4 FASES DA RECEITA PRELANARE
· Previsão (Art. 12 LRF).
A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação das despesas.
· Lançamento (Art. 53).
Ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Nem toda receita orçamentária depende de lançamento (ex: doação, herança p/ receita pública)
São objetos de lançamento: (Art. 52).
- Impostos diretos
- Rendas e vencimentos determinados em lei ou contrato
· Arrecadação: é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao tesouro.
· Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à CONTA UNICA DO TESOURO, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observa-se o Princípio Da Unidade De Caixa (Art. 56 e 57 4320) representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
4 FASES DA DESPESA: ELOP
- EMPENHO: confirma as obrigações da administração em relação ao contratado - reserva da quantia necessária ao pagamento da dotação orçamentária –A nota de empenho apenas confirma a garantia de pagamento,
não cria obrigação para a administração pública,
não produz efeitos patrimoniais, mas,
tão somente efeitos financeiros
- LIQUIDAÇÃO (art. 63, §1º): verificação, por parte da administração, do direito do credor de receber a quantia empenhada. A liquidação se caracteriza como o momento em que o fornecedor cumpre com sua obrigação. Se não comprovar, o empenho será anulado. A anulação é sanção pelo não cumprimento do contrato. Já o contingenciamento é instrumento de controle orçamentário.
- ORDEM DE PAGAMENTO (art. 64): despacho de pagamento, exarado pelo ordenador de despesas.
- PAGAMENTO: extingue a obrigação
PEGUEI NO QC