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ID
1009921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.

A diminuição da base de cálculo do ICMS, ainda que aprovada por convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária, é considerada renúncia de receita, para efeitos de responsabilidade fiscal.

Alternativas
Comentários
  •   § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • A ressalva do art. 14, par. 3 da LRF abrange alíquota de II, IE e IPI e IOF que são os tributos de natureza extrafiscal da Constituição da República. 

    Trata-se de rol taxativo. 
  • A minha dúvida seria quanto ao aspecto geral da renuncia. Será que se aplica o artigo?

  • Concordo com o Leonardo Cordeiro. Essa renúncia tem caráter geral, então não enquadraria como renúncia de receita para a LRF.

  • Questao, no mínimo polémica. A base de cálculo do ICMS-combustíveis, pode ser alterada por meio de convênio (exceção a legalidade tributária). Questão muito mal formulada pois deveria especificar e não generalizar, já que apenas o ICMS-combustiveis pode ser alterado pelos Estados. 

    Portanto, entendo ser passível de anulação. Aguardo comentários. 

  • Adendo:

    IOF e IPI são sempre cobrados (LRF não se aplica a eles, como também não se considera renúncia de receita);

  • Discordo também do gabarito por entender que só seria considerada renúncia se tivesse havido a redução da base de cálculo de forma discriminada. O comando da questão não informa se geral ou discriminada. Pressupõe-se que seria geral, mas...Em negrito o ponto na LRF:

     LRF Art 14  § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Caráter não geral refere-se à concessão de isenção. A questão aborda a modificação da base de cálculo:

    Lei 101:

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    A modificação de base de cálculo resultou em redução discriminada de tributo, qual seja o ICMS.

    Resposta: certo.