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ID
1009918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.


Em função da diminuição da receita tributária, considera-se renúncia de receita a diminuição de alíquota do IPI, devendo, portanto, ser atendidos todos os requisitos necessários para a concessão dessa redução, previstos na LRF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;(Impostos extrafiscais, incluindo o IPI)

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Apenas para facilitar os estudos de quem ainda não decorou, os incisos mencionados acima pelo colega se referem aos impostos:
    Imposto de Importação
    Imposto Exportação
    IPI
    IOF
    Os denominados impostos extrafiscais.
  • RESUMINDO:

     Não se aplica as regras referentes à RENÚNCIA DE RECEITA (art. 14, § 3o): 

    * às alterações das alíquotas dos impostos EXTRAFISCAIS  (II - Imposto de Importação, IE - Imposto de Exportação, IPI - Imposto sobre produtos industrializados, IOF - Imposto sobre operações Fiscais);

    * ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Apenas para facilitar o entendimento da não aplicação das regras de renúncia de receita aos Impostos Extra Fiscais, cabe citar o ensinamento de Paulsen (2004, p. 41):

    "Os tributos são utilizados não apenas com finalidade fiscal (obtenção de receita), mas também com finalidade extrafiscal, o que ocorre, e.g., quando se tributa pesadamente os latifúndios improdutivos visando a forçar o cumprimento da função social da propriedade ou quando se estabelece elevada alíquota para a importação de determinada mercadoria visando à proteção da indústria nacional." 

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22887/impostos-extrafiscais-e-contribuicoes-de-intervencao-na-ordem-economica#ixzz2zuhZJxd5 

  • Alterações de alíquotas dos impostos de finalidade extrafiscais como os de importação (II), de exportação (IE), produtos industrializados (IPI) e de operações de crédito (IOF), câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários não estão sujeitos às regras de renúncia de receita.
    obs: Tais regras também não se aplicam no caso de cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos custos de cobrança. 

    NOTA11.COM.BR

  • E o art. 14, §1º da LRF? Gabarito errado......

  • gnt IOF e IPI são sempre cobrados..gostei um comentario de um aluno aqui do QC vale ler "sobre o IPI e o IOF estes são impostos de natureza "Extrafiscais", porquanto, não têm o condão apenas de gerar receitas para o Estado, mas tem fins regulatórios, por isso a LRF não se aplica a eles, como também não se considera renúncia de receita aquelas desonerações tributárias estabelecidas pela Constituição ou pela própria legislação instituidora de tributo ou contribuição social, da qual fazem parte as regras comumente aplicáveis aos seus fatos geradores, incluindo, dentre outras, os limites de isenção e a estrutura de alíquotas."

     

  • Este item é esplêndido! Parabéns, Cespe.

  • Eu fui com gosto de gás no Correto! Era Falso!

  • Quem não sabia dessa exceção marcou “certo” feliz da vida! Mas você viu essa exceção na aula! Vai acertar essa na prova!

    A alteração de alíquota do II, IE, IPI e IOF não se sujeita às regras para renúncia de receitas. E a questão mencionou justamente a alteração de alíquota do IPI.

    Portanto, lembre-se: os requisitos necessários para a concessão de renúncia de receita não se aplicam às alterações de alíquotas dos seguintes impostos:

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque o imposto citado não é considerado como renúncia de receita, ele está entre as exceções do Art. 14 da LRF que diz não se aplicar as regras nele citadas ao II, IE, IPI, IOF e ao cancelamento de débito em que o custo para se cobrar seja maior do que o devido.

  • Prova: FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo -

    Em uma situação hipotética, o Presidente da República, com base no disposto no art. 153, caput, inciso I, combinado com o § 1o desse mesmo artigo da Constituição Federal, reduziu a alíquota do Imposto de Importação.

    A referida redução, que representa renúncia de receita tributária, foi feita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro do montante de perda de receita e sem atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    (X) pode ser feita, pois, tal como as alíquotas do IOF, as alíquotas do Imposto de Importação podem ser alteradas por ato do poder executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, não estando sujeitas às limitações contidas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.