiscais) - fato que denota intervenção do Estado na economia e, portanto, se trata de medida que não significa renúncia de receita em seu sentido estrito (uma vez que esta é caracteriza por direcionamento), isto é, as alterações das alíquotas de tais tributos possui caráter geral. Assim, a assertiva está certa.

    Resposta: certo.

  • Gab. C

    Galera, a LRF se aplica somente às isenções em caráter não geral. Contudo, isso não significa que a isenção em caráter geral não tenha de cumprir exigências e requisitos para ser concedida, pois, por força do Art. 176 do CTN, a lei que a autorizar deve prever condições e requisitos, tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Desse modo, não é a LRF que regulamenta a isenção em caráter geral, mas a própria lei a regulamenta.

  • Prova: CESPE - 2008 - PGE-ES - Procurador do Estado

    A concessão de isenção tributária individual não caracteriza renúncia de receita e a sua instituição, portanto, dispensa a adoção de medidas de compensação. ERRADO

  • RESPOSTA C

    COMPLEMENTANDO

     5# A ISENÇÃO (espécie) em CARÁTER NÃO GERAL, que é um benefício fiscal, é considerada renúncia de receita. *** Das diferentes espécies da renúncia de receita, existe aquela que se define como dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido [...] *** Em se tratando de isenções de caráter geral, dispensam-se as exigências de previsão orçamentária e medidas de compensação previstas na LRF.

    #SEFAZ-AL

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 05:11

    Dispensam-se mesmo! Sabe por quê?

    Porque isenções de caráter geral não é renúncia de receita, portanto não precisa se submeter às exigências da LRF.

    Agora, o que é renúncia de receita é a isenção em caráter não geral. Cuidado com isso!

    Gabarito: Certo

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 05:11

    Dispensam-se mesmo! Sabe por quê?

    Porque isenções de caráter geral não é renúncia de receita, portanto não precisa se submeter às exigências da LRF.

    Agora, o que é renúncia de receita é a isenção em caráter não geral. Cuidado com isso!

    Gabarito: Certo


ID
1009918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.


Em função da diminuição da receita tributária, considera-se renúncia de receita a diminuição de alíquota do IPI, devendo, portanto, ser atendidos todos os requisitos necessários para a concessão dessa redução, previstos na LRF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;(Impostos extrafiscais, incluindo o IPI)

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Apenas para facilitar os estudos de quem ainda não decorou, os incisos mencionados acima pelo colega se referem aos impostos:
    Imposto de Importação
    Imposto Exportação
    IPI
    IOF
    Os denominados impostos extrafiscais.
  • RESUMINDO:

     Não se aplica as regras referentes à RENÚNCIA DE RECEITA (art. 14, § 3o): 

    * às alterações das alíquotas dos impostos EXTRAFISCAIS  (II - Imposto de Importação, IE - Imposto de Exportação, IPI - Imposto sobre produtos industrializados, IOF - Imposto sobre operações Fiscais);

    * ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Apenas para facilitar o entendimento da não aplicação das regras de renúncia de receita aos Impostos Extra Fiscais, cabe citar o ensinamento de Paulsen (2004, p. 41):

    "Os tributos são utilizados não apenas com finalidade fiscal (obtenção de receita), mas também com finalidade extrafiscal, o que ocorre, e.g., quando se tributa pesadamente os latifúndios improdutivos visando a forçar o cumprimento da função social da propriedade ou quando se estabelece elevada alíquota para a importação de determinada mercadoria visando à proteção da indústria nacional." 

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22887/impostos-extrafiscais-e-contribuicoes-de-intervencao-na-ordem-economica#ixzz2zuhZJxd5 

  • Alterações de alíquotas dos impostos de finalidade extrafiscais como os de importação (II), de exportação (IE), produtos industrializados (IPI) e de operações de crédito (IOF), câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários não estão sujeitos às regras de renúncia de receita.
    obs: Tais regras também não se aplicam no caso de cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos custos de cobrança. 

    NOTA11.COM.BR

  • E o art. 14, §1º da LRF? Gabarito errado......

  • gnt IOF e IPI são sempre cobrados..gostei um comentario de um aluno aqui do QC vale ler "sobre o IPI e o IOF estes são impostos de natureza "Extrafiscais", porquanto, não têm o condão apenas de gerar receitas para o Estado, mas tem fins regulatórios, por isso a LRF não se aplica a eles, como também não se considera renúncia de receita aquelas desonerações tributárias estabelecidas pela Constituição ou pela própria legislação instituidora de tributo ou contribuição social, da qual fazem parte as regras comumente aplicáveis aos seus fatos geradores, incluindo, dentre outras, os limites de isenção e a estrutura de alíquotas."

     

  • Este item é esplêndido! Parabéns, Cespe.

  • Eu fui com gosto de gás no Correto! Era Falso!

  • Quem não sabia dessa exceção marcou “certo” feliz da vida! Mas você viu essa exceção na aula! Vai acertar essa na prova!

    A alteração de alíquota do II, IE, IPI e IOF não se sujeita às regras para renúncia de receitas. E a questão mencionou justamente a alteração de alíquota do IPI.

    Portanto, lembre-se: os requisitos necessários para a concessão de renúncia de receita não se aplicam às alterações de alíquotas dos seguintes impostos:

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque o imposto citado não é considerado como renúncia de receita, ele está entre as exceções do Art. 14 da LRF que diz não se aplicar as regras nele citadas ao II, IE, IPI, IOF e ao cancelamento de débito em que o custo para se cobrar seja maior do que o devido.

  • Prova: FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo -

    Em uma situação hipotética, o Presidente da República, com base no disposto no art. 153, caput, inciso I, combinado com o § 1o desse mesmo artigo da Constituição Federal, reduziu a alíquota do Imposto de Importação.

    A referida redução, que representa renúncia de receita tributária, foi feita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro do montante de perda de receita e sem atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    (X) pode ser feita, pois, tal como as alíquotas do IOF, as alíquotas do Imposto de Importação podem ser alteradas por ato do poder executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, não estando sujeitas às limitações contidas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


ID
1009921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.

A diminuição da base de cálculo do ICMS, ainda que aprovada por convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária, é considerada renúncia de receita, para efeitos de responsabilidade fiscal.

Alternativas
Comentários
  •   § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • A ressalva do art. 14, par. 3 da LRF abrange alíquota de II, IE e IPI e IOF que são os tributos de natureza extrafiscal da Constituição da República. 

    Trata-se de rol taxativo. 
  • A minha dúvida seria quanto ao aspecto geral da renuncia. Será que se aplica o artigo?

  • Concordo com o Leonardo Cordeiro. Essa renúncia tem caráter geral, então não enquadraria como renúncia de receita para a LRF.

  • Questao, no mínimo polémica. A base de cálculo do ICMS-combustíveis, pode ser alterada por meio de convênio (exceção a legalidade tributária). Questão muito mal formulada pois deveria especificar e não generalizar, já que apenas o ICMS-combustiveis pode ser alterado pelos Estados. 

    Portanto, entendo ser passível de anulação. Aguardo comentários. 

  • Adendo:

    IOF e IPI são sempre cobrados (LRF não se aplica a eles, como também não se considera renúncia de receita);

  • Discordo também do gabarito por entender que só seria considerada renúncia se tivesse havido a redução da base de cálculo de forma discriminada. O comando da questão não informa se geral ou discriminada. Pressupõe-se que seria geral, mas...Em negrito o ponto na LRF:

     LRF Art 14  § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Caráter não geral refere-se à concessão de isenção. A questão aborda a modificação da base de cálculo:

    Lei 101:

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    A modificação de base de cálculo resultou em redução discriminada de tributo, qual seja o ICMS.

    Resposta: certo.


ID
1024708
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O ordenamento institucional estabelecido pela lei de Responsabilidade Fiscal apoia-se em quatro eixos: planejamento, transparência, controle e responsabilização. Acerca desse assunto, relacione a primeira coluna à segunda e, em seguida, assinale a opção correta.

I – Controle
II – Planejamento
III – Transparência
IV – Responsabilização

( ) Aprimorou- se com o estabelecimento de metas fscais, limites e condições para renúncia de receitas e geração de despesas, inclusive com pessoal e seguridade para assunção de dívidas, realização de operações de crédito e concessão de garantias.

( ) Exige ação fscalizadora mais efetiva e contínua dos Tribunais de Contas e estabelecimento de prazo para atendimento dos limites fxados.

( ) Realiza- se mediante divulgação ampla, inclusive pela internet, de relatórios de acompanhamento da gestão fscal, que permitem identifcar receitas e despesas.

( ) Exige identifcação e responsabilização dos agentes sempre que houver descumprimento de regras.

A sequência correta é:

Alternativas

ID
1024921
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Todo gestor público é obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, sob pena de aplicação de sanções previstas em lei e de comprometimento do fuxo de recursos, mediante suspensão das transferências.

Nesse contexto, os seguintes fatos ensejam a não aprovação da prestação de contas, EXCETO:

Alternativas

ID
1052545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas que regem o direito financeiro e orçamentário, julgue os itens a seguir.

O cumprimento de condições e limites para a concessão de renúncia de receita é um postulado da LRF inserido no conceito de gestão fiscal responsável.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a LRF, são requisitos para a gestão fiscal responsável:

    Art. 1oEsta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


    Segundo a mesma lei, são requisitos para a renúncia de receita:

    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; (trata-se do anexo de metas fiscais)

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    É isso, meus caros.
  • Gab: CERTO

    A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Ademais, um de seus objetivos centrais é o equilíbrio nas contas públicas pela imposição de restrições para o crescimento da despesa e pela fixação de limites para gastos com pessoal e endividamento.

    OBS: Retirei esse conceito e fiz um compilado das diversas aulas ministradas pelo Prof. Marcel Guimarães - IMP.

  • LRF; Art. 1o; § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


ID
1052557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que lei editada no DF tenha concedido crédito presumido para os contribuintes do ICMS, de acordo com convênio aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, julgue os próximos itens.

A necessidade de adequação orçamentária com a LDO e a LOA, ou, se isso não ocorrer, a adoção de medidas de compensação com aumento de tributos, por exemplo, somente se aplica para renúncias de receita referentes ao tributo de ICMS.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.

    Veja que a questão limita-se a estabelecer que os requisitos para a renuncia de receita aplicam-se apenas à renúncias referentes ao ICMS. Sucede que, o conceito de renúncia de receita é bastante amplo. Vejamos o art. 14, §1º da LRF:

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    O dispositivo não se limita ao ICMS. Logo, para qualquer tipo de renúncia de receita mencionada na LRF seus requisitos devem ser cumpridos, quais sejam (art. 14 da LRF):

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


  • Exceto na hipótese de ICMS, os demais benefícios fiscais só podem ser concedidos mediante lei específica.

  • art. 14, §1º da LRF: A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    OU

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    RESUMINDO

    CONTROLE  DA POLÍTICA  DE SUBSÍDIOS :

    - REQUISITOS :

     ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO + ATENDER O DISPOSTO  NA LDO (requisitos cumulativos )

    + pelo menos uma das seguintes condições (ALTERNATIVAS ) abaixo:

    I) Demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa  da receita orçamentária 

    OU

    II) Estar acompanhada de medidas de compensação (aqui, o benefício  não  estava previsto na LOA) 

     

  • Considerando que lei editada no DF tenha concedido crédito presumido para os contribuintes do ICMS, de acordo com convênio aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, julgue os próximos itens. 

    A necessidade de adequação orçamentária com a LDO e a LOA, ou, se isso não ocorrer, a adoção de medidas de compensação com aumento de tributos, por exemplo, somente se aplica para renúncias de receita referentes ao tributo de ICMS.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 14, da Lei 101/2000, que trata da "renúncia de receita". "Art. 14 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário - financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias. §1º. - A renúncia compreende anistia, remissão, subsidio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".

     

  • O erro da questão está em limitar ao ICMS!

    Há outros impostos e tributos que são de competência dos estados, como o IPVA, o ITCMD, taxas, contribuições de melhoria...


ID
1052563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que lei editada no DF tenha concedido crédito presumido para os contribuintes do ICMS, de acordo com convênio aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, julgue os próximos itens.

Aos cancelamentos de débitos cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança não se aplicam as regras exigidas para a renúncia de receita prevista na LRF.

Alternativas
Comentários
  • LRF, art. 14, § 3º, inciso II:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Gabarito C.

    Somente concordar com o comentário acima.

  • LRF, art. 14, § 3º, inciso II:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Gab: CERTO

    As regras do Art. 14 da LRF não se aplicam às alterações de alíquotas, por meio de decreto, dos impostos: II, IE, IPI e IOF e ao cancelamento de débito em que o custo de cobrança seja superior ao débito. Ou seja, o custo para a Administração te cobrar é maior do que você deve a ela!

  • Art. 14 - § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos ,,e , na forma do seu ; - [Aqui a exceção é decorrência do fato de que tais impostos tem caráter extrafiscal. Se sua função precípua não é arrecadar, não tem porque exigir compensação ou demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária - incisos I e II. Isso acabaria prejudicando a realização dos objetivos de tais impostos]

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. [pois a cobrança seria mais onerosa do que proveitosa no que se refere ao aspecto financeiro]


ID
1052566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que lei editada no DF tenha concedido crédito presumido para os contribuintes do ICMS, de acordo com convênio aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, julgue os próximos itens.

A concessão desse crédito presumido é uma das modalidades de renúncia de receita.

Alternativas
Comentários
  • LRF, art.14:

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Na Constituição:

    Art. 155 - § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. 

    Na LRF:

    art.14 - § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • A título de curiosidade: o que é crédito presumido?

    "O crédito dessa natureza 'é uma forma indireta de exoneração fiscal, através da qual a legislação concede ao contribuinte do IPI um crédito fictício (presumido) destinado a ressarcir o ônus do imposto sobre determinadas operações'." (em Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal, Org. Ives Granda da Silva Martins, 2012, p. 145)

    É aplicável também ao sistema arrecadatório do ICMS.

  • Gabarito C.

    LRF, art.14:

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

  • Gabarito: Certo

    LRF, art.14:

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • É mesmo! Vamos relembrar quais são as modalidades de renúncia de receita?

    Gabarito: Certo

  • LRF, art.14:

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


ID
1073737
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme Lei de Responsabilidade Fiscal, a renúncia de receita,

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Da Renúncia de Receita

      Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

    ...

    ...

      §1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou ontribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    GABARITO: D


  • Raquel, o que está errado na assertiva b é na parte que diz "concessão de isenção em caráter geral", uma vez que trata-se de concessão de isenção de caráter NÃO GERAL. Vejamos o artigo abaixo da LC101/00 (LRF):

    Art. 14 §1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    "O caminho é longo, mas a vitória é certa"

  • letra e)


    É possível a remissão da dívida quando os custos da execução extrajudicial ou judicial forem superiores aos créditos tributários. A remissão de crédito tributário cujo montante seja inferior aos custos de cobrança não é considerada como renúncia de receitas, tampouco como gestão irresponsável, uma vez que o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal permite o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança", especifica o parecer do Tribunal de Contas.


    Fonte: http://www.conjur.com.br/2007-abr-29/estado_cancela_dividas_nao_cobrem_custo_cobranca

  • Na B esta escrito caráter geral , o correto seria não geral. Agora o que está errado na E?

  • O erro da E é que compreende a remissão.


    O erra da A é que o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança é hipótese de exceção quanto à renúncia de receita. Por ex. se uma prefeitura deixa de cobrar uma dívida de alguém, porque os custos dessa cobrança seriam maiores que a própria receita a ser arrecadada da dívida, isso não se insere em hpótese de renuncia de receita.

  • *assertiva

  • Muito bem! NInguem em 2021 aqui em 2015 rsrsrsrs


ID
1085143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os seguintes itens.

Para a renúncia de receitas concedidas na modalidade de anistia a contribuintes que tenham suprimido tributo até o valor de R$ 10.000, 00, não se exige que o valor esteja compatível com a lei de diretrizes orçamentárias ou que a renúncia de receitas seja objeto de compensação.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    Da Renúncia de Receita

    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

      I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

     II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.



  • RENÚNCIA DE RECEITA

    Art. 14 da LRF – Haverá renúncia de receita sempre que se fizer presente algum benefício de natureza fiscal ou tributária, cujo resultado seja a redução dos ingressos nos cofres públicos.

    Condições para que a Administração Renuncie Receitas:

    a) Deve Apresentar Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro – O objetivo é demonstrar que a perda de determinado nível de receita não irá impactar negativamente o orçamento, e mais, esse demonstrativo deve considerar o impacto no período médio, que não abranja unicamente o exercício de concessão da renúncia, mas também os 2 seguintes.

    b) Deve ser observada a LDO, essa exigência visa a garantia de que as metas e objetivos da administração para o exercício seguinte sejam cumpridos, bem como essa exigência tem como objetivo de que a necessidade da receita renunciada não afete as diretrizes estabelecidas para a elaboração da LOA.

    São Duas Condições que devem estar presentes conjunta ou separadamente (e/ou):

    Demonstrar que a Renúncia está contemplada na LOA, não havendo prejuízo às metas estabelecidas no anexo da LDO (anexo de metas fiscais).

    Criação de Medidas de Compensação. Essas Medidas de Compensação em razão do aumento de receita, proveniente do aumento ou instituição do tributo. Neste caso, o benefício que resultar na renúncia de receita apenas entrará em vigor a partir do momento que implementada a medida de compensação, a partir do momento em que é implementado o tributo.

    NÃO haverá necessidade de observar os Requisitos para Renúncia de Receita, quando:

    a) Houver alteração de alíquota de impostos extrafiscais;

    b) Caso de Cancelamento de Débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.


  • Alguém pode me explicar porque a assertiva não se enquadra no

    art. 14,

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

     II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Afinal, em sendo de até R$ 10 mil reais a Fazenda não executa face os custos do processo. Valor alterado para 20 mil pela portaria 72 do Ministério da Fazenda.

  • Prezada Karina Santana,


    a resposta para sua pergunta encontra-se da leitura em conjunto do art. 14 Caput, com o §1º da LRF, senão vejamos:


    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições

    [...]

     § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


    espero ter ajudado!!!


  • Karina Santana, o art. 14,§3º, II LC 101 não é aplicável, em primeiro lugar, pq esse teto que você apontou é aplicável apenas em âmbito federal, para dívida ativa da União e a questão não menciona qual ente fez a renúncia. Em segundo lugar, pela literalidade, no âmbito da União o cancelamento do débito é para valores de até 100 reais (art. 18,§1º L 10.522), enquanto que o arquivamento da execução refere-se ao valor de 10 mil reais (art.20), agora atualizado para 20 mil, conforme Portaria MF 72. Espero ter ajudado!

  • Não consigo vislumbrar outra opção para esta questão estar errada a não ser o fato de que o avaliador se ateve à literalidade do que propôs na questão, como pediu, no texto associado "Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os seguintes itens."

    E como o valor de R$ 10.000,00 não se encontra textualmente na LRF o item ficaria incorreto pois a lei fala "cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança", não dispondo acerca de qual seria esse valor, que é objeto de regulamentação específica.


    A assertiva estaria correta se a questão em seu texto não pedisse conforme o disposto na LRF.
    Pois a assertiva fala de anistia e anistia é uma das modalidades de renúncias através da qual se fará o cancelamento da dívida tributária.


    A alegação de alguns de que cancelamento não estaria incluso não faz sentido, pois o legislador, em primeiro lugar, não teria necessidade de falar do cancelamento se não o incluiu nos itens mencionados antes.


    E, em segundo lugar, ele usou cancelamento pois os institutos de renúncias de receitas são vários, sendo viável o uso de um termo que abrangesse todas as situações que implicassem no não recebimento de uma receita em tese.


    Muita maldade do Cespe!
  • Pessoal, me corrijam se eu estiver errado, mas acho que o erro desta questão não está na LRF, mas sim no CTN. 

    Anistia é espécie de exclusão de crédito tributário que refere-se a multa tributária e não a tributo.
    Caso a assertiva trocasse anistia por isenção, ela estaria correta.


  • LRF, art. 14, § 1º: "A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado."

  • O valor de R$ 10.000,00 citado é apenas exemplificativo, pois a anistia, segundo o CTN, pode ser limitada até determinado montante (CTN, art. 181, II, b).


    O erro mais significativo da afirmativa é dizer que não há necessidade de respeitar a LDO, o que contraria a LRF,  de acordo com o artigo 14, caput : "atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias". Esta condição tem que ser sempre satisfeita, como já observado pelos colega Francisco Feijão.


    Além disso a LRF exige pelo menos mais uma condição, entre as duas citadas nos incisos I e II do art. 14:

    - demonstração que a anistia foi considerada na estimativa das receitas (LOA) e o não comprometimento das metas fiscais (anexos LDO)

    - medidas compensatórias

  • ERRADO segundo o artigo 14 da Lei de Responsabilidade fiscal:

    Quando ocorrer renuncia de receita deve haver dois requitos obrigatórios e um alternativo cumulativo. Os dois requisitos obrigatórios devem sempre estar presentes e são: A) estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve iniciar e nos dois seguintes, B) estar em consonáncia com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O terceiro requisito pode ocorrer de duas formas diferentes, sendo alternativo: A) a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultado discal da LDO, B) estar acompanhado de medidas de compensação. 

    Esses requisitos são afastados em duas hipóteses: A) às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o; e B) ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Observe que a hipotese de anistia não foi tratado entre as hipoteses excludentes dos requisitos para a renúncia de receita. Para que a hipótese fosse correta deveria estar escrito da seguinte forma:

    "Para a renúncia de receitas concedidas devido ao cancelamento do debito no valor de R$ 10.000, 00, não se exige que o valor esteja compatível com a lei de diretrizes orçamentárias ou que a renúncia de receitas seja objeto de compensação."

    Isso porque o art. 20 da Lei 10.522/02 permite o arquivamento desses processos por causa do custo elevado de sua cobrança, nos seguintes termos:

    "Art. 20. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

     

  • A compatibilildade com a LDO e a adoção de medidas de compensação são requisitos da RENÚNCIA de receita, conforme o artigo 14 da LRF.

     

    Considera-se de custo elevado a cobrança cujo valor exceda o débito inscrito como dívida ativa. Nesses casos, o débito será cancelado, e os autos da execução, arquivados, tudo mediante requerimento da PGFN (art. 20 da Lei 10.522/02). O valor referência é R$ 10.000,00. O cancelamento do débito é uma das hipóteses de afastamento dos requisitos exigidos para a RENÚNCIA de receita (não é para a anistia). Por isso, a assertiva está ERRADA.

     

    Abraços.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Achei como melhor justificativa para o erro da questão, o comentário do colega Gabriel Barrote.

     

    Força, coragem e garra!

  • O erro está na expressão suprimir tributo (sonegar), pois a anistia não se aplica nesse caso (CTN, art. 180, I)

  • Pessoal, a questão foi considerada ERRADA, em virtude da redação afirmar que "não se exige que o valor esteja compatível com a lei de diretrizes orçamentárias", o que confronta com o bojo do caput do art. 14 da LC 101/2000. Senão, vejamos:

    "(...)

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) 

    (...)"

    Abraços!

     

  • COnforme disposto no §3º, do art. 14 da LRF, as formalidades ali previstas para a renuncia de receita (incluindo créditos de anistia) somente não serão aplicadas: a) I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o; e b) II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    A Portaria MF nº 75/2012 determina que serão cancelados os débitos inscritos na DAU quando o valor consolidado remanescente for igual ou inferior a R$ 100,00.

    O valor de R$ 10.000,00 (que agora é de R$ 20.000,00) não se refere a cancelamento, mas arquivamento de execução sem baixa da Divida Ativa.

    Acho que essa é a pegada.

     

  • A questão cobrou o conhecimeto do inciso II, §3º do art. 14 da LRF, fazendo uma pegadinha envolvendo o teto para não ajuizamento/arquivamento de E.F. no âmbito federal:

    LRF

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)                 (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    A questão não indica o ente tributante, e ainda que fizesse referência expressa à União, estaria errada, pois nos termos da Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda os R$10.000,00 (atualmente 20) são parâmetro para não ajuizamento/arquivamento sem baixa, e não para os casos de exclusão do crédito tributário. No caso de débitos até 10 (atuais 20) mil reais, não haverá cancelamento. O cancelamento restringe-se a débitos até R$ R$100,00: 

    Art. 1º Determinar:

    I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e

    II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

    Art. 2º O Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que não ocorrida a citação pessoal do executado ou não conste dos autos garantia útil à satisfação do crédito.

    (...)

    Art. 7º Serão cancelados:

    I - os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, quando o valor consolidado remanescente for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);

    II - os saldos de parcelamentos concedidos no âmbito da PGFN ou da RFB, cujos montantes não sejam superiores aos valores mínimos estipulados para recolhimento por meio de documentação de arrecadação.

    http://fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/portarias-ministeriais/2012/portaria75

    No caso de não ajuizamento/arquivamento o crédito NÃO É CANCELADO, sendo possível sua cobrança inclusives através do protesto extrajudicial da CDA, de acordo com a Portaria interministerial nº 574-A, de 20 de dezembro de 2010:

    Art. 1º As Certidões de Dívida Ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais, independentemente de valor, poderão ser levadas a protesto extrajudicial.

  • Não importa em qual modalidade a renúncia de receita é concedida (anistia, remissão, isenção em caráter não geral, etc.), se um ente quiser conceder renúncia de receita, ele precisa:

    demonstração pelo proponente de que a renúncia já foi considerada e não afetará as metas de resultados fiscais;

    medidas de compensação (no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes).

    É basicamente essa parte aqui daquele nosso quadro comparativo:

    A renúncia de receita não precisa ser objeto de compensação, porque o ente pode muito bem demonstrar que ela já foi considerada e não afetará as metas de resultados fiscais. Isso é totalmente válido, pois o ente pode escolher entre isso ou estabelecer medidas de compensação.

    Mas, de qualquer forma, é exigido sim que o valor esteja compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    Gabarito: Errado

  • Exige sim. Todas as hipóteses de renúncia exigem a (i) demonstração do impacto, da (ii) consonância com a LDO e (iii) não afetação das metas, salvo compensação. As duas únicas situações que não exigem estes requisitos são 1) a alteração de alíquota/bc de II, IE, IPI e IOF pelo executivo, e 2) quando o valor da cobrança for maior que o débito. E pq não se exige os requisitos nestes dois casos? Simplesmente pq a LRF diz claramente que eles não caracterizam renúncia de receita. Como a anistia é renúncia de receita, ela tem que preencher os requisitos, independentemente do seu valor

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 05:06

    Não importa em qual modalidade a renúncia de receita é concedida (anistia, remissão, isenção em caráter não geral, etc.), se um ente quiser conceder renúncia de receita, ele precisa:

    demonstração pelo proponente de que a renúncia já foi considerada e não afetará as metas de resultados fiscais;

    medidas de compensação (no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes).

    É basicamente essa parte aqui daquele nosso quadro comparativo:

    A renúncia de receita não precisa ser objeto de compensação, porque o ente pode muito bem demonstrar que ela já foi considerada e não afetará as metas de resultados fiscais. Isso é totalmente válido, pois o ente pode escolher entre isso ou estabelecer medidas de compensação.

    Mas, de qualquer forma, é exigido sim que o valor esteja compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    Gabarito: Errado


ID
1107061
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em uma situação hipotética, o Presidente da República, com base no disposto no art. 153, caput, inciso I, combinado com o § 1º desse mesmo artigo da Constituição Federal, reduziu a alíquota do Imposto de Importação.

A referida redução, que representa renúncia de receita tributária, foi feita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro do montante de perda de receita e sem atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Levando em conta o que a Lei Complementar nº 101/00 estabelece a respeito da responsabilidade na gestão fiscal, essa redução

Alternativas
Comentários
  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    LRF:

    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

      I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;


  • Correta: Letra A.


    Ocorre que, II, IE, IOF e IPI, são tributos considerados extrafiscais, ou seja reguladores de mercado, motivo este que justifica a alteração das aliquotas dos referidos impostos por Decreto do chefe do Executivo.

ID
1107250
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em uma situação hipotética, o Presidente da República, com base no disposto no art. 153, caput, inciso I, combinado com o § 1o desse mesmo artigo da Constituição Federal, reduziu a alíquota do Imposto de Importação.

A referida redução, que representa renúncia de receita tributária, foi feita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro do montante de perda de receita e sem atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • O art. 14 da LRF prevê medidas de cautela fiscal. De conformidade com o seu §3.º, tais medidas não se aplicam ao II, IE, IPI e ao IOF, isto é, impostos cujas alíquotas podem ser alteradas por ato do Poder Executivo. Isso se deve ao fato de que esses impostos não têm função de arrecadação, mas de intervenção em uma dada situação econômica específica.


  • Letra E.

    LRF  "Da Renúncia de Receita Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições...

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;"

    CF Art. 153. "Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros; (II)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;(IE)

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. "

     


ID
1117171
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em uma situação hipotética, o Presidente da República, com base no disposto no art. 153, caput, inciso I, combinado com o § 1º desse mesmo artigo da Constituição Federal, reduziu a alíquota do Imposto de Importação.

A referida redução, que representa renúncia de receita tributária, foi feita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro do montante de perda de receita e sem atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Levando em conta o que a Lei Complementar nº 101/00 estabelece a respeito da responsabilidade na gestão fiscal, essa redução

Alternativas
Comentários
  • Renúncia de Receita


    A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária ou patrimonial da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    • demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais;
    OU
    • estar acompanhada de medidas de compensação, no exercício em que se inicia e nos dois seguintes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Essas limitações não se aplicam a:

    • às alterações das alíquotas dos impostos de importação, exportação, produtos industrializados (IPI) e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    • ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_Responsabilidade_Fiscal

  • Segundo a lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a renunca da receita compreende a anistia, a isenção em carater não geral, o subsídio, a remissão, o crédito presumido, a alteração de aliquota ou base de calculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e os benefícios tributários que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    Além disso, o ente ao conceder a renúncia de receita terá que comprovar que essa renúncia está acompanhada da estimativa finaceira-orçamentária no ano que entrar em vigor e nos dois seguintes, respeitar à LDO, não afetar as metas fiscais do anexo de metas fiscais ou estar acompanhada das medidas de compensação provenientes de elevação de aliquota, ampliação de base de calculo, majoração ou criação de tributos ou contribuições.

     

    Entretando, essas limitações não se aplicam as seguintes hipóteses: alterações das alíquotas dos impostos de importação(II), exportação(IE), produtos industrializados(IPI) e operações financeiras(IOF)e cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

     

    Logo, as alíquotas supracitadas podem ser alteradas por ato do poder executivo, não estando sujeitas às limitações contidas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


ID
1138957
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em uma situação hipotética, o Presidente da República, com base no disposto no art. 153, caput, inciso I, combinado com o § 1º desse mesmo artigo da Constituição Federal, reduziu a alíquota do Imposto de Importação.

A referida redução, que representa renúncia de receita tributária, foi feita sem estimativa do impacto orçamentá- rio-financeiro do montante de perda de receita e sem atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Levando em conta o que a Lei Complementar nº 101/00 estabelece a respeito da responsabilidade na gestão fiscal, essa redução

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    DA RENÚNCIA DE RECEITA

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    (...)

    § 3º O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.




  • Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (§1º do art. 14), A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio,crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral,alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo queimplique redução discriminada de tributos ou contribuições, eoutros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Assim, conforme o caput do art. 14, A concessão ou ampliação de incentivoou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia dereceita deverá atender a algumas condições (regra geral). Porém, o dispositivo apresenta também duas exceções a regrageral.

    Aquestão em comento, aborda uma situação de redução de alíquotado Imposto de Importação, em desobediência às condições daregra geral do art. 14, LRF (caput).

    Aoobservarmos a redação do inciso I do § 3º deste mesmo artigo,contatamos que às alterações de alíquotas dos impostos previstosnos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição Federal, asaber, II, IE, IPI e IOF, constituem EXCEÇÃO aodispositivo da LRF. Tais impostos são considerados parafiscais, econforme a própria CF/88, suas alíquotas podem ser alteradas porato do executivo.

    Portanto,a única alternativa correta é a LETRA E.


  • Sobre tal exceção, confira-se o que diz TATHIANE PISCITELLI:

    "Por fim, uma última observação: o § 3º do artigo 14 prescreve duas situações em que é possível a renúncia de receita sem a observância dos requisitos acima descritos. São os casos de:(i) alterações de alíquotas dos impostos extrafiscais, quais sejam, imposto de importação, imposto de exportação, imposto sobre produtos industrializados e imposto sobre operações financeiras, desde que a redução das alíquotas tenha sido operada por ato do Poder Executivo, nos termos do artigo 153, § 1º, da Constituição e (ii) cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Na primeira exceção, tem-se uma prevalência da finalidade extrafiscal das exações e, assim, dos motivos não relacionados à tributação para afastar ou reduzir a incidência tributária; são casos típicos de intervenção do Estado na ordem econômica."
    (Direito Financeiro Esquematizado - 4ª ed. Método: São Paulo. Livro digital).



ID
1163449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos incentivos fiscais, da renúncia de receitas, da imunidade, da não incidência e da isenção.


Toda renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo, contribuição, ou da demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    "O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com as normas da LRF conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais e será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de incentivos fiscais, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado" (Wikipédia)

  • Isso não seria Direito Financeiro, não?

  • E a exceção prevista no art. 14 da LRF? Quando a renúncia se refere aos Impostos de Importação, Exportação, Produtos Industrializado e Operações Financeira não se aplica as medidas do enunciado.


    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o; (II, IE, IPI, IOF).

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.


    Discordo do gabarito.


  • LRF Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

     I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


  • Bom. essa eu errei bonito também. mas vamos a luta.

    segundo o professor Harrison Leite, as hipóteses previstas no art. 14, §3º da LRF NÃO SÃO CONSIDERADAS RENÚNCIAS DE RECEITAS,já que não se aplica o caput do 14 nas hipóteses do §3º. logo, está correta a afirmativa

    acredito que como muitos aqui, por pensar que não se aplica a hipótese do caput do 14 ao §3º, estaria errada a assertiva quando disse que toda renúncia de receita deveria estar acompanhada de medidas de compensação...

    mas, segundo a doutrina do professor harrison, as hipóteses do §3º não são renúncias. não vamos discutir agora isso. é so botar na cabeça essa porcaria de entendimento e acertar na próxima!!!

    MAS ISSO É PRA BANCA CESPE. olha o que a FCC já disse no enunciado da Q369018: "Em uma situação hipotética, o Presidente da República, com base no disposto no art. 153, caput, inciso I, combinado com o § 1º desse mesmo artigo da Constituição Federal, reduziu a alíquota do Imposto de Importação.

    A referida redução, que representa renúncia de receita tributária, foi feita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro do montante de perda de receita e sem atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias...."

  • Pegadinha da CESPE!!!!

    Basta separar a questão em duas partes para que possamos enxergar que a assertiva atende o que foi previsto no art. 14, I e II da LRF:

    Toda renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo, contribuição, 


    OU da demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.



    O OU excepciona o TODA do inicio da frase, trazendo outra possibilidade em que a renuncia de despesa pode ocorrer que não sejam as medidas de compensação. 

  • Toda renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo, contribuição, OU da demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    O art.14 fala que a renúncia deve estar acompanhada do demonstrativo do impacto orçamentário financeiro E, pelo menos, uma das duas condições:

    -demonstração que a renuncia foi considerada na estimativa de receita

    -acompanhada de medidas de compensação.

    Como nosso colega falou, o OU mudou toda a conversa.

    Vamos que vamos!

  • 4 Hipóteses excepcionais de inaplicação do art. 14 da LRF

    Eles não são considerados renúncia de receita por não terem natureza fiscal, bem como o cancelamento de créditos ínfimos, que por ter o custo de cobrança superior ao próprio crédito, seria o contrário da renuncia de receita

    Segue texto.

    O § 3° excepciona do âmbito de incidência do caput, do art. 14 os impostos federais de natureza regulatória que, por expressa disposição constitucional, não se submetem ao princípio da legalidade  tributária no que tange às alterações de suas alíquotas, nos limites e condições previstas em lei (§ 1°, do art. 153, da CF). Esses impostos (imposto de importação; imposto de exportação; imposto sobre produtos industrializados; e imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários)  existem, não com a finalidade arrecadatória, mas com o objetivo de regular as atividades econômicas. São conhecidos na doutrina como tributos extrafiscais.

    O imposto de importação e o imposto de exportação têm por objetivo regular o comércio exterior, sempre sujeito às variações conjunturais e, às vezes, às injunções políticas de governos estrangeiros. Por isso, estão livres, tanto do princípio da anterioridade (§ 1º, do art. 151, da CF), como do princípio da legalidade no que diz respeito à alteração de alíquotas “nos limites e condições estabelecidas em lei” (§ 1º, do art. 153, da CF). A Constituição outorgou ao Executivo instrumento normativo ágil para, nos limites da lei, ofertar rápida resposta às situações anômalas supervenientes no plano do comércio exterior.

    A função regulatória do IPI, igualmente dispensado da observância dos dois princípios constitucionais retroapontados, repousa no caráter seletivo em função da essencialidade do produto, conceito que varia no tempo e no espaço. O que é essencial hoje pode ser supérfulo amanhã. E o que é essencial aqui, pode não ser em outra localidade.

    O IOF tem a sua função ordinatória baseada na fixação da política de câmbio, crédito e seguro, e também de títulos e valores mobiliários. O efeito arrecadatório é mera conseqüência da função extrafiscal.

    Por isso, esses quatro impostos não se submetem ao secular princípio da legalidade tributária no que tange à alteração de alíquotas, nem ao princípio da anterioridade. Eles têm a missão de regular a economia em seus vários aspectos, a demandar um instrumento normativo célere e eficaz, o que não seria possível alcançar por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que poderia demandar anos de discussão.

    São excluídas, também, do âmbito das restrições do art. 14 as hipóteses de cancelamento de créditos tributários, cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança, pois isso não irá acarretar desequilíbrio orçamentário, pelo contrário, poderá contribuir para o seu equilíbrio.

  • Errei porque pensei nas exceções: II. IE. IOF, IPI. (ART. 14, §3º, I, da LRF)

     

     

    GAB. c

     

  • Certo, como você acabou de ver, né?

    Pois é...

    Ou um ou outro! Ou adota medidas de compensação ou demonstra que a renúncia foi considerada e não afetará as metas de resultados fiscais.

    Isso porque a LRF diz que renúncia de receita deverá estar acompanhada de “pelo menos uma das seguintes condições”, observe:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Alguns alunos ficam com dúvida nessa questão por conta da expressão "toda". Questionam: "professor, mas e as exceções do artigo 14, § 3º?". Minha resposta para isso é simples: essas exceções (alteração de alíquota do II, IE, IPI e IOF, e cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança) não são renúncia de receita! Se não são renúncia de receita, então a questão está mesmo correta: "toda renúncia de receita deverá...".

    Gabarito: Certo

  • Então Juliana A. Nogueira a LFR não considera renúncia de receita redução de alíquotas de impostos extrafiscais.

  • Daquelas que se lermos rápido já era. Fiquei procurando o meu errado, depois de: "VOCÊ ERROU". rssss. Mas, de fato, há um ou ali bem mocado e escondido.

    GAB CERTO ou uma medida, ou outra.

  • O "ou" presente na assertiva não tem nada a ver. A assertiva trouxe as condições do inciso II e do inciso I do art. 14, respectivamente.

    E, de fato, para a renúncia de receitas, deve-se observar um ou outro inciso. Porém, no caso de renúncia que se dê com base no poder regulatório ou economicidade/efetividade (hipóteses do §3º do art. 14), dispensa-se a aplicação tanto do inciso I quanto do II.

    Logo a assertiva pode ser considerada certa ou errada com base no posicionamento doutrinário que for adotado.

    Explico: por exemplo, para Harrison Leite, as hipóteses do §3º não são consideradas renúncias, então, sim, para ele, e para a banca, TODA renúncia precisa estar embasada no art. 14.

    Entretanto, isso não é um posicionamento majoritário. E ao meu ver também não é o que se pode abstrair de uma simples leitura da lei. Afinal o §1º do art 14 traz que qualquer alteração de alíquota é considerada renúncia. Inclusive, a FCC já tratou desse §3º como sendo hipótese de renúncia de receita. Enfim, dancem conforme a banca.

  • Ainda não me conformo com o "toda" da questão.

    "Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita"

    Estamos falando de renúncia de receita tributária nesse artigo. E a questão generaliza e coloca "Toda renúncia de receita".

  • Gab: CERTO

    A questão está certa porque há o "OU" ali no meio. Se fosse o "E" estaria errada, uma vez que a lei não obriga as duas ocorrências (dos incisos I e II do Art. 14), mas pelo menos uma delas. Ótima questão!


ID
1199068
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção CORRETA acerca dos benefícios fiscais:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C


    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:


    101/00.

  • Alternativa A --> Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     Alternativa B e D --> § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.



ID
1213678
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale V, para verdadeiro, e F, para falso, nos itens a seguir ao enunciado.

De acordo com o art. 38 da LC n.º 101/00, a operação de crédito por antecipação de receita destina­se a atender insu­ficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá determinadas exigências mencionadas no art. 32 da mesma Lei, bem como

( ) realizar­se­-á somente a partir do décimo dia do início do exercício.

( ) consolidar­se-­á a partir do vigésimo dia do início do exercício.

( ) deverá ser liquidada, com juros e outros encargos inci­dentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano.

( ) será compensada, nesse caso, no dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.

( ) não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou a que vier a esta substituir.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal

     Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

      I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

      II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

      III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

      IV - estará proibida:

      a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

      b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    (...)

  • Crédito por antecipação: destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, sendo proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, além de outros requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo o ente dar em garantia a receita dos impostos de sua competência tributária. Será considerada receita extraorçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa.

    Porém, nada impede que receitas extraorçamentárias se convertam em receitas orçamentárias. É o caso da caução dada em garantia no bojo de contrato administrativo e que, em razão de eventual inadimplência do particular, será perdida em favor do Poder Público. O valor depositado passará a integrar o patrimônio, passando a fazer parte do orçamento.

     

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

     

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;verdadeiro

     

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;verdadeiro

     

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;- verdadeiro

     

            IV - estará proibida:

     

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

     

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

            § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

     

            § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

     

            § 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

     

  • GABARITO: LETRA D


ID
1254130
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A renúncia de receitas, conforme prevista na Lei Complementar n.º 101/00, deverá atender a condições compensatórias. São algumas dessas condições:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D


     Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


  • LC 101/2000:

    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)  (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

      § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

      § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

      § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

      I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

      II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.


  • Lcp 101

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • GABARITO: D

    Fundamento: art. 14 LC101

    REQUISITOS PARA RENÚNCIA DE RECEITAS:

    1) ESTIMATIVA DO IMPACTO orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

    2) atender ao disposto na LDO

    3) demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que NÃO AFETARÁ AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS OU estar ACOMPANHADA DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição).


ID
1338409
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em procedimento administrativo específico, contribuinte obtém isenção para pagamento de IPTU por ter preenchido os requisitos legais para esta isenção. Considerando esta isenção à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:


       II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.


  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)


     I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;


     II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


     § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.


    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

     I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

     II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Concessão de isenção em caráter não geral, não geral, não geral!

     

  • preenchido os requisitos legais para esta isenção = isenção em caráter não geral

    Se fosse em caráter geral não haveira requistos legais, pois apenas os que atendam aos requisitos serão beneficiários da isenção, o que implica tratar-se de uma isenção de caráter não geral, mas sim especifica para aqueles que atendam determinados requisitos.

     


ID
1349845
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e pelo menos uma das condições previstas na Lei complementar nº 101/2000, a qual afirma que a renúncia compreende:

Alternativas
Comentários
  • - LETRA A -

     Art. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Gab. A

    art. 14, §1o A renúncia compreende:

    Anistia;

    Remissão;

    Subsídio;

    Crédito presumido;

    Concessão de isenção em caráter NÃO geral;

    Alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições;

    Contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Olhem o erro do Item "D": anistia, REMIÇÃO, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral e particular, alteração de alíquota ou base de cálculo de tributos.

     

    Não devemos confundir remição com remissão.

     

    O verbo REMIR, indicando o ato de REMIÇÃO, possui inúmeras acepções – “resgatar, pagar, liberar, livrar” –, todas elas nos levando à ideia de “redenção”.

     

    Remissão é hipótese de extinção do crédito tributário e refere-se a um perdão total ou parcial do crédito tributário (art. 156, IV do CTN), que somente pode ser concedida por lei da pessoa competente para o exercício da tributação.


ID
1391422
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Algumas das condições exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar nº 101/2000) para que sejam concedidos benefícios tributários dos quais decorra renúncia de receita, estão listadas a seguir.

1. Observância ao princípio da anterioridade.
2. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
3. Demonstração de que a renúncia fiscal não afetará as metas de resultados fiscais.
4. Medidas de compensação por meio do incremento da receita de outros tributos.
5. Produção gradual dos efeitos da renúncia, na proporção de 25% a cada exercício financeiro.

Dentre as condições acima enunciadas, estão previstas na LRF as de número:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    Gabarito D. 

  • Lei de Responsabilidade Fiscal. Requisitos para concessão de incentivos tributários 

     

    A LRF limita a ação do legislador na concessão de incentivos de natureza tributária nos termos do art. 14 que assim prescreve:

     

    “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de  trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

     

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

     

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

  • De novo, se um ente quiser conceder renúncia de receita, ele precisa:

    De estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua

    vigência e nos dois seguintes;

    atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias;

    atender a pelo menos uma das seguintes condições (não precisa das duas! Uma ou outra já

    basta!):

    o demonstração pelo proponente de que a renúncia já foi considerada e não afetará

    as metas de resultados fiscais;

    medidas de compensação (no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois

    seguintes).

    Dê uma olhadinha nesse esquema:

    Fazendo o cotejo com os itens da questão, você pode perceber que não há exigência de

    observância ao princípio da anterioridade (item 1) e não há regra que limite a produção dos efeitos

    da renúncia na proporção de 25% a cada exercício financeiro (item 5).

    Vale ressaltar, no item 3, que as medidas de compensação podem ser sim por meio do

    incremento da receita de outros tributos. Por exemplo: houve renúncia de receita no tributo A

    (diminuiu a arrecadação), mas houve incremento da receita do tributo B (compensação).

    Gabarito: D


ID
1393255
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar no 101/00, compreende-se como modalidade de renúncia de receita

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E


    Art. 14. § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


    LRF

  • Art. 14, §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Crédito presumido é uma técnica de apuração do imposto devido que consiste em substituir todos os créditos, passíveis de serem apropriados em razão da entrada de mercadorias ou bem, por um determinado percentual relativo ao imposto debitado por ocasião das saídas de mercadorias ou prestações de serviço. As hipóteses de aplicação do crédito presumido estão contidas no art. 75 do RICMS/02.

  • Visando complementar a respostas dos colegas, somente o crédito presumido que se encontra na LC 101/00, o restante conforme pode ser visto na resposta abaixo se encontram em 2 artigos do CTN.

     

    Art. 151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI – o parcelamento

     

    Art. 156, CTN - Extinguem o crédito tributário:

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164

  • Lcp .101

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Gabarito apresentado: E

    Dica:

    SARCCAM

    Subsídio

    Anistia

    Remissão

    Crédito presumido

    Concessão isenção caráter não geral

    Alteração alíquota

    Modificação Base de cálculo

  • A renúncia de receita compreende (art. 14, §1º, LRF) : CAIOBRAS

    Crédito Presumido

    Anistia

    Isenção em caráter não geral

    Outros benefícios

    (Modificação de) Base de Cálculo

    Remissão

    (Alteração de) Alíquota

    Subsídio


ID
1403797
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A renúncia de receita a que se refere a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, compreende

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 14 da LRF, 

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 

  • ATENÇÃO!


    A concessão de isenção só é considerada renúncia de receita quando em caráter NÃO geral.


    Quem se ligou nisso logo eliminou 3 alternativas e ficou fácil de acertar. 

  • DISCURSIVA

    Suponha que o presidente de determinada autarquiaencaminhe oficio ao Banco central do Brasil, explicando a impossibilidade dereformar o seu gabinete com os recursos orçamentários disponíveis e pedindo umempréstimo no valor de R$ 5.000.00 reais. Nessa situação, é possível aconcessão do empréstimo? Justifique sua resposta.

    Resposta: Nocaso em questão, não será possível o empréstimo, haja vista, que esbarra com a vedaçãodo art.164 paragrafo 1º da Carta magna. Ademais, o Banco central só poderá fazerempréstimos a instituições financeiras; senão vejamos:

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, diretaou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ouentidade que não seja instituição financeira.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES


  • DISCURSIVA:

    Disciplina: Orçamento - Assunto: Créditos Adicionais -

    São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Como classificam-se os créditos adicionais? Explicar cada um deles.
     

    - Resposta: Lei 4320/64 - Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Questão Letra de Lei. Art. 14, §1º da Lei 101/00, conforme observa-se:

    Ar. 14.(...)

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • RENUNCIA DE RECEITA: Lembro do Mussum falando "caracs"

    CONCESSÃO DE ISENÇÃO - NÃO GERAL
    ANISTIA
    REMISSÃO
    ALTERAÇÃO DE ALIQUOTA/BASE DE CALCULO - Implique redução DISCRIMINADA de tributos/contribuições
    CRÉDITO PRESUMIDO
    SUBSIDIO

    Há os q não gostem de mnemonicos, mas pra mim é igual aprender matematica de ensino medio: primeiro decoramos formulas, depois de tanto exercicio "entra" ... rsrs!

    =] 
    .

  • Resp: A

     

     

    Gostaria de contribuir com outro mnemônico para a renúncia de receita:  C A R   M A S I 

     

     

     Crédito presumido

     Anistia

     Remissão

     Modificação da Base de cálculo que implique redução de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

     Alteração de alíquota

     Subsídio

     Isenção em caráter NÃO geral

     

     

    Analisando as alternativas, podemos eliminar as letras "b", "d" , "e" porque falam em isenção em caráter geral ou não, quando, na verdade, é só em caráter não geral.

     

     

    A letra "c" diz apenas a anistia e a remissão. Está incorreto.

     

     

    Com isso, sobra a letra "a" que está totalmente correta.

     

     

     

    Espero ter ajudado. Sorte e sucesso!

     

  • Gabarito: Alternativa A

     

    Nos termos da LRF:

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:      

    [...]

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Aqui você tinha que conhecer o seguinte dispositivo:

    Art. 14, § 1 o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,

    concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base

    de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros

    benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Vejamos as alternativas:

    a) Correta. Está tudo lá no artigo 14 da LRF.

    b) Errada. Somente é considerada renúncia de receita a concessão de isenção em caráter não

    geral. A concessão de isenção em caráter geral não é considerada renúncia de receita.

    c) Errada. A renúncia de receita não compreende apenas a anistia e a remissão. Observe o

    artigo 14, § 1º.

    d) Errada. De novo a pegadinha da concessão de isenção em caráter geral. A renúncia de

    receita compreende somente concessão de isenção em caráter não geral.

    e) Errada. Mesma pegadinha...

    Gabarito: A


ID
1438657
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal:)

    Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

     II - Estados: 60% (sessenta por cento);

     III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


  • Letra C e D

    LC 101, art. 5

    § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.


ID
1445656
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

NÃO é exigida a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício vigente e nos dois subsequentes para adoção da seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A;

    ==> Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita (ITEM C) deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

     I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado nocaput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     § 1orenúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições (ITEM B), e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    ....

    ===> Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa (ITEM D) será acompanhado de:

     I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    ===> Art. 17....

     § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. (ITEM E); 

    Obs.: Creio que o entendimento da banca foi: como se considera "AUMENTO DE DESPESA", então deve cumprir o que está no Art. 16 (citado acima).

    Bons estudos! ;)

  • NÃO é exigida a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício vigente e nos dois subsequentes para adoção da seguinte medida:


    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3º O disposto neste artigo não se aplica:

    I – às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

    II – ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.



  • Gabarito: A - LRF: Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    As demais assertivas dizem respeito a renúncia de receitas ou outras formas de despesas (DÉBITOS) e por isso exigem estimativa do impacto financeiro. Já a operação de crédito é por antecipação de receita é uma espécie de (CRÉDITO) empréstimo e por isso não irá impactar tanto os cofres porque a receita já estará prevista e portanto apenas será antecipada.

  • GAB. A

    Lembrando que:

    Art. 165 CF: § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    [As operações de crédito por antecipação de receita são exceção ao princípio da exclusividade em direito financeiro].

  • Lembrando que dizer isenção específica, é o mesmo que dizer isenção não geral.


ID
1447465
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita pública e considerando as previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.  Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

  • Remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, entre outros, estão compreendidos no conceito de renúncia de receita. 


    A isenção em caráter geral não está compreendida na ideia de renúncia de receita! Esse detalhe pega muita gente boa.

  • gabarito - b. art. 14, caput da LRF - estimativa de impacto no exercício de vigência e nos dois seguintes 

    letras a e e - art. 14,§1 LRF

    letra c - art. 12,§3 LRF

    letra d - art. 11, p. único LRF
  • A) Certo. LRF. Art. 14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


    B) Errado. o certo é para os 2 seguintes e não três. LRT. Art. 4.  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


    C) Certo: Art. 12.  § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.


    D) Certo:   Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


    E) Certo: Vide letra 'a'.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


ID
1453261
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme disciplina normativa da renúncia de receita pública decorrente da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n. 101/2000), é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Socorro pessoal!

    Alguém explica. Achei que a certa seria a D.

  • Gaba: "B".

    As respostas estão todas no Art. 14 da LRF 101/2000 - Cada dia cai mais, não tem como fugir do estudo desta lei.

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)  (Vide Lei nº 10.276, de 2001) - LETRA "A".

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; LETRA "D".

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. LETRA "E".

    LETRA "C" - "Isenção em caráter não geral":
    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    LETRA B - CORRETA:
    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    -----------------------
    Um ponto aprendido e você não está mais no mesmo lugar.
  • Obrigada Bruno

  • Remição significa pagamento e não se confunde com seu homófono, REMISSÃO, que, por sua vez significa perdão.

  • Impostos não sujeito ao atendimento das disposições do art. 14:

    1- Imposto de importação
    2- Imposto de exportação
    3- Imposto sobre  produtos industrializados
    4- Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
  • Pessoal, a letra B é a correta não porque é a certa, mas por exclusão. 

    A alternativa "b" fala em impostos extrafiscais, ao passo que a lei retrata os impostos REGULATÓRIOS! 

    uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!!!!!!



  • basta ler o art. 14 da LRF. 

  • Letra B: LC 101/2000, art. 14, paragrafo 3o, verbis:

     

            Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

     

     

  • Não entendi o comentário do lucas dias. Pra mim, a assertiva B está correta, sim, conforme gabarito da Banca da PUC-PR, uma vez que:

    1) o inciso I, §3º do artigo 14 da LRF exime, inclusive, os tributos extrafiscais das exigências muito técnicas, então as exigências não são impostas nos II, IE, IPI e IOF que apesar de impactar a receita pública em caso de renúncia, não sofrerão os rigores do artigo 14 da LRF; e

    2) o inciso II, §3º do artigo 14 da LRF trata de remissão de receitas que são tão ínfimas que não compensam para o Poder Público auferi-las, uma vez que será mais custoso auferi-las do que perdoá-las.

    fonte: cursinho Enfase Federal Full 2016

  • Fiquei em dúvida porque a B aponta 2 requisitos como excepcionados nessas hipóteses, apesar dos demais requisitos do art. 14 da LRF também o serem. Mas acaba sendo a mais certa...


ID
1465285
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à receita pública, analise as assertivas abaixo:

I. É vedada a vinculação de receita de impostos e taxas a órgão, fundo ou despesa.
II. Receita pública derivada é aquela advinda da gestão patrimonial do Poder Público e da prestação de serviços públicos.
III. À luz da definição legal, os recursos angariados com operações de crédito não constituem receita, por terem correspondência no passivo.
IV. A definição de renúncia de receita trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal compreende as isenções em caráter geral e específico.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • ERROS EM NEGRITO.


    I. É vedada a vinculação de receita de impostos e taxas a órgão, fundo ou despesa.
    II. Receita pública derivada é aquela advinda da gestão patrimonial do Poder Público e da prestação de serviços públicos.
    III. À luz da definição legal, os recursos angariados com operações de crédito não constituem receita, por terem correspondência no passivo.
    IV. A definição de renúncia de receita trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal compreende as isenções em caráter geral e específico.   ( § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.)

  • I - A vedação quanto a não vinculação de despesa relacionada a impostos não é absoluta, pois há exceções, como , por exemplo, saúde.

    II - A receita derivada corresponde àquela compulsória, exemplo: Impostos.

    III - Os recursos angariados nas operações de crédito, desde que acresça o patrimônio público, é sim uma modalidade de receita.

    IV- Quanto a renúncia de receita, mais especificadamente as isenções, serão de caráter NÃO geral.


  • Gabarito -  letra e

    inc. I - taxas são tributos que poderão ter sua receita vinculada. Como regra, proíbe-se a vinculação da receita de impostos - art.167, IV da CF - mas há exceções tais como as previstas no próprio art. 167, IV  e nos arts. 204, p. único; 216,§ 6º da CF.

    inc. II - o conceito é de receita pública originária. A receita pública derivada é aquela oriunda do exercício do poder de império pelo Estado, como a arrecadação de tributos.

    inc. III - conforme art. 11,§4º da Lei nº 4.320, as operações de crédito constituem receita de capital

    inc. IV - definição de renúncia da LRF compreende apenas isenções específicas - art. 14,§ 1º LRF

  • “Preceito de lei estadual que destina 5% [cinco por cento] dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais e não oficializadas ao Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP não ofende o disposto no art. 167, IV, da CF. (...) A norma constitucional veda a vinculação da receita dos impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às taxas.” (RE 570.513-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009.)



  • Lembrei da vedação quanto a imposto, mas fiquei em dúvida se também não era para taxa. Portanto, via de regra, é vedado a vinculação de IMPOSTO apenas, contudo existe algumas exceções em que NÃO VAI SER vedado. PORTANTO, SENDO POSSIVEL A VINCULAÇÃO DE DESPESA.

    I - repartição do produção de arrecadação de IMPOSTO do 158 e 159 (é aquela repartição chata de decorar que a união manda pros estados e municipios respectivamente).

    II - para serviço público de saúde

    III - para manutenção e desenvolvimento do ensino

    IV - realização de atividade tributária

    V- prestação de garantia de crédito por antecipação de receita

    VI - garantia ou contragarantia à uniao das repartições de receita.

  •  exceções em que NÃO VAI SER vedado. PORTANTO, SENDO POSSIVEL A VINCULAÇÃO DE DESPESA.

    • repartição IMPOSTO do 158 e 159 (
    • de saúde
    • ensino
    • atividade tributária
    • e garantia de crédito A.R
    • contragarantia à uniao das repartições de receita.
  • I. ERRADO. Taxa tem arrecadação vinculada e imposto, embora a regra geral seja de não vinculação, também podem ser vinculados em casos específicos (art. 167, IV e art. 204 da CF)

    II. ERRADO. Trata-se do conceito de receita pública originária

    III. ERRADO. Apenas operação de crédito por ARO não entra no conceito de receita orçamentária

    IV. ERRADO. Não compreende isenção geral


ID
1491685
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A LRF adotou a doutrina do tax expenditure que confere à renúncia de receita tributária tratamento simétrico à despesa pública. Acerca dos pressupostos para renúncia de receita,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A concessão de benefícios fiscais é um instrumento bastante útil ao alcance dos entes federativos. Primeiro, serve para fomentar o desenvolvimento, atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda per capita da população. Segundo, presta-se para reduzir as desigualdades sociais, desonerando a população de baixa renda do pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de produtos da cesta básica. 


    A Constituição Federal de 1988 em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo de promover o equilíbrio financeiro da união, estados e municípios.


    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


    A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.


    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.


    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


  •  

    A assertiva A traduz a literalidade do Art. 14 da LRF:

     

    Seção II

    Da Renúncia de Receita

     

      “Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

      § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.”

     

  • Acredito que o erro do item B se encontra na parte que diz que "a renúncia compreende de forma taxativa...."

    De acordo com o Artigo 14, §1º da LRF (LC 101/2000):

    A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou  contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado."

    A parte em grifo conclui que tal dispositivo não é de forma taxativa, visto que abrange outros benefícios como forma de renúncia de receita.

  • nao prescinde=IMPRESCINDE!!!

  • Letra: A


    Atenção para com o significado do verbo prescindir = dispensar, não precisa de...

  • a) Correta. Necessário a estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

    b) Errada. A renúncia, assim como disposto no §1º do art. 14 da LRF, não constitui rol taxativo.

    c) Errada. O cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança é exceção (art.14, §3º, II LRF);

    d) Errada. Há necessidade da estimativa.

  • É necessário que o ato legal do qual decorra a renúncia:


    I – esteja acompanhado de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro da perda da receita, no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;


    II – atenda ao disposto na LDO e, ademais, a pelo menos uma de duas condições:

    a) o proponente deve demonstrar que houve a consideração da renúncia na estimativa de receita presente na LOA e que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO; ou


    b) deverá estar acompanhada de medidas de compensação, também pelo período de três anos, as quais deverão se operar pelo aumento de receita decorrente do aumento da carga tributária


    Art. 14, § 1o, LRF: A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado (rol exemplificativo)


    O §3° do art. 14 prescreve duas situações em que é possível a renúncia de receita sem a observância dos requisitos acima descritos. São os casos de:

    I – alterações de alíquotas dos impostos extrafiscais, quais sejam, II, IE, IPI e IOF, desde que a redução das alíquotas tenha sido operada por ato do Poder Executivo, nos termos do artigo 153, §1°, da Constituição, e


    II – cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança



  • PEGA RATÃO!

    a concessão de incentivos fiscais de ICMS com vistas a promover o desenvolvimento do Estado mediante a geração de emprego e renda não prescinde(INDISPENSÁVEL) da estimativa do impacto financeiro-orçamentário.

  • Lembrando que não é toda "alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo" que configura renúncia de receita. Mas apenas aqueles que impliquem "redução discriminada de tributos ou contribuições" (vide art. 14, § 1º, LRF) 

  • o erro da b: LRF 14,§3, I.

  • PRESCINDE = Não precisa


    Logo, "não prescinde" = não não precisa. Negativo com negativo dá positivo. Assim, não prescinde = PRECISA

  • Há um outro erro na letra B.

    Letra B) a renúncia compreende de forma taxativa anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota de impostos de qualquer natureza ou modificação de base de cálculo;

    A LRF não coloca expressamente que será renúncia de receitas a alteração de alíquota em impostos de qualquer natureza. Ao contrário, no Art. 14, §3º, I, da LRF, é especificado que, para os impostos extrafiscais (IE, II, IOF e IPI), não há renúncia de receitas.

  • cara, da um bug na minha cabeça NAO PRESCINDE, fiquei duas horas só aq


ID
1520902
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO compreende renúncia de receita:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)  (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

      § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

      § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

      § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

      I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

      II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Gabarito apresentado: C

    Dica:

    SARCCAM

    Subsídio

    Anistia

    Remissão

    Crédito presumido

    Concessão isenção caráter não geral

    Alteração alíquota

    Modificação Base de cálculo


ID
1549387
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para efeito da Lei Complementar n.º 101/2000, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, entende-­se por

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Transferências Voluntárias - São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

  • ARTIGO 25 , LC 101.

  • Lembrando que se o ente não entregar o RREO, o RGF ou descumprir os limites de gastos com pessoal e expirado o prazo de 2 quadrimestres, ficará proibido de receber transferências voluntárias.

  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde

     

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

     

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

             

           ( X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)

     

     

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

     

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

     

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


ID
1575385
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Uma reforma tributária feita por Emenda Constitucional e que venha a alterar as competências constitucionais tributárias, suprimindo impostos de competência dos Municípios, Estados e Distrito Federal e concentrando a arrecadação a partir de um imposto único sobre a cadeia produtiva de competência da União, afetando, na prática, a arrecadação fiscal daqueles entes

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:


    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.


  • A questão se refere ao tão sonhado IVA - Imposto sobre valor adicionado. Ele abrangeria o ISS municipal, o ICMS estadual e o IPI nacional e seria o tributo que incidiria sobre toda a cadeia produtiva, concentrando sua arrecadação na União para posterior repasse aos estados e municípios. Diversos países usam esse sistema para tributar a produção/comércio/serviço. O Brasil é o único país que criou esses manicômio tributário de siglas e legislações para criar figuras únicas como créditos e compensação de ICMS entre outros dispositivos pitorescos que só atrasam o país. Enfim, seria totalmente viável e desejável uma emenda constitucional tratando sobre o tema.  Estamos falando aqui de Reforma Tributária, algo que muito provavelmente não estarei vivo para presenciar... Para finalizar, sobre a perda de receita, os Estados que mais arrecadam ICMS como SP, RJ, MG, RG entre outros perderiam receita de ICMS, para isso teria que se criar fundos de compensação, e é aí que residi o imbróglio.  

  • A chave está em: "feita por Emenda Constitucional."

    Nem toda perda de receita caracteriza renúncia de receita. Para se caracterizar renúncia tem que estar prevista na LRF, se submetendo às suas regras.

  • Questão interessantíssima.

  • Gabarito Letra C

    Resolvi essa questão com base em dois entendimentos:

    Redução não discriminada, embora afete mais ou menos alguns Estado,s a norma nao é específfica para um ente da feredação, então, em tese, não seria necessário observar a renúncia de receita, e agora a mais importante:

    Supremacia formal da Constituição: as normas constitucionais são superiores às leis, seja elas ordinárias ou complementares, e são elas que devem respeitar e observar a CF, e não o contrário, vide Regra de ouro da LRF que está sustada por ter limitado o texto previsto na CF.

    bons estudos

  • Renúncia de Receita é o ato em que o gestor público concede incentivos ou benefícios de natureza: 
    - tributária: refere-se aos gastos governamentais indiretos decorrentes do próprio sistema tributario; 
    - financeira: diz respeito aos pagamentos realizados por meio do equilíbrio de juros e preços; 
    - crediários são despesas resultantes dos programas de crédito do governo federal. 

     

    A Renúncia de Receita compreende tanto anistia, remissão de subsídio e isenção de crédito, quanto a alteração na alíquota ou modificação na base de cálculo que gere redução de taxas e contribuições. 

     

    Se a gestão pública não exercer sua obrigação de cobrar débitos, poderá responder por crime de renuncia de receita.

     

    Fonte: insaj.jusbrasil.com.br


ID
1575388
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita deve constar

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    LRF, Art. 4º § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • A questão cita o Anexo de Metas Fiscais, Tiago.

  • Art. 4º LRF

     § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

     I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

     III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

     IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

     a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

     b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

     V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


    Bons estudos!!

  • LDO (anexo metas fiscais): demonstrativo da ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO da renúncia de receita e da MARGEM DE EXPANSÃO das despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

    LOA: será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das MEDIDAS de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos do artigo 4o da LRF:

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    [...]

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

     [...]   

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • Questão boa para fixar o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais (AMF), que integra a LDO,

    observe:

    Art. 4º, § 2 o O Anexo conterá, ainda:

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de

    expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC).

    Gabarito: B


ID
1660207
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Sooretama - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A responsabilidade na gestão fiscal do município pressupõe a ação planejada e transparente, o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, e a obediência a limites e condições previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


    O Fundo de Participação do Município (FPM) não está listado como uma das deduções da receita corrente líquida, conforme a LRF.

    Art.2o. IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no parágrafo 9o do art. 201 da Constituição.
  • A) art. 4, §1º, LRF Correto

    C) Art. 12, § 3º, LRF. Correto

    D) art. 16, I e II, LRF. Correto.

     

  • Bom acho que essa B nao esta errada. Olhem que encontrei sobre o que é FPM

    "O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)."

    Fala de tranferência consituicional , pq então esta errada? vamos pedir os comentarios do professor.

     

    http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/repasse_receita/informacoes/fpm.htm

  • O ERRO DA QUESTÃO É BEM SÚTIL, TÍPICO DE ATENÇÃO!

    a receita corrente líquida do município corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzido o Fundo de Participação do Município – FPM.

    O FPM - É RECEBIDO via transferência dos outros entes, União e Estados, é uma ENTRADA para o municípo e não uma saída (dedução) como afima a questão.

     

    GABARITO LETRA (B)

  • GABARITO: B

    O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS É RECEITA, E PARA TAL, ELAS SÃO CORRENTE OU DE CAPITAL E A LC 101/00 NÃO AUTORIZA QUE OS VALORES RECEBIDOS DO FUNDO DE PARCICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS SEJAM DEDUZIDOS DO CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.

     De acordo com a LC 101/00:

    Art. 2º - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    .....

     IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    .........

     c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

         § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

     

    ......

     

     

  • No caso dos municípios, as deduções são as contribuições.

  • Sendo bem sincero, há mais de uma alternativa, vejam:

    A. ERRADA. O anexo de metas da LDO deve refletir o ano a que se refere e aos dois seguintes (art. 4º, §1º, LRF)

    B. ERRADA. Realmente, FPM não integra as deduções da RCL dos MUNICÍPIOS (somente da União) (art. 2º, IV, a e c, LRF)

    C. CORRETO. (art. 12, §2º, LRF)

    D. ERRADA. Além da (1) estimativa de impacto e da (2) declaração de adequação à LOA pelo ordenador de despesa, também deve ter (3) declaração de compatibilidade com o PPA e LDO (art. 16, I e II, e §1º, LRF)

     

    Segue o baile


ID
1660897
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a renúncia de receita, é correto afirmar que:

I. As formas de renúncia de receita previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal podem ser instituídas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

II. O cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança não se sujeita às condições legais exigidas para a validade da renúncia de receita, previstas nos incisos I e II do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

III. A Lei de Responsabilidade Fiscal dispensa os Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes de fazer a estimativa do impacto orçamentário-financeiro resultante da renúncia de receita.

IV. O aumento de receita resultante das medidas de compensação podem ser instituídas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

A alternativa que contém todas afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • IV - ERRADO -   Art. 5o, II da LRF

    "Da Lei Orçamentária Anual

      Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

      I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

      II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;"


  • Alternativa correta: C

    Item I - errado.

    Renúncia de receita só pode ser feita por meio de lei específica.

    150, § 6º, CF:

    Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.


  • Pra mim, a alternativa correta aparece como D e não como C, como o colega abaixo falou

  • I.ERRADA. As formas de renúncia de receita previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal podem ser instituídas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.  (ART. 150, §6º,  da CRFB/1988)

    II.  CORRETA. O cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança não se sujeita às condições legais exigidas para a validade da renúncia de receita, previstas nos incisos I e II do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

    III. ERRADA. A Lei de Responsabilidade Fiscal dispensa os Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes de fazer a estimativa do impacto orçamentário-financeiro resultante da renúncia de receita. (art. 63, I, da LRF)

    IV.ERRADA. O aumento de receita resultante das medidas de compensação podem ser instituídas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.  (art. 5º, II, da LRF)

  • I - ERRADO - Só pode ser feito por lei específica

    150, § 6º, CF:

    Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

     

    II - ERRADO - Deve ter também a estimativa da renúncia e demonstração de que ela não afertá as metas no exercío da sua vigência e nos dois seguintes e estar acompanhada de medidas de compensação. 

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    III - ERRADO - seria 50 mil habitantes

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

            I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;

            II - divulgar semestralmente:

            a)  (VETADO)

            b) o Relatório de Gestão Fiscal;

            c) os demonstrativos de que trata o art. 53;

     

    IV - ERRADO

    "Da Lei Orçamentária Anual

      Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

      I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

      II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;"

  • Item IV -  O aumento de receita resultante das medidas de compensação não podem ser instituídas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, pois embora as alíquoatas dos impostos extrafiscais possam ser alteradas pelo Poder Executivo (CTN, art 21 e CF, art. 153, parágrafo 1º), o que poderia resultar em aumento compensatório da reunúncia de receita, essa medida não pode ser utilizada,  justamente porque o art. 14, parágrafo 3º, da LC 101/2000 dispõe que a deteminação contida no caput do referido art. 14 (medidas de compensação à renúncia) não se aplica "às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV, e V DO ART. 153 da Constituição Federal, na formado seu parágrafo 1º". 

                    Pelo exposto, não há como aumentar receita por meio de Decreto do Poder Executivo, para fins de aumento de receita como medida de compensação à renúncia fiscal.

     

  • Item IV - Não entendi o comentário do Ariel Oliveira, porque o art. 14 não trata das medidas de compensação da renúncia, mas sim da própria renúncia em si. Então, o § 3º apenas excepciona a necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os impostos que elenca (IR, II, IE, etc). 

     

    Em relação ao comentário da Débora, a questão fala em o Poder Executivo instituir as medidas de compensação. Então, também acho que o art. 5º, II, da Lei Complementar 101 não responde, porque, a Lei Orçamentária Anual prevê a medida de compensação e o Executivo institui esta medida por decreto. 

     

    Enfim, não vi erro na afirmativa IV. 

  • O cometário da Débora Mundim está quase todo correto, se nao fosse pelo Item II que está CORRETO, pois não se atentou ao parágrafo 3º do artigo 14 da LRF.

     

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

     

    Jesus é o caminho, a vida e a verdade!!

  • Item - IV ERRADO

    LC 101/00 

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (aumento de tributo).

     

    Constituição Federal

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

  • Não sei se o meu raciocínio está correto, mas acertei a questão eliminando a assertiva IV, já que as medidas de compensação devem estar acompanhadas no anexo de metas fiscais, que por sua vez está contido na LDO. Dessa maneira estão previsto na lei, não havendo que se falar em decretos.


ID
1660900
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, não é hipótese de renúncia de receita:

I. o diferimento de obrigação tributária

II. a concessão de crédito presumido

III. a modificação da base de cálculo

IV. a concessão de Regime Especial de Tributação

A alternativa que contém todas afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • LRF  art. 14 

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • É meio discutível essa questão, em razão da cláusula aberta que há no final do dispositivo da LRF.

  • TALVEZ... seja possível que, especificamente, determinado regime especial de tributação não se caracterize como renúncia de receita, contudo, esta não parece ser a regra.

    www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20130215/AC_3249_49_12_P.doc

    16. O regime especial de tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014 (Recopa), foi instituído pela Lei 12.350/2010 e regulamentado pelos dos Decretos 7.319/2010 e 7.525/2011 e pelas Portarias do Ministério do Esporte 209/2010 e 104/2011.

  • Gabarito - e) I e IV.

    I - Não é hipótese de renúncia de receita

    II - É hipótese de renúncia conforme disposto no art. 14, parágrafo 1o da Lei Complementar 101 de 4-5-200 - Responsabilidade Fiscal.

    III - É hipótese de renúncia conforme disposto no art. 14, parágrafo 1o da Lei Complementar 101 de 4-5-200 - Responsabilidade Fiscal.

    IV - Não é hipótese de renúncia de receita

  • Diferimento - pagamento atrasado da obrigação tributária.

    Regime especial - recolhimento tributário antecipado ou postergado de obrigação tributária por meio de um procedimento especial de quantificação ou substituição tributária.

    As demais hipóteses são espécies do gênero - renúncia de receita pública - exigindo lei específica e demonstrativo quantitativo de

    estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos DOIS seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

     I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • Item III - Foi considerado errado, mas não me parece que esteja. A modificação da base de cálculo não é hipótese de renúncia de receita. Só será, de acordo com o § 1º, do art. 14, da LC 101, a modificação que implique redução discriminada de tributos ou contribuições.

     

    Note que o trecho grifado é uma oração subordinada adjetiva restritiva. Então, se a lei restringe as modificações da base de cálculo que implicam renúncia de receita, não cabe à Banca arergaçar o conceito. Falta de seriedade em concurso é foda. 

  • como vou saber que o regime de tributação era discriminada ou não...bá questão bosta

  • Consoante a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 14, § 1º, a renúncia de receitas “compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado”

  • Renúncia é


    S - Subsídio

    A - Anistia

    R - Remissão

    C - Crédito Presumido

    C - Concessão de isenção em caráter NÃO geral

    A - Alteração de alíquota %

    M - Modificação da base de cálculo


    (Aprendi com um colega aqui do QC)




ID
1672969
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n° 101/2000, NÃO é considerada no somatório da Receita Corrente Líquida:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    A "a alienação de bens imóveis" é uma receita de Capital e, obviamente, não deve fazer parte do cálculo da RCL. 
  • Lei 101/2000

     IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

  • Gabarito: E

    A cobrança foi do art. 2º da LC 101.

    Nos termos deste dispositivo, a receita corrente líquida, que é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades (§3º), corresponde ao "Somatório das receitas tributárias (LETRA C), de contribuições (LETRA B), patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços (LETRA D), transferências correntes e outras receitas também correntes (LETRA A)."

     

    Por que a letra E está de fora? Porque ela não se enquadra nem nas hipóteses expressamente previstas no inciso IV do art. 2º transcrito acima e nem na hipótese residual de "outras receitas correntes", já que se trata de receita de capital. Veja o §2º do art. 11 da Lei 4.320:

     

    Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 

  • No meu entender, a "E" é a correta por conta de a alienação de um imóvel de uma prefeitura, por exempolo, ser meio que uma troca, ou seja, eu te "dou" um imóvel e em troca você me "dá" um grana por isso.  Em suma, não houve alteração no patrimônio dessa prefeitura, já que ao mesmo tempo em que entrou dinheiro no caixa eu acabei me desfazendo de um bem que fazia parte do meu patrimônio e isso causou um equilíbrio. Diferente da receita corrente, a qual gera um desequilíbrio no meu patrimônio de forma positiva, ou seja, eu arrecado uma grana, mas não tenho que me desfazer de qualquer coisa minha.

    Apenas aprendendo ainda. Corrijam-me se estiver errado. 

  • O Estado foi até a CAPITAL fazer uma OPERAÇÃO DE CRÉDITO, como os juros estavam elevados, ele ALIENOU BENS para tentar AMORTIZAR o EMPRÉSTIMO, pois não conseguiu TRANSFERIR a dívida nem obteve OUTRAS RECEITAS.

     

    RECEITAS DE CAPITAL:

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • Errei achando que rendimentos de aplicações eram receitas de capital. Acredito que sejam receitas patrimoniais, que integram a receita corrente líquida. Muito bom o esquema do colega W R M para decorar as Receitas de Capital

ID
1689496
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

 Em 4 de maio de 2000, foi sancionada a Lei Complementar nº 101, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal. O capítulo II da referida lei inclui normas sobre o planejamento de todos os entes da Federação. Com base nessa lei, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.


  • a) Art. 5º, III, b, § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. Correto


    b) Art. 7oO resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais. ERRADO

    c) Art. 5º, III, b§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, ERRADO

    d) Art. 5º, III, b; § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica. ERRADO

    e) Art 5º, III, b, § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos. ERRADO

ID
1709443
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF determina que o Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação nacional e por esfera de governo das contas dos entes da Federação, relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Para cumprimento desse dispositivo, os municípios devem enviar suas contas ao Poder Executivo da União até a seguinte data:

Alternativas
Comentários
  • Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

     I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

     II - Estados, até trinta e um de mai

  • Municípios até 30 de abril;


    Estados até 31 de maio; e


    União até 30 de junho

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF determina que o Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação nacional e por esfera de governo das contas dos entes da Federação, relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Para cumprimento desse dispositivo, os municípios devem enviar suas contas ao Poder Executivo da União até 30 DE ABRIL. Gabarito: letra B.


ID
1747204
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Preencha a lacuna abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.

De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos_________ no primeiro.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00

    Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.


  • Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro


ID
1754113
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal procura definir o que se entende como “responsabilidade na gestão fiscal”, e dentre outros postulados, dispõe sobre renúncia de receita. Quanto a esse postulado, a Lei estabelece

Alternativas

ID
1799548
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O artigo 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, dispõe que: “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias”. O §1º do citado artigo elenca as formas de renúncia. Dentre estas, são consideradas renúncia de receita pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Considera-se renúncia de receita pública, para fins da LRF:

    - Anistia

    - Crédito Presumido

    - Isenção de Caráter Não Geral

    - Remissão

    - Subsídios

    - Alteração de % ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições

    - Outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

  • Complementando o comentário da colega Paula T (pois muitas vezes cobram a literalidade da lei)


    LRF Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

    § 1oA renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


  • Colegas,

    Em que pese o subsídio estar elencado na LRF como renúncia de receita, além de possuir os mesmos requisitos para sua concessão, que as renúnicias de receitas (art. 150, § 6º, CF), não é em verdade renúncia de receita. Há na realidade uma camuflagem destas despesas, como se renúncia de receita fosse.

    O subsídio, assim como as renúncias de despesas, é um privilégio. No entanto, não é possível dizer que subsídio se confunde com renúncia de receita. Isso porque, embora se tenha privilégio, o mesmo se dá na vertente da despesa. Implica em entrega de dinheiro.

    Sendo assim, ao meu ver, devemos tomar cuidado com as impropriedades do legislador.


ID
1802290
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), disciplina a destinação de recursos públicos para o setor privado. Sobre o assunto assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00: A) Correta. Art. 28.Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.


    B) Incorreta. Art. 27.Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.


    C) Incorreta. Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.


    D) Incorreta. Art. 26, § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.


    E) Incorreta. Art. 28, § 1oA prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

  • DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

    LETRA C) ERRADA. LC 101, Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

     § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

     LETRA D) ERRADA. § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

     LETRA A) CORRETA. LC. 101, Art. 27.Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

     Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

     LETRA E) ERRADA. LC 101, Art. 28.Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

      § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

     § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.


ID
1846690
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A concessão de isenções tributárias deve observar diversos requisitos, dados e elementos dentre os quais não necessariamente se encontra:

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000 - LRF

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes (letra A), atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias (letra D) e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     II - estar acompanhada de medidas de compensação (letra B), no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

     

    art. 150, CF

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica (letra C), federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g

  • Não entendi onde a letra b está errada! 

  • Cacau fg,

     

    "A concessão de isenções tributárias deve observar diversos requisitos, dados e elementos dentre os quais não necessariamente se encontra: "

     

    O problema está na palavra "necessariamente" do enunciado.

     

    Segundo art. 14 da LC 101/2000, que o Rober Sobrinho já transcreveu no comentário abaixo, não precisa ser necessariamente através de aumento de receita, pois pode ser através da demonstração de que a renúncia foi considerada na receita da lei orçamentária, conforme trecho transcrito novamente abaixo:

     

    "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição."

     

    Bons estudos.

  • Cacau  fg, o artigo 14 da LRF prevê que a concessão de benefícios fiscais dos quais decorram renúncia de receitas (e aqui se encaixa a isenção) deverá:

    (i) Estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;

    (ii) atender ao disposto na LDO; e

    (iii) pelo menos uma das duas condições:

         (a) demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e   de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; OU

          (b) adoção de medidas de compensação, por meio do aumento de receita.

     

    Enquanto os itens "i" e "ii" são obrigatórios, no item "iii" há a alternativa pela escolha de "a" ou "b", então não deverá, necessariamente, adotar medidas de compensação por meio do aumento de receitas.

  • Doberman alado, a questão da cacau fg continua, pois as alternativas B e D foram tiradas do mesmo inciso"uma das duas"

     

    então naõ teria como marcar um sem marcar o outro, a questão estão errada.


ID
1869439
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), relativamente à receita pública,

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D

     

            Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.

     

    LRF

  • Letra A: Errada

    Art. 12, § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    Letra B: Errada - São 3 anos anteriores e 2 anos posteriores

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    Letra C: Errada -  A lei fala em impostos,não tributos

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Letra E : Errada

    Art. 12, § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • Com relação à alternativa "c":

    Além do que foi dito pela Vanessa Santos, há outro erro: a proibição é de receber transferências voluntárias e não as transferências constitucionais, porque essas ultimas não obrigatórias e não podem sofrer nenhum condicionamento por parte do ente transferidor, salvo no caso do ente recebedor estar inadimplente com o entre transferidor ou no caso do ente recebedor não ter aplicado o mínimo em saúde (art. 160 e parágafo único, CF)

  • Os créditos pela resposta são da VANESSA SANTOS E DO LEVI TERCEIRO (só juntei as respostas)

    Letra A: Errada

    Art. 12, § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

     

    Letra B: Errada - São 3 anos anteriores e 2 anos posteriores

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

     

    Letra C: Errada -  Embora a alternativa estabeleça ARRECADAÇÃO, na verdade, o que se exige do ente federativo é a INSTITUIÇÃO de todos os tributos.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    Letra D: CORRETA

    Art. 13. No prazo previsto no art. 8° (30 dias após a publicação do orçamento), as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

     

    Letra E : Errada

    Art. 12, § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • com relação a "c":

     

    Concordo com a Simone! muito boa a fundamentação. Apenas retificando um errinho material da palavra "não":

     

    "(...) as transferências constitucionais, porque essas ultimas "SÃO" obrigatórias e não podem sofrer nenhum condicionamento por parte do ente transferido(...)"

  • Gostaria de pontuar, apenas, em contribuição ao já dito pelos colegas, que o art 11 da LRF prevê como REQUISITOS ESSENCIAIS a instituição previsao e arrecadação de todos os TRIBUTOS. A partir disso, nao está correto dizer que a instituição dos tributos é OBRIGATÓRIA; a doutrina majoritária entende que esse artigo não infirma o caráter FACULTATIVO da competencia de cada ente para instituir tributos, o qual está garantido na Constituição Federal. O ente exerce a competencia que a CF lhe atribui se quiser; se não quiser, em relação aos IMPOSTOS que não forem instituídos ou, que o forem mas não arrecadados, surge a consequencia legal sancionatória de vedar apenas as transferencias VOLUNTARIAS dos demais entes ao ente "omisso". As transferencias constitucionais nao podem cessar, salvo nas hipóteses do art. 160 parágrafo único da CF.

  • ....quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

    Faltou...à evasão......

  • A justificativa do erro da alternativa "C" é que a Lei Complementar 101/2000 em seu art. 11 parágrafo único fala em impostos,não em tributos como diz na alternativa, ou seja, apenas em relação ao impostos deve-se observar a instituição, previsão e efetiva arrecadação, sob pena do ente não receber as transferências voluntárias constitucional.

     

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Italo, somente uma complementação ao seu comentário: NUNCA o desrespeito ao art. 11, § único poderá bloquear as transferências constitucionais, somente as transferências voluntárias, conforme previsão do art. 25 da LRF:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Vamos logo analisar as alternativas?

    a) Errada. Não precisa dessa autorização judicial, porque:

    Art.12, § 3 o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e

    do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de

    suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício

    subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    b) Errada. Alternativa completamente errada!

    Vou transcrevê-la com as devidas correções: “as previsões de receita observarão as normas

    técnicas e legais, e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 5 anos 3

    anos, da projeção para os 5 seguintes 2 seguintes àquele a que se referirem, sendo vedada

    necessária a divulgação da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.”

    Vamos ler mais uma vez o dispositivo legal para fixar?

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os

    efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento

    econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo

    de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que

    se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    c) Errada. Bom, em primeiro lugar, nós não podemos dizer exatamente que “a efetiva

    arrecadação de todos os tributos de competência do ente federado é obrigatória”. Podemos dizer

    que a efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do ente federado é requisito

    essencial da responsabilidade na gestão fiscal.

    Em segundo lugar, caso o ente não observe essa regra em relação aos impostos (somente

    impostos e não todos os tributos), ele proibido de receber transferências voluntárias! Transferência

    voluntárias (e não transferências constitucionais, como afirmou a questão).

    Vamos martelar esse artigo pra dentro da sua cabeça?

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição,

    previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente

    da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não

    observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    d) Correta. A resposta está no artigo 13 da LRF:

    Art. 13. No prazo previsto no art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder

    Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado,

    quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e

    valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do

    montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

    e) Errada. Discordância política? É claro que não! A regra é a seguinte:

    Art. 12, § 1 o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se

    comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    Gabarito: D


ID
1869451
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um Município litorâneo, localizado em região produtora de petróleo e gás, passou a receber vultosas quantias a título de participação no resultado da exploração destes minerais.

Tendo em vista esta situação, o Prefeito enviou projeto de lei à Câmara Municipal, no qual se prevê a isenção do IPTU (imposto predial e territorial urbano) para alguns dos imóveis localizados no Município, e que, se convertido em lei, reduziria em 50% a arrecadação deste tributo no Município.

Conforme a Lei de Responsabilidade fiscal (LC 101/00),

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - LETRA E:

    Art. 14 da LRF : A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  

  • Erro do Item A: "se a lei fosse aprovada". As medidas devem tomadas quando da apresentação/envio ao poder legislativo.

  • ERRO DA ACERTIVA "A" :

    O ARTIGO 14 DEIXA CLARO QUE: A RENÚNCIA DE RECEITA DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA (MESMO ATO) DE ESTIMATIVA DE IMPACTO, OU SEJA, NÃO FALA EM DEMONSTRAÇÃO DESTE EM AUDIÊNCIA PÚBLICA, POSTERIORMENTE.

    FIQUEI NA DUVIDA ENTRE A LETRA "A" E "E", PEGADINHA DA BANCA NA LETRA "A"

  • art. 14, LRF - RENUNCIA DE RECEITAS:

    ESTIMATIVA do impacto econômico-financeiro (exercício de início da vigência e nos 2 seguintes).

                                                              +                                                                                                

    demonstrar que a renúncia foi considerada OU existe medida de compensação (neste caso, a renúnica só passa a valer quando se inicar as medidas de compensação).

     

    Renúncia (SARCCAM)

    Subsídio;

    Anistia;

    Remissão;

    Credito presumido;

    Concessão de anistia em caráter NÃO geral;

    Alteração de alíquota (%);

    Modificação da BC (base de cálculo).

     

    Não configura RENÚNCIA:

    1- Concessão de insenção GERAL;

    2- Alteração de alíquota (II, IE, IPI, IOF) - impostos extrafiscais.

    3- CANCELAMENTO do débito quando para cobrar ficar mais caro que o valor a ser recebido.

  • Pensei que a isenção deveria ser tratada por Lei Complementar... fui lá na CF. Sei que a questão se refere a LRF. Mas fica a dica

    Sigam lá depois o insta do @bizudireito

     

    Achei assim em minhas anotações: esse § 6º promove o que a doutrina chama de equiparação entre privilégio fiscal e financeiro.

    Art 150: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante LEI ESPECÍFICA, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    O art. 155 §2 citado acima dispões que: "compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: XII - cabe à lei complementar: g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     

    DICA: Há dois casos em que é necessária uma Lei Complementar para regular a isenção:

    (I)    ISS (art. 156, §3º, III, CF);

    (II)   ICMS (art. 155, §2º, XII, “g”, CF).

     

    No que tange ao ISS, basta a LC.

    No que tange ao ICMS, há necessidade de dois atos: LC + convênio do CONFAZ.

  • GABARITO: E

    A renúncia de receita exige o preenchimento de 3 requisitos listados no art. 14 da LRF:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de:

    • estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes (LETRA D)

    • atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias

    • atender a uma das seguintes condições:   (alternativamente)
    • demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
    • estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


ID
1876474
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece parâmetros relativos ao gasto público dos entes da federação.

Sobre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) LRF Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

    b) LRF Art. 48. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

     

    c) Os limites de gastos com pessoal estão elencados no Art. 19 da LRF. 

    União: 50% da Receita Corrente Líquida

    Estados: 60% da Receita Corrente Líquida

    Municípios: 60% da Receita Corrente Líquida

     

    d) LRF Art. 21. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

     

    e) Exato, o Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, são responsáveis pelo controle externo, logo, são órgãos competentes para fiscalizar o cumprimento da LRF.

  • A) Certo. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.(art. 11 da LRF).

    (B) Certo. Segundo o art. 48 da LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    (C) Certo. A LRF estabelece os seguintes limites totais com despesa de pessoal:

    União: 50% da RCL

    Estados: 60% da RCL

    Municípios: 60% da RCL

    (D) Errado. É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. Então não pode o poder Legislativo aprovar esse aumento de despesa.

    (E). Certo. O titular do Controle Externo é o Congresso Nacional, que vai exercer essa competência com auxílio do Tribunal de Contas.

    Resposta: Letra D

     

    Fonte: VINÍCIUS NASCIMENTO

  • Colegas,

    se formos rigorosos, a letra "a" não seria incorreta? O caput, do art. 11, da LRF não fala "impostos", mas sim "tributos". A distinção entre espécie e gênero, ao menos nesse caso, é importante, visto que no "parágrafo único", veda transferências voluntárias quando o ente não observa a determinação do caput, mas em referências aos impostos.

    Enfim, a letra "d" é a mais errada, mas a "a" também não deixa de ser. 

     

  • Alda, a letra A estaria errada se fosse o contrário, ou seja, se a LRF falasse em "impostos" e a questão falasse "tributos". Aí sim, nesse caso a questão estaria extrapolando à algo que não foi dito na lei.

     

    Mas os impostos são tributos, então se eu afirmo que você deve arrecadar todos os tributos, a frase "vc deve arrecadar todos os impostos" é uma consequência lógica, e portanto está correta!

  • Só pra complementar a brilhante explanações dos colegas. Fundamento da alternativa "e" , artigo 59 da LC 101/2000:

     

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar...

  • A

    RAPIDA

    CORRETA

    Lei Complementar no 101/2000 (LRF)

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Como a questão pede para assinalarmos a questão correta essa não é o nosso gabarito;

    B

    RAPIDA

    CORRETA

    Lei Complementar no 101/2000 (LRF)

    Art. 48 Parágrafo Único ...

    § 1...

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    Como a questão pede para assinalarmos a questão correta essa não é o nosso gabarito;

    C

    RAPIDA

    CORRETA

    Lei Complementar no 101/2000 (LRF)

    Art. 19. ..., não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    Como a questão pede para assinalarmos a questão correta essa não é o nosso gabarito;

    D

    RAPIDA

    INCORRETA

    Lei Complementar no 101/2000 (LRF)

    Art. 21 ...

    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    Veja que a despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato é nula de pleno direito, não existindo a exceção “valido se aprovado pelo poder legislativo”. Com isso o item estar incorreto, logo é o nosso gabarito.

    E

    RAPIDA

    CORRETA

    Lei Complementar no 101/2000 (LRF)

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de Controle Interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    Como a questão pede para assinalarmos a questão correta essa não é o nosso gabarito; 

    GOSTOU?

    @concurseiro_saltodaonca

  • O candidato deve estar atento ao fato de o enunciado exigir que se assinale a alternativa incorreta.
    É comum que durante o estresse de prova, diante da primeira alternativa reconhecida como correta, o candidato assinale-a e passe para a próxima questão. Não perca pontos valiosos por desatenção.

    ATENÇÃO: Após a realização do concurso, diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal foram alterados, contudo, sem prejudicar o gabarito. Para melhor auxiliá-los, optamos por comentar as alternativas de acordo com a redação atual (2022).

    Passemos a análise individualizada:

    A) CERTO (não deve ser assinalada). A alternativa tem por fundamento o art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000:
    LRF, Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    A substituição de “todos os tributos" por “todos os impostos" não torna a alternativa errada. Isso porque impostos são uma espécie do gênero tributos. Dito de outra forma, a determinação de que todos os tributos sejam instituídos, previstos e efetivamente arrecadados é mais ampla e contempla todos os impostos.



    B) CERTO (não deve ser assinalada). De fato, a disponibilidade das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público está prevista como instrumento de transparência da gestão fiscal, estando prevista no art. 48, § 1º, II, da LRF:
    LRF, Art. 48, § 1o A transparência será assegurada também mediante:
    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela LC nº 131/09).
    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e (Redação dada pela LC nº 156/16)
    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.  (Incluído pela LC nº 131/09) 


    C) CERTO (não deve ser assinalada). A alternativa tem como embasamento o art. 19, II, da LRF, que limita, no âmbito da União, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, a 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
    LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


    D) ERRADO (deve ser assinalada). Ao contrário do que consta na alternativa, o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo é nulo de pleno direito, não havendo possibilidade de validação legislativa.
    LRF, Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)


    E) CERTO (não deve ser assinalada). A alternativa está em consonância com o teor do art. 59 da LRF, que assim dispõe:
    LRF, Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:

    Como o enunciado demandava a afirmativa incorreta, deverá ser assinalada a alternativa D).

    Gabarito do Professor: D

ID
1878883
Banca
MGA
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com fundamento na Lei 101/2000 (Lei de responsabilidade fiscal), analise as afirmativas a seguir: 


I - O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

II - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

III - Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

IV - Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social. 


Das afirmativas apresentadas, estão CORRETAS:  

Alternativas
Comentários
  • Fala galera: LRF

     

    Item I - correto: Art.12, § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

     

    Item II - correto: Art.14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    Item III - correto:  Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

    Item IV - correto: Art.25, § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!


ID
1888897
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à receita pública é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E: Artigo 14, parágrafo 3º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal permite o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • LC 101/00: Lei de Responsabilidade Fiscal

    A) ERRADA: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições.

    B) ERRADA: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. [NÃO HÁ EXCEÇÃO QUANTO AOS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS]

    C) ERRADA: Art. 11 Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    D) ERRADA: Art. 12 § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    E) CORRETA: Art. 14 §3 O disposto neste artigo [renúncia de receita] não se aplica: II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Gabarito: Alternativa E

     

    Nos termos do art. 14 da LRF:

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    [...]

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

     

    Deve-se ter cuidado em relação à alternativa C, pois a exigência de instituição e efetiva arrecadação para a configuração da responsabilidade na gestão fiscal dis respeito aos tributos. Já a vedação relativa às transferências voluntárias somente atinge aqueles entes que estejam sendo negligentes e irresponsáveis em relação à instituição e efetiva arrecadação dos impostos.

    Conclui-se que a irresponsabilidade na gestão fiscal configura-se com a negligência relativa aos tributos, mas a sanção institucional neste caso tem aplicação mais restritiva, ou seja, somente tem lugar quando a negligência está relacionada aos impostos.

    Confira-se:

     

     Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     


ID
1908382
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a lei de responsabilidade fiscal é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • É, já estão cobrando a ideia de "pedalada fiscal" nas questões...

  • ART. 36 - É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

     

    Gabarito Letra C

  • Gabarito C

    A - Correta: art. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    B - Correta (MAS NÃO MUITO): Os gastos com pessoal do Município devem ser de, no máximo, 60% na realidade, sendo 54% do Executivo e 6% do Legislativo (incluído TCM, quando houver). O caso do pensionista está em uma das exceções:

     § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no19;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

    C- Incorreta: ART. 36 - É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

    D - Correta: 

     Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

            § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

            I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

            II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

            III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

            § 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

  • A alternativa B também está incorreta, o limite do gasto com pessoal do município não é 54% da RCL, e sim de 60%. O limite do gasto com pessoal do poder executivo do município é de 54%.


ID
1916209
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 12, determina que as previsões de receita, a que estão obrigados os entes da Federação, serão acompanhadas de demonstrativo de evolução e de projeção para os anos seguintes. A abrangência estabelecida para o demonstrativo de evolução nos anos anteriores e para a projeção para os anos seguintes é, respectivamente, de quantos anos?

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. 


ID
1947583
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. De acordo com as normas que dispõe sobre o assunto, é correto afirmar:


I - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas de Lei Complementar sobre o assunto, conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.



II - Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.



III - No prazo de sessenta dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.



IV – Até sessenta dias após a publicação dos orçamentos, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.



V - A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

Alternativas
Comentários
  •  

       II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

     Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

  • Erro do item IV: São 30 dias

     

    LRF

      Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

     Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • Erro item III

    LRF - art 9º

     § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços

  • ITEM I

    Art. 5º, III da LRF:

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: a)  (VETADO) b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     

    ITEM II:

    Art. 5º, §6º da LRF:

    § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

  •  V - Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • Banquinha copy and paste das mais sem vergonhas.

  • I -  CORRETA. Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1odo art. 4o; II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: a)  (VETADO) b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     

    II - CORRETA. § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

     

    III - ERRADA. § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

     

    IV – ERRADA.  Art. 13. No prazo previsto no art. 8º (Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.), as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

     

    V - CORRETA. Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.(...) 

     


ID
1949884
Banca
SCHNORR
Órgão
Prefeitura de Canudos do Vale - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Transferências voluntárias, para fins do que dispõe a Lei Complementar n°. 101/2000 são:

Alternativas
Comentários
  • DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Gabarito D

  • Outro erro da Letra "C" não apontado pelos colegas:

    (...) imediatamente ANTERIORES (e não superiores).


ID
2033500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.

Após a aprovação da previsão de receitas para determinado exercício, somente se houver comprovação de erro ou omissão de ordem técnica ou legal, será permitida a reestimativa do montante.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    LRF Art. 12 Parágrafo 1o. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • O executivo não pode reestimar???

    Na questão nada fala sobre o legislativo .

  • Gabriel, a questão diz depois de aprovada a PREVISÃO, ja passou pela CMO...

  • Complementando:

    Regra Geral: Não é possível modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais após a aprovação da previsão de receitas para determinado exercício (CF, art. 166, §5º).

    Exceção: Se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, poderá ser admitida a reestimação de receita (LRF, Art. 12, §1º).

     

  • A dúvida que me veio foi a seguinte: e o estimado não entrar em caixa? como fica essa alteração?

     

  • Caso frustrada a previsão de receita, o correto, segundo a LRF, é o corte de gastos (limitação de empenho). 

     

    LRF:

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Contudo, o TCU admite a alteração das metas, por meio de projeto de iniciativa do Executivo para alterar a LDO.

    " No julgamento das contas de 2014, o TCU sustentou que integra a esfera de responsabilidade dos dirigentes de poder, no caso do chefe do Poder Executivo, o dever de encaminhar proposta de alteração/atualização das metas fiscais quando os demais instrumentos disponibilizados pela LRF se mostrarem ineficazes à contenção de despesa (TCU. Processo TC nº 005.335/2015-9. Acórdão nº 1.464/2015 – Plenário. Relator: Ministro Augusto Nardes"

     

  • Gabarito Certo.

    Art. 167; CF. Caput, III. São vedados: a realizações de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Valeu, Márcio KAT. Também estava na mesma dúvida

  • Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

     

    § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

     

    by neto..

  •      § 1o REESTIMATIVA de receita por parte do Poder Legislativo SÓ será admitida se comprovado ERRO ou OMISSÃO de ordem técnica ou legal.


  • Comentários:

    Exatamente! Porque (LRF):

    Art. 12, § 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    Gabarito: Certo

  • A assertiva demanda conhecimento acerca do teor do art. 12, §1º da LRF, que estabelece a reestimativa de receita, por parte do Poder Legislativo, só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal:

    LC 101, Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
    § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    Sendo assim, a assertiva deve ser assinalada como correta.

    Gabarito do Professor: CERTO

ID
2095915
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São requisitos à concessão de incentivo de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita:
I. Demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
II. Demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.
III. Acompanhamento de medidas de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
IV. Demonstração da adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como D.
    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

     

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Essa questāo está errada. Nāo precisa atender ambas condiçōes
  •  Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

     

    Anulável 

  • Não tem como anular, o art. 14  estabeleceu pelo menos um, pode ser os dois.

    Gabaritos possiveis:

    Apenas I e II - não há essa alternativa

    Apenas I e III - não há essa alternativa

    Apenas I, II e III. Letra D

    Logo, é letra D mesmo.

     

  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

  • IV - ERRADA. Não precisa haver compatibilidade com o PPA.

  • Gabarito: Alternativa D

     

     

    Nos termos do artigo 14 da LRF:

     

     

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

     

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • Requisitos Constitucionais:

    1. Lei específica;

    2. Estimativa de impacto regionalizado da renúncia de receita na tríade orçamentária (PPA, LDO e LOA). 

    Na questão considerou apenas os requisitos legais da LRF.

     

    Atenção para as duas exceções aos requisitos para renúncia de receitas.

    O art. 14, §3º da LRF prescreve duas EXCEÇÕES em que será possível haver renúncia de receita sem atendimento dos requisitos acima descritos:

    Alteração de alíquotas de impostos extrafiscais, desde que a redução das alíquotas tenha sido operada por ato do Poder Executivo, conforme art. 153, §1º da CRFB/88;

    Cancelamento de débitos cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Pessoal, a "IV" está errada porque não está prevista na seção "Da Renúncia de Receita", e sim na seção "Da Geração da Despesa". Por isso é considerada como errada. Estou certo?

  • Vamos indicar p/ comentário do(a) professor(a)!

  • Banca: Funatec

  • Pq a alternativa "IV" é errada?

    Ao ler a questão, achei que seria pq a demonstração da adequação não é com PPL. 

    Estou certa?

  • Erro da IV - O que exige adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com PPA e LDO é a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa (art. 16 LRF):

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.


ID
2233780
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Inhapi - AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“No poder de tributar se contém o poder de eximir, como o verso e o anverso de uma medalha”.

BORGES, José Souto Maior.Teoria Geral da Isenção Tributária. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 30.


Acerca do regime jurídico dos benefícios e das renúncias fiscais no direito brasileiro, é correto afirmar:  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) ERRADO - O ICMS não é hipótese de exceção para os casos de isenções fiscais (de acordo com a LRF, somente os seguintes impostos são exceções às exigências relativas às renúncias de receitas: II, IE, IPI e IOF - vide LRF Art. 14, §3o, I)

     

    b) ERRADO - Redução de alíquota é hipótese de renúncia de receita e deve obedecer às exigências da LRF.

    LRF Art. 14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    c) ERRADO - O prazo é para o ano em que ocorra a renúncia e os dois seguintes.

    LRF  Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    d) CORRETA - Conforme artigo exposto na alternativa anterior.

     

    e) ERRADA - Não há a vedação de renúncias fiscais por parte dos Municípios, mas tão somente algumas exigências para que as mesmas possam sem concedidas.

  • Complemento à letra D: 

    A necessidade de lei específica para concessão de benefício fiscal está no art. 150, par. 6o da CRFB: 

     

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.                              

  • Quanto à Letra A, é certo que a renúncia de receita do ICMS não comporta exceção aos benefícios fiscais disciplinados pela LRF, MAS, quanto a esse imposto estadual, existem peculiaridades, exigências a mais: Lei Complementar deve regular a forma como os benefícios serão concedidos (LC 25/75); a referida LC exige decisão unânime dos Estados, através de Convênio, para que possam deliberar sobre a matéria; esse Convênio deverá, posteriormente, ser ratificado mediante Decreto do chefe do executivo de cada unidade federativa.

    A Letra C, além do prazo errado, contém outro equívoco: a medida de compensação do impacto, por meio de aumento de receita, não acompanhará NECESSARIAMENTE uma concessão de renúncia de receita. Essa condição (inc. II, art. 14, LRF), é uma condição ALTERNATIVA; não é obrigatória sempre que o ente conceder benefício/incentivo que configure renúncia de receita.

    Quando da renúncia de receita, o ente pode apenas demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultado fiscal da LDO (inc. I, art. 14); nesse cenário, ele não precisará adotar medidas de compensação.

    Obs.: Complementando, para a regular renúncia de receita, são duas as condições CUMULATIVAS, que sempre estarão presentes (art. 14, LRF):

    1- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;

    2- Atender ao disposto na LDO.

    +

    Somado a isso, preencher AO MENOS uma das condições (alternativamente) dos inc. I e II, art, 14, LRF.


ID
2241247
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Marque a opção CORRETA que trata sobre as espécies de renúncia de receita:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    a) MCASP 7a edição "A anistia é o perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu. A anistia não abrange o crédito tributário já em cobrança, em débito para com a Fazenda, cuja incidência também já havia ocorrido. Neste caso, o controle é patrimonial por não envolver fluxo de caixa, provocando a baixa de eventuais ativos já constituídos." 

     

    b) MCASP 7a edição "A remissão é o perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade, etc. Não implica em perdoar a conduta ilícita, concretizada na infração penal, nem em perdoar a sanção aplicada ao contribuinte. Contudo, não se considera renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança17. Neste caso, o controle é patrimonial por não envolver fluxo de caixa, provocando a baixa de eventuais ativos já constituídos."

     

    c) MCASP 7a edição "O crédito presumido é aquele que representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria. É o caso dos créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações e prestações destinadas ao exterior. Todavia, não é considerada renúncia de receita o crédito real ou tributário do ICMS previsto na legislação instituidora do tributo."

     

    d) De acordo com o art. 14 §3o inciso II da LRF, a renúncia de receita não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

     

    e) LRF Art. 14 §1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 

  • gab: B

    MCASP: A remissão é o perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância ESCUSÁVEIS (perdoável/desculpado) do sujeito passivo, equidade. Não implica em perdoar a conduta ilícita, concretizada na infração penal, nem em perdoar a sanção aplicada ao contribuinte. Contudo, não se considera renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Neste caso, o controle é patrimonial por não envolver fluxo de caixa, provocando a baixa de eventuais ativos já constituídos.

    A isenção é a espécie mais usual de renúncia de receita e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido.


ID
2267605
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto às Receitas Públicas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal


    B) Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos (Sem contribuição)

    C) Art. 12 § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal

    D) Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições
    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

    E) CERTO: Art. 14 § 3o O disposto neste artigo não se aplica      
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    bons estudos

  • Às alternativas:

    a) Errada. Sim, as previsões da receita devem estar previstas de acordo com as normas

    técnicas e legais, mas não são ser revistas toda vez que houver variação de índices oficiais de preço.

    A sua reestimativa, por Parte do Poder Legislativo, só será admitida se comprovado erro ou

    omissão de ordem técnica ou legal (LRF, art. 12).

    b) Errada. Instituir, prever e arrecadar todos os tributos a que se tem direito é um requisito

    essencial da responsabilidade na gestão fiscal. Agora, se o ente não instituir, prever e arrecadar

    todos os impostos (e eu falei somente os impostos) de sua competência, o bicho vai pegar:

    ele ficará proibido de receber transferências voluntárias!

    A alternativa falou “impostos e contribuições”. Por isso que ela está errada.

    c) Errada. Mudança na legislação tributária? Não! A regra é a seguinte (LRF):

    Art. 12, § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se

    comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    d) Errada. A demonstração do impacto orçamentário‐financeiro não é dispensada. Anistia é

    uma renúncia de receita e se um ente quiser conceder renúncia de receita, ela deverá estar

    acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva

    iniciar sua vigência e nos dois seguintes (LRF, art. 14).

    e) Correta. Se o débito é de R$ 10,00, mas a Administração Pública precisa pagar no mínimo

    R$ 100,00 para cobrar esse débito, não seria melhor deixar para lá? Afinal, o resultado final seria

    negativo de R$ 90,00, ou seja, a Administração Pública sairia no prejuízo! Por isso que não há problema algum em cancelar um débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de

    cobrança. Nesse caso, as regras para renúncia de receita não se aplicam. Ou seja: não é

    necessário estudo de impacto orçamentário‐financeiro (como bem afirmou a alternativa).

    Veja a regra na LRF:

    Art. 14, § 3º O disposto neste artigo não se aplica:

    (...)

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de

    cobrança.

    Gabarito: E

  • Da Renúncia de Receita

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                              

    § 3 O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos ,,e , na forma do seu ;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.


ID
2360914
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - e com os respectivos requisitos impostos na área da saúde, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  •  Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    gab: D

  • a) LRF, Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:  IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; (não restringe ser a partir do excesso. Ou seja, mesmo que um servidor aposentou antes do excesso, por exemplo, será possível sua reposição).

     

    b) Art. 195, § 5º, CF. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    LRF, Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.  § 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

     

    c) LRF, Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

    d) GABARITO. LRF, art. 25, § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social (Aprofundamento: leia esse artigo combinado com o art. 31, §2º)

     

    e) LRF, art. 25. § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:  IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     

    #vamosjuntos

  • A letra A tenta confundir o candidato ao misturar os percentuais do limite de Despesa Total com Pessoal, com os percentuais do Limite Prudencial.As vedações a que alude a alternativa são aplicadas ao ente federativo quando este já estoura o limite prudencial (95%).

    Ex: Na União, como o limite de despesa TOTAL com pessoal é de 50% da receita corrente líquida, o limite prudencial (seria um limite de alerta) se refere a 95% destes 50 %. Fazendo um caluclo matemático, 95% de 50% é igual a 0,95 x 0,5 = 47,5 %.

    Explicando-->

    1- Se a União estoura o limite prudencial, conforme cáluculo acima, a primeira medida a tomar é não conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; não criar de cargo, emprego ou função; não alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa (se não implicar aumento de despesa pode);  Não prover cargo público, admitir ou contratar  pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    Se depois, mesmo tomadas estas medidas, e tentando corrigir o problema, a União estoura o limite global, as medidas serão mais drásticas e estão no art. 169 §3 da Constiuição:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)           (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gabarito "D"

     

    A) Se a despesa total exceder, ao final de cada quadrimestre, os limites fixados na lei, de 50% para a União e de 60% para os estados, o Distrito Federal e os municípios, passa a ficar vedado o provimento de cargo público, a admissão ou a contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada, a partir da caracterização de tal excesso, a reposição decorrente de aposentadoria ou de falecimento de servidores na referida área de saúde. ALTERNATIVA ERRADA, POIS A LEI SE REFERE A 95% DO LIMITE 50%(U) 60%(E) 60%(M).

     

    B) Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, não se aplicando tal vedação a benefício ou serviço de saúde, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas. ALTERNATIVA ERRADA, POIS A LEI INFORMA EXATAMENTE O OPOSTO "O DISPOSTO NESTE ARTIGO APLICA-SE A BENEFÍCIO OU SERVIÇOS DE SAÚDE"

     

    C) Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, de auxílio ou de assistência financeira, inclusive os destinados ao Sistema Único de Saúde. ERRADA - A LEI DISPÕE..."QUE NÃO DECORRA DE DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL, LEGAL OU OS DESTINADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE."

     

    D) Para os fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes na LRF, excetuam-se aquelas relativas a ações de saúde.CORRETA.LRF, art. 25, § 3o

     

    E) É dispensado o cumprimento dos limites constitucionais relativos à saúde para os beneficiários de transferências voluntárias. ERRADA, LEI DISPÕE QUE "SÃO EXIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS:...A COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO BENEFICIÁRIO, DE : COMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À SAÚDE"

     

    Sucesso!

  • Lei que estabelece normas de finanças públicas. 
    a) Art. 22, par. Ú. 
    b) Art. 24, "caput". 
    c) Art. 25, "caput". 
    d) Art. 25, par. 3. 
    e) Art. 25, par. 1, III.


ID
2367001
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na apuração da Receita Corrente Líquida (RCL) de um ente estadual, conforme definido pela LRF (Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal), alguns itens devem ser deduzidos do somatório das receitas correntes.

Dos itens a seguir, o que NÃO representa uma dedução da RCL estadual é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    LRF
    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; (Letra E)
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social (Letra A e B) e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Letra D)

    bons estudos

  •  c)contribuições dos empregadores e trabalhadores para a Seguridade Social.

    É DEDUÇÃO DA RCL DA UNIÃO. POIS, É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

     

    GAB. C

  • Alguém pode me explicar por que a letra D está incorreta?
    Se o §1º do art. 2º da LRF afirma que "Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores [...]  do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", significa que os valores do FUNDEB não são deduzidos do cálculo da receita corrente líquida, ou estou errado?

  • M. Magalhães, a banca quer saber exatamente isso: o que não são deduzidos da RCL?  e vc achou a resposta: os valores do FUNDEB, uma vez que estes são computados no calculo da RCL. 

  • alguem sabe me expklicar pq o gabarito eh a letra c....

  • RESPOSTA: LETRA C. O ENTE ESTADUAL  NÃO TEM PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA A QUAL EMPREGADORES E TRABALHADORES CONTRIBUAM, OS SERVIDORES CONTRIBUEM. A IDEIA DA QUESTÃO É QUE ESSAS CONTRIBUIÇÕES SEJAM PARA O INSS, NIVEL FEDERAL.

    Receitas correntes = tributária + contribuições + patrimonial + agropecuária + industrial + serviços + transferências correntes + outras receitas correntes

    Deduções: (transferências constitucionais e legais) (contribuição de empregadores e trabalhadores para seguridade social) (contribuição para o plano de previdência do servidor) (contribuição para o custeio das pensões militares) (compensação financeira entre regimes de previdência) (dedução de receita para formação do FUNDEB) (contribuições para PIS e PASEP)

    = Receita corrente líquida DA DESPESA

  • - DICA: O pessoal tem que se concentrar mais em compreender, primeiramente, o enunciado (o que é pedido). Só depois disso, tentar resolver a questão.

    Ademais, se depois disso ainda não entenderam, basta ler as explicações dos seguintes colegas: RENATO e LOIMAR RITTER. OS comentários deles se complementam.

    ---

    Bons estudos.

  • Se é competencia da União por q cita estados ? "  c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição."

  • Na minha opinião, tanto a alternativa “E” como a “C” atendem ao comando da questão, isto é, NÃO representam deduções da RCL estadual.

    Senão, vejamos:

    A alternativa “E”, conjugada com o comando da questão, afirma que NÃO representam deduções da RCL estadual as Transferências Constitucionais e Legais. 

    Realmente, pois de acordo com o art. 2º IV, b da LC 101/2000, são deduções da RCL estadual, as parcelas entregues aos Municípios por determinação CONSTITUCIONAL. Nesse dispositivo, não há qualquer citação a respeito de deduções a título de determinação LEGAL. Desta forma, a alternativa “E” contem um item que não é uma dedução da RCL nos Estados: as transferências Legais, fazendo assim com que essa alternativa atenda ao comando da questão.

    Quanto à alternativa “C”, apresentada como gabarito da questão, ela é amparada pela “alínea a" da mesma lei (art. 2º IV, a), pois nela, as contribuições dos empregadores e trabalhadores para a seguridade social são citadas como uma dedução da RCL da apenas da UNIÃO (e não do Estado). Assim, tanto nesse dispositivo, bem como na "alínea b" da mesma lei (art. 2º IV, b), a contribuição de empregadores e trabalhadores não é citada como uma dedução da RCL estadual, fazendo assim com que essa alternativa também atenda ao comando da questão.

    Assim, no meu entender, as duas alternativas (“C” e “E”) atendem ao comando da questão, isto é, apresentam itens que NÃO representam deduções da RCL estadual.

  • Alexandre Gonçalves:

     

    Vale sempre o esforço, mas seu raciocinio quanto à Letra E não está correto.

     

    LRF. "Art.2º. (...) IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional."

     

    Ok, concordo que as "transferências legais" ou 'parcelas entregues ao Municípios por determinação legal' não estão previstas no art.2º,IV, da LRF, e portanto não devem, de fato, ser deduzidas da RCL estadual.

     

    Ocorre que está muito claro que DEVEM ser deduzidas as "transferências constitucionais". É equivocado dizer que elas 'não representam uma dedução da RCL estadual'. A Letra E ("não representam uma dedução da RCL estadual as transferências constitucionais e legais "), portanto, está equivocada.

     

    A questão, entretanto, não é de pura decoreba.

     

    Primeiro, a resposta correta (letra C) exige o conhecimento de que as "contribuições dos empregadores e trabalhadores para a Seguridade Social" são instituídas pela União (CF, art.195,I,a, e art.195,II), arrecadadas aos cofres federais (Lei 8212/91, arts. 20 e 22 - Lei de Custeio do Regime Geral de Previdência Social) e usadas pelo INSS, autarquia federal, para pagar benefícios previdenciários do RGPS. Ou seja, jamais poderíamos sequer cogitar que essas contribuições pudessem ter algo a ver com a contabilidade dos Estados (se elas entrariam ou não na RCL estadual).

     

    Segundo, porque o espírito da LRF foi, prioritariamente, coibir a irresponsabilidade fiscal dos Estados (e Municípios), que gastavam dinheiro mesmo sem possuí-lo (dando uma sensação social de pleno emprego e de bonança) endividando-se de maneira temerária e deixando dívidas impagáveis para os futuros Governadores e Prefeitos. É por isso que a LRF não permite que Estados deduzam da RCL transferências que sejam determinadas por simples lei; isso porque, se as leis estaduais prevendo transferência de valores aos Municípios implicassem dedução de valores do montante da RCL e se os Estados a qualquer momento pudessem revogar tais leis já pensando no resultado de um aumento da RCL, eles poderiam manipular os valores da RCL ao seu bel prazer, conforme suas conveniências políticas, o que implicaria aumento automático dos limites de endividamento, de gastos com pessoal, de obtenção de garantias, etc. Estou errado?

  • Letra C, pois i INSS é competência da União e não dos Estados.

  • Questões de finanças veio hard

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas p mim a C ainda possui outros erros que não foram mencionados pelos colegas:

    "contribuições dos empregadores e trabalhadores para a Seguridade Social;"

    A LRF em nenhum momento menciona dentre suas deduções o PGTO realizado pelo EMPREGADOR e o termo correto utilizado inclusive na LRF seria SERVIDORES não trabalhadores como mencionado na assertiva.

    na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

  • Essa dava pra ir por eliminação, porque a letra "C" é coisa da União

  • Ainda não entendi porque o item d não é a resposta. Os recursos do FUNDEB não são deduzidos...que é exatamente o que o comando da questão pede.

  • Gostaria muito que alguém me explicasse o porquê de o gaba não ser tambem a letra D.

  • Todas as alternativas são deduções. Porém, a C) é competência somente da União e não dos Estados.

    Quanto a D) não poderia ser porque o FUNDEB é competência da União dos Estados e Municípios e a questão pede a que não seja do Estado!

  • Ué, e a previdência estadual, tá podi?

    Sem noção essa Letra C

  • A letra E também não é uma dedução da RCL dos estados. Nos estados são APENAS transferências constitucionais!


ID
2384017
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a renúncia de receitas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - ERRADA:

    Art. 11, LRF - Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação.

    Parágrafo único - É vedado a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Vale a pena ler: https://jus.com.br/artigos/56614/como-a-competencia-tributaria-e-facultativa-embora-a-lei-de-responsabilidade-fiscal-a-coloque-como-obrigatoria

     

  • Alternativa E - CORRETA:

    Art. 14, LRF - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Comentando as demais assertivas, de acordo com LRF:

     

    A) ERRADA.

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçmentário-financeiro no exercício em que deva iniciar e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultado fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    B) ERRADA.

    As disposições sobre renúncia de receitas constantes da LRF não se aplicam às alterações de alíquotas de II, IE, IPI e IOF, por terem caráter extrafiscal (art. 14, § 3º, I, da LRF).

     

    C) ERRADA.

    Art. 14, § 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

     

    D) ERRADA. Já comentada pelos colegas.

     

    E) CORRETA. Já comentada pelos colegas.

     

    Gabarito: alternativa E.

     

    Bons estudos! ;)

  • Amigos, não entendi o erro da LETRA A... É por causa da palavra "vigência"? Essa é a única coisa que vi diferente do texto da LRF.

  • banca

    Questão 67

     

    A letra "A" é incorreta, pois o caput do art. 14 da LRF exige, além de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, o atendimento ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e o cumprimento de ao menos uma das condições que, em seguida, são mencionadas.

     

    A letra "B" é incorreta, pois, dada a natureza extrafiscal do IPI, que pode ter alíquotas alteradas por ato normativo infralegal, a redução em suas alíquotas não é reputada como renúncia de receitas para os efeitos do art. 14 da LRF, razão pela qual não precisa seguir os requisitos de tal preceito.

    A na letra "c" é incorreta, nos termos do art. 14, §2º da LRF.

    A letra "D" é incorreta, conforme o art. 11, parágrafo único da LRF.

    A letra "E" é correta, nos termos do art. 14, §3º, inc. II da Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

  • B) INCORRETA Art. 14. Lei Complementar 101/00 (LRF) § 3o O disposto neste artigo (renúncia de receita) não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I (importação), II (exportação), IV (IPI)  e V (IOF) do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º (ao Poder Executivo é facultado alterar as alíquotas dos respectivos impostos);

     

    Art. 159. CF A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;

     

     

    D) INCORRETA Art. 11, parágrafo único LRF c/c

    Conquanto seja indelegável, intransferível e irrenunciável, há de salientar que o exercício da competência tributária é facultativo. Apesar de existir previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/99), em seu art. 11, que no plano de gestão fiscal da pessoa política, deve haver a instituição de “todos” os tributos competentes à entidade, sob pena de sanções (art. 11, parágrafo único), tal dispositivo deve ser interpretado de maneira sensata e cautelosa. O exercício da competência para a instituição de tributos deve ser viável economicamente de maneira que haja a justiça fiscal. (https://douglasduartemoura.jusbrasil.com.br/artigos/186325721/a-facultatividade-da-competencia-tributaria)

  • Resumão de receitas.

     

    ( A alternativa D é tratada no item 2.3.2, abaixo)

     

    Entrada ou Ingresso: Gênero que se divide em:

         1) Movimentação de caixa: todo $ que entra em caráter provisório, já com data para sair.

         2) Receita pública: todo $ que entra em caráter definitivo, sem data necessária para sair. Se divide em:

              2.1) Receita pública originária: ou receita pública de direito privado. Tudo que o Estado obtém atuando como se particular fosse, sem poder de império. Ex: tarifas. 

              2.2) Receita pública derivada: ou receita pública de direito público. Tudo o que o Estado obtém atuando como Ente soberano, com poder de império. Ex: Tributo.

              2.3) Transferências: alguns autores tratam isso como receita pública, outros tratam como categoria autônoma. São os repasses entre Entes (mas não empréstimos, pois é vedada a operção de crédito entre eles). Se divide em:

                   2.3.1) Transferências obrigatórias: é matéria afeta à repartição de receitas (cláusula pétrea - pacto federativo). Características: a) imperativo constitucional; b) do Ente maior para o Ente menor, c) o $ transferido é decorrente de IMPOSTOS (salvo CIDE-C), d) Incondicional (salvo repasses para saúde, pois o recebedor tem que ter feito o seu investimento mínimo e retenção de valores para compensação de dívidas).

                   2.3.2) Transferências voluntárias: características: a) não obrigatória; b) de um Ente qualquer para outro Ente qualquer (maior, menor, igual, tanto faz); e c) condicionado (vedada a destinação para fins diverso do estipulado no convênio que a materializa). Atenção: o ente recebedor deve ter exaurido a instituição dos IMPOSTOS que lhe competem e efetivamente deve cobrá-los. Não precisa exaurir outras competências tributárias (COSIP, taxas, etc).

  • Caí na pegadinha da letra "a", pegaram o trecho do caput, mas não os incisos, o quê fez a opção estar errada. Temos que sempre prestar atenção a esses detalhes. Isso serve para avaliar o conhecimento jurídico? óbvio que não, mas são as regras do jogo. Temos que encarar essas tosqueiras para obter nossa aprovação. Força, foco e fé.

  • A letra A está incorreta, pois, segundo art. 14, LRF a concessão deve estar acompanhada de: estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que tiver vigência e nos dois subsequentes + atender à LDO + atender a pelo menos um das seguintes condições:

    • demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstos na LDO
    • estar acompanhada de medidas de compensação (1 + 2 anos) por meio do aumento de receita.
  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. A legalidade da concessão de benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita NÃO estará garantida, sob o ponto de vista da Lei Complementar nº 101, apenas por estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Além disso, deve obedecer também a uma das exigências que constam no art. 14 da LRF:

    “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçmentário-financeiro no exercício em que deva iniciar e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultado fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição".


    b) ERRADO. A redução nas alíquotas do imposto de produtos industrializados (IPI), em razão de seu impacto sobre a arrecadação federal, NÃO se submete aos requisitos para renúncia de receitas estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal segundo o art. 14, § 3º, I, da LRF:

    “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                
    (...)
    § 3º. O disposto neste artigo não se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º [não se aplicam às alterações de alíquotas de II, IE, IPI e IOF, complementação nossa]".


    c) ERRADO. Quando o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício do qual decorra renúncia de receita estiver condicionado à implementação de medidas de compensação, o benefício só entrará em vigor  após implementadas tais medidas. Não existe esse prazo de 90 dias no art. 14, § 2º, da LRF: “Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso". 


    d) ERRADO. É facultativo o exercício da competência tributária pelos entes federados, razão pela qual o ente que não instituir todos os impostos de sua competência pode, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, continuar a receber transferências obrigatórias. No entanto, as transferências voluntárias serão vedadas para o ente que não instituir todos os tributos que são de sua competência segundo o art. 11 da LRF:

    “Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos".


    e) CORRETO. Realmente, o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança não é considerado, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como renúncia de receita segundo o §3º, II, do art. 14 da LRF:

    “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: [...]
    § 3º O disposto neste artigo não se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
2457091
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta, nos termos da Lei nº Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

Alternativas
Comentários
  • Conforme a LRF:

     

    A) CORRETA. 

    Art. 40,  § 6º É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

     

    B) ERRADA. 

    Art. 17, § 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

     

    C) ERRADA. A LRF destinou um capítulo unicamente à transparência, controle e fiscalização (capítulo IX), sendo que a seção I do mencionado capítulo trata unicamente "da transparência na gestão fiscal".

     

    D) ERRADA. A afirmativa trouxe o conceito de concessão de garantia.

     Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

     

    E) ERRADA. As contas do Judiciário estadual devem ser apresentadas pelo Presidente do TJ:

    Art. 56, § 1º As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito

    I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

    II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • Lembrete. A vedação de que as entidades da administração indireta não podem conceder garantia, ainda que com recursos de fundos, possui exceções:

    LRF, Art. 40, § 6o É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

    § 7o O disposto no § 6o não se aplica à concessão de garantia por:

            I - empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de contragarantia nas mesmas condições;

            II - instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei.

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Definições Básicas

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

            § 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

            § 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

            § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

            § 4 O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.


ID
2480911
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I - Os valores obtidos pelo Estado a título de mútuo ingressam no caixa do tesouro, mas não são considerados receita para fins orçamentários.

II - A isenção tributária não configura renúncia fiscal, quando inexistente, anteriormente à sua instituição, a atividade ou unidade produtiva favorecida, pois não se renuncia ao que não existe.

III - A fim de evitar favorecimentos, o débito do contribuinte não pode ser cancelado em hipótese alguma, ainda que seu montante seja inferior aos custos de cobrança.

IV - Dívida pública fundada é todo débito orçamentário para o qual haja lastro documental.

Estão CORRETAS apenas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
    Minhao opinião = anulação

    I - Contrariamente do que afirma a banca, Mútuo financeiro é um tipo de operação de crédito, e a lei 4320 trata operações de crédito como receitas de capital, portanto é um equívoco afirmar que os mútuos financeiros não são considerados receita para fins orçamentários. Nesse sentido, segue os sonceitos do MCASP7 ed (Pag 255) e da LRF:
    Mútuo financeiro: é uma espécie de operação de crédito em que há obtenção de recurso junto a uma instituição financeira para pagamento posterior acrescido de juros e demais encargos contratualmente previstos.
    LRF Art. 29 III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros


    Por fim, não há o que se confundir operaçao de crédito com operação de crédito por antecipação de receita, este é extraorçamentário e não é considerado receita orçamentária, por outro lado, aquele sim é receita orçamentária na categoria economica receita de capital.

    II - Isenção tributária só não é renuncia fiscal, nos termos da LRF (Art. 14 §1), se ela for discriminada ou não geral, assertiva errada.

    III - Errado, pode ser cancelado, LRF:
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições
    § 3o O disposto neste artigo não se aplica
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança

    IV - LRF Art. 29 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses

    V - alguém viu essa assertiva? apareceu na "C".

    bons estudos

  • I - Os valores obtidos pelo Estado a título de mútuo ingressam no caixa do tesouro, mas não são considerados receita para fins orçamentários.

     

    Longe de ser minha intenção contradizer o afirmado pelo ilustre Renato, acredito que a banca usou da distinção clássica entre ingresso e receita.

     

    Ingresso = todas as entradas de numerário nos cofres públicos, mesmo quando geram lançamento no passivo. Ex: cauções, depósitos judiciais, empréstimos.

     

    Receita pública = "entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo" (Aliomar Baleeiro. Uma introdução à ciência de finanças, 2004, p. 130). Ex: tributos.

     

    Assim, de fato o item I estaria certo, pois não se encaixa no conceito de receita o crédito proveniente de mútuo, já que o ente terá que devolver o valor recebido (gerou passivo). Trata-se, portanto, de ingresso público.

     

    Ocorre que há divergência nesse conceito, e faltou prudência à banca em determinar com que fonte deveria o candidato basear-se.

     

    Resumidamente: Para a doutrina, receita é apenas quando não existir passivo e para a lei 4.320/64, qualquer ingresso é considerado receita.

     

     

     


ID
2589679
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Prefeito de Marília, pretendendo incentivar o desenvolvimento econômico local, estuda conceder anistia a pessoas físicas e jurídicas para tributos municipais. O procurador jurídico de Marília, corretamente, orientará o Chefe do Poder Executivo a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação legal: Art.14 da LRF:

     

    Site: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá:

     

    1) estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 seguintes

     

    2) atender ao disposto na LDO e 

     

    3) atender a pelo menos uma das seguintes condições:

     

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO;

     

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

     

    Gabarito: letra D.

  • Embora eu tenha marcado a letra D, acho que anistia a pessoas físicas e jurídicas para tributos municipais é de carater geral não aparentando renuncia de receita.

  • Letra d - Apresentar estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência da anistia e nos dois exercícios seguintes, demonstrar que a renúncia de receita foi considerada na Lei Orçamentária Anual e que não afetará as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e/ou indicar as medidas de compensação que acompanharão a renúncia de receita -  CORRETA

    Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

    - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Relembra Harrison Leite que qualquer instituto que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, ou quaisquer benefícios que correspndeam a tratamento diferenciado, reduzindo a receita, serão tidos como renúncia de receita, a ensejarem a observância dos requisitos enunmerados pelo art. 14.

     

    - Outras observações:

     

    ***A renúncia de receitas é passível de controle pelo Tribunal de Contas (Cf. Art. 70 da CF); 

    ***Consiste ato de improbidade administrativa a concessão de benefícios fiscais sem observância das formalidades legais (Cf. art. 10 da LIA);

    *** Exemplos de renúncias: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota, alteração de base de cálculo; 

    **Vide art. 113 e 114 do ADCT (Sobre o novo regime fiscal);

     

    Lumus!

  • ANALISANDO A QUESTÃO PENSEI QUE FOSSE DE CARÁTER GERAL.....
    ALGUÉM ME EXPLICA POR FAVOR

  • A lei mais capeta que essa não exise... SLK

  • Lindbergh Rocha de Araujo,


    A grosso modo, a anistia alcança os juros e as multas, ao passo que a isenção alcança o próprio tributo.

    Portanto, trata-se de anistia e não isenção, pois a alternativa se refere aos juros e encargos.

    Embora forçoso, ainda que se tentasse enquadrar como isenção, não se poderia considerar como geral, pois só alcança àqueles cujo tributo não foi adimplido; quem pagou regularmente não se beneficiaria.

    Em sendo anistia, compreendida na LRF como renúncia de receita, impera a regra do art. 14, I e II.


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Aramis Leonardo, com todo respeito, existe sim, inclusive perto dela a LRF é fichinha, até gostosa para estudar, estou falando da lei da S/A e da LC 123/2006, essas sim são leis CHATAS de estudar.

  • Trata-se de uma questão sobre benefícios fiscais cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Inicialmente, vamos ler o art. 14 desta lei:

    “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
    §1º A renúncia compreende ANISTIA, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
    §2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
    §3º O disposto neste artigo não se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança".


    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A anistia REPRESENTA renúncia de receita nos termos do art. 14, §1° da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    B) ERRADO. No caso de anistia (renúncia de receita), deve ser apresentada estimativa do impacto orçamentário-financeiro da anistia no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos DOIS (não é quatro) exercícios subsequentes, demonstrar que a renúncia de receita foi considerada na Lei Orçamentária Anual e no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. NÃO precisa constar no PPA.

    C) ERRADO.  Pelo mesmo motivo da alternativa “b".

    D) CORRETO. De acordo com o art. 14 da LRF.

    E) ERRADO.  Não precisa ocorrer a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em curso segundo o art. 14 da LRF.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
2591509
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Taquaritinga - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado Município gasta 50% de sua receita corrente líquida com despesa fixa de pessoal. Mas, no mesmo período de apuração, promoveu atos de incentivo à demissão voluntária de pessoal cujas despesas consumiram mais 12% da sua receita. Nessa hipótese, segundo o disposto na Lei Complementar n° 101/2000, é correto afirmar que o Município

Alternativas
Comentários
  • Gabrito "D"

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I – na esfera federal: 50%

    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem osincisos XIIIe XIV do art. 21 da Constituição e o  31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;      (Vide Decreto nº 3.917, de 2001)

    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

    II – na esfera estadual: 60%

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    III – na esfera municipal: 60%

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

    Cabe ressaltar as seguintes exceções:

     

    § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I – de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II – relativas a incentivos à demissão voluntária;

    III – derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição;

    IV – decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2º do art. 18;

    V – com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

    VI – com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição;

    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

    § 2º Observado o disposto no inciso IV do § 1º, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    Voltei aos Papiros!

    Bons estudos pra nós!

  • Resposta: "D"

    Art. 19, LC 101/2000. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dosincisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

            § 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • As despesa total com pessoal NÃO poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida

     

    UNIÃO 50%

    ESTADOS 60%

    MUNICÍPIOS  60%

     

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

     I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

     II - relativas a incentivos à demissão voluntária;


ID
2593024
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre Direito Financeiro, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    4 – Investimentos =  Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. 

    5 – Inversões Financeiras = Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

    FONTE: MCASP (7ª EDIÇÃO, Pág. 75)

  • a) Art. 165, § 8,º da CRFB: " A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    b) Leading case: ADI 4.048-DF: "Controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias. Revisão de jurisprudência. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade". Relator: Min. Gilmar Mendes.DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 22/08/2008.

    c) Art. 11, §1º, da Lei $.320/65: " § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes".  

    d) Art. 12, §5º, da lei 4.230/65: "§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização";

    e) Art. 19, III, da Lei Complementar n. 101/2001: "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: [...]  III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".

     

  • LC 101/2000 E LEI 4320/64

  • Letra E )    


    lei 101 / 2000

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • é muito bom não ver concurseiro de 2020 aqui


ID
2598598
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as receitas públicas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    B) Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições

    C) ERRADO: Art. 11 Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    D) Art. 14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

    E) Art. 12 § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal

    bons estudos

  • Acredito que esta questão deverá ser tomada nula pela banca, pois, no meu entender, não há alternativa incorreta, já que "transferente" é quem transfere e não o destinatário do objeto transferido. Logo, a alternativa não encontra-se dissonante em relação ao parágrafo único do art. 11 da LRF, havendo exigência apenas para o Ente destinatário, pouco importando se o Ente transferente atende ao comando do mencionado parágrafo único.

    Ao que parece o examinador quis plantar uma pegadinha e se embananou com o vernáculo.

  • Embora o gabarito seja a alternativa C, também creio que a questão, por um raciocínio óbvio, deve ser anulada.

    Se essa questão for considerada incorreta, automaticamente ela estará afirmando que a União não pode realizar transferência voluntária, pois até hoje não foi instituído o IGF.

     

    A vedação legal é que o destinatário não poderá receber transferências voluntárias(art. 11, parágrafo único, LRF).

  • Com respeito, não vejo motivos para anular a questão. Gabarito C

  • A questão errou ao dizer transferente ao invés de ente que recebe a transferência, mas de qualquer forma, de um ou de outro, a assertiva estaria errada, seja porque não há qualquer vedação para se transferir em relação ao ente transferente, seja porque só não se pode receber transferência voluntária o ente que não institui todos os impostos, e não tributos, portanto, resposta C, sem necessidade de anulação.

  • Não há alternativa adequada na questão.

    A despeito dos comentários que indicam a C como assertiva incorreta (o que era pedido pelo examinador), com fundamento no parágrafo único, art. 11, da LRF, tal argumentação não prospera.

    O examinador foi infeliz na terminologia, ao dizer que o pretenso transferente pode transferir recursos voluntariamente mesmo se não tiver instituído todos os tributos de sua competência. De fato, ele pode, não estando incorreta a assertiva. (Veja, Ludmila Fernandes, que a assertiva fala do transferente, não do recebedor. De fato, ele não precisa instituir todos os impostos, logo não precisa instituir todos os tributos, para transferir voluntariamente.)

    O que não pode é o pretenso ente recebedor receber tais transferências voluntárias sem que tenha instituído todos os impostos de sua competência - mas, lembre-se, a assertiva fala do transferente, não do recebedor.

    Cabe dizer que ente transferente e transferidor são sinônimos, inclusive no jargão técnico adotado pela STN para tratar da questão. Veja-se:

    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/566752/Módulo+3+-+PCP+III+%282017%29.pdf/a5c15cec-747d-4937-b2be-f944c15e4910

    Todas as assertivas são corretas, portanto.

    Questão nula.

  • Que absurda essa questão. Desde quando pra um ente realizar transferências voluntárias a outros precisa aquele ter instituído todos os tributos? Fosse assim, a União não faria transferência voluntária nenhuma, pois não instituiu o IGF.

  • RodrigoMPC

    A lei estabelece punições para negligência na arrecadação de tributos. O artigo 11 menciona como requisito da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente. A omissão é punida com a vedação de transferências voluntárias no que diz respeito à arrecadação de impostos (excluídas, portanto, as demais formas tributárias). É considerada como forma de improbidade que causando dano ao erário.

    o artigo fala de transferência voluntária, não atinge, portanto, o repasse obrigatório. Ademais, a união não recebe transferência só a faz! 

  • c) É possível a realização de transferências voluntárias da receita, obtida por meio de impostos de sua competência tributária ativa, do estado para o município, ainda que não se tenha instituído, pelo transferente, todos os tributos de sua competência tributária ativa.

    LC 101/01: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    A vedação diz respeito a quem recebe e não quem transfere. Alternativa correta.

    Questão NULA, mas Gabarito mantido pela banca!!!

  • Pessoas, conforme praticamente a unanimidade da doutrina, realmente tá certo.

    Aventar a hipótese de nulidade em vista da União ainda não ter "criado" o IGF é, no mínimo, tomar uma exceção (já descabidamente alertada por toda a doutrina e jurisprudência) como regra.

    Pessoalmente, não vejo motivos para alarde.

    Ademais, quem deve instituir os impostos de sua competência é o ente beneficiário (no caso, o município), não o transferidor (o Estado).

  • Além de todas as observações trazidas pelos colegas, que tornariam a letra C correta, não é demais lembrar ainda o § 3  do art. 25 da LRF, que diz que, para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • "pelo transferente", tinha que ser, "pelo ente beneficiário" pra questão ficar incorreta.

    Da forma que a c) está escrita, ela ao meu ver, está correta.

    Obs: Por isso eu gosto dos comentários dos alunos, os professores não comentaram sobre esse detalhe...


ID
2606104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei do Direito Financeiro — Lei Federal n.º 4.320/1964 — e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar n.º 101/2000 — e suas alterações, julgue o seguinte item.


Coube à LRF estabelecer normas gerais de direito financeiro destinadas à elaboração e ao controle dos orçamentos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • LRF - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

  • A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

     

    Lei 4320/1964 estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Resposta: Errada.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-cgm-joao-pessoa-tecnico-afo/

  • Alan Brito
    Seu comentário está equivocado. A LRF também é uma Lei Complementar. No entanto ela NÃO estabelece normas gerais de direito financeiro destinadas à elaboração e ao controle dos orçamentos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, matéria esta que incumbe à Lei 4.320/64, que foi recepcionada como  Lei complementar pela CF/88. 

     

    A LRF ( LC 101/200) estabelece normas de finaças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

     

  • Lei 4320/64. 

    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

    Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

  • Comentário da Flávia Ser esclarece a questão.

  • Lei Complementar Nº 101 - Art. 1º Esta Lei Complementar (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

     

    A lei 4.320 - Art. 1º Esta Lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

     

    Questão, portanto, ERRADA

     


     

  • LRF- RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E LIMITES 

     

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. (LRF)

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

  • Negativo. A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece normais de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Isso está na ementa da referida lei e no seu artigo 1º:

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    Quem estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal é a Lei 4.320/64! Isso é o que está escrito na ementa dessa lei, com todas essas letras!

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    LEI N 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    LC 101, de 04 de mario de 2000

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!

    *Norma geral?????

    LEI 4320

    *Finanças publicas voltadas p responsabilidade na gestão?????

    LRF

  • LRF não é a nova lei de direito financeiro

    LRF não é a nova lei de direito financeiro

    LRF não é a nova lei de direito financeiro

    LRF não é a nova lei de direito financeiro

    P.S.1: A 4.320/64 segue firme e forte.

    P.S.2: A LRF trata sobre finanças públicas e equilíbrio fiscal

  • Gabarito''Errado''.

    O Art. 165, § 9º, inc. I da CF/88 determina que cabe à lei complementar estabelecer as normas gerais de Direito Financeiro. 

    Enquanto a LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a Lei nº 4.320/64, anterior à CF/88, estabelece as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e é esta Lei que ainda continua vigente, já que a lei mencionada pela CF ainda não foi editada pelo Poder Legislativo.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Legislações de Direito Financeiro

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Na verdade, é a Lei n. 4.320/1964 que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Portanto, questão incorreta.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “ERRADA”
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 03:46

    Negativo. A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece normais de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Isso está na ementa da referida lei e no seu artigo 1º:

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    Quem estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal é a Lei 4.320/64! Isso é o que está escrito na ementa dessa lei, com todas essas letras!

    Gabarito: Errado


ID
2606107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei do Direito Financeiro — Lei Federal n.º 4.320/1964 — e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar n.º 101/2000 — e suas alterações, julgue o seguinte item.


Nos termos da LRF, transferência voluntária é a entrega de recursos a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira a ente público ou privado, para a execução de atividade de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • LRF - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • "ou privado" = tornou a questao errada.

  • Não entendi o gabarito. Não é possível fazer transferência a ente privado?!? Alguém pode explicar?

  • Respondendo ao Vinicius Oliveira 

     

    Em termos técnicos não é possível fazer transferência voluntária a uma pessoa privada, mas apenas para entres da federação.

     

    Quando o recurso é "transfererido" para uma pessoa privada, ele é tecnicamente chamado de subvenção.

  • Transferência voluntária é a entrega de recurso a outro ente federal, com objetivo de auxílio, cooperação e assistência. Ao setor privado também é admitida a transferência de recurso, mas nesse caso recebe o nome de subvenção (aí o erro da assertiva).

    Só a título de complemento,  a LRF impõe um limite com gasto com pessoal, sendo uma das penalidades para quem descumpre tal limite, a vedação de receber transferência voluntária.

    Assim, caso não sanada as contas nos dois primeiros quadrimestres ou, de imediato, caso tenha ocorrido no último ano de mandato, o ente fica proibido de receber transferência voluntária.

  • Nos termos da LRF, transferência voluntária é a entrega de recursos a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira a ente público (certo) ou privado (errado - aqui não seria transferência, mas sim subvenção), para a execução de atividade de interesse público. 

     

     

     

    Transferências Obrigatórias:

    Receitas arrecadadas por um ente, que devem ser transferidas a outros entes por disposição constitucional legal. Ex: FPM, FPEX, FNDE

     

    Transferências Voluntárias:

    Recursos correntes ou de capital entregues a outro ente, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não seja obrigatória na CF, e nem destinada ao SUS (art 25 da LRF)

     

    Subvenções  Sociais ou Econômicas (elemento de despesa - 4 nível): 

    É um tipo de transferência corrente para cobertura de despesa de instituições privadas. Quando assistencial, social ou cultural (sem finalidade lucrativa) é subvenção social e quando é ajuda financeira para concessão de bonificações a produtores, distribuidores, vendedores, manutenção de bens, produtos, serviços com fins lucrativos é subvenção econômica.

     

     

     

     

  • "Errado"

     

     

    Cuidado!!!  Cespe, malandra, tá gostando de pegar os "apressadinhos" neste artigo. Vejam esta outra questão:

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Auditor

     

    A realização de transferência voluntária deve-se operar, sob pena de contrariedade à LRF, por meio de convênio que estabeleça, entre outros pontos, a previsão orçamentária de contrapartida do ente recebedor da transferência e o compromisso de não utilizar os recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. (Errado)

     

     

     

     

    --------------------------------------------------------- LC 101/00 (LRF) ------------------------------------------------------------------

     

     Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federaçãoa título de cooperaçãoauxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

     

  •         Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Apenas entre entes da federação.
  • De acordo com a Lei do Direito Financeiro — Lei Federal n.º 4.320/1964 — e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar n.º 101/2000 — e suas alterações, julgue o seguinte item.


    Nos termos da LRF, transferência voluntária é a entrega de recursos a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira a ente público ou privado, para a execução de atividade de interesse público. ERRADO

    ___________________________________________________________________________________________


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • O conceito legal prevê transferência voluntária somente para outro ente da federação. Acho que o erro está no fato de que em relação às instituições privadas o termo legal é destinação de recursos previsto no art. 26 da LRF.

    DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Veja essa questão da VUNESP logo abaixo.

    Q992550-VUNESP/2019-Em relação às transferências voluntárias e a destinação de recursos públicos para o setor privado, dispõe a Lei Complementar nº 101/2000: Resposta: São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, a comprovação, por parte do beneficiário, de previsão orçamentária de contrapartida.

    Conceito de Transferência voluntária é aquela que, em regra, é requerida pelo ente público menor ao ente maior, materializada por convênio, para auxílio nas áreas da saúde, edução, segurança pública e etc, conforme arts. 25 a 28 da LRF.

    O caput” do artigo 25, que a conceitua como a entrega de recursos correntes ou de capital a OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Vale ressaltar que as transferências voluntárias não se confundem com operações de crédito, ou seja, não são empréstimos, mas transferências “a fundo perdido”.

    Sendo as transferências voluntárias condicionadas, se o ente que as receber não aportar seus créditos às finalidades e condições definidas no convênio, terá que devolver o dinheiro acrescido de juros e correção monetária. Isso é extraído do art. 25, § 2º da LRF, que afirma: “é vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada”

  • Comentários:

    Ah, Cespe! Como você é...

    Você tinha que ter prestado atenção aqui! Assim são as questões dessa banca.

    Vamos ler o dispositivo da LRF:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    “Ok, professor. E cadê o erro da questão?”

    Preste atenção: para quem pode ser feita uma transferência voluntária?

    Para outro ente da Federação!

    Aí a questão vem dizer que essa entrega de recursos pode ser feita a um ente público ou privado. Privado não!

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    LC 101,      Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • essa veio pra rasgar o caboclo

  • Em 21/10/20 às 06:57, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 30/09/20 às 21:16, você respondeu a opção C. Você errou!

    Não desista! O erro de hoje será seu acerto de amanhã

    Bons estudos

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!!!

    O CESPE sempre colocando alguma coisa errada no meio......

    o que "OU PRIVADO" esta fazendo aí ?????

    Atrapalhando, lógico !

  • Errado.

    ART. 25 -

    Para efeito desta LC, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, q n decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS.

  • Trata-se de uma questão sobre transferência voluntária cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) em seu art. 25, §3º:

    “Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital A OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".


    Logo, o conceito apresentado na assertiva está errado. Nos termos da LRF, transferência voluntária NÃO é a entrega de recursos a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira a  ENTE PRIVADO.  É a que ocorre entre entes da federação.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
2617480
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Vereador João, ao analisar o projeto de Lei Orçamentária Anual apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, decidiu apresentar uma emenda que se mostrava plenamente compatível com o plano plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ocorre que, para apresentá-la, deveria indicar os recursos necessários.


À luz da sistemática constitucional, esses recursos podem advir da anulação de despesas que digam respeito a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Constituição Federal

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

     

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

     

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

     

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

     

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • LETRA C

     

    INDICAÇÃO DE RECURSOS DE ANULAÇÃO DE DESPESA, EXCLUÍDAS :

     

    MACETE : ''PESTT'' (nunca decoro essa pestt)

    PESSOAL

    ENCARGOS

    SERVIÇO DA DÍVIDA

    TRANSF. TRIBUTÁRIAS

  • Gabarito C

     

    Autor: Vítor Cruz - Constituição Anotada para Concursos

     

    Para que haja emendas ao projeto de LOA (PLOA), a emenda deve satisfazer cumulativamente três requisitos:

     

    1 - As emendas devem ser compatíveis com o PPA e LDO.

     

    2- Devem indicar (se for o caso) quais os recursos que serão necessários para o objeto da emenda.

     

    3 - Sejam emendas que se refiram à correção de erros ou omissões ou, então, que tenham pertinência com os dispositivos do PLOA.

     

    No caso, os recursos devem provir necessariamente da anulação de despesas. Porém, é proibido que sejam anuladas despesas que se refiram a:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e DF.

  • Art. 166. CF (...) 

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • Uma dúvida na questão "c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;"

    existe transferência Constitucional de um Município para outro( já que a questão fala de "vereador")?

  • Excelente questão, Willian Nassu. Também gostaria de saber. 

    Nunca ouvi falar em transferências constitucionais entre Municípios. Considerando que não existem, a questão teria duas respostas, pois a letra C) poderia ser entendida como uma transferência voluntária.

  • Em resposta aos ilustres colegas

    @Willian Nassu

    @Mauro B.

     

    Municípios podem voluntariamente transferir valores para outros municípios, ocorre que nesses casos não seriam transferências tributárias, mas transferências correntes ou transferências de capital, que porventura até podem ter a origem do valor decorrente de arrecadação tributária. Mas isso não significa que seja uma transferência tributária. 

    As transferências tributárias são aquelas obrigatórias, em percentuais fixados no ordenamento jurídico.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: JUAREZ júnior - Q840641

    Resumo : 

    Para os Deputados ou Senadores conseguirem aprovar sua emenda ela tem que seguir 3 critérios:

    Primeiro: Tem que ser compatível com o PPA e a LDO

    Segundo: Tem que indicar recursos necessários, admitidos os provenientes de anulação de despesas.

    Terceiro: Essa despesa que será anulada não pode ser despesas sobre  

    Dotação para pessoal e seus encargos

    Serviço da dívida

    Transferências aos Estados, Municípios e DF

    - Ser relacionadas com correção de erros; omissões e com os dispositivos do texto da PLOA.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Para resolver esta questão, precisamos conhecer o artigo 166, § 3.º, da Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Considerando o contexto apresentado na questão, bem como o dispositivo constitucional citado, a única alternativa que não representa uma vedação à possibilidade de emenda ao projeto de lei orçamentária anual é a “letra C”: “programas sociais”. Vale dizer, os recursos podem advir da anulação de despesas que digam respeito a programas sociais.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”

ID
2693470
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para a preservação do equilíbrio financeiro e orçamentário dos entes públicos no Brasil, é essencial o adequado exercício da competência tributária, evitando-se a concessão ou ampliação arbitrária de incentivo ou benefício de natureza tributária. A esse respeito, é correto afirmar que a legislação brasileira prevê que

Alternativas
Comentários
  • a) LRF (LC nº 101/00) "Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições"

     

    b) LRF (LC nº 101/00) "Art. 14  § 1o  "A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".

     

    c) LRF (LC nº 101/00) "Art. 14, § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

     II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança."

     

    d)  LRF (LC nº 101/00): Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    e) LRF (LC nº 101/00): "Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

  • A classificação parece errada, já que a questão envolve direito financeiro, e não tributário > vigência e aplicação da lei tributária. Ajudem notificando o erro!

  • GABARITO E

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E".

    É válido trazer um entendimento do TCU (Acórdão 263/2016, Plenário, Relator Raimundo Carreiro), pertinente à matéria, segundo o qual:

    1. Para fins do disposto no art. 14, inciso II e § 2º, da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a exigência de implementação de medidas de compensação para concessão ou ampliação de renúncias de receitas é considerada cumprida: 1.1. a partir da elevação de alíquotas de tributos, por meio de lei ou de decreto, na data de publicação da lei ou do decreto, ainda que tais tributos devam obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal, desde que o ato normativo que promova a elevação de alíquota se mantenha eficaz ao longo de todo o exercício financeiro e que o valor a ser arrecadado após a noventena, mas no mesmo exercício, seja suficiente para neutralizar o impacto orçamentário-financeiro da renúncia naquele exercício; 1.2. a partir da elevação de alíquotas de tributos, por meio de medida provisória, na data de conversão da medida provisória em lei, ainda que tais tributos devam obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal, desde que o ato normativo que promova a elevação de alíquota se mantenha eficaz ao longo de todo o exercício financeiro e que o valor a ser arrecadado após a noventena, mas no mesmo exercício, seja suficiente para neutralizar o impacto orçamentário-financeiro da renúncia naquele exercício;


ID
2714062
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere que o Estado necessite auferir receitas extraordinárias a fim de compensar a frustração da receita orçamentária estimada com a arrecadação de impostos. Nesse sentido, adotou, como alternativa, a alienação de imóveis e de ações representativas do controle acionário detido em sociedade de economia mista.


De acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    LC 101/00

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Com relação à alternativa "e", "REGRA DE OURO" em direito Financeiro significa, nos termos do art. 12, § 2º da LRF, que o montante das operações de crédito não pode ser superior ao valor das despesas de capital. Ou seja, tal regra visa a evitar que as operações de crédito sejam contratadas para financiar despesas correntes.

    Trata-se de um mandamento constitucional, fulcrado no art. 167, III da Constituição, sendo vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Receitas decorrentes da alienação de bens públicos, sejam eles móveis ou imóveis (conversão, em espécie, de bens e direitos), são RECEITAS DE CAPITAL. Por regra, fica VEDADA a aplicação de receita de capital para financiar despesas correntes. A regra é que receitas de capital sejam gastas em despesas de capital.

    Nesse sentido, art. 44, LRF: É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Veja:

    Despesa de capital: é destinada a interesse público PRIMÁRIO

    Despesa corrente é destinada a interesse público SECUNDÁRIO

    Receita de capital: ex. a derivada de privatizações (venda do imóvel)

    Assim, o produto da receita de capital (ex. venda do imóvel) somente pode ser usado para satisfazer interesse público primário (despesa de capital)

    Traduzindo: Não pode dilapidar bens públicos para atingir interesse público secundário (ex. pagar funcionários) EXCEÇÃO: financiar despesa corrente do RGPS e RPPS.

    Agora você entende o art. 44 da LC 101/00 e o que a questão cobrou.

    art. 44: É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Gabarito [C]

    a) o produto da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público não é de livre destinação orçamentária, haja vista ser vedada a aplicação desta receita (de capital) em despesas correntes, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência RGPS e RPPS;

    b) constitui receita de capital (alienações de bem, operações de crédito, amortização de empréstimos, etc.) e não excesso de arrecadação (saldo positivo da diferença mensal entre a arrecadação prevista e a realizada);

    c) o produto obtido com tais alienações somente poderá ser aplicado em despesas de capital, admitindo-se a aplicação em despesas correntes apenas se houver destinação por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio, dos servidores públicos;

    d) é vedada aplicação em despesas correntes (despesas de custeio com pessoal) de tais alienações;

    e) tanto a alienação de imóveis quanto a alienação de ações representativas do controle acionário se submetem à denominada "regra de ouro" (evitar que operações de crédito sejam contratadas para financiar despesas correntes).

    Sua hora chegará, continue!

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 44 da LRF: “É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".

    Atentem que, segundo o art. 44 da LRF, as receitas de capital derivadas frutos da alienação de bens e direitos devem ser destinadas para gastos com despesas de capital, “salvo se destinadas por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".

    Vamos, então, analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O produto de tais alienações NÃO é de livre destinação orçamentária e não constitui receita equiparável àquela obtida com operação de crédito. A receita de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, por exemplo, pode ser usada para gastos correntes.

    B) ERRADO. A receita obtida com a alienação das ações, considerada proveniente de ativos mobiliários, NÃO configura excesso de arrecadação e não pode ser destinada para despesas de custeio em geral. Atentem que excesso de arrecadação se refere ao saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    C) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 44 da LRF.

    D) ERRADO. O Estado NÃO poderá aplicar a receita obtida com tais alienações no custeio de pessoal ativo.

    E) ERRADO. Não apenas a receita obtida com a alienação de imóveis sujeita-se à denominada “regra de ouro". A alienação de direitos também é abarcada por essa regra.

    Atentem sobre o que seria a regra de ouro. Segundo o professor Augustinho Paludo, “a regra de ouro foi estabelecida pela CF de 1988 e reforçada pela LRF com vistas a conter o excesso de operações de crédito realizadas pelos entes públicos, muitas vezes contratadas sem critérios e para fins não relevantes. [...] Esse artigo da LRF foi suspenso em 2007 pelo STF, por extrapolar o texto constitucional, mas a regra de ouro continua válida amparada no art. 167, III, da Constituição Federal, que assim estabelece: 'É VEDADA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO QUE EXCEDAM AS DESPESAS DE CAPITAL, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta'.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


ID
2726854
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal e seu Art.5 sobre a Lei de Orçamento Anual, pode-se afirmar ser INCORRETA a seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • D)

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • Gabarito letra D.

    LC 101/2000.

     

     Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

            II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

                 b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     

    § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

     

  • LRF - Art. 5º

     

    § 5o A lei orçamentária NÃO consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

  • GABARITO:D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Da Lei Orçamentária Anual

     

            Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:


            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o[ERRADO - LETRA B]

     

            II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; [ERRADO - LETRA A]


            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: [ERRADO - LETRA C]

     

            a)  (VETADO)

     

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     

            § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.


            § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.


            § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.


            § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.


            § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição. [GABARITO - LETRA D]


            § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.


            § 7o  (VETADO)

            

  • Reserva de contingências ---> LOA

    Anexo de riscos ----------------> LDO


ID
2727928
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao tema receitas públicas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 11, Lei Complementar 101/2000:


    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Questão que aborda conceitos da LRF

     

    a) CORRETA. Art. 11, caput, da LRF. 

     

          Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

     

    b) INCORRETA. O art. 14, §1º, da LRF, inclui como renúncia a concessão de crédito presumido. Assim, tal espécie deve obediência às exigências estabelecidas pela LRF. 

     

    Art. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    c) INCORRETA. Art. 11, parágrafo único, da LRF. Somente quanto aos IMPOSTOS, tal exigência existe, ou seja, a transferência voluntária é vedada quando não houver a instituição, previsão e arrecadação de imposto de competência do ente. As demais espécies tributárias não sujeitam o ente a tal "penalidade". 

     

    d) INCORRETA. Sempre que houver renúncia de receita, deve-se considerar a estimativa do impacto de tal renúncia no exercício financeiro atual e nos dois seguintes, bem como atender à LDO e não afetar as metas de resultados fiscais ou estar acompanhada de medida de compensação. Nesse sentido, art. 14, da LRF. 

  • GABARITO: LETRA A

     

    Excelente questão! É preciso ter muita atenção com o texto do art. 11 da LC 101, especialmente o diposto no parágrafo único.


ID
2729083
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são instrumentos de planejamento utilizados para a organização político-administrativa do Estado.


Sobre os instrumentos utilizados para a prática do planejamento público, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    (PPA) Plano Plurianual: Duração de 04 anos, prevê os programas gerais, as diretrizes, e as metas do município, bem como despesas com investimento públicos e as que tenham previsão de duração por mais de 01 ano.

    (LDO) Lei Diretrizes Orçamentarias: Duração de 01 ano conforme a PPA e orienta a lei orçamentaria anual.

    (LOA) Lei Orçamentaria Anual: Duração 01 ano, prevê todas as receitas e despesas individualizadas do município, elaborando em conformidade com a LDO e o PPA. É a lei mais concreta e completa.

    #rumoaprovação


ID
2741692
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para promover o atingimento das metas de resultado primário e nominal, diante da insuficiente realização da receita, a LRF prevê

Alternativas
Comentários
  • Resumindo: você tem 100 dinheiros para gastar em 10 dias.

    Teoricamente, você pode gastar 10 por dia.

    Se, por ventura, na altura do 9º dia de diversão, você só tem 15 reais para os últimos dias. O quê um cidadão malandrops faria?

    Segura o dinheiro, segura o gasto, segura o "empenho" do que seria gasto por dia.

    (B)

  • GAB.: B

    LRF: Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Bons estudos. 

  • Colegas, alguém poderia explicar melhor sobre ''movimentação financeira''?


    Agradeço desde já!

  • Essa questão daria para resolver por eliminação, tendo em vista que criação de tributos/aumento na geração de receitas são medidas de longo prazo, sendo que INSUFICIENCIA DE RECEITA refere-se a curto prazo

  • Questão bem direta, então nós também vamos ser:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não

    comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no

    Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e

    nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e

    movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Para promover o atingimento das metas de resultado primário e nominal, diante da insuficiente

    realização da receita , a LRF prevê limitação de empenho e movimentação financeira.

    Gabarito: B