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ID
100996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do procedimento sumaríssimo previsto na CLT, julgue
os seguintes itens.

É possível aos tribunais regionais do trabalho, divididos em Turmas, designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nos processos submetidos ao rito sumaríssimo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.Art.895 da CLT: § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
  • GABARITO: CERTO

    Nunca vi este parágrafo do art 895 da CLT cobrado em prova antes, mas aqui estamos nós nos deparando com esta questão na prova da defensoria. Por isso, o cuidado, pois o CESPE muitas vezes surpreende cobrando informações não tão relevantes assim.

    Então vamos lá:
    “Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo”.

    Trata-se de um dos procedimentos que podem ser adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho de forma a acelerar o julgamento de tais recursos, pois submetidos ao célere rito sumaríssimo, previsto nos artigos 852-A a I da CLT.
  • A intenção da questão é fazer o candidato confundir com o rito sumário que não cabe recurso ordinário.
    Abraço.
  • CLT

    Art. 895. [...] §2º Os tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

     

    GAB. C

  • PROCEDIMENTOS COMUNS - Ordinário: + de 40 salários mínimos; Sumaríssimo: + de 2 e até 40; Sumário: até 2 salários; ESPECIAIS: Dissídio Coletivo, Mandado de Segurança, Ação Rescisória, Inquérito para Apuração de Falta Grave e Cautelares

    Abraços