SóProvas


ID
101002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado contratado como motorista é responsável
pela entrega de equipamentos para a empresa para a qual
trabalha. Além de realizar as entregas dos equipamentos, o
empregado também efetua a instalação dos mesmos. Descontente
com essa cumulação de funções, o empregado pleiteou e recebeu
a promessa de seu empregador de que receberia, juntamente com
o salário mensal, o pagamento de uma quantia suplementar por
instalação realizada. Contudo, tal promessa, feita oralmente,
não foi cumprida pelo empregador, o qual jamais procedeu ao
pagamento da quantia suplementar prometida em decorrência
das instalações realizadas pelo empregado.

A partir da situação hipotética acima, julgue os itens a seguir à
luz da CLT.

O empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho, por culpa do empregador, pleiteando a indenização devida sob o argumento de que o empregador descumpriu as obrigações decorrentes do contrato ao deixar de pagar os valores prometidos pela instalação dos equipamentos entregues pelo mesmo.

Alternativas
Comentários
  • CLTArt. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:...d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  • Correta. O fundamento é o dispositivo indicado pelo colega abaixo. Trata-se figura da rescisão indireta do contrato de trabalho, que nada mais é do que o ato do empregado em dar por rescindido o contrato mantido com o seu empregador.  

    Cabe essa iniciativa quando o empregador descumpre o acertado no contrato de trabalho, de forma significativa a prejudicar a continuidade da relação contratual.

  • Acho importante acrescentar que o fundamento colocado pelos colegas (art. 483, "d", da CLT) só se aplica nessa hipótese em virtude de uma das características do contrato de trabalho: a informalidade. Isso significa que as "cláusulas" contratuais poderão ser estipuladas, inclusive, de forma verbal, como é o caso da questão. Ou seja, o patrão se obrigou verbalmente e, posteriormente, descumpriu a obrigação contratual. (Negócio estranho de se imaginar na prática, mas acredito ser esse o fundamento.)

  • Os contratos de Trabalho podem ser classificados quanto à FORMA, à DURAÇÃO, à REGULAMENTAÇÂO e aos SUJEITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

    Quanto à FORMA, os contratos podem ser TÁCITOS OU EXPRESSOS; Os contratos expressos podem ser VERBAIS ou escritos.

    "O ajuste verbal ocorre quando entre empregado e empregador há simples troca oral de palavras que, por se tratar de acordo de vontades, produzirá efeitos juridicos, obrigando reciprocamente as partes." ______________________________________________________________________________________________________________________

    Rescisão indireta é a cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, tendo em vista justa causa que o atingiu praticada pelo empreagador (CLT, art. 483):

    O" empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando":

    ...

    d) não cumprir o empregador com as obrigações do contrato.

    ________________________________________________________________________________________________________________________
     

    Portanto, ao prometer oralmente o pagamento de uma quantia suplementer, o empregador acabou por estabelecer um contrato de trabalho VERBAL, o que configura ter obrigação contratual de cumprir o que foi acordado. Ao descumprir esse acordo acaba por configurar o que esta previsto no art. 483 alinea "d" da CLT. Dando a faculdade ao empregado de rescindir o contrato. Tendo inclusive direito a todas as reparações economicas como se tivesse sido dispensado sem justa causa, ou seja o empregado terá todos os direitos a que faria jus se houvesse sido dispensado sem justa causa. 

     

  • PROCEDIMENTOS COMUNS - Ordinário: + de 40 salários mínimos; Sumaríssimo: + de 2 e até 40; Sumário: até 2 salários; ESPECIAIS: Dissídio Coletivo, Mandado de Segurança, Ação Rescisória, Inquérito para Apuração de Falta Grave e Cautelares

    Abraços